02013R0401 — PT — 13.04.2022 — 012.001


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►B

▼M8

REGULAMENTO (UE) N.o 401/2013 DO CONSELHO

relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 194/2008

▼B

(JO L 121 de 3.5.2013, p. 1)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO (UE) 2018/647 DO CONSELHO de 26 de abril de 2018

  L 108

1

27.4.2018

 M2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/898 DO CONSELHO de 25 de junho de 2018

  L 160I

1

25.6.2018

 M3

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1117 DO CONSELHO de 10 de agosto de 2018

  L 204

9

13.8.2018

 M4

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/2053 DO CONSELHO de 21 de dezembro de 2018

  L 327I

1

21.12.2018

►M5

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/672 DO CONSELHO de 29 de abril de 2019

  L 114

1

30.4.2019

 M6

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1163 DA COMISSÃO de 5 de julho de 2019

  L 182

33

8.7.2019

►M7

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/562 DO CONSELHO de 23 de abril de 2020

  L 130

23

24.4.2020

►M8

REGULAMENTO (PESC) 2021/479 DO CONSELHO de 22 de março de 2021

  L 99I

13

22.3.2021

►M9

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/480 DO CONSELHO de 22 de março de 2021

  L 99I

15

22.3.2021

►M10

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/638 DO CONSELHO de 19 de abril de 2021

  L 132I

1

19.4.2021

►M11

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/706 DO CONSELHO de 29 de abril de 2021

  L 147

1

30.4.2021

►M12

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/998 DO CONSELHO de 21 de junho de 2021

  L 219I

45

21.6.2021

►M13

REGULAMENTO (UE) 2022/238 DO CONSELHO de 21 de fevereiro de 2022

  L 40

8

21.2.2022

►M14

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/239 DO CONSELHO de 21 de fevereiro de 2022

  L 40

10

21.2.2022

►M15

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/595 DA COMISSÃO de 11 de abril de 2022

  L 114

60

12.4.2022


Retificado por:

 C1

Rectificação, JO L 202, 9.8.2018, p.  13 (401/2013)




▼B

▼M8

REGULAMENTO (UE) N.o 401/2013 DO CONSELHO

relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 194/2008



▼M1

Artigo 1.o

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) 

«Pedido», qualquer pedido, independentemente de ter sido ou não reconhecido mediante procedimento judicial, apresentado antes ou depois da data de entrada em vigor do presente regulamento, no âmbito de um contrato ou transação ou com eles relacionado, nomeadamente:

i) 

um pedido destinado a obter a execução de uma obrigação decorrente de um contrato ou transação ou com estes relacionada,

ii) 

um pedido destinado a obter a prorrogação ou o pagamento de uma garantia ou contragarantia financeira ou de um crédito, independentemente da forma que assumam,

iii) 

um pedido de indemnização relativamente a um contrato ou transação,

iv) 

um pedido reconvencional,

v) 

um pedido destinado a obter o reconhecimento ou a execução, nomeadamente pelo procedimento de exequatur, de uma decisão judicial, uma decisão arbitral ou uma decisão equivalente, independentemente do local em que tenham sido proferidas;

b) 

«Contrato ou transação», qualquer operação, independentemente da forma que assuma e da lei que lhe seja aplicável, que inclua um ou mais contratos ou obrigações similares estabelecidas entre as mesmas partes ou entre partes diferentes; para este efeito, «contrato» inclui as garantias ou contragarantias, nomeadamente financeiras, e os créditos, juridicamente independentes ou não, bem como qualquer disposição conexa decorrente ou relacionada com a operação;

c) 

«Autoridades competentes», as autoridades competentes dos Estados-Membros indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II;

d) 

«Recursos económicos», ativos de qualquer tipo, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, que não sejam fundos mas que possam ser utilizados na obtenção de fundos, bens ou serviços;

e) 

«Congelamento de recursos económicos», qualquer ação destinada a impedir a utilização de recursos económicos para a obtenção de fundos, bens ou serviços por qualquer meio, incluindo, entre outros, a sua venda, locação ou hipoteca;

f) 

«Congelamento de fundos», qualquer ação destinada a impedir o movimento, a transferência, a alteração, a utilização, a operação de fundos, ou o acesso a estes, que seja suscetível de provocar uma alteração do respetivo volume, montante, localização, propriedade, posse, natureza, destino ou qualquer outra alteração suscetível de permitir a sua utilização, incluindo a gestão de carteiras;

g) 

«Fundos», ativos financeiros e benefícios económicos de qualquer tipo, incluindo, entre outros:

i) 

numerário, cheques, créditos em numerário, saques, ordens de pagamento e outros instrumentos de pagamento,

ii) 

depósitos em instituições financeiras ou outras entidades, saldos de contas, créditos e títulos de crédito,

iii) 

valores mobiliários e títulos de dívida de negociação aberta ao público ou restrita, incluindo ações e outros títulos de participação, certificados representativos de valores mobiliários, obrigações, promissórias, warrants, títulos de dívida a longo prazo e contratos sobre instrumentos derivados,

iv) 

juros, dividendos ou outros rendimentos gerados por ativos ou mais-valias provenientes de ativos,

v) 

créditos, direitos de compensação, garantias, garantias de boa execução ou outros compromissos financeiros,

vi) 

cartas de crédito, conhecimentos de embarque, comprovativos de vendas, e

vii) 

documentos que atestem a detenção de fundos ou recursos financeiros;

h) 

«Assistência técnica», qualquer apoio técnico relacionado com a reparação, o desenvolvimento, o fabrico, a montagem, o ensaio, a manutenção ou qualquer outro serviço técnico, podendo assumir formas como a instrução, o aconselhamento, a formação, a transmissão de conhecimentos práticos ou de competências ou a prestação de serviços de consultoria, incluindo a assistência sob a forma oral;

i) 

«Serviços de corretagem»,

i) 

a negociação ou a organização de transações com vista à compra, à venda ou ao fornecimento de bens e tecnologias de um país terceiro para outro país terceiro, ou

ii) 

a venda ou a compra de bens e tecnologias que se encontrem em países terceiros com vista à sua transferência para outro país terceiro;

j) 

«Importação», a entrada de mercadorias no território aduaneiro da União ou noutros territórios aos quais o Tratado seja aplicável, nas condições previstas nos seus artigos 349.o e 355.o Inclui, na aceção do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 ), que estabelece o Código Aduaneiro da União, a colocação numa zona franca, a sujeição a um regime especial e a introdução em livre prática, mas exclui o trânsito e o depósito temporário;

k) 

«Exportação», a saída de mercadorias do território aduaneiro da União ou de outros territórios aos quais o Tratado seja aplicável, nas condições previstas nos seus artigos 349.o e 355.o Inclui, na aceção do Regulamento (CEE) n.o 952/2013, a saída de mercadorias que exija uma declaração aduaneira e a saída de mercadorias depois de colocadas numa zona franca ou após a sua sujeição a um regime aduaneiro especial, mas exclui o trânsito e o depósito temporário;

l) 

«Exportador», qualquer pessoa singular ou coletiva em cujo nome é efetuada uma declaração de exportação, ou seja, a pessoa que, no momento em que a declaração é aceite, tem contrato com o destinatário no país terceiro e está habilitada a enviar o artigo para fora do território aduaneiro da União ou de outros territórios aos quais o Tratado seja aplicável;

m) 

«Território da União», os territórios dos Estados-Membros aos quais se aplica o Tratado, nas condições nele estabelecidas, incluindo o seu espaço aéreo.

▼B



CAPÍTULO 1

Artigo 2.o

1.  
É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, tal como enumerado no anexo I, originário ou não da União, para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do Mianmar/Birmânia ou para utilização neste país.
2.  
O disposto no n.o 1 não é aplicável ao vestuário de proteção, incluindo coletes à prova de bala e capacetes, temporariamente exportado para o Mianmar/Birmânia pelo pessoal das Nações Unidas ou da União Europeia ou dos seus Estados–Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelo pessoal das organizações humanitárias e de ajuda ao desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.

Artigo 3.o

1.  

É proibido:

a) 

Prestar assistência técnica relacionada com atividades militares e com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamento militares, equipamento paramilitar e respetivas peças sobresselentes, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do Mianmar/Birmânia ou para utilização neste país;

b) 

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com atividades militares, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação de armamento e material conexo, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do Mianmar/Birmânia ou para utilização neste país.

2.  

É proibido:

a) 

Prestar assistência técnica relacionada com o equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna enumerado no anexo I, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do Mianmar/Birmânia ou para utilização neste país;

b) 

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com o equipamento enumerado no anexo I, em especial, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do Mianmar/Birmânia ou para utilização neste país.

▼M1 —————

▼M1

Artigo 3.o-A

1.  
É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, bens e tecnologias de dupla utilização constantes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho ( 2 ), originários ou não da União, com destino a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Mianmar/Birmânia ou para utilização nesse país, se esses produtos se destinarem ou puderem ser destinados, na sua totalidade ou em parte, a utilização militar, a utilizadores finais militares ou à polícia de fronteiras.

Se o utilizador final for o setor militar de Mianmar/Birmânia, os bens ou tecnologias de dupla utilização por ele adquiridos são considerados para utilização militar.

2.  
Ao decidir sobre os pedidos de autorização em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 428/2009, as autoridades competentes não concedem autorizações para exportações destinadas a pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em Mianmar/Birmânia ou para utilização nesse país, se tiverem motivos razoáveis para crer que o utilizador final pode ser um utilizador militar ou a polícia de fronteiras ou que os bens podem vir a ter uma utilização final militar.
3.  
Os exportadores devem comunicar às autoridades competentes todas as informações necessárias à instrução do seu pedido de autorização de exportação.
4.  

É proibido:

a) 

Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e as tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, o fabrico, a manutenção ou a utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a um utilizador final militar ou à polícia de fronteiras, ou para utilização militar em Mianmar/Birmânia;

b) 

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os bens e as tecnologias referidos no n.o 1, incluindo, em especial, subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens e tecnologias, ou para a prestação da correspondente assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços, direta ou indiretamente, a qualquer utilizador final militar ou à polícia de fronteiras, ou para utilização militar em Mianmar/Birmânia.

5.  
As proibições previstas nos n.os 1 e 4 não prejudicam a execução de contratos celebrados antes de 27 de abril de 2018 ou de contratos conexos necessários à execução dos primeiros.
6.  
O n.o 1 não se aplica ao vestuário de proteção, incluindo os coletes antiestilhaço e os capacetes militares, temporariamente exportado para Mianmar/Birmânia pelo pessoal das Nações Unidas, pelo pessoal da UE ou dos seus Estados-Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelos trabalhadores das organizações humanitárias e de desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.

Artigo 3.o-B

1.  
É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, o equipamento, a tecnologia ou o software identificados no anexo III, originários ou não da União, com destino a qualquer pessoa, entidade ou organismo em Mianmar/Birmânia ou para utilização nesse país, salvo se a autoridade competente do Estado-Membro em causa, identificada nos sítios Web enumerados no anexo II, tiver autorizado previamente essa operação.
2.  
As autoridades competentes dos Estados-Membros, identificadas nos sítios Web enumerados no anexo II, não podem conceder autorizações nos termos do n.o 1, se tiverem motivos razoáveis para determinar que o equipamento, a tecnologia ou o software em questão seriam utilizados para fins de repressão interna, pelo Governo de Mianmar/Birmânia, pelos organismos públicos, pelas empresas ou agências ou por qualquer pessoa ou entidade que atue em seu nome ou sob a sua direção.
3.  
O anexo III inclui o equipamento, a tecnologia ou o software destinado a ser utilizado principalmente para o controlo ou a interceção de comunicações Internet ou telefónicas.
4.  
O Estado-Membro em causa deve informar os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente artigo, no prazo de quatro semanas a contar da concessão da autorização.

Artigo 3.o-C

1.  

Salvo se a autoridade competente do Estado-Membro em causa, identificada nos sítios Web enumerados no anexo II, tiver autorizado previamente essas atividades nos termos do artigo 3.o-B, é proibido:

a) 

Prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica ou serviços de corretagem relacionados com o equipamento, a tecnologia e o software identificados no anexo III, ou com a instalação, o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização do equipamento e da tecnologia identificados no anexo III, ou com o fornecimento, a instalação, o funcionamento ou a atualização do software identificado no anexo III, a qualquer pessoa, entidade ou organismo em Mianmar/Birmânia ou para utilização nesse país;

b) 

Financiar ou prestar, direta ou indiretamente, assistência financeira relacionada com o equipamento, a tecnologia e o software identificados no anexo III, a qualquer pessoa, entidade ou organismo em Mianmar/Birmânia ou para utilização nesse país;

c) 

Prestar qualquer tipo de serviços de controlo ou interceção de telecomunicações ou da Internet ao Governo de Mianmar/Birmânia, a organismos públicos, empresas e agências ou a quaisquer pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob a sua direção, ou em seu benefício direto ou indireto.

2.  
Para efeitos do n.o 1, alínea c), entende-se por «serviços de controlo ou interceção das telecomunicações ou da Internet» os serviços que, utilizando designadamente o equipamento, a tecnologia ou o software identificados no anexo III, permitem o acesso e a disponibilização de dados relativos a telecomunicações de entrada e de saída e dados associados a chamadas, para efeitos de extração, descodificação, gravação, tratamento, análise ou armazenagem ou qualquer outra atividade afim.

▼B

Artigo 4.o

▼M1

1.  

