02013D0255 — PT — 14.10.2015 — 012.001


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►B

DECISÃO 2013/255/PESC DO CONSELHO

de 31 de maio de 2013

que impõe medidas restritivas contra a Síria

(JO L 147 de 1.6.2013, p. 14)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO 2013/760/PESC DO CONSELHO de 13 de dezembro de 2013

  L 335

50

14.12.2013

 M2

DECISÃO 2014/74/PESC DO CONSELHO de 10 de fevereiro de 2014

  L 40

63

11.2.2014

►M3

DECISÃO 2014/309/PESC DO CONSELHO de 28 de maio de 2014

  L 160

37

29.5.2014

►M4

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/387/PESC DO CONSELHO de 23 de junho de 2014

  L 183

72

24.6.2014

►M5

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/488/PESC DO CONSELHO de 22 de julho de 2014

  L 217

49

23.7.2014

►M6

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/678/PESC DO CONSELHO de 26 de setembro de 2014

  L 283

59

27.9.2014

►M7

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/730/PESC DO CONSELHO de 20 de outubro de 2014

  L 301

36

21.10.2014

►M8

DECISÃO 2014/901/PESC DO CONSELHO de 12 de dezembro de 2014

  L 358

28

13.12.2014

►M9

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/117 DO CONSELHO de 26 de janeiro de 2015

  L 20

85

27.1.2015

►M10

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/383 DO CONSELHO de 6 de março de 2015

  L 64

41

7.3.2015

►M11

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/784 DO CONSELHO de 19 de maio de 2015

  L 124

13

20.5.2015

►M12

DECISÃO (PESC) 2015/837 DO CONSELHO de 28 de maio de 2015

  L 132

82

29.5.2015

►M13

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/973 DO CONSELHO de 22 de junho de 2015

  L 157

52

23.6.2015

►M14

DECISÃO (PESC) 2015/1836 DO CONSELHO de 12 de outubro de 2015

  L 266

75

13.10.2015


Retificada por:

 C1

Rectificação, JO L 128, 30.4.2014, p.  81 (2014/74/PESC)

►C2

Rectificação, JO L 305, 24.10.2014, p.  116 (2014/730/PESC)

►C3

Rectificação, JO L 050, 21.2.2015, p.  48 (2014/488/PESC)




▼B

DECISÃO 2013/255/PESC DO CONSELHO

de 31 de maio de 2013

que impõe medidas restritivas contra a Síria



CAPÍTULO I

RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO

Artigo 1.o

1.  
São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Síria, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem o seu pavilhão, de certos equipamentos, bens e tecnologia, originários ou não daqueles territórios, suscetíveis de serem utilizados para fins de repressão interna ou no fabrico e manutenção de bens que possam ser utilizados para fins de repressão interna.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente número.

2.  

É proibido:

a) 

Prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1 ou com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização desses artigos a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Síria ou para utilização neste país;

b) 

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os artigos referidos no n.o 1, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, bem como seguros e resseguros, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Síria ou para utilização neste país.

▼M1

3.  

Os n.os 1 e 2 não se aplicam à venda, ao fornecimento, ao transporte ou à exportação de certos equipamentos, bens e tecnologia suscetíveis de serem utilizados para fins de repressão interna ou no fabrico e manutenção de bens que possam ser utilizados para fins de repressão interna, ou à prestação de assistência técnica ou financeira com eles relacionada, caso um Estado-Membro determine, caso a caso, que esses artigos se destinam:

a) 

A fins alimentares, agrícolas, médicos, ou a outros fins humanitários, ou que se destinam a pessoal das Nações Unidas ou a pessoal da União ou dos Estados-Membros; ou

b) 

A atividades efetuadas nos termos do ponto 10 da Resolução 2118(2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e das decisões relacionadas do Conselho Executivo da OPAQ/QPCW, em consonância com o objetivo da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição (Convenção sobre Armas Químicas), e após consulta à OPAQ/QPCW.

▼B

Artigo 2.o

1.  
Ficam sujeitos a autorização, caso a caso, por parte das autoridades competentes do Estado-Membro exportador, a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Síria, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem o seu pavilhão, de certos equipamentos, bens e tecnologia, para além dos referidos no artigo 1.o, n.o 1, originários ou não daqueles territórios, suscetíveis de serem utilizados para fins de repressão interna ou no fabrico e manutenção de bens que possam utilizados para fins de repressão interna.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente número.

2.  

A prestação de:

a) 

Assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1 ou com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização desses artigos a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Síria ou para utilização neste país;

b) 

Financiamento ou assistência financeira relacionada com os artigos referidos no n.o 1, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, bem como seguros e resseguros, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Síria, ou para utilização neste país,

fica igualmente sujeita a autorização por parte da autoridade competente do Estado-Membro exportador.

Artigo 3.o

1.  
São proibidos a aquisição, a importação ou o transporte de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e respetivas peças sobresselentes, provenientes ou originários da Síria.
2.  
É proibido prestar, direta ou indiretamente, financiamento ou assistência financeira, incluindo derivados financeiros, bem como seguros e resseguros e serviços de corretagem relacionados com seguros e resseguros relativamente à aquisição, importação ou transporte dos artigos referidos no n.o 1, provenientes ou originários da Síria.

▼M1

3.  
Os n.os 1 e 2 não são aplicáveis à importação ou ao transporte de armas químicas ou de material relacionado, a partir ou provenientes da Síria, efetuados nos termos do ponto 10 da Resolução 2118(2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e das decisões relacionadas do Conselho Executivo da OPAQ/QPCW, em consonância com o objetivo da Convenção sobre Armas Químicas.

▼B

Artigo 4.o

São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção, por parte do regime sírio ou em seu nome, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa na Síria, bem como a prestação de assistência à instalação, operação ou atualização desse equipamento ou software.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

Artigo 5.o

1.  
São proibidos a aquisição, a importação ou o transporte de petróleo bruto e de produtos petrolíferos provenientes da Síria.
2.  
No que se relaciona com as proibições a que se refere o n.o 1, é proibido prestar, direta ou indiretamente, financiamento ou assistência financeira, incluindo derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

Artigo 6.o

Com vista a ajudar a população civil síria, em particular dar resposta às preocupações humanitárias, restabelecer um ritmo de vida normal, apoiar os serviços de base, proceder à reconstrução, restabelecer uma atividade económica normal e outros fins civis, e em derrogação do artigo 5.o, n.os 1 e 2, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar a aquisição, a importação ou o transporte de petróleo bruto e de produtos petrolíferos provenientes da Síria, bem como a prestação de financiamento ou assistência financeira conexos, incluindo derivados financeiros, bem como seguros e resseguros, desde que estejam reunidas as seguintes condições:

a) 

A Coligação Nacional das Forças da Revolução e Oposição Sírias tenha sido previamente consultada pelo Estado-Membro interessado;

b) 

As atividades em questão não revertam direta ou indiretamente em benefício de uma das pessoas ou entidades referidas no artigo 28.o, n.o 1; e

c) 

As atividades em questão não violem nenhuma das proibições estabelecidas na presente decisão.

O Estado-Membro em causa deve informar os demais Estados-Membros de qualquer autorização concedida nos termos do presente artigo.

Artigo 7.o

As proibições a que se refere o artigo 5.o não prejudicam a execução, até 15 de novembro de 2011, de obrigações que se encontrem previstas em contratos celebrados antes de 2 de setembro de 2011.

▼M8

Artigo 7.o-A

1.  
São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência e a exportação para a Síria, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves que arvorem a sua bandeira, de combustível para aviação a jato e de aditivos especificamente formulados para o combustível para aviação a jato.
2.  
É proibido prestar, direta ou indiretamente, financiamento ou assistência financeira, bem como seguros e resseguros ou serviços de corretagem, relacionados com a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de combustível para aviação a jato e respetivos aditivos, referidos no n.o 1.
3.  
As autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar a venda, o fornecimento, a transferência, ou a exportação para a Síria de combustível para aviação a jato e respetivos aditivos, ou a prestação, de forma direta ou indireta, de financiamento, assistência financeira, seguros, resseguros ou serviços de corretagem necessários para utilização pelas Nações Unidas ou por órgãos que atuem em seu nome para fins humanitários, tais como a prestação ou facilitação da prestação de assistência, incluindo artigos médicos, alimentos, ou a transferência de pessoal humanitário e assistência conexa, ou para operações de evacuação da Síria ou de partes da Síria.
4.  
As proibições previstas nos n.os 1 e 2 não se aplicam ao combustível para aviação a jato nem aos respetivos aditivos exclusivamente utilizados por aeronaves civis não sírias que aterrem na Síria, desde que se destinem e sejam utilizados exclusivamente para a continuação da operação de voo da aeronave em que foram carregados.
5.  
A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

▼B

Artigo 8.o

1.  

São proibidos a venda, o fornecimento ou a transferência, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves sob sua jurisdição, de equipamentos e tecnologias essenciais, originários ou não daqueles territórios, destinados aos setores-chave da indústria petrolífera e do gás natural na Síria a seguir indicados, ou a empresas sírias ou pertencentes à Síria que se dediquem a esses setores fora da Síria:

a) 

Refinação;

b) 

Gás natural liquefeito;

c) 

Exploração;

d) 

Produção.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente número.

2.  

É proibido prestar, a empresas da Síria que se dediquem aos setores-chave da indústria petrolífera e do gás na Síria a que se refere o n.o 1, ou a empresas sírias ou pertencentes à Síria que se dediquem a esses setores fora da Síria:

a) 

Assistência ou formação técnicas e outros serviços relacionados com equipamentos e tecnologias essenciais determinados nos termos do n.o 1;

b) 

Financiamento ou assistência financeira à venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação de equipamentos e tecnologias essenciais determinados nos termos do n.o 1, ou à prestação de assistência ou formação técnicas relacionadas com tais equipamentos ou tecnologias.

Artigo 9.o

1.  
A proibição estabelecida no artigo 8.o, n.o 1, não prejudica a execução de obrigações relacionadas com a entrega de mercadorias que se encontrem previstas em contratos adjudicados ou celebrados antes de 1 de dezembro de 2011.
2.  
As proibições estabelecidas no artigo 8.o não prejudicam a execução de obrigações decorrentes de contratos adjudicados ou celebrados antes de 1 de dezembro de 2011 e relacionados com investimentos efetuados na Síria antes de 23 de setembro de 2011 por empresas estabelecidas nos Estados-Membros.

Artigo 10.o

Com vista a ajudar a população civil síria, em especial a dar resposta às preocupações humanitárias, restabelecer um ritmo de vida normal, apoiar os serviços de base, proceder à reconstrução, restabelecer uma atividade económica normal e outros fins civis e em derrogação do artigo 8.o, n.os 1 e 2, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar a venda, o fornecimento ou a transferência de equipamentos e tecnologias essenciais destinados aos setores-chave da indústria petrolífera e do gás natural na Síria, a que se refere o artigo 8.o, n.o 1, ou a empresas sírias ou pertencentes à Síria que exerçam atividade nesses setores fora da Síria, e a prestação de assistência ou formação técnicas e outros serviços conexos, bem como de financiamento ou de assistência financeira, desde que estejam reunidas as seguintes condições:

a) 

A Coligação Nacional das Forças da Revolução e Oposição Sírias tenha sido previamente consultada pelo Estado-Membro interessado;

b) 

As atividades em questão não revertam direta ou indiretamente em benefício de uma das pessoas ou entidades referidas no artigo 28.o, n.o 1; e

c) 

As atividades em questão não violem nenhuma das proibições estabelecidas na presente decisão.

O Estado-Membro em causa deve informar os demais Estados-Membros de qualquer autorização concedida nos termos do presente artigo.

Artigo 11.o

É proibida a entrega de notas e moedas expressas em libras sírias ao Banco Central da Síria.

Artigo 12.o

São proibidos a venda, a aquisição, o transporte ou a corretagem, diretos ou indiretos, de ouro e outros metais preciosos, bem como de diamantes, com destino, proveniência ou a favor do Governo, das empresas, agências e organismos públicos e do Banco Central da Síria, assim como de pessoas e entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens ou de entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

Artigo 13.o

São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Síria, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem o seu pavilhão, de artigos de luxo, originários ou não daqueles territórios.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

▼M12

Artigo 13.o-A

É proibido importar, exportar, transferir ou prestar serviços de corretagem relacionados no que respeita a bens culturais e outros objetos de valor arqueológico, histórico, cultural, religioso e de raridade científica que tenham sido retirados ilegalmente da Síria, ou relativamente aos quais haja suspeita razoável de que tenham sido retirados ilegalmente da Síria, em ou após 15 de março de 2011. A proibição não se aplica se for demonstrado que os bens culturais estão a ser restituídos em segurança aos seus legítimos proprietários na Síria.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

▼B



CAPÍTULO II

RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE FINANCIAMENTO DE CERTAS EMPRESAS

Artigo 14.o

São proibidas:

a) 

A concessão de empréstimos ou a disponibilização de créditos a empresas da Síria que se dediquem aos setores da exploração, produção e refinação da indústria petrolífera síria, ou a empresas sírias ou pertencentes à Síria que se dediquem a esses setores fora do país;

b) 

A concessão de empréstimos ou a disponibilização de créditos a empresas da Síria que estejam a construir novas centrais para produção de eletricidade na Síria;

c) 

A aquisição ou o aumento da participação em empresas da Síria que se dediquem aos setores da exploração, produção e refinação da indústria petrolífera síria, ou em empresas sírias ou pertencentes à Síria que se dediquem a esses setores fora do país, incluindo a aquisição da totalidade dessas empresas e a aquisição de ações ou outros valores mobiliários representativos de uma participação;

d) 

A aquisição ou o aumento da participação em empresas da Síria que estejam a construir novas centrais para produção de eletricidade na Síria, incluindo a aquisição da totalidade dessas empresas e a aquisição de ações ou outros valores mobiliários representativos de uma participação;

e) 

A criação de associações temporárias com empresas da Síria que se dediquem aos setores da exploração, produção e refinação da indústria petrolífera síria, ou com quaisquer sucursais ou filiais por elas controladas;

f) 

A criação de associações temporárias com empresas da Síria que estejam a construir novas centrais para produção de eletricidade na Síria e ou com quaisquer sucursais ou filiais por elas controladas.

Artigo 15.o

1.  

As proibições estabelecidas nas alíneas a) e c) do artigo 14.o:

i) 

Não prejudicam a execução de obrigações decorrentes de contratos ou acordos celebrados antes de 23 de setembro de 2011,

ii) 

Não impedem o aumento da participação, se tal aumento constituir uma obrigação decorrente de um acordo celebrado antes de 23 de setembro de 2011.

2.  

As proibições estabelecidas nas alíneas b) e d) do artigo 14.o:

i) 

Não prejudicam a execução de obrigações decorrentes de contratos ou acordos celebrados antes de 1 de dezembro de 2011,

ii) 

Não impedem o aumento da participação, se tal aumento constituir uma obrigação decorrente de um acordo celebrado antes de 1 de dezembro de 2011.

Artigo 16.o

Com vista a ajudar a população civil síria, em especial a dar resposta às preocupações humanitárias, restabelecer um ritmo de vida normal, apoiar os serviços de base, proceder à reconstrução, restabelecer uma atividade económica normal e outros fins civis e em derrogação do artigo 14.o, alíneas a), c) e e), as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar a concessão de empréstimos ou a disponibilização de créditos a empresas da Síria que se dediquem aos setores da exploração, produção e refinação da indústria petrolífera síria, ou a empresas sírias ou pertencentes à Síria que se dediquem a esses setores fora da Síria, bem como a aquisição ou o aumento da participação nas referidas empresas e a criação de qualquer consórcio com empresas da Síria que exerçam atividade nos setores da exploração, produção e refinação da indústria petrolífera síria, ou com quaisquer sucursais ou filiais por elas controladas, desde que estejam reunidas as seguintes condições:

a) 

A Coligação Nacional das Forças da Revolução e Oposição Sírias tenha sido previamente consultada pelo Estado-Membro interessado;

b) 

As atividades em questão não revertam direta ou indiretamente em benefício de uma das pessoas ou entidades referidas no artigo 28.o, n.o 1; e

c) 

As atividades em questão não violem nenhuma das proibições estabelecidas na presente decisão.

O Estado-Membro em causa deve informar os demais Estados-Membros de qualquer autorização concedida nos termos do presente artigo.



