02011R0373 — PT — 14.07.2017 — 002.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 373/2011 DA COMISSÃO

de 15 de Abril de 2011

relativo à autorização da preparação de Clostridium butyricum FERM-BP 2789 como aditivo em alimentos para aves de espécies menores, excepto aves poedeiras, para leitões desmamados e para suínos de espécies menores (desmamados) e que altera o Regulamento (CE) n.o 903/2009 ( ►M2  detentor da autorização: Miyarisan Pharmaceutical Co. Ltd., representada por Huvepharma NV Belgium ◄ )

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 102 de 16.4.2011, p. 10)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 357/2013 DA COMISSÃO de 18 de abril de 2013

  L 109

22

19.4.2013

►M2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1126 DA COMISSÃO de 23 de junho de 2017

  L 163

13

24.6.2017




▼B

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 373/2011 DA COMISSÃO

de 15 de Abril de 2011

relativo à autorização da preparação de Clostridium butyricum FERM-BP 2789 como aditivo em alimentos para aves de espécies menores, excepto aves poedeiras, para leitões desmamados e para suínos de espécies menores (desmamados) e que altera o Regulamento (CE) n.o 903/2009 ( ►M2  detentor da autorização: Miyarisan Pharmaceutical Co. Ltd., representada por Huvepharma NV Belgium ◄ )

(Texto relevante para efeitos do EEE)



Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

No Regulamento (CE) n.o 903/2009, os termos «Clostridium butyricum MIYAIRI 588 (FERM-P 1467)» e os termos «Mitsui & Co. Deutschland GmbH» são substituídos, respectivamente, pelos termos «Clostridium butyricum FERM-BP 2789» e pelos termos «Miyarisan Pharmaceutical Europe S.L.U».

No ponto 2 da coluna «Outras disposições» do anexo do Regulamento (CE) n.o 903/2009, são adicionados os termos «monensina de sódio ou lasalocida».

Artigo 3.o

Os alimentos para animais que contêm Clostridium butyricum MIYAIRI 588 (FERM-P 1467), rotulados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 903/2009, podem continuar a ser colocados no mercado e utilizados até ao esgotamento das existências.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO



Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal

4b1830

►M2  Miyarisan Pharmaceutical Co. Ltd. representada por Huvepharma NV Belgium ◄

Clostridium butyricum

FERM BP-2789

Composição do aditivo

Preparação de Clostridium butyricum FERM BP-2789 na forma sólida, contendo um mínimo de 5 × 108 UFC/g aditivo.

Caracterização da substância activa

Clostridium butyricum FERM BP-2789.

Método analítico (1)

Quantificação: sementeira em placas pelo método de incorporação, com base na norma ISO 15213.

Identificação: método de electroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

Aves de espécies menores (excluindo aves poedeiras).

►M1  2,5 × 108  ◄

1.  Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.  Utilização permitida nos alimentos para animais que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: monensina de sódio, diclazuril, maduramicina de amónio, robenidina, narasina, narasina/nicarbazina, semduramicina, decoquinato, salinomicina de sódio ou lasalocida de sódio.

3.  Condições de segurança: utilizar equipamento de protecção respiratória durante o manuseamento.

6 de Maio de 2021

Leitões (desmamados) e outros suínos de espécies menores (desmamados).

►M1  2,5 × 108  ◄

(1)   Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia para os aditivos destinados à alimentação animal: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives