Actos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ACTO relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados, PARTE V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO PRESENTE ACTO, TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS, Artigo 159°.(*). (*) Texto com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 31°. da Decisão de adaptação.
Jornal Oficial nº L 073 de 27/03/1972 p. 0045
Artigo 159 .(*). (*) Texto com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 31 . da Decisão de adaptação. O Governo da República Francesa remeterá aos governos do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte uma cópia autenticada do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e dos Tratados que o alteraram.