Em derrogação do disposto no artigo 2.o, n.o 1, no artigo 3.o, n.o 2, no artigo 3.o-A, n.o 1, e no artigo 3.o-A, n,o 4, e sob reserva do artigo 5.o, as autoridades competentes dos Estados Membros indicadas nos sítios Web enumerados no anexo II podem autorizar, nas condições que considerem adequadas:

a) 

A venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna, enumerado no anexo I, ou de bens e tecnologias de dupla utilização enumerados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 428/2009, que se destinem exclusivamente à utilização para fins humanitários ou de proteção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional das Nações Unidas e da União Europeia, ou para operações de gestão de crises conduzidas pela União Europeia e pelas Nações Unidas;

b) 

A venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou materiais utilizados para operações de desminagem; e

c) 

O financiamento e a assistência financeira e técnica relacionados com o equipamento, os materiais, os programas e as operações referidos nas alíneas a) e b).

▼B

2.  

Em derrogação do n.o 1 do artigo 3.o e sob reserva do artigo 5.o, as autoridades competentes dos Estados–Membros, indicadas no anexo II, podem autorizar, nas condições que considerem adequadas, a concessão de financiamento e a prestação de assistência financeira e de assistência técnica relacionados com:

a) 

Equipamento militar não letal destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de proteção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional das Nações Unidas e da União Europeia;

b) 

Material destinado a ser utilizado em operações de gestão de crises conduzidas pela União Europeia e pelas Nações Unidas.

▼M1

Artigo 4.o-A

1.  
São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes às pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que figuram na lista constante do anexo IV, na sua posse ou por eles detidos ou controlados.
2.  
É proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que figuram na lista constante do anexo IV, ou disponibilizá-los em seu benefício.

▼M8

3.  

O anexo IV inclui:

a) 

Pessoas singulares das Forças Armadas (Tatmadaw), da Força de Polícia de Mianmar e da Polícia de Fronteiras de Mianmar responsáveis por violações graves dos direitos humanos em Mianmar/Birmânia;

b) 

Pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos cujas ações, políticas ou atividades comprometem a democracia ou o Estado de direito em Mianmar/Birmânia, ou que realizam ou apoiam ações que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade de Mianmar/Birmânia;

c) 

Pessoas singulares das Forças Armadas (Tatmadaw), da Força de Polícia de Mianmar e da Polícia de Fronteiras de Mianmar responsáveis pela obstrução à concessão de ajuda humanitária aos civis necessitados;

d) 

Pessoas singulares das Forças Armadas (Tatmadaw), da Força de Polícia de Mianmar e da Polícia de Fronteiras de Mianmar responsáveis pela obstrução à realização de inquéritos independentes sobre alegadas violações graves dos direitos humanos;

e) 

Pessoas coletivas, entidades ou organismos detidos ou controlados pelas Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), ou que lhes proporcionem receitas ou prestem apoio, ou delas retirem benefício;

f) 

Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos associados a essas pesoas a que se referem as alíneas a) a e).

▼M1

4.  
Do anexo IV devem constar as razões para a inclusão na lista das pessoas, entidades e organismos em causa.
5.  
O anexo IV deve igualmente incluir, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas singulares e coletivas, as entidades e os organismos em causa. Tratando-se de pessoas singulares, essas informações podem incluir o nome, nomeadamente outros nomes por que a pessoa seja conhecida, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e de bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, e as funções ou profissão. Tratando-se de pessoas coletivas, essas informações podem incluir o nome, o local, a data e o número de registo, bem como o local de atividade.

Artigo 4.o-B

1.  

Em derrogação do artigo 4.o-A, as autoridades competentes dos Estados-Membros, identificadas nos sítios Web enumerados no anexo II, podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que esses fundos ou recursos económicos:

a) 

São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas singulares e coletivas enumeradas no anexo IV e dos familiares dependentes dessas pessoas singulares, incluindo o pagamento de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e taxas de serviços públicos;

b) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis ou ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados;

d) 

São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha comunicado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da concessão da autorização, os motivos pelos quais considera que deve ser concedida uma autorização específica; ou

e) 

Devem ser creditados ou debitados numa conta de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional que goze de imunidades de acordo com o direito internacional, desde que esses pagamentos se destinem a ser utilizados para fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional.

2.  
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 1, no prazo de quatro semanas a contar da concessão da autorização.

Artigo 4.o-C

1.  

Em derrogação do artigo 4.o-A, as autoridades competentes dos Estados-Membros, identificadas nos sítios Web enumerados no anexo II, podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) 

Os fundos ou recursos económicos foram objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data da inclusão na lista do anexo IV da pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a que se refere o artigo 4.o-A, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, anterior, posterior ou com essa data;

b) 

Os fundos ou recursos económicos serão exclusivamente utilizados para satisfazer créditos garantidos por essa decisão ou nela reconhecidos como válidos, nos limites fixados pelas disposições legislativas e regulamentares que regem os direitos das pessoas titulares desses créditos;

c) 

O beneficiário da decisão não é uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo IV; e

d) 

O reconhecimento da decisão não é contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

2.  
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 1, no prazo de quatro semanas a contar da concessão da autorização.

Artigo 4.o-D

1.  

Em derrogação do artigo 4.o-A, nos casos em que uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo incluídos na lista do anexo IV deva proceder a um pagamento a título de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data da sua inclusão na lista do anexo IV, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar, nas condições que considerarem adequadas, o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, desde que essas autoridades competentes determinem que:

a) 

Os fundos ou recursos económicos serão utilizados para um pagamento a efetuar por uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo incluídos a lista do anexo IV;

b) 

O pagamento não é contrário ao disposto no artigo 4.o-A, n.o 2.

2.  
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 1, no prazo de quatro semanas a contar da concessão da autorização.
3.  
O disposto no artigo 4.o-A, n.o 2, não obsta a que as contas congeladas sejam creditadas por instituições financeiras ou de crédito que recebam fundos transferidos por terceiros para a conta de uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo incluídos na lista, desde que todos os valores creditados nessas contas sejam igualmente congelados. A instituição financeira ou de crédito deve informar sem demora as autoridades competentes acerca dessas transações.
4.  

Desde que os juros, outros rendimentos ou pagamentos sejam congelados nos termos do artigo 4.o-A, o disposto no artigo 4.o-A, n.o 2, não se aplica ao crédito em contas congeladas de:

a) 

Juros ou outros rendimentos a título dessas contas;

b) 

Pagamentos devidos por força de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data da inclusão na lista do anexo IV da pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo referido no artigo 4.o-A; ou

c) 

Pagamentos devidos a título de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas num Estado-Membro, ou executórias no Estado-Membro em causa.

▼M8

Artigo 4.o-DA

1.  
Em derrogação do artigo 4.o-A, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que a disponibilização desses fundos ou recursos económicos é necessária para fins humanitários, tais como a prestação ou facilitação da prestação de assistência, incluindo material médico e alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou para operações de evacuação de Mianmar/Birmânia.
2.  
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 1, no prazo de quatro semanas a contar da concessão da autorização.

▼M13

Artigo 4.o-DB

Em derrogação do artigo 4.o-A, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar, nas condições que considerarem adequadas, o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados pertencentes à entidade que figura na entrada 10 do anexo IV, ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos a essa entidade, após terem determinado que esses fundos ou recursos económicos são necessários para:

a) 

Tarefas relacionadas com desmantelamento de poços de petróleo e gás em conformidade com as normas internacionais, tais como a eliminação de resíduos, as atividades de descontaminação do local necessárias por motivos de segurança e regeneração ambiental, a prestação de assistência técnica conexa e o pagamento de impostos e direitos relacionados, bem como salários e benefícios sociais aos assalariados; ou

b) 

A transferência, antes de 31 de julho de 2022, das participações ou interesses necessária para a rescisão de contratos celebrados com a entidade que figura na entrada 10 do anexo IV antes de 21 de fevereiro de 2022.

▼M1

Artigo 4.o-E

1.  

Sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de comunicação de informações, confidencialidade e sigilo profissional, as pessoas singulares e coletivas, as entidades e os organismos devem:

a) 

Comunicar imediatamente todas as informações que possam facilitar o cumprimento do presente regulamento, nomeadamente os dados relativos às contas e aos montantes congelados nos termos do artigo 4.o-A, às autoridades competentes dos Estados-Membros em que residem ou estão estabelecidos, e transmitir tais informações, diretamente ou através dos Estados-Membros, à Comissão; e

b) 

Colaborar com as autoridades competentes na verificação das informações a que se refere a alínea a).

2.  
As informações adicionais recebidas diretamente pela Comissão devem ser colocadas à disposição dos Estados-Membros.
3.  
As informações comunicadas ou recebidas ao abrigo do presente artigo só podem ser utilizadas para os fins para os quais foram comunicadas ou recebidas.

Artigo 4.o-F

1.  
O congelamento de fundos e recursos económicos, ou a recusa da sua disponibilização, quando de boa-fé e no pressuposto de que essas ações são conformes com o presente regulamento, não acarretam qualquer tipo de responsabilidade para a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que as pratique, nem para os seus diretores ou assalariados, exceto se se provar que o congelamento ou a retenção desses fundos e recursos económicos resulta de negligência.
2.  
As ações de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos não acarretam qualquer tipo de responsabilidade para essas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos caso estes não tivessem conhecimento, nem motivos razoáveis para suspeitar, que as suas ações constituiriam uma infração às medidas estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 4.o-G

É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objeto ou efeito seja contornar as medidas estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 4.o-H

1.  

Não são satisfeitos os pedidos relacionados com contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, pelas medidas impostas ao abrigo do presente regulamento, incluindo pedidos de indemnização ou qualquer outro pedido desse tipo, como um pedido de compensação ou um pedido ao abrigo de uma garantia, em especial um pedido de prorrogação ou de pagamento de uma garantia ou contragarantia, nomeadamente financeira, independentemente da forma que assumam, se forem apresentados por:

a) 

Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos designados, incluídos na lista do anexo IV;

b) 

Pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que atuem por intermédio ou em nome das pessoas, entidades ou organismos referidos na alínea a).

2.  
Nos procedimentos de execução de pedidos, o ónus da prova de que a satisfação do pedido não é proibida pelo n.o 1 cabe à pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que requer a execução do pedido.
3.  
O presente artigo não prejudica o direito que assiste às pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos referidos no n.o 1 a uma fiscalização judicial da legalidade do incumprimento das obrigações contratuais nos termos do presente regulamento.

Artigo 4.o-I

1.  
Caso o Conselho decida sujeitar uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo às medidas referidas no artigo 4.o-A.o, altera o anexo IV em conformidade.
2.  
O Conselho comunica a sua decisão, incluindo os motivos para a inclusão na lista, à pessoa singular ou coletiva, à entidade ou ao organismo referidos no n.o 1, quer diretamente, se o endereço for conhecido, quer através da publicação de um aviso, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
3.  
Caso sejam apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho reaprecia a sua decisão e informa em conformidade a pessoa singular ou coletiva, a entidade ou o organismo em causa.
4.  
A lista constante do anexo IV é reapreciada a intervalos periódicos e pelo menos de 12 em 12 meses.

▼B



CAPÍTULO 2

Artigo 5.o

As autorizações referidas no artigo 4.o não podem ser concedidas para atividades já realizadas.

▼M1

Artigo 6.o

1.  

A Comissão e os Estados-Membros informam-se reciprocamente acerca das medidas tomadas ao abrigo do presente regulamento e partilham as informações relevantes de que disponham com ele relacionadas, em especial informações relativas a:

a) 

Fundos congelados ao abrigo do artigo 4.o-D e a autorizações concedidas nos termos dos artigos 3.o-A, 3.o-B, 3.o-C, 4.o-B, 4.o-C e 4.o-D;

b) 

Violações do presente regulamento e outros problemas relacionados com a sua aplicação e sentenças proferidas pelos tribunais nacionais.

2.  
Os Estados-Membros comunicam imediatamente aos demais Estados-Membros e à Comissão outras informações relevantes de que disponham suscetíveis de afetar a aplicação efetiva do presente regulamento.

▼B

Artigo 7.o

A Comissão fica habilitada a alterar o Anexo II com base nas informações comunicadas pelos Estados–Membros.

Artigo 8.o

1.  
Os Estados–Membros estabelecem o regime de sanções aplicáveis no caso de infração ao disposto no presente regulamento e tomam todas as medidas necessárias para garantir a sua aplicação. As sanções previstas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas.
2.  
Os Estados–Membros devem comunicar sem demora essas regras à Comissão após a entrada em vigor do presente regulamento e notificá–la de qualquer alteração posterior.

Artigo 9.o

1.  
Os Estados–Membros devem designar as autoridades competentes referidas no presente regulamento e identificá–las nos sítios web enumerados no Anexo II.
2.  
Os Estados–Membros devem notificar sem demora as respetivas autoridades competentes à Comissão após a entrada em vigor do presente regulamento e informá–la de qualquer alteração posterior.

Artigo 10.o

O presente regulamento é aplicável:

a) 

No território da União, incluindo o seu espaço aéreo;

b) 

A bordo de qualquer aeronave ou navio sob jurisdição de um Estado–Membro;

c) 

A todos os nacionais de qualquer Estado–Membro, dentro ou fora do território da União;

d) 

A todas as pessoas coletivas, entidades ou organismos registados ou constituídos nos termos do direito de um Estado–Membro;

e) 

A todas as pessoas coletivas, entidades ou organismos relativamente a qualquer atividade económica exercida, total ou parcialmente, na União.

Artigo 11.o

É revogado o Regulamento (CE) n.o 194/2008.

Artigo 12.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados–Membros.




ANEXO I

Lista de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna referido nos artigos 2.o, 3.o e 4.o

1. 

Armas de fogo, munições e respetivos acessórios, nomeadamente:

1.1. 

Armas de fogo não abrangidas pela LM 1 e pela LM 2 da Lista Militar Comum da UE ( 3 );

1.2. 

Munições especialmente concebidas para as armas de fogo referidas em 1.1 e respetivos componentes especialmente concebidos para o efeito;

1.3. 

Miras não abrangidas pela Lista Militar Comum da União Europeia.

2. 

Bombas e granadas não abrangidas pela Lista Militar Comum da União Europeia.

3. 

Os seguintes tipos de veículos:

3.1. 

Veículos equipados com canhões de água, especialmente concebidos ou adaptados para controlo de motins;

3.2. 

Veículos especialmente concebidos ou adaptados para ser eletrificados a fim de repelir atacantes;

3.3. 

Veículos especialmente concebidos ou adaptados para remover barricadas, inclusive equipamento de construção com proteção antibala;

3.4. 

Veículos especialmente concebidos para o transporte ou a transferência de prisioneiros e/ou detidos;

3.5. 

Veículos especialmente concebidos para a colocação de barreiras móveis;

3.6. 

Componentes para os veículos referidos nos pontos 3.1 a 3.5 especialmente concebidos para o controlo de motins;

Nota 1:  Este ponto não abrange os veículos especialmente concebidos para o combate a incêndios.

Nota 2:  Para efeitos do ponto 3.5, o termo «veículos» inclui os atrelados.

4. 

Substâncias explosivas e equipamento conexo, nomeadamente:

4.1. 

Equipamentos e dispositivos especialmente concebidos para desencadear explosões por processos elétricos ou outros, incluindo dispositivos de ignição, detonadores, tinidores, aceleradores de ignição e cordão detonador, e respetivos componentes especialmente concebidos para o efeito, exceto os especialmente concebidos para uma utilização comercial específica consistindo no desencadeamento ou funcionamento, por meios explosivos, de outros equipamentos ou dispositivos cuja função não seja a produção de explosões (por exemplo, dispositivos de enchimento de sacos de ar (airbags) para veículos automóveis, descarregadores de sobre tensões elétricas para desencadeadores de aspersores de incêndio);

4.2. 

Cargas explosivas de recorte linear não abrangidas pela Lista Militar Comum da UE;

4.3. 

Outros explosivos não abrangidos pela Lista Militar Comum da UE e substâncias relacionadas com os mesmos, nomeadamente:

a. 

Amato;

b. 

nitro celulose (com um teor de azoto superior a 12,5 %);

c. 

nitro glicol;

d. 

tetra nitrato de pentaeritritol (PETN);

e. 

cloreto de picrilo;

f. 

2,4,6–trinitrotolueno (TNT).

5. 

Equipamento de proteção não abrangido pela LM 13 da Lista Militar Comum da UE, nomeadamente:

5.1. 

Fatos blindados com proteção antibala e/ou proteção contra armas brancas;

5.2. 

Capacetes com proteção antibala e/ou anti–fragmentação, capacetes antimotim, escudos antimotim e escudos antibala.

Nota: Este ponto não abrange:

— 
equipamento especialmente concebido para atividades desportivas;
— 
o equipamento especialmente concebido para efeitos de segurança no trabalho.
6. 

Simuladores para treino na utilização de armas de fogo, que não sejam os abrangidos pela LM 14 da Lista Militar Comum da UE, e programas informáticos especialmente concebidos para o efeito.

7. 

Equipamento de visão noturna e tubos amplificadores de imagem, que não sejam os abrangidos pela Lista Militar Comum da UE.

8. 

Arame farpado em lâmina.

9. 

Punhais militares, facas de combate e baionetas com um comprimento de lâmina superior a 10 cm.

10. 

Equipamento especialmente concebido para produzir os artigos enumerados na presente lista.

11. 

Tecnologia específica para a conceção, produção e utilização dos artigos enumerados na presente lista.




ANEXO II

Sítios web para informação sobre as autoridades competentes a que se referem os artigos 4.o, 7.o e 9.o e endereço para o envio das notificações à Comissão Europeia

▼M15

BÉLGICA

https://diplomatie.belgium.be/en/policy/policy_areas/peace_and_security/sanctions

BULGÁRIA

https://www.mfa.bg/en/EU-sanctions

CHÉQUIA

www.financnianalytickyurad.cz/mezinarodni-sankce.html

DINAMARCA

http://um.dk/da/Udenrigspolitik/folkeretten/sanktioner/

ALEMANHA

https://www.bmwi.de/Redaktion/DE/Artikel/Aussenwirtschaft/embargos-aussenwirtschaftsrecht.html

ESTÓNIA

https://vm.ee/et/rahvusvahelised-sanktsioonid

IRLANDA

https://www.dfa.ie/our-role-policies/ireland-in-the-eu/eu-restrictive-measures/

GRÉCIA

http://www.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html

ESPANHA

https://www.exteriores.gob.es/es/PoliticaExterior/Paginas/SancionesInternacionales.aspx

FRANÇA

http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/autorites-sanctions/

CROÁCIA

https://mvep.gov.hr/vanjska-politika/medjunarodne-mjere-ogranicavanja/22955

ITÁLIA

https://www.esteri.it/it/politica-estera-e-cooperazione-allo-sviluppo/politica_europea/misure_deroghe/

CHIPRE

https://mfa.gov.cy/themes/

LETÓNIA

http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539

LITUÂNIA

http://www.urm.lt/sanctions

LUXEMBURGO

https://maee.gouvernement.lu/fr/directions-du-ministere/affaires-europeennes/organisations-economiques-int/mesures-restrictives.html

HUNGRIA

https://kormany.hu/kulgazdasagi-es-kulugyminiszterium/ensz-eu-szankcios-tajekoztato

MALTA

https://foreignandeu.gov.mt/en/Government/SMB/Pages/SMB-Home.aspx

PAÍSES BAIXOS

https://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-sancties

ÁUSTRIA

https://www.bmeia.gv.at/themen/aussenpolitik/europa/eu-sanktionen-nationale-behoerden/

POLÓNIA

https://www.gov.pl/web/dyplomacja/sankcje-miedzynarodowe

https://www.gov.pl/web/diplomacy/international-sanctions

PORTUGAL

https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/medidas-restritivas

ROMÉNIA

http://www.mae.ro/node/1548

ESLOVÉNIA

http://www.mzz.gov.si/si/omejevalni_ukrepi

ESLOVÁQUIA

https://www.mzv.sk/europske_zalezitosti/europske_politiky-sankcie_eu

FINLÂNDIA

https://um.fi/pakotteet

SUÉCIA

https://www.regeringen.se/sanktioner

Endereço da Comissão Europeia para o envio das notificações:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais (DG FISMA)

Rue de Spa 2

B-1049 Bruxelas, Bélgica

Correio eletrónico: relex-sanctions@ec.europa.eu

▼M1




ANEXO III

Equipamento, tecnologia e software referidos nos artigos 3.o-B e 3.o-C

Nota geral

Não obstante o seu conteúdo, o presente anexo não se aplica ao seguinte:

a) 

Equipamento, tecnologia ou software especificados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 428/2009 ou na Lista Militar Comum; ou

b) 

Software concebido para instalação pelo utilizador sem necessidade de assistência técnica importante por parte do fornecedor e que esteja geralmente à disposição do público por venda direta, sem restrições, em postos de venda a retalho, mediante:

i) 

transações diretas,

ii) 

transações por correspondência,

iii) 

transações eletrónicas, ou

iv) 

encomendas por telefone; ou

c) 

Software que seja do domínio público.

As secções A, B, C, D e E reportam-se às secções referidas no Regulamento (CE) n.o 428/2009.

A expressão «o equipamento, a tecnologia e o software» referida nos artigos 3.o-B e 3.o-C inclui:

A. 

Lista de equipamento

— 
Equipamento de inspeção profunda de pacotes
— 
Equipamento de interceção de redes, nomeadamente sistema de gestão de interceções (IMS) e equipamento de informações sobre ligações para conservação de dados
— 
Equipamento de controlo de radiofrequências
— 
Equipamento de interferência em redes e em comunicações via satélite
— 
Equipamento de infeção à distância
— 
Equipamento de reconhecimento/tratamento vocal
— 
Equipamento de controlo e interceção IMSI ( 4 ), MSISDN ( 5 ), IMEI ( 6 ), TMSI ( 7 )
— 
Equipamento de controlo e interceção tático SMS ( 8 )/GSM ( 9 )/GPS ( 10 )/GPRS ( 11 )/UMTS ( 12 )/CDMA ( 13 )/PSTN ( 14 )
— 
Equipamento de controlo e interceção de informações DHCP ( 15 ), SMTP ( 16 ), GTP ( 17 )
— 
Equipamento de padrões de caracterização de padrões
— 
Equipamento de técnicas forenses à distância
— 
Equipamento de motores de tratamento semântico
— 
Equipamento de violação de códigos WEP e WPA
— 
Equipamento de interceção para protocolos padrão ou privados de telefonia Internet (VoIP)
B. 

Não utilizado

C. 

Não utilizado

D. 

«Software» para o «desenvolvimento», «produção» ou «utilização» dos equipamentos acima especificados em A.

E. 

«Tecnologia» para o «desenvolvimento», «produção» ou «utilização» dos equipamentos acima especificados em A.

O equipamento, a tecnologia e o software destas secções só são abrangidos pelo presente anexo na medida em que se enquadrem na classificação genérica de «sistemas de controlo e interceção de Internet, comunicações telefónicas e por satélite».

Para efeitos do presente anexo, por «controlo» entende-se a aquisição, a extração, a descodificação, a gravação, o tratamento, a análise e o arquivamento do conteúdo das chamadas ou de dados da rede.




ANEXO IV

Lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 4.o-A.



▼M10

A.  Lista de pessoas singulares a que se refere o artigo 4.o-A

▼M5

 

Nome

Elementos de identificação

Justificação

Data de inclusão na lista

1.

Aung Kyaw Zaw

Data de nascimento: 20 de agosto de 1961

Género: masculino

Número de passaporte: DM000826

Data de emissão: 22 de novembro de 2011

Data de expiração: 21 de novembro de 2021

Número de identificação militar: BC 17444

O tenente-general Aung Kyaw Zaw foi o comandante do Serviço de Operações Especiais n.o 3 das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) de agosto de 2015 até ao final de 2017. O Serviço de Operações Especiais n.o 3 supervisionou o Comando Oeste e, nesse contexto, o tenente-general Aung Kyaw Zaw é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população roinja no Estado de Rakhine pelo Comando Oeste durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

25.6.2018

2.

Maung Maung Soe

Data de nascimento: março de 1964

Género: masculino

Número de Identificação Nacional: Tatmadaw Kyee 19571

O major-general Maung Maung Soe foi o comandante do Comando Ocidental das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) de outubro de 2016 a 10 de novembro de 2017 e supervisionou as operações militares no Estado de Rakhine. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pelo Comando Ocidental durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de habitações e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

▼M7

3.

Than Oo

Data de nascimento: 12 de outubro de 1973

Género: masculino

Número de identificação militar: BC 25723

O brigadeiro‐general Than Oo foi o comandante da 99.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) até maio de 2018. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra os roinja no Estado de Rakhine pela 99.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

25.6.2018

▼M11

4.

Aung Aung

Género: masculino

Número de identificação militar: BC 23750

O major-general Aung Aung é o comandante do Comando Sudoeste das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e o antigo comandante da 33.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população roinja no Estado de Rakhine pela 33.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

25.6.2018

▼M5

5.

Khin Maung Soe

Data de nascimento: 1972

Género: masculino

O brigadeiro-general Khin Maung Soe é o comandante do Comando Operativo Militar 15, também por vezes conhecido por 15.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), que integra o Batalhão de Infantaria n.o 564. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população roinja no Estado de Rakhine no segundo semestre de 2017 pelo Comando Operativo Militar 15, e em particular pelo Batalhão de Infantaria n.o 564. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

25.6.2018

6.

Thura San Lwin

Data de nascimento: 17 de março de 1959

Género: masculino

O brigadeiro-general Thura San Lwin foi o comandante da Polícia de Fronteiras de outubro de 2016 até ao início de outubro de 2017. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população roinja no Estado de Rakhine pela Polícia de Fronteiras durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

25.6.2018

7.

Thant Zin Oo

Género: masculino

Thant Zin Oo é o comandante do 8.o Batalhão da Polícia de Segurança. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pelo 8.o Batalhão da Polícia de Segurança no segundo semestre de 2017. As graves violações dos direitos humanos incluem execuções extrajudiciais e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya. Essas violações foram cometidas conjuntamente e com o apoio direto da 33.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), liderada pelo brigadeiro-general Aung Aung, Thant Zin Oo está, por conseguinte, associado à pessoa incluída na lista, o brigadeiro-general Aung Aung.

25.6.2018

8.

Ba Kyaw

Género: masculino

Ba Kyaw é um primeiro-sargento do 564.o do batalhão de infantaria ligeira das forças armadas de Mianmar (Tatmadaw). Ba Kyaw cometeu atrocidades e graves violações dos direitos humanos, incluindo assassinatos, deportações e tortura, contra a população roinja no Estado de Rakhine no segundo semestre de 2017. Foi identificado, em particular como um dos principais autores do massacre de Maung Nu, em 27 de agosto de 2017.

21.12.2018

9.

Tun Naing

Género: masculino

Tun Naing é o comandante da base da polícia de fronteiras em Taung Bazar. Nessa qualidade, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos perpetradas contra a população roinja no Estado de Rakhine pela polícia de fronteiras em Taung Bazar, tanto em 25 de agosto de 2017 como antes e depois dessa data, atos esses que incluem detenções forçadas, maus tratos e tortura.

21.12.2018

▼M11

10.

Khin Hlaing

Data de nascimento: 2 de maio de 1968

Género: masculino

O major-general Khin Hlaing é o comandante do Comando da Região do Triângulo das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). É o antigo comandante da 99.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e foi comandante do Comando Nordeste das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Enquanto comandante da 99.a Divisão de Infantaria Ligeira supervisionou operações militares executadas no Estado de Shan em 2016 e no início de 2017. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra aldeões de minorias étnicas no Estado de Shan pela 99.a Divisão de Infantaria Ligeira na segunda metade de 2016. Entre esses atos incluem-se execuções extrajudiciais, detenções forçadas e a destruição de aldeias.

