02013D0054 — PT — 13.11.2018 — 002.001
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DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO de 22 de janeiro de 2013 que autoriza a Eslovénia a instituir uma medida especial em derrogação ao artigo 287.o da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 022 de 25.1.2013, p. 15) |
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DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/2089 DO CONSELHO de 10 de novembro de 2015 |
L 302 |
107 |
19.11.2015 |
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DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1700 DO CONSELHO de 6 de novembro de 2018 |
L 285 |
78 |
13.11.2018 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO
de 22 de janeiro de 2013
que autoriza a Eslovénia a instituir uma medida especial em derrogação ao artigo 287.o da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
(2013/54/UE)
Artigo 1.o
Em derrogação ao disposto no artigo 287.o, ponto 15, da Diretiva 2006/112/CE, a República da Eslovénia é autorizada a isentar de IVA os sujeitos passivos cujo volume de negócios anual não seja superior a 50 000 EUR.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.
A presente decisão é aplicável de 1 de janeiro de 2013 até à primeira das duas datas seguintes:
a) 31 de dezembro de 2021;
b) A data a partir da qual os Estados-Membros devam aplicar quaisquer disposições nacionais a que sejam obrigados caso entre em vigor uma diretiva que altere os artigos 281.o a 294.o da Diretiva 2006/112/CE que estabelecem um regime especial para as pequenas empresas.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a República da Eslovénia.