02020D0167 — PT — 29.03.2022 — 004.001


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►B

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/167 DA COMISSÃO

de 5 de fevereiro de 2020

relativa às normas harmonizadas aplicáveis aos equipamentos de rádio, elaboradas em apoio da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 034 de 6.2.2020, p. 46)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/553 DA COMISSÃO de 21 de abril de 2020

  L 127

22

22.4.2020

►M2

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/1562 DA COMISSÃO de 26 de outubro de 2020

  L 357

29

27.10.2020

►M3

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1196 DA COMISSÃO de 19 de julho de 2021

  L 258

53

20.7.2021

►M4

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/498 DA COMISSÃO de 22 de março de 2022

  L 101

34

29.3.2022




▼B

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/167 DA COMISSÃO

de 5 de fevereiro de 2020

relativa às normas harmonizadas aplicáveis aos equipamentos de rádio, elaboradas em apoio da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho



Artigo 1.o

As referências das normas harmonizadas relativas aos equipamentos de rádio elaboradas em apoio da Diretiva 2014/53/UE, constantes do anexo I da presente decisão, são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

As referências das normas harmonizadas relativas aos equipamentos de rádio elaboradas em apoio da Diretiva 2014/53/UE, constantes do anexo II da presente decisão, são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia com restrições.

Artigo 2.o

As referências das normas harmonizadas relativas aos equipamentos de rádio em apoio da Diretiva 2014/53/UE, constantes do anexo III da presente decisão, são retiradas do Jornal Oficial da União Europeia a partir das datas enunciadas no referido anexo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.




ANEXO I



N.o

Referência da norma

1.

EN 300 328 V2.2.2

Sistemas de transmissão em banda larga; Equipamentos de transmissão de dados operando na faixa dos 2,4 GHz; Norma harmonizada para utilização do espetro radioelétrico

2.

EN 300 674-2-2 V2.2.1

Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego (TTT); Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) (500 kbit/s/250 kbit/s) operando na faixa de frequências de 5 795 MHz a 5 815 MHz; Parte 2: Norma harmonizada para utilização do espetro radioelétrico; Subparte 2: Unidades Localizadas a Bordo dos Veículos (OBU)

3.

EN 303 098 V2.2.1

Equipamentos marítimos de baixa potência que empregam AIS para localização de pessoas; Norma harmonizada para utilização do espetro radioelétrico

▼M4 —————

▼M4

4-A.

EN 301 908-15 V15.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico; Parte 15: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA FDD) (Repetidores)

▼M1

5.

EN 301 908-3 V13.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada para utilização do espectro radioelétrico; Parte 3: Estações-base (BS) de difusão direta CDMA

▼M4 —————

▼M4

6-A.

EN 301 908-14 V15.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico; Parte 14: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA FDD) Estações de Base (EB)

▼M4 —————

▼M4

7-A.

EN 301 908-18 V15.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico; Parte 18: Estação de base (EB) E-UTRA, UTRA e de rádio multinorma (MSR) GSM/EDGE; Versão 15

▼M2

8.

EN 301 908-2 V13.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico; Parte 2: CDMA Espalhamento Direto (UTRA FDD) Equipamento de Utilizador (EU)

9.

ETSI EN 303 213-5-1 V1.1.1

Sistema Avançado de Guiamento e Controlo de Movimentos no Solo (A-SMGCS); Parte 5: Norma harmonizada para utilização do espetro radioelétrico para equipamento de Multilateração (MLAT); Subparte 1: Recetores e interrogadores

▼M3

10.

EN 303204 V3.1.1

Equipamento de curto alcance suportado em rede (SRD); Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 870 MHz a 876 MHz com níveis de potência até 500 mW p.a.r.; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

11.

EN 303276 V1.2.1

Ligações rádio marítimas de banda larga operando dentro das faixas de frequência 5 852  MHz a 5 872  MHz e/ou 5 880  MHz a 5 900  MHz para embarcações e instalações no mar envolvidas em atividades coordenadas; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

▼M4

12.

EN 302 217-2 V3.3.1

Sistemas de Rádio Fixos; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações ponto-a-ponto; Parte 2: Sistemas digitais que funcionam nas faixas de frequências entre 1 GHz e 86 GHz; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

«13.

EN 302 480 V2.2.1

Sistemas de comunicação móvel a bordo de aviões (MCOBA); Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico»

«14.

EN 302 567 V2.2.1

Equipamentos de rádio Multiple-Gigabit que funcionam na faixa de frequências dos 60 GHz»

«15.

EN 303 345-3 V1.1.1

Recetores de Radiodifusão sonora; Parte 3: Serviço de radiodifusão sonora por modulação em amplitude FM;»

«16.

EN 303 345-4 V1.1.1

Recetores de Radiodifusão sonora; Parte 4: Serviço de radiodifusão sonora digital mundial DAB;»

«17.

EN 303 348 V1.2.1

Sistemas de anel de indução de audiofrequência até 45 amperes na gama de frequências de 10 Hz a 9 kHz»

«18.

EN 303 372-2 V1.2.1

Estações e sistemas terrestres de satélites (SES); Equipamento de receção de radiodifusão por satélite; Parte 2: Unidade de receção interior»

«19.

EN 303 413 V1.2.1

Estações terrenas e sistemas de comunicações via satélite (SES); Recetores do Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS); Equipamentos de rádio que funcionam nas faixas de frequências de 1 164 MHz a 1 300 MHz e 1 559 MHz a 1 610 MHz»

«20.

EN 303 758 V1.1.1

Equipamentos de rádio TETRA que utilizam modulação de envolvente não constante e que funcionam numa largura de banda de canais de 25 kHz, 50 kHz, 100 kHz ou 150 kHz».

▼B




ANEXO II



N.o

Referência da norma

1.

EN 300 698 V2.3.1

Emissores e recetores de telefone via rádio para o serviço móvel marítimo operando nas bandas VHF utilizado em águas internas; Norma harmonizada para utilização do espetro radioelétrico e para funcionalidades para serviços de emergência

Advertência: A conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE se, na cláusula 8.2.3 desta norma harmonizada, for aplicada a frase «Com o interruptor de potência de saída no máximo, a potência da portadora deve estar dentro da tolerância de ±1,5 dB da potência nominal de saída, em condições de ensaio normais».

2.

EN 302 065-3 V2.1.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizam tecnologias de banda ultralarga (UWB); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 3: Requisitos para dispositivos UWB para aplicações em veículos no solo

Advertência: Esta norma harmonizada não estabelece especificações técnicas para as técnicas de ativar-antes-de-transmitir («trigger-before-transmit»). No entanto, a Decisão de Execução (UE) 2019/785 impõe, a partir de 16 de novembro de 2019, requisitos técnicos a utilizar nas faixas de 3,8-4,2 GHz e 6-8,5 GHz para sistemas de acesso a veículos que utilizem o método ativar-antes-de-transmitir. Por conseguinte, a conformidade com esta norma harmonizada não garante a conformidade com a Decisão de Execução (UE) 2019/785, pelo que não confere uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE relacionados com as técnicas de «ativar-antes-de-transmitir».

3.

EN 303 520 V1.2.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Cápsulas médicas sem fios para endoscopia operando na faixa de frequências de 430 MHz a 440 MHz; Norma harmonizada para utilização do espetro radioelétrico

Advertência: A conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE, se se aplicar qualquer uma das seguintes condições:

— relativamente à cláusula B.1 do anexo B: «O fabricante e o laboratório de ensaio podem acordar numa implementação alternativa adequada do simulador de tronco humano, que será descrita na íntegra no relatório de ensaio»;

— relativamente à cláusula C.1 do anexo C: «Em alternativa, o fabricante e o laboratório de ensaio podem acordar em utilizar uma câmara semianecoica, cuja configuração será descrita na íntegra no relatório de ensaio».

Advertência: A temperatura referida no ponto B.2 do anexo B deve refletir a utilização prevista.

▼M2

4.

EN 301 908-13 V13.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico; Parte 13: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) Equipamento do utilizador (EU)

Advertência: Esta norma harmonizada não inclui parâmetros de desempenho das antenas e a conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE no que diz respeito a esses parâmetros.

▼M4 —————

▼M2

6.

EN 303 213-6-1 V3.1.1

Sistema Avançado de Guiamento e Controlo de Movimentos no Solo (A-SMGCS); Parte 6: Norma harmonizada para utilização do espetro radioelétrico para sensores de movimento de superfície por radar instalados; Subparte 1: Sensores que operam na banda X utilizando sinais pulsados e potências de transmissão até 100 kW

Advertência: No que diz respeito à cláusula 4.2.1.5 desta norma harmonizada, a conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE para o equipamento que não combine um «adaptador de WR112/R84 e um guia de ondas WR90/R100», como referido na nota 1 da secção 1 da mesma norma harmonizada. O guia de ondas deve ter uma trajetória de transmissão contínua sem interrupções (sem perturbações/pura) e um comprimento mínimo de 20 vezes o comprimento de onda de corte do guia de ondas nesse modo operacional.

