02016R0323 — PT — 13.02.2024 — 005.001


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►B

▼M4

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/323 DA COMISSÃO

de 24 de fevereiro de 2016

que estabelece normas pormenorizadas para a cooperação e a troca de informações entre os Estados-Membros no que se refere aos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo nos termos do Regulamento (UE) n.o 389/2012 do Conselho

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(JO L 066 de 11.3.2016, p. 1)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/505 DA COMISSÃO  de 7 de março de 2018

  L 86

52

28.3.2018

►M2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2223 DA COMISSÃO  de 13 de dezembro de 2019

  L 333

82

27.12.2019

 M3

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2263 DA COMISSÃO  de 17 de dezembro de 2021

  L 455

20

20.12.2021

►M4

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2573 DA COMISSÃO  de 13 de dezembro de 2022

  L 334

1

28.12.2022

►M5

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/289 DA COMISSÃO  de 12 de janeiro de 2024

  L 

1

22.1.2024




▼B

▼M4

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/323 DA COMISSÃO

de 24 de fevereiro de 2016

que estabelece normas pormenorizadas para a cooperação e a troca de informações entre os Estados-Membros no que se refere aos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo nos termos do Regulamento (UE) n.o 389/2012 do Conselho

▼B



CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.o

Objeto

▼M4

Para efeitos da cooperação e da troca de informações entre Estados-Membros sobre a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, tal como referido no capítulo IV e no capítulo V, secção 2, da Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho ( 1 ), o presente regulamento estabelece normas pormenorizadas relativas:

▼B

a) 

à estrutura e ao conteúdo dos documentos de assistência mútua administrativa trocados através do sistema informatizado referido no artigo 2.o, ponto 8, do Regulamento (UE) n.o 389/2012 para efeitos dos artigos 8.o, 15.o e 16.o do mesmo regulamento;

b) 

à estrutura e ao conteúdo das comunicações de informação de retorno sobre ações de acompanhamento realizadas, a pedido, na sequência da cooperação ou das comunicações de informação a título facultativo;

c) 

às regras e aos procedimentos a seguir pelas autoridades competentes que trocam documentos de assistência mútua administrativa;

d) 

à estrutura e ao conteúdo dos documentos de assistência mútua administrativa de substituição bem como às normas e procedimentos relativos à sua utilização.

▼M4

Artigo 2.o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por “circulação”, a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo entre dois ou mais Estados-Membros, tal como referido no capítulo IV e no capítulo V, secção 2, da Diretiva (UE) 2020/262.

▼B

Artigo 3.o

Estrutura e conteúdo dos documentos de assistência mútua administrativa

1.  
Os documentos de assistência mútua administrativa devem ser elaborados de acordo com o anexo I.

▼M4

2.  
Sempre que forem necessários códigos para o preenchimento de determinados campos de dados nos documentos de assistência mútua administrativa, em conformidade com o anexo I do presente regulamento, devem usar-se os códigos constantes do anexo II do presente regulamento, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 612/2013 da Comissão ( 2 ) e do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 da Comissão ( 3 ), tal como se estabelece nos quadros do anexo I do presente regulamento.

▼B

CAPÍTULO II

COOPERAÇÃO A PEDIDO

SECÇÃO I

Pedidos de descarregamento de informações contidas no sistema informatizado

Artigo 4.o

Pedido de descarregamento de informações quando a autoridade requerente conhece o código de referência administrativo de uma circulação de produtos

▼M4

1.  
Sempre que a autoridade requerente conhecer o código de referência administrativo do documento administrativo eletrónico ou do documento administrativo simplificado eletrónico, ao abrigo do qual ocorre uma circulação de produtos, atribuído em conformidade com o artigo 20.o, n.o 3, terceiro parágrafo, ou com o artigo 36.o, n.o 2, terceiro parágrafo, da Diretiva (UE) 2020/262, a referida autoridade pode solicitar qualquer documento referido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636, bem como qualquer outro documento relacionado com a circulação.

Para o efeito, a autoridade requerente deve enviar o documento «Pedido de descarregamento de circulação», tal como estabelecido no anexo I, quadro 1, à autoridade requerida do Estado-Membro de expedição. O pedido deve mencionar o código de referência administrativo do documento administrativo eletrónico ou do documento administrativo simplificado eletrónico ao abrigo do qual ocorre a circulação de produtos.

▼B

2.  
Quando a autoridade requerida conhecer o código de referência administrativo, deve responder aos pedidos efetuados em conformidade com o n.o 1 através do documento «Resposta a um pedido de descarregamento de circulação», tal como estabelecido no anexo I, quadro 2, indicando o estatuto da circulação.

▼M4

A autoridade requerida deve enviar também o documento «Historial de circulação», tal como estabelecido no anexo I, quadro 3, contendo uma cópia do documento administrativo eletrónico ou do documento administrativo simplificado eletrónico ao abrigo do qual se realiza a circulação de produtos, bem como quaisquer outros documentos com ela relacionados.

▼B

3.  
Quando a autoridade requerida não conhecer o código de referência administrativo, deve responder aos pedidos efetuados em conformidade com o n.o 1 através do documento «Resposta a um pedido de descarregamento de circulação» onde o elemento de dados «Estatuto» é preenchido com «Nenhum».

Artigo 5.o

Pedido de descarregamento de informações quando a autoridade requerente desconhece o código de referência administrativo

1.  
►M4  Sempre que a autoridade requerente desconhecer o código ou códigos de referência administrativos de um ou vários documentos administrativos eletrónicos ou de documentos administrativos simplificados eletrónicos por ela procurados e essa autoridade acreditar ser outro o Estado-Membro de expedição, a mesma autoridade pode solicitar à autoridade competente desse outro Estado-Membro que faça uma pesquisa para estabelecer uma lista dos documentos administrativos eletrónicos ou dos documentos administrativos simplificados eletrónicos ao abrigo dos quais se realizaram as circulações de produtos pertinentes. ◄

Para o efeito, a autoridade requerente deve enviar o documento «Pedido comum», tal como estabelecido no anexo I, quadro 4, à autoridade requerida. O pedido deve referir os critérios de pesquisa relevantes e incluir quaisquer informações de apoio à seleção desses critérios.

▼M4

2.  
A autoridade requerida deve responder aos pedidos efetuados em conformidade com o n.o 1 através da devolução de uma lista de documentos administrativos eletrónicos ou de documentos administrativos simplificados eletrónicos que satisfaçam os critérios de pesquisa selecionados em conformidade com o n.o 1, segundo parágrafo, identificados através dos respetivos códigos de referência administrativos usando o documento «Lista de e-AD/e-SAD resultante de uma pesquisa geral», tal como estabelecido no anexo I, quadro 5.

▼B

3.  
Se não existirem documentos que satisfaçam os critérios de pesquisa selecionados em conformidade com o n.o 1, segundo parágrafo, ou se o número de códigos de referência administrativos que satisfazem os critérios de pesquisa selecionados for superior a 99, a autoridade requerida deve enviar à autoridade requerente o documento «Recusa de pedido comum», tal como estabelecido no anexo I, quadro 6.

SECÇÃO II

Pedidos de informações não contidas no sistema informatizado

Artigo 6.o

Pedidos de informações e inquéritos administrativos

▼M4

1.  
Os pedidos de informações relativas a produtos sujeitos a impostos especiais de consumo a que se referem o capítulo IV e o capítulo V, secção 2, da Diretiva (UE) 2020/262 não contidas no sistema informatizado devem efetuar-se mediante o envio do documento «Pedido comum de cooperação administrativa», tal como estabelecido no anexo I, quadro 7, do presente regulamento. O tipo de pedido é definido como «Cooperação administrativa».

▼B

2.  
Cada pedido efetuado em conformidade com o n.o 1 pode dizer respeito a um ou mais operadores económicos registados no Estado-Membro da autoridade requerente em conformidade com o artigo 19.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (UE) n.o 389/2012. Não pode dizer respeito a mais de um operador económico registado no Estado-Membro da autoridade requerida.
3.  
Após a realização dos inquéritos necessários, a autoridade requerida deve enviar os resultados dos mesmos à autoridade requerente através do documento «Resultados da cooperação administrativa», tal como estabelecido no anexo I, quadro 10.

▼M2

SECÇÃO II-A

Pedidos de encerramento manual

▼M4

Artigo 6.o-A

Pedido de encerramento manual

Para efeitos do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 389/2012, quando a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo a que se referem o capítulo IV e o capítulo V, secção 2, da Diretiva (UE) 2020/262 não puder ser encerrada nos termos dos artigos 24.o, 25.o ou 37.o da referida diretiva, a autoridade requerente pode solicitar à autoridade competente do Estado-Membro de expedição que encerre a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo a que se referem o capítulo IV e o capítulo V, secção 2, da referida diretiva manualmente. Esse pedido deve ser efetuado através do envio de um documento de “pedido de encerramento manual” constante do anexo I, quadro 15, do presente regulamento.

▼B

SECÇÃO III

Prazos e recusas

Artigo 7.o

Prazos

1.  
Uma autoridade requerente pode lembrar a uma autoridade requerida que esta ainda não respondeu a um pedido de cooperação efetuado mediante o envio do documento «Mensagem recordatória de cooperação administrativa», tal como estabelecido no anexo I, quadro 9.
2.  
Se a autoridade requerida não responder a um pedido no prazo previsto no artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 389/2012, deve informar acerca das razões subjacentes através do documento «Mensagem de resposta», tal como estabelecido no anexo I, quadro 8.

Artigo 8.o

Recusa de cooperação

▼M1

Sempre que a autoridade requerida se recusar a tratar um pedido de informações, efetuar um inquérito administrativo relacionado com as informações solicitadas ou fornecer essas informações, deve notificar a autoridade requerente através de um documento «Mensagem de resposta», tal como estabelecido no quadro 8 do anexo I do presente regulamento.

▼B

Essa notificação deve ser enviada assim que a decisão for tomada e, em qualquer caso, no prazo de três meses a contar da receção do pedido.

CAPÍTULO III

TROCA DE INFORMAÇÕES SEM PEDIDO PRÉVIO

Artigo 9.o

Troca facultativa de informações

1.  
Nos casos diferentes dos referidos no n.o 2, a troca facultativa de informações prevista no artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 389/2012 deve efetuar-se através do documento «Resultados da cooperação administrativa», tal como estabelecido no anexo I, quadro 10, do presente regulamento.
2.  
Sempre que a troca facultativa de informações disser respeito aos resultados de um controlo físico ou documental de produtos em circulação, os resultados devem ser enviados por meio do documento «Relatório de controlo», tal como estabelecido no anexo I, quadro 11.

▼M4

Artigo 10.o

Troca obrigatória de informações — Resultados da cooperação administrativa

Sempre que, em resultado de um controlo físico ou documental de produtos nas instalações de um destinatário registado, na aceção do artigo 3.o, ponto 9, da Diretiva (UE) 2020/262 (“destinatário registado”), ou de um depositário autorizado, na aceção do artigo 3.o, ponto 1, da mesma diretiva (a seguir designado “depositário autorizado”), de um expedidor certificado, na aceção do artigo 3.o, n.o 12, da mesma diretiva (“expedidor certificado”), ou de um destinatário certificado, na aceção do artigo 3.o, n.o 13, da referida diretiva (“destinatário certificado”), se detetar um dos casos referidos no artigo 15.o, n.o 1, alíneas a) a e), do Regulamento (UE) n.o 389/2012, a transmissão obrigatória das informações necessárias deve efetuar-se através do documento “Resultados da cooperação administrativa”, tal como estabelecido no anexo I, quadro 10, do presente regulamento.

O documento «Resultados da cooperação administrativa» deve ser enviado às autoridades competentes do Estado-Membro em causa no prazo de sete dias após o controlo.

▼B

Artigo 11.o

Troca obrigatória de informações — relatório de controlo

Sempre que, em resultado de um controlo físico ou documental de produtos em circulação, se detetar um dos casos referidos no artigo 15.o, n.o 1, alíneas a) a e), do Regulamento (UE) n.o 389/2012, a transmissão obrigatória do relatório de controlo deve efetuar-se através do documento «Relatório de controlo», tal como estabelecido no anexo I, quadro 11, do presente regulamento.

O documento «Relatório de controlo» deve ser enviado às autoridades competentes dos Estados-Membros em causa no prazo de sete dias após o controlo.

Artigo 12.o

Troca obrigatória de informações — interrupção definitiva de uma circulação

Sempre que uma autoridade competente tomar conhecimento da interrupção definitiva de uma circulação, em virtude de um dos casos referidos no artigo 15.o, n.o 1, alíneas a) a e), do Regulamento (UE) n.o 389/2012, a transmissão obrigatória dessa informação deve efetuar-se através do documento «Interrupção de uma circulação», tal como estabelecido no anexo I, quadro 13, do presente regulamento.

O documento «Interrupção de uma circulação» deve ser enviado às autoridades competentes dos Estados-Membros em causa no prazo de um dia a contar do momento em que a autoridade competente referida no primeiro parágrafo toma conhecimento da interrupção definitiva.

▼M4

Artigo 13.o

Troca obrigatória de informações — notificação de alerta ou rejeição

Sempre que uma autoridade competente tomar conhecimento de que produtos sujeitos a impostos especiais de consumo expedidos na aceção do capítulo IV e do capítulo V, secção 2, da Diretiva (UE) 2020/262 não tinham sido solicitados, ou de que o conteúdo do documento administrativo eletrónico ou documento administrativo simplificado eletrónico está incorreto, e a autoridade competente suspeitar de que tal se deve a um dos casos referidos no artigo 15.o, n.o 1, alíneas a), b), c) ou e), do Regulamento (UE) n.o 389/2012, deve enviar o documento «Alerta ou rejeição de um e-AD/e-SAD», tal como estabelecido no anexo I, quadro 14, do presente regulamento, à autoridade competente do Estado-Membro de expedição.

O documento “Alerta ou rejeição de um e-AD/e-SAD” deve ser enviado à autoridade competente do Estado-Membro de expedição no prazo de um dia a contar do momento em que a autoridade competente toma conhecimento dos factos referidos no primeiro parágrafo.

▼B

Artigo 14.o

Troca obrigatória de informações — relatórios de eventos

Sempre que uma autoridade competente tomar conhecimento de factos relativos a uma circulação de produtos diferentes dos referidos nos artigos 10.o, 11.o, 12.o e 13.o e a autoridade competente suspeitar de que se relacionam com um dos casos referidos no artigo 15.o, n.o 1, alíneas a) a e), do Regulamento (UE) n.o 389/2012, a transmissão obrigatória das informações necessárias deve efetuar-se através do documento «Relatório de evento», tal como estabelecido no anexo I, quadro 12, do presente regulamento.

O documento «Relatório de evento» deve ser enviado no prazo de sete dias a contar do momento em que a autoridade competente toma conhecimento dos factos referidos no primeiro parágrafo.

▼M2

Artigo 14.o-A

Troca obrigatória de informações — encerramento manual

▼M4

Para efeitos do artigo 15.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 389/2012, caso uma autoridade competente do Estado-Membro de expedição tenha recebido elementos de prova sobre a conclusão de uma circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo na aceção do capítulo IV e do capítulo V, secção 2, da Diretiva (UE) 2020/262, e a circulação não possa ser encerrada nos termos dos artigos 24.o, 25.o ou 37.o da referida diretiva, a autoridade decidirá se deve encerrar a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo manualmente.

▼M2

A autoridade competente do Estado-Membro de expedição deve notificar a autoridade competente do Estado-Membro de destino ou do Estado-Membro de exportação sobre a sua decisão.

A notificação de uma decisão de encerramento manual de uma circulação deve ser feita através de um documento de «resposta de encerramento manual», constante do quadro 16 do anexo I do presente regulamento.

▼B

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES COMUNS RELATIVAS À TROCA DE INFORMAÇÕES

Artigo 15.o

Indisponibilidade do sistema informatizado e utilização do documento de assistência mútua administrativa de substituição

1.  

Para efeitos do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 389/2012, os Estados-Membros podem considerar que o sistema informatizado está indisponível nas seguintes circunstâncias:

a) 

o sistema informatizado não está disponível devido a falhas de hardware ou de telecomunicações;

b) 

a ocorrência de problemas de rede que não se encontrem sob o controlo direto da Comissão ou do Estado-Membro em causa;

c) 

força maior;

d) 

manutenção programada notificada, pelo menos, 48 horas antes do início do período de manutenção.

2.  
Para efeitos do artigo 9.o, n.o 1, segundo parágrafo, e do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 389/2012, o documento de assistência mútua administrativa de substituição deve identificar o tipo de documento de assistência mútua administrativa que substitui. As informações exigidas devem ser apresentadas tal como constam dos quadros do anexo I do presente regulamento sob a forma de elementos de dados, expressos do mesmo modo que no documento de assistência mútua administrativa. Todos os elementos de dados e grupos e subgrupos de dados a que esses elementos de dados pertencem devem ser identificados através dos números e letras constantes das colunas A e B dos correspondentes quadros do anexo I.

