TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III : AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO XV : A INVESTIGACAO E O DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO - ARTIGO 130J
Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0028
Artigo 130o-J Para a execução do programa-quadro plurianual, o Conselho: - fixará as regras de participação das empresas, dos centros de investigação e das universidades; - fixará as regras aplicáveis à difusão dos resultados da investigação.