2012D0699 — PT — 01.12.2014 — 001.001


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DECISÃO 2012/699/PESC DO CONSELHO

de 13 de novembro de 2012

relativa ao apoio da União às atividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, a fim de reforçar as suas capacidades de vigilância e verificação e no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

(JO L 314, 14.11.2012, p.27)

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DECISÃO 2014/861/PESC DO CONSELHO de 1 de dezembro de 2014

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2.12.2014




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DECISÃO 2012/699/PESC DO CONSELHO

de 13 de novembro de 2012

relativa ao apoio da União às atividades da Comissão Preparatória da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, a fim de reforçar as suas capacidades de vigilância e verificação e no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça



O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 26.o, n.o 2, e 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu aprovou a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça («a Estratégia»), que contém, no Capítulo III, uma lista de medidas a adotar tanto na União como em países terceiros de luta contra tal proliferação.

(2)

A União está a executar ativamente esta Estratégia e a pôr em prática as medidas enunciadas no referido Capítulo III, em especial mediante a atribuição de recursos financeiros para apoiar projetos específicos conduzidos por instituições multilaterais, como o Secretariado Técnico Provisório da Organização do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (OTPTE).

(3)

Em 17 de novembro de 2003, o Conselho adotou a Posição Comum 2003/805/PESC relativa à universalização e ao reforço dos acordos multilaterais no domínio da não proliferação de armas de destruição maciça e respetivos vetores ( 1 ). Essa posição comum insta, designadamente, à promoção da assinatura e ratificação do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (TPTE).

(4)

Os Estados signatários do TPTE decidiram criar uma Comissão Preparatória, dotada de capacidade jurídica e legitimidade, na qualidade de organização internacional, para dar aplicação efetiva ao TPTE, enquanto se aguarda a criação da OTPTE.

(5)

A rápida entrada em vigor e universalização do TPTE e o reforço do sistema de vigilância e verificação da Comissão Preparatória da OTPTE constituem objetivos importantes da Estratégia. Neste contexto, os ensaios nucleares efetuados pela República Democrática Popular da Coreia em outubro de 2006 e maio de 2009 salientaram ainda mais a importância da rápida entrada em vigor do TPTE e a necessidade de acelerar o desenvolvimento e o reforço do sistema de vigilância e verificação do TPTE.

(6)

A Comissão Preparatória da OTPTE está a apurar como melhor reforçar o seu regime de verificação, nomeadamente através do desenvolvimento das capacidades de vigilância dos gases raros e de esforços tendentes a envolver plenamente os Estados signatários do TPTE na aplicação do regime de verificação.

(7)

No âmbito da execução da Estratégia, o Conselho adotou três ações comuns e uma decisão em matéria de apoio às atividades da Comissão Preparatória da OTPTE, nomeadamente a Ação Comum 2006/243/PESC ( 2 ), no domínio da formação e da criação de capacidades de verificação, a Ação Comum 2007/468/PESC ( 3 ) e a Ação Comum 2008/588/PESC ( 4 ), e a Decisão 2010/461/PESC ( 5 ), destinadas a reforçar as capacidades de vigilância e verificação da Comissão Preparatória da OTPTE.

(8)

Este apoio da União deverá manter-se.

(9)

Deverá, pois, confiar-se a aplicação técnica da presente decisão à Comissão Preparatória da OTPTE, que é, em virtude dos seus conhecimentos especializados únicos e das capacidades a que tem acesso através da rede do Sistema Internacional de Vigilância (que inclui mais de 280 estações em 85 países) e do Centro Internacional de Dados, a única organização internacional com capacidade e legitimidade para dar execução à presente decisão. Os projetos que a União apoia só podem ser financiados por meio de uma contribuição extraorçamental a favor da Comissão Preparatória da OTPTE.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

1.  Tendo em vista assegurar a aplicação contínua e prática de alguns dos elementos da Estratégia, a União apoia as atividades da Comissão Preparatória da OTPTE, a fim de promover os seguintes objetivos:

a) Reforçar as capacidades do sistema de vigilância e verificação da OTPTE, designadamente no domínio da deteção de radionuclídeos;

b) Reforçar as capacidades dos Estados signatários do TPTE para cumprirem as responsabilidades em matéria de verificação que lhes incumbem por força do TPTE e dar-lhes condições para beneficiar plenamente da participação no regime previsto no TPTE.

2.  Os projetos a apoiar pela União têm os seguintes objetivos específicos:

a) Prestar assistência técnica aos países da Europa Oriental, da América Latina e Caraíbas, do Sudeste Asiático, do Pacífico e do Extremo Oriente, para lhes permitir participar e contribuir plenamente no sistema de vigilância e verificação do TPTE;

b) Apoiar o Sistema Internacional de Vigilância para melhorar a deteção de eventuais explosões nucleares, através, concretamente, do apoio prestado a determinadas estações sismológicas auxiliares, bem como de medições e da atenuação dos riscos do fundo de radiação de radioxénon;

c) Reforçar as capacidades de verificação da Comissão Preparatória da OTPTE nos domínios das inspeções in situ, através concretamente do apoio à preparação e realização do próximo exercício de campo integrado;

d) Apoiar a promoção do TPTE e a sustentabilidade a longo prazo do respetivo regime de verificação através da Iniciativa de Desenvolvimento de Capacidades, especialmente dedicada a programas de formação e ensino selecionados e lecionados a nível global, incluindo programas organizados na sede da Comissão Preparatória da OTPTE.

Esses projetos são executados em benefício de todos os Estados signatários do TPTE.

Consta do anexo uma descrição pormenorizada dos projetos.

Artigo 2.o

1.  O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («Alto Representante») é responsável pela execução da presente decisão.

2.  É atribuída à Comissão Preparatória da OTPTE a execução técnica dos projetos referidos no artigo 1.o, n.o 2. A Comissão Preparatória da OTPTE desempenha estas funções sob a supervisão do Alto Representante. Para esse efeito, o Alto Representante celebra com a Comissão Preparatória da OTPTE os acordos que forem necessários.

Artigo 3.o

1.  O montante de referência financeira para a execução dos projetos referidos no artigo 1.o, n.o 2, é de 5 185 028  EUR.

2.  As despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento da União.

3.  A Comissão supervisiona a correta gestão do montante de referência financeira referido no n.o 1. Para o efeito, celebra um acordo de financiamento com a Comissão Preparatória da OTPTE. O acordo de financiamento estipula que a Comissão Preparatória da OTPTE deve garantir uma visibilidade à contribuição da União consentânea com a sua dimensão.

4.  A Comissão procura celebrar o acordo de financiamento referido no n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo de financiamento.

Artigo 4.o

1.  O Alto Representante informa o Conselho acerca da execução da presente decisão com base em relatórios periódicos elaborados pela Comissão Preparatória da OTPTE. Esses relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho.

2.  A Comissão presta informações sobre os aspetos financeiros da execução dos projetos referidos no artigo 1.o, n.o 2.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

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A presente decisão caduca 36 meses após a data da celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3.

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ANEXO

Apoio da União às atividades da Comissão Preparatória da OTPTE para reforçar as suas capacidades de vigilância e verificação e melhorar as hipóteses de rápida entrada em vigor e de universalização do TPTE, no âmbito da execução da Estratégia da EU contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

1.   INTRODUÇÃO

O desenvolvimento e bom funcionamento do sistema de vigilância e verificação da Comissão Preparatória da OTPTE («Comissão Preparatória») é fundamental para preparar a aplicação do TPTE após a sua entrada em vigor. Para determinar se determinada explosão observada é ou não um ensaio nuclear, importa desenvolver as capacidades da Comissão Preparatória no domínio da vigilância de gases raros. Além disso, a operacionalidade e o desempenho do sistema de vigilância e verificação da OTPTE dependem do contributo de todos os Estados signatários do TPTE. É, pois, importante que os Estados signatários do TPTE possam participar e contribuir plenamente para o sistema de vigilância e verificação da OTPTE. Os trabalhos de execução da presente decisão serão igualmente importantes para melhorar as hipóteses de rápida entrada em vigor e de universalização do TPTE.

Os projetos descritos na presente decisão contribuirão significativamente para alcançar os objetivos da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça.

Para esse efeito, a União apoiará os seguintes seis projetos:

1) Prestação de assistência técnica aos Estados signatários do TPTE e criação de capacidades desses mesmos Estados, tendo em vista a sua plena participação e contribuição para a aplicação do regime de verificação do TPTE;

2) Desenvolvimento de capacidades para as futuras gerações de peritos do TPTE por meio da Iniciativa de Desenvolvimento de Capacidades (IDC);

3) Reforço do Modelo de Transporte Atmosférico (MTA);

4) Caracterização e atenuação dos riscos do radioxénon;

5) Apoio à realização do exercício de campo integrado 2014 (IFE14) mediante a elaboração de uma matriz multiespectral integrada;

6) Melhoria da conservação das estações sismológicas auxiliares homologadas do Sistema Internacional de Vigilância (SIV).

As perspetivas de entrada em vigor do TPTE aumentaram na sequência de um ambiente político mais favorável, demonstrado inclusivamente por novas assinaturas e ratificações do TPTE, nomeadamente por parte da Indonésia, um dos países do Anexo 2 do TPTE. Atendendo a esta dinâmica positiva, há que envidar esforços urgentes e redobrados nos próximos anos, em especial para concluir o desenvolvimento do regime de verificação do TPTE e assegurar a sua preparação e capacidade operacional e para continuar a promover a entrada em vigor e a universalização do TPTE. Os ensaios nucleares anunciados pela República Democrática Popular da Coreia em outubro de 2006 e maio de 2009 não só demonstraram a importância de uma proibição universal dos ensaios nucleares, como sublinharam a necessidade de dispor de um regime de verificação eficaz para controlar o cumprimento da proibição. Dispondo de um regime de verificação do TPTE plenamente operacional e credível, a comunidade internacional ficará dotada de meios fiáveis e independentes para garantir o respeito desta proibição.

Além disso, os dados de que a OTPTE dispõe são também cruciais para a emissão de alertas de maremotos em tempo útil, bem como para a avaliação da dispersão de emissões radioativas na sequência do acidente nuclear de Fukushima de março de 2011.

O apoio a estes projetos reforça também os objetivos da Política Externa e de Segurança Comum. A execução destes projetos de elevada complexidade contribuirá de modo significativo para aumentar a eficácia das reações multilaterais às atuais ameaças à segurança. Em particular, estes projetos constituirão uma forma de favorecer os objetivos da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, nomeadamente a universalização e o reforço das normas do TPTE e do respetivo regime de verificação. A Comissão Preparatória está a criar um SIV cuja função é assegurar que nenhuma explosão nuclear passe despercebida. Em virtude dos conhecimentos especializados únicos a que tem acesso através de uma rede mundial, composta por 280 estações localizadas em 85 países, e do Centro Internacional de Dados (CID), a Comissão Preparatória é a única organização com capacidade para executar estes projetos, os quais só podem ser financiados por meio de uma contribuição extraorçamental feita a seu favor.

Pela Ação Comum 2006/243/PESC, Ação Comum 2007/468/PESC, Ação Comum 2008/588/PESC e pela Decisão 2010/461/PESC, a União apoiou a criação de um programa de formação em linha, o exercício de campo integrado de 2008 no que respeita às inspeções in situ (IIS), a avaliação e as medições de radioxénon, a assistência técnica aos países da África e da América Latina e Caraíbas, as estações sismológicas auxiliares, o incremento da cooperação com a comunidade científica, bem como o reforço das capacidades de IIS através do desenvolvimento de um sistema de deteção de gases raros. Os projetos descritos na presente decisão são desenvolvidos a partir dos projetos da anterior ação comum e dos progressos alcançados por meio da sua execução. Os projetos descritos na presente decisão foram concebidos de modo a evitar duplicações com a Decisão 2010/461/PESC. Alguns contêm elementos semelhantes às atividades desenvolvidas ao abrigo das anteriores ações comuns, embora com diferenças em termos de âmbito ou dos países ou regiões a que se destinam.

Os seis projetos de apoio às atividades da Comissão Preparatória da OTPTE acima referidos serão executados e geridos pelo seu Secretariado Técnico Provisório (STP).

2.   DESCRIÇÃO DOS PROJETOS

2.1.    Projeto 1: assistência técnica e reforço da capacidade

2.1.1.    Contexto

Uma das características que distinguem o regime de verificação do TPTE dos outros regimes de não proliferação e desarmamento consiste na comunicação direta aos Estados signatários do TPTE, em tempo real, de informações relativas ao cumprimento das obrigações assumidas. Para além do objetivo principal do sistema de vigilância e verificação do TPTE, que é a verificação, as tecnologias e os dados do SIV são de grande utilidade para as organizações civis e governamentais nos seus estudos sobre (entre outras coisas) sismos, erupções vulcânicas, explosões submarinas, alterações climáticas e maremotos.

Embora o interesse manifestado pelos países em desenvolvimento na criação de Centros Nacionais de Dados (CND) tenha crescido significativamente nos últimos anos, com um aumento de cerca de 36 (desde 2008) do número de subscritores, muitos desses países ainda não têm pleno acesso ao sistema de vigilância e verificação da TPTE.

A Comissão Preparatória tem vindo, pois, a redobrar esforços para aumentar o número de CND estabelecidos, de contas signatárias securizadas e de utilizadores autorizados. Assinale-se, em particular, que os visados são os outros sessenta e dois Estados signatários do TPTE que não têm ainda acesso aos dados do SIV nem aos produtos do CID (25 em África, nove na América Latina, seis no Médio Oriente e no Sul da Ásia, 12 no Sudeste Asiático, Pacífico e Extremo Oriente, três na Europa Oriental e sete na América do Norte e Europa Ocidental). Os esforços desenvolvidos visam todos aqueles que carecem de apoio técnico para aumentar a sua taxa de utilização desses dados e produtos.

A fim de apoiar as atividades dos CND, os países destinatários deverão disponibilizar os recursos necessários ao seu funcionamento. O empenhamento dos países destinatários é tido como condição indispensável ao êxito do projeto.

O projeto compreende quatro componentes complementares que virão aumentar o âmbito e o alcance da atual capacidade da Comissão Preparatória em termos de criação de capacidades. Este projeto assenta no atual quadro da prestação de formação em matéria de criação de capacidades e do fornecimento de equipamento aos países em desenvolvimento, passando a abranger países e regiões que ainda nunca beneficiaram deste tipo de apoio e alargando o seu âmbito de modo a incluir também a formação sobre a vigilância dos radionuclídeos e o MTA. Serão desenvolvidos e promovidos programas informáticos para o processamento de dados de forma de onda (sísmica, hidroacústica e de infrassons) em tempo real. Fomentar-se-á a colaboração e o intercâmbio de conhecimentos entre Estados através de um novo programa de bolsas de investigação e apoiar-se-á a investigação e a colaboração científicas por intermédio do Centro Virtual de Exploração de Dados (virtual Data Exploitation Centre, vDEC).

2.1.2.    Âmbito do projeto

Este projeto compreende as seguintes quatro componentes, que serão executadas de forma integrada para que se reforcem mutuamente:

1. Componente 1:

Integração dos Estados Signatários do TPTE da Europa Oriental, da América Latina e Caraíbas, do Sudeste Asiático, do Pacífico e do Extremo Oriente, para permitir a estes Estados contribuir para o regime de verificação do TPTE e nele participar plenamente, bem como na reação às situações de catástrofe e emergência e no desenvolvimento científico nesse domínio.

2. Componente 2:

Desenvolver e promover o pacote informático Seiscomp 3 (SC3) destinado aos CND para o tratamento de todo o tipo de dados de forma de onda em tempo real.

3. Componente 3:

Desenvolver e promover um programa de bolsas de investigação para alargar a base de conhecimento e de entendimento da Comissão Preparatória através do recurso aos conhecimentos especializados adquiridos pelo pessoal dos CND e pelos operadores de estação e ajudar à promoção da colaboração e dos intercâmbios de conhecimentos entre Estados, cabendo ao STP uma função de coordenação.

4. Componente 4:

Apoiar e promover o vDEC, que constitui uma plataforma de investigação e colaboração científicas recorrendo aos dados do Sistema Internacional de Vigilância e aos produtos do CID.

Esta componente vem na sequência dos programas de assistência técnica da Comissão Preparatória e virá alargar a assistência a outros países da América Latina e Caraíbas, bem como a outras duas regiões (Europa Oriental e Sudeste Asiático, Pacífico e Extremo Oriente).

O STP identificará e disponibilizará, na qualidade de consultores, especialistas que coordenarão todas as suas atividades em concertação e com a aprovação da direção do STP. Esta componente compreende os seguintes três elementos:

Elemento 1: avaliação global: efetuar-se-á uma avaliação nos potenciais países destinatários com o objetivo de avaliar o conhecimento e a utilização dos dados e produtos do STP. Quando necessário, recorrer-se-á também para a referida avaliação a visitas aos países beneficiários, a fim de identificar as necessidades e os pontos de vista do momento e aumentar o nível de conhecimento dos dados e produtos do STP, nomeadamente a sua possível utilização para fins civis e científicos. Além disso, serão estabelecidos, em cada país, contactos com outros institutos competentes que possam retirar benefícios dos dados e produtos do STP. Se necessário, será facilitada a criação de redes entre a Autoridade Nacional e esses institutos competentes. Nos casos em que exista um CND, será avaliada a sua situação em termos de pessoal e infraestrutura (nomeadamente informática e de acesso à Internet), a fim de determinar as atividades prioritárias. Para permitir que a componente 2 produza os melhores efeitos, dedicar-se-á especial atenção à divulgação e utilização do programa SC3.

Se adequado, a avaliação acima referida será complementada por seminários regionais. Estes constituirão uma oportunidade para explicar qual o papel e as funções que cabem aos CND no quadro do TPTE e para avaliar o nível de conhecimento e as necessidades sentidas nos países participantes.

Elemento 2: formação e apoio técnico: serão realizadas, a nível regional, sessões de formação que reunirão participantes das instituições identificadas no elemento 1. Durante as ações de formação, serão dadas instruções técnicas sobre os dados e produtos do STP. Ao longo da formação, os participantes trabalharão com os programas informáticos do STP desenvolvidos para os CND, que podem ser utilizados para aceder aos dados e produtos do STP e os analisar.

O seu âmbito será alargado de modo a abranger os radionuclídeos e as tecnologias de modelagem de transporte atmosférico. Além disso, certos países farão também parte do projeto-piloto do SC3 (descrito no âmbito da componente 2). Estas ações constituirão também uma oportunidade para incentivar a cooperação entre o pessoal técnico dos institutos competentes da região.

Subsequentemente, será prestado apoio técnico alargado, a fim de selecionar os CND que irão ajudar a aplicar a outros CND determinados os ensinamentos colhidos durante a formação regional. Esse apoio será adaptado às necessidades de cada CND e ao leque de competências do seu pessoal e terão em conta outras especificidades (como os domínios de aplicação dos dados e produtos, as línguas, etc.). Os participantes instalarão e configurarão os programas informáticos do CND com a ajuda do perito e, de acordo com as necessidades da Autoridade Nacional, estabelecerão um regime de obtenção, tratamento, análise e comunicação sistemáticos dos dados. Além disso, será facultado a alguns países, consoante as necessidades avaliadas, equipamento de base do CND, designadamente material informático e periféricos. No caso de ser fornecido equipamento, o perito dispensará também formação sobre a sua instalação, manutenção e funcionamento.

Elemento 3: seguimento: a fim de consolidar as competências adquiridas e/ou colmatar lacunas ainda existentes, serão organizadas visitas de seguimento aos países destinatários para avaliar a forma como os participantes utilizam os conhecimentos adquiridos nas sessões de formação do elemento 2. Estas curtas visitas de seguimento têm por objetivo verificar se o pessoal técnico local está de facto em condições de utilizar os dados e produtos do STP.

Estas visitas serão adaptadas às necessidades sentidas e às competências disponíveis localmente, numa perspetiva de sustentabilidade, para que as atividades prossigam mesmo após o termo do projeto. Para cada um dos países destinatários, será elaborado um relatório final circunstanciado que servirá de base ao desenvolvimento de novas atividades de seguimento nos diferentes países.

