11979H096

Actos relativos à adesão da República Helénica às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão da República Helénica e às adaptações do Tratados, PARTE IV - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO IV - AGRICULTURA, CAPÍTULO II - Disposições relativas a certas organizações comuns de mercado, Secção XI - Cereais, Artigo 96°.

Jornal Oficial nº L 291 de 19/11/1979 p. 0039


Artigo 96 .

No sector dos cereais, o disposto nos artigos 58 ., 59 . e 61 . aplica-se aos preços de intervenção e, para o trigo mole, ao preço de referência.