11957E100

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte III - A política da Comunidade, Título I - As regras comuns, Capítulo III - A aproximação das legislações, Artigo 100º


Artigo 100 .

O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, adoptará as directivas para a aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados- membros que tenham incidência directa no estabelecimento ou no funcionamento do mercado comum.

O Parlamento Europeu e o Comité Económico e Social serão consultados acerca das directivas cuja execução possa implicar, em um ou mais Estados-membros, qualquer alteração de disposições legislativas existentes.