2011D0344 — PT — 26.04.2014 — 010.001


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►B

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

de 17 de Maio de 2011

relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

(2011/344/UE)

(JO L 159, 17.6.2011, p.88)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  No

page

date

►M1

Decisão de Execução do Conselho de 2 de Setembro de 2011

  L 240

8

16.9.2011

►M2

Decisão de Execução do Conselho de 11 de Outubro de 2011

  L 269

32

14.10.2011

►M3

Decisão de Execução do Conselho de 14 de dezembro de 2011

  L 46

40

17.2.2012

 M4

Decisão de Execução do Conselho de 29 de março de 2012

  L 115

21

27.4.2012

 M5

Decisão de Execução do Conselho de 10 de julho de 2012

  L 192

12

20.7.2012

►M6

Decisão de Execução do Conselho de 9 de outubro de 2012

  L 295

14

25.10.2012

 M7

Decisão de Execução do Conselho de 20 de dezembro de 2012

  L 26

30

26.1.2013

►M8

Decisão de Execução do Conselho de 21 de junho de 2013

  L 175

47

27.6.2013

►M9

Decisão de Execução do Conselho de 19 de novembro de 2013

  L 322

31

3.12.2013

 M10

Decisão de Execução do Conselho de 18 de fevereiro de 2014

  L 107

61

10.4.2014

►M11

Decisão de Execução do Conselho de 23 de abril de 2014

  L 125

75

26.4.2014


Rectificado por:

►C1

Rectificação, JO L 178, 10.7.2012, p. 15  (344/2011)




▼B

▼C1

DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

de 17 de Maio de 2011

relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

▼B

(2011/344/UE)



O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de Maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira ( 1 ), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Portugal tem sido recentemente sujeito a uma pressão crescente nos mercados financeiros, que suscita preocupações acrescidas sobre a sustentabilidade das suas finanças públicas. A crise actual teve, de facto, um impacto dramático nas finanças públicas portuguesas o que, em última análise, conduziu a uma forte subida dos spreads da dívida soberana. Num cenário de descidas consecutivas das notações das obrigações emitidas pelo Estado português pelas agências de notação de risco, o país tornou-se incapaz de se refinanciar a taxas compatíveis com a sustentabilidade orçamental a longo prazo. Paralelamente, o sector bancário, fortemente dependente do financiamento externo, especialmente da área do euro, viu-se cada vez mais afastado do financiamento pelo mercado.

(2)

Perante esta grave perturbação económica e financeira, provocada por circunstâncias excepcionais fora do controlo do governo, em 7 de Abril de 2011, Portugal solicitou oficialmente assistência financeira à União Europeia, aos Estados-Membros cuja divisa é o euro e ao Fundo Monetário Internacional (FMI), tendo em vista apoiar um programa de políticas para restaurar a confiança e permitir o regresso da economia a um crescimento sustentável e, desse modo, salvaguardar a estabilidade financeira em Portugal, na área do euro e na União. Em 3 de Maio de 2011, o governo e a missão conjunta da Comissão, FMI e Banco Central Europeu (BCE) chegaram a um acordo relativamente a um vasto programa de políticas para três anos (até meados de 2014), a estabelecer num Memorando sobre as Políticas Económicas e Financeiras (MEFP) e num Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica (a seguir designado «Memorando de Entendimento»). Este programa de políticas económicas recebeu o apoio dos dois maiores partidos da oposição.

(3)

O referido projecto de programa de ajustamento económico e financeiro (a seguir designado «Programa»), apresentado por Portugal à Comissão e ao Conselho, visa restaurar a confiança nos títulos da dívida soberana e no sector bancário e apoiar o crescimento e o emprego. O Programa prevê acções abrangentes em três frentes. Em primeiro lugar, reformas estruturais profundas e concentradas na sua fase inicial para dinamizar o crescimento potencial, criar emprego e melhorar a competitividade (nomeadamente através de desvalorização fiscal – «fiscal devaluation»). Em especial, o Programa prevê reformas do mercado de trabalho, do sistema judicial, dos serviços de infra-estruturas e dos sectores da habitação e dos serviços, a fim de reforçar o potencial de crescimento da economia, melhorar a competitividade e facilitar o ajustamento económico. Em segundo lugar, uma estratégia de consolidação orçamental credível e equilibrada, apoiada por medidas orçamentais estruturais e um melhor controlo orçamental sobre as Parcerias Público-Privadas (PPP), assim como do Sector Empresarial do Estado (SEE), com o objectivo de colocar, a médio prazo, o rácio dívida pública bruta/PIB numa trajectória claramente descendente. As autoridades estão empenhadas em reduzir o défice para 3 % do PIB até 2013. Em terceiro lugar, prevê uma estratégia para o sector financeiro baseada na recapitalização e desalavancagem, visando preservar o sector financeiro de uma desalavancagem desordenada, através de mecanismos de mercado, apoiados por mecanismos de salvaguarda públicos.

(4)

Os objectivos orçamentais coadunam-se com uma trajectória do rácio dívida/PIB de 101,7 % em 2011, 107,4 % em 2012, 108,6 % em 2013 e 107,6 % em 2014, segundo as actuais previsões da Comissão relativas ao crescimento do PIB nominal (– 1,2 % em 2011, – 0,5 % em 2012, 2,5 % em 2013 e 3,9 % em 2014). Por conseguinte, o rácio dívida/PIB estabilizar-se-ia em 2013, entrando depois numa trajectória descendente, no pressuposto da continuação dos progressos na redução do défice. A dinâmica da dívida é afectada por várias operações extra-orçamentais que deverão aumentar o rácio dívida/PIB em 1¾ pontos percentuais (p.p.) do PIB em 2011 e até ¾ p.p. ao ano entre 2012 e 2014. Entre estas contam-se importantes aquisições de activos financeiros, nomeadamente para a eventual recapitalização dos bancos e o financiamento do SEE, num montante de ½ % do PIB por ano entre 2011 e 2014. Por outro lado, os esforços de contenção da dívida serão complementados pelas receitas decorrentes das privatizações, que ascendem a cerca de 3 % do PIB até 2013.

