Actos relativos à adesão da República Helénica às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão da República Helénica e às adaptações do Tratados, PARTE III - ADAPTAÇÕES DOS ACTOS ADOPTADOS PELAS INSTITUIÇÕES, Artigo 21°.
Jornal Oficial nº L 291 de 19/11/1979 p. 0021
Artigo 21 . Os actos enumerados na lista constante do Anexo I do presente Acto são objecto das adaptações especificadas no referido anexo.