CAPÍTULO III

RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURAS

Artigo 17.o

1.  
É proibida a participação na construção de novas centrais para produção de eletricidade na Síria.
2.  
São proibidos a prestação de assistência técnica, o financiamento ou a assistência financeira para a construção de novas centrais para produção de eletricidade na Síria.
3.  
A proibição estabelecida nos n.os 1 e 2 não prejudica a execução de obrigações decorrentes de contratos ou acordos celebrados antes de 1 de dezembro de 2011.



CAPÍTULO IV

RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE APOIO FINANCEIRO AO COMÉRCIO

Artigo 18.o

1.  
Os Estados-Membros abstêm-se de assumir novos compromissos a curto e médio prazo em matéria de apoio financeiro público e privado prestado ao comércio com a Síria, nomeadamente de conceder créditos à exportação, prestar garantias ou subscrever seguros em benefício dos respetivos nacionais ou entidades que efetuem transações comerciais com aquele país, tendo em vista reduzir o montante do respetivo saldo, a fim de evitar, nomeadamente, que qualquer apoio financeiro contribua para a repressão violenta da população civil na Síria. Além disso, os Estados-Membros não assumirão novos compromissos a longo prazo em matéria de apoio financeiro público e privado ao comércio com a Síria.
2.  
O n.o 1 não prejudica os compromissos assumidos antes de 1 de dezembro de 2011.
3.  
O n.o 1 não se aplica ao comércio destinado a fins alimentares, agrícolas ou médicos, ou a outros fins humanitários.



CAPÍTULO V

SETOR FINANCEIRO

Artigo 19.o

Os Estados-Membros não assumirão novos compromissos relativos à concessão de subvenções, assistência financeira ou empréstimos em condições preferenciais ao Governo da Síria, designadamente através da sua participação em instituições financeiras internacionais, exceto para efeitos humanitários e de desenvolvimento.

Artigo 20.o

O Banco Europeu de Investimento fica proibido de:

a) 

Efetuar desembolsos ou pagamentos decorrentes de acordos de empréstimo que tenha celebrado com a Síria ou com eles relacionados;

b) 

Dar continuidade a contratos de serviços de assistência técnica existentes para projetos soberanos localizados na Síria.

Artigo 21.o

São proibidas a venda, a aquisição, a corretagem e a assistência à emissão, diretas ou indiretas, de obrigações públicas sírias ou garantidas pelo Estado sírio, emitidas após 1 de dezembro de 2011, com destino ou proveniência do Governo, das empresas, agências e organismos públicos e do Banco Central da Síria, ou de bancos sediados neste país, incluindo as respetivas filiais e sucursais, independentemente de estarem sujeitos à jurisdição dos Estados-Membros, ou de entidades financeiras que não se encontrem sediadas na Síria nem sujeitas à jurisdição dos Estados-Membros mas sejam controladas por pessoas ou entidades sediadas naquele país, bem como de pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens, ou de entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo.

Artigo 22.o

1.  
É proibida aos bancos sírios, incluindo o Banco Central da Síria, suas filiais e sucursais, e às outras entidades financeiras que não estejam sediadas na Síria, mas sejam controladas por pessoas ou entidades sediadas naquele país, a abertura de novas filiais, sucursais ou escritórios de representação nos territórios dos Estados-Membros, e bem assim a criação de novas associações temporárias ou a aquisição de um direito de propriedade em bancos sob jurisdição dos Estados-Membros e o estabelecimento de novas relações bancárias com estes bancos.
2.  
As instituições financeiras situadas nos territórios dos Estados-Membros ou sujeitas à sua jurisdição ficam proibidas de abrir escritórios de representação ou sucursais, ou ainda contas bancárias, na Síria.

Artigo 23.o

Com vista a ajudar a população civil síria, em especial a dar resposta às preocupações humanitárias, restabelecer um ritmo de vida normal, apoiar os serviços de base, proceder à reconstrução, restabelecer uma atividade económica normal e outros fins civis e em derrogação do artigo 22.o, n.o 2, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar instituições financeiras situadas nos territórios dos Estados-Membros ou sujeitas à sua jurisdição a abrir escritórios de representação ou sucursais, ou ainda contas bancárias na Síria, desde que estejam reunidas as seguintes condições:

a) 

A Coligação Nacional das Forças da Revolução e Oposição Sírias tenha sido previamente consultada pelo Estado-Membro interessado;

b) 

As atividades em questão não revertam direta ou indiretamente em benefício de uma das pessoas ou entidades referidas no artigo 28.o, n.o 1; e

c) 

As atividades em questão não violem nenhuma das proibições estabelecidas na presente decisão.

O Estado-Membro em causa deve informar os demais Estados-Membros de qualquer autorização concedida nos termos do presente artigo.

Artigo 24.o

1.  
É proibida a prestação de serviços de seguro e resseguro ao Governo, às empresas, agências e organismos públicos da Síria ou às pessoas ou entidades que atuem em seu nome ou sob as suas ordens e às entidades que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo, inclusive através de meios ilícitos.
2.  

O n.o 1 não se aplica:

a) 

À prestação de serviços de seguros de saúde ou de viagem a pessoas singulares;

b) 

À prestação de serviços de seguros obrigatórios ou contra terceiros a pessoas, entidades ou organismos sírios residentes ou sediados na União;

c) 

À prestação de serviços de seguro ou resseguro a proprietários de navios, aeronaves ou veículos fretados por pessoas, entidades ou organismos sírios que não façam parte das listas constantes dos Anexos I ou II.



CAPÍTULO VI

SETOR DOS TRANSPORTES

Artigo 25.o

1.  
Os Estados-Membros tomam, nos termos da respetiva legislação nacional e na observância do direito internacional, nomeadamente os acordos de aviação civil internacional aplicáveis, as medidas necessárias para impedir o acesso aos aeroportos sob sua jurisdição a todos os voos que sejam exclusivamente de carga operados por transportadoras sírias e a todos os voos operados pela Syrian Arab Airlines.
2.  
O n.o 1 não se aplica ao acesso aos aeroportos sob jurisdição dos Estados-Membros dos voos operados pela Syrian Arab Airlines que sejam necessários para efeitos exclusivos de evacuação da Síria dos cidadãos da União e membros das suas famílias.

Artigo 26.o

1.  
Se tiverem informações que ofereçam motivos razoáveis para crer que a carga de navios e aeronaves que tenham por destino a Síria contém artigos cujo fornecimento, venda, transferência ou exportação estão proibidos nos termos do artigo 1.o ou sujeitos a autorização nos termos do artigo 2.o, os Estados-Membros devem inspecionar, nos termos da respetiva legislação nacional e na observância do direito internacional, nomeadamente do direito do mar e dos acordos internacionais de aviação civil e de transporte marítimo aplicáveis, esses navios e aeronaves nos respetivos portos marítimos e aeroportos, bem como no respetivo mar territorial, em conformidade com as decisões e capacidades das autoridades competentes respetivas e com o consentimento, se for necessário nos termos do direito internacional para o mar territorial, do Estado do pavilhão.
2.  
Os Estados-Membros, nos termos da respetiva legislação nacional e na observância do direito internacional, apreendem e eliminam, aquando da sua deteção, os artigos cujo fornecimento, venda, transferência ou exportação estão proibidos nos termos dos artigos 1.o ou 2.o.
3.  
Os Estados-Membros cooperam, nos termos da respetiva legislação nacional, com as inspeções e eliminações efetuadas nos termos dos n.os 1 e 2.
4.  
As aeronaves e os navios que transportarem carga com destino à Síria ficam obrigados a, antes da chegada ou da partida, prestar informações adicionais sobre todas as mercadorias que entrem ou saiam de um Estado-Membro.



CAPÍTULO VII

RESTRIÇÕES EM MATÉRIA DE ADMISSÃO

▼M14

Artigo 27.o

1.  
Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para impedir a entrada no seu território ou o trânsito pelo mesmo das pessoas responsáveis pela repressão violenta da população civil na Síria, bem como das pessoas que beneficiem do regime ou o apoiem e das pessoas a elas associadas, incluídas na lista constante do anexo I.
2.  

De acordo com as verificações e decisões do Conselho no contexto da situação na Síria, nos termos dos considerandos 5 a 11, os Estados-Membros tomam também as medidas necessárias para impedir a entrada no seu território ou o trânsito pelo mesmo das seguintes pessoas:

a) 

principais empresários que exercem atividades na Síria;

b) 

membros das famílias Assad ou Makhlouf;

c) 

ministros do Governo sírio no poder a partir de maio de 2011;

d) 

membros das Forças Armadas sírias com patente de «coronel» ou equivalente ou patente superior, em funções após maio de 2011;

e) 

membros dos Serviços de Segurança e Informações sírios em funções após maio de 2011;

f) 

membros das milícias ligadas ao regime; ou

g) 

pessoas que exercem atividades no setor da proliferação de armas químicas,

e das pessoas a eles associadas, incluídas na lista constante do anexo I.

3.  
As pessoas pertencentes a uma das categorias referidas no n.o 2 não são incluídas nem mantidas na lista de pessoas e entidades constante do anexo I se existirem informações suficientes que permitam concluir que não estão, ou deixaram de estar, associadas ao regime, não exercem influência sobre o mesmo ou não representam um risco real de contornarem as medidas.
4.  
Todas as decisões de inclusão na lista são tomadas numa base individual, caso a caso, tendo em conta a proporcionalidade da medida.
5.  
Os n.os 1 e 2 não obrigam os Estados-Membros a recusar a entrada dos seus próprios nacionais no seu território.
6.  

Os n.os 1 e 2 não prejudicam os casos em que um Estado-Membro esteja vinculado por uma obrigação de direito internacional, a saber:

a) 

enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;

b) 

enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob os seus auspícios;

c) 

nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades, ou

d) 

nos termos do Tratado de Latrão, de 1929, celebrado entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.

7.  
Considera-se que o n.o 6 se aplica também nos casos em que um Estado-Membro seja o país anfitrião da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).
8.  
O Conselho é devidamente informado em todos os casos em que um Estado-Membro conceda uma isenção ao abrigo dos n.os 6 ou 7.
9.  
Os Estados-Membros podem conceder isenções das medidas impostas nos termos dos n.os 1 e 2 caso a viagem se justifique por razões humanitárias urgentes ou para efeitos de participação em reuniões intergovernamentais, incluindo as promovidas pela União, ou em reuniões cujo país anfitrião seja um Estado-Membro na qualidade de presidente em exercício da OSCE, em que se desenvolva um diálogo político que promova diretamente a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito na Síria.
10.  
Os Estados-Membros que desejem conceder as isenções previstas no n.o 9 informam o Conselho por escrito. A isenção considera-se autorizada, salvo se um ou mais membros do Conselho formularem objeções por escrito no prazo de dois dias úteis a contar da notificação da isenção proposta. Se um ou mais membros do Conselho formularem objeções, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir conceder a isenção proposta.
11.  
Caso, ao abrigo dos n.os 6 a 10, um Estado-Membro autorize a entrada no seu território ou o trânsito pelo mesmo de pessoas incluídas na lista do anexo I, a autorização fica limitada ao fim para o qual tiver sido concedida e às pessoas a quem disser respeito.

▼B



CAPÍTULO VIII

CONGELAMENTO DE FUNDOS E RECURSOS ECONÓMICOS

▼M14

Artigo 28.o

1.  
São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade, estejam na posse ou se encontrem à disposição ou sob controlo das pessoas responsáveis pela repressão violenta da população civil na Síria, das pessoas e entidades que beneficiem do regime ou o apoiem, e das pessoas e entidades a elas associadas, incluídas nas listas constantes dos anexos I e II.
2.  

De acordo com as verificações e decisões do Conselho no contexto da situação na Síria, nos termos dos considerandos 5 a 11, são congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade, estejam na posse, se encontrem à disposição ou sob controlo das seguintes pessoas:

a) 

principais empresários que exercem atividades na Síria;

b) 

membros das famílias Assad ou Makhlouf;

c) 

ministros do Governo sírio no poder após maio de 2011;

d) 

membros das Forças Armadas sírias com patente de «coronel» ou equivalente ou patente superior, em funções após maio de 2011;

e) 

membros dos Serviços de Segurança e Informações sírios em funções após maio de 2011;

f) 

membros das milícias ligadas ao regime; ou

g) 

membros de entidades, unidades, agências, organismos ou instituições que exercem atividades no setor da proliferação de armas químicas,

e das pessoas a eles associadas, incluídas na lista constante do anexo I.

3.  
As pessoas, entidades ou organismos de uma das categorias referidas no n.o 1 não são incluídas nem mantidas na lista de pessoas e entidades constantes dos anexos I e II se existirem informações suficientes que permitam concluir que não estão, ou deixaram de estar, associadas ao regime, não exercem influência sobre o mesmo ou não representam um risco real de contornarem as medidas.
4.  
Todas as decisões de inclusão na lista são tomadas numa base individual, caso a caso, tendo em conta a proporcionalidade da medida.
5.  
É proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou coletivas e das entidades incluídas nas listas constantes dos anexos I e II ou disponibilizá-los em seu benefício.
6.  

As autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

a) 

são necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas incluídas nas listas constantes dos anexos I e II e dos familiares dependentes dessas pessoas, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) 

destinam-se exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c) 

destinam-se exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou recursos económicos congelados; ou

d) 

são necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha notificado às autoridades competentes dos restantes Estados-Membros e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da autorização, os motivos pelos quais considera que deverá ser concedida uma autorização específica;

e) 

são necessários para fins humanitários, como a prestação ou facilitação da prestação de assistência, incluindo artigos médicos, alimentos, pessoal humanitário e assistência conexa, e desde que, em caso de desbloqueamento de fundos ou recursos económicos congelados, os fundos ou recursos económicos sejam desbloqueados a favor das Nações Unidas para a prestação ou facilitação da prestação de assistência na Síria, em conformidade com o Plano de Resposta para a Assistência Humanitária à Síria (SHARP, Syria Humanitarian Assistance Response Plan);

f) 

vão ser creditados ou debitados numa conta de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional que goze de imunidades nos termos do direito internacional, desde que esses pagamentos se destinem a ser utilizados para fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional;

g) 

são necessários para operações de evacuação da Síria;

h) 

destinam-se a pagamentos pelo Banco Central da Síria ou por entidades públicas sírias, incluídas nas listas constantes dos anexos I e II, em nome da República Árabe Síria à OPAQ por atividades relacionadas com a missão de verificação da OPAQ e a destruição de armas químicas sírias, nomeadamente ao Fundo Fiduciário Especial para a Síria da OPAQ por atividades relacionadas com a destruição completa de armas químicas sírias fora do território da República Árabe Síria.

Cada Estado-Membro informa os outros Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

7.  

Em derrogação ao disposto nos n.os 1 e 2, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) 

os fundos ou recursos económicos são objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa ou entidade a que se refere o n.o 1 ou o n.o 2 foi incluída na lista constante do anexo I ou do anexo II, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou depois dessa data;

b) 

os fundos ou recursos económicos destinam-se a ser exclusivamente utilizados para satisfazer créditos garantidos por essa decisão ou nela reconhecidos como válidos, nos limites fixados pelas disposições legislativas e regulamentares que regem os direitos dos titulares desses créditos;

c) 

o beneficiário da decisão não são uma das pessoas ou entidades incluídas na lista constante do anexo I ou do anexo II, e

d) 

o reconhecimento da decisão não é contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

O Estado-Membro informa os outros Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

8.  
Os n.os 1 e 2 não obstam a que uma pessoa ou entidade designada efetue pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da sua inclusão na lista, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade referida nos n.os 1 ou 2.
9.  
O n.os 1 e 2 não obstam a que uma entidade designada incluída na lista constante do anexo II efetue pagamentos, durante um período de dois meses após a data da designação, a partir dos fundos ou recursos económicos congelados recebidos por aquela entidade após a data da sua designação, caso esses pagamentos sejam devidos por força de contratos relacionados com o financiamento do comércio, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade referida nos n.o 1 ou 2.
10.  

O n.o 5 não se aplica ao crédito, em contas congeladas, de:

a) 

juros ou outros rendimentos dessas contas; ou

b) 

pagamentos devidos a título de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas ao disposto na presente decisão,

desde que os referidos juros, outros rendimentos e pagamentos continuem sujeitos ao disposto nos n.os 1 e 2.

11.  
Os n.os 1, 2 e 5 não se aplicam às transferências, efetuadas pelo Banco Central da Síria ou através deste, de fundos ou recursos económicos recebidos e congelados após a data da sua designação, nem às transferências de fundos ou recursos económicos para o Banco Central da Síria ou através deste após a data da sua designação, caso essas transferências estejam relacionadas com um pagamento efetuado por uma instituição financeira não designada que seja devido no contexto de um contrato comercial específico, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado, numa base casuística, que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade referida nos n.os 1 ou 2.
12.  
Os n.os 1 e 2 não se aplicam às transferências, efetuadas pelo Banco Central da Síria ou através deste, de fundos ou recursos económicos congelados, caso essas transferências se destinem a fornecer liquidez a instituições financeiras sob jurisdição dos Estados-Membros a fim de financiar o comércio, desde que tais transferências tenham sido autorizadas pelo Estado-Membro em causa.
13.  
Os n.os 1, 2 e 5 não se aplicam às transferências, efetuadas por uma entidade financeira incluída nas listas constante dos anexos I ou II ou através dela, de fundos ou recursos económicos congelados, caso essas transferências estejam relacionadas com um pagamento efetuado por uma pessoa ou entidade não incluída nas listas constantes dos anexos I ou II no contexto da prestação de apoio financeiro a nacionais sírios que estejam a estudar, a receber formação profissional ou a participar em atividades de investigação académica na União, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado, numa base casuística, que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade referida nos n.os 1 ou 2.
14.  
Os n.os 1, 2 e 5 não se aplicam aos atos ou transações efetuados, no que respeita à Syrian Arab Airlines, para efeitos exclusivos de evacuação da Síria dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias.
15.  
Os n.os 1, 2 e 5 não se aplicam às transferências, efetuadas pelo Banco Comercial da Síria ou através dele, de fundos ou recursos económicos recebidos de fora da União e congelados após a data da sua designação, nem às transferências de fundos ou recursos económicos para o Banco Comercial da Síria ou através deste, recebidos de fora da União após a data da sua designação, caso essas transferências estejam relacionadas com um pagamento efetuado por uma instituição financeira não designada que seja devido no contexto de um contrato comercial específico para material médico, alimentos, abrigos, saneamento ou higiene, para uso civil, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado, numa base casuística, que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por uma pessoa ou entidade referida nos n.os 1 ou 2.

▼B



CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 29.o

Não há lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização, ou de qualquer reclamação análoga, nomeadamente sob forma de compensação de créditos ou de indemnização, multas ou reclamações com base em garantias, direitos de prorrogação do pagamento de garantias ou de contragarantias, independentemente da forma que assumam, relativamente a contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, por força de medidas abrangidas pela presente decisão, às pessoas ou entidades designadas e enumeradas nos Anexos I e II, nem a outras pessoas ou entidades da Síria, incluindo o Governo, as empresas, agências ou organismos públicos desse país, nem a pessoas ou entidades que requeiram o pagamento dessas compensações ou indemnizações por intermédio ou em benefício de tais pessoas ou entidades.

Artigo 30.o

1.  
O Conselho, sob proposta de um Estado-Membro ou da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, elabora as listas constantes dos Anexos I e II e adota as alterações a essas listas.

▼M14

2.  
O Conselho comunica a sua decisão relativa à inclusão nas listas, incluindo a respetiva fundamentação, à pessoa, entidade ou organismo em causa, quer diretamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um aviso, dando a oportunidade à pessoa, à entidade ou ao organismo em causa de apresentar as suas observações. Em especial, caso uma pessoa, entidade ou organismo seja incluído na lista constante do anexo I por pertencer a uma das categorias de pessoas,entidades ou organismos fixadas no artigo 27.o, n.o 2, e no artigo 28.o, n.o 2, essa pessoa, entidade ou organismo pode apresentar elementos de prova e prestar informações sobre os motivos pelos quais considera a sua designação injustificada, apesar de pertencer a tal categoria.

▼B

3.  
Caso sejam apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho procede à revisão da sua decisão e informa em conformidade a pessoa ou entidade em causa.

Artigo 31.o

1.  
Os Anexos I e II indicam os motivos em que se fundamenta a inclusão das pessoas e entidades em causa na lista.
2.  
Os Anexos I e II indicam também, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas ou entidades em causa. Tratando-se de pessoas, essas informações podem compreender o nome, incluindo os outros nomes por que a pessoa é conhecida, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, bem como as funções ou profissão exercidas. Tratando-se de entidades, as informações podem compreender o nome, o local e a data e o número de registo, bem como o local de atividade.

Artigo 32.o

É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as proibições estabelecidas na presente decisão.

Artigo 33.o

Para que o impacto das medidas estabelecidas na presente decisão seja o maior possível, a União incentiva os Estados terceiros a adotarem medidas restritivas semelhantes.

▼M12

Artigo 34.o

A presente decisão é aplicável até 1 de junho de 2016. Fica sujeita a revisão permanente, podendo ser prorrogada ou alterada, consoante adequado, se o Conselho considerar que não se cumpriram os seus objetivos.

▼B

Artigo 35.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.




ANEXO I

Lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos nos artigos 27.o e 28.o



A.  Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Bashar (image) Al-Assad (image)

Data de nascimento: 11 de setembro de 1965;

Local de nascimento: Damasco;

passaporte diplomático n.o D1903

Presidente da República; Instigador e principal mandante da repressão contra os manifestantes.

23.5.2011

2.

Maher (image) (t.c.p. Mahir) Al-Assad (image)

Data de nascimento: 8 de dezembro de 1967;

passaporte diplomático n.o 4138

Comandante da 4.a Divisão Blindada do Exército, membro do comando central do Baath, homem forte da Guarda Republicana; irmão do Presidente Bashar Al Assad; principal mandante da repressão contra os manifestantes.

9.5.2011

▼M12

3.

Ali (image) Mamluk (image) (t.c.p. Mamlouk)

Data de nascimento: 19 de fevereiro de 1946

Local de nascimento: Damasco

Passaporte diplomático n.o 983

Diretor do Serviço Nacional de Segurança. Antigo Chefe da Direção-Geral de Informações da Síria, implicado na repressão contra os manifestantes.

9.5.2011

▼B

4.

Atej (image) (t.c.p. Atef, Atif) Najib (image) (t.c.p. Najeeb)

 

Antigo Chefe da Direção de Segurança Política em Deraa; primo do Presidente Bashar Al Assad; implicado na repressão contra os manifestantes.

9.5.2011

5.

Hafiz (image) Makhluf (image) (t.c.p. Hafez Makhlouf)

Data de nascimento: 2 de abril de 1971;

Local de nascimento: Damasco;

passaporte diplomático n.o 2246

Coronel responsável por uma unidade da Direção de Informações Gerais, Secção de Damasco; primo do Presidente Bashar Al Assad; próximo de Mahir Al-Assad; implicado na repressão contra os manifestantes.

9.5.2011

▼M12

6.

Muhammad (image) Dib (image) Zaytun (image) (t.c.p. Mohammed Dib Zeitoun; t.c.p. Mohamed Dib Zeitun)

Data de nascimento: 20 de maio de 1951

Local de nascimento: Damasco

Passaporte diplomático n.o D000001300

Chefe da Direção-Geral de Segurança, implicado na repressão contra os manifestantes.

9.5.2011

▼B

7.

Amjad (image) Al-Abbas (image)

 

Chefe da segurança política em Banyas, implicado na repressão contra os manifestantes em Baida.

9.5.2011

8.

Rami (image) Makhlouf (image)

Data de nascimento: 10 de julho de 1969;

Local de nascimento: Damasco;

passaporte n.o 454224

Homem de negócios sírio; primo do Presidente Bashar Al Assad; controla o fundo de investimento Al Mahreq, a Bena Properties, a Cham Holding, a Syriatel e a Souruh Company, fornecendo, nessa qualidade, financiamento e apoio ao regime.

9.5.2011

9.

Abd Al-Fatah (image) Qudsiyah (image)

Data de nascimento: 1953;

Local de nascimento: Hama;

passaporte diplomático n.o D0005788

Chefe dos Serviços de Informações Militares da Síria (IMS); implicado nos atos de violência contra a população civil.

9.5.2011

10.

Jamil (image) (t.c.p. Jameel) Hassan (image)

 

Chefe dos Serviços de Informações da Força Aérea da Síria; implicado nos atos de violência contra a população civil.

9.5.2011

▼M12 —————

▼M13 —————

▼B

13.

Munzir (image) Al-Assad (image)

Data de nascimento: 1 de março de 1961;

Local de nascimento: Latakia;

passaportes n.o 86449 e n.o 842781

Implicado nos atos de violência contra a população civil enquanto membro das milícias Shabiha.

9.5.2011

▼M3 —————

▼B

15.

Hisham (image) Ikhtiyar (image,image,image) (t.c.p. Al Ikhtiyar, Bikhtiyar, Bikhtyar, Bekhtyar, Bikhtiar, Bekhtyar)

Nascido em 20 de julho de 1941;

local de nascimento:

Damasco

Chefe do Serviço Nacional de Segurança Sírio; implicado nos atos de violência contra a população civil. Consta que morreu na sequência do bombardeamento de 18 de julho de 2012

23.5.2011

▼M12

16.

Faruq (image) (t.c.p. Farouq, Farouk) Al Shar' (image) (t.c.p. Al Char', Al Shara', Al Shara)

Data de nascimento: 10 de dezembro de 1938

Antigo Vice-Presidente da Síria; implicado nos atos de violência contra a população civil.

23.5.2011

▼B

17.

Muhammad (image) Nasif (image) (t.c.p. Naseef, Nassif, Nasseef) Khayrbik (image,image)

Data de nascimento:10 de abril de 1937 (ou 20 de maio de 1937);

Local de nascimento: Hama;

passaporte diplomático n.o 0002250

Adjunto do Vice-Presidente da Síria para os Assuntos da Segurança Nacional; implicado nos atos de violência contra a população civil.

23.5.2011

▼M9

18.

Mohammed (image) Hamcho (image)

Data de nascimento: 20 de maio de 1966

Passaporte n.o 002954347

Influente empresário sírio, proprietário de Hamcho International, próximo de figuras-chave do regime sírio, e designadamente do presidente Bashar al-Assad e de Maher al-Assad.

Ocupa o cargo de presidente responsável pela China nos Conselhos de Negócios Bilaterais desde março de 2014, após ter sido nomeado pelo ministro da Economia, Khodr Orfali.

Mohammed Hamcho beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

27.1.2015

▼B

19.

Iyad (image) (t.c.p. Eyad) Makhlouf (image)

Data de nascimento: 21 de janeiro de 1973;

Local de nascimento: Damasco;

passaporte n.o N001820740

Irmão de Rami Makhlouf e oficial da Direção-Geral dos Serviços de Informações; implicado nos atos de violência contra a população civil.

23.5.2011

20.

Bassam (image) Al Hassan (image) (t.c.p. Al Hasan)

 

Conselheiro do Presidente para as Questões Estratégicas; implicado nos atos de violência contra a população civil.

23.5.2011

21.

Dawud Rajiha

 

Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, responsável pela participação militar na repressão de manifestantes pacíficos.

Morreu durante o bombardeamento de 18 de julho de 2012.

23.5.2011

22.

Ihab (image) (t.c.p. Ehab, Iehab) Makhlouf (image)

Data de nascimento: 21 de janeiro de 1973;

Local de nascimento: Damasco;

passaporte n.o N002848852

Vice-Presidente da Syriatel que paga 50 % dos seus lucros ao governo sírio através do seu contrato de licença.

23.5.2011

23.

Zoulhima (image) (t.c.p. Zu al-Himma) Chaliche (image) (t.c.p., Shalish, Shaleesh) (t.c.p. Dhu al-Himma Shalish)

Nascido em 1951 ou 1946 ou 1956;

Local de nascimento: Kerdaha

Chefe da proteção presidencial; implicado na repressão contra os manifestantes; primo direito do Presidente Bachar Al-Assad.

23.6.2011

24.

Riyad (image) Chaliche (image) (t.c.p. Shalish, Shaleesh) (t.c.p. Riyad Shalish)

 

Diretor da Military Housing Establishment; fonte de financiamento do regime; primo direito do Presidente Bachar Al-Assad.

23.6.2011

25.

Comandante brigadeiro Mohammad (image) (t.c.p. Mohamed, Muhammad, Mohammed) Ali (image) Jafari (image) (t.c.p. Jaafari, Ja'fari, Aziz; t.c.p. Jafari, Ali; t.c.p. Jafari, Mohammad Ali; t.c.p. Ja'fari, Mohammad Ali; t.c.p. Jafari-Naja-fabadi, Mohammad Ali)

Data de nascimento: 1 de setembro de 1957;

Local de nascimento: Yazd, Irão

Comandante-General do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.

23.6.2011

26.

Major-general Qasem (image) Soleimani (image) (t.c.p. Qasim Soleimany)

 

Comandante do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, IRGC – Qods, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.

23.6.2011

27.

Hossein Taeb (t.c.p. Taeb, Hassan; t.c.p. Taeb, Hosein; t.c.p. Taeb, Hossein; t.c.p. Taeb, Hussayn; t.c.p. Hojjatoleslam Hossein Ta'eb)

Nascido em 1963;

Local de nascimento: Teerão, Irão

Comandante Adjunto dos Serviços de Informações do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.

23.6.2011

▼M9

28.

Khalid (image) (t.c.p. Khaled) Qaddur (image) (t.c.p. Qadour, Qaddour, Kaddour)

 

Influente empresário sírio, próximo de Maher al-Assad, figura-chave do regime sírio.

Khalid Qaddur beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

27.1.2015

▼B

29.

Ra'if (image) Al-Quwatly (image) (t.c.p. Ri'af Al-Quwatli t.c.p. Raeef Al-Kouatly)

 

Empresário sócio de Maher Al-Assad e responsável pela gestão de alguns dos seus interesses comerciais; fonte de financiamento do regime.

23.6.2011

30.

Mohammad (image) (t.c.p. Muhammad, Mohamed, Mohammed) Mufleh (image) (t.c.p. Muflih)

 

Chefe do Serviço de Informações Militares sírio na cidade de Hama, implicado na repressão dos manifestantes.

1.8.2011

31.

Major-general Tawfiq (image) (t.c.p. Tawfik) Younes (image) (t.c.p. Yunes)

 

Chefe do Departamento de Segurança Interna da Direção de Informações Gerais; implicado nos atos de violência contra a população civil.

1.8.2011

32.

Mr Mohammed (image) Makhlouf (image) (t.c.p. Abu Rami)

Data de nascimento: 19.10.1932;

Local de nascimento: Latakia, Síria

Colaborador próximo e tio materno de Bashar e Mahir al-Assad. Sócio e pai de Rami, Ihab e Iyad Makhlouf.

1.8.2011

▼M9

33.

Ayman (image) Jabir (image) (t.c.p. Aiman Jaber)

Local de nascimento: Latakia

Influente empresário sírio, próximo de figuras-chave do regime sírio como Maher al-Assad e Rami Makhlouf.

Apoiou também o regime facilitando a importação de petróleo da Overseas Petroleum Trading para a Síria através da sua sociedade El Jazireh.

Ayman Jabir beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

27.1.2015

▼B

34.

Hayel (image) Al-Assad (image)

 

Adjunto de Maher Al-Assad, Chefe da Unidade de Polícia Militar da 4.a Divisão do Exército, implicada na repressão.

23.8.2011

35.

Ali (image) Al-Salim (image) (t.c.p. Al-Saleem)

 

Diretor do Serviço de Aprovisionamento do Ministério da Defesa da Síria, ponto de entrada de todas as aquisições de armamento do exército sírio.

23.8.2011

36.

Nizar Al-Assad (image)

Primo de Bashar Al-Assad: antigo diretor da companhia "Nizar Oilfield Supplies"

Muito próximo de destacados funcionários do Governo. Financia as milícias Shabiha na região de Latakia.

23.8.2011

▼M12

37.

Brigadeiro-General (image) (t.c.p. Rafeeq) Shahadah (image) (t.c.p. Shahada, Shahade, Shahadeh, Chahada, Chahade, Chahadeh, Chahada)

 

Antigo Chefe da Secção 293 (Interior) dos Serviços de Informações Militares sírios em Damasco. Diretamente implicado nos atos de repressão e violência contra a população civil em Damasco. Conselheiro do Presidente Bashar Al-Assad para assuntos estratégicos e informações militares.

23.8.2011

▼B

38.

Brigadeiro-general Jamea (image) Jamea (image) (t.c.p. Jami Jami, Jame’, Jami’)

 

Chefe da Secção do Serviço de Informações Militares sírio em Dayr az-Zor. Diretamente implicado nos atos de repressão e violência contra a população civil em Dayr az-Zor e Alboukamal.

