2014D0145 — PT — 12.05.2014 — 002.001
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DECISÃO 2014/145/PESC DO CONSELHO de 17 de março de 2014 (JO L 078, 17.3.2014, p.16) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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Decisão de Execução 2014/151/PESC do Conselho de 21 de março de 2014 |
L 86 |
30 |
21.3.2014 |
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Decisão de Execução 2014/238/PESC do Conselho de 28 de abril de 2014 |
L 126 |
55 |
29.4.2014 |
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L 137 |
9 |
12.5.2014 |
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DECISÃO 2014/145/PESC DO CONSELHO
de 17 de março de 2014
que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:|
(1) |
Em 6 de março de 2014, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União condenaram veementemente a violação da soberania e da integridade territorial ucranianas pela Federação da Rússia, que não resultou de qualquer provocação, e exortaram a Federação da Rússia a retirar imediatamente as suas forças armadas e a enviá-las para as suas áreas de estacionamento permanente, em conformidade com os acordos aplicáveis. Exortaram a Federação da Rússia a permitir o acesso imediato de observadores internacionais. Os Chefes de Estado ou de Governo consideraram que a decisão do Conselho Superior da República Autónoma da Crimeia de realizar um referendo sobre o futuro estatuto do território é contrária à Constituição ucraniana, pelo que é ilegal. |
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(2) |
Os Chefes de Estado e de Governo decidiram adotar medidas, inclusive as que tinham sido previstas pelo Conselho em 3 de março de 2014, nomeadamente suspender as conversações bilaterais com a Federação da Rússia em matéria de vistos, bem como sobre o novo Acordo global que substituiria o presente Acordo de Cooperação e Parceria. |
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(3) |
Os Chefes de Estado e de Governo sublinharam que a solução para a crise deverá ser encontrada através de negociações entre os Governos da Ucrânia e da Federação da Rússia, incluindo através de potenciais mecanismos multilaterais, e que, na ausência de resultados num lapso de tempo limitado, a União decidirá sobre novas medidas, como sejam as proibições de viagem, o congelamento de bens e o cancelamento da cimeira UE-Rússia. |
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(4) |
Nas atuais circunstâncias, deverão ser impostas medidas restritivas a viagens e um congelamento de bens contra pessoas responsáveis por ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, incluindo ações sobre o futuro estatuto de qualquer parte do território que sejam contrárias à Constituição Ucraniana, e pessoas, entidades ou organismos a elas associadas. |
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(5) |
É necessária uma ação adicional da União para dar execução a determinadas medidas, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para impedir a entrada no seu território, ou o trânsito através dele, das pessoas singulares responsáveis por ações ou políticas, ou que apoiem ativamente ou apliquem tais ações ou políticas, as quais comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou segurança no país, ou obstruam o trabalho desenvolvido pelas organizações internacionais na Ucrânia, bem como das pessoas singulares a elas associadas, cujos nomes constam do anexo.
2. O n.o 1 não prevê a obrigação de os Estados-Membros recusarem a entrada dos seus próprios nacionais no seu território.
3. O n.o 1 não prejudica os casos em que um Estado-Membro esteja sujeito a uma obrigação de direito internacional, a saber:
a) Enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;
b) Enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob os seus auspícios;
c) Nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades, ou
d) Nos termos do Tratado de Latrão, de 1929, celebrado entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.
4. Considera-se que o n.o 3 se aplica também nos casos em que um Estado-Membro seja o país anfitrião da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).
5. O Conselho deve ser devidamente informado em todos os casos em que um Estado-Membro conceda uma isenção ao abrigo dos n.os 3 ou 4.
6. Os Estados-Membros podem conceder isenções das medidas impostas nos termos do n.o 1 caso a viagem se justifique por razões humanitárias urgentes ou para efeito de participação em reuniões intergovernamentais e em reuniões promovidas pela União ou de que a União seja anfitriã, ou em reuniões cujo país anfitrião seja um Estado-Membro na qualidade de presidente em exercício da OSCE, em que se desenvolva um diálogo político que promova diretamente os objetivos estratégicos das medidas restritivas, nomeadamente o apoio à integridade territorial, à soberania e à independência da Ucrânia.
