02019R0804 — PT — 25.09.2022 — 001.001
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/804 DA COMISSÃO de 17 de maio de 2019 relativo à renovação da autorização da forma orgânica de selénio produzida por Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060 e da selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae NCYC R397 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1750/2006 e (CE) n.o 634/2007 (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 132 de 20.5.2019, p. 28) |
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Jornal Oficial |
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n.° |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/1459 DA COMISSÃO de 2 de setembro de 2022 |
L 229 |
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5.9.2022 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/804 DA COMISSÃO
de 17 de maio de 2019
relativo à renovação da autorização da forma orgânica de selénio produzida por Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060 e da selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae NCYC R397 como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1750/2006 e (CE) n.o 634/2007
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
A autorização dos aditivos especificados no anexo, pertencentes à categoria de aditivos designada por «aditivos nutritivos» e ao grupo funcional «compostos de oligoelementos», é renovada nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Artigo 3.o
São revogados os Regulamentos (CE) n.o 1750/2006 e (CE) n.o 634/2007.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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Selénio em mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos nutritivos. Grupo funcional: compostos de oligoelementos |
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3b810 |
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Levedura selenizada Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060, inativada |
Composição do aditivo Preparação de selénio orgânico: Teor de selénio: 2 000 a 2 400 mg Se/kg Selénio orgânico > 97 a 99 % do selénio total Selenometionina > 63 % do selénio total |
Todas as espécies |
— |
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0,50 (total) |
1. O aditivo deve ser incorporado nos alimentos para animais sob a forma de pré-mistura. 2. Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, devem ser indicadas as condições de armazenamento e estabilidade. 3. Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos associados à inalação. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual. 4. Suplementação máxima com selénio orgânico: 0,2 mg Se/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %. |
9 de junho de 2029 |
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Caracterização da substância ativa Selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060 Fórmula química: C5H11NO2Se |
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Método analítico (1) Para a determinação da selenometionina no aditivo para a alimentação animal: — cromatografia líquida de alta resolução de fase reversa com deteção por UV (RP-HPLC-UV) ou — cromatografia líquida de alta resolução e espetrometria de massa com plasma indutivo (HPLC-ICPMS) após digestão proteolítica tripla. Para a determinação do selénio total no aditivo para alimentação animal: — espetrometria de emissão atómica com plasma indutivo (ICP-AES) ou — espetrometria de massa com plasma indutivo (ICPMS). Para a determinação do selénio total em pré-misturas, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal: — espetrometria de absorção atómica com formação de hidretos (HGAAS) após digestão por micro-ondas (EN 16159:2012). |
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3b810i |
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Levedura selenizada Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060, inativada |
Composição do aditivo Preparação de selénio orgânico: Teor de selénio 3 000 - 3 500 mg Se/kg Selénio orgânico > 97 a 99 % do selénio total Selenometionina > 63 % do selénio total |
Todas as espécies |
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0,50 (total) |
1. O aditivo deve ser incorporado nos alimentos para animais sob a forma de pré-mistura. 2. Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, devem ser indicadas as condições de armazenamento e estabilidade. 3. Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos associados à inalação. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória. 4. Suplementação máxima com selénio orgânico: 0,2 mg Se/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %. 5. O potencial de formação de poeiras do aditivo deve garantir uma exposição máxima ao selénio de 0,2 mg Se/m3 |
9 de junho de 2029 |
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Caracterização da substância ativa Selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae CNCM I-3060 Fórmula química: C5H11NO2Se |
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Método analítico (1) Para a determinação da selenometionina no aditivo para alimentação animal: — cromatografia líquida de alta resolução de fase reversa com deteção por UV (RP-HPLC-UV) ou — cromatografia líquida de alta resolução e espetrometria de massa com plasma indutivo (HPLC-ICPMS) após digestão proteolítica tripla. Para a determinação do selénio total no aditivo para alimentação animal: — espetrometria de emissão atómica com plasma indutivo (ICP-AES) ou — espetrometria de massa com plasma indutivo (ICPMS). Para a determinação do selénio total em pré-misturas, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal: — espetrometria de absorção atómica com formação de hidretos (HGAAS) após digestão por micro-ondas (EN 16159:2012). |
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3b811 |
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Levedura selenizada Saccharomyces cerevisiae NCYC R397, inativada |
Composição do aditivo Preparação de selénio orgânico: Teor de selénio: 2 000 a 3 500 mg Se/kg Selénio orgânico > 98 % do selénio total Selenometionina > 63 % do selénio total Caracterização da substância ativa Selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae NCYC R397 Fórmula química: C5H11NO2Se Método analítico (1) Para a determinação da selenometionina no aditivo em alimentos para animais: — cromatografia líquida de alta resolução de fase reversa com deteção de UV (RP-HPLC-UV) ou — cromatografia líquida de alta resolução e espetrometria de massa com plasma indutivo (HPLC-ICPMS) após digestão proteolítica tripla. Para a determinação do selénio total no aditivo em alimentos para animais: — espetrometria de emissão atómica com plasma indutivo (ICP-AES) ou — espetrometria de massa com plasma indutivo (ICPMS). Para a determinação do selénio total em pré-misturas, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal: — espetrometria de absorção atómica com formação de hidretos (HGAAS) após digestão por micro-ondas (EN 16159:2012). |
Todas as espécies |
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0,50 (total) |
1. O aditivo deve ser incorporado nos alimentos para animais sob a forma de pré-mistura. 2. Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos associados à inalação, ao contacto com as mucosas ou ao contacto ocular. Quando esses riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo com estes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória, óculos de segurança e luvas. 3. Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas, indicar as condições de armazenamento e estabilidade. 4. Suplementação máxima com selénio orgânico: 0,20 mg Se/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %. |
9 de junho de 2029 |
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(1)
Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência da União Europeia: https://joint-research-centre.ec.europa.eu/eurl-fa-eurl-feed-additives/eurl-fa-authorisation/eurl-fa-evaluation-reports_en |
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