11992E042

TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO II: A AGRICULTURA - ARTIGO 42 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0018


Artigo 42o

As disposições do capítulo relativo às regras de concorrência só são aplicáveis à produção e ao comérico dos produtos agrícolas, na medida em que tal seja determinado pelo Conselho, no âmbito do disposto nos nos 2 e 3 do artigo 43o e em conformidade com o processo aí previsto, tendo em conta os objectivos definidos no artigo 39o

O Conselho pode, nomeadamente, autorizar a concessão de auxílios:

a) Para a protecção de explorações em situação desfavorável devido a condições estruturais ou naturais;

b) No âmbito de programas de desenvolvimento económico.