02017R0717 — PT — 10.08.2021 — 002.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/717 DA COMISSÃO

de 10 de abril de 2017

que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formulários normalizados dos certificados zootécnicos para os animais reprodutores e respetivos produtos germinais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 109 de 26.4.2017, p. 9)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/602 DA COMISSÃO de 15 de abril de 2020

  L 139

1

4.5.2020

►M2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/761 DA COMISSÃO de 7 de maio de 2021

  L 162

46

10.5.2021




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/717 DA COMISSÃO

de 10 de abril de 2017

que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formulários normalizados dos certificados zootécnicos para os animais reprodutores e respetivos produtos germinais

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

Objeto e âmbito

O presente regulamento estabelece regras aplicáveis aos certificados zootécnicos para o comércio e a entrada na União de animais reprodutores e respetivos produtos germinais, tal como previsto no capítulo VII do Regulamento (UE) 2016/1012.

Artigo 2.o

Certificados zootécnicos para o comércio de animais reprodutores de raça pura e respetivos produtos germinais e de suínos reprodutores híbridos e respetivos produtos germinais

1.  

Para o comércio de animais reprodutores de raça pura e respetivos produtos germinais, as informações previstas nas partes 1 e 2 do anexo V do Regulamento (UE) 2016/1012 a incluir nos certificados zootécnicos que acompanham as remessas dessas mercadorias devem ser apresentadas em conformidade com os formulários normalizados estabelecidos nas seguintes secções do anexo I do presente regulamento:

a) 

Secção A para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina e caprina;

b) 

Secção B para sémen de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina;

c) 

Secção C para oócitos de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina;

d) 

Secção D para embriões de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina.

2.  

Para o comércio de suínos reprodutores híbridos e respetivos produtos germinais, as informações previstas nas partes 1 e 3 do anexo V do Regulamento (UE) 2016/1012 a incluir nos certificados zootécnicos que acompanham as remessas dessas mercadorias devem ser apresentadas em conformidade com os formulários normalizados estabelecidos nas seguintes secções do anexo II do presente regulamento:

a) 

Secção A para suínos reprodutores híbridos;

b) 

Secção B para sémen de suínos reprodutores híbridos;

c) 

Secção C para oócitos de suínos reprodutores híbridos;

d) 

Secção D para embriões de suínos reprodutores híbridos.

Artigo 3.o

Certificados zootécnicos para a entrada na União de animais reprodutores de raça pura e respetivos produtos germinais e de suínos reprodutores híbridos e respetivos produtos germinais

1.  

Para a entrada na União de animais reprodutores de raça pura e respetivos produtos germinais, as informações previstas nas partes 1 e 2 do anexo V do Regulamento (UE) 2016/1012 a incluir nos certificados zootécnicos que acompanham as remessas dessas mercadorias devem ser apresentadas em conformidade com os formulários normalizados estabelecidos nas seguintes secções do anexo III do presente regulamento:

a) 

Secção A para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina;

b) 

Secção B para sémen de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina;

c) 

Secção C para oócitos de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina;

d) 

Secção D para embriões de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina.

2.  

Para a entrada na União de suínos reprodutores híbridos e respetivos produtos germinais, as informações previstas nas partes 1 e 3 do anexo V do Regulamento (UE) 2016/1012 a incluir nos certificados zootécnicos que acompanham as remessas dessas mercadorias devem ser apresentadas em conformidade com os formulários normalizados estabelecidos nas seguintes secções do anexo IV do presente regulamento:

a) 

Secção A para suínos reprodutores híbridos;

b) 

Secção B para sémen de suínos reprodutores híbridos;

c) 

Secção C para oócitos de suínos reprodutores híbridos;

d) 

Secção D para embriões de suínos reprodutores híbridos.

Artigo 4.o

Entrada em vigor e aplicabilidade

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de novembro de 2018.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

▼M1




ANEXO I

FORMULÁRIOS NORMALIZADOS DOS CERTIFICADOS ZOOTÉCNICOS PARA O COMÉRCIO DE ANIMAIS REPRODUTORES DE RAÇA PURA E RESPETIVOS PRODUTOS GERMINAIS

SECÇÃO A

Certificado zootécnico para o comércio de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina e caprina



Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:

a)  bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)

b)  suína (Sus scrofa) (1) (2)

c)  ovina (Ovis aries) (1)

d)  caprina (Capra hircus) (1)

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da associação de criadores ou da autoridade competente emitente)

Número do certificado (3)

1.  Nome da associação de criadores/da autoridade competente emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do livro genealógico

3.  Nome da raça do animal reprodutor de raça pura

4.  Classe da secção principal do livro genealógico em que o animal foi inscrito (3)

5.  Sexo do animal

6.  Número do animal no livro genealógico

7.  Identificação do animal reprodutor de raça pura (4)

7.1.  Sistema

7.2.  Número de identificação individual

7.3.  Número de identificação zoossanitária (5)

7.4.  Nome (3)

8.  Verificação da identidade (3) (6) (7)

8.1.  Método

8.2.  Resultado

9.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) (8) e país de nascimento do animal

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (3) do criador

11.  Nome, endereço e correio eletrónico (3) do proprietário

12.  Genealogia do animal reprodutor de raça pura (7) (9)

12.1.  Pai

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (10)

Número de identificação zoossanitária (5)

Nome (3)

12.1.1.  Avô paterno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (10)

Número de identificação zoossanitária (5)

Nome (3)

12.1.2.  Avó paterna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (10)

Número de identificação zoossanitária (5)

Nome (3)

12.2.  Mãe

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (10)

Número de identificação zoossanitária (5)

Nome (3)

12.2.1.  Avô materno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (10)

Número de identificação zoossanitária (5)

Nome (3)

12.2.2.  Avó materna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (10)

Número de identificação zoossanitária (5)

Nome (3)

13.  Informações adicionais (3) (7) (11)

13.1.  Resultados do teste de desempenho

13.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

13.3.  Anomalias e particularidades genéticas do animal em relação ao programa de melhoramento

13.4.  Outras informações pertinentes sobre o animal reprodutor de raça pura

13.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 12

14.  Inseminação (1)/acasalamento (1) (3) (12)

14.1.  Data (data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601, ou indicar no mesmo formato o período de acasalamento de … a … )

14.2.  Identificação do(s) macho(s) fecundador(es)

14.2.1.  Número(s) e secção(ões) no livro genealógico

14.2.2.  Número(s) de identificação individual (4) (10)

14.2.3.  Número(s) de identificação zoossanitária (5)

14.2.4.  Nome(s) (3)

14.2.5.  Sistema(s) de verificação de identidade e resultado(s) (6)

15.  Validação

15.1.  Feito em: …

15.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

15.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (13) que assina o certificado)

15.4.  Assinatura: …

(1)   

Riscar o que não interessa.

(2)   

Pode ser emitido um único certificado zootécnico para um grupo de animais reprodutores de raça pura da espécie suína, desde que esses animais reprodutores de raça pura tenham a mesma idade e os mesmos mãe e pai genéticos, e que sejam fornecidas informações individuais nos pontos 5, 6, 7.2, 13 e, se for caso disso, 14 do presente certificado zootécnico.

(3)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(4)   

No caso de animais das espécies bovina, ovina e caprina, identificação individual em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais. No caso de animais da espécie suína, identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.

(5)   

Apenas exigido para animais da espécie suína: número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal relativa à identificação e ao registo de animais da espécie suína.

(6)   

Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina e caprina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido pelas associações de criadores em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura da espécie suína usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e suína usados para a colheita de oócitos e embriões. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(7)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(8)   

No caso de animais das espécies ovina e caprina criados em regime extensivo, podem indicar-se o ano de nascimento (aaaa) e a data de identificação (dd.mm.aaaa ou ISO 8601) em vez da data de nascimento.

(9)   

Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.

(10)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(11)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(12)   

Exigido no caso de fêmeas prenhes. As informações podem ser indicadas num documento à parte.

(13)   

Essa pessoa deve ser um representante da associação de criadores, ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do Estado-Membro de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO B

Certificado zootécnico para o comércio de sémen de animais reprodutores de raça pura



Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de sémen de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:

a)  bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)

b)  suína (Sus scrofa) (1)

c)  ovina (Ovis aries) (1)

d)  caprina (Capra hircus) (1)

e)  equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da associação de criadores, da autoridade competente ou do centro de colheita ou armazenagem de sémen emitente)

Número do certificado (2)

Nome da associação de criadores/da autoridade competente/do centro de colheita ou armazenagem de sémen emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência ao certificado zootécnico do animal dador (3)

image

Parte A.  Informações sobre o macho reprodutor de raça pura dador (4)

1.  Nome da associação de criadores/da autoridade competente emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do livro genealógico

3.  Nome da raça do macho dador

4.  Classe da secção principal do livro genealógico em que o macho dador foi inscrito (2)

5.  Número do macho dador no livro genealógico (5)

6.  Número de identificação individual do macho dador da espécie equina (2) (6)

□□□-□□□-□□□□□□□□□

7.  Identificação do macho dador (7)

7.1.  Sistema

7.2.  Número de identificação individual (6)

7.3.  Número de identificação zoossanitária (8)

7.4.  Nome (2)

8.  Verificação da identidade (2) (9) (10)

8.1.  Método

8.2.  Resultado

9.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) (11) e país de nascimento do macho dador

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador

11.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário

12.  Genealogia do macho dador (10) (12)

12.1.  Pai

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.1.1.  Avô paterno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.1.2.  Avó paterna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.  Mãe

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.1.  Avô materno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.2.  Avó materna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

13.  Informações adicionais (2) (10) (13)

13.1.  Resultados do teste de desempenho

13.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

13.3.  Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento

13.4.  Outras informações pertinentes sobre o macho dador

13.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 12

14.  Validação (14)

14.1.  Feito em: …

14.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

14.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (15) que assina o certificado)

14.4.  Assinatura: …

image

Parte B.  Informações sobre o sémen (16)

1.  Identificação do(s) macho(s) dador(es) (7) (14)

1.1.  Número(s) de identificação individual (6)

1.2.  Número(s) de identificação zoossanitária (8)

1.3.  Número de identificação individual do(s) macho(s) dador(es) da espécie equina (2) (6)

□□□-□□□-□□□□□□□□□

1.4.  Referência(s) ao(s) certificado(s) zootécnico(s) do macho(s) dador(es) (2)

2.  Identificação do sémen

Cor das palhinhas ou outras embalagens (2) (17)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens (18)

Local de colheita

Data de colheita

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (2) (19)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.  Centro de colheita ou armazenagem de sémen de expedição

3.1.  Nome

3.2.  Endereço

3.3.  Número de aprovação

4.  Destino (inserir nome e endereço)

5.  Nome e endereço da associação de criadores (1), ou do terceiro (1) designado por essa associação de criadores, responsável pela realização dos testes (2) (20)

6.  Validação …

6.1.  Feito em: …

6.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

6.3.  Nome e cargo do signatário:…

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (21) que assina o certificado)

6.4.  Assinatura: …

(1)   

Riscar o que não interessa.

