02012D0642 — PT — 28.02.2023 — 025.003


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

▼M28

DECISÃO 2012/642/PESC DO CONSELHO,

de 15 de outubro de 2012,

que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

▼B

(JO L 285 de 17.10.2012, p. 1)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2013/248/PESC DO CONSELHO de 29 de maio de 2013

  L 143

24

30.5.2013

 M2

DECISÃO 2013/308/PESC DO CONSELHO de 24 de junho de 2013

  L 172

31

25.6.2013

 M3

DECISÃO 2013/534/PESC DO CONSELHO de 29 de outubro de 2013

  L 288

69

30.10.2013

 M4

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/24/PESC DO CONSELHO de 20 de janeiro de 2014

  L 16

32

21.1.2014

 M5

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/439/PESC DO CONSELHO de 8 de julho de 2014

  L 200

13

9.7.2014

 M6

DECISÃO 2014/750/PESC DO CONSELHO de 30 de outubro de 2014

  L 311

39

31.10.2014

 M7

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/1142 DO CONSELHO de 13 de julho de 2015

  L 185

20

14.7.2015

 M8

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/1335 DO CONSELHO de 31 de julho de 2015

  L 206

64

1.8.2015

 M9

DECISÃO (PESC) 2015/1957 DO CONSELHO de 29 de outubro de 2015

  L 284

149

30.10.2015

►M10

DECISÃO (PESC) 2016/280 DO CONSELHO de 25 de fevereiro de 2016

  L 52

30

27.2.2016

 M11

DECISÃO (PESC) 2017/350 DO CONSELHO de 27 de fevereiro de 2017

  L 50

81

28.2.2017

 M12

DECISÃO (PESC) 2018/280 DO CONSELHO de 23 de Fevereiro de 2018

  L 54

16

24.2.2018

 M13

DECISÃO (PESC) 2019/325 DO CONSELHO de 25 de fevereiro de 2019

  L 57

4

26.2.2019

 M14

DECISÃO (PESC) 2020/214 DO CONSELHO de 17 de fevereiro de 2020

  L 45

3

18.2.2020

 M15

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/1388 DO CONSELHO de 2 de outubro de 2020

  L 319I

13

2.10.2020

 M16

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/1650 DO CONSELHO de 6 de novembro de 2020

  L 370I

9

6.11.2020

 M17

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/2130 DO CONSELHO de 17 de dezembro de 2020

  L 426I

14

17.12.2020

►M18

DECISÃO (PESC) 2021/353 DO CONSELHO de 25 de fevereiro de 2021

  L 68

189

26.2.2021

►M19

DECISÃO (PESC) 2021/908 DO CONSELHO de 4 de junho de 2021

  L 197I

3

4.6.2021

►M20

DECISÃO (PESC) 2021/1001 DO CONSELHO de 21 de junho de 2021

  L 219I

67

21.6.2021

►M21

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/1002 DO CONSELHO de 21 de junho de 2021

  L 219I

70

21.6.2021

►M22

DECISÃO (PESC) 2021/1031 DO CONSELHO de 24 de junho de 2021

  L 224I

15

24.6.2021

►M23

DECISÃO (PESC) 2021/1989 DO CONSELHO de 15 de novembro de 2021

  L 405

8

16.11.2021

►M24

DECISÃO (PESC) 2021/1990 DO CONSELHO de 15 de novembro de 2021

  L 405

10

16.11.2021

►M25

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/2125 DO CONSELHO de 2 de dezembro de 2021

  L 430I

16

2.12.2021

►M26

DECISÃO (PESC) 2022/218 DO CONSELHO de 17 de fevereiro de 2022

  L 37

41

18.2.2022

►M27

DECISÃO (PESC) 2022/307 DO CONSELHO de 24 de fevereiro de 2022

  L 46

97

25.2.2022

►M28

DECISÃO (PESC) 2022/356 DO CONSELHO de 2 de março de 2022

  L 67

103

2.3.2022

►M29

DECISÃO (PESC) 2022/399 DO CONSELHO de 9 de março de 2022

  L 82

9

9.3.2022

►M30

DECISÃO (PESC) 2022/579 DO CONSELHO de 8 de abril de 2022

  L 111

81

8.4.2022

►M31

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/881 DO CONSELHO de 3 de junho de 2022

  L 153

77

3.6.2022

►M32

DECISÃO (PESC) 2022/882 DO CONSELHO de 3 de junho de 2022

  L 153

88

3.6.2022

►M33

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/1243 DO CONSELHO de 18 de julho de 2022

  L 190

139

19.7.2022

►M34

DECISÃO (PESC) 2023/421 DO CONSELHO de 24 de fevereiro de 2023

  L 61

41

27.2.2023


Retificada por:

 C1

Rectificação, JO L 297, 15.10.2014, p.  41 (2014/24/PESC)

 C2

Rectificação, JO L 328, 13.11.2014, p.  61 (2014/439/PESC)

 C3

Rectificação, JO L 176, 7.7.2015, p.  41 (2014/439/PESC)

 C4

Rectificação, JO L 428, 18.12.2020, p.  77 (2020/1388)

 C5

Rectificação, JO L 057, 18.2.2021, p.  93 (2020/1650)

 C6

Rectificação, JO L 323, 19.12.2022, p.  106 (2021/1002)

 C7

Rectificação, JO L 070, 8.3.2023, p.  56 ((PESC) 2023/421)

►C8

Rectificação, JO L 090, 28.3.2023, p.  66 ((PESC) 2023/421)




▼B

▼M28

DECISÃO 2012/642/PESC DO CONSELHO,

de 15 de outubro de 2012,

que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia

▼B



Artigo 1.o

1.  
São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Bielorrússia, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem o seu pavilhão, de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e respetivas peças sobresselentes, bem como equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, originários ou não daqueles territórios.
2.  

É proibido:

a) 

Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1 ou relacionados com o fornecimento, o fabrico, a manutenção ou a utilização desses artigos, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Bielorrússia ou para utilização neste país;

b) 

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os artigos referidos no n.o 1, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Bielorrússia ou para utilização neste país;

c) 

Participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as proibições referidas nas alíneas a) ou b).

Artigo 2.o

1.  

O artigo 1.o não se aplica:

a) 

À venda, fornecimento, transferência ou exportação de equipamento militar não letal ou de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna, destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de proteção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional da Organização das Nações Unidas (ONU) e da UE, ou destinado a ser utilizado em operações da UE e da ONU no domínio da gestão de crises;

b) 

À venda, fornecimento, transferência ou exportação de veículos que não sejam de combate, fabricados ou equipados com materiais que confiram proteção balística e exclusivamente destinados à proteção do pessoal da União e dos seus Estados-Membros na Bielorrússia;

c) 

À prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem e outros serviços relacionados com esse equipamento ou com esses programas e operações;

d) 

Ao financiamento e à prestação de assistência financeira relacionados com o referido equipamento ou com os referidos programas e operações,

desde que as exportações e a assistência em causa tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente relevante.

2.  
O artigo 1.o não se aplica ao vestuário de proteção, incluindo coletes anti-estilhaço e capacetes militares, temporariamente exportado para a Bielorrússia pelo pessoal das Nações Unidas, pelo pessoal da União ou dos seus Estados-Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelos trabalhadores das organizações humanitárias e de desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.

▼M22 —————

▼M19

Artigo 2.o-A

1.  
Os Estados-Membros recusam a autorização para aterrar, descolar ou sobrevoar o seu território a qualquer aeronave operada por transportadoras aéreas bielorrussas, inclusive como transportadoras que efetuam a comercialização, de acordo com as respetivas regulamentação e legislação nacionais e na observância do direito internacional, em especial os acordos internacionais aplicáveis no domínio da aviação civil.
2.  
O n.o 1 não se aplica no caso de uma aterragem de emergência ou de um sobrevoo de emergência.
3.  
O n.o 1 não se aplica no caso de o Estado-Membro ou vários Estados-Membros em causa determinarem que é necessária uma aterragem, descolagem ou sobrevoo para fins humanitários ou para quaisquer outros fins consentâneos com os objetivos da presente decisão. Nesse caso, o Estado-Membro ou os Estados-Membros em causa informam os demais Estados-Membros e a Comissão.

▼M29

Artigo 2.o-AB

1.  
O gestor da rede para as funções da rede de gestão do tráfego aéreo do céu único europeu deve apoiar a Comissão e os Estados-Membros a assegurar a aplicação e o cumprimento do artigo 2.o-A e do artigo 4.o, n. o 2, da presente decisão. O gestor da rede deve, em especial, rejeitar qualquer plano de voo apresentado por operadores de aeronaves que indique a intenção de realizar no território da União ou da Bielorrússia atividades que constituam uma violação da presente decisão, de forma a que o piloto não seja autorizado a voar.
2.  
O gestor da rede apresenta regularmente à Comissão e aos Estados-Membros, com base na análise dos planos de voo, relatórios sobre a aplicação do artigo 2.o-A.

▼M22

Artigo 2.o-B

1.  
É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação, por via direta ou indireta, para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Bielorrússia ou para utilização neste país, de equipamento, tecnologia ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção, por parte das autoridades bielorrussas, ou em seu nome, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa, incluindo a prestação de quaisquer serviços de controlo ou interceção de telecomunicações ou da Internet, bem como a prestação de assistência financeira e técnica à instalação, operação ou atualização desse equipamento, tecnologia ou software por parte de nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros.
2.  
Em derrogação do n.o 1, os Estados-Membros podem autorizar a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento, tecnologia ou software, incluindo a prestação de quaisquer serviços de controlo ou interceção de telecomunicações ou da Internet, bem como a prestação de assistência financeira e técnica associada a que se refere o n.o 1, se tiverem motivos razoáveis para determinar que o equipamento, a tecnologia ou o software em questão não será utilizado pelo Governo, pelos organismos públicos, pelas empresas públicas ou agências públicas da Bielorrússia ou por qualquer pessoa singular ou coletiva ou entidade que atue em seu nome ou sob a sua direção, para efeitos de repressão.

O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

3.  
A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos pertinentes abrangidos pela presente disposição.

▼M28

Artigo 2.o-C

1.  
Sem prejuízo do disposto no artigo 2.o-B da presente decisão, são proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação, direta ou indiretamente, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aviões que arvorem o seu pavilhão, de todos os bens e tecnologias de dupla utilização constantes do anexo I do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 ), a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia, quer esses bens e tecnologias sejam ou não originários dos territórios dos Estados-Membros.
2.  

É proibido:

a) 

Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 ou com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia;

b) 

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os bens e tecnologias referidos no n.o 1, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens e tecnologias, ou para a prestação da correspondente assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

3.  

Sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, as proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo não são aplicáveis à venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização ou à correspondente prestação de assistência técnica e financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, destinados a:

a) 

Fins humanitários, emergências sanitárias, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de produzir um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas, no ambiente ou em resposta a catástrofes naturais;

b) 

Fins médicos ou farmacêuticos;

c) 

Utilização temporária pelos meios de comunicação social;

d) 

Atualizações de software;

e) 

Utilização como dispositivos de comunicação para os consumidores;

f) 

Garantir a cibersegurança e a segurança da informação das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos na Bielorrússia, com exceção do seu governo e das empresas direta ou indiretamente controladas por esse governo; ou

g) 

Utilização pessoal das pessoas singulares que viajam para a Bielorrússia e limitados a bens e objetos pessoais, de uso doméstico, veículos ou ferramentas comerciais que pertencem a esses indivíduos e não destinados à venda.

Com exceção das alíneas f) e g), o exportador deve declarar na sua declaração aduaneira que os produtos são exportados ao abrigo da exceção pertinente prevista no presente número e notificar a autoridade competente do Estado-Membro onde o exportador reside ou está estabelecido da primeira utilização da exceção em causa, no prazo de 30 dias a contar dessa primeira exportação.

4.  

Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, e sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, a autoridade competente pode autorizar a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, depois de ter determinado que esses bens, tecnologias ou correspondente assistência técnica ou financeira se destinam:

a) 

À cooperação entre a União, os Governos dos Estados-Membros e o Governo da Bielorrússia em questões puramente civis;

b) 

À cooperação intergovernamental em programas espaciais;

c) 

À execução, manutenção, reprocessamento de combustível e segurança das capacidades nucleares civis, bem como à cooperação nuclear civil, nomeadamente no domínio da investigação e do desenvolvimento;

d) 

À segurança marítima;

e) 

Às redes civis de telecomunicações, incluindo a prestação de serviços Internet;

f) 

À utilização exclusiva das entidade detidas, ou controladas exclusiva ou conjuntamente por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo incorporados ou constituídos nos termos da legislação de um Estado-Membro ou de um país parceiro;

g) 

Às representações diplomáticas da União, dos Estados-Membros e dos países parceiros, incluindo delegações, embaixadas e missões.

5.  
Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, e sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, as autoridades competentes podem autorizar a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, depois de terem determinado que esses bens, tecnologias ou correspondente assistência técnica ou financeira são devidos por força de contratos celebrados antes de 3 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução, desde que a autorização seja solicitada antes de 1 de maio de 2022.
6.  
As autorizações exigidas por força do presente artigo são concedidas pelas autoridades competentes pertinentes em conformidade com as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/821, que se aplica mutatis mutandis. Tais autorizações são válidas em toda a União.
7.  

Ao decidir sobre os pedidos de autorização referidos nos n.os 4 e 5, as autoridades competentes não concedem autorização se tiverem motivos razoáveis para crer que:

i) 

O utilizador final pode ser um utilizador militar, uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante do anexo II ou que os bens podem vir a ter uma utilização final militar; ou

ii) 

A venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias a que se refere o n.o 1 ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira se destinam à aviação ou à indústria espacial.

8.  
A autoridade competente pode anular, suspender, alterar ou revogar uma autorização que tenha concedido nos termos dos n.os 4 e 5 se considerar que essa anulação, suspensão, alteração ou revogação é necessária para a aplicação eficaz da presente decisão.
9.  
Os países parceiros referidos no n.o 4, alíneas f) e g) do presente artigo e no artigo 2.o-D, n.o 4, alíneas f) e g), e que aplicam medidas de controlo das exportações substancialmente equivalentes, constam do anexo IV.

Artigo 2.o-D

1.  
É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço militar e tecnológico da Bielorrússia, ou o desenvolvimento do seu setor da defesa e da segurança, originários ou não da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.
2.  

É proibido:

a) 

Prestar assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os bens e tecnologias referidos no n.o 1 e com o fornecimento, fabrico, manutenção ou utilização desses bens e tecnologias, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia;

b) 

Financiar ou prestar assistência financeira relacionada com os bens e tecnologias referidos no n.o 1, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses bens e tecnologias, ou para a prestação da correspondente assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

3.  

As proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 não são aplicáveis à venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias referidos no n.o 1 ou à correspondente prestação de assistência técnica e financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, destinados a:

a) 

Fins humanitários, emergências sanitárias, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de produzir um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas, no ambiente ou em resposta a catástrofes naturais;

b) 

Fins médicos ou farmacêuticos;

c) 

Utilização temporária pelos meios de comunicação social;

d) 

Atualizações de software;

e) 

Utilização como dispositivos de comunicação para os consumidores;

f) 

Garantir a cibersegurança e a segurança da informação das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos na Bielorrússia, com exceção do seu governo e das empresas direta ou indiretamente controladas por esse governo; ou

g) 

Utilização pessoal das pessoas singulares que viajam para a Bielorrússia, e limitados a bens e objetos pessoais, de uso doméstico, veículos ou ferramentas comerciais que pertencem a esses indivíduos e não destinados à venda.

Com exceção das alíneas f) e g), o exportador deve declarar na sua declaração aduaneira que os produtos são exportados ao abrigo da exceção pertinente prevista no presente número e notificar a autoridade competente do Estado-Membro onde o exportador reside ou está estabelecido da primeira utilização da exceção em causa, no prazo de 30 dias a contar dessa primeira exportação.

4.  

Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, as autoridades competentes podem autorizar a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias referidos no n.o 1 ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, depois de terem determinado que esses bens, tecnologias ou correspondente assistência técnica ou financeira se destinam:

a) 

À cooperação entre a União, os Governos dos Estados-Membros e o Governo da Bielorrússia em questões puramente civis;

b) 

À cooperação intergovernamental em programas espaciais;

c) 

À execução, manutenção, reprocessamento de combustível e segurança das capacidades nucleares civis, bem como à cooperação nuclear civil, nomeadamente no domínio da investigação e do desenvolvimento;

d) 

À segurança marítima;

e) 

Às redes civis de telecomunicações, incluindo a prestação de serviços Internet;

f) 

À utilização exclusiva das entidades detidas, ou controladas exclusiva ou conjuntamente por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo incorporados ou constituídos nos termos da legislação de um Estado-Membro ou de um país parceiro;

g) 

Às representações diplomáticas da União, dos Estados-Membros e dos países parceiros, incluindo delegações, embaixadas e missões.

5.  
Em derrogação dos n.os 1 e 2 do presente artigo, e sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, a autoridade competente pode autorizar a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, depois de ter determinado que esses bens, tecnologias ou correspondente assistência técnica ou financeira são devidos por força de contratos celebrados antes de 3 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução, desde que tal autorização seja solicitada antes de 1 de maio de 2022.
6.  
As autorizações exigidas por força do presente artigo são concedidas pela autoridade competente pertinente em conformidade com as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/821, que se aplica mutatis mutandis. Tais autorizações são válidas em toda a União.
7.  

Ao decidir sobre os pedidos de autorização nos termos dos n.os 4 e 5, a autoridade competente não concede autorização se tiver motivos razoáveis para crer que:

i) 

O utilizador final pode ser um utilizador militar, uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo constante do anexo II ou que os bens podem vir a ter uma utilização final militar; ou

ii) 

A venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias a que se refere o n.o 1 ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira se destinam à aviação ou à indústria espacial.

8.  
A autoridade competente pode anular, suspender, alterar ou revogar uma autorização que tenha concedido nos termos dos n.os 4 e 5 se considerar que essa anulação, suspensão, alteração ou revogação é necessária para a aplicação eficaz da presente decisão.
9.  
A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

▼M28

Artigo 2.o-DA

1.  

No que respeita às entidades enumeradas no anexo II, em derrogação dos artigos 2.o-C, n.os 1 e 2, e 2.o-D, n.os 1 e 2, e sem prejuízo dos requisitos de autorização nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, as autoridades competentes só podem autorizar a venda, fornecimento, transferência ou exportação de bens e tecnologias de dupla utilização e de bens e tecnologias enumerados no artigo 2.o-D, ou a prestação da correspondente assistência técnica ou financeira, depois de terem determinado que esses bens e tecnologias ou a correspondente assistência técnica e financeira são:

a) 

necessários à prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de produzir um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas ou no ambiente; ou

b) 

devidos a título de contratos celebrados antes de 3 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução, desde que essa autorização seja solicitada antes de 1 de maio de 2022.

2.  
As autorizações exigidas por força do presente artigo são concedidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em conformidade com as regras e procedimentos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/821, que se aplica mutatis mutandis. Tais autorizações são válidas em toda a União.
3.  
A autoridade competente pode anular, suspender, alterar ou revogar uma autorização que tenha concedido nos termos do n.o 1 se considerar que essa anulação, suspensão, alteração ou revogação é necessária para a aplicação eficaz da presente decisão.

▼M22

Artigo 2.o-E

1.  
É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo da Bielorrússia ou para utilização neste país, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem o seu pavilhão, de bens utilizados na produção ou no fabrico de produtos do tabaco, independentemente de esses bens serem originários ou não daqueles territórios.

▼M28

1-A.  
No que diz respeito às proibições estabelecidas no n.o 1, é proibido prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira, incluindo derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

▼M22

2.  
A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.

▼M28 —————

▼M22

Artigo 2. o-F

▼M26

1.  
É proibida a aquisição, a importação ou a transferência, direta ou indireta, de ►M28  combustíveis minerais, substâncias betuminosas e hidrocarbonetos gasosos ◄ da Bielorrússia.

▼M22

2.  
No que diz respeito às proibições a que se refere o n.o 1, é proibido prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira, incluindo derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.
3.  
A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.

▼M26

4.  
As proibições previstas no n.o 1 não são aplicáveis às aquisições na Bielorrússia de ►M28  combustíveis minerais, substâncias betuminosas e hidrocarbonetos gasosos ◄ necessários para satisfazer as necessidades essenciais do comprador na Bielorrússia ou de projetos humanitários na Bielorrússia.

▼M28 —————

▼M26

►M28  5. ◄   
O disposto nos n.os 1 e 2 não prejudica a liberdade de trânsito na Bielorrússia de ►M28  combustíveis minerais, substâncias betuminosas e hidrocarbonetos gasosos ◄ originários de um país terceiro.

▼M22

Artigo 2.o-G

1.  
É proibida a aquisição, a importação ou a transferência de cloreto de potássio («potassa») da Bielorrússia.

▼M28

1-A.  
No que diz respeito às proibições estabelecidas no n.o 1, é proibido prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiamento ou assistência financeira, incluindo derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

▼M22

2.  
A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos pertinentes abrangidos pelo presente artigo.

▼M28 —————

▼M22

Artigo 2.o-H

São proibidas a aquisição, a venda e a prestação, diretas ou indiretas, de serviços de investimento ou assistência para emitir ou de outro modo negociar valores mobiliários e instrumentos do mercado monetário cujo prazo de vencimento seja superior a 90 dias, que tenham sido emitidos depois de 29 de junho de 2021:

▼M26

a) 

pela República da Bielorrússia, pelo seu Governo, pelas suas agências, empresas ou organismos públicos;

b) 

por uma instituição de crédito importante estabelecida na Bielorrússia cuja propriedade ou controlo seja detido em mais de 50% pelo Estado em 1 de junho de 2021, enumerada no anexo III;

c) 

por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido fora da União, cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50% por uma entidade referida nas alíneas a) e b);

d) 

por uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção de uma entidade referida nas alíneas a), b) ou c).

▼M29

Artigo 2.o-HA

1.  
São proibidas as transações relacionadas com a gestão de reservas bem como de ativos do Banco Central da Bielorrússia, incluindo transações com qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção do Banco Central da Bielorrússia.
2.  
Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar uma transação desde que seja estritamente necessária para assegurar a estabilidade financeira da União no seu conjunto ou do Estado-Membro em causa.
3.  
O Estado-Membro em causa informa imediatamente os outros Estados-Membros e a Comissão da sua intenção de conceder uma autorização ao abrigo do n.o 2.

Artigo 2.o-HB

É proibido cotar e prestar serviços a partir de 12 de abril de 2022 em plataformas de negociação registadas ou reconhecidas na União para os valores mobiliários de qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecidos na Bielorrússia e cuja propriedade seja detida em mais de 50 % pelo Estado.

▼M22

Artigo 2.o-I

1.  

É proibido criar ou participar direta ou indiretamente em qualquer acordo que vise a concessão de novos empréstimos ou crédito cujo prazo de vencimento seja superior a 90 dias, após 29 de junho de 2021:

▼M26

a) 

Pela República da Bielorrússia, pelo seu Governo, pelas suas agências, empresas ou organismos públicos;

b) 

por uma instituição de crédito importante estabelecida na Bielorrússia cuja propriedade ou controlo seja detido em mais de 50% pelo Estado em 1 de junho de 2021, enumerada no anexo III;

c) 

por uma pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido fora da União, cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50% por uma entidade referida nas alíneas a) e b);

d) 

por uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção de uma entidade referida na alínea a), b) ou c).

▼M22

2.  
A proibição referida no n.o 1 não se aplica aos empréstimos ou ao crédito com a finalidade específica e documentada de financiar importações ou exportações não proibidas de bens e serviços não financeiros entre a União e qualquer Estado terceiro, incluindo as despesas com bens e serviços de outro Estado terceiro necessárias para a execução do contrato de exportação ou importação.
3.  

A autoridade competente de um Estado-Membro pode igualmente autorizar, nas condições que considerar adequadas, a criação ou a participação em qualquer acordo que vise a concessão dos empréstimos ou do crédito a que se refere o n.o 1, se a autoridade competente tiver determinado que:

a) 

as atividades em causa se destinam a prestar apoio à população civil da Bielorrússia, como a ajuda humanitária, projetos ambientais e segurança nuclear; ou os empréstimos ou crédito são necessários a fim de preencher requisitos de reservas mínimas jurídicos ou regulamentares, ou outros requisitos semelhantes, para o cumprimento de critérios de solvabilidade e liquidez de entidades financeiras da Bielorrússia maioritariamente detidas por instituições financeiras da União; e

b) 

as atividades, o empréstimo ou crédito em causa não implicam a colocação, direta ou indireta, de fundos ou recursos económicos à disposição de uma pessoa, entidade ou organismo referido no artigo 4.o ou a disponibilização em seu benefício.

Quando aplicar as condições ao abrigo das alíneas a) e b), a autoridade competente deve exigir informações adequadas sobre a utilização da autorização concedida, incluindo informações sobre a finalidade e as contrapartidas das atividades em questão.

O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de quaisquer autorizações concedidas ao abrigo do presente artigo no prazo de duas semanas da autorização.

▼M28 —————

▼M23

Artigo 2.o-J

▼M26

1.  

É proibido prestar serviços de seguro ou resseguro:

a) 

à República da Bielorrússia, ao seu Governo, às suas agências, empresas ou organismos públicos;

b) 

a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção de uma pessoa coletiva, entidade ou organismo referido na alínea a).

▼M23

2.  
As proibições estabelecidas no n.o 1 não são aplicáveis à prestação de serviços de seguro obrigatório ou de responsabilidade civil a pessoas, entidades ou organismos bielorrussos sempre que o risco segurado se situar na União, nem à prestação de serviços de seguro às missões diplomáticas ou consulares bielorrussas na União.

▼M28 —————

▼M22

Artigo 2.o-K

▼M29

É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujos objeto ou efeito sejam contornar, direta ou indiretamente, as proibições estabelecidas na presente decisão.

▼M22

Artigo 2.o-L

Além das proibições previstas no artigo 2.o-I, o Banco Europeu de Investimento (BEI) fica proibido de:

a) 

efetuar desembolsos ou pagamentos decorrentes de acordos que tenha celebrado com a República da Bielorrússia ou com qualquer autoridade pública bielorrussa;

b) 

dar continuidade a contratos de serviços de assistência técnica existentes para projetos financiados no âmbito dos acordos referidos na alínea a) e que se destinem a beneficiar direta ou indiretamente a República da Bielorrússia ou qualquer autoridade pública bielorrussa.

Artigo 2.o-M

Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para limitar o envolvimento de bancos multilaterais de desenvolvimento dos quais sejam membros na Bielorrússia, em particular o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, nomeadamente votando contra novas concessões de empréstimos ou outras formas de financiamento das entidades mencionadas no artigo 2.o-M, exceto para aquelas mencionadas nos seus n.os 2 e 3, e sem afetar projetos que financiem o apoio ao setor privado para pequenas e médias empresas.

▼M26

Artigo 2.o-N

1.  

Não há lugar ao pagamento de qualquer indemnização relativamente a contratos ou transações cuja execução tenha sido afetada, direta ou indiretamente, total ou parcialmente, pelas medidas impostas pela presente decisão, nomeadamente sob a forma de pedidos de indemnização ou qualquer outro pedido deste tipo, tais como um pedido de compensação ou um pedido ao abrigo de uma garantia, em especial um pedido de prorrogação ou de pagamento de uma garantia ou contragarantia, nomeadamente financeira, independentemente da forma que assuma, a pedido de:

▼M29

a) 

qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo referido nos artigos 2.o-H, 2.o-I, 2.o-J, 2.o-Y ou enumerado nos anexos II ou V;

▼M26

b) 

quaisquer outras pessoas, entidades ou organismos bielorrussos;

c) 

quaisquer pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que atuem por intermédio ou em nome das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos nas alíneas a) ou b).

▼M28

Artigo 2.o-O

1.  

É proibido:

a) 

Importar, direta ou indiretamente, produtos de madeira para a União, se:

i) 

forem originários da Bielorrússia; ou

ii) 

tiverem sido exportados da Bielorrússia;

b) 

Adquirir, direta ou indiretamente, os produtos de madeira a que se refere a alínea a), localizados ou originários da Bielorrússia;

c) 

Transportar os produtos de madeira a que se refere a alínea a), se forem originários da Bielorrússia ou estiverem a ser exportados da Bielorrússia para qualquer outro país;

d) 

No que diz respeito às proibições previstas nas alíneas a), b) e c), prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiar ou prestar assistência financeira, nomeadamente através de derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

2.  
As proibições estabelecidas no n.o 1 não prejudicam a execução até 4 de junho de 2022 de contratos celebrados antes de 2 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
3.  
A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

Artigo 2.o - P

1.  

É proibido:

a) 

Importar, direta ou indiretamente, produtos de cimento para a União, se:

i) 

forem originários da Bielorrússia; ou

ii) 

tiverem sido exportados da Bielorrússia;

b) 

Adquirir, direta ou indiretamente, os produtos de cimento a que se refere a alínea a), localizados ou originários da Bielorrússia;

c) 

Transportar produtos de cimento a que se refere a alínea a), se forem originários da Bielorrússia ou forem exportados da Bielorrússia para qualquer outro país;

d) 

No que diz respeito às proibições previstas nas alíneas a), b) e c), prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiar ou prestar assistência financeira, nomeadamente através de derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

2.  
As proibições estabelecidas no n.o 1 não prejudicam a execução até 4 de junho de 2022 de contratos celebrados antes de 2 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
3.  
A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

Artigo 2.o-Q

1.  

É proibido:

a) 

Importar, direta ou indiretamente, produtos siderúrgicos para a União, se:

i) 

forem originários da Bielorrússia; ou

ii) 

tiverem sido exportados da Bielorrússia;

b) 

Adquirir, direta ou indiretamente, os produtos siderúrgicos a que se refere a alínea a), localizados ou originários da Bielorrússia;

c) 

Transportar produtos siderúrgicos a que se refere a alínea a), se forem originários da Bielorrússia ou forem exportados da Bielorrússia para qualquer outro país;

d) 

No que diz respeito às proibições previstas nas alíneas a), b) e c), prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiar ou prestar assistência financeira, nomeadamente através de derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

2.  
As proibições estabelecidas no n.o 1 não prejudicam a execução até 4 de junho de 2022 de contratos celebrados antes de 2 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
3.  
A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

Artigo 2.o-R

1.  

É proibido:

a) 

Importar, direta ou indiretamente, produtos de borracha para a União, se:

i) 

forem originários da Bielorrússia; ou

ii) 

tiverem sido exportados da Bielorrússia;

b) 

Adquirir, direta ou indiretamente, os produtos de borracha a que se refere a alínea a), localizados ou originários da Bielorrússia;

c) 

Transportar produtos de borracha a que se refere a alínea a), se forem originários da Bielorrússia ou forem exportados da Bielorrússia para qualquer outro país;

d) 

No que diz respeito às proibições previstas nas alíneas a), b) e c), prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiar ou prestar assistência financeira, nomeadamente através de derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

2.  
As proibições estabelecidas no n.o 1 não prejudicam a execução até 4 de junho de 2022 de contratos celebrados antes de 2 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
3.  
A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

Artigo 2.o-S

1.  