À semelhança da Ação Comum 2010/461/PESC, este projeto compreenderá a realização de ações de formação de grupo a nível regional sobre o tratamento de dados do SIV e a análise de produtos do CID, bem como o fornecimento de equipamento de base, se necessário. Na medida do possível, serão organizadas ações de formação e outras atividades de criação de capacidades especialmente concebidas para os países destinatários em que se tenha detetado e avaliado necessidades específicas no que se refere à criação de CND e de contas signatárias securizadas, bem como no respeitante aos benefícios civis e científicos do sistema.

Todas as atividades desenvolvidas nos países destinatários serão levadas a cabo em estreita coordenação com o STP e com o seu apoio, a fim de garantir a eficácia e a sustentabilidade dos esforços de formação e de criação de capacidades envidados no âmbito deste projeto. Além disso, garantir-se-á deste modo a devida harmonização entre as atividades desenvolvidas no quadro de anteriores decisões/ações comuns e no âmbito do mandato da Comissão Preparatória.

Aplicando os critérios acima referidos, o STP prevê que sejam desenvolvidas atividades no maior número possível de Estados de entre os que adiante se enumera, sob reserva de uma avaliação prévia de exequibilidade, a efetuar pelo STP em função das condições locais prevalecentes na altura:

i) América Latina e Caraíbas: os Estados enumerados, mas não selecionados para a Decisão 2010/461/PESC (Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Bolívia, Costa Rica, Equador, Granada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, Panamá, Paraguai, República Dominicana, Salvador, Suriname e Uruguai); e ainda Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Domínica, México, Nicarágua, Peru, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, República de Trindade e Tobago e Venezuela;

ii) Europa Oriental: Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Estónia, Geórgia, Hungria, Letónia, Lituânia, Montenegro, Polónia, República da Moldávia, Roménia, Sérvia, Eslováquia e Antiga República jugoslava da Macedónia;

iii) Sudeste Asiático, Pacífico e Extremo Oriente: Brunei Darussalã, Camboja, Ilhas Cook, Fiji, Quiribáti, República Democrática Popular do Laos, Ilhas Marshall, Estados Federados da Micronésia, Mongólia, Mianmar, Nauru, Niue, Palau, Papua Nova Guiné, Filipinas, Samoa, Singapura, Ilhas Salomão, Tailândia, Timor-Leste, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Vietname.

Esta componente oferece uma plataforma integrada, aberta e de fácil utilização que usa o SC3, programa de uso generalizado na sismologia e nos alertas de maremotos para responder às situações de catástrofe e de emergência, a par de outros programas específicos de processamento matricial (PMCC, Fk) e de instrumentos interativos de análise (geotool, Jade). Estes programas respondem bem às necessidades dos CND em termos de receção automática e tratamento de dados de forma de onda, processamento matricial, produção automática de boletins e análise interativa de dados.

Quanto ao desenvolvimento de capacidades, existe já um grande número de utilizadores de SC3 nos CND e noutras instituições. Esta plataforma integrada, uma vez largamente implantada, atrairá os novos CND e acelerará o desenvolvimento de capacidades entre eles. Além disso, o SC3 permite o fácil intercâmbio de dados entre os CND. O seu formato é largamente utilizado pela comunidade internacional, pelo que a sua utilização pelos CND e pelo CID muito incrementaria e facilitaria as trocas de dados, inclusivamente em tempo real (o que não acontece agora com o pacote informático «NDC in a box»).

Refere-se com frequência que há uma forte ligação entre um CND ativo e as estações em bom funcionamento. Por esse motivo, o desenvolvimento do pacote informático SC3 deverá contribuir significativamente para o apoio às estações sismológicas auxiliares. A longo prazo, a implementação do SC3 permitirá que os CND em desenvolvimento usem com eficiência os dados das estações de que dispõem e observem em permanência as boas condições operacionais.

Esta componente é especialmente dedicada à conceção e implementação de programas informáticos, incluindo a distribuição e as ações de formação.

Para o início do projeto, serão selecionados para a distribuição e organização de ações de formação alguns países-piloto dotados de instituições que tenham demonstrado interesse e capacidade técnica suficiente para participar (por exemplo, países de África, da Europa Oriental, da América Latina, do Sudeste Asiático, do Pacífico e do Extremo Oriente).

Este programa de bolsas de investigação tem por objetivos desenvolver a próxima geração de talentos no domínio científico da vigilância das explosões nucleares, apoiar os respetivos estabelecimentos nacionais e, ao mesmo tempo, satisfazer as necessidades da investigação científica que são vitais para melhorar as atuais capacidades e aplicações de verificação do TPTE no domínio da atenuação dos efeitos de catástrofes e das ciências da Terra.

Na fase inicial deste programa, serão identificados os potenciais parceiros para acolhimento dos bolseiros. Para o efeito, o STP anunciará o programa de bolsas e solicitará aos CND, às universidades e a outros potenciais parceiros que indiquem os domínios de competência que podem propor aos bolseiros. As instituições que tenham anteriormente beneficiado da Ação Comum 2008/588/PESC e da Decisão 2010/461/PESC e de outras atividades do SIV/CID, como sejam reuniões técnicas, reuniões de peritos e seminários, e tenham acumulado conhecimentos especializados serão incentivadas a apresentar as suas candidaturas como instituições de acolhimento.

As bolsas, incluindo os domínios de competência propostos pelas instituições de acolhimento, serão anunciadas pelo STP. Pedir-se-á aos candidatos que, no ato de candidatura, façam uma descrição do respetivo projeto e exponham de que modo este se articula com as competências anunciadas. O STP avaliará e selecionará os candidatos e as propostas, podendo eventualmente ser feitas alterações em função das necessidades do STP. Os bolseiros enviarão regularmente ao STP relatórios sobre o seu trabalho e o modo como este é apreciado. Recorrer-se-á a reuniões de peritos, à Conferência da OTPTE de 2013 sobre Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como a outros encontros especializados comparáveis para promover o presente projeto, incentivar a participação e propor aos bolseiros contextos onde estes possam apresentar os resultados do seu trabalho. O presente projeto destina-se a explorar os conhecimentos especializados externos como força multiplicadora, não esquecendo os recursos humanos ao dispor do STP.

A plataforma de desenvolvimento do vDEC (equipamento informático e programas) constitui uma plataforma de intercâmbio científico pelo acesso a um vasto acervo de dados paramétricos, de forma de onda e relativos a radionuclídeos que faculta aos investigadores que se dedicam ao aperfeiçoamento do seu tratamento no CID. O vDEC fornece ainda acesso a programas informáticos e às versões de ensaio dos canais de tratamento para permitir inserir e testar módulos alternativos.

Em particular, o SC3 será implementado no vDEC durante a respetiva fase de desenvolvimento e ensaio. O vDEC constitui também uma plataforma para complementar os dados do SIV com dados adicionais, a fim de investigar quais os benefícios que daí advêm. Procurar-se-á especialmente que determinados bolseiros escolhidos da componente 3, consoante as necessidades, tenham acesso ao vDEC.