(2)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(3)   

Se a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para o(s) macho(s) reprodutor(es) de raça pura dador(es), deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico do(s) macho(s) reprodutor(es) de raça pura dador(es).

(4)   

A parte A do certificado zootécnico pode não ser preenchida ou ser retirada do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 16.

(5)   

No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, deixar em branco se o número no livro genealógico for igual ao número de identificação individual.

(6)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico. No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, indicar o número de identificação individual em conformidade com o anexo II, parte 1, capítulo I, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/1012, designado por «código único» no artigo 114.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/429. Caso o número de identificação individual não esteja disponível, ou seja, diferente do número com que o animal foi inscrito no livro genealógico, indicar o número que consta do livro genealógico.

(7)   

No caso de animais das espécies bovina, ovina, caprina e equina, identificação individual em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais. No caso de animais da espécie suína, identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.

(8)   

Apenas exigido para animais da espécie suína: número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal relativa à identificação e ao registo de animais da espécie suína.

(9)   

Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e equina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido pelas associações de criadores em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura da espécie suína usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(10)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(11)   

No caso de animais das espécies ovina e caprina criados em regime extensivo, podem indicar-se o ano de nascimento (aaaa) e a data de identificação (dd.mm.aaaa ou ISO 8601) em vez da data de nascimento.

(12)   

Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.

(13)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(14)   

Apenas exigido se a parte A do certificado zootécnico for emitida pela associação de criadores, ou por uma autoridade competente referida no artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, e a parte B do certificado zootécnico for emitida por um centro de colheita ou armazenagem de sémen autorizado em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(15)   

Essa pessoa deve ser um representante da associação de criadores, ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(16)   

Se apenas a parte B do certificado zootécnico for emitida por um centro de colheita ou armazenagem de sémen autorizado em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico, o ponto 1 da parte B deve ser preenchido e deve ser anexada uma cópia do certificado zootécnico dos machos dadores do seguinte modo:


i)  no caso de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina ou suína, em conformidade com o modelo estabelecido no anexo I, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717,

ii)  no caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, em conformidade com o modelo estabelecido no anexo do Regulamento Delegado (UE) 2017/1940, do qual pelo menos a parte I é incorporada no documento de identificação único vitalício emitido em conformidade com o artigo 118.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/429.

(17)   

Facultativo.

(18)   

Uma palhinha ou outra embalagem pode conter sémen colhido de mais de um animal reprodutor de raça pura, desde que as informações sobre todos os animais machos reprodutores de raça pura dadores que contribuem sejam fornecidas na parte B, ponto 1.4.

(19)   

Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre o sémen objeto de sexagem.

(20)   

No caso de sémen destinado à realização de testes de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina ou caprina que não tenham sido submetidos a testes de desempenho ou avaliação genética, dentro dos limites quantitativos referidos no artigo 21.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2016/1012.

(21)   

Essa pessoa deve ser um representante da associação de criadores, ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de um centro de colheita ou de armazenagem de sémen autorizado em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do Estado-Membro de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO C

Certificado zootécnico para o comércio de oócitos de animais reprodutores de raça pura



Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de oócitos de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:

a)  bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)

b)  suína (Sus scrofa) (1)

c)  ovina (Ovis aries) (1)

d)  caprina (Capra hircus) (1)

e)  equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da associação de criadores, da autoridade competente ou da equipa de produção de embriões emitente)

Número do certificado (2)

Nome da associação de criadores/da autoridade competente/da equipa de produção de embriões emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência ao certificado zootécnico do animal dador (3)

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Parte A.  Informações sobre a fêmea reprodutora de raça pura dadora (4)

1.  Nome da associação de criadores/da autoridade competente emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do livro genealógico

3.  Nome da raça da fêmea dadora

4.  Classe da secção principal do livro genealógico em que a fêmea dadora foi inscrita (2)

5.  Número da fêmea dadora no livro genealógico (5)

6.  Número de identificação individual da fêmea dadora da espécie equina (2) (6)

□□□-□□□-□□□□□□□□□

7.  Identificação da fêmea dadora (7)

7.1.  Sistema

7.2.  Número de identificação individual (6)

7.3.  Número de identificação zoossanitária (8)

7.4.  Nome (2)

8.  Verificação da identidade (2) (9) (10)

8.1.  Método

8.2.  Resultado

9.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) (11) e país de nascimento da fêmea dadora

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador

11.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário

12.  Genealogia da fêmea dadora (10) (12)

12.1.  Pai

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.1.1.  Avô paterno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.1.2.  Avó paterna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.  Mãe

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.1.  Avô materno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.2.  Avó materna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

13.  Informações adicionais (2) (10) (13)

13.1.  Resultados do teste de desempenho

13.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

13.3.  Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento

13.4.  Outras informações pertinentes sobre a fêmea dadora

13.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 12

14.  Validação (14)

14.1.  Feito em: …

14.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

14.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (15) que assina o certificado)

14.4.  Assinatura: …

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Parte B.  Informações sobre os oócitos (16)

1.  Identificação da fêmea dadora (7) (14)

1.1.  Número de identificação individual (6)

1.2.  Número de identificação zoossanitária (8)

1.3.  Número de identificação individual da fêmea dadora da espécie equina (2) (6)

□□□-□□□-□□□□□□□□□

1.4.  Referência ao certificado zootécnico da fêmea dadora (2)

2.  Identificação dos oócitos

Cor das palhinhas ou outras embalagens (2) (17)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens

Número de oócitos (18)

Local de colheita

Data de colheita

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.  Equipa de produção de embriões de expedição

3.1.  Nome

3.2.  Endereço

3.3.  Número de aprovação

4.  Destino (inserir nome e endereço)

5.  Validação

5.1.  Feito em:…

5.2.  em:…

(local de emissão)

(data de emissão)

5.3.  Nome e cargo do signatário:…

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (19) que assina o certificado)

5.4.  Assinatura:…

(1)   

Riscar o que não interessa.

(2)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(3)   

Se a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para a fêmea reprodutora de raça pura dadora, deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico da fêmea reprodutora de raça pura dadora.

(4)   

A parte A do certificado zootécnico pode não ser preenchida ou ser retirada do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 16.

(5)   

No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, deixar em branco se o número no livro genealógico for igual ao número de identificação individual.

(6)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico. No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, indicar o número de identificação individual em conformidade com o anexo II, parte 1, capítulo I, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/1012, designado por «código único» no artigo 114.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/429. Caso o número de identificação individual não esteja disponível, ou seja, diferente do número com que o animal foi inscrito no livro genealógico, indicar o número que consta do livro genealógico.

(7)   

No caso de animais das espécies bovina, ovina, caprina e equina, identificação individual em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais. No caso de animais da espécie suína, identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.

(8)   

Apenas exigido para animais da espécie suína: número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal relativa à identificação e ao registo de animais da espécie suína.

(9)   

Pode ser exigido pelas associações de criadores em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina usados para a colheita de oócitos. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(10)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(11)   

No caso de animais das espécies ovina e caprina criados em regime extensivo, podem indicar-se o ano de nascimento (aaaa) e a data de identificação (dd.mm.aaaa ou ISO 8601) em vez da data de nascimento.

(12)   

Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.

(13)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(14)   

Apenas exigido se a parte A do certificado zootécnico for emitida pela associação de criadores, ou por uma autoridade competente referida no artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, e a parte B do certificado zootécnico for emitida por uma equipa de produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(15)   

Essa pessoa deve ser um representante da associação de criadores, ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(16)   

Se apenas a parte B do certificado zootécnico for emitida por uma equipa de produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico, o ponto 1 da parte B deve ser preenchido e deve ser anexada uma cópia do certificado zootécnico da fêmea dadora do seguinte modo:


i)  no caso de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina ou suína, em conformidade com o modelo estabelecido no anexo I, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717,

ii)  no caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, em conformidade com o modelo estabelecido no anexo do Regulamento Delegado (UE) 2017/1940, do qual pelo menos a parte I é incorporada no documento de identificação único vitalício emitido em conformidade com o artigo 118.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/429.

(17)   

Facultativo.

(18)   

Quando houver mais de um oócito numa palhinha ou noutra embalagem, indicar claramente o número de oócitos. Uma palhinha ou outra embalagem só pode conter oócitos colhidos de um único animal reprodutor de raça pura.

(19)   

Essa pessoa deve ser um representante da associação de criadores ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do Estado-Membro de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO D

Certificado zootécnico para o comércio de embriões de animais reprodutores de raça pura



Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de embriões de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:

a)  bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)

b)  suína (Sus scrofa) (1)

c)  ovina (Ovis aries) (1)

d)  caprina (Capra hircus) (1)

e)  equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da associação de criadores, da autoridade competente ou da equipa de colheita ou produção de embriões emitente)

Número do certificado (2)

Nome da associação de criadores/da autoridade competente/da equipa de colheita ou produção de embriões emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência aos certificados zootécnicos dos animais dadores (3)

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Parte A.  Informações sobre a fêmea reprodutora de raça pura dadora (4)

1.  Nome da associação de criadores/da autoridade competente emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do livro genealógico

3.  Nome da raça da fêmea dadora

4.  Classe da secção principal do livro genealógico em que a fêmea dadora foi inscrita (2)

5.  Número da fêmea dadora no livro genealógico (5)

6.  Número de identificação individual da fêmea dadora da espécie equina (2) (6)

□□□-□□□-□□□□□□□□□

7.  Identificação da fêmea dadora (7)

7.1.  Sistema

7.2.  Número de identificação individual (6)

7.3.  Número de identificação zoossanitária (8)

7.4.  Nome (2)

8.  Verificação da identidade (2) (9) (10)

8.1.  Método

8.2.  Resultado

9.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) (11) e país de nascimento da fêmea dadora

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador

11.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário

12.  Genealogia da fêmea dadora (10) (12)

12.1.  Pai

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.1.1.  Avô paterno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.1.2.  Avó paterna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.  Mãe

