TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO III: A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS - CAPITULO 2: O DIREITO DE ESTABELECIMENTO - ARTIGO 53 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0021
Artigo 53o Os Estados-membros não introduzirão quaisquer novas restriçòes ao estabelecimento, no seu território, dos nacionais dos outros Estados-membros, salvo disposiçâo em contrário do presente Tratado.