(5)

De acordo com a avaliação da Comissão, realizada em ligação com o BCE e juntamente com o FMI, as necessidades de financiamento de Portugal ascendem a 78 mil milhões de EUR no período compreendido entre Junho de 2011 e meados de 2014. Não obstante o significativo ajustamento orçamental, as necessidades de financiamento do Estado poderão ascender a 63 mil milhões de EUR ao longo do período de vigência do programa. Isto no pressuposto de que Portugal não terá acesso ao mercado da dívida de médio e de longo prazo até ao primeiro semestre de 2013. Presume-se que Portugal estará em condições de refinanciar a sua dívida de curto prazo, embora o Programa também preveja uma reserva de financiamento no caso de desvios inesperados em relação ao cenário de base de financiamento definido pela Comissão. Portugal é incentivado a manter e adaptar as suas operações no mercado financeiro com o objectivo de promover o acesso ao mercado e aumentar a confiança. No Programa, a estratégia para o sector financeiro, destinada a restabelecer a confiança no sistema bancário português, de forma duradoura, exige que os grupos bancários atinjam um rácio de fundos próprios de base (Core Tier 1) de 9 % até ao final de 2011, e de 10 % até ao final de 2012, e que assim se mantenham daí em diante. O Programa inclui um plano de apoio ao sector bancário, até 12 mil milhões de EUR, para disponibilizar o capital necessário caso não sejam encontradas soluções de mercado. As necessidades reais de financiamento poderão, todavia, ser consideravelmente mais baixas, em especial se as condições do mercado melhorarem significativamente e o sector bancário não sofrer perdas graves e inesperadas durante o período de vigência do Programa.

(6)

O Programa será financiado através de fontes externas. A assistência da União a Portugal deverá ascender a 52 mil milhões de EUR no quadro do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), estabelecido pelo Regulamento (UE) n.o 407/2010, e do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira. Além disso, Portugal solicitou ao FMI um empréstimo de 23,742 mil milhões de DES (equivalente a 26 mil milhões de EUR à taxa de conversão de 5 de Maio de 2011), ao abrigo do Mecanismo Alargado de Financiamento. A concessão de apoio pelo MEEF tem de obedecer a regras e condições semelhantes às do FMI. A assistência financeira da União deverá ser gerida pela Comissão.

(7)

O Conselho deverá analisar regularmente as políticas económicas aplicadas por Portugal.

(8)

As condições específicas de política económica acordadas com Portugal deverão ser estabelecidas no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica («Memorando de Entendimento»). As condições de financiamento deverão ser fixadas, de forma pormenorizada, num Acordo relativo ao Mecanismo de Empréstimo (a seguir designado «Acordo de Empréstimo»).

(9)

A Comissão, em ligação com o BCE, deverá verificar regularmente o cumprimento das condições de política económica associadas à assistência, através de missões e de relatórios periódicos a elaborar pelas autoridades portuguesas.

(10)

Ao longo do período de aplicação do Programa, a Comissão deverá prestar aconselhamento suplementar e assistência técnica relativamente a políticas em domínios específicos.

(11)

As operações que a assistência financeira da União ajuda a financiar devem ser compatíveis com as políticas da União e conformes com a sua legislação. As intervenções de apoio às instituições financeiras devem ser realizadas de acordo com as regras de concorrência da União.

(12)

A assistência deverá ser concedida com vista a uma aplicação bem sucedida do Programa,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

▼M8

1.  A União Europeia coloca à disposição de Portugal um empréstimo no montante máximo de 26 mil milhões de EUR, com um prazo médio de vencimento não superior a 19,5 anos. O prazo de vencimento de cada uma das parcelas do empréstimo pode ir até 30 anos.

▼M11

2.  A assistência financeira é disponibilizada durante três anos e seis semanas a contar do primeiro dia após a entrada em vigor da presente decisão.

▼M1

3.  A assistência financeira da União é disponibilizada pela Comissão a Portugal, no máximo, em 14 fracções. Cada fracção pode ser disponibilizada em uma ou várias parcelas. O prazo de maturidade das parcelas das primeira e segunda fracções pode exceder o prazo médio máximo de maturidade referido no n.o 1. Nesse caso, os prazos de maturidade das parcelas seguintes devem ser estabelecidos de modo a cumprir o prazo médio máximo de maturidade referido no n.o 1 uma vez pagas todas as fracções.

▼B

4.  A disponibilização da primeira fracção fica subordinada à entrada em vigor do Acordo de Empréstimo e do Memorando de Entendimento. A disponibilização das outras fracções do empréstimo depende da análise favorável da Comissão, em consulta com o BCE, sobre o cumprimento por Portugal das condições gerais de política económica definidas na presente decisão e no Memorando de Entendimento.

▼M2

5.  Para cada parcela, Portugal assume o custo do financiamento da União.

▼B

6.  Adicionalmente, são cobrados a Portugal os encargos referidos no artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 407/2010.

7.  Se necessário e a fim de financiar o empréstimo, é permitida a utilização prudente de swaps de taxa de juro com contrapartes da mais elevada qualidade de crédito e de empréstimos antecipados.

8.  A Comissão decide do montante e da disponibilização de fracções complementares. A Comissão decide do montante das parcelas.

▼M8

9.  A pedido de Portugal, a Comissão pode prorrogar o prazo de vencimento de uma prestação ou fração, desde que o prazo médio máximo de vencimento previsto no n.o 1 seja respeitado. A Comissão pode proceder ao refinanciamento da totalidade ou de parte dos seus empréstimos para esse efeito. Os fundos dos empréstimos previamente contraídos devem ser depositados numa conta aberta pela Comissão junto do BCE para efeitos de gestão da assistência financeira.

▼B

Artigo 2.o

1.  A assistência é gerida pela Comissão, de forma coerente com os compromissos assumidos por Portugal.

2.  A Comissão, em consulta com o BCE, acorda com as autoridades portuguesas as condições específicas de política económica associadas à assistência financeira, como previsto no artigo 3.o. Essas condições são estabelecidas num Memorando de Entendimento que deve ser conforme com os compromissos referidos no n.o 1, a assinar pela Comissão e as autoridades portuguesas. As condições financeiras são estabelecidas de forma pormenorizada num Acordo de Empréstimo, a celebrar com a Comissão.

3.  A Comissão, em ligação com o BCE, verifica periodicamente (pelo menos trimestralmente) o cumprimento das condições de política económica associadas à assistência e informa o Comité Económico e Financeiro antes da disponibilização de cada fracção. Para o efeito, as autoridades portuguesas cooperam plenamente com a Comissão e o BCE e facultam-lhes todas as informações necessárias. A Comissão mantém o Comité Económico e Financeiro informado sobre eventuais refinanciamentos dos empréstimos contraídos ou alterações das condições de financiamento.

4.  Se necessário, durante a execução do programa de assistência, Portugal adopta e executa medidas de consolidação suplementares para garantir a estabilidade macrofinanceira. As autoridades portuguesas devem consultar a Comissão e o BCE antes da adopção de tais medidas suplementares.

Artigo 3.o

1.  É aprovado o projecto de programa de ajustamento económico e financeiro (a seguir designado «Programa»), preparado pelas autoridades portuguesas.

2.  A disponibilização das fracções subsequentes à primeira fica subordinada à execução satisfatória do Programa e, em especial, da observância das condições de política económica específicas estabelecidas no Memorando de Entendimento. Estas incluem, entre outras, as medidas referidas nos n.os 4 a 8.

▼M8

3.  O défice das administrações públicas não pode ser superior a 5,9 % do PIB em 2011, 5,0 % em 2012, 5,5 % em 2013 e 4 % em 2014. No cálculo deste défice não são tidos em conta os eventuais custos orçamentais das medidas de apoio à banca, no contexto da estratégia do Governo para o setor financeiro. A consolidação orçamental deve ser conseguida através de medidas permanentes de elevada qualidade e que minimizem o impacto dessa consolidação sobre os grupos vulneráveis.

4.  Portugal deve adotar as medidas especificadas nos n.os 5 a 8 antes do final do ano indicado, sendo os prazos específicos para o período 2011-2014 fixados no Memorando de Entendimento. Portugal deve estar preparado para tomar medidas suplementares de consolidação, a fim de alcançar os objetivos do défice ao longo do período do Programa.

▼B

5.  Antes do final de 2011, e de acordo com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal adopta as seguintes medidas:

▼M3

a) O objetivo de défice orçamental para 2011 é conseguido através de uma medida excecional. Os ativos adquiridos em resultado da transferência dos fundos de pensões dos bancos para o sistema de segurança social do Estado não podem ser utilizados de forma a prejudicar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas portuguesas;

b) Portugal deve adotar medidas que reforcem a gestão das finanças públicas. Portugal deve aplicar as medidas previstas na nova Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, incluindo a criação de um quadro orçamental de médio prazo e a instituição de um Conselho Orçamental independente. Os quadros orçamentais das administrações locais e regionais devem ser consideravelmente reforçados, apresentando, em especial, as opções fundamentais para a harmonização das respetivas leis de financiamento com os requisitos da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado. Portugal deve melhorar a informação sobre as finanças públicas e o respetivo controlo e reforçar as regras e procedimentos de execução orçamental. O Governo português deve elaborar uma estratégia para a validação e a liquidação das dívidas vencidas, que inclua um roteiro sobre a forma e o calendário de estabilização dos pagamentos em atraso e estude diversas opções para a liquidação dos pagamentos em atraso. No que respeita às parcerias público-privadas (PPP), o Governo português não deve comprometer-se com novos contratos de PPP antes de estarem disponíveis os resultados do estudo que o Programa prevê sobre as PPP existentes e de se tornarem efetivas as reformas legais e institucionais propostas;

▼M1

c) Portugal deve continuar a reforçar o funcionamento do mercado de trabalho, nomeadamente adoptando medidas para reformar a legislação relativa à protecção do emprego, fixação de salários e definir políticas activas para o mercado de trabalho;

▼B

d) No sector da energia, Portugal deve tomar medidas para facilitar o acesso ao mesmo, promover a criação do mercado ibérico do gás e rever os regimes de apoio e indemnização à produção de electricidade. Em relação a outros sectores de serviços de infra-estruturas, nomeadamente os transportes, as telecomunicações e os serviços postais, Portugal deve adoptar medidas suplementares que promovam a concorrência e a flexibilidade;

▼M3

e) Portugal deve prosseguir a abertura da economia à concorrência. O Governo português deve tomar as medidas necessárias para assegurar que nem o Estado nem qualquer entidade pública, enquanto acionistas de sociedades, celebrem acordos que possam impedir a livre transação do capital social ou limitar a capacidade de gestão dos respetivos órgãos sociais. A nova lei das privatizações deve igualmente respeitar os princípios de livre circulação de capitais e não conceder ou permitir direitos especiais ao Estado. Deve proceder-se à revisão do direito da concorrência para melhorar a rapidez e a eficácia da execução das regras da concorrência;

▼B

f) Portugal deve melhorar as práticas e regras aplicáveis à contratação pública, contribuindo para um ambiente empresarial mais competitivo e uma maior eficiência na despesa pública;

▼M1

g) Portugal deve adoptar medidas para melhorar a eficácia e a sustentabilidade do SEE a nível central, regional e local. Portugal deve elaborar um documento de estratégia global para o SEE que reveja a estrutura tarifária e a prestação de serviços e um plano destinado a reforçar as condições de concessão de empréstimos a partir de 2012. Portugal deve dar execução aos planos em curso para reduzir em, pelo menos, 15 % em média os custos operacionais do SEE dependente do Governo central (excepto o sector da saúde) e preparar um plano equivalente para o SEE dependente de autoridades regionais e locais;

▼M3

h) Portugal deve elaborar um acordo financeiro com a Região Autónoma da Madeira (RAM), em consonância com o Programa. Até à aprovação deste acordo e à sua aplicação no orçamento da RAM, Portugal deve acompanhar atentamente a execução do orçamento da RAM, manter suspensas as transferências do Estado para o governo da RAM e não honrar novas dívidas ou garantias comerciais ou financeiras do governo ou das empresas públicas da RAM que não sejam aprovadas pelo Ministério das Finanças.