É proibido:

a) 

Vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, certas máquinas, quer sejam ou não originárias da União, a qualquer pessoa, entidade ou organismo na Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia.

b) 

No que diz respeito às proibições previstas na alínea a), prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem, financiar ou prestar assistência financeira, nomeadamente através de derivados financeiros, bem como seguros e resseguros.

2.  

As proibições estabelecidas nos n.os 1 e 2 do presente artigo não são aplicáveis à venda, fornecimento, transferência ou exportação de máquinas referidas no n.o 1 ou à correspondente prestação de assistência técnica e financeira, para utilizações não militares e para utilizadores finais não militares, destinados a:

a) 

Fins humanitários, emergências sanitárias, prevenção ou atenuação urgentes de um evento suscetível de produzir um impacto grave e significativo na saúde e segurança humanas, no ambiente ou em resposta a catástrofes naturais;

b) 

Fins médicos ou farmacêuticos;

c) 

Utilização temporária pelos meios de comunicação social;

d) 

Atualizações de software;

e) 

Utilização como dispositivos de comunicação para os consumidores;

f) 

Garantir a cibersegurança e a segurança da informação das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos na Bielorrússia, com exceção do seu governo e das empresas direta ou indiretamente controladas por esse governo; ou

g) 

Utilização pessoal das pessoas singulares que viajam para a Bielorrússia e limitados a bens e objetos pessoais, de uso doméstico, veículos ou ferramentas comerciais que pertencem a esses indivíduos e não destinados à venda.

Com exceção das alíneas f) e g), o exportador deve declarar na sua declaração aduaneira que os produtos são exportados ao abrigo da exceção pertinente prevista no presente número e notificar a autoridade competente do Estado-Membro onde o exportador reside ou está estabelecido da primeira utilização da exceção em causa, no prazo de 30 dias a contar dessa primeira exportação.

3.  
As proibições estabelecidas no n.o 1 não prejudicam a execução até 4 de junho de 2022 de contratos celebrados antes de 2 de março de 2022, ou de contratos acessórios necessários à sua execução.
4.  
A União toma as medidas necessárias para determinar os produtos pertinentes que devem ser abrangidos pelo presente artigo.

▼M29

Artigo 2.o-T

1.  
É proibido prestar financiamento ou assistência financeira públicos ao comércio ou ao investimento na Bielorrússia.
2.  

A proibição prevista no n.o 1 não se aplica:

a) 

A compromissos de financiamento ou assistência financeira vinculativos estabelecidos antes de 10 de março de 2022;

b) 

À prestação de financiamento ou assistência financeira públicos até ao valor total de 10 000 000 EUR por projeto a pequenas e médias empresas estabelecidas na União; ou

c) 

À prestação de financiamento ou assistência financeira públicos ao comércio alimentar, e para fins agrícolas, médicos ou humanitários.

Artigo 2.o-U

1.  
É proibido aceitar quaisquer depósitos de nacionais bielorrussos ou pessoas singulares residentes na Bielorrússia, ou de pessoas coletivas, entidades ou organismos estabelecidos na Bielorrússia, se o valor total dos depósitos da pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo por instituição de crédito for superior a 100 000 EUR.
2.  
O n.o 1 não se aplica aos nacionais de um Estado-Membro, de um país membro do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, nem às pessoas singulares que possuam uma autorização de residência temporária ou permanente num Estado-Membro, num país membro do Espaço Económico Europeu ou na Suíça.
3.  
O n.o 1 não se aplica aos depósitos necessários para o comércio transfronteiriço de bens e serviços que não estejam sujeitos a proibição entre a União e a Bielorrússia.
4.  

Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar a aceitação de tais depósitos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que a aceitação do depósito:

a) 

É necessária para satisfazer as necessidades básicas das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a que se refere o n.o 1, e dos familiares seus dependentes, incluindo os pagamentos de alimentos, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) 

Se destina exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis ou ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c) 

É necessária para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente pertinente tenha notificado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da autorização específica, os motivos por que considera que deve ser concedida; ou

d) 

É necessária para fins oficiais de uma missão diplomática ou consular, ou organização internacional.

O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

5.  

Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes podem autorizar a aceitação de tais depósitos, nas condições que considerem adequadas, após terem determinado que a aceitação do depósito:

a) 

É necessária para fins humanitários, designadamente disponibilizar ou facilitar a disponibilização de assistência, incluindo material médico, alimentos, ou a transferência de trabalhadores humanitários e assistência conexa, ou proceder à evacuação; ou

b) 

É necessária para atividades da sociedade civil que promovam diretamente a democracia, os direitos humanos ou o Estado de direito na Bielorrússia.

O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

Artigo 2.o-V

1.  
É proibido às centrais de valores mobiliários da União prestar qualquer serviço como definido do anexo do Regulamento (UE) n.o 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 2 ) em relação a valores mobiliários que tenham sido emitidos após 12 de abril de 2022 a qualquer nacional bielorrusso ou pessoa singular residente na Bielorrússia ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecidos na Bielorrússia.
2.  
O n.o 1 não se aplica aos nacionais de um Estado-Membro nem às pessoas singulares que possuam um título de residência temporária ou permanente num Estado-Membro.

Artigo 2.o-W

▼M30

1.  
É proibido vender títulos denominados em qualquer moeda oficial de um Estado-Membro que tenham sido emitidos após 12 de abril de 2022 ou unidades de participação em organismos de investimento coletivo dando exposição a esses títulos, a qualquer nacional bielorrusso ou pessoa singular residente na Bielorrússia, ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecidos na Bielorrússia.

▼M29

2.  
O n.o 1 não se aplica aos nacionais de um Estado-Membro nem às pessoas singulares que possuam um título de residência temporária ou permanente num Estado-Membro.

▼M30

Artigo 2.o-X

1.  
É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar notas denominadas em qualquer moeda oficial de um Estado-Membro para a Bielorrússia ou para qualquer pessoa singular ou colectiva, entidade ou organismo na Bielorrússia, incluindo o governo e o Banco Central da Bielorrússia, ou para utilização na Bielorrússia.
2.  

A proibição estabelecida no n.o 1 não é aplicável à venda, fornecimento, transferência ou exportação de notas denominadas em qualquer moeda oficial de um Estado-Membro, desde que essa venda, fornecimento, transferência ou exportação seja necessária para:

a) 

Uso pessoal de pessoas singulares que viajem para a Bielorrússia ou de membros da sua família imediata que com elas viajem; ou

b) 

Fins oficiais de missões diplomáticas, postos consulares ou organizações internacionais na Bielorrússia que gozem de imunidades em conformidade com o direito internacional.

▼M32

Artigo 2.o-Y

1.  
É proibido prestar serviços especializados de mensagens financeiras, utilizados para o intercâmbio de dados financeiros, às pessoas coletivas, entidades ou organismos enumerados no anexo V ou a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Bielorrússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade que conste da lista no anexo V.
2.  
Em relação a cada pessoa coletiva, entidade ou organismo referido no anexo V, a proibição estabelecida no n.o 1 é aplicável a partir da data prevista nesse anexo. A proibição é aplicável, a partir dessa mesma data, a qualquer pessoa coletiva, entidade ou organismo estabelecido na Bielorrússia cujos direitos de propriedade sejam direta ou indiretamente detidos em mais de 50 % por uma entidade que conste da lista no anexo V.

▼M30

Artigo 2.o-Z

1.  
É proibido a qualquer empresa de transporte rodoviário estabelecida na Bielorrússia efetuar transportes rodoviários de mercadorias no território da União, incluindo em trânsito.
2.  
A proibição estabelecida no n.o 1 não é aplicável às empresas de transporte rodoviário que transportem correio no âmbito do serviço universal.
3.  

A proibição estabelecida no n.o 1 não é aplicável, até 16 de abril de 2022, aos transportes de mercadorias iniciados antes de 9 de abril de 2022, nos casos em que o veículo da empresa de transporte rodoviário:

a) 

Já se encontrasse no território da União em 9 de abril de 2022; ou

b) 

Necessite de transitar pela União para regressar à Bielorrússia.

4.  

Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o transporte de mercadorias por uma empresa de transporte rodoviário estabelecida na Bielorrússia se as autoridades competentes tiverem determinado que o transporte é necessário para:

a) 

A aquisição, importação ou transporte para a União de gás natural e de petróleo, incluindo produtos petrolíferos refinados, bem como de titânio, alumínio, cobre, níquel, paládio e minério de ferro;

b) 

A aquisição, importação ou transporte de produtos farmacêuticos, médicos, agrícolas e alimentares, incluindo de trigo e de fertilizantes cuja importação, aquisição ou transporte seja permitida ao abrigo da presente decisão;

c) 

Fins humanitários; ou

d) 

O funcionamento das representações diplomáticas e consulares da União e dos Estados-Membros na Bielorrússia, incluindo as delegações, embaixadas e missões, ou de organizações internacionais na Bielorrússia que gozem de imunidades em conformidade com o direito internacional.

5.  
O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do n.o 4, no prazo de duas semanas a contar da concessão da autorização.

▼B

Artigo 3.o

▼M24

1.  

Os Estados-Membros adotam as medidas necessárias para impedir a entrada no seu território, ou o trânsito pelo mesmo, de pessoas enumeradas no ►M26  anexo I ◄ que:

a) 

são responsáveis por graves violações dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, ou cujas atividades de outro modo comprometam seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia, e qualquer pessoa a elas associada;

b) 

apoiam o regime de Lukashenka ou que dele beneficiam; ou

c) 

organizam ou contribuem para atividades levadas a cabo pelo regime de Lukashenka que facilitam:

i) 

a passagem ilegal das fronteiras externas da União, ou

ii) 

a transferência de mercadorias proibidas e a transferência ilegal de mercadorias sujeitas a restrições, incluindo mercadorias perigosas, para o território de um Estado-Membro.

▼B

2.  
O n.o 1 não obriga os Estados-Membros a recusar a entrada dos seus próprios nacionais no seu território.
3.  

O n.o 1 não prejudica os casos em que um Estado-Membro esteja sujeito a uma obrigação de direito internacional, a saber:

a) 

Enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;

b) 

Enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob os seus auspícios;

c) 

Nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades;

ou

d) 

Nos termos do Tratado de Latrão, de 1929, celebrado entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.

4.  
Considera-se que o n.o 3 se aplica também nos casos em que um Estado-Membro seja o país anfitrião da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).
5.  
O Conselho deve ser devidamente informado em todos os casos em que um Estado-Membro conceda uma isenção ao abrigo dos n.os 3 ou 4.
6.  
Os Estados-Membros podem conceder isenções das medidas previstas no n.o 1 sempre que a viagem se justifique por razões humanitárias urgentes ou para efeito de participação em reuniões intergovernamentais, incluindo as promovidas pela União, ou as reuniões cujo país anfitrião seja um Estado-Membro na qualidade de presidente em exercício da OSCE, em que se desenvolva um diálogo político que promova diretamente a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito na Bielorrússia.
7.  
Os Estados-Membros que desejem conceder as isenções previstas no n.o 6 informam o Conselho por escrito. Considera-se autorizada a isenção, se um ou mais membros do Conselho não levantarem objeções por escrito no prazo de dois dias úteis a contar da notificação da isenção proposta. Sempre que um ou mais membros do Conselho levantem objeções, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir conceder a isenção proposta.
8.  
Quando, ao abrigo dos n.os 3, 4, 6 ou 7, um Estado-Membro autorizar a entrada no seu território ou o trânsito pelo mesmo de pessoas enumeradas no ►M26  anexo I ◄ , a autorização fica limitada ao fim para que foi concedida e às pessoas a que respeita.

Artigo 4.o

▼M24

1.  

São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade ou que estejam na posse ou se encontrem à disposição ou sob controlo de pessoas, entidades ou organismos enumerados no ►M26  anexo I ◄ que cumpram qualquer um dos seguintes critérios:

a) 

pessoas, entidades ou organismos responsáveis por graves violações dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, ou cujas atividades de outro modo comprometam seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia, e quaisquer pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos associados a tais pessoas, entidades ou organismos;

b) 

pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que apoiam o regime de Lukashenka ou dele beneficiam;

c) 

pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos que organizam ou contribuem para atividades levadas a cabo pelo regime de Lukashenka que facilitam:

i) 

a passagem ilegal das fronteiras externas da União,

ii) 

a transferência de mercadorias proibidas e a transferência ilegal de mercadorias sujeitas a restrições, incluindo mercadorias perigosas, para o território de um Estado-Membro;

d) 

bem como pessoas coletivas, entidades ou organismos que sejam propriedade ou estejam sob o controlo de pessoas, entidades ou organismos abrangidos pelas alíneas a), b) ou c).

▼B

2.  
É proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no ►M26  anexo I ◄ , ou disponibilizá-los em seu benefício.

▼M20

Artigo 5.o

1.  

A autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

a) 

São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas enumeradas no ►M26  anexo I ◄ e dos familiares dependentes dessas pessoas, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas com a prestação de serviços jurídicos;

c) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados;

d) 

São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente em causa tenha notificado às outras autoridades competentes e à Comissão, pelo menos duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica,

e) 

Vão ser creditados ou debitados numa conta de uma missão diplomática ou consular ou de uma organização internacional que goze de imunidades nos termos do direito internacional, desde que esses pagamentos se destinem a ser utilizados para fins oficiais da missão diplomática ou consular ou da organização internacional,

▼M26

f) 

se destinam exclusivamente:

i) 

a fins humanitários, evacuação ou repatriamento de pessoas, ou iniciativas de apoio às vítimas de desastres naturais, nucleares ou químicos,

ii) 

à operação de voos no âmbito de processos internacionais de adoção,

iii) 

à operação de voos necessários para assistir a reuniões destinadas a procurar uma solução para a crise na Bielorrússia ou a promover os objetivos políticos das medidas restritivas,

iv) 

a uma aterragem, descolagem ou sobrevoo de emergência de uma transportadora aérea da UE; ou

▼M20

g) 

São necessários para tratar de questões urgentes e claramente identificadas do domínio da segurança aérea e após consulta prévia da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação.

Os Estados-Membros informam os outros Estados-Membros e a Comissão sobre qualquer autorização concedida nos termos do presente artigo.

▼B

2.  

O artigo 4.o, n.o 2, não se aplica ao crédito, em contas congeladas, de:

a) 

Juros ou outras somas devidas a título dessas contas; ou

b) 

Pagamentos devidos a título de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas ao disposto na Posição Comum 2006/276/PESC, na Decisão 2010/639/PESC do Conselho, ou na presente decisão,

e desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos ao disposto no artigo 4.o, n.o 1, da presente decisão.

3.  
O artigo 4.o, n.o 1, não impede que as pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista efetuem pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da sua inclusão na lista, desde que o Estado-Membro em questão tenha determinado que o pagamento não é recebido, direta ou indiretamente, por nenhuma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos referidos no artigo 4.o, n.o 1.

▼M26

4.  

Em derrogação do artigo 4.o, n.o 1, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, desde que estejam reunidas as seguintes condições:

a) 

os fundos ou recursos económicos foram objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo referido no artigo 4.o foi incluído na lista constante do anexo I, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou após essa data;

b) 

os fundos ou recursos económicos serão exclusivamente utilizados para satisfazer créditos garantidos por tal decisão ou por ela reconhecidos como válidos, nos limites fixados pelas disposições legislativas e regulamentares que regem os direitos dos titulares desses créditos;

c) 

a decisão beneficia uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos incluídos na lista constante do anexo I; e

d) 

o reconhecimento da decisão não é contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

O Estado-Membro em causa informa os outros Estados-Membros e a Comissão de quaisquer autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

▼B

Artigo 6.o

▼M10

1.  
O Conselho, sob proposta de um Estado-Membro ou da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, adota alterações da lista constante ►M26  do anexo I, do anexo II e do anexo III ◄ , em função da evolução política na Bielorrússia.

▼B

2.  
O Conselho dá a conhecer a sua decisão, incluindo os motivos que a fundamentam, à pessoa em causa, quer diretamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um anúncio, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
3.  
Sendo apresentadas observações ou novos elementos de prova, o Conselho procede à revisão da sua decisão e informa em conformidade a pessoa em causa.

▼M26

Artigo 6.o-A

1.  

O Conselho e o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto-representante») podem tratar dados pessoais a fim de executarem as tarefas que lhes incumbem nos termos da presente decisão, em particular:

a) 

no que se refere ao Conselho, para a preparação e introdução de alterações ao anexo I;

b) 

no que se refere ao alto-representante, para a preparação de alterações ao anexo I.

2.  
O Conselho e o alto-representante podem tratar, se necessário, dados relevantes relativos a infrações penais cometidas pelas pessoas singulares incluídas na lista, a condenações penais ou a medidas de segurança relativas a tais pessoas, unicamente na medida em que tal se revele necessário para a elaboração do anexo I.
3.  
Para efeitos da presente decisão, o Conselho e o alto-representante são designados «responsável pelo tratamento», na aceção do artigo 3.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 3 ), a fim de assegurar que as pessoas singulares em causa possam exercer os seus direitos ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725.

▼B

Artigo 7.o

A fim de maximizar o impacto das medidas acima referidas, a União incentiva os Estados terceiros a adotarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.

▼M26

Artigo 7.o-A

As ações de pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos em nada responsabilizam essas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos caso não tivessem conhecimento, nem tivessem motivos razoáveis para suspeitar, de que as suas ações constituiriam uma infração às medidas estabelecidas no presente regulamento.

▼M27

Artigo 8.o

▼M34

1.  
A presente decisão é aplicável até 28 de fevereiro de 2024.

▼M27

2.  
A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente e é renovada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.

▼B

Artigo 9.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2012.




▼M22

ANEXO I

▼M18

Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, e o artigo 4.o, n.o 1

A. 

Pessoas singulares a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, e o artigo 4.o, n.o 1



 

Nomes (transliteração da grafia bielorrussa) (transliteração da grafia russa)

Nomes (em bielorrusso) (em russo)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

1.

Uladzimir Uladzimiravich NAVUMAU,

Vladimir Vladimirovich NAUMOV

Уладзімір Уладзіміравіч НАВУМАЎ

Владимир Владимирович НАУМОВ

Posição(ões): ex-ministro do Assuntos Internos; ex-Chefe dos Serviços de Segurança do Presidente

Data de nascimento: 7.2.1956

Local de nascimento: Smolensk, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

Sexo: masculino

Não tomou quaisquer medidas para investigar os casos de desaparecimento não elucidados de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-ministro dos Assuntos Internos e também ex-chefe do Serviço de Segurança do presidente. Enquanto ministro do Interior, foi responsável pela repressão das manifestações pacíficas até à sua aposentação em 6 de abril de 2009 por razões de saúde. Foi-lhe atribuída pela Administração Presidencial uma residência no bairro de Drozdy, reservado à nomenclatura, em Minsk. Em outubro de 2014, foi agraciado pelo presidente Lukashenka com a Ordem "do Mérito" do terceiro grau.

24.9.2004

▼M27

2.

Dzmitry Valerievich PAULICHENKA,

Dmitri Valerievich PAVLICHENKO (Dmitriy Valeriyevich PAVLICHENKO)

Дзмiтрый Валер'евiч ПАЎЛIЧЭНКА

Дмитрий Валериевич ПАВЛИЧЕНКО

Posição: ex-comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida

Comandante de uma unidade OMON

Data de nascimento: 1966

Local de nascimento: Vitebsk/ Viciebsk, antiga URSS (atual Bielorrússia)

Endereço: Associação Bielorrussa de Veteranos de Forças Especiais do Ministério da Administração Interna «Honour», 111 Mayakovskogo St., 220028 Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Desempenhou um papel crucial no desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski, na Bielorrússia, em 1999-2000. Antigo comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida do Ministério do Interior.

Empresário, chefe da «Honra», a associação de veteranos das forças especiais do Ministério do Interior.

Foi identificado como comandante de uma unidade OMON durante a repressão brutal dos manifestantes que ocorreu na Bielorrússia na sequência das eleições presidenciais de 2020.

24.9.2004

3.

Viktar Uladzimiravich SHEIMAN (Viktar Uladzimiravich SHEYMAN)

Viktor Vladimirovich SHEIMAN (Viktor Vladimirovich SHEYMAN)

Вiктар Уладзiмiравiч ШЭЙМАН

Виктор Владимирович ШЕЙМАН

Posição: ex-chefe da Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia

Data de nascimento: 26.5.1958

Local de nascimento: Soltanishki, região/província de Grodno/Hrodna, antiga URSS (atual Bielorrússia)

Endereço: Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia, 38 Karl Marx St., 220016 Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Ex-chefe da Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia. Responsável pelo desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-secretário do Conselho de Segurança. Sheiman continua a ser assessor especial/auxiliar do presidente.

Continua a ser um membro influente e ativo do regime de Lukashenka.

24.9.2004

▼M18

4.

Iury Leanidavich SIVAKAU (Yuri Leanidavich SIVAKAU, SIVAKOU)

Iury (Yuri) Leonidovich SIVAKOV

Юрый Леанідавіч СІВАКАЎ, СІВАКОЎ

Юрий Леонидович СИВАКОВ

Posição(ões): ex-ministro dos Assuntos Internos; ex-vice-chefe da Administração Presidencial

Data de nascimento: 5.8.1946

Local de nascimento: Onor, região/província de Sakhalin, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

Morada: Associação Bielorrussa de Veteranos das Forças Especiais do Ministério dos Assuntos Internos "Honra", 111, Mayakovskogo St., Minsk, 220028, Bielorrússia

Sexo: masculino

Orquestrou o desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski, na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-ministro do Turismo e dos Desportos, ex-ministro dos Assuntos Internos e ex-vice-chefe da Administração Presidencial.

24.9.2004

5.

Yuri Khadzimuratavich KARAEU

Yuri Khadzimuratovich KARAEV

Юрый Хаджымуратавіч КАРАЕЎ

Юрий Хаджимуратович КАРАЕВ

Posição(ões): Antigo ministro dos Assuntos Internos, tenente-general da Milícia (força policial) Adjunto do presidente da República da Bielorrússia – inspetor da província de Grodno/Hrodna

Data de nascimento: 21.6.1966

Local de nascimento: Ordzhonikidze, antiga URSS (atualmente Vladikavkaz, Federação da Rússia)

Sexo: masculino

Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de ministro dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka, na qualidade de adjunto do presidente da Bielorrússia – Inspetor da região/província de Grodno/Hrodna.

2.10.2020

6.

Genadz Arkadzievich KAZAKEVICH

Gennadi Arkadievich KAZAKEVICH

Генадзь Аркадзьевіч КАЗАКЕВІЧ

Геннадий Аркадьевич КАЗАКЕВИЧ

Posição(ões): ex-primeiro vice-ministro dos Assuntos Internos;

Vice-ministro dos Assuntos Internos – Chefe da Milícia Judiciária, coronel da Milícia (força policial)

Data de nascimento: 14.2.1975

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de primeiro vice-ministro dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka como vice-ministro dos Assuntos Internos. Mantém o seu cargo de chefe da Milícia Judiciária.

2.10.2020

7.

Aliaksandr Piatrovich BARSUKOU

Alexander (Alexandr) Petrovich BARSUKOV

Аляксандр Пятровіч БАРСУКОЎ

Александр Петрович БАРСУКОВ

Posição(ões): antigo vice-ministro dos Assuntos Internos, tenente-general da Milícia (força policial);

adjunto do presidente da República da Bielorrússia – inspetor da região/província de Minsk

Data de nascimento: 29.4.1965

Local de nascimento: Distrito de Vetkovski (Vetka), antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de vice-ministro dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka, na qualidade de adjunto do presidente da Bielorrússia – Inspetor da região/província de Minsk.

2.10.2020

▼M27

8.

Siarhei Mikalaevich KHAMENKA

Sergei Nikolaevich KHOMENKO

Сяргей Мiкалаевiч ХАМЕНКА

Сергей Николаевич ХОМЕНКО

Posição: ex-vice-ministro dos Assuntos Internos, major-general da Milícia (força policial)

Ministro da Justiça

Data de nascimento: 21.9.1966

Local de nascimento: Yasinovataya, antiga URSS (atualmente Ucrânia)

Sexo: masculino

Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de vice-ministro do Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do Ministério sob sua tutela a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka como ministro da Justiça.

2.10.2020

▼M18

9.

Yuri Genadzevich NAZARANKA

Yuri Gennadievich NAZARENKO

Юрый Генадзевіч НАЗАРАНКА

Юрий Геннадьевич НАЗАРЕНКО

Posição(ões): ex-vice-ministro dos Assuntos Internos, ex-comandante das Tropas Internas

Primeiro vice-ministro dos Assuntos Internos, chefe da Polícia de Segurança Pública, major-general da Milícia (Força de Polícia)

Data de nascimento: 17.4.1976

Local de nascimento: Slonim, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de vice-ministro do Ministério dos Assuntos Internos e de comandante das Forças Militares Internas do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do seu Ministério, em especial as Forças Militares Internas sob o seu comando, a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka como primeiro vice-ministro dos Assuntos Internos e chefe da Polícia de Segurança Pública.

2.10.2020

▼M34

10.

Khazalbek Baktibekavich ATABEKAU

Khazalbek Bakhtibekovich ATABEKOV

Хазалбек Бактiбекавiч АТАБЕКАЎ

Хазалбек Бахтибекович АТАБЕКОВ

Posição(ões): antigo vice-comandante das Forças Militares Internas

Data de nascimento: 18.3.1967

Sexo: masculino

Na sua antiga qualidade de vice-comandante das Forças Militares Internas do Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do seu Ministério, em especial pelas forças militares sob o seu comando, a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Foi transferido para a reserva militar em março de 2022 por decreto de Aliaksandr Lukashenka. Tem o direito de usar uniforme e insígnias militares.

2.10.2020

▼M18

11.

Aliaksandr Valerievich BYKAU

Alexander (Alexandr) Valerievich BYKOV

Аляксандр Валер’евіч БЫКАЎ

Александр Валерьевич БЫКОВ

Posição(ões): comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida (SOBR), tenente-coronel

Sexo: masculino

Na sua qualidade de comandante da Unidade Especial de Resposta Rápida do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças da referida Unidade a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos.

2.10.2020

12.

Aliaksandr Sviataslavavich SHEPELEU

Alexander (Alexander) Svyatoslavovich SHEPELEV

Аляксандр Святаслававіч ШЭПЕЛЕЎ

Александр Святославович ШЕПЕЛЕВ

Posição(ões): chefe do Departamento de Segurança, Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 14.10.1975

Local de nascimento: aldeia de Rublevsk, distrito de Kruglyanskiy, região/província de Mogilev/Mahiliou, antiga URSS (atualmente Bielorrúsia)

Sexo: masculino

Nas suas altas funções de chefe do Departamento de Segurança do Ministério dos Assuntos Internos, está implicado na campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças desse Ministério a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

2.10.2020

13.

Dzmitry Uladzimiravich BALABA

Dmitry Vladimirovich BALABA

Дзмітрый Уладзіміравіч БАЛАБА

Дмитрий Владимирович БАЛАБА

Posição(ões): chefe do OMON ("Destacamento de Polícia para Fins Especiais") do Comité Executivo da cidade de Minsk

Data de nascimento: 1.6.1972

Local de nascimento: aldeia de Gorodilovo, região/província de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua posição de comando das forças da OMON em Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

2.10.2020

14.

Ivan Uladzimiravich KUBRAKOU

Ivan Vladimirovich KUBRAKOV

Іван Уладзіміравіч КУБРАКОЎ

Иван Владимирович КУБРАКОВ

Posição(ões): antigo chefe da Direção principal dos Assuntos Internos do Comité Executivo da cidade de Minsk

Ministro dos Assuntos Internos, major-general da Milícia (força policial)

Data de nascimento: 5.5.1975

Local de nascimento: localidade de Malinovka, região/província de Mogilev/Mahiliou, antiga URSS (atualmente Bielorrúsia)

Sexo: masculino

Na sua antiga qualidade de chefe da Direção Principal dos Assuntos Internos do Comité Executivo da cidade de Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka como ministro dos Assuntos Internos.

2.10.2020

15.

Maxim Aliaksandravich GAMOLA (HAMOLA)

Maxim Alexandrovich GAMOLA

Максім Аляксандравіч ГАМОЛА

Максим Александрович ГАМОЛА

Posição(ões): antigo chefe do Departamento de Polícia do distrito de Moskovski, Minsk

Vice-chefe do Departamento de Polícia da Cidade de Minsk, chefe da Polícia Criminal

Sexo: masculino

Na sua antiga qualidade de chefe do Departamento de Polícia do distrito de Moskovski, Minsk, é responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

Continua ativo no regime de Lukashenka na qualidade de vice-chefe do Departamento de Polícia da Cidade de Minsk e chefe da Polícia Criminal

2.10.2020

▼M27

16.

Aliaksandr Mikhailavich ALIASHKEVICH

Alexander Mikhailovich ALESHKEVICH

Аляксандр Мiхайлавiч АЛЯШКЕВIЧ

Александр Михайлович АЛЕШКЕВИЧ

Posição: ex-primeiro vice-chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovsky, Minsk, chefe da Polícia Criminal

Chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Leninski, Minsk

Sexo: masculino

Na sua anterior qualidade de primeiro vice-chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovsky, Minsk e chefe da Polícia Criminal, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Leninsky, Minsk.

2.10.2020

▼M34

17.

Andrei Vasilievich GALENKA

Andrey Vasilievich GALENKA

Андрэй Васiльевiч ГАЛЕНКА

Андрей Васильевич ГАЛЕНКА

Posição(ões): primeiro vice-chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk, chefe da Polícia de Segurança Pública

Sexo: masculino

Na sua antiga qualidade de vice-chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk e chefe da Polícia de Segurança Pública, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nesse distrito infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus-tratos, incluindo a tortura.

Continua ativo no regime de Lukashenka e é primeiro vice-chefe do Departamento distrital dos Assuntos Internos do distrito de Moskovski, Minsk, e chefe da Polícia de Segurança Pública.

2.10.2020

▼M27

18.

Aliaksandr Paulavich VASILIEU

Alexander Pavlovich VASILIEV

Аляксандр Паўлавiч ВАСIЛЬЕЎ

Александр Павлович ВАСИЛЬЕВ

Posição: ex-chefe de Departamento do Comité Executivo dos Assuntos Internos da região/província de Gomel/Homyel

Presidente da Academia do Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 24.3.1975

Local de nascimento: Mahiliou/Mogilev, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua anterior qualidade de chefe do Departamento do Comité Executivo dos Assuntos Internos da região/província de Gomel/Homyel, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região/província infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

Continua ativo no regime de Lukashenka como presidente da Academia do Ministério dos Assuntos Internos.

