2013D0726 — PT — 15.12.2014 — 001.001


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DECISÃO 2013/726/PESC DO CONSELHO

de 9 de dezembro de 2013

relativa ao apoio à Resolução 2118 (2013) do CSNU e à Decisão EC-M-33/Dec 1 do Conselho Executivo da OPAQ no âmbito da execução da Estratégia da EU contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

(JO L 329, 10.12.2013, p.41)

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DECISÃO 2014/906/PESC DO CONSELHO de 15 de dezembro de 2014

  L 359

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16.12.2014




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DECISÃO 2013/726/PESC DO CONSELHO

de 9 de dezembro de 2013

relativa ao apoio à Resolução 2118 (2013) do CSNU e à Decisão EC-M-33/Dec 1 do Conselho Executivo da OPAQ no âmbito da execução da Estratégia da EU contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça



O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 2, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de setembro de 2013, o Conselho Executivo da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) adotou, durante a sua sessão EC-M-33, a «Decisão sobre a Destruição das Armas Químicas Sírias».

(2)

Em 27 de setembro de 2013, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2118 (2013), em que apoia a Decisão do Conselho Executivo da OPAQ e se mostra profundamente indignado com a utilização de armas químicas no dia 21 de agosto de 2013, em Rif-Damasco, conforme constatado pela Missão da ONU no seu relatório, condena a morte de civis daí resultante, afirma que a utilização de armas químicas constitui uma grave violação do direito internacional e salienta que os responsáveis por essa utilização devem responder pelos seus atos; salienta ainda que a única solução para a atual crise na República Árabe Síria passa por um processo político inclusivo e liderado pelos Sírios, baseado no Comunicado de Genebra de 30 de junho de 2012, e destaca a necessidade de convocar o mais rapidamente possível a conferência internacional sobre a Síria.

(3)

Por meio de uma declaração, o Governo da República Árabe Síria reconheceu a existência de um programa de armas químicas em grande escala e de quantidades consideráveis de armas químicas, incluindo componentes químicos tóxicos perigosos dessas armas, que levantam sérios problemas de não proliferação, desarmamento e segurança.

(4)

Na sequência da adesão da República Árabe Síria à Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição («Convenção sobre as Armas Químicas» ou CWC), que produz efeitos desde 14 de outubro de 2013, a OPAQ ficou responsável por verificar o cumprimento pela Síria da CWC e dos termos das decisões pertinentes do Conselho Executivo da OPAQ e, enquanto parte da Missão Conjunta, por supervisionar o cumprimento dos termos das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(5)

Em 16 de outubro de 2013, o Diretor-Geral da OPAQ recordou aos Estados Partes na CWC (nota S/1132/2013) que, na sua decisão sobre a «Destruição das Armas Químicas Sírias» (EC-M-33/DEC.1), o Conselho Executivo decidiu, inter alia, «ponderar urgentemente os mecanismos de financiamento para as atividades empreendidas pelo Secretariado no que respeita à República Árabe Síria, e solicitar a todos os Estados Partes que estejam em condições de o fazer que efetuem contribuições voluntárias para as atividades realizadas no âmbito da execução desta decisão». Na mesma nota, foi lançado um apelo «a todos os Estados Partes para que ponderem a possibilidade de dar a sua própria contribuição voluntária, seja qual for o montante, para o Fundo Fiduciário para a Síria, a fim de ajudar a enfrentar aquilo que é talvez um dos desafios mais temíveis de toda a história da Organização». O Fundo Fiduciário pode também aceitar contribuições de outras fontes, incluindo organizações não governamentais, instituições, ou doadores privados.

(6)

Nas suas Conclusões de 21 de outubro de 2013, o Conselho da União Europeia saudou a Decisão do Conselho Executivo da OPAQ e a Resolução 2118 do CSNU, tendo reiterado a disponibilidade da União para ponderar a hipótese de um apoio.

(7)

Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça («Estratégia»), que contém, no Capítulo III, uma lista de medidas de luta contra essa proliferação, a serem adotadas tanto na União como em países terceiros.

(8)

A Estratégia salienta o papel decisivo da CWC e da OPAQ na criação de um mundo livre de armas químicas.

(9)

A União tem vindo a aplicar ativamente a Estratégia e a pôr em prática as medidas enunciadas no seu Capítulo III, em especial mediante a atribuição de recursos financeiros destinados a apoiar projetos específicos conduzidos por instituições multilaterais, como a OPAQ. Assim, o Conselho adotou em 23 de março de 2012 a Decisão 2012/166/PESC ( 1 ) relativa ao apoio às atividades da OPAQ.