O documento de assistência mútua administrativa de substituição deve ser trocado por qualquer meio acordado entre as autoridades competentes envolvidas.

3.  
Assim que estiver reposta a disponibilidade do sistema informatizado, as informações trocadas em conformidade com o n.o 2 devem ser enviadas através do referido sistema, sob a forma dos documentos de assistência mútua administrativa adequados.

▼M1

Artigo 16.o

Informação de retorno sobre ações de acompanhamento tomadas na sequência da troca de informações

Um pedido de informação de retorno e a informação de retorno sobre ações de acompanhamento tomadas em conformidade com o artigo 8.o, n.o 5, o artigo 15.o, n.o 2, ou o artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 389/2012, devem utilizar o documento «Resultados da cooperação administrativa», tal como estabelecido no quadro 10 do anexo I do presente regulamento. A informação de retorno deve ser transmitida através do envio de um novo documento «Resultados da cooperação administrativa», tal como estabelecido no quadro 10.

▼B

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 17.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I

ESTRUTURA DAS MENSAGENS COMUNS

▼M4

Mensagens eletrónicas usadas para fins de troca de informações relativamente a produtos sujeitos a impostos especiais de consumo a que se referem o capítulo IV e o capítulo V, secção 2, da Diretiva (UE) 2020/262

▼B

NOTAS EXPLICATIVAS

1.  ►M4  Os elementos de dados das mensagens eletrónicas usadas para fins de troca de informações relativamente a produtos sujeitos a impostos especiais de consumo a que se referem o capítulo IV e o capítulo V, secção 2, da Diretiva (UE) 2020/262, através do sistema informatizado referido no artigo 1.o da Decisão (UE) 2020/263 e no artigo 2.o, ponto 17, do Regulamento (UE) n.o 389/2012, estão estruturados em grupos de dados e, quando aplicável, subgrupos de dados. Podem encontrar-se informações detalhadas sobre os dados e a sua utilização nos quadros deste anexo, em que: ◄

a) 

a coluna A contém o código numérico (número) atribuído a cada grupo e subgrupo de dados; cada subgrupo segue o número sequencial do (sub)grupo de dados de que faz parte (por exemplo: se o número do grupo de dados for 1, um subgrupo de dados desse grupo será 1.1 e um subgrupo de dados desse subgrupo será 1.1.1);

b) 

a coluna B contém o código alfabético (letra) atribuído a cada elemento de dados de um (sub)grupo de dados;

c) 

a coluna C identifica o (sub)grupo de dados ou elemento de dados;

d) 

a coluna D indica, para cada (sub)grupo de dados ou elemento de dados, um valor que indica se a inserção dos dados correspondentes é:

— 
«R» («Required» — Obrigatória), significa que os dados têm, obrigatoriamente, de ser fornecidos. Mesmo que um (sub)grupo de dados seja «O» (Opcional) ou «C» (Condicional), os elementos de dados desse grupo podem, ainda assim, ser «R» (Obrigatórios), se as autoridades competentes do Estado-Membro tiverem decidido que os dados desse (sub)grupo têm de ser preenchidos ou quando estiver satisfeita a condição para o (sub)grupo de dados subjacente;
— 
«O» (Opcional), significa que a inserção dos dados é opcional para a pessoa que apresenta a mensagem (o expedidor ou o destinatário), exceto se um Estado-Membro tiver estipulado que os dados são obrigatórios, de acordo com a opção prevista na coluna E para alguns dos (sub)grupos de dados ou elementos de dados opcionais;
— 
«C» (Condicional), significa que a utilização do (sub)grupo de dados ou do elemento de dados depende de outros (sub)grupos de dados ou elementos de dados da mesma mensagem;
e) 

a coluna E estabelece a ou as condições para os dados cuja inserção é condicional, especifica a utilização dos dados opcionais nos casos aplicáveis e indica os dados que devem ser fornecidos pelas autoridades competentes;

f) 

a coluna F contém explicações, se necessário, relativas ao preenchimento da mensagem;

g) 

a coluna G indica:

— 
para alguns (sub)grupos de dados, um número seguido de «x» indicando quantas vezes o (sub)grupo de dados pode ser repetido na mensagem (valor por defeito = 1);
— 
para cada elemento de dados, à exceção dos elementos de dados que indicam a hora ou a data, as características que identificam o tipo de dados e o comprimento do campo; os códigos relativos aos tipos de dados são os seguintes:

a

alfabético,

n

numérico.

an

alfanumérico.

O número a seguir ao código indica o comprimento do campo admissível para o elemento de dados em questão. Os dois pontos que precedem o indicador de comprimento significam que os dados não têm um comprimento fixo, podendo conter carateres até ao número especificado no referido indicador. Uma vírgula no comprimento do campo indica que os dados podem conter decimais; neste caso, o algarismo que precede a vírgula indica o comprimento total do atributo e o algarismo a seguir à vírgula indica o número máximo de casas decimais.

Para os elementos de dados que indicam a hora ou a data, a menção «date», «time» ou «dateTime» significa que a data, a hora ou a data e hora devem ser indicadas, usando a norma ISO 8601 para representação da data e da hora.

2. As seguintes abreviaturas são usadas nos quadros do presente anexo:

— 
e-AD: documento administrativo eletrónico

▼M4

— 
e-SAD: documento administrativo simplificado eletrónico,

▼B

— 
ARC: código de referência administrativo
— 
SEED: sistema de intercâmbio de dados relativos a impostos especiais de consumo [a base de dados eletrónica a que se refere o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 389/2012]
— 
Código NC: código da Nomenclatura Combinada
— 
MRN: número de referência da circulação
— 
LRN: número de referência local
— 
LNG: língua
— 
IVA: imposto sobre o valor acrescentado
— 
ACO: cooperação administrativa

▼M5



Quadro 1

(referido no artigo 4.o)

Pedido de descarregamento de circulação

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Identificador da correlação do pedido

R

 

O valor do <Identificador da correlação do pedido> é único por Estado-Membro.

an..44

2

CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO e-AD/e-SAD

R

 

 

 

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

 

c

Indicador de pedido de informações sobre uma circulação nacional

R

 

Formato booliano digital: «0» ou «1» («0» = Não ou Falso; «1» = Sim ou Verdadeiro)

n1

 

d

Estatuto

R

 

Os valores possíveis são:

— X01 = Aceite

— X02 = Cancelado

— X03 = Entregue

— X04 = Desviado

— X05 = Rejeitado

— X06 = Substituído

— X07 = e-AD/e-SAD encerrado manualmente

— X08 = Recusado

— X09 = Nenhum

— X10 = Parcialmente recusado

— X11 = Exportação

— X12 = Aceite para exportação

— X13 = Interrompido

— X14 = Declaração de exportação aceite

— X15 = Pedido e-AD aceite para exportação

an3

 

e

Tipo de última mensagem recebida

R

 

Os valores possíveis são:

— IE801 = E-AD/E-SAD

— IE803 = NOTIFICAÇÃO DE E-AD/E-SAD DE DESVIO

— IE807 = INTERRUPÇÃO DE CIRCULAÇÃO

— IE810 = CANCELAMENTO DE UM E-AD

— IE813 = ALTERAÇÃO DO DESTINO

— IE818 = RELATÓRIO DE RECEÇÃO/RELATÓRIO DE EXPORTAÇÃO ACEITE OU (PARCIALMENTE) RECUSADO

— IE819 = ALERTA OU REJEIÇÃO DE UM E-AD/E-SAD

— IE829 = NOTIFICAÇÃO DE EXPORTAÇÃO ACEITE

— IE836 = NOTIFICAÇÃO DE INVALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO ÀS AUTORIDADES DO EM DE EXPEDIÇÃO/DO EXPEDIDOR

— IE839 = REJEIÇÃO DE E-AD PELA ESTÂNCIA ADUANEIRA

— IE881 = RESPOSTA DE ENCERRAMENTO MANUAL

— IE905 = RESPOSTA DE ESTATUTO

— None = NENHUM

Nota:  O IE905 só deve ser incluído para movimentos históricos que foram encerrados manualmente com uma mensagem IE905.

an..5

 

f

Tipo de mensagem de pedido de estatuto

O

 

Os valores possíveis são:

— 1 = Pedido de sincronização de estatuto

— 2 = Pedido de historial de circulação

n1



Quadro 2

(referido no artigo 4.o)

Resposta a um pedido de descarregamento de circulação

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Identificador da correlação do pedido

R

 

O valor do <Identificador da correlação do pedido> é único por Estado-Membro.

an..44

2

CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO e-AD/e-SAD

R

 

 

 

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

 

c

Estatuto

R

 

Os valores possíveis para <Estatuto> são:

— X01 = Aceite

— X02 = Cancelado

— X03 = Entregue

— X04 = Desviado

— X05 = Rejeitado

— X06 = Substituído

— X07 = e-AD/e-SAD encerrado manualmente

— X08 = Recusado

— X09 = Nenhum

— X10 = Parcialmente recusado

— X11 = Exportação

— X12 = Aceite para exportação

— X13 = Interrompido

— X14 = Declaração de exportação aceite

— X15 = Pedido e-AD aceite para exportação

an3

 

d

Tipo de última mensagem recebida

 

 

Os valores possíveis são:

— IE801 = E-AD/E-SAD

— IE803 = NOTIFICAÇÃO DE E-AD/E-SAD DE DESVIO

— IE807 = INTERRUPÇÃO DE CIRCULAÇÃO

— IE810 = CANCELAMENTO DE UM E-AD

— IE813 = ALTERAÇÃO DO DESTINO

— IE818 = RELATÓRIO DE RECEÇÃO/RELATÓRIO DE EXPORTAÇÃO ACEITE OU (PARCIALMENTE) RECUSADO

— IE819 = ALERTA OU REJEIÇÃO DE UM E-AD/E-SAD

— IE829 = NOTIFICAÇÃO DE EXPORTAÇÃO ACEITE

— IE836 = NOTIFICAÇÃO DE INVALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO ÀS AUTORIDADES DO EM DE EXPEDIÇÃO/DO EXPEDIDOR

— IE839 = REJEIÇÃO DE E-AD PELA ESTÂNCIA ADUANEIRA

— IE881 = RESPOSTA DE ENCERRAMENTO MANUAL

— IE905 = RESPOSTA DE ESTATUTO

— None = NENHUM

Nota:  O IE905 só deve ser incluído para movimentos históricos que foram encerrados manualmente com uma mensagem IE905.

an..5



Quadro 3

(referido no artigo 4.o)

Historial de circulação

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Identificador da correlação do pedido

R

 

O valor do <Identificador da correlação do pedido> é único por Estado-Membro

an..44

2

Todos os e-AD/e-SAD validados

R

 

Conjunto de todos os projetos de documento administrativo (simplificado) eletrónico ou todos os documentos administrativos eletrónicos relacionados com a circulação, cuja estrutura está estabelecida no anexo I, quadro 1, do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636

99x

3

Todos os relatórios de receção/exportação

O

 

Conjunto de todas as mensagens sobre relatórios de receção/relatórios de exportação relacionadas com a circulação, cuja estrutura está estabelecida no anexo I, quadro 6, do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636

99x

4

Última notificação de e-AD de desvio

O

 

Conteúdo da última mensagem de notificação de alteração de destino/notificação de repartição relacionada com a circulação, cuja estrutura está estabelecida no anexo I, quadro 4, do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636

1x

5

Todos os relatórios de controlo

O

 

Conjunto de todas as mensagens sobre relatórios de controlo relacionadas com a circulação, cuja estrutura está estabelecida no quadro 11

99x

6

Todos os relatórios de eventos

O

 

Conjunto de todas as mensagens sobre relatórios de eventos relacionadas com a circulação, cuja estrutura está estabelecida no quadro 12

99x

7

Todas as explicações de atraso na entrega

O

 

Conjunto de todas as mensagens com explicações de atraso na entrega relacionadas com a circulação

99x

7.1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Função da mensagem

R

 

Os valores possíveis são:

— 1 = Explicação de atraso no envio do relatório de receção/exportação

— 2 = Explicação de atraso na atribuição do destino

n1

 

b

Data e hora de validação da explicação de atraso

C

- «R» após validação bem-sucedida

- Não se aplica noutras situações

 

dateTime

 

c

Tipo de transmitente

R

 

Os valores possíveis são:

— 1 = Expedidor

— 2 = Destinatário

n1

 

d

Identificação do transmitente

R

 

A <Identificação do transmitente> é um número IEC de operador válido.

[ver lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013]

an13

 

e

Código da explicação

R

 

(ver lista de códigos 7 do anexo II)

n..2

 

f

Informações complementares

C

— «R» se o <Código da explicação> for «Outro»

— «O» nas outras situações

(ver Código da explicação na casa 7.1e)

 

an..350

 

g

Informações complementares_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

7.2

CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

R

 

 

 

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

8

Todas as notificações de exportação aceite

O

 

Conjunto de todas as mensagens de notificações de exportação aceites relacionadas com a circulação

99x

8.1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Data e hora de emissão

R

 

 

dateTime

8.2

CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO e-AD

R

 

 

99x

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

 

c

Aceitação da declaração de exportação ou produtos objeto de autorização de saída para exportação

R

 

Valores possíveis:

0 = Não ou Falso

1 = Sim ou Verdadeiro

0 corresponde à aceitação da declaração de exportação e 1 corresponde à autorização de saída dos produtos para exportação.

n1

8.3

OPERADOR Destinatário

R

 

 

 

 

a

Identificação do operador

C

— «R» se o <Código do tipo de destino> for:

— 

— «Destino – Entreposto fiscal»

— «Destino – Destinatário registado»

— «Destino – Destinatário registado temporário»

— «Destino – Entrega direta»

— «O» se o <Código do tipo de destino> for:

— «Destino – Exportação»

— Não se aplica noutras situações

Os valores possíveis para <Identificação do operador> estão descritos no quadro seguinte:

an..16

Código do tipo de destino

OPERADOR DESTINATÁRIO. Identificação do operador

OPERADOR Local de entrega. Identificação do operador

1 -  Destino – Entreposto fiscal

Número IEC (1)

Referência do entreposto fiscal (número IEC) (5)

2 -  Destino – Destinatário registado

Número IEC (2)

Qualquer identificação (*)

3 -  Destino – Destinatário registado temporário

Referência da autorização temporária (4)

Qualquer identificação (*)

4 -  Destino – Entrega direta

Número IEC (3)

(Não se aplica)

5 -  Destino – Destinatário isento

(Não se aplica)

Qualquer identificação (*)

6 -  Destino – Exportação

Número de IVA (facultativo)

(O campo <OPERADOR Local de entrega> não existe)

(1)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(2)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(3)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado» ou «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(4)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(5)  Identificador existente <Referência do entreposto fiscal> no conjunto de <ENTREPOSTO FISCAL>;

(*)  Para o local de entrega, «Qualquer identificação» significa: um número de IVA ou qualquer outro identificador; é facultativo.

[ver listas de códigos 1 e 2 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013, se aplicável]

 

b

Número EORI

C

— O para o código do tipo de destino «6»

— Não se aplica noutras situações

[ver casa 1a no quadro 1 do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

Fornecer o número EORI da pessoa responsável pela apresentação da declaração de exportação, tal como estabelecido no artigo 21.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho.

an..17

 

c

Nome do operador

R

 

 

an..182

 

d

Rua

R

 

 

an..65

 

e

Número da rua

O

 

 

an..11

 

f

Código postal

R

 

 

an..10

 

g

Localidade

R

 

 

an..50

 

h

NAD_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

8.4

ESTÂNCIA ADUANEIRA Local de exportação

O

 

 

 

 

a

Número de referência

R

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

8.5

ACEITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA

R

 

 

 

 

a

Número de referência da estância aduaneira remetente

R

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

b

Identificação do agente da estância aduaneira remetente

O

 

 

an..35

 

c

Data de aceitação

C

— «R» para a aceitação da declaração de exportação

— Não se aplica a produtos objeto de autorização de saída para exportação

(ver casa 8.2c.)

 

data

 

d

Data da autorização de saída

C

— «R» para produtos objeto de autorização de saída para exportação

— Não se aplica à aceitação da declaração de exportação

(ver casa 8.2c.)

 

data

 

e

Número de referência do documento

R

 

Número MRN válido confirmado com os dados aduaneiros, de acordo com o caso aduaneiro.