21.12.2018

▼M5

11.

Aung Myo Thu

Género: masculino

O major Aung Myo Thu é o comandante operacional da 33.a divisão de infantaria ligeira das forças armadas de Mianmar (Tatmadaw). Enquanto comandante operacional da 33.a divisão de infantaria ligeira supervisionou operações militares executadas no Estado de Rakhine em 2017. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população roinja no Estado de Rakhine pela 33.a divisão de infantaria ligeira no segundo semestre de 2017. Entre esses atos incluem-se execuções extrajudiciais, assassinatos, violência sexual e detenções forçadas.

21.12.2018

12.

Thant Zaw Win

Género: masculino

Thant Zaw Win é major no 564.o batalhão de infantaria ligeira das forças armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nessa qualidade, supervisionou as operações militares realizadas no Estado de Rakhine e é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população roinja no Estado de Rakhine pelo 564.o batalhão de infantaria ligeira, nomeadamente na aldeia Maung Nu e áreas circundantes, em 27 de agosto de 2017. Entre estas ações incluem-se execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos roinja.

21.12.2018

13.

Kyaw Chay

Género: masculino

Kyaw Chay é um cabo da polícia de fronteiras. Esteve anteriormente colocado na base da polícia de fronteiras em Zay Di Pyin, onde era o oficial de comando por volta de 25 de agosto de 2017, altura em que a polícia de fronteiras, sob o seu comando, cometeu uma série de violações dos direitos humanos. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas pela polícia de fronteiras contra a população roinja no Estado de Rakhine durante esse período. Participou também em violações graves dos direitos humanos. Entre essas violações contam-se casos de tortura e de maus tratos infligidos a detidos.

21.12.2018

14.

Nyi Nyi Swe

Género: masculino

O major-general Nyi Nyi Swe é o antigo comandante do Comando Norte das forças armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas pelo Comando Norte no Estado de Kachin de maio de 2016 a abril de 2018 (até à sua nomeação como comandante do Comando do Sudoeste), incluindo maus tratos de civis. É também responsável por obstruir a prestação de assistência humanitária a civis necessitados no Estado de Kachin durante esse período, em especial o transporte de bens alimentares.

21.12.2018

▼M9

15.

Min Aung Hlaing

Data de nascimento: 3 de julho de 1956

Local de nascimento: Tavoy, Mianmar/Birmânia

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Número de Identificação Nacional: 12/SAKHANA(N)020199

Género: masculino

Min Aung Hlaing é o comandante-chefe das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw) desde 2011. É o presidente do Conselho de Administração do Estado (CAE) e membro do Conselho Nacional para a Defesa e Segurança (CNDS).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar/Birmânia rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

22.3.2021

Ao concentrar todos os poderes e na sua qualidade de presidente do CAE, o comandante-chefe Min Aung Hlaing está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrárias de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado.

Na qualidade de presidente do CAE, o comandante-chefe Min Aung Hlaing é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

Em 2018, as Nações Unidas, bem como outras organizações internacionais da sociedade civil, relataram graves violações dos direitos humanos e graves violações do direito internacional humanitário cometidas nos Estados de Kachin, Rakhine e Shan contra a população roinja pelas forças militares e policiais desde 2011, e concluíram que muitas destas violações constituem os mais graves crimes nos termos do direito internacional. Na qualidade de comandante-chefe da Tatmadaw desde 2011, Min Aung Hlaing é diretamente responsável por essas graves violações e atropelos dos direitos humanos contra a população roinja.

16.

Myint Swe

Data de nascimento: 24 de maio de 1951

Género: masculino

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

O tenente-general Myint Swe é membro das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw) e foi o vice-presidente nomeado pela Tatmadaw até 1 de fevereiro de 2021. Nessa data, Myint Swe participou na reunião do Conselho Nacional para a Defesa e Segurança (CNDS) com outros membros da Tatmadaw. A reunião do CNDS foi inconstitucional pois não incluiu os seus membros civis. Myint Swe foi declarado presidente em exercício durante esta reunião. Em seguida, Myint Swe declarou o estado de emergência e entregou os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado a Min Aung Hlaing, comandante-chefe dos Serviços de Defesa. O procedimento de declaração do estado de emergência foi violado, uma vez que, ao abrigo da constituição, só o presidente tem autoridade para declarar o estado de emergência.

Ao aceitar a nomeação para o cargo de presidente em exercício e transferir os poderes legislativo, executivo e judicial para o comandante-chefe, Myint Swe contribuiu para derrubar o governo democraticamente eleito e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

22.3.2021

17.

Soe Win

Data de nascimento: 1 de março de 1960

Género: masculino

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Soe Win é comandante-chefe adjunto das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw) desde 2011. É vice-presidente do Conselho de Administração do Estado (CAE) e membro do Conselho Nacional para a Defesa e Segurança (CNDS).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar/Birmânia rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

22.3.2021

Na qualidade de vice-presidente do CAE, o comandante-chefe adjunto Soe Win está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrárias de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado.

Na qualidade de vice-presidente do CAE, o comandante-chefe adjunto Soe Win é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

Em 2018, as Nações Unidas, bem como outras organizações internacionais da sociedade civil, relataram, graves violações dos direitos humanos e graves violações do direito internacional humanitário cometidas nos Estados de Kachin, Rakhine e Shan contra a população roinja pelas forças militares e policiais desde 2011, e concluíram que muitas destas violações constituem os mais graves crimes nos termos do direito internacional. Na qualidade de comandante-chefe adjunto da Tatmadaw desde 2011, Soe Win é responsável por essas graves violações e atropelos dos direitos humanos contra a população roinja.

18.

Sein Win

Data de nascimento: 24 de julho de 1956

Local de nascimento: Pyin Oo Lwin, Mianmar/Birmânia

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Género: masculino

O tenente-general Sein Win é membro da Tatmadaw e é o antigo ministro da Defesa (entre 24 de agosto de 2015 e 1 de fevereiro de 2021). Em 1 de fevereiro, participou na reunião do Conselho Nacional para a Defesa e Segurança (CNDS) com os outros membros da Tatmadaw. A reunião do CNDS foi inconstitucional pois não incluiu os seus membros civis. Myint Swe foi declarado presidente em exercício durante esta reunião. Em seguida, Myint Swe declarou o estado de emergência e entregou os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado a Min Aung Hlaing, comandante-chefe dos Serviços de Defesa. O procedimento de declaração do estado de emergência foi violado, uma vez que, ao abrigo da constituição, só o presidente tem autoridade para declarar o estado de emergência.

Ao participar na reunião do CNDS em que foi decidido declarar o estado de emergência e transferir os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado ao comandante-chefe dos Serviços de Defesa, Sein Win contribuiu para rejeitar os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubar o governo democraticamente eleito. Por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

22.3.2021

Em 2018, as Nações Unidas, bem como outras organizações internacionais da sociedade civil, relataram graves violações dos direitos humanos e graves violações do direito internacional humanitário cometidas nos Estados de Kachin, Rakhine e Shan contra a população roinja pelas forças militares e policiais desde 2011, e concluíram que muitas destas violações constituem os mais graves crimes nos termos do direito internacional. Na qualidade de ministro da Defesa de 24 de agosto de 2015 a 1 de fevereiro de 2021, Sein Win é responsável por essas graves violações e atropelos dos direitos humanos contra a população roinja.

19.

Thein Soe

(T.c.p. U Thein Soe)

Data de nascimento: 23 de janeiro de 1952

Local de nascimento: Kani, Mianmar/Birmânia

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Género: masculino

Thein Soe foi nomeado presidente da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 2 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto presidente da CEU, nomeadamente o cancelamento dos resultados das eleições sem provas demonstradas de fraude, Thein Soe esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

22.3.2021

20.

Mya Tun Oo

Data de nascimento: 4 ou 5 de maio de 1961

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Género: masculino

O general Mya Tun Oo é membro das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw). Foi nomeado ministro da Defesa em 1 de fevereiro de 2021 e é membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar/Birmânia rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, o general Mya Tun Oo está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

22.3.2021

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrárias de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado.

Na qualidade de membro do CAE, o general Mya Tun Oo é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

Em 2018, as Nações Unidas, bem como outras organizações internacionais da sociedade civil, relataram graves violações dos direitos humanos e graves violações do direito internacional humanitário cometidas nos Estados de Kachin, Rakhine e Shan contra a população roinja pelas forças militares e policiais desde 2011, e concluíram que muitas destas violações constituem os mais graves crimes nos termos do direito internacional. Até ser nomeado ministro da Defesa, Mya Tun Oo foi Chefe de Estado Maior das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw), o terceiro mais alto cargo da Tatmadaw, desde agosto de 2016. Nessa qualidade, supervisionou operações militares realizadas no Estado de Rakhine e coordenou as diversas forças armadas, incluindo o Exército, a Marinha e a Força Aérea, bem como o uso de artilharia. Por conseguinte, é responsável por essas graves violações e atropelos dos direitos humanos contra a população roinja.

21.

Dwe Aung Lin

Data de nascimento:

31 de maio de 1962

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Género: masculino

O tenente-general Dwe Aung Lin é membro das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw) e secretário do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar/Birmânia rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

O tenente-general Dwe Aung Lin foi nomeado secretário do CAE em 2 de fevereiro de 2021 e tem emitido as ordens do CAE, tendo nomeadamente ordenado a remoção de pessoas dos cargos para os quais tinham sido nomeados pelo governo democraticamente eleito, bem como a substituição do pessoal da comissão eleitoral de Mianmar/Birmânia.

Na qualidade de membro e secretário do CAE, o tenente-general Dwe Aung Lin está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia/Birmânia.

22.3.2021

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrária de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado.

Na qualidade de membro e secretário do CAE, o general Dwe Aung Lin é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

22.

Ye Win Oo

Data de nascimento: 21 de fevereiro de 1966

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Género: masculino

O tenente-general Ye Win Oo é membro das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw) e secretário-adjunto do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar/Birmânia rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o Conselho de Administração do Estado (CAE) no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

22.3.2021

O tenente-general Ye Win Oo foi nomeado secretário-adjunto do CAE em 2 de fevereiro de 2021. Na qualidade de membro e secretário-adjunto do CAE, o tenente-general Ye Win Oo está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia/Birmânia.

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças de segurança e as autoridades de Mianmar/Birmânia que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrárias de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado.

Na qualidade de membro e secretário-adjunto do CAE, o general Ye Win Oo é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

23.

Maung Maung Kyaw

Data de nascimento: 23 de julho de 1964

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Género: masculino

O general Maung Maung Kyaw é membro das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw) e membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar/Birmânia rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, o general Maung Maung Kyaw está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

22.3.2021

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrárias de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado.

Na qualidade de membro do CAE, o general Maung Maung Kyaw é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

24.

Moe Myint Tun

Data de nascimento: 24 de maio de 1968

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Género: masculino

O tenente-general Moe Myint Tun é membro das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw) e membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar/Birmânia rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, o tenente-general Maung Moe Myint Tun está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

22.3.2021

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrárias de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado.

Na qualidade de membro do CAE, o tenente-general Moe Myint Tun é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

Em 2018, as Nações Unidas, bem como outras organizações internacionais da sociedade civil, relataram graves violações dos direitos humanos e graves violações do direito internacional humanitário cometidas nos Estados de Kachin, Rakhine e Shan contra a população roinja pelas forças militares e policiais desde 2011, e concluíram que muitas destas violações constituem os mais graves crimes nos termos do direito internacional. O tenente-general Moe Myint Tun foi o Comandante do Serviço de Operações Especiais (BSO) n.o 6 e foi Chefe de Estado Maior (Exército) das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw) até 2019. Nessa qualidade, supervisionou as operações militares no Estado de Rakhine. Por conseguinte, é responsável por essas graves violações e atropelos dos direitos humanos contra a população roinja.

25.

Than Hlaing

Data de nascimento:

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Género: masculino

O tenente-general Than Hlaing é membro das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw). Foi nomeado ministro-adjunto dos Assuntos Internos, chefe da polícia em 2 de fevereiro de 2021.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar/Birmânia rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Nomeado pelo CAE, o tenente-general Than Hlaing está associado aos responsáveis pelas ações e políticas que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia, está envolvido em ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade de Mianmar/Birmânia, e prestou apoio a essas ações.

22.3.2021

Além disso, as forças policiais sob a autoridade do tenente-general Than Hlaing cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, prenderam e detiveram arbitrariamente dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado. Na qualidade de ministro-adjunto dos Assuntos Internos e chefe da polícia, o tenente-general Than Hlaing é diretamente responsável pela tomada de decisões no que respeita às políticas de repressão e às ações violentas cometidas pela polícia contra os manifestantes pacíficos e, por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos em Mianmar/Birmânia.

▼M10

26.

MAHN Nyein Maung (t.c.p. P’do, Phado Man Nyein Maung)

Membro do Conselho de Administração do Estado;

Mahn Nyein Maung é membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

19.4.2021

 

 

Nacionalidade: Mianmar;

Data de nascimento: circa 1947;

Género: masculino

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, Mahn Nyein Maung está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

 

 

 

 

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrária de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado. O CAE impôs ainda a lei marcial em algumas partes do país, outorgando às forças militares total autoridade sobre essas zonas específicas, incluindo funções administrativas, judiciais e de aplicação da lei. Nas zonas sujeitas à lei marcial, a população civil, nomeadamente os jornalistas e os manifestantes pacíficos, são objeto de ação penal por parte dos tribunais militares, o que os priva efetivamente do direito a um processo equitativo, inclusive do direito de recurso. Verificou-se também, nas zonas em que foi declarada a lei marcial, um aumento significativo das ações violentas cometidas pelas forças militares e policiais, o que constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade.

