02019D1296 — PT — 08.11.2022 — 001.001
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DECISÃO (PESC) 2019/1296 DO CONSELHO de 31 de julho de 2019 (JO L 204 de 2.8.2019, p. 29) |
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DECISÃO (PESC) 2022/2184 DO CONSELHO de 8 de novembro de 2022 |
L 288 |
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9.11.2022 |
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DECISÃO (PESC) 2019/1296 DO CONSELHO
de 31 de julho de 2019
de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia, em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores
Artigo 1.o
A fim de promover a paz e a segurança, e um multilateralismo efetivo a nível mundial e regional, a União persegue os seguintes objetivos:
A fim de atingir os objetivos referidos no n.o 1, a União empreende os seguintes projetos:
Consta do anexo uma descrição pormenorizada destes projetos.
Artigo 2.o
Artigo 3.o
Artigo 4.o
O alto representante informa o Conselho acerca da execução da presente decisão com base em relatórios periódicos elaborados pelo Secretariado da OSCE. Esses relatórios servem de base à avaliação efetuada pelo Conselho. A Comissão presta informações sobre os aspetos financeiros dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.
Artigo 5.o
ANEXO
Reforçar a segurança e a proteção biológicas na Ucrânia, em conformidade com a RCSNU 1540 (2004)
1. Contexto
A legislação ucraniana que proíbe as armas biológicas é pormenorizada e exaustiva. No entanto, uma parte significativa desta legislação e da regulamentação está desatualizada e não cumpre as normas e os padrões internacionais, exigindo, por conseguinte, uma revisão e uma atualização urgentes, tendo em vista a harmonização com as normas internacionais na matéria.
Não existe na Ucrânia qualquer lei-quadro no domínio da biossegurança e da bioproteção que preveja a criação de um sistema de biossegurança e de bioproteção e as condições necessárias ao seu bom funcionamento (nomeadamente, que defina juridicamente qual o órgão executivo central responsável pela biossegurança e bioproteção, assim como pelas funções de peritagem e de controlo), nem que estabeleça uma ampla cooperação de todos os ministérios, agências e organizações envolvidos na prevenção e resposta a situações de emergência relacionadas com ameaças biológicas.
Também não existem mecanismos que permitam ao Estado controlar o cumprimento dos requisitos de bioproteção durante o trabalho com agentes biológicos. Não existe um registo dos intervenientes económicos e não económicos que trabalham com agentes biológicos perigosos no território da Ucrânia. Além disso, os intervenientes que trabalham com agentes biológicos perigosos não são obrigados por lei a ter as licenças pertinentes. Na verdade, a eliminação do sistema de licenças resultou numa situação em que não há nem informações nem controlo sobre o cumprimento dos requisitos de biossegurança e bioproteção nos laboratórios microbiológicos, cujo número real é desconhecido. Foi anulado um documento normativo que regulava a contabilização, o transporte, o armazenamento e a transferência de materiais biológicos perigosos. Os documentos aplicáveis dão pouca atenção a outros aspetos da biossegurança, por exemplo, a verificação da fiabilidade do pessoal e a proteção das informações confidenciais.
Tendo em conta o ritmo de crescimento da produção agrícola, da produção biológica, dos transportes e das relações comerciais externas no mundo moderno, a medicina humana e veterinária enfrenta muitos problemas, ligados, em particular, ao risco de proliferação de materiais biológicos (sobretudo doenças infeciosas e parasitárias comuns em pessoas e animais).
Hoje em dia, a principal ameaça para a segurança biológica e alimentar na Ucrânia está associada à peste suína africana, à gripe aviária, à febre aftosa e às bactérias patogénicas multirresistentes. Existem riscos naturais localizados de surtos de carbúnculo, raiva, peste suína clássica e tularémia. A segurança alimentar e biológica é uma questão sensível que não pode ser resolvida sem o recurso a meios fiáveis de monitorização, previsão e diagnóstico precoce de infeções emergentes e economicamente significativas de animais, incluindo infeções zoonóticas. O problema da segurança alimentar e biológica na Ucrânia só pode ser resolvido através da integração da investigação fundamental no domínio da genética e da biotecnologia molecular na medicina e no diagnóstico veterinários e humanos.