MRN = número de referência da circulação

an..21

9

Todas as notificações de invalidação pela estância aduaneira

O

 

Conjunto de todas as mensagens de invalidação pela estância aduaneira relacionadas com a circulação

99x

9.1

CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

R

 

 

999X

 

a

Código de referência administrativo

R

 

Indicar o ARC do e-AD. Ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

an21

 

b

Número sequencial

R

 

O valor deste campo tem de ser superior a zero.

n..2

9.1.1

OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO

R

 

 

 

 

a

MRN

R

 

 

an18

 

b

Data de invalidação

R

 

 

an10

9.1.2

ESTÂNCIA ADUANEIRA DE EXPORTAÇÃO

R

 

 

 

 

a

Número de referência

R

 

Indicar o código da estância das autoridades competentes no Estado-Membro de exportação competente em matéria de controlo dos impostos especiais de consumo no local de exportação. Ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

an8

9.1.3

AUTORIDADES DO EM DE EXPORTAÇÃO

R

 

 

 

 

a

Código de país

R

 

Indicar o Estado-Membro em cujo território é efetuada a exportação dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, utilizando o código de país que consta da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

9.1.4

EXPEDIÇÃO DOS PRODUTOS

O

 

 

 

9.1.4.1

DOCUMENTO PRECEDENTE

O

 

 

999X

 

a

Número sequencial

R

 

 

n..5

 

b

Tipo

R

 

 

an4

 

c

Número de referência

R

 

 

an..70

10

Todas as notificações de rejeição pela estância aduaneira

O

 

Conjunto de todas as mensagens de rejeição de e-AD pela estância aduaneira relacionadas com a circulação

99x

10.1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Data e hora de emissão

R

 

 

dateTime

10.2

Projeto de e-AD em causa

C

— «R» para o código do motivo da rejeição «1» ou «2»

— Não se aplica aos códigos do motivo da rejeição «4» e «5»

(ver Código do motivo da rejeição na casa 10.4)

 

 

 

a

Número de referência local

R

 

 

an..22

10.3

Todos os e-AD validados em causa

C

— «R» para o código do motivo da rejeição «4» ou «5»

— Não se aplica ao código do motivo da rejeição «1» e «2»

(ver Código do motivo da rejeição na casa 10.4)

 

99X

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

 

n..2

10.4

REJEIÇÃO

R

 

 

 

 

a

Data e hora da rejeição

R

 

 

dateTime

 

b

Código do motivo da rejeição

R

 

Os valores possíveis são:

— 1 = Dados da importação não encontrados

— 2 = O conteúdo do e-AD não coincide com os dados da importação

— 3 = (Reservado)

— 4 = Resultado do controlo cruzado negativo

— 5 = Resultado de controlo insatisfatório na estância de exportação

n1

10.5

INFORMAÇÕES RELATIVAS À DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO

C

— «R» para o código do motivo da rejeição «4» ou «5»

— Não se aplica ao código do motivo da rejeição «1» e «2»

(ver Código do motivo da rejeição na casa 10.4b)

 

 

 

a

Número de referência local

C

— «R» para o código do motivo da rejeição «4»

— Não se aplica ao código do motivo da rejeição «5»

(ver casa 10.4b.)

 

an..22

 

b

Número de referência do documento

C

— «R» para o código do motivo da rejeição «5»

— Não se aplica ao código do motivo da rejeição «4»

(ver casa 4b.)

Número MRN válido confirmado com os dados aduaneiros, de acordo com o caso aduaneiro.

MRN = número de referência da circulação

an..21

10.5.1

RESULTADO DA VALIDAÇÃO DO CONTROLO CRUZADO NEGATIVO

C

— «R» para o código do motivo da rejeição «4»

— Não se aplica ao código do motivo da rejeição «1», «2» e «5»

(ver Código do motivo da rejeição na casa 10.4b.)

 

99X

10.5.1.1

RESULTADO DO CONTROLO CRUZADO UBR (referência única do corpo de dados)

R

 

 

999X

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Referência única do corpo de dados

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..3

 

c

Código de diagnóstico

R

 

Os valores possíveis são:

— 1 = (Reservado)

— 2 = A referência única do corpo de dados não existe no e-AD ou nenhuma ADIÇÃO DE MERCADORIAS correspondente constante da declaração de exportação

— 3 = (Reservado)

— 4 = O peso/massa não coincide

— 5 = (Reservado)

— 6 = Os códigos NC não coincidem

— 7 = O peso/massa não coincide e os códigos NC não coincidem

n1

 

d

Resultado da validação

R

 

Valores possíveis:

0 = Não ou Falso

1 = Sim ou Verdadeiro

0 significa que o resultado da validação é negativo e 1 significa que o resultado da validação é positivo.

n1

 

e

Motivo da rejeição

O

 

 

an..512

10.5.1.1.1

RESULTADO DO CONTROLO CRUZADO RELATIVO AO CÓDIGO DA NOMENCLATURA COMBINADA

C

— «R» se:

— 

— o valor da casa 10.5.1.1.d é «1» (o resultado da validação é positivo) e o valor da casa 10.5.1.1.c é «6» (o código de diagnóstico é «os códigos NC não coincidem»); ou

— se o valor da casa 10.5.1.1.d for «0» (o resultado da validação é negativo);

— Não se aplica noutras situações.

 

 

 

a

Resultado da validação

R

 

Valores possíveis:

0 = Não ou Falso

1 = Sim ou Verdadeiro

0 significa que o resultado da validação é negativo e 1 significa que o resultado da validação é positivo.

n1

 

b

Motivo da rejeição

O

 

 

an..512

10.5.1.1.2

RESULTADO RELATIVO AO CONTROLO CRUZADO DA MASSA LÍQUIDA

C

— «R» se o valor da casa 10.5.1.1.d for «1» (o resultado da validação é positivo) e o valor da casa 10.5.1.1.c for «4» (o código de diagnóstico é «O peso/massa não coincide»);

— Não se aplica noutras situações.

 

 

 

a

Resultado da validação

R

 

Valores possíveis:

0 = Não ou Falso

1 = Sim ou Verdadeiro

0 significa que o resultado da validação é negativo e 1 significa que o resultado da validação é positivo.

n1

 

b

Motivo da rejeição

O

 

 

an..512

10.5.2

Todas as notificações de não autorização de saída para exportação

C

— «R» para o código do motivo da rejeição «5»

— Não se aplica ao código do motivo da rejeição «1», «2» e «4»

(ver casa 10.4b.)

 

 

 

a

Número de referência do documento

R

 

 

an..21

10.6

OPERADOR Destinatário

R

 

 

 

 

a

Identificação do operador

C

— «R» se o <Código do tipo de destino> for:

— 

— «Destino – Entreposto fiscal»

— «Destino – Destinatário registado»

— «Destino – Destinatário registado temporário»

— «Destino – Entrega direta»

— «O» se o <Código do tipo de destino> for:

— «Destino – Exportação»

— Não se aplica noutras situações

Os valores possíveis para <Identificação do operador> estão descritos no quadro seguinte:

an..16

Código do tipo de destino

OPERADOR DESTINATÁRIO. Identificação do operador

OPERADOR Local de entrega. Identificação do operador

1 -  Destino – Entreposto fiscal

Número IEC (1)

Referência do entreposto fiscal (número IEC) (5)

2 -  Destino – Destinatário registado

Número IEC (2)

Qualquer identificação (*)

3 -  Destino – Destinatário registado temporário

Referência da autorização temporária (4)

Qualquer identificação (*)

4 -  Destino – Entrega direta

Número IEC (3)

(Não se aplica)

5 -  Destino – Destinatário isento

(Não se aplica)

Qualquer identificação (*)

6 -  Destino – Exportação

Número de IVA (facultativo)

(O campo <OPERADOR Local de entrega> não existe)

(1)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(2)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(3)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado» ou «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(4)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(5)  Identificador existente <Referência do entreposto fiscal> no conjunto de <ENTREPOSTO FISCAL>;

(*)  Para o local de entrega, «Qualquer identificação» significa: um número de IVA ou qualquer outro identificador; é facultativo.

[ver listas de códigos 1 e 2 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013, se aplicável]

 

b

Número EORI

C

— «O» se o <Código do tipo de destino> for «Destino – Exportação»

— Não se aplica noutras situações

Fornecer o número EORI da pessoa responsável pela apresentação da declaração de exportação, tal como estabelecido no artigo 21.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2020/262.

an..17

 

c

Nome do operador

R

 

 

an..182

 

d

Rua

R

 

 

an..65

 

e

Número da rua

O

 

 

an..11

 

f

Código postal

R

 

 

an..10

 

g

Localidade

R

 

 

an..50

 

h

NAD_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

10.7

ESTÂNCIA ADUANEIRA Local de exportação

O

 

 

 

 

a

Número de referência

R

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

11

Possível interrupção da circulação

O

 

O conteúdo de uma mensagem sobre uma possível interrupção da circulação relacionada com a circulação, cuja estrutura está estabelecida no quadro 13

1x

12

Possível cancelamento de um e-AD

O

 

O conteúdo de uma mensagem sobre um possível cancelamento relacionada com a circulação, cuja estrutura está estabelecida no quadro 2 do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636

1x

13

Todas as alterações de destino

O

 

Conjunto de todas as mensagens sobre alterações de destino relacionadas com a circulação, cuja estrutura está estabelecida no quadro 3 do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636

99x

14

Todos os alertas ou rejeições de um e-AD/e-SAD

O

 

Conjunto de todas as mensagens sobre alertas ou rejeições de um e-AD/e-SAD relacionadas com a circulação, cuja estrutura está estabelecida no quadro 14

99x

14.1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Data e hora de validação do alerta ou da rejeição

C

— «R» após validação bem-sucedida

— Não se aplica noutras situações

 

dateTime

14.2

CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

R

 

 

 

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

14.3

OPERADOR Destinatário

R

 

 

 

 

a

Identificação do operador

C

— «R» se o <Código do tipo de destino> for:

— 

— «Destino – Entreposto fiscal»

— «Destino – Destinatário registado»

— «Destino – Destinatário registado temporário»

— «Destino – Entrega direta»

— «Destino – Destinatário certificado»

— «Destino – Destinatário certificado temporário»

— «Destino – Regresso ao local de expedição do expedidor, para uma circulação B2B com imposto pago»

— «O» se o <Código do tipo de destino> for «Destino – Exportação»

— Não se aplica noutras situações

Os valores possíveis para <Identificação do operador> estão descritos no quadro seguinte:

an..16

Código do tipo de destino

OPERADOR DESTINATÁRIO. Identificação do operador

OPERADOR Local de entrega. Identificação do operador

1 -  Destino – Entreposto fiscal

Número IEC (1)

Referência do entreposto fiscal (número IEC) (5)

2 -  Destino – Destinatário registado

Número IEC (2)

Qualquer identificação (*)

3 -  Destino – Destinatário registado temporário

Referência da autorização temporária (4)

Qualquer identificação (*)

4 -  Destino – Entrega direta

Número IEC (3)

(Não se aplica)

5 -  Destino – Destinatário isento

(Não se aplica)

Qualquer identificação (*)

6 -  Destino – Exportação

Número de IVA (facultativo)

(O campo <OPERADOR Local de entrega> não existe)

9 -  Destino – Destinatário certificado

Número IEC (6)

Qualquer identificação (*)

10 -  Destino – Destinatário certificado temporário

Referência da autorização temporária (7)

Qualquer identificação (*)

11 -  Destino – Regresso ao local de expedição do expedidor, para uma circulação B2B com imposto pago

Número IEC (8) ou Referência da autorização temporária (9)

Qualquer identificação (*)

(1)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(2)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(3)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado» ou «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(4)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(5)  Identificador existente <Referência do entreposto fiscal> no conjunto de <ENTREPOSTO FISCAL>;

(6)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário certificado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(7)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário certificado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(8)  O tipo de operador do destinatário é «Expedidor certificado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(9)  <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA> com o código do tipo de operador «Expedidor certificado temporário».

(*)  Para o local de entrega, «Qualquer identificação» significa: um número de IVA ou qualquer outro identificador; é facultativo.

[ver listas de códigos 1 e 2 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013, se aplicável]

 

b

Número EORI

C

— «O» se o <Código do tipo de destino> for «Destino – Exportação»

— Não se aplica noutras situações

Fornecer o número EORI da pessoa responsável pela apresentação da declaração de exportação, tal como estabelecido no artigo 21.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2020/262.

an..17

 

c

Nome do operador

R

 

 

an..182

 

d

Rua

R

 

 

an..65

 

e

Número da rua

O

 

 

an..11

 

f

Código postal

R

 

 

an..10

 

g

Localidade

R

 

 

an..50

 

h

NAD_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

14.4

ESTÂNCIA de destino

R

 

 

 

 

a

Número de referência da estância

R

 

[ver lista de códigos 5 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

14.5

ALERTA

R

 

 

 

 

a

Data do alerta

R

 

 

data

 

b

Indicador de circulação rejeitada

R

 

Formato booliano digital: «0» ou «1» («0» = Não ou Falso; «1» = Sim ou Verdadeiro)

n1

14.6

Código do MOTIVO DO ALERTA OU DA REJEIÇÃO DA CIRCULAÇÃO

C

— «R» se <Indicador de circulação rejeitada> for Verdadeiro

— «O» se <Indicador de circulação rejeitada> for Falso

(ver Indicador de circulação rejeitada na casa 14.5b)

 

9x

 

a

Código do motivo do alerta ou da rejeição da circulação

R

 

(ver lista de códigos 5 do anexo II)

n..2

 

b

Informações complementares

C

— «R» se <Código do motivo do alerta ou da rejeição da circulação> for «Outro»

— «O» nas outras situações

(ver Código do motivo do alerta ou da rejeição da circulação na casa 14.6a)

 

an..350

 

c

Informações complementares_LNG

C

— «R» se o campo de texto livre correspondente for utilizado

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

15

Todas as explicações ou motivos para uma quebra

O

 

 

99x

15.1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Tipo de transmitente

R

 

Os valores possíveis são:

— 1 = Expedidor

— 2 = Destinatário

n1

 

b

Data e hora de validação da explicação de quebra

C

— «R» após validação bem-sucedida

— Não se aplica noutras situações

 

dateTime

15.2

CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

R

 

 

 

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

15.3

OPERADOR Expedidor

C

— «R» se <Tipo de transmitente> for «Expedidor»

— Não se aplica noutras situações

(ver tipo de transmitente na casa 15.1a)

 

 

 

a

Número IEC do operador

R

 

Para OPERADOR Expedidor

Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>

O <Código de tipo de operador> do referido <OPERADOR> deve ser:

— «Depositário autorizado»; OU

— «Expedidor registado»; OU

— «Expedidor certificado»;

OU

Identificador existente <Referência de autorização temporária> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>. O <Código de tipo de operador> do referido <OPERADOR> deve ser «Expedidor certificado temporário».

Para OPERADOR Local de expedição

Identificador existente <Referência do entreposto fiscal> (Número IEC no SEED).

[ver lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013]

an13

 

b

Nome do operador

R

 

 

an..182

 

c

Rua

R

 

 

an..65

 

d

Número da rua

O

 

 

an..11

 

e

Código postal

R

 

 

an..10

 

f

Localidade

R

 

 

an..50

 

g

NAD_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

15.4

OPERADOR Destinatário

C

— «R» se <Tipo de transmitente> não for «Expedidor»

— Não se aplica noutras situações

(ver tipo de transmitente na casa 15.1a)

 

 

 

a

Identificação do operador

C

— «R» se o <Código do tipo de destino> for:

— 

— «Destino – Entreposto fiscal»

— «Destino – Destinatário registado»

— «Destino – Destinatário registado temporário»

— «Destino – Entrega direta»

— «Destino – Destinatário certificado»

— «Destino – Destinatário certificado temporário»

— «Destino – Regresso ao local de expedição do expedidor, para uma circulação B2B com imposto pago»

— «O» se o <Código do tipo de destino> for «Destino – Exportação»

— Não se aplica noutras situações

Os valores possíveis para <Identificação do operador> estão descritos no quadro seguinte:

an..16

Código do tipo de destino

OPERADOR DESTINATÁRIO. Identificação do operador

OPERADOR Local de entrega. Identificação do operador

1 -  Destino – Entreposto fiscal

Número IEC (1)

Referência do entreposto fiscal (número IEC) (5)

2 -  Destino – Destinatário registado

Número IEC (2)

Qualquer identificação (*)

3 -  Destino – Destinatário registado temporário

Referência da autorização temporária (4)

Qualquer identificação (*)

4 -  Destino – Entrega direta

Número IEC (3)

(Não se aplica)

5 -  Destino – Destinatário isento

(Não se aplica)

Qualquer identificação (*)

6 -  Destino – Exportação

Número de IVA (facultativo)

(O campo <OPERADOR Local de

entrega> não existe)

8 -  Destino desconhecido

(Não se aplica)

(Não se aplica)

9 -  Destino – Destinatário certificado

Número IEC (6)

Qualquer identificação (*)

10 -  Destino – Destinatário certificado temporário

Referência da autorização temporária (7)

Qualquer identificação (*)

11 -  Destino – Regresso ao local de expedição do expedidor, para uma circulação B2B com imposto pago

Número IEC (8) ou Referência da autorização temporária (9)

Qualquer identificação (*)

(1)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(2)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(3)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado» ou «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(4)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(5)  Identificador existente <Referência do entreposto fiscal> no conjunto de <ENTREPOSTO FISCAL>;

(6)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário certificado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(7)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário certificado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(8)  O tipo de operador do destinatário é «Expedidor certificado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(9)  <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA> com o código do tipo de operador «Expedidor certificado temporário».