2.10.2020

19.

Aleh Mikalaevich SHULIAKOUSKI

Oleg Nikolaevich SHULIAKOVSKI

Алег Мiкалаевiч ШУЛЯКОЎСКI

Олег Николаевич ШУЛЯКОВСКИЙ

Posição: ex-primeiro vice-chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/província de Gomel/Homyel, chefe da Polícia Criminal

Chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/província de Brest

Data de nascimento: 26.7.1977

Sexo: masculino

Na sua anterior qualidade de primeiro vice-chefe do Comité Executivo dos Assuntos Internos da região/província de Gomel/Homyel e de chefe da Polícia Criminal, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região/província infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Brest.

2.10.2020

▼M34

20.

Anatol Anatolievich VASILIEU

Anatoli Anatolievich VASILIEV

Анатоль Анатольевiч ВАСIЛЬЕЎ

Анатолий Анатольевич ВАСИЛЬЕВ

Posição(ões): Primeiro vice-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/Oblast de Gomel/Homyel, chefe da Polícia de Segurança Pública

Antigo vice-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/Oblast de Gomel/Homyel, chefe da Polícia de Segurança Pública, antigo vice-presidente da Comissão de Investigação

Data de nascimento: 26.1.1972

Local de nascimento: Gomel/Homyel, região/Oblast de Gomel/Homyel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua anterior qualidade de vice-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/Oblast de Gomel/Homyel e de chefe da Polícia de Segurança Pública, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região/Oblast infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus-tratos, incluindo a tortura.

Continua ativo no regime de Lukashenka como primeiro vice-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/Oblast de Gomel/Homyel, e chefe da Polícia de Segurança Pública.

2.10.2020

▼M27

21.

Aliaksandr Viachaslavavich ASTREIKA

Alexander Viacheslavovich ASTREIKO

Аляксандр Вячаслававiч АСТРЭЙКА

Александр Вячеславович АСТРЕЙКО

Posição: ex-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da província de Brest, major-general da Milícia (força policial)

Chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/província de Minsk

Data de nascimento: 22.12.1971

Local de nascimento: Kapyl, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua anterior qualidade de chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/província de Brest e de major-general da Milícia, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação nessa região/província infligida a manifestantes pacíficos a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias, uso excessivo da força e maus tratos, incluindo a tortura.

Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe de Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da região/província de Minsk.

2.10.2020

▼M34

22.

Leanid ZHURAUSKI

Leonid ZHURAVSKI

Леанiд ЖУРАЎСКI

Леонид ЖУРАВСКИЙ

Posição(ões): antigo chefe do OMON («Destacamento de Polícia com Fins Especiais») em Vitebsk/Viciebsk

Data de nascimento: 20.9.1975

Sexo: masculino

Na sua antiga posição ao comando das forças do OMON em Vitebsk/Viciebsk, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Vitebsk/Viciebsk a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus-tratos infligidos a manifestantes pacíficos.

2.10.2020

▼M18

23.

Mikhail DAMARNACKI

Mikhail DOMARNATSKY

Міхаіл ДАМАРНАЦКІ

Михаил ДОМАРНАЦКИЙ

Posição(ões): chefe do OMON ("Destacamento de Polícia com Fins Especiais") em Gomel/Hyomel

Sexo: masculino

Nas suas funções de comando das forças do OMON em Gomel/Homyel, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Gomel/Homyel a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos.

2.10.2020

24.

Maxim MIKHOVICH

Maxim MIKHOVICH

Максім МІХОВІЧ

Максим МИХОВИЧ

Posição(ões): chefe do OMON ("Destacamento de Polícia com Fins Especiais") em Brest, tenente-coronel

Sexo: masculino

Nas suas funções de comando das forças do OMON em Brest, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças do OMON em Brest a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos.

2.10.2020

25.

Aleh Uladzimiravich MATKIN

Oleg Vladimirovitch MATKIN

Алег Уладзіміравіч МАТКІН

Олег Владимирович МАТКИН

Posição(ões): chefe do Departamento de Correção Penal no Ministério dos Assuntos Internos, major-general da Milícia (força policial)

Sexo: masculino

Na qualidade de chefe do Departamento de Correção Penal, sob cuja autoridade se encontram os estabelecimentos de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nos referidos estabelecimentos de detenção a cidadãos detidos a seguir às eleições presidenciais de 2020 e pela repressão generalizada e violenta de manifestantes pacíficos.

2.10.2020

26.

Ivan Yurievich SAKALOUSKI

Ivan Yurievich SOKOLOVSKI

Іван Юр’евіч САКАЛОЎСКІ

Иван Юрьевич СОКОЛОВСКИЙ

Posição(ões): diretor do centro de detenção em Akrestina, Minsk

Sexo: masculino

Na sua qualidade de diretor do centro de detenção em Akrestina, Minsk, é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos a cidadãos detidos em Akrestina, a seguir às eleições presidenciais de 2020.

2.10.2020

27.

Valeri Paulavich VAKULCHYK

Valery Pavlovich VAKULCHIK

Валерый Паўлавіч

ВАКУЛЬЧЫК

Валерий Павлович ВАКУЛЬЧИК

Posição(ões): antigo presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB).

Antigo secretário de Estado do Conselho de Segurança

Adjunto do presidente da República da Bielorrússia – Inspetor da região/província de Brest

Data de nascimento: 19.6.1964

Local de nascimento: Radostovo, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), foi responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

Continua ativo no regime de Lukashenka, na qualidade de adjunto do presidente da Bielorrússia – Inspetor da região/província de Brest.

2.10.2020

28.

Siarhei Yaugenavich TSERABAU

Sergey Evgenievich TEREBOV

Сяргей Яўгенавіч ЦЕРАБАЎ

Сергей Евгеньевич ТЕРЕБОВ

Posição(ões): primeiro vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB)

Data de nascimento: 1972

Local de nascimento: Borisov/Barisaw, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas funções de liderança na qualidade de primeiro vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

2.10.2020

29.

Dzmitry Vasilievich RAVUTSKI

Dmitry Vasilievich REUTSKY

Дзмітрый Васільевіч РАВУЦКІ

Дмитрий Васильевич РЕУЦКИЙ

Posição(ões): vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB)

Sexo: masculino

Nas suas funções de liderança na qualidade de vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), é responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

2.10.2020

▼M27

30.

Uladzimir Viktaravich KALACH

Vladimir Viktorovich KALACH

Уладзiмiр Вiктаравiч КАЛАЧ

Владимир Викторович КАЛАЧ

Posição: ex-vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB)

Adjunto do presidente da República da Bielorrússia — inspetor da região/província de Minsk

Sexo: masculino

Patente: major-general

Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), foi responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

Continua ativo no regime de Lukashenka, na qualidade de adjunto do presidente da República da Bielorrússia – inspetor da região/província de Minsk.

2.10.2020

31.

Alieg Anatolevich CHARNYSHOU

Oleg Anatolievich CHERNYSHEV

Алег Анатольевiч ЧАРНЫШОЎ

Олег Анатольевич ЧЕРНЫШЁВ

Posição: ex-vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB)

Vice-presidente da cúpula da Academia Nacional de Ciências

Sexo: masculino

Patente: major-general

Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de vice-presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), foi responsável pela participação do KGB na campanha de repressão e intimidação que se seguiu às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos e a elementos da oposição.

Continua ativo no regime de Lukashenka como vice-presidente da cúpula da Academia Nacional de Ciências.

2.10.2020

▼M18

32.

Aliaksandr Uladzimiravich KANYUK

Alexander (Aleksandr) Vladimirovich KONYUK

Аляксандр Уладзіміравіч КАНЮК

Александр Владимирович КОНЮК

Posição(ões): anterior procurador-geral da República da Bielorrússia

Embaixador da República da Bielorrússia na Arménia

Data de nascimento: 11.7.1960

Local de nascimento: Grodno/ Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua anterior qualidade de procurador-geral, é responsável pelo recurso generalizado a processos penais no intuito de excluir candidatos da oposição antes das eleições presidenciais de 2020 e de impedir determinadas pessoas de integrarem o Conselho de Coordenação criado pela oposição para contestar os resultados dessas eleições.

Continua ativo no regime de Lukashenka como embaixador da Bielorrússia na Arménia.

2.10.2020

▼M27

33.

Lidzia Mihailauna YARMOSHINA

Lidia Mikhailovna YERMOSHINA

Лiдзiя Мiхайлаўна ЯРМОШЫНА

Лидия Михайловна ЕРМОШИНА

Posição: ex-presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 29.1.1953

Local de nascimento: Slutsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Na sua anterior qualidade de presidente da Comissão Central Eleitoral (CEC), foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e os seus dirigentes organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

▼M18

34.

Vadzim Dzmitryevich IPATAU

Vadim Dmitrievich IPATOV

Вадзім Дзмітрыевіч ІПАТАЎ

Вадим Дмитриевич ИПАТОВ

Posição(ões): vice-presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 30.10.1964

Local de nascimento: Kolomyia, região/província de Ivano-Frankivsk, antiga URSS (atualmente Ucrânia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de vice-presidente da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e os seus dirigentes organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

▼M34

35.

Alena Mikalaeuna DMUHAILA

Elena Nikolaevna DMUHAILO

Алена Мiкалаеўна ДМУХАЙЛА

Елена Николаевна ДМУХАЙЛО

Posição(ões): Ex-secretária da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 1.7.1971

Sexo: feminino

Na sua anterior qualidade de secretária da CEC, foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e os seus dirigentes organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

▼M18

36.

Andrei Anatolievich GURZHY

Andrey Anatolievich GURZHIY

Андрэй Анатольевіч ГУРЖЫ

Андрей Анатольевич ГУРЖИЙ

Posição(ões): membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 10.10.1975

Sexo: masculino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

37.

Volga Leanidauna DARASHENKA

Olga Leonidovna DOROSHENKO

Вольга Леанідаўна ДАРАШЭНКА

Ольга Леонидовна ДОРОШЕНКО

Posição(ões): membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 1976

Sexo: feminino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

38.

Siarhei Aliakseevich KALINOUSKI

Sergey Alexeyevich KALINOVSKIY

Сяргей Аляксеевіч КАЛІНОЎСКІ

Сергей Алексеевич КАЛИНОВСКИЙ

Posição(ões): membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 3.1.1969

Sexo: masculino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

▼M34

39.

Sviatlana Piatrouna KATSUBA

Svetlana Petrovna KATSUBO

Святлана Пятроўна КАЦУБА

Светлана Петровна КАЦУБО

Posição(ões): antigo membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 6.8.1959

Local de nascimento: Podilsk, região/Oblast de Odessa, antiga URSS (atualmente Ucrânia)

Sexo: feminino

Na sua anterior qualidade de membro do colégio da CEC, foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

▼M18

40.

Aliaksandr Mikhailavich LASYAKIN

Alexander (Alexandr) Mikhailovich LOSYAKIN

Аляксандр Міхайлавіч ЛАСЯКІН

Александр Михайлович ЛОСЯКИН

Posição(ões): membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 21.7.1957

Sexo: masculino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

▼M34

41.

Igar Anatolievich PLYSHEUSKI

Ihor Anatolievich PLYSHEVSKIY

Iгар Анатольевiч ПЛЫШЭЎСКI

Игорь Анатольевич ПЛЫШЕВСКИЙ

Posição(ões): antigo membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 19.2.1979

Local de nascimento: Lyuban, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua anterior qualidade de membro do colégio da CEC, foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

42.

Marina Yureuna RAKHMANAVA

Marina Yurievna RAKHMANOVA

Марына Юр’еўна РАХМАНАВА

Марина Юрьевна РАХМАНОВА

Posição(ões): antigo membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 26.9.1970

Sexo: feminino

Na sua anterior qualidade de membro do colégio da CEC, foi responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

▼M18

43.

Aleh Leanidavich SLIZHEUSKI

Oleg Leonidovich SLIZHEVSKI

Алег Леанідавіч СЛІЖЭЎСКІ

Олег Леонидович СЛИЖЕВСКИЙ

Posição(ões): membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 16.8.1972

Local de nascimento: Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

44.

Irina Aliaksandrauna TSELIKAVETS

Irina Alexandrovna TSELIKOVEC

Ірына Аляксандраўна ЦЭЛІКАВЕЦ

Ирина Александровна ЦЕЛИКОВЕЦ

Posição(ões): membro da Comissão Eleitoral Central (CEC)

Data de nascimento: 2.11.1976

Local de nascimento: Zhlobin, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Na sua qualidade de membro do colégio da CEC, é responsável pela má condução do processo das eleições presidenciais de 2020 por parte da CEC, pela inobservância das normas básicas internacionais de equidade e transparência, bem como pela falsificação dos resultados eleitorais pela CEC.

A CEC e o seu colégio organizaram, em especial, a exclusão da participação no escrutínio de certos candidatos da oposição por motivos espúrios e a imposição de restrições desproporcionadas aos observadores nas mesas de voto. A CEC assegurou também a composição tendenciosa das comissões eleitorais sob sua supervisão.

2.10.2020

45.

Aliaksandr Ryhoravich LUKASHENKA

Alexander (Alexandr) Grigorievich LUKASHENKO

Аляксаaндр Рыгоoравіч ЛУКАШЭНКА

Алексаaндр Григоoрьевич ЛУКАШЕEНКО

Posição(ões): presidente da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 30.8.1954

Local de nascimento: povoação de Kopys, região/província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Enquanto presidente da Bielorrússia com autoridade sobre os órgãos estatais, é responsável pela repressão violenta levada a cabo pelo aparelho de Estado antes e depois das eleições presidenciais de 2020, em especial pela exclusão dos principais candidatos da oposição, pelas detenções arbitrárias e maus tratos infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

6.11.2020

▼M27

46.

Viktar Aliaksandravich LUKASHENKA

Viktor Aleksandrovich LUKASHENKO

Вiктар Аляксандравiч ЛУКАШЭНКА

Виктор Александрович ЛУКАШЕНКО

Posição: ex-conselheiro de segurança nacional do presidente, membro do Conselho de Segurança

Presidente do Comité Olímpico Nacional da Bielorrússia

Data de nascimento: 28.11.1975

Local de nascimento: Mahiliou/Mogilev (antiga URSS, atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

ID: 3281175A014PB8

Na sua anterior qualidade de conselheiro de segurança nacional do presidente e membro do Conselho de Segurança, bem como dada a sua posição informal na supervisão das forças de segurança da Bielorrússia, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka como Presidente do Comité Olímpico Nacional. Nessa qualidade, para a qual foi nomeado em 26 de fevereiro de 2021, é responsável pelos maus-tratos infligidos pelos funcionários do Comité Olímpico Nacional à atleta Krystsina Tsimanouskaya durante os Jogos Olímpicos de verão de 2020 em Tóquio.

6.11.2020

▼M18

47.

Ihar Piatrovich SERGYAENKA

Igor Petrovich SERGEENKO

Ігар Пятровіч СЕРГЯЕНКА

Игорь Петрович СЕРГЕЕНКО

Posição(ões): chefe do Gabinete da Administração Presidencial

Data de nascimento: 14.1.1963

Local de nascimento: aldeia de Stolitsa, regão/província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Enquanto chefe do Gabinete da Administração Presidencial, está intimamente ligado ao presidente e é responsável por assegurar a execução dos poderes presidenciais no domínio da política interna e externa. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka, inclusive no que se refere à campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020.

6.11.2020

48.

Ivan Stanislavavich TERTEL

Ivan Stanislavovich TERTEL

Іван Станіслававіч ТЭРТЭЛЬ

Иван Станиславович ТЕРТЕЛЬ

Posição(ões): presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB), antigo presidente do Comité de Controlo do Estado

Data de nascimento: 8.9.1966

Local de nascimento: aldeia de Privalka/Privalki na região/província de Grodno/Hrodna, antiga URSS, (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas funções de liderança na qualidade de presidente do Comité de Segurança do Estado (KGB) e de antigo presidente do Comité de Controlo do Estado, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelos detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

6.11.2020

▼M27

49.

Raman Ivanavich MELNIK

Roman Ivanovich MELNIK

Раман Iванавiч МЕЛЬНIК

Роман Иванович МЕЛЬНИК

Posição: ex-chefe da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas no Ministério dos Assuntos Internos

Diretor da Administração do distrito de Leninsky, em Minsk

Data de nascimento: 29.5.1964

Sexo: masculino

Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de chefe da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas no Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka como diretor da Administração do distrito de Leninsky, em Minsk.

6.11.2020

50.

Ivan Danilavich NASKEVICH

Ivan Danilovich NOSKEVICH

Iван Данiлавiч НАСКЕВIЧ

Иван Данилович НОСКЕВИЧ

Posição: ex-vice-presidente da Comissão de Investigação

Membro da reserva da Comissão de Investigação

Data de nascimento: 25.3.1970

Local de nascimento: aldeia de Cierabličy na província de Brest, antiga URSS, (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de presidente da Comissão de Investigação, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos.

Continua ativo no regime de Lukashenka como membro da reserva da Comissão de Investigação.

6.11.2020

▼M18

51.

Aliaksey Aliaksandravich VOLKAU

Alexei Alexandrovich VOLKOV

Аляксей Аляксандравіч ВОЛКАЎ

Алексей Александрович ВОЛКОВ

Posição(ões): ex-primeiro vice-presidente da Comissão de Investigação, atualmente presidente do Comité do Estado de Perícias Forenses

Data de nascimento: 7.9.1973

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS, (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de primeiro vice-presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos.

6.11.2020

52.

Siarhei Yakaulevich AZEMSHA

Sergei Yakovlevich AZEMSHA

Сяргей Якаўлевіч АЗЕМША

Сергей Яковлевич АЗЕМША

Posição(ões): vice-presidente da Comissão de Investigação

Data de nascimento: 17.7.1974

Local de nascimento: Rechitsa, região/província de Gomel/Homyel, antiga URSS, (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas funções de liderança na qualidade de vice-presidente da Comissão de Investigação, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos.

6.11.2020

▼M27

53.

Andrei Fiodaravich SMAL

Andrei Fyodorovich SMAL

Андрэй Фёдаравiч СМАЛЬ

Андрей Федорович СМАЛЬ

Posição: ex-vice-presidente da Comissão de Investigação

Data de nascimento: 1.8.1973

Local de nascimento: Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de vice-presidente da Comissão de Investigação, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pela Comissão após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas investigações que visaram o Conselho de Coordenação e manifestantes pacíficos.

6.11.2020

▼M18

54.

Andrei Yurevich PAULIUCHENKA

Andrei Yurevich PAVLYUCHENKO

Андрэй Юр’евіч ПАЎЛЮЧЕНКА

Андрей Юрьевич ПАВЛЮЧЕНКО

Posição(ões): Chefe do Centro de Análise Operacional

Data de nascimento: 1.8.1971

Sexo: masculino

Nas suas funções de liderança na qualidade de chefe do Centro de Análise Operacional, está intimamente ligado ao presidente e é responsável pela repressão da sociedade civil, em especial utilizando a interrupção da ligação às redes de telecomunicações como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

6.11.2020

55.

Ihar Ivanavich BUZOUSKI

Igor Ivanovich BUZOVSKI

Ігар Іванавіч БУЗОЎСКІ

Игорь Иванович БУЗОВСКИЙ

Posição(ões): vice-ministro da Informação

Data de nascimento: 10.7.1972

Local de nascimento: aldeia de Koshelevo, região/província de Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas funções de liderança na qualidade de vice-ministro da Informação, é responsável pela repressão da sociedade civil, em especial pela decisão de impedir o acesso a sítios Web independentes e limitar o acesso à Internet na Bielorrússia, tomada pelo Ministério da Informação após as eleições presidenciais de 2020, como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

6.11.2020

56.

Natallia Mikalaeuna EISMANT

Natalia Nikolayevna EISMONT

Наталля Мікалаеўна ЭЙСМАНТ

Наталья Николаевна ЭЙСМОНТ

Posição(ões): assessora de imprensa do presidente da Bielorrússia

Data de nascimento: 16.2.1984

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Apelido de solteira: Kirsanova (em russo: Кирсанова) ou Selyun (em russo: Селюн)

Sexo: feminino

Enquanto assessora de imprensa do presidente da Bielorrússia, está estreitamente ligada ao presidente e é responsável pela coordenação das atividades do presidente relacionadas com os meios de comunicação social, inclusive a redação de declarações e a organização das aparições em público. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka, inclusive no que se refere à campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020. Em especial, através das declarações públicas em defesa do presidente e da crítica a ativistas da oposição e manifestantes pacíficos que proferiu após as eleições presidenciais de 2020, contribuiu para comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

6.11.2020

57.

Siarhei Yaugenavich ZUBKOU

Sergei Yevgenevich ZUBKOV

Сяргей Яўгенавіч ЗУБКОЎ

Сергей Евгеньевич ЗУБКОВ

Posição(ões): comandante da Unidade Alfa

Data de nascimento: 21.8.1975

Sexo: masculino

Nas suas funções de comando das forças da Unidade Alfa, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelas suas forças após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

6.11.2020

58.

Andrei Aliakseevich RAUKOU

Andrei Alexeyevich RAVKOV

Андрэ’й Аляксе’евіч РАЎКО’Ў

Андрей Алексеевич РАВКОВ

Posição(ões): ex-secretário de Estado do Conselho de Segurança

Embaixador da República da Bielorrússia no Azerbaijão

Data de nascimento: 25.6.1967

Local de nascimento: aldeia de Revyaki, região/província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas antigas funções de secretário de Estado do Conselho de Segurança, tem estado intimamente ligado ao presidente e é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka como embaixador da Bielorrússia no Azerbaijão.

6.11.2020

59.

Pyotr Piatrovich MIKLASHEVICH

Petr Petrovich MIKLASHEVICH

Пётр Пятровіч МІКЛАШЭВІЧ

Петр Петрович МИКЛАШЕВИЧ

Posição(ões): presidente do Tribunal Constitucional da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 18.10.1954

Local de nascimento: região/província de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Enquanto presidente do Tribunal Constitucional, é responsável pela decisão adotada pelo Tribunal Constitucional em 25 de agosto de 2020, que legitimou os resultados das eleições fraudulentas. Por conseguinte, apoiou e facilitou as ações que constituíram a campanha de repressão e intimidação de manifestantes pacíficos e jornalistas levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020 e é responsável por comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

6.11.2020

60.

Anatol Aliaksandravich SIVAK

Anatoli Alexandrovich SIVAK

Анатоль Аляксандравіч СІВАК

Анатолий Александрович СИВАК

Posição(ões): vice-primeiro-ministro, antigo presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk

Data de nascimento: 19.7.1962

Local de nascimento: Zavoit, distrito de Narovlya, região/província de Gomel/Homyel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelo aparelho local em Minsk, sob sua supervisão, a seguir às eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas. Proferiu várias declarações públicas criticando os protestos pacíficos que se realizavam na Bielorrússia.

Nas suas atuais funções de liderança como vice-primeiro-ministro, continua a apoiar o regime de Lukashenka.

17.12.2020

61.

Ivan Mikhailavich EISMANT

Ivan Mikhailovich EISMONT

Іван Міхайлавіч ЭЙСМАНТ

Иван Михайлович ЭЙСМОНТ

Posição(ões): presidente da Empresa Pública de Televisão e Rádio, diretor da empresa Belteleradio

Data de nascimento: 20.1.1977

Local de nascimento: Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas atuais funções de diretor da Empresa Pública Bielorrussa de Televisão e Rádio, é responsável pela divulgação de propaganda oficial nos meios de comunicação social públicos e continua a apoiar o regime de Lukashenka, inclusivamente utilizando os canais dos referidos meios para apoiar a permanência do presidente nas suas funções, apesar das fraudes ocorridas nas eleições presidenciais, realizadas em 9 de agosto de 2020, e na posterior e reiterada repressão violenta das manifestações pacíficas.

Eismont fez publicamente declarações a criticar os manifestantes pacíficos e recusou-se a fazer a cobertura dos protestos. Durante a sua gestão, também despediu da empresa Belteleradio vários trabalhadores em greve, o que o torna responsável de violações dos direitos humanos.

17.12.2020

62.

Uladzimir Stsiapanavich KARANIK

Vladimir Stepanovich KARANIK

Уладзімір Сцяпанавіч КАРАНІК

Владимир Степанович КАРАНИК

Posição(ões): governador da região/província de Grodno/Hrodna; antigo ministro da Saúde

Data de nascimento: 30.11.1973

Local de nascimento: Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas anteriores funções de liderança como ministro da Saúde, foi responsável pela utilização dos serviços de saúde para reprimir manifestantes pacíficos, nomeadamente utilizando ambulâncias para transportar manifestantes necessitados de cuidados médicos para unidades de isolamento, ao invés de os transportar para hospitais. Fez numerosas declarações públicas a criticar os protestos pacíficos que se realizam na Bielorrússia, inclusive acusando um manifestante de estar sob o efeito do álcool.

Nas suas atuais funções de liderança na qualidade de governador da região/província de Grodno/Hrodna, continua a apoiar o regime de Lukashenka.

17.12.2020

63.

Natallia Ivanauna KACHANAVA

Natalia Ivanovna KOCHANOVA

Наталля Іванаўна КАЧАНАВА

Наталья Ивановна КОЧАНОВА

Posição(ões): presidente do Conselho da República da Assembleia Nacional da Bielorrússia

Data de nascimento: 25.9.1960

Local de nascimento: Polotsk, região/província de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Nas suas atuais funções de liderança na qualidade de presidente do Conselho da República da Assembleia Nacional da Bielorrússia, é responsável por apoiar as decisões do presidente no domínio da política interna. É também responsável por organizar as fraudes nas eleições realizadas a 9 de agosto de 2020. Fez declarações públicas em defesa da repressão brutal de manifestantes pacíficos pelo aparelho de segurança.

17.12.2020

▼M34

64.

Pavel Mikalaevich LIOHKI

Pavel Nikolaevich LIOHKI

Павел Мiкалаевiч ЛЁГКI

Павел Николаевич ЛЁГКИЙ

Posição(ões): conselheiro na Embaixada da Bielorrússia em Moscovo, Rússia, ex-primeiro vice-ministro da Informação

Data de nascimento: 30.5.1972

Local de nascimento: Baranavichy, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de primeiro vice-ministro da Informação, é responsável pela repressão da sociedade civil, e em especial pela decisão de impedir o acesso a sítios Web independentes e limitar o acesso à Internet na Bielorrússia, tomada pelo Ministério da Informação após as eleições presidenciais de 2020, como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka como conselheiro na Embaixada da Bielorrússia em Moscovo, Rússia.

17.12.2020

65.

Ihar Uladzimiravich LUTSKY

Igor Vladimirovich LUTSKY

Iгар Уладзiмiравiч ЛУЦКI

Игорь Владимирович ЛУЦКИЙ

Posição(ões): vice-chefe da Administração Presidencial, antigo ministro da Informação

Data de nascimento: 31.10.1972

Local de nascimento: Stolin, região/Oblast de Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de ministro da Informação, foi responsável pela repressão da sociedade civil, e em especial pela decisão do Ministério da Informação de impedir o acesso a sítios Web independentes e limitar o acesso à Internet na Bielorrússia após as eleições presidenciais de 2020, como instrumento de repressão da sociedade civil, dos manifestantes pacíficos e dos jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka como vice-chefe da Administração Presidencial.

17.12.2020

▼M18

66.

Andrei Ivanavich SHVED

Andrei Ivanovich SHVED

Андрэй Іванавіч ШВЕД

Андрей Иванович ШВЕД

Posição(ões): Procurador-geral da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 21.4.1973

Local de nascimento: Glushkovichi, região/província de Gomel/Homyel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de procurador-geral, é responsável pela repressão em curso da sociedade civil e da oposição democrática, em especial pela instauração de processos crime a manifestantes pacíficos, dirigentes da oposição e jornalistas após as eleições presidenciais de 2020. Fez também declarações públicas a ameaçar punir os participantes em "comícios não autorizados".

17.12.2020

67.

Genadz Andreevich BOGDAN

Gennady Andreievich BOGDAN

Генадзь Андрэевіч БОГДАН

Геннадий Андреевич БОГДАН

Posição(ões): vice-chefe da Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia

Data de nascimento: 8.1.1977

Sexo: masculino

Na sua posição de vice-chefe da Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia, supervisiona o funcionamento de várias empresas. O organismo sob sua direção dá apoio financeiro, material e técnico, social, médico e em matéria de alojamento ao aparelho de Estado e às autoridades republicanas. Está estreitamente associado ao presidente e continua a apoiar o regime de Lukashenka.

17.12.2020

68.

Ihar Paulavich BURMISTRAU

Igor Pavlovich BURMISTROV

Ігар Паўлавіч БУРМІСТРАЎ

Игорь Павлович БУРМИСТРОВ

Posição(ões): Chefe de estado-maior e primeiro comandante adjunto das Forças Internas do Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 30.9.1968

Sexo: masculino

Nas suas funções de liderança na qualidade de primeiro comandante adjunto das Forças Internas do Ministério dos Assuntos Internos, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças internas do ministério sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

17.12.2020

69.

Arciom Kanstantinavich DUNKA

Artem Konstantinovich DUNKO

Арцём Канстанцінавіч ДУНЬКА

Артем Константинович ДУНЬКО

Posição(ões): inspetor principal para os Assuntos Especiais do Departamento dos Inquéritos Financeiros do Comité de Controlo do Estado

Data de nascimento: 8.6.1990

Sexo: masculino

Nas suas funções de liderança na qualidade de Inspetor principal para os Assuntos Especiais do Departamento dos Inquéritos Financeiros do Comité de Controlo do Estado, é responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelo aparelho de Estado após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelos inquéritos instaurados a dirigentes e ativistas da oposição.

17.12.2020

▼M27

70.

Aleh Heorhievich KARAZIEI

Oleg Georgevich KARAZEI

Алег Георгiевiч КАРАЗЕЙ

Олег Георгиевич КАРАЗЕЙ

Posição: ex-chefe do Departamento de Prevenção do Departamento Principal da Aplicação da Lei e Prevenção da Polícia de Segurança Pública do Ministério de Assuntos Internos

Professor associado na Academia do Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 1.1.1979

Local de nascimento: região/província de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas anteriores funções de liderança na qualidade de chefe do Departamento de Prevenção do Departamento Principal da Aplicação da Lei e Prevenção da Polícia de Segurança Pública do Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelas forças policiais após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka como Professor associado na Academia do Ministério dos Assuntos Internos.

17.12.2020

▼M34

71.

