Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (Tratado CECA), Preâmbulo
Preâmbulo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, SUA ALTEZA REAL O PRÍNCIPE REAL DA BÉLGICA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA, SUA ALTEZA REAL A GRÃ-DUQUESA DO LUXEMBURGO, SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS. CONSIDERANDO que a paz mundial só pode ser salvaguardada por esforços criadores à altura dos perigos que a ameaçam; CONVENCIDOS de que contribuição dada à civilização por uma Europa organizada e viva é indispensável à manutenção de relações pacíficas; CONSCIENTES de que a Europa só se construirá por meio de realizações concretas que criem, antes de mais, uma solidariedade efectiva e por meio do estabelecimento de bases comuns de desenvolvimento económico; PREOCUPADOS em contribuir para a melhoria do nível de vida e para o progresso da causa da paz mediante a expansão das suas produções fundamentais; RESOLVIDOS a substituir as rivalidades seculares por uma fusão dos seus interesses essenciais, a assentar, pela instituição de uma comunidade económica, os primeiros alicerces de uma comunidade mais ampla e mais profunda entre povos há muito divididos por conflitos sangrentos e a lançar as bases de instituições capazes de orientar um destino doravante compartilhado, DECIDIRAM criar uma Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, para esse efeito, designaram como plenipotenciários: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA: Sr. Doutor Konrad ADENAUER, chanceler e ministro dos Negócios Estrangeiros; SUA ALTEZA REAL O PRÍNCIPE REAL DA BÉLGICA: Sr. Paul VAN ZEELAND, ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Joseph MEURICE, ministro do Comércio Externo; O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA: Sr. Robert SCHUMAN, ministro dos Negócios Estrangeiros; O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA: Sr. Carlo SFORZA, ministro dos Negócios Estrangeiros; SUA ALTEZA REAL A GRÃ-DUQUESA DO LUXEMBURGO: Sr. Joseph BECH, ministro dos Negócios Estrangeiros; SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS: Sr. Dirk UDO STIKKER, ministro dos Negócios ESTRANGEIROS, Sr. Johannes Roelof Maria VAN DEN BRINK, ministro dos Assuntos Económicos; OS QUAIS, depois de terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, acordaram no seguinte: