02016D0849 — PT — 02.08.2022 — 028.001
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DECISÃO (PESC) 2016/849 DO CONSELHO de 27 de maio de 2016 (JO L 141 de 28.5.2016, p. 79) |
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DECISÃO (PESC) 2016/849 DO CONSELHO
de 27 de maio de 2016
que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC
CAPÍTULO I
RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
Artigo 1.o
São proibidos o fornecimento, a venda, a transferência ou a exportação diretos ou indiretos, para a RPDC, por nacionais dos Estados-Membros ou através ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem o pavilhão dos Estados-Membros, dos seguintes artigos e tecnologias, incluindo programas informáticos, originários ou não dos territórios dos Estados-Membros:
armamento e material conexo de todos os tipos, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e respetivas peças sobressalentes, com exceção dos veículos que não sejam de combate, fabricados ou equipados com materiais que confiram proteção balística, que se destinem exclusivamente à proteção do pessoal da União e dos seus Estados-Membros na RPDC;
todos os artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias, determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comité criado pelo ponto 12 da RCSNU 1718 (2006) («Comité de Sanções»), nos termos do ponto 8, alínea a), subalínea ii), da mesma resolução, do ponto 5, alínea b), da RCSNU 2087 (2013), do ponto 20 da RCSNU 2094 (2013), do ponto 25 da RCSNU 2270 (2016) e do ponto 4 da RCSNU 2375 (2017), suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com programas de armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça;
outros artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça ou de contribuir para as suas atividades militares, incluindo todos os bens e tecnologias de dupla utilização constantes da lista reproduzida no anexo I do Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho ( 1 );
outros artigos, materiais ou equipamentos relativos a bens e tecnologias de dupla utilização; a União toma as medidas necessárias para determinar os artigos relevantes que deverão ser abrangidos pela presente disposição;
determinados componentes essenciais para o setor dos mísseis balísticos, tais como certos tipos de alumínio utilizados nos sistemas de mísseis balísticos. A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos relevantes que deverão ser abrangidos pela presente alínea;
outros artigos suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com o nuclear ou com mísseis balísticos, para outros programas relacionados com armas de destruição maciça, para atividades proibidas pelas RCSNU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013) ou 2270 (2016) ou pela presente decisão, ou para contornar as medidas impostas pelas referidas resoluções ou pela presente decisão; a União toma as medidas necessárias para determinar os artigos relevantes que devem ser abrangidos pela presente alínea;
outros artigos, com exceção de alimentos e medicamentos, que o Estado-Membro determine poderem contribuir diretamente para o desenvolvimento das capacidades operacionais das forças armadas da RPDC ou para exportações que promovam ou reforcem as capacidades operacionais das forças armadas de outro Estado fora da RPDC;
certos outros artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias incluídos na lista nos termos do ponto 4 da RCSNU 2321 (2016);
quaisquer outros artigos incluídos na lista de armas convencionais de dupla utilização adotada pelo Comité de Sanções, nos termos do ponto 7 da RCSNU 2321 (2016) e do ponto 5 da RCSNU 2375(2017).
É igualmente proibido:
prestar formação técnica, aconselhamento, serviços, assistência ou serviços de corretagem, ou outros serviços intermediários, relacionados com artigos ou tecnologias a que se refere o n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização desses artigos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo da RPDC ou para utilização nesse país;
financiar ou prestar assistência financeira relacionada com artigos ou tecnologias a que se refere o n.o 1, incluindo, em especial, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, bem como seguros e resseguros, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigosou dessas tecnologias, ou para a prestação da correspondente formação técnica, aconselhamento, serviços, assistência ou serviços de corretagem, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo da RPDC ou para utilização nesse país;
participar, com conhecimento de causa ou intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as proibições previstas nas alíneas a) e b).
Artigo 2.o
As medidas impostas pelo artigo 1.o, n.o 1, alínea g), não se aplicam ao fornecimento, à venda ou à transferência de um artigo, nem à sua aquisição, caso:
o Estado-Membro determine que tal atividade se destina exclusivamente a fins humanitários ou é exercida unicamente com fins de subsistência, que não será aproveitada por pessoas ou entidades na RPDC para gerar receitas ou para exercer qualquer atividade proibida pelas RCSNU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013) ou 2270 (2016) ou pela presente decisão, desde que o Estado-Membro notifique previamente o Comité de Sanções dessa sua decisão e o informe das medidas tomadas para impedir que o artigo em causa seja desviado para esses outros fins;
o Comité de Sanções determine, caso a caso, que um dado fornecimento, venda ou transferência não seria contrário aos objetivos das RCSNU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013) ou 2270 (2016).
Artigo 3.o
Artigo 4.o
Artigo 5.o
É proibida a entrega ao Banco Central da RPDC, ou a seu favor, de notas e moedas expressas em divisa da RPDC recém-impressas, cunhadas ou não emitidas.
Artigo 6.o
Artigo 6.o-A
Artigo 6.o-B
Artigo 6.o-C
Artigo 7.o
Artigo 8.o
Artigo 9.o
Em derrogação da proibição estabelecida no n.o 2, se a quantidade de produtos petrolíferos refinados, incluindo gasóleo e querosene, fornecidos, vendidos ou transferidos para a RPDC não exceder 500 000 barris durante o período de doze meses com início em 1 de janeiro de 2018, e por períodos de doze meses daí em diante, a autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar, caso a caso, o fornecimento, a venda ou a transferência para a RPDC de produtos petrolíferos refinados se a autoridade competente tiver determinado que esse fornecimento, venda ou transferência se destinam exclusivamente a fins humanitários, e desde que:
o Estado-Membro notifique o Comité de Sanções, de 30 em 30 dias, da quantidade de produtos petrolíferos refinados fornecidos, vendidos ou transferidos para a RPDC, juntamente com informações sobre todas as partes na transação;
o fornecimento, a venda ou a transferência de tais produtos petrolíferos refinados não envolva pessoas ou entidades associadas aos programas nucleares ou de mísseis balísticos da RPDC nem outras atividades proibidas pelas Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) ou 2397 (2017) do CSNU, incluindo pessoas ou entidades designadas; e
o fornecimento, a venda ou a transferência de produtos petrolíferos refinados não estejam relacionados com a geração de receitas para os programas nucleares ou de mísseis balísticos da RPDC ou outras atividades proibidas pelas Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) ou 2397 (2017) do CSNU.
Artigo 9.o-A
Artigo 9.o-B
Artigo 9.o-C
São proibidos o fornecimento, a venda e a transferência, diretos ou indiretos, para a RPDC, por nacionais dos Estados-Membros, ou através dos territórios dos Estados-Membros ou a partir desses territórios, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem o seu pavilhão, de quaisquer condensados e líquidos de gás natural, originários ou não dos territórios dos Estados-Membros. A União toma as medidas necessárias para identificar os artigos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.
Artigo 9.o-D
Artigo 9.o-E
CAPÍTULO II
RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE APOIO FINANCEIRO AO COMÉRCIO
Artigo 10.o
CAPÍTULO III
RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE INVESTIMENTO
Artigo 11.o
É proibida:
A aquisição, manutenção ou o aumento da participação em entidades na RPDC, ou em entidades da RPDC ou entidades propriedade desta no exterior da RPDC, incluindo a aquisição da totalidade dessas entidades e a aquisição de ações ou outros valores mobiliários representativos de uma participação, ou em atividades ou ativos na RPDC;
A concessão de financiamento ou de assistência financeira a entidades na RPDC, ou a entidades da RPDC ou entidades propriedade desta fora da RPDC, ou com o objetivo comprovado de financiar essas entidades na RPDC;
A abertura, a manutenção e a gestão de todas as empresas comuns ou entidades cooperativas, novas e já existentes, por nacionais dos Estados-Membros ou nos territórios dos Estados-Membros com entidades ou pessoas da RPDC, quer estas atuem ou não em benefício ou em nome do governo da RPDC; e
A prestação de serviços de investimento diretamente relacionados com as atividades referidas nas alíneas a) a c).
CAPÍTULO IV
SETOR FINANCEIRO
Artigo 12.o
Os Estados-Membros não assumem novos compromissos relativos à concessão de subvenções, assistência financeira ou empréstimos em condições preferenciais à RPDC, designadamente através da sua participação em instituições financeiras internacionais, exceto para fins humanitários e de desenvolvimento que se prendam diretamente com a resposta às necessidades da população civil ou a promoção da desnuclearização. Os Estados-Membros mantêm-se igualmente vigilantes com vista a reduzir os atuais compromissos e, se possível, a pôr-lhes termo.
Artigo 13.o
A fim de prevenir a prestação de serviços financeiros ou a transferência para o território dos Estados-Membros, através ou a partir dele, para ou por nacionais dos Estados-Membros ou entidades sob a respetiva jurisdição ou pessoas ou instituições financeiras sob a respetiva jurisdição, de quaisquer ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos, incluindo movimentos maciços de tesouraria, que sejam suscetíveis de contribuir para os programas ou atividades da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos e outras armas de destruição maciça, ou para outras atividades proibidas pelas RCSNU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013) ou 2270 (2016) ou pela presente decisão, ou de contornar as medidas impostas pelas referidas RCSNU ou pela presente decisão, aplica-se o seguinte:
São proibidas as transferências ou a disponibilização de fundos de e para a RPDC, salvo se as transações a que dizem respeito estiverem abrangidas pelo n.o 3 e tiverem sido autorizadas nos termos do ponto 4.
As instituições financeiras sob a jurisdição dos Estados-Membros não iniciam nem continuam a participar em transações com:
bancos sediados na RPDC, incluindo o Banco Central da RPDC;
filiais ou sucursais de bancos sediados na RPDC sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros;
filiais ou sucursais de bancos sediados na RPDC não sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros;
entidades financeiras que não se encontrem sediadas na RPDC, que se encontrem sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros e que sejam controladas por pessoas ou entidades sediadas na RPDC;
entidades financeiras que não se encontrem sediadas na RPDC ou que não se encontrem sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros, mas sejam controladas por pessoas ou entidades sediadas na RPDC,
a menos que essas transações sejam abrangidas pelo ponto 3 e tenham sido autorizadas nos termos do ponto 4.
As seguintes transações podem ser executadas, sob reserva da autorização prévia prevista no ponto 4:
transações relativas a alimentos, cuidados de saúde, equipamento médico, ou para fins agrícolas ou humanitários;
transações relativas a remessas pessoais;
transações relativas à execução das isenções previstas na presente decisão;
transações relacionadas com um contrato comercial específico não proibidas pela presente decisão;
transações relativas a uma missão diplomática ou consular ou uma organização internacional que goze de imunidade nos termos do direito internacional, na medida em que essas transações se destinem a servir fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional;
transações exigidas apenas para a execução de projetos financiados pela União ou pelos seus Estados-Membros para fins de desenvolvimento, diretamente dirigidos às necessidades da população civil ou à promoção da desnuclearização;
transações relativas a pagamentos para a satisfação de créditos reclamados à RPDC ou a pessoas ou entidades da RPDC ou, numa base casuística e sob reserva de notificação 10 dias antes da autorização e transações de natureza semelhante que não contribuem para atividades proibidas pela presente decisão.
As transferências de fundos de e para a RPDC superiores a 15 000 EUR, a que refere o ponto 3, alíneas a) e c) a g), são sujeitas a autorização prévia das autoridades competentes dos Estados-Membros. As transferências de fundos de e para a RPDC superiores a 5 000 EUR, para efeitos das transações referidas no ponto 3, alínea b), são sujeitas a autorização prévia das autoridades competentes dos Estados-Membros. O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros das autorizações concedidas.
São isentas da autorização a que se refere o ponto 4, as transferências de fundos necessárias para o exercício de uma atividade oficial de missões diplomáticas ou consulares dos Estados-Membros na RPDC ou de organizações internacionais que gozem de imunidades nos termos do direito internacional.
As instituições financeiras devem, no âmbito das atividades que efetuem com os bancos e instituições financeiras a que se refere o ponto 2:
manter sob vigilância constante os movimentos das contas, nomeadamente através dos respetivos programas de identificação dos clientes e nos termos das suas obrigações em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
exigir que sejam preenchidos todos os campos referentes às informações sobre instruções de pagamento que se refiram ao ordenador e ao beneficiário da transação em causa e, na ausência de tais informações, recusar a execução da transação;
manter todos os registos de transações durante um prazo de cinco anos e disponibilizá-los às autoridades nacionais, mediante pedido;
suspeitando ou tendo motivos razoáveis para suspeitar que os fundos contribuem para os programas ou atividades da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos e outras armas de destruição maciça, participar imediatamente as suas suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF) ou a outra autoridade competente designada pelo Estado-Membro em causa; a UIF ou outra autoridade competente terão acesso, direta ou indiretamente, em tempo útil, à informação financeira, administrativa, judiciária e policial necessária ao correto desempenho de tais atribuições, nomeadamente a análise das participações de transações suspeitas.
Artigo 13.o-A
Os Estados-Membros consideram as sociedades que prestam serviços financeiros equiparáveis aos prestados por bancos como instituições financeiras, para efeitos de aplicação dos artigos 13.o, 14.o e 24.o-A.
Artigo 14.o
Salvo aprovação prévia do Comité de Sanções, é proibido aos bancos da RPDC, incluindo o Banco Central da RPDC, suas filiais e sucursais, e às outras entidades financeiras a que se refere o artigo 13.o, ponto 2:
Criar novas empresas comuns com bancos sob jurisdição dos Estados-Membros;
Adquirir um direito de propriedade em bancos sob jurisdição dos Estados-Membros; ou
Estabelecer ou manter relações de correspondente bancário com bancos sob jurisdição dos Estados-Membros.
Artigo 15.o
São proibidas a venda, a aquisição, a corretagem e a assistência, diretas ou indiretas, à emissão de obrigações públicas ou garantidas pelo Estado, emitidas após 18 de fevereiro de 2013, ao ou do Governo da RPDC, seus organismos, empresas e agências públicos, Banco Central da RPDC, ou bancos sediados na RPDC, incluindo as respetivas filiais e sucursais, independentemente de estarem sujeitos à jurisdição dos Estados-Membros, e a entidades financeiras que não se encontrem sediadas na RPDC nem sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros, mas sejam controladas por pessoas ou entidades sediadas naquele país, bem como às pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens e às entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo.
CAPÍTULO V
SETOR DOS TRANSPORTES
Artigo 16.o
Se o Estado-Membro que é o Estado de pavilhão não consentir na inspeção no mar alto, ordena que o navio se dirija a um porto adequado e conveniente para que as autoridades locais realizem a inspeção requerida nos termos do n.o 18 da RCSNU 2270 (2016).
Se o Estado de pavilhão não consentir na inspeção no mar alto nem ordenar que o navio se dirija a um porto adequado e conveniente para a inspeção requerida, ou se o navio recusar cumprir a ordem do Estado de pavilhão de permitir a inspeção no mar alto ou de se dirigir a um desses portos, os Estados-Membros enviam imediatamente um relatório que contenha as informações pertinentes sobre o incidente, o navio e o Estado de pavilhão ao Comité de Sanções.
Os Estados-Membros cooperam o mais rapidamente possível e de forma adequada com outro Estado que tenha informações que o levem a suspeitar que a RPDC está a tentar fornecer, vender, transferir ou adquirir, direta ou indiretamente, mercadorias ilícitas, caso esse Estado lhes apresente um pedido de informações marítimas e de navegação adicionais, a fim de, entre outros, determinar se o artigo, produto de base ou mercadoria em questão é originário da RPDC.
Artigo 17.o
Artigo 18.o
Artigo 18.o-A
Artigo 18.o-B
Artigo 19.o
É proibida a prestação, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir do território dos Estados-Membros, de serviços de abastecimento de combustível ou de provisões, ou outros serviços, a navios da RPDC, se houver informações que ofereçam motivos razoáveis para crer que esses navios transportam artigos cujo fornecimento, venda, transferência ou exportação sejam proibidos nos termos da presente decisão, exceto se a prestação desses serviços for necessária para fins humanitários, ou até a carga ter sido inspecionada e, se necessário, apreendida ou destruída, nos termos do artigo 16.o, n.os 1, 2, 3 e 6.
Artigo 20.o
▼M4 —————
Artigo 20.o-A
É proibida a aquisição à RPDC de serviços marítimos ou de aviação.
Artigo 21.o
Os Estados-Membros cancelam o registo de todos os navios que sejam propriedade da RPDC, ou por ela sejam controlados ou operados, e não registam os navios cujo registo tenha sido cancelado por outro Estado nos termos do ponto 24 da Resolução 2321 (2016), do ponto 8 da Resolução 2375 (2017) ou do ponto 12 da Resolução 2397 (2017) do CSNU, a menos que tal tenha sido previamente aprovado pelo Comité de Sanções, caso a caso.
Artigo 22.o
CAPÍTULO V-A
RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Artigo 22.o-A
Artigo 22.o-B
A proibição estabelecida no artigo 22.o-A não prejudica a execução, até 9 de julho de 2017, de contratos celebrados antes de 8 de abril de 2017 ou de contratos conexos necessários à execução dos primeiros.
Artigo 22.o-C
Artigo 22.o-D
A proibição estabelecida no artigo 22.o-C não prejudica a execução, até 9 de julho de 2017, de contratos celebrados antes de 8 de abril de 2017 ou de contratos conexos necessários à execução dos primeiros.
CAPÍTULO VI
RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE ADMISSÃO E DE RESIDÊNCIA
Artigo 23.o
Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para impedir a entrada ou o trânsito pelo seu território das seguintes pessoas:
As pessoas designadas pelo Comité de Sanções ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como sendo responsáveis, nomeadamente mediante o apoio ou a promoção, pelas políticas da RPDC relacionadas com os programas de armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, e bem assim os seus familiares ou as pessoas que atuem em seu nome ou sob as suas ordens, tal como constam da lista reproduzida no anexo I;
As pessoas não abrangidas pelo anexo I, enumeradas no anexo II:
responsáveis, nomeadamente mediante o apoio ou a promoção, pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça ou as pessoas que atuem em seu nome ou sob as suas ordens,
que prestam serviços financeiros ou a transferência para o território dos Estados-Membros, através ou a partir dele, ou que envolvam nacionais dos Estados-Membros ou entidades sob a sua jurisdição ou pessoas ou instituições financeiras que se encontrem no respetivo território, de ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos que sejam suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos e outras armas de destruição maciça,
envolvidas, inclusive através da prestação de serviços financeiros, no fornecimento à RPDC, ou proveniente da RPDC, de armas e material conexo de qualquer tipo ou no fornecimento à RPDC de artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologias suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça;
As pessoas não abrangidas pelo anexo I ou pelo anexo II que trabalhem em nome ou sob as ordens de uma pessoa ou entidade incluída nas listas do anexo I ou do anexo II ou as pessoas que ajudem a contornar sanções ou violem as disposições das RCSNU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) ou 2397 (2017), ou da presente decisão, tal como constam da lista reproduzida no anexo III da presente decisão;
As pessoas que atuem em nome ou sob as ordens de entidades governamentais da RPDC ou do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que o Conselho determine estarem associadas aos programas nucleares ou de mísseis balísticos da RPDC ou a outras atividades proibidas pelas RCSNU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) ou 2397 (2017), que não estejam abrangidas pelo anexo I, II ou III, como enumeradas na lista que consta do anexo V da presente decisão.
O n.o 1 não prejudica os casos em que um Estado-Membro esteja vinculado por uma obrigação de direito internacional, a saber:
enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;
enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pela ONU ou sob os seus auspícios;
nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades;
nos termos da Concordata de 1929 (Tratado de Latrão) celebrada entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.