23.8.2011

39.

Hassan Bin-Ali Al-Turkmani

Nascido em 1935;

Local de nascimento: Aleppo

Vice-Ministro Adjunto, antigo Ministro da Defesa, Enviado Especial do Presidente Bashar Al-Assad.

Consta que morreu durante o bombardeamento de 18 de julho de 2012.

23.8.2011

40.

Muhammad (image) (t.c.p. Mohammad, Muhammad, Mohammed) Said (image) (t.c.p. Sa’id, Sa’eed, Saeed) Bukhaytan (image)

 

Secretário Regional Adjunto do Partido Socialista Árabe Baas desde 2005; de 2000 a 2005 foi Diretor da segurança nacional no partido Baas regional. Antigo Governador de Hama (1998 2000). Colaborador próximo do Presidente Bashar Al-Assad e de Maher Al-Assad. Desempenha dentro do regime um importante papel de decisão para a repressão da população civil.

23.8.2011

41.

Ali (image) Douba (image)

 

Responsável pelos assassinatos de Hama em 1980, regressou a Damasco para ocupar o posto de conselheiro especial do Presidente Bashar Al-Assad.

23.8.2011

▼M12

42.

Brigadeiro-General Nawful (image) (t.c.p. Nawfal, Nofal, Nawfel) Al-Husayn (image) (t.c.p. Al-Hussain, Al-Hussein)

 

Chefe dos Serviços de Informações Militares sírios em Idlib. Diretamente implicado nos atos de repressão e violência contra a população civil na província de Idlib.

23.8.2011

▼B

43.

Brigadeiro Husam (image) Sukkar (image)

 

Conselheiro do Presidente para os Assuntos de Segurança. Conselheiro do Presidente para as operações de repressão e violência dos serviços de segurança contra a população civil.

23.8.2011

▼M12

44.

Brigadeiro-General Muhammed (image) (t.c.p. Muhamad) Zamrini (image) (t.c.p. Zamreni)

 

Chefe dos Serviços de Informações Militares sírios em Homs. Diretamente implicado nos atos de repressão e violência contra a população civil em Homs.

23.8.2011

▼B

45.

Tenente-general Munir (image) (t.c.p. Mounir, Mouneer, Monir, Moneer, Muneer) Adanov (image) (t.c.p. Adnuf, Adanof)

Nascido em 1951

Chefe de Estado-Maior Adjunto, Operações e Formação do Exército Sírio. Diretamente implicado nos atos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

23.8.2011

46.

Brigadeiro-general Ghassan (image) Khalil (image) (t.c.p. Khaleel)

 

Chefe da Secção de Informação da Direção de Informações Gerais. Diretamente implicado nos atos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

23.8.2011

47.

Mohammed (image) (t.c.p. Mohammad, Muhammad, Mohamed) Jabir (image) (t.c.p. Jaber)

Local de nascimento: Latakia

Milícias Shabiha. Elemento associado a Maher al Assad nas milícias Shabiha. Diretamente implicado na repressão e na violência contra a população civil e na coordenação das milícias Shabiha.

23.8.2011

48.

Samir (image) Hassan (image)

 

Sócio próximo de Maher al-Assad. Conhecido por apoiar economicamente o regime sírio.

23.8.2011

49.

Fares (image) Chehabi (image) (t.c.p. Fares Shihabi; Fares Chihabi)

Filho de Ahmad Chehabi;

Data de nascimento: 7 de maio de 1972

Presidente da Câmara de Comércio e Indústria de Aleppo. Vice-Presidente da Cham Holding. Apoia economicamente o regime sírio.

2.9.2011

▼M7

50.

Tarif (image) Akhras (image,image)

(t.c.p. Al Akhras)

Data de nascimento: 2 de junho de 1951;

Local de nascimento: Homs, Síria;

passaporte sírio n.o 0000092405

Destacado homem de negócios que beneficia do regime e o apoia. Fundado do Grupo Akhras (Commodities, Trading, Processing and Logistics) e antigo Presidente da Câmara de Comércio de Homs. Estreitas relações de negócios com a família do Presidente Al-Assad. Membro da Direção da Federação das Câmaras de Comércio da Síria. Prestou apoio logístico ao regime (autocarros e carregadores de tanques).

►C2  2.9.2011 ◄

▼B

51.

Issam (image) Anbouba (image)

Presidente da Anbouba for Agricultural Industries Co.;

Nascido em 1952;

Local de nascimento: Homs, Síria

Presta apoio financeiro ao aparelho de repressão e aos grupos paramilitares que usam a violência contra a população civil da Síria. Cede propriedades (instalações, armazéns) para centros de detenção improvisados. Tem relações financeiras com altos quadros sírios.

2.9.2011

52.

Mazen (image) al-Tabba (image)

Data de nascimento: 1.1.1958;

Local de nascimento: Damasco;

passaporte n.o 004415063, caduca em 6.5.2015 (sírio)

Parceiro de negócios de Ihab Makhlour e de Nizar al-Assad (tornaram-se alvo de sanções em 23.8.2011); coproprietário, com Rami Makhlour, da empresa de câmbios al-diyar lil-Saraafa (t.c.p. Diar Electronic Services), que apoia a política do Banco Central da Síria.

23.3.2012

▼M12

53.

Adib (image) Mayaleh (image) (t.c.p. André Mayard)

Data de nascimento: 15 de maio de 1955

Local de nascimento: Bassir

Adib Mayaleh é responsável pelo fornecimento de apoio económico e financeiro ao regime sírio através das suas funções de Governador do Banco Central da Síria.

15.5.2012

▼B

54.

Major-general Jumah (image) Al-Ahmad (image) (t.c.p. Al-Ahmed)

 

Comandante das Forças Especiais. Responsável pelo uso da violência contra os manifestantes em toda a Síria.

14.11.2011

▼M12

55.

Coronel Lu'ai (image) (t.c.p. Louay, Loai) al-Ali (image)

 

Chefe dos Serviços de Informações Militares sírios, Secção de Dara'a. Responsável pelo uso da violência contra os manifestantes em Dara'a.

14.11.2011

▼B

56.

Tenente-general Ali (image) Abdullah (image) (t.c.p. Abdallah) Ayyub (image)

 

Chefe de Estado-Maior Adjunto (pessoal e recursos humanos). Responsável pelo uso da violência contra os manifestantes em toda a Síria.

14.11.2011

57.

Tenente-general Jasim (image) (t.c.p. Jasem, Jassim, Jassem) al-Furayj (image) (t.c.p. Al-Freij)

 

Chefe do Estado-Maior. Responsável pelo uso da violência contra os manifestantes em toda a Síria.

14.11.2011

58.

General Aous (image) (Aws) Aslan (image)

Nascido em 1958

Chefe de Batalhão na Guarda Republicana. Próximo de Maher al-Assad e do Presidente al-Assad. Implicado na repressão contra a população civil em toda a Síria.

14.11.2011

59.

General Ghassan (image) Belal (image)

 

General no comando do serviço de reserva da 4.a Divisão. Conselheiro de Maher al-Assad e coordenador das operações de segurança. Responsável pela repressão contra a população civil em toda a Síria.

14.11.2011

60.

Abdullah (image) (t.c.p. Abdallah) Berri (image)

 

Chefe da milícia familiar de Berri. Encarregado da milícia pró-governamental implicada na repressão contra a população civil em Aleppo.

14.11.2011

61.

George (image) Chaoui (image)

 

Membro do exército eletrónico sírio. Implicado na violenta repressão e no apelo à violência contra a população civil em toda a Síria.

14.11.2011

62.

Major-general Zuhair (image) (t.c.p. Zouheir, Zuheir, Zouhair) Hamad (image)

 

Chefe Adjunto da Direção de Informações Gerais. Responsável pelo uso da violência em toda a Síria e pela intimidação e tortura dos manifestantes.

14.11.2011

63.

Amar (image) (t.c.p. Ammar) Ismael (image) (t.c.p. Ismail)

Nascido em 3 de abril de 1973, ou por volta dessa data;

local de nascimento: Damasco

Chefe civil do exército eletrónico sírio (serviço de informações do exército territorial). Implicado na violenta repressão e no apelo à violência contra a população civil em toda a Síria.

14.11.2011

64.

Mujahed (image) Ismail (image) (t.c.p. Ismael)

 

Membro do exército eletrónico sírio. Implicado na violenta repressão e no apelo à violência contra a população civil em toda a Síria.

14.11.2011

65.

Major-general Nazih (image)

 

Diretor-Adjunto da Direção de Informações Gerais. Responsável pelo uso da violência em toda a Síria e pela intimidação e tortura dos manifestantes.

14.11.2011

66.

Kifah (image) Moulhem (image) (t.c.p. Moulhim, Mulhem, Mulhim)

 

Comandante de batalhão na 4.a Divisão. Responsável pela repressão da população civil em Deir el-Zor.

14.11.2011

67.

Major-general Wajih (image) (t.c.p. Wajeeh) Mahmud (image)

 

Comandante da 18.a Divisão Blindada. Responsável pela violência contra os manifestantes em Homs.

14.11.2011

68.

Bassam (image) Sabbagh (image,image) (t.c.p. Al Sabbagh)

Data de nascimento: 24 de agosto de 1959;

Local de nascimento: Damasco.

Endereço: Kasaa, Anwar al Attar Street, al Midani building, Damasco.

Passaporte sírio n.o 004326765 emitido em 2 de novembro de 2008, válido até novembro de 2014

Conselheiro jurídico, financeiro e gestor dos negócios de Rami Makhlouf e de Khaldoun Makhlouf. Associado a Bashar al-Assad no financiamento de um projeto imobiliário em Latakia. Presta apoio financeiro ao regime.

14.11.2011

69.

Tenente-general Talal (image) Mustafa (image) Tlass (image)

 

Chefe de Estado-Maior Adjunto (Logística e abastecimento). Responsável pelo uso da violência contra os manifestantes em toda a Síria.

14.11.2011

70.

Major-general Fu'ad (image) Tawil (image)

 

Chefe Adjunto dos Serviços de Informações da Força Aérea da Síria. Responsável pelo uso da violência em toda a Síria e pela intimidação e tortura dos manifestantes.

14.11.2011

▼M3

71.

Bushra (image) Al-Assad (image) (t.c.p. Bushra Shawkat)

Data de nascimento: 24.10.1960

Irmã de Bashar Al-Assad e viúva de Asif Shawkat, Chefe de Estado-Maior Adjunto da Segurança e Reconhecimento. Atendendo à relação pessoal próxima e à relação financeira intrínseca com o Presidente sírio, Bashar Al-Assad, beneficia e está associada ao regime sírio.

23.3.2012

▼B

72.

Asma (image) Al-Assad (image) (t.c.p. Asma Fawaz Al Akhras)

Data de nascimento: 11.8.1975;

Local de nascimento: Londres, Reino Unido;

passaporte n.o 707512830, caduca em 22.9.2020;

nome de solteira: Al Akhras

Esposa de Bashar Al-Assad. Atendendo à relação pessoal próxima e à relação financeira intrínseca com o Presidente sírio Bashar Al-Assad, beneficia e está associada ao regime sírio.

23.3.2012

73.

Manal (image) Al-Assad (image) (t.c.p. Manal Al Ahmad)

Data de nascimento: 2.2.1970;

Local de nascimento: Damasco;

número de passaporte (sírio): 0000000914;

nome de solteira: Al Jadaan

Esposa de Maher Al-Assad e, como tal, beneficia e está associada ao regime sírio.

23.3.2012

74.

Anisa (image) (t.c.p. Anissa, Aneesa, Aneessa) Al-Assad (image) (t.c.p. Anisah Al-Assad)

Nascida em 1934;

nome de solteira: Makhlouf

Mãe do Presidente Al-Assad. Atendendo à relação pessoal próxima e à relação financeira intrínseca com o Presidente sírio, Bashar Al-Assad, beneficia e está associada ao regime sírio.

23.3.2012

75.

Tenente-general Fahid (image) (t.c.p. Fahd) Al-Jassim (image)

 

Chefe de Estado Maior. Funcionário militar implicado na violência em Homs.

1.12.2011

76.

Major-general Ibrahim (image) Al-Hassan (image) (t.c.p. Al-Hasan)

 

Chefe de Estado-Maior Adjunto. Funcionário militar implicado na violência em Homs.

1.12.2011

77.

Brigadeiro Khalil (image) (t.c.p. Khaleel) Zghraybih (image,image) (t.c.p. Zghraybeh, Zghraybe, Zghrayba, Zghraybah, Zaghraybeh, Zaghraybe, Zaghrayba, Zaghraybah, Zeghraybeh, Zeghraybe, Zeghrayba, Zeghraybah, Zughraybeh, Zughraybe, Zughrayba, Zughraybah, Zighraybeh, Zighraybe, Zighrayba, Zighraybah)

 

14.a Divisão. Funcionário militar implicado na violência em Homs.

1.12.2011

78.

Brigadeiro Ali (image) Barakat (image)

 

103.a Brigada da Divisão da Guarda Republicana. Funcionário militar implicado na violência em Homs.

1.12.2011

79.

Brigadeiro Talal (image) Makhluf (image) (t.c.p. Makhlouf)

 

103.a Brigada da Divisão da Guarda Republicana. Funcionário militar implicado na violência em Homs.

1.12.2011

▼M12

80.

Brigadeiro Nazih (image) (t.c.p. Nazeeh) Hassun (image) (t.c.p. Hassoun)

 

Chefe dos Serviços de Informações Militares sírios, secção de Damasco-Campo/Rif Dimashq, antigo Serviço de Informações da Força Aérea síria. Militar implicado em atos de violência em Homs.

1.12.2011

▼B

81.

Capitão Maan (image) (t.c.p. Ma’an) Jdiid (image) (t.c.p. Jdid, Jedid, Jedeed, Jadeed, Jdeed)

 

Guarda Presidencial. Funcionário militar implicado na violência em Homs.

1.12.2011

82.

Mohammad (image) (t.c.p. Mohamed, Muhammad, Mohammed) Al-Shaar (image) (t.c.p. Al-Chaar, Al-Sha'ar, Al-Cha'ar)

 

Divisão da Segurança Política. Funcionário militar implicado na violência em Homs.

1.12.2011

83.

Khald (image) (t.c.p. Khaled) Al-Taweel (image) (t.c.p. Al-Tawil)

 

Divisão da Segurança Política. Funcionário militar implicado na violência em Homs.

1.12.2011

84.

Ghiath (image) Fayad (image) (t.c.p. Fayyad)

 

Divisão da Segurança Política. Funcionário militar implicado na violência em Homs.

1.12.2011

85.

Brigadeiro-general Jawdat (image) Ibrahim (image) Safi (image)

Comandante do 154.o Regimento

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Damasco e arredores, nomeadamente em Mo'adamiyeh, Douma, Abasiyeh, Duma.

23.1.2012

86.

Major-general Muhammad (image) (t.c.p. Mohammad, Muhammad, Mohammed) Ali (image) Durgham

Comandante da 4.a Divisão

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Damasco e arredores, nomeadamente em Mo'adamiyeh, Douma, Abasiyeh, Duma.

23.1.2012

87.

Major-general Ramadan (image) Mahmoud (image) Ramadan (image)

Comandante do 35.o Regimento de Forças Especiais

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Baniyas e Deraa.

23.1.2012

88.

Brigadeiro-general Ahmed (image) (t.c.p. Ahmad) Yousef (image) (t.c.p. Youssef) Jarad (image) (t.c.p. Jarrad)

Comandante da 132.a Brigada

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Deraa, nomeadamente com metralhadoras e armas antiaéreas.

23.1.2012

89.

Major-general Naim (image) (t.c.p. Naaeem, Naeem, Na'eem, Naaim, Na'im) Jasem (image) Suleiman (image)

Comandante da 3.a Divisão

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Douma.

23.1.2012

90.

Brigadeiro-general Jihad (image) Mohamed (image) (a.k.a Mohammad, Muhammad, Mohammed) Sultan (image)

Comandante da 65.a Brigada

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Douma.

23.1.2012

91.

Major-general Fo'ad (image) (t.c.p. Fouad, Fu’ad) Hamoudeh (image) (t.c.p. Hammoudeh, Hammoude, Hammouda, Hammoudah)

Comandante das operações militares em Idlib

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Idlib no início de setembro de 2011.

23.1.2012

92.

Major-general Bader (image) Aqel (image)

Comandante das Forças Especiais

Deu ordem aos soldados para recolher os cadáveres e entregá-los ao mukhabarat e é responsável pela violência em Bukamal.

