02018D1939 — PT — 08.11.2022 — 002.001
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DECISÃO (PESC) 2018/1939 DO CONSELHO de 10 de dezembro de 2018 (JO L 314 de 11.12.2018, p. 41) |
Alterada por:
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Jornal Oficial |
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L 201 |
27 |
8.6.2021 |
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DECISÃO (PESC) 2022/2185 DO CONSELHO de 8 de novembro de 2022 |
L 288 |
80 |
9.11.2022 |
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DECISÃO (PESC) 2018/1939 DO CONSELHO
de 10 de dezembro de 2018
relativa ao apoio da União à universalização e à aplicação efetiva da Convenção Internacional para a Repressão dos Atos de Terrorismo Nuclear
Artigo 1.o
Os projetos a financiar pela União visam:
Aumentar o número de Estados partes na ICSANT;
Reforçar a sensibilização, relativamente à ICSANT, dos beneficiários - por exemplo, responsáveis políticos e decisores a nível nacional, incluindo os membros do Parlamento, e também a nível das instâncias internacionais;
Reforçar as legislações nacionais mediante a integração de todos os requisitos da ICSANT;
Elaborar material de aprendizagem eletrónica e outros materiais de formação pertinentes e integrá-los na prestação de assistência técnico-jurídica, nomeadamente através de estudos de caso;
Criar e manter um sítio Web de referência com todas as informações relevantes sobre a ICSANT, incluindo boas práticas;
Reforçar as capacidades dos profissionais do setor da justiça penal e de outras partes interessadas pertinentes a nível nacional para realizar investigações, instaurar ações penais e julgar processos;
Desenvolver sinergias com outros instrumentos jurídicos internacionais pertinentes, tais como a Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares e respetiva alteração, e a Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU);
Reforçar a capacidade dos Estados para detetarem e responderem à ameaça que representa a aquisição de material nuclear ou outros materiais radioativos por parte de terroristas.
O projeto é executado pelo UNODC e pelo UNCCT, em estreita colaboração com os gabinetes locais pertinentes do UNODC e outras instituições e peritos pertinentes, nomeadamente a Agência Internacional da Energia Atómica, o Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento, o Grupo de Peritos do Comité do CSNU, criado nos termos da Resolução 1540 (2004) do CSNU, e os centros de excelência para a atenuação dos riscos QBRN da União Europeia.
No âmbito da aplicação dos projetos, é assegurada a visibilidade da União, bem como a boa gestão dos programas.
Todas as componentes dos projetos são apoiadas por atividades proativas e inovadoras de sensibilização do público, sendo os recursos atribuídos em conformidade.
Consta do anexo uma descrição pormenorizada dos projetos.
Artigo 2.o
Artigo 3.o
Artigo 4.o
Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão caduca em 30 de junho de 2023.
ANEXO
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Projeto 1 |
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Promoção da adesão através da realização de um evento de alto nível em Nova Iorque, em estreita cooperação com o Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos Jurídicos Informações sobre o projeto: À margem da Conferência de Análise de 2020 das Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares ou à margem do evento anual do Tratado, e em paralelo com o debate geral da Assembleia Geral, terá lugar um evento de alto nível organizado pelo secretário-geral da ONU. O evento de alto nível poderá ainda ser realizado durante um dos fóruns especiais da ONU sobre tratados específicos destinados a facilitar a participação dos Estados no quadro dos tratados multilaterais. Entidade responsável pela execução: UNCCT |
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Projeto 2 |
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Promoção da adesão através de seminários regionais e visitas aos países Informações sobre o projeto: Organização de um máximo de seis seminários regionais, inter-regionais e sub-regionais para responsáveis políticos e decisores de Estados que não são partes na ICSANT ( 1 ) nas seguintes partes do mundo:
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África,
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Ásia Central e Meridional,
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Europa,
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Sudeste Asiático e Pacífico.