▼M6

6.  Em 2012, e de acordo com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal deve adotar as seguintes medidas:

a) O défice das administrações públicas não pode ser superior a 5,0 % do PIB em 2012. Portugal deve continuar a acompanhar de perto a evolução orçamental e a aplicar outras medidas de ajustamento para atingir o objetivo de 2012. Para o efeito, Portugal deve congelar algumas das dotações orçamentais para 2012 destinadas a projetos de investimento ainda não iniciados; aumentar o imposto do selo sobre a transmissão de imóveis de valor elevado; aumentar as taxas do imposto sobre as mais-valias; antecipar algumas das medidas orçamentais para 2013 no domínio das prestações sociais; aplicar medidas suplementares que permitam realizar economias no consumo intermédio e aumentar outras receitas, a fim de assegurar o objetivo de défice para 2012;

b) Portugal deve procurar reduzir as despesas em 2012 em, pelo menos, 6,8 mil milhões EUR, incluindo uma redução dos salários e do emprego no setor público; cortes nas pensões; uma vasta reorganização da administração central, eliminando duplicações e outras fontes de ineficácia; a redução das transferências para o SEE; a reorganização e redução do número de concelhos e de freguesias; cortes na educação e na saúde; diminuição das transferências para as autoridades locais e regionais; e reduções nas despesas de capital e outras despesas, tal como previsto no Programa;

c) Do lado das receitas, Portugal deve aplicar medidas correspondentes, no mínimo, a três mil milhões EUR, nomeadamente, alargando a base de tributação do IVA através da redução das isenções e da redefinição das listas de bens e serviços sujeitos a taxas reduzida, intermédia e elevada; aumentando os impostos especiais sobre o consumo; alargando a base de tributação dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas, mediante a redução das deduções fiscais e dos regimes especiais; garantindo a convergência das deduções do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aplicáveis às pensões e aos rendimentos do trabalho; alterando a tributação dos imóveis, mediante uma diminuição substancial das isenções. Estas medidas devem ser complementadas por medidas de combate à evasão e à fraude fiscais, bem como à economia paralela;

d) Portugal deve continuar a adotar medidas para reforçar a gestão das finanças públicas. Deve aplicar as medidas previstas na nova Lei de Enquadramento Orçamental, incluindo a criação de um quadro orçamental de médio prazo. Os quadros orçamentais a nível local e regional devem ser consideravelmente reforçados, em especial assegurando-se a concordância da respetiva legislação de financiamento com os requisitos da Lei de Enquadramento Orçamental. Portugal deve melhorar o reporte sobre as finanças públicas e o respetivo acompanhamento e reforçar as regras e os procedimentos de execução orçamental. O Governo Português deve aplicar a estratégia para a validação e a liquidação das dívidas vencidas e melhorar a aplicação da Lei sobre o Controlo dos Compromissos, a fim de evitar a acumulação de novos atrasos. Portugal deve aplicar o novo quadro jurídico e institucional das PPP. Não deve ser lançada qualquer nova PPP enquanto o novo quadro não estiver plenamente em vigor. Com base num estudo realizado por uma empresa internacional de auditoria, Portugal deve elaborar um plano estratégico pormenorizado, no pleno respeito pelo direito da União, incluindo no domínio dos contratos públicos, com vista à obtenção de ganhos orçamentais substanciais, minimizando, simultaneamente, o peso da dívida e assegurando uma redução sustentável dos passivos das administrações públicas. Portugal deve adotar uma lei que regule a criação e o funcionamento de empresas no SEE, a nível central, regional e local;

e) Portugal deve aplicar a nova legislação para reorganizar e reduzir significativamente o número de autarquias. As referidas alterações devem ser aplicadas até ao início do próximo ciclo eleitoral autárquico. Além disso, Portugal deve intensificar os esforços de racionalização do setor público, reduzindo as entidades e melhorando a distribuição de tarefas a todos os níveis da administração pública;

f) Portugal deve aprofundar a reforma da administração fiscal, reforçando os vínculos entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e as unidades de cobrança de receitas da Segurança Social, reduzindo o número de repartições de finanças e eliminando os estrangulamentos que subsistem no sistema de recurso em matéria fiscal;

g) Portugal deve pôr em prática o acordo financeiro com a RAM;

h) Portugal deve adotar medidas para melhorar a eficácia e a sustentabilidade do SEE a nível central, regional e local. Portugal deve estudar alternativas para gerir o elevado endividamento do SEE, incluindo a Parpública, e para assegurar melhores condições de financiamento no mercado. Portugal deve procurar alcançar um equilíbrio operacional a nível setorial até ao final de 2012;

i) Portugal deve prosseguir a execução do programa de privatizações. Está em curso a venda direta da Caixa Seguros, o ramo segurador da Caixa Geral de Depósitos (CGD);

j) O Governo Português deve apresentar à Assembleia da República uma proposta de legislação destinada a alinhar o sistema de pagamento de indemnizações por despedimento com a média da União, de 8-12 dias por cada ano de trabalho, e criar um fundo de compensação para os pagamentos de indemnizações;

k) Portugal deve promover uma evolução da massa salarial coerente com os objetivos de incentivo à criação de emprego e de melhoria da competitividade das empresas, tendo em vista a correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Durante a vigência do Programa, o aumento do salário mínimo só deve ter lugar se a evolução da economia e do mercado de trabalho o justificar. Devem ser tomadas medidas para corrigir as deficiências dos atuais regimes de negociação salarial, nomeadamente legislação que redefina os critérios e as modalidades da extensão das convenções coletivas e facilite os acordos a nível das empresas. Até lá, as convenções coletivas não podem ser objeto de extensão;

l) Portugal deve continuar a melhorar a eficácia das suas políticas ativas para o mercado do trabalho, em conformidade com os resultados do relatório de avaliação e o plano de ação destinado a melhorar o funcionamento dos serviços públicos de emprego;

m) Portugal deve aplicar as medidas estabelecidas nos seus planos de ação para melhorar a qualidade do ensino secundário, assim como do ensino e formação profissionais;

n) O funcionamento do sistema judicial deve ser melhorado através da execução das medidas propostas na Reforma do Mapa Judiciário e da aplicação de medidas destinadas a eliminar progressivamente a pendência processual e a promover meios alternativos de resolução de litígios;

o) Portugal deve prosseguir a abertura da sua economia à concorrência. O Governo Português deve tomar as medidas necessárias para assegurar que não sejam criados pela sua ação entraves à livre circulação de capitais e, em especial, que nem o Estado nem qualquer entidade pública, enquanto acionistas de sociedades, celebrem acordos que possam impedir a livre transação do capital social ou limitar a capacidade dos respetivos órgãos sociais. O funcionamento dos serviços profissionais deve ser promovido, melhorando-se o quadro para o reconhecimento das qualificações profissionais e eliminando-se as restrições desnecessárias ao exercício das profissões regulamentadas. Nos setores da construção e do imobiliário, Portugal deve aliviar os requisitos impostos aos prestadores transfronteiriços e rever os entraves ao estabelecimento de prestadores de serviços;