7. Os Estados-Membros que desejem conceder as isenções previstas no n.o 6 informam o Conselho por escrito. Considera-se autorizada a isenção se um ou mais membros do Conselho não levantarem objeções por escrito no prazo de dois dias úteis a contar da notificação da isenção proposta. Se um ou mais membros do Conselho levantarem objeções, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir conceder a isenção proposta.
8. Caso, ao abrigo dos n.os 3, 4, 6 ou 7, um Estado-Membro autorize a entrada no seu território ou o trânsito pelo mesmo de pessoas enumeradas no Anexo, a autorização fica limitada ao fim para que foi concedida e à pessoa a que respeita.
Artigo 2.o
1. São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, na posse, à disposição ou sob controlo de pessoas singulares responsáveis por ações ou políticas, ou que apoiem ativamente ou apliquem tais ações ou políticas, as quais comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou segurança no país, ou obstruam o trabalho desenvolvido pelas organizações internacionais na Ucrânia, bem como de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos a elas associadas, ou ainda de pessoas coletivas, entidades ou organismos presentes na Crimeia ou em Sebastopol cujo direito de propriedade tenha sido transferido ao arrepio da legislação ucraniana, ou das pessoas coletivas, entidades ou organismos que tenham beneficiado dessa transferência, cujos nomes constam do anexo.
2. É proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo, ou disponibilizá-los em seu proveito.
3. A autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:
a) São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas enumeradas no Anexo e dos familiares dependentes dessas pessoas, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;
b) Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas incorridas associadas à prestação de serviços jurídicos;
c) Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou recursos económicos congelados; ou
d) São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha notificado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica.
O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número.
4. Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:
a) Os fundos ou recursos económicos serem objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1 foi incluído na lista constante do Anexo, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou depois dessa data;
b) Os fundos ou recursos económicos destinarem-se a ser utilizados exclusivamente para satisfazer créditos garantidos por essa decisão ou assim reconhecidos como válidos, nos limites fixados pelas leis e regulamentação que regem os direitos das pessoas titulares desses créditos;
c) O beneficiário da decisão não ser uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo; e
d) O reconhecimento da decisão não ser contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.
O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número.
5. O n.o 1 não impede que as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista efetuem pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da data da sua inclusão na lista constante do Anexo, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por nenhuma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos no n.o 1.
6. O n.o 2 não se aplica ao crédito em contas congeladas de:
a) Juros ou outros rendimentos a título dessas contas;
b) Pagamentos devidos por força de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas às medidas previstas nos n.os 1 e 2; ou
c) Pagamentos devidos por força de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas na União, ou executórias no Estado-Membro em causa,
desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos às medidas previstas no n.o 1.
Artigo 3.o
1. O Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta de um Estado-Membro ou do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, decide do estabelecimento e da alteração da lista que consta do anexo.
2. O Conselho dá a conhecer a decisão a que se refere o n.o 1, incluindo os motivos que a fundamentam, à pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo em causa, quer diretamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um anúncio, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
3. Sendo apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho procede à reapreciação da decisão a que se refere o n.o 1 e informa em conformidade a pessoa, entidade ou organismo causa.
Artigo 4.o
1. O Anexo indica os motivos fundamentam a inclusão na lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 1.o, n.o 1 e no artigo 2.o, n.o1.
2. O Anexo deve conter igualmente, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas singulares ou coletivas, as entidades ou os organismos em causa. Tratando-se de pessoas singulares, essas informações podem incluir o nome, incluindo os outros nomes por que a pessoa é conhecida, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, bem como as funções ou profissão exercidas. Tratando-se de pessoas coletivas, entidades ou organismos, essas informações podem incluir o nome, o local e a data de registo, o número de registo, bem como o local de atividade.
