11985I393

Actos relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos tratados, QUINTA PARTE - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO PRESENTE ACTO, TÍTULO II - APLICABILIDADE DOS ACTOS DAS INSTITUIÇÕES, Artigo 393°.

Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0137


Artigo 393°.

A aplicação, em cada um dos Estados-membros, dos actos enumerados na lista constante do anexo XXXV do presente Acto é diferida até às datas previstas nessa lista.