Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Económica Europeia, Título III - Processo, Artigo 28º
Artigo 28 . A audiência é pública, salvo se o Tribunal, oficiosamente ou a pedido das partes, por motivos graves, decidir em contrário.