02017R2417 — PT — 18.05.2022 — 001.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/2417 DA COMISSÃO

de 17 de novembro de 2017

que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no respeitante às normas técnicas de regulamentação sobre a obrigação de negociação de certos derivados

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 343 de 22.12.2017, p. 48)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/749 DA COMISSÃO de 8 de fevereiro de 2022

  L 138

4

17.5.2022




▼B

REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/2417 DA COMISSÃO

de 17 de novembro de 2017

que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no respeitante às normas técnicas de regulamentação sobre a obrigação de negociação de certos derivados

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

Instrumentos derivados sujeitos à obrigação de negociação

Os derivados enumerados no anexo devem ser sujeitos à obrigação de negociação referida no artigo 28.o do Regulamento (UE) n.o 600/2014.

Um derivado referido no quadro 1, quadro 2 e quadro 3 do anexo deve ser considerado como tendo uma vigência de 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 15, 20 ou 30 anos, quando o período que decorre entre a data em que as obrigações resultantes desse contrato entram em vigor e a data de cessação desse contrato corresponde a um desses períodos, com uma diferença de mais ou menos cinco dias.

Artigo 2.o

Datas a partir das quais a obrigação de negociação produz efeitos

A obrigação de negociação a que se refere o artigo 28.o do Regulamento (UE) n.o 600/2014, para cada uma das categorias de contrapartes a que se refere o artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/2205 e o artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2016/592, produz efeitos a contar da última das seguintes datas:

a) 

3 de janeiro de 2018;

b) 

A data a que se refere o artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/2205 ou o artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2016/592 para essa categoria de contrapartes.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO

Instrumentos derivados sujeitos à obrigação de negociação



Quadro 1

Swaps de taxa de juro de entrega a taxa fixa contra taxa variável denominados em EUR

Swaps de taxa de juro de entrega a taxa fixa contra taxa variável numa única moeda — Euribor do EUR a 3 e 6 meses

Moeda de liquidação

EUR

EUR

Tipo de início de negociação

À vista (T + 2)

À vista (T + 2)

Opcionalidade

Não

Não

Vigência

2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 15, 20, 30 anos

2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 15, 20, 30 anos

Tipo nocional

Nocional constante

Nocional constante

Componente a taxa fixa

Frequência de pagamento

Anual ou semestral

Anual ou semestral

Convenção sobre a contagem de dias

30/360 ou dias efetivos/360

30/360 ou dias efetivos/360

Componente a taxa variável

Índice de referência

Euribor a 6 meses

Euribor a 3 meses

Frequência de ajustamento

Semestral ou trimestral

Trimestral

Convenção sobre a contagem de dias

Dias efetivos/360

Dias efetivos/360

▼M1 —————

▼B



Quadro 4

CDS sobre índices

Tipo

Subtipo

Zona geográfica

Índice de referência

Moeda de Liquidação

Série

Vigência

CDS sobre índices

Índice sem parcelas

Europa

iTraxx Europe Main

EUR

Série em curso de emissão

Série que não está em curso de emissão mais recente

5 anos

CDS sobre índices

Índice sem parcelas

Europa

iTraxx Europe Crossover

EUR

Série em curso de emissão

Série que não está em curso de emissão mais recente

5 anos