02022D0151 — PT — 11.12.2023 — 002.001


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►B

DECISÃO (PESC) 2022/151 DO CONSELHO

de 3 de fevereiro de 2022

relativa a uma ação da União Europeia destinada a apoiar a evacuação de determinadas pessoas particularmente vulneráveis do Afeganistão

(JO L 025 de 4.2.2022, p. 11)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

DECISÃO (PESC) 2022/2442 DO CONSELHO  de 12 de dezembro de 2022

  L 319

83

13.12.2022

►M2

DECISÃO (PESC) 2023/2803 DO CONSELHO  de 11 de dezembro de 2023

  L 

1

12.12.2023




▼B

DECISÃO (PESC) 2022/151 DO CONSELHO

de 3 de fevereiro de 2022

relativa a uma ação da União Europeia destinada a apoiar a evacuação de determinadas pessoas particularmente vulneráveis do Afeganistão



Artigo 1.o

Objetivos e âmbito de aplicação

1.  

A União apoia a evacuação das seguintes pessoas do Afeganistão, entre 1 de junho de 2021 e ►M2   31 de dezembro de 2024  ◄ :

a) 

antigos elementos do pessoal do representante especial da UE no Afeganistão (REUE);

b) 

antigos elementos do pessoal da EUPOL Afeganistão;

c) 

as seguintes outras pessoas particularmente vulneráveis:

— 
funcionários ou outros profissionais, ativos no setor político ou da segurança no Afeganistão (como juízes, procuradores, agentes de polícia, militares e jornalistas), que tenham recebido formação no âmbito da execução de políticas da União ou que tenham participado na sua execução,
— 
elementos do pessoal de antigos fornecedores da EUPOL Afeganistão e do REUE,
— 
elementos do pessoal de fornecedores da delegação da União em Cabul, empregados nessa qualidade no período compreendido entre 16 de agosto de 2019 e 15 de agosto de 2021; e
d) 

os cônjuges, filhos, pais e irmãs solteiras de pessoas enumeradas nas alíneas a), b) ou c).

2.  
A evacuação referida no n.o 1 é organizada e gerida pelo SEAE, sob a autoridade do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto-representante»).
3.  
O alto-representante é responsável pela execução da presente decisão.

Artigo 2.o

Disposições financeiras

1.  
O montante de referência financeira para a execução da presente ação é de 1 990 000 euros.
2.  
Todas as despesas são geridas de acordo com as regras e os procedimentos aplicáveis ao orçamento geral da União.
3.  
A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas referidas no n.o 2. Para o efeito, celebra com SEAE o acordo necessário.

Artigo 3.o

Entrada em vigor e vigência

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de junho de 2021.