Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte I - Os princípios, Artigo 8ºB
Jornal Oficial nº L 169 de 29/06/1987 p. 0007
Artigo 8 B(*). (*) Artigo aditado pelo artigo 14 . do AUE. A Comissão apresentará um relatório ao Conselho, antes de 31 de Dezembro de 1988 e antes de 31 de Dezembro de 1990, sobre o estado de adiantamento dos trabalhos destinados à realização do mercado interno, no prazo fixado no artigo 8 .-A. O Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, definirá as orientações e condições necessárias para assegurar um progresso equilibrado no conjunto dos sectores abrangidos.