11972B129

Actos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ACTO relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados, PARTE IV - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS, Artigo 129°.

Jornal Oficial nº L 073 de 27/03/1972 p. 0041


Artigo 129 .

1. As contribuições financeiras dos Estados-membros referidas no n . 2 do artigo 3 . da decisão de 21 de Abril de 1970 são repartidas do seguinte modo:

- entre os novos Estados- membros:

Dinamarca 2,46%

Irlanda 0,61%

Reino Unido 19,32%

- entre os Estados-membros originários, segundo o critério de repartição previsto no n . 2 do artigo 3 . da decisão de 21 de Abril de 1970, deduzidas as contribuições financeiras dos novos Estados-membros acima referidas (*).

(*) N . 1 na redacção que lhe foi dada pelo artigo 26 . da Decisão de adaptação.

2. Para o ano de 1973, serão tomadas com base de cálculo das variações referidas no n . 3 do artigo 3 . da decisão de 21 de Abril de 1970:

- em relação aos novos Estados- membros, as percentagens referidas no n . 1;

- em relação aos Estados-membros originários, a sua parte relativa do ano anterior, tendo em conta as percentagens acima referidas dos novos Estados- membros.