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.1.  Avô materno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.2.  Avó materna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

13.  Informações adicionais (2) (10) (13)

13.1.  Resultados dos testes de desempenho da fêmea dadora

13.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

13.3.  Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento

13.4.  Outras informações pertinentes sobre a fêmea dadora

13.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 12

14.  Validação (14)

14.1.  Feito em: …

14.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

14.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (15) que assina o certificado)

14.4.  Assinatura: …

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Parte B.  Informações sobre o macho reprodutor de raça pura dador (4)

1.  Nome da associação de criadores emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do livro genealógico

3.  Nome da raça do macho dador

4.  Classe da secção principal do livro genealógico em que o macho dador foi inscrito (4)

5.  Número do macho dador no livro genealógico (5)

6.  Número de identificação individual do macho dador da espécie equina (2) (6)

□□□-□□□-□□□□□□□□□

7.  Identificação do macho dador (7)

7.1.  Sistema

7.2.  Número de identificação individual (6)

7.3.  Número de identificação zoossanitária (8)

7.4.  Nome (2)

8.  Verificação da identidade (2) (9) (10)

8.1.  Método

8.2.  Resultado

9.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) (11) e país de nascimento do macho dador

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador

11.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário

12.  Genealogia do macho dador (10) (12)

12.1.  Pai

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.1.1.  Avô paterno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.1.2.  Avó paterna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.  Mãe

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.1.  Avô materno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

12.2.2.  Avó materna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (6) (7)

Número de identificação zoossanitária (8)

Nome (2)

13.  Informações adicionais (2) (10) (13)

13.1.  Resultados dos testes de desempenho do macho dador

13.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

13.3.  Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento

13.4.  Outras informações pertinentes sobre o macho dador

13.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 12

14.  Validação (14)

14.1.  Feito em: …

14.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

14.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (15) que assina o certificado)

14.4.  Assinatura: …

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Parte C.  Informações sobre os embriões (16)

1.  Identificação da fêmea dadora (7) (14)

1.1.  Número de identificação individual (6)

1.2.  Número de identificação zoossanitária (8)

1.3.  Número de identificação individual da fêmea dadora da espécie equina (2) (6)

□□□-□□□-□□□□□□□□□

1.4.  Referência ao certificado zootécnico da fêmea dadora (2)

2.  Identificação do(s) macho(s) dador(es) (7) (14)

2.1.  Número(s) de identificação individual (6)

2.2.  Número(s) de identificação zoossanitária (8)

2.3.  Número de identificação individual do(s) macho(s) dador(es) da espécie equina (2) (6)

□□□-□□□-□□□□□□□□□

2.4.  Referência(s) ao(s) certificado(s) zootécnico(s)

2.4.1.  do(s) macho(s) dador(es) (1) (2)

2.4.2.  do sémen (1) (2)

3.  Identificação dos embriões

Cor das palhinhas ou outras embalagens (2) (17)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens

Número de embriões (18) (19)

Local de colheita ou produção

Data de colheita ou produção

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (2) (20)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.  Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição

4.1.  Nome

4.2.  Endereço

4.3.  Número de aprovação

5.  Destino (inserir nome e endereço)

Parte D.  Informações sobre o recetor substituto do embrião ou embriões

6.  Número de identificação individual (6) do recetor substituto (2)

7.  Validação

7.1.  Feito em: …

7.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

7.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (20) que assina o certificado)

7.4.  Assinatura: …

(1)   

Riscar o que não interessa.

(2)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(3)   

Se a parte A ou B do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para a fêmea reprodutora de raça pura dadora ou o(s) machos(s) reprodutor(es) de raça pura dador(es), ou para o sémen desse(s) macho(s) reprodutor(es) de raça pura, deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico da fêmea reprodutora de raça pura dadora ou do(s) macho(s) reprodutor(es) de raça pura dador(es), ou do sémen desse(s) macho(s) reprodutor(es) de raça pura.

(4)   

As partes A ou B do certificado zootécnico podem não ser preenchidas ou ser retiradas do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 16.

(5)   

No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, deixar em branco se o número no livro genealógico for igual ao número de identificação individual.

(6)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico. No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, indicar o número de identificação individual em conformidade com o anexo II, parte 1, capítulo I, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/1012, designado por «código único» no artigo 114.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/429. Caso o número de identificação individual não esteja disponível, ou seja, diferente do número com que o animal foi inscrito no livro genealógico, indicar o número que consta do livro genealógico.

(7)   

No caso de animais das espécies bovina, ovina, caprina e equina, identificação individual em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais. No caso de animais da espécie suína, identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.

(8)   

Apenas exigido para animais da espécie suína: número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal relativa à identificação e ao registo de animais da espécie suína.

(9)   

Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e equina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido pelas associações de criadores em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura da espécie suína usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina usados para a colheita de oócitos e embriões. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(10)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(11)   

No caso de animais das espécies ovina e caprina criados em regime extensivo, podem indicar-se o ano de nascimento (aaaa) e a data de identificação (dd.mm.aaaa ou ISO 8601) em vez da data de nascimento.

(12)   

Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.

(13)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(14)   

Apenas exigido se a parte A ou a parte B do certificado zootécnico for emitida pela associação de criadores, ou por uma autoridade competente referida no artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, e as partes C e D do certificado zootécnico forem emitidas por uma equipa de colheita ou produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(15)   

Essa pessoa deve ser um representante da associação de criadores, ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(16)   

Se apenas a parte C e, se aplicável, a parte D do certificado zootécnico forem emitidas por uma equipa de colheita ou produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a(s) parte(s) A e/ou B do certificado zootécnico não for(em) preenchida(s) ou for(em) retirada(s) do certificado zootécnico, é necessário preencher os pontos 1 e 2 da parte C e anexar as cópias dos certificados zootécnicos do seguinte modo:


a)  Para as fêmeas dadoras:

i)  no caso de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina ou suína, em conformidade com o modelo estabelecido no anexo I, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717,

ii)  no caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, de acordo com o modelo estabelecido no anexo do Regulamento Delegado (UE) 2017/1940, do qual pelo menos a parte I é uma secção específica do documento de identificação único vitalício emitido em conformidade com o artigo 118.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/429;

b)  Para o sémen fecundador:

i)  tal como descrito na alínea a), com as adaptações necessárias para os machos dadores, ou

ii)  em conformidade com o modelo estabelecido no anexo I, secção B, do Regulamento (UE) 2017/717.

(17)   

Facultativo.

(18)   

Quando houver mais de um embrião numa palhinha ou noutra embalagem, indicar claramente o número de embriões.

(19)   

Uma palhinha ou outra embalagem pode conter embriões colhidos, ou produzidos a partir de oócitos colhidos, de uma única fêmea reprodutora de raça pura fecundada com sémen colhido de mais de um macho reprodutor de raça pura dador, desde que sejam fornecidas, na parte C, ponto 2.4, as informações sobre todos os machos reprodutores de raça pura dadores contribuintes.

(20)   

Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre os embriões objeto de sexagem ou sobre o estado de desenvolvimento do embrião.

(21)   

Essa pessoa deve ser um representante da associação de criadores ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do Estado-Membro de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.




ANEXO II

FORMULÁRIOS NORMALIZADOS DOS CERTIFICADOS ZOOTÉCNICOS PARA O COMÉRCIO DE SUÍNOS REPRODUTORES HÍBRIDOS E RESPETIVOS PRODUTOS GERMINAIS

SECÇÃO A

Certificado zootécnico para o comércio de suínos reprodutores híbridos



Certificado zootécnico, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa), incluindo suínos reprodutores de raça pura de raças e linhagens registadas em registos genealógicos mantidos por centros de produção animal (1)

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo do centro de produção animal ou da autoridade competente emitente)

Número do certificado (2)

1.  Nome do centro de produção animal/da autoridade competente emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do registo genealógico

3.  Nome da raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3) do suíno reprodutor híbrido

4.  Sexo do animal

5.  Número do animal no registo genealógico

6.  Identificação do animal (4)

6.1.  Sistema

6.2.  Número de identificação individual

6.3.  Número de identificação zoossanitária

6.4.  Nome (2)

7.  Verificação da identidade (2) (5) (6)

7.1.  Método

7.2.  Resultado

8.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) e país de nascimento do animal

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário

11.  Genealogia do suíno reprodutor híbrido (6)

11.1.  Pai

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Número de identificação zoossanitária (4)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

11.1.1.  Avô paterno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Número de identificação zoossanitária (4)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

11.1.2.  Avó paterna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Número de identificação zoossanitária (4)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

11.2.  Mãe

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Número de identificação zoossanitária (4)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

11.2.1.  Avô materno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Número de identificação zoossanitária (4)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

11.2.2.  Avó materna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Número de identificação zoossanitária (4)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

12.  Informações adicionais (2) (6) (8)

12.1.  Resultados do teste de desempenho

12.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

12.3.  Anomalias e particularidades genéticas do animal em relação ao programa de melhoramento

12.4.  Outras informações pertinentes sobre o suíno reprodutor híbrido

12.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 11

13.  Inseminação (3)/acasalamento (3) (2) (9)

13.1.  Data (inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601, ou indicar no mesmo formato o período de acasalamento de …. a …)

13.2.  Identificação do(s) macho(s) fecundador(es)

13.2.1.  Número(s) no registo genealógico ou no livro genealógico

13.2.2.  Número(s) de identificação individual (4) (7)

13.2.3.  Número(s) de identificação zoossanitária (4)

13.2.4.  Nome(s) (2)

13.2.5.  Sistema(s) de verificação de identidade e resultado(s) (5)

14.  Nome e endereço do destinatário

15.  Validação

15.1.  Feito em: …

15.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

15.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (10) que assina o certificado)

15.4.  Assinatura…

(1)   

Pode ser emitido um único certificado zootécnico para um grupo de suínos reprodutores híbridos, desde que esses suínos reprodutores híbridos tenham a mesma idade e os mesmos mãe e pai genéticos, e que sejam fornecidas informações individuais nos pontos 4, 5, 6.2, 12 e, se for caso disso, 13 do presente certificado zootécnico.

(2)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(3)   

Riscar o que não interessa.

(4)   

Identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.

(5)   

Pode ser exigido pelos centros de produção animal em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para a colheita de oócitos e embriões. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(6)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(7)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(8)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(9)   

Exigido no caso de fêmeas prenhes. As informações podem ser indicadas num documento à parte.