(*)  Para o local de entrega, «Qualquer identificação» significa: um número de IVA ou qualquer outro identificador; é facultativo.

[ver listas de códigos 1 e 2 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013, se aplicável]

 

b

Número EORI

 

— «O» se o <Código do tipo de destino> for «Destino – Exportação»

— Não se aplica noutras situações

Fornecer o número EORI da pessoa responsável pela apresentação da declaração de exportação, tal como estabelecido no artigo 21.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho.

an..17

 

c

Nome do operador

R

 

 

an..182

 

d

Rua

R

 

 

an..65

 

e

Número da rua

O

 

 

an..11

 

f

Código postal

R

 

 

an..10

 

g

Localidade

R

 

 

an..50

 

h

NAD_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

15.5

ANÁLISE

C

Deve estar presente pelo menos um dos campos <ANÁLISE> ou <Corpo da ANÁLISE>

 

 

 

a

Data de análise

R

 

 

data

 

b

Explicação global

R

 

 

an..350

 

c

Explicação global_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

15.6

Corpo da ANÁLISE

C

Deve estar presente pelo menos um dos campos <ANÁLISE> ou <Corpo da ANÁLISE>

 

999x

 

a

Referência única do corpo de dados

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

A <Referência única do corpo de dados> deve ser única na mensagem e deve referir-se à <Referência única do corpo de dados> do corpo de e-AD/e-SAD do e-AD/e-SAD associado para o qual foram declaradas quebras ou excessos.

n..3

 

b

Código do produto IEC

R

 

[ver lista de códigos 10 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an4

 

c

Explicação

O

 

 

an..350

 

d

Explicação_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

e

Quantidade real

O

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..15,3

16

Todas as mensagens recordatórias de circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo

O

 

 

99x

16.1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Tipo de mensagem

R

 

Os valores possíveis são:

— 1 = Mensagem recordatória no termo do prazo para a alteração de destino (ou repartição)

— 2 = Mensagem recordatória no termo do prazo para o envio do relatório de receção/exportação

— 3 = Mensagem recordatória no termo do prazo para transmitir a informação sobre o destino [artigo 22.o da Diretiva (UE) 2020/262]

n1

 

b

Data e hora de emissão da mensagem recordatória

R

 

 

dateTime

 

c

Data e hora-limite

R

 

 

dateTime

 

d

Informação sobre a mensagem recordatória

O

 

 

an..350

 

e

Informação sobre a mensagem recordatória_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

16.2

CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

R

 

 

 

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2



Quadro 4

(referido no artigo 5.o)

Pedido comum

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Tipo de pedido

R

 

Os valores possíveis são:

1 = (Reservado)

2 = Pedido de dados de referência

3 = (Reservado)

4 = (Reservado)

5 = Pedido de ressincronização do registo de operadores económicos

6 = Pedido de consulta de uma lista de e-AD/e-SAD

7 = Pedido de estatísticas SEED

8 = Pedido de consulta de uma lista de e-AD

9 = Pedido de consulta de uma lista de e-SAD

n1

 

b

Designação da mensagem do pedido

C

— «R» se <Tipo de pedido> for «2»

— Não se aplica noutras situações

(ver Tipo de pedido na casa 1a)

Os valores possíveis são:

«C_COD_DAT» = Lista de códigos comum

«C_PAR_DAT» = Parâmetros do sistema comuns

«ALL» = Para estrutura completa

a..9

 

c

Estância requerente

R

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

d

Identificador da correlação do pedido

C

— «R» se <Tipo de pedido> for «2», «5», «6» ou «7»

— Não se aplica noutras situações

(ver Tipo de pedido na casa 1a)

O valor do <Identificador da correlação do pedido> é único por Estado-Membro.

An..44

 

e

Data de início

C

Para 1e e f:

— «R» se <Tipo de pedido> for «2» ou «5»

— Não se aplica noutras situações

(ver Tipo de pedido na casa 1a)

 

Data

 

f

Data de fim

C

 

Data

 

g

Data única

C

— «R» se <Tipo de pedido> for «2» ou «5»

— Não se aplica noutras situações

(ver Tipo de pedido na casa 1a)

 

Data

2

PEDIDO DE LISTA DE E-AD/E-SAD

C

— «R» se <Tipo de pedido> for «6», «8» ou «9»

— Não se aplica noutras situações

(ver Tipo de pedido na casa 1a)

 

 

 

a

Código do Estado-Membro

R

 

[ver lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

a2

2.1

RA_CRITÉRIO PRINCIPAL

R

 

 

99x

 

a

Código do tipo de critério principal

R

 

Os valores possíveis são:

1 = ARC

2 = Marca do produto

3 = Categorias de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo da circulação

4 = (Reservado)

5 = (Reservado)

6 = (Reservado)

7 = (Reservado)

8 = Localidade do destinatário

9 = Localidade do expedidor

10 = Localidade do garante

11 = (Reservado)

12 = Localidade do local de entrega

13 = Localidade do entreposto fiscal de expedição

14 = Localidade do transportador

15 = Código NC do produto

16 = Data da fatura

17 = Número de imposto especial de consumo do destinatário

18 = Número de imposto especial de consumo do expedidor

19 = Número de imposto especial de consumo do garante

20 = (Reservado)

21 = (Reservado)

22 = Número de imposto especial de consumo do entreposto fiscal de destino

23 = Número de imposto especial de consumo do entreposto fiscal de expedição

24 = (Reservado)

25 = Código do produto IEC

26 = Tempo de viagem

27 = Estado-Membro de destino

28 = Estado-Membro de expedição

29 = Nome do destinatário

30 = Nome do expedidor

31 = Nome do garante

32 = (Reservado)

33 = Nome do local de entrega

34 = Nome do entreposto fiscal de expedição

35 = Nome do transportador

36 = Número da fatura

37 = Código postal do destinatário

38 = Código postal do expedidor

39 = Código postal do garante

40 = (Reservado)

41 = Código postal do local de entrega

42 = Código postal do entreposto fiscal de expedição

43 = Código postal do transportador

44 = Quantidade de mercadorias (no corpo de um e-AD/e-SAD)

45 = Número de referência local, sendo um número de série, atribuído pelo expedidor

46 = Tipo de transporte

47 = (Reservado)

48 = (Reservado)

49 = Número de IVA do destinatário

50 = (Reservado)

51 = Número de IVA do transportador

52 = Alteração do destino (número sequencial ≥ 2)

n..2

2.1.1

RA_VALOR PRINCIPAL

O

 

 

99x

 

a

Valor

R

 

Se <Código do tipo de critério principal> for «46» (Tipo de transporte), deve ser utilizado um código existente <Código do modo de transporte> na lista de <MODOS DE TRANSPORTE>.

An..255

3

PEDIDO_EST

C

— «R» se <Tipo de pedido> for «7»

— Não se aplica noutras situações

(ver Tipo de pedido na casa 1a)

 

 

 

a

Tipo de estatística

R

 

Os valores possíveis são:

1 = Operadores económicos ativos/inativos e suprimidos

2 = Caducidades pendentes

3 = Operadores económicos por tipo e entrepostos fiscais

4 = Atividade sujeita a impostos especiais de consumo

5 = Alterações às autorizações de impostos especiais de consumo

n1

3.1

Código LISTA DE ESTADOS-MEMBROS

R

 

 

99x

 

a

Código do Estado-Membro

R

 

[ver lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

a2

4

PERÍODO_EST

C

— «R» se <Tipo de pedido> for «7»

— Não se aplica noutras situações

(ver Tipo de pedido na casa 1a)

 

 

 

a

Ano

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

N4

 

b

Semestre

C

Para 4b, c e d:

Os três campos de dados seguintes são facultativos e exclusivos:

— <Semestre>

— <Trimestre>

— <Mês>

ou seja, se for fornecido um destes campos de dados, então os dois outros campos de dados não se aplicam

Os valores possíveis são:

1 = Primeiro semestre

2 = Segundo semestre

n1

 

c

Trimestre

C

Os valores possíveis são:

1 = Primeiro trimestre

2 = Segundo trimestre

3 = Terceiro trimestre

4 = Quarto trimestre

n1

 

d

Mês

C

Os valores possíveis são:

1 = Janeiro

2 = Fevereiro

3 = Março

4 = Abril

5 = Maio

6 = Junho

7 = Julho

8 = Agosto

9 = Setembro

10 = Outubro

11 = Novembro

12 = Dezembro

n..2

5

SINCRONIZAÇÃO DE REFERÊNCIA

C

— «R» se <Tipo de pedido> for «2» ou «5»

— Não se aplica noutras situações.

(ver tipo de pedido na casa 1a)

 

 

 

a

Período a partir da data

R

Este campo deve ser anterior ou igual ao campo 5b.

Caso seja solicitada uma extração, os campos «Período a partir da data» e/ou «Período até à data» serão utilizados para solicitar ocorrências válidas no período especificado.

Pelo contrário, caso seja solicitada uma consulta, os campos «Período a partir da data» e/ou «Período até à data» serão utilizados para solicitar ocorrências alteradas e publicadas no período especificado.

(ver casa 5c)

data

 

b

Período até à data

R

Caso seja solicitada uma extração, os campos «Período a partir da data» e/ou «Período até à data» serão utilizados para solicitar ocorrências válidas no período especificado.

Pelo contrário, caso seja solicitada uma consulta, os campos «Período a partir da data» e/ou «Período até à data» serão utilizados para solicitar ocorrências alteradas e publicadas no período especificado.

(ver casa 5c)

data

 

c

Extração

O

O valor deste campo deve ser:

— 0: para consulta (ou em falta para permitir a retrocompatibilidade);

— 1: para extração;

— 2: para registos não invalidados.

N1

 

d

Código do Estado-Membro

O

[ver lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

a2

6

PEDIDO_ REF

C

— «R» se <Tipo de pedido> for «2»

— Não se aplica noutras situações

(ver Tipo de pedido na casa 1a)

 

 

 

a

Indicador de critérios comuns de avaliação dos riscos

O

 

Os valores possíveis são:

0 = Não ou Falso

1 = Sim ou Verdadeiro

n1

6.1

Código LISTA DE CÓDIGOS

O

 

 

99x

 

a

Lista de códigos pedida

O

 

Os valores possíveis são:

1 = Unidades de medida

2 = Tipos de eventos

3 = Tipos de provas

4 = (Reservado)

5 = (Reservado)

6 = Códigos das línguas

7 = Administrações nacionais

8 = Códigos dos países

9 = Códigos de embalagem

10 = Motivos para relatório de receção ou de controlo não satisfatório

11 = Motivos de interrupção

12 = (Reservado)

13 = Modos de transporte

14 = Unidades de transporte

15 = Zonas vitícolas

16 = Códigos de manipulação do vinho

17 = Categorias do produto sujeito a IEC

18 = Produtos sujeitos a IEC

19 = Códigos NC

20 = Correspondências código NC – produto IEC

21 = Motivos de cancelamento

22 = Motivos de alerta ou rejeição do e-AD

23 = Explicações do atraso

24 = (Reservado)

25 = Pessoas que apresentam o evento

26 = Motivos de recusa

27 = Motivos para atraso no resultado

28 = Ações pedidas

29 = Motivos do pedido

30 = (Reservado)

31 = (Reservado)

32 = (Reservado)

33 = (Reservado)

34 = Motivos para ação de cooperação administrativa não possível

35 = (Reservado)

36 = Tipo de documento

37 = (Reservado)

38 = (Reservado)

39 = Motivos do pedido de encerramento manual

40 = Motivos da rejeição de encerramento manual

41 = Administração nacional – grau Plato

n..2



Quadro 5

(referido no artigo 5.o, n.o 2)

Lista de e-AD/e-SAD resultante de uma pesquisa geral

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Estância requerente

R

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

b

Identificador da correlação do pedido

R

 

O valor do <Identificador da correlação do pedido> é único por Estado-Membro.

An..44

2

ELEMENTO DE LISTA E-AD/E-SAD

O

 

 

99x

 

a

Data de expedição

R

 

 

data

2.1

CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

R

 

 

 

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Data e hora de validação do e-AD/e-SAD

R

 

 

dateTime

 

c

Número sequencial

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

2.2

OPERADOR Expedidor

R

 

 

 

 

a

Número IEC do operador

R

 

Indicar um número de registo SEED válido do depositário autorizado, do expedidor registado, do expedidor certificado ou do expedidor certificado temporário.

[ver lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013]

an13

 

b

Nome do operador

R

 

 

an..182

2.3

OPERADOR Local de expedição

C

SE <código do tipo de origem do e-AD/e-SAD> for «Origem - Entreposto fiscal» ou «Origem - Imposto pago»

ENTÃO

<OPERADOR Local de expedição> é «R»

<ESTÂNCIA de Expedição - Importação> não se aplica

SENÃO

<OPERADOR Local de expedição> não se aplica

<ESTÂNCIA de Expedição - Importação> é «R»

 

 

 

a

Referência do entreposto fiscal

C

Não se aplica se o código do tipo de origem da casa 9d for «3»

(ver código do tipo de origem na casa 9d do quadro 1 do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636)

Para OPERADOR Local de expedição

Identificador existente <Referência do entreposto fiscal> (Número IEC no SEED).

[ver lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013]

an13

 

b

Nome do operador

C

«R» se o código do tipo de origem da casa 9d for «3»

(ver código do tipo de origem na casa 9d do quadro 1 do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636)

 

an..182

2.4

ESTÂNCIA de Expedição - Importação

C

SE <código do tipo de origem do e-AD> for «Origem - Entreposto fiscal» ou «Origem - Imposto pago»

ENTÃO

<OPERADOR Local de expedição> é «R»

<ESTÂNCIA de Expedição - Importação> não se aplica

SENÃO

<OPERADOR Local de expedição> não se aplica

<ESTÂNCIA de Expedição - Importação> é «R»

 

 

 

a

Número de referência da estância

R

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

2.5

OPERADOR Destinatário

C

«R», exceto para o código do tipo de destino 8

 

 

 

a

Identificação do operador

C

SE <Código do tipo de destino> for:

— «Destino – Entreposto fiscal»

— «Destino – Destinatário registado»

— «Destino – Destinatário registado temporário»

— «Destino – Entrega direta»

— «Destino – Destinatário certificado»

— «Destino – Destinatário certificado temporário»

— «Destino – Regresso ao local de expedição do expedidor, para uma circulação B2B com imposto pago»

ENTÃO <OPERADOR Destinatário. Identificação do operador> é «R»

SENÃO

SE <Código do tipo de destino> for:

— «Destino – Exportação»

ENTÃO <OPERADOR Destinatário. Identificação do operador> é «O»

SENÃO <OPERADOR Destinatário. Identificação do operador> não se aplica

Os valores possíveis para <Identificação do operador> estão descritos no quadro seguinte:

an..16

Código do tipo de destino

OPERADOR DESTINATÁRIO. Identificação do operador

OPERADOR Local de entrega. Identificação do operador

1 –  Destino – Entreposto fiscal

Número IEC (1)

Referência do entreposto fiscal (número IEC) (5)

2 –  Destino – Destinatário registado

Número IEC (2)

Qualquer identificação (*)

3 –  Destino – Destinatário registado temporário

Referência da autorização temporária (4)

Qualquer identificação (*)

4 –  Destino – Entrega direta

Número IEC (3)

(Não se aplica)

5 –  Destino – Destinatário isento

(Não se aplica)

Qualquer identificação (*)

6 –  Destino – Exportação

Número de IVA (facultativo)

(O campo <OPERADOR Local de entrega> não existe)

8 –  Destino desconhecido

(Não se aplica)

(Não se aplica)

9 –  Destino – Destinatário certificado

Número IEC (6)

Qualquer identificação (*)

10 –  Destino – Destinatário certificado temporário

Referência da autorização temporária (7)

Qualquer identificação (*)

11 –  Destino – Regresso ao local de expedição do expedidor, para uma circulação B2B com imposto pago

Número IEC (8) ou Referência da autorização temporária (9)

Qualquer identificação (*)

(1)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(2)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(3)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado» ou «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(4)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(5)  Identificador existente <Referência do entreposto fiscal> no conjunto de <ENTREPOSTO FISCAL>;

(6)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário certificado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(7)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário certificado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(8)  O tipo de operador do destinatário é «Expedidor certificado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(9)  <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA> com o código do tipo de operador «Expedidor certificado temporário».

(*)  Para o local de entrega, «Qualquer identificação» significa: um número de IVA ou qualquer outro identificador; é facultativo.

[ver listas de códigos 1 e 2 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013, se aplicável]

 

b

Número EORI

C

— «O» se o <Código do tipo de destino> for «Destino – Exportação»

— Não se aplica noutras situações

Fornecer o número EORI da pessoa responsável pela apresentação da declaração de exportação, tal como estabelecido no artigo 21.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho.

an..17

 

c

Nome do operador

R

 

 

an..182

2.6

OPERADOR Local de entrega

C

O caráter facultativo do campo <OPERADOR Local de entrega> é descrito infra, em função do <Código do tipo de destino>:

— «R» para o código do tipo de destino 1, 4, 9 e 10

— «O» para o código do tipo de destino 2, 3 e 5

— Não se aplica noutras situações.

 

a

Identificação do operador

C

SE <Código do tipo de destino> for «Destino - Entreposto fiscal» ou «Destino – Destinatário certificado» ou «Destino - Destinatário certificado temporário»

ENTÃO <OPERADOR Local de entrega. Identificação do operador> é «R»

SENÃO

SE <Código do tipo de destino> for «Destino - Entrega direta»

ENTÃO <OPERADOR Local de entrega. Identificação do operador> não se aplica

ENTÃO <OPERADOR Local de entrega. Identificação do operador> é «O»

Os valores possíveis para <Identificação do operador> estão descritos no quadro seguinte:

an..16

Código do tipo de destino

OPERADOR DESTINATÁRIO. Identificação do operador

OPERADOR Local de entrega. Identificação do operador

1  - Destino – Entreposto fiscal

Número IEC (1)

Referência do entreposto fiscal (número IEC) (5)

2  - Destino – Destinatário registado

Número IEC (2)

Qualquer identificação (*)

3  - Destino – Destinatário registado temporário

Referência da autorização temporária (4)

Qualquer identificação (*)

4  - Destino – Entrega direta

Número IEC (3)

(Não se aplica)

5  - Destino – Destinatário isento

(Não se aplica)

Qualquer identificação (*)

6  - Destino – Exportação

Número de IVA (facultativo)

(O campo <OPERADOR Local de entrega> não existe)

8  - Destino desconhecido

(Não se aplica)

(Não se aplica)

9  - Destino – Destinatário certificado

Número IEC (6)

Qualquer identificação (*)

10  - Destino – Destinatário certificado temporário

Referência da autorização temporária (7)

Qualquer identificação (*)

11  - Destino – Regresso ao local de expedição do expedidor, para uma circulação B2B com imposto pago

Número IEC (8) ou Referência da autorização temporária (9)

Qualquer identificação (*)

(1)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(2)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(3)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado» ou «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(4)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(5)  Identificador existente <Referência do entreposto fiscal> no conjunto de <ENTREPOSTO FISCAL>;

(6)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário certificado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(7)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário certificado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(8)  O tipo de operador do destinatário é «Expedidor certificado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(9)  <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA> com o código do tipo de operador «Expedidor certificado temporário».

(*)  Para o local de entrega, «Qualquer identificação» significa: um número de IVA ou qualquer outro identificador; é facultativo.

[ver listas de códigos 1 e 2 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013, se aplicável]

 

b

Nome do operador

C

SE <Código do tipo de destino> for «Destino - Entrega direta»

ENTÃO <Nome do operador> é «O»

SENÃO <Nome do operador> é «R»

 

an..182

2.7

ESTÂNCIA Local de entrega - Estância aduaneira

C

O caráter facultativo do campo <ESTÂNCIA Local de entrega – Estância aduaneira> é descrito infra, em função do <Código do tipo de destino>:

— «R» para o código do tipo de destino 6

— Não se aplica noutras situações

 

 

 

a

Número de referência da estância

R

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

2.8

Código de CATEGORIA DE PRODUTOS IEC

R

 

 

9x

 

a

Código de Categoria de Produtos IEC

R

 

[ver lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013]

a1

2.9

OPERADOR Organizador do transporte

C

SE <Cabeçalho do E-AD/E-SAD. Organização do transporte>(IE801) [ou <Cabeçalho do E-AD/E-SAD. Organização do transporte>(IE815)] for «Expedidor» ou «Destinatário»

ENTÃO <OPERADOR Organizador do transporte> não se aplica

SENÃO <OPERADOR Organizador do transporte> é «R»

 

 

 

a

Número VAT

O

 

 

an..14

 

b

Nome do operador

R

 

 

an..182

2.10

OPERADOR Primeiro transportador

O

 

 

 

 

a

Número VAT

O

 

 

an..14

 

b

Nome do operador

R

 

 

an..182



Quadro 6

(referido no artigo 5.o)

Recusa de pedido comum

A

B

C

D

E

F

G

1

Mensagem de pedido comum

R

 

O contexto da mensagem de pedido comum relacionada com a circulação, cuja estrutura está estabelecida no quadro 4

 

2

Rejeição

R

 

 

99x

 

a

Data e hora da rejeição

R

 

 

dateTime

 

b

Código do motivo da rejeição

R

 

Os valores possíveis são:

— 0 = Outro

— 2 = Nenhum e-AD/e-SAD retirado que satisfaça os critérios de seleção

— 3 = Dados de referência não disponíveis

— 4 = Lista de estâncias IEC não disponível

— 5 = Dados do SEED não disponíveis

— 7 = Dados solicitados desconhecidos

— 8 = Número incremental fora do intervalo

— 26 = Deteção de duplicado

— 112 = Valor (código) incorreto

— 115 = Não suportado nesta posição

n..3



Quadro 7

(referido no artigo 6.o, n.o 1)

Pedido comum de cooperação administrativa

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Tipo de pedido

R

 

Os valores possíveis são:

1 = Cooperação administrativa

2 = Reservado

n1

 

b

Prazo para os resultados

R

 

 

data

2

ACOMPANHAMENTO

R

 

 

 

 

a

Identificador de correlação de acompanhamento

R

 

(ver lista de códigos 1 do anexo II)

an28

 

b

Data de emissão

R

 

 

data

 

c

Código do Estado-Membro remetente

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

d

Número de referência da estância remetente

O

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

e

Agente remetente

O

 

 

an..35

 

f

Código do Estado-Membro destinatário

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

g

Número de referência da estância destinatária

O

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

h

Agente destinatário

O

 

 

an..35

 

i

Identificador nacional de referência do caso

O

 

 

an..99

3

PEDIDO_ACO

C

— «R» se <Tipo de pedido> for «1»

— Não se aplica noutras situações

(ver Tipo de pedido na casa 1a)

 

 

 

a

Pedido de informação no âmbito da cooperação administrativa

R

 

 

an..999

 

b

Pedido de informação no âmbito da cooperação administrativa_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

c

Indicador

O

 

Os valores possíveis são:

0 = Não ou Falso

1 = Sim ou Verdadeiro

n1

3.1

Código do MOTIVO DO PEDIDO

R

 

 

99x

 

a

Código do motivo do pedido de cooperação administrativa

R

 

(ver lista de códigos 8 do anexo II)

n..2

 

b

Informações complementares_ACO

C

— «R» se <Código do motivo do pedido de cooperação administrativa> for «Outro»

— «O» nas outras situações

an..999

 

c

Informações complementares_ACO_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo

a2

3.1.1

REFERÊNCIA DA AVALIAÇÃO DOS RISCOS

O

 

 

99x

 

a

Outro perfil de risco

O

 

 

an..999

 

b

Outro perfil de risco_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

3.2

Lista de ARC

O

 

 

99x

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

O

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

3.3

OPERADOR Pessoa

O

 

 

99x

 

a

Número IEC do operador

C

Para 3.3a, b e c: deve estar presente pelo menos um dos seguintes atributos:

— <Número IEC do operador>

— <Número de IVA>

— <Nome do operador>

Identificador existente (número IEC) <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR> ou <Referência de autorização temporária> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>.

[ver listas de códigos 1 e 2 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013]

an13

 

b

Número VAT

C

 

an..14

 

c

Nome do operador

C

 

an..182

 

d

Código do Estado-Membro

C

— «R» se <Nome do operador> for dado e <Número IEC do operador> não for dado e <Número de IVA> não for dado

— Não se aplica noutras situações

(ver Número IEC do operador na casa 3.3a, Número de IVA na casa 3.3b, Nome do operador na casa 3.3.c)

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

e

Rua

O

 

 

an..65

 

f

Número da rua

O

 

 

an..11

 

g

Código postal

O

 

 

an..10

 

h

Localidade

O

 

 

an..50

 

i

NAD_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

j

Número de telefone

O

 

 

an..35

 

k

Número de fax

O

 

 

an..35

 

l

Endereço de correio eletrónico

O

 

 

an..70

3.4

DOCUMENTOS DE SUPORTE

O

 

 

9x

 

a

Breve descrição do documento de suporte

C

— «R» se o <Tipo de documento de suporte> for «Outro»

— Não se aplica noutras situações

(ver Referência do documento de suporte na casa 3.4c e Imagem do documento na casa 3.4e)

 

an..999

 

b

Breve descrição do documento de suporte_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

c

Referência do documento de suporte

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Tipo de documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

(ver Breve descrição do documento de suporte na casa 3.4a e Imagem do documento na casa 3.4e)

 

an..999

 

d

Referência do documento de suporte_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

e

Imagem do documento

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Tipo de documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

(ver Breve descrição do documento de suporte na casa 3.4a e Referência do documento de suporte na casa 3.4c)

 

 

 

f

Tipo de documento de suporte

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Tipo de documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

Ver Referência do documento de suporte na casa 3.4c e Imagem do documento na casa 3.4e

(ver lista de códigos 15 do anexo II)

an..4

3.5

AÇÕES Solicitadas

O

 

 

99x

 

a

Código da ação de cooperação administrativa

R

 

(ver lista de códigos 9 do anexo II)

n..2

 

b

Complemento de ação ACO

C

— «R» se <Código da ação de cooperação administrativa> for «Outro»

— «O» nas outras situações

(ver Código da ação de cooperação administrativa na casa 3.5a)

 

an..999

 

c

Complemento de ação ACO_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

4

CONTACTO

O

 

 

 

 

a

Número de referência da estância

R

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

b

Agente da estância IEC apresentante

O

 

 

an..35

 

c

Número de telefone

O

 

 

an..35

 

d

Número de fax

O

 

 

an..35

 

e

Endereço de correio eletrónico

O

 

 

an..70



Quadro 8

(referido no artigo 7.o)

Mensagem de resposta

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Tipo de mensagem

R

 

Os valores possíveis são:

— 1 = Mensagem de resposta de cooperação administrativa

— 2 = Reservado

n1

2

ACOMPANHAMENTO

R

 

 

 

 

a

Identificador de correlação de acompanhamento

R

 

(ver lista de códigos 1 do anexo II)

an28

 

b

Data de emissão

R

 

 

data

 

c

Código do Estado-Membro remetente

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

d

Número de referência da estância remetente

O

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

e

Agente remetente

O

 

 

an..35

 

f

Código do Estado-Membro destinatário

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

g

Número de referência da estância destinatária

O

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

h

Agente destinatário

O

 

 

an..35

 

i

Identificador nacional de referência do caso

C

- «O» se <Identificador de correlação de acompanhamento> não coincidir com <Identificador de correlação de acompanhamento> numa mensagem de pedido

— «R» se <Identificador de correlação de acompanhamento> coincidir com <Identificador de correlação de acompanhamento> numa mensagem de pedido E

<Identificador nacional de referência do caso> estiver presente numa mensagem de pedido

SE <Identificador de correlação de acompanhamento> coincidir com <Identificador de correlação de acompanhamento> numa mensagem de pedido E <Identificador nacional de referência do caso> estiver presente numa mensagem de pedido

ENTÃO

<Identificador nacional de referência do caso> deve ser igual ao valor de <Identificador nacional de referência do caso> na mensagem de pedido.

an..99

3

RESPOSTA

R

 

 

 

 

a

Prazo para os resultados

C

Para 3a e b:

— «R» se <Código do motivo de recusa> for fornecido

— Não se aplica noutras situações

(ver Código do motivo de recusa na casa 3c)

 

dateTime

 

b

Código do motivo para atraso no resultado

C

(ver lista de códigos 3 do anexo II)

n..2

 

c

Código do motivo de recusa

O

 

(ver lista de códigos 4 do anexo II)

n..2

 

d

Complemento do motivo de recusa

C

— «R» se <Código do motivo de recusa> for «Outro»

— Não se aplica noutras situações

(ver Código do motivo de recusa na casa 3c)

 

an..999

 

e

Complemento do motivo de recusa_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2



Quadro 9

(referido no artigo 7.o)

Mensagem recordatória de cooperação administrativa

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Tipo de mensagem

R

 

Os valores possíveis são:

— 1 = Mensagem recordatória de resultados da cooperação administrativa

— 2 = Reservado

n1

2

ACOMPANHAMENTO

R

 

 

 

 

a

Identificador de correlação de acompanhamento

R

 

(ver lista de códigos 1 do anexo II)

an28

 

b

Data de emissão

R

 

 

data

 

c

Código do Estado-Membro remetente

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

d

Número de referência da estância remetente

O

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

e

Agente remetente

O

 

 

an..35

 

f

Código do Estado-Membro destinatário

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

g

Número de referência da estância destinatária

O

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

h

Agente destinatário

O

 

 

an..35

 

i

Identificador nacional de referência do caso

C

— «O» se <Identificador de correlação de acompanhamento> não coincidir com <Identificador de correlação de acompanhamento> numa mensagem de pedido

— «R» se <Identificador de correlação de acompanhamento> coincidir com <Identificador de correlação de acompanhamento> numa mensagem de pedido E

— <Identificador nacional de referência do caso> estiver presente numa mensagem de pedido

— Caso contrário, não se aplica.

SE <Identificador de correlação de acompanhamento> coincidir com <Identificador de correlação de acompanhamento> numa mensagem de pedido E <Identificador nacional de referência do caso> estiver presente numa mensagem de pedido

ENTÃO

<Identificador nacional de referência do caso> deve ser igual ao valor de <Identificador nacional de referência do caso> na mensagem de pedido.

an..99



Quadro 10

(referido no artigo 6.o, n.o 3, no artigo 9.o, n.o 1, e nos artigos 10.o e 16.o)

Resultados da cooperação administrativa

A

B

C

D

E

F

G

1

ACOMPANHAMENTO

R

 

 

 

 

a

Identificador de correlação de acompanhamento

R

 

(ver lista de códigos 1 do anexo II)

an28

 

b

Data de emissão

R

 

 

data

 

c

Código do Estado-Membro remetente

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

d

Número de referência da estância remetente

O

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

e

Agente remetente

O

 

 

an..35

 

f

Código do Estado-Membro destinatário

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

g

Número de referência da estância destinatária

O

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

h

Agente destinatário

O

 

 

an..35

 

i

Identificador nacional de referência do caso

C

— «O» se <Identificador de correlação de acompanhamento> não coincidir com <Identificador de correlação de acompanhamento> numa mensagem de pedido

— «R» se <Identificador de correlação de acompanhamento> coincidir com <Identificador de correlação de acompanhamento> numa mensagem de pedido E

— <Identificador nacional de referência do caso> estiver presente numa mensagem de pedido

— Caso contrário, não se aplica.

SE <Identificador de correlação de acompanhamento> coincidir com <Identificador de correlação de acompanhamento> numa mensagem de pedido E <Identificador nacional de referência do caso> estiver presente numa mensagem de pedido

ENTÃO

<Identificador nacional de referência do caso> deve ser igual ao valor de <Identificador nacional de referência do caso> na mensagem de pedido.

an..99

2

CONTACTO

O

 

 

 

 

a

Número de referência da estância

R

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

b

Agente da estância IEC apresentante

O

 

 

an..35

 

c

Número de telefone

O

 

 

an..35

 

d

Número de fax

O

 

 

an..35

 

e

Endereço de correio eletrónico

O

 

 

an..70

3

RESULTADO DA AÇÃO_ACO

O

 

 

99x

 

a

ARC

O

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

C

— «O» se <ARC> está presente

— Não se aplica noutras situações

(ver ARC na casa 3 a)

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

 

c

Código da ação de cooperação administrativa

R

 

(ver lista de códigos 9 do anexo II)

n..2

 

d

Complemento de ação ACO

C

— «R» se <Código da ação de cooperação administrativa> for «Outro»

— «O» nas outras situações

(ver Código da ação de cooperação administrativa na casa 3c)

 

an..999

 

e

Complemento de ação ACO_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

f

Código do motivo para ação ACO não possível

O

 

(ver lista de códigos 11 do anexo II)

n..2

 

g

Complemento do motivo para ação ACO não possível

C

— «R» se <Código do motivo para ação ACO não possível> for «Outro»

— «O» nas outras situações

(ver Código do motivo para ação ACO não possível na casa 3f)

 

an..999

 

h

Complemento do motivo para ação ACO não possível_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

i

Constatação no destino

O

 

Os valores possíveis são:

0 = Outra constatação

1 = (Reservado)

2 = Remessa conforme

3 = Remessa não chegou ao destino

4 = Remessa chegou atrasada

5 = Quebra detetada

6 = Os produtos sujeitos a impostos especiais de consumo não estão conformes

7 = Remessa não foi inscrita nos registos de existências

8 = Não foi possível contactar o operador

9 = Operador fictício

10 = Excesso detetado

11 = Código IEC errado

12 = Código do tipo de destino errado

13 = Diferenças confirmadas

14 = Encerramento manual recomendado

15 = Interrupção recomendada

16 = Irregularidades encontradas

n..2

 

j

Outro tipo de constatação

C

— «R» se <Constatação no destino> for «Outra constatação»

— Não se aplica noutras situações

(ver Constatação no destino na casa 3i)

 

an..999

 

k

Outro tipo de constatação_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

l

Explicações complementares

O

 

 

an..999

 

m

Explicações complementares_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

n

Referência do relatório de controlo

O

 

(ver lista de códigos 2 do anexo II)

Existe no sistema uma mensagem de «Relatório de controlo» (incluindo o caso em que está integrada numa mensagem recebida sobre «Historial de uma circulação») com a mesma <Referência do relatório de controlo> que a da mensagem apresentada. Além disso, se for fornecido o <ARC> na mensagem apresentada, deve coincidir com o <ARC> da referida mensagem de «Relatório de controlo».

(ver ARC na casa 3 a)

an16

4

PEDIDO DE INFORMAÇÃO DE RETORNO

O

 

 

 

 

a

Informação de retorno pedida ou fornecida

R

 

Os valores possíveis são:

0 = Não foi pedida informação de retorno

1 = Informação de retorno pedida

2 = Informação de retorno fornecida

n1

 

b

Ações de acompanhamento

C

Pelo menos um destes dois campos se a casa 4a estiver presente:

— <Ações de acompanhamento>

— <Relevância da informação>

an..999

 

c

Ações de acompanhamento_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

d

Relevância da informação fornecida

C

Pelo menos um destes dois campos se a casa 4a estiver presente:

— <Ações de acompanhamento>

— <Relevância da informação>

an..999

 

e

Relevância da informação_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

5

DOCUMENTOS DE SUPORTE

O

 

 

9x

 

a

Breve descrição do documento de suporte

C

— «R» se o <Tipo de documento de suporte> for «Outro»

— Não se aplica noutras situações

(ver tipo de documento de suporte na casa 5f)

 

an..999

 

b

Breve descrição do documento de suporte_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

c

Referência do documento de suporte

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Breve descrição do documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

(ver Breve descrição do documento de suporte na casa 5a e Imagem do documento na casa 5e)

 

an..999

 

d

Referência do documento de suporte_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

e

Imagem do documento

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Breve descrição do documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

(ver Breve descrição do documento de suporte na casa 5 a e Referência do documento de suporte na casa 5c)

 

 

 

f

Tipo de documento de suporte

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Breve descrição do documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

(ver Breve descrição do documento de suporte na casa 5a, Referência do documento de suporte na casa 5c e Imagem do documento na casa 5e)

(ver lista de códigos 15 do anexo II)

an..4



Quadro 11

(referido no artigo 9.o, n.o 2, e no artigo 11.o)

Relatório de controlo

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Tipo de mensagem

R

 

Os valores possíveis são:

1 = Documento validado

n1

 

b

Data e hora de validação do relatório de controlo

C

— «R» após validação bem-sucedida

— Não se aplica noutras situações

dateTime

2

CABEÇALHO DO RELATÓRIO DE CONTROLO

R

 

 

 

 

a

Referência do relatório de controlo

R

 

(ver lista de códigos 2 do anexo II)

an16

2.1

ESTÂNCIA DE CONTROLO

R

 

 

 

 

a

Número de referência da estância de controlo

O

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

b

Código do Estado-Membro

C

Para 2.1b, c, d, e, f e g:

— «R» exceto <Número da rua>, que é «O», se <Número de referência da estância de controlo> não for fornecido

— Não se aplica noutras situações

(ver Número de referência da estância de controlo na casa 2.1a)

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

c

Nome da estância de controlo

C

 

an..35

 

d

Rua

C

 

an..65

 

e

Número da rua

C

 

an..11

 

f

Código postal

C

 

an..10

 

g

Localidade

C

 

an..50

 

h

Número de telefone

C

Para 2.1h, i e j:

Se <Número de referência da estância de controlo> não for fornecido, deve estar presente pelo menos um dos seguintes atributos:

— <Número de telefone>

— <Número de fax>

— <Endereço de correio eletrónico>

— caso contrário, nenhum dos três atributos é aplicável

(ver Número de referência da estância de controlo na casa 2.1a)

 

an..35

 

i

Número de fax

C

 

an..35

 

j

Endereço de correio eletrónico

C

 

an..70

 

k

NAD_LNG

C

«R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

3

CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

C

Um dos campos <CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO> ou <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO> tem de estar presente

 

 

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

4

OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO

C

Um dos campos <CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO> ou <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO> tem de estar presente

 

 

 

a

Outro tipo de documento de acompanhamento

R

 

Os valores possíveis são:

0 = Outro

2 = (Reservado)

n1

 

b

Breve descrição do outro documento de acompanhamento

C

«R» se o <Outro tipo de documento de acompanhamento> for «Outro»

Não se aplica noutras situações

 

an…350

 

c

Breve descrição do outro documento de acompanhamento_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

n2

 

d

Número do outro documento de acompanhamento

R

 

 

an…350

 

e

Data do outro documento de acompanhamento

R

 

 

data

 

f

Imagem do outro documento de acompanhamento

O

 

 

 

 

g

Estado-Membro de expedição

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

h

Estado-Membro de destino

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

4.1

OPERADOR pessoa envolvida na circulação

O

 

 

9x

 

a

Número IEC do operador

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes atributos:

— <Número IEC do operador>

— <Identificação do operador>

— <Nome do operador>

Identificador existente (número IEC) <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR> ou <Referência de autorização temporária> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>.

[ver lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013]

an13

 

b

Identificação do operador

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes atributos:

— <Número IEC do operador>

— <Identificação do operador>

— <Nome do operador>

Um número de IVA ou qualquer outro número nacional.

an16

 

c

Nome do operador

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes atributos:

— <Número IEC do operador>

— <Identificação do operador>

— <Nome do operador>

an..182

 

d

Tipo de operador

O

 

Os valores possíveis são os seguintes:

1 = Expedidor

2 = Destinatário

3 = Representante fiscal

4 = Vendedor

5 = Devedor

6 = Cliente particular

n..2

 

e

Código do Estado-Membro

C

«R» se <Nome do operador> for dado E <Número IEC do operador> e <Identificação do operador> não for dado.

Não se aplica noutras situações

[ver lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

a2

 

f

Rua

O

 

 

an..65

 

g

Número da rua

O

 

 

an..11

 

h

Código postal

O

 

 

an..10

 

i

Localidade

O

 

 

an..50

 

j

NAD_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

k

Número de telefone

O

 

 

an..35

 

m

Endereço de correio eletrónico

O

 

 

an..70

4.2

ADIÇÃO DE MERCADORIAS

O

 

 

999x

 

a

Designação das mercadorias

O

 

 

an..55

 

b

Código NC

C

— «R» se <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO. Imagem de Outro documento de acompanhamento> não estiver presente no campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO>

— Não se aplica noutras situações

(ver casas 4 e 4f)

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n8

 

c

Designação comercial das mercadorias

O

 

 

an..999

 

d

Código adicional

O

 

 

an..35

 

e

Quantidade

C

— «R» se <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO. Imagem de Outro documento de acompanhamento> não estiver presente no campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO>

— Não se aplica noutras situações

(ver casas 4 e 4f)

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..15,3

 

f

Código da unidade de medida

C

— «R» se <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO. Imagem de Outro documento de acompanhamento> não estiver presente no campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO>

— Não se aplica noutras situações

(ver casas 4 e 4f)

[ver lista de códigos 11 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

n..2

 

g

Massa bruta

O

 

A massa bruta deve ser igual ou superior à massa líquida.

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..16,6

 

h

Massa líquida

O

 

A massa bruta deve ser igual ou superior à massa líquida.

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..16,6

4.3

MEIOS DE TRANSPORTE

C

— «R» se <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO. Imagem de Outro documento de acompanhamento> não estiver presente no campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO>

— Não se aplica noutras situações

(ver casas 4 e 4f)

 

 

 

a

Nome do operador

R

 

 

an..182

 

b

Rua

R

 

 

an..65

 

c

Número da rua

O

 

 

an..11

 

d

País do transportador

R

 

Indicar um «código de país» constante da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

e

Código postal

R

 

 

an..10

 

f

Localidade

R

 

 

an..50

 

g

Código do modo de transporte

R

 

Indicar o modo de transporte, utilizando os códigos que constam da lista de códigos 6 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

n..2

 

h

Informações complementares_ACO

C

— «R» se <MEIOS DE TRANSPORTE. Código do modo de transporte> for «Outro»

— Não se aplica noutras situações

(ver casa 4.3g)

 

an..999

 

i

Informações complementares_ACO_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

j

Registo

R

 

 

an..35

 

k

País de registo

R

 

Indicar um «código de país» constante da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

5

RELATÓRIO DE CONTROLO

R

 

 

 

 

a

Data do controlo

R

 

 

data

 

b

Local de controlo

R

 

 

an..350

 

c

Local de controlo_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo

a2

 

d

Tipo de controlo

R

 

Os valores possíveis são:

1 = Controlo físico

2 = Controlo documental

n1

 

e

Motivo do controlo

R

 

Os valores possíveis são:

0 = Outro motivo

1 = Controlo começou aleatoriamente

2 = Evento assinalado

3 = Pedido de assistência recebido

4 = Pedido de outra estância

5 = Alerta recebido

n1

 

f

Referência complementar sobre a origem

O

 

 

an..350

 

g

Referência complementar sobre a origem_LNG

C

— «R» se o campo de texto livre correspondente for utilizado

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

h

Identidade do agente de controlo

R

 

 

an..350

 

i

Identidade do agente de controlo_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

j

Conclusão global sobre o controlo

R

 

Os valores possíveis são:

1 = Satisfatório

2 = Encontraram-se discrepâncias menores

3 = Interrupção recomendada

4 = Intenção de apresentar um pedido ao abrigo do artigo 9.o ou artigo 46.o da Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho

5 = Detetada perda admissível, em relação com o disposto no artigo 6.o ou artigo 45.o da Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho

n1

 

k

Exigido controlo à chegada

R

 

Os valores possíveis são:

0 = Não ou Falso

1 = Sim ou Verdadeiro

n1

 

l

Indicador

R

 

Os valores possíveis são:

0 = Não ou Falso

1 = Sim ou Verdadeiro

n1

 

m

Observações

O

 

 

an..350

 

n

Observações_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

5.1

AÇÃO DE CONTROLO REALIZADA

R

 

 

99x

 

a

Ação de controlo realizada

R

 

Os valores possíveis são:

0 = Outra ação de controlo

1 = Embalagens contadas verificadas

2 = Descarregado

3 = Embalagens abertas

4 = Cópia em papel anotada dos documentos

5 = Contagem

6 = Amostragem

7 = Controlo administrativo

8 = Mercadorias pesadas/medidas

9 = Verificação por amostragem

10 = Controlo dos registos

11 = Comparação dos documentos apresentados com o e-AD/e-SAD

n..2

 

b

Outra ação de controlo

C

— «R» se <Ação de controlo realizada> for «0»

— Não se aplica noutras situações

(ver Ação de controlo realizada na casa 5.1a)

 

an..350

 

c

Outra ação de controlo_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

5.2

PROVA DO EVENTO

C

— «R» se <Motivo para o controlo> for «2»

— «O» nas outras situações

(ver Motivo para o controlo na casa 5e)

 

9x

 

a

Autoridade emissora

O

 

 

an..35

 

b

Autoridade emissora_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

c

Código do tipo de prova

R

 

(ver lista de códigos 6 do anexo II)

n..2

 

d

Complemento do tipo de prova

C

— «R» se o <Código do tipo de prova> for «Outro»

— Não se aplica noutras situações

(ver Código do tipo de prova na casa 5.2c)

 

an..350

 

e

Complemento do tipo de prova_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

f

Referência da prova

O

 

 

an..350

 

g

Referência da prova_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

h

Imagem da prova

O

 

 

 

5.3

RAZÕES NÃO SATISFATÓRIAS

O

 

 

9x

 

a

Código de razão não satisfatória

R

 

(ver lista de códigos 12 do anexo II)

n..2

 

b

Informações complementares

C

— «R» se <Código de razão não satisfatória> for «Outro»

— Não se aplica noutras situações

(ver Código de razão não satisfatória na casa 5.3a)

 

an..350

 

c

Informações complementares_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

5.4

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TRANSPORTE

O

 

 

99x

 

a

Código da unidade de transporte

R

 

[ver lista de códigos 7 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

n..2

 

b

Identificação das unidades de transporte

C

— «R» se <Código da unidade de transporte> não for «Instalações de transporte fixas»

— Não se aplica noutras situações

(ver Código da unidade de transporte na casa 5.4a)

 

an..35

 

c

Identificação do selo comercial

O

 

 

an..35

 

d

Informações sobre os selos

O

 

 

an..350

 

e

Informações sobre os selos_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

f

Informações complementares

O

 

 

an..350

 

g

Informações complementares_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

5.5

Corpo do RELATÓRIO DE CONTROLO

O

 

 

99x

 

a

Referência única do corpo de dados

C

— «R» se o campo <CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO> estiver presente

— Não se aplica noutras situações

Este valor refere-se à <Referência única do corpo de dados> do corpo de e-AD/e-SAD do e-AD/e-SAD associado e deve ser único na mensagem.

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..3

 

b

Designação das mercadorias

C

— «O» se o campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO> estiver presente

— Não se aplica noutras situações

an..55

 

c

Código NC

C

— «R» se o campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO> estiver presente

— Não se aplica noutras situações

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n8

 

d

Código adicional

C

— «O» se o campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO> estiver presente

— Não se aplica noutras situações

an..35

 

e

Indicador de quebra ou excesso

O

 

Os valores possíveis são:

S = Quebra

E = Excesso

a1

 

f

Quebra ou excesso observados

C

— «R» se <Indicador de quebra ou excesso> for dado

— Não se aplica noutras situações

(ver Indicador de quebra ou excesso na casa 5.5e)

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..15,3

 

g

Observações

O

 

 

an..350

 

h

Observações_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

5.5.1

RAZÕES NÃO SATISFATÓRIAS

O

 

 

9x

 

a

Código de razão não satisfatória

R

 

(ver lista de códigos 12 do anexo II)

n..2

 

b

Informações complementares

C

— «R» se <Código de razão não satisfatória> for «Outro»

— «O» nas outras situações

(ver Indicador de código de razão não satisfatória na casa 5.5.1a)

 

an..350

 

c

Informações complementares_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2



Quadro 12

(referido no artigo 14.o)

Relatório de evento

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Tipo de mensagem

R

 

Os valores possíveis são:

1 = Apresentação inicial

3 = Documento validado

n1

 

b

Data e hora de validação do relatório de evento

C

— «R» após validação bem-sucedida

— Não se aplica noutras situações

dateTime

2

CABEÇALHO DO RELATÓRIO DE EVENTO

R

 

 

 

 

a

Número do relatório de evento

C

— «R» se <Tipo de mensagem> for «3»

— Não se aplica noutras situações

(ver Tipo de mensagem na casa 1a)

(ver lista de códigos 2 do anexo II)

an16

 

b

Referência do EM de apresentação do relatório de evento

C

— «R» se <Tipo de mensagem> for «1» ou «3» e o EM de apresentação for diferente do EM do evento

— «O» se <Tipo de mensagem> for «1» ou «3» e o EM de apresentação for o EM do evento

— Não se aplica noutras situações

(ver Tipo de mensagem na casa 1a)

O formato de <Referência do EM de apresentação do relatório de evento> é:

— 2 carateres alfabéticos: identificador da administração nacional de apresentação do relatório de evento

— seguido de um código único atribuído a nível nacional

an..35

 

c

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

d

Número sequencial

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

3

OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO

C

Um dos campos <CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO>

ou <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO> tem de estar presente

 

 

 

a

Outro tipo de documento de acompanhamento

R

 

Os valores possíveis são:

0 = Outro

2 = (Reservado)

n1

 

b

Breve descrição do outro documento de acompanhamento

C

— «R» se o <Outro tipo de documento de acompanhamento> for «Outro»

— Não se aplica noutras situações

an..350

 

c

Breve descrição do outro documento de acompanhamento_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

a2

 

d

Número do outro documento de acompanhamento

R

 

 

an..350

 

e

Data do outro documento de acompanhamento

R

 

 

data

 

f

Imagem do outro documento de acompanhamento

O

 

 

 

 

g

Estado-Membro de expedição

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

h

Estado-Membro de destino

R

 

Uma administração nacional identificada através de um código de Estado-Membro da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

3.1

OPERADOR pessoa envolvida na circulação

O

 

 

9x

 

a

Número IEC do operador

C

— Deve estar presente pelo menos um dos seguintes atributos:

— <Número IEC do operador>

— <Identificação do operador>

— <Nome do operador>

Identificador existente (número IEC) <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR> ou <Referência de autorização temporária> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>.

[ver lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013]

an13

 

b

Identificação do operador

C

— Deve estar presente pelo menos um dos seguintes atributos:

— <Número IEC do operador>

— <Identificação do operador>

— <Nome do operador>

Um número de IVA ou qualquer outro número nacional.

an16

 

c

Nome do operador

C

— Deve estar presente pelo menos um dos seguintes atributos:

— <Número IEC do operador>

— <Identificação do operador>

— <Nome do operador>

an..182

 

d

Tipo de operador

O

 

Os valores possíveis são os seguintes:

1 = Expedidor

2 = Destinatário

3 = Representante fiscal

4 = Vendedor

5 = Devedor

6 = Cliente particular

n..2

 

e

Código do Estado-Membro

C

— «R» se <Nome do operador> for dado E <Número IEC do operador> e <Identificação do operador> não for dado.

— Não se aplica noutras situações

[ver lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

a2

 

f

Rua

O

 

 

an..65

 

g

Número da rua

O

 

 

an..11

 

h

Código postal

O

 

 

an..10

 

i

Localidade

O

 

 

an..50

 

j

NAD_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

k

Número de telefone

O

 

 

an..35

 

l

Número de fax

O

 

 

an..35

 

m

Endereço de correio eletrónico

O

 

 

an..70

3.2

ADIÇÃO DE MERCADORIAS

O

 

 

999x

 

a

Designação das mercadorias

O

 

 

an..55

 

b

Código NC

C

— «R» se <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO. Imagem de Outro documento de acompanhamento> não estiver presente no campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO>

— Não se aplica noutras situações

(ver casas 3 e 3f)

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n8

 

c

Designação comercial das mercadorias

O

 

 

an..999

 

d

Código adicional

O

 

 

an..35

 

e

Quantidade

C

— «R» se <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO. Imagem de Outro documento de acompanhamento> não estiver presente no campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO>

— Não se aplica noutras situações

(ver casas 3 e 3f)

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..15,3

 

f

Código da unidade de medida

C

— «R» se <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO. Imagem de Outro documento de acompanhamento> não estiver presente no campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO>

— Não se aplica noutras situações

(ver casas 3 e 3f)

[ver lista de códigos 11 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

n..2

 

g

Massa bruta

O

 

A massa bruta deve ser igual ou superior à massa líquida.

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..16,6

 

h

Massa líquida

O

 

A massa bruta deve ser igual ou superior à massa líquida.

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..16,6

3.3

MEIOS DE TRANSPORTE

C

— «R» se <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO. Imagem de Outro documento de acompanhamento> não estiver presente no campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO>

— Não se aplica noutras situações

(ver casas 3 e 3f)

 

 

 

a

Nome do operador

R

 

 

an..182

 

b

Rua

R

 

 

an..65

 

c

Número da rua

O

 

 

an..11

 

d

País do transportador

R

 

Indicar um «código de país» constante da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

 

e

Código postal

R

 

 

an..10

 

f

Localidade

R

 

 

an..50

 

g

Código do modo de transporte

R

 

Indicar o modo de transporte, utilizando os códigos que constam da lista de códigos 6 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

n..2

 

h

Informações complementares_ACO

C

— «R» se <MEIOS DE TRANSPORTE. Código do modo de transporte> for «Outro»

— Não se aplica noutras situações

(ver casa 3.3g)

 

an..999

 

i

Informações complementares_ACO_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

j

Registo

R

 

 

an..35

 

k

País de registo

R

 

Indicar um «código de país» constante da lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636.

a2

4

RELATÓRIO DE EVENTO

R

 

 

 

 

a

Data do evento

R

 

 

data

 

b

Local do evento

R

 

 

an..350

 

c

Local do evento_LNG

C

— «R» se o campo de texto livre correspondente for utilizado

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

d

Identificação do agente da estância IEC

O

 

 

an..35

 

e

Pessoa apresentante

R

 

 

an..35

 

f

Código da pessoa apresentante

R

 

(ver lista de códigos 10 do anexo II)

n..2

 

g

Complemento da pessoa apresentante

C

— «R» se o <Código da pessoa apresentante> for «Outro»

— «O» nas outras situações

(ver Código da pessoa apresentante na casa 4f)

 

an..350

 

h

Complemento da pessoa apresentante_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

i

Organização do transporte alterada

O

 

Os valores possíveis são:

1 = Expedidor

2 = Destinatário

3 = Proprietário dos produtos

4 = Outro

n1

 

j

Observações

O

 

 

an..350

 

k

Observações_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

5

PROVA DO EVENTO

O

 

 

9x

 

a

Autoridade emissora

O

 

 

an..35

 

b

Autoridade emissora_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

c

Código do tipo de prova

R

 

(ver lista de códigos 6 do anexo II)

n..2

 

d

Complemento do tipo de prova

C

— «R» se o <Código do tipo de prova> for «Outro»

— Não se aplica noutras situações

(ver Código do tipo de prova na casa 5c)

 

an..350

 

e

Complemento do tipo de prova_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

2

 

f

Referência da prova

R

 

 

an..350

 

g

Referência da prova_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

h

Imagem da prova

O

 

 

 

6

OPERADOR Novo organizador do transporte

C

— Não se aplica se <Alteração da organização do transporte> for «1», «2» ou não for utilizado

— «R» nas outras situações

(ver Alteração da organização do transporte na casa 4i)

 

 

 

a

Número VAT

O

 

 

an..14

 

b

Nome do operador

R

 

 

an..182

 

c

Rua

R

 

 

an..65

 

d

Número da rua

O

 

 

an..11

 

e

Código postal

R

 

 

an..10

 

f

Localidade

R

 

 

an..50

 

g

NAD_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

7

OPERADOR Novo transportador

O

 

 

 

 

a

Número VAT

O

 

 

an..14

 

b

Nome do operador

R

 

 

an..182

 

c

Rua

R

 

 

an..65

 

d

Número da rua

O

 

 

an..11

 

e

Código postal

R

 

 

an..10

 

f

Localidade

R

 

 

an..50

 

g

NAD_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

8

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TRANSPORTE

O

 

 

99x

 

a

Código da unidade de transporte

R

 

[ver lista de códigos 7 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

n..2

 

b

Identificação das unidades de transporte

C

— Não se aplica se <Código da unidade de transporte> for «Instalações de transporte fixas».

— «R» nas outras situações

(ver Código da unidade de transporte na casa 8 a)

 

an..35

 

c

Identificação do selo comercial

O

 

 

an..35

 

d

Informações sobre os selos

O

 

 

an..350

 

e

Informações sobre os selos_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

f

Informações complementares

O

 

 

an..350

 

g

Informações complementares_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

9

Corpo DO RELATÓRIO DE EVENTO

C

— «O» se <OPERADOR Novo organizador do transporte> for utilizado, ou se <OPERADOR Novo transportador> for utilizado, ou se <INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TRANSPORTE> for utilizado

— «R» nas outras situações

(ver OPERADOR Novo organizador do transporte na casa 6, OPERADOR Novo transporte na casa 7 e INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TRANSPORTE na casa 8)

 

99x

 

a

Código do tipo de evento

R

 

(ver lista de códigos 14 do anexo II)

n..2

 

b

Informações associadas

C

— «R» se o <Código do tipo de evento> for «0»

— «O» nas outras situações

(ver Código do tipo de evento na casa 9a)

 

an..350

 

c

Informações associadas_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

d

Referência única do corpo de dados

C

— «R» se o campo <CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO> estiver presente

— Não se aplica noutras situações

Este valor refere-se à <Referência única do corpo de dados> do corpo de e-AD/e-SAD do e-AD/e-SAD associado e deve ser único na mensagem.

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..3

 

e

Designação das mercadorias

C

— «O» se o campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO> estiver presente

— Não se aplica noutras situações

an..55

 

f

Código NC

C

— «R» se o campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO> estiver presente

— Não se aplica noutras situações

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n8

 

g

Código adicional

C

— «O» se o campo <OUTRO DOCUMENTO DE ACOMPANHAMENTO> estiver presente

— Não se aplica noutras situações

an..35

 

h

Indicador de quebra ou excesso

C

Para 9h e 9i:

— «R» se <Referência única do corpo de dados> ou <Designação das mercadorias> ou <Código NC> ou <Código adicional> for dado

— Não se aplica noutras situações

(ver Referência única do corpo de dados na casa 9d, Designação das mercadorias na casa 9e, Código NC na casa 9f e Código adicional na casa 9g)

Os valores possíveis são:

S = Quebra

E = Excesso

a1

 

i

Quebra ou excesso observados

C

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..15,3



Quadro 13

(referido no artigo 12.o)

Interrupção da circulação

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

ARC

R

 

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Data e hora de emissão

R

 

 

dateTime

 

c

Código de motivo da interrupção

R

 

(ver lista de códigos 13 do anexo II)

n..2

 

d

Número de referência da estância IEC

R

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

 

e

Identificação do agente da estância IEC

O

 

 

an..35

 

f

Informações complementares

C

— «R» se <Código de motivo da interrupção> for «Outro»

— «O» nas outras situações

(ver Código de motivo da interrupção na casa 1c)

 

an..350

 

g

Informações complementares_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo

a2

2

Referência do RELATÓRIO DE CONTROLO

O

 

 

9x

 

a

Referência do relatório de controlo

R

 

(ver lista de códigos 2 do anexo II)

Existe no sistema uma mensagem de «Relatório de controlo» (incluindo o caso em que está integrada numa mensagem recebida sobre «Historial de uma circulação») com a mesma <Referência do relatório de controlo> e <ARC> que a da mensagem apresentada.

(ver ARC na casa 1a)

an16

3

Referência do RELATÓRIO DE EVENTO

O

 

 

9x

 

a

Número do relatório de evento

R

 

(ver lista de códigos 2 do anexo II)

Existe no sistema uma mensagem de «Relatório de evento» (incluindo o caso em que está integrada numa mensagem recebida sobre «Historial de uma circulação») com o mesmo <Número do relatório de evento> e o mesmo <ARC> que os da mensagem apresentada

(ver ARC na casa 1a)

an16



Quadro 14

(referido no artigo 13.o)

Alertas ou rejeição de um e-AD/e-SAD

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTOS

R

 

 

 

 

a

Data e hora de validação do alerta ou da rejeição

C

— «R» se o campo de texto livre correspondente estiver validado

— Não se aplica noutras situações

dateTime

2

CIRCULAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS A IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO

R

 

 

 

 

a

ARC

R

 

Indicar o ARC do e-AD/e-SAD.

[ver lista de códigos 2 do anexo do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..2

3

OPERADOR Destinatário

D

«R», exceto para o código do tipo de destino 8

[ver Código do tipo de destino na casa 1a do quadro 1 do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

 

 

 

a

Identificação do operador

C

— «R» se o <Código do tipo de destino> for:

— 

— «Destino - Entreposto fiscal»

— «Destino - Destinatário registado»

— «Destino - Destinatário registado temporário»

— Destino - «Entrega direta»

— «Destino – Destinatário certificado»

— «Destino – Destinatário certificado temporário»

— «Destino – Regresso ao local de expedição do expedidor, para uma circulação B2B com imposto pago»

— «O» se o <Código do tipo de destino> for «Destino – Exportação»

— Não se aplica noutras situações

Os valores possíveis para <Identificação do operador> estão descritos no quadro seguinte:

an..16

Código do tipo de destino

OPERADOR DESTINATÁRIO. Identificação do operador

OPERADOR Local de entrega. Identificação do operador

1  - Destino – Entreposto fiscal

Número IEC (1)

Referência do entreposto fiscal (número IEC) (5)

2  - Destino – Destinatário registado

Número IEC (2)

Qualquer identificação (*)

3  - Destino – Destinatário registado temporário

Referência da autorização temporária (4)

Qualquer identificação (*)

4  - Destino – Entrega direta

Número IEC (3)

(Não se aplica)

5  - Destino – Destinatário isento

(Não se aplica)

Qualquer identificação (*)

6  - Destino – Exportação

Número de IVA (facultativo)

(O campo <OPERADOR Local de entrega> não existe)

9  - Destino – Destinatário certificado

Número IEC (6)

Qualquer identificação (*)

10  - Destino – Destinatário certificado temporário

Referência da autorização temporária (7)

Qualquer identificação (*)

11  - Destino – Regresso ao local de expedição do expedidor, para uma circulação B2B com imposto pago

Número IEC (8) ou Referência da autorização temporária (9)

Qualquer identificação (*)

(1)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(2)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(3)  O tipo de operador do destinatário é «Depositário autorizado» ou «Destinatário registado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(4)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário registado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(5)  Identificador existente <Referência do entreposto fiscal> no conjunto de <ENTREPOSTO FISCAL>;

(6)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário certificado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(7)  O tipo de operador do destinatário é «Destinatário certificado temporário». <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA>;

(8)  O tipo de operador do destinatário é «Expedidor certificado». Identificador existente <Número IEC do operador> no conjunto de <AUTORIZAÇÃO DO OPERADOR>;

(9)  <Referência de autorização temporária> existente no conjunto de <AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA> com o código do tipo de operador «Expedidor certificado temporário».

(*)  Para o local de entrega, «Qualquer identificação» significa: um número de IVA ou qualquer outro identificador; é facultativo.

[ver listas de códigos 1 e 2 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 612/2013, se aplicável]

 

b

Número EORI

C

— «O» se o <Código do tipo de destino> for «Destino – Exportação»

— Não se aplica noutras situações

Fornecer o número EORI da pessoa responsável pela apresentação da declaração de exportação, tal como estabelecido no artigo 21.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2020/262.

an..17

 

c

Nome do operador

R

 

 

an..182

 

d

Rua

R

 

 

an..65

 

e

Número da rua

O

 

 

an..11

 

f

Código postal

R

 

 

an..10

 

g

Localidade

R

 

 

an..50

 

h

NAD_LNG

R

 

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

4

ESTÂNCIA DE DESTINO

R

 

 

 

 

a

Número de referência da estância

R

 

[ver lista de códigos 4 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an8

5

ALERTA

R

 

 

 

 

a

Data do alerta

R

 

 

data

 

b

Indicador de e-AD/e-SAD rejeitado

R

 

Formato booliano digital: «0» ou «1» («0» = Não ou Falso; «1» = Sim ou Verdadeiro)

n1

6

Código do MOTIVO DO ALERTA OU DA REJEIÇÃO DO E-AD/E-SAD

C

— «R» se <Indicador de e-AD/e-SAD rejeitado> for Verdadeiro

— «O» nas outras situações

9x

 

a

Código do motivo do alerta ou da rejeição da circulação

R

 

(ver lista de códigos 5 do anexo II)

n..2

 

b

Informações complementares

C

— «R» se <Código do motivo do alerta ou da rejeição da circulação> for «Outro»

— «O» nas outras situações

(ver Código do motivo do alerta ou da rejeição da circulação na casa 6a)

 

an..350

 

c

Informações complementares_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2



Quadro 15

(referido no artigo 6.o-A)

Pedido de encerramento manual

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTO

R

 

 

 

 

a

ARC

R

 

Indicar o ARC do e-AD ou e-SAD.

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

Indicar o número sequencial do e-AD/e-SAD.

n..2

 

c

Código do motivo do pedido de encerramento manual

R

 

(ver lista de códigos 16 do anexo II)

n1

 

d

Complemento do motivo de encerramento manual

C

— «R» se <Código do motivo do pedido de encerramento manual> for «Outro»

— «O» nas outras situações

 

an..999

 

e

Complemento do motivo de encerramento manual_LNG

C

— «R» se o campo de texto livre correspondente for utilizado

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

2

DOCUMENTOS DE SUPORTE

O

 

 

9x

 

a

Breve descrição do documento de suporte

C

— «R» se o <Tipo de documento de suporte> for «Outro»

— Não se aplica noutras situações

 

an..999

 

b

Breve descrição do documento de suporte_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

c

Referência do documento de suporte

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Tipo de documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

(ver Imagem do documento na casa 2e e Tipo de documento de suporte na casa 2f)

 

an..999

 

d

Referência do documento de suporte_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

e

Imagem do documento

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Tipo de documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

(ver Referência do documento de suporte na casa 2c e Tipo de documento de suporte na casa 2f)

 

 

 

f

Tipo de documento de suporte

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Tipo de documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

(ver Referência do documento de suporte na casa 2c e Imagem do documento na casa 2e)

(ver lista de códigos 15 do anexo II)

an..4

3

Corpo de ENCERRAMENTO MANUAL

O

 

 

999X

 

a

Referência única do corpo de dados

R

 

Este valor refere-se à <Referência única do corpo de dados> do corpo do e-AD/e-SAD associado e deve ser único na mensagem.

O valor deste campo tem de ser superior a zero.

n..3

 

b

Indicador de quebra ou excesso

O

 

Os valores possíveis são:

S = Quebra

E = Excesso

a1

 

c

Quebra ou excesso observados

C

— «R» se <Indicador de quebra ou excesso> for dado

— Não se aplica noutras situações

(ver Indicador de quebra ou excesso na casa 3b)

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..15,3

 

d

Código do produto IEC

O

 

[ver lista de códigos 10 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an4

 

e

Quantidade recusada

O

 

O valor deste campo tem de ser superior a zero.

n..15,3

 

f

Informações complementares

O

 

 

an..350

 

g

Informações complementares_LNG

C

— «R» se o campo de texto livre correspondente for utilizado

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2



Quadro 16

(referido no artigo 14.o-A)

Resposta de encerramento manual

A

B

C

D

E

F

G

1

ATRIBUTO

R

 

 

 

 

a

ARC

R

 

Indicar o ARC do e-AD/e-SAD.

[ver lista de códigos 2 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an21

 

b

Número sequencial

R

 

Indicar o número sequencial do e-AD/e-SAD

n..2

 

c

Data de chegada de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo

O

 

A data em que a circulação termina em conformidade com o artigo 19.o, n.o 2, da Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho.

data

 

d

Conclusão geral da receção

O

 

Os valores possíveis são:

1 = Receção aceite e satisfatória,

2 = Receção aceite, embora não satisfatória,

3 = Receção recusada,

4 = Receção parcialmente recusada,

21 = Saída aceite e satisfatória,

22 = Saída aceite com pequenas discrepâncias detetadas,

23 = Saída recusada.

n..2

 

e

Informações complementares

O

 

 

an..350

 

f

Informações complementares_LNG

C

— «R» se o campo de texto livre correspondente for utilizado

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

g

Código do motivo do pedido de encerramento manual

R

 

(ver lista de códigos 16 do anexo II)

n1

 

h

Complemento do motivo de encerramento manual

C

— «R» se <Código do motivo do pedido de encerramento manual> for «Outro»

— «O» nas outras situações

 

an..999

 

i

Complemento do motivo de encerramento manual_LNG

C

— «R» se o campo de texto livre correspondente for utilizado

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

j

Pedido de encerramento manual aceite

R

Formato booliano digital: «0» ou «1» («0» = Não ou Falso; «1» = Sim ou Verdadeiro)

n1

 

k

Código do motivo da rejeição de encerramento manual

C

— «R» se <Pedido de encerramento manual aceite> for «0»

— Não se aplica noutras situações

(ver lista de códigos 17 do anexo II)

n1

 

l

Complemento da rejeição de encerramento manual

C

— «R» se <Código do motivo da rejeição de encerramento manual> for «Outro»

— «O» nas outras situações

 

an..999

 

m

Complemento da rejeição de encerramento manual_LNG

C

— «R» se o campo de texto livre correspondente for utilizado

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

2

DOCUMENTOS DE SUPORTE

O

 

 

9x

 

a

Breve descrição do documento de suporte

C

— «R» se o <Tipo de documento de suporte> for «Outro»

— Não se aplica noutras situações

 

an..999

 

b

Breve descrição do documento de suporte_LNG

C

— «R» se o campo de texto livre correspondente for utilizado

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

c

Referência do documento de suporte

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Tipo de documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

(ver Imagem do documento na casa 2e e Tipo de documento de suporte na casa 2f)

 

an..999

 

d

Referência do documento de suporte_LNG

C

— «R» se o ou os campos de texto livre correspondentes forem utilizados

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

 

e

Imagem do documento

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Tipo de documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

(ver Referência do documento de suporte na casa 2c e Tipo de documento de suporte na casa 2f)

 

 

 

f

Tipo de documento de suporte

C

Deve estar presente pelo menos um dos seguintes três campos:

— <Tipo de documento de suporte>

— <Referência do documento de suporte>

— <Imagem do documento>

(ver Referência do documento de suporte na casa 2c e Imagem do documento na casa 2e)

(ver lista de códigos 15 do anexo II)

an..4

3

Corpo de ENCERRAMENTO MANUAL

O

 

 

999X

 

a

Referência única do corpo de dados

R

 

Este valor refere-se à <Referência única do corpo de dados> do corpo do e-AD/e-SAD associado e deve ser único na mensagem.

O valor deste campo tem de ser superior a zero.

n..3

 

b

Indicador de quebra ou excesso

O

 

Os valores possíveis são:

S = Quebra

E = Excesso

a1

 

c

Quebra ou excesso observados

C

— «R» se <Indicador de quebra ou excesso> for dado

— Não se aplica noutras situações

(ver Indicador de quebra ou excesso na casa 3b)

O valor do campo tem de ser superior a zero.

n..15,3

 

d

Código do produto IEC

O

 

[ver lista de códigos 10 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636]

an4

 

e

Quantidade recusada

O

 

O valor deste campo tem de ser superior a zero.

n..15,3

 

f

Informações complementares

O

 

 

an..350

 

g

Informações complementares_LNG

C

— «R» se o campo de texto livre correspondente for utilizado

— Não se aplica noutras situações

Indicar o código da língua apresentado na lista de códigos 1 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 para definir a língua usada neste campo.

a2

▼B




ANEXO II

Listas de códigos

▼M4

Lista de códigos 1: Identificador de correlação de acompanhamento



Campo

Conteúdo

Tipo de campo

Exemplos

1

Ano

Numérico 2

5

2

Identificador da Administração Nacional em que a mensagem foi apresentada em primeiro lugar

Alfabético 2

ES

3

Código livre atribuído a nível nacional

Alfanumérico 21

ARC

4

Complemento

Alfanumérico 3

123

O campo 1 são os dois últimos algarismos do ano.

O campo 2 é retirado da lista de Código de País [ver lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636].

O campo 3 deve ser preenchido com um identificador atribuído a nível nacional. Em certos casos, para o identificador de correlação de acompanhamento, pode ser ARC.

O campo 4 representa um complemento do campo 3 a fim de formar um identificador único (por exemplo, no caso do identificador de correlação de acompanhamento, em que várias mensagens de acompanhamento se referem ao mesmo ARC).

Lista de códigos 2: Número do relatório de evento/Referência do relatório de controlo



Campo

Conteúdo

Tipo de campo

Exemplos

1

Identificador da Administração Nacional em que o relatório foi validado

Alfabético 2

ES

2

Código único, atribuído a nível nacional

Alfanumérico 13

2005YTE17UIC2

3

Algarismo de controlo

Numérico 1

9

O campo 1 é retirado da lista de Código de País [ver lista de códigos 3 do anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2022/1636].

O campo 2 deve ser preenchido com um identificador único por relatório. A forma como este campo é utilizado é da responsabilidade das autoridades dos Estados-Membros, mas cada relatório deve ter um número único. É possível, mas não obrigatório, que contenha o ano em que o relatório foi apresentado inicialmente (tal como sugerido no exemplo).

O campo 3 contém o algarismo de controlo para a totalidade do identificador, que auxiliará na deteção de um erro ao introduzir este identificador.

▼B



Lista de códigos 3: Motivos para atraso no resultado

Código

Descrição

1

Informação não disponível

2

Informação confidencial

3

Investigação em curso

▼M4

Lista de códigos 4: Motivos de rejeição



Código

Descrição

0

Outro

1

O inquérito ou a informação solicitada não puderam ser autorizados ao abrigo da legislação ou das práticas administrativas do Estado-Membro requerido (ex., informação confidencial)

2

(reservado)

3

A revelação da informação não é possível por razões de ordem pública do Estado - A prestação de informações conduziria à divulgação de um segredo comercial, industrial ou profissional ou de um processo comercial ou ainda de uma informação cuja divulgação seja contrária à ordem pública

4

Uma autoridade judicial da Administração Nacional requerida recusou autorizar a transferência das informações sob o seu controlo

5

O pedido diz respeito a informações que já não estão disponíveis devido às normas nacionais em matéria de conservação de dados (mínimo cinco anos)

6

A autoridade requerente não esgotou as fontes de informação habituais que poderia ter utilizado nas circunstâncias em causa

7

O número e a natureza dos pedidos de informação apresentados por essa autoridade requerente em determinado período impõem encargos administrativos desproporcionados à autoridade requerida

8

A Administração Nacional requerente não pode, por motivos legais, prestar informações da mesma natureza

9

O expedidor não esgotou todos os meios à sua disposição para obter a prova de que a circulação entre Estados-Membros dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo terminou

10

Controlo não realizado

11

Fora do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 389/2012 (ex., Convenção Nápoles II)

Lista de códigos 5: motivos de alerta ou rejeição do e-AD



Código

Descrição

0

Outro

1

O e-AD/e-SAD recebido não diz respeito ao recetor

2

O(s) produto(s) sujeito(s) a IEC não coincide(m) com a encomenda

3

A(s) quantidade(s) não coincide(m) com a encomenda

Lista de códigos 6: tipos de provas



Código

Descrição

0

Outro

1

Reservado

2

Relatório da polícia

3

Relatório que não seja da polícia nem dos serviços aduaneiros

4

Relatório dos serviços aduaneiros

▼B



Lista de códigos 7: Explicações de atrasos

Código

Descrição

0

Outro

1

Transação comercial cancelada

2

Transação comercial pendente

3

Investigação oficial em curso

4

Condições meteorológicas adversas

5

Greve

6

Acidente

▼M4

Lista de códigos 8: Motivo do pedido



Código

Descrição

0

Outro

1

Relatório de receção/exportação não devolvido ao expedidor

2

Quebras ou excessos declarados à chegada dos produtos

4

A apresentação de um e-AD/e-SAD foi rejeitada porque o registo do destinatário no SEED não coincidia — solicita-se o pedido de informações suplementares

6

Os produtos/quantidades especificados no e-AD/e-SAD foram inscritos no registo de existências do destinatário?

7

Verificar que os produtos saíram efetivamente da UE (data de exportação certificada pela estância aduaneira)

8

Colocação dos produtos sob um regime aduaneiro suspensivo (entreposto de exportação, entreposto de abastecimento, aperfeiçoamento passivo, etc.)

9

Pedido de reembolso do imposto especial de consumo

10

Controlos por amostragem

11

Cópia 3 não devolvida ao expedidor

12

Verso da Cópia 3 certificado para mostrar os excessos ou perdas

13

Certificação de receção incompleta

14

Número IEC do destinatário não indicado no SEED

15

Elemento suprimido/substituído sem aprovação oficial

16

Pedido de encerramento manual

17

Estado da exportação desconhecido

18

Pedido de interrupção de uma circulação

19

Realizar entrevista com representante autorizado

20

Documento de contingência

21

Foram criados dois e-AD/e-SAD para a mesma remessa

22

Clarificação sobre o tipo ou a quantidade de produtos

23

Receção de mercadorias rejeitada/recusada

24

Investigação IEC em curso

25

Suspeitas de irregularidades

▼M1

Lista de códigos 9: Ações pedidas



Código

Descrição

0

Outro

2

Controlo administrativo

3

Controlo físico

4

Confirmar a entrada nos registos do operador

5

Confirmar a quantidade recebida

6

Confirmar a autorização do operador

7

Confirmar os dados na(s) casa(s) n.os

11

Confirmar a identidade do transportador e o número do veículo

12

Confirmar o pagamento do imposto

14

Confirmar a quantidade expedida

15

Confirmar o tipo de produtos expedidos

16

Confirmar autenticidade do carimbo oficial dos IEC

17

Confirmar autenticidade do carimbo da empresa e da assinatura do operador

18

Confirmar a autorização do operador e os dados SEED

19

Encerramento manual

20

Audição do representante autorizado (ex., entrevista com o responsável da empresa)

21

Justificar a quebra

22

Confirmar quebra/excesso/diferenças

23

Apresentar prova de que a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo terminou

24

Confirmar a finalidade dos produtos ou a próxima aquisição de produtos

25

Ver pedido anexo

26

São necessárias medidas de acompanhamento por parte do expedidor

27

Correção necessária na declaração de exportação

28

Confirmar o conteúdo da declaração de exportação

29

Indicar se o movimento já foi objeto de autorização de saída pelos serviços aduaneiros

30

Fornecer MRN da exportação

▼B



Lista de códigos 10: Pessoas que apresentam o evento

Código

Descrição

0

Outro

1

Expedidor

2

Destinatário

3

Transportador

4

Agente da estância IEC

5

Outro funcionário

▼M4

Lista de códigos 11: Motivos para ação de cooperação administrativa não possível



Código

Descrição

0

Outro

1

Informação em falta

2

Reservado

3

Falta de tempo

4

Investigação aprofundada sobre o operador económico em curso, resposta imediata não possível

5

Não foi possível contactar o operador

6

Operador fictício

▼B



Lista de códigos 12: Motivos para relatório de receção ou controlo não satisfatório

Código

Descrição

0

Outro

1

Excesso

2

Quebra

3

Produtos defeituosos

4

Selo não intacto

5

Notificado pelo SCE

7

Quantidade mais elevada do que a constante da autorização temporária



Lista de códigos 13: Motivos da interrupção

Código

Descrição

0

Outro

1

Suspeita de fraude

2

Produtos destruídos

3

Produtos perdidos ou roubados

4

Interrupção solicitada no controlo



Lista de códigos 14: Tipos de evento

Código

Descrição

0

Outro

1

Acidente

2

Produtos destruídos

3

Produtos roubados

6

Veículo e produtos roubados

7

Transbordo dos produtos

▼M5

Lista de códigos 15: Tipo de documento



Código

Descrição

0

Outro

1

e-AD

2

e-SAD

3

Fatura

4

Nota de entrega

5

CMR

6

Conhecimento de embarque

7

Carta de porte

8

Contrato

9

Pedido do operador

10

Registo oficial

11

Pedido

12

Resposta

13

Documentos de contingência, impressão de contingência

14

Foto

15

Declaração de exportação

16

Registo de exportação antecipada

17

Resultados de saída

18

Declaração aduaneira

19

Certificado de pequenos produtores independentes de bebidas alcoólicas

<CÓDIGO TARIC>

Qualquer código TARIC utilizado no elemento de dados 1203000000 (subelemento 002000) da declaração de exportação

▼M4

Lista de códigos 16: Motivos do pedido de encerramento manual



Código

Descrição

0

Outro

1

Exportação encerrada, mas não está disponível IE518

2

Destinatário deixou de estar ligado ao EMCS

3

Destinatário isento

4

Saída confirmada, mas não foi apresentado IE829 (IE818 sequencial)

5

Não há movimento, mas cancelamento já não é possível

6

Múltiplas emissões de e-AD/e-SAD para um único movimento

7

O e-AD/e-SAD não abrange o movimento real

8

Relatório de receção errado

9

Rejeição de um e-AD/e-SAD errada

▼M2



Lista de códigos 17: Motivos da rejeição de encerramento manual

Código

Descrição

0

Outro

1

Prova apresentada não justifica o encerramento manual

2

Motivo do pedido apresentado não justifica o encerramento manual



( 1 ) Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho, de 19 de dezembro de 2019, que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (JO L 58 de 27.2.2020, p. 4).

( 2 ) Regulamento de Execução (UE) n.o 612/2013 da Comissão, de 25 de junho de 2013, relativo ao funcionamento do registo dos operadores económicos e entrepostos fiscais, estatísticas conexas e a apresentação de relatórios nos termos do Regulamento (UE) n.o 389/2012 do Conselho, no âmbito da cooperação administrativa no domínio dos impostos especiais de consumo (JO L 173 de 26.6.2013, p. 9).

( 3 ) Regulamento Delegado (UE) 2022/1636 da Comissão, de 5 de julho de 2022, que complementa a Diretiva (UE) 2020/262 do Conselho ao estabelecer a estrutura e o teor dos documentos trocados no contexto da circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo e ao estabelecer limiares para as perdas devidas à natureza dos produtos (JO L 247 de 23.9.2022, p. 2)