7.

EN 303 345-2 V1.1.1

Recetores de Radiodifusão sonora; Parte 2: Serviço de radiodifusão sonora por modulação em amplitude AM; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

Advertência: A conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE relativamente a emissões indesejadas no intervalo de emissão espúria em recetores.

8.

EN 303 345-5 V1.1.1

Recetores de Radiodifusão sonora; Parte 5: Serviço de radiodifusão sonora digital mundial DRM; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

Advertência: A conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE relativamente a emissões indesejadas no intervalo de emissão espúria em recetores.

9.

EN 303 364-3 V1.1.1

Radar primário de vigilância (PSR); Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico; Parte 3: Sensores PSR de Controlo de Tráfego Aéreo (ATC) operando na faixa de frequências de 8 500 MHz a 10 000 MHz (banda X)

Advertência: No que diz respeito à cláusula 4.2.1.4 desta norma harmonizada, a conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE para o equipamento que não combine um «adaptador de WR112/R84 e um guia de ondas WR90/R100», como referido na nota 1 da secção 1 da mesma norma harmonizada. O guia de ondas deve ter uma trajetória de transmissão contínua sem interrupções (sem perturbações/pura) e um comprimento mínimo de 20 vezes o comprimento de onda de corte do guia de ondas nesse modo operacional.

▼M3

10.

EN 302066 V2.2.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Dispositivos de radiodeterminação de sondagem de solos e paredes (GPR/WPR); Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

Nota: A conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE, se se aplicar qualquer um dos casos seguintes:

— na cláusula 6.2.5, nono parágrafo, dessa norma, a frase «Para as medidas de emissões, pode também ser utilizada uma combinação de antenas bicónicas e de redes de dipolos de antenas logarítmicas periódicas (ou “log periodics”) para cobrir toda a banda de 30 MHz a 1 000 MHz»,

— na cláusula 6.2.5, décimo parágrafo, dessa norma,

— na cláusula 6.2.5, décimo primeiro parágrafo, dessa norma.

11 .

EN 302208 V3.3.1

Equipamento de Identificação por Radiofrequência operando na faixa de frequências de 865MHz a 868MHz com níveis de potência até 2 W e na faixa de frequências de 915 MHz a 921 MHz com níveis de potência até 4 W; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

Nota: Para efeitos da presunção de conformidade com o requisito essencial estabelecido no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE, no quadro 2 dessa norma harmonizada, o limite «692 MHz» é substituído pelo limite seguinte: «694 MHz.».

12.

EN 302609 V2.2.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Equipamento de rádio para sistemas de comunicação Euroloop; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

Nota: Para efeitos da presunção de conformidade com o requisito essencial estabelecido no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE:

— na segunda linha do quadro 3 desta norma harmonizada, o limite «29,090  MHz» deve ser lido como «27,090  MHz»

— na terceira linha do quadro 3 da referida norma harmonizada, o limite «29,100  MHz» deve ser lido como «27,100  MHz».

13.

EN 303258 V1.1.1

Aplicações Industriais sem fios (WIA); Equipamento operando na faixa de frequências de 5 725  MHz a 5 875  MHz com níveis de potência até 400 mW; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

Nota: A conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial estabelecido no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE, caso não sejam utilizados os métodos de ensaio adequados para demonstrar a conformidade com as cláusulas 4.2.8.2, 4.2.9.3 e 4.2.10.3 da referida norma harmonizada

▼M4

14.

EN 300 718-1 V2.2.1

Radiofaróis para avalanches que funcionam a 457 kHz; Sistemas de emissores-recetores; Parte 1: Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

Nota 1: a conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE se for aplicada a última frase da cláusula 5.1.3.1 desta norma.

Nota 2: esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade no que respeita à rejeição da frequência parasita.

«15.

EN 301 444 V2.2.1

Estações terrenas e sistemas de comunicações via satélite (SES); Estações Terrenas Móveis Terrestres (LMES) e Estações Terrenas do Móvel Marítimo (MMES) que fornecem comunicações de voz e/ou dados que funcionam nas faixas de frequências de 1,5 GHz e 1,6 GHz

Nota: a conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE, se se aplicar qualquer um dos casos seguintes:

a)  cláusula 5.2.1, segundo parágrafo, desta norma,

b)  cláusula 5.2.2.3.1 da referida norma;

c)  cláusula 5.2.3, primeiro parágrafo, desta norma,

d)  cláusula 5.2.4, primeiro parágrafo, desta norma,

e)  cláusula 5.2.5, primeiro parágrafo, desta norma.»

