11992E002

TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE I: OS PRINCIPIOS - ARTIGO 2 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0008


Artigo 2o

A Comunidade tem como missão, através da criação de um mercado comum e de uma União Económica e Monetária e da aplicação das políticas ou acções comuns a que se referem os artigos 3o. e 3o.-A, promover, em toda a Comunidade, o desenvolvimento harmonioso e equilibrado das actividades económicas, um crescimento sustentável e não inflacionista que respeite o ambiente, um alto grau de convergência dos comportamentos das economias, um elevado nível de emprego e de protecção social, o aumento do nível e da qualidade de vida, a coesão económica e social e a solidariedade entre os Estados-membros.