2014D0024 — PT — 21.01.2014 — 000.001


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►B

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/24/PESC DO CONSELHO

de 20 de janeiro de 2014

que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

(JO L 016, 21.1.2014, p.32)


Rectificado por:

►C1

Rectificação, JO L 297, 15.10.2014, p. 41 (2014/24/PESC)




▼B

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/24/PESC DO CONSELHO

de 20 de janeiro de 2014

que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia



O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2012/642/PESC do Conselho ( 1 ), nomeadamente o artigo 6.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

(2)

O Conselho considera que os motivos de inclusão de uma pessoa na lista que consta do anexo da Decisão 2012/642/PESC deverão ser alterados.

(3)

O anexo da Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2012/642/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.




ANEXO

▼C1

No anexo da Decisão 2012/642/PESC, a entrada 199 passa a ter a seguinte redação:

▼B



 

Nomes Transcrição da grafia bielorrussa Transcrição da grafia russa

Nomes (Transcrição da grafia bielorrussa)

Nomes (Transcrição da grafia russa)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

►C1  199 ◄

Ternavsky, Anatoly Andreevich

(Ternavski, Anatoli Andrievich

Ternavskiy,

Anatoly

Andreyevich)

ТЕРНАВСКИЙ, Анатолий Андрэевiч

ТЕРНАВСКИЙ, Анатолий, Андреевич

d. n.: 1950

l. n.: Donetsk, Ukraine (Ucrânia).

Pessoa chegada a membros da família do Presidente Lukashenko. A sua empresa Univest-M é parceira do clube desportivo do Presidente e empregou até maio de 2011 a nora do Presidente.

Apoia o regime, em particular financeiramente, através de pagamentos da Univest-M ao Ministério dos Assuntos Internos bielorrusso, à Empresa (estatal) de TV e Rádio bielorrussa e ao sindicato da Câmara de Representantes da Assembleia Nacional.

Beneficia do regime através de atividades económicas de grande envergadura na Bielorrússia. A Univest-M é proprietária de uma filial, a FLCC, que é o principal operador nos setores do petróleo e dos hidrocarbonetos.

A Univest-M é também uma das maiores empresas de desenvolvimento/imobiliá-rio da Bielorrússia. Sem a aprovação do regime de Lukashenko não seria possível empreender atividades económicas desta envergadura.

Através da Univest-M, patrocina vários clubes desportivos, contribuindo assim para as boas relações com o Presidente Lukashenko.



( 1 ) Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285 de 17.10.2012, p. 1).