Dzmitry Aliaksandravich KURYAN

Dmitry Alexandrovich KURYAN

Дзмiтрый Аляксандравiч КУРЬЯН

Дмитрий Александрович КУРЬЯН

Posição(ões): chefe adjunto da milícia pública da Academia do Ministério dos Assuntos Internos, coronel da Polícia, antigo chefe adjunto do Departamento Principal e chefe do Departamento da Aplicação da Lei no Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 3.10.1974

Sexo: masculino

Nas suas antigas funções de liderança na qualidade de chefe adjunto do Departamento Principal e chefe do Departamento da Aplicação da Lei no Ministério dos Assuntos Internos, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação levada a cabo pelas forças policiais após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe adjunto da milícia pública da Academia do Ministério dos Assuntos Internos e conserva o posto de coronel da Polícia.

17.12.2020

▼M18

72.

Aliaksandr Henrykavich TURCHIN

Alexander (Alexandr) Henrihovich TURCHIN

Аляксандр Генрыхавіч ТУРЧЫН

Александр Генрихович ТУРЧИН

Posição(ões): presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk

Data de nascimento: 2.7.1975

Local de nascimento: Novogrudok, região/província de Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nas suas funções como presidente do Comité Executivo da cidade de Minsk, é responsável por supervisionar a administração local, nomeadamente vários comités. Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

17.12.2020

▼M34

73.

Dzmitry Mikalaevich SHUMILIN

Dmitry Nikolayevich SHUMILIN

Дзмiтрый Мiкалаевiч ШУМIЛIН

Дмитрий Николаевич ШУМИЛИН

Posição(ões): chefe adjunto da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas, antigo chefe adjunto do departamento para os eventos de massas do GUVD (Departamento Principal de Assuntos Internos) do Comité Executivo da cidade de Minsk

Data de nascimento: 26.7.1977

Sexo: masculino

Na sua antiga qualidade de chefe adjunto do departamento para os eventos de massas do GUVD do Comité Executivo da cidade de Minsk, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelo aparelho local após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus-tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Há provas documentais da sua participação na detenção ilegal de manifestantes pacíficos.

Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe adjunto da Direção de Prevenção e Proteção da Ordem e Segurança Públicas do GUVD (Departamento Principal de Assuntos Internos) do Comité Executivo da cidade de Minsk.

17.12.2020

▼M18

74.

Vital Ivanavich STASIUKEVICH

Vitalyi Ivanovich STASIUKEVICH

Віталь Іванавіч СТАСЮКЕВІЧ

Виталий Иванович СТАСЮКЕВИЧ

Posição(ões): vice-chefe da Polícia de Segurança Pública de Grodno/Hrodna

Data de nascimento: 5.3.1976

Local de nascimento: Grodno/Hrodna, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Na sua qualidade de vice-chefe da Polícia de Segurança Pública de Grodno/Hrodna, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Segundo testemunhas, supervisionou pessoalmente a detenção ilegal de manifestantes pacíficos.

17.12.2020

▼M34

75.

Siarhei Leanidavich KALINNIK

Sergei Leonidovich KALINNIK

Сяргей Леанiдавiч КАЛИННИК

Сергей Леонидович КАЛИННИК

Posição(ões): antigo coronel da Polícia, chefe do Departamento de Polícia do distrito Sovetsky de Minsk

Data de nascimento: 23.7.1979

Sexo: masculino

Na sua antiga qualidade de chefe do Departamento de Polícia do distrito Sovetsky de Minsk, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus-tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Segundo testemunhas, supervisionou e participou pessoalmente na tortura de manifestantes detidos ilegalmente.

17.12.2020

▼M18

76.

Vadzim Siarhaevich PRYGARA

Vadim Sergeyevich PRIGARA

Вадзім Сяргеевіч ПРЫГАРА

Вадим Сергеевич ПРИГАРА

Posição(ões): tenente-coronel da Polícia, chefe do Departamento de Polícia do distrito de Molodechno

Data de nascimento: 31.10.1980

Sexo: masculino

Na sua qualidade de chefe do Departamento de Polícia do distrito de Molodechno, é responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Segundo testemunhas, supervisionou pessoalmente espancamentos de manifestantes detidos ilegalmente. Fez igualmente várias declarações ofensivas sobre os manifestantes aos meios de comunicação social.

17.12.2020

▼M27

77.

Viktar Ivanavich STANISLAUCHYK

Viktor Ivanovich STANISLAVCHIK

Вiктар Iванавiч СТАНIСЛАЎЧЫК

Виктор Иванович СТАНИСЛАВЧИК

Posição: antigo vice-chefe do Departamento de Polícia do distrito de Sovetsky de Minsk, chefe da Polícia de Segurança Pública

Primeiro vice-chefe do Centro de Estudos Avançados e Especialistas do Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 27.1.1971

Sexo: masculino

Na sua antiga qualidade de vice-chefe do Departamento de Polícia do distrito de Sovetsky de Minsk e de chefe da Polícia de Segurança Pública, foi responsável pela campanha de repressão e intimidação conduzida pelas forças policiais locais sob sua tutela após as eleições presidenciais de 2020, em especial pelas detenções arbitrárias e de maus tratos, incluindo a tortura, infligidos a manifestantes pacíficos, bem como pelos atos de intimidação e de violência praticados contra jornalistas.

Segundo testemunhas, supervisionou pessoalmente a detenção de manifestantes pacíficos e espancamentos de pessoas detidas ilegalmente.

Continua a desempenhar uma função ativa no regime de Lukashenka, enquanto primeiro vice-chefe do Centro de Estudos Avançados e Especialistas do Ministério dos Assuntos Internos.

17.12.2020

▼M34

78.

Aliaksandr Aliaksandravich PIETRASH

Alexander (Alexandr) Alexandrovich PETRASH

Аляксандр Аляксандравiч ПЕТРАШ

Александр Александрович ПЕТРАШ

Posição(ões): presidente do tribunal da comarca de Tsentralny em Minsk, antigo presidente do tribunal da comarca de Moskovski em Minsk

Data de nascimento: 16.5.1988

Sexo: masculino

Na sua antiga qualidade de presidente do tribunal da comarca de Moskovski em Minsk, foi responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e admissão de declarações de testemunhas falsas em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Desempenhou um papel fundamental na aplicação de multas e na detenção de manifestantes, jornalistas e dirigentes da oposição após as eleições presidenciais de 2020.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

Continua ativo no regime de Lukashenka como presidente do tribunal da comarca de Tsentralny em Minsk.

17.12.2020

▼M18

79.

Andrei Aliaksandravich LAHUNOVICH

Andrei Alexandrovich LAHUNOVICH

Андрэй Аляксандравіч ЛАГУНОВІЧ

Андрей Александрович ЛАГУНОВИЧ

Posição(ões): juiz do tribunal da comarca de Sovetsky em Gomel/Homyel

Sexo: masculino

Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Sovetsky em Gomel/Homyel, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

17.12.2020

80.

Alena Vasileuna LITVINA

Elena Vasilevna LITVINA

Алена Васільеўна ЛІТВІНА

Елена Васильевна ЛИТВИНА

Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Leninsky em Mogilev/ Mahiliou

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Leninsky em Mogilev/Mahiliou, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Siarhei Tsikhanousky, ativista da oposição e marido da candidata presidencial Svetlana Tiskhanouskava. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

17.12.2020

81.

Victoria Valeryeuna SHABUNYA

Victoria Valerevna SHABUNYA

Вікторыя Валер’еўна ШАБУНЯ

Виктория Валерьевна ШАБУНЯ

Posição(ões): juíza do Tribunal Central de Minsk

Data de nascimento: 27.2.1974

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do Tribunal Central de Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Sergei Dylevsky, membro do Conselho de Coordenação e dirigente de uma comissão de greve. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

17.12.2020

82.

Alena Aliaksandravna ZHYVITSA

Elena Alexandrovna ZHYVITSA

Алена Аляксандравна ЖЫВІЦА

Елена Александровна ЖИВИЦА

Posição(ões): juíza do Tribunal Oktyabrsky de Minsk

Data de nascimento: 9.4.1990

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do Tribunal Oktyabrsky de Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

17.12.2020

83.

Natallia Anatolievna DZIADKOVA

Natalia Anatolievna DEDKOVA

Наталля Анатольеўна ДЗЯДКОВА

Наталья Анатольевна ДЕДКОВА

Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Partizanski em Minsk

Data de nascimento: 2.12.1979

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Partizanski em Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Mariya Kalesnikava, dirigente do Conselho de Coordenação. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

17.12.2020

84.

Maryna Arkadzeuna FIODARAVA

Marina Arkadievna FEDOROVA

Марына Аркадзьеўна ФЁДАРАВА

Марина Аркадьевна ФЕДОРОВА

Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Sovetsky em Minsk

Data de nascimento: 11.9.1965

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Sovetsky em Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

17.12.2020

▼M34

85.

Yulia Chaslavauna HUSTYR

Yulia Cheslavovna HUSTYR

Юлiя Чаславаўна ГУСТЫР

Юлия Чеславовна ГУСТЫР

Posição(ões): advogada no gabinete de apoio judiciário da comarca de Kastrychnitski, em Minsk, antiga juíza do Tribunal Central de Minsk

Data de nascimento: 14.1.1984

Sexo: feminino

Na sua antiga qualidade de juíza do Tribunal Central de Minsk, foi responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Viktar Babarika, candidato da oposição às eleições presidenciais. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

Continua ativa no regime de Lukashenka como advogada no gabinete de apoio judiciário da comarca de Kastrychnitski, em Minsk.

17.12.2020

▼M18

86.

Alena Tsimafeeuna NYAKRASAVA

Elena Timofeyevna NEKRASOVA

Алена Цімафееўна НЯКРАСАВА

Елена Тимофеевна НЕКРАСОВА

Posição(ões): juíza do tribunal da comarca de Zavodsky em Minsk

Data de nascimento: 26.11.1974

Sexo: feminino

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Zavodsky em Minsk, é responsável por vários acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como por contribuir para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

17.12.2020

▼M34

87.

Aliaksandr Vasilevich SHAKUTSIN

Aleksandr Vasilevich SHAKUTIN

Аляксандр Васiльевiч ШАКУЦIН

Александр Васильевич ШАКУТИН

Posição(ões): Empresário, presidente do conselho de administração da sociedade Amkodor, acionista da SV Maschinen GmbH, UAB EM System, Anulatrans SIA, Amkodor-Tsentr, OOO Iskamed, OOO PMI Inzhiniring

Data de nascimento: 12.1.1959

Local de nascimento: Bolshoe Babino, Rayon de Orsha, região/Oblast de Vitebsk/Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

É um dos principais empresários que operam na Bielorrússia, com interesses comerciais nos setores da construção, da construção de máquinas e da agricultura, entre outros.

Crê-se que é uma das pessoas que mais beneficiaram com as privatizações levadas a cabo durante o mandato presidencial de Lukashenka. É também um antigo membro da cúpula dirigente da associação pública pró-Lukashenka «Belaya Rus» e antigo membro do Conselho para o Desenvolvimento do Empreendedorismo na República da Bielorrússia.

Em julho de 2020, fez publicamente comentários a condenar os protestos da oposição na Bielorrússia, apoiando assim a política de repressão do regime de Lukashenka contra manifestantes pacíficos, a oposição democrática e a sociedade civil.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Mantém interesses comerciais na Bielorrússia.

17.12.2020

▼M27

88.

Mikalai Mikalaevich VARABEI/VERABEI

Nikolay Nikolaevich VOROBEY

Мiкалай Мiкалаевiч ВАРАБЕЙ/ВЕРАБЕЙ

Николай Николаевич ВОРОБЕЙ

Posição: empresário, coproprietário do Grupo Bremino

Data de nascimento: 4.5.1963

Local de nascimento: República Socialista Soviética Ucraniana, (atualmente Ucrânia)

Sexo: masculino

É um dos principais empresários a operar na Bielorrússia e manteve interesses comerciais nos setores do petróleo, do transporte de carvão e da banca, entre outros.

É coproprietário do Grupo Bremino, empresa que beneficiou de isenções fiscais e de outras formas de apoio por parte da administração bielorrussa. À sua empresa BelKazTrans foi concedido o direito exclusivo de transportar carvão através da Bielorrússia. Em dezembro de 2020, transferiu uma parte do seu património para os seus parceiros próximos. De acordo com os meios de comunicação social, continua a controlar as empresas Interservice e Oil Bitumen Plant. Mantém atividades comerciais e relações estreitas com as autoridades da Bielorrússia e ofereceu dois automóveis de luxo a Lukashenka. Tem igualmente interesses comerciais na Ucrânia e na Rússia.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

17.12.2020

▼M34

89.

Natallia Mikhailauna BUHUK

Natalia Mikhailovna BUGUK

Наталля Мiхайлаўна БУГУК

Наталья Михайловна БУГУК

Posição: juíza do Tribunal da cidade de Minsk, ex-juíza no tribunal da comarca de Fruzensky, em Minsk

Data de nascimento: 19.12.1989

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua antiga qualidade de juíza do tribunal da comarca de Fruzensky, em Minsk, Natallia Buhuk foi responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas e manifestantes, em especial a condenação de Katsiaryna Bakhvalava (Andreyeva) e de Darya Chultsova. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

Continua ativa no regime de Lukashenka como juíza do Tribunal da cidade de Minsk.

21.6.2021

90.

Alina Siarhieeuna KASIANCHYK

Alina Sergeevna KASYANCHYK

Алiна Сяргееўна КАСЬЯНЧЫК

Алина Сергеевна КАСЬЯНЧИК

Posição: procuradora na Procuradoria da cidade de Minsk, ex-procuradora adjunta do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk

Data de nascimento: 12.3.1998

Local de nascimento:

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua antiga qualidade de procuradora-adjunta do tribunal da comarca de Fruzensky, em Minsk, Alina Kasianchyk representou o regime de Lukashenka em processos com motivações políticas contra jornalistas, ativistas e manifestantes. Em particular, deduziu acusação contra as jornalistas Katsiaryna Bakhvalava (Andreyeva) e Darya Chultsova por fazerem a cobertura de manifestações pacíficas, com base nas acusações infundadas de «conspiração» e de «violação da ordem pública». Deduziu também acusação contra membros da sociedade civil bielorrussa, por exemplo por participarem em manifestações pacíficas e por prestarem homenagem a Aliaksandr Taraikousky, um cidadão morto durante uma manifestação. Solicitou repetidamente ao juiz a aplicação de longas penas de prisão.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

Continua ativa no regime de Lukashenka como procuradora na Procuradoria da cidade de Minsk.

21.6.2021

▼M21

91.

Ihar Viktaravich KURYLOVICH

Igor Viktorovich KURILOVICH

Ігар Віĸтаравіч КУРЫЛОВІЧ,

Игорь Викторович КУРИЛОВИЧ

Investigador principal do Departamento da comarca de Frunzensky da Comissão de Investigação

Data de nascimento: 26.9.1990

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de investigador principal do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk, Ihar Kurylovich esteve envolvido na preparação de um processo penal com motivações políticas contra as jornalistas Katsiaryna Bakhvalava (Andreyeva) e Darya Chultsova. As jornalistas, que fizeram a cobertura de manifestações pacíficas, foram acusadas de violação da ordem pública e condenadas a dois anos de prisão.

Por conseguinte, Ihar Kurylovich é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

92.

Siarhei Viktaravich SHATSILA

Sergei Viktorovich SHATILO

Сяргей Віĸтаравіч ШАЦІЛА

Сергей Виĸторович ШАТИЛО

Juiz do tribunal da comarca de Sovetsky, em Minsk

Data de nascimento: 13.8.1989

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Sovetsky, em Minsk, Siarhei Shatsila é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes, nomeadamente pelas condenações de Natallia Hersche, Dzmitry Halko e de Dzmitry Karatkevich, considerados presos políticos pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

Por conseguinte, Siarhei Shatsila é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

93.

Anastasia Vasileuna ACHALAVA

Anastasia Vasilievna ACHALOVA

Анастасія Васільеўна АЧАЛАВА

Анастасия Васильевна АЧАЛОВА

Juíza do tribunal da comarca de Leninsky, em Minsk

Data de nascimento: 15.10.1992

Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Leninsky, em Minsk, Anastasia Achalava é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, ativistas e manifestantes, em especial a condenação de Dzmitry Kruk, membro do Conselho de Coordenação, bem como contra pessoal médico e cidadãos idosos. Foi relatada a admissão de declarações de testemunhas anónimas em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, Anastasia Achalava é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

94.

Mariya Viachaslavauna YAROKHINA

Maria Viacheslavovna YEROKHINA

Марыя Вячаславаўна ЯРОХІНА

Мария Вячеславовна ЕРОХИНА

Juiz do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk

Data de nascimento: 4.7.1987

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk, Mariya Yerokhina é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas sindicais, desportistas e manifestantes, em especial pela condenação do jornalista Uladzimir Hrydzin.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

95.

Yuliya Aliaksandrauna BLIZNIUK

Yuliya Aleksandrovna BLIZNIUK

Юлія Аляĸсандраўна БЛІЗНЮК

Юлия Алеĸсандровна БЛИЗНЮК

Vice-presidente/juíza do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk

Data de nascimento: 23.9.1971

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Frunzensky, em Minsk, Yuliya Blizniuk é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas e manifestantes, em especial pela condenação dos ativistas Artsiom Khvashcheuski, Artsiom Sauchuk e Maksim Pauliushchyk. Estas pessoas são consideradas presos políticos pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

Por conseguinte, Yuliya Blizniuk é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

96.

Anastasia Dzmitreuna KULIK

Anastasia Dmitrievna KULIK

Анастасія Дзмітрыеўна КУЛІК

Анастасия Дмитриевна КУЛИК

Juíza do tribunal da comarca de Pervomaisky, em Minsk

Data de nascimento: 28.7.1989

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Pervomaisky, em Minsk, Anastasia Kulik é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, nomeadamente pela condenação de Aliaksandr Zakharevich, considerado preso político pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

Por conseguinte, Anastasia Kulik é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

97.

Maxim Leanidavich TRUSEVICH

Maxim Leonidovich TRUSEVICH

Маĸсім Леанідавіч ТРУСЕВІЧ

Маĸсим Леонидович ТРУСЕВИЧ

Juiz do tribunal da comarca de Pervomaisky, em Minsk

Data de nascimento: 12.8.1989

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Pervomaisky, em Minsk, Maxim Trusevich é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, Maksim Trusevich é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

98.

Tatsiana Yaraslavauna MATYL

Tatiana Yaroslavovna MOTYL

Тацяна Яраславаўна МАТЫЛЬ

Татьяна Ярославовна МОТЫЛЬ

Juíza do tribunal da comarca de Moskovsky, em Minsk

Data de nascimento: 20.1.1968

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Moskovsky, em Minsk, Tatsiana Matyl é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, dirigentes da oposição, ativistas e manifestantes, em especial pela condenação de Mikalai Statkevich, político da oposição, e do jornalista Alexander Borozenko. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, Tatsiana Matyl é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

99.

Aliaksandr Anatolevich RUDZENKA

Aleksandr Anatolevich RUDENKO

Аляĸсандр Анатольевіч РУДЗЕНКА

Алеĸсандр Анатольевич РУДЕНКО

Vice-presidente e juiz do tribunal penal da comarca de Oktyabrsky, em Minsk

Data de nascimento: 1.12.1981

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de vice-presidente e juiz do tribunal penal da comarca de Oktyabrsky, em Minsk, Aliaksandr Rudzenka é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra jornalistas, ativistas e manifestantes, tendo nomeadamente multado uma pessoa idosa e com deficiência que participou numa manifestação e condenado Lyudmila Kazak – a advogada de defesa de Mariya Kalesnikava, líder da oposição bielorrussa. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, Aliaksandr Rudzenka é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

100.

Aliaksandr Aliaksandravich VOUK

Aleksandr Aleksandrovich VOLK

Аляĸсандр Аляĸсандравіч ВОЎК

Алеĸсандр Алеĸсандрович ВОЛК

Juiz do tribunal da comarca de Sovetsky, em Minsk

Data de nascimento: 1.8.1979

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Sovetsky, em Minsk, Aliaksandr Vouk é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, nomeadamente pela condenação das irmãs Anastasia e Victoria Mirontsev, consideradas presas políticas pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos. Foram relatadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, Aliaksandr Vouk é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

101.

Volha Siarheeuna NIABORSKAIA

Olga Sergeevna NEBORSKAIA

Вольга Сяргееўна НЯБОРСКАЯ

Ольга Сергеевна НЕБОРСКАЯ

Juíza do tribunal da comarca de Oktyabrsky, em Minsk

Data de nascimento: 14.2.1991

Local de nascimento:

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juíza do tribunal da comarca de Oktyabrsky, em Minsk, Volha Niaborskaya é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos e jornalistas, nomeadamente pelas condenações de Sofia Malashevich e de Tikhon Kliukach, considerados presos políticos pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos. Foram relatadas violações dos direitos de defesa em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, Volha Niaborskaya é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem gravemente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

102.

Marina Sviataslavauna ZAPASNIK

Marina Sviatoslavovna ZAPASNIK

Марына Святаславаўна ЗАПАСНІК

Марина Святославовна ЗАПАСНИК

Vice-presidente do tribunal da comarca de Leninsky, em Minsk

Data de nascimento: 28.3.1982

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de vice-presidente e juíza do tribunal da comarca de Leninsky, em Minsk, Marina Zapasnik é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, em especial pela condenação dos ativistas Vladislav Zenevich, Olga Pavlova, Olga Klaskovskaya, Viktar Barushka, Sergey Ratkevich, Aleksey Charvinskiy, Andrey Khrenkov, do estudante Viktor Aktistov e do menor Maksim Babich. Todas estas pessoas são consideradas presos políticos pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

Por conseguinte, Marina Zapasnik é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem gravemente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

103.

Maxim Yurevich FILATAU

Maxim Yurevich FILATOV

Максім Юр'евіч Філатаў

Максим Юрьевич ФИЛАТОВ

Juiz do tribunal da cidade de Lida

Data de nascimento:

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juiz do tribunal da cidade de Lida, Maxim Filatau é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, nomeadamente pela condenação do ativista Vitold Ashurok, considerado como preso político pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

Por conseguinte, Maxim Filatau é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem gravemente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

▼M34

104.

Andrei Vaclavavich HRUSHKO

Andrei Vatslavovich GRUSHKO

Андрэй Вацлававiч ГРУШКО

Андрей Вацлавович ГРУШКО

Posição: Vice-presidente do tribunal da comarca de Leninsky, em Brest, antigo juiz do tribunal da comarca de Leninsky, em Brest

Data de nascimento: 24.1.1979

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juiz do tribunal da comarca de Leninsky, em Brest, Andrei Hrushko é responsável por numerosos acórdãos com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, em especial pela condenação de ativistas, de pessoas reconhecidas como presos políticos e de menores.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

Atualmente, é vice-presidente do tribunal da comarca de Leninsky, em Brest.

21.6.2021

▼M21

105.

Dzmitry Iurevich HARA

Dmitry Iurevich GORA

Дзмітрый Юр'евіч ГАРА

Дмитрий Юрьевич ГОРА

Presidente da Comissão de Investigação da Bielorrússia (nomeado em 11 de março de 2021)

Antigo procurador-geral adjunto da República da Bielorrússia (até 11 de março de 2021)

Data de nascimento: 4.5.1970

Local de nascimento: Tblilisi (Tiblíssi), antiga RSS da Geórgia (atualmente Geórgia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de procurador-geral adjunto, cargo que ocupou até março de 2021, Dzmitry Hara é responsável por processos penais com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, membros da oposição e da sociedade civil, jornalistas e cidadãos comuns. Dzmitry Hara esteve também envolvido na instauração de um processo penal com motivações políticas contra Siarhei Tsikhanousky, ativista da oposição e marido da candidata presidencial Svetlana Tsikhanouskaya.

Enquanto chefe da comissão intergovernamental criada pela Procuradoria-Geral para investigar as queixas dos cidadãos sobre abusos de poder por parte dos agentes de aplicação da lei, Dzmitry Hara é responsável pela inação dessa instituição, uma vez que não lhe é conhecida qualquer investigação, apesar dos pedidos de instauração de processos penais por recurso à violência, maus-tratos e tortura.

Dzmitry Hara é, desde março de 2021, presidente da Comissão de Investigação da Bielorrússia. Na sua qualidade de presidente desta comissão, é responsável por processos instaurados contra defensores dos direitos humanos e participantes em manifestações pacíficas.

Por conseguinte, Dzmitry Hara é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

106.

Aliaksei Kanstantsinavich STUK

Alexey Konstantinovich STUK

Аляĸсей Канстанцінавіч СТУК

Алеĸсей Константинович СТУК

Procurador-geral adjunto da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 1959

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de procurador-geral adjunto, Aliaksei Stuk é responsável por processos penais com motivações políticas contra membros da oposição e da sociedade civil, jornalistas e cidadãos comuns. É responsável por ter reforçado o controlo Procuradoria-Geral sobre as atividades dos cidadãos em locais públicos e no local de trabalho, e responsável por imputar responsabilidades jurídicas excessivas aos participantes em manifestações pacíficas. Aliaksei Stuk afirmou publicamente que a Procuradoria-Geral atuaria para identificar as associações de cidadania "ilegais" e pôr termo às suas atividades.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

107.

Genadz Iosifavich DYSKO

Gennadi Iosifovich DYSKO

Генадзь Іосіфавіч ДЫСКО

Геннадий Иосифович ДЫСКО

Procurador-geral adjunto da República da Bielorrússia, conselheiro de Estado para a Justiça, 3.a classe Data de nascimento: 22.3.1964

Local de nascimento: Oshmyany, região de Hrodna, (antiga URSS) atualmente Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de procurador-geral adjunto, Genadz Dysko é responsável por processos penais com motivações políticas contra membros da oposição e da sociedade civil, jornalistas e cidadãos comuns. Esteve também envolvido na instauração de um processo penal com motivações políticas contra Siarhei Tsikhanousky, ativista da oposição e marido da candidata presidencial Svetlana Tsikhanouskaya.

Por conseguinte, Genadz Dysko é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem gravemente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

108.

Sviatlana, Anatoleuna LYUBETSKAYA

Svetlana Anatolevna LYUBETSKAYA

Святлана Анатольеўна ЛЮБЕЦКАЯ

Светлана Анатольевна ЛЮБЕЦКАЯ

Membro da Câmara dos Representantes da Assembleia Nacional da República da Bielorrússia, presidente da Comissão Permanente do Direito

Data de nascimento: 3.6.1971

Local de nascimento: antiga URSS (atualmente Ucrânia)

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de presidente da Comissão Parlamentar do Direito, Sviatlana Lyubetskaya é responsável pela adoção do novo código das infrações administrativas (em vigor desde 1 de março de 2021), que autoriza detenções arbitrárias e impõe sanções mais duras pela participação em eventos de massas, inclusive pela exibição de símbolos políticos. Devido a estas atividades legislativas, é responsável por violações graves dos direitos humanos, incluindo o direito de reunião pacífica, e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática. Estas atividades legislativas também comprometem seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

21.6.2021

109.

Aliaksei Uladzimiravich IAHORAU

Alexei Vladimirovich YEGOROV

Аляксей Уладзіміравіч ЯГОРАЎ

Алексей Владимирович ЕГОРОВ

Membro da Câmara dos Representantes da Assembleia Nacional da República da Bielorrússia, vice-presidente da Comissão Permanente do Direito

Data de nascimento: 16.12.1969

Local de nascimento: Novosokolniki, região de Pskov, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de vice-presidente da Comissão Parlamentar do Direito, Aliaksei Iahorau é responsável pela adoção do novo código das infrações administrativas (em vigor desde 1 de março de 2021), que autoriza detenções arbitrárias e impõe sanções mais duras pela participação em eventos de massas, inclusive pela exibição de símbolos políticos. Devido a estas atividades legislativas, é responsável por violações graves dos direitos humanos, incluindo o direito de reunião pacífica, e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática. Estas atividades legislativas também comprometem seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

21.6.2021

110.

Aliaksandr Paulavich AMELIANIUK

Aleksandr Pavlovich OMELYANYUK

Аляксандр Паўлавіч АМЕЛЬЯНЮК

Александр Павлович ОМЕЛЬЯНЮК

Membro da Câmara dos Representantes da Assembleia Nacional da República da Bielorrússia, vice-presidente da Comissão Permanente do Direito

Data de nascimento: 6.3.1964

Local de nascimento: Kobrin, região/Oblast de Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de vice-presidente da Comissão Parlamentar do Direito, Aliaksandr Amelianiuk é responsável pela adoção do novo código das infrações administrativas (em vigor desde 1 de março de 2021), que autoriza detenções arbitrárias e impõe sanções mais duras pela participação em eventos de massas, inclusive pela exibição de símbolos políticos. Devido a estas atividades legislativas, é responsável por violações graves dos direitos humanos, incluindo o direito de reunião pacífica, e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática. Estas atividades legislativas também comprometem seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

21.6.2021

111.

Andrei Mikalaevich MUKAVOZCHYK

Andrei Nikolaevich MUKOVOZCHYK

Андрэй Міĸалаевіч МУКАВОЗЧЫК

Андрей Ниĸолаевич МУКОВОЗЧИК

Observador político do jornal "Belarus Today" ("Sovietskaia Belarus – Belarus Segodnya")

Data de nascimento: 13.6.1963

Local de nascimento: Novosibirsk, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Passaporte n.o: MP 3413113 e MP 2387911

Andrei Mukavozchyk é um dos principais propagandistas do regime de Lukashenka, publicando no "Belarus Today", o jornal oficial da Administração Presidencial. Nos seus artigos, a oposição democrática e a sociedade civil são sistematicamente apresentadas de modo negativo e depreciativo, utilizando informações falseadas. Andrei Mukavozchyk é uma das principais fontes da propaganda estatal, que apoia e justifica a repressão da oposição democrática e da sociedade civil.

Em maio de 2020, Andrei Mukavozchyk foi galardoado com a "Caneta de Ouro", um prémio atribuído pela União de Jornalistas da Bielorrússia, uma organização próxima do regime. Em dezembro de 2020, recebeu o prémio "Letra de Ouro", entregue por representantes do Ministério da Informação bielorrusso. Em janeiro de 2021, Lukashenka assinou um decreto que atribui a Andrei Mukavozchyk a medalha de "mérito profissional".

Por conseguinte, Andrei Mukavozchyk beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

21.6.2021

▼M27

112.

Siarhei Aliaksandravich GUSACHENKA

Sergey Alexandrovich GUSACHENKO

Сяргей Аляксандравiч ГУСАЧЭНКА

Сергей Александрович ГУСАЧЕНКО

Posição: vice-presidente da Empresa Pública de Televisão e Rádio (empresa Belteleradio)

Data de nascimento: 5.11.1983

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Telefone (emprego): +375(17) 369 90 15

Na sua qualidade de vice-presidente da empresa Belteleradio (a Empresa Nacional de Televisão e Rádio), autor e apresentador do programa semanal de propaganda «Glavnyy efir», Siarhei Gusachenka tem divulgado ao público intencionalmente falsas informações sobre o resultado das eleições, as manifestações, os atos de repressão perpetrados pelas autoridades estatais e as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a transposição das fronteiras externas da União. É diretamente responsável pela forma como a televisão estatal apresenta informações sobre a situação no país e apoia desse modo as autoridades, incluindo Lukashenka.

Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

21.6.2021

▼M21

113.

Genadz Branislavavich DAVYDZKA

Gennadi Bronislavovich DAVYDKO

Генадзь Браніслававіч ДАВЫДЗЬКА

Геннадий Брониславович ДАВЫДЬКO

Membro da Câmara dos Representantes, presidente da Comissão dos Direitos Humanos e dos Média

Presidente da organização política bielorrussa Belaya Rus

Data de nascimento: 29.9.1955

Local de nascimento: aldeia de Popovka, Senno/Sjanno, região de Vitebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Passaporte n.o: MP2156098

Na sua qualidade de presidente da Belaya Rus, uma importante organização pró-Lukashenka, Genadz Davydzka é um dos principais propagandistas do regime. No seu apoio a Lukashenka, utiliza com frequência linguagem incendiária e incitou à violência do aparelho do Estado contra os manifestantes pacíficos.

Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

21.6.2021

▼M27

114.

Volha Mikalaeuna CHAMADANAVA

Olga Nikolaevna CHEMODANOVA

Вольга Мiĸалаеўна ЧАМАДАНАВА

Ольга Ниĸолаевна ЧЕМОДАНОВА

Posição: antiga assessora de imprensa do ministro bielorrusso dos Assuntos Internos

Chefe do Departamento Principal de Ideologia e Juventude do Comité Executivo da cidade de Minsk

Data de nascimento: 13.10.1977

Local de nascimento: região/província de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Patente: coronel

Passaporte: MC1405076

No seu antigo cargo de principal responsável pelos média no Ministério bielorrusso dos Assuntos Internos, Volha Chamadanava desempenhou um papel importante na distorção e branqueamento dos episódios de violência contra manifestantes, bem como na divulgação de informações falsas a respeito desses episódios. Ameaçou manifestantes pacíficos e justificou continuamente a violência de que são alvo.

Dado que fazia parte do aparelho de segurança e falava em seu nome, é uma apoiante do regime de Lukashenka.

Continua ativa no regime de Lukashenka como chefe de Departamento Principal de Ideologia e Juventude do Comité Executivo da cidade de Minsk.

21.6.2021

▼M21

115.

Siarhei Ivanavich SKRYBA

Sergei Ivanovich SKRIBA

Сяргей Іванавіч СКРЫБА

Сергей Иванович СКРИБА

Vice-chanceler responsável pelo trabalho pedagógico da Universidade pública bielorrussa de Economia

Data de nascimento: 21.11.1964 / 1965

Local de nascimento: Kletsk, região de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Endereço eletrónico: skriba_s@bseu.by

Na sua qualidade de vice-chanceler responsável pelo trabalho pedagógico da Universidade pública bielorrussa de Economia (BSEU), Siarhei Skryba é responsável por sanções impostas a estudantes, incluindo a expulsão da universidade, pela sua participação em manifestações pacíficas.

Algumas destas sanções foram tomadas na sequência de um apelo de Lukashenka, em 27 de outubro de 2020, a que os estudantes que participassem em greves e manifestações fossem expulsos das universidades.

Por conseguinte, Siarhei Skryba é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoia o regime de Lukashenka.

21.6.2021

116.

Siarhei Piatrovich, RUBNIKOVICH

Sergei Petrovich RUBNIKOVICH

Сяргей Пятровіч РУБНІКОВІЧ Сергей Петрович РУБНИКОВИЧ

Reitor da Universidade pública bielorrussa de Medicina Data de nascimento: 1974

Local de nascimento: Sharkauschyna, região/Oblast de Vitebsk/ Viciebsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de reitor da Universidade pública bielorrussa de Medicina, tendo a sua nomeação sido aprovada por Alexander Lukashenka, Siarhei Rubnikovich é responsável pela decisão da administração da universidade de expulsar estudantes por terem participado em manifestações pacíficas. As decisões de expulsão foram tomadas na sequência de um apelo de Lukashenka, em 27 de outubro de 2020, a que os estudantes que participassem em greves e manifestações fossem expulsos das universidades.

Por conseguinte, Siarhei Rubnikovich é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoia o regime de Lukashenka.

21.6.2021

117.

Aliaksandr Henadzevich BAKHANOVICH

Aleksandr Gennadevich BAKHANOVICH

Аляĸсандр Генадзевіч БАХАНОВІЧ

Алеĸсандр Геннадьевич БАХАНОВИЧ

Reitor da Universidade Técnica pública de Brest

Data de nascimento: 1972

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de reitor da Universidade Técnica pública de Brest, tendo a sua nomeação sido aprovada por Alexander Lukashenka, Aliaksandr Bakhanovich é responsável pela decisão da administração da universidade de expulsar estudantes por terem participado em manifestações pacíficas. As decisões de expulsão foram tomadas na sequência de um apelo de Lukashenka, em 27 de outubro de 2020, a que os estudantes que participassem em greves e manifestações fossem expulsos das universidades.

Por conseguinte, Aliaksandr Bakhanovich é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoia o regime de Lukashenka.

21.6.2021

118.

Mikhail Ryhoravich BARAZNA

Mikhail Grigorevich BOROZNA

Міхаіл Рыгоравіч БАРАЗНА

Михаил Григорьевич БОРОЗНА

Reitor da Academia das Artes pública bielorrussa

Data de nascimento: 20.11.1962

Local de nascimento: Rakusheva, Mahileu/ região/Oblast de Mogiliev, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de reitor da Academia das Artes pública bielorrussa (BSAA), Mikhail Barazna é responsável pela decisão da administração da universidade de expulsar estudantes por terem participado em manifestações pacíficas.

As decisões de expulsão foram tomadas na sequência de um apelo de Lukashenka, em 27 de outubro de 2020, a que os estudantes que participassem em greves e manifestações fossem expulsos das universidades.

Por conseguinte, Mikhail Barazna é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoiante do regime de Lukashenka.

21.6.2021

119.

Maxim Uladzimiravich RYZHANKOU

Maxim Vladimirovich RYZHENKOV

Максім Уладзіміравіч РЫЖАНКОЎ

Максим Владимирович РЫЖЕНКОВ

Primeiro vice-chefe da Administração Presidencial

Data de nascimento: 19.6.1972

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Enquanto primeiro vice-chefe da Administração Presidencial, Maxim Ryzhankou está fortemente ligado ao presidente e é responsável por assegurar a execução dos poderes presidenciais no domínio da política interna e externa. Durante os mais de vinte anos de carreira na função pública bielorrussa, ocupou vários cargos, inclusive no Ministério dos Negócios Estrangeiros e em várias embaixadas. Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

21.6.2021

120.

Dzmitry Aliaksandravich LUKASHENKA

Dmitry Aleksandrovich LUKASHENKO

Дзмітрый Аляксандравіч ЛУКАШЭНКА

Дмитрий Александрович ЛУКАШЕНКО

Empresário, presidente da associação "Clube Desportivo do Presidente"

Data de nascimento: 23.3.1980

Local de nascimento: Mogilev/Mahiliou, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Dzmitry Lukashenka é filho de Aliaksandr Lukashenka e empresário. É presidente da associação pública estatal "Clube Desportivo do Presidente" desde 2005, tendo sido reeleito para o cargo em 2020. Gere negócios e controla várias empresas através desta entidade. Em setembro de 2020, esteve presente na cerimónia secreta de tomada de posse de Aliaksandr Lukashenka. Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

21.6.2021

▼M27

121.

Liliya Valereuna LUKASHENKA (SIAMASHKA)

Liliya Valerevna LUKASHENKO (SEMASHKO)

Лiлiя Валер'еўна ЛУКАШЭНКА (СЯМАШКА)

Лилия Валерьевна ЛУКАШЕНКО (СЕМАШКО)

Posição: empresária, diretora de uma galeria de arte

Data de nascimento: 29.10.1979

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

ID: 4291079A047PB1

Liliya Lukashenka é mulher de Viktar Lukashenka e nora de Aliaksandr Lukashenka. Esteve estreitamente ligada a uma série de empresas de alto nível que beneficiaram do regime de Lukashenka, nomeadamente a Dana Holdings/Dana Astra e o grupo Belkhudozhpromysly. Esteve presente, juntamente com o marido Viktar Lukashenka, na cerimónia secreta de tomada de posse de Aliaksandr Lukashenka, em setembro de 2020.

Atualmente, é diretora da galeria de arte «Art Chaos». As suas atividades empresariais são promovidas pelos meios de comunicação social ligados ao regime.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

21.6.2021

▼M21

122.

Valeri Valerevich IVANKOVICH

Valery Valerevich IVANKOVICH

Валерый Валер'евіч ІВАНКОВІЧ

Валерий Валерьевич ИВАНКОВИЧ

Diretor-geral da OJSC "MAZ".

Data de nascimento: 1971

Local de nascimento: Novopolotsk, RSS da Bielorrússia (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de diretor-geral da OJSC "MAZ", Valeri Ivankavich é responsável pela detenção, pelas forças de segurança, de trabalhadores da MAZ nas instalações da empresa e pelo despedimento de trabalhadores da MAZ que participaram em manifestações pacíficas contra o regime. Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

Valeri Ivankavich foi nomeado por Aliaksandr Lukashenka para a comissão responsável pelo projeto de alterações à Constituição bielorrussa. Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

21.6.2021

▼M34

123.

Aliaksandr Yauhenavich SHATROU

Alexander (Alexandr) Evgenevich SHATROV

Аляксандр Яўгенавiч ШАТРОЎ

Александр Евгеньевич ШАТРОВ

Posição(ões): empresário, acionista e chefe da Synesis LLC

Data de nascimento: 9.11.1978

Local de nascimento: antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: russa, bielorrussa

N.o de identificação pessoal: 3091178A002VF5

Na sua qualidade de antigo chefe e antigo acionista maioritário da Synesis LLC, Alexander Shatrov foi responsável pela decisão da empresa de fornecer às autoridades bielorrussas a Kipod, uma plataforma de vigilância com capacidade para analisar e efetuar pesquisas em imagens de vídeo e para usar software de reconhecimento facial. Por conseguinte, contribui para a repressão da sociedade civil e da oposição democrática por parte do aparelho de Estado. A Synesis afirma ter deixado de fornecer às autoridades bielorrussas a plataforma Kipod, mas, de acordo com informações do ByPOL, a Kipod continua a ser utilizada pelas agências de segurança do Estado.

A Synesis é uma das empresas residentes do parque tecnológico «Hi-Tech Park» criado por decreto de Aliaksandr Lukashenka, e, como tal, beneficia de numerosas vantagens, incluindo isenções do imposto sobre o rendimento, do IVA, dos impostos sobre offshore, dos direitos aduaneiros, entre outras.

A Synesis LLC e a sua filial Panoptes beneficiaram da sua participação no Sistema de Monitorização para a Segurança da República. Outras empresas de que Alexander Shatrov foi proprietário ou coproprietário, como a BelBet ou a Synesis Sport, também foram beneficiárias de contratos públicos.

Shatrov fez declarações públicas a criticar os manifestantes contra o regime de Lukashenka e a relativizar o défice democrático na Bielorrússia. Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Continua a ser acionista da Synesis LLC.

21.6.2021

▼M27

124.

Siarhei Siamionavich TSIATSERYN

Sergei Semionovich TETERIN

Сяргей Сямёнавiч ЦЯЦЕРЫН

Сергей Семёнович ТЕТЕРИН

Posição: empresário, proprietário da BelGlobalStart, coproprietário da VIBEL, antigo presidente da Federação Bielorrussa de Ténis

Data de nascimento: 7.1.1961

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Siarhei Tsiatseryn é um dos principais empresários com atividade na Bielorrússia, com interesses comerciais na distribuição de bebidas alcoólicas (através da sua empresa «BelGlobalStart»), de produtos alimentares e de mobiliário. Faz parte do círculo próximo de Lukashenka.

Em 2019, a BelGlobalStart obteve licença para iniciar a construção de um centro de negócios multifuncional em frente do palácio presidencial de Minsk. Siarhei Tsiatseryn é coproprietário da empresa VIBEL, que vende anúncios em vários canais de televisão nacionais da Bielorrússia. Foi presidente da Federação Bielorrussa de Ténis e antigo adjunto do presidente Lukashenka para as questões desportivas.

21.6.2021

▼M34

125.

Mikhail Safarbekovich GUTSERIEV

Микаил (Михаил) Сафарбекович ГУЦЕРИЕВ

Posição(ões): empresário, acionista e presidente do conselho de administração da Slavkali, presidente do conselho de administração e acionista das: JSC Mospromstroi, Industrial Financial Group Safmar JSC, LLC Proekt Grad.
Membro do conselho de administração e acionista da JSC NKNeftisa ►C8  
Data de nascimento: 9.3.1958  ◄
Local de nascimento: Akmolinsk, antiga URSS (atualmente Cazaquistão)
Sexo: masculino
Nacionalidade: russa

Mikhail Gutseriev é um destacado empresário russo, com interesses empresariais na Bielorrússia nos setores da energia, da produção de potassa, da hotelaria e outros. É um conhecido de longa data de Aliaksandr Lukashenka e, graças a esta relação, acumulou uma grande fortuna e ganhou influência junto da elite política da Bielorrússia. A empresa «Safmar», controlada por Mikhail Gutseriev, foi a única empresa petrolífera russa que continuou a fornecer petróleo às refinarias bielorrussas durante a crise energética entre a Bielorrússia e a Rússia no início de 2020.

Gutseriev também apoiou Lukashenka em diferendos com a Rússia sobre fornecimentos de petróleo. Gutseriev foi presidente do conselho de administração e acionista da empresa «Slavkali», que está a construir a unidade de extração e transformação de cloreto de potássio de Nezhinsky, localizada no depósito de sal de potassa de Starobinsky, perto de Lyuban. Trata-se do maior de todos os investimentos na Bielorrússia, no valor de 2 mil milhões de dólares. Lukashenka prometeu mudar o nome da cidade de Lyuban para Gutserievsk, em sua honra.

Os negócios de Gutseriev na Bielorrússia incluem também estações de serviço e depósitos de combustível, um hotel, um centro de negócios e um terminal de aeroporto em Minsk. Lukashenka defendeu Gutseriev quando este foi alvo de uma investigação penal na Rússia. Lukashenka também agradeceu a Gutseriev pelas suas contribuições financeiras para instituições de beneficência e pelos investimentos de milhares de milhões de dólares na Bielorrússia. Gutseriev terá oferecido presentes luxuosos a Lukashenka.

Gutseriev declarou além disso ser proprietário de uma residência que na verdade pertence a Lukashenka, encobrindo assim Lukashenka quando este foi alvo de uma investigação jornalística sobre os seus bens. Gutseriev esteve presente na cerimónia secreta de tomada de posse de Lukashenka, em 23 de setembro de 2020. Em outubro de 2020, Lukashenka e Gutseriev marcaram presença na inauguração de uma igreja ortodoxa, patrocinada por Gutseriev.

Segundo a imprensa, quando os trabalhadores em greve dos meios de comunicação social estatais da Bielorrússia foram despedidos em agosto de 2020, foram substituídos por trabalhadores dos meios de comunicação russos enviados para o país a bordo de um avião de Gutseriev, tendo ficado alojados no Hotel Minsk Renaissance, também propriedade de Gutseriev. Gutseriev comparticipou na aquisição de tomógrafos de TC para a Bielorrússia durante a crise da COVID-19. Por conseguinte, Mikhail Gutseriev beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

21.6.2021

▼M21

126.

Aliaksey Ivanavich ALEKSIN

Alexei Ivanovich OLEKSIN

Аляксей Іванавіч АЛЕКСІН

Алексей Иванович ОЛЕКСИН

Empresário, coproprietário do Grupo Bremino

Data de nascimento:

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Aliaksei Aleksin é um dos principais empresários com atividade na Bielorrússia, com interesses comerciais nos setores do petróleo e da energia, do imobiliário, do desenvolvimento, da logística, do tabaco, do comércio de retalho, da finança e outros. Mantém uma relação de proximidade com Aliaksandr Lukashenka e com Viktar Lukashenka, filho de Aliaksandr e antigo conselheiro de segurança nacional. Participa ativamente no movimento motard da Bielorrússia, uma paixão que partilha com Viktar Lukashenka. A sua empresa tem propriedades em "Alexandria 2" (região de Mogilev), a chamada "residência presidencial", que Aliaksandr Lukashenka visita com frequência.

Aliaksei Aleksin é coproprietário do Grupo Bremino, que lançou e coadministra o projeto da zona económica especial Bremino-Orsha, criada por decreto presidencial assinado por Aliaksandr Lukashenka. A empresa recebeu apoios estatais para desenvolver a zona Bremino-Orsha, além de diversas vantagens financeiras e fiscais e outros benefícios. Aleksin e outros proprietários do Grupo Bremino receberam apoio de Viktar Lukashenka.

As empresas "Inter Tobacco" e "Energo-Oil", que pertencem a Aliaksei Aleksin e a familiares próximos, detêm a exclusividade da importação de produtos do tabaco para a Bielorrússia, concedida por decreto assinado por Aliaksandr Lukashenka, e receberam apoios públicos para a criação dos quiosques Tabakierka. Aleksin esteve alegadamente envolvido na criação da primeira empresa militar privada aprovada pelo governo bielorrusso, a "GardServis", que estará ligada ao aparelho de segurança do país. Por conseguinte, Aliaksei Aleksin beneficia do regime de Lukashenka.

21.6.2021

▼M27

127.

Aliaksandr Mikalaevich ZAITSAU

Alexander (Alexandr) Nikolaevich ZAITSEV

Аляксандр Мiкалаевiч ЗАЙЦАЎ

Александр Николаевич ЗАЙЦЕВ

Posição: empresário, coproprietário do Grupo Bremino e do Grupo Sohra

Data de nascimento: 22.11.1976

Local de nascimento: Ruzhany, província/região de Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Aliaksandr Zaitsau é o antigo assistente de Viktar Lukashenka, filho e antigo conselheiro de segurança nacional de Aliaksandr Lukashenka. Devido às ligações com a família Lukashenka, Aliaksandr Zaitsau conseguiu contratos lucrativos para as suas empresas. Aliaksandr Zaitsau mantém ligações estreitas com o Grupo Sohra, ao qual foi concedido o direito de exportar a produção de empresas públicas (tratores e camiões) para os países do Golfo e de África. É ainda coproprietário e presidente do conselho dos participantes do Grupo Bremino. A empresa recebeu apoios estatais para desenvolver a zona Bremino-Orsha, além de diversas vantagens financeiras e fiscais e outros benefícios. Zaitsau e outros proprietários do Grupo Bremino receberam apoio de Viktar Lukashenka.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

21.6.2021

▼M21

128.

Ivan Branislavavich MYSLITSKI

Ivan Bronislavovich MYSLITSKIY

Іван Браніслававіч МЫСЛІЦКІ

Иван Брониславович МЫСЛИЦКИЙ

Primeiro vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 23.10.1976

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na qualidade de primeiro vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, Ivan Myslitski é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

Dadas as suas funções, é responsável pelas condições de detenção nas prisões bielorrussas, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de violência a que são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura.

Por conseguinte, Ivan Myslitski é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

▼M34

129.

Aleh Mikalaevich, BELIAKOU

Oleg Nikolaevich BELIAKOV

Алег Мiĸалаевiч БЕЛЯКОЎ

Олег Ниĸолаевич БЕЛЯКОВ

Posição: chefe do Departamento de Trabalho Ideológico e Apoio ao Pessoal do Ministério dos Assuntos Internos da Bielorrússia, antigo vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária dos Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento:

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na antiga qualidade de vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, Aleh Beliakou foi responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

Dadas as suas funções, é responsável pelas condições de detenção nas prisões bielorrussas, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de violência a que são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe do Departamento de Trabalho Ideológico e Apoio ao Pessoal do Ministério dos Assuntos Internos da Bielorrússia.

21.6.2021

▼M21

130.

Uladzislau Aliakseevich MANDRYK

Vladislav Alekseevich MANDRIK

Уладзіслаў Аляксеевіч МАНДРЫК

Владислав Алексеевич МАНДРИК

Vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 4.7.1971

Local de nascimento:

N.o de identidade nacional: 3040771A125PB2; Passaporte n.o: MP3810311.

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na qualidade de vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, Uladzislau Mandryk é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

Dadas as suas funções, é responsável pelas condições de detenção nas prisões bielorrussas, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de violência a que são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

▼M34

131.

Andrei Mikalaevich DAILIDA

Andrei Nikolaevich DAILIDA

Андрэй Мiкалаевiч ДАЙЛIДА

Андрей Ниĸолаевич ДАЙЛИДА

Posição: Chefe do Departamento de Apoio de Retaguarda do Ministério dos Assuntos Internos da Bielorrússia, antigo vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 1.7.1974

Local de nascimento:

Passaporte: KH2133825

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na qualidade de antigo vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, Andrei Dailida foi responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

Dadas as suas funções, é responsável pelas condições de detenção nas prisões bielorrussas, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de violência a que são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura. Pelo seu trabalho enquanto vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos, recebeu, em dezembro de 2020, a Ordem do Presidente pelos serviços prestados à Pátria, e beneficiou portanto do regime de Lukashenka.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

Continua ativo no regime de Lukashenka como chefe do Departamento de Apoio de Retaguarda do Ministério dos Assuntos Internos.

21.6.2021

▼M21

132.

Aleh Mikalaevich LASHCHYNOUSKI

Oleg Nikolaevich LASHCHINOVSKII

Алег Мікалаевіч ЛАШЧЫНОЎСКІ

Олег Николаевич ЛАЩИНОВСКИЙ

Antigo vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 12.5.1963

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na qualidade de antigo vice-chefe do Departamento da Administração Penitenciária, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção do Ministério dos Assuntos Internos, Aleh Lashchynouski é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

Dadas as suas antigas funções, é responsável pelas condições das prisões do país e pelas medidas repressivas ali tomadas, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de violência a que são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura.

Por conseguinte, Andrei Dailida é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

133.

Zhana Uladzimirauna BATURYTSKAIA

Zhanna Vladimirovna BATURITSKAYA

Жана Уладзіміраўна БАТУРЫЦКАЯ

Жанна Владимировна БАТУРИЦКАЯ

Diretora da Direção de Execução de Penas do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos

Data de nascimento: 20.4.1972

Local de nascimento:

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Na qualidade de diretora da Direção de Execução de Penas do Departamento da Administração Penitenciária do Ministério dos Assuntos Internos, sob cuja autoridade se encontram os centros de detenção, Zhana Baturitskaia é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos nesses centros de detenção aos cidadãos detidos após as eleições presidenciais de 2020, em sintonia com o discurso de Lukashenka aos agentes do Ministério dos Assuntos Internos.

Dadas as suas funções, é responsável pelas condições de detenção nas prisões do país, incluindo a classificação dos reclusos em várias categorias, correspondentes aos diferentes tipos de maus-tratos e de tortura a que os reclusos são sujeitos, como a agressão verbal, o isolamento punitivo, a privação de telefonemas e visitas, a mutilação, os espancamentos e as formas mais brutais de tortura.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

134.

Dzmitry Mikalaevich STREBKOU

Dmitry Nikolaevich STREBKOV

Дзмітрый Мікалаевіч СТРЭБКОЎ

Дмитрий Николаевич СТРЕБКОВ

Diretor da Prisão n.o 8, em Zhodino

Data de nascimento: 19.3.1977

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de diretor da Prisão n.o 8, em Zhodino, Dzmitry Strebkou é responsável pelas condições deploráveis do centro de detenção e pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos a cidadãos que participaram em manifestações pacíficas e ficaram detidos nestas instalações, incluindo o centro de detenção temporária, após as eleições presidenciais de 2020.

Por conseguinte, Andrei Dailida é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

135.

Yauhen Andreevich SHAPETSKA

Evgeniy Andreevich SHAPETKO

Яўген Андрэевіч ШАПЕЦЬКА

Евгений Андреевич ШАПЕТЬКО

Diretor do Centro de Isolamento de Delinquentes de Akrestina

Data de nascimento: 30.3.1989

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de diretor do Centro de Isolamento de Delinquentes de Akrestina, Yauhen Shapetska é responsável pelas condições deploráveis do centro de isolamento e pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos a cidadãos que participaram em manifestações pacíficas e ficaram detidos nestas instalações após as eleições presidenciais de 2020.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

136.

Ihar Ryhoravich KENIUKH

Igor Grigorevich KENIUKH

Ігар Рыгоравіч КЕНЮХ

Игорь Григорьевич КЕНЮХ

Chefe do Centro de Detenção Temporária de Akrestina

Data de nascimento: 21.1.1980

Local de nascimento: região/Oblast de Gomel, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de diretor do Centro de Detenção Temporária de Akrestina, Ihar Keniukh é responsável pelas condições deploráveis e pelo tratamento desumano e degradante, incluindo o espancamento e a tortura, a que foram sujeitos os cidadãos detidos nessas instalações após as eleições presidenciais de 2020.

Ihar Keniukh exerceu pressão sobre o serviço médico para dispensar os médicos que simpatizassem com os manifestantes. Segundo o testemunho de várias mulheres, incluído no relatório do Centro para a Promoção dos Direitos da Mulher "Her Rights", os tratamentos mais desumanos ocorreram no Centro de Detenção de Akrestina, em Minsk, onde os agentes do OMON foram particularmente cruéis e recorreram à tortura.

Por conseguinte, Ihar Keniukh é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

137.

Hleb Uladzimiravich DRYL

Gleb Vladimirovich DRIL

Глеб Уладзіміравіч ДРЫЛЬ

Глеб Владимирович ДРИЛЬ

Vice-diretor do Centro de Detenção Temporária de Akrestina

Data de nascimento: 12.5.1980

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de vice-diretor do Centro de Detenção Temporária, Hleb Dryl é responsável pelas condições deploráveis e pelo tratamento desumano e degradante, incluindo o espancamento e a tortura, a que foram sujeitos os cidadãos detidos nessas instalações após as eleições presidenciais de 2020.

Segundo os depoimentos de testemunhas, algumas das mulheres detidas entre 9 e 12 de agosto de 2020 foram brutalmente espancadas nos centros de detenção. Segundo o testemunho de várias mulheres, incluído no relatório do Centro para a Promoção dos Direitos da Mulher "Her Rights", os tratamentos mais desumanos ocorreram no Centro de Detenção de Akrestina, em Minsk, onde os agentes do OMON foram particularmente cruéis e recorreram à tortura.

Por conseguinte, Hleb Dryl é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

138.

Uladzimir Iosifavich LAPYR

Vladimir Yosifovich LAPYR

Уладзімір Іосіфавіч ЛАПЫР

Владимир Иосифович ЛАПЫРЬ

Vice-diretor do Centro de Detenção Temporária de Akrestina

Data de nascimento: 21.8.1977

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de vice-diretor do Centro de Detenção Temporária de Akrestina, Uladzimir Lapyr é responsável pelas condições deploráveis e pelo tratamento desumano e degradante, incluindo o espancamento e a tortura, a que foram sujeitos os cidadãos detidos nessas instalações após as eleições presidenciais de 2020. Segundo o testemunho de várias mulheres, incluído no relatório do Centro para a Promoção dos Direitos da Mulher "Her Rights", os tratamentos mais desumanos ocorreram no Centro de Detenção de Akrestina, em Minsk, onde os agentes do OMON foram particularmente cruéis e recorreram à tortura.

Por conseguinte, Uladzimir Lapyr é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

139.

Aliaksandr Uladzimiravich VASILIUK

Alexander (Alexandr) Vladimirovich VASILIUK

Аляксандр Уладзіміравіч ВАСІЛЮК

Александр Владимирович ВАСИЛЮК

Chefe de equipa de investigação da Comissão de Investigação

Data de nascimento: 8.5.1975

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de chefe de equipa de investigação da Comissão de Investigação da Bielorrússia, Aliaksandr Vasiliuk é responsável por processos e detenções com motivações políticas, em especial de membros do Conselho de Coordenação da oposição, incluindo a líder da oposição bielorrussa Mariya Kalesnikava, considerada como presa política pelas organizações de direitos humanos. É também responsável pela detenção de vários representantes dos meios de comunicação social oposicionistas.

Por conseguinte, Aliaksandr Vasiliuk é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

140.

Yauhen Anatolevich ARKHIREEU

Evgeniy Anatolevich ARKHIREEV

Яўген Анатольевіч АРХІРЭЕЎ

Евгений Анатольевич АРХИРЕЕВ

Chefe do Departamento de Investigação Principal, Gabinete Central da Comissão de Investigação

Data de nascimento: 1.7.1977

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de chefe do Departamento de Investigação Principal, Gabinete Central da Comissão de Investigação da Bielorrússia, Yauhen Arkhireeu é responsável por lançar processos e investigações penais com motivações políticas, em especial contra membros do Conselho de Coordenação da oposição e de outros manifestantes. As investigações desta natureza visam intimidar os manifestantes e criminalizar a participação em manifestações pacíficas.

Por conseguinte, Yauhen Arkhireeu é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

141.

Aliaksei Iharavich KAURYZHKIN

Alexey Igorovich KOVRYZHKIN

Аляĸсей Ігаравіч КАЎРЫЖКІН

Алеĸсей Игоревич КОВРИЖКИН

Chefe de equipa de investigação, Departamento de Investigação Principal, Comissão de Investigação

Data de nascimento: 3.11.1981

Local de nascimento: Bobruisk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de chefe de equipa de investigação da Comissão de Investigação da Bielorrússia, Aliaksei Kauryzhkin é responsável por processos e detenções com motivações políticas, em especial de membros da equipa da campanha eleitoral de Viktar Babarika e de membros do Conselho de Coordenação, incluindo o advogado Maxim Znak, considerado como preso político pelas organizações de direitos humanos.

Por conseguinte, Aliaksei Kauryzhkin é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

142.

Aliaksandr Dzmitryevich AHAFONAU

Alexander (Alexandr) Dmitrievich AGAFONOV

Аляксандр Дзмітрыевіч АГАФОНАЎ

Александр Дмитриевич АГАФОНОВ

Primeiro vice-chefe do Departamento de Investigação Principal, Comissão de Investigação

Data de nascimento: 13.3.1982

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de primeiro vice-chefe do Departamento de Investigação Principal, Gabinete Central da Comissão de Investigação da Bielorrússia, Aliaksandr Ahafonau é responsável pelos processos e detenção com motivações políticas do candidato presidencial Siarhei Tsikhanousky – ativista da oposição e marido da candidata presidencial Svetlana Tsikhanouskaya – e de outros ativistas políticos, incluindo Mikalai Statkevich e Dzmitry Kazlou. Siarhei Tsikhanousky, Dzmitry Kazlou e Mikalai Statkevich são considerados presos políticos pela Viasna, uma organização bielorrussa de direitos humanos.