Por último, o pessoal da maioria dos laboratórios ucranianos na área das ciências da vida tem bastante experiência no manuseamento de materiais biológicos perigosos. No entanto, raramente se aplicam nos laboratórios os princípios e abordagens modernos de biossegurança e bioproteção, as técnicas e práticas modernas, ou um código de conduta ligado às práticas modernas. Há uma série de laboratórios da área das ciências da vida que dispõem de um certo número, ainda que limitado, de equipamentos modernos; no entanto, por falta de formação operacional do pessoal de laboratório, esses equipamentos não são utilizados ou são-no de modo inapropriado. Além disso, o sistema de formação avançada para algumas categorias de especialistas das ciências da vida, tal como existe atualmente, não abrange todas as questões pertinentes em matéria de biossegurança e bioproteção. Todos estes fatores podem levar à redução do nível de biossegurança e de bioproteção dos laboratórios em que são manuseados materiais biológicos perigosos.
Com base neste retrato da situação, a OSCE elaborou três projetos com o objetivo de reforçar a segurança e proteção biológicas gerais na Ucrânia, os quais foram desenvolvidos em cooperação com as autoridades ucranianas competentes. Todos os projetos serão executados em conformidade com as disposições correspondentes do plano para a aplicação do plano de ação do governo da Ucrânia relativo à aplicação do Acordo de Associação UE-Ucrânia.
Os projetos também serão executados tendo em conta as boas práticas pertinentes e os ensinamentos que estão a ser colhidos no âmbito da aplicação da Decisão (PESC) 2017/1252 de apoio ao reforço da segurança e proteção das substâncias químicas na Ucrânia.
2. Objetivo
O objetivo geral da presente decisão consiste em apoiar projetos da OSCE destinados a reforçar a segurança e a proteção biológicas na Ucrânia, em conformidade com as obrigações que incumbem a este país por força da CABT e da RCSNU 1540 (2004), e em conformidade com o Acordo de Associação UE-Ucrânia.
3. Descrição dos projetos
3.1. Harmonização da regulamentação ucraniana em vigor sobre biossegurança e bioproteção com as normas internacionais
3.1.1. Objetivo do projeto
3.1.2. Descrição do projeto
3.1.3. Resultados esperados do projeto
3.1.4. Beneficiários do projeto
3.2. Criação de um sistema sustentável de vigilância veterinária na Ucrânia para as doenças relacionadas com agentes patogénicos especialmente perigosos (EDP)
3.2.1. Objetivo do projeto
3.2.2. Descrição do projeto
3.2.3. Resultados esperados do projeto
3.2.4. Beneficiários do projeto
3.3. Ações de sensibilização, educação e formação em biossegurança e bioproteção para os especialistas das ciências da vida
3.3.1. Objetivo do projeto
3.3.2. Descrição do projeto
3.3.3. Resultados esperados do projeto
3.4. Beneficiários do projeto
4. Apoio administrativo à execução dos projetos
A coordenação e a gestão da execução das atividades de projeto estabelecidas na secção 3 ficam a cargo de pessoal especializado do Secretariado da OSCE e do Gabinete do Coordenador de Projetos da OSCE na Ucrânia, a fim de continuar a desenvolver o quadro de cooperação entre os parceiros ucranianos, inclusive através do desenvolvimento de novas propostas de projetos e de medidas nacionais pertinentes.
O pessoal de apoio desempenhará as seguintes tarefas:
5. Duração
A duração total estimada dos projetos é de 36 meses.
6. Entidade responsável pela execução técnica
A execução técnica da presente decisão será confiada ao Centro de Prevenção de Conflitos do Secretariado da OSCE e ao Coordenador de Projetos da OSCE na Ucrânia. A OSCE dará execução às atividades previstas na presente decisão em cooperação com outras organizações e agências internacionais, nomeadamente com vista a assegurar sinergias efetivas e a evitar duplicações.
7. Relatórios
O Secretariado da OSCE elaborará relatórios periodicamente e após a conclusão de cada uma das atividades descritas. Os relatórios finais deverão ser apresentados à União Europeia o mais tardar seis semanas após a conclusão das atividades a que dizem respeito.
8. Comité Diretor
O Comité Diretor destes projetos será constituído por um representante do alto representante e por um representante da entidade responsável pela execução a que se refere a secção 6 do presente anexo. O Comité Diretor analisará periodicamente a execução da presente decisão, pelo menos uma vez por semestre, recorrendo, nomeadamente, a meios eletrónicos de comunicação.
9. Estimativa do custo total dos projetos e da contribuição financeira da União Europeia
O custo total dos projetos é de 1 913 900 EUR.