23.1.2012

93.

Brigadeiro-general Ghassan (image) Afif (image) (t.c.p. Afeef)

Comandante do 45.o Regimento

Comandante das operações militares em Homs, Baniyas e Idlib.

23.1.2012

94.

Brigadeiro-general Mohamed (image) (t.c.p. Mohammad, Muhammad, Mohammed) Maaruf (image) (t.c.p. Maarouf, Ma'ruf)

Comandante do 45.o Regimento

Comandante das operações militares em Homs. Deu ordem para disparar contra manifestantes em Homs.

23.1.2012

95.

Brigadeiro-general Yousef (image) Ismail (image) (t.c.p. Ismael)

Comandante da 134.a Brigada

Deu ordem para disparar contra casas e pessoas nos telhados em Talbiseh durante um funeral de manifestantes mortos no dia anterior.

23.1.2012

96.

Brigadeiro-general Jamal (image) Yunes (image) (t.c.p. Younes)

Comandante do 555.o Regimento

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Mo'adamiyeh.

23.1.2012

97.

Brigadeiro-general Mohsin (image) Makhlouf (image)

 

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Al-Herak.

23.1.2012

98.

Brigadeiro-general Ali (image) Dawwa

 

Deu ordem às tropas para disparar contra manifestantes em Al-Herak.

23.1.2012

99.

Brigadeiro-general Mohamed (image) (t.c.p. Mohammad, Muhammad, Mohammed) Khaddor (image) (t.c.p. Khaddour, Khaddur, Khadour, Khudour)

Comandante da 106.a Brigada, Guarda Presidencial

Deu ordem às tropas para carregar contra manifestantes com bastões e depois prendê-los. Responsável pela repressão de manifestantes pacíficos em Douma.

23.1.2012

100.

Major-general Suheil (image) (t.c.p. Suhail) Salman (image) Hassan (image)

Comandante da 5.a Divisão

Deu ordem às tropas para disparar contra os manifestantes na província de Deraa.

23.1.2012

101.

Wafiq (image) (t.c.p. Wafeeq) Nasser (image)

Chefe da Secção Regional de Suwayda (Departamento dos Serviços de Informações Militares)

Enquanto Chefe da Secção Regional de Suwayda do Departamento dos Serviços de Informações Militares, responsável pela detenção arbitrária e tortura de detidos em Suwayda.

23.1.2012

102.

Ahmed (image) (t.c.p. Ahmad) Dibe (image) (t.c.p. Dib, Deeb)

Chefe da Secção Regional de Deraa (Direção de Segurança Geral)

Enquanto Chefe da Secção Regional da Direção de Segurança Geral, responsável pela detenção arbitrária e tortura de detidos em Deraa.

23.1.2012

103.

Makhmoud (image) (t.c.p. Mahmoud) al-Khattib (image) (t.c.p. Al-Khatib, Al-Khateeb)

Chefe da Secção de Investigação (Direção de Segurança Política)

Enquanto Chefe da Secção de Investigação da Direção de Segurança Política, responsável pela detenção arbitrária e tortura de detidos.

23.1.2012

104.

Mohamed (image) (t.c.p. Mohammad, Muhammad, Mohammed) Heikmat (image) (t.c.p. Hikmat, Hekmat) Ibrahim (image)

Chefe da Secção Operacional (Direção de Segurança Política)

Enquanto Chefe da Secção Operacional da Direção de Segurança Política, responsável pela detenção arbitrária e tortura de detidos.

23.1.2012

105.

Nasser (image) (t.c.p. Naser) Al-Ali (image) (t.c.p. Brigadeiro-general Nasr al-Ali)

Chefe da Secção Regional de Deraa (Direção de Segurança Política)

Enquanto Chefe da Secção Regional de Deraa da Direção de Segurança Política, responsável pela detenção e tortura de detidos. Desde abril de 2012, Chefe da Delegação de Deraa da Direção de Segurança Política (foi Chefe da Secção de Homs).

23.1.2012

106.

Dr. Wael (image) Nader (image) Al-Halqi (image) (t.c.p. Al-Halki)

Nascido em 1964;

Local de nascimento: Província de Daraa

Primeiro-Ministro e anterior Ministro da Saúde. Enquanto Primeiro-Ministro, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

27.2.2012

107.

Mohammad (image) (Mohamed, Muhammad, Mohammed) Ibrahim (image) Al-Sha'ar (image) (t.c.p. Al-Chaar, Al-Shaar) (t.c.p. Mohammad Ibrahim Al-Chaar)

Nascido em 1956;

Local de nascimento: Aleppo

Ministro do Interior Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

1.12.2011

▼M3

108.

Dr. Mohammad (image) (t.c.p. Mohamed, Muhammad, Mohammed) Al-Jleilati (image)

Nascido em 1945;

local de nascimento: Damasco

Antigo Ministro das Finanças. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

1.12.2011

▼B

109.

Imad (image) Mohammad (image) (t.c.p. Mohamed, Muhammad, Mohammed) Deeb Khamis (image) (t.c.p.: Imad Mohammad Dib Khamees)

Nascido em 1 de agosto de 1961;

Local de nascimento: perto de Damasco

Ministro da Eletricidade. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

23.3.2012

110.

Omar (image) Ibrahim (image) Ghalawanji (image)

Nascido em 1954;

Local de nascimento: Tartous

Vice-Primeiro-Ministro para questões de Serviços, Ministro da Administração Local. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

23.3.2012

111.

Joseph (image) (t.c.p. Josef) Suwaid (image) (t.c.p. Swaid) (t.c.p. Joseph Jergi Sweid, Joseph Jirgi Sweid)

Nascido em 1958;

Local de nascimento: Damasco

Ministro de Estado. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

23.3.2012

112.

Eng Hussein (image) (t.c.p. Hussain) Mahmoud (image) Farzat (image) (t.c.p.: Hussein Mahmud Farzat)

Nascido em 1957;

Local de nascimento: Hama

Ministro de Estado. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

23.3.2012

113.

Mansour (image) Fadlallah (image) Azzam (image) (t.c.p.: Mansur Fadl Allah Azzam)

Nascido em 1960;

Local de nascimento: Província de Sweida

Ministro da Presidência. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

27.2.2012

114.

Dr. Emad (image) Abdul-Ghani (image) Sabouni (image) (t.c.p.: Imad Abdul Ghani Al Sabuni)

Nascido em 1964;

Local de nascimento: Damasco

Ministro das Telecomunicações e da Tecnologia. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

27.2.2012

115.

General Ali (image) Habib (image) (t.c.p. Habeeb) Mahmoud (image)

Nascido em 1939;

Local de nascimento: Tartous.

Antigo Ministro da Defesa. Associado ao regime sírio e às forças armadas sírias, e à sua violenta repressão contra a população civil.

1.8.2011

116.

Tayseer (image) Qala (image) Awwad (image)

Nascido em 1943;

Local de nascimento: Damasco

Antigo Ministro da Justiça. Associado ao regime sírio e à sua violenta repressão contra a população civil.

23.9.2011

117.

Dr. Adnan (image) Hassan (image) Mahmoud (image)

Nascido em 1966;

Local de nascimento: Tartous

Antigo Ministro da Informação. Associado ao regime sírio e à sua violenta repressão contra a população civil.

23.9.2011

▼M7 —————

▼B

119.

Sufian (image) Allaw (image)

Nascido em 1944;

Local de nascimento: al-Bukamal, Deir Ezzor

Antigo Ministro do Petróleo e dos Recursos Minerais. Associado ao regime e à sua violenta repressão contra a população civil.

27.2.2012

120.

Dr. Adnan (image) Slakho (image)

Nascido em 1955;

Local de nascimento: Damasco

Antigo Ministro da Indústria. Associado ao regime e à sua violenta repressão contra a população civil.

27.2.2012

121.

Dr. Saleh (image) Al-Rashed (image)

Nascido em 1964;

Local de nascimento: Província de Aleppo

Antigo Ministro da Educação. Associado ao regime e à sua violenta repressão contra a população civil.

27.2.2012

122.

Dr. Fayssal (image) (t.c.p. Faysal) Abbas (image)

Nascido em 1955;

Local de nascimento: Província de Hama

Antigo Ministro dos Transportes. Associado ao regime e à sua violenta repressão contra a população civil.

27.2.2012

123.

Ghiath (image) Jeraatli (image) (Jer'atli, Jir'atli, Jiraatli)

Nascido em 1950;

Local de nascimento: Salamiya

Antigo Ministro de Estado. Associado ao regime e à sua violenta repressão contra a população civil.

23.3.2012

124.

Yousef (image) Suleiman (image) Al-Ahmad (image) (t.c.p. Al-Ahmed)

Nascido em 1956;

Local de nascimento: Hasaka

Antigo Ministro de Estado. Associado ao regime e à sua violenta repressão contra a população civil.

23.3.2012

125.

Hassan (image,image) al-Sari (image)

Nascido em 1953;

Local de nascimento: Hama

Antigo Ministro de Estado. Associado ao regime e à sua violenta repressão contra a população civil.

23.3.2012

126.

Bouthaina (image) Shaaban (image) (t.c.p. Buthaina Shaaban)

Nascida em 1953;

Local de nascimento: Homs, Síria

Conselheira política e para a comunicação social junto do Presidente desde julho de 2008 e como tal associada à repressão violenta contra a população.

26.6.2012

127.

Brigadeiro-general Sha'afiq (image) (t.c.p. Shafiq, Shafik) Masa (image) (t.c.p. Massa)

 

Chefe da Secção 215 (Damasco) do Serviço de Informações do Exército. Responsável pela tortura de opositores detidos. Implicado nas ações de repressão contra civis.

24.7.2012

128.

Brigadeiro-general Burhan (image) Qadour (image) (t.c.p. Qaddour, Qaddur)

 

Chefe da Secção 291 (Damasco) do Serviço de Informações do Exército. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

129.

Brigadeiro-general Salah (image) Hamad (image)

 

Chefe Adjunto da Secção 291 do Serviço de Informações do Exército. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

130.

Brigadeiro-general Muhammad (image) (ou: Mohammed) Khallouf (image) (t.c.p. Abou Ezzat)

 

Chefe da Secção 235, t.c.p. por "Palestina" (Damasco) do Serviço de Informações do Exército, que está no centro do dispositivo de repressão do exército. Diretamente implicado na repressão contra os opositores. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

131.

Major-general Riad (image) (t.c.p. Riyad) al-Ahmed (image) (t.c.p. Al-Ahmad)

 

Chefe Adjunto da Secção de Latakia do Serviço de Informações do Exército. Responsável pela tortura e assassínio de opositores detidos.

24.7.2012

132.

Brigadeiro-general Abdul– Salam (image image,image) Fajr Mahmoud (image)

 

Chefe da Secção de Bab Tuma (Damasco) do Serviço de Informações da Força Aérea. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

133.

Brigadeiro-general Jawdat (image) al-Ahmed (image) (t.c.p. Al-Ahmad)

 

Chefe da Secção de Homs do Serviço de Informações da Força Aérea. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

134.

Coronel Qusay (image) Mihoub (image)

 

Chefe da Secção de Deraa (enviado de Damasco a Deraa no início das manifestações nesta cidade) do Serviço de Informações da Força Aérea. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

135.

Coronel Suhail (image) (t.c.p. Suheil) Al-Abdullah (image) (t.c.p. Al-Abdallah)

 

Chefe da Secção de Latakia do Serviço de Informações da Força Aérea. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

136.

Brigadeiro-general Khudr (image) Khudr (image)

 

Chefe da Secção de Latakia da Direção de Informações Gerais. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

▼M12

137.

Brigadeiro-General Ibrahim (image) Ma'ala (image) (t.c.p. Maala, Maale, Ma'la)

 

Chefe da Secção 285 (Damasco) da Direção-Geral de Informações (substituiu o Brigadeiro-General Hussam Fendi no final de 2011). Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

▼B

138.

Brigadeiro-general Firas (image) Al-Hamed (image) (t.c.p. Al-Hamid)

 

Chefe da Secção 318 (Homs) da Direção de Informações Gerais. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

139.

Brigadeiro-general Hussam (image) (t.c.p. Husam, Housam, Houssam) Luqa (image) (t.c.p. Louqa, Louca, Louka, Luka)

 

Chefe da Secção de Homs da Direção de Segurança Política desde abril de 2012 (sucedeu ao Brigadeiro-General Nasr al-Ali). Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

140.

Brigadeiro-general Taha (image) Taha (image)

 

Responsável pelo posto da Secção de Latakia da Direção de Segurança Política. Responsável pela tortura de opositores detidos.

24.7.2012

141.

Bassel (image) (t.c.p. Basel) Bilal (image)

 

Oficial de polícia na prisão central de Idlib; participou diretamente em atos de tortura praticados contra opositores detidos na prisão central de Idlib.

24.7.2012

142.

Ahmad (image) (t.c.p. Ahmed) Kafan (image)

 

Oficial de polícia na prisão central de Idlib; participou diretamente em atos de tortura praticados contra opositores detidos na prisão central de Idlib.

24.7.2012

143.

Bassam (image) al-Misri (image)

 

Oficial de polícia na prisão central de Idlib; participou diretamente em atos de tortura praticados contra opositores detidos na prisão central de Idlib.

24.7.2012

144.

Ahmed (image) (t.c.p. Ahmad) al-Jarroucheh (image) (t.c.p. Al-Jarousha, Al-Jarousheh, Al-Jaroucha, Al-Jarouchah, Al-Jaroucheh)

Nascido em 1957

Chefe da Secção Externa das Informações Gerais (Secção 279). Responsável, nessa qualidade, pelo dispositivo das Informações Gerais nas Embaixadas sírias. Participa diretamente na repressão montada pelas autoridades sírias contra os opositores e está nomeadamente encarregado da repressão da oposição síria no estrangeiro.

24.7.2012

145.

Michel (image) Kassouha (image) (t.c.p. Kasouha) (t.c.p. Ahmed Salem; t.c.p. Ahmed Salem Hassan)

Nascido em 1 de fevereiro de 1948

Membro dos Serviços de Segurança sírios desde o início dos anos 70, está implicado na luta contra os opositores em França e na Alemanha. Responsável, desde março de 2006, pelas relações públicas da Secção 273 da Direção de Informações Gerais da Síria. Quadro histórico, é um próximo do Chefe da Direção de Informações Gerais Ali Mamlouk, um dos quadros superiores da segurança do regime, sujeito a medidas restritivas pela UE desde 9 de maio de 2011. Apoia diretamente a repressão conduzida pelo regime contra os opositores e está nomeadamente encarregado da repressão da oposição síria no estrangeiro.

24.7.2012

146.

General Ghassan (image) Jaoudat (image) Ismail (image) (t.c.p. Ismael)

Nascido em 1960;

local de origem: Drekish, região de Tartous

Responsável pela Secção das Missões do Serviço de Informações da Força Aérea, que gere, em cooperação com a Secção das Operações Especiais, as tropas de elite do Serviço de Informações da Força Aérea, que têm um papel importante na repressão conduzida pelo regime. Nesta qualidade, Ghassan Jaoudat Ismail faz parte dos responsáveis militares que praticam diretamente a repressão conduzida pelo regime contra os opositores.

24.7.2012

147.

General Amer (image) al-Achi (image) (t.c.p. Amis al Ashi; t.c.p. Ammar Aachi; t.c.p. Amer Ashi)

 

Diplomado pela Escola de Guerra (Academia Militar) de Aleppo, Chefe da Secção das Informações do Serviço de Informações da Força Aérea (desde 2012), próximo de Daoud Rajah, Ministro da Defesa sírio. Por inerência das funções que exerce no Serviço de Informações da Força Aérea, Amer al-Achi está implicado na repressão da oposição síria.

24.7.2012

148.

General Mohammed (image) (t.c.p. Muhammad, Mohamed, Mohammad) Ali (image) Nasr (image) (ou: Mohammed Ali Naser)

Nascido em torno de 1960

Próximo de Maher Al Assad, irmão mais novo do Presidente. Fez a maior parte da sua carreira na Guarda Republicana. Em 2010, juntou-se à secção interna (ou secção 251) da Direção de Informações Gerais, que é responsável pelo combate à oposição política. Como um dos respetivos oficiais séniores, o General Mohammed Ali está diretamente implicado na repressão dos opositores.

24.7.2012

149.

General Issam (image) Hallaq (image)

 

Chefe do Estado-Maior da Força Aérea desde 2010. Comanda as operações aéreas conduzidas contra os opositores.