Os recursos financeiros disponíveis serão usados para contratar serviços especializados que prestem assistência aos investigadores que utilizam o vDEC e para assegurar o bom funcionamento do sistema.

2.1.3.    Benefícios e resultados

Haverá um maior número de países em desenvolvimento em condições de cumprir com as responsabilidades que lhes são impostas pelo TPTE e de utilizar os dados do SIV e os produtos do CID. A assistência técnica e as ações de formação serão alargadas a mais países da América Latina e Caraíbas, bem como a outras duas regiões (Europa Oriental e Sudeste Asiático, Pacífico e Extremo Oriente).

Será alargado o âmbito das aplicações de dados destinados à criação de capacidades, desenvolvendo e promovendo uma plataforma integrada de programas informáticos em torno do SC3. Este programa será também usado para o tratamento de dados hidroacústicos e de infrassons. Uma vez que o SC3 está já também muito generalizado e facilita a troca de dados, constituirá também um veículo para chegar a muitos mais CND e outras instituições do que antes.

Será lançado um programa de bolsas de investigação destinado à próxima geração de talentos no domínio científico da vigilância das explosões nucleares, a fim de apoiar os estabelecimentos nacionais de onde provêm e, ao mesmo tempo, satisfazer as necessidades da investigação científica que são vitais para a verificação do âmbito do TPTE e para as aplicações civis e científicas.

A plataforma do vDEC para o intercâmbio científico será mantida e alargada de modo a abranger a plataforma do SC3.

2.2.    Projeto 2: desenvolvimento de capacidades para as futuras gerações de peritos do TPTE – Iniciativa de Desenvolvimento de Capacidades (IDC)

2.2.1.    Contexto

A IDC, lançada em 2010, é um elemento fundamental das atividades de formação da Comissão Preparatória que se destina a criar e conservar a capacidade necessária no que toca aos aspetos técnicos, científicos, jurídicos e políticos do TPTE e do respetivo regime de verificação. Esta iniciativa assenta no reconhecimento de que a entrada em vigor e a universalização do TPTE, bem como o reforço do seu sistema de verificação dependem da participação ativa e informada das futuras gerações de especialistas em matéria técnica, jurídica e de orientação política, em particular provenientes do mundo em desenvolvimento.

2.2.2.    Âmbito do projeto

Dado que continua atrasada a sua entrada em vigor, é da maior importância conservar o apoio político ao TPTE e reter os conhecimentos técnicos especializados relativos a todos os seus aspetos. Ao permitir o alargamento da reserva comum de competências para além das partes já tradicionalmente interessadas, a IDC oferecerá à comunidade em geral maiores oportunidades de se implicar no reforço e na efetiva aplicação do regime de verificação multilateralmente estabelecido pelo TPTE.

Este projeto compreende três componentes:

1. Componente 1:

Participação nos seminários sobre «formação de formadores» em 2013 e 2014.

2. Componente 2:

Participação de especialistas dos países em desenvolvimento nos cursos de formação e no apoio a projetos comuns de investigação no âmbito da IDC.

3. Componente 3:

Reforço da plataforma de aprendizagem em linha e dos instrumentos de ensino multimédia da Iniciativa de Desenvolvimento de Capacidades.

Por meio dos seminários sobre «formação de formadores», a Comissão Preparatória dará orientação metodológica a universitários e instituições de investigação com atividade nos domínios do TPTE, aumentando assim o conhecimento e o entendimento do TPTE entre a comunidade académica e os responsáveis políticos. Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados para tornar possível a participação de instituições universitárias e de investigação – com destaque para as universidades e instituições de investigação da Europa e dos países em desenvolvimento –, que organizarão cursos e programas de formação sobre o TPTE, em especial sobre os seus aspetos técnicos e científicos.

Estes seminários, a realizar em 2013 e 2014, deverão acolher professores e investigadores de todo o mundo, incluindo dos países do Anexo II do TPTE, que partilharão as melhores práticas de formação nas matérias relacionadas com o TPTE e receberão eles próprios formação sobre o modo de integrar nos respetivos currículos o material dos cursos da IDC. Nestes seminários, serão também exploradas as possibilidades de aumentar o número de projetos relacionados com o TPTE nas universidades visadas e os participantes encorajados a designar estudantes para participação em cursos organizados no âmbito da IDC.

—   Participação em cursos de formação organizados no âmbito da IDC

Na sequência do enorme êxito do Curso Avançado de Base Científica 2011, que contou com a participação de centenas de pessoas, incluindo operadores de estações, analistas dos CND, diplomatas, estudantes e outros elementos da sociedade civil, a Comissão Preparatória continuará a organizar cursos anuais de base científica sobre matérias relacionadas com o TPTE. A Comissão Preparatória organizará em novembro de 2012 um curso intensivo de base científica e tecnológica, com a duração de duas semanas, e um curso de natureza semelhante em finais de 2013. Estes cursos serão organizados em Viena e recorrerão a um ambiente de aprendizagem em linha especialmente concebido para o efeito, que compreenderá a transmissão de palestras em fluxo direto (live streaming) destinadas aos participantes espalhados pelo mundo.

Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados para tornar possível a participação de cerca de quinze especialistas por ano, com destaque para as mulheres e os países em desenvolvimento, em cursos de formação de base técnica e científica do âmbito da IDC.

—   Projetos conjuntos de investigação

Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados para apoiar projetos conjuntos de investigação sobre o regime de verificação do TPTE, por meio de bolsas atribuídas com base no mérito a candidatos a doutoramento e a pós-doutoramento provenientes da Europa e dos países em desenvolvimento. Estes projetos de investigação serão associados a outros projetos da Comissão Preparatórias já existentes.

—   Desenvolvimento técnico da plataforma de aprendizagem em linha

Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados para o aperfeiçoamento da plataforma de aprendizagem em linha, bem como para a conceção e o desenvolvimento de novos instrumentos multimédia que contribuam para os objetivos da IDC, incluindo as estratégias de execução para aumentar a disponibilidade dos recursos da Iniciativa nos países em desenvolvimento. Em particular, o consultor explorará as oportunidades de continuar a incrementar os recursos da Iniciativa destinados às plataformas de aprendizagem móvel e a outros instrumentos de ensino multimédia, bem como a material de promoção.

—   Criação de conteúdos para os recursos da IDC

Os recursos financeiros disponíveis serão utilizados para o desenvolvimento de conteúdos educativos e de formação para alimentação da plataforma de aprendizagem em linha e para a criação de outros instrumentos multimédia da IDC. Esta abordagem incidirá também na integração dos materiais da IDC nos novos média e na utilização das redes sociais de massa para promover o TPTE e o respetivo regime de verificação.