«16.

EN 301 908-1 V15.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico; Parte 1: Introdução e requisitos comuns

Nota: a conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE se for aplicada a nota 3 da cláusula 5.3.2.1 desta norma.»

«17.

EN 302 296 V2.2.1

Transmissores de televisão terrestres digitais

Nota: a conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE se for utilizado um dispositivo de engate no dispositivo de ensaio estabelecido na cláusula 5.4.2.5 desta norma.»

«18.

EN 303 364-2 V1.1.1

Radar primário de vigilância (PSR); Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico; Parte 2: Sensores PSR de Controlo de Tráfego Aéreo (ATC) que funcionam na faixa de frequências de 2 700 MHz a 3 100 MHz (banda S)

Nota: no que diz respeito às cláusulas 4.2.1.4 e 5.3.1.5 desta norma harmonizada, a conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE para o equipamento que não utilize guias de ondas WR284/WG10/R32 para transferência de potência entre o emissor e a antena.

19.

EN 303 372-1 V1.2.1

Estações terrenas e sistemas de comunicações via satélite (SES); Equipamento de receção de radiodifusão por satélite; Parte 1: Unidade de receção exterior que recebe na faixa de frequências de 10,7 GHz a 12,75 GHz

Nota: a conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE se for aplicada a seguinte frase da cláusula 4.3.5 desta norma: Este requisito não se aplica no caso de a unidade de receção exterior ser concebida para uma rede de satélites específica que utilize ambas as polarizações.

20.

EN 303 980 V1.2.1

Estações terrenas e sistemas de comunicações via satélite (SES); Estações terrenas fixas e móveis que comunicam com sistemas de satélites não geoestacionários (NEST) nas faixas de frequências de 11 GHz a 14 GHz

Nota: a conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE se for aplicada a segunda frase da cláusula 6.1.1 desta norma.

21.

EN 303 981 V1.2.1

Estações terrenas e sistemas de comunicações via satélite (SES); Estações terrenas fixas e móveis que comunicam com sistemas de satélites não geoestacionários (WBES) nas faixas de frequências de 11 GHz a 14 GHz

Nota: a conformidade com esta norma harmonizada não confere uma presunção de conformidade com o requisito essencial previsto no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE se for aplicada a segunda frase da cláusula 6.1.1 desta norma».

▼B




ANEXO III



N.o

Referência da norma

Data de retirada

1.

EN 300 328 V2.1.1

Sistemas de transmissão em banda larga; Equipamentos de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação de banda larga; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE.

6 de agosto de 2021

2.

EN 300 698 V2.2.1

Emissores e recetores de telefone via rádio para o serviço móvel marítimo operando nas bandas VHF utilizado em águas internas; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, e no mesmo artigo 3.o, n.o 3, alínea g), da Diretiva 2014/53/UE

6 de agosto de 2021

3.

EN 300 674-2-2 V2.1.1

Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego (TTT); Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) (500 kbit/s/250 kbit/s) operando na faixa de frequências de 5 795 MHz a 5 815 MHz; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Subparte 2: Unidades Localizadas a Bordo dos Veículos (OBU)

6 de agosto de 2021

4.

EN 302 065-3 V2.1.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizam tecnologias de banda ultralarga (UWB); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 3: Requisitos para dispositivos UWB para aplicações em veículos no solo

6 de fevereiro de 2020

5.

EN 302 752 V1.1.1

Assuntos de Espetro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Intensificadores ativos de alvos de radar; Norma harmonizada EN cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

6 de fevereiro de 2021

6.

EN 303 098 V2.1.1

Equipamentos marítimos de baixa potência que empregam AIS para localização de pessoas; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

6 de fevereiro de 2021

7.

EN 303 520 V1.1.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Cápsulas médicas sem fios para endoscopia operando na faixa de frequências de 430 MHz a 440 MHz; Norma harmonizada para utilização do espetro radioelétrico

6 de agosto de 2021

▼M1

8.

EN 301 908-1 V11.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 1: Introdução e requisitos comuns

22 de outubro de 2021

9.

EN 301 908-3 V11.1.3

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 3: Estações-base (BS) de difusão direta CDMA

22 de outubro de 2021

10.

EN 301 908-14 V11.1.2

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 14: Estações base (BS) evoluídas de acesso rádio terrestre universal (E-UTRA)

22 de outubro de 2021

11.

