02020R2153 — PT — 21.12.2020 — 000.001


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►B

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/2153 DA COMISSÃO

de ►C1  14 de outubro de 2020 ◄

que altera o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho no que respeita às categorias de dados pessoais operacionais e às categorias de titulares de dados cujos dados pessoais operacionais podem ser tratados no índice de processos pela Procuradoria Europeia

(JO L 431 de 21.12.2020, p. 1)


Retificado por:

►C1

Rectificação, JO L 433, 22.12.2020, p.  80 (2020/2153)




▼B

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/2153 DA COMISSÃO

de ►C1  14 de outubro de 2020 ◄

que altera o Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho no que respeita às categorias de dados pessoais operacionais e às categorias de titulares de dados cujos dados pessoais operacionais podem ser tratados no índice de processos pela Procuradoria Europeia



Artigo 1.o

No Regulamento (UE) 2017/1939, é aditado, em anexo, o texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.




ANEXO




«ANEXO

Categorias de titulares de dados e categorias de dados pessoais operacionais a que se refere o artigo 49.o, n.o 3

A.    Categorias de titulares de dados cujos dados pessoais operacionais podem ser tratados no índice:

a) 

Pessoas suspeitas ou arguidas nos processos penais da Procuradoria Europeia;

b) 

Pessoas condenadas na sequência dos processos penais da Procuradoria Europeia;

c) 

Pessoas singulares que denunciam ou são vítimas de infrações que sejam do âmbito de competência da Procuradoria Europeia;

d) 

Contactos ou associados de uma das pessoas referidas nas alíneas a) e b).

B.    Categorias de dados pessoais operacionais das categorias de titulares de dados referidas nas alíneas a) e b) da secção A que podem ser tratadas no índice:

a) 

Apelido, apelido de solteira, nomes próprios e eventuais alcunhas ou pseudónimos;

b) 

Data e local de nascimento;

c) 

Nacionalidade;

d) 

Sexo;

e) 

Local de residência, profissão e paradeiro da pessoa em causa;

f) 

Números de inscrição na segurança social, códigos de identificação, cartas de condução, documentos de identificação, dados do passaporte e números de identificação fiscal;

g) 

Descrição e natureza das alegadas infrações, data em que foram cometidas e qualificação penal das infrações;

h) 

Informações sobre pessoas coletivas relacionadas com pessoas identificadas ou identificáveis que sejam objeto de uma investigação conduzida pela Procuradoria Europeia;

i) 

Suspeitas de pertencer a uma organização criminosa;

j) 

Informações relativas a contas detidas em bancos ou noutras instituições financeiras;

k) 

Números de telefone, números de cartão SIM, endereços de correio eletrónico, endereços IP e nomes de utilizador utilizados nas plataformas em linha;

l) 

Dados do registo de matrícula de veículos;

m) 

Ativos identificáveis pertencentes ou utilizados pela pessoa, como criptoativos e bens imóveis.

C.    Categorias de dados pessoais operacionais das categorias de titulares de dados referidas na secção A, alínea c), que podem ser tratadas no índice, limitadas ao que é necessário e proporcionado para que a Procuradoria Europeia desempenhe as suas funções de investigação e ação penal:

a) 

Apelido, apelido de solteira, nomes próprios e eventuais alcunhas ou pseudónimos;

b) 

Data e local de nascimento;

c) 

Nacionalidade;

d) 

Sexo;

e) 

Local de residência, profissão e paradeiro da pessoa em causa;

f) 

Códigos de identificação, documentos de identificação e dados de passaporte;

g) 

Descrição e natureza das infrações que envolvem a pessoa em causa ou por ela denunciadas, data em que foram cometidas e qualificação penal das infrações.

D.    Categorias de dados pessoais operacionais das categorias de titulares de dados referidas na secção A, alínea d), que podem ser tratadas no índice, limitadas ao que é necessário e proporcionado para que a Procuradoria Europeia desempenhe as suas funções de investigação e ação penal:

a) 

Apelido, apelido de solteira, nomes próprios e eventuais alcunhas ou pseudónimos;

b) 

Data e local de nascimento;

c) 

Nacionalidade;

d) 

Sexo;

e) 

Local de residência, profissão e paradeiro da pessoa em causa;

f) 

Códigos de identificação, documentos de identificação e dados de passaporte.»