Por conseguinte, Aliaksandr Ahafonau é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

143.

Kanstantsin Fiodaravich BYCHAK

Konstantin Fedorovich BYCHEK

Канстанцін Фёдаравіч БЫЧАК

Константин Фёдорович БЫЧЕК

Chefe de Divisão do Departamento de Investigação do KGB

Data de nascimento: 20.9.1985

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de chefe de divisão do Departamento de Investigação do KGB, Kanstantin Bychak supervisionou a investigação com motivações políticas sobre o candidato presidencial Viktar Babarika. A candidatura de Viktar Babarika foi rejeitada pela Comissão Eleitoral Central. Esta decisão baseou-se num relatório do KGB e nas declarações televisivas oficiais de Kanstantin Bychak em que Viktar Babarika foi declarado culpado do crime de branqueamento de capitais enquanto as investigações ainda estavam em curso.

Em 26 de outubro de 2020, Bychak utilizou a televisão estatal para ameaçar os manifestantes pacíficos, afirmando que as suas ações seriam consideradas atos de terrorismo.

Por conseguinte, Kanstantin Bychak é responsável por atos de repressão da oposição democrática e da sociedade democrática.

21.6.2021

▼M27

144.

Andrei Siarheevich BAKACH

Andrei Sergeevich BAKACH

Андрэй Сяргеевiч БАКАЧ

Андрей Сергеевич БАКАЧ

Posição: antigo chefe da Divisão de Pervomaysky do Comando de Polícia de Minsk

Primeiro vice-chefe da Direção dos Assuntos Internos da Comissão Executiva Regional de Grodno/Hrodna.

Data de nascimento: 19.11.1983

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua antiga qualidade de chefe do Departamento dos Assuntos Internos da Divisão de Pervomaysky do Comando de Polícia de Minsk, Andrei Bakach foi responsável pelas ações das forças policiais desta divisão e pelos atos praticados na esquadra da polícia. Enquanto foi chefe deste departamento, manifestantes pacíficos detidos em Minsk foram sujeitos a tratamento cruel, desumano e degradante na esquadra de polícia sob o seu comando.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

Continua ativo no regime de Lukashenka como primeiro vice-chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo Regional de Grodno/Hrodna.

21.6.2021

▼M21

145.

Aliaksandr Uladzimiravich, PALULEKH

Aleksandr Vladimirovich POLULEKH

Аляксандр Уладзіміравіч ПАЛУЛЕХ

Александр Владимирович ПОЛУЛЕХ

Chefe da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk

Data de nascimento: 25.6.1979

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de chefe da Direção dos Assuntos Internos da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk, Aliaksandr Palulekh é responsável pela repressão policial nesta divisão contra manifestantes pacíficos após as eleições presidenciais de 2020, e em especial pelos maus-tratos, incluindo tortura, infligidos aos manifestantes pacíficos detidos na esquadra da polícia sob o seu comando.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

146.

Aliaksandr Aliaksandravich ZAKHVITSEVICH

Aleksandr Aleksandrovich ZAKHVITSEVICH

Аляксандр Аляксандравіч ЗАХВІЦЭВІЧ

Александр Александрович ЗАХВИЦЕВИЧ

Vice-chefe da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk

Data de nascimento: 1.1.1977

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na qualidade de vice-chefe da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk, Aliaksandr Zakhvitsevich supervisiona a polícia de segurança pública e é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos cidadãos detidos na Divisão de Frunzensky após as eleições presidenciais de 2020, bem como pela repressão generalizada e violenta de manifestantes pacíficos nesta divisão. Os agentes sob a supervisão de Zakhvitsevich torturaram detidos.

Por conseguinte, Aliaksandr Zakhvitsevich é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

147.

Siarhei Uladzimiravich USHAKOU

Sergei Vladimirovich USHAKOV

Сяргей Уладзіміравіч УШАКОЎ

Сергей Владимирович УШАКОВ

Vice-chefe da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk

Data de nascimento: 22.8.1980

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na qualidade de vice-chefe da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk, Siarhei Ushakou supervisiona a polícia judiciária e é responsável pelos atos dos seus subordinados, em especial pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos cidadãos detidos na Divisão de Frunzensky após as eleições presidenciais de 2020, bem como pela repressão generalizada e violenta de manifestantes pacíficos. Os agentes sob a supervisão direta de Ushakou torturaram detidos.

Por conseguinte, Siarhei Ushakou é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

148.

Siarhei Piatrovich ARTSIOMENKA

Sergei Petrovich ARTEMENKO / ARTIOMENKO

Сяргей Пятровіч АРЦЁМЕНКА

Сергей Петрович АРТЁМЕНКО

Vice-chefe da Divisão de Pervomaisky do Comando de Polícia de Minsk

Data de nascimento: 26.3.1973

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na qualidade de vice-chefe da Divisão de Pervomaisky do Comando de Polícia de Minsk, Siarhei Artemenko supervisiona a polícia de segurança pública e é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos pelos seus subordinados aos cidadãos detidos na Divisão de Pervomaisky após as eleições presidenciais de 2020, bem como pela repressão generalizada e violenta de manifestantes pacíficos. São disso exemplo os maus-tratos de que foi vítima Maxim Haroshin, um florista detido por ter distribuído flores aos participantes da Marcha das Mulheres em 13 de outubro de 2020. Artemenko exerceu pressão para que os cidadãos não participassem em manifestações pacíficas.

Por conseguinte, Siarhei Artemenko é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

149.

Aliaksandr Mikhailavich RYDZETSKI

Aleksandr Mikhailovich RIDETSKIY

Аляксандр Міхайлавіч РЫДЗЕЦКІ

Александр Михайлович РИДЕЦКИЙ

Antigo chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk, chefe da Direção de Segurança Interna da Comissão de Perícia Forense do Estado

Data de nascimento: 14.8.1978

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na qualidade de chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk, Aliandsandr Rydzetski é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos pelos seus subordinados aos cidadãos detidos nessa divisão após as eleições presidenciais de 2020.

Por conseguinte, Aliandsandr Rydzetski é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

150.

Dzmitry Iauhenevich BURDZIUK

Dmitry Evgenevich BURDIUK

Дзмітрый Яўгеньевіч БУРДЗЮК

Дмитрий

Евгеньевич БУРДЮК

Chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk, antigo chefe da Divisão de Partizanski do Comando de Polícia de Minsk

Data de nascimento: 31.1.1980

Local de nascimento: região de Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

N.o de identificação pessoal: 3310180C009PB7

Passaporte n.o: MP3567896

Na sua antiga qualidade de chefe da Divisão de Partizanskiy do Comando de Polícia de Minsk, Dzmitry Burdziuk foi responsável pela supervisão dos brutais espancamentos e tortura infligidos a manifestantes pacíficos e transeuntes nessa divisão após as eleições presidenciais de 2020.

Em dezembro de 2020, foi nomeado chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk.

Por conseguinte, Dzmitry Burdziuk é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

151.

Vital Vitalevich KAPILEVICH

Vitaliy Vitalevich KAPILEVICH

Віталь Вітальевіч КАПІЛЕВІЧ

Виталий Витальевич КАПИЛЕВИЧ

Chefe da Divisão de Leninsky do Comando de Polícia de Minsk

Data de nascimento: 26.11.1988

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de chefe da Divisão de Leninsky do Comando de Polícia de Minsk, Vital Kapilevich é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos cidadãos detidos na Divisão de Leninsky do Comando de Polícia de Minsk. Foi recusada aos detidos assistência médica; os paramédicos que se apresentaram na esquadra foram intimidados com o objetivo de impedir a prestação de assistência médica aos detidos.

Por conseguinte, Vital Kapilevich é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil.

21.6.2021

152.

Kiryl Stanislavavich KISLOU

Kirill Stanislavovich KISLOV

Кірыл Станіслававіч КІСЛОЎ

Кирилл Станиславович КИСЛОВ

Chefe da Divisão de Zavodsky do Comando de Polícia de Minsk

Data de nascimento: 2.1.1979

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de chefe da Divisão de Zavodsky do Comando de Polícia de Minsk, Kiryl Kislou é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos aos cidadãos detidos nas instalações desta esquadra de polícia. É ainda responsável pela repressão maciça de manifestantes pacíficos, jornalistas, ativistas dos direitos humanos, trabalhadores, representantes da comunidade académica e transeuntes, praticada pelos seus subordinados.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil.

21.6.2021

153.

Siarhei Aliaksandravich VAREIKA

Sergey Aleksandrovich VAREIKO

Сяргей Аляĸсандравіч ВАРЭЙКА

Сергей Алеĸсандрович ВАРЕЙКО

Chefe da Divisão de Moskovski do Comando de Polícia de Minsk, antigo vice-chefe da Divisão de Zavodsky do Comando de Polícia de Minsk

Data de nascimento: 1.2.1980

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

No exercício das suas antigas funções de vice-chefe da Divisão de Zavodsky do Comando de Polícia de Minsk, Siarhei Vareika é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos a cidadãos detidos nessa divisão após as eleições presidenciais de 2020. Siarhei Vareika é também responsável pelos atos dos seus subordinados, que participaram na repressão maciça de manifestantes pacíficos, jornalistas, ativistas dos direitos humanos, trabalhadores, representantes da comunidade académica e transeuntes.

Em 21 de dezembro de 2020, Siarhei Vareika foi nomeado chefe da Divisão de Moskovsky do Comando de Polícia de Minsk.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil.

21.6.2021

154.

Siarhei Feliksavich DUBAVIK

Sergey Feliksovich DUBOVIK

Сяргей Феліĸсавіч ДУБАВІК

Сергей Фелиĸсович ДУБОВИК

Vice-chefe da Divisão de Leninsky do Comando de Polícia de Minsk

Data de nascimento: 1.2.1974

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de vice-chefe da Divisão de Leninsky do Comando de Polícia de Minsk, Siarhei Dubavik é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos a cidadãos detidos nessa divisão após as eleições presidenciais de 2020. Foi recusada aos detidos assistência médica; os paramédicos que se apresentaram na esquadra foram intimidados com o objetivo de impedir a prestação de assistência médica aos detidos.

Siarhei Dubavik é também responsável pelos atos dos seus subordinados, que participaram na repressão maciça de manifestantes pacíficos, jornalistas, ativistas dos direitos humanos, trabalhadores, representantes da comunidade académica e transeuntes.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

155.

Aliaksandr Mechyslavavich ANDRYEUSKI

Alexander (Alexandr) Mechislavovich ANDRIEVSKII

Аляĸсандр Мечыслававіч АНДРЫЕЎСКІ

Алеĸсандр Мечиславович АНДРИЕВСКИЙ

Vice-chefe da Divisão de Frunzensky do Comando de Polícia de Minsk

Data de nascimento: 29.4.1982

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de vice-chefe da Divisão de Fruzensky do Comando de Polícia de Minsk, Aliaksandr Andryeuski é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo tortura, infligidos a cidadãos detidos nessa divisão após as eleições presidenciais de 2020. Os detidos foram obrigados a ficar de joelhos e de cabeça baixa durante várias horas, espancados e atingidos com tasers (pistolas de dardos elétricos).

Por conseguinte, Aliaksandr Andryeuski é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

156.

Vital Mikhailavich MAKRYTSKI

Vitalii Mikhailavich MAKRITSKII

Віталь Міхайлавіч МАКРЫЦКІ

Виталий

Михайлович МАКРИЦКИЙ

Vice-chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk (até 17 de dezembro de 2020). Chefe da Divisão de Partizanski do Comando de Polícia de Minsk (desde 17 de dezembro de 2020)

Data de nascimento: 17.2.1975

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua antiga qualidade de vice-chefe da Divisão de Oktyabrsky do Comando de Polícia de Minsk, Vital Makrytski foi responsável pela supervisão dos brutais espancamentos e tortura infligidos a manifestantes pacíficos e transeuntes naquela divisão, após as eleições presidenciais de 2020.

Em dezembro de 2020 foi promovido a chefe da Divisão de Partizanski do Comando de Polícia de Minsk.

Por conseguinte, Vital Makrytski é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

157.

Yauhen Aliakseevich URUBLEUSKI

Evgenii Alekseevich VRUBLEVSKII

Яўген Аляĸсеевіч УРУБЛЕЎСКІ

ЕвгенийАлеĸсеевич ВРУБЛЕВСКИЙ

Sargento-mor da polícia do Centro de Isolamento de Delinquentes de Akrestina

Data de nascimento: 28.1.1966

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de sargento-mor do Centro de Isolamento de Delinquentes de Akrestina, Yauhen Urubleuski é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes, incluindo a tortura, infligidos a cidadãos detidos no Centro de Detenção de Delinquentes. Segundo testemunhas, e de acordo com a imprensa, participou pessoalmente nos espancamentos de civis detidos em agosto de 2020.

Por conseguinte, Yauhen Urubleuski é responsável por violações graves dos direitos humanos.

21.6.2021

158.

Mikalai Mikalaevich KARPIANKAU

Nikolai Nikolaevich KARPENKOV

Міĸалай Міĸалаевіч КАРПЯНКОЎ

Ниĸолай Ниĸолаевич КАРПЕНКОВ

Vice-ministro da Administração Interna, antigo chefe do Departamento Principal para o combate à criminalidade organizada e à corrupção do Ministério da Administração Interna

Data de nascimento: 6.9.1968

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de chefe do Departamento Principal de Combate à Criminalidade Organizada e à Corrupção do Ministério da Administração Interna, Mikalai Karpiankau é responsável pelos tratamentos desumanos e degradantes infligidos a cidadãos que participaram em manifestações pacíficas e pela sua detenção e prisão arbitrárias. Numerosos testemunhos, fotografias e vídeos indicam que o grupo comandado por Karpiankau espancou e deteve manifestantes pacíficos, ameaçando-os com armas de fogo.

Em setembro de 2020, Karpiankau foi filmado a partir, com um bastão, a porta de vidro de um café onde se escondiam manifestantes pacíficos e a detê-los com brutalidade. Foi publicada uma gravação na qual Karpiankau afirma que a sua divisão usaria armas de fogo contra os manifestantes.

Por conseguinte, Mikalai Karpiankau é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

159.

Mikhail Viachaslavavich HRYB

Mikhail Viacheslavovich GRIB

Міхаіл Вячаслававіч ГРЫБ

Михаил Вячеславович ГРИБ

Chefe do Departamento Principal do Comité Executivo dos Assuntos Internos da cidade de Minsk

Data de nascimento: 29.7.1980

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Mikhail Hryb foi chefe do Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo Regional de Vitebsk entre março de 2019 e outubro de 2020, tendo sido depois nomeado chefe do Departamento Principal do Comité Executivo dos Assuntos Internos da cidade de Minsk, tendo-lhe sido atribuído o posto de major-general da milícia (forças policiais).

Nestas funções, é responsável pelos atos das forças policiais, respetivamente na região de Vitebsk até outubro de 2020, e em Minsk desde essa data, incluindo a repressão violenta de manifestantes pacíficos e a violação do direito de reunião pacífica e da liberdade de expressão por parte das forças policiais em Vitebsk e em Minsk, após as eleições presidenciais bielorrussas de 2020.

Por conseguinte, Mikhail Hryb é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

160.

Viktar Genadzevich KHRENIN

Viktor Gennadievich KHRENIN

Віктар Генадзевіч ХРЭНІН

Виктор Геннадиевич ХРЕНИН

Ministro da Defesa

Data de nascimento: 1.8.1971

Local de nascimento: Navahrudak/ Novogrudek, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Patente: tenente-general

Passaporte bielorrusso n.o: KH2594621

N.o de identificação pessoal: 3010871K003PB1

Na sua qualidade de ministro bielorrusso da Defesa desde 20 de janeiro de 2020, Viktar Khrenin é responsável pela decisão tomada pelo Comando da Força Aérea e pelas Forças de Defesa Aérea, a mando de Lukashenka, de enviar um avião militar para escoltar o voo de passageiros FR4978 e forçar a sua aterragem no aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

Viktar Khrenin fez várias declarações públicas em que se disse pronto a usar o exército contra manifestantes pacíficos em agosto de 2020 e associou o uso da bandeira histórica branco-vermelho-branco pelos manifestantes ao colaboracionismo nazi.

Por conseguinte, Viktar Khrenin é responsável por atos de repressão da oposição democrática na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

21.6.2021

161.

Ihar Uladzimiravich HOLUB

Igor Vladimirovich GOLUB

Ігар Уладзіміравіч ГОЛУБ

Игорь Владимирович ГОЛУБ

Comandante da Força Aérea e da Defesa Aérea das Forças Armadas

Data de nascimento: 19.11.1967

Local de nascimento: Chernigov, Oblast de Chernigovskaya, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Patente: major-general

Passaporte bielorrusso n.o: KH2187962

N.o de identificação pessoal: 3191167E003PB1

Na sua qualidade de comandante da Força Aérea e da Defesa Aérea das Forças Armadas, Ihar Holub é responsável pela decisão tomada pelo Comando da Força Aérea e da Defesa Aérea, a mando de Lukashenka, de enviar um avião militar para escoltar o voo de passageiros FR4978 e forçar a sua aterragem no aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021.

Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

Na sequência deste incidente, Ihar Holub fez declarações à imprensa, juntamente com o diretor do Departamento da Aviação do Ministério dos Transportes, Artem Sikorsky, a justificar os atos das autoridades da aviação da Bielorrússia.

Por conseguinte, Ihar Holub é responsável por atos de repressão da oposição democrática na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

21.6.2021

162.

Andrei Mikalaevich GURTSEVICH

Andrei Nikolaevich GURTSEVICH

Андрэй Мікалаевіч ГУРЦЕВИЧ

Андрей Николаевич ГУРЦЕВИЧ

Chefe do estado-maior, primeiro vice-comandante da Força Aérea

Data de nascimento: 27.7.1971

Local de nascimento: Kobrin, região/Oblast de Brest, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Patente: major-general

Passaporte bielorrusso n.o: MP3849920

N.o de identificação pessoal: 3270771C016PB2

Na sua qualidade de chefe do estado-maior e primeiro vice-comandante da Força Aérea e da Defesa Aérea das Forças Armadas, Andrei Gurtsevich é responsável pela decisão tomada pelo Comando da Força Aérea e da Defesa Aérea, a mando de Lukashenka, de enviar um avião militar para escoltar o voo de passageiros FR4978 e forçar a sua aterragem no aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021.

Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia. Na sequência deste incidente, Andrei Gurtsevich fez declarações à imprensa a justificar os atos das autoridades da aviação da Bielorrússia.

Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da oposição democrática na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

21.6.2021

163.

Leanid Mikalaevich CHURO

Leonid Nikolaevich CHURO

Леанід Мікалаевіч ЧУРО

Леонид Николаевич ЧУРО

Diretor-geral da empresa pública BELAERONAVIGATSIA

Data de nascimento: 8.7.1956

Local de nascimento:

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Passaporte bielorrusso n.o: P4289481

N.o de identificação pessoal: 3080756A068PB5

Na sua qualidade de diretor-geral da empresa pública BELAERONAVIGATSIA, Leanid Churo é responsável pelo controlo do tráfego aéreo bielorrusso. Por conseguinte, é responsável por desviar o voo de passageiros FR4978 para o aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

Por conseguinte, Leanid Churo é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

164.

Aliaksei Mikalaevich AURAMENKA

Alexey Nikolaevich AVRAMENKO

Аляксей Мікалаевіч АЎРАМЕНКА

Алексей Николаевич АВРАМЕНКО

Ministro dos Transportes e Comunicações

Data de nascimento: 11.5.1977

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Passaporte bielorrusso n.o: MP3102183

N.o de identificação pessoal: 3110577A020PB2

Na sua qualidade de ministro bielorrusso dos Transportes e Comunicações, Aliaksei Auramenka é responsável pela gestão estatal no domínio da aviação civil e da supervisão do controlo do tráfego aéreo. Por conseguinte, é responsável por desviar o voo de passageiros FR4978 para o aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia. Por conseguinte, Aliaksei Auramenka é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

165.

Artsiom Igaravich SIKORSKI

Artem Igorevich SIKORSKIY

Арцём Ігаравіч СІКОРСКІ

Артем Игоревич СИКОРСКИЙ

Diretor do Departamento da Aviação do Ministério dos Transportes e Comunicações

Data de nascimento: 1983

Local de nascimento: Soligorsk, região/Oblast de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Passaporte bielorrusso n.o: MP3785448

N.o de identificação pessoal: 3240483A023PB7

Na sua qualidade de diretor do Departamento da Aviação do Ministério dos Transportes e Comunicações da Bielorrússia, Artsiom Sikorski é responsável pela gestão estatal no domínio da aviação civil e da supervisão do controlo do tráfego aéreo. Por conseguinte, é responsável por desviar o voos de passageiros FR4978 para o aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a prisão e detenção de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

Na sequência deste incidente, Artsiom Sikorski fez declarações à imprensa, juntamente com Ihar Holub, comandante da Força Aérea e da Defesa Aérea das Forças Armadas da Bielorrússia, justificando os atos das autoridades da aviação da Bielorrússia.

Por conseguinte, Artsiom Sikorski é responsável por atos de repressão da oposição democrática e apoia o regime de Lukashenka.

21.6.2021

166.

Aleh Siarheevich HAIDUKEVICH

Oleg Sergeevich GAIDUKEVICH

Алег Сяргеевіч ГАЙДУКЕВІЧ

Олег Сергеевич ГАЙДУКЕВИЧ

Vice-presidente do Comité Permanente dos Assuntos Internacionais da Câmara dos Representantes da Assembleia Nacional, membro da delegação da Assembleia Nacional para os contactos com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa.

Data de nascimento: 26.3.1977

Local de nascimento: Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

N.o de identificação pessoal: 3260377A081PB9

Passaporte n.o: MP2663333

Aleh Haidukevich é vice-presidente do Comité Permanente dos Assuntos Internacionais da Câmara dos Representantes da Assembleia Nacional, membro da delegação da Assembleia Nacional para os contactos com a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. Fez declarações públicas em que aplaudiu o desvio do voo de passageiros FR4978 para Minsk em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas e sem justificação válida teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

Além disso, Aleh Haidukevich fez declarações públicas a sugerir que os líderes da oposição bielorrussa poderiam ser detidos no estrangeiro e transportados para a Bielorrússia "no porta-bagagens de um carro", apoiando assim a atual repressão das forças de segurança do país sobre a oposição democrática e jornalistas do país.

Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

21.6.2021

▼M25

167.

Ihar Anatolevich KRUCHKOU

Igor Anatolevich KRIUCHKOV

Ігар Анатольевіч КРУЧКОЎ

Игорь Анатольевич КРЮЧКОВ

Chefe do Serviço Especial para Medidas Ativas (ASAM) das Forças Especiais da Comissão das Fronteiras

Data de nascimento: 13.4.1976

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Identificação pessoal: 3130476M077PB6

Na sua qualidade de chefe do Serviço Especial para Medidas Ativas (ASAM) das Forças Especiais da Comissão das Fronteiras, é responsável pelas ações das forças sob o seu comando, que estão implicadas no transporte físico de migrantes dentro da Bielorrússia para a fronteira entre a Bielorrússia e os Estados-Membros da União. O ASAMcobra a travessia da fronteira aos migrantes que transporta. Essas ações são levadas a cabo no âmbito da operação «Gate».

Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

168.

Anatol Piatrovich LAPO

Anatoliy Petrovich LAPPO

Анатоль Пятровіч ЛАПО/ЛАППО

Анатолии Петрович ЛАППО

Tenente-general, presidente da Comissão das Fronteiras da República da Bielorrússia (nomeado em 29 de dezembro de 2016), primeiro delegado para as Fronteiras Nacionais

Data de nascimento: 24.5.1963

Local de nascimento: Kulakovka, região/Oblast de Mogilev, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Passaporte n.o: MP4098888

Identificação pessoal: 3240563K033PB5

Na sua qualidade de presidente da Comissão das Fronteiras, Anatol Lapo é responsável pelas ações dos organismos de controlo das fronteiras sob o seu comando. Foi provado documentalmente que os guardas de fronteira que integram estes organismos dirigiram, guiaram ou forçaram migrantes a passar ilegalmente a fronteira entre a Bielorrússia e os Estados-Membros da União, e que o incumprimento deliberado das suas obrigações facilita as tentativas dos migrantes de atravessar essa fronteira.

Por conseguinte, é responsável por organizar atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

169.

Kanstantsin Henadzevich MOLASTAU

Konstantin Gennadevich MOLOSTOV

Канстанцін Генадзьевіч МОЛАСТАЎ

Константин Геннадьевич МОЛОСТОВ

Coronel, chefe do Grupo da Fronteira de Grodno (nomeado em 1 de outubro de 2014), Unidade Militar 2141, delegado das Fronteiras Nacionais

Data de nascimento: 30.5.1970

Local de nascimento: Krasnoarmeysk, região de Saratov, Federação da Rússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Passaporte n.o: KH2479999 Identificação pessoal: 3300570K025PB3

Na sua qualidade de chefe do Grupo da Fronteira de Grodno, é responsável pelas ações dos guardas de fronteira sob o seu comando. Ao não cumprir deliberadamente as suas funções, o Grupo da Fronteira de Grodno facilita as tentativas dos migrantes de atravessar a fronteira com os Estados-Membros da União.

Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

170.

Pavel Mikalaevich KHARCHANKA

Pavel Nikolaevich KHARCHENKO

Павел Мікалаевіч Харчанка

Павел Николаевич ХАРЧЕНКО

Chefe do Destacamento da Fronteira de Polotsk

Data de nascimento: 29.3.1981

Local de nascimento: Chita, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de chefe do Destacamento da Fronteira de Polotsk, é responsável pelas ações dos guardas de fronteira sob o seu comando. Ao não cumprir deliberadamente as suas funções, o Destacamento da Fronteira de Polotsk facilita as tentativas dos migrantes de atravessar a fronteira com os Estados-Membros da União.

Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

171.

Ihar Mikalaevich GUTNIK

Igor Nikolaevich GUTNIK

Ігар Мікалаевіч ГУТНІК

Игорь Николаевич ГУТНИК

Chefe do Grupo da Fronteira de Brest, coronel

Data de nascimento: 17.12.1974

Local de nascimento: aldeia de Zabolotye, distrito de Smolevichi, região/Oblast de Minsk, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Endereço: 90 Heroes of Defense of the Brest Fortress St. [Rua Heróis da Defesa da Fortaleza de Brest 90], 224018, Brest, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Passaporte n.o: BM1962867

Na sua qualidade de chefe do Grupo da Fronteira de Brest, Ihar Gutnik, que em 2018 assumiu funções de deputado no Conselho Regional de Brest como um dos candidatos leais a Lukashenka, é responsável pelas ações dos guardas de fronteira sob o seu comando. Ao não cumprir deliberadamente as suas funções, o Grupo da Fronteira de Brest facilita as tentativas dos migrantes de atravessar a fronteira com os Estados-Membros da União.

Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

172.

Aliaksandr Barysavich DAVIDZIUK

Aleksandr Borisovich DAVIDIUK

Аляксандр Барысавіч ДАВІДЗЮК

Александр Борисович ДАВИДЮК

Coronel, chefe do Destacamento da Fronteira de Lida, Unidade Militar 1234 (nomeado em 27 de setembro de 2016), delegado das Fronteiras Nacionais

Membro da 28.a assembleia do Conselho Distrital de Deputados de Lida (assumiu funções em 2 de fevereiro de 2018)

Data de nascimento: 4.5.1973

Local de nascimento: Novograd-Volynsky, região de Zhytomyr, antiga URSS (atualmente Ucrânia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Passaporte n.o: KH2613034

Identificação pessoal: 3040573E050PB7

Na sua qualidade de chefe do Destacamento da Fronteira de Lida é responsável pelas ações dos guardas de fronteira sob o seu comando. Ao não cumprir deliberadamente as suas funções, o Destacamento da Fronteira de Lida facilita as tentativas dos migrantes de atravessar a fronteira com os Estados-Membros da União. Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

173.

Maksim Viktaravich BUTRANETS

Maxim Viktorovich BUTRANETS

Максім Віктаравіч БУТРАНЕЦ

Максим Викторович БУТРАНЕЦ

Chefe do Grupo da Fronteira de Smorgon, Unidade Militar 2044 (nomeado em março de 2018), delegado das Fronteiras Nacionais

Data de nascimento: 12.12.1978

Local de nascimento: Sverdlovsk, antiga URSS (atualmente Federação da Rússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de chefe do Grupo da Fronteira de Smorgon, é responsável pelas ações dos guardas de fronteira sob o seu comando. Ao não cumprir deliberadamente as suas funções, o Grupo da Fronteira de Smorgon facilita as tentativas dos migrantes de atravessar a fronteira com os Estados-Membros da União. Maksim Butranets declarou igualmente que o número de migrantes na fronteira entre a Bielorrússia e a Lituânia se mantinha no nível habitual, apesar do aumento substancial observado no lado lituano. Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

174.

Anatol Anatolyevich GLAZ

Anatoliy Anatolyevich GLAZ

Анатоль Анатольевіч ГЛАЗ

Анатолий Анатольевич ГЛАЗ

Chefe do Departamento de Informação e Diplomacia Digital (porta-voz) do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bielorrússia

Data de nascimento: 31.7.1982

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Anatol Glaz é chefe do Departamento de Informação e Diplomacia Digital e o porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bielorrússia desde 11 de junho de 2018. Nessa qualidade, fez uma série de declarações públicas de apoio à política do regime de Lukashenka nas suas mais recentes tentativas de facilitar a passagem ilegal das fronteiras externas de Estados-Membros da União. Também defendeu publicamente a aterragem forçada, sem justificação válida, do voo comercial FR4978 no aeroporto de Minsk, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

2.12.2021

175.

Siarhei Aliaksandravich EPIKHAU

Sergei Aleksandrovich EPIKHOV

Сяргей Аляксандравіч ЕПІХАЎ

Сергей Александрович ЕПИХОВ

Juiz do Tribunal Regional de Minsk

Data de nascimento: 16.5.1966

Endereço: 38 Timoshenko St. [Rua Timoshenko 38], apt. 198, Minsk, Bielorrússia;

59 L.Tolstoy St. [Rua L.Tolstoy 59], apt. 80, Vileika, Bielorrússia;

14 Kedyshko St. [Rua Kedyshko 14], apt. 11, Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Identificação pessoal: 3160566B046PB4

Na sua qualidade de juiz do Tribunal Regional de Minsk, é responsável por sentenças com motivações políticas contra líderes e ativistas da oposição, em especial a condenação de Maria Kolesnikova e Maksim Znak, que são considerados pelas organizações de defesa dos direitos humanos como presos políticos. Foram comunicadas violações dos direitos de defesa e do direito a um processo equitativo em julgamentos conduzidos sob a sua supervisão.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

2.12.2021

176.