(10)   

Essa pessoa deve ser um representante do centro de produção animal, ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do Estado-Membro de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO B

Certificado zootécnico para o comércio de sémen de suínos reprodutores híbridos



Certificado zootécnico, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de sémen de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa), incluindo suínos reprodutores de raça pura de raças e linhagens registadas em registos genealógicos mantidos por centros de produção animal

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo do centro de produção animal, da autoridade competente ou do centro de colheita ou armazenagem de sémen emitente)

Número do certificado (1)

Nome do centro de produção animal/da autoridade competente/do centro de colheita ou armazenagem de sémen emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência ao certificado zootécnico do animal dador (2)

image

Parte A.  Informações sobre o macho suíno reprodutor híbrido dador (3)

1.  Nome do centro de produção animal/da autoridade competente emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do registo genealógico

3.  Nome da raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

4.  Número do macho dador no registo genealógico

5.  Identificação do macho dador (5)

5.1.  Sistema

5.2.  Número de identificação individual

5.3.  Número de identificação zoossanitária

5.4.  Nome (1)

6.  Verificação da identidade (1) (6) (7)

6.1.  Método

6.2.  Resultado

7.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) e país de nascimento do macho dador

8.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário

10.  Genealogia do macho dador (7)

10.1.  Pai

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.1.  Avô paterno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.2.  Avó paterna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.  Mãe

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.1.  Avô materno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.2.  Avó materna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

11.  Informações adicionais (1) (7) (9)

11.1.  Resultados do teste de desempenho

11.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

11.3.  Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento

11.4.  Outras informações pertinentes sobre o macho dador

11.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 10

12.  Validação (10)

12.1.  Feito em: …

12.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

12.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)

12.4.  Assinatura: …

image

Parte B.  Informações sobre o sémen (12)

1.  Identificação do(s) macho(s) dador(es) (5) (10)

1.1.  Número(s) de identificação individual

1.2.  Número(s) de identificação zoossanitária

1.3.  Referência(s) ao(s) certificado(s) zootécnico(s) do macho(s) dador(es) (1)

2.  Identificação do sémen

Cor das palhinhas ou outras embalagens (1) (13)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens (14)

Local de colheita

Data de colheita

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (1) (15)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.  Centro de colheita ou armazenagem de sémen de expedição

3.1.  Nome

3.2.  Endereço

3.3.  Número de aprovação

4.  Destino (inserir nome e endereço)

5.  Nome e endereço do centro de produção animal (4), ou do terceiro (4) designado por esse centro de produção animal, responsável pela realização dos testes (1) (16)

6.  Validação

6.1.  Feito em: …

6.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

6.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (17) que assina o certificado)

6.4.  Assinatura: …

(1)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(2)   

Se a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para o(s) machos(s) suínos(s) reprodutor(es) híbrido(s) dador(es), deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico do(s) macho(s) suíno(s) reprodutor(es) híbrido(s) dador(es).

(3)   

A parte A do certificado zootécnico pode não ser preenchida ou ser retirada do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 12.

(4)   

Riscar o que não interessa.

(5)   

Identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.

(6)   

Pode ser exigido pelos centros de produção animal em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(7)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(8)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(9)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(10)   

Apenas exigido se a parte A do certificado zootécnico for emitida pelo centro de produção animal, ou por uma autoridade competente referida no artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, e a parte B do certificado zootécnico for emitida por um centro de colheita ou armazenagem de sémen autorizado em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(11)   

Essa pessoa deve ser um representante do centro de produção animal, ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(12)   

Se apenas a parte B do certificado zootécnico for emitida por um centro de colheita ou armazenagem de sémen autorizado em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico, o ponto 1 da parte B deve ser preenchido e devem ser anexadas cópias dos certificados zootécnicos dos machos suínos reprodutores híbridos dadores, emitidos em conformidade com o modelo estabelecido no anexo II, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717.

(13)   

Facultativo.

(14)   

Uma palhinha ou outra embalagem pode conter sémen colhido de mais de um suíno reprodutor híbrido, desde que as informações sobre todos os suínos machos reprodutores híbridos dadores que contribuem sejam fornecidas na parte B, ponto 1.3.

(15)   

Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre o sémen objeto de sexagem.

(16)   

No caso de sémen destinado à realização de testes de desempenho ou avaliação genética de suínos reprodutores híbridos que não tenham sido submetidos a esses testes ou avaliação, dentro dos limites quantitativos referidos no artigo 24.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2016/1012.

(17)   

Essa pessoa deve ser um representante do centro de produção animal ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de um centro de colheita ou armazenagem de sémen autorizado em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do Estado-Membro de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO C

Certificado zootécnico para o comércio de oócitos de suínos reprodutores híbridos



Certificado zootécnico, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de oócitos de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa), incluindo suínos reprodutores de raça pura de raças e linhagens registadas em registos genealógicos mantidos por centros de produção animal

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo do centro de produção animal, da autoridade competente ou da equipa de produção de embriões emitente)

Número do certificado (1)

Nome do centro de produção animal/da autoridade competente/da equipa de produção de embriões emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência ao certificado zootécnico do animal dador (2)

image

Parte A.  Informações sobre a fêmea suína reprodutora híbrida dadora (3)

1.  Nome do centro de produção animal/da autoridade competente emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do registo genealógico

3.  Nome da raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

4.  Número da fêmea dadora no registo genealógico

5.  Identificação da fêmea dadora (5)

5.1.  Sistema

5.2.  Número de identificação individual

5.3.  Número de identificação zoossanitária

5.4.  Nome (1)

6.  Verificação da identidade (1) (6) (7)

6.1.  Método

6.2.  Resultado

7.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) e país de nascimento da fêmea dadora

8.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário

10.  Genealogia da fêmea dadora (7)

10.1.  Pai

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.1.  Avô paterno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.2.  Avó paterna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.  Mãe

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.1.  Avô materno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.2.  Avó materna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

11.  Informações adicionais (1) (7) (9)

11.1.  Resultados do teste de desempenho

11.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

11.3.  Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento

11.4.  Outras informações pertinentes sobre a fêmea dadora

11.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 10

12.  Validação (10)

12.1.  Feito em: …

12.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

12.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)

12.4.  Assinatura: …

image

Parte B.  Informações sobre os oócitos (12)

1.  Identificação da fêmea dadora (5) (10)

1.1.  Número de identificação individual

1.2.  Número de identificação zoossanitária

1.3.  Referência ao certificado zootécnico da fêmea dadora (1)

2.  Sistema de identificação

Cor das palhinhas ou outras embalagens (1) (13)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens

Número de oócitos (14)

Local de colheita

Data de colheita

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.  Equipa de produção de embriões de expedição

3.1.  Nome

3.2.  Endereço

3.3.  Número de aprovação

4.  Destino (inserir nome e endereço)

5.  Validação

5.1.  Feito em: …

5.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

5.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (15) que assina o certificado)

5.4.  Assinatura: …

(1)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(2)   

Se a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para a fêmea suína reprodutora híbrida dadora, deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico da fêmea suína reprodutora híbrida dadora.

(3)   

A parte A do certificado zootécnico pode não ser preenchida ou ser retirada do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 12.

(4)   

Riscar o que não interessa.

(5)   

Identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.

(6)   

Pode ser exigido pelos centros de produção animal em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de oócitos. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(7)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(8)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(9)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(10)   

Apenas exigido se a parte A do certificado zootécnico for emitida pelo centro de produção animal, ou por uma autoridade competente referida no artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, e a parte B do certificado zootécnico for emitida por uma equipa de produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(11)   

Essa pessoa deve ser um representante do centro de produção animal, ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(12)   

Se apenas a parte B do certificado zootécnico for emitida por uma equipa de produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico, o ponto 1 da parte B deve ser preenchido e devem ser anexadas cópias dos certificados zootécnicos das fêmeas suínas reprodutoras híbridas dadoras, emitidos em conformidade com o modelo estabelecido no anexo II, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717.

(13)   

Facultativo.

(14)   

Quando houver mais de um oócito numa palhinha ou noutra embalagem, indicar claramente o número de oócitos. Uma palhinha ou outra embalagem só pode conter oócitos colhidos de um único suíno reprodutor híbrido.

(15)   

Essa pessoa deve ser um representante do centro de produção animal ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do Estado-Membro de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO D

Certificado zootécnico para o comércio de embriões de suínos reprodutores híbridos



Certificado zootécnico, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de embriões de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa), incluindo suínos reprodutores de raça pura de raças e linhagens registadas em registos genealógicos mantidos por centros de produção animal

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo do centro de produção animal, da autoridade competente ou da equipa de colheita ou produção de embriões emitente)

Número do certificado (1)

Nome do centro de produção animal/da autoridade competente/da equipa de colheita ou produção de embriões emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência aos certificados zootécnicos dos animais dadores (2)

image

Parte A.  Informações sobre a fêmea suína reprodutora híbrida dadora (3)

1.  Nome do centro de produção animal/da autoridade competente emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do registo genealógico

3.  Nome da raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

4.  Número da fêmea dadora no registo genealógico

5.  Identificação da fêmea dadora (5)

5.1.  Sistema

5.2.  Número de identificação individual

5.3.  Número de identificação zoossanitária

5.4.  Nome (1)

6.  Verificação da identidade (1) (6) (7)

6.1.  Método

6.2.  Resultado

7.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) e país de nascimento da fêmea dadora

8.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário

10.  Genealogia da fêmea dadora (1)

10.1.  Pai

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.1.  Avô paterno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.2.  Avó paterna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.  Mãe

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.1.  Avô materno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.2.  Avó materna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

11.  Informações adicionais (1) (7) (9)

11.1.  Resultados do teste de desempenho

11.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

11.3.  Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento

11.4.  Outras informações pertinentes sobre a fêmea dadora

11.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 10

12.  Validação (10)

12.1.  Feito em: …

12.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

12.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)

12.4.  Assinatura: …

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Parte B.  Informações sobre o macho suíno reprodutor híbrido dador (3)

1.  Nome do centro de produção animal emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do registo genealógico

3.  Nome da raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

4.  Número do macho dador no registo genealógico

5.  Identificação do macho dador (5)

5.1.  Sistema

5.2.  Número de identificação individual

5.3.  Número de identificação zoossanitária

5.4.  Nome (1)

6.  Verificação da identidade (1) (6) (7)

6.1.  Método

6.2.  Resultado

7.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) e país de nascimento do macho dador

8.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário

10.  Genealogia do macho dador (7)

10.1.  Pai

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.1.  Avô paterno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.2.  Avó paterna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.  Mãe