p) O quadro concorrencial e regulamentar deve ser melhorado. Portugal deve reforçar a independência, a autonomia e a governação das principais autoridades reguladoras nacionais; aplicar a Lei da Concorrência, com vista a melhorar a rapidez e a eficácia da execução das regras da concorrência; acompanhar o afluxo de novos processos e informar sobre o funcionamento do tribunal especializado para a concorrência, a regulamentação e a supervisão;

q) No setor da energia, Portugal deve tomar medidas para facilitar o acesso ao mercado e promover a criação do mercado ibérico do gás, para além de avançar na transposição integral do Terceiro Pacote da Energia da União Europeia. Para garantir a independência, a autonomia e os poderes da autoridade reguladora nacional previstos no pacote, Portugal deve adotar, até ao final do terceiro trimestre de 2012, os novos estatutos dos organismos de regulação, tal como acordado em julho de 2012 com a Comissão, o BCE e o FMI, e deve garantir a sua entrada em vigor antes do final de 2012, a tempo da liberalização dos mercados da eletricidade e do gás. Portugal deve tomar medidas para rever os regimes de apoio e de compensação à produção de eletricidade. Portugal deve tomar medidas para reduzir as rendas excessivas e eliminar o défice tarifário até 2020, com destaque para os sistemas de compensações para a garantia de potência, para o regime especial (energias renováveis – excluindo as compensações concedidas ao abrigo de concursos – e cogeração) e para o regime geral (CMEC e CAE);

r) Noutros setores de infraestruturas, nomeadamente transportes, telecomunicações e serviços postais, Portugal deve adotar medidas suplementares que promovam a concorrência e a flexibilidade;

s) Portugal deve adotar um conjunto de medidas com vista a aumentar a eficácia dos regimes de concessão de licenças em matéria de ordenamento territorial, assim como nos setores da indústria, do comércio e do turismo. Além disso, o Governo Português deve analisar e dar prioridade aos pedidos de licenciamento de projetos de investimento planeados que estejam suspensos ou por decidir há mais de 12 meses;

t) Portugal deve elaborar um plano de ação com medidas que facilitem o acesso das empresas, em especial as PME, ao financiamento e aos mercados de exportação.

▼M9

7.  Em conformidade com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal deve adotar as seguintes medidas em 2013:

a) O défice das administrações públicas não pode ser superior a 5,5 % do PIB em 2013. No cálculo deste défice não são tidos em conta os eventuais custos orçamentais das medidas de apoio à banca, no contexto da estratégia do Governo para o setor financeiro. As medidas de consolidação incluídas no orçamento de 2013 e no orçamento suplementar devem ser aplicadas com rigor ao longo do resto do ano. Além disso, caso se verifiquem novos desvios na execução orçamental, o Governo deve aplicar medidas corretivas adicionais;

b) Portugal deve continuar a aplicar o seu programa de privatizações;

c) Portugal deve concluir a implementação da estratégia de partilha de serviços na administração pública;

d) Portugal deve prosseguir a reorganização e a racionalização da rede hospitalar através da especialização, concentração e redução da dimensão dos serviços hospitalares, da gestão e da operacionalização conjunta de hospitais. Portugal deve assegurar a implementação do plano de ação plurianal para a reorganização dos serviços hospitalares;

e) No seguimento da adoção das alterações à Lei do Arrendamento Urbano, Lei n.o 6/2006, e do diploma que simplifica o procedimento administrativo das obras de renovação, Portugal deve proceder a uma avaliação global do funcionamento do mercado da habitação;

f) Portugal deve criar um sistema nacional de registo predial, de modo a permitir uma distribuição mais equitativa dos benefícios e dos custos na execução do planeamento urbano;

g) Portugal deve conceber e aplicar medidas alternativas de reforma do mercado de trabalho com efeito semelhante às que foram declaradas inconstitucionais pelo acórdão do Tribunal Constitucional de 26 de setembro de 2013, garantindo a conformidade com o acórdão;

h) Portugal deve promover uma evolução da massa salarial coerente com os objetivos de incentivo à criação de emprego e à melhoria da competitividade das empresas, tendo em vista a correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Durante a vigência do Programa, o aumento do salário mínimo só deverá ter lugar caso a evolução da economia e do mercado de trabalho o justifique;

i) Portugal deve continuar a melhorar a eficácia das suas políticas ativas de emprego, em conformidade com os resultados do relatório de avaliação e o plano de ação destinado a melhorar o funcionamento dos serviços públicos de emprego;

j) Portugal deve continuar a aplicar as medidas estabelecidas nos seus planos de ação para melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino e da formação profissionais, nomeadamente o Governo deve apresentar planos para tornar o quadro de financiamento das escolas mais eficaz, e criar escolas profissionais de referência;

k) Portugal deve concluir a aprovação das alterações setoriais necessárias para aplicar integralmente a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 2 );

l) O Governo deve apresentar ao Parlamento português os estatutos alterados das associações públicas profissionais;

m) Portugal deve aprovar as alterações correspondentes aos estatutos das autoridades reguladoras nacionais;

n) Portugal deve publicar relatórios trimestrais sobre as taxas de recuperação; a duração e os custos dos processos de insolvência das sociedades; a duração e os custos dos processos fiscais e a taxa de resolução das ações executivas judiciais;

o) Portugal deve melhorar o ambiente empresarial completando as reformas pendentes em matéria de redução dos encargos administrativos (balcões do empreendedor, previsto na Diretiva 2006/123/CE, e «projetos licenciamento zero» já operacionais), através de novas medidas de simplificação dos processos de licenciamento, da regulamentação e de outros encargos administrativos existentes na economia que constituem um entrave ao desenvolvimento das atividades económicas;

p) Portugal deve concluir a reforma do regime de gestão portuária, incluindo a revisão do regime de concessões portuárias;

q) Portugal deve aplicar as medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos setores dos correios e telecomunicações;

r) Portugal deve aplicar as medidas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema de transportes;

s) Portugal deve implementar as medidas destinadas a eliminar o défice tarifário no setor da energia;

t) Portugal deve garantir que o novo quadro legal e institucional das PPP é aplicado e que os contratos das PPP rodoviárias continuam a ser renegociados de acordo com o plano estratégico apresentado pelo Governo e com o quadro regulamentar revisto, a fim obter ganhos orçamentais substanciais, especialmente em 2013;

u) Portugal deve continuar a insistir nas medidas de luta contra a fraude e a evasão fiscais e a reforçar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes

▼M11

8.  De acordo com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal deve adotar as seguintes medidas em 2014:

a) O défice das administrações públicas não pode exceder 4 % do PIB em 2014 e a acumulação de novos pagamentos em atraso deve cessar. No cálculo da meta para o défice, não são tidos em conta os eventuais custos orçamentais das medidas de apoio à banca, no contexto da estratégia do Governo para o setor financeiro. Para alcançar este objetivo, Portugal deve adotar medidas de consolidação equivalentes a 2,3 % do PIB, conforme definem a Lei do Orçamento de 2014 e a legislação de apoio adotada com este fim;

b) Para controlar eventuais derrapagens a nível das despesas, o Governo deve acompanhar de perto o respeito dos limites máximos de despesa por ministério, mediante a apresentação de relatórios mensais ao Conselho de Ministros;

c) Até finais de março, Portugal deve definir e aplicar rapidamente as alterações previstas das condições de elegibilidade para as pensões de sobrevivência e elaborar a lei-quadro que regulará as condições de venda de licenças para jogos de azar em linha. Adicionalmente, deve também tomar medidas decisivas para concretizar a venda acordada de algumas concessões portuárias;

d) A reforma global do imposto sobre o rendimento das sociedades deve ser aplicada no âmbito da atual dotação orçamental, para respeitar os objetivos de consolidação orçamental;

e) A regra de manutenção («standstill») aplicável às despesas fiscais a nível central, regional ou local deve ser mantida. Os esforços para combater a evasão e a fraude fiscais, em relação a diversos tipos de impostos, devem ser intensificados, nomeadamente mediante o controlo do sistema de faturação eletrónica. Deve ser realizado até à décima segunda avaliação um estudo sobre a economia paralela no mercado da habitação, com vista a encontrar formas de reduzir a evasão ao imposto sobre as rendas;

f) Caso se concretizem riscos adversos de natureza jurídica ou outros ligados à execução orçamental, Portugal deve aplicar medidas de compensação de elevada qualidade, a fim de cumprir a meta do défice;

g) O Governo deve especificar as medidas necessárias para alcançar a meta do défice orçamental não superior a 2,5 % do PIB em 2015. Os planos pormenorizados devem constar do documento de estratégia orçamental de 2014, a publicar até ao final de abril de 2014, que deve igualmente especificar os limites máximos de despesas pelos ministérios responsáveis. Para cumprir o prescrito no quadro orçamental da União, esse documento deve também conter informações pormenorizadas sobre os planos orçamentais a médio prazo;

h) A estratégia de consolidação para 2015 deve ser sustentada, entre outras, pelas seguintes medidas:

i) o Governo deve criar uma tabela salarial única em 2014, com vista à sua aplicação em 2015, e à racionalização e coerência da política de remunerações em todas as carreiras do setor público,

ii) a tabela única de suplementos salariais, cuja aplicação está prevista para 2014, deve revelar o seu pleno impacto orçamental em 2015,

iii) devem ser tomadas novas medidas abrangentes integradas na reforma global do regime de pensões, destinadas a melhorar a sustentabilidade do regime a longo prazo. O comité para a reforma do regime de pensões, recentemente designado, deve definir as especificidades da reforma. A reforma deve incluir medidas a curto prazo, reforçando o vínculo entre direitos de pensão e critérios demográficos e económicos e, simultaneamente, respeitando princípios de progressividade, em conformidade com a decisão do Tribunal Constitucional sobre a convergência do regime de pensões dos funcionários públicos (CGA) com o regime geral de pensões. As especificidades conceptuais dessa reforma devem ser apresentadas por ocasião da décima segunda avaliação, com a entrega de um projeto de lei à Assembleia da República no primeiro semestre do ano. Devem ser especificadas novas medidas que garantam a sustentabilidade a longo prazo dos regimes de pensões. O Governo deve ainda assegurar que a idade da reforma, recentemente aumentada, é efetivamente aplicada aos beneficiários da CGA em 2014, e

iv) até meados de abril devem ser definidas outras medidas para alcançar a meta de 2,5 % do PIB;

i) A estratégia orçamental de médio prazo deve apoiar-se noutras reformas apresentadas, nomeadamente, na proposta de reforma do Estado. Estas reformas devem visar a melhoria da eficiência do setor público e da qualidade dos seus serviços. Com base na primeira ronda de consultas com os parceiros sociais, os progressos desta agenda devem ser discutidos na décima segunda avaliação;

j) Portugal deve publicar um relatório sobre as despesas fiscais no âmbito do orçamento de 2014, abrangendo as administrações centrais, regionais e locais;

k) Portugal deve criar uma função de contabilidade no Ministério das Finanças, a fim de melhorar o quadro de comunicação de informações e de contabilidade do setor público até ao final de junho de 2014. No âmbito das suas incumbências, esta função deve assegurar uma adequada contabilização de créditos, despesas, ativos e passivos relativos a contas bancárias da administração pública, à dívida e às PPPs;

l) A lei de controlo das autorizações deve ser plenamente aplicada em todas as entidades públicas, a fim de evitar a acumulação de novos pagamentos em atraso;

m) Portugal deve adotar medidas suplementares para reforçar o seu sistema de gestão das finanças públicas. Deve rever a Lei de Enquadramento Orçamental para que a legislação relevante da União esteja integralmente transposta até ao final de março. Portugal deve igualmente proceder a uma revisão mais abrangente da Lei de Enquadramento Orçamental para reduzir a fragmentação orçamental, limitando o número de entidades orçamentais erevendo a classificação das receitas próprias, racionalizar a estrutura das dotações orçamentais, reforçar a responsabilização e consolidar mais firmemente as finanças públicas numa perspetiva de médio prazo. Os aspetos essenciais e a estrutura da nova lei devem ser elaborados até ao final de abril de 2014. Portugal deve garantir que as medidas adotadas com vista à aplicação do novo quadro orçamental a nível da administração central são também aplicadas a nível regional e local;

