TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III : AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO I : A LIVRE CIRCULACAO DE MERCADORIAS - CAPITULO 1 : A UNIAO ADUANEIRA - SECCAO 1 : A ELIMINACAO DOS DIREITOS ADUANEIROS ENTRE OS ESTADOS-MEMBROS - ARTIGO 16 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0013
Artigo 16o Os Estados-membros suprimirão entre si, o mais tardar no final da primeira fase, os direitos aduaneiros de exportação e os encargos de efeito equivalente.