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.1.  Avô materno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.2.  Avó materna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Número de identificação zoossanitária (5)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

11.  Informações adicionais (1) (7) (9)

11.1.  Resultados do teste de desempenho

11.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

11.3.  Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento

11.4.  Outras informações pertinentes sobre o macho dador

11.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 10

12.  Validação (10)

12.1.  Feito em: …

12.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

12.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)

14.2.  Assinatura: …

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Parte C.  Informações sobre os embriões (12)

1.  Identificação da fêmea dadora (5) (10)

1.1.  Número de identificação individual

1.2.  Número de identificação zoossanitária

1.3.  Referência ao certificado zootécnico da fêmea dadora (1)

2.  Identificação do(s) macho(s) dador(es) (5) (10)

2.1.  Número(s) de identificação individual

2.2.  Número(s) de identificação zoossanitária

2.3.  Referência(s) ao(s) certificado(s) zootécnico(s)

2.3.1.  do(s) macho(s) dador(es) (1) (4)

2.3.2.  do sémen (1) (4)

3.  Identificação dos embriões

Cor das palhinhas ou outras embalagens (1) (13)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens

Número de embriões (14) (15)

Local de colheita ou produção

Data de colheita ou produção

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (1) (16)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.  Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição

4.1.  Nome

4.2.  Endereço

4.3.  Número de aprovação

5.  Destino (inserir nome e endereço)

Parte D.  Informações sobre o recetor substituto do embrião ou embriões

6.  Número de identificação individual (5) do recetor substituto (1)

7.  Validação

7.1.  Feito em:…

7.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

7.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (17) que assina o certificado)

7.4.  Assinatura: …

(1)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(2)   

Se a(s) parte(s) A e/ou B do certificado zootécnico não for(em) preenchida(s) ou for(em) retirada(s) do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para a fêmea suína reprodutora híbrida dadora ou o(s) machos(s) suíno(s) reprodutor(es) híbrido(s) dador(es), ou para o sémen desse(s) macho(s) suíno(s) reprodutor(es) híbrido(s), deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico da fêmea suína reprodutora híbrida dadora ou do(s) macho(s) suíno(s) reprodutor(es) híbrido(s) dador(es), ou do sémen desse(s) macho(s) suíno(s) reprodutor(es) híbrido(s).

(3)   

A(s) parte(s) A e/ou B do certificado zootécnico pode(m) não ser preenchida(s) ou ser retirada(s) do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 12.

(4)   

Riscar o que não interessa.

(5)   

Identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.

(6)   

Pode ser exigido pelos centros de produção animal em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para a colheita de oócitos ou embriões. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(7)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(8)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(9)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(10)   

Apenas exigido se a parte A ou a parte B do certificado zootécnico for emitida pelo centro de produção animal, ou por uma autoridade competente referida no artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, e as partes C e D do certificado zootécnico forem emitidas por uma equipa de colheita ou produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(11)   

Essa pessoa deve ser um representante do centro de produção animal, ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(12)   

Se apenas a parte C e, se aplicável, a parte D do certificado zootécnico forem emitidas por uma equipa de colheita ou produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a(s) parte(s) A e/ou B do certificado zootécnico não for(em) preenchida(s) ou for(em) retirada(s) do certificado zootécnico, é necessário preencher os pontos 1 e 2 da parte C e anexar as cópias dos certificados zootécnicos do seguinte modo:


a)  Para as fêmeas dadoras, em conformidade com o modelo estabelecido no anexo II, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717;

b)  Para o sémen fecundador:

i)  tal como descrito na alínea a), com as adaptações necessárias para os machos dadores, ou

ii)  em conformidade com o modelo estabelecido no anexo II, secção B, do Regulamento (UE) 2017/717.

(13)   

Facultativo.

(14)   

Quando houver mais de um embrião numa palhinha ou noutra embalagem, indicar claramente o número de embriões.

(15)   

Uma palhinha ou outra embalagem pode conter embriões colhidos, ou produzidos a partir de oócitos colhidos, de uma única fêmea suína reprodutora híbrida fecundada com sémen colhido de mais de um macho suíno reprodutor híbrido dador, desde que sejam fornecidas, na parte C, ponto 2.3, as informações sobre todos os suínos machos reprodutores híbridos dadores contribuintes.

(16)   

Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre os embriões objeto de sexagem ou sobre o estado de desenvolvimento do embrião.

(17)   

Essa pessoa deve ser um representante do centro de produção animal ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do Estado-Membro de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.




ANEXO III

FORMULÁRIOS NORMALIZADOS DOS CERTIFICADOS ZOOTÉCNICOS PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE ANIMAIS REPRODUTORES DE RAÇA PURA E RESPETIVOS PRODUTOS GERMINAIS

SECÇÃO A

Certificado zootécnico para a entrada na União de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina



Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:

a)  bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)

b)  suína (Sus scrofa) (1) (2)

c)  ovina (Ovis aries) (1)

d)  caprina (Capra hircus) (1)

e)  equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal emitente)

Número do certificado (3)

1.  Nome da entidade de produção animal emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do livro genealógico

3.  Nome da raça do animal reprodutor de raça pura

4.  Classe da secção principal do livro genealógico em que o animal foi inscrito (3)

5.  Sexo do animal

6.  Número do animal no livro genealógico

7.  Identificação do animal reprodutor de raça pura (4)

7.1.  Sistema

7.2.  Número de identificação individual

7.3.  Nome (3)

8.  Verificação da identidade (3) (5) (6)

8.1.  Método

8.2.  Resultado

9.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) (7) e país de nascimento do animal

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (3) do criador

11.  Nome, endereço e correio eletrónico (3)do proprietário

12.  Genealogia (6) (8) do animal reprodutor de raça pura

12.1.  Pai

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (9)

Nome (3)

12.1.1.  Avô paterno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (9)

Nome (3)

12.1.2.  Avó paterna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (9)

Nome (3)

12.2.  Mãe

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (9)

Nome (3)

12.2.1.  Avô materno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (9)

Nome (3)

12.2.2.  Avó materna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (9)

Nome (3)

13.  Informações adicionais (3) (6) (10)

13.1.  Resultados do teste de desempenho

13.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

13.3.  Anomalias e particularidades genéticas do animal em relação ao programa de melhoramento

13.4.  Outras informações pertinentes sobre o animal reprodutor de raça pura

13.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 12

14.  Inseminação (1)/acasalamento (1) (3) (11)

14.1.  Data (inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601, ou indicar no mesmo formato o período de acasalamento de. a …)

14.2.  Identificação do(s) macho(s) fecundador(es)

14.2.1.  Número(s) e secção(ões) no livro genealógico

14.2.2.  Número(s) de identificação individual (4) (9)

14.2.3.  Nome(s) (3)

14.2.4.  Sistema(s) de verificação de identidade e resultado(s) (5)

15.  Nome da associação de criadores (1)/da autoridade competente (1)/do centro de produção animal (1) que mantém o livro genealógico (1)/registo genealógico (1) em que o animal reprodutor de raça pura deverá ser inscrito (1)/registado (1) (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

16.  Validação

16.1.  Feito em: …

16.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

16.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (12) que assina o certificado)

16.4.  Assinatura: …

(1)   

Riscar o que não interessa.

(2)   

Pode ser emitido um único certificado zootécnico para um grupo de animais reprodutores de raça pura da espécie suína, desde que esses animais reprodutores de raça pura tenham a mesma idade e os mesmos mãe e pai genéticos, e que sejam fornecidas informações individuais nos pontos 5, 6, 7.2, 13 e, se for caso disso, 14 do presente certificado zootécnico.

(3)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(4)   

Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.

(5)   

Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e equina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido para animais reprodutores de raça pura da espécie suína usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina usados para a colheita de oócitos e embriões em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012, pelas associações de criadores que mantêm o livro genealógico em que o animal será inscrito. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(6)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(7)   

No caso de animais das espécies ovina e caprina criados em regime extensivo, podem indicar-se o ano de nascimento (aaaa) e a data de identificação (dd.mm.aaaa ou ISO 8601) em vez da data de nascimento.

(8)   

No que se refere à secção do livro genealógico, indicar «secção principal» ou «secção anexa». Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.

(9)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(10)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(11)   

Exigido no caso de fêmeas prenhes. As informações podem ser indicadas num documento à parte.

(12)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO B

Certificado zootécnico para a entrada na União de sémen de animais reprodutores de raça pura



Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de sémen de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:

a)  bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)

b)  suína (Sus scrofa) (1)

c)  ovina (Ovis aries) (1)

d)  caprina (Capra hircus) (1)

e)  equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal ou do centro de colheita ou armazenagem de sémen emitente)

Número do certificado (2)

Nome da entidade de produção animal/do centro de colheita ou armazenagem de sémen emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência ao certificado zootécnico do animal dador (3)

image

Parte A.  Informações sobre o macho reprodutor de raça pura dador (4)

1.  Nome da entidade de produção animal emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do livro genealógico

3.  Nome da raça do macho dador

4.  Classe da secção principal do livro genealógico em que o macho dador foi inscrito (2)

5.  Número do macho dador no livro genealógico

6.  Identificação do macho dador (5)

6.1.  Sistema

6.2.  Número de identificação individual

6.3.  Nome (2)

7.  Verificação da identidade (2) (6) (7)

7.1.  Método

7.2.  Resultado

8.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) (8) e país de nascimento do macho dador

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário

11.  Genealogia do macho dador (7) (9)

11.1.  Pai

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.1.1.  Avô paterno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.1.2.  Avó paterna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.  Mãe

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.1.  Avô materno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.2.  Avó materna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

12.  Informações adicionais (2) (7) (11)

12.1.  Resultados do teste de desempenho

12.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

12.3.  Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento

12.4.  Outras informações pertinentes sobre o macho dador

12.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 11

13.  Validação (12)

13.1.  Feito em: …

13.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

13.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (13) que assina o certificado)

13.4.  Assinatura: …

image

Parte B.  Informações sobre o sémen (14)

1.  Identificação do(s) macho(s) dador(es) (5) (12)

1.1.  Número(s) de identificação individual

1.2.  Referência(s) ao(s) certificado(s) zootécnico(s) do macho(s) dador(es) (2)

2.  Sistema de identificação

Cor das palhinhas ou outras embalagens (2) (15)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens (16)

Local de colheita

Data de colheita

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (2) (17)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.  Centro de colheita ou armazenagem de sémen de expedição

3.1.  Nome

3.2.  Endereço

3.3.  Número de aprovação

4.  Destino (inserir nome e endereço)

5.  Nome e endereço da associação de criadores (1), ou do terceiro (1) designado por essa associação de criadores, responsável pela realização dos testes (2) (18)

6.  Validação

6.1.  Feito em: …

6.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

6.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (19) que assina o certificado)

6.4.  Assinatura: …

(1)   

Riscar o que não interessa.

