11985I/PRO/16

ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados, Protocolo n°. 16 relativo à concessão pela República Portuguesa da isenção de direitos aduaneiros na importação de certas mercadorias

Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0446


Protocolo n . 16 relativo à concessão pela República Portuguesa da isenção de direitos aduaneiros na importação de certas mercadorias

As disposições previstas no artigo 197 . do Acto de Adesão relativas à aproximação dos direitos da pauta aduaneira portuguesa aos da pauta aduaneira comum e da pauta unificada CECA, bem como as disposições previstas no artigo 190 . do Acto de Adesão relativas à supressão progressiva dos direitos aduaneiros entre a Comunidade, na sua composição actual, e Portugal, não constituem obstáculo à manutenção, para as seis empresas abaixo mencionadas, das medidas de franquia aduaneira na importação de bens de equipamento até ao termo dos acordos concluídos entre as mesmas e o Governo Português. O referido termo e o montante total de investimento em bens de equipamento são indicados em anexo ao presente protocolo. Será adoptada pela Comissão após a adesão uma lista dos produtos cobertos por esta franquia. A República Portuguesa fornecerá à Comissão todas as informações necessárias para o efeito.

- Isopor - Companhia Portuguesa de Isocianetos Lda.,

- Renault Portuguesa - Sociedade Comercail e Industrial, Lda.,

- Dea Portuguesa - Sociedade de Equipamentos Automóveis, Lda.,

- Somincor - Sociedade Mineira Neves-Corvo, Lda.,

- Texas Instruments,

- Funfrap, Sociedade de Fundição Franco-Portuguesa, Sarl.

ANEXO

POSIÇÃO NUMA TABELA