11985I/AFI/DCL/12

ACTOS relativos à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias, ACTA FINAL, Declaração comum relativa ao Protocolo n°. 2

Jornal Oficial nº L 302 de 15/11/1985 p. 0483


Declaração comum relativa ao Protocolo n . 2

1. Em aplicação do artigo 10 . do Protocolo n . 3, a República Portuguesa eliminará, relativamente aos produtos originários das Ilhas Canárias e de Ceuta e Melilha, os direitos aduaneiros à importação bem como os encargos de efeito equivalente nas mesmas condições e de acordo com o mesmo calendário que os previstos no artigo 190 . do Acto de Adesão.

2. A aplicação dos artigos 88 . e 256 . do Acto de Adesão respeita ao conjunto dos produtos que são objecto do Anexo II do Tratado CEE e compreende igualmente as eventuais medidas especiais aplicáveis a estes produtos nos termos do Protocolo n . 2.