Na qualidade de membro do CAE, Mahn Nyein Maung é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

 

27.

THEIN Nyunt

Membro do Conselho de Administração do Estado; Presidente do Novo Partido da Democracia Nacional (NNDP);

Data de nascimento: 26 de dezembro de 1944;

Local de nascimento: Kawkareik (estado de Karen) Mianmar/Birmânia;

Nacionalidade: Mianmar;

Número de identificação: 12/THAGAKA(NAING)012432;

Género: masculino

Thein Nyunt é membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, Thein Nyunt está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

19.4.2021

 

 

 

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrária de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado. O CAE impôs ainda a lei marcial em algumas partes do país, outorgando às forças militares total autoridade sobre essas zonas específicas, incluindo funções administrativas, judiciais e de aplicação da lei. Nas zonas sujeitas à lei marcial, a população civil, nomeadamente os jornalistas e os manifestantes pacíficos, são objeto de ação penal por parte dos tribunais militares, o que os priva efetivamente do direito a um processo equitativo, inclusive do direito de recurso. Verificou-se também, nas zonas em que foi declarada a lei marcial, um aumento significativo das ações violentas cometidas pelas forças militares e policiais, o que constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade.

Na qualidade de membro do CAE, Thein Nyunt é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

 

28.

KHIN Maung Swe

Membro do Conselho de Administração do Estado; Presidente do partido Força Democrática Nacional (NDF);

Data de nascimento: 24 de julho de 1942;

Local de nascimento: Ngathaingchaung, distrito de Pathein, Mianmar/Birmânia;

Nacionalidade: Mianmar;

Género: masculino

Khin Maung Swe é membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, Khin Maung Swe está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

19.4.2021

 

 

 

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrária de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado. O CAE impôs ainda a lei marcial em algumas partes do país, outorgando às forças militares total autoridade sobre essas zonas específicas, incluindo funções administrativas, judiciais e de aplicação da lei. Nas zonas sujeitas à lei marcial, a população civil, nomeadamente os jornalistas e os manifestantes pacíficos, são objeto de ação penal por parte dos tribunais militares, o que os priva efetivamente do direito a um processo equitativo, inclusive do direito de recurso. Verificou-se também, nas zonas em que foi declarada a lei marcial, um aumento significativo das ações violentas cometidas pelas forças militares e policiais, o que constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade.

Na qualidade de membro do CAE, Khin Maung Swe é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

 

29.

AYE Nu Sein

Membro do Conselho de Administração do Estado; vice-presidente do Partido Nacional do Arracão;

Data de nascimento: 24 de março de 1957;

Local de nascimento: Sittwe, estado do Arracão (Rakhine), Mianmar/ Birmânia;

Nacionalidade: Mianmar;

Género: feminino

Aye Nu Sein é membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, Aye Nu Sein está diretamente envolvida na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

19.4.2021

 

 

 

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrária de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado. O CAE impôs ainda a lei marcial em algumas partes do país, outorgando às forças militares total autoridade sobre essas zonas específicas, incluindo funções administrativas, judiciais e de aplicação da lei. Nas zonas sujeitas à lei marcial, a população civil, nomeadamente os jornalistas e os manifestantes pacíficos, são objeto de ação penal por parte dos tribunais militares, o que os priva efetivamente do direito a um processo equitativo, inclusive do direito de recurso. Verificou-se também, nas zonas em que foi declarada a lei marcial, um aumento significativo das ações violentas cometidas pelas forças militares e policiais, o que constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade.

Na qualidade de membro do CAE, Aye Nu Sein é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

 

30.

Jeng Phang Naw Htaung

Membro do Conselho de Administração do Estado;

Nacionalidade: Mianmar;

Género: masculino

Jeng Phang Naw Htaung é membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, Jeng Phang Naw Htaung está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

19.4.2021

 

 

 

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrária de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado. O CAE impôs ainda a lei marcial em algumas partes do país, outorgando às forças militares total autoridade sobre essas zonas específicas, incluindo funções administrativas, judiciais e de aplicação da lei. Nas zonas sujeitas à lei marcial, a população civil, nomeadamente os jornalistas e os manifestantes pacíficos, são objeto de ação penal por parte dos tribunais militares, o que os priva efetivamente do direito a um processo equitativo, inclusive do direito de recurso. Verificou-se também, nas zonas em que foi declarada a lei marcial, um aumento significativo das ações violentas cometidas pelas forças militares e policiais, o que constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade.

Na qualidade de membro do CAE, Jeng Phang Naw Htaung é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

 

31.

MAUNG Ha

Membro do Conselho de Administração do Estado;

Nacionalidade: Mianmar;

Género: masculino

Maung Ha é membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, Maung Ha está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

19.4.2021

 

 

 

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrária de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado. O CAE impôs ainda a lei marcial em algumas partes do país, outorgando às forças militares total autoridade sobre essas zonas específicas, incluindo funções administrativas, judiciais e de aplicação da lei. Nas zonas sujeitas à lei marcial, a população civil, nomeadamente os jornalistas e os manifestantes pacíficos, são objeto de ação penal por parte dos tribunais militares, o que os priva efetivamente do direito a um processo equitativo, inclusive do direito de recurso. Verificou-se também, nas zonas em que foi declarada a lei marcial, um aumento significativo das ações violentas cometidas pelas forças militares e policiais, o que constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade.

Na qualidade de membro do CAE, Maung Ha é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

 

32.

SAI Long Hseng

Membro do Conselho de Administração do Estado;

Data de nascimento: 18 de abril de 1947;

Local de nascimento: Kengtung, Mianmar/ Birmânia;

Nacionalidade: Mianmar;

Cartão de verificação da cidadania: Katana (Naing) 0052495;

Número no Registo Nacional de Cidadãos (RNC):

13/ KATANA (N)-005249;

Género: masculino

Sai Long Hseng é membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, Sai Long Hseng está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

19.4.2021

 

 

 

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrária de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado. O CAE impôs ainda a lei marcial em algumas partes do país, outorgando às forças militares total autoridade sobre essas zonas específicas, incluindo funções administrativas, judiciais e de aplicação da lei. Nas zonas sujeitas à lei marcial, a população civil, nomeadamente os jornalistas e os manifestantes pacíficos, são objeto de ação penal por parte dos tribunais militares, o que os priva efetivamente do direito a um processo equitativo, inclusive do direito de recurso. Verificou-se também, nas zonas em que foi declarada a lei marcial, um aumento significativo das ações violentas cometidas pelas forças militares e policiais, o que constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade.

Na qualidade de membro do CAE, Sai Long Hseng é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

 

33.

Saw Daniel

Membro do Conselho de Administração do Estado;

Data de nascimento: 25 de novembro de 1957;

Local de nascimento: Loikaw (estado de Kayah), Mianmar/Birmânia;

Nacionalidade: Mianmar;

Género: masculino

Saw Daniel é membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, Saw Daniel está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

19.4.2021

 

 

 

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrária de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado. O CAE impôs ainda a lei marcial em algumas partes do país, outorgando às forças militares total autoridade sobre essas zonas específicas, incluindo funções administrativas, judiciais e de aplicação da lei. Nas zonas sujeitas à lei marcial, a população civil, nomeadamente os jornalistas e os manifestantes pacíficos, são objeto de ação penal por parte dos tribunais militares, o que os priva efetivamente do direito a um processo equitativo, inclusive do direito de recurso. Verificou-se também, nas zonas em que foi declarada a lei marcial, um aumento significativo das ações violentas cometidas pelas forças militares e policiais, o que constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade.

Na qualidade de membro do CAE, Saw Daniel é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

 

34.

BANYAR Aung Moe

Membro do Conselho de Administração do Estado;

Nacionalidade: Mianmar;

Género: masculino

Banyar Aung Moe é membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, Banyar Aung Moe está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

19.4.2021

 

 

 

Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE cometeram graves violações dos direitos humanos desde 1 de fevereiro de 2021; mataram civis e manifestantes desarmados, limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão, inclusive através da limitação do acesso à Internet e da prisão e detenção arbitrária de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado. O CAE impôs ainda a lei marcial em algumas partes do país, outorgando às forças militares total autoridade sobre essas zonas específicas, incluindo funções administrativas, judiciais e de aplicação da lei. Nas zonas sujeitas à lei marcial, a população civil, nomeadamente os jornalistas e os manifestantes pacíficos, são objeto de ação penal por parte dos tribunais militares, o que os priva efetivamente do direito a um processo equitativo, inclusive do direito de recurso. Verificou-se também, nas zonas em que foi declarada a lei marcial, um aumento significativo das ações violentas cometidas pelas forças militares e policiais, o que constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade.

Na qualidade de membro do CAE, Banyar Aung Moe é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

 

35.

U Chit NAING (t.c.p.: Sate Pyin Nyar)

Ministro da Informação;

Data de nascimento: dezembro de 1948;

Local de nascimento: aldeia de Kyee Nee, município de Chauk, região de Magway, Mianmar/ Birmânia;

Nacionalidade: Mianmar;

Endereço: N.o 150, Yadanar Street, Yadanar Housing (perto da aldeia de Tine Yin Thar), município de Tharkayta, Yangon, Mianmar;

U Chit Naing é ministro da Informação desde 2 de fevereiro de 2021. Foi nomeado pelo presidente do Conselho de Administração do Estado (CAE) que assumiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado em 2 de fevereiro de 2021.

Na qualidade de ministro da Informação, é responsável pelos meios de comunicação estatais (os jornais MWD, MRTV, Myanmar Alin, Kyemon e Global New Light of Myanmar e as agências noticiosas Myanmar News Agency (MNA) e Myanmar Digital News), e, por conseguinte, pela difusão e publicação de notícias oficiais. Desde que assumiu o cargo de ministro da Informação, os jornais encheram-se de artigos pró-militares; por conseguinte, é responsável pela propaganda da junta e pela difusão de desinformação através dos meios de comunicação estatais, que não fornecem informações rigorosas. É diretamente responsável por decisões que conduziram à repressão dos meios de comunicação social em Mianmar, nomeadamente diretivas, que ordenaram que os meios de comunicação independentes não utilizassem os termos «golpe de Estado», «regime militar» e «junta», e que resultaram na proibição de cinco canais de informação locais no país. Por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia em Mianmar/Brmânia através da limitação da liberdade de imprensa e do acesso à informação, tanto em linha como fora de linha.

19.4.2021

 

 

Responsável pelos meios de comunicação estatais (os jornais MWD, MRTV, Myanmar Alin, Kyemon e Global New Light of Myanmar e as agências noticiosas Myanmar News Agency (MNA) e Myanmar Digital News).

Nas suas declarações, apoiou publicamente o golpe militar. Na qualidade de ministro da Informação, nomeado pelo presidente do CAE, U Chit Naing é responsável por ações e políticas que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia, bem como a ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade de Mianmar/Birmânia.

 

▼M12

36.

Soe Htut

Data de nascimento: 29 de março de 1960;

Local de nascimento: Mandalay,

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

O tenente-general Soe Htut é membro das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw). É também membro do Conselho de Administração do Estado (CAE), liderado pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Soe Htut foi nomeado ministro dos Assuntos Internos em 1 de fevereiro de 2021.

21.6.2021

 

 

 

Este ministério é responsável pela polícia, bombeiros e serviços prisionais de Mianmar e a segurança do Estado e a lei e a ordem pública estão sob sua tutela. Na qualidade de ministro dos Assuntos Internos, o tenente-general Soe Htut é responsável pelas graves violações dos direitos humanos cometidas pela polícia de Mianmar desde o golpe militar de 1 de fevereiro de 2021, incluindo o assassínio de civis e de manifestantes não armados, violações da liberdade de associação e de reunião pacífica, detenções arbitrárias e detenções de líderes da oposição e de manifestantes pacíficos e violações da liberdade de expressão.

Além disso, na qualidade de membro do CAE, o tenente-general Soe Htut está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia. É também responsável direto pelas decisões repressivas tomadas pelo CAE, inclusive por legislação que viola os direitos humanos e limita as liberdades dos cidadãos de Mianmar, bem como pelas graves violações dos direitos humanos cometidas pelas forças de segurança do país.

 

37.

Tun Tun, Naung

(t.c.p. Tun Tun Naing; t.c.p. Htun Htun Naung)

Data de nascimento: 30 de abril de 1963;

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

O tenente-general Tun Tun Naung é membro das Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw), tendo anteriormente ocupado o posto de comandante. É ministro das Fronteiras e membro do Conselho Nacional para a Defesa e Segurança.

Em 2013, Tun Tun Naung foi o comandante do Comando do Norte, que supervisionou o conflito militar birmanês com o Exército da Independência de Kachin. Nesse conflito, as tropas de Mianmar sob o comando de Tun Tun Naung cometeram graves violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário.

Em 2017, Tun Tun Naung foi comandante do «Serviço de Operações Especiais n.o 1». As tropas sob seu comando cometeram atrocidades e graves violações dos direitos humanos contra minorias étnicas no estado Arracão (Rakhine) durante as «operações de limpeza» da população roinja. Essas operações tiveram início em 25 de agosto de 2017 e envolveram execuções arbitrárias, maus tratos, tortura, violência sexual e a detenção de roinja. Na sua qualidade de comandante, em 2013 e 2017, Tun Tun Naung é responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas em Mianmar/Birmânia.

21.6.2021

 

 

 

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Durante estes acontecimentos, Tun Tun Naung aceitou a nomeação para o cargo de ministro das Fronteiras no Governo da União em 1 de fevereiro de 2021 e, por conseguinte, assumiu um lugar no Conselho Nacional para a Defesa e Segurança.