2.2.3.    Benefícios e resultados

A experiência adquirida com a IDC demonstrou que, com um investimento quase mínimo, associado a uma visão estratégica, é possível obter um retorno máximo para a União. Criada a infraestrutura da IDCe institucionalizada a abordagem nos trabalhos da Comissão Preparatória, os recursos financeiros adicionais permitirão à Comissão Preparatória continuar a aperfeiçoar os projetos em curso e a desenvolver formas inovadoras de dar formação em matérias associadas ao TPTE ao mais vasto grupo de destinatários.

Esta iniciativa promove também medidas previstas no âmbito da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (ADM). Concretamente, os cursos e atividades de formação da IDC são uma forma de apoiar os esforços que são envidados para desenvolver e não deixar morrer o multilateralismo como pedra angular de uma estratégia eficaz contra a proliferação de ADM, desenvolvendo capacidades nos domínios jurídico, político, científico e técnico. Além disso, a interação com um maior número de partes interessadas a nível internacional em assuntos relacionados com o TPTE aumenta o nível de conhecimento do TPTE e corrobora os esforços no sentido de conseguir a sua universalidade e entrada e vigor.

2.3.    Projeto 3: reforço do Modelo de Transporte Atmosférico (MTA)

2.3.1.    Contexto

O MTA desenvolvido e utilizado pela Comissão Preparatória deu provas de considerável utilidade para aplicações civis, por exemplo fornecendo prognósticos da dispersão dos radionuclídeos emitidos pela central nuclear de Dai-ichi em 2011.

O atual sistema MTA atingiu já uma certa maturidade, de modo que qualquer aperfeiçoamento exigirá um investimento em termos de recursos informáticos e competências especializadas. Daí o grande interesse com que se registou a contribuição voluntária do Japão para a aquisição do novo equipamento informático que deverá acolher o futuro sistema. Para ajudar a Comissão Preparatória a acelerar a recolha de benefícios desta nova capacidade informática, este projeto permitir-lhe-á contratar serviços especializados neste domínio («peritos MTA»), a fim de complementar os reduzidos efetivos da equipa que trabalha no MTA no CID.

2.3.2.    Âmbito do projeto

O perito MTA deverá concentrar-se no reforço das capacidades neste domínio. Ser-lhe-ão atribuídas tarefas que visam sobretudo a máxima eficácia da utilização da capacidade informática adicional financiada pela contribuição do Japão, a fim de garantir a modelação tão precisa quanto possível da dispersão de radionuclídeos em determinados casos especiais. As suas tarefas serão definidas em função da missão da Comissão Preparatória.

Essas tarefas incluirão, nomeadamente, o seguinte:

a) Aquisição dos campos meteorológicos de elevada qualidade e alta resolução em colaboração com a Organização Meteorológica Mundial (OMM) e os institutos especializados dos seus Estados membros;

b) Aperfeiçoamento dos módulos relevantes para os radionuclídeos e especificação da melhor configuração de um modelo (ou modelos) de transporte atmosférico;

c) Identificação das necessidades em termos de apoio MTA às aplicações civis por meio da interação com peritos externos, incluindo a colaboração com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA);

d) Integração destes melhoramentos na atividade de reforço do apoio MTA aos eventos relevantes para o TPTE.

O perito MTA deverá pois ter uma base sólida para o entendimento dos processos e fenómenos atmosféricos, particularmente do transporte de radionuclídeos, um conhecimento especializado da previsão meteorológica e dispersão numéricas, capacidades técnicas de codificação e linguagem de escrita, bem como competências de relacionamento pessoal que lhe permitam assegurar uma boa cooperação com a OTPTE, a OMM, a AIEA e o Comité Interagências de Reação a Situações de Emergência Nuclear (Iacrne).

2.3.3.    Benefícios e resultados

Este projeto deverá permitir a criação de uma capacidade de ponta MTA que sirva de apoio à execução da missão da Comissão Preparatória e à sua pertinente aplicação civil. Deverá também facilitar a coordenação dos recursos existentes neste domínio entre as organizações internacionais, bem como a comunicação e o intercâmbio de informações.

2.4.    Projeto 4: caracterização e atenuação do radioxénon

2.4.1.    Contexto

O radioxénon é um indicador fundamental para determinar se ocorreu uma explosão nuclear. Nos últimos 10 a 15 anos, melhoraram significativamente as técnicas de medição utilizadas no SIV. Em consequência disso, a rede de gases raros do SIV está cada vez mais sensível ao fundo de radiação global de radioxénon emitido por aplicações nucleares civis (como as instalações de produção de isótopos médicos). Este projeto assenta nas ações que têm o apoio da Ação Comum 2008/588/PESC.

2.4.2.    Âmbito do projeto

Este projeto compreende duas componentes:

1. Componente 1: caracterização do fundo de radiação do radioxénon

2. Componente 2: atenuação do radioxénon

A Comissão Preparatória realiza medições do radioxénon presente no ambiente por meio de sistemas sensíveis, medições essas que constituem um elemento importante do regime de verificação do TPTE. A contribuição prestada pela União no quadro da Ação Comum 2008/588/PESC permitiu à Comissão Preparatória adquirir dois sistemas portáteis de medição de radioisótopos 133Xe, 135Xe, 133mXe e 131mXe. Estes sistemas serão usados para medir o fundo de radiação do radioxénon na Indonésia e no Kuwait. Para esse fim, foram concluídos acordos de cooperação com instituições congéneres (BATAN, da Indonésia, e KISR, do Kuwait).

Dado que ambas as localizações permitem recolher uma quantidade considerável de informação para a caracterização do fundo de radiação do radioxénon, este projeto tem por objetivo, em primeiro lugar, prorrogar as campanhas de medição na Indonésia e no Kuwait por mais seis ou doze meses. A prorrogação das campanhas de medição permitirá caracterizar estas duas localizações ao longo de todo o ciclo de doze meses, abrangendo assim as condições atmosféricas típicas de todas as estações.

Em segundo lugar, após o fim destas campanhas, o STP prevê a realização de novas medições em zonas onde não são inteiramente conhecidos do SIV nem o fundo de radiação global do radioxénon nem os seus efeitos. O Golfo Pérsico e a América do Sul estão a ser estudados como as duas próximas localizações possíveis.

Para assegurar estas campanhas de medições, são necessárias verbas para o envio de sistemas móveis de medição de gases raros para as novas localizações e a operação de ambos os sistemas por um período mínimo de, preferencialmente, doze meses em cada localização, incluindo a sua manutenção periódica.

Após estas campanhas de medição, os sistemas ficarão à disposição do STP para a realização de estudos de seguimento sobre o fundo de radiação do radioxénon e/ou para serem utilizados em ações de formação.

Desta componente faz parte um estudo-piloto que analisa as possibilidades de absorção de isótopos de radioxénon por diferentes materiais e métodos e desenvolve um sistema de filtragem. O objetivo pretendido é aumentar a capacidade de deteção do SIV e a fiabilidade e qualidade dos dados do CID.