(2)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(3)   

Se a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para o(s) macho(s) reprodutor(es) de raça pura dador(es), deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico do(s) macho(s) reprodutor(es) de raça pura dador(es).

(4)   

A parte A do certificado zootécnico pode não ser preenchida ou ser retirada do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 14.

(5)   

Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.

(6)   

Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e equina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura da espécie suína usados para a colheita de sémen para inseminação artificial, pela associação de criadores que mantém o livro genealógico onde o descendente do animal dador será registado. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(7)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(8)   

No caso de animais das espécies ovina e caprina criados em regime extensivo, podem indicar-se o ano de nascimento (aaaa) e a data de identificação (dd.mm.aaaa ou ISO 8601) em vez da data de nascimento.

(9)   

Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.

(10)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(11)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(12)   

Apenas exigido se a parte A do certificado zootécnico for emitida pela entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e a parte B do certificado zootécnico for emitida por um centro de colheita ou armazenagem de sémen que atue em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(13)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(14)   

Se apenas a parte B do certificado zootécnico for emitida por um centro de colheita ou armazenagem de sémen que atue em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico, o ponto 1 da parte B deve ser preenchido e devem ser anexadas cópias dos certificados zootécnicos dos machos dadores, emitidos em conformidade com o modelo estabelecido no anexo III, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717.

(15)   

Facultativo.

(16)   

Uma palhinha ou outra embalagem pode conter sémen colhido de mais de um animal reprodutor de raça pura, desde que as informações sobre todos os animais machos reprodutores de raça pura dadores que contribuem sejam fornecidas na parte B, ponto 1.2.

(17)   

Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre o sémen objeto de sexagem.

(18)   

No caso de sémen destinado à realização de testes de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina ou caprina que não tenham sido submetidos a testes de desempenho ou avaliação genética, dentro dos limites quantitativos referidos no artigo 21.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2016/1012.

(19)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou armazenagem de sémen que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO C

Certificado zootécnico para a entrada na União de oócitos de animais reprodutores de raça pura



Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de oócitos de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:

a)  bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)

b)  suína (Sus scrofa) (1)

c)  ovina (Ovis aries) (1)

d)  caprina (Capra hircus) (1)

e)  equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal ou da equipa de produção de embriões emitente)

Número do certificado (2)

Nome da entidade de produção animal/da equipa de produção de embriões emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência ao certificado zootécnico do animal dador (3)

image

Parte A.  Informações sobre a fêmea reprodutora de raça pura dadora (4)

1.  Nome da entidade de produção animal emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do livro genealógico

3.  Nome da raça da fêmea dadora

4.  Classe da secção principal do livro genealógico em que a fêmea dadora foi inscrita (2)

5.  Número da fêmea dadora no livro genealógico

6.  Identificação da fêmea dadora (5)

6.1.  Sistema

6.2.  Número de identificação individual

6.3.  Nome (2)

7.  Verificação da identidade (2) (6) (7)

7.1.  Método

7.2.  Resultado

8.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) (8) e país de nascimento da fêmea dadora

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário

11.  Genealogia da fêmea dadora (7) (9)

11.1.  Pai

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.1.1.  Avô paterno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.1.2.  Avó paterna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.  Mãe

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.1.  Avô materno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.2.  Avó materna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

12.  Informações adicionais (2) (7) (11)

12.1.  Resultados do teste de desempenho

12.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

12.3.  Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento

12.4.  Outras informações pertinentes sobre a fêmea dadora

12.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 11

13.  Validação (12)

13.1.  Feito em: …

13.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

13.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (13) que assina o certificado)

13.4.  Assinatura: …

image

Parte B.  Informações sobre os oócitos (14)

1.  Identificação da fêmea dadora (5) (12)

1.1.  Número de identificação individual

1.2.  Referência ao certificado zootécnico da fêmea dadora (2)

2.  Identificação dos oócitos

Cor das palhinhas ou outras embalagens (2) (15)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens

Número de oócitos (16)

Local de colheita

Data de colheita

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.  Equipa de produção de embriões de expedição

3.1.  Nome

3.2.  Endereço

3.3.  Número de aprovação

4.  Destino (inserir nome e endereço)

5.  Validação

5.1.  Feito em: …

5.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

5.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (17) que assina o certificado)

5.4.  Assinatura: …

(1)   

Riscar o que não interessa.

(2)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(3)   

Se a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para a fêmea reprodutora de raça pura dadora, deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico da fêmea reprodutora de raça pura dadora.

(4)   

A parte A do certificado zootécnico pode não ser preenchida ou ser retirada do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 14.

(5)   

Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.

(6)   

Pode ser exigido para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina usados para a colheita de oócitos em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 pelas associações de criadores que mantêm o livro genealógico em que o descendente do animal dador será inscrito. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(7)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(8)   

No caso de animais das espécies ovina e caprina criados em regime extensivo, podem indicar-se o ano de nascimento (aaaa) e a data de identificação (dd.mm.aaaa ou ISO 8601) em vez da data de nascimento.

(9)   

Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.

(10)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(11)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(12)   

Apenas exigido se a parte A do certificado zootécnico for emitida pela entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e a parte B do certificado zootécnico for emitida por uma equipa de produção de embriões que atue em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(13)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(14)   

Se apenas a parte B do certificado zootécnico for emitida por uma equipa de produção de embriões que atue em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico, o ponto 1 da parte B deve ser preenchido e devem ser anexadas cópias dos certificados zootécnicos da fêmea dadora, emitidos em conformidade com o modelo estabelecido no anexo III, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717.

(15)   

Facultativo.

(16)   

Quando houver mais de um oócito numa palhinha ou noutra embalagem, indicar claramente o número de oócitos. Uma palhinha ou outra embalagem só pode conter oócitos colhidos de um único animal reprodutor de raça pura.

(17)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de produção de embriões que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO D

Certificado zootécnico para a entrada na União de embriões de animais reprodutores de raça pura



Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de embriões de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:

a)  bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)

b)  suína (Sus scrofa) (1)

c)  ovina (Ovis aries) (1)

d)  caprina (Capra hircus) (1)

e)  equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal ou da equipa de colheita ou produção de embriões emitente)

Número do certificado (2)

Nome da entidade de produção animal/da equipa de colheita ou produção de embriões emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência aos certificados zootécnicos dos animais dadores (3)

image

Parte A.  Informações sobre a fêmea reprodutora de raça pura dadora (4)

1.  Nome da entidade de produção animal emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do livro genealógico

3.  Nome da raça da fêmea dadora

4.  Classe da secção principal do livro genealógico em que a fêmea dadora foi inscrita (2)

5.  Número da fêmea dadora no livro genealógico

6.  Identificação da fêmea dadora (5)

6.1.  Sistema

6.2.  Número de identificação individual

6.3.  Nome (2)

7.  Verificação da identidade (2) (6) (7)

7.1.  Método

7.2.  Resultado

8.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) (8) e país de nascimento da fêmea dadora

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário

11.  Genealogia da fêmea dadora (7) (9)

11.1.  Pai

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.1.1.  Avô paterno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.1.2.  Avó paterna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.  Mãe

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.1.  Avô materno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.2.  Avó materna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

12.  Informações adicionais (2) (7) (11)

12.1.  Resultados do teste de desempenho

12.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

12.3.  Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento

12.4.  Outras informações pertinentes sobre a fêmea dadora

12.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 11

13.  Validação (12)

13.1.  Feito em:…

13.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

13.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (13) que assina o certificado)

13.4.  Assinatura…

image

Parte B.  Informações sobre o macho reprodutor de raça pura dador (4)

1.  Nome da entidade de produção animal emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do livro genealógico

3.  Nome da raça do macho dador

4.  Classe da secção principal do livro genealógico em que o macho dador foi inscrito (2)

5.  Número do macho dador no livro genealógico

6.  Identificação do macho dador (5)

6.1.  Sistema

6.2.  Número de identificação individual

6.3.  Nome (2)

7.  Verificação da identidade (2) (6) (7)

7.1.  Método

7.2.  Resultado

8.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) (8) e país de nascimento do macho dador

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário

11.  Genealogia do macho dador (7) (9)

11.1.  Pai

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.1.1.  Avô paterno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.1.2.  Avó paterna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.  Mãe

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.1.  Avô materno

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

11.2.2.  Avó materna

Número e secção no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (10)

Nome (2)

12.  Informações adicionais (2) (7) (11)

12.1.  Resultados do teste de desempenho

12.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

12.3.  Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento

12.4.  Outras informações pertinentes sobre o macho dador

12.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 11

13.  Validação (12)

13.1.  Feito em: …

13.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

13.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (13) que assina o certificado)

13.4.  Assinatura…

image

Parte C.  Informações sobre os embriões (14)

1.  Identificação da fêmea dadora (5) (12)

1.1.  Número de identificação individual

1.2.  Referência ao certificado zootécnico da fêmea dadora (2)

2.  Identificação do(s) macho(s) dador(es) (5) (12)

2.1.  Número(s) de identificação individual

2.2.  Referência(s) ao(s) certificado(s) zootécnico(s)

2.2.1.  do(s) macho(s) dador(es) (1) (2)

2.2.2.  do sémen (1) (2)

3.  Identificação dos embriões

Cor das palhinhas ou outras embalagens (2) (15)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens

Número de embriões (16) (17)

Local de colheita ou produção

Data de colheita ou produção

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (2) (18)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.  Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição

4.1.  Nome

4.2.  Endereço

4.3.  Número de aprovação

5.  Destino (inserir nome e endereço)

Parte D.  Informações sobre o recetor substituto do embrião ou embriões

6.  Número de identificação individual (5) do recetor substituto (2)

7.  Validação

7.1.  Feito em: …

7.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

7.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (18) que assina o certificado)

7.4.  Assinatura: …

(1)   

Riscar o que não interessa.

(2)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(3)   

Se a parte A ou B do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para a fêmea reprodutora de raça pura dadora ou o(s) machos(s) reprodutor(es) de raça pura dador(es), ou para o sémen desse(s) macho(s) reprodutor(es) de raça pura, deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico da fêmea reprodutora de raça pura dadora ou do(s) macho(s) reprodutor(es) de raça pura dador(es), ou do sémen desse(s) macho(s) reprodutor(es) de raça pura.