Artigo 5.o
A fim de maximizar o impacto das medidas referidas no artigo 1.o, n.o 1, e no artigo 2.o, n.o 1, a União incentiva os Estados terceiros a adotarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.
Artigo 6.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável até 17 de setembro de 2014.
A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. Pode ser prorrogada, ou alterada conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.
ANEXO
Lista de pessoas, entidades e organismos a que se referem os artigos 1.o e 2.o.
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Sergey Valeryevich Aksyonov |
d.n. 26.11.1972 |
Aksyonov foi eleito "Primeiro-Ministro da Crimeia" na Verkhovna Rada da Crimeia em 27 de fevereiro de 2014 na presença de homens armados pró-russos. Esta "eleição" foi decretada inconstitucional em 1 de março por Oleksandr Turchynov, que promoveu ativamente o "referendo" de 16 de março de 2014. |
17.3.2014 |
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2. |
Vladimir Andreevich Konstantinov |
d.n. 19.3.1967 |
Como Presidente do Conselho Supremo da República Autonoma da Crimeia, Konstantinov desempenhou um papel importante nas decisões tomadas pela Verkhovna Rada sobre o “referendo” contra a integridade territorial da Ucrânia e apelou aos eleitores para votarem a favor da independência da Crimeia. |
17.3.2014 |
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3. |
Rustam Ilmirovich Temirgaliev |
d.n. 15.8.1976 |
Como Vice-Presidente do Conselho de Ministros da Crimeia, desempenhou um papel importante nas decisões tomadas pela Verkhovna Rada sobre o “referendo” contra a integridade territorial da Ucrânia e promover ativamente a integração da Crimeia na Federação da Rússia. |
17.3.2014 |
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4. |
Deniz Valentinovich Berezovskiy |
d.n. 15.7.1974 |
Berezovskiy foi nomeado comandante da Marinha ucraniana em 1 de março de 2014 e jurou fidelidade às forças armadas da Crimeia, quebrando dessa forma o seu juramento de bandeira. A Procuradoria-Geral da Ucrânia abriu um inquérito contra Berezovskiy por alta traição. |
17.3.2014 |
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5. |
Aleksei Mikhailovich Chaliy |
d.n.13.6.1961 |
Chaliy foi designado “Presidente da Câmara de Sebastopol” por aclamação popular em 23 de fevereiro de 2014 e aceitou esta "votação". Fez ativamente campanha para que Sebastopol se tornasse uma entidade distinta da Federação da Rússia na sequência do referendo de 16 de março de 2014. |
17.3.2014 |
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6. |
Pyotr Anatoliyovych Zima |
Zima foi nomeado novo chefe do Serviço de Segurança da Crimeia (SBU) em 3 de março de 2014 pelo “Primeiro-Ministro” Aksyonov e aceitou esta nomeação. Transmiu informações relevantes, incluindo uma base de dados, ao Serviço de Informações russo (SBU). Entre estas informações contavam-se informações sobre ativistas pró-europeus da Praça Maidan e defensores dos direitos humanos da Crimeia. Desempenhou um papel importante em impedir as autoridades ucranianas de controlar o território da Crimeia. Em 11 de março de 2014, antigos agentes do SBU da Crimeia proclamaram a formação de um Serviço de Segurança da Crimeia independente. |
17.3.2014 |
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7. |
Yuriy Zherebtsov |
Conselheiro do Presidente da Verkhovna Rada da Crimeia, um dos principais organizadores do "referendo" de 16 de março de 2014 contra a integridade territorial da Ucrânia. |
17.3.2014 |
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8. |
Sergey Pavlovych Tsekov |
d.n. 28.3.1953 |
Vice-Presidente da Verkhovna Rada; Tsekov foi, com Sergey Aksyonov, um dos instigadores da destituição ilegal do Governo da República Autónoma da Crimeia (RAC). Arrastou para este processo Vladimir Konstantinov, ameaçando-o de o demitir. Reconheceu publicamente que os deputados da Crimeia estavam na origem do convite aos soldados russos para ocuparem a Verkhovna Rada da Crimeia. Foi um dos primeiros líderes da Crimeia a apelar publicamente à integração da Crimeia na Rússia. |
17.3.2014 |
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9. |
Ozerov, Viktor Alekseevich |
d.n. 5.1.1958 em Abakan, Khakassia |
Presidente da Comissão de Segurança e Defesa do Conselho Federal da Federação da Rússia. Em 1 de março de 2014, Ozerov, em nome do Comité de Segurança e Defesa do Conselho Federal, apoiou publicamente no Conselho Federal a projeção de forças russas na Ucrânia. |
17.3.2014 |
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10. |
Dzhabarov, Vladimir Michailovich |
d.n. 29.9.1952 |
Primeiro Vice-Presidente da Comissão dos Assuntos Internacionais do Conselho Federal Em 1 de março de 2014, Dzhabarov, em nome do Comité dos Assuntos Internacionais do Conselho Federal, apoiou publicamente no Conselho Federal a projeção de forças russas na Ucrânia. |
17.3.2014 |
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11. |
Klishas, Andrei Aleksandrovich |
d.n. 9.11.1972 em Sverdlovsk |
Presidente do Comissão do Direito Constitucional do Conselho Federal da Federação da Rússia. Em 1 de março de 2014, Klishas apoiou publicamente no Conselho Federal a projeção de forças russas na Ucrânia. Em declarações públicas, Klishas procurou justificar a intervenção militar russa na Ucrânia alegando que “o Presidente ucraniano apoia o apelo das autoridades da Crimeia ao Presidente da Federação da Rússia à mobilização de uma assistência global em defesa dos cidadãos da Crimeia”. |
17.3.2014 |
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12. |
Ryzhkov, Nikolai Ivanovich |
d.n. 28.9.1929 em Duleevka, região de Donetsk Ukrainian SSR (República Socialista Soviética da Ucrânia) |
Membro da Comissão dos Assuntos Federais, da Política Regional e do Norte, do Conselho Federal da Federação da Rússia. Em 1 de março de 2014 Ryzhkov apoiou publicamente no Conselho Federal a projeção de forças russas na Ucrânia. |
17.3.2014 |
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13. |
Bushmin, Evgeni Viktorovich |
d.n. 4.10.1958 em Lopatino, região de Sergachiisky RSFSR (República Socialista Federativa Soviética da Rússia) |
Vice-Presidente do Conselho Federal da Federação da Rússia Em 1 de março de 2014, Bushmin apoiou publicamente no Conselho Federal a projeção de forças russas na Ucrânia. |
17.3.2014 |
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14. |
Totoonov, Aleksandr Borisovich |
d.n. 3.3.1957 em Ordzhonikidze, Ossécia do Norte |
Membro da Comissão da Cultura, Ciência e Informação do Conselho Federal da Federação da Rússia. Em 1 de março de 2014 Totoonov apoiou publicamente no Conselho Federal a projeção de forças russas na Ucrânia. |
17.3.2014 |
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15. |
Panteleev, Oleg Evgenevich |
d.n. 21.7.1952 em Zhitnikovskoe, região de Kurgan |
Primeiro Vice-Presidente da Comissão dos Assuntos Parlamentares Em 1 de março de 2014, Panteleev apoiou publicamente no Conselho Federal a projeção de forças russas na Ucrânia. |
17.3.2014 |
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16. |
Mironov, Sergei Mikhailovich |
d.n. 14.2.1953 em Pushkin, região de Leningrad [Leninegrado] |
Membro do Conselho da Duma do Estado; líder do grupo parlamentar da Duma "Rússia Justa". Proponente do diploma que autoriza a Federação da Rússia a acolher no seu seio, sob pretexto de protecão de cidadãos russos, territórios de um país estrangeiro sem o consentimento desse país e sem um tratado internacional. |
17.3.2014 |
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17. |
Zheleznyak, Sergei Vladimirovich |
d.n. 30.7.1970 em St. Petersburg [S. Petersburgo] (antiga Leninegrado) |
Vice-Presidente da Duma do Estado da Federação da Rússia. Apoia ativamente a intervenção das forças armadas russas na Ucrânia e a anexação da Crimeia. Liderou pessoalmente a manifestação de apoio à intervenção das forças armadas russas na Ucrânia. |
17.3.2014 |
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18. |
Slutski, Leonid Eduardovich |
d.n. 4.01.1968 em Moscow [Moscovo] |
Presidente da Comissão para CEI da Duma do Estado (membro do Partido Liberal-Democrata da Rússia) Apoia ativamente a intervenção das forças armadas russas na Ucrânia e a anexação da Crimeia. |
17.3.2014 |
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19. |
Vitko, Aleksandr Viktorovich |
d.n. 13.9.1961 em Vitebsk (Belarusian SSR) [República Socialista Soviética da Bielorrússia] |
Comandante da frota do mar Negro, Vice-Almirante. Responsável pelo comando das forças russas que ocuparam território soberano ucraniano. |
17.3.2014 |
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20. |
Sidorov, Anatoliy Alekseevich |
Comandante, Região Militar Ocidental da Rússia, cujas unidades estão estacionadas na Ucrânia. É responsável por parte da presença militar russa na Crimeia que compromete a soberania da Ucrânia, e ajudou as autoridades da Crimeia a impedir manifestações públicas contra a iniciativa de realizar um referendo e contra a incorporação na Rússia. |
17.3.2014 |
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21. |
Galkin, Aleksandr |
Região Militar Meridional da Rússia, com forças estacionadas na Crimeia; a frota do mar Negro está sob comando de Galkin; boa parte das forças entraram na Crimeia através da Região Militar Meridional. Comandante da Região Militar Meridional da Rússia ("SMD"), cujas forças estão estacionadas na Ucrânia. É responsável por parte da presença militar russa na Crimeia que compromete a soberania da Ucrânia, e ajudou as autoridades da Crimeia a impedir manifestações públicas contra a iniciativa de realizar um referendo e contra a incorporação na Rússia. Além disso, a frota do mar Negro está sob controlo desta região militar. |
17.3.2014 |
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22. |
Rogozin, Dmitry Olegovich |
d.n. 21.12.1963, Moscow, [Moscovo] |
Vice-Primeiro-Ministro da Federação Russa. Apelou publicamente à anexação da Crimeia. |
21.3.2014 |
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23. |
Glazyev, Sergey |
d.n. 1.1.1961, Zaporozhye, (Ukrainian SSR), (República Socialista Soviética da Ucrânia) |
Conselheiro do Presidente da Federação Russa. Apelou publicamente à anexação da Crimeia. |
21.3.2014 |
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24. |
Matviyenko, Valentina Ivanova |
d.n. 7.4.1949, Shepetovka, região de Khmelnitsky, (Ukrainian SSR), (República Socialista Soviética da Ucrânia) |
Presidente da Assembleia do Conselho da Federação. A 1 de março de 2014, apoiou publicamente no Conselho da Federação o destacamento de forças russas para a Ucrânia. |
21.3.2014 |
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25. |
Naryshkin, Sergei Evgenevich |
d.n. 27.10.1954, St. Petersburg [S. Petersburgo], (antiga Leninegrado) |
Presidente da Duma do Estado. Apoiou publicamente o destacamento de forças russas para a Ucrânia. Apoiou publicamente o tratado de reunificação Rússia-Crimeia e a correspondente lei constitucional federal. |
21.3.2014 |
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26. |
Kiselyov, Dmitry Konstantinovich |
d.n. 26.4.1954 |
Nomeado por decreto presidencial de 9 de dezembro de 2013 chefe da agência noticiosa federal russa "Rossiya Segodnya". Figura central da propaganda governamental de apoio ao destacamento das forças russas para a Ucrânia. |
21.3.2014 |
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27. |
Nosatov, Alexander Mihailovich |
d.n. 27.3.1963, Sevastopol, [Sebastopol], (Ukrainian SSR), (República Socialista Soviética da Ucrânia) |
Vice-Comandante da Frota do Mar Negro, Contra-Almirante responsável pelo comando das forças russas que ocuparam o território soberano da Ucrânia. |
