Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Económica Europeia, Título II - Organização, Artigo 14º
Artigo 14 . O Tribunal funciona de modo permanente. O Tribunal fixará a duração das férias judiciais, tendo em conta as necessidades do serviço.