(4)   

As partes A ou B do certificado zootécnico podem não ser preenchidas ou ser retiradas do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 14.

(5)   

Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.

(6)   

Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e equina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina usados para a colheita de oócitos e embriões em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012, pelas associações de criadores que mantêm o livro genealógico em que o descendente obtido desses embriões será inscrito. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(7)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(8)   

No caso de animais das espécies ovina e caprina criados em regime extensivo, podem indicar-se o ano de nascimento (aaaa) e a data de identificação (dd.mm.aaaa ou ISO 8601) em vez da data de nascimento.

(9)   

Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.

(10)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(11)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(12)   

Só exigido se a parte A ou a parte B do certificado zootécnico for emitida pela entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e as partes C e D do certificado zootécnico forem emitidas por uma equipa de colheita ou produção de embriões que atue em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(13)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(14)   

Se apenas a parte C e, se aplicável, a parte D do certificado zootécnico forem emitidas por uma equipa de colheita ou produção de embriões que atua em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a(s) parte(s) A e/ou B do certificado zootécnico não for(em) preenchida(s) ou for(em) retirada(s) do certificado zootécnico, é necessário preencher os pontos 1 e 2 da parte C e anexar as cópias dos certificados zootécnicos do seguinte modo:


a)  Para as fêmeas dadoras, em conformidade com o modelo estabelecido no anexo III, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717;

b)  Para o sémen fecundador:

i)  tal como descrito na alínea a), com as adaptações necessárias para os machos dadores, ou

ii)  em conformidade com o modelo estabelecido no anexo III, secção B, do Regulamento (UE) 2017/717.

(15)   

Facultativo.

(16)   

Quando houver mais de um embrião numa palhinha ou noutra embalagem, indicar claramente o número de embriões.

(17)   

Uma palhinha ou outra embalagem pode conter embriões colhidos, ou produzidos a partir de oócitos colhidos, de uma única fêmea reprodutora de raça pura fecundada com sémen colhido de mais de um macho reprodutor de raça pura dador, desde que sejam fornecidas, na parte C, ponto 2.2, as informações sobre todos os machos reprodutores de raça pura dadores contribuintes.

(18)   

Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre os embriões objeto de sexagem ou sobre o estado de desenvolvimento do embrião.

(19)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou produção de embriões que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.




ANEXO IV

FORMULÁRIOS NORMALIZADOS DOS CERTIFICADOS ZOOTÉCNICOS PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE SUÍNOS REPRODUTORES HÍBRIDOS E RESPETIVOS PRODUTOS GERMINAIS

SECÇÃO A

Certificado zootécnico para a entrada na União de suínos reprodutores híbridos



Certificado zootécnico, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa), incluindo suínos reprodutores de raça pura de raças e linhagens registadas em registos genealógicos mantidos por entidades de produção animal (1)

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal emitente)

Número do certificado (2)

1.  Nome da entidade de produção animal emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do registo genealógico

3.  Nome da raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3) do suíno reprodutor híbrido

4.  Sexo do animal

5.  Número do animal no registo genealógico

6.  Identificação do animal (4)

6.1.  Sistema

6.2.  Número de identificação individual

6.3.  Nome (2)

7.  Verificação da identidade (2) (5) (6)

7.1.  Método

7.2.  Resultado

8.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) e país de nascimento do animal

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador

10.  Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário

11.  Genealogia do suíno reprodutor híbrido (6)

11.1.  Pai

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

11.1.1.  Avô paterno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

11.1.2.  Avó paterna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

11.2.  Mãe

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

11.2.1.  Avô materno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

11.2.2.  Avó materna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (4) (7)

Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)

Nome (2)

12.  Informações adicionais (2) (6) (8)

12.1.  Resultados do teste de desempenho

12.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

12.3.  Anomalias e particularidades genéticas do animal em relação ao programa de melhoramento

12.4.  Outras informações pertinentes sobre o suíno reprodutor híbrido

12.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 11

13.  Inseminação (3)/acasalamento (3) (2) (9)

13.1.  Data (inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601, ou indicar no mesmo formato o período de acasalamento de. a …)

13.2.  Identificação do(s) macho(s) fecundador(es)

13.2.1.  Número(s) no registo genealógico ou no livro genealógico

13.2.2.  Número(s) de identificação individual (4)

13.2.3.  Nome(s) (2)

13.2.4.  Sistema(s) de verificação de identidade e resultado(s) (5)

14.  Nome da associação de criadores (3)/da autoridade competente (3)/do centro de produção animal (3) que mantém o livro genealógico (3)/registo genealógico (3) em que o suíno reprodutor de raça pura deverá ser inscrito (3)/registado (3) (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web) (2) (10)

15.  Validação

15.1.  Feito em: …

15.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

15.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)

15.4.  Assinatura: …

(1)   

Pode ser emitido um único certificado zootécnico para um grupo de suínos reprodutores híbridos, desde que esses suínos reprodutores híbridos tenham a mesma idade e os mesmos mãe e pai genéticos, e que sejam fornecidas informações individuais nos pontos 4, 5, 6.2, 12 e, se for caso disso, 13 do presente certificado zootécnico.

(2)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(3)   

Riscar o que não interessa.

(4)   

Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.

(5)   

Pode ser exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para a colheita de oócitos e embriões pelos centros de produção animal que mantêm o registo genealógico em que o animal será registado. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(6)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(7)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(8)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(9)   

Exigido no caso de fêmeas prenhes. As informações podem ser indicadas num documento à parte.

(10)   

Aplicável apenas aos suínos reprodutores de raça pura que pertençam a raças ou linhagens diferentes registados num registo genealógico de suínos reprodutores híbridos.

(11)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO B

Certificado zootécnico para a entrada na União de sémen de suínos reprodutores híbridos



Certificado zootécnico, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de sémen de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa), incluindo suínos reprodutores de raça pura de raças e linhagens registadas em registos genealógicos mantidos por entidades de produção animal

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal ou do centro de colheita ou armazenagem de sémen emitente)

Número do certificado (1)

Nome da entidade de produção animal/do centro de colheita ou armazenagem de sémen emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência ao certificado zootécnico do animal dador (2)

image

Parte A.  Informações sobre o macho suíno reprodutor híbrido dador (3)

1.  Nome da entidade de produção animal emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do registo genealógico

3.  Nome da raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

4.  Número do macho dador no registo genealógico

5.  Identificação do macho dador (5)

5.1.  Sistema

5.2.  Número de identificação individual

5.3.  Nome (1)

6.  Verificação da identidade (1) (6) (7)

6.1.  Método

6.2.  Resultado

7.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) e país de nascimento do macho dador

8.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário

10.  Genealogia do macho dador (7)

10.1.  Pai

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.1.  Avô paterno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.2.  Avó paterna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.  Mãe

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.1.  Avô materno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.2.  Avó materna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

11.  Informações adicionais (1) (7) (9)

11.1.  Resultados do teste de desempenho

11.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

11.3.  Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento

11.4.  Outras informações pertinentes sobre o macho dador

11.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 10

12.  Validação (10)

12.1.  Feito em: …

12.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

12.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)

12.4.  Assinatura: …

image

Parte B.  Informações sobre o sémen (12)

1.  Identificação do(s) macho(s) dador(es) (5) (10)

1.1.  Número(s) de identificação individual

1.2.  Referência(s) ao(s) certificado(s) zootécnico(s) do macho(s) dador(es) (1)

2.  Identificação do sémen

Cor das palhinhas ou outras embalagens (1) (13)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens (14)

Local de colheita

Data de colheita

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (1) (15)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.  Centro de colheita ou armazenagem de sémen de expedição

3.1.  Nome

3.2.  Endereço

3.3.  Número de aprovação

4.  Destino (inserir nome e endereço)

5.  Nome e endereço do centro de produção animal (2), ou do terceiro (2) designado por esse centro de produção animal, responsável pela realização dos testes (1) (16)

6.  Validação

6.1.  Feito em: …

6.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

6.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (17) que assina o certificado)

6.4.  Assinatura: …

(1)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(2)   

Se a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para o(s) machos(s) suínos(s) reprodutor(es) híbrido(s) dador(es), deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico do(s) macho(s) suíno(s) reprodutor(es) híbrido(s) dador(es).

(3)   

A parte A do certificado zootécnico pode não ser preenchida ou ser retirada do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 12.

(4)   

Riscar o que não interessa.

(5)   

Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.

(6)   

Pode ser exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de sémen para inseminação artificial pelos centros de produção animal que mantêm o registo genealógico onde o descendente do animal dador será registado. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(7)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(8)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(9)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(10)   

Apenas exigido se a parte A do certificado zootécnico for emitida pela entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e a parte B do certificado zootécnico for emitida por um centro de colheita ou armazenagem de sémen que atue em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(11)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(12)   

Se apenas a parte B do certificado zootécnico for emitida por um centro de colheita ou armazenagem de sémen que atue em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico, o ponto 1 da parte B deve ser preenchido e devem ser anexadas cópias dos certificados zootécnicos dos machos dadores, emitidos em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717.

(13)   

Facultativo.

(14)   

Uma palhinha ou outra embalagem pode conter sémen colhido de mais de um suíno reprodutor híbrido, desde que as informações sobre todos os suínos machos reprodutores híbridos dadores que contribuem sejam fornecidas na parte B, ponto 1.2.

(15)   

Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre o sémen objeto de sexagem.

(16)   

No caso de sémen destinado à realização de testes de desempenho ou avaliação genética de suínos reprodutores híbridos que não tenham sido submetidos a esses testes ou avaliação, dentro dos limites quantitativos referidos no artigo 24.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2016/1012.