Nos seminários serão utilizados materiais pertinentes desenvolvidos no âmbito do projeto (isto é, estudos de caso e questionários de autoavaliação). Além de se centrarem na ICSANT, os seminários abordarão as sinergias com a Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares e a respetiva alteração, bem como a Resolução 1540 (2004) do CSNU. Entidade responsável pela execução: UNODC |
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Projeto 3 |
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Prestação de assistência legislativa pertinente Informações sobre o projeto: Prestação de assistência legislativa pertinente aos Estados que o solicitem, através de análises documentais ou seminários de redação legislativa (até 10 Estados). Entidade responsável pela execução: UNODC |
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Projeto 4 |
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Reforço das capacidades das partes interessadas pertinentes, nomeadamente profissionais do setor da justiça penal que possam vir a realizar investigações, instaurar ações penais e julgar processos que envolvam material nuclear e outros materiais radioativos abrangidos pela ICSANT Informações sobre o projeto: Serão realizados três seminários regionais para magistrados do ministério público de determinados Estados partes na ICSANT, em África, na Europa e na Ásia. Entidade responsável pela execução: UNODC |
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Projeto 5 |
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Promoção da adesão em colaboração com a União Interparlamentar Informações sobre o projeto: Serão realizadas consultas com a União Interparlamentar a fim de organizar eventos de apoio à rápida adesão à ICSANT e lançar apelos conjuntos aos Estados que ainda não são partes na ICSANT. Entidade responsável pela execução: UNCCT |
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Projeto 6 |
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Estudo dos motivos subjacentes à não adesão dos Estados à ICSANT e dos desafios a que fazem face tais Estados Informações sobre o projeto: Estudo dos motivos subjacentes à não adesão dos Estados à ICSANT e dos desafios a que fazem face tais Estados. O UNCCT levará a cabo um estudo académico para melhor compreender os motivos subjacentes à não adesão de Estados à ICSANT e os desafios a que fazem face tais Estados, e formulará recomendações sobre a forma de lidar com esses motivos e desafios na perspetiva de assegurar uma maior adesão, e indicará os requisitos e medidas legislativos com vista à aplicação efetiva da ICSANT. Entidade responsável pela execução: UNCCT |
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Projeto 7 |
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Criação e manutenção de um sítio Web protegido por palavra-passe e atualizado regularmente contendo todos os recursos em matéria de ICSANT, inclusive exemplos de legislação nacional Informações sobre o projeto: O sítio Web alojará todos os recursos disponíveis em matéria de ICSANT, nomeadamente uma coleção de toda a legislação nacional existente que aplica a ICSANT em todos os Estados partes, uma coleção de boas práticas e de legislação modelo, artigos científicos, informações e um calendário das atividades de sensibilização, um endereço de correio eletrónico específico para fazer perguntas, informações sobre os meios de assistência disponíveis, um questionário com respostas sobre a ICSANT e 12 seminários em linha de uma hora cada relativos a diferentes aspetos da ICSANT (quatro em inglês, quatro em francês e quatro em espanhol). Entidade responsável pela execução: UNODC |
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Projeto 8 |
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Elaboração e disponibilização de um manual de formação sobre estudos de caso fictivos pertinentes para a ICSANT Informações sobre o projeto: Será elaborado um manual de formação sobre a ICSANT baseado em estudos de caso fictivos. Entidade responsável pela execução: UNODC |
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Projeto 9 |
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Desenvolvimento de um módulo de aprendizagem eletrónica sobre a ICSANT Informações sobre o projeto: O módulo será traduzido para, no mínimo, quatro línguas oficiais da ONU e estará alojado no sítio Web «UNODC Global e-learning» (https://www.unodc.org/elearning). Entidade responsável pela execução: UNODC |
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Projeto 10 |
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Na medida em que diga respeito ao terrorismo nuclear, reforço das capacidades nos domínios da segurança e da gestão das fronteiras Informações sobre o projeto: O UNCCT realizará eventos dedicados ao reforço das capacidades nos domínios da segurança e da gestão das fronteiras em seis regiões:
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Sael,
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Ásia Meridional e Sudeste Asiático,
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Corno de África,
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Ásia Central e Cáucaso,
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Europa Oriental e do Sudeste,
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Médio Oriente e Norte de África.
Entidade responsável pela execução: UNCCT |
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Projeto 11 |
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Elaboração de folhetos e de material didático Informações sobre o projeto: elaboração de folhetos promocionais sobre a ICSANT nas seis línguas oficiais da ONU e de um questionário de autoavaliação para os Estados que ponderam aderir à Convenção Entidade responsável pela execução: UNODC |
Resultados esperados dos projetos acima enunciados:
Aumento do número de Estados partes na ICSANT;
Reforço da sensibilização, relativamente à ICSANT, dos beneficiários - por exemplo, responsáveis políticos e decisores a nível nacional, incluindo os membros do Parlamento, e também a nível das instâncias internacionais;
Reforço das legislações nacionais mediante a integração de todos os requisitos da ICSANT;
Elaboração e integração de material de aprendizagem eletrónica e outros materiais de formação pertinentes na prestação de assistência técnico-jurídica, nomeadamente através de estudos de caso;
Criação e manutenção de um sítio Web de referência com todas as informações relevantes sobre a ICSANT, incluindo boas práticas;
Reforço das capacidades dos profissionais do setor da justiça penal e de outras partes interessadas pertinentes a nível nacional para realizar investigações, instaurar ações penais e julgar processos;
Desenvolvimento de sinergias com outros instrumentos jurídicos internacionais pertinentes tais como a Convenção sobre a Proteção Física dos Materiais Nucleares e respetiva alteração, e a Resolução 1540 (2004) do CSNU;
Reforço da capacidade dos Estados para detetarem e responderem à ameaça que representa a aquisição de material nuclear ou outros materiais radioativos por parte de terroristas.
( 1 ) Os convites poderão ser alargados, caso a caso, aos Estados partes na ICSANT se a sua participação representar um valor acrescentado.