02017R2417 — PT — 18.05.2022 — 001.001
Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/2417 DA COMISSÃO de 17 de novembro de 2017 que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no respeitante às normas técnicas de regulamentação sobre a obrigação de negociação de certos derivados (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 343 de 22.12.2017, p. 48) |
Alterado por:
|
|
Jornal Oficial |
||
n.° |
página |
data |
||
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/749 DA COMISSÃO de 8 de fevereiro de 2022 |
L 138 |
4 |
17.5.2022 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/2417 DA COMISSÃO
de 17 de novembro de 2017
que complementa o Regulamento (UE) n.o 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos mercados de instrumentos financeiros, no respeitante às normas técnicas de regulamentação sobre a obrigação de negociação de certos derivados
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
Instrumentos derivados sujeitos à obrigação de negociação
Os derivados enumerados no anexo devem ser sujeitos à obrigação de negociação referida no artigo 28.o do Regulamento (UE) n.o 600/2014.
Um derivado referido no quadro 1, quadro 2 e quadro 3 do anexo deve ser considerado como tendo uma vigência de 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 15, 20 ou 30 anos, quando o período que decorre entre a data em que as obrigações resultantes desse contrato entram em vigor e a data de cessação desse contrato corresponde a um desses períodos, com uma diferença de mais ou menos cinco dias.
Artigo 2.o
Datas a partir das quais a obrigação de negociação produz efeitos
A obrigação de negociação a que se refere o artigo 28.o do Regulamento (UE) n.o 600/2014, para cada uma das categorias de contrapartes a que se refere o artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/2205 e o artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2016/592, produz efeitos a contar da última das seguintes datas:
3 de janeiro de 2018;
A data a que se refere o artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2015/2205 ou o artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2016/592 para essa categoria de contrapartes.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Instrumentos derivados sujeitos à obrigação de negociação
Quadro 1
Swaps de taxa de juro de entrega a taxa fixa contra taxa variável denominados em EUR
Swaps de taxa de juro de entrega a taxa fixa contra taxa variável numa única moeda — Euribor do EUR a 3 e 6 meses |
||
Moeda de liquidação |
EUR |
EUR |
Tipo de início de negociação |
À vista (T + 2) |
À vista (T + 2) |
Opcionalidade |
Não |
Não |
Vigência |
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 15, 20, 30 anos |
2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 15, 20, 30 anos |
Tipo nocional |
Nocional constante |
Nocional constante |
Componente a taxa fixa |
||
Frequência de pagamento |
Anual ou semestral |
Anual ou semestral |
Convenção sobre a contagem de dias |
30/360 ou dias efetivos/360 |
30/360 ou dias efetivos/360 |
Componente a taxa variável |
||
Índice de referência |
Euribor a 6 meses |
Euribor a 3 meses |
Frequência de ajustamento |
Semestral ou trimestral |
Trimestral |
Convenção sobre a contagem de dias |
Dias efetivos/360 |
Dias efetivos/360 |
▼M1 —————
Quadro 4
CDS sobre índices
Tipo |
Subtipo |
Zona geográfica |
Índice de referência |
Moeda de Liquidação |
Série |
Vigência |
CDS sobre índices |
Índice sem parcelas |
Europa |
iTraxx Europe Main |
EUR |
Série em curso de emissão Série que não está em curso de emissão mais recente |
5 anos |
CDS sobre índices |
Índice sem parcelas |
Europa |
iTraxx Europe Crossover |
EUR |
Série em curso de emissão Série que não está em curso de emissão mais recente |
5 anos |