02013D0054 — PT — 13.11.2018 — 002.001


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►B

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

de 22 de janeiro de 2013

que autoriza a Eslovénia a instituir uma medida especial em derrogação ao artigo 287.o da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado

(2013/54/UE)

(JO L 022 de 25.1.2013, p. 15)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2089 DO CONSELHO de 10 de novembro de 2015

  L 302

107

19.11.2015

►M2

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1700 DO CONSELHO de 6 de novembro de 2018

  L 285

78

13.11.2018




▼B

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

de 22 de janeiro de 2013

que autoriza a Eslovénia a instituir uma medida especial em derrogação ao artigo 287.o da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado

(2013/54/UE)



Artigo 1.o

Em derrogação ao disposto no artigo 287.o, ponto 15, da Diretiva 2006/112/CE, a República da Eslovénia é autorizada a isentar de IVA os sujeitos passivos cujo volume de negócios anual não seja superior a 50 000  EUR.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

▼M2

A presente decisão é aplicável de 1 de janeiro de 2013 até à primeira das duas datas seguintes:

a) 31 de dezembro de 2021;

b) A data a partir da qual os Estados-Membros devam aplicar quaisquer disposições nacionais a que sejam obrigados caso entre em vigor uma diretiva que altere os artigos 281.o a 294.o da Diretiva 2006/112/CE que estabelecem um regime especial para as pequenas empresas.

▼B

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a República da Eslovénia.