Na sua qualidade de membro do Governo da União e ministro das Fronteiras, Tun Tun Naung é responsável por atividades que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar e por ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do país.

 

38.

Win Shein

(t.c.p. U Win Shein)

Data de nascimento: 31 de julho de 1957;

Local de nascimento: Mandalay, Mianmar/Birmânia;

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Endereço: Myananyadanar, Naypyitaw, Mianmar/Birmânia;

Win Shein é ministro do Planeamento, das Finanças e da Indústria do Governo da União, nomeado pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing em 1 de fevereiro de 2021.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing.

21.6.2021

 

 

Número de passaporte: DM001478 (Mianmar/Birmânia) emitido em 10 de setembro de 2012, caduca em 9 de setembro de 2022;

N.o de identificação nacional: 12DAGANA011336

Ao aceitar a nomeação para o cargo de ministro do Planeamento, das Finanças e da Indústria do Governo da União, e dado o seu importante papel nas políticas económicas do regime, Win Shein é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

 

39.

Khin Maung Yi (t.c.p. Khin Maung Yee; t.c.p. U Khin Maung Yi)

Data de nascimento: 15 de fevereiro de 1965;

Local de nascimento: Rangum, Mianmar;

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

O coronel Khin Maung Yi é o atual ministro dos Recursos Naturais e da Conservação do Ambiente (MONREC). Foi secretário permanente deste ministério, sob o governo democraticamente eleito.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

O coronel Khin Maung Yi foi nomeado ministro dos Recursos Naturais e da Conservação do Ambiente (MONREC) em 2 de fevereiro de 2021 pelo Conselho de Administração do Estado (CAE) chefiado pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing.

21.6.2021

 

 

 

De acordo com o direito de Mianmar, o MONREC é o único responsável pela gestão da exploração dos recursos naturais do país e desempenha um papel crucial na exploração e no comércio, nomeadamente, de recursos como as pedras preciosas, as pérolas e outros recursos minerais, bem como a silvicultura. Sob a sua liderança, o MONREC controla as empresas Mianmar Pearl Enterprise (MPE), Myanmar Gems Enterprise (MGE) e Myanmar Timber Enterprise (MTE), com direitos exclusivos de produção e comércio de recursos nas respetivas áreas de competência (pérolas, pedras preciosas e madeira).

Ao aceitar a nomeação para o cargo de ministro dos Recursos Naturais e da Conservação do Ambiente e dado o seu papel na exploração dos recursos naturais de Mianmar, Khin Maung Yi contribui para o financiamento do regime militar, pelo que é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

 

40.

Tin Aung San

Data de nascimento: 16 de outubro de 1960;

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

N.o de identificação nacional: 12/La Ma Na (N) 89 489

O almirante Tin Aung San é o comandante-chefe da Marinha de Mianmar e exerce o cargo de ministro dos Transportes e das Comunicações. É também membro do Conselho de Administração do Estado (CAE).

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

21.6.2021

 

 

 

O almirante Tin Aung San foi nomeado ministro dos Transportes e das Comunicações em 3 de fevereiro de 2021 pelo Conselho de Administração do Estado (CAE) chefiado pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing.

Na sua qualidade de ministro do governo, é responsável pelas comunicações e pelas redes de comunicação e, por conseguinte, toma decisões e aplica políticas que definem a liberdade de acesso aos dados em linha. Desde que assumiu funções no ministério, registaram-se numerosos cortes e abrandamentos deliberados dos serviços de Internet e foram dadas ordens para que os fornecedores impedissem o acesso em linha ao Facebook, ao Twitter e ao Instagram. Por conseguinte, Tin Aung San é diretamente responsável por limitar a liberdade de imprensa e o acesso a informações em linha, comprometendo desta forma a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

Na sua qualidade de membro do CAE, Tin Aung San está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia. É também responsável direto pelas decisões repressivas tomadas pelo CAE, inclusive por legislação que viola os direitos humanos e limita as liberdades dos cidadãos de Mianmar, bem como pelas graves violações dos direitos humanos cometidas pelas forças de segurança do país.

 

41.

Thida Oo

t.c.p. Daw Thida Oo

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: feminino

Thida Oo é procuradora-geral da União de Mianmar desde 2 de fevereiro de 2021, data em que foi nomeada pelo comandante-chefe das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), Min Aung Hlaing. Thida Oo é membro da Comissão de Investimento de Mianmar.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar/Birmânia (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar/Birmânia rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o Conselho de Administração do Estado (CAE) no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

21.6.2021

 

 

 

Thida Oo faz parte do governo que emergiu do golpe militar desde o primeiro dia, e tem utilizado as competências que lhe são conferidas pela lei de 2010 relativa ao procurador-geral para levar a cabo julgamentos com motivações políticas e subsequentes detenções arbitrárias e para atuar como facilitadora dos abusos cometidos pelo regime militar. Por conseguinte, Thida Oo participa em ações e políticas que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia, bem como em ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade de Mianmar/Birmânia.

 

42.

Aung Lin Tun

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

O major-general Aung Lin Tun é membro das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e exerce as funções de ministro-adjunto da Defesa.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

21.6.2021

 

 

 

O major-general Aung Lin Tun foi nomeado vice-ministro da Defesa em 11 de maio de 2021 pelo Conselho de Administração do Estado (CAE) chefiado pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing. Antes dessa promoção, fazia parte do Gabinete do comandante-geral do Exército e esteve envolvido em todas as ações repressivas perpetradas pelo CAE e pelas Tatmadaw desde o golpe militar.

Na sua qualidade de ministro-adjunto da Defesa, o major-general Aung Lin Tun está participa em ações e políticas que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia, bem como em ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do país. Além disso, enquanto membro do regime militar, o major-general Aung Lin Tun é diretamente responsável pelas graves violações dos direitos humanos cometidas pelas forças de segurança contra manifestantes pacíficos.

 

43.

Zaw Min Tun

Local de nascimento: Yenanchaung, Mianmar;

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

O brigadeiro-general Zaw Min Tun é chefe do serviço de imprensa do Conselho de Administração do Estado e ministro-adjunto da Informação. Desempenhou a funções de chefe do serviço de imprensa True News, das Tatmadaw.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Zaw Min Tun foi nomeado chefe do serviço de imprensa do CAE em 5 de fevereiro de 2021 e ministro-adjunto da Informação em 7 de fevereiro de 2021 pelo Conselho de Administração do Estado (CAE) chefiado pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing.

Enquanto porta-voz do Conselho de Administração do Estado, o brigadeiro-general Zaw Min Tun tem presidido a todas as conferências de imprensa do CAE que visam transmitir e justificar as narrativas do CAE relativamente ao golpe de Estado e à atuação da junta militar desde então.

21.6.2021

 

 

 

Na sua qualidade de ministro-adjunto da Informação, Zaw Min Tun é diretamente responsável pelos meios de comunicação estatais e, por conseguinte, pela difusão e publicação de notícias oficiais. Desde as nomeações de Chit Naing como ministro da Informação e de Zaw Min Tung como ministro-adjunto, têm sido inúmeros os artigos pró-militares publicados nos jornais. Por conseguinte, Zaw Min Tun é responsável pela propaganda da junta militar e pela difusão de desinformação através dos meios de comunicação estatais, que não fornecem informações rigorosas. É ainda responsável pelas decisões que conduziram à repressão dos meios de comunicação social do país, nomeadamente diretivas que proibiram a utilização dos termos «golpe de Estado», «regime militar» e «junta militar» por parte dos meios de comunicação independentes e que conduziram ao encerramento de cinco agências noticiosas locais e à detenção de jornalistas nacionais e estrangeiros. Nas suas declarações, Zaw Min Tun apoiou publicamente o golpe militar. Por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia em Mianmar/Birmânia através da limitação da liberdade de imprensa e do acesso à informação, tanto em linha como fora de linha.

Na sua qualidade de membro tanto do CAE como do governo da junta militar, o brigadeiro-general Zaw Min Tun participa e presta apoio a ações e políticas que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia, bem como a ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do país.

 

▼M14

44.

Aung Naing Oo

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Data de nascimento: 13 de outubro de 1962;

Local de nascimento: Kyaukse, Mandalay, Mianmar/Birmânia;

Género: masculino;

Endereço: L 103, Kenyeikthar Lane 6, FMI City, Rangum, Mianmar/ Birmânia;

Número de passaporte: DM002656;

N.o de identificação nacional: 7/PaKhaNa (Naing) 13345

Aung Naing Oo tem sido ministro do Investimento e das Relações Económicas Externas desde 2 de fevereiro de 2021. Foi nomeado pelo Conselho de Administração do Estado (CAE), liderado pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, que assumiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado em 2 de fevereiro de 2021.

Na qualidade de ministro do Governo, integra o regime militar, que tomou o poder durante um golpe militar e derrubou os dirigentes legitimamente eleitos em Mianmar/ Birmânia. Enquanto ministro do Investimento e das Relações Económicas Externas, é responsável por facilitar os negócios e os investimentos em Mianmar/Birmânia; e, por conseguinte, contribui para o suprimento das necessidades financeiras do regime militar. Através das suas declarações e atos, apoiou publicamente o golpe de Estado e o regime militar, tendo inclusivamente afirmado que os meios de comunicação social internacionais tinham exagerado a dimensão da crise e insistido que o movimento de desobediência civil estaria a chegar ao seu termo. Além disso, proibiu dirigentes de empresas estrangeiras de telecomunicações de abandonarem o país sem autorização e, em fevereiro de 2021, demitiu funcionários públicos do ministério que tinham participado em protestos. Por conseguinte, as ações, políticas e atividades de Aung Naing Oo comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia; Aung Naing Oo participa igualmente em ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade de Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

45.

Charlie Than

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Data de nascimento: 1950;

Género: masculino;

Endereço: Room No (23), Building No (25), Palm Village Villa, Yankin Yanshin Street, Rangum, Mianmar/Birmânia

Charlie Than tem sido ministro da Indústria desde 22 de maio de 2021. Foi nomeado pelo Conselho de Administração do Estado (CAE), liderado pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, que assumiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado em 2 de fevereiro de 2021.

Através das suas declarações e atos, apoiou publicamente o golpe de Estado e o regime militar. Na qualidade de ministro do Governo, integra o regime militar, que tomou o poder durante um golpe militar e derrubou os dirigentes legitimamente eleitos em Mianmar/Birmânia. Enquanto ministro da Indústria, tem controlo sobre as fábricas detidas pelo Estado, contribuindo assim para o suprimento das necessidades financeiras do regime militar. Por conseguinte, as ações, políticas e atividades de Charlie Than comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia; Charlie Than participa igualmente em ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade de Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

46.

Thet Thet Khine

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Data de nascimento: 19 de agosto de 1967;

Local de nascimento: Mogok, Mianmar/ Birmânia;

Género: feminino;

Endereço: 127A Dhamazadei Road, Kamayut, Rangum, Mianmar/Birmânia;

Número de passaporte: MB132403 (Mianmar/Birmânia) emitido em 7 de maio de 2015, caduca em 6 de maio de 2020;

N.o de identificação nacional: 9MAKANAN034200

Thet Thet Khine tem sido ministra do Bem-Estar Social, da Assistência e da Reinstalação desde 4 de fevereiro de 2021. Foi nomeada pelo Conselho de Administração do Estado (CAE), liderado pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, que assumiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado em 2 de fevereiro de 2021.

Na qualidade de ministra do Governo, integra o regime militar, que tomou o poder durante um golpe militar e derrubou os dirigentes legitimamente eleitos em Mianmar/ Birmânia. Através das suas declarações e atos, apoiou publicamente o golpe de Estado e o regime militar, tendo inclusivamente declarado que os militares realizaram o golpe de Estado em resposta a uma fraude eleitoral. Além disso, negou que os militares tivessem cometido atos de genocídio contra a população roinja. Por conseguinte, Thet Thet Khine presta apoio e participa em ações e políticas que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia, bem como em ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade de Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

47.

Maung Maung Ohn (t.c.p. U Maung Maung Ohn)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Maung Maung Ohn tem sido ministro da Informação desde 1 de agosto de 2021. Foi nomeado pelo Conselho de Administração do Estado (CAE), liderado pelocomandante-chefe Min Aung Hlaing, que assumiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado em 2 de fevereiro de 2021. Tinha sido anteriormente ministro da Hotelaria e do Turismo, tendo sido nomeado em 7 de fevereiro de 2021.

Na qualidade de ministro do Governo, integra o regime militar, que tomou o poder durante um golpe militar e derrubou os dirigentes legitimamente eleitos em Mianmar/Birmânia. Na qualidade de ministro da Informação, tem controlo sobre os meios de comunicação estatais (os jornais MWD, MRTV, Myanmar Alin, Kyemon e Global New Light of Myanmar e as agências noticiosas Myanmar News Agency (MNA) e Myanmar Digital News) e, por conseguinte, sobre a difusão e publicação de notícias oficiais. Prosseguiu e reforçou ainda mais as políticas repressivas na sequência do golpe militar, nomeadamente alterando a Lei da Televisão e da Radiodifusão e impondo restrições adicionais à liberdade de expressão e liberdade de imprensa, inclusive através da restrição do acesso à Internet, da criminalização do jornalismo e da prisão de jornalistas. Além disso, encarregou os membros do Conselho dos Meios de Comunicação Social de Mianmar, um órgão independente, de realizar os objetivos do Governo.

Por conseguinte, as ações, políticas e atividades de Maung Maung Ohn comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia; Maung Maung Ohn participa igualmente em ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade de Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

48.

