02022R1478 — PT — 19.10.2023 — 001.001
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1478 DA COMISSÃO de 6 de setembro de 2022 (JO L 233 de 8.9.2022, p. 18) |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2158 DA COMISSÃO de 17 de outubro de 2023 |
L |
1 |
18.10.2023 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1478 DA COMISSÃO
de 6 de setembro de 2022
que torna extensivo o direito de compensação instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/776 da Comissão sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito às importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro expedidos da Turquia, independentemente de serem ou não declarados originários da Turquia
Artigo 1.o
O direito de compensação definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/776, de 12 de junho de 2020, que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/492 da Comissão que institui direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de determinados têxteis tecidos e/ou agulhados em fibra de vidro originários da República Popular da China e do Egito é tornado extensivo às importações de têxteis tecidos e/ou agulhados de mechas e/ou fios de filamentos contínuos de fibra de vidro, com ou sem outros elementos, com exclusão dos produtos que forem impregnados ou pré-impregnados e dos tecidos de malha aberta, cujas células sejam de dimensão superior a 1,8 mm, tanto em comprimento como em largura e de peso superior a 35 g/m2, atualmente classificados nos códigos NC ex 7019 61 00 , ex 7019 62 00 , ex 7019 63 00 , ex 7019 64 00 , ex 7019 65 00 , ex 7019 66 00 , ex 7019 69 10 , ex 7019 69 90 e ex 7019 90 00 (códigos TARIC 7019610081 , 7019610084 , 7019620081 , 7019620084 , 7019630081 , 7019630084 , 7019640081 , 7019640084 , 7019650081 , 7019650084 , 7019660081 , 7019660084 , 7019691081 , 7019691084 , 7019699081 , 7019699084 , 7019900081 e 7019900084 ) expedidos da Turquia, independentemente de serem ou não declarados originários da Turquia (códigos TARIC 7019610083 , 7019620083 , 7019630083 , 7019640083 , 7019650083 , 7019660083 , 7019691083 , 7019699083 e 7019900083 ), com exceção dos produzidos pelas empresas abaixo indicadas:
País |
Empresa |
Código adicional TARIC |
Turquia |
Saertex Turkey Tekstil Ltd. Ști. |
C115 |
Turquia |
Sonmez Asf Iplik Dokuma Ve Boya San Tic A. Ș. |
C116 |
Turquia |
Telateks Tekstil Ürünleri Sanayi ve Ticaret Anonim Șirketi Telateks Dıș Ticaret ve Kompozit Sanayi Anonim Șirketi |
C117 |
Turquia |
Fibroteks Dokuma Sanayi Ve Ticaret AS |
899G |
Artigo 2.o
As autoridades aduaneiras são instruídas no sentido de cessar o registo das importações estabelecido em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/2229, que é revogado.
Artigo 3.o
É rejeitado o pedido de isenção apresentado pela Turkiz Composite Materials Technology Üretim Sanayi ve Ticaret Anonim Șirketi.
Artigo 4.o
Os pedidos de isenção do direito tornado extensivo por força do artigo 1.o devem ser apresentados por escrito numa das línguas oficiais da União Europeia e ser assinados por uma pessoa habilitada a representar a entidade que requer a isenção. Os pedidos devem ser enviados para o seguinte endereço:
Comissão Europeia
Direção-Geral do Comércio
Direção G:
CHAR 04/39
1049 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
Artigo 5.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.