02011R0373 — PT — 14.07.2017 — 002.001
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 373/2011 DA COMISSÃO de 15 de Abril de 2011 relativo à autorização da preparação de Clostridium butyricum FERM-BP 2789 como aditivo em alimentos para aves de espécies menores, excepto aves poedeiras, para leitões desmamados e para suínos de espécies menores (desmamados) e que altera o Regulamento (CE) n.o 903/2009 ( ►M2 detentor da autorização: Miyarisan Pharmaceutical Co. Ltd., representada por Huvepharma NV Belgium ◄ ) (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 102 de 16.4.2011, p. 10) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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n.° |
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data |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 357/2013 DA COMISSÃO de 18 de abril de 2013 |
L 109 |
22 |
19.4.2013 |
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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1126 DA COMISSÃO de 23 de junho de 2017 |
L 163 |
13 |
24.6.2017 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 373/2011 DA COMISSÃO
de 15 de Abril de 2011
relativo à autorização da preparação de Clostridium butyricum FERM-BP 2789 como aditivo em alimentos para aves de espécies menores, excepto aves poedeiras, para leitões desmamados e para suínos de espécies menores (desmamados) e que altera o Regulamento (CE) n.o 903/2009 ( ►M2 detentor da autorização: Miyarisan Pharmaceutical Co. Ltd., representada por Huvepharma NV Belgium ◄ )
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
No Regulamento (CE) n.o 903/2009, os termos «Clostridium butyricum MIYAIRI 588 (FERM-P 1467)» e os termos «Mitsui & Co. Deutschland GmbH» são substituídos, respectivamente, pelos termos «Clostridium butyricum FERM-BP 2789» e pelos termos «Miyarisan Pharmaceutical Europe S.L.U».
No ponto 2 da coluna «Outras disposições» do anexo do Regulamento (CE) n.o 903/2009, são adicionados os termos «monensina de sódio ou lasalocida».
Artigo 3.o
Os alimentos para animais que contêm Clostridium butyricum MIYAIRI 588 (FERM-P 1467), rotulados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 903/2009, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até ao esgotamento das existências.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
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4b1830 |
►M2 Miyarisan Pharmaceutical Co. Ltd. representada por Huvepharma NV Belgium ◄ |
Clostridium butyricum FERM BP-2789 |
Composição do aditivo Preparação de Clostridium butyricum FERM BP-2789 na forma sólida, contendo um mínimo de 5 × 108 UFC/g aditivo. Caracterização da substância activa Clostridium butyricum FERM BP-2789. Método analítico (1) Quantificação: sementeira em placas pelo método de incorporação, com base na norma ISO 15213. Identificação: método de electroforese em gel de campo pulsado (PFGE). |
Aves de espécies menores (excluindo aves poedeiras). |
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►M1 2,5 × 108 ◄ |
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1. Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. 2. Utilização permitida nos alimentos para animais que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: monensina de sódio, diclazuril, maduramicina de amónio, robenidina, narasina, narasina/nicarbazina, semduramicina, decoquinato, salinomicina de sódio ou lasalocida de sódio. 3. Condições de segurança: utilizar equipamento de protecção respiratória durante o manuseamento. |
6 de Maio de 2021 |
Leitões (desmamados) e outros suínos de espécies menores (desmamados). |
►M1 2,5 × 108 ◄ |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia para os aditivos destinados à alimentação animal: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives |