Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Económica Europeia, Título II - Organização, Artigo 11º
Artigo 11 . Serão atribuídos ao Tribunal funcionários e outros agentes, a fim de assegurar o seu funcionamento. São responsáveis perante o escrivão, sob a autoridade do presidente.