ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados, Protocolo n°. 12 relativo ao desenvolvimento regional da Espanha
Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0435
Protocolo n . 12 relativo ao desenvolvimento regional da Espanha AS ALTAS PARTES CONTRATANTES Desejando resolver certos problemas específicos respeitantes a Espanha, ACORDAM NO SEGUINTE: LEMBRAM que entre os objectivos fundamentais da Comunidade Económica Europeia se inclui a melhoria constante das condições de vida e de trabalho dos povos dos Estados-membros, bem como o desenvolvimento harmonioso das suas economias pela redução das desigualdades entre as diversas regiões e do atraso das menos favorecidas; TOMAM NOTA de que o Governo Espanhol se encontra empenhado na execução de uma política de desenvolvimento regional que tem por fim designadamente favorecer o crescimento económico das regiões e zonas menos desenvolvidas de Espanha; RECONHECEM que é do seu interesse comum que os objectivos desta política sejam atingidos; ACORDAM, tendo em vista facilitar ao Governo Espanhol o cumprimento desta tarefa, em recomendar as instituições da Comunidade que ponham em execução todos os meios e procedimentos previstos na regulamentação comunitária, designadamente através de uma utilização adequada dos recursos comunitários destinados à realização dos objectivos da Comunidade acima referidos; RECONHECEM especialmente que, em caso de aplicação dos artigos 92 . e 93 . do Tratado CEE, será necessário ter em conta os objectivos de expansão económica e de melhoria do nível de vida da população das regiões e zonas menos desenvolvidas de Espanha.