Shwe Kyein (t.c.p. U Shwe Kyein)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Shwe Kyein tem sido membro do Conselho de Administração do Estado (CAE) desde 30 de março de 2021.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, realizaram um golpe de Estado em Mianmar/ Birmânia rejeitando os resultados das eleições de 8 de novembro de 2020 e derrubando o governo democraticamente eleito. No âmbito do golpe de Estado, o vice-presidente Myint Swe, na qualidade de presidente em exercício, declarou o estado de emergência em 1 de fevereiro e transferiu os poderes legislativo, executivo e judicial do Estado para o comandante-chefe dos Serviços de Defesa, o general Min Aung Hlaing. Em 2 de fevereiro de 2021, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

Na qualidade de membro do CAE, U Shwe Kyein está diretamente envolvido na tomada de decisões, e é por elas responsável, no que respeita às funções do Estado e, por conseguinte, é responsável por comprometer a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia. Além disso, o CAE adotou decisões que limitam o direito à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e o direito à liberdade de reunião pacífica.

Desde 1 de fevereiro de 2021, as forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE têm continuamente cometido graves violações dos direitos humanos, matando civis e manifestantes desarmados, forçando a deslocação de centenas de milhares de pessoas, queimando, torturando e matando civis e negando a igualdade de acesso à ajuda humanitária. As forças militares e as autoridades que operam sob o controlo do CAE limitaram o direito às liberdades de reunião e de expressão através do bloqueio do acesso à Internet e da prisão, detenção e condenação arbitrárias de dirigentes da oposição e opositores ao golpe de Estado. Além disso, o CAE impôs ainda a lei marcial em algumas partes do país, outorgando às forças militares total autoridade sobre essas zonas específicas, incluindo funções administrativas, judiciais e de aplicação da lei. Nas zonas sujeitas à lei marcial, a população civil, nomeadamente os jornalistas e os manifestantes pacíficos, são objeto de ação penal por parte dos tribunais militares e privados do direito a um processo equitativo, inclusive do direito de recurso. Verifica-se também, nas zonas em que foi declarada a lei marcial, um aumento significativo das ações violentas cometidas pelas forças militares e policiais, o que constitui uma ameaça para a paz, a segurança e a estabilidade.

Na qualidade de membro do CAE, U Shwe Kyein é diretamente responsável por essas ações de repressão e por graves violações dos direitos humanos.

21.2.2022

49.

Aung Moe Myint (t.c.p. U Aung Moe Myint)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Aung Moe Myint foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 23 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições, Aung Moe Myint esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

50.

Than Tun (t.c.p. U Than Tun)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Than Tun foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 2 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Than Tun esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

51.

Aung Lwin Oo (t.c.p. Aung Lwin OO)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Aung Lwin Oo foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 23 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Aung Lwin Oo esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

52.

Aung Saw Win (t.c.p. U Aung Saw Win)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Aung Saw Win foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 2 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Aung Saw Win esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

53.

Than Win

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Than Win foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 2 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações contra 16 pessoas por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Than Win esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

54.

Saw Ba Hline (t.c.p. U Saw Ba Hline)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Saw Ba Hline foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 9 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Saw Ba Hline esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

55.

Soe Oo (t.c.p. U Soe OO)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Soe Oo foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 9 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações contra 16 pessoas por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Soe Oo esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

56.

Than Soe (t.c.p. U Than Soe)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Than Soe foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 26 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Than Soe esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

57.

Bran Shaung (t.c.p. U Bran Shaung)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia

Género: masculino

Bran Shaung foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 26 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Bran Shaung esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

58.

Myint Oo (t.c.p. U Myint Oo)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Myint Oo foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 26 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Myint Oo esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

59.

Khin Maung Oo (t.c.p. U Khin Maung Oo)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Khin Maung Oo foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 26 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Khin Maung Oo esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

60.

Nu Mya Zan (t.c.p. Daw Nu Mya Zan)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: feminino

Nu Mya Zan foi nomeada membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 26 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Nu Mya Zan esteve diretamente envolvida em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

61.

Myint Thein (t.c.p. U Myint Thein)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Myint Thein foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 26 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Myint Thein esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

62.

Ba Maung (t.c.p. Dr Ba Maung)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

Ba Maung foi nomeado membro da Comissão Eleitoral da União (CEU) em 26 de fevereiro de 2021. Ao aceitar esta nomeação na sequência do golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 e através das suas ações enquanto membro da CEU, nomeadamente a anulação dos resultados das eleições de novembro de 2020 sem provas demonstradas de fraude, bem como a apresentação de acusações por fraude eleitoral pelas mesmas eleições e a repressão de antigos membros da CEU, Ba Maung esteve diretamente envolvido em ações que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

63.

Tayza Kyaw (t.c.p. U Tayza Kyaw)

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

U Tayza Kyaw é membro das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e ocupa vários cargos importantes, incluindo o de comandante do Comando Norte e o de comandante do Serviço de Operações Especiais n.o 1 (BSO 1).

Antes do golpe de 1 de fevereiro de 2021, U Tayza Kyaw supervisionou as operações militares no Estado de Kachin, caracterizadas pelo uso excessivo da força contra grupos étnicos minoritários e pela violência indiscriminada que conduziu à violação dos direitos dos civis e à sua deslocação forçada.

Desde fevereiro de 2021, U Tayza Kyaw supervisiona o BSO 1, que liderou várias operações militares de grande escala em estreita cooperação com U Than Hlaing, ao qual foi reconhecida responsabilidade por atos de violência excessiva e violações dos direitos humanos. A preparação e o subsequente lançamento das «operações de limpeza» nas regiões de Sagaing e Magwe, no âmbito do BSO 1, revelaram um uso particularmente excessivo da força, bem como situações de violência baseada no género. Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos em Mianmar/Birmânia, bem como por ter participado em ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade de Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

64.

Ni Lin Aung

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

O brigadeiro-general Ni Lin Aung é o comandante do Comando Leste das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Parte da jurisdição do Comando Leste é o Estado de Kayah. Num ataque perpetrado em 24 de dezembro de 2021 perto da aldeia de Moso, no município de Phruso, Estado de Karenni (Kayah), pelo menos 35 pessoas morreram, entre as quais civis, crianças e dois trabalhadores humanitários da ONG Save the Children. A Tatmadaw é responsabilizada pelo ataque. Na sua qualidade de comandante do Comando Leste, o brigadeiro-general Ni Lin Aung comanda diretamente as unidades no Estado de Kayah, incluindo as responsáveis por aquele massacre. Por conseguinte, o brigadeiro-general Ni Lin Aung é responsável por graves violações dos direitos humanos, bem como por ter participado em ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade de Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

65.

Aung Zaw Aye

Nacionalidade: Mianmar/Birmânia;

Género: masculino

O tenente-general Aung Zaw Aye é o comandante do Serviço de Operações Especiais n.o 2 das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw).

Num ataque militar perpetrado em 24 de dezembro de 2021 perto da aldeia de Moso, no município de Phruso, Estado de Karenni (Kayah), pelo menos 35 pessoas morreram, entre as quais civis, crianças e dois trabalhadores humanitários da ONG Save the Children. A Tatmadaw é responsabilizada pelo ataque. Na sua qualidade de comandante do Serviço de Operações Especiais n.o 2, o tenente-general Aung Zaw Aye lidera o Comando Leste, que comanda diretamente as unidades militares ativas no Estado de Kayah, incluindo as responsáveis por aquele massacre. Por conseguinte, o tenente-general Aung Zaw Aye é responsável por graves violações dos direitos humanos, bem como por ter participado em ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade de Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

▼M10



B.  Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 4.o-A

 

Nome

Elementos de identificação

Justificação

Data de inclusão na lista

1.

Myanmar Economic Holdings Public Company Ltd

Endereço: 51 Mahabandoola road, 189/191 Botataung, região de Yangon, Mianmar 11 161;

Tipo de entidade: Sociedade anónima;

Local de registo: Yangon, Mianmar/Birmânia;

Data de registo: 27 de abril de 1990;

A Myanmar Economic Holdings Public Company Ltd (MEHL) consiste num conglomerado de empresas detido e controlado pelas Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e que tem filiais e empresas associadas em diversos setores económicos, nomeadamente a banca, os seguros, a construção, o comércio, os transportes, a mineração, a extração de pedras preciosas, a indústria transformadora e o turismo. A MEHL e as suas filiais geram receitas para as Tatmadaw e prestam-lhes igualmente serviços; por conseguinte, contribuem para que as Tatmadaw disponham das capacidades necessárias para levar a cabo atividades que comprometem a democracia e o Estado de direito e cometer graves violações dos direitos humanos em Mianmar/Birmânia.

A MEHL e as suas filiais fizeram donativos para as forças militares em 2017, durante as cerimónias de angariação de fundos das Tatmadaw. Por conseguinte, a MEHL apoiou financeiramente as Tatmadaw, contribuindo assim para a sua capacidade de levar a cabo «operações de limpeza» e de cometer graves violações dos direitos humanos contra a população roinja em 2017.

19.4.2021

 

 

Número de registo: 156387282;

Estabelecimento principal: Mianmar/Birmânia;

Associados: Conselho de administração: Tenente-general Aung Lin Dwe: diretor (designado pela UE); Tenente-general Moe Myint Tun: diretor (designado pela UE); Grupo de patronos: Comandante-chefe Min Aung Hlaing: presidente (designado pela UE); Comandante-chefe adjunto Soe Win: vice-presidente (designado pela UE);

Número de telefone:

01-290843

Sítio Web: http://www.mehl.com.mm/

O conselho de administração da MEHL é composto exclusivamente por oficiais generais (no ativo ou aposentados) das Tatmadaw. Dois membros do conselho de administração (o tenente-general Aung Lin Dwe e o tenente-general Moe Myint Tun) são igualmente membros do Conselho de Administração do Estado, o órgão ad hoc criado na sequência do golpe de Estado de 1 de fevereiro e que atualmente governa, de facto, Mianmar, e figuram na lista por força da Decisão 2013/184/PESC do Conselho e do Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia.

Além disso, o comandante-chefe Min Aung Hlaing e o comandante-chefe adjunto Soe Win lideram o grupo de patronos da MEHL, respetivamente na qualidade de presidente e vice-presidente. Por conseguinte, a MEHL está associada a Min Aung Hlaing e a Soe Win, que figuram na lista por força da Decisão 2013/184/PESC do Conselho e do Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia.

 

2.

Myanmar Economic Corporation Limited

Endereço: esquina de Ahlone road & Kannar road, Ahlone, Yangon, Mianmar;

Tipo de entidade: Sociedade por ações;

Local de registo: Yangon, Mianmar/Birmânia

Data de registo: fundada em 1997 como empresa pública e registada como empresa privada em 9 de janeiro de 2019;

Número de registo: 105444192;

A Myanmar Economic Corporation (MEC) constitui um conglomerado de empresas detido e controlado pelas Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e que tem filiais e empresas associadas em diversos setores económicos, nomeadamente a banca, os seguros, a construção, o comércio, os transportes, a mineração, a extração de pedras preciosas, a indústria transformadora e o turismo. A MEC e as suas filiais geram receitas para as Tatmadaw e prestam-lhes igualmente serviços; por conseguinte, contribuem para que as Tatmadaw disponham das capacidades necessárias para levar a cabo atividades que comprometem a democracia e o Estado de direito e cometer graves violações dos direitos humanos em Mianmar/Birmânia.

O conselho de administração da MEC é composto exclusivamente por oficiais generais (no ativo ou aposentados) das Tatmadaw.

19.4.2021

 

 

Estabelecimento: Mianmar/Birmânia;

Número de telefone: 01-8221369;

Endereço eletrónico: mecadm.hq@gmail.com

A MEC e as suas filiais fizeram donativos para as forças militares em 2017, durante as cerimónias de angariação de fundos das Tatmadaw. Por conseguinte, a MEC apoiou financeiramente as Tatmadaw, contribuindo assim para a sua capacidade de levar a cabo «operações de limpeza» e de cometer graves violações dos direitos humanos contra a população roinja em 2017.

 

▼M12

3.

Myanma Gems Enterprise (t.c.p. Myanmar Gems Enterprise)

Endereço: N.o 70-072, Yarza, Thingaha Road, Thapyaygone Ward, Zabuthiri Township, Naypyitaw, Mianmar;

Tipo de entidade: empresa pública;

A Myanmar Gems Enterprise (MGE) é uma empresa pública controlada pelas Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), responsável pela elaboração de regras e regulamentos e pela supervisão e concessão de licenças a empresários privados locais, bem como pela organização de feiras e vendas especiais para a venda de jade e de pedras preciosas. A MGE opera sob as instruções do Ministério dos Recursos Naturais e da Conservação do Ambiente (MONREC), cujo ministro foi nomeado pelo Conselho de Administração do Estado (CAE).

21.6.2021

 

 

Local de registo: Mianmar;

Sítio Web: http://www.mge.gov.mm/

As Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) têm, desde há muito, fortes interesses no setor do jade e das pedras preciosas, especialmente através da liderança da MGE, quase exclusivamente composta por antigos militares, e de atividades conduzidas por dois conglomerados militares [Myanmar Economic Holdings Limited (MEHL) e Myanmar Economic Corporation Limited (MEC)]. O golpe militar de 1 de fevereiro de 2021 voltou a colocar a MGE sob controlo militar, o que permitiu às Tatmadaw assumirem um controlo significativo do setor das pedras preciosas. A MGE é uma importante fonte de receitas para os diferentes departamentos do Estado de Mianmar e, através das várias atividades acima descritas, as Tatmadaw beneficiam direta ou indiretamente das receitas geradas pelo setor, contribuindo assim para que disponham das capacidades necessárias para levar a cabo atividades que comprometem a democracia e o Estado de direito e cometer graves violações dos direitos humanos em Mianmar/Birmânia.

 

4.

Myanma Timber Enterprise

(t.c.p. Myanmar Timber Enterprise)

Endereço:

Sede: Gyogone Forest Compound, Bayint Naung Road, Insein Township, Yangin, Mianmar

Filial: N.o 72/74 Shawe Dagon Pagoda Road, Dagon Township, Yangon, Mianmar;

Tipo de entidade: empresa pública;

Local de registo: Mianmar;

Número de telefone: 01-3528789

Sítio Web: http://www.mte.com.mm/index.php/en

A Myanma Timber Enterprise (MTE) é uma empresa pública que opera sob a tutela do ministério dos Recursos Naturais e da Conservação do Ambiente (MONREC). A MTE detém os direitos exclusivos de produção e exportação de madeira em Mianmar/Birmânia.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, retiraram o poder ao Governo civil legítimo num golpe de Estado e criaram o Conselho de Administração do Estado (CAE) para exercer os poderes legislativos, executivos e judiciais do Estado. Em 2 de fevereiro de 2021, o regime militar nomeou um novo Governo, incluindo um novo ministro dos Recursos Naturais e da Conservação do Ambiente (MONREC). Através do CAE e do novo Governo, o regime militar assumiu o controlo e beneficia das empresas públicas, incluindo a MTE. Como tal, a Myanma Timber Enterprise e as suas filiais são controladas pelas Tatmadaw e geram receitas em seu benefício, contribuindo assim para a sua capacidade de levar a cabo atividades que comprometem a democracia e o Estado de direito.

21.6.2021

5.

Forest Products Joint Venture Corporation Limited

Endereço:

422/426(Rm 2), 2nd Flr, Strand Rd., Corner of Botahtaung Pagoda St., FJVC Center, Ward (4), BTHG;

Tipo de entidade: Coempreendimento (Joint venture);

Local de registo: Mianmar;

Número de telefone: 01-9010742; 01-9010744; 09-443250050

Endereço eletrónico: fjv.md@gmail.com

A Forest Products Joint Venture Corporation Limited (FPJVC) opera no setor madeireiro de Mianmar, transformando madeira de teca e de folhosas. Apesar de ser uma sociedade anónima, a FPJVC é controlada pelo Estado, que: i) é acionista maioritário da FPJVC através do Ministério dos Recursos Naturais e da Conservação do Ambiente (MONREC) (10%) e da empresa pública Myanma Timber Enterprise (MTE) (45%), e ii) tem o direito de nomear a maioria dos membros do conselho de administração da FPJVC (entre 11 membros, três são nomeados pelo MONREC e outros três pela MTE).

21.6.2021

 

 

 

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, retiraram o poder ao Governo civil legítimo num golpe de Estado e criaram o Conselho de Administração do Estado (CAE) para exercer os poderes legislativos, executivos e judiciais do Estado. Em 2 de fevereiro de 2021, o regime militar nomeou um novo Governo, incluindo um novo ministro dos Recursos Naturais e da Conservação do Ambiente (MONREC). Através do CAE e do novo Governo, o regime militar assumiu o controlo e beneficia das empresas públicas, incluindo a FPJVC. Como tal, a FPJVC é controlada pelas Tatmadaw e gera receitas em seu benefício, contribuindo assim para a sua capacidade de levar a cabo atividades que comprometem a democracia e o Estado de direito.

 

6.

Myanmar War Veterans Organization

Endereço: Thukhuma Road, Datkhina Thiri Tsp, Naypyitaw Division, Mianmar;

Tipo de entidade: organização não governamental;

Local de registo: Rangum, Mianmar/Birmânia;

Data de registo: 1973;

Número de telefone: (067) 30485

Sítio Web: https://www.mwvo.org/Home/About

A Myanmar War Veterans Organization (MWVO) é uma organização não governamental que tem por objetivo apoiar antigos membros das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). É a principal organização competente no domínio das questões sociais e económicas relacionadas com as forças armadas do país.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, retiraram o poder ao Governo civil legítimo num golpe de Estado e criaram o Conselho de Administração do Estado (CAE) para exercer os poderes legislativos, executivos e judiciais do Estado. Em 2 de fevereiro, foi criado o CAE no intuito de exercer esses poderes, impedindo o governo democraticamente eleito de cumprir o seu mandato.

21.6.2021

 

 

 

De acordo com o mandato da MWVO, a organização não governamental atua como uma força de reserva das Tatmadaw e participa na definição das políticas nacionais de defesa e segurança. Além disso, a MWVO organiza manifestações de apoio ao regime e milícias populares, apoiando, por conseguinte, as Tatmadaw na realização de atividades que comprometem a democracia e o Estado de direito Mianmar/Birmânia.

O principal grupo de patronos da MWVO conta com figuras proeminentes das Tatmadaw, como o comandante-chefe Min Aung Hlaing e o vice-comandante-chefe Soe Win. Os membros da MWVO fazem parte da estrutura de governação dos conglomerados liderados pelos militares, a Myanmar Economic Holdings Limited (MEHL) e a Myanmar Economic Corporation Limited (MEC). Por conseguinte, a MWVO está associada a pessoas designadas na lista constante da Decisão 2013/184/PESC do Conselho e do Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho.

 

▼M14

7.

Htoo group of Companies

Endereço: 5 Pyay Roas, Hlaing Township, Rangum, Mianmar/Birmânia;

Tipo de entidade: sociedade gestora de participações;

Local de registo: Mianmar/Birmânia;

Número de telefone: +95 1 500344 / +95 1 500355;

Sítio Web: https://htoo.com/

O Htoo Group of Companies consiste num conglomerado privado fundado e presidido por U Tay Za, que está estreitamente ligado à liderança das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). As suas atividades incluem o comércio, a banca, a mineração, o turismo e a aviação.

Em 2017, no âmbito das «operações de limpeza» de Arracão (Rakhine), o Htoo Group of Companies apoiou financeiramente a Tatmadaw, contribuindo assim para graves violações dos direitos humanos em 2017 contra a população roinja. Além disso, o Htoo Group of Companies atuou como intermediário no fornecimento de equipamento militar, que foi utilizado contra as populações civis que protestaram contra o golpe de Estado de 1 de fevereiro, em todo o país e, em especial, em zonas com minorias étnicas. Ao contribuir para as capacidades militares a fim de levar a cabo atividades que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia, o Htoo Group of Companies apoiou a Tatmadaw e participou em ações que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade de Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

8.

International Group of Entrepreneurs (IGE) Company Limited

Endereço: No. 36-G, 37-F, level-20, Office Tower (2), Time City, Corner of Kyun taw Street and Hantharwaddy Road, (7), Quarter, Kamayut Township, Rangum, Mianmar/Birmânia 110401;

Tipo de entidade: empresa privada;

Local de registo: Mianmar/Birmânia;

Número de telefone: +95775111112;

Sítio Web: www.ige.com.mm

O International Group of Entrepreneurs (IGE) Company Limited consiste num conglomerado privado fundado e presidido por U Nay Aung, que está estreitamente ligado à liderança das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). O IGE opera em indústrias de infraestruturas fundamentais, como as telecomunicações e a energia, bem como nos domínios da agricultura e da hotelaria.

Em 2017, no âmbito das «operações de limpeza» de Arracão (Rakhine), o IGE apoiou financeiramente a Tatmadaw, contribuindo assim para graves violações dos direitos humanos em 2017 contra a população roinja. O IGE também prestou apoio financeiro indireto à Tatmadaw mediante a participação financeira em vários projetos e empresas ligados à Tatmadaw e aos seus conglomerados. Por conseguinte, apoia e tira benefício da Tatmadaw.

21.2.2022

9.

No. 1 Mining Enterprise (ME1)

Endereço: Bu Tar Street, Forest Street, Corner of Yone Gyi Quarter, Monywa, Sagaing Region, Mianmar/Birmânia;

Tipo de entidade: empresa pública;

Local de registo: Mianmar/Birmânia;

Número de telefone: 09 –071-21168

A No. 1 Mining Enterprise (ME 1) é uma empresa pública que opera sob a tutela do Ministério dos Recursos Naturais e da Conservação do Ambiente (MONREC), que também atua como entidade reguladora do setor da produção e comercialização de metais não ferrosos. Como tal, a empresa pública é responsável pela concessão de licenças e pela cobrança de uma parte do imposto sobre os lucros realizados pelas empresas privadas que tenham celebrado «contratos de partilha da produção» ou que estejam em coempreendimento (joint venture) com a ME 1.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, retiraram o poder ao Governo civil legítimo num golpe de Estado e criaram o Conselho de Administração do Estado (CAE) para exercer os poderes legislativos, executivos e judiciais do Estado. Em 2 de fevereiro de 2021, o regime militar nomeou um novo Governo, incluindo um novo ministro dos Recursos Naturais e da Conservação do Ambiente (MONREC). Através do CAE e do novo Governo, o regime militar assumiu o controlo e beneficia das empresas públicas, incluindo a No. 1 Mining Enterprise. Como tal, a No. 1 Mining Enterprise é controlada pela Tatmadaw e gera receitas em seu benefício, contribuindo assim para a sua capacidade de levar a cabo atividades que comprometem a democracia e o Estado de direito.

Além disso, a No. 1 Mining Enterprise supervisionou e/ou participou em vários projetos relacionados com a violência da Tatmadaw contra populações civis e com a violação dos seus direitos mais básicos, nomeadamente através do confisco de terras e da recolocação forçada. Por conseguinte, a No. 1 Mining Enterprise é responsável pelo apoio a ações que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade de Mianmar/Birmânia.

21.2.2022

10.

Myanma Oil and Gas Enterprise [Companhia de Mianmar de Petróleo e Gás]

Endereço: Ministério da Eletricidade e da Energia, Building No.(6), Nay Pyi Taw, Mianmar/Birmânia;

Tipo de entidade: empresa pública;

Local de registo: Mianmar/Birmânia;

Número de telefone: +95-67-3 411 055;

Sítio Web: http://www.moee.gov.mm/en/ignite/page/40

A empresa pública Myanma Oil and Gas Enterprise (MOGE) é a operadora petrolífera, a prestadora de serviços e a entidade reguladora do setor do petróleo e do gás. Supervisiona a exploração, a produção e o transporte interno de gás e de petróleo, bem como a distribuição de produtos petrolíferos. A empresa pública é responsável pela concessão de licenças e pela cobrança de uma parte do imposto sobre os lucros realizados pelas empresas privadas que tenham celebrado «contratos de partilha da produção» ou que estejam em coempreendimento (joint venture) com a própria MOGE.

Em 1 de fevereiro de 2021, as Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), lideradas pelo comandante-chefe Min Aung Hlaing, retiraram o poder ao Governo civil legítimo num golpe de Estado e criaram o Conselho de Administração do Estado (CAE) para exercer os poderes legislativos, executivos e judiciais do Estado. Em 2 de fevereiro de 2021, o CAE nomeou novos ministros, incluindo um ministro da Eletricidade e da Energia. O Ministério da Eletricidade e da Energia supervisiona a MOGE. Através do CAE e do novo Governo, o regime militar assumiu o controlo e beneficia das empresas públicas, incluindo a MOGE.

Como tal, a MOGE é controlada pela Tatmadaw e gera receitas em seu benefício, contribuindo assim para a sua capacidade de levar a cabo atividades que comprometem a democracia e o Estado de direito em Mianmar/Birmânia.

21.2.2022



( 1 ) Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p.1).

( 2 ) Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (JO L 134 de 29.5.2009, p.1).

( 3 ) Lista Militar Comum da União Europeia (adotada pelo Conselho em 11 de março de 2013) (JO C 30 de 27.3.2013, p. 1).

( 4 ) IMSI é a sigla de International Mobile Subscriber Identity (identidade internacional de assinante móvel). Trata-se de um código de identificação único, atribuído a cada aparelho de telefonia móvel, integrado no cartão SIM e que permite a identificação do SIM através das redes GSM e UMTS.

( 5 ) MSISDN é a sigla de Mobile Subscriber Integrated Services Digital Network Number (número de rede digital com integração de serviços de terminal móvel). Trata-se de um número que identifica exclusivamente uma assinatura na rede móvel GSM ou UMTS. Ou seja, é o número de telefone associado ao cartão SIM do telefone móvel, identificando assim o assinante móvel e o IMSI, mas servindo para encaminhar as chamadas.

( 6 ) IMEI é a sigla de International Mobile Equipment Identity (identidade internacional de equipamento móvel). Trata-se de um número, normalmente único, que serve para identificar os telefones móveis GSM, WCDMA e IDEN e alguns telefones por satélite. Normalmente, vem impresso no compartimento da bateria do telefone. A interceção (escutas telefónicas) pode ser especificada pelo respetivo número IMEI, bem como pelo IMSI e MSISDN.

( 7 ) TMSI é a sigla de Temporary Mobile Subscriber Identity (identidade temporária de assinante móvel). Trata-se da identidade que é enviada com maior frequência entre o telefone móvel e a rede.

( 8 ) SMS é a sigla de Short Message System (serviço de mensagens curtas).

( 9 ) GSM é a sigla de Global System for Mobile Communications (sistema global de comunicações móveis).

( 10 ) GPS é a sigla de Global Positioning System (sistema de posicionamento global).

( 11 ) GPRS é a sigla de General Package Radio Service (serviço geral de radiocomunicações por pacotes).

( 12 ) UMTS é a sigla de Universal Mobile Telecommunications System (sistema universal de telecomunicações móveis).

( 13 ) CDMA é a sigla de Code Division Multiple Access (acesso múltiplo por divisão de código).

( 14 ) RTPC é a sigla de Rede Telefónica Pública Comutada (em inglês: PSTN – Public Switch Telephone Networks).

( 15 ) DHCP é a sigla de Dynamic Host Configuration Protocol (protocolo de configuração dinâmica de servidor).

( 16 ) SMTP é a sigla de Simple Mail Transfer Protocol (protocolo de transferência de correio eletrónico simples).

( 17 ) GTP é a sigla de GPRS Tunneling Protocol (protocolo de tunelização de GPRS).