n) Portugal deve aplicar plenamente o novo quadro jurídico e institucional das PPP. A renegociação das PPP deve prosseguir em diversos setores, a fim de conter o seu impacto orçamental. A apresentação de relatórios anuais sobre as PPP deve proporcionar uma avaliação global dos riscos orçamentais decorrentes das PPP e concessões, a tempo da avaliação dos riscos para o orçamento. Na sequência da nova lei de enquadramento das empresas públicas e na sequência do reforço do papel do Ministério das Finanças enquanto acionista, uma unidade técnica responsável pelo controlo das empresas públicas deve ser provida de mais efetivos. O Governo deve prosseguir o seu programa de reestruturação global das empresas públicas, com o objetivo de manter e reforçar um equilíbrio operacional sustentável. Deve igualmente prosseguir as privatizações já em fase de preparação;

o) Portugal deve prosseguir o programa de reformas para uma administração fiscal mais moderna e eficiente, em sintonia com as melhores práticas a nível internacional. Até março de 2014, deve anunciar a lista de 50 % de repartições locais das Finanças que devem ser encerradas até maio de 2014. Até à décima segunda avaliação, o número de efetivos afetos à auditoria na administração fiscal deve ser aumentado em, pelo menos, 30 % do total dos efetivos. Deve ser criado, no âmbito da administração fiscal, um novo Departamento de Apoio ao Contribuinte, reunindo os diversos serviços prestados aos contribuintes. A Unidade de Gestão de Riscos deve estar plenamente operacional no primeiro trimestre de 2014, centrando-se inicialmente em projetos destinados a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos trabalhadores por conta própria e das pessoas com grandes fortunas. A situação em termos de cumprimento das obrigações fiscais deve ser controlada em permanência. O quadro jurídico e regulamentar de combate ao branqueamento de capitais deve ser reforçado para combater mais eficazmente essa prática e a criminalidade a ela associada, incluindo os crimes fiscais;

p) Portugal deve apresentar um relatório com os seguintes objetivos:

i) identificar sobreposições de serviços e jurisdições e outras fontes de ineficiência entre os níveis central e local de governo, e

ii) reorganizar a rede dos serviços descentralizados dos ministérios, principalmente através das «Lojas do Cidadão» (balcões únicos de serviços administrativos e outros) e de outras estratégias, incluindo a definição mais eficiente das áreas geográficas e a intensificação da utilização de serviços partilhados e de administração pública por via eletrónica;

q) Portugal deve continuar a aplicar uma estratégia de serviços partilhados na administração pública, em particular em matéria de gestão de recursos humanos e tecnologias da informação e comunicação;

r) Portugal deve prosseguir a execução de reformas da gestão dos recursos humanos na administração pública. Com base num inquérito e num relatório sobre suplementos salariais, o projeto de lei para uma tabela única de suplementos salariais deve ser apresentado até à décima segunda avaliação, com vista à sua execução até junho de 2014. A nova lei laboral da administração pública, que simplifica e compila as regras vigentes para o emprego no setor público segundo a estrutura do código do trabalho no setor privado, deve ser aprovada pela Assembleia da República até março de 2014;

s) Portugal deve garantir eficiência e eficácia no sistema de cuidados de saúde, continuando a utilizar os serviços de forma racional e a controlar as despesas, entre as quais a despesa pública com produtos farmacêuticos e assistência hospitalar, e eliminando os pagamentos em atraso;

t) Portugal deve prosseguir a reorganização e a racionalização em curso na rede hospitalar, através da especialização, da concentração e da redistribuição dos serviços hospitalares, e assegurar a execução do plano de ação plurianual para a reorganização hospitalar;

u) Portugal deve executar reformas destinadas a combater os elevados níveis de segmentação do mercado de trabalho;

v) Portugal deve promover uma evolução da massa salarial coerente com os objetivos do incentivo à criação de emprego e da melhoria da competitividade das empresas, tendo em vista a correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Durante a vigência do Programa, o aumento do salário mínimo só deve ter lugar se a evolução da economia e do mercado de trabalho o justificar;

w) Portugal deve continuar a assegurar a eficácia das suas políticas ativas do mercado do trabalho, em consonância com os resultados do relatório de avaliação e com o plano de ação destinado a melhorar o funcionamento dos serviços públicos de emprego;

x) Portugal deve continuar a aplicar as medidas estabelecidas nos seus planos de ação para melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino e formação profissional e aumentar a participação das empresas no sistema de ensino e formação profissional;

y) Portugal deve aplicar um plano para criar um operador independente de serviços logísticos de gás e eletricidade;

z) Portugal deve aplicar medidas adequadas para eliminar o défice tarifário no setor da energia e para assegurar a sustentabilidade do sistema nacional de eletricidade;

aa) Portugal deve adotar medidas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema de transportes; o plano estratégico do setor dos transportes para o período 2011-2015 deve ser executado integralmente, incluindo ações a longo prazo que assegurem eficiência e sustentabilidade;

bb) Portugal deve prosseguir a transposição dos pacotes legislativos da UE no setor ferroviário;

cc) Portugal deve continuar a aperfeiçoar o sistema de governação dos portos, a sua regulamentação económica e o seu funcionamento;

dd) No setor dos serviços, Portugal deve continuar a eliminar os obstáculos à entrada, a flexibilizar os requisitos de autorização em vigor e a reduzir a carga administrativa;

ee) Portugal deve concluir a adoção da legislação no setor da construção e as outras alterações setoriais necessárias para aplicar integralmente a Diretiva 2006/123/CE, apresentando-as à Assembleia da República, se necessário;

ff) O Governo deve apresentar à Assembleia da República os estatutos alterados das associações profissionais;

gg) Portugal deve melhorar o ambiente empresarial mediante a conclusão das reformas pendentes em matéria de redução dos encargos administrativos, designadamente tornando plenamente operacionais os balcões únicos previstos na Diretiva 2006/123/CE e na Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 3 ) e através de novas medidas de simplificação dos processos de licenciamento, da regulamentação e de outros encargos administrativos existentes na economia que constituem um entrave ao desenvolvimento das atividades económicas;

hh) Na sequência da adoção das alterações à Lei n.o 6/2006, que aprova o novo regime do arrendamento urbano, e do decreto-lei que simplifica o procedimento administrativo para obras de renovação, Portugal deve proceder a uma avaliação global do funcionamento do mercado da habitação;

ii) O Governo deve aprovar as alterações correspondentes dos estatutos das autoridades reguladoras nacionais e assegurar o funcionamento eficaz do modelo de financiamento da autoridade da concorrência;

jj) Portugal deve avaliar o impacto do regime facultativo de contabilidade de caixa para o IVA;

kk) Portugal deve prosseguir a execução do programa global destinado a combater os procedimentos de licenciamento, a regulamentação e outros encargos administrativos excessivos na economia.

9.  Com vista a restaurar a confiança no setor financeiro, Portugal deve procurar manter um nível adequado de fundos próprios no seu setor bancário e assegurar um processo de desalavancagem ordenada, de acordo com os prazos previstos no Memorando de Entendimento. A este respeito, Portugal deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a Comissão, o BCE e o FMI, de forma a preservar a estabilidade financeira. Portugal deve, em especial:

a) Assegurar que as reservas de capital dos bancos se mantêm adequadas e respeitam os novos requisitos de fundos próprios, previstos na Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 4 );

b) Aconselhar os bancos portugueses a reforçarem de forma sustentável as suas reservas de garantias;

c) Continuar empenhado em dar maior apoio ao sistema bancário, se necessário encorajando os bancos a procurarem soluções privadas enquanto estão disponíveis recursos do instrumento de apoio à solvência dos bancos, de acordo com as regras da União em matéria de auxílios estatais, com vista a apoiar os bancos viáveis, sob reserva de uma condicionalidade rigorosa;

d) Assegurar uma desalavancagem equilibrada e ordenada do setor bancário, que é determinante para eliminar de forma duradoura os desequilíbrios de financiamento e reduzir a médio prazo a dependência do financiamento concedido pelo Eurosistema. Os planos de financiamento e capitalização dos bancos devem ser revistos trimestralmente;

e) Continuar a reforçar a estrutura de supervisão do Banco de Portugal, otimizar os seus processos de supervisão e desenvolver e aplicar novas metodologias e instrumentos de supervisão. O Banco de Portugal deve rever as normas aplicáveis aos empréstimos de má qualidade, a fim de alcançar a convergência com os critérios previstos na norma técnica da Autoridade Bancária Europeia relevante, em consonância com o calendário fixado a nível da União;

f) Continuar a controlar, trimestralmente, as potenciais necessidades de capital dos bancos, numa perspetiva de futuro em situações de esforço, inclusive através da integração do novo quadro centralizado dos testes de esforço no processo de controlo da qualidade, que permite uma análise dos principais fatores subjacentes aos resultados;

g) Continuar a acompanhar de perto a aplicação das medidas acordadas no âmbito dos planos de reestruturação de bancos que tenham recebido apoio de capitais públicos;

h) Garantir a eliminação tempestiva das filiais e dos ativos nos três veículos especiais estatais, inclusive através dos dois prestadores de serviços selecionados;

i) Analisar os planos de recuperação dos bancos e emitir orientações para o sistema bancário sobre os planos de recuperação, em sintonia com as normas técnicas relevantes da Autoridade Bancária Europeia e com a diretiva da União aplicável à recuperação e resolução das instituições de crédito, e preparar planos de resolução com base nos relatórios apresentados pelos bancos;

j) Elaborar relatórios trimestrais sobre a aplicação dos novos instrumentos de reestruturação; continuar a acompanhar a aplicação do enquadramento que permite às instituições financeiras efetuar uma reestruturação extrajudicial da dívida das famílias e flexibilizar a aplicação do enquadramento para a reestruturação da dívida das empresas. Preparar, em consulta com o Banco de Portugal, um plano estratégico destinado a tratar a questão do sobreendividamento das empresas e apoiar a reafetação de capital para os setores produtivos da economia, promovendo simultaneamente a estabilidade financeira;

k) Continuar a acompanhar o elevado nível de endividamento do setor empresarial e das famílias através de relatórios trimestrais, bem como a aplicação do novo quadro de reestruturação da dívida, a fim de garantir o seu funcionamento mais eficaz possível;

l) Com base nas propostas já apresentadas, incentivar a diversificação das alternativas de financiamento para o setor empresarial, conceber e aplicar soluções que proporcionem ao setor empresarial fontes de financiamento alternativas ao crédito bancário tradicional, através de um leque de medidas destinadas a melhorar o seu acesso ao mercado de capitais;

m) Continuar a avaliar o impacto das melhorias registadas nos instrumentos de crédito com garantia estatal para taxas de juro reais; manter disponibilidade permanente para, se necessário, prosseguir políticas alternativas, com vista a assegurar que os empréstimos garantidos pelo Estado tenham preços competitivos e transparentes, em benefício dos utilizadores finais; comunicar regularmente os progressos realizados;

n) Criar uma instituição financeira de desenvolvimento (IFD) destinada a racionalizar e centralizar a aplicação dos instrumentos financeiros apoiados pelos fundos estruturais e de Investimento europeus para o período de programação de 2014-2020. A IFD não pode aceitar depósitos ou outros fundos reembolsáveis provenientes do público, praticar a concessão de empréstimos diretos, investir na dívida pública ou conceder empréstimos ao Estado. O modelo de negócio e o regulamento interno da IFD devem ser concebidos por forma a evitar encargos ou riscos adicionais para o equilíbrio das finanças públicas.

▼M6

10.  A fim de garantir a correta aplicação das condições do Programa e contribuir para a correção sustentável dos desequilíbrios, a Comissão deve continuar a prestar aconselhamento e orientações no que diz respeito às reformas orçamentais, estruturais e dos mercados financeiros. No âmbito da assistência a prestar a Portugal, a Comissão, juntamente com o FMI e em ligação com o BCE, deve analisar periodicamente a eficácia e o impacto socioeconómico das medidas acordadas e deve recomendar as correções necessárias, com vista a promover o crescimento e a criação de emprego, a assegurar a consolidação orçamental adequada e a minimizar os impactos sociais prejudiciais, em especial nos setores mais vulneráveis da sociedade portuguesa.

▼B

Artigo 4.o

Portugal abre uma conta especial no Banco de Portugal para a gestão da assistência financeira da União.

Artigo 5.o

A destinatária da presente decisão é a República Portuguesa.

Artigo 6.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.



( 1 ) JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.

( 2 ) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006 relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).

( 3 ) Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255 de 30.9.2005, p. 22).

( 4 ) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).