Artigo 24.o
Artigo 24.o-A
Artigo 25.o
Artigo 26.o
Artigo 26.o-A
CAPÍTULO VII
CONGELAMENTO DE FUNDOS E RECURSOS ECONÓMICOS
Artigo 27.o
São congelados todos os fundos e recursos económicos que estejam na posse, sejam propriedade ou se encontrem à disposição ou sob controlo, direta ou indiretamente:
Das pessoas e entidades designadas pelo Comité de Sanções ou pelo Conselho de Segurança como estando implicadas, nomeadamente através de meios ilícitos, nos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou como apoiando esses programas, ou das pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens, ou das entidades que sejam delas propriedade ou por elas controladas, incluindo através de meios ilícitos, tal como constam da lista reproduzida no anexo I;
Das pessoas e entidades não abrangidas pelo anexo I, enumeradas no anexo II:
responsáveis, nomeadamente mediante o apoio ou a promoção, pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou das pessoas ou entidades que atuam em seu nome ou sob as suas ordens, ou das entidades que sejam delas propriedade ou por elas controladas,
que prestam serviços financeiros ou a transferência para o território dos Estados-Membros, através ou a partir dele, ou que envolvam nacionais dos Estados-Membros ou entidades sob a sua jurisdição, ou das pessoas ou instituições financeiras que se encontrem no seu respetivo território, de quaisquer ativos financeiros ou de outro tipo ou de recursos que sejam suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos e outras armas de destruição maciça, ou das pessoas ou entidades que atuam em seu nome ou sob as suas ordens, ou das entidades que sejam delas propriedade ou por elas controladas,
envolvidas, inclusive através da prestação de serviços financeiros, no fornecimento à RPDC, ou proveniente da RPDC, de armas e material conexo de qualquer tipo ou no fornecimento à RPDC de artigos, materiais, equipamento, bens e tecnologias suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça;
Das pessoas e entidades não abrangidas pelos anexo I ou pelo anexo II que trabalhem em nome ou sob as ordens de uma pessoa ou entidade cujo nome figure nas listas constantes do anexo I ou do anexo II, ou das pessoas que ajudem a contornar sanções ou violem o disposto nas RCSNU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) ou 2397 (2017), ou da presente decisão, cujos nomes constam da lista reproduzida no anexo III da presente decisão;
Das entidades governamentais da RPDC ou do Partido dos Trabalhadores da Coreia, de pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens ou de entidades por elas detidas ou controladas, que o Conselho determine estarem associadas aos programas nucleares ou de mísseis balísticos da RPDC ou a outras atividades proibidas pelas RCSNU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) ou 2397 (2017), e que não estejam abrangidas pelos anexos I, II ou III, como enumeradas na lista que consta do anexo V da presente decisão.
Podem ser concedidas isenções relativamente a fundos e recursos económicos que:
sejam necessários para suprir necessidades básicas, incluindo o pagamento de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;
se destinem exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis ou ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos; ou
se destinem exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço, em conformidade com as legislações nacionais, correspondentes à manutenção ou gestão corrente de fundos e recursos económicos congelados,
após o Estado-Membro interessado ter notificado, se for caso disso, o Comité de Sanções, da intenção de autorizar o acesso a esses fundos e a recursos económicos, e na falta de uma decisão negativa do Comité de Sanções nos cinco dias úteis subsequentes a essa notificação.
Podem também ser concedidas isenções relativamente a fundos e recursos económicos que:
sejam necessários para despesas extraordinárias. Se for caso disso, o Estado-Membro interessado deve notificar e obter a aprovação prévia do Comité de Sanções; ou
sejam objeto de uma decisão ou garantia judicial, administrativa ou arbitral, podendo nesse caso os fundos e recursos económicos ser utilizados para satisfazer essa garantia ou decisão, desde que a mesma tenha sido homologada antes da data em que a pessoa ou entidade referida no n.o 1 tiver sido designada pelo Comité de Sanções ou pelo Conselho de Segurança da ONU ou pelo Conselho, e não beneficie uma pessoa ou entidade a que se refere o n.o 1. Se for caso disso, o Estado-Membro interessado deve notificar previamente o Comité de Sanções.
O n.o 2 não é aplicável ao crédito em contas congeladas de:
juros ou outros rendimentos a título dessas contas; ou
pagamentos devidos ao abrigo de contratos, acordos ou obrigações celebrados ou contraídos antes da data em que essas contas foram alvo de medidas restritivas,
desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos ao disposto no n.o 1.
O n.o 1 não impede que uma pessoa ou entidade designada, enumerada nos anexos II, III ou V, efetue pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da sua inclusão na lista, desde que o Estado-Membro interessado tenha determinado que:
o contrato não está relacionado com nenhum dos artigos, materiais, equipamentos, bens e tecnologias nem com a assistência, formação, assistência financeira, investimento, corretagem ou serviços proibidos a que se refere o artigo 1.o;
o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1,
após o Estado-Membro em causa ter notificado a intenção de efetuar ou receber os pagamentos em causa ou de autorizar, se adequado, o descongelamento de fundos ou recursos económicos para esse efeito, num prazo de dez dias úteis antes dessa autorização.
A proibição referida no n.o 1, alínea a), e no n.o 2 não se aplica:
Se o Comité de Sanções tiver determinado, caso a caso, que é necessária uma isenção para facilitar o trabalho das organizações internacionais e não governamentais que efetuem atividades de assistência e de ajuda de emergência na RPDC a bem da população civil;
No que diz respeito às transações financeiras com o Foreign Trade Bank ou com a Korean National Insurance Company (KNIC), se estas transações se destinarem exclusivamente ao funcionamento de missões diplomáticas na RPDC ou de atividades humanitárias realizadas pelas Nações Unidas ou em coordenação com as mesmas.
Artigo 28.o
Na medida em que se refiram às pessoas e entidades abrangidas pelo disposto no artigo 27.o, n.o 1, alínea d), o artigo 27.o, n.o 1, alínea d), e o artigo 27.o, n.o 2, não se aplicam aos fundos, outros ativos financeiros ou recursos económicos que sejam necessários para exercer as atividades das missões da RPDC junto da ONU, suas agências especializadas e organizações afins ou por outras missões diplomáticas e consulares da RPDC, nem a quaisquer fundos, outros ativos financeiros ou recursos económicos que o Comité de Sanções determine previamente, caso a caso, como sendo necessários para a prestação de ajuda humanitária, para a desnuclearização ou outros fins consentâneos com os objetivos da RCSNU 2270 (2016).
Artigo 29.o
CAPÍTULO VIII
OUTRAS MEDIDAS RESTRITIVAS
Artigo 30.o
Os Estados-Membros suspendem a cooperação científica e técnica que envolva pessoas ou grupos patrocinados oficialmente pela RPDC ou que a representem, exceto para intercâmbios médicos, a não ser que:
No caso de cooperação científica ou técnica nos domínios da ciência e tecnologia nucleares, da engenharia e tecnologia aeroespaciais e aeronáuticas, ou de técnicas e métodos avançados de produção e fabrico, o Comité de Sanções tenha determinado, caso a caso, que uma determinada atividade não contribuirá para as atividades nucleares sensíveis em termos de proliferação da RPDC nem para os seus programas relacionados com mísseis balísticos; ou
No caso de toda a restante cooperação científica ou técnica, o Estado-Membro que participe nessa cooperação determinar que a atividade em causa não contribuirá para as atividades nucleares sensíveis em termos de proliferação da RDPC nem para os seus programas relacionados com mísseis balísticos e notifique previamente o Comité de Sanções de tal determinação.
Artigo 31.o
Os Estados-Membros exercem, de acordo com o direito internacional, uma maior vigilância em relação ao pessoal diplomático da RPDC a fim de impedir que essas pessoas contribuam para os programas nucleares ou de mísseis balísticos da RPDC ou para outras atividades proibidas pelas RCSNU 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013) ou 2270 (2016), ou pela presente decisão, ou para contornar as medidas impostas pelas referidas RCSNU ou pela presente decisão.
Artigo 31.o-A
As missões diplomáticas e os postos consulares da RPDC e os seus funcionários da RPDC estão proibidos de possuir ou controlar contas bancárias na União, excetuando uma conta no Estado-Membro ou nos Estados-Membros em que estiver situada a missão ou o posto, ou em que os seus funcionários estiverem acreditados.
Artigo 31.o-B
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 32.o
Não são concedidos quaisquer direitos, relativamente a contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, pelas medidas impostas ao abrigo das Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2375 (2017) ou 2397 (2017) do CSNU, incluindo medidas tomadas pela União ou pelos Estados-Membros nos termos, por força ou no contexto da execução das decisões relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou medidas tomadas no âmbito da presente decisão, incluindo direitos de indemnização ou direitos análogos, como um direito de compensação ou direitos ao abrigo de uma garantia, a saber, direitos de prorrogação do pagamento de garantias ou contragarantias, nomeadamente financeiras, independentemente da forma que assumam, se os pedidos relativos aos direitos forem feitos:
pelas pessoas ou entidades designadas nas listas que constam dos anexos I, II, III, IV, V ou VI;
por qualquer outra pessoa ou entidade da RPDC, incluindo o Governo da RPDC e os seus organismos, empresas e agências;
por qualquer pessoa ou entidade, através dessas pessoas ou entidades ou em nome das pessoas ou entidades a que se referem as alíneas a) ou b); ou
por qualquer pessoa proprietária de um navio ou que tenha fretado um navio, que tenha sido apresado ou apreendido nos termos do artigo 18.o-B, n.o 1 ou cujo registo tenha sido cancelado nos termos do n.o 3 desse artigo ou que conste do anexo VI.
Artigo 32.o-A
As medidas impostas pelas Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2375 (2017) e 2397 (2017) do CSNU não se aplicam caso impeçam de alguma forma as atividades das missões diplomáticas ou consulares na RPDC por força das Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Consulares.
Artigo 33.o
Artigo 34.o
Artigo 35.o
Artigo 36.o
Artigo 36.o-A
Em derrogação das medidas impostas pelas Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) ou 2397 (2017) do CSNU, se o Comité de Sanções tiver determinado que é necessária uma isenção para facilitar o trabalho das organizações internacionais e não governamentais que efetuem atividades de assistência e de ajuda de emergência na RPDC a bem da população civil do país ou para qualquer outro fim compatível com os objetivos dessas resoluções do CSNU, a autoridade competente do Estado-Membro concede a autorização necessária.
Artigo 37.o
É revogada a Decisão 2013/183/PESC.
Artigo 38.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
ANEXO I
Lista das pessoas a que se refere o artigo 23.o, n.o 1, alínea a) e das pessoas e entidades a que se refere o artigo 27.o, n.o 1, alínea a)
A. Pessoas
|
Nome |
Outros nomes por que é conhecido |
Data de nascimento |
Data de designação pela ONU |
Exposição de motivos |
1. |
Yun Ho-jin |
t.c.p. Yun Ho-chin |
13.10.1944 |
16.7.2009 |
Diretor da Namchongang Trading Corporation; superintende a importação de bens necessários para o programa de enriquecimento de urânio. |
2. |
Ri Je-Son |
Nome coreano: |
1938 |
16.7.2009 |
Ministro da Energia Atómica desde abril de 2014. Antigo diretor do Secretariado-Geral da Energia Atómica (GBAE), o principal organismo responsável pelo programa nuclear da RPDC; contribuiu para várias iniciativas nucleares, incluindo para a gestão pelo GBAE do Centro de Investigação Nuclear de Yongbyon e da Namchongang Trading Corporation. |
3. |
Hwang Sok-hwa |
|
|
16.7.2009 |
Diretor do Secretariado-Geral da Energia Atómica (GBAE); participação no programa nuclear da República Popular Democrática da Coreia; enquanto Chefe do Departamento Científico do GBAE, fez parte do Comité Científico no âmbito do Instituto Conjunto da Investigação Nuclear. |
4. |
Ri Hong-sop |
|
1940 |
16.7.2009 |
Ex-diretor do Centro de Investigação Nuclear de Yongbyon, e chefe do Instituto de Armas Nucleares, foi responsável por três importantes instalações que contribuem para a produção de plutónio de qualidade militar: a Unidade de Fabrico de Combustível, o Reator Nuclear e a Unidade de Reprocessamento. |
5. |
Han Yu-ro |
|
|
16.7.2009 |
Diretor da Korea Ryongaksan General Trading Corporation; participação no programa de mísseis balísticos da República Popular Democrática da Coreia. |
6. |
Paek Chang-Ho |
Pak Chang-Ho; Paek Ch'ang-Ho |
Passaporte: 381420754 Data de emissão do passaporte: 7.12.2011; Válido até 7.12.2016 Data de nascimento: 18.6.1964; Local de nascimento: Kaesong, RPDC |
22.1.2013 |
Alto-funcionário e chefe do Centro de Controlo de Satélites da Comissão Coreana da Tecnologia Espacial. |
7. |
Chang Myong-Chin |
Jang Myong-Jin |
19.2.1968; Data de nascimento altern.: 1965 ou 1966 |
22.1.2013 |
Diretor-geral da Estação de Lançamento de Satélites de Sohae e chefe do centro de lançamento de onde foram lançados os satélites em 13 de abril e em 12 de dezembro de 2012. |
8. |
Ra Ky'ong-Su |
Ra Kyung-Su Chang, Myong Ho |
4.6.1954; Passaporte: 645120196 |
22.1.2013 |
Funcionário do Tanchon Commercial Bank (TCB). Nessa qualidade, mediou transações para o TCB. O Tanchon Commercial Bank foi designado pelo Comité de Sanções em abril de 2009 como principal entidade financeira da RPDC responsável pela venda de armas convencionais, mísseis balísticos e bens relacionados com a montagem e fabrico dessas armas. |
9. |
Kim Kwang-il |
|
1.9.1969; Passaporte: PS381420397 |
22.1.2013 |
Funcionário do Tanchon Commercial Bank (TCB). Nessa qualidade, mediou transações para o TCB e para a Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). O Tanchon Commercial Bank foi designado pelo Comité de Sanções em abril de 2009 como principal entidade financeira da RPDC responsável pela venda de armas convencionais, mísseis balísticos e bens relacionados com a montagem e fabrico dessas armas. A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. |
10. |
Yo'n Cho'ng Nam |
|
|
7.3.2013 |
Chefe da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. |
11. |
Ko Ch'o'l-Chae |
|
|
7.3.2013 |
Representante adjunto da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. |
12. |
Mun Cho'ng-Ch'o'l |
|
|
7.3.2013 |
Funcionário do TCB. Nessa qualidade, mediou transações para o TCB. O Tanchon Commercial Bank foi designado pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é a principal entidade financeira da RPDC responsável pela venda de armas convencionais, mísseis balísticos e bens relacionados com a montagem e fabrico dessas armas. |
13. |
Choe Chun-Sik |
Choe Chun Sik; Ch'oe Ch'un Sik |
Data de nascimento: 12.10.1954; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Foi diretor da Segunda Academia das Ciências Naturais (SANS) e chefe do programa de mísseis de longo alcance da RPDC. |
14. |
Choe Song Il |
|
Número de passaporte: 472320665 Válido até: 26.9.2017; Número de passaporte: 563120356; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Representante do Tanchon Commercial Bank. Foi representante do Tanchon Commercial Bank no Vietname. |
15. |
Hyon Kwang II |
Hyon Gwang Il |
Data de nascimento: 27.5.1961; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Diretor do Departamento para o Desenvolvimento Científico da Agência Nacional de Desenvolvimento Aerospacial. |
16. |
Jang Bom Su |
Jang Pom Su Jang Hyon U |
Data de nascimento: 15.04.1957 ou 22.2.1958 Passaporte diplomático n.o: 836110034 Válido até: 1.1.2020; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Representante do Tanchon Commercial Bank na Síria. |
17. |
Jang Yong Son |
|
Data de nascimento: 20.2.1957; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Representante da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). Foi representante da KOMID no Irão. |
18. |
Jon Myong Guk |
Cho'n Myo'ng-kuk Jon Yong Sang |
Data de nascimento: 18.10.1976 ou 25.8.1976; Passaporte n.o: 4721202031; Data de validade: 21.2.2017 Passaporte diplomático n.o: 836110035 Válido até: 1.1.2020; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Representante do Tanchon Commercial Bank na Síria. |
19. |
Kang Mun Kil |
Jiang Wen-ji |
Passaporte: PS472330208; Válido até 4.7.2017; Nacionalidade: RPDC; |
2.3.2016 |
Kang Mun Kil realizou atividades de aquisição de material nuclear como representante da Namchongang, também conhecida por Namhung. |
20. |
Kang Ryong |
|
Data de nascimento: 21.8.1969; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Representante da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID) na Síria. |
21. |
Kim Jung Jong |
Kim Chung Chong |
Número de passaporte: 199421147; Passaporte válido até: 29.12.2014; Número de passaporte: 381110042, Passaporte válido até: 25.1.2016; Número de passaporte: 563210184, Passaporte válido até: 18.6.2018; Data de nascimento: 7.11.1966, Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Representante do Tanchon Commercial Bank. Foi representante do Tanchon Commercial Bank no Vietname. |
22. |
Kim Kyu |
|
Data de nascimento: 30.7.1968; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Responsável pelos assuntos externos da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). |
23. |
Kim Tong My'ong |
Kim Chin-So'k; Kim Tong-Myong; Kim Jin-Sok; Kim, Hyok-Chol |
Data de nascimento: 1964; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
É o presidente do Tanchon Commercial Bank, tendo ocupado vários cargos no Tanchon Commercial Bank desde pelo menos 2002. Teve também um papel preponderante na gestão dos assuntos do Amroggang. |
24. |
Kim Yong Chol |
|
Data de nascimento: 18.2.1962; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Representante da KOMID. Foi representante da KOMID no Irão. |
25. |
Ko Tae Hun |
Kim Myong Gi |
Passaporte: 563120630; Válido até 20.3.2018; Data de nascimento: 25.5.1972; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Representante do Tanchon Commercial Bank. |
26. |
Ri Man Gon |
|
Data de nascimento: 29.1.1945; N.o de passaporte: P0381230469; Válido até 6.4.2016; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Ministro do Munitions Industry Department (Departamento da Indústria de Munições). |
27. |
Ryu Jin |
|
Data de nascimento: 7.8.1965; N.o de passaporte: 563410081; Nacionalidade: RPDC |
2.3.2016 |
Representante da KOMID na Síria. |
28. |
Yu Chol U |
|
Nacionalidade: RPDC |
|
Yu Chol U é o diretor da Agência Nacional de Desenvolvimento Aerospacial. |
29. |
Pak Chun Il |
|
Passaporte n.o: 563410091; Data de nascimento: 28.7.1954; Nacionalidade: RPDC |
30.11.2016 |
Antigo embaixador da RPDC no Egito; presta apoio à KOMID. Concluiu o seu período de serviço e saiu do Egito em 15 de novembro de 2016. |
30. |
Kim Song Chol |
Kim Hak Song |
Passaporte: 381420565 Passaporte alt: 654120219; Data de nascimento: 26.3.1968; alt. 15.10.1970 Nacionalidade: RPDC |
30.11.2016 |
Funcionário da KOMID que realizou negócios no Sudão por conta dos interesses da KOMID. |
31. |
Son Jong Hyok |
Son Min |
Data de nascimento: 20.5.1980; Nacionalidade: RPDC |
30.11.2016 |
Son Jong Hyok é um funcionário da KOMID que realizou negócios no Sudão por conta dos interesses da KOMID. |
32. |
Kim Se Gon |
|
Passaporte: PD472310104; Data de nascimento: 13.11.1969 Nacionalidade: RPDC |
30.11.2016 |
Trabalha por conta do Ministério da Indústria da Energia Atómica. |
33. |
Ri Won Ho |
|
Passaporte: 381310014; Data de nascimento: 17.7.1964; Nacionalidade: RPDC. |
30.11.2016 |
Funcionário do Ministério da Segurança do Estado da RPDC destacado na Síria que apoia a KOMID. |
34. |
Jo Yong Chol |
Cho Yong Chol |
Data de nascimento: 30.9.1973; Nacionalidade: RPDC. |
30.11.2016 |
Funcionário do Ministério da Segurança do Estado da RPDC destacado na Síria que apoia a KOMID. |
35. |
Kim Chol Sam |
|
Data de nascimento: 11.3.1971; Nacionalidade: RPDC. |
30.11.2016 |
Representante do Daedong Credit Bank (DCB) que esteve envolvido na gestão de transações por conta da DCB Finance Limited. Suspeita-se que, como representante no estrangeiro do DCB, Kim Chol Sam tenha facilitado transações no valor de centenas de milhares de dólares e tenha provavelmente gerido milhões de dólares em contas relativas à RPDC com ligações potenciais aos programas nucleares/de mísseis. |
36. |
Kim Sok Chol |
|
Passaporte: 472310082; Data de nascimento: 8.5.1955; Nacionalidade: RPDC. |
30.11.2016 |
Antigo Embaixador da RPDC no Mianmar; atua como facilitador para a KOMID. Foi pago pela KOMID pela assistência que prestou e organiza reuniões em nome da KOMID, incluindo uma reunião entre a KOMID e pessoas relacionadas com a defesa do Mianmar para debater assuntos financeiros. |
37. |
Chang Chang ha |
Jang Chang ha |
Data de nascimento: 10.1.1964; Nacionalidade: RPDC. |
30.11.2016 |
Presidente da Segunda Academia de Ciências Naturais. |
38. |
Cho Chun Ryong |
Jo Chun Ryong |
Data de nascimento: 4.4.1960; Nacionalidade: RPDC. |
30.11.2016 |
Presidente do Segundo Comité Económico. |
39. |
Son Mun San |
|
Data de nascimento: 23.1.1951; Nacionalidade: RPDC. |
30.11.2016 |
Diretor-Geral do Gabinete dos Assuntos Externos do Gabinete Geral da Energia Atómica. |
40. |
Cho Il U |
Cho Il Woo |
Data de nascimento: 10.05.1945 Local de nascimento: Musan, Província de Hamgyo'ng Norte, RPDC Nacionalidade: RPDC Número de passaporte: 736410010 |
2.6.2017 |
Diretor do Quinto Gabinete do Reconnaissance General Bureau. Cho é considerado responsável pelas operações de espionagem no estrangeiro e pela recolha de informações externas para a RPDC. |
41. |
Cho Yon Chun |
Jo Yon Jun |
Data de nascimento: 28.9.1937 Nacionalidade: RPDC |
2.6.2017 |
Vice-diretor do Departamento de Organização e de Orientação, que supervisiona as nomeações do pessoal-chave do Partido dos Trabalhadores da Coreia e do aparelho militar da RPDC. |
42. |
Choe Hwi |
|
Ano de nascimento: 1954 ou 1955 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino Endereço: RPDC |
2.6.2017 |
Primeiro vice-diretor do Departamento de Propaganda e Agitação do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que controla todos os media da RPDC e é utilizado pelo Governo para controlar o público. |
43. |
Jo Yong-Won |
Cho Yongwon |
Data de nascimento: 24.10.1957 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino Endereço: RPDC |
2.6.2017 |
Vice-diretor do Departamento de Organização e de Orientação do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que supervisiona as nomeações do pessoal-chave do Partido dos Trabalhadores da Coreia e do aparelho militar da RPDC. |
44. |
Kim Chol Nam |
|
Data de nascimento: 19.2.1970 Nacionalidade: RPDC Número de passaporte: 563120238 Endereço: RPDC |
2.6.2017 |
Presidente da Korea Kumsan Trading Corporation, uma empresa que aprovisiona o Gabinete Geral da Energia Atómica e serve de canal para encaminhar dinheiro para a RPDC. |
45. |
Kim Kyong Ok |
|
Ano de nascimento: 1937 ou 1938 Nacionalidade: RPDC Endereço: Pyongyang, RPDC. |
2.6.2017 |
Vice-Diretor do Departamento de Organização e de Orientação, que supervisiona as nomeações do pessoal–chave do Partido dos Trabalhadores da Coreia e do aparelho militar da RPDC. |
46. |
Kim Tong-Ho |
|
Data de nascimento: 18.8.1969 Nacionalidade: RPDC Número de passaporte: 745310111 Sexo: masculino Endereço: Vietname |
2.6.2017 |
Representante no Vietname do Tanchon Commercial Bank, que é a principal entidade financeira da RPDC para as vendas relacionadas com armas e mísseis. |
47. |
Min Byong Chol |
Min Pyo'ng-ch'o'l; Min Byong-chol; Min Byong Chun |
Data de nascimento: 10.8.1948 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino Endereço: RPDC |
2.6.2017 |
Membro do Departamento de Organização e de Orientação do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que supervisiona as nomeações do pessoal–chave do Partido dos Trabalhadores da Coreia e do aparelho militar da RPDC. |
48. |
Paek Se Bong |
|
Data de nascimento: 21.3.1938 Nacionalidade: RPDC |
2.6.2017 |
Paek Se Bong é um antigo presidente do Segundo Comité Económico, um antigo membro da Comissão de Defesa Nacional, e um antigo vice-diretor do Departamento da Indústria de Munições (MID). |
49. |
Pak Han Se |
Kang Myong Chol |
Nacionalidade: RPDC Número de passaporte: 290410121 Endereço: RPDC |
2.6.2017 |
Vice-presidente do Segundo Comité Económico, que supervisiona a produção de mísseis balísticos da RPDC e dirige as atividades da Korea Mining Development Corporation, o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. |
50. |
Pak To Chun |
Pak Do Chun |
Data de nascimento: 9.3.1944 Nacionalidade: RPDC |
2.6.2017 |
Pak To Chun é um antigo secretário do Departamento da Indústria de Munições (MID) e atualmente é conselheiro sobre assuntos relacionados com os programas nuclear e de mísseis. É um antigo membro da Comissão dos Assuntos de Estado e é membro do Gabinete Político do Partido dos Trabalhadores da Coreia. |
51. |
Ri Jae Il |
Ri, Chae–Il |
Ano de nascimento: 1934 Nacionalidade: RPDC |
2.6.2017 |
Vice-Diretor do Departamento de Propaganda e Agitação do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que controla todos os média da RPDC e é utilizado pelo Governo para controlar o público. |
52. |
Ri Su Yong |
|
Data de nascimento: 25.6.1968 Nacionalidade: RPDC Número de passaporte: 654310175 Endereço: não consta Sexo: masculino Exerceu funções de representante da Korea Ryonbong General Corporation em Cuba |
2.6.2017 |
Funcionário da Korea Ryonbong General Corporation, especializado em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas relacionadas com material militar de Pyongyang. As suas aquisições também apoiam provavelmente o programa de armas químicas da RPDC. |
53. |
Ri Yong Mu |
|
Data de nascimento: 25.1.1925 Nacionalidade: RPDC |
2.6.2017 |
Ri Yong Mu é vice-presidente da Comissão dos Assuntos de Estado, que dirige e orienta todos os assuntos militares, de defesa e relacionados com a segurança na RPDC, incluindo as aquisições e a contratação. |
54. |
Choe Chun Yong |
Ch'oe Ch'un-yo'ng |
Nacionalidade: RPDC Número de passaporte: 654410078 Sexo: masculino |
4.8.2017 |
Representante do Ilsim International Bank, que está associado à indústria militar da RPDC e tem uma relação próxima com a Korea Kwangson Banking Corporation. O Ilsim International Bank tentou escapar às sanções das Nações Unidas. |
55. |
Han Jang Su |
Chang-Su Han |
Data de nascimento: 8.11.1969 Local de nascimento: Pyongyang (Pionguiangue), RPDC Nacionalidade: RPDC Passaporte n.o: 745420176, válido até 19.10.2020 Sexo: masculino |
4.8.2017 |
Principal representante do Foreign Trade Bank. |
56. |
Jang Song Chol |
|
Data de nascimento: 12.3.1967 Nacionalidade: RPDC |
4.8.2017 |
Jang Song Chol representa a Korea Mining Development Corporation (KOMID) no estrangeiro. |
57. |
Jang Sung Nam |
|
Data de nascimento: 14.7.1970 Nacionalidade: RPDC Passaporte n.o: 563120368, emitido em 22.3.2013; Data de validade do passaporte: 22.3.2018 Sexo: masculino |
4.8.2017 |
Chefe de uma filial no estrangeiro da Tangun Trading Corporation, que é a principal responsável pela aquisição de bens e tecnologias de apoio aos programas de investigação e desenvolvimento da RPDC no setor da defesa. |
58. |
Jo Chol Song |
Cho Ch'o'l-so'ng |
Data de nascimento: 25.9.1984 Nacionalidade: RPDC Número de passaporte: 654320502, válido até 16.9.2019 Sexo: masculino |
4.8.2017 |
Representante-adjunto da Korea Kwangson Banking Corporation, que presta serviços financeiros de apoio ao Tanchon Commercial Bank e à Korea Hyoksin Trading, uma entidade controlada pela Korea Ryonbong General Corporation. |
59. |
Kang Chol Su |
|
Data de nascimento: 13.2.1969 Nacionalidade: RPDC Passaporte n.o: 472234895 |
4.8.2017 |
Funcionário da Korea Ryonbong General Corporation, especializada em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas relacionadas com material militar destinado a exportação a partir da RPDC. As suas aquisições também apoiam provavelmente o programa de armas químicas da RPDC. |
60. |
Kim Mun Chol |
Kim Mun-ch'o'l |
Data de nascimento: 25.3.1957 Nacionalidade: RPDC |
4.8.2017 |
Representante do Korea United Development Bank. |
61. |
Kim Nam Ung |
|
Nacionalidade: RPDC Passaporte n.o: 654110043 |
4.8.2017 |
Representante do Ilsim International Bank, que está associado à indústria militar da RPDC e tem uma relação próxima com a Korea Kwangson Banking Corporation. O Ilsim International Bank tentou escapar às sanções das Nações Unidas. |
62. |
Pak Il Kyu |
Pak Il-Gyu |
Nacionalidade: RPDC Passaporte n.o: 563120235 Sexo: masculino |
4.8.2017 |
Funcionário da Korea Ryonbong General Corporation, especializada em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas relacionadas com material militar de Pionguiangue. As suas aquisições também apoiam provavelmente o programa de armas químicas da RPDC. |
63. |
►C1 Pak Yong Sik ◄ |
|
Nacionalidade: RPDC Ano de nascimento: 1950 |
11.9.2017 |
Membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é responsável pelo desenvolvimento e execução das políticas militares do Partido dos Trabalhadores da Coreia, comanda e controla o exército da RPDC e ajuda a dirigir as indústrias de defesa militar. |
64. |
Ch'oe So'k Min |
|
Data de nascimento: 25.7.1978 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Ch'oe So'k-min é um representante do Foreign Trade Bank no estrangeiro. Em 2016, Ch'oe So'k-min foi o representante adjunto da sucursal do Foreign Trade Bank nesse local no estrangeiro. O seu nome está associado a transferências de dinheiro dessa sucursal no estrangeiro do Foreign Trade Bank para bancos ligados a organizações especiais da Coreia do Norte e a agentes do Reconnaissance General Bureau localizados no estrangeiro, num esforço para contornar as sanções. |
65. |
Chu Hyo'k |
Ju Hyok |
Data de nascimento: 23.11.1986 Passaporte n.o 836420186, emitido em 28.10.2016, válido até 28.10.2021. Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Chu Hyo'k é nacional da Coreia do Norte e representante do Foreign Trade Bank no estrangeiro. |
66. |
Kim Jong Sik |
Kim Cho'ng-sik |
Ano de nascimento: 1967-1969. Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino Endereço: RPDC |
22.12.2017 |
Importante funcionário que orienta os esforços de desenvolvimento de armas de destruição maciça da RPDC. Ocupa o cargo de Diretor adjunto do Departamento da Indústria de Munições do Partido dos Trabalhadores da Coreia. |
67. |
Kim Kyong Il |
Kim Kyo'ng-il |
Localização: Líbia Data de nascimento: 1.8.1979 Passaporte n.o 836210029. Nacionalidade: RPDC. Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Kim Kyong II é representante principal adjunto do Foreign Trade Bank na Líbia. |
68. |
Kim Tong Chol |
Kim Tong-ch'o'l |
Data de nascimento: 28.1.1966 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Kim Tong Chol é representante do Foreign Trade Bank no estrangeiro. |
69. |
Ko Chol Man |
Ko Ch'o'l-man |
Data de nascimento: 30.9.1967 Passaporte n.o 472420180. Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Ko Chol Man é representante do Foreign Trade Bank no estrangeiro. |
70. |
Ku Ja Hyong |
Ku Cha-hyo'ng |
Localização: Líbia Data de nascimento: 8.9.1957 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Ku Ja Hyong é representante principal do Foreign Trade Bank na Líbia. |
71. |
Mun Kyong Hwan |
Mun Kyo'ng-hwan |
Data de nascimento: 22.8.1967 Passaporte n.o 381120660, válido até 25.3.2016 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Mun Kyong Hwan é representante do Bank of East Land no estrangeiro. |
72. |
Pae Won Uk |
Pae Wo'n-uk |
Data de nascimento: 22.8.1969 Nacionalidade: RPDC Passaporte n.o 472120208, válido até 22.2.2017 Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Pae Won Uk é representante do Daesong Bank no estrangeiro. |
73. |
Pak Bong Nam |
Lui Wai Ming; Pak Pong Nam; Pak Pong-nam |
Data de nascimento: 6.5.1969 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Pak Bong Nam é representante do Ilsim International Bank no estrangeiro. |
74. |
Pak Mun Il |
Pak Mun-il |
Data de nascimento: 1.1.1965 Passaporte n.o 563335509, válido até 27.8.2018 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Pak Mun Il é funcionário do Korea Daesong Bank no estrangeiro. |
75. |
Ri Chun Hwan |
Ri Ch'un-hwan |
►C2 Data de nascimento: 21.8.1957 Passaporte n.o 563233049, válido até 9.5.2018. ◄ Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Ri Chun Hwan é representante do Foreign Trade Bank no estrangeiro. |
76. |
Ri Chun Song |
Ri Ch'un-so'ng |
Data de nascimento: 30.10.1965 Passaporte n.o 654133553, válido até 11.3.2019. Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Ri Chun Song é representante do Foreign Trade Bank no estrangeiro. |
77. |
Ri Pyong Chul |
Ri Pyong Chol, Ri Pyo’ng-ch’o’l |
Ano de nascimento: 1948 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino Endereço: RPDC |
22.12.2017 |
Membro suplente do Gabinete Político do Partido dos Trabalhadores da Coreia e primeiro-vice-diretor do Departamento da Indústria de Munições. |
78. |
Ri Song Hyok |
Li Cheng He |
Data de nascimento: 19.3.1965 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Ri Song Hyok é representante do Koryo Bank e do Koryo Credit Development Bank no estrangeiro, e terá alegadamente criado empresas de fachada para adquirir produtos e realizar transações financeiras em benefício da Coreia do Norte. |
79. |
Ri U'n So'ng |
Ri Eun Song; Ri Un Song |
Data de nascimento: 23.7.1969 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
22.12.2017 |
Ri U'n-so'ng é representante do Korea Unification Development Bank no estrangeiro. |
80. |
TSANG YUNG YUAN |
Neil Tsang, Yun Yuan Tsang |
Data de nascimento: 20.10.1957 Número de passaporte: 302001581 |
30.3.2018 |
Tsang Yung Yuan coordenou as exportações de carvão da RPDC com um corretor da RPDC que opera num país terceiro, e tem um historial de outras atividades de evasão a sanções. |
B. Entidades
|
Nome |
Outros nomes por que é conhecido |
Local |
Data de designação pela ONU |
Outras informações |
1. |
Korea Mining Development Trading Corporation |
t.c.p. CHANGGWANG SINYONG CORPORATION; t.c.p. EXTERNAL TECHNOLOGY GENERAL CORPORATION; t.c.p. DPRKN MINING DEVELOPMENT TRADING COOPERATION; t.c.p. 'KOMID' |
Distrito Central, Pyongyang, RPDC |
24.4.2009 |
Principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais. |
2. |
Korea Ryonbong General Corporation |
t.c.p. KOREA YONBONG GENERAL CORPORATION; A.c.p. LYON-GAKSAN GENERAL TRADING CORPORATION |
Distrito de Pot'onggang, Pyongyang, RPDC; Rakwon- dong, Distrito de Pothonggang, Pyongyang, RPDC |
24.4.2009 |
Conglomerado de defesa especializado em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas deste país relacionadas com material militar. |
3. |
Tanchon Commercial Bank |
a.c.p. CHANGGWANG CREDIT BANK; f.k.a., KOREA CHANGGWANG CREDIT BANK |
Saemul 1- Dong Distrito de Pyongchon, Pyongyang, RPDC |
24.4.2009 |
Principal entidade financeira da RPDC para a venda de armas convencionais, mísseis balísticos e bens relacionados com a montagem e fabrico dessas armas. |
4. |
Namchongang Trading Corporation |
a) NCG, b) NAMCHONGANG TRADING, c) NAM CHON GANG CORPORATION, d) NOMCHONGANG TRADING CO., e) NAM CHONG GAN TRADING CORPORATION, f) Namhung Trading Corporation, g) Korea Daeryonggang Trading Corporation, h) Korea Tearyonggang Trading Corporation |
a) Pyongyang, República Popular Democrática da Coreia, b) Sengujadong 11-2/(ou Kwangbok-dong), Distrito de Mangyongdae, Pyongyang, República Popular Democrática da Coreia |
16.7.2009 |
A Namchongang é uma sociedade comercial da RPDC, dependente do Secretariado-Geral da Energia Atómica (GBAE). A Namchongang participou na aquisição de bombas de vácuo de origem japonesa que foram identificadas numa instalação nuclear da RPDC, bem como em aquisições no setor nuclear, em associação com um cidadão alemão. Além disso, participou, desde o final da década de 1990, na aquisição de tubos de alumínio e de outro equipamento especialmente vocacionado para um programa de enriquecimento de urânio. O seu representante é um antigo diplomata que representou a RPDC na inspeção das instalações nucleares de Yongbyon levada a efeito pela Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) em 2007. As atividades de proliferação da Namchongang constituem um grave motivo de grande preocupação atendendo às atividades de proliferação desenvolvidas no passado pela RPDC. Números de telefone: +850-2-18111, 18222 (ext. 8573). Número de fax: +850-2-381-4687. |
5. |
Hong Kong Electronics |
t.c.p. HONG KONG ELECTRONICS KISH CO |
Sanaee St., Ilha de Kish, Irão. |
16.7.2009 |
A Hong Kong Electronics é propriedade do Tanchon Commercial Bank e da KOMID, ou por eles controlada, ou atua ou afirma atuar em seu nome. A empresa transferiu, desde 2007, milhões de dólares relacionados com a proliferação em nome do Tanchon Commercial Bank e da KOMID (ambos designados pelo Comité de Sanções de Sanções em abril de 2009). A Hong Kong Electronics atuou como intermediário na transferência de capitais do Irão para a RPDC em nome da KOMID. |
6. |
Korea Hyoksin Trading Corporation |
t.c.p. KOREA HYOKSIN EXPORT AND IMPORT CORPORATION |
Rakwon- dong, Distrito de Pothonggang, Pyongyang, RPDC |
16.7.2009 |
Empresa da RPDC sediada em Pyongyang, dependente da Korea Ryonbong General Corporation (designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009) e implicada no desenvolvimento de armas de destruição maciça. |
7. |
General Bureau of Atomic Energy (Secretariado- Geral da Energia Atómica) (GBAE) |
t.c.p. General Department of Atomic Energy (Departamento Geral da Energia Atómica (GDAE) |
Haeudong, Distrito de Pyongchen, Pyongyang, RPDC. |
16.7.2009 |
O GBAE é responsável pelo programa nuclear da RPDC, que inclui o Centro de Investigação Nuclear de Yongbyon e o seu reator de investigação de produção de plutónio, com uma potência de 5 MWe (25 MWt), bem como as suas unidades de fabrico de combustível e de reprocessamento. O GBAE participou em reuniões e debates sobre questões nucleares com a Agência Internacional da Energia Atómica. O GBAE é o principal organismo público que superintende os programas nucleares, incluindo o funcionamento do Centro de Investigação Nuclear de Yongbyon. |
8. |
Korean Tangun Trading Corporation |
|
Pyongyang, RPDC. |
16.7.2009 |
A Korea Tangun Trading Corporation está dependente da Segunda Academia de Ciências Naturais da RPDC e é a principal responsável pela aquisição de bens e tecnologias de apoio aos programas de investigação e desenvolvimento da RPDC no setor da defesa, incluindo, entre outros, programas e aquisições de armas de destruição maciça e respetivos vetores, nomeadamente materiais proibidos ou controlados no quadro dos regimes multilaterais de controlo. |
9. |
Korean Committee for Space Technology (Comissão Coreana da Tecnologia Espacial); |
DPRK Committee for Space Technology (Comissão da Tecnologia Espacial da RPDC); Department of Space Technology of the DPRK (Departamento de Tecnologia Espacial da RPDC); Committee for Space Technology (Comissão da Tecnologia Espacial); KCST |
Pyongyang, RPDC. |
22.1.2013 |
A Korean Committee for Space Technology (Comissão Coreana da Tecnologia Espacial) preparou os lançamentos efetuados pela RPDC em 13 de abril e 12 de dezembro de 2012, através do Centro de Controlo de Satélites e da zona de lançamento de Sohae. |
10. |
Bank of East Land |
Dongbang Bank; Tongbang U'Nhaeng; Tongbang Bank |
P.O. Box 32, BEL Building, Jonseung-Dung, Distrito de Moranbong, Pyongyang, RPDC. |
22.1.2013 |
Instituição financeira que facilita transações relacionadas com armas, além de outras formas de apoio, ao fabricante e exportador de armamento Green Pine Associated Corporation (Green Pine). O Bank of East Land colaborou ativamente com a Green Pine na transferência de fundos por forma a contornar as sanções. Em 2007 e 2008, o Bank of East Land facilitou a realização de transações em que esteve implicada a Green Pine e instituições financeiras iranianas, nomeadamente o Bank Melli e o Bank Sepah. O Conselho de Segurança designou o Bank Sepah na Resolução 1747 (2007) devido ao apoio prestado ao programa iraniano de mísseis balísticos. A Green Pine foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2012. |
11. |
Korea Kumryong Trading Corporation |
|
|
22.1.2013 |
Utilizado como outro nome pela Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID), para atividades de aquisição. A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. |
12. |
Tosong Technology Trading Corporation |
|
Pyongyang, RPDC. |
22.1.2013 |
A Korea Mining Development Corporation (KOMID) é a sociedade-mãe da Tosong Technology Trading Corporation. A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. |
13. |
Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation |
Chosun Yunha Machinery Joint Operation Company; Korea Ryenha Machinery J/V Corporation; Ryonha Machinery Joint Venture Corporation; Ryonha Machinery Corporation; Ryonha Machinery; Ryonha Machine Tool; Ryonha Machine Tool Corporation; Ryonha Machinery Corp; Ryonhwa Machinery Joint Venture Corporation; Ryonhwa Machinery JV; Huichon Ryonha Machinery General Plant; Unsan; Unsan Solid Tools; e Millim Technology Company |
Tongan¬ dong, Distrito Central, Pyongyang, RPDC; Mangungdae- gu, Pyongyang, RPDC; Distrito de Mangyongdae, Pyongyang, RPDC. Endereços de correio eletrónico: ryonha@sili-bank.com; sjc117@hot-mail.com; e millim@sili-bank.com Números de telefone: 8502-18111; 8502-18111-8642; e 850 2 181113818642 Número de fax: 850-2-381-4410 |
22.1.2013 |
A Korea Ryonbong General Corporation é a sociedade-mãe da Korea Ryonha Machinery Joint Venture Corporation. A Korea Ryonbong General Corporation foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é um conglomerado de defesa especializado em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas deste país relacionadas com material militar. |
14. |
Leader (Hong Kong) International |
Leader International Trading Limited; Leader (Hong Kong) International Trading Limited |
LM-873, RM B, 14/F, Wah Hen Commercial Centre, 383 Hennessy Road, Wanchai, Hong Kong, China. |
22.1.2013 |
A Leader International (número de registo da empresa em Hong Kong: 1177053) facilita os transportes em nome da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). A KOMID foi designada pelo Comité em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e o principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. |
15. |
Green Pine Associated Corporation |
a) Cho'ngsong United Trading Company; b) Chongsong Yonhap; c) Ch'o'ngsong Yo'nhap; d) Chosun Chawo'n Kaebal T'uja Hoesa; e) Jindallae; f) Ku'm– haeryong Company LTD; g) Natural Resources Development and Investment Corporation; h) Saeingp'il Company; i) National Resources Development and Investment Corporation; j) Saeng Pil Trading Corporation |
a) c/o Reconnaissance General Bureau Headquarters, Hyongjesan-Guyok, Pyongyang, República Popular Democrática da Coreia; b) Nungrado, Pyongyang, República Popular Democrática da Coreia; c) Rakrang No. 1 Distrito de Rakrang, Pyongyang, Korea, Chilgol-1 dong, Distrito de Mangyongdae, Pyongyang, República Popular Democrática da Coreia |
2.5.2012 |
A Green Pine Associated Corporation («Green Pine») retomou grande parte das atividades da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). A KOMID foi designada pelo Comité em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e o principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. A Green Pine é também responsável por cerca de metade do armamento e material conexo exportado pela RPDC. A Green Pine tornou-se objeto de sanções em virtude da exportação de armas e outro material. A Green Pine especializa-se na produção de navios de guerra e armamento naval, como submarinos, e navios de guerra equipados de mísseis e vendeu torpedos e prestou assistência técnica a empresas iranianas do setor da defesa. Número de telefone: +850-2-18111(ext. 8327). Número de fax: +850-2-3814685 e +850-2-3813372. Endereços de correio eletrónico: pac@silibank.com e kndic@co.chesin.com. |
16. |
Amroggang Development Banking Corporation |
Amroggang Development Bank; Amnokkang Development Bank |
Tongan-dong, Pyongyang, RPDC |
2.5.2012 |
A Amroggang, que foi criada em 2006, é uma empresa associada ao Tanchon Commercial Bank gerida por funcionários deste. O Tanchon está implicado no financiamento das vendas de mísseis balísticos da KOMID, bem como nas transações de mísseis balísticos da KOMID para o Shahid Hemmat Industrial Group (SHIG), do Irão. O Tanchon Commercial Bank foi designado pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é a principal entidade financeira da RPDC para a venda de armas convencionais, mísseis balísticos e bens relacionados com a montagem e fabrico dessas armas. A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticose armas convencionais na RPDC. O Conselho de Segurança designou o SHIG na sua Resolução 1737 (2006) como uma entidade implicada no programa de mísseis balísticos do Irão. |
17. |
Second Academy of Natural Sciences (Segunda Academia das Ciências Naturais) |
2nd Academy of Natural Sciences; Che 2 Chayon Kwahakwon; Academy of Natural Sciences; Chayon Kwahak-Won; National Defense Academy; Kukpang Kwahak-Won; Second Academy of Natural Sciences Research Institute; Sansri |
Pyongyang, RPDC. |
2.5.2012 |
A Segunda Academia das Ciências Naturais é uma organização a nível nacional responsável pela investigação e desenvolvimento dos sistemas de armamento avançados da RPDC, incluindo os mísseis e provavelmente as armas nucleares. Recorre a uma série de organizações dependentes para obter tecnologia, equipamento e informações do estrangeiro, incluindo a Korea Tangun Trading Corporation, para utilização nos programas de mísseis balísticos e, provavelmente, nos programas de armamento nuclear da RPDC. A Tangun Trading Corporation foi designada pelo Comité de Sanções em julho de 2009 e é a principal responsável pela aquisição de bens e tecnologias de apoio aos programas de investigação e desenvolvimento da RPDC no setor da defesa, incluindo, entre outros, programas e aquisições de armas de destruição maciça e respetivos vetores, nomeadamente materiais proibidos ou controlados no quadro dos regimes multilaterais de controlo relevantes. |
18. |
Second Academy of Natural Sciences (Segunda Academia das Ciências Naturais) |
2nd Academy of Natural Sciences; Che 2 Chayon Kwahakwon; Academy of Natural Sciences; Chayon Kwahak-Won; National Defense Academy; Kukpang Kwahak-Won; Second Academy of Natural Sciences Research Institute; Sansri |
Pyongyang, RPDC. |
7.3.2013 |
A Segunda Academia das Ciências Naturais é uma organização a nível nacional responsável pela investigação e desenvolvimento dos sistemas de armamento avançados da RPDC, incluindo os mísseis e provavelmente as armas nucleares. Recorre a uma série de organizações dependentes para obter tecnologia, equipamento e informações do estrangeiro, incluindo a Korea Tangun Trading Corporation, para utilização nos programas de mísseis balísticos e, provavelmente, nos programas de armamento nuclear da RPDC. A Tangun Trading Corporation foi designada pelo Comité de Sanções em julho de 2009 e é a principal responsável pela aquisição de bens e tecnologias de apoio aos programas de investigação e desenvolvimento da RPDC no setor da defesa, incluindo, entre outros, programas e aquisições de armas de destruição maciça e respetivos vetores, nomeadamente materiais proibidos ou controlados no quadro dos regimes multilaterais de controlo relevantes. |
19. |
Korea Complex Equipment Import Corporation |
|
Rakwon-dong, Distrito de Pothonggang, Pyongyang, RPDC |
7.3.2013 |
A Korea Ryonbong General Corporation é a sociedade-mãe da Korea Complex Equipment Import Corporation. A Korea Ryonbong General Corporation foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é um conglomerado de defesa especializado em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas deste país relacionadas com material militar. |
20. |
Ocean Maritime Management Company, Limited (OMM) |
|
Donghung Dong, Distrito Central. PO Box 120. Pyongyang, RPDC; Dongheung-dong Changwang Street, Chung-Ku, PO Box 125, Pyongyang |
28.7.2014 |
A Ocean Maritime Management Company, Limited (número IMO: 1790183) é o operador/gestor do navio Chong Chon Gang. Em julho de 2013, desempenhou um papel essencial na organização do transporte dissimulado de armamento e material conexo de Cuba para a RPDC. Deste modo, a Ocean Maritime Management Company, Limited participou em atividades proibidas por resoluções das Nações Unidas, nomeadamente a Resolução 1718 (2006) que impõe um embargo de armas, tal como alterada pela Resolução 1874 (2009), e contribuiu para o contornar de medidas impostas por estas resoluções. |
Navios com número IMO: |
|
|
|
|
|
a) Chol Ryong (Ryong Gun Bong) 8606173 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
b) Chong Bong (Greenlight) (Blue Nouvelle) 8909575 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
c) Chong Rim 2 8916293 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
▼M3 ————— |
|||||
g) Hoe Ryong 9041552 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
h) Hu Chang (O Un Chong Nyon) 8330815 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
i) Hui Chon (Hwang Gum San 2) 8405270 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
j) Ji Hye San (Hyok Sin 2) 8018900 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
k) Kang Gye (Pi Ryu Gang) 8829593 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
l) Mi Rim 8713471 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
m) Mi Rim 2 9361407 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
n) O Rang (Po Thong Gang) 8829555 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
▼M3 ————— |
|||||
p) Ra Nam 2 8625545 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
q) RaNam 3 9314650 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
r) Ryo Myong 8987333 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
s) Ryong Rim (Jon Jin 2) 8018912 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
t) Se Pho (Rak Won 2) 8819017 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
u) Songjin (Jang Ja San Chong Nyon Ho) 8133530 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
v) South Hill 2 8412467 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
▼M3 ————— |
|||||
x) Tan Chon (Ryon Gang 2) 7640378 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
y) Thae Pyong San (Petrel 1) 9009085 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
z) Tong Hung San (Chong Chon Gang) 7937317 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
aa) Tong Hung 1 8661575 |
|
|
2.3.2016 |
|
|
21. |
Academia das Ciências da Defesa Nacional |
|
Pyongyang, RPDC. |
2.3.2016 |
A Academia das Ciências da Defesa Nacional está envolvida nos esforços da RPDC para promover o desenvolvimento dos seus programas de armamento nuclear e de mísseis balísticos. |
22. |
Chongchongang Shipping Company |
Chong Chon Gang Shipping Co. Ltd. |
Endereço: 817 Haeun, Donghung-dong, Distrito Central, Pyongyang, RPDC; Endereço alternativo: 817, Haeum, Tonghun-dong, Chung-gu, Pyongyang, RPDC; Número IMO: 5342883 |
2.3.2016 |
A Chongchongang Shipping Company tentou, através do seu navio Chong Chon Gang, importar diretamente um carregamento ilícito de armas convencionais para a RPDC em julho de 2013. |
23. |
Daedong Credit Bank (DCB) |
DCB Taedong Credit Bank |
Endereço: Suíte 401, Hotel Potonggang, Ansan-Dong, Distrito de Pyongchon, Pyongyang, RPDC; Endereço alternativo: Ansan-dong, Hotel Botonggang, Pongchon, Pyongyang, RPDC ►C3 SWIFT: DCBK KPPY ◄ |
2.3.2016 |
O Daedong Credit Bank prestou serviços financeiros à Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID) e ao Tanchon Commercial Bank. O DCB mediou, pelo menos desde 2007, centenas de transações financeiras no valor de milhões de dólares em nome da KOMID e do Tanchon Commercial Bank. Em alguns casos, o DCB mediou, com conhecimento de causa, transações recorrendo a práticas financeiras fraudulentas. |
24. |
Hesong Trading Company |
|
Pyongyang, RPDC. |
2.3.2016 |
A Korea Mining Development Corporation (KOMID) é a sociedade-mãe da Hesong Trading Corporation. |
25. |
Korea Kwangson Banking Corporation (KKBC) |
KKBC |
KKBC) Jungson-dong, Sungri Street, Distrito Central, Pyongyang, RPDC |
2.3.2016 |
A KKBC presta serviços financeiros de apoio ao Tanchon Commercial Bank e à Korea Hyoksin Trading Corporation, dependente da Korea Ryonbong General Corporation. O Tanchon Commercial Bank utilizou a KKBC para facilitar transferências de fundos que poderão ascender aos vários milhões de dólares, incluindo transferências que envolvem fundos relacionados com a Korea Mining Development Corporation. |
26. |
Korea Kwangsong Trading Corporation |
|
Rakwon-dong, Distrito de Pothonggang, Pyongyang, RPDC |
2.3.2016 |
A Korea Ryonbong General Corporation é a sociedade-mãe da Korea Kwangsong Trading Corporation. |
27. |
Ministério da Indústria da Energia Atómica |
MAEI |
Haeun-2-dong, Distrito de Pyongchon, Pyongyang, RPDC |
2.3.2016 |
O Ministério da Indústria da Energia Atómica ( MAEI) foi criado em 2013 com o objetivo de modernizar a indústria da energia atómica da RPDC a fim de aumentar a produção de materiais nucleares, melhorar a sua qualidade e desenvolver uma indústria nuclear da RPDC independente. Como tal, o MAEI é conhecido por ser um importante ator no desenvolvimento de armas nucleares da RPDC e é responsável pela gestão quotidiana do programa de armas nucleares do país, estando sob a sua tutela outras organizações relacionadas com o setor nuclear. Estão ainda sob a tutela deste ministério várias organizações e centros de investigação relacionados com o setor nuclear, bem como dois comités: um Comité de Aplicação de Isótopos e um Comité da Energia Nuclear. O MAEI também dirige um centro de investigação nuclear em Yongbyun, local onde se encontram as conhecidas instalações de produção de plutónio da RPDC. Além disso, no relatório de 2015 do Painel de Peritos refere-se que Ri Je-son, ex- Diretor do Secretariado-Geral da Energia Atómica (GBAE), que foi designado pelo Comité criado nos termos da Resolução 1718 (2006) em 2009 pela sua participação em programas relacionados com o setor nuclear, ou pelo seu apoio a tais programas, foi nomeado chefe do MAEI em 9 de abril de 2014. |
28. |
Munitions Industry Department (Departamento da Indústria de Munições) |
Military Supplies Industry Department (Departamento da Indústria de Aprovisionamento Militar) |
Pyongyang, RPDC |
2.3.2016 |
O Departamento da Indústria de Munições está envolvido em aspetos essenciais do programa de mísseis da RPDC. O Departamento da Indústria de Munições é responsável pela supervisão do desenvolvimento de mísseis balísticos da RPDC, incluindo o Taepo Dong-2. Supervisiona também a produção de armamento da RPDC e programas de I&D, incluindo o programa de mísseis balísticos da RPDC. Estão subordinadas a este Departamento a Segunda Comissão Económica e a Segunda Academia das Ciências Naturais, também designadas em agosto de 2010. Nos últimos anos, o MID tem trabalhado no desenvolvimento do míssil balístico intercontinental KN08, concebido para ser disparado de uma plataforma móvel. O MID supervisiona o programa nuclear da RPDC. O Instituto de Armas Nucleares está subordinado ao MID. |
29. |
National Aerospace Development Administration (Administração Nacional de Desenvolvimento Espacial) |
NADA |
RPDC |
2.3.2016 |
A NADA está implicada no desenvolvimento da ciência e tecnologia espaciais da RPDC, inclusive no que respeita ao lançamento de satélites e aos foguetões transportadores. |
30. |
Office 39 (Gabinete 39) |
Office #39; Office No. 39; Bureau 39; Central Committee Bureau 39; Third Floor; Division 39 |
RPDC |
2.3.2016 |
Entidade governamental da RPDC. |
31. |
Reconnaissance General Bureau |
Chongch'al Ch'ongguk; KPA Unit 586; RGB |
Hyongjesan- Guyok, Pyongyang, RPDC; Endereço alternativo: Nungrado, Pyongyang, RPDC |
2.3.2016 |
O Reconnaissance General Bureau (RGB) é a principal organização de informações da RPDC, tendo sido criado no início de 2009 pela fusão das anteriores organizações de informações do Partido dos Trabalhadores da Coreia, do Departamento de Operações e do Gabinete 35, e do Reconnaissance Bureau do Exército do Povo Coreano. O Reconnaissance General Bureau dedica-se ao comércio de armas convencionais e controla a empresa de armas convencionais da RPDC Green Pine Associated Corporation. |
32. |
Segunda Comissão Económica |
|
Kangdong, RPDC |
2.3.2016 |
A Segunda Comissão Económica está envolvida em aspetos essenciais do programa de mísseis da RPDC. É responsável pela supervisão da produção de mísseis balísticos da RPDC, e dirige as atividades da KOMID. |
33. |
Korea United Development Bank |
|
Pyongyang, Coreia do Norte; SWIFT/BIC: KUDBKPPY |
30.11.2016 |
Ativo no setor dos serviços financeiros da economia da RPDC. |
34. |
Ilsim International Bank |
|
Pyongyang, RPDC; SWIFT: ILSIKPPY |
30.11.2016 |
Está associado às forças armadas da RPDC e mantém uma estreita relação com a Korea Kwangson Banking Corporation (KKBC). Tentou escapar às sanções das Nações Unidas. |
35. |
Korea Daesong Bank |
Choson Taesong Unhaeng; Taesong Bank |
Segori-dong, Gyongheung St., Distrito de Potonggang, Pyongyang, RPDC; SWIFT/BIC: KDBKKPPY |
30.11.2016 |
Detido e controlado pelo «Office 39» do Partido dos Trabalhadores da Coreia. |
36. |
Singwang Economics and Trading General Corporation |
|
RPDC |
30.11.2016 |
Empresa da RPDC dedicada ao comércio de carvão. A RPDC gera uma parte significativa dos fundos usados para os seus programas nucleares e de mísseis balísticos através da exploração dos recursos naturais e da venda desses recursos no estrangeiro. |
37. |
Korea Foreign Technical Trade Center |
|
RPDC |
30.11.2016 |
Empresa da RPDC dedicada ao comércio de carvão. A RPDC gera uma parte significativa dos fundos necessários para financiar os seus programas nucleares e de mísseis balísticos através da exploração dos recursos naturais e da venda desses recursos no estrangeiro. |
38. |
Korea Pugang Trading Corporation |
|
Rakwon-dong, Distrito de Pothonggang, Pyongyang, RPDC |
30.11.2016 |
Detida pela Korea Ryonbong General Corporation, um conglomerado de defesa da RPDC especializado em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas de Pyongyang relacionadas com material militar. |
39. |
Korea InternationalChemical Joint Venture Company |
Choson International Chemicals Joint Operation Company; Choson International Chemicals Joint Operation Company: International Chemical Joint Venture Company |
Hamhung, Província de Hamgyong Sul, RPDC; Man gyongdae-kuyok, Pyongyang, RPDC; Mangyungdae-gu, Pyongyang, RPDC |
30.11.2016 |
Filial da Korea Ryonbong General Corporation, um conglomerado de defesa da RPDC especializado em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas de Pyongyang relacionadas com material militar; implicada em transações relacionadas com a proliferação. |
40. |
DCB Finance Limited |
|
Akara Building, 24 de Castro Street, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas; Dalian, China |
30.11.2016 |
Empresa de fachada para o Daedong Credit Bank (DCB), uma entidade que figura na lista. |
41. |
Korea Taesong Trading Company |
|
Pyongyang, RPDC |
30.11.2016 |
Atuou em nome da KOMID em negócios com a Síria. |
42. |
Korea Daesong General Trading Corporation |
Daesong Trading; Daesong Trading Company; Korea Daesong Trading Company; Korea Daesong Trading Corporation |
Pulgan Gori Dong 1, Distrito de Potonggang, Cidade de Pyongyang, RPDC |
30.11.2016 |
Associado ao «Office 39» através das exportações de minerais (ouro), metais, máquinas, produtos agrícolas, ginsengue, joalharia e produtos de indústria ligeira. |
43. |
Kangbong Trading Corporation |
|
RPDC |
2.6.2017 |
A Kangbong Trading Corporation vendeu, aprovisionou, transferiu ou adquiriu, direta ou indiretamente, para ou a partir da RPDC, metal, grafite, carvão ou software, podendo os rendimentos ou bens recebidos beneficiar o Governo da RPDC ou o Partido dos Trabalhadores da Coreia. A Kangbong Trading Corporation está sob a tutela do Ministério das Forças Armadas Populares. |
44. |
Korea Kumsan Trading Corporation |
|
Pyongyang, RPDC |
2.6.2017 |
A Korea Kumsan Trading Corporation é propriedade ou é controlada, ou atua ou pretende atuar, direta ou indiretamente, por conta ou em nome do Gabinete Geral da Energia Atómica, que supervisiona o programa nuclear da RPDC. |
45. |
Koryo Bank |
|
Pyongyang, RPDC |
2.6.2017 |
O Koryo Bank é ativo na indústria dos serviços financeiros da economia da RPDC e está associado ao Gabinete 38 e ao Gabinete 39 do Partido dos Trabalhadores da Coreia. |
46. |
Strategic Rocket Force of the Korean People's Army (Forças Balísticas Estratégicas do Exército do Povo Coreano) |
Strategic Rocket Force (Forças Balísticas Estratégicas); Strategic Rocket Force Command of KPA (Comando das Forças Balísticas Estratégicas do Exército do Povo Coreano); Strategic Force (Força Estratégica); Strategic Forces (Forças Estratégicas) |
Pyongyang, RPDC |
2.6.2017 |
As Forças Balísticas Estratégicas do Exército do Povo Coreano (Strategic Rocket Force of the Korean People's Army) estão encarregadas de todos os programas de mísseis balísticos da RPDC e são responsáveis pelos lançamentos de SCUD e NODONG. |
47. |
Foreign Trade Bank |
|
FTB Building, Jungsong-dong, Central District, Pyongyang, RPDC |
4.8.2017 |
O Foreign Trade Bank é um banco estatal, atua como principal banco de divisas estrangeiras da RPDC e prestou apoio financeiro fundamental à Korea Kwangson Banking Corporation. |
48. |
Korean National Insurance Company (KNIC) |
Korea National Insurance Corporation (KNIC) Korea Foreign Insurance Company |
Central District, Pyongyang, RPDC |
4.8.2017 |
A Korean National Insurance Company é a principal empresa financeira e de seguros da RPDC e está associada ao Office 39. |
49. |
Koryo Credit Development Bank |
Daesong Credit Development Bank; Koryo Global Credit Bank; Koryo Global Trust Bank |
Pyongyang, RPDC |
4.8.2017 |
O Koryo Credit Development Bank atua na indústria dos serviços financeiros da economia da RPDC. |
50. |
Mansudae Overseas Project Group of Companies |
Mansudae Art Studio |
Pyongyang, RPDC |
4.8.2017 |
O Mansudae Overseas Project Group of Companies participou, facilitou ou foi responsável pela exportação de trabalhadores da RPDC para outros países com vista à realização de atividades relacionadas com a construção, nomeadamente de estátuas e monumentos com o objetivo de gerar receitas para o Governo da RPDC ou para o Partido dos Trabalhadores da Coreia. Segundo relatos, o Mansudae Overseas Project Group of Companies tem exercido a atividade empresarial em países de África e do Sudeste Asiático, incluindo: Argélia, Angola, Botsuana, Benim, Camboja, Chade, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Malásia, Moçambique, Madagáscar, Namíbia, Síria, Togo e Zimbabué. |
51. |
Central Military Commission of the Worker's Party of Korea (CMC) (Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia) |
|
Pionguiangue, RPDC |
11.9.2017 |
A Comissão Militar Central é responsável pelo desenvolvimento e execução das políticas militares do Partido dos Trabalhadores da Coreia, comanda e controla o exército da RPDC e dirige as indústrias de defesa militar do país em coordenação com a Comissão dos Assuntos de Estado. |
52. |
Organization and Guidance Department (OGD) (Departamento de Organização e de Orientação) |
|
RPDC |
11.9.2017 |
O Departamento de Organização e de Orientação é um organismo muito poderoso do Partido dos Trabalhadores da Coreia. Dirige as nomeações fundamentais de pessoal para o Partido dos Trabalhadores da Coreia, o exército e a administração pública da RPDC. Destina-se também a controlar os assuntos políticos de toda a RPDC e é essencial na execução das políticas de censura da RPDC. |
53. |
Propaganda and Agitation Department (PAD) (Departamento de Propaganda e Agitação) |
|
Pionguiangue, RPDC |
11.9.2017 |
O Departamento de Propaganda e Agitação tem o controlo total dos média, que utiliza como ferramenta para controlar o público em nome da liderança da RPDC. O Departamento de Propaganda e Agitação também pratica ou é responsável pela censura exercida pelo Governo da RPDC, nomeadamente a censura dos jornais e das transmissões. |
54. |
Ministério das Forças Armadas Populares |
|
Pionguiangue, RPDC. |
22.12.2017 |
O Ministério das Forças Armadas Populares gere as necessidades administrativas e logísticas globais do Exército do Povo Coreano. |
55. |
CHANG AN SHIPPING & TECHNOLOGY |
; CHANG AN SHIPPING AND TECHNOLOGY |
Room 2105, DL1849, Trend Centre, 29-31 Cheung Lee Street, Chai Wan, Hong Kong, China |
30.3.2018 |
Proprietário registado, armador e gestor comercial do navio HUA FU, com pavilhão do Panamá, navio de carga que carregou carvão da RPDC em Najin, RPDC, em 24 de setembro de 2017. |
56. |
CHONMYONG SHIPPING CO |
CHON MYONG SHIPPING COMPANY LIMITED |
Kalrimgil 2-dong, Mangyongdae-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC; Saemaul 2-dong, Pyongchon-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC |
30.3.2018 |
Proprietário registado do CHON MYONG 1, um navio com pavilhão da RPDC que realizou a transferência de combustível de navio a navio no final de dezembro de 2017. |
57. |
FIRST OIL JV CO LTD |
|
Jongbaek 1-dong, Rakrang-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC |
30.3.2018 |
Proprietário do petroleiro PAEK MA da RPDC que esteve envolvido em operações de transferência de petróleo de navio a navio em meados de janeiro de 2018. |
58. |
HAPJANGGANG SHIPPING CORP |
|
Kumsong 3-dong, Mangyongdae-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC |
30.3.2018 |
Proprietário registado do petroleiro NAM SAN 8 da RPDC, que se julga ter estado envolvido em operações de transferência de petróleo de navio a navio, e proprietário do navio HAP JANG GANG 6. |
59. |
HUAXIN SHIPPING HONGKONG LTD |
|
Room 2105, Trend Centre, 29-31 Cheung Lee Street, Chai Wan, Hong Kong, China |
30.3.2018 |
Armador e gestor comercial do ASIA BRIDGE 1. Um navio com propriedade registada em Hong Kong, provavelmente o «ASIA BRIDGE 1» foi incumbido em 19 de outubro de 2017, pela Huaxin Shipping, de se preparar para entrar em Nampo, RPDC, a fim de receber um carregamento de carvão destinado ao Vietname. O «ASIA BRIDGE 1» recebeu instruções de um funcionário não identificado da Huaxin Shipping Ltd. para se preparar para receber 8 000 toneladas métricas de carvão e, em seguida, navegar para Cam Pha, Vietname. O comandante do navio foi incumbido de cobrir o nome do navio e outras marcações com uma tela enquanto estivesse no porto de Nampo. |
60. |
KINGLY WON INTERNATIONAL CO., LTD |
|
Trust Company Complex, Ajeltake Road, Ajeltake Island, Majuro MH 96960, Ilhas Marshall |
30.3.2018 |
Em 2017, Tsang Yung Yuan (t.c.p. Neil Tsang) e a Kingly Won tentaram celebrar um negócio de petróleo de valor superior a um milhão de dólares com uma empresa petrolífera de um país terceiro para uma transferência ilícita para a RPDC. A Kingly Won agiu como corretor para essa empresa petrolífera e para uma empresa chinesa que contactou a Kingly Won visando adquirir petróleo marítimo em seu nome. |
61. |
KOREA ACHIM SHIPPING CO |
|
Sochang-dong, Chung-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC |
30.3.2018 |
Proprietário registado do petroleiro CHON MA SAN da RPDC. O navio CHON MA SAN com pavilhão da RPDC preparou-se para prováveis operações de transferência de navio a navio no final de janeiro de 2018. O comandante da embarcação-tanque automotora YU JONG 2 com pavilhão da RPDC comunicou, em 18 de novembro de 2017, a um controlador não identificado na RPDC, que o navio estava a evitar uma tempestade antes de uma transferência de navio a navio. O comandante sugeriu que o YU JONG 2 carregasse fuelóleo antes do petroleiro CHON MA SAN com pavilhão da RPDC, uma vez que as dimensões superiores deste navio o tornam mais adequado para realizar transferências de navio a navio numa tempestade. Depois de o CHON MA SAN ter carregado o fuelóleo de um navio, o YU JONG 2 carregou 1 168 quilolitros de fuelóleo em 19 de novembro de 2017 por meio de uma operação de transferência de navio a navio. |
62. |
KOREA ANSAN SHIPPING COMPANY |
KOREA ANSAN SHPG COMPANY |
Pyongchon 1-dong, Pyongchon-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC |
30.3.2018 |
Proprietário registado do petroleiro AN SAN 1 da RPDC, que se julga ter estado envolvido em operações de transferência de petróleo de navio a navio. |
63. |
KOREA MYONGDOK SHIPPING CO |
|
Chilgol 2-dong, Mangyongdae-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC |
30.3.2018 |
Proprietário registado do YU PHYONG 5. No final de novembro de 2017, o YU PHYONG 5 realizou uma transferência de 1 721 toneladas métricas de fuelóleo de navio a navio. |
64. |
KOREA SAMJONG SHIPPING |
|
Tonghung-dong, Chung-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC |
30.3.2018 |
Proprietário registado dos petroleiros SAM JONG 1 e SAM JONG 2 da RPDC. Julga-se que ambos os navios importaram petróleo refinado para a RPDC em finais de janeiro de 2018 em violação das sanções da ONU. |
65. |
KOREA SAMMA SHIPPING CO |
|
Rakrang 3-dong, Rakrang-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC |
30.3.2018 |
Em meados de outubro de 2017, um petroleiro com pavilhão da RPDC, SAM MA 2, propriedade da Korea Samma Shipping Company, realizou uma transferência de petróleo de navio a navio e fabricou documentos falsificados, carregando quase 1 600 toneladas métricas de fuelóleo em uma única operação. O comandante do navio foi incumbido de apagar SAMMA SHIPPING e as palavras em coreano que se encontravam no emblema do navio, substituindo-as por «Hai Xin You 606» para disfarçar a sua identidade como navio da RPDC. |
66. |
KOREA YUJONG SHIPPING CO LTD |
|
Puksong 2-dong, Pyongchon-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC; Número de identificação da empresa OMI 5434358 |
30.3.2018 |
Proprietário registado do petroleiro YU JONG 2 da RPDC, que carregou 1 168 quilolitros de fuelóleo em 19 de novembro de 2017 por meio de uma transferência de navio a navio. |
67. |
KOTI CORP |
|
Cidade do Panamá, Panamá |
30.3.2018 |
Armador e gestor comercial do navio KOTI com pavilhão do Panamá, que realizou trasfegas de um provável produto petrolífero para o navio KUM UN SAN 3 com pavilhão da RPDC em 9 de dezembro de 2017. |
68. |
MYOHYANG SHIPPING CO |
|
Kumsong 3-dong, Mangyondae-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC |
30.3.2018 |
Armador do petroleiro YU SON da RPDC, que se julga ter estado envolvido em operações de transferência de petróleo de navio a navio. |
69. |
PAEKMA SHIPPING CO |
Care of First Oil JV Co Ltd |
Jongbaek 1-dong, Rakrang-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC |
30.3.2018 |
Proprietário registado do petroleiro PAEK MA da RPDC, que esteve envolvido em operações de transferência de petróleo de navio a navio em meados de janeiro de 2018. |
70. |
PHYONGCHON SHIPPING & MARINE |
PHYONGCHON SHIPPING AND MARINE |
Otan-dong, Chung-guyok, Pyongyang (Pionguiangue), RPDC |
30.3.2018 |
Proprietário registado do petroleiro JI SONG 6 da RPDC, que se julga ter estado envolvido em operações de transferência de petróleo de navio a navio em finais de janeiro de 2018. A empresa é também proprietária dos navios JI SONG 8 e WOORY STAR. |
71. |
PRO-GAIN GROUP CORPORATION |
|
|
30.3.2018 |
Empresa propriedade de Tsang Yung Yuan, ou por este controlada, e envolvida em transferências ilícitas de carvão da RPDC. |
72. |
SHANGHAI DONGFENG SHIPPING CO LTD |
|
Room 601, 433, Chifeng Lu, Hongkou Qu, Shanghai, 200083, China |
30.3.2018 |
Proprietário registado, armador e gestor comercial do DONG FENG 6, um navio que carregou carvão em Hamhung, RPDC, em 11 de julho de 2017, para exportação em violação das sanções da ONU. |
73. |
SHEN ZHONG INTERNATIONAL SHIPPING |
|
Unit 503, 5th Floor, Silvercord Tower 2, 30, Canton Road, Tsim Sha Tsui, Kowloon, Hong Kong, China |
30.3.2018 |
Armador e gestor comercial dos navios HAO FAN 2 e HAO FAN 6, com pavilhão de São Cristóvão e Neves. O HAO FAN 6 carregou carvão em Nampo, RPDC, em 27 de agosto de 2017. O HAO FAN 2 carregou carvão norte-coreano em Nampo, RPDC, em 3 de junho de 2017. |
74. |
WEIHAI WORLD- SHIPPING FREIGHT |
|
419-201, Tongyi Lu, Huancui Qu, Weihai, Shandong 264200, China |
30.3.2018 |
Armador e gestor comercial do XIN GUANG HAI, um navio que carregou carvão em Taean, RPDC, em 27 de outubro de 2017 e que estava previsto chegar a Cam Pha, Vietname, em 14 de novembro de 2017, mas que não chegou. |
75. |
YUK TUNG ENERGY PTE LTD |
|
80 Raffles Place, #17-22 UOB Plaza, Singapura, 048624, Singapura |
30.3.2018 |
Armador e gestor comercial do YUK TUNG, que realizou a transferência de navio a navio de um produto petrolífero refinado. |
ANEXO II
Lista das pessoas a que se refere o artigo 23.o, n.o 1, alínea b), e das pessoas e entidades a que se refere o artigo 27.o, n.o 1, alínea b)
I. Pessoas e entidades responsáveis pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens, ou entidades que sejam delas propriedade ou por elas controladas
A. Pessoas
|
Nome |
Outros nomes por que é conhecido |
Elementos de identificação |
Data de designação |
Exposição de motivos |
1. |
CHON Chi Bu 전지부 |
CHON Chi-bu |
Sexo: masculino |
22.12.2009 |
Membro do Gabinete Geral da Energia Atómica, ex-diretor técnico de Yongbyon. Há fotografias que mostram a sua associação a um reator nuclear na Síria antes de este ter sido bombardeado por Israel em 2007. |
▼M39 ————— |
|||||
3. |
O Kuk-Ryol 오극렬 |
O Kuk Ryol |
Data de nascimento: 7.1.1930 Local de nascimento: Província de Jilin, China. Sexo: masculino |
22.12.2009 |
General do Exército do Povo Coreano, antigo vice-presidente da Comissão da Defesa Nacional, que era um organismo fundamental em matéria de defesa nacional na RPDC, responsável pela supervisão da aquisição de tecnologias avançadas a outros países para programas nucleares e balísticos. Antigo membro do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia. |
4. |
PAK Jae-gyong 박재경 |
PAK Chae-Kyong PAK Jae Gyong |
Data de nascimento: 10.6.1933 Passaporte n.o: 554410661 Sexo: masculino |
22.12.2009 |
General do Exército do Povo Coreano. Antigo subdiretor do Departamento Político Geral das Forças Armadas Populares e antigo subdiretor do serviço de logística das Forças Armadas Populares (conselheiro militar do falecido Kim Jong Il). Esteve presente na inspeção que Kim Jong Un realizou ao Comando da Força de Mísseis Estratégicos, em 2012. Antigo membro do Comité central do Partido dos Trabalhadores da Coreia. Presidente da Comissão de Veteranos da Coreia contra o Imperialismo. |
5. |
RYOM Yong 렴영 |
|
Sexo: masculino |
22.12.2009 |
Diretor do Gabinete Geral da Energia Atómica (entidade designada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas), responsável pelas relações internacionais. |
6. |
SO Sang-kuk 서상국 |
SO Sang Kuk |
Data de nascimento: 30.11.1938 Sexo: masculino |
22.12.2009 |
Chefe do Departamento de Física Nuclear, Universidade Kim Il Sung. |
7. |
KIM Yong Chol 김영철 |
KIM Yong-Chol; KIM Young-Chol; KIM Young-Cheol; KIM Young-Chul |
Data de nascimento: 1946 Local de nascimento: Pyongan-Pukto, RPDC Sexo: masculino |
19.12.2011 |
Membro do Gabinete Político do Partido dos Trabalhadores da Coreia, da Comissão dos Assuntos de Estado da República Popular Democrática da Coreia e, até junho de 2022, diretor do Departamento da Frente Unida. Antigo comandante do "Reconnaissance General Bureau" (RGB), entidade sancionada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
8. |
CHOE Kyong-song 최경성 |
CHOE Kyong song |
Data de nascimento: 1945 Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Coronel-general do Exército do Povo Coreano. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, organismo fundamental em matéria de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
9. |
CHOE Yong-ho 최용호 |
CHOE Yong Ho |
Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Coronel-general do Exército do Povo Coreano/general da Força Aérea das Forças Armadas do Povo Coreano. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, organismo fundamental em matéria de defesa nacional na RPDC. Comandante da Força Aérea e da Força Antiaérea das Forças Armadas do Povo Coreano. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
10. |
HONG Sung-Mu 홍승무 |
HONG Sung Mu |
Data de nascimento: 1.1.1942 Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Vice-diretor do Departamento da Indústria de Munições (MID). O MID, que foi incluído na lista pelo Conselho de Segurança da ONU em 2 de março de 2016, está implicado em atividades essenciais do programa de mísseis da RPDC. O MID é responsável pela supervisão do desenvolvimento de mísseis balísticos da RPDC, incluindo os programas de investigação e desenvolvimento. Nessa qualidade, Hong é responsável pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos, ou outras armas de destruição maciça. Assistiu ao lançamento do míssil balístico intercontinental Hwasong-15, em 28 de novembro de 2017. Participou, em julho de 2020, numa reunião da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia dedicada à "dissuasão da guerra", eufemismo utilizado para fazer referência ao programa nuclear da RPDC. Reeleito para o Comité Central do partido em janeiro de 2021. |
11. |
JO Kyongchol 조경철 |
JO Kyong Chol |
Sexo: masculino |
20.5.2016 |
General do Exército do Povo Coreano. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, organismo fundamental em matéria de defesa nacional na RPDC. Diretor do Comando de Segurança Militar. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Assistiu com Kim Jong Un ao maior exercício de artilharia de longo alcance até à data realizado. Reeleito para o Comité Central do partido em janeiro de 2021. |
12. |
KIM Chun-sam 김춘삼 |
KIM Chun Sam |
Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Tenente-general, ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, organismo fundamental em matéria de defesa nacional na RPDC. Antigo diretor do Departamento de Operações do Quartel-General Militar do Exército do Povo Coreano e primeiro vice-chefe do Quartel-General Militar. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
13. |
KIM Chun-sop 김춘섭 |
KIM Chun Sop |
Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Antigo diretor do Departamento da Indústria de Munições (MID). O MID, que foi incluído na lista pelo Conselho de Segurança da ONU em 2 de março de 2016, está implicado em atividades essenciais do programa de mísseis da RPDC. O MID é responsável pela supervisão do desenvolvimento de mísseis balísticos da RPDC, incluindo os programas de investigação e desenvolvimento. Antigo membro da Comissão Nacional da Defesa, que era um organismo fundamental em matéria de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Presente numa sessão de fotografias tiradas aos que contribuíram para o êxito do teste de um míssil balístico lançado de um submarino (SLBM), em maio de 2015. |
14. |
KIM Jong-gak |
KIM Jong Gak |
Data de nascimento: 20.7.1941 Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Antigo diretor do Departamento de Política Geral do Exército do Povo Coreano. Vice-marechal do Exército do Povo Coreano, reitor da Universidade Militar de Kim Il-Sung, antigo ministro das Forças Armadas Populares e antigo membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
15. |
KIM Rak Kyom |
KIM Rak-gyom; KIM Rak Gyom |
Sexo: masculino |
20.5.2016 |
General de quatro estrelas, antigo comandante das Forças Balísticas Estratégicas, uma entidade designada pela ONU que inclui quatro unidades de mísseis táticos e estratégicos, incluindo a Brigada KN08 (Mísseis Balísticos Intercontinentais). Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que é um órgão fundamental para as questões de defesa nacional na RPDC. De acordo com a imprensa, KIM esteve presente, em abril de 2016, no teste de um míssil balístico intercontinental, juntamente com KIM Jong Un. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Ordenou a realização de um exercício de tiro real de foguetes balísticos. |
16. |
KIM Won-hong 김원홍 |
KIM Won Hong |
Data de nascimento: 7.1.1945 Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC. Passaporte n.o: 745310010 Sexo: masculino |
20.5.2016 |
General do Exército do Povo Coreano. Antigo primeiro subdiretor do Departamento Político Geral do Exército do Povo Coreano. Antigo diretor do Departamento de Segurança do Estado. Antigo ministro da Segurança do Estado. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e da Comissão de Defesa Nacional, que era um organismo fundamental em matéria de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
17. |
PAK Jong-chon 박정천 |
PAK Jong Chon |
Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Pertence à cúpula do Gabinete Político do Comité Central do Partido dos Trabalhadores, vice-presidente da Comissão Militar Central, secretário do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e membro da Comissão dos Assuntos de Estado. Marechal e antigo chefe do Estado-Maior. Passou revista formal na parada militar de 25 de abril de 2022, o que, com os seus atuais cargos, indica que ainda tem um papel a desempenhar e responsabilidades no apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Eleito para o Comité Central do partido, para o Gabinete Político do Comité Central e para a Comissão Militar Central em janeiro de 2021. |
18. |
LI Yong-ju 리용주 |
RI Yong Ju |
Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Almirante das Forças Armadas do Povo Coreano. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, organismo fundamental em matéria de defesa nacional na RPDC. Antigo comandante-chefe da Marinha Popular Coreana, que está implicada no desenvolvimento de programas de mísseis balísticos e no desenvolvimento de capacidades nucleares das forças navais da RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
19. |
SON Chol-ju 손철주 |
SON Chol Ju |
Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Coronel-general do Exército do Povo Coreano. Vice-diretor, Gabinete de Orientação do Gabinete Político Geral do Exército do Povo Coreano e antigo diretor político das Forças Aérea e Antiaérea, que supervisiona a modernização dos foguetes antiaéreos. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Participou numa reunião da Comissão Militar Central em maio de 2020 na qualidade de subdiretor responsável pela organização do Exército do Povo Coreano. |
20. |
YUN Jong-rin 윤정린 |
YUN Jong Rin |
Sexo: masculino |
20.5.2016 |
General do Exército do Povo Coreano, antigo comandante do Comando da Guarda Suprema. Ex-membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e membro da Comissão de Defesa Nacional, que era um organismo fundamental em matéria de defesa nacional na RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
21. |
HONG Yong Chil 홍영칠 |
|
Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Vice-diretor do Departamento da Indústria de Munições (MID). O MID, designado pelo CSNU em 2 de março de 2016, está implicado em atividades essenciais do programa de mísseis da RPDC. O MID é responsável pela supervisão do desenvolvimento de mísseis balísticos da RPDC, incluindo os programas de I&D. Estão subordinadas ao MID a Segunda Comissão Económica e a Segunda Academia das Ciências Naturais, também designadas em agosto de 2010. Hong foi descrito em 2019 como um dos altos funcionários especializados no domínio das ciências da defesa nacional. Acompanhou Kim Jong Un durante o lançamento de um novo tipo de arma tática guiada e durante a inspeção de um novo tipo de submarino em construção. Foi um dos cientistas felicitados por Kim Jong Un em 2017 pelo lançamento do míssil balístico intercontinental Hwasong-15 e observou anteriores ensaios de motores e outros lançamentos balísticos. Em 2016, acompanhou Kim Jong Un numa reunião com cientistas em que foi analisada a investigação para montagem de ogivas nucleares em mísseis táticos e estratégicos. Poderá ter desempenhado um papel importante no ensaio nuclear da RPDC em 6 de janeiro de 2016. Nessa qualidade, é responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
22. |
RI Hak Chol 리학철 |
RI Hak Chul; RI Hak Cheol |
Data de nascimento: 19.1.1963 ou 8.5.1966 Passaporte n.os: 381320634, PS-563410163 Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Presidente da Green Pine Associated Corporation (Green Pine). Segundo o Comité de Sanções das Nações Unidas, em 2012, a Green Pine assumira muitas das anteriores atividades da Korea Mining Development Trading Corporation (KOMID). A KOMID foi designada pelo Comité em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e o principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. A Green Pine foi também considerada responsável por cerca de metade do armamento e material conexo exportado pela RPDC. A Green Pine foi apontada como alvo de sanções em virtude da exportação de armas e outro material a partir da RPDC. A Green Pine é especializada na produção de armas e embarcações para a marinha de guerra, como submarinos, barcos de guerra e sistemas de mísseis, tendo exportado torpedos e assistência técnica para empresas iranianas ligadas à defesa. A Green Pine foi designada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
23. |
YUN Chang Hyok 윤창혁 |
|
Data de nascimento: 9.8.1965 Sexo: masculino |
20.5.2016 |
Vice-diretor do Centro de Controlo de Satélites da Administração Nacional de Desenvolvimento Aeroespacial (NADA), que Kim Jong Un visitou antes do teste do míssil balístico intercontinental em 24 de março de 2022. Este Centro foi objeto de sanções nos termos da Resolução 2270 (2016) do CSNU pela sua participação no desenvolvimento da ciência e tecnologia espacial na RPDC, incluindo em matéria de lançamento de satélites e veículos de lançamento. A RCSNU Resolução 2270 (2016) do CSNU condenou a RPDC pelo lançamento de satélites em 7 de fevereiro de 2016 com a utilização de tecnologia de mísseis balísticos e em grave violação das Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013) e 2094 (2013) do CSNU. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
24. |
RI Myong Su 리명수 |
|
Data de nascimento: 1937 Local de nascimento: Myongchon, North Hamgyong, RPDC Sexo: masculino |
7.4.2017 |
Vice-marechal do Exército do Povo Coreano, primeiro vice-comandante do Comando Supremo do Exército Popular da Coreia. Até 2018, membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia e chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Populares. Principal representante militar num funeral de Estado em maio de 2022, mas descrito como veterano numa parada de abril de 2022. Ri Myong Su tem vindo a exercer influência em assuntos de defesa nacional, incluindo os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. É membro da Assembleia Popular Suprema. |
25. |
SO Hong Chan 서홍찬 |
|
Data de nascimento: 30.12.1957 Local de nascimento: Kangwon, RPDC Passaporte n.o: PD836410105 Válido até: 27.11.2021 Sexo: masculino |
7.4.2017 |
Antigo primeiro vice-ministro das Forças Armadas Populares, antigo diretor-geral do Gabinete dos Serviços de Retaguarda e antigo membro da Comissão Militar Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia. Reeleito membro do Comité Central em janeiro de 2021. Nessa qualidade, So Hong Chan é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
26. |
WANG Chang Uk 왕창욱 |
|
Data de nascimento: 29.5.1960 Sexo: masculino |
7.4.2017 |
Ministro da Indústria e da Energia Atómica, promovido a membro de pleno direito do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia em dezembro de 2021. Nessa qualidade, Wang Chang Uk é responsável pelo apoio ou pela promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
27. |
JANG Chol 장철 |
|
Data de nascimento: 31.3.1961 Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC. Passaporte n.o: 563310042 Sexo: masculino |
7.4.2017 |
Membro da Comissão Nacional de Orientação Física, Cultural e Desportiva e antigo presidente da Academia Nacional das Ciências, organização dedicada ao desenvolvimento das capacidades tecnológicas e científicas da RPDC. Nesta última qualidade, Jang Chol ocupou um cargo estratégico para o desenvolvimento das atividades nucleares da RPDC. Nessa qualidade, responsável pelo apoio ou promoção dos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. |
28. |
KIM Su Gil 김수길 |
KIM Su-Gil |
Data de nascimento: 1950 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
21.4.2022 |
Na sua qualidade de diretor do Gabinete Político Geral do Exército do Povo Coreano entre 2018 e 2021 e de membro da Comissão dos Assuntos de Estado entre 2019 e 2021, foi responsável pela aplicação das decisões do Partido dos Trabalhadores da Coreia relacionadas com o desenvolvimento de programas nucleares e balísticos, em violação das Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) e 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
29. |
JON Il Ho 전일호 |
JON Il-Ho |
Data de nascimento: 1955 ou 1956 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
21.4.2022 |
Na sua qualidade de "alto funcionário no domínio das ciências da defesa nacional", desempenha um papel importante e é responsável pelo desenvolvimento dos programas de armas de destruição maciça da RPDC. Promovido a coronel general em agosto de 2019, galardoado com o Prémio de Ciência e Tecnologia 16 de fevereiro, diretor do Instituto de Investigação da Automatização e diretor do Instituto da Universidade de Tecnologia Kim Chaek, e vice-diretor de um dos departamentos do Comité Central do Partido dos Trabalhadores, participou nos lançamentos do míssil balístico intercontinental Hwasong-14 em 4 de julho de 2017 e 28 de julho de 2017, bem como na maioria dos outros lançamentos de mísseis em 2017, 2019 e março de 2020. |
30. |
JONG Sung Il 정승일 |
JONG Sung-Il |
Data de nascimento: 20.3.1961 Passaporte n.o: 927240105 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
21.4.2022 |
Na sua qualidade de "alto funcionário do partido" e de "alto funcionário especializado no domínio das ciências da defesa nacional" e identificado por um Estado membro da ONU como antigo vice-diretor do Departamento da Indústria de Munições do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia em 2017, desempenha um papel importante e é responsável pelo desenvolvimento dos programas de armas de destruição maciça da RPDC, em especial mísseis balísticos. Esteve presente nos ensaios dos mísseis balísticos intercontinentais Hwasong-14, em 4 de julho de 2017 e 28 de julho de 2017, e nos lançamentos de mísseis balísticos/sistema de lança-foguetes múltiplos de grande dimensão em 24 de agosto de 2019 e 10 de setembro de 2019. |
31. |
YU Jin 유진 |
YU Jin |
Data de nascimento: 1960 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
21.4.2022 |
Na sua qualidade de diretor do Departamento da Indústria de Munições e membro suplente do Gabinete Político do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, desempenha um papel importante no desenvolvimento dos programas de armas de destruição maciça da RPDC, nos domínios tanto nuclear como dos mísseis balístico. Acompanhou Kim Jong Un à Administração Nacional de Desenvolvimento Aeroespacial antes do lançamento de mísseis balísticos intercontinentais em março de 2022 e participou na Exposição da Defesa Nacional de 2021, em que foram exibidos aparentemente novos sistemas de armamento. Na qualidade de diretor-adjunto, esteve presente durante os testes dos mísseis balísticos intercontinentais Hwasong-14 de 4 de julho de 2017 e 28 de julho de 2017, bem como durante a inspeção de Kim Jong Un a um novo tipo de submarino que a RPDC indicou ter como objetivo "estratégico" a implantação de mísseis balísticos lançados de submarinos, possivelmente capazes de transportar ogivas nucleares, em 22 de julho de 2019, e durante os lançamentos de mísseis balísticos de 25 de julho e 30 de julho de 2019 e de 2 de agosto de 2019. |
▼M21 ————— |
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▼M34 ————— |
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B. Entidades
|
Nome |
Outros nomes por que é conhecido |
Local |
Data de designação |
Outras informações |
1. |
Korea Pugang mining and Machinery Corporation ltd |
|
|
22.12.2009 |
Filial da Korea Ryongbong General Corporation (entidade designada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, 24.4.2009); assegura a gestão de fábricas de produção de pó de alumínio que pode ser utilizado no domínio dos mísseis. |
2. |
Korean Ryengwang Trading Corporation |
KOREA RYONGWANG TRADING CORPORATION |
Rakwon-dong, Distrito de Pothonggang, Pyongyang, RPDC |
22.12.2009 |
Filial da Korea Ryongbong General Corporation (entidade designada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, 24.4.2009). |
3. |
Sobaeku United Corp |
Sobaeksu United Corp. |
|
22.12.2009 |
Sociedade estatal, envolvida na investigação ou aquisição de produtos ou equipamentos sensíveis. Possui várias jazidas de grafite natural que alimentam em matéria-prima duas fábricas de transformação que produzem nomeadamente blocos de grafite suscetíveis de ser utilizados nos mísseis. |
4. |
Centro de Investigação Científica Nuclear de Yongbyon 녕변 원자력 연구소 영변 원자력 연구소 |
|
|
22.12.2009 |
Instalações capazes de produzir material cindível para utilizações militares, incluindo um reator de 5 MWe, uma instalação de reprocessamento de plutónio (laboratório radioquímico) e uma instalação de enriquecimento de urânio comunicada. Depende do Gabinete Geral de Energia Atómica (entidade designada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 16.7.2009). No seu relatório final de março de 2022, o Painel de Peritos criado nos termos da Resolução 1874 do Conselho de Segurança das Nações Unidas registou a conclusão dos trabalhos externos num reator de água leve e a construção de outros edifícios no local, bem como indicações de que o reator de 5 MWe estava operacional em 2021. Foram observadas colunas de vapor provenientes do edifício de produção de dióxido de urânio, o que constituiu indicação de que a RPDC continuaria a produzir material cindível. |
▼M9 ————— |
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▼M21 ————— |
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5. |
Exército do Povo Coreano 조선인민군 |
|
|
16.10.2017 |
O Exército do Povo Coreano inclui a Força de Mísseis Estratégicos que controla as unidades dos mísseis estratégicos nucleares e convencionais da RPDC. A Força de Mísseis Estratégicos foi incluída na lista pela Resolução 2356 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
II. Pessoas e entidades que prestam serviços financeiros ou a transferência de ativos ou recursos suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça
A. Pessoas
|
Nome |
Outros nomes por que é conhecido |
Elementos de identificação |
Data de designação |
Exposição de motivos |
1. |
JON Il-chun 전일춘 |
JON Il Chun |
Data de nascimento: 24.8.1941 Sexo: masculino |
22.12.2010 |
Antigo diretor do "Serviço 39", um gabinete do Partido dos Trabalhadores da Coreia responsável pela aquisição de moeda forte e antigo diretor-geral do Banco Nacional de Desenvolvimento. Nessa qualidade, foi responsável pela angariação de recursos financeiros que poderiam ser utilizados para apoiar o programa nuclear e de mísseis balísticos. O "Serviço 39" foi igualmente responsável pela evasão às sanções mediante a aquisição de bens por intermédio das representações diplomáticas da RPDC. Representante da Comissão Nacional de Defesa, que era um organismo fundamental em matéria de defesa nacional na RPDC, foi eleito diretor-geral do Banco Nacional de Desenvolvimento em março de 2010. Eleito membro suplente do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia (PTC) em maio de 2016, por ocasião do 7.o Congresso do PTC. |
2. |
KIM Tong-un 김동운 |
KIM Tong Un |
Data de nascimento: 1.11.1936 Sexo: masculino |
22.12.2009 |
Antigo diretor do "Serviço 39" do Comité Central do Partido dos Trabalhadores da Coreia, que está implicado no financiamento da proliferação. Pode também ter trabalhado numa outra unidade do partido, o "Serviço 38", para angariar fundos para a liderança e as elites que poderão ter apoiado o programa nuclear e de mísseis balísticos. |
3. |
KIM Yong Nam 김영남 |
KIM Yong-Nam, KIM Young-Nam, KIM Yong-Gon |
Data de nascimento: 2.12.1947 Local de nascimento: Sinuju, RPDC Sexo: masculino |
20.4.2018 |
KIM Yong Nam foi identificado pelo painel de peritos como agente do "Reconnaissance General Bureau", entidade que foi designada pelas Nações Unidas. Tanto ele próprio como o filho, KIM Su Gwang, foram identificados pelo painel de peritos como estando envolvidos num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de ter contribuído para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. KIM Yong Nam abriu várias contas correntes e de poupança na União Europeia e esteve envolvido em diversas transferências bancárias avultadas para contas bancárias na União Europeia ou para contas fora da União Europeia durante a sua atividade como diplomata, incluindo para contas em nome do filho, KIM Su Gwang, e da nora, KIM Kyong Hui. |
4. |
DJANG Tcheul Hy 장철희 |
JANG Tcheul-hy, JANG Cheul-hy, JANG Chol-hy, DJANG Cheul-hy, DJANG Chol-hy, DJANG Tchou-hy, KIM Tcheul-hy |
Data de nascimento: 11.5.1950 Local de nascimento: Kangwon Sexo: feminino |
20.4.2018 |
Djang Tcheul Hy esteve envolvida, em conjunto com o marido, KIM Yong Nam, o filho, KIM Su Gwang, e a nora, KIM Kyong Hui, num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de ter contribuído para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Era titular de várias contas bancárias na União Europeia abertas em seu nome pelo filho, KIM Su Gwang. Esteve também envolvida em várias transferências bancárias de contas da nora, KIM Kyong Hui, para contas bancárias fora da União. |
5. |
KIM Su Gwang 김수광 |
KIM Sou-Kwang, KIM Sou-Gwang, KIM Son-Kwang, KIM Su-Kwang, KIM Soukwang, KIM Su-gwang, KIM Son-gwang |
Data de nascimento: 18.8.1976 Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC. Diplomata, Embaixada da RPDC na Bielorrússia Sexo: masculino |
20.4.2018 |
KIM Su Gwang foi identificado pelo painel de peritos como agente do "Reconnaissance General Bureau", entidade que foi designada pelas Nações Unidas. Tanto ele próprio como o pai, KIM Yong Nam, foram identificados pelo painel de peritos como estando envolvidos num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de ter contribuído para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. KIM Su Gwang abriu múltiplas contas bancárias em vários Estados-Membros, também em nome de familiares. Esteve envolvido em diversas transferências bancárias avultadas para contas bancárias na União Europeia ou para contas fora da União Europeia durante a sua atividade como diplomata, incluindo para contas em nome da mulher, KIM Kyong Hui. |
6. |
KIM Kyong Hui 김경희 |
|
Data de nascimento: 6.5.1981 Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC. Sexo: feminino |
20.4.2018 |
KIM Kyong Hui esteve envolvida, em conjunto com o marido, KIM Su Gwang, o sogro, KIM Yong Nam, e a sogra, DJANG Tcheul Hy, num esquema de práticas financeiras fraudulentas suscetíveis de ter contribuído para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça. Recebeu várias transferências bancárias do marido, KIM Su Gwang, e do sogro, KIM Yong Nam, e transferiu dinheiro para contas fora da União em seu nome ou em nome da sogra, DJANG Tcheul Hy. |
B. Entidades
|
Nome |
Outros nomes por que é conhecido |
Local |
Data de designação |
Outras informações |
▼M11 ————— |
III. Pessoas e entidades envolvidas no fornecimento à RPDC, ou proveniente da RPDC, de armas e material conexo de qualquer tipo ou de artigos, materiais, equipamento, bens ou tecnologias suscetíveis de contribuir para os programas desse país relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça
A. |
Pessoas |
B. |
Entidades |
ANEXO III
Lista das pessoas a que se refere o artigo 23.o, n.o 1, alínea c), e o artigo 27.o, n.o 1, alínea c)
Pessoas
|
Nome |
Elementos de identificação |
Data de designação |
Exposição de motivos |
1. |
KIM Hyok Chan 김혁찬 |
Data de nascimento: 9.6.1970 Passaporte n.o: 563410191 |
16.10.2017 |
Kim Hyok Chan foi secretária na embaixada da RPDC em Angola e representante da Green Pine, entidade incluída na lista das Nações Unidas, tendo nomeadamente negociado contratos para a reconstrução de navios angolanos em violação das proibições impostas pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
2. |
CHOE Chan Il 촤찬일 |
|
22.1.2018 |
Diretor do escritório de Dandong da Korea Heungjin Trading Company, uma entidade designada pelas Nações Unidas. A Korea Heungjin é utilizada pela KOMID, outra entidade designada pelas Nações Unidas, para fins comerciais. A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções das Nações Unidas em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. |
3. |
KIM Chol Nam 김철남 |
|
22.1.2018 |
Diretor da sucursal de Dandong da Sobaeksu United Corp, que foi designada pela União. Representante da sucursal de Pequim da Korea Changgwang Trading Corporation, que foi identificada pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como outro nome da KOMID. A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. |
4. |
JON Chol Young t.c.p. JON Chol Yong 전철영 |
Data de nascimento: 30.4.1975 Passaporte n.o: 563410192 Diplomata da Embaixada da RPDC em Angola |
22.1.2018 |
Antigo representante em Angola da Green Pine Associated Corporation e diplomata da RPDC acreditado em Angola. A Green Pine foi designada pelas Nações Unidas por atividades que incluem a violação do embargo de armas imposto pelas Nações Unidas. A Green Pine negociou também contratos para a renovação de navios militares angolanos, em violação das proibições impostas pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
5. |
AN Jong Hyuk t.c.p. An Jong Hyok 안정혁 안종혁 |
Data de nascimento: 14.3.1970 Passaporte n.o: 563410155 |
22.1.2018 |
Representante da Saeng Pil Trading Corporation, outro nome pelo qual é conhecida a Green Pine Associated Corporation, e diplomata da RPDC no Egito. A Green Pine foi designada pelas Nações Unidas por atividades que incluem a violação do embargo de armas imposto pelas Nações Unidas. An Jong Hyuk foi autorizado a realizar todos os tipos de atividades em nome da Saeng Pil, incluindo assinar e executar contratos e atividades bancárias. A empresa é especializada na construção de navios militares e na conceção, fabrico e instalação de equipamentos de comunicações eletrónicas e de navegação marítima. |
6. |
YUN Chol t.c.p. CHOL Yun 윤철 |
|
22.1.2018 |
Yun Chol foi identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como a pessoa de contacto na empresa General Precious Metal da RPDC, implicada na venda de lítio-6, uma substância relacionada com armamento nuclear proibida pelas Nações Unidas, e como diplomata da RPDC. A General Precious Metal foi anteriormente identificada pela União como outro nome pelo qual é conhecida a entidade designada pelas Nações Unidas, Green Pine. |
7. |
CHOE Kwang Hyok 최광혁 |
|
22.1.2018 |
Choe Kwang Hyok foi representante da Green Pine Associated Corporation, entidade designada pelas Nações Unidas. Choe Kwang Hyok foi identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como diretor executivo da Beijing King Helong International Trading Ltd, outro nome pelo qual é conhecida a Green Pine. Foi também identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como diretor da Hong Kong King Helong Int'l Trading Ltd e operador da entidade da RPDC nomeada escritório de representação em Pequim da Korea Unhasu Trading Company, que são também outros nomes pelos quais é conhecida a Green Pine. |
8. |
KIM Chang Hyok t.c.p. James Kim 김창혁 |
Data de nascimento: 29.4.1963 Local de nascimento: North Hamgyong Passaporte n.o: 472130058 |
22.1.2018 |
Kim Chang Hyok foi identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como representante da Pan Systems Pyongyang na Malásia. A Pan Systems Pyongyang foi designada pela União Europeia por ajudar à evasão às sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas através da tentativa de venda de armas e material conexo à Eritreia. A Pan Systems é também controlada pelo "Reconnaissance General Bureau", que foi designado pelas Nações Unidas, e trabalha por conta deste. Abriu múltiplas contas na Malásia em nome de empresas de fachada da "Glocom", ela própria uma empresa de fachada para a entidade designada Pan Systems Pyongyang. |
9. |
PARK Young Han 박영한 |
|
22.1.2018 |
Diretor da Beijing New Technology, que foi identificada pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como empresa de fachada da KOMID. A KOMID foi designada pelo Comité de Sanções em abril de 2009 e é o principal negociante de armas e principal exportador de bens e equipamentos relacionados com mísseis balísticos e armas convencionais na RPDC. Representante legal da Guancaiweixing Trading Co., Ltd, que foi identificada pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como expedidor de um carregamento intercetado de equipamento militar para a Eritreia em agosto de 2012. |
10. |
RYANG Su Nyo 량수니오 |
Data de nascimento: 11.8.1959 Local de nascimento: Japão |
22.1.2018 |
Diretor da Pan Systems Pyongyang. A Pan Systems Pyongyang foi designada pela União por ajudar a contornar as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas através da tentativa de venda de armas e material conexo à Eritreia. A Pan Systems é também controlada pelo "Reconnaissance General Bureau", que foi designado pelas Nações Unidas, e trabalha por conta deste. |
11. |
PYON Won Gun 변원군 |
Data de nascimento: 13.3.1968 Local de nascimento: S. Phyongan Passaporte de serviço n.o: 836220035 Passaporte n.o: 290220142 |
22.1.2018 |
Diretor da Glocom, uma empresa de fachada da Pan Systems Pyongyang. A Pan Systems Pyongyang foi designada pela União por ajudar a contornar as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas através da tentativa de venda de armas e material conexo à Eritreia. A Pan Systems é também controlada pelo "Reconnaissance General Bureau", que foi designado pelas Nações Unidas, e trabalha por conta deste. A Glocom promove equipamentos de radiocomunicações para organizações militares e paramilitares. Pyon Won Gun foi também identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como cidadão da RPDC com atividades na Pan Systems Pyongyang. |
12. |
PAE Won Chol 배원철 |
Data de nascimento: 30.8.1969 Local de nascimento: Pionguiangue Passaporte diplomático n.o: 654310150 |
22.1.2018 |
Pae Won Chol foi identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como cidadão da RPDC com atividades na Pan Systems Pyongyang. A Pan Systems Pyongyang foi designada pela União Europeia por ajudar à evasão às sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas através da tentativa de venda de armas e material conexo à Eritreia. A Pan Systems é também controlada pelo "Reconnaissance General Bureau", que foi designado pelas Nações Unidas, e trabalha por conta deste. |
13. |
RI Sin Song 리신송 |
|
22.1.2018 |
Ri Sin Song foi identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como cidadão da RPDC com atividades na Pan Systems Pyongyang. A Pan Systems Pyongyang foi designada pela União por ajudar a contornar as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas através da tentativa de venda de armas e material conexo à Eritreia. A Pan Systems é também controlada pelo "Reconnaissance General Bureau", que foi designado pelas Nações Unidas, e trabalha por conta deste. |
14. |
KIM Sung Su 김성수 |
|
22.1.2018 |
Kim Sung Su foi identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como representante da Pan Systems Pyongyang na China. A Pan Systems Pyongyang foi designada pela União por ajudar a contornar as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas através da tentativa de venda de armas e material conexo à Eritreia. A Pan Systems é também controlada pelo "Reconnaissance General Bureau", que foi designado pelas Nações Unidas, e trabalha por conta deste. |
15. |
KIM Pyong Chol 김병철 |
|
22.1.2018 |
Kim Pyong Chol foi identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como cidadão da RPDC com atividades na Pan Systems Pyongyang. A Pan Systems Pyongyang foi designada pela União por ajudar a contornar as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas através da tentativa de venda de armas e material conexo à Eritreia. A Pan Systems é também controlada pelo "Reconnaissance General Bureau", que foi designado pelas Nações Unidas, e trabalha por conta deste. |
16. |
CHOE Kwang Su 최광수 |
Data de nascimento: 20.4.1955 Passaporte n.o: 381210143 (data de caducidade: 3.6.2016) |
22.1.2018 |
Choe Kwang Su foi identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como representante da Haegeumgang Trading Company. Nessa qualidade, Choe Kwang Su assinou um contrato de cooperação militar entre a RPDC e Moçambique, em violação das proibições impostas pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. O contrato dizia respeito ao fornecimento de armas e de materiais conexos à Monte Binga, empresa controlada pelo Governo de Moçambique. |
17. |
PAK In Su t.c.p. Daniel Pak 박인수 |
Data de nascimento: 22.5.1957 Local de nascimento: North Hamgyong Passaporte diplomático n.o: 290221242 |
22.1.2018 |
Pak In Su foi identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como estando implicado em atividades relacionadas com a venda de carvão da RPDC na Malásia, em violação das proibições impostas pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
18. |
SON Young-Nam 손영남 |
|
22.1.2018 |
Son Young-Nam foi identificado pelo Painel de Peritos das Nações Unidas como estando implicado no contrabando de ouro e de outros materiais para a RPDC, em violação das proibições impostas pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
19. |
KIM Il-Su t.c.p. KIM Il Su 김일수 |
Data de nascimento: 2.9.1965 Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC |
3.7.2015 |
Gestor no departamento de resseguros da Korea National Insurance Corporation (KNIC), estabelecido na sede, em Pionguiangue, e ex-principal representante autorizado da KNIC em Hamburgo, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens. |
20. |
KANG Song-Sam t.c.p: KANG Song Sam |
Data de nascimento: 5.7.1972 Local de nascimento: Pyongyang, RPDC. |
3.7.2015 |
Ex-representante autorizado da Korea National Insurance Corporation (KNIC) em Hamburgo, que continua a atuar em nome da KNIC ou às suas ordens. |
21. |
CHOE Chun-Sik t.c.p. CHOE Chun Sik 최천식 |
Data de nascimento: 23.12.1963 Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC Passaporte n.o: 745132109 Válido até 12.2.2020 |
3.7.2015 |
Diretor no departamento de resseguros da Korea National Insurance Corporation (KNIC), estabelecido na sede, em Pionguiangue, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens. |
22. |
SIN Kyu-Nam t.c.p. SIN Kyu Nam 신규남 |
Data de nascimento: 12.9.1972 Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC Passaporte n.o: PO472132950 |
3.7.2015 |
Diretor no departamento de resseguros da Korea National Insurance Corporation (KNIC), estabelecido na sede, em Pionguiangue, e ex-representante autorizado da KNIC em Hamburgo, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens. |
23. |
PAK Chun-San t.c.p. PAK Chun San 박천산 |
Data de nascimento: 18.12.1953 Local de nascimento: Pionguiangue, RPDC Passaporte n.o: PS472220097 |
3.7.2015 |
Diretor no departamento de resseguros da Korea National Insurance Corporation (KNIC), estabelecido na sede, em Pionguiangue, pelo menos até dezembro de 2015 e ex-representante principal autorizado da KNIC em Hamburgo, que continua a atuar em nome da KNIC ou às suas ordens. |
24. |
SO Tong Myong 서동명 |
Data de nascimento: 10.9.1956 |
3.7.2015 |
Antigo presidente da Korea National Insurance Corporation (KNIC), antigo presidente do Comité Executivo de Gestão da KNIC (junho de 2012); antigo diretor-geral da KNIC, setembro de 2013, que atua em nome da KNIC ou às suas ordens. |
25. |
PAK Hwa Song t.c.p. PAK Hwa-Song 박화성 |
Cofundador da empresa CONGO ACONDE Local de nascimento: RPDC Passaporte n.o: 654331357 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino Endereço: República Democrática do Congo (RDC) |
21.4.2022 |
Pak Hwa Song está implicado na evasão a sanções e é responsável por prestar apoio financeiro aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC. É cofundador da empresa CONGO ACONDE, empresa de fachada da PAEKHO TRADING CORPORATION. A PAEKHO está implicada na exportação de estátuas para vários países subsarianos, em violação das sanções da ONU. Pak Hwa Song abriu igualmente uma conta bancária numa sucursal de Lubumbashi de um banco sediado nos Camarões, em violação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Pak Hwa Song trabalha com Hwang Kil Su. Presta serviços financeiros que apoiam o regime e os programas nucleares da RPDC. |
26. |
HWANG Kil Su t.c.p. HWANG Kil-Su 황길수 |
Cofundador da empresa CONGO ACONDE Local de nascimento: RPDC Passaporte n.o: 654331363 Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino Endereço: República Democrática do Congo (RDC) |
21.4.2022 |
Hwang Kil Su está implicado na evasão a sanções e é responsável por prestar apoio financeiro aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC. É cofundador da empresa CONGO ACONDE, empresa de fachada da PAEKHO TRADING CORPORATION. A PAEKHO está implicada na exportação de estátuas para vários países subsarianos, em violação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hwang Kil Su abriu igualmente uma conta bancária numa sucursal de Lubumbashi de um banco sediado nos Camarões, em violação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hwang Kil Su trabalha com Pak Hwa Song. Presta serviços financeiros que apoiam o regime e os programas nucleares da RPDC. |
27. |
IM Song Sun t.c.p. IM Song-Sun |
Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
21.4.2022 |
Na sua qualidade de representante da empresa Corman Construction (Tong Bang), uma empresa de fachada do grupo Mansudae Overseas Project (MOP), designado pela ONU, Im Song Sun está implicado na evasão a sanções, em violação das disposições das Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) e 2397(2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Geriu os projetos de construção desta empresa no Senegal e recebeu pagamentos relativos a contratos adjudicados à Mansudae Overseas Project e à Corman Construction, pelo que é responsável por atividades financeiras que apoiam os programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC. |
28. |
CHOE Song Chol t.c.p. CHOE Song-Chol |
Nacionalidade: RPDC Sexo: masculino |
21.4.2022 |
Na sua qualidade de representante da empresa Corman Construction (Tong Bang), uma empresa de fachada do grupo Mansudae Overseas Project, designado pela ONU, Choe Song Chol está implicado na evasão a sanções, em violação das disposições das Resoluções 1718 (2006), 1874 (2009), 2087 (2013), 2094 (2013), 2270 (2016), 2321 (2016), 2356 (2017), 2371 (2017), 2375 (2017) e 2397(2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Geriu os projetos de construção desta empresa no Senegal e recebeu pagamentos relativos a contratos adjudicados à MOP e à Corman Construction, pelo que é responsável por atividades financeiras que apoiam os programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC. |
Entidades
|
Nomes (e outros nomes por que é conhecido) |
Elementos de identificação |
Data de designação |
Exposição de motivos |
1. |
Korea International Exhibition Corporation 조선국제전람사 |
Endereço: Jungsong-dong, Distrito Central, Sungri St, Pyonyang, RPDC Telefone: 850 2 381 5926 Correio eletrónico: kiec@silibank.net.kp |
16.10.2017 |
A Korea International Exhibition Corporation tem prestado apoio às entidades designadas na evasão às sanções, na medida que organiza a Feira Comercial Internacional de Pionguiangue, o que dá às entidades designadas a oportunidade de continuarem a sua atividade económica em violação das sanções das Nações Unidas. |
2. |
Korea Rungrado General Trading Corporation t.c.p. Rungrado Trading Corporation 조선릉라도무역총회사 |
Endereço: Segori-dong, Pothonggang District, Pyongyang, RPDC Telefone: 850-2-18111-3818022 Fax: 850-2-3814507 Correio eletrónico: rrd@co.chesin.com |
16.10.2017 |
O Painel de Peritos apurou que a Korea Rungrado General Trading Corporation tem ajudado à violação das sanções impostas pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas mediante a venda de mísseis Scud ao Egito. |
3. |
Gabinete Administrativo Marítimo t.c.p. Administração Marítima da RPD da Coreia 조선민주주의인민공화국 국가해사감독국 |
Endereço: Ryonhwa-2Dong, Central District, Pyongyang, RPDC PO Box 416 Telefone: 850-2-18111 (ext 8059) Fax: 850 2 381 4410 Correio eletrónico: mab@silibank.net.kp Sítio web: www.ma.gov.kp |
16.10.2017 |
O Gabinete Administrativo Marítimo (Maritime Administrative Bureau) tem ajudado à evasão às sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente mediante a renomeação e novo registo de ativos de entidades designadas e fornecendo documentação falsa para navios sujeitos às sanções das Nações Unidas. |
4. |
Pan Systems Pyongyang t.c.p. Wonbang Trading Co.; Glocom; International Golden Services; International Global System |
Endereço: Room 818, Pothonggang Hotel, Ansan-Dong, Pyongchon district, Pyongyang, RPDC |
16.10.2017 |
A Pan Systems tem ajudado à evasão às sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas procurando vender armas e material conexo à Eritreia. A Pan Systems é também controlada e trabalha em nome do "Reconnaissance General Bureau", entidade que foi designada pelas Nações Unidas. |
5. |
Eritech Computer Assembly & Communication Technology PLC |
Endereço: Denden Street N028, Asmara, 257, Eritreia |
21.4.2022 |
A Eritech Computer Assembly & Communication technology PLC está sob a autoridade ou a direção das Forças de Defesa da Eritreia e está sediada no seu complexo do Centro Técnico Militar de Asha Golgol, utilizado para a produção, modificação ou reparação de equipamento civil, militar e paramilitar. Está implicada na evasão a sanções e é responsável por prestar apoio aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC, uma vez que, em julho de 2016, foi identificado como o destinatário pretendido de uma remessa por parte da China de equipamento de comunicações para fins militares originário da RPDC. A maior parte do equipamento em causa provinha da GLOCOM, uma empresa da RPDC especializada no fornecimento de equipamento de transmissão para fins militares, ligada aos serviços de informações da RPDC, em violação, em especial, da Resolução 2270 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
6. |
Korea General Corporation for External Construction (Outros nomes por que é conhecida: KOGEN, GENCO) 조선대외건설총회사 |
Endereço: Taedonggang District, Pyongyang, República Popular Democrática da Coreia |
21.4.2022 |
De acordo com a apresentação publicada no portal Internet oficial da RPDC "Naenara", a Korea General Corporation for External Construction (KOGEN), enquanto empresa de construção profissional no estrangeiro, depende do envio de trabalhadores qualificados para o estrangeiro e levou a cabo projetos nos Emirados Árabes Unidos, no Koweit, no Catar, no Iémen, na Rússia, na Líbia e na Mongólia. Estabeleceu também sucursais locais, por exemplo na Zâmbia. A KOGEN está, assim, implicada na evasão a sanções e é responsável por prestar apoio financeiro aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC, uma vez que transfere para o regime a totalidade ou parte dos salários dos trabalhadores que envia para o estrangeiro, prática proibida pela Resolução 2397 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
7. |
Chilsong Trading Corporation |
Endereço: Pionguiangue, República Popular Democrática da Coreia |
21.4.2022 |
A Chilsong Trading Corporation ceestá implicada na evasão a sanções em violação da Resolução 2270 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e é responsável por prestar apoio aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC, uma vez que é representada por um cidadão da RPDC, CHOE Jin-myong, que comercializa equipamentos de comunicações militares e que realizou negócios com a DAERYONGGANG TRADING CORPORATION, uma entidade sancionada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 16 de julho de 2009. |
8. |
Korea Paekho Trading Corporation (Outros nomes por que é conhecida: Joson Paekho Muyok Hoesa) 조선백호무역회사 |
Endereço: Chongryu 3-dong, Taedonggang District, Pyongyang, República Popular Democrática da Coreia |
21.4.2022 |
A Paekho Trading Corporation é uma empresa de arte envolvida na construção de estátuas no estrangeiro, na exportação de estátuas artísticas produzidas pela Paekho Art Studio e serve de intermediária ao trabalho ilícito e permite o acesso aos sistemas financeiros internacionais. Visa especificamente as subvenções e os empréstimos ao desenvolvimento, bem como o investimento direto estrangeiro destinado a projetos municipais. Está, por conseguinte, implicada na evasão às sanções e é responsável pelo apoio financeiro prestado aos programas nucleares e de mísseis balísticos da RPDC. |
ANEXO IV
LISTA DOS NAVIOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 18.o-A, N.o 6
Navios cujo pavilhão foi retirado
|
Nome do navio |
Número OMI |
Data de designação pela ONU |
1. |
ASIA BRIDGE 1 Informações adicionais: O navio de mar (N/M) ASIA BRIDGE 1 carregou carvão da RPDC em Nampo, RPDC, em 22 de outubro de 2017 e transferiu-o para Cam Pha, Vietname. |
8916580 |
30.3.2018 |
2. |
XIN GUANG HAI Informações adicionais: O navio mercante N/M XIN GUANG HAI carregou carvão da RPDC em Taean, RPDC, em 27 de outubro de 2017 e transferiu-o para Port Klang, Malásia, em 18 de dezembro de 2017. |
9004700 |
30.3.2018 |
3. |
HUA FU Informações adicionais: O N/M HUA FU carregou carvão da RPDC em Najin, RPDC, em 24 de setembro de 2017. |
9020003 |
30.3.2018 |
4. |
YUK TUNG Informações adicionais: O N/M YUK TUNG participou numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o N/M RYE SONG GANG, em janeiro de 2018. |
9030591 |
30.3.2018 |
5. |
KOTI Informações adicionais: O N/M KOTI participou numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o N/M KUM UN SAN 3, em 9 de dezembro de 2017. |
9417115 |
30.3.2018 |
6. |
DONG FENG 6 Informações adicionais: O N/M DONG FENG 6 carregou carvão da RPDC em Hamhung, RPDC, em 11 de julho de 2017, para exportação, em violação das sanções da ONU. |
9008201 |
30.3.2018 |
7. |
HAO FAN 2 Informações adicionais: O N/M HAO FAN 2 carregou carvão da RPDC em Nampo, RPDC, em 3 de junho de 2017, para exportação, em violação das sanções da ONU. |
8747604 |
30.3.2018 |
8. |
HAO FAN 6 Informações adicionais: O N/M HAO FAN 6 carregou carvão da RPDC em Nampo, RPDC, em 27 de agosto de 2017. |
8628597 |
30.3.2018 |
9. |
JIN HYE Informações adicionais: O N/M JIN HYE participou numa transferência navio-a-navio com o N/M CHON MA SAN em 16 de dezembro de 2017. |
8518572 |
30.3.2018 |
10. |
FAN KE Informações adicionais: O N/M FAN KE carregou carvão da RPDC em Nampo, RPDC, em setembro/outubro de 2017. |
8914934 |
30.3.2018 |
11. |
WAN HENG 11 Informações adicionais: O N/M WAN HENG 11 participou numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o N/M RYE SONG GANG 1, em 13 de fevereiro de 2018. Wan Heng 11, anteriormente um navio com pavilhão do Belize, opera agora como um navio com pavilhão da RPDC de nome KUMJINGANG3, ou Kum Jin Gang 3. |
8791667 |
30.3.2018 |
12. |
MIN NING DE YOU 078 Informações adicionais: O N/M MIN NING DE YOU participou numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o N/M YU JONG 2, em 16 de fevereiro de 2018. |
Inexistente |
30.3.2018 |
13. |
SHANG YUAN BAO O navio mercante SHANG YUAN BAO participou em 18 de maio de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio da RPDC PAEK MA, designado pela ONU. O navio SHANG YUAN BAO participou também, em 2 de junho de 2018, numa transferência navio-a-navio com o navio da RPDC MYONG RYU 1. |
8126070 |
16.10.2018 |
14. |
NEW REGENT O navio NEW REGENT participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3. |
8312497 |
16.10.2018 |
15. |
KUM UN SAN 3 O petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3 participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio NEW REGENT. |
8705539 |
16.10.2018 |
Navios dirigidos para um porto
Navios cujo registo foi cancelado
Navios proibidos de entrar nos portos
|
Nome do navio |
Número OMI |
Data de designação pela ONU |
1. |
PETREL 8 Informações adicionais: |
9562233 (MMSI: 620233000) |
3.10.2017 |
2. |
HAO FAN 6 Informações adicionais: nd |
8628597 (MMSI: 341985000) |
3.10.2017 |
3. |
TONG SAN 2 Informações adicionais: nd |
8937675 (MMSI: 445539000) |
3.10.2017 |
4. |
JIE SHUN Informações adicionais: nd |
8518780 (MMSI: 514569000) |
3.10.2017 |
5. |
BILLIONS NO. 18 Informações adicionais: nd |
9191773 |
28.12.2017 |
6. |
UL JI BONG 6 Informações adicionais: nd |
9114555 |
28.12.2017 |
7. |
RUNG RA 2 Informações adicionais: nd |
9020534 |
28.12.2017 |
8. |
RYE SONG GANG 1 Informações adicionais: nd |
7389704 |
28.12.2017 |
9. |
CHON MYONG 1 Informações adicionais: O petroleiro CHON MYONG 1 da RPDC participou numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, em finais de dezembro de 2017. |
8712362 |
30.3.2018 |
10. |
AN SAN 1 Informações adicionais: O petroleiro AN SAN 1 da RPDC participou em operações de transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, em finais de janeiro de 2018. |
7303803 |
30.3.2018 |
11. |
YU PHYONG 5 Informações adicionais: O navio mercante N/M YU PHONG 5 da RPDC importou produtos de petróleo refinados para Nampo, RPDC, em 29 de novembro de 2017, através de uma transferência navio-a-navio efetuada em 26 de novembro de 2017. |
8605026 |
30.3.2018 |
12. |
SAM JONG 1 Informações adicionais: O navio mercante N/M SAM JONG 1 da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em finais de janeiro de 2018. |
8405311 |
30.3.2018 |
13. |
SAM JONG 2 Informações adicionais: O navio mercante N/M SAM JONG 2, da RPDC, participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em finais de janeiro de 2018. |
7408873 |
30.3.2018 |
14. |
SAM MA 2 Informações adicionais: O petroleiro SAM MA 2 da RPDC importou produtos de petróleo refinados em outubro, no início de novembro e em meados de novembro de 2017, através de múltiplas transferências navio-a-navio. |
8106496 |
30.3.2018 |
15. |
YU JONG 2 Informações adicionais: O petroleiro YU JONG 2 da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em finais de novembro de 2017. O YU JONG 2 participou também numa operação de transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o N/M MIN NING DE YOU 078, em 16 de fevereiro de 2018. |
8604917 |
30.3.2018 |
16. |
PAEK MA Informações adicionais: O navio N/M PAEK MA da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em meados de janeiro de 2018. |
9066978 |
30.3.2018 |
17. |
JI SONG 6 Informações adicionais: O petroleiro JI SONG 6 da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em finais de janeiro de 2018. |
8898740 |
30.3.2018 |
18. |
CHON MA SAN Informações adicionais: O navio N/M CHON MA SAN da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em meados de novembro de 2017. |
8660313 |
30.3.2018 |
19. |
NAM SAN 8 Informações adicionais: Há razões para crer que o petroleiro NAM SAN da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio. |
8122347 |
30.3.2018 |
20. |
YU SON Informações adicionais: Há razões para crer que o petroleiro YU SON da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio. |
8691702 |
30.3.2018 |
21. |
WOORY STAR Informações adicionais: Há razões para crer que o cargueiro WOORY STAR da RPDC participou em transferências ilícitas de bens proibidos da RPDC. |
8408595 |
30.3.2018 |
22. |
ASIA BRIDGE 1 Informações adicionais: O navio de mar ASIA BRIDGE 1 carregou carvão da RPDC em Nampo, RPDC, em 22 de outubro de 2017 e transferiu-o para Cam Pha, Vietname. |
8916580 |
30.3.2018 |
23. |
XIN GUANG HAI Informações adicionais: O navio mercante N/M XIN GUANG HAI carregou carvão da RPDC em Taean, RPDC, em 27 de outubro de 2017 e transferiu-o para Port Klang, Malásia, em 18 de dezembro de 2017. |
9004700 |
30.3.2018 |
24. |
HUA FU Informações adicionais: O N/M HUA FU carregou carvão da RPDC em Najin, RPDC, em 24 de setembro de 2017. |
9020003 |
30.3.2018 |
25. |
YUK TUNG Informações adicionais: O N/M YUK TUNG participou numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o N/M RYE SONG GANG, em janeiro de 2018. |
9030591 |
30.3.2018 |
26. |
KOTI Informações adicionais: O N/M KOTI participou numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o N/M KUM UN SAN 3, em 9 de dezembro de 2017. |
9417115 |
30.3.2018 |
27. |
DONG FENG 6 Informações adicionais: O N/M DONG FENG 6 carregou carvão da RPDC em Hamhung, RPDC, em 11 de julho de 2017, para exportação, em violação das sanções da ONU. |
9008201 |
30.3.2018 |
28. |
HAO FAN 2 Informações adicionais: O N/M HAO FAN 2 carregou carvão da RPDC em Nampo, RPDC, em 3 de junho de 2017, para exportação, em violação das sanções da ONU. |
8747604 |
30.3.2018 |
29. |
HAO FAN 6 Informações adicionais: O N/M HAO FAN 6 carregou carvão da RPDC em Nampo, RPDC, em 27 de agosto de 2017. |
8628597 |
30.3.2018 |
30. |
JIN HYE Informações adicionais: O N/M JIN HYE participou numa transferência navio-a-navio com o N/M CHON MA SAN em 16 de dezembro de 2017. |
8518572 |
30.3.2018 |
31. |
FAN KE Informações adicionais: O N/M FAN KE carregou carvão da RPDC em Nampo, RPDC, em setembro/outubro de 2017. |
8914934 |
30.3.2018 |
32. |
WAN HENG 11 Informações adicionais: O N/M WAN HENG 11 participou numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o N/M RYE SONG GANG 1, em 13 de fevereiro de 2018. Wan Heng 11, anteriormente um navio com pavilhão do Belize, opera agora como um navio com pavilhão da RPDC de nome KUMJINGANG3, ou Kum Jin Gang 3. |
8791667 |
30.3.2018 |
33. |
MIN NING DE YOU 078 Informações adicionais: O N/M MIN NING DE YOU participou numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o N/M YU JONG 2, em 16 de fevereiro de 2018. |
Inexistente |
30.3.2018 |
34. |
SHANG YUAN BAO O navio mercante SHANG YUAN BAO participou em 18 de maio de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio da RPDC PAEK MA, designado pela ONU. O navio SHANG YUAN BAO participou também, em 2 de junho de 2018, numa transferência navio-a-navio com o navio da RPDC MYONG RYU 1. |
8126070 |
16.10.2018 |
35. |
NEW REGENT O navio NEW REGENT participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3. |
8312497 |
16.10.2018 |
36. |
KUM UN SAN 3 O petroleiro da RPDC KUM UN SAN 3 participou em 7 de junho de 2018 numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o navio NEW REGENT. |
8705539 |
16.10.2018 |
Navios objeto de uma medida de congelamento de bens
|
Nome do navio |
Número OMI |
Designado recurso económico de |
Data de designação pela ONU |
1. |
CHON MYONG 1 O petroleiro CHON MYONG 1 da RPDC participou numa transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, em finais de dezembro de 2017. |
8712362 |
|
30.3.2018 |
2. |
AN SAN 1 O petroleiro AN SAN 1 da RPDC participou em operações de transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, em finais de janeiro de 2018. |
7303803 |
|
30.3.2018 |
3. |
YU PHYONG 5 O navio mercante N/M YU PHONG 5 da RPDC importou produtos de petróleo refinados para Nampo, na RPDC, em 29 de novembro de 2017, através de uma transferência navio-a-navio efetuada em 26 de novembro de 2017. |
8605026 |
|
30.3.2018 |
4. |
SAM JONG 1 O navio mercante N/M SAM JONG 1, da RPDC, participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em finais de janeiro de 2018. |
8405311 |
|
30.3.2018 |
5. |
SAM JONG 2 O navio mercante N/M SAM JONG 2, da RPDC, participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em finais de janeiro de 2018. |
7408873 |
|
30.3.2018 |
6. |
SAM MA 2 O petroleiro SAM MA 2 da RPDC importou produtos de petróleo refinados em outubro, no início de novembro e em meados de novembro de 2017, através de múltiplas transferências navio-a-navio. |
8106496 |
|
30.3.2018 |
7. |
YU JONG 2 O petroleiro YU JONG 2 da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em novembro de 2017. O N/M YU JONG 2 participou também numa operação de transferência navio-a-navio, provavelmente de petróleo, com o N/M MIN NING DE YOU 078, em 16 de fevereiro de 2018. |
8604917 |
|
30.3.2018 |
8. |
PAEK MA O navio N/M PAEK MA da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em meados de janeiro de 2018. |
9066978 |
|
30.3.2018 |
9. |
JI SONG 6 O petroleiro JI SONG 6 da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em finais de janeiro de 2018. |
8898740 |
|
30.3.2018 |
10. |
CHON MA SAN O navio N/M CHON MA SAN da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio em meados de novembro de 2017. |
8660313 |
|
30.3.2018 |
11. |
NAM SAN 8 Há razões para crer que o petroleiro NAM SAN da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio. |
8122347 |
|
30.3.2018 |
12. |
YU SON Há razões para crer que o petroleiro YU SON da RPDC participou em operações de transferência de petróleo navio-a-navio. |
8691702 |
|
30.3.2018 |
13. |
WOORY STAR Há razões para crer que o cargueiro N/M WOORY STAR da RPDC participou em transferências ilícitas de bens proibidos da RPDC. |
8408595 |
|
30.3.2018 |
14. |
JI SONG 8 O cargueiro N/M JI SONG 8 da RPDC é propriedade da Phyongchon Shipping & Marine e há razões para crer que participou em transferências ilícitas de bens proibidos da RPDC. |
8503228 |
Phyongchon Shipping & Marine |
30.3.2018 |
15. |
HAP JANG GANG 6 Informações adicionais: O cargueiro N/M HAP JANG GANG 6 da RPDC é propriedade da Hapjanggang Shipping Corp e há razões para crer que participou em transferências ilícitas de bens proibidos da RPDC. |
9066540 |
Hapjanggang Shipping Corp |
30.3.2018 |
ANEXO V
Lista das pessoas e entidades a que se referem os artigos 23.o, n.o 1, alínea d), e 27.o, n.o 1, alínea d)
▼M15 —————
ANEXO VI
LISTA DOS NAVIOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 18.o-B, N.o 7
( 1 ) Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (JO L 134 de 29.5.2009, p. 1).