Ihar Viachaslavavich LIUBAVITSKI

Igor Viacheslavovich LIUBOVITSKI

Ігар Вячаслававіч ЛЮБАВІЦКІ

Игорь Вячеславович ЛЮБОВИЦКИЙ

Juíza do Supremo Tribunal da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 21.7.1983

Endereço: Vogel 1K St. [Rua Vogel 1K], apt. 17, Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Identificação pessoal: 3210783C002PB2

Na sua qualidade de juiz do Supremo Tribunal da República da Bielorrússia, é responsável por sentenças com motivações políticas contra líderes e ativistas da oposição e contra jornalistas, em especial a condenação do candidato da oposição às eleições presidenciais, Viktar Babarika, que é considerado pelas organizações de defesa dos direitos humanos como preso político.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

2.12.2021

177.

Siarhei Siarheevich GIRGEL

Sergei Sergeevich GIRGEL

Сяргей Сяргеевіч ГІРГЕЛЬ

Сергей Сергеевич ГИРГЕЛЬ

Procurador superior do Ministério Público

Data de nascimento: 16.6.1978

Endereço: 16 Lidskaya St. [Rua Lidskaya 16], apt. 165, Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Identificação pessoal: 3160678H018PB5

Na sua qualidade de procurador superior do Ministério Público, representou o regime de Lukashenka em processos com motivações políticas instaurados contra líderes da oposição e elementos da sociedade civil. Em particular, deduziu acusação contra o candidato da oposição às eleições presidenciais, Viktar Babarika, que é reconhecido pelas organizações de defesa dos direitos humanos como preso político. Siarhei Girgel solicitou repetidamente ao juiz a aplicação de longas penas de prisão.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

2.12.2021

178.

Valiantsina Genadzeuna KULIK

Valentina Gennadevna KULIK

Валянціна Генадзьеўна КУЛІК

Валентина Геннадьевна КУЛИК

Juíza do Supremo Tribunal da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 15.1.1960

Endereço: 54 Angarskaya St. [Rua Angarskaya 54], apt. 48, Minsk, Bielorrússia

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Identificação pessoal: 4150160A119PB2

Na sua qualidade de juíza do Supremo Tribunal da República da Bielorrússia, Valiantsina Kulik é responsável pela pronúncia de decisões com motivações políticas contra ativistas e líderes da oposição. Em especial, não admitiu o recurso de Viktar Babarika no sentido de instaurar um processo civil baseado nas suas queixas contra a decisão da Comissão Central de Eleições de recusar a sua inscrição como candidato presidencial.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

2.12.2021

▼M34

179.

Andrei Andreevich PRAKAPUK

Andrey Andreevich PROKOPUK

Андрэй Андрэевiч ПРАКАПУК

Андрей Андреевич ПРОКОПУК

Posição: Diretor da empresa unitária da República «Centro de Brest para a Normalização, a Metrologia e a Certificação» (Republican Unitary Enterprise «Brest Center for Standardization, Metrology and Certification»), antigo diretor adjunto do Departamento de Investigação Financeira do Comité de Controlo do Estado da República da Bielorrússia

Coronel da Polícia Financeira

Data de nascimento: 22.7.1973

Local de nascimento: Kobrin, região de Brest, Bielorrússia

Endereço: 22 Mira St., apt. 88, Priluki, Minsk Region, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

N.o de identificação pessoal: 3220773C061PB1

Na sua antiga qualidade de diretor adjunto do Departamento de Investigação Financeira do Comité de Controlo do Estado da República da Bielorrússia, Andrei Prakapuk foi responsável pela realização de campanhas com motivações políticas desse departamento contra jornalistas e meios de comunicação social independentes da Bielorrússia. Aprovou pessoalmente a decisão de proceder a buscas nas instalações do canal de comunicação social independente TUT.by e instaurou um processo judicial ao TUT.by e aos seus jornalistas, bem como de bloquear o acesso ao sítio Web TUT.by.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, bem como por atos que comprometem seriamente o Estado de direito.

Continua ativo no regime de Lukashenka como diretor da empresa unitária da República «Centro de Brest para a Normalização, Metrologia e Certificação» (Republican Unitary Enterprise «Brest Center for Standardization, Metrology and Certification»).

2.12.2021

▼M25

180.

Ihar Anatolevich MARSHALAU

Igor Anatolevich MARSHALOV

Ігар Анатольевіч МАРШАЛАЎ

Игорь Анатольевич МАРШАЛОВ

Vice-presidente do Comité de Controlo do Estado, diretor do Departamento de Investigação Financeira do Comité de Controlo do Estado

Major-general da Polícia Financeira

Data de nascimento: 12.1.1972

Local de nascimento: Shkolv, região/Oblast de Mogilev, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Endereço: 15 Shchukina St., Minsk, Belarus;

43A Franciska St., apt. 41, Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Identificação pessoal: 3120172H018PB4

Ihar Marshalau é vice-presidente do Comité de Controlo do Estado da Bielorrússia e diretor do Departamento de Investigação Financeira do Comité de Controlo do Estado. Nessa qualidade, é responsável por instaurar o processo por evasão fiscal com motivações políticas contra o canal de comunicação social TUT.by, alegadamente baseado no artigo 243.o do Código Penal da República da Bielorrússia, que ameaça a liberdade dos meios de comunicação social na Bielorrússia. É igualmente responsável pelas buscas realizadas em maio de 2021 nos escritórios do TUT.by em Minsk, nas delegações regionais e nas habitações de vários trabalhadores do TUT.by.

É também responsável pela detenção de membros do Clube de Imprensa da Bielorrússia em dezembro de 2020, por uma busca e confisco de bens nos escritórios da organização Direitos das Pessoas com Deficiência, incluindo o interrogatório violento de Aleh Hrableuski e Syarhei Drazdouski em janeiro de 2021, pela detenção e acusação por evasão fiscal ao membro do Conselho de Coordenação Liliya Ulasava, bem como pelas buscas e detenções de que foram alvo os trabalhadores da empresa de software PandaDoc, que estava a executar a iniciativa «Protect Belarus», em setembro de 2021.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, bem como por atos que comprometem seriamente o Estado de direito.

2.12.2021

181.

Hanna Mikhailauna SAKALOUSKAYA

Anna Mikhaylovna SOKOLOVSKAYA

Ганна Міхайлаўна САКАЛОЎСКАЯ

Анна Михайловна СОКОЛОВСКАЯ

Juíza do Colégio Judicial Cível do Supremo Tribunal

Data de nascimento: 18.9.1955

Endereço: 22 Surhanava St., apt. 1, Minsk, Bielorrússia

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Identificação pessoal: 4180955A015P80

Na sua qualidade de juíza do Supremo Tribunal da República da Bielorrússia, Hanna Sakalouskaya é responsável pela decisão com motivações políticas de suprimir o Centro PEN da Bielorrússia – organização da sociedade civil bielorrussa. É também responsável por uma decisão com motivações políticas que conduziu à supressão do Comité de Helsínquia da Bielorrússia (BHC), tendo rejeitado, em 2 de setembro de 2021, a queixa do BHC relativa à advertência dirigida ao BHC pelo Ministério da Justiça da Bielorrússia.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

2.12.2021

182.

Marat Siarheevich MARKAU

Marat Sergeevich MARKOV

Марат Сяргеевіч МАРКАЎ

Марат Сергеевич МАРКОВ

Presidente do Conselho de Administração do canal de televisão ONT, controlado pelo Estado, que transmite o programa «Markov: não é nada de pessoal»

Data de nascimento: 1.5.1969

Local de nascimento: Luninets, antiga URSS (atualmente Bielorrússia)

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Marat Markau é o presidente do Conselho de Administração do canal de televisão ONT, controlado pelo Estado, que transmite o programa «Markov: não é nada de pessoal». Nesta qualidade, tem fornecido voluntariamente ao público bielorrusso informações falsas sobre o resultado das eleições, os protestos e a repressão perpetrada pelas autoridades públicas, bem como sobre as circunstâncias da aterragem forçada, sem justificação válida, do voo comercial FR4978 no aeroporto de Minsk, em 23 de maio de 2021. É diretamente responsável pela forma como o canal de televisão ONT apresenta informações sobre a situação no país e apoia desse modo as autoridades, incluindo Lukashenka. Por conseguinte, é apoiante do regime de Lukashenka.

Marat Markov realizou a primeira entrevista forçada com Raman Pratasevich, depois de este último ter sido detido, e, de acordo com numerosos relatos, torturado pelas autoridades bielorrussas. Marat Markov ameaçou e intimidou igualmente os trabalhadores da ONT que realizaram uma greve na sequência das eleições presidenciais fraudulentas de 2020 e da repressão levada a cabo pelas autoridades. Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

2.12.2021

183.

Dzmitry Siarheevich KARSIUK

Dmitriy Sergeevich KARSIUK

Дзмітрый Сяргеевіч КАРСЮК

Дмитрий Сергеевич КАРСЮК

Juiz do Tribunal Central da cidade de Minsk

Data de nascimento: 7.7.1995

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de juiz do Tribunal Central da cidade de Minsk, Dzmitriy Karsiuk é responsável por numerosas sentenças com motivações políticas contra manifestantes pacíficos, em especial a condenação de Yahor Viarshynin, Pavel Lukoyanov, Artsiom Sakovich e Mikalai Shemetau, que são considerados presos políticos pela organização bielorrussa dos direitos humanos Viasna. Dzmitriy Karsiuk condenou pessoas a colónia penal, prisão e prisão domiciliária por terem participado em manifestações pacíficas, feito publicações nas redes sociais, utilizado a bandeira branco-vermelho-branco da Bielorrússia e pelo exercício de outras liberdades civis.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem seriamente o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

2.12.2021

▼M31

184.

Ihar Vasilievich KARPENKA

Igor Vasilievich KARPENKO

Iгар Васiльевiч КАРПЕНКА

Игорь Васильевич КАРПЕНКО

Posição(ões): Presidente da Comissão Central da República da Bielorrússia para as eleições e a realização de referendos republicanos

Data de nascimento: 28.4.1964

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Na sua qualidade de presidente da Comissão Central da República da Bielorrússia para as eleições e a realização de referendos republicanos desde 13 de dezembro de 2021, Ihar Karpienka é responsável pela organização e realização do referendo constitucional de 27 de fevereiro de 2022, que não cumpre as normas internacionais em matéria de Estado de direito, democracia e direitos humanos e não cumpre os critérios estabelecidos pela Comissão de Veneza. Em especial, o processo de preparação não foi transparente e não envolveu a sociedade civil nem a oposição democrática no exílio.

Por conseguinte, Ihar Karpienka é responsável por comprometer seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia.

3.6.2022

185.

Dzmitry Aliakseevich ALEKSIN

Dmitry Alexeevich OLEKSIN

Дзмiтрый Аляксеевiч АЛЕКСIН

Дмитрий Алексеевич ОЛЕКСИН

Posição(ões): Filho de Aliaksei Aleksin, acionista da Belneftgaz, da Energo-Oil e da Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest)

Data de nascimento: 25.4.1987

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Dzmitry Aleksin é filho de Aliaksei Aleksin, um proeminente empresário bielorrusso. Em 2021, tornou-se coproprietário de empresas pertencentes ou associadas ao seu pai, entre as quais a Energo-Oil, a Belneftgaz e a Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest). A essas empresas foi concedido um tratamento preferencial com base em decretos presidenciais assinados por Aliaksandr Lukashenka: A Inter Tobacco beneficiou de privilégios exclusivos para a importação de produtos do tabaco para a Bielorrússia, ao passo que a Belneftgaz foi designada operadora nacional de controlo do trânsito.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

3.6.2022

186.

Vital Aliakseevich ALEKSIN

Vitaliy Alexeevich OLEKSIN

Вiталь Аляксеевiч АЛЯКСIН

Виталий Алексеевич ОЛЕКСИН

Posição(ões): Filho de Aliaksei Aleksin, acionista da Belneftgaz, da Energo-Oil e da Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest)

Data de nascimento: 29.8.1997

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Vital Aleksin é filho de Aliaksei Aleksin, um proeminente empresário bielorrusso. Em 2021, tornou-se coproprietário de empresas pertencentes ou associadas ao seu pai, entre as quais a Energo-Oil, a Belneftgaz e a Grantlo (anteriormente Energo-Oil-Invest). A essas empresas foi concedido um tratamento preferencial com base em decretos presidenciais assinados por Aliaksandr Lukashenka: A Inter Tobacco beneficiou de privilégios exclusivos para a importação de produtos do tabaco para a Bielorrússia, ao passo que a Belneftgaz foi designada operadora nacional de controlo do trânsito.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

3.6.2022

187.

Bogoljub KARIĆ

Богољуб КАРИЋ

Боголюб КАРИЧ

Posição(ões): Empresário e político sérvio, associado à empresa Dana Holdings

Data de nascimento: 17.1.1954

Local de nascimento: Peja / Pec, Kosovo

Sexo: masculino

Nacionalidade: sérvia

Passaporte n.o: 012830978 (válido até 27.12.2026)

Bogoljub Karić é um empresário e político sérvio. Juntamente com os seus familiares, desenvolveu uma rede de empresas imobiliárias na Bielorrússia e cultivou uma rede de contactos com a família de Aliaksandr Lukashenka. Em particular, tem estado estreitamente associado à Dana Holdings e à sua antiga filial Dana Astra e, alegadamente, terá representado essas entidades em reuniões com Lukashenka. O projeto «Minsk World», que foi desenvolvido por uma empresa associada a Bogoljub Karić, foi descrito por Lukashenka como «um exemplo de cooperação do mundo eslavo». Graças a essas relações estreitas com Lukashenka e o seu círculo de colaboradores, as empresas associadas a Karić receberam tratamento preferencial por parte do regime de Lukashenka, nomeadamente benefícios fiscais e parcelas de terreno destinadas a desenvolvimento imobiliário.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

188.

Andrii SICH

Andrey SYCH

Андрiй СИЧ

Андрей СЫЧ

Posição(ões): Co-apresentador do programa «Plataforma» no canal de televisão estatal «Belarus 1»

Membro da organização «Rusj molodaja»

Data de nascimento: 20.9.1990

Local de nascimento: Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Andrii Sich é co-apresentador do programa «Plataforma» no canal de televisão estatal «Belarus 1». Nessa qualidade, apoiou as narrativas do regime que se destinam a descredibilizar os meios de comunicação social independentes, a comprometer a democracia e a justificar repressões. Apoiou a narrativa do regime de Lukashenka sobre as intenções dos Estados ocidentais de organizar um golpe de Estado na Bielorrússia e apelou a penas severas para quem estivesse alegadamente envolvido, apoiou as campanhas de desinformação sobre os maus-tratos a migrantes que chegaram à União vindos da Bielorrússia e promoveu a imagem dos meios de comunicação social independentes como agentes de influência estrangeira, cujas atividades deveriam ser restringidas.

Por conseguinte, apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

189.

Dzianis Aliaksandravich MIKUSHEU

Denis Alexandrovich MIKUSHEV

Дзянiс Аляксандравiч МIКУШЭЎ

Денис Александрович МИКУШЕВ

Posição(ões): Chefe do departamento de supervisão do cumprimento da lei das decisões dos tribunais em processos penais da Procuradoria da região/oblast de Gomel; conselheiro jurídico principal.

Data de nascimento: 21.3.1980

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Dzianis Mikusheu é chefe do departamento de supervisão do cumprimento da lei das decisões dos tribunais em processos penais da Procuradoria da região/oblast de Gomel e conselheiro jurídico principal. Nessa qualidade, é responsável por iniciar as ações judiciais contra Siarhei Tsikhanouski, Artsiom Sakau, Dzmitry Papou, lhar Losik, Uladzimir Tsyhanovich e Mikalai Statkevich. Contribuiu para a detenção arbitrária de Siarhei Tsikhanouski, conforme indicado no relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária do Conselho dos Direitos Humanos.

Por conseguinte, é responsável por violações graves dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

3.6.2022

190.

Mikalai Ivanavich DOLIA

Nikolai lvanovich DOLYA

Мiĸалай Iванавiч ДОЛЯ

Ниĸолай Иванович ДОЛЯ

Posição(ões): Juiz do Tribunal Regional de Gomel

Data de nascimento: 3.7.1979

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Identificação pessoal: 3070379H0 41PBI

Mikalai Dolia é juiz no Tribunal Regional de Gomel. Nessa qualidade, foi responsável pela condenação de Siarhei Tsikhanouski, Artsiom Sakau, Dzmitry Papou, lhar Losik, Uladzimir Tsyhanovich e Mikalai Statkevich a penas de prisão desproporcionalmente longas. Contribuiu para a detenção arbitrária de Siarhei Tsikhanouski, conforme indicado no relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária do Conselho dos Direitos Humanos.

Por conseguinte, é responsável por graves violações dos direitos humanos e por atos que comprometem o Estado de direito, bem como pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

3.6.2022

191.

Andrei Yaouhenavich PARSHYN

Andrei Yevgenevich PARSHIN

Андрэй Яўгенавiч ПАРШЫН

Андрей Евгеньевич ПАРШИН

Posição(ões): Chefe do Departamento Principal para o combate à criminalidade organizada e à corrupção na Bielorrússia (GUBOPiK)

Data de nascimento: 19.2.1974

Endereço: Rua Skryganova 4A, Apt. 211, Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Desde 2021, Andrei Parshyn é o chefe do Departamento Principal para o combate à criminalidade organizada e à corrupção na Bielorrússia (GUBOPiK) do Ministério da Administração Interna. O GUBOPiK é um dos principais organismos responsáveis pela perseguição política na Bielorrússia, nomeadamente detenções arbitrárias e ilegais e maus-tratos, incluindo tortura, a ativistas e membros da sociedade civil.

O GUBOPiK publicou no seu perfil de Telegram vídeos de confissões forçadas de ativistas e cidadãos comuns da Bielorrússia, expondo-os ao público bielorrusso e utilizando-os como instrumento para exercer pressão política. O GUBOPiK também deteve Mark Bernstein, um dos principais editores de língua russa da Wikipédia, por publicar informações sobre a agressão russa contra a Ucrânia que foram consideradas notícias falsas antirussas.

Por conseguinte, Andrei Parshyn é responsável por violações graves dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil na Bielorrússia.

3.6.2022

192.

Ihar Piatrovich TUR

Igor Petrovich TUR

Iгар Пятровiч ТУР

Игорь Петрович ТУР

Posição(ões): Funcionário do (canal de televisão estatal) «ONT», autor e pivô de vários programas («Propaganda», «A completar»)

Data de nascimento: 26.3.1989

Local de nascimento: Grodno/Hrodna, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Ihar Tur é funcionário do canal de televisão estatal ONT e um dos principais propagandistas do regime de Lukashenka. É apresentador do programa «Propaganda», no qual apela à violência, descredibiliza ativistas da oposição e promove vídeos de confissões forçadas de presos políticos. É autor de vários relatórios falsos sobre protestos da oposição bielorrussa, e de desinformação sobre eventos ocorridos na União e sobre ataques à sociedade civil. É igualmente responsável por divulgar desinformação e mensagens de incitamento à violência em linha. Aliaksandr Lukashenka condecorou-o com uma medalha pelo seu trabalho nos meios de comunicação social.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

193.

Lyudmila Leanidauna HLADKAYA

Lyudmila Leonidovna GLADKAYA

Людмiла Леанiдаўна ГЛАДКАЯ

Людмила Леонидовна ГЛАДКАЯ

Posição(ões): Correspondente especial do jornal bielorrusso SB Belarus Segodnya, apresentadora no canal de televisão estatal «Belarus 1»

Data de nascimento: 30.6.1983

Endereço: Rua Vodolazhsky 8A, apt. 45, Minsk

Sexo: feminino

Nacionalidade: bielorrussa

Lyudmila Hladkaya é uma das mais proeminentes propagandistas do regime de Lukashenka. É funcionária do jornal «SB Belarus Segodnya» e está associada a outros meios de comunicação social pró-regime, incluindo o canal de televisão estatal «Belarus 1». Utiliza frequentemente o discurso de ódio e a linguagem depreciativa quando fala da oposição democrática. Conduziu também numerosas «entrevistas» a cidadãos bielorrussos injustamente detidos, muitos deles estudantes, mostrando-os em situações humilhantes e ridicularizando-os. Lyudmila Hladkaya promoveu a repressão por parte do aparelho de segurança bielorusso e participou em campanhas de desinformação e de manipulação de informação. Manifesta publicamente o seu apoio a Aliaksandr Lukashenka e manifesta orgulho em servir o seu regime. Lukashenka elogiou e condecorou Lyudmila Hladkaya publicamente pelo seu trabalho.

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

194.

Ryhor Yur'yevich AZARONAK

Grigoriy Yurevich AZARYONOK

Рыгор Юр'евiч АЗАРОНАК

Григорий Юрьевич АЗАРЁНОК

Posição(ões): Funcionário do canal de televisão estatal «CTV», autor e apresentador de vários programas («Primaveras secretas da Política», «Ordem de Judas», «Panopticon»)

Patente: tenente na reserva

Data de nascimento: 18.10.1995

Local de nascimento: Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Ryhor Azaronak é um dos principais propagandistas do regime de Lukashenka. É colunista político, autor e apresentador de programas de propaganda semanais no canal de televisão estatal «CTV». Nos seus programas, apoiou a violência contra dissidentes do regime de Lukashenka, utilizou sistematicamente a linguagem depreciativa contra ativistas, jornalistas e outros opositores do regime de Lukashenka. Foi galardoado por Aliaksandr Lukashenka com a medalha «Coragem».

Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

▼M34

195.

Ivan Ivanavich GALAVATYI

Ivan Ivanovich GOLOVATY

Iван Iванавiч ГАЛАВАТЫ

Иван Иванович ГОЛОВАТЫЙ

Posição(ões): Diretor-geral da sociedade por ações aberta «Belaruskali», presidente do conselho de supervisão da JSC Belarussian Potash Company.

Membro da Comissão Permanente para os Negócios Estrangeiros e a Segurança Nacional do Conselho da República da Assembleia Nacional da República da Bielorrússia

Data de nascimento: 15.6.1976

Local de nascimento: Povoação de Pogost, distrito de Soligorsk, província de Minsk, Bielorrússia

Sexo: masculino

Nacionalidade: bielorrussa

Ivan Galavatyi é o diretor-geral da empresa pública Belaruskali, que representa uma importante fonte de receitas e de moeda estrangeira para o regime de Lukashenka. É membro do Conselho da República, da Assembleia Nacional e ocupa vários outros cargos de alto nível na Bielorrússia. Além disso, é presidente do conselho de supervisão da JSC Belarussian Potash Company. Durante a sua carreira, recebeu várias condecorações estatais, inclusive diretamente de Aliaksandr Lukashenka. Tem estado estreitamente associado a Lukashenka e a membros da sua família. Por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os empregados da Belaruskali que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram privados de prémios e despedidos. O próprio Lukashenka ameaçou pessoalmente substituir os grevistas por mineiros da Ucrânia. Por conseguinte, Ivan Galavatyi é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

3.6.2022;

▼M18

B. 

Pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 4.o n.o 1

▼M27



 

Nomes

(Transliteração da grafia bielorrussa)

(Transliteração da grafia russa)

Nomes

(em bielorrusso)

(em russo)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

1.

Beltechexport

Белтехэкспорт

Endereço: Nezavisimosti ave., 86-B, Minsk, Bielorrússia

Sítio Web: https://bte.by/

Endereço eletrónico: mail@bte.by

A Beltechexport é uma entidade privada que exporta armas e equipamento militar produzidos pelas empresas estatais bielorrussas para países em África, na América do Sul, na Ásia e no Médio Oriente. A Beltechexport está intimamente ligada ao ministro da Defesa da Bielorrússia.

Por conseguinte, a Beltechexport beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio, ao proporcionar benefícios à administração presidencial.

17.12.2020

2.

Dana Holdings

ТАА «Дана Холдынгз»

ООО «Дана Холдингз»

Endereço: st. Peter Mstislavets, 9, pom. 3 (gabinete 4), 220076 Minsk, Bielorrússia

Número de registo: 690611860

Sítios Web: https://bte.by/; https://en.dana-holdings.com; https://dana-holdings.com/

Endereço eletrónico: info@bir.by

Tel.: +375 (29) 636-23-91

A Dana Holdings é uma das principais promotoras e construturas imobiliárias da Bielorrússia. A empresa e as suas filiais receberam direitos de urbanização sobre terrenos e conceberam vários grandes complexos residenciais e centros de negócios.

Pessoas que alegadamente representam a Dana Holdings mantêm relações estreitas com o presidente Lukashenka. Liliya Lukashenka, nora do presidente, ocupou um cargo importante na empresa Dana Astra.

A Dana Holdings continua a exercer uma atividade económica na Bielorrússia.

Por conseguinte, a Dana Holdings beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

17.12.2020

3.

Dana Astra

ЗТАА «Дана Астра»

ИООО «Дана Астра»

Endereço: Peter Mstislavets St., 9, pom. 9-13, 220076 Minsk, Bielorrússia

Número de registo: 191295361

Sítios Web: https://bte.by/; https://en.dana-holdings.com; https://dana-holdings.com/

Endereço eletrónico: PR@bir.by

Tel.: +375 (17) 269-32-60; +375 17 269-32-51

A Dana Astra, anteriormente uma filial da Dana Holdings, é uma das principais promotoras e construturas imobiliárias da Bielorrússia. A empresa recebeu direitos de urbanização sobre terrenos e está a construir o centro multiusos Minsk World, que é anunciado pela empresa como sendo o maior investimento do género na Europa.

Pessoas que alegadamente representam a Dana Astra mantêm relações estreitas com o presidente Lukashenka. Liliya Lukashenka, nora do presidente, ocupou um cargo importante na empresa.

Por conseguinte, a Dana Astra beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

17.12.2020

4.

GHU — Departamento Económico Principal da Administração Presidencial

Главное хозяйственное управление

Endereço: Miasnikova str. 37, Minsk, Bielorrússia

Sítio Web: http://ghu.by

Endereço eletrónico: ghu@ghu.by

O Departamento Económico Principal (GHU) da Administração Presidencial é o principal operador do mercado de bens imobiliários não residenciais na República da Bielorrússia e supervisiona várias outras empresas.

Victor Sheiman, que, na qualidade de antigo chefe da Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia, exerceu o controlo direto do GHU, foi convidado pelo presidente Aliaksandr Lukashenka para supervisionar a segurança das eleições presidenciais de 2020.

Por conseguinte, o GHU beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

17.12.2020

▼M34

5.

SYNESIS LLC

ООО «Синезис»

Endereço: 220005, Minsk, Platonova 20B, Bielorrússia; Mantulinskaya 24, Moscovo 123100, Rússia.

Número de registo (УНН/ИНН): 190950894 (Bielorrússia); 7704734000/

770301001 (Rússia).

Sítio Web: https://synesis.partners; https://synesis-group.com/

Tel. +375 (17) 240-36-50

Endereço eletrónico:

A Synesis LLC forneceu às autoridades bielorrussas uma plataforma de vigilância Kipod capaz de analisar imagens de vídeo e efetuar pesquisas nas mesmas, recorrendo a software de reconhecimento facial, o que faz desta empresa responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática levada a cabo pelo aparelho de Estado na Bielorrússia. O Comité Bielorrusso de Segurança do Estado (KGB) e o Ministério dos Assuntos Internos foram identificados como utilizadores de um sistema criado pela Synesis.

A Synesis afirma ter deixado de fornecer às autoridades bielorrussas a plataforma Kipod, mas, de acordo com informações do ByPOL, a Kipod continua a ser utilizada pelas agências de segurança do Estado.

A Synesis é uma das empresas residentes do parque tecnológico «Hi-Tech Park» criado por decreto de Aliaksandr Lukashenka, e, como tal, beneficia de numerosas vantagens, incluindo isenções do imposto sobre o rendimento, do IVA, dos impostos sobre offshore, dos direitos aduaneiros, entre outras.

Por conseguinte, esta empresa beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

17.12.2020

▼M27

6.

AGAT Electromechanical Plant OJSC [sociedade por ações aberta Fábrica Eletromecânica AGAT]

Агат-электромеханический завод

Endereço: Nezavisimosti ave., 115, 220114, Minsk, Bielorrússia

Website: https://agat-emz.by/

E-mail: marketing@agat-emz.by

Tel.:

+375 (17) 272-01-32;

+375 (17) 570-41-45

A sociedade por ações aberta AGAT Electromechanical Plant OJSC faz parte da Autoridade Estatal da Bielorrússia para a Indústria Militar da República da Bielorrússia (também conhecida por SAMI ou Comité Militar Industrial do Estado), responsável pela aplicação da política técnico-militar do Estado e subordinada ao Conselho de Ministros e ao presidente da Bielorrússia. Desta forma, a sociedade por ações aberta AGAT

Electromechanical Plant OJSC beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

A empresa produz um sistema de barreiras destinado ao controlo de motins, designado «Rubezh», que foi utilizado contra as manifestações pacíficas ocorridas após as eleições presidenciais de 9 de agosto de 2020, o que torna a empresa responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

17.12.2020

7.

140 Repair Plant

140 ремонтный завод

Sítio Web: 140zavod.org

A Fábrica de Reparações 140 faz parte da Autoridade Estatal da Bielorrússia para a Indústria Militar da República da Bielorrússia (também conhecida por SAMI ou Comité Militar Industrial do Estado), responsável pela aplicação da política técnico-militar do Estado e subordinada ao Conselho de Ministros e ao presidente da Bielorrússia. Por conseguinte, a Fábrica de Reparações 140 beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

A empresa produz veículos de transporte e veículos blindados, que foram utilizados contra as manifestações pacíficas ocorridas após as eleições presidenciais de 9 de agosto de 2020, o que torna a empresa responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

17.12.2020

8.

MZKT (também conhecida por VOLAT)

МЗКТ – Минский завод колёсных тягачей

Sítio Web: www.mzkt.by

A MZKT (também conhecida por VOLAT) faz parte da Autoridade Estatal da Bielorrússia para a Indústria Militar da República da Bielorrússia (também conhecida por SAMI ou Comité Militar Industrial do Estado), responsável pela aplicação da política técnico-militar do Estado e subordinada ao Conselho de Ministros e ao presidente da Bielorrússia. Por conseguinte, a MZKT (também conhecida por VOLAT) beneficia da sua associação ao regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os funcionários da MZKT que se manifestaram durante a visita de Aliaksandr Lukashenka à fábrica e entraram em greve após as eleições presidenciais de 2020 na Bielorrússia foram despedidos, o que faz desta empresa responsável por violações dos direitos humanos.

17.12.2020

9.