21.3.2014 |
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28. |
Kulikov, Valery Vladimirovich |
d.n. 1.9.1956, Zaporozhye, (Ukrainian SSR), (República Socialista Soviética da Ucrânia) |
Vice-Comandante da Frota do Mar Negro, Contra-Almirante responsável pelo comando das forças russas que ocuparam o território soberano da Ucrânia. |
21.3.2014 |
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29. |
Surkov, Vladislav Yurievich |
d.n. 21.9.1964, Solntsevo, Lipetsk |
Adjunto do Presidente da Federação Russa. Foi um dos organizadores do processo pelo qual as comunidades locais da Crimeia foram mobilizadas para levar a cabo ações destinadas a comprometer as autoridades ucranianas na Crimeia. |
21.3.2014 |
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30. |
Mikhail Malyshev |
Presidente da Comissão Eleitoral da Crimeia |
Responsável pela condução do referendo na Crimeia. Responsável, no sistema russo, pela assinatura dos resultados do referendo. |
21.3.2014 |
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31. |
Valery Medvedev |
Presidente da Comissão Eleitoral de Sebastopol |
Responsável pela condução do referendo na Crimeia. Responsável, no sistema russo, pela assinatura dos resultados do referendo. |
21.3.2014 |
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32. |
Lt. Gen. Igor Turchenyuk |
Comandante das forças russas na Crimeia |
Comandante de facto das tropas russas destacadas na Crimeia (que a Rússia continua a designar por "milícias locais de autodefesa"). |
21.3.2014 |
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33. |
Elena Borisovna Mizulina |
Deputada da Duma do Estado |
Autora e co-patrocinadora das recentes propostas legislativas russas que permitiriam que regiões de outros países se unissem à Rússia sem necessitar do acordo prévio das respetivas autoridades centrais. |
21.3.2014 |
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34. |
Dmitry Nikolayevich Kozak |
d.n. 7.11.1958 em Kirovohrad, (Ukrainian SSR), (República Socialista Soviética da Ucrânia) |
Vice-Primeiro Ministro. Responsável pela supervisão da integração da República Autónoma da Crimeia anexada na Federação da Rússia. |
29.4.2014 |
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35. |
Oleg Yevgenyvich Belaventsev |
d.n. 15.9.1949 em Moscovo |
Representante Plenipotenciário do Presidente da Federação da Rússia para o chamado «Distrito Federal da Crimeia», Membro não permanente do Conselho de Segurança da Rússia. Responsável pela execução das prerrogativas constitucionais do Chefe de Estado da Rússia no território da República Autónoma da Crimeia anexada. |
29.4.2014 |
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36. |
Oleg Genrikhovich Savelyev |
d.n. 27.10.1965 em Leningrado |
Ministro dos Assuntos da Crimeia. Responsável pela integração da República Autónoma da Crimeia anexada na Federação da Rússia. |
29.4.2014 |
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37. |
Sergei Ivanovich Menyailo |
d.n. 22.8.1960 em Alagir, (North-Ossetian Autonomous SSR), (República Socialista Soviética Autónoma da Ossécia do Norte, RSFSR) |
Governador em exercício da cidade ucraniana anexada de Sebastopol. |
29.4.2014 |
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38. |
Olga Fedorovna Kovatidi |
d.n. 7.5.1962 em Simferopol, (Ukrainian SSR) (República Socialista Soviética da Ucrânia) |
Representante da República Autónoma da Crimeia anexada no Conselho da Federação da Rússia. |
29.4.2014 |
|
39. |
Ludmila Ivanovna Shvetsova |
d.n. 24.9.1949 em Alma-Ata, URSS. |
Vice-Presidente da Duma, Rússia Unida — Responsável pela apresentação de propostas legislativas para a integração da República Autónoma da Crimeia anexada na Federação da Rússia. |
29.4.2014 |
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40. |
Sergei Ivanovich Neverov |
d.n. 21.12.1961 em Tashtagol, URSS |
Vice-Presidente da Duma, Rússia Unida — Responsável pela apresentação de propostas legislativas para a integração da República Autónoma da Crimeia anexada na Federação da Rússia. |
29.4.2014 |
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41. |
Igor Dmitrievich Sergun |
d.n. 28.3.1957 |
Diretor do GRU (Direção-Geral de Informações), Vice-Comandante do Estado-Maior General das Forças Armadas da Federação da Rússia, Tenente-General. Responsável pelas atividades dos agentes do GRU na Ucrânia Oriental. |
29.4.2014 |
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42. |
Valery Vasilevich Gerasimov |
d.n. 8.9.1955 em Kazan |
Comandante do Estado-Maior General das Forças Armadas da Federação da Rússia, Primeiro Vice-Ministro da Defesa da Federação da Rússia, General do Exército. Responsável pelo envio maciço de tropas russas para a fronteira com a Ucrânia e pelo não desanuviamento da situação. |
29.4.2014 |
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43. |
German Prokopiv |
Líder ativo da «Guarda de Lugansk». Participou na tomada do edifício do Gabinete Regional do Serviço de Segurança em Lugansk, gravou uma mensagem vídeo dirigida ao Presidente Putin e à Rússia a partir edifício ocupado. Mantém estreitas ligações com o «Exército do Sudeste». |
29.4.2014 |
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44. |
Valeriy Bolotov |
Um dos dirigentes do grupo separatista «Exército do Sudeste», que ocupou o edifício do Serviço de Segurança na região de Lugansk. Oficial na reserva. Antes da tomada do edifício, era, juntamente com os seus cúmplices, detentor de armas aparentemente ilegalmente fornecidas pela Rússia e por grupos criminosos locais. |
29.4.2014 |
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45. |
Andriy Purgin |
Líder da «República de Donetsk», participante ativo e organizador de atividades separatistas, coordenador de ações dos «turistas russos» em Donetsk. Cofundador de uma «Iniciativa Cívica da Bacia de Donetsk para a União da Eurásia». |
29.4.2014 |
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46. |
Denys Pushylin |
Nascido em Makiivka |
Um dos líderes da República Popular de Donetsk. Participou na tomada e ocupação da administração regional. Porta-voz dos separatistas. |
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47. |
Tsyplakov Sergey Gennadevich |
Um dos líderes da organização de ideologia radical da Milícia Popular da Bacia de Donetsk. Participou ativamente na tomada de vários edifícos públicos na região de Donetsk. |
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48. |
Igor Strelkov (Ihor Strielkov) |
Identificado como funcionário da Direção-Geral de Informações do Estado-Maior General das Forças Armadas da Federação da Rússia (GRU). Esteve implicado em incidentes em Sloviansk. É assistente de Sergey Aksionov, autoproclamado Primeiro-Ministro da Crimeia, em questões de segurança. |
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49. |
Vyacheslav Viktorovich Volodin |
d.n. 4 de fevereiro de 1964 em Alekseevka, Região de Saratov. |
Primeiro Vice-Chefe da Administração Presidencial da Rússia. Responsável pela supervisão da integração política da região ucraniana anexada da Crimeia na Federação da Rússia. |
12.5.2014 |
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50. |
Vladimir Shamanov |
d.n. 15.02.1954 em Barnaul. |
Comandante das Tropas Aerotransportadas russas, Coronel-General. No alto cargo que ocupa, responsável pela projeção das forças aerotransportadas russas na Crimeia. |
12.5.2014 |
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51. |
Vladimir Nikolaevich Pligin |
d.n. 19.05.1960 em Ignatovo, Vologodsk Oblast, URSS. |
Presidente da Comissão do Direito Constitucional da Duma. Responsável pela legislação relativa à anexação da Crimeia e de Sebastopol à Federação da Rússia. |
12.5.2014 |
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52. |
Petr Grigorievich Jarosh |
