11957A163

Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Tratado CEEA - Euratom), Título III - Disposições institucionais, Capítulo II - Disposições comuns a várias instituições, Artigo 163º


Artigo 163 .

Os regulamentos serão publicados no Jornal Oficial da Comunidade, entrando em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da publicação.

As directivas e as decisões serão notificadas aos seus destinatários, produzindo efeito mediante tal notificação.