Esta componente visa criar um sistema versátil e de reduzidas dimensões que possa ser facilmente utilizado em diferentes fases do processo de produção para determinar qual a melhor localização do sistema de redução numa instalação. A versatilidade do sistema de redução facilitará também a sua utilização noutras instalações de produção de isótopos.

Enquanto as atividades anteriormente apoiadas pela União permitiam recensear o problema das emissões de gases raros, este estudo-piloto vai mais longe e define soluções concretas para resolver o problema. Esta componente parte de um estudo preliminar realizado pelo Centro de Investigação Nuclear Belga (SCK•CEN, Bélgica) e pelo Pacific North West National Laboratory (EUA).

Esta componente é composta por três elementos:

Elemento 1: experiências de absorção de radioxénon: construção de um aparelho experimental e ensaio de vários materiais de absorção (zeólito de prata, filtro molecular de carbono) em diferentes condições (temperatura, fluxo, gás transportador).

Elemento 2: conceção de um sistema portátil de filtragem baseado na análise dos ensaios de absorção realizados na fase 1.

Elemento 3: construção de um sistema portátil de filtragem otimizado e ensaio à escala laboratorial. O sistema portátil de filtragem estará então pronto para ser testado nas instalações de produção radiofarmacêutica no Instituto Nacional Belga dos Elementos Radioativos (IRE, Bélgica). Do sistema farão parte instrumentos de deteção de radiações para determinar o fator de redução do radioxénon obtido no terreno.

No fim de cada fase, todos os conhecimentos adquiridos serão coligidos num relatório circunstanciado.

Os trabalhos de execução desta componente serão levados a cabo por entidades contratadas. A Comissão Preparatória contribuirá, se necessário, com os conhecimentos especializados de que dispõe em matéria de captura de xénon.

A Comissão Preparatória continuará também a controlar as emissões de radioxénon detetadas nas estações próximas. A redução das emissões deverá ter um efeito imediato sobre os níveis de radioxénon detetado. Os resultados das medições de emissões realizadas nas instalações belgas (ou seja, a monitorização na chaminé) podem também ser usados para verificar o êxito da redução e a Comissão Preparatória pode contribuir para a análise dos dados.

2.4.3.    Benefícios e resultados

De acordo com os objetivos de não proliferação da União, este projeto contribuirá para aumentar a robustez do sistema de vigilância e verificação do TPTE, reforçando as capacidades da Comissão Preparatória para realizar uma vigilância mais precisa do radioxénon. Se forem reduzidas as emissões do gás raro radioxénon provenientes de aplicações civis, as emissões que venham a ser detetadas – que continuam a ser um indicador fundamental para a vigilância e verificação da atividade nuclear – poderão ser atribuídas com mais fiabilidade a explosões nucleares.

Pela criação e manutenção de um regime sólido de verificação são reforçadas as capacidades e a credibilidade do TPTE, o que, por sua vez, contribui para dar força aos argumentos a favor da sua entrada em vigor e universalização.

Enquanto, por um lado, as atividades desenvolvidas no quadro da Ação Comum 2008/588/PESC e da Decisão 2010/461/PESC permitiram já recensear o problema das emissões de gases raros, por outro lado, a disponibilização de novas verbas complementares ao anterior financiamento da União permitiria que se começasse a dar solução ao problema. A estreita cooperação entre a Comissão Preparatória e as instituições afetas ao projeto (SCK•CEN e IRE) asseguraria a continuidade dos trabalhos já realizados e a otimização da reserva comum de conhecimentos existente.

2.5.    Projeto 5: apoio ao exercício de campo integrado 2014 (IFE14): elaboração de uma matriz multiespectral integrada

2.5.1.    Contexto

Este projeto visa apoiar a realização do IFE14 mediante a elaboração de uma matriz multiespectral integrada, utilizando o equipamento adquirido e as contribuições em espécie.

A Comissão Preparatória tem mandato para prosseguir as suas atividades relacionadas com a tecnologia de infravermelhos multiespectral para determinar a especificação do equipamento e os processos operacionais de uma IIS.

A Decisão 2010/461/PESC financiou uma reunião de peritos sobre a obtenção de imagens multiespectrais e a deteção na faixa do infravermelho para as inspeções in situ (MSEM-11), que se realizou em Roma de 30 de março a 1 de abril de 2011, onde se concluiu que se deveria considerar a aquisição de produtos comerciais prontos a utilizar (COTS) desta tecnologia para as IIS, dado que são a alternativa mais económica. O valor da tecnologia MSIR para utilização nas IIS foi confirmado durante os ensaios realizados na Hungria em setembro de 2011.

As características que a tornam relevante para efeitos de IIS foram identificadas graças a um sistema de sensores integrado MSIR. A Hungria disponibilizou, como contribuição em espécie, a utilização de dois sensores aéreos de deteção no infravermelho próximo/visível (VNIR) e no infravermelho de onda curta (SWIR). A deteção remota por meio aéreo com recurso à tecnologia MSIR abre oportunidades consideráveis para a realização de IIS, mas existem atualmente diversos sistemas compostos por vários sensores individuais com rotinas de tratamento individuais e discretas que usam diferentes pacotes informáticos feitos por medida. São poucos os sistemas MSIR integrados com capacidade de obter simultaneamente dados de toda a gama do espetro de interesse para a realização de IIS.

2.5.2.    Âmbito do projeto

Para conseguir a melhor aplicação possível da tecnologia MSIR de deteção remota por meio aéreo em IIS, este projeto procura conceber um sistema que inclua um conjunto compacto de sensores selecionados de relevância para IIS com uma cadeia pré-definida de pós-tratamento de dados que use rotinas informáticas específicas para IIS, facilitando a análise quantitativa dos dados e pondo os resultados mais rapidamente ao dispor da equipa de inspeção.

Esta abordagem compacta pode facilitar muito o trabalho da equipa de inspeção.

Pode considerar-se que o sistema MSIR é modular, com a possibilidade de acrescentar novos sensores ao sistema quando houver recursos financeiros para tal.

Idealmente, o sistema compreenderia:

a) Um sensor multi-hiperespectral de deteção no VNIR para identificar características como as superfícies antropogénicas, os padrões e a pressão da vegetação;

b) Um sensor multi-hiperespectral de deteção no SWIR para identificar os padrões de humidade e as alterações da distribuição de diferentes materiais inorgânicos;

c) Uma câmara RGB (usada em combinação com a LIDAR) para gerar uma ortofotografia da zona de inspeção, permitindo a orientação das equipas de campo e fornecendo informações contextuais;

d) Um instrumento LIDAR para permitir a geração de um modelo topográfico para ortorretificação das imagens, usada para detetar características sob o coberto florestal;

e) Uma câmara digital térmica para permitir a deteção de padrões térmicos causados por veículos em movimento e pela presença de água tépida ou fria à superfície ou junto à superfície;

f) Uma câmara de vídeo orientada para baixo para fornecer uma imagem da zona de inspeção sobrevoada para fins das tecnologias da informação (TI);

g) Um GPS e todo o equipamento auxiliar, incluindo monitores e material certificado de acondicionamento dos instrumentos para o funcionamento simultâneo dos sensores.