24.7.2012

150.

Ezzedine (image) Ismael (image) (t.c.p. Ismail)

Nascido em meados dos anos 40 (provavelmente 1947);

Local de nascimento: Bastir, região de Jableh

General na reforma e quadro histórico do Serviço de Informações da Força Aérea, de que assumiu a chefia no início dos anos 2000. Foi nomeado conselheiro político e de segurança do Presidente em 2006. Nessa qualidade, Ezzedine Ismael está implicado na política repressiva conduzida pelo regime contra os opositores.

24.7.2012

151.

Samir (image) (t.c.p. Sameer) Joumaa (image) (t.c.p. Jumaa, Jum'a, Joum'a) (t.c.p. Abou Sami)

Nascido em torno de 1962

É desde há quase 20 anos Chefe de Gabinete de Mohammed Nasif Kheir Bek, um dos principais conselheiros de segurança de Bashar al-Assad (e ocupa oficialmente a função de adjunto do Vice-Presidente Farouq Al Sharaa). Pela sua proximidade com Bashar al-Assad e Mohammed Nasif Kheir Bek, Samir Joumaa está implicado na política repressiva conduzida pelo regime contra os opositores.

24.7.2012

▼M4

152.

Dr. Qadri (image) (t.c.p. Kadri) Jamil (image) (t.c.p. Jameel)

 

Antigo Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos, antigo Ministro do Comércio Interno e da Defesa do Consumidor. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼B

153.

Waleed (image) (t.c.p. Walid) Al Mo'allem (image) (t.c.p. Al Moallem, Muallem)

 

Vice-Primeiro-Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Expatriados. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

154.

Major-general Fahd (image) Jassem (image) Al Freij (image) (t.c.p. Al-Furayj)

 

Ministro da Defesa e comandante militar. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

155.

Dr. Mohammad (image) (t.c.p. Mohamed, Muhammad, Mohammed) Abdul-Sattar (image) (t.c.p. Abd al-Sattar) Al Sayed (image) (t.c.p. Al Sayyed)

 

Ministro dos Awqaf (fundações religiosas). Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼M3

156.

Eng. Hala (image) Mohammad (image) (t.c.p. Mohamed, Muhammad, Mohammed)Al Nasser (image)

 

Antigo Ministro do Turismo. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼B

157.

Eng. Bassam (image) Hanna (image)

 

Ministério dos Recursos Hídricos. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼M3

158.

Eng. Subhi (image) Ahmad (image) Al Abdallah (image) (t.c.p. Al-Abdullah)

 

Antigo Ministro da Agricultura e da Reforma Agrária. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

159.

Dr. Mohammad (image) (t.c.p. Muhammad, Mohamed, Mohammed) Yahiya (image) (t.c.p. Yehya, Yahya, Yihya, Yihia, Yahia) Moalla (image) (t.c.p. Mu'la, Ma'la, Muala, Maala, Mala)

 

Antigo Ministro do Ensino Superior. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼B

160.

Dr. Hazwan Al Wez (t.c.p. Al Wazz)

 

Ministro da Educação. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼M3

161.

Dr. Mohamad (image) (t.c.p. Muhammad, Mohamed, Mohammed, Mohammad) Zafer (image) (t.c.p. Dhafer) Mohabak (image) (t.c.p. Mohabbak, Muhabak, Muhabbak)

 

Antigo Ministro da Economia e do Comércio Externo. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼B

162.

Dr. Mahmoud (image) Ibraheem (image) (t.c.p. Ibrahim) Sa'iid (image) (t.c.p. Said, Sa’eed, Saeed)

 

Ministro dos Transportes. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼M3

163.

Dr. Safwan (image) Al Assaf (image)

 

Antigo Ministro da Habitação e do Desenvolvimento Urbano. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

164.

Eng. Yasser (image) (t.c.p. Yaser) Al Siba'ii (image) (t.c.p. Al-Sibai, Al-Siba'i, Al Sibaei)

 

Antigo Ministro das Obras Públicas. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

165.

Eng. Sa'iid (image) (t.c.p. Sa'id, Sa'eed, Saeed) Ma'thi (image) (t.c.p. Mu'zi, Mu'dhi, Ma'dhi, Ma'zi, Maazi) Hneidi (image)

 

Antigo Ministro do Petróleo e dos Recursos Minerais. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼B

166.

Dra. Lubana (image) (t.c.p. Lubanah) Mushaweh (image) (t.c.p. Mshaweh, Mshawweh, Mushawweh)

Nascida em 1955;

local de nascimento: Damasco

Ministra da Cultura. Enquanto Ministra do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼M3

167.

Dr. Jassem (image) (t.c.p. Jasem) Mohammad (image) (t.c.p. Mohamed, Muhammad, Mohammed) Zakaria (image)

Nascido em 1968

Antigo Ministro do Trabalho e dos Assuntos Sociais. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼B

168.

Omran (image) Ahed (image) Al Zu'bi (image) (t.c.p. Al Zoubi, Al Zo’bi, Al Zou’bi)

Nascido em 27 de setembro de 1959;

local de nascimento: Damasco

Ministro da Informação. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼M3

169.

Dr. Adnan (image) Abdo (image) (t.c.p. Abdou) Al Sikhny (image) (t.c.p. Al-Sikhni, Al-Sekhny, Al-Sekhni)

 

Antigo Ministro da Indústria. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼B

170.

Najm (image) (t.c.p. Nejm) Hamad (image) Al Ahmad (image) (t.c.p. Al-Ahmed)

 

Ministro da Justiça. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

171.

Dr. Abdul– Salam (image image,image) Al Nayef (image)

 

Ministro da Saúde. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

172.

Dr. Ali (image) Heidar (image) (t.c.p. Haidar, Heydar, Haydar)

 

Ministro de Estado para os Assuntos de Reconciliação Nacional. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

173.

Dra. Nazeera (image) (t.c.p. Nazira, Nadheera, Nadhira) Farah (image) Sarkees (image) (t.c.p. Sarkis)

 

Ministra de Estado para os Assuntos Ambientais. Enquanto Ministra do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼M3

174.

Mohammed (image) Turki (image) Al Sayed (image)

 

Antigo Ministro da Indústria. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

175.

Najm-eddin (image) (t.c.p. Nejm-eddin, Nejm-eddeen, Najm-eddeen, Nejm-addin, Nejm-addeen, Najm-addeen, Najm-addin) Khreit (image) (t.c.p. Khrait)

 

Antigo Ministro de Estado. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼B

176.

Abdullah (image) (t.c.p. Abdallah) Khaleel (image) (t.c.p. Khalil) Hussein (image) (t.c.p. Hussain)

 

Ministro de Estado. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

177.

Jamal (image) Sha'ban (image) (t.c.p. Shaaban) Shaheen (image)

 

Ministro de Estado. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

16.10.2012

▼M3 —————

▼B

179.

Razan (image) Othman (image)

Esposa de Rami Makhlouf, filha de Waleed (aliás, Walid) Othman;

nascida em 31 de janeiro de 1977;

Local de nascimento: província de Latakia

BI n.o 06090034007

Tem estreitas relações pessoais e financeiras com Rami Makhlouf, primo do Presidente Bashar Al-Assad e principal financiador do regime, também designado. Nessa qualidade, está associada ao regime sírio e conta-se entre os seus favorecidos.

16.10.2012

▼M4

180.

Ahmad al-Qadri

Data de nascimento: 1956

Ministro da Agricultura e da Reforma Agrária. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

181.

Suleiman Al Abbas

 

Ministro do Petróleo e dos Recursos Minerais. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

182.

Kamal Eddin Tu'ma

Data de nascimento: 1959

Ministro da Indústria. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

183.

Kinda al-Shammat

(t.c.p. Shmat)

Data de nascimento: 1973

Ministro dos Assuntos Sociais. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

184.

Hassan Hijazi

Data de nascimento: 1964

Ministro do Trabalho. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

185.

Ismael Ismael

(t.c.p. Ismail Ismail, ou Isma'Il Isma'il)

Data de nascimento: 1955

Ministro das Finanças. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

186.

Dr Khodr Orfali

(t.c.p. Khud/Khudr Urfali/Orphaly)

Data de nascimento: 1956

Ministro da Economia e do Comércio Externo. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

187.

Samir Izzat Qadi Amin

Data de nascimento: 1966

Ministro do Comércio Interno e da Defesa do Consumidor. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

188.

Bishr Riyad Yazigi

Data de nascimento: 1972

Ministro do Turismo. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

189.

Dr Malek Ali

(t.c.p. Malik)

Data de nascimento: 1956

Ministro do Ensino Superior. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

190.

Hussein Arnous

(t.c.p. Arnus)

Data de nascimento: 1953

Ministro das Obras Públicas. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

191.

Dr Hassib Elias Shammas

(t.c.p. Hasib)

Data de nascimento: 1957

Ministro de Estado. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

▼M5

►C3  192. ◄

Hashim Anwar al-Aqqad (t.c.p. Hashem Aqqad, Hashem Akkad, Hashim Akkad)

Data e local de nascimento: 1961

Mohagirine, Síria.

Destacado homem de negócios, presidente do grupo de empresas Akkad que opera em diversos setores da economia síria, entre os quais o do petróleo e o do gás. Apoia o regime sírio e tira dele benefícios.

23.7.2014

►C3  193. ◄

Coronel Suhayl Hasan (t.c.p. Coronel Suhayl al-Hasan, «al-Nimir»/«The Tiger» («O Tigre»), Sohail Hassan, Sohail al-Hassan, Suhail Hassan, Tenente-Coronel Suhayl Hassan, Brigadeiro-General Suhayl Hasan)

 

Comandante militar do regime sírio, responsável pela repressão violenta da população civil; apoia o regime.

23.7.2014

▼M11

194.

Amr Armanazi (t.c.p. Amr Muhammad Najib Al-Armanazi, Amr Najib Armanazi, Amrou Al-Armanazy)

Data de nascimento:

7 de fevereiro de 1944

Diretor-geral do Syrian Scientific Studies and Research Center (SSRC), responsável pela prestação de apoio ao exército sírio na aquisição de equipamento usado para a vigilância e a repressão dos manifestantes. Responsável também pelo desenvolvimento e pela produção de armas não convencionais, nomeadamente de armas químicas e dos respetivos mísseis de lançamento.

Responsável pela repressão violenta da população civil; apoia o regime.

23.7.2014

▼M6

48.

Samir (image) Hassan (image)

 

Samir Hassan é um empresário influente, próximo de figuras-chave do regime sírio, como Rami Makhlouf e Issam Anbouba, ocupa o cargo de vice-presidente responsável pela Rússia nos Conselhos de Negócios Bilaterais desde março de 2014, após ter sido nomeado pelo Ministro da Economia, Khodr Orfali. Além disso, Samir Hassan apoia o esforço de guerra do regime com donativos efetuados em numerário. Por conseguinte, Samir Hassan está associado a pessoas que beneficiam do regime ou o apoiam e apoia o regime sírio e tira dele benefícios.

27.9.2014

▼M7

1.

Houmam Jaza'iri

(t.c.p. Humam al-Jazaeri)

Data de nascimento: 1977

Ministro da Economia e do Comércio Externo desde 27.8.2014. Na qualidade de membro do Governo tem responsabilidade nos atos de repressão violenta praticados pelo regime contra a população civil.

21.10.2014

2.

Mohamad Amer Mardini

(t.c.p. Mohammad Amer Mardini)

Data de nascimento: 1959.

Local de nascimento: Damasco

Ministro do Ensino Superior desde 27.8.2014. Na qualidade de membro do Governo tem responsabilidade nos atos de repressão violenta praticados pelo regime contra a população civil.

21.10.2014

3.

Mohamad Ghazi Jalali

(t.c.p. Mohammad Ghazi al-Jalali)

Data de nascimento: 1969

Local de nascimento: Damasco

Ministro das Comunicações e da Tecnologia desde 27.8.2014. Na qualidade de membro do Governo tem responsabilidade nos atos de repressão violenta praticados pelo regime contra a população civil.

21.10.2014

4.

Kamal Cheikha

(t.c.p. Kamal al-Sheikha)

Data de nascimento: 1961.

Local de nascimento: Damasco

Ministro dos Recursos Hídricos desde 27.8.2014. Na qualidade de membro do Governo tem responsabilidade nos atos de repressão violenta praticados pelo regime contra a população civil.

21.10.2014

5.

Hassan Nouri

(t.c.p. Hassan al-Nouri)

Data de nascimento: 9.2.1960

Ministro do Desenvolvimento Administrativo desde 27.8.2014. Na qualidade de membro do Governo tem responsabilidade nos atos de repressão violenta praticados pelo regime contra a população civil.

21.10.2014

6.

Mohammad Walid Ghazal

Data de nascimento: 1951.

Local de nascimento: Aleppo.

Ministro da Habitação e do Desenvolvimento Urbano desde 27.8.2014. Na qualidade de membro do Governo tem responsabilidade nos atos de repressão violenta praticados pelo regime contra a população civil.

21.10.2014

7.

Khalaf Souleymane Abdallah

(t.c.p. Khalaf Sleiman al-Abdullah)

Data de nascimento: 1960.

Local de nascimento: Deir Ezzor

Ministro do Trabalho desde 27.8.2014. Na qualidade de membro do Governo tem responsabilidade nos atos de repressão violenta praticados pelo regime contra a população civil.

21.10.2014

8.

Nizar Wahbeh Yazaji

(t.c.p. Nizar Wehbe Yazigi)

Data de nascimento: 1961

Local de nascimento: Damasco

Ministro da Saúde desde 27.8.2014. Na qualidade de ministro tem responsabilidade na repressão violenta da população civil.

21.10.2014

9.

Hassan Safiyeh

(t.c.p. Hassan Safiye)

Data de nascimento: 1949

Local de nascimento: Latakia

Ministro do Comércio Interno e da Defesa do Consumidos desde 27.8.2014. Na qualidade de membro do Governo tem responsabilidade nos atos de repressão violenta praticados pelo regime contra a população civil.

21.10.2014

10.

Issam Khalil

Data de nascimento: 1965

Local de nascimento: Banias

Ministro da Cultura desde 27.8.2014. Na qualidade de membro do Governo tem responsabilidade nos atos de repressão violenta praticados pelo regime contra a população civil.

21.10.2014

11.

Mohammad Mouti' Mouayyad

(t.c.p. Mohammad Muti'a Moayyad)

Data de nascimento: 1968

Local de nascimento: Ariha (Idlib)

Ministro de Estado desde 27.8.2014. Na qualidade de membro do Governo tem responsabilidade nos atos de repressão violenta praticados pelo regime contra a população civil.

21.10.2014

12.

Ghazwan Kheir Bek

(t.c.p. Ghazqan Kheir Bek)

Data de nascimento: 1961.

Local de nascimento: Latakia

Ministro dos Transportes desde 27.8.2014. Na qualidade de membro do Governo tem responsabilidade nos atos de repressão violenta praticados pelo regime contra a população civil.

21.10.2014

13.

Major-General Ghassan Ahmed Ghannan

(t.c.p. Major-General Ghassan Ghannan, t.c.p. Brigadeiro-General Ghassan Ahmad Ghanem)

 

Na qualidade de Comandante da 155.a Brigada de Mísseis, apoiante do regime sírio e responsável pela repressão violenta contra a população civil. Responsável pelo lançamento de pelo menos 25 mísseis Scud contra vários alvos civis entre janeiro e março de 2013. Associado a Maher al-Assad.

21.10.2014

14.

Coronel Mohammed Bilal

(t.c.p. Tenente-Coronel Muhammad Bilal)

 

Na qualidade de oficial superior dos serviços de informações da Força Aérea da Síria, apoia o regime sírio e é responsável por atos de repressão violenta contra a população civil. Está também associado ao Instituto de Investigação Científica Militar (SSRC), que está incluído na lista.

21.10.2014

15.

Mohamed Farahat

(t.c.p. Muhammad Farahat)

 

Vice-Presidente dos serviços financeiros e administrativos da Tri-Ocean Energy, que foi incluída na lista do Conselho por beneficiar do regime sírio e prestar-lhe apoio; está por conseguinte associado a uma entidade incluída na lista.

Dada a sua posição superior na Tri-Ocean Energy, tem responsabilidade nas atividades para fornecimento de petróleo ao regime.

21.10.2014

16.