EN 301 908-18 V11.1.2

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 18: Estação-base (BS) E-UTRA, UTRA e de rádio multipadrão (MSR) GSM / EDGE

22 de outubro de 2021

▼M2

12.

EN 301 908-2 V11.1.2

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 2: CDMA Espalhamento Direto (UTRA FDD) Equipamento de Utilizador (EU)

27 de outubro de 2021

13.

EN 301 908-13 V11.1.2

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 13: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) Equipamento do utilizador (EU)

27 de outubro de 2021

14.

EN 302 217-2 V3.1.1

Sistemas de Rádio Fixos; Características e requisitos para equipamentos ponto-a-ponto e antenas; Parte 2: Sistemas digitais operando nas faixas de frequências entre 1 GHz e 86 GHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

27 de abril de 2022

15.

EN 303 213-6-1 V2.1.1

Sistema Avançado de Guiamento e Controlo de Movimentos no Solo (A-SMGCS); Parte 6: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE para sensores de movimento de superfície por radar instalados; Subparte 1: Sensores que operam na banda X utilizando sinais pulsados e potências de transmissão até 100 kW

27 de outubro de 2021

16.

EN 303 339 V1.1.1

Comunicações diretas ar-terra em banda larga; Equipamentos que operam nas faixas de frequências de 1 900 MHz a 1 920 MHz e 5 855 MHz a 5 875 MHz; Antenas padrão fixo; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

27 de abril de 2021

▼M3

17.

EN 302066-2 V1.2.1

Assuntos de Espetro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Sistemas de imagens e aplicações para radares de sondagem de solos e paredes (GPR/WPR) – Parte 2: Norma europeia (EN) harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva ER&ETT

20 de janeiro de 2023

18.

EN 302208 V3.1.1

Equipamento de Identificação por Radiofrequência operando na faixa de frequências de 865MHz a 868MHz com níveis de potência até 2 W e na faixa de frequências de 915 MHz a 921 MHz com níveis de potência até 4 W; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

20 de janeiro de 2023

19.

EN 302609 V2.1.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Equipamento de rádio para sistemas de comunicação Euroloop; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

20 de janeiro de 2023

20.

EN 303204 V2.1.2

Equipamentos de curto alcance suportado em rede (SRD); Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 870 MHz a 876 MHz com níveis de potência até 500 mW; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

20 de janeiro de 2023

21.

EN 303276 V1.1.1

Ligações rádio marítimas de banda larga operando dentro das faixas de frequência 5 852  MHz a 5 872  MHz e/ou 5 880  MHz a 5 900  MHz para embarcações e instalações no mar envolvidas em atividades coordenadas; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

20 de janeiro de 2023

▼M4

22.

EN 301 444 V2.1.2

Estações terrenas e sistemas de comunicações via satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Móveis Terrestres (LMES) que fornecem comunicações de voz e/ou dados que funcionam na faixa de frequências dos 1,5 GHz e 1,6 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

29 de setembro de 2023

23.

EN 301 908-1 V13.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico; Parte 1: Introdução e requisitos comuns

29 de setembro de 2023

24.

EN 301 908-14 V13.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico; Parte 14: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA FDD) Estações de Base (EB)

29 de setembro de 2023

25.

EN 301 908-15 V11.1.2

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 15: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA FDD) (Repetidores)

29 de setembro de 2023

26.

EN 301 908-18 V13.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico; Parte 18: Estação-base (EB) E-UTRA, UTRA e de rádio multinorma (MSR) GSM/EDGE

29 de setembro de 2023

27.

EN 302 217-2 V3.2.2

Sistemas de Rádio Fixos; Características e requisitos para equipamentos ponto-a-ponto e antenas; Parte 2: Sistemas digitais que funcionam nas faixas de frequências entre 1 GHz e 86 GHz; Norma harmonizada para acesso ao espetro radioelétrico

29 de setembro de 2023

28.

EN 302 296-2 V1.2.1

Assuntos de Espetro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o serviço de radiodifusão terrestre de televisão digital (DVB-T); Parte 2: Norma harmonizada EN cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva ER&ETT

29 de setembro de 2023

29.

EN 302 480 V2.1.2

Sistemas de comunicação móvel a bordo de aviões (MCOBA); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

29 de setembro de 2023

30.

EN 302 567 V1.2.1

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); Sistemas Multiple-Gigabit WAS/RLAN nos 60 GHz; Norma harmonizada EN cobrindo os requisitos essenciais previstos no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva ER&ETT

29 de setembro de 2023