02015R0408 — PT — 04.12.2017 — 001.001
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/408 DA COMISSÃO de 11 de março de 2015 que dá execução ao artigo 80.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que estabelece uma lista de substâncias candidatas para substituição (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 067 de 12.3.2015, p. 18) |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2065 DA COMISSÃO de 13 de novembro de 2017 |
L 295 |
40 |
14.11.2017 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/408 DA COMISSÃO
de 11 de março de 2015
que dá execução ao artigo 80.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que estabelece uma lista de substâncias candidatas para substituição
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
Substâncias candidatas para substituição
As substâncias ativas incluídas no anexo I da Diretiva 91/414/CEE que preenchem os critérios estabelecidos no anexo II, ponto 4, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 são as indicadas na lista constante do anexo do presente regulamento.
O primeiro parágrafo é igualmente aplicável às substâncias ativas aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 em conformidade com as medidas transitórias do artigo 80.o, n.o 1.
Artigo 2.o
Medidas transitórias
O artigo 1.o e o anexo não se aplicam aos pedidos para autorização de produtos fitofarmacêuticos apresentados antes de 1 de agosto de 2015.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
1-metilciclopropeno
8-hidroxiquinolina
aclonifena
amitrol
bifentrina
bromadiolona
bromuconazol
carbendazime
clortolurão (estereoquímica não especificada)
compostos de cobre (variantes hidróxido de cobre, oxicloreto de cobre, óxido de cobre, calda bordalesa e sulfato de cobre tribásico)
ciproconazol
ciprodinil
diclofope
difenacume
difenoconazol
diflufenicão
dimetoato
dimoxistrobina
diquato
epoxiconazol
esfenvalerato
etoprofos
etofenprox
etoxazol
famoxadona
fenamifos
óxido de fenebutaestanho
fipronil
fludioxinil
flufenacete
flumioxazina
fluometurão
fluopicolida
fluquinconazol
glufosinato
haloxifope-P
imazamox
imazossulfurão
isoproturão
isopirasame
lambda-cialotrina
lenacil
linurão
lufenurão
mecoprope
metalaxil
metame
metconazol
metomil
metribuzina
metsulfurão-metilo
molinato
miclobutanil
nicossulfurão
oxadiargil
oxadiazão
oxamil
oxifluorfena
paclobutrazol
pendimetalina
pirimicarbe
procloraz
profoxidime
propiconazol
propoxicarbazona
prossulfurão
quinoxifena
quizalofope-P (variante quizalofope-P-tefurilo)
sulcotriona
tebuconazol
tebufenepirade
tepraloxidime
tiaclopride
trialato
triassulfurão
triazoxida
warfarina
zirame