Abdelhamid Khamis Abdullah

(t.c.p. Abdulhamid Khamis Abdullah

t.c.p. Hamid Khamis

t.c.p. Abdelhamid Khamis Ahmad Adballa)

 

Presidente da Overseas Petroleum Trading Company (OPT), que foi incluída na lista do Conselho por beneficiar do regime sírio e prestar-lhe apoio. Coordenou fornecimentos de petróleo ao regime sírio em colaboração com a Sytrol, companhia petrolífera estatal síria. Por conseguinte, beneficia do regime sírio e presta-lhe apoio.

Dado que ocupa o mais alto cargo de chefia da entidade, é responsável pelas suas atividades.

21.10.2014

▼M10

199.

Bayan Bitar

(t.c.p. Dr. Bayan Al-Bitar)

Endereço: PO Box 11037 Damasco, Síria

Diretor executivo da Organisation for Technological Industries (OTI) e da Syrian Company for Information Technology (SCIT), que são filiais do Ministério da Defesa sírio, que foi já designado pelo Conselho.

A OTI ajuda a produzir armas químicas para o regime sírio.

Enquanto diretor executivo da OTI e da SCIT, Bayan Bitar apoia o regime sírio. Devido ao seu papel na produção de armas químicas, também partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população síria.

Tendo em consideração o seu cargo superior nestas entidades, também está associado às entidades designadas OTI e SCIT.

7.3.2015

200.

Brigadeiro-general Ghassan Abbas

Endereço: Centre d'Etude et de Recherche Scientifique (CERS);

(t.c.p. SSRC, Scientific Studies and Research Center; Centre de Recherche de Kaboun Barzeh Street, PO Box 4470, Damasco)

Diretor da secção perto de Jumraya/Jmraiya da entidade designada Scientific Studies and Research Centre (SSRC/CERS).

Participou na proliferação de armas químicas e na organização de ataques com armas químicas, nomeadamente em Ghouta em agosto de 2013. Nessa medida, também partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população síria.

Enquanto diretor da secção perto de Jumraya/Jmraiya do SSRC/CERS, Ghassan Abbas apoia o regime sírio.

Tendo em consideração o seu cargo superior no SSRC, também está associado à entidade designada SSRC.

7.3.2015

▼M11

201.

Wael Abdulkarim

(t.c.p. Wael Al Karim)

Endereço: Pangates International Corp Ltd, PO Box Sharjah Airport International Free Zone, Emirados Árabes Unidos

Al Karim for Trade and Industry, PO Box 111, 5797 Damasco, Síria

Diretor-geral da Pangates International Corp Ltd, entidade designada, que serve de intermediária no fornecimento de petróleo ao regime sírio.

Enquanto diretor-geral da Pangates, Wael Abdulkarim apoia o regime sírio e beneficia desse regime. Também ocupa um cargo superior na entidade designada Al Karim Group, que é a empresa-mãe da Pangates.

Tendo em consideração os seus cargos superiores na Pangates e no Al Karim Group, também está associado a estas entidades designadas.

7.3.2015

202.

Ahmad Barqawi

(t.c.p. Ahmed Barqawi)

Endereço: Pangates International Corp Ltd, PO Box Sharjah Airport International Free Zone, Emirados Árabes Unidos.

Al Karim for Trade and Industry,

PO Box 111,

5797 Damasco, Síria.

Diretor-geral da Pangates International Corp Ltd, que serve de intermediária no fornecimento de petróleo ao regime sírio, e diretor do Al Karim Group. Tanto a Pangates International como o Al Karim Group foram designados pelo Conselho.

Enquanto diretor-geral da Pangates e diretor da empresa-mãe da Pangates, Al Karim Group, Ahmad Barqawi apoia o regime sírio e beneficia desse regime. Tendo em consideração o seu cargo superior na Pangates e no Al Karim Group, também está associado às entidades designadas Pangates International e Al Karim Group.

7.3.2015

▼M10

203.

George Haswani

(t.c.p. Heswani; Hasawani; Al Hasawani)

Endereço: Damascus Province, Yabroud, Al Jalaa St, Síria

Influente empresário sírio, coproprietário da HESCO Engineering and Construction Company, uma grande empresa de engenharia e construção na Síria. Está estreitamente ligado ao regime sírio.

George Haswani apoia o regime e beneficia dele devido ao seu papel de intermediário em negócios de compra de petróleo ao EIIL pelo regime sírio.

Também beneficia do regime através tratamento favorável, incluindo a adjudicação de um contrato (como subcontratante) com a Stroytransgaz, uma grande empresa petrolífera russa.

7.3.2015

204.

Emad Hamsho

(t.c.p. Imad Hmisho; Hamchu; Hamcho; Hamisho; Hmeisho; Hemasho)

Hamsho Building

31 Baghdad Street

Damasco

Síria

Ocupa um cargo de direção superior na Hamsho Trading.

Apoia o regime sírio como resultado do seu cargo superior na Hamsho Trading, uma filial da Hamsho International, que foi designada pelo Conselho. Também está associado à entidade designada Hamsho International.

Emad Hamsho financia as milícias Shabiha, que, por sua vez, extraem aço das zonas destruídas pelas forças armadas e pelas milícias do regime sírio e fundem-no nas fábricas locais da Syria Steel (Hmisho Steel). Também é vice-presidente do Syrian Council of Iron and Steel, juntamente com empresários designados favoráveis ao regime, como Ayman Jaber. Também é sócio de Bashar Al-Assad.

7.3.2015

▼M11

205.

Samir Hamsho

(t.c.p. Samer; Sameer; Hmisho; Hamchu; Hamcho; Hamisho; Hmeisho; Hemasho, Hmicho)

Data de nascimento:

1 de março de 1972

Passaporte Sírio

n.o N008803455

Passaporte Brasileiro

n.o YA056959

Endereço:

Hamsho Building

31 Baghdad Street

Damasco,

Síria

Endereço:

16 Martello Road

Poole

BH13 7DH

Reino Unido

Endereço:

290, Qura Al Assad

Damasco,

Síria

Samir Hamsho é um empresário sírio influente, que beneficia do regime sírio e apoia esse regime. É o proprietário e presidente de Al Buroj e Syria Steel/Hmisho Steel, filiais da Hamsho Trading, uma filial da Hamsho International, que foi designada pelo Conselho.

Designado para a Câmara de Comércio de Homs em março de 2014 pelo ministro da Indústria.

Por conseguinte, apoia o regime sírio e beneficia das suas ligações a este.

Também está associado às entidades designadas Hamsho International, Syria Steel SA e Al Buroj Trading.

7.3.2015

▼M12

206.

General Muhamad (image) (t.c.p. Mohamed, Muhammad) Mahalla (image) (t.c.p. Mahla, Mualla, Maalla, Muhalla)

Nascido na província de Jableh/Lattakia.

Chefe da Secção 293 (Interior) dos Serviços de Informações Militares sírios desde abril de 2015. Responsável pelos atos de repressão e violência contra a população civil em Damasco/Damasco-Campo.

Antigo Subchefe da Segurança Política (2012), agente da Guarda Republicana síria e Vice-Diretor da Direção de Segurança Política. Chefe da Polícia Militar, membro do Serviço Nacional de Segurança.

29.5.2015

▼B



B.  Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Bena Properties

 

Sob o controlo de Rami Makhlouf; fonte de financiamento do regime.

23.6.2011

2.

Al Mashreq Investment Fund (AMIF) (aliás, Sunduq Al Mashrek Al Istithmari)

P.O. Box 108,

Damasco;

Tel.: 963 112110059 / 963 112110043

Fax: 963 933333149

Sob o controlo de Rami Makhlouf; fonte de financiamento do regime.

23.6.2011

▼M9

3.

Hamcho International

(t.c.p. Hamsho International Group)

Baghdad Street,

PO Box 8254

Damascus

Telefone 963 112316675

Fax 963 112318875

Sítio web: www.hamshointl.com

Endereço eletrónico: info@hamshointl.com e hamshogroup@yahoo.com

Hamcho International é uma grande sociedade holding síria detida por Mohammed Hamcho.

Hamcho International beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associada a uma pessoa que beneficia do regime e o apoia.

27.1.2015

▼B

4.

Military Housing Establishment (aliás MILIHOUSE)

 

Empresa de obras públicas sob o controlo de Riyad Shalish e do Ministério da Defesa; fonte de financiamento do regime.

23.6.2011

5.

Direção de Segurança Política

 

Serviço do Estado sírio que participa diretamente na repressão.

23.8.2011

6.

Direção de Informações Gerais

 

Serviço do Estado sírio que participa diretamente na repressão.

23.8.2011

7.

Direção de Informações Militares

 

Serviço do Estado sírio que participa diretamente na repressão.

23.8.2011

8.

Serviço de Informações da Força Aérea

 

Serviço do Estado sírio que participa diretamente na repressão.

23.8.2011

9.

Força Qods do IRGC (t.c.p. Força Quds)

Teerão, Irão

A Força Qods (ou Quds) é uma força especial do Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica do Irão (IRGC). A Força Qods está implicada no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a reprimir as manifestações na Síria. A Força Qods do IRGC forneceu assistência técnica, equipamento e apoio aos serviços de segurança sírios para os ajudar a reprimir os movimentos civis de protesto.

23.8.2011

10.

Mada Transport

Filial da Cham Holding (Sehanya Dara'a Highway, PO Box 9525 Tel: 00 963 11 99 62)

Entidade económica que financia o regime.

2.9.2011

11.

Cham Investment Group

Filial da Cham Holding (Sehanya Dara'a Highway, PO Box 9525 Tel: 00 963 11 99 62)

Entidade económica que financia o regime.

2.9.2011

12.

Real Estate Bank

Insurance Bldg– Yousef Al-Azmeh Square,

Damasco

P.O. Box: 2337

Damasco, República Árabe Síria;

Tel: (+963)-11-2456777 e 2218602;

Fax: (+963)-11-2237938 e 2211186

E-mail do Banco: Publicrelations@reb.sy;

Sítio Web: www.reb.sy

Banco estatal que presta apoio financeiro ao regime.

2.9.2011

13.

Addounia TV (t.c.p. Dounia TV)

Tel: +963-11-5667274; +963-11-5667271;

Fax: +963-11-5667272;

Sítio Web: http://www.addounia.tv

A Addounia TV incitou à violência contra a população civil na Síria.

23.9.2011

14.

Cham Holding

Cham Holding Building Daraa Highway – Ashrafiyat Sahnaya Rif Dimashq – Síria

P.O. Box 9525;

Tel +963-(11)9962; +963 – (11)-66814000; +963-(11)-673-1044;

Fax +963 (11) 673 1274

E-mail: info@chamholding.sy

Sítio Web: www.chamholding.sy

Sob o controlo de Rami Makhlouf; maior sociedade holding da Síria, beneficia do regime e presta-lhe apoio.

23.9.2011

15.

El-Tel. Co. (El-Tel. Middle East Company)

Endereço: Dair Ali Jordan Highway,

P.O. Box 13052,

Damasco, Síria;

Tel. +963-11-2212345;

Fax +963-11-44694450

E-mail: sales@eltelme.com

Sítio Web: www.eltelme.com

Produção e fornecimento de equipamento de torres de comunicação e transmissão e outro equipamento para o exército sírio.

23.9.2011

16.

Ramak Constructions Co.

Endereço: Dara'a Highway,

Damasco, Síria

Tel: +963-11-6858111;

Telemóvel: +963-933-240231

Construção de quartéis, postos fronteiriços e outros edifícios destinados ao exército.

23.9.2011

▼M7

17.

Souruh Company

(t.c.p. SOROH Al Cham Company)

Endereço: Adra Free Zone Area Damasco — Síria;

Tel: +963-11-5327266;

Telemóvel: +963-933-526812;

+963-932-878282;

Fax:+963-11-5316396;

E-mail: sorohco@gmail.com;

Sítio Web: http://sites.google.com/site/sorohco

A maioria das ações da empresa é direta ou indiretamente propriedade de Rami Makhlouf.

►C2  23.9.2011 ◄

▼B

18.

Syriatel

Thawra Street, Ste Building 6th Floor,

BP 2900

Tel.: +963 11 61 26 270;

Fax: +963 11 23 73 97 19;

E-mail: info@syriatel.com.sy;

Sítio Web: http://syriatel.sy/

Sob o controlo de Rami Makhlouf; fonte de financiamento do regime: nos termos do seu contrato de licenciamento, paga 50 % dos lucros ao Estado.

23.9.2011

19.

Cham Press TV

Al Qudsi building, 2nd Floor – Baramkeh – Damasco;

Tel: +963 – 11– 2260805;

Fax: +963 – 11 – 2260806

E-mail: mail@champress.com

Sítio Web: www.champress.net

Canal de televisão que participa em campanhas de desinformação e de incitação à violência contra os manifestantes.

1.12.2011

20.

Al Watan

Al Watan Newspaper –Damascus – Duty Free Zone;

Tel: 00963 11 2137400;

Fax: 00963 11 2139928

Jornal diário que participa em campanhas de desinformação e de incitação à violência contra os manifestantes.

1.12.2011

▼M11

21.

Centre d'études et de recherches syrien (CERS)

(t.c.p. Centre d'Etude et de Recherche Scientifique (CERS); Scientific Studies and Research Center (SSRC); Centre de Recherche de Kaboun)

Barzeh Street,

PO Box 4470,

Damasco

Presta apoio ao exército sírio para a aquisição de equipamento usado para a vigilância e a repressão dos manifestantes.

É a entidade estatal responsável pelo desenvolvimento e pela produção de armas não convencionais, nomeadamente de armas químicas e dos respetivos mísseis de lançamento.

1.12.2011

▼B

22.

Business Lab

Maysat Square, Al Rasafi Street Bldg. 9,

PO Box 7155,

Damasco;

Tel: 963112725499

Fax: 963112725399

Empresa-fantasma utilizada para a aquisição de material sensível pelo CERS.

1.12.2011

23.

Industrial Solutions

Baghdad Street 5,

PO Box 6394,

Damasco;

Tel./fax: 63114471080

Empresa-fantasma utilizada para a aquisição de material sensível pelo CERS.

1.12.2011

24.

Mechanical Construction Factory (MCF)

P.O. Box 35202,

Industrial Zone,

Al-Qadam Road,

Damasco

Empresa-fantasma utilizada para a aquisição de material sensível pelo CERS.

1.12.2011

25.

Syronics – Syrian Arab Co. for Electronic Industries

Kaboon Street,

P.O.Box 5966,

Damasco;

Tel.:+963-11-5111352;

Fax: +963-11-5110117

Empresa-fantasma utilizada para a aquisição de material sensível pelo CERS.

1.12.2011

26.

Handasieh – Organization for Engineering Industries

P.O. Box 5966,

Abou Bakr Al-Seddeq St.,

Damasco

e PO BOX 2849

Al-Moutanabi Street,

Damasco

e PO BOX 21120

Baramkeh,

Damasco;

Tel: 963112121816; 963112121834; 963112214650; 963112212743; 963115110117

Empresa-fantasma utilizada para a aquisição de material sensível pelo CERS.

1.12.2011

27.

Syria Trading Oil Company (Sytrol)

Prime Minister Building,

17 Street Nissan,

Damasco, Síria

Empresa estatal responsável pela totalidade das exportações de petróleo da Síria. Presta apoio financeiro ao regime.

1.12.2011

28.

General Petroleum Corporation (GPC)

New Sham – Building of Syrian Oil Company,

PO Box 60694,

Damasco, Síria

BOX: 60694;

Tel: 963113141635;

Fax: 963113141634;

E-mail: info@gpc-sy.com

Empresa petrolífera estatal. Presta apoio financeiro ao regime.

1.12.2011

29.

Al Furat Petroleum Company

Dummar – New Sham –Western Dummar 1st. Island – Property 2299 – AFPC Building

P.O. Box 7660

Damasco, Síria;

Tel: 00963-11-(6183333); 00963-11-(31913333);

Fax: 00963-11-(6184444); 00963-11-(31914444);

afpc@afpc.net.sy

"Joint venture" detida a 50 % pela GPC. Presta apoio financeiro ao regime.

1.12.2011

30.

Industrial Bank

Dar Al Muhanisen Building, 7th Floor, Maysaloun Street,

P.O. Box 7572

Damasco, Síria;

Tel: +963 11-222-8200; +963 11-222-7910;

Fax: +963 11-222-8412

Banco estatal. Presta apoio financeiro ao regime.

23.1.2012

31.

Popular Credit Bank

Dar Al Muhanisen Building, 6th Floor, Maysaloun Street,

Damasco, Síria;

Tel.: +963 11-222-7604; +963 11-221-8376;

Fax: +963 11-221-0124

Banco estatal. Presta apoio financeiro ao regime.