Chefe interino do departamento para a Crimeia do Serviço Federal da Migração. Responsável pela emissão sistemática e expeditiva de passaportes russos para os residentes da Crimeia. |
12.5.2014 |
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53. |
Oleg Grigorievich Kozyura |
d.n. 19.12.1962 em Zaporozhye |
Chefe interino do departamento para Sebastopol do Serviço Federal da Migração. Responsável pela emissão sistemática e expeditiva de passaportes russos para os residentes da Crimeia. |
12.5.2014 |
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54. |
Viacheslav Ponomariov |
Autoproclamado Presidente da Câmara de Slaviansk. Ponomarev apelou a Vladimir Putin para que enviasse tropas russas para proteger a cidade, e ulteriormente pediu-lhe que fornecesse armas. Os homens de Ponomarev estão implicados em raptos (capturaram a repórter ucraniana Irma Krat e Simon Ostrovsky, repórter do Canal Vice News, ambos posteriormente libertados; detiveram observadores militares em missão ao abrigo do Documento de Viena da OSCE). |
12.5.2014 |
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55. |
Igor Mykolaiovych Bezler |
Nascido em 1965 |
Um dos chefes da autoproclamada milícia de Horlivka. Tomou o controlo do edifício onde está instalada a secção regional de Donetsk do Serviço de Segurança da Ucrânia, e ocupou em seguida a delegação distrital do Ministério dos Assuntos Internos na cidade de Horlivka. Ligado a Ihor Strielkov, sob cujo comando esteve implicado — segundo o SBU (Serviço de Segurança da Ucrânia) — no assassinato do Representante do Povo no Conselho Municipal de Horlivka, Volodymyr Rybak. |
12.5.2014 |
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56. |
Igor Kakidzyanov |
Um dos chefes das forças armadas da autoproclamada «República Popular de Donetsk». Segundo Pushylin, um dos líderes desta «República», o objetivo das forças é «proteger a população da República Popular de Donetsk e a integridade territorial da República». |
12.5.2014 |
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57. |
Oleg Tsariov |
Membro da Rada (Parlamento). Apelou publicamente à criação da República Federal da Novoróssia, constituída pelas regiões do sudeste da Ucrânia. |
12.5.2014 |
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58. |
Roman Lyagin |
Chefe da Comissão Central de Eleições da «República Popular de Donetsk». Ativamente implicado na organização do referendo de 11 de maio sobre a autodeterminação da «República Popular de Donetsk». |
12.5.2014 |
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59. |
Aleksandr Malykhin |
Chefe da Comissão Central de Eleições da «República Popular de Lugansk». Ativamente implicado na organização do referendo de 11 de maio sobre a autodeterminação da «República Popular de Lugansk». |
12.5.2014 |
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60. |
Natalia Vladimirovna Poklonskaya |
d.n. 18.03.1980 em Eupatoria. |
Procuradora da Crimeia. Tem implementado ativamente a anexação da Crimeia pela Rússia. |
12.5.2014 |
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61. |
Igor Sergeievich Shevchenko |
Procurador interino de Sebastopol. Tem implementado ativamente a anexação de Sebastopol pela Rússia. |
12.5.2014 |
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62. |
PJSC Chernomorneftegaz |
Em 17.03.2014 o «Parlamento da Crimeia» adotou uma resolução decretando a apropriação dos bens pertencentes à empresa Chernomorneftegaz em nome da «República da Crimeia». A empresa foi assim efetivamente confiscada pelas «autoridades» da Crimeia. |
12.5.2014 |
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63. |
Feodosia |
Em 17.03.2014 o «Parlamento da Crimeia» adotou uma resolução decretando a apropriação dos bens pertencentes à empresa Feodosia em nome da «República da Crimeia». A empresa foi assim efetivamente confiscada pelas «autoridades» da Crimeia. |
12.5.2014 |
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