Actos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ACTO relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados, PARTE IV - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS, Artigo 129°.
Jornal Oficial nº L 073 de 27/03/1972 p. 0041
Artigo 129 . 1. As contribuições financeiras dos Estados-membros referidas no n . 2 do artigo 3 . da decisão de 21 de Abril de 1970 são repartidas do seguinte modo: - entre os novos Estados- membros: Dinamarca 2,46% Irlanda 0,61% Reino Unido 19,32% - entre os Estados-membros originários, segundo o critério de repartição previsto no n . 2 do artigo 3 . da decisão de 21 de Abril de 1970, deduzidas as contribuições financeiras dos novos Estados-membros acima referidas (*). (*) N . 1 na redacção que lhe foi dada pelo artigo 26 . da Decisão de adaptação. 2. Para o ano de 1973, serão tomadas com base de cálculo das variações referidas no n . 3 do artigo 3 . da decisão de 21 de Abril de 1970: - em relação aos novos Estados- membros, as percentagens referidas no n . 1; - em relação aos Estados-membros originários, a sua parte relativa do ano anterior, tendo em conta as percentagens acima referidas dos novos Estados- membros.