11957E163

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte V - As instituições da Comunidade, Título I - Disposições institucionais, Capítulo I - As instituições, Secção III - A Comissão, Artigo 163º


Artigo 163 .

(Artigo revogado pelo artigo 19 . do Tratado de fusão)

[Ver artigo 17 . do Tratado de fusão com a seguinte redacção:

As deliberações da Comissão são tomadas por maioria do número de membros previsto no artigo 10 .(*).

(*) Artigo 10 . do Tratado de fusão. Ver artigo 157 . supra.

A Comissão só pode reunir validamente se estiver presente o número de membros fixado no seu regulamento interno.]