23.1.2012

32.

Saving Bank

Síria-Damasco – Merjah – Al-Furat St.

P.O. Box: 5467;

Fax: 224 4909 – 245 3471

Tel.: 222 8403

E-mail: s.bank@scs-net.org post-gm@net.sy

Banco estatal. Presta apoio financeiro ao regime.

23.1.2012

33.

Agricultural Cooperative Bank

Agricultural Cooperative Bank Building, Damascus Tajhez,

P.O. Box 4325,

Damasco, Síria;

Tel: +963 11-221-3462; +963 11-222-1393;

Fax: +963 11-224-1261;

Sítio Web: www.agrobank.org

Banco estatal. Presta apoio financeiro ao regime.

23.1.2012

34.

Syrian Lebanese Commercial Bank

Syrian Lebanese Commercial Bank Building, 6th Floor, Makdessi Street, Hamra,

P.O. Box 11-8701,

Beirute, Líbano;

Tel: +961 1-741666

Fax: +961 1-738228; +961 1-753215; +961 1-736629;

Sítio Web: www.slcb.com.lb

Filial do Commercial Bank of Syria, já incluído na lista. Presta apoio financeiro ao regime.

23.1.2012

35.

Deir ez-Zur Petroleum Company

Dar Al Saadi Building 1st, 5th, and 6th Floor Zillat Street Mazza Area

P.O. Box 9120

Damasco, Síria;

Tel: +963 11-662-1175; +963 11-662-1400

Fax: +963 11-662-1848

"Joint venture" da GPC. Presta apoio financeiro ao regime.

23.1.2012

36.

Ebla Petroleum Company

Head Office Mazzeh Villat Ghabia Dar Es Saada 16,

P.O. Box 9120,

Damasco, Síria;

Tel: +963 116691100

"Joint venture" da GPC. Presta apoio financeiro ao regime.

23.1.2012

37.

Dijla Petroleum Company

Building No. 653 – 1st Floor, Daraa Highway,

P.O. Box 81,

Damasco, Síria

"Joint venture" da GPC. Presta apoio financeiro ao regime.

23.1.2012

38.

Banco Central da Síria

Síria, Damasco, Sabah Bahrat Square

Postal Endereço: Altjreda al Maghrebeh square,

Damasco, República Árabe Síria,

P.O. Box: 2254

Presta apoio financeiro ao regime.

27.2.2012

39.

Syrian Petroleum company

Endereço: Dummar Province, Expansion Square, Island 19-Building 32

P.O. BOX: 2849 ou 3378

Tel: 00963-11-3137935 ou 3137913

Fax: 00963-11-3137979 ou 3137977

E-mail: spccom2@scs-net.org ou spccom1@scs-net.org

Sítios Web: www.spc.com.sy www.spc-sy.com

Empresa petrolífera estatal. Presta apoio financeiro ao regime sírio.

23.3.2012

40.

Mahrukat Company (Empresa síria de armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos)

Sede: Damascus – Al Adawi St., Petroleum building;

Fax: 00963-11/4445796;

Tel.: 00963-11/44451348 – 4451349;

E-mail: mahrukat@net.sy;

Sítio Web: http://www.mahrukat.gov.sy/indexeng.php

Empresa petrolífera estatal. Presta apoio financeiro ao regime sírio.

23.3.2012

41.

General Organisation of Tobacco

Salhieh Street 616,

Damasco, Síria

Presta apoio financeiro ao regime sírio. A General Organisation of Tobacco é inteiramente detida pelo Estado sírio. Os lucros obtidos pela organização (designadamente graças à venda de licenças a marcas estrangeiras de tabaco e aos impostos sobre as importações de marcas estrangeiras de tabaco) são transferidos para o Estado sírio.

15.5.2012

42.

Ministério da Defesa

Endereço: Umayyad Square,

Damasco

Tel: +963-11-7770700

Órgão do Governo sírio diretamente implicado nos atos de repressão.

26.6.2012

43.

Ministério do Interior

Endereço: Merjeh Square,

Damasco

Tel: +963-11-2219400; +963-11-2219401; +963-11-2220220; +963-11-2210404

Órgão do Governo sírio diretamente implicado nos atos de repressão.

26.6.2012

44.

Serviço Nacional de Segurança sírio

 

Órgão do Governo Sírio e elemento do Partido sírio Baath. Diretamente implicado na repressão. Encarregou as forças de segurança sírias de fazer uso de violência extrema contra os manifestantes.

26.6.2012

▼M3 —————

▼B

46.

General Organisation of Radio and TV (t.c.p. Syrian Directorate General of Radio & Television Est; t.c.p. General Radio and Television Corporation; t.c.p. Radio and Television Corporation; t.c.p. GORT)

Endereço: Al Oumaween Square,

P.O. Box 250,

Damasco, Síria;

Tel.: (963 11) 223 4930

Organismo estatal subordinado ao Ministério da Informação sírio que, nessa qualidade, apoia e promove a sua política de informação. Responsável pelo funcionamento dos canais televisivos públicos da Síria – dois terrestres e um por satélite – e das estações de rádio públicas. A GORT incitou à violência contra a população civil síria, servindo de instrumento de propaganda do regime de Assad e de veículo de divulgação da desinformação.

26.6.2012

47.

Syrian Company for Oil Transport (t.c.p. Syrian Crude Oil Transportation Company; t.c.p. «SCOT»; t.c.p. «SCOTRACO»)

Banias Industrial Area, Latakia Entrance Way,

P.O. Box 13,

Banias, Síria

Sítio Web: www.scot-syria.com

Email: scot50@scn-net.org

Empresa petrolífera estatal síria. Presta apoio financeiro ao regime.

26.6.2012

48.

Drex Technologies S.A.

Data de registo: 4 de julho de 2000;

Número de registo: 394678

Diretor: Rami Makhlouf;

Agente registado: Mossack Fonseca & Co (BVI) Ltd

A Drex Technologies é propriedade exclusiva de Rami Makhlouf, que está incluído na lista de sanções da UE por dar apoio financeiro ao regime sírio. Rami Makhlouf serve-se da Drex Technologies para promover e gerir as suas holdings financeiras internacionais, incluindo uma participação maioritária na SyriaTel, incluída previamente na lista de sanções pela UE por também apoiar financeiramente o regime sírio.

24.7.2012

49.

Cotton Marketing Organisation

Endereço: Bab Al-Faraj

P.O. Box 729,

Aleppo;

Tel.: +96321 2239495/6/7/8;

Cmo-aleppo@mail.sy www.cmo.gov.sy

Empresa pública. Presta apoio financeiro ao regime sírio.

24.7.2012

50.

Syrian Arab Airlines (t.c.p. SAA, t.c.p. Syrian Air)

Al-Mohafazeh Square,

P.O. Box 417,

Damasco, Síria;

Tel: +963112240774

Empresa pública controlada pelo regime. Presta apoio financeiro ao regime.

24.7.2012

51.

Drex Technologies Holding S.A.

Registada no Luxemburgo com o número B77616, antigamente estabelecida no seguinte endereço:

17, rue Beaumont

L-1219 Luxembourg

O beneficiário efetivo da Drex Technologies Holding S.A. é Rami Makhlouf, que está incluído na lista de sanções da UE por dar apoio financeiro ao regime sírio.

17.8.2012

52.

Megatrade

Endereço: Aleppo Street,

P.O. Box 5966,

Damasco, Síria

Fax: 963114471081

Testa-de-ferro do Scientific Studies and Research Centre (SSRC), que está incluído na lista. Implicada no comércio de bens de dupla utilização, proibidos por força das sanções da UE, para o Governo da Síria.

16.10.2012

53.

Expert Partners

Endereço: Rukn Addin, Saladin Street, Building 5,

PO Box: 7006,

Damasco, Síria

Testa-de-ferro do Scientific Studies and Research Centre (SSRC), que está incluído na lista. Implicada no comércio de bens de dupla utilização, proibidos por força das sanções da UE, para o Governo da Síria.

16.10.2012

▼M6

54.

Overseas Petroleum Trading também conhecida por «Overseas Petroleum Trading SAL (Off-Shore)» também conhecida por «Overseas Petroleum Company»

Dunant Street, Snoubra Sector, Beirut, Lebanon (Beirute, Líbano).

Apoia o regime sírio e tira dele benefícios organizando fornecimentos clandestinos de petróleo que têm o regime sírio como destinatário.

23.7.2014

▼M11

55.

Tri-Ocean Trading

George Town, ilhas Caimão

Residente em 35b Corniche El Nile, Cairo, Egito

Filial da Tri-Ocean Energy, que foi designada pelo Conselho. Conjuntamente com a empresa-mãe, a Tri-Ocean Energy, apoia o regime sírio e tira dele benefícios, organizando fornecimentos clandestinos destinados ao regime sírio. Enquanto filial da Tri-Ocean Energy, a Tri-Ocean Trading também está associada a uma entidade designada.

23.7.2014

55-A

Tri-Ocean Energy

35b Saray El Maadi Tower, Corniche El Nile, Cairo, Egito, Postal Code 11431 P.O.Box 1313 Maadi

Apoia o regime sírio e tira dele benefícios organizando fornecimentos clandestinos de petróleo destinados ao regime sírio.

23.7.2014

▼M5

56.

The Baniyas Refinery Company (t.c.p. Banias, Banyas).

Endereço: Banias Refinery Building, 26 Latkia Main Road, Tartous, P.O. Box 26, Syria. (Síria)

Filial da General Corporation for Refining and Distribution of Petroleum Products (GCRDPP), uma secção do Ministério do Petróleo e dos Recursos Minerais. Nessa qualidade, presta apoio financeiro ao regime sírio.

23.7.2014

57.

The Homs Refinery Company. (t.c.p. Hims, General Company for Homs Refinery).

Endereço: General Company for Homs Refinery Building, 352 Tripoli Street, Homs, P.O. Box 352, Syria (Síria).

Filial da General Corporation for Refining and Distribution of Petroleum Products (GCRDPP), uma secção do Ministério do Petróleo e dos Recursos Minerais. Nessa qualidade, presta apoio financeiro ao regime sírio.

23.7.2014

58.

Army Supply Bureau

Endereço: PO Box 3361, Damascus (Damasco)

Entidade implicada na aquisição de equipamento militar em apoio ao regime, sendo, por conseguinte, responsável pela repressão violenta da população civil síria. Departamento do Ministério da Defesa sírio.

23.7.2014

59.

Industrial Establishment of Defence. (t.c.p. Industrial Establishment of Defense (IED), Industrial Establishment for Defence, Defence Factories Establishment, Establissements Industriels de la Defense (EID), Establissement Industrial de la Defence (ETINDE), Coefficient Defense Foundation).

Endereço: Al Thawraa Street, P.O. Box 2330 Damascas, ou Al-Hameh, Damascas Countryside, P.O. Box 2230.

Entidade implicada na aquisição de equipamento militar em apoio ao regime, sendo, por conseguinte, responsável pela repressão violenta da população civil síria. Departamento do Ministério da Defesa sírio.

23.7.2014

60.

Higher Institute for Applied Sciences and Technology (HISAT)

P.O. Box 31983, Barzeh

Entidade dependente e filial do Syrian Scientific Studies and Research Centre (SSRC), já designado. Providencia formação e apoio ao SSRC sendo, por conseguinte, responsável pela repressão violenta da população civil síria.

23.7.2014

61.

National Standards & Calibration Laboratory (NSCL)

Endereço: P.O. Box 4470 Damascus (Damasco)

Entidade dependente e filial do Syrian Scientific Studies and Research Centre (SSRC), já designado. Providencia formação e apoio ao SSRC sendo, por conseguinte, responsável pela repressão violenta da população civil síria.

23.7.2014

62.

El Jazireh (t.c.p. Al Jazerra)

Endereço: Shaheen Building, 2nd floor, Sami el Solh, Beyrouth (Beirute); setor dos hidrocarbonetos.

Entidade detida ou controlada por Ayman Jaber, por conseguinte associada a uma pessoa designada.

23.7.2014

▼M7

63.

Pangates International Corp Ltd

(t.c.p. Pangates)

PO Box 8177

Sharjah Airport International Free Zone

Emirados Árabes Unidos

A Pangates funciona como intermediária no fornecimento de petróleo ao regime sírio. Por conseguinte, presta apoio e beneficia do regime sírio. Está também associada à companhia petrolífera síria Sytrol, que está incluída na lista.

21.10.2014

64.

Abdulkarim Group

(t.c.p. Al Karim for Trade and Industry/Al Karim Group)

5797 Damasco

Síria

Empresa-mãe da Pangates, exercendo controlo operacional sobre ela. Nessa qualidade, presta apoio e beneficia do regime sírio. Está também associada à companhia petrolífera síria Sytrol, que está incluída na lista.

21.10.2014

▼M10

65.

Organisation for Technological Industries

(t.c.p. Technical Industries Corporation (TIC))

Endereço: PO Box 11037 Damasco, Síria

Filial do Ministério da Defesa sírio, que foi designado pelo Conselho.

A OTI está envolvida na produção de armas químicas para o regime sírio.

Por conseguinte, é também responsável pela violenta repressão da população síria.

Enquanto filial do Ministério da Defesa, também está associada a uma entidade designada.

7.3.2015

66.

Syrian Company for Information Technology (SCIT)

Endereço: PO Box 11037 Damasco, Síria

Filial da Organisation for Technological Industries (OTI) e, por conseguinte, do Ministério da Defesa sírio, que foi designado pelo Conselho. Também trabalha com o Banco Central da Síria, que foi designado pelo Conselho.

Enquanto filial da OTI e do Ministério da Defesa, a SCIT também está associada a estas entidades designadas.

7.3.2015

67.

Hamsho Trading

(t.c.p. Hamsho Group; Hmisho Trading Group; Hmisho Economic Group)

Hamsho Building

31 Baghdad Street

Damasco

Síria

Filial da Hamsho International, que foi designada pelo Conselho.

Como tal, a Hamsho Trading está associada a uma entidade designada, a Hamsho International.

Apoia o regime sírio através das suas filiais, incluindo a Syria Steel. Através das suas filiais, está associada a grupos como as milícias pró-regime Shabiha.

7.3.2015

68.

Syria Steel SA

(t.c.p. Syria Steel Co; Syria Steel Rolling Mill. Hmisho Steel)

Hamsho Building

31 Baghdad Street

Damasco

Síria

Filial da Hamsho Trading e, por conseguinte, em última análise uma filial da Hamsho International, que foi designada pelo Conselho. Como tal, Syria Steel SA está associada a uma entidade que foi designada. A Syria Steel também apoia o regime sírio, através do seu trabalho com as milícias Shabiha e da produção de armamento.

7.3.2015

69.

Al Buroj Trading

(t.c.p. Borouj Trading Company)

Hamsho Building

31 Baghdad Street

Damasco

Síria

Filial da Hamsho Trading e, por conseguinte, em última análise uma filial da Hamsho International, que foi designada pelo Conselho.

Como tal, a Al Buroj Trading está associada a uma entidade designada, a Hamsho International.

7.3.2015

70.

DK Group

(t.c.p. DK Group Sarl; DK Middle-East & Africa Regional Office)

Endereços: DK Middle-East & Africa Regional Office, Peres Lazaristes Center, No. 3, 5th Floor, Emir Bachir Street, Beirut Central District, Bachoura Sector, Beirute, Líbano

Azarieh Building — Block 03, 5th Floor

Azarieh Street — Solidere — Downtown, PO Box 11-503, Beirute, Líbano

O DK Group fornece notas de banco novas ao Banco Central da Síria.

Por conseguinte, o DK Group apoia o regime. Devido a esta relação, também está associado com uma entidade designada, o Banco Central da Síria.

7.3.2015

▼B




ANEXO II

Lista das entidades referidas no artigo 28.o



Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Commercial Bank of Syria

— Damascus Branch, P.O. Box 2231, Moawiya St., Damasco, Síria;

— P.O. Box 933, Yousef Azmeh Square, Damasco, Síria;

— Aleppo Branch, P.O. Box 2, Kastel Hajjarin St., Aleppo, Síria; SWIFT/BIC: CMSY SY DA; todas as filiais em todo o mundo [NPWMD];

Sítio web: http://cbs-bank.sy/En-index.php

Tel: +963 11 2218890;

Fax: +963 11 2216975;

General management: dir.cbs@mail.sy

Banco estatal que fornece apoio financeiro ao regime.

13.10.2011



( 1 ) JO L 330 de 30.11.2012, p. 21.

( 2 ) JO L 335 de 13.12.2008, p. 99.