11957E013

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte II - Os fundamentos da Comunidade, Título I - A livre circulação de mercadorias, Capítulo I - A união aduaneira, Secção 1 - A eliminação dos direitos aduaneiros entre os Estados-membros, Artigo 13º


Artigo 13 .

1. Os direitos aduaneiros de importação, em vigor entre os Estados-membros, serão por estes progressivamente suprimidos durante o período de transição, nos termos dos artigos 14 . e 15 .

2. Os encargos de efeito equivalente aos direitos aduaneiros de importação, em vigor entre os Estados-membros, serão por estes progressivamente suprimidos durante o período de transição. A Comissão fixará, por meio de directivas, o calendário desta supressão, regulando-se pelas disposições constantes dos n . 2 e 3 do artigo 14 ., bem como pelas directivas adoptadas pelo Conselho nos termos do n .2 do mesmo artigo.