Grupo Sohra/Sohra LLC

ООО Сохра

Endereço: Revolucyonnaya 17/19, gabinete n.o 22, 220030 Minsk, Bielorrússia

Número de registo: 192363182

Sítio Web: http://sohra.by/

Endereço eletrónico: info@sohra.by

A empresa Sohra foi propriedade de Aliaksandr Zaitsau, um dos empresários mais influentes da Bielorrússia, com fortes ligações à classe política do país, e colaborador próximo do filho mais velho de Lukashenka, Viktor. A Sohra promove produtos industriais bielorrussos nos países de África e do Médio Oriente. É cofundadora da empresa de defesa BSVT-New Technologies, dedicada à produção de armamento e à modernização de mísseis. Tirando partido da sua situação privilegiada, a Sohra desempenha o papel de intermediária entre a classe política bielorrussa e as empresas públicas do país e os parceiros internacionais em África e no Médio Oriente. Dedica-se também à mineração de ouro em África, através de concessões obtidas pelo regime de Lukashenka.

Por conseguinte, o Grupo Sohra beneficia do regime de Lukashenka.

21.6.2021

10.

Grupo Bremino LLC

ООО «Бремино групп»

Endereço: Niamiha 40, 220004 Minsk, Bielorrússia; Bolbasovo village (aldeia de Bolbasovo), Zavodskaya 1k, província/região de Orsha, Bielorrússia

Número de registo: 691598938

Sítio Web: http://www.bremino.by

Endereço eletrónico: office@bremino.by; marketing@bremino.by

O Grupo Bremino criou e coadministra o projeto da zona económica especial Bremino-Orsha, criada por decreto presidencial assinado por Aliaksandr Lukashenka. A empresa recebeu apoios estatais para desenvolver a zona Bremino-Orsha, além de diversas vantagens financeiras e fiscais e outros benefícios. Os proprietários do Grupo Bremino – Aliaksandr Zaitsau, Mikalai Varabei e Aliaksei Aleksin – fazem parte do círculo chegado de empresários relacionados com Lukashenka e mantêm fortes relações com ele e com a sua família.

Por conseguinte, o Grupo Bremino beneficia do regime de Lukashenka.

O Grupo Bremino é proprietário do Centro de Transportes e Logística (TLC) na fronteira entre a Bielorrússia e a Polónia, em Bremino-Bruzgi, utilizado pelo regime de Lukashenka como abrigo para migrantes que foram transportados para a fronteira entre a Bielorrússia e a União Europeia com o objetivo de a atravessar ilegalmente. O TLC de Bremino-Bruzgi foi também um local de visita de propaganda de Lukashenka aos migrantes.

Por conseguinte, o Grupo Bremino está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a transposição ilegal das fronteiras externas da União.

21.6.2021

11.

Globalcustom Management, LLC

ООО «Глобалкастом-менеджмент»

Endereço: Nemiga 40/301, Minsk, Bielorrússia

Número de registo: 193299162

Sítio Web: https://globalcustom.by/

Endereço eletrónico: info@globalcustom.by

A Globalcustom Management está associada à Direção de Gestão de Propriedades do Presidente da Bielorrússia, outrora chefiada por Victor Sheiman, já designado pela UE desde 2004. A empresa está envolvida no contrabando de mercadorias para a Rússia, o que não seria possível sem a conivência do regime de Lukashenka, que controla a guarda de fronteira e as alfândegas. A posição privilegiada no setor da exportação de flores para a Rússia, da qual a empresa beneficia, resulta também do seu apoio ao regime. A Globalcustom Management foi a primeira proprietária da GardService, a única empresa privada a que Lukashenka autorizou o uso de armas. Por conseguinte, a Globalcustom Management beneficia do regime de Lukashenka.

21.6.2021

12.

Belarusski Avtomobilnyi Zavod (BelAZ) / OJSC «BELAZ»

Open Joint Stock Company «BELAZ» — Management Company of Holding «BELAZ-HOLDING»

ААТ «БЕЛАЗ»

ОАО «БЕЛАЗ»

Endereço: 40 let Octyabrya st. 4, 222161, Zhodino, Minsk region (província região de Minsk), Bielorrússia

Sítio Web: https://belaz.by

A sociedade por ações aberta OJSC «BelAZ» é uma das principais empresas públicas da Bielorrússia e um dos maiores fabricantes mundiais de camiões de grandes dimensões e de camiões basculantes de grandes dimensões. É uma importante fonte de receitas do regime de Lukashenka. Lukashenka afirmou que o governo apoiará sempre a empresa, descrevendo-a como uma «marca bielorrussa» e «parte do património nacional». A sociedade por ações aberta OJSC «BelAZ» disponibilizou as suas instalações e equipamento para um comício político de apoio ao regime de Lukashenka. Por conseguinte, a OJSC «BelAZ» beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os empregados da OJSC «BelAZ» que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram ameaçados de despedimento e intimidados pela direção da empresa. Um grupo de empregados foi trancado dentro das instalações pela própria empresa, a fim de os impedir de participar nos protestos. A direção da empresa descreveu à comunicação social uma greve dos empregados como uma simples reunião do pessoal. Por conseguinte, a OJSC «BelAZ» é responsável pela repressão da sociedade civil e é apoiante do regime de Lukashenka.

21.6.2021

13.

Minskii Avtomobilnyi Zavod (MAZ) / OJSC «MAZ»

Open Joint Stock Company «Minsk Automobile Works» — Management Company of «BELAVTOMAZ» Holding

ААТ «Мiнскi аўтамабiльны завод»

ОАО «Минский автомобильный завод»

Endereço: Socialisticheskaya 2, 220021, Minsk, Bielorrússia

Sítio Web: http://maz.by/

Data de registo: 16.7.1944

Tel. +375 (17) 2172222; +8000 217 22 22

A sociedade por ações aberta OJSC Minsk Automobile Plant (MAZ) é uma das maiores empresas públicas de fabrico de automóveis da Bielorrússia. Lukashenka descreveu-a como «uma das mais importantes empresas industriais do país». A empresa é uma fonte de receitas do regime de Lukashenka. A OJSC «MAZ» disponibilizou as suas instalações e equipamento para um evento político de apoio ao regime. Por conseguinte, a OJSC «MAZ» beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os empregados da OJSC «MAZ» que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram intimidados e depois despedidos pela direção da empresa. Um grupo de empregados foi trancado dentro das instalações pela própria empresa, a fim de os impedir de participar nos protestos. Por conseguinte, a OJSC «MAZ» é responsável pela repressão da sociedade civil e é apoiante do regime de Lukashenka.

21.6.2021

14.

Logex

ТАА «Лагекс»

ООО «Логекс»

Endereço: 24 Kommunisticheskaya Str., office 2, Minsk, Bielorrússia

Número de registo: 192695465

Sítio Web: http://logex.by/

Endereço eletrónico: info@logex.by

A Logex está associada a Aliaksandr Shakutsin, um empresário próximo do regime de Lukashenka que foi designado pela União.

A empresa está envolvida na exportação de flores para a Federação da Rússia a preços de dumping, o que não seria possível sem a conivência do regime, que controla a guarda de fronteira e as alfândegas. A posição privilegiada no setor da exportação de flores para a Rússia, da qual a empresa beneficia, resulta do seu apoio ao regime. As principais fornecedoras de flores cortadas da Bielorrússia são as empresas que estão estreitamente relacionadas com a liderança da República.

Por conseguinte, a Logex beneficia do regime de Lukashenka.

21.6.2021

15.

Sociedade anónima «NNK» (Novaya Naftnaya Kampaniya)/New Oil Company

ЗАТ «ННК» (Новая нафтавая кампанiя)

ЗАО «ННК» (Новая нефтяная компания)

Endereço: Rakovska st. 14W room 7, 5th floor, Minsk, Bielorrússia

Número de registo: 193402282

A Novaya Neftnaya Kompaniya (NNK)/New Oil Company é uma entidade fundada em março de 2020. Trata-se da única empresa privada autorizada a exportar produtos petrolíferos a partir da Bielorrússia, o que é um indício de fortes ligações às autoridades e de acesso privilegiado às mais altas esferas do Estado. A NNK é propriedade da Interservice, empresa que pertence a Mikalai Varabei, um dos principais empresários que beneficiam do regime de Lukashenka e lhe prestam apoio. A NNK estará também associada a Aliaksei Aleksin, outro destacado empresário bielorrusso que beneficia do regime de Lukashenka. Segundo a imprensa, Aliaksei Aleksin foi, juntamente com Mikalai Varabei, fundador da NNK. A NNK foi também utilizada pelas autoridades bielorrussas para adaptar a economia do país às medidas restritivas adotadas pela União.

Por conseguinte, a NNK beneficia do regime de Lukashenka.

21.6.2021

16.

Belaeronavigatsia

Empresa pública

Белаэранавiгацыя

Дзяржаўнае прадпрыемства

Белаэронавигация

Государственное предприятие

Endereço: 19 Korotkevich Str., 220039, Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 1996

Sítio Web: http://www.ban.by/

Endereço eletrónico: office@ban.by

Tel.: +375 (17) 215-40-51

Fax: +375 (17) 213-41-63

A empresa pública Belaeronavigatsia é responsável pelo controlo do tráfego aéreo bielorrusso. Por conseguinte, é responsável por desviar o voo de passageiros FR4978 para o aeroporto de Minsk, sem justificação válida, em 23 de maio de 2021. Esta decisão com motivações políticas teve por objetivo a detenção e prisão de Raman Pratasevich, jornalista da oposição, e de Sofia Sapega, e constitui uma forma de repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

Por conseguinte, a empresa pública Belaeronavigatsia é responsável por atos de repressão da sociedade civil e da oposição democrática.

21.6.2021

17.

Sociedade por ações aberta «Belavia Belarusian Airlines»

ААТ «Авiякампанiя Белавiя»

ОАО «Авиакомпания Белавиа»

Endereço: 14A Nemiga St., 220004 Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 4.1.1996

Número de registo: 600390798

A sociedade por ações aberta «Belavia Belarusian Airlines» é a companhia aérea de bandeira nacional. Aliaksandr Lukashenka prometeu que o seu governo prestaria todo o apoio possível à Belavia depois de a União ter decidido impor uma proibição de sobrevoo do espaço aéreo da União e de acesso a aeroportos da União por parte de todas as transportadoras aéreas bielorrussas. Para o efeito, acordou com o presidente russo, Vladimir Putin, o planeamento da abertura de novas rotas aéreas para a Belavia.

A direção da Belavia instruiu também os seus empregados no sentido de não protestarem contra as irregularidades eleitorais e as detenções em massa na Bielorrússia, tendo em conta o facto de a Belavia ser uma empresa pública.

Por conseguinte, a Belavia está a beneficiar do regime de Lukashenka e a prestar-lhe apoio.

A Belavia está implicada no transporte de migrantes do Médio Oriente para a Bielorrússia. Os migrantes que pretendem atravessar a fronteira externa da União têm chegado a Minsk a bordo de voos operados pela Belavia a partir de vários países do Médio Oriente, em especial do Líbano, dos Emirados Árabes Unidos e da Turquia. Para facilitar este processo, a Belavia abriu novas rotas aéreas e aumentou o número de voos nas rotas existentes. Os operadores turísticos locais têm atuado como intermediários na venda de bilhetes da Belavia a potenciais migrantes, ajudando assim a Belavia a manter um perfil discreto.

Por conseguinte, a Belavia está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

18.

Republican unitary enterprise (Empresa unitária da República) «TSENTRKURORT»

Рэспублiканскае унiтарнае прадпрыемства «ЦЭНТРКУРОРТ»

Республиканское унитарное предприятие «ЦЕНТРКУРОРТ»

Endereço: 39 Myasnikova St., 220030 Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 12.8.2003

Número de registo: 100726604

A empresa pública de turismo Tsentrkurort faz parte do Departamento dos Assuntos Presidenciais da Bielorrússia. Crê-se que a Tsentrkurort é uma das empresas que coordenam o fluxo de migrantes que pretendem atravessar a fronteira entre a Bielorrússia e a União. A Tsentrkurort ajudou pelo menos 51 cidadãos iraquianos a obter vistos de entrada na Bielorrússia e assinou um contrato de serviços de transporte com a empresa bielorrussa «Stroitur», que presta serviços de aluguer de autocarros com motorista. Os autocarros reservados pela Tsentrkurort transportaram migrantes, incluindo crianças, do aeroporto de Minsk para hotéis.

Por conseguinte, a Tsentrkurort está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

19.

Oskartour LLC

ООО Оскартур

Endereço: 25 Karl Marx St., room 1n, Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 18.10.2016

Número de registo: 192721937

A Oskartour é um operador turístico que facilitou a obtenção de vistos para migrantes provenientes do Iraque e organizou depois a sua viagem para a Bielorrússia em voos realizados de Bagdade para Minsk. Esses migrantes iraquianos foram posteriormente transportados para a fronteira entre a Bielorrússia e a União com o intuito de a atravessar ilegalmente. Graças à Oskartour e aos seus contactos com as companhias aéreas iraquianas, as autoridades bielorrussas e a empresa pública Tsentrkurort, a transportadora aérea iraquiana inaugurou voos regulares de Bagdade para Minsk, a fim de trazer mais pessoas para a Bielorrússia com o intuito de atravessar ilegalmente as fronteiras externas da União. A Oskartour participou neste sistema de passagem ilegal das fronteiras posto em prática pelos serviços de segurança e por empresas públicas da Bielorrússia.

Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

20.

Republican subsidiary unitary enterprise (Empresa filial unitária da República) «Hotel Minsk»

Гатэль «Мiнск»

Республиканское дочернее унитарное предприятие «Отель Минск»

Endereço: 11 Nezavisimosti Ave., Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 26.12.2016/3.4.2017

Número de registo: 192750964

Sítio Web: http://hotelminsk.by/

Endereço eletrónico: hotelminsk@udp.gov.by; marketing@hotelminsk.by

Tel. +375 (17) 209-90-61

Fax +375 (17) 200-00-72

A empresa Hotel Minsk é uma filial da Direção de Gestão do Património do Presidente da Bielorrússia — organismo público que presta contas diretamente ao presidente. O Hotel Minsk participou no sistema de passagem ilegal de fronteiras posto em prática pelos serviços de segurança e por empresas públicas da Bielorrússia. Os migrantes foram alojados no hotel antes de serem transportados para a fronteira entre a Bielorrússia e a União com o intuito de a atravessar ilegalmente. Os migrantes iraquianos tinham indicado o Hotel Minsk como residência temporária nos seus pedidos de visto bielorrussos, que foram apresentados imediatamente antes da sua chegada à Bielorrússia.

Por conseguinte, o Hotel Minsk está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

21.

Sociedade por ações aberta «Hotel Planeta»

ААТ «Гасцiнiца Планета»

OAO «Гостиница Планета»

Endereço: 31 Pobediteley Ave., Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 1.2.1994/6.3.2000

Número de registo: 100135173

Sítio Web: https://hotelplaneta.by/

Endereço eletrónico: planeta@udp.gov.by

Tel. +375 (17) 226-78-53

Fax +375 (17) 226-78-55

A sociedade por ações aberta Hotel Planeta é uma filial da Direção de Gestão do Património do Presidente da Bielorrússia — organismo público que presta contas diretamente ao presidente. O Hotel Planeta participou no sistema de passagem ilegal de fronteiras posto em prática pelos serviços de segurança e por empresas públicas da Bielorrússia. Os migrantes foram alojados no hotel antes de serem transportados para a fronteira entre a Bielorrússia e os Estados-Membros da União com o intuito de a atravessar ilegalmente. Pagaram mil dólares americanos a uma agência de viagens em Bagdade pelo voo, um visto turístico e a estadia no hotel.

Por conseguinte, o Hotel Planeta está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

22.

ASAM (Asobnaia sluzhba aktyunykh merapryemstvau)

OSAM (Otdiel’naya sluzhba aktivnykh mieropriyatiy)

Асобная служба актыўных мерапрыемстваў (АСАМ)

Отдельная служба активных мероприятий (ОСАМ)

Endereço: State Border Committee of the Republic of Belarus, 24 Volodarsky St., 220050, Minsk, Bielorrússia

O ASAM (Serviço Autónomo para Medidas Ativas) é uma unidade especial de guarda de fronteiras da Bielorrússia controlada por Viktar Lukashenka e chefiada por Ihar Kruchkou. As forças do ASAM, no quadro da operação especial «Gate», organizam a passagem ilegal da fronteira através da Bielorrússia para os Estados-Membros da União e estão diretamente implicadas no transporte físico de migrantes para o outro lado da fronteira. Além disso, o ASAM cobra aos migrantes que transporta um pagamento pela travessia da fronteira.

Por conseguinte, está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

▼M33 —————

▼M27

24.

VIP Grub

 

Endereço: Büyükdere Cad., No:201, Istambul, Turquia

A VIP Grub é um serviço de emissão de passaportes e de vistos sediado em Istambul, Turquia, que organiza viagens para Bielorrússia com a intenção explícita de facilitar a migração para a União. A VIP Grub publicita ativamente a migração para a União. Por conseguinte, a VIP Grub está a contribuir para as atividades do regime de Lukashenka que facilitam a passagem ilegal das fronteiras externas da União.

2.12.2021

25.

Sociedade por ações aberta «Grodno Azot»

Incluindo a sucursal «Khimvolokno Plant» JSC «Grodno Azot»

ААТ «Гродна Азот»

ОАО «Гродно Азот»

Фiлiял «Завод Хiмвалакно» ААТ «Гродна Азот»

Филиал «Завод Химволокно» ОАО «Гродно Азот»

Endereço: 100 Kosmonavtov Ave., Grodno/Hrodna, Bielorrússia

Data de registo: 1965

Número de registo: 500036524

Sítio web: https://azot.by/en/

Endereço: 4 Slavinskogo, St., 230026 Grodno/Hrodna, Bielorrússia

Data de registo: 12.5.2000

Número de registo: 590046884

Sítio Web: www.grodno-khim.by

Endereço eletrónico: office@grodno-khim.by; market@grodno-khim.by; ppm@grodno-khim.by; tnp@grodno-khim.by

Telefone/Fax: ; +375 (152) 39-19-00, ; +375 (152) 39-19-44

A sociedade por ações aberta Grodno Azot é uma grande empresa pública produtora de compostos azotados, com sede em Grodno/Hrodna. Lukashenka descreveu-a como «uma empresa muito importante, uma empresa estratégica». A Grodno Azot é também proprietária da Khimvolokno Plant, que é um grande fabricante de poliamida e poliéster e de materiais compósitos. A Grodno Azot e a sua sucursal Khimvolokno Plant são uma importante fonte de receitas do regime de Lukashenka. Por conseguinte, a Grodno Azot apoia o regime de Lukashenka.

Lukashenka visitou a empresa e reuniu-se com os seus representantes, discutindo a modernização da fábrica e várias formas de apoio público. Lukashenka prometeu ainda que seria concedido um empréstimo para a construção de uma nova unidade de produção de nitrogénio em Grodno/Hrodna. Por conseguinte, a Grodno Azot beneficia do regime de Lukashenka.

Os trabalhadores da Grodno Azot, incluindo os funcionários da Khimvolokno Plant, que participaram em protestos pacíficos contra o regime e entraram em greve foram despedidos, intimidados e ameaçados tanto pela direção da Grodno Azot como pelos representantes do regime. Por conseguinte, a Grodno Azot é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

2.12.2021

26.

Associação Estatal de Produção «Belorusneft»

Дзяржаўнае вытворчае аб’яднанне «Беларуснафта»

Государственное производственное объединение «Белоруснефть»

Endereço: 9 Rogachevskaya St., 246003 Gomel/Homyel, Bielorrússia

Data de registo: 25.2.1966

Número de registo: 400051902

A Belorusneft é uma empresa pública do setor petroquímico. A direção da empresa dispensou trabalhadores que entraram em greve, participaram em protestos contra o regime ou apoiaram publicamente esses protestos. Por conseguinte, a Belorusneft é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

2.12.2021

27.

Sociedade por ações aberta Belshina

AAT «Белшина»

ОАО «Белшина»

Endereço: 4 Minskoe Shosse St., 213824 Bobruisk, Bielorrússia

Data de registo: 10.1.1994

Número de registo: 700016217

Sítio Web: http://www.belshinajsc.by/

A sociedade por ações aberta Belshina é uma das principais empresas públicas da Bielorrússia e grande fabricante de pneus para veículos. Como tal, a empresa é uma importante fonte de receitas do regime de Lukashenka. O Estado bielorrusso beneficia diretamente dos rendimentos obtidos pela Belshina. Por conseguinte, a Belshina é apoiante do regime de Lukashenka.

Foram dispensados funcionários da Belshina que protestaram e entraram em greve após as eleições presidenciais de 2020 na Bielorrússia. Por conseguinte, a Belshina é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

2.12.2021

▼M31

28.

Sociedade por ações aberta «Belaruskali»

Адкрытае акцыянернае таварыства «Беларуськалiй»

Открытое акционерное общество «Беларуськалий»

Endereço: Rua Korzha 5, Soligorsk, 223710 região/oblast de Minsk, Bielorrússia,

Data de registo: 23.12.1996

Número de registo: 600122610

A sociedade por ações aberta «Belaruskali» é uma empresa pública e um dos maiores produtores mundiais de potassa, representando 20 % das exportações mundiais de potassa. Como tal, a empresa é uma importante fonte de receitas e de moeda estrangeira para o regime de Lukashenka. Aliaksandr Lukashenka descreveu-a como «um tesouro nacional, um orgulho, um dos pilares das exportações bielorrussas». Por conseguinte, a Belaruskali beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os empregados da Belaruskali que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram intimidados e despedidos pela direção da empresa. O próprio Lukashenka ameaçou pessoalmente substituir os grevistas por mineiros da Ucrânia. Por conseguinte, a Belaruskali é responsável por atos de repressão da sociedade civil na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

▼M34

29.

Joint Stock Company (sociedade por ações) «Belarusian Potash Company»

ААТ «Беларуская калiйная кампанiя»

ОАО Белорусская калийная компания

Endereço: 35 Masherova Ave., 220002, Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 13.9.2013

Número de registo: 192050251

Tel. +375 (17) 309-30-10; +375 (17) 309-30-30

Endereço eletrónico: info@belpc.by

A JSC Belarusian Potash Company é a filial de exportação da Belaruskali, empresa pública bielorrussa produtora de potassa. A Belaruskali é uma das principais fontes de receitas do regime de Lukashenka. Os fornecimentos da Belarusian Potash Company representam 20 % das exportações mundiais de potassa.

O Estado garantiu à empresa Belarusian Potash Company os direitos de monopólio no que se refere à exportação de adubos potássicos. Graças ao tratamento preferencial das autoridades bielorrussas, a empresa obtém receitas substanciais. Por conseguinte, a Belarusian Potash Company beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

▼M31

30.

«Inter Tobacco» LLC

Таварыства з абмежаванай адказнасцю «Iнтэр Табак»

Общество с ограниченной ответственностью «Интер Тобако»

Endereço: 131 aldeia de Novodvorskiy, conselho da aldeia de Novodvorskiy, distrito 223016 de Minsk, região/oblast de Minsk, Bielorrússia (zona económica franca de Minsk)

Data de registo: 10.10.2002

Número de registo: 808000714

A Inter Tobacco LLC faz parte da indústria do tabaco na Bielorrússia. Tem uma quota significativa do rentável mercado nacional de cigarros na Bielorrússia. A empresa beneficiou de privilégios exclusivos para importar produtos do tabaco para a Bielorrússia, com base num decreto assinado por Aliaksandr Lukashenka. Além disso, Lukashenka emitiu um decreto presidencial para redefinir os limites territoriais da capital da Bielorrússia, Minsk, a fim de libertar terrenos para a fábrica da Inter Tobacco – provavelmente por razões relacionadas com a evasão fiscal. A Inter Tobacco pertence a Alexei Oleksin e aos seus familiares próximos (é propriedade da empresa de Oleksin, Energo-Oil).

Por conseguinte, a Inter Tobacco beneficia do regime de Lukashenka.

3.6.2022

31.

Sociedade por ações aberta «Naftan»

Адкрытае акцыянернае таварыства «НАФТАН»

Открытое акционерное общество «НАФТАН»

Endereço: Novopolotsk 1, 211440 região/oblast de Vitebsk, Bielorrússia

Data de registo: 1992

Número de registo: 300042199

Enquanto empresa pública, a sociedade por ações aberta «Naftan» é uma importante fonte de receitas e de moeda estrangeira para o regime de Lukashenka. Por conseguinte, a Naftan beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Os empregados da Naftan que participaram em greves e manifestações pacíficas após as eleições presidenciais fraudulentas de agosto de 2020 na Bielorrússia foram intimidados e despedidos pela direção da empresa. Por conseguinte, a «Naftan» é responsável por atos de repressão da sociedade civil na Bielorrússia e apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

32.

Sociedade por ações aberta «Grodno Tobacco Factory Neman»

Адкрытае акцыянернае таварыства «Гродзенская тытунёвая фабрыка Нёман»

Oткрытое акционерное общество «Гродненская табачная фабрика Неман»

Endereço: Rua Ordzhonikidze 18, 230771 Grodno/Hrodna, Bielorrússia,

Data de registo: 30.12.1996

Número de registo: 500047627

A sociedade por ações aberta Grodno Tobacco Factory Neman é uma empresa pública bielorrussa e uma das principais fontes de receitas do regime de Lukashenka. A empresa detém 70-80 % da quota de mercado do tabaco na Bielorrússia. Por conseguinte, a Grodno Tobacco Factory Neman beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

Fabricadas na Bielorrússia, as marcas de cigarros da Grodno Tobacco Factory Neman estão entre as mais frequentemente introduzidas na União por contrabando, fazendo parte do lucrativo comércio de tabaco de contrabando. No sistema de contrabando são utilizados vagões de transporte ferroviário pertencentes às empresas públicas bielorrussas Belaruskali e Grodno Azot. Por conseguinte, a Grodno Tobacco Factory Neman contribui para facilitar a transferência ilegal de mercadorias sujeitas a restrições para o território da União.

3.6.2022

33.

Beltamozhservice

Рэспублiканскае унiтарнае прадпрыемства «БЕЛМЫТСЭРВIС»

Республиканское унитарное предприятие «БЕЛТАМОЖСЕРВИС»

Endereço: Km 17, estrada Minsk-Dzerzhinsk, edifício administrativo, escritório 75, Shchomyslitsky s/s, 223049 região/oblast de Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 9.6.1999

Número de registo: 101561144

A Beltamozhservice é uma empresa estatal e uma das maiores empresas de logística na Bielorrússia. Está estreitamente associada às autoridades bielorrussas e está implicada no contrabando e na reexportação de mercadorias da Bielorrússia para a Rússia. A empresa beneficia das ligações com as autoridades bielorussas e proporciona receitas significativas ao regime de Lukashenka. Por conseguinte, a Beltamozhservice beneficia do regime de Lukashenka e presta-lhe apoio.

3.6.2022

34.

Sociedade por ações aberta «Managing Company of Holding “Belkommunmash”»

Адкрытае акцыянернае таварыства «Кiруючая кампанiя холдынгу “Белкамунмаш”»

Открытое акционерное общество «Управляющая компания холдинга “Белкоммунмаш”»

Endereço: Rua Perekhodnaya 64B-2, 220070 Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 13.8.1991

Número de registo: 100205408

A Belkommunmash é uma empresa bielorrussa de fabrico de veículos de transporte público. Aliaksandr Lukashenka está a promover as exportações pela Belkommunmash, garantindo o cumprimento, por parte da empresa, das suas obrigações contratuais para com os seus parceiros e utilizando a sua influência para apoiar a atividade empresarial da Belkommunmash. A Belkommunmash, por conseguinte, beneficia do regime de Lukashenka.

A Belkommunmash despediu trabalhadores em retaliação pelo seu protesto contra os resultados falsificados das eleições presidenciais em 2020, e, por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil e apoia o regime de Lukashenka.

3.6.2022

35.

Empresa Belteleradio / Empresa Nacional de Televisão e Rádio da República da Bielorrússia

Нацыянальная дзяржаўная тэлерадыёкампанiя Рэспублiкi Беларусь / Белтэлерадыёкампанiя

Национальная государственная телерадиокомпания Республики Беларусь / Белтелерадиокомпания

Endereço: Rua Makayonka 9, Minsk, Bielorrússia

Data de registo: 14.9.1994

Número de registo: 100717729

Sítio Web: tvr.by

A empresa Belteleradio é a empresa pública de televisão e rádio, e controla sete canais de televisão e cinco estações de rádio na Bielorrússia. Na sequência das eleições presidenciais fraudulentas em agosto de 2020, a empresa Belteleradio despediu dos meios de comunicação social sob o seu controlo os trabalhadores que participaram em protestos, substituindo-os por funcionários dos meios de comunicação social russos. Por conseguinte, é responsável por atos de repressão da sociedade civil.

As estações de televisão e rádio supervisionadas pela empresa Belteleradio estão a difundir ativamente propaganda, apoiando assim o regime de Lukashenka.

3.6.2022

▼M32




ANEXO II

LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o-D

Ministério da Defesa da Bielorrússia

140 Repair Plant JSC

558 Aircraft Repair Plant JSC

2566 Radioelectronic Armament Repair Plant JSC

AGAT - Control Systems - sociedade gestora da Geoinformation Control Systems Holding, JSC

AGAT - Electromechanical Plant OJSC

AGAT - SYSTEM

ATE - Engineering LLC

BelOMO Holding

Belspetsvneshtechnika SFTUE

Beltechexport CJSC

BSVT - New Technologies

Departamento dos Assuntos Internos do Comité Executivo da Região de Gomel

Tropas Internas do Ministério dos Assuntos Internos da República da Bielorrússia

KGB Alpha

Kidma Tech OJSC

Minotor-Service

Minsk Wheeled Tractor Plant

Oboronnye Initsiativy LLC

OJS KB Radar Managing Company

Peleng JSC

Autoridade Estatal para a Indústria Militar da República da Bielorrússia

Comité de Segurança do Estado da República da Bielorrússia

Transaviaexport Airlines JSC

Volatavto OJSC

▼M26




ANEXO III

LISTA DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO IMPORTANTES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 2.o-H E 2.o-I

Banco de Desenvolvimento da República da Bielorrússia
Belarusbank
Belinvestbank (Banco Bielorrusso de Reconstrução e Desenvolvimento)
Belagoprombank
Bank Dabrabyt

▼M10 —————

▼M28




ANEXO IV

LISTA DOS PAÍSES PARCEIROS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o-C, N.o 9

▼M32




ANEXO V

LISTA DAS PESSOAS COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o-Y



Nome da pessoa coletiva, entidade ou organismo

Data de aplicação

Belagroprombank

20 de março de 2022

Banco Dabrabyt

20 de março de 2022

Banco de Desenvolvimento da República da Bielorrússia

20 de março de 2022

Belinvestbank (Banco Bielorrusso de Reconstrução e Desenvolvimento)

14 de junho de 2022.



( 1 ) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (reformulação) (JO L 206 de 11.6.2021, p. 1).

( 2 ) Regulamento (UE) n.° 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.° 236/2012 (JO L 257 de 28.8.2014, p. 1).

( 3 ) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).