Os elementos descritos nas alíneas a), b) e, em parte, g) são oferecidos como contribuição em espécie pela Hungria, que constituiria o núcleo do sistema MSIR. Deveriam ser acrescentados ao sistema sensores suplementares e auxiliares, em função da disponibilização de fundos, pela seguinte ordem de prioridade: alíneas c), e), d) e f).

Na primeira fase do desenvolvimento do sistema, seria desejável a aquisição dos elementos c), e) e d), pois são os que mais podem contribuir para o conhecimento da situação por parte da equipa de inspeção.

Para além do equipamento físico, o desenvolvimento de uma plataforma informática proporcionaria uma cadeia otimizada e pré-definida de pós-tratamento de dados que utilizaria rotinas informáticas específicas para IIS para facilitar a análise quantitativa dos dados recolhidos por deteção remota aérea.

2.5.3.    Benefícios e resultados

Este projeto vem ao encontro dos objetivos e promove a política da União em matéria de não proliferação e reforçaria as capacidades de deteção e verificação da Comissão Preparatória. Este projeto contribuiria também para a inovação e o trabalho de desenvolvimento.

2.6.    Projeto 6: conservação das estações sismológicas auxiliares homologadas do SIV

2.6.1.    Contexto

Este projeto visa aproveitar os progressos já alcançados com a execução da Decisão 2010/461/PESC. A referida decisão do Conselho tinha por principal finalidade resolver o problema das estações com deficiências de funcionamento que requeriam urgentes trabalhos de manutenção, abordar a questão do equipamento obsoleto e melhorar os níveis de equipamento de reserva existentes em determinadas estações.

A finalidade deste projeto é tirar partido dos ensinamentos recolhidos e sobretudo reforçar as estruturas de conservação destas estações para lhes permitir recolher benefícios a longo prazo, celebrando com os operadores de estação contratos de conservação que garantam a viabilidade das estações a custo zero ou reduzido. Este projeto tem também uma componente de fornecimento/substituição dos meios de transporte necessários para que os operadores de estação desempenhem as suas funções de forma eficaz e atempada.

2.6.2.    Âmbito do projeto

O projeto visa a celebração de um contrato de conservação a custo zero ou reduzido com a instância operadora das estações dos países de acolhimento e que se tenham mostrado dispostos a criar a necessária estrutura de apoio às respetivas estações, a fim de facilitar a celebração de contratos pelo STP para essas estações.

Até estar assegurado um nível adequado de conservação das estações visadas, poderá ser necessária uma visita anual de assistência técnica de STP para garantir que o nível de manutenção é aceitável. Pode ser necessária a aquisição de veículos (ou outro meio de transporte adequado) para a conservação das estações sujeitas a avaliação técnica. No contexto da implantação de várias estações sismológicas auxiliares, foram disponibilizados aos seus operadores veículos destinados a garantir a rápida reação em caso de avaria e assegurar o seu normal funcionamento e manutenção. Muitos destes veículos chegaram já ao fim do respetivo ciclo de vida e têm de ser substituídos. No entanto, muitos dos operadores de estação e dos países de acolhimento não dispõem dos recursos necessários para proceder à sua substituição. As verbas disponíveis serão usadas para contratar os serviços de especialistas.

A Comissão Preparatória prevê a realização de atividades de apoio ao maior número possível de estações, de modo a não excluir países das seguintes regiões: Europa Oriental, Ásia do Sul, Pacífico, América Latina e Caraíbas e Médio Oriente. As estações a beneficiar serão determinadas depois de uma avaliação prévia da exequibilidade a efetuar pela Comissão Preparatória em função das condições locais prevalecentes na altura.

2.6.3.    Benefícios e resultados

A obtenção de resultados duradouros deste projeto depende fortemente da participação dos países de acolhimento das estações sismológicas auxiliares homologadas do SIV, mas a experiência mostra que a capacidade de resposta de muitos deles é fraca e que é necessário fazer um esforço considerável em termos de informação e formação. Este projeto deverá apoiar esse esforço e permitir uma melhor compreensão do que é necessário realizar para instalar e manter as estações em boas condições de funcionamento.

Este projeto deverá sublinhar o papel do país de acolhimento e das respetivas autoridades nacionais e missões permanentes, bem como a necessidade de celebrar «acordos sobre as instalações» e de nomear um operador para alcançar um nível aceitável de disponibilidade de dados dessas estações.

Este projeto contribuirá para aumentar a disponibilidade de dados da rede de estações sismológicas auxiliares em virtude da melhor formação dos operadores de estação, da existência de melhores estruturas de conservação, da maior disponibilidade de equipamento de reserva e da maior visibilidade da União.

3.   DURAÇÃO

▼M1

A duração total estimada para a execução dos projetos é de 36 meses.

▼B

4.   BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários dos projetos que serão apoiados ao abrigo da presente decisão são todos os Estados signatários do TPTE e a Comissão Preparatória.

5.   ENTIDADE DE EXECUÇÃO

A execução técnica dos projetos será confiada à Comissão Preparatória. Os projetos serão executados diretamente pelo pessoal da Comissão Preparatória, por peritos dos Estados signatários do TPTE e por entidades contratadas.

Prevê-se a utilização dos recursos financeiros disponíveis para contratar um consultor de gestão de projeto, a quem caberá prestar assistência à Comissão Preparatória na execução da presente decisão, na apresentação de relatórios durante todo o período de execução, incluindo o relatório final narrativo e o relatório financeiro final, na conservação de um arquivo de todos os documentos relativos à presente decisão, especialmente na perspetiva de eventuais missões de verificação, na garantia da visibilidade da União em todos os seus aspetos e de que todas as atividades quer de financiamento, quer jurídicas, quer de contratação pública respeitam o Acordo-Quadro Financeiro e Administrativo (FAFA) e na garantia de que todas as informações, nomeadamente de caráter orçamental, estão corretas e completas e são fornecidas em tempo útil.

A execução dos projetos deverá respeitar o FAFA, bem como o acordo financeiro a celebrar entre a Comissão e a Comissão Preparatória.

6.   PARTICIPANTES TERCEIROS

Os projetos serão integralmente financiados pela presente decisão. Os peritos da Comissão Preparatória e dos Estados signatários do TPTE podem ser considerados participantes terceiros. Desempenharão as suas funções de acordo com o regime normal aplicável aos peritos da Comissão Preparatória.



( 1 ) JO L 302 de 20.11.2003, p. 34.

( 2 ) JO L 88 de 25.3.2006, p. 68.

( 3 ) JO L 176 de 6.7.2007, p. 31.

( 4 ) JO L 189 de 17.7.2008, p. 28.

( 5 ) JO L 219 de 20.8.2010, p. 7.