(17)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou armazenagem de sémen que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO C

Certificado zootécnico para a entrada na União de oócitos de suínos reprodutores híbridos



Certificado zootécnico, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de oócitos de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa), incluindo suínos reprodutores de raça pura de raças e linhagens registadas em registos genealógicos mantidos por entidades de produção animal

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal ou da equipa de produção de embriões emitente)

Número do certificado (1)

Nome da entidade de produção animal/da equipa de produção de embriões emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência ao certificado zootécnico do animal dador (2)

image

Parte A.  Informações sobre a fêmea suína reprodutora híbrida dadora (3)

1.  Nome da entidade de produção animal emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do registo genealógico

3.  Nome da raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

4.  Número da fêmea dadora no registo genealógico

5.  Identificação da fêmea dadora (5)

5.1.  Sistema

5.2.  Número de identificação individual

5.3.  Nome (1)

6.  Verificação da identidade (1) (6) (7)

6.1.  Método

6.2.  Resultado

7.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) e país de nascimento da fêmea dadora

8.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário

10.  Genealogia da fêmea dadora (7)

10.1.  Pai

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.1.  Avô paterno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.2.  Avó paterna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.  Mãe

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.1.  Avô materno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.2.  Avó materna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

11.  Informações adicionais (1) (7) (9)

11.1.  Resultados do teste de desempenho

11.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

11.3.  Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento

11.4.  Outras informações pertinentes sobre a fêmea dadora

11.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 10

12.  Validação (10)

12.1.  Feito em: …

12.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

12.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)

12.4.  Assinatura: …

image

Parte B.  Informações sobre os oócitos (12)

1.  Identificação da fêmea dadora (5) (10)

1.1.  Número de identificação individual

1.2.  Referência ao certificado zootécnico da fêmea dadora (1)

2.  Identificação dos oócitos

Cor das palhinhas ou outras embalagens (1) (13)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens

Número de oócitos (14)

Local de colheita

Data de colheita

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.  Equipa de produção de embriões de expedição

3.1.  Nome

3.2.  Endereço

3.3.  Número de aprovação

4.  Destino (inserir nome e endereço)

5.  Validação

5.1.  Feito em: …

5.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

5.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (15) que assina o certificado)

5.4.  Assinatura: …

(1)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(2)   

Se a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para a fêmea suína reprodutora híbrida dadora, deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico da fêmea suína reprodutora híbrida dadora.

(3)   

A parte A do certificado zootécnico pode não ser preenchida ou ser retirada do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 12.

(4)   

Riscar o que não interessa.

(5)   

Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.

(6)   

Pode ser exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de oócitos pelos centros de produção animal que mantêm o registo genealógico onde o descendente do animal dador será registado. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(7)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(8)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(9)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(10)   

Apenas exigido se a parte A do certificado zootécnico for emitida pela entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e a parte B do certificado zootécnico for emitida por uma equipa de produção de embriões que atue em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(11)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(12)   

Se apenas a parte B do certificado zootécnico for emitida por uma equipa de produção de embriões que atue em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a parte A do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico, o ponto 1 da parte B deve ser preenchido e devem ser anexadas cópias dos certificados zootécnicos da fêmea dadora, emitidos em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717.

(13)   

Facultativo.

(14)   

Quando houver mais de um oócito numa palhinha ou noutra embalagem, indicar claramente o número de oócitos. Uma palhinha ou outra embalagem só pode conter oócitos colhidos de um único suíno reprodutor híbrido.

(15)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de produção de embriões que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.

SECÇÃO D

Certificado zootécnico para a entrada na União de embriões de suínos reprodutores híbridos



Certificado zootécnico, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de embriões de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa), incluindo suínos reprodutores de raça pura de raças e linhagens registadas em registos genealógicos mantidos por entidades de produção animal

Todas as versões linguísticas da UE dos certificados zootécnicos, incluindo notas de rodapé e notas, estão disponíveis no EUR-Lex

(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal ou da equipa de colheita ou produção de embriões emitente)

Número do certificado (1)

Nome da entidade de produção animal/da equipa de colheita ou produção de embriões emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)/referência aos certificados zootécnicos dos animais dadores (2)

image

Parte A.  Informações sobre a fêmea suína reprodutora híbrida dadora (3)

1.  Nome da entidade de produção animal emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do registo genealógico

3.  Nome da raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

4.  Número da fêmea dadora no registo genealógico

5.  Identificação da fêmea dadora (5)

5.1.  Sistema

5.2.  Número de identificação individual

5.3.  Nome (1)

6.  Verificação da identidade (1) (6) (7)

6.1.  Método

6.2.  Resultado

7.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) e país de nascimento da fêmea dadora

8.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário

10.  Genealogia da fêmea dadora (7)

10.1.  Pai

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.1.  Avô paterno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.2.  Avó paterna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.  Mãe

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.1.  Avô materno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.2.  Avó materna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

11.  Informações adicionais (1) (7) (9)

11.1.  Resultados do teste de desempenho

11.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

11.3.  Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento

11.4.  Outras informações pertinentes sobre a fêmea dadora

11.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 10

12.  Validação (10)

12.1.  Feito em: …

12.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

12.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)

12.4.  Assinatura: …

image

Parte B.  Informações sobre o macho suíno reprodutor híbrido dador (3)

1.  Nome da entidade de produção animal emitente (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio Web)

2.  Nome do registo genealógico

3.  Nome da raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

4.  Número do macho dador no registo genealógico

5.  Identificação do macho dador (5)

5.1.  Sistema

5.2.  Número de identificação individual

5.3.  Nome (1)

6.  Verificação da identidade (1) (6) (7)

6.1.  Método

6.2.  Resultado

7.  Data (utilizar formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601) e país de nascimento do macho dador

8.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador

9.  Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário

10.  Genealogia do macho dador (7)

10.1.  Pai

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.1.  Avô paterno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.1.2.  Avó paterna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.  Mãe

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.1.  Avô materno

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

10.2.2.  Avó materna

Número no registo genealógico ou no livro genealógico

Número de identificação individual (5) (8)

Raça (4)/linhagem (4)/cruzamento (4)

Nome (1)

11.  Informações adicionais (1) (7) (9)

11.1.  Resultados do teste de desempenho

11.2.  Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em …(inserir data no formato dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

11.3.  Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento

11.4.  Outras informações pertinentes sobre o macho dador

11.5.  Outras informações pertinentes, incluindo os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética, sobre os pais e avós, se não forem indicadas no ponto 10

12.  Validação (10)

12.1.  Feito em: …

12.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

12.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)

12.4.  Assinatura: …

image

Parte C.  Informações sobre os embriões (12)

1.  Identificação da fêmea dadora (5) (10)

1.1.  Número de identificação individual

1.2.  Referência ao certificado zootécnico da fêmea dadora (1)

2.  Identificação do(s) macho(s) dador(es) (5) (10)

2.1.  Número(s) de identificação individual

2.2.  Referência(s) ao(s) certificado(s) zootécnico(s)

2.2.1.  do(s) macho(s) dador(es) (1) (4)

2.2.2.  do sémen (1) (4)

3.  Identificação dos embriões

Cor das palhinhas ou outras embalagens (1) (13)

Código nas palhinhas ou outras embalagens

Número de palhinhas ou outras embalagens

Número de embriões (14) (15)

Local de colheita ou produção

Data de colheita ou produção

(dd.mm.aaaa ou ISO 8601)

Outros (1) (16)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.  Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição

4.1.  Nome

4.2.  Endereço

4.3.  Número de aprovação

5.  Destino (inserir nome e endereço)

Parte D.  Informações sobre o recetor substituto do embrião ou embriões

6.  Número de identificação individual (5) do recetor substituto (1)

7.  Validação

7.1.  Feito em: …

7.2.  em: …

(local de emissão)

(data de emissão)

7.3.  Nome e cargo do signatário: …

(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (17) que assina o certificado)

7.4.  Assinatura: …

(1)   

Manter em branco, caso não seja aplicável.

(2)   

Se a parte A ou B do certificado zootécnico não for preenchida ou for retirada do certificado zootécnico e for anexada uma cópia do certificado zootécnico emitido para a fêmea suína reprodutora híbrida dadora ou o(s) machos(s) suíno(s) reprodutor(es) híbrido(s) dador(es), ou para o sémen desse(s) macho(s) suíno(s) reprodutor(es) híbrido(s), deve ser fornecida uma referência (número do certificado) para esse certificado zootécnico da fêmea suína reprodutora híbrida dadora ou do(s) macho(s) suíno(s) reprodutor(es) híbrido(s) dador(es), ou do sémen desse(s) macho(s) suíno(s) reprodutor(es) híbrido(s).

(3)   

As partes A ou B do certificado zootécnico podem não ser preenchidas ou ser retiradas do certificado zootécnico de acordo com as instruções constantes da nota de rodapé 12.

(4)   

Riscar o que não interessa.

(5)   

Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.

(6)   

Pode ser exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de embriões pelos centros de produção animal que mantêm o registo genealógico onde os descendentes obtidos desses embriões serão registados. ►M2  Sob «Resultado», fornecer os dados ou o número do processo referente à base de dados onde os dados estão disponíveis. ◄

(7)   

Se necessário, anexar folhas suplementares.

(8)   

Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número no livro genealógico.

(9)   

Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio Web, pode ser fornecida uma referência direta a esse sítio Web.

(10)   

Só exigido se a parte A ou a parte B do certificado zootécnico for emitida pela entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e as partes C e D do certificado zootécnico forem emitidas por uma equipa de colheita ou produção de embriões que atue em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do mesmo regulamento.

(11)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

(12)   

Se apenas a parte C e, se aplicável, a parte D do certificado zootécnico forem emitidas por uma equipa de colheita ou produção de embriões que atua em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 e a(s) parte(s) A e/ou B do certificado zootécnico não for(em) preenchida(s) ou for(em) retirada(s) do certificado zootécnico, é necessário preencher os pontos 1 e 2 da parte C e anexar as cópias dos certificados zootécnicos do seguinte modo:


a)  Para as fêmeas dadoras, em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, secção A, do Regulamento (UE) 2017/717;

b)  Para o sémen fecundador:

i)  tal como descrito na alínea a), com as adaptações necessárias para os machos dadores, ou

ii)  em conformidade com o modelo estabelecido no anexo IV, secção B, do Regulamento (UE) 2017/717.

(13)   

Facultativo.

(14)   

Quando houver mais de um embrião numa palhinha ou noutra embalagem, indicar claramente o número de embriões.

(15)   

Uma palhinha ou outra embalagem pode conter embriões colhidos, ou produzidos a partir de oócitos colhidos, de uma única fêmea suína reprodutora híbrida fecundada com sémen colhido de mais de um macho suíno reprodutor híbrido dador, desde que sejam fornecidas, na parte C, ponto 2.2, as informações sobre todos os suínos machos reprodutores híbridos dadores contribuintes.

(16)   

Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre os embriões objeto de sexagem ou sobre o estado de desenvolvimento do embrião.

(17)   

Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou produção de embriões que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.

Notas:

•  O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição.

•  A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.

•  O certificado zootécnico pode ser emitido em formato de retrato ou de paisagem.

•  As notas de rodapé e as notas do presente certificado zootécnico podem não ser impressas, desde que se inclua no título uma referência a uma fonte de informação multilingue diretamente acessível.