(10)

Em 21 de novembro de 2013, o Diretor-Geral da OPAQ dirigiu à União um pedido de contribuição para o Fundo Fiduciário para a Síria.

(11)

A execução técnica da presente decisão deverá ser confiada à OPAQ. Os projetos apoiados pela União podem apenas ser financiados através de contribuições voluntárias para o Fundo Fiduciário da OPAQ. As contribuições que a União vai efetuar serão de grande utilidade, permitindo à OPAQ desempenhar as atribuições indicadas nas pertinentes decisões do Conselho Executivo da OPAQ de 27 de setembro e de 15 de novembro de 2013 e na Resolução 2118 do CSNU de 27 de setembro de 2013.

(12)

A supervisão da correta aplicação da contribuição financeira da União deverá ser confiada à Comissão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

1.  A União apoia as atividades da OPAQ contribuindo para os custos associados à inspeção e verificação da destruição das armas químicas sírias, bem como para os custos associados às atividades que complementam as tarefas essenciais atribuídas por mandato, em apoio à Resolução 2118 (2013) do CSNU e à Decisão do Conselho Executivo da OPAQ de 27 de setembro de 2013 sobre a Destruição das Armas Químicas Sírias e às subsequentes resoluções e decisões conexas.

2.  O projeto apoiado pela presente decisão do Conselho tem por objeto proporcionar produtos destinados à perceção da situação e relacionados com a segurança da Missão Conjunta OPAQ-ONU, incluindo o estado da rede rodoviária, mediante o fornecimento à OPAQ de imagens de satélite e produtos de informação conexos do Centro de Satélites da UE (EU SATCEN).

Consta do anexo uma descrição pormenorizada do projeto.

Artigo 2.o

1.  O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) é responsável pela execução da presente decisão.

2.  A execução técnica das atividades a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é confiada à OPAQ. Essa atribuição é desempenhada sob a responsabilidade do AR. Para o efeito, o AR estabelece com a OPAQ os acordos necessários.

Artigo 3.o

1.  O montante de referência financeira para a execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é de 2 311 842  EUR.

2.  As despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 são geridas de harmonia com os procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento da União.

3.  A Comissão supervisiona a correta gestão das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, a Comissão celebra uma convenção de financiamento com a OPAQ. A convenção de financiamento deve estipular que compete à OPAQ garantir que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.

4.  A Comissão procura celebrar a convenção de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho sobre as eventuais dificuldades encontradas nesse processo e sobre a data de celebração da convenção de financiamento.

Artigo 4.o

1.  O AR informa o Conselho acerca da execução da presente decisão com base em relatórios periódicos elaborados pela OPAQ. Esses relatórios constituem a base para a avaliação efetuada pelo Conselho.

2.  A Comissão presta ao Conselho informação sobre os aspetos financeiros da execução do projeto a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.

Artigo 5.o

1.  A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

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2.  A presente decisão caduca em 30 de setembro de 2015.

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ANEXO

APOIO DA UNIÃO EUROPEIA À RESOLUÇÃO 2118 (2013) DO CSNU E À DECISÃO EC-M-33/DEC.1 DO CONSELHO EXECUTIVO DA OPAQ, NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA DA EU CONTRA A PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO MACIÇA

Projeto:    Fornecimento de imagens de satélite para apoiar a OPAQ no âmbito da Missão Conjunta OPAQ-ONU

Objetivo:

Apoiar a OPAQ, no âmbito da Missão Conjunta OPAQ-ONU, no desempenho das suas atribuições no âmbito das pertinentes resoluções do CSNU e decisões do Conselho Executivo da OPAQ e nos termos da Convenção sobre as Armas Químicas.

Resultados:

Avaliação do estado da rede rodoviária, nomeadamente identificação dos bloqueios de estradas e das dificuldades de circulação rodoviária; reforço da perceção da situação no terreno no que se refere à segurança da Missão Conjunta OPAQ-ONU enviada para a Síria e aos lugares que devem ser visitados/inspecionados.

Atividades:

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O apoio à OPAQ consistirá no fornecimento de até 5 produtos de imagens de satélite do Centro de Satélites da UE (EU SATCEN) por semana, durante um período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de setembro de 2015.



( 1 ) Decisão 2012/166/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, relativa ao apoio às atividades da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 87 de 24.3.2012, p. 49).