02011D0235 — PT — 13.04.2017 — 006.001


Este texto constitui um instrumento de documentação e não tem qualquer efeito jurídico. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade pelo respetivo conteúdo. As versões dos atos relevantes que fazem fé, incluindo os respetivos preâmbulos, são as publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e encontram-se disponíveis no EUR-Lex. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas no presente documento

►B

DECISÃO 2011/235/PESC DO CONSELHO

de 12 de Abril de 2011

que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão

(JO L 100 de 14.4.2011, p. 51)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2011/670/PESC DO CONSELHO de 10 de Outubro de 2011

  L 267

13

12.10.2011

►M2

DECISÃO 2012/168/PESC DO CONSELHO de 23 de março de 2012

  L 87

85

24.3.2012

►M3

DECISÃO 2012/810/PESC DO CONSELHO de 20 de dezembro de 2012

  L 352

49

21.12.2012

►M4

DECISÃO 2013/124/PESC DO CONSELHO de 11 de março de 2013

  L 68

57

12.3.2013

►M5

DECISÃO 2014/205/PESC DO CONSELHO de 10 de abril de 2014

  L 109

25

12.4.2014

►M6

DECISÃO (PESC) 2015/555 DO CONSELHO de 7 de abril de 2015

  L 92

91

8.4.2015

►M7

DECISÃO (PESC) 2016/565 DO CONSELHO de 11 de abril de 2016

  L 96

41

12.4.2016

►M8

DECISÃO (PESC) 2017/689 DO CONSELHO de 11 de abril de 2017

  L 99

21

12.4.2017




▼B

DECISÃO 2011/235/PESC DO CONSELHO

de 12 de Abril de 2011

que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão



Artigo 1.o

1.  Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para prevenir a entrada ou o trânsito nos respectivos territórios das pessoas responsáveis por graves violações dos direitos humanos no Irão e das pessoas a elas associadas, enumeradas no anexo.

2.  O n.o 1 não obriga os Estados-Membros a recusar a entrada dos seus próprios nacionais no respectivo território.

3.  O n.o 1 não prejudica os casos em que um Estado-Membro esteja vinculado por uma obrigação de direito internacional, a saber:

a) Enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;

b) Enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob a sua égide;

c) Nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades; ou

d) Nos termos do Tratado de Latrão de 1929, celebrado entre a Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) e a Itália.

4.  Considera-se que o n.o 3 se aplica também nos casos em que um Estado-Membro seja o país anfitrião da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).

5.  O Conselho deve ser devidamente informado de todos os casos em que um Estado-Membro conceda uma isenção ao abrigo dos n.os 3 ou 4.

6.  Os Estados-Membros podem conceder isenções às medidas previstas no n.o 1 sempre que a viagem se justifique por razões humanitárias urgentes ou para efeitos de participação em reuniões intergovernamentais, incluindo as promovidas pela União, ou realizadas num Estado-Membro que a essa data tenha a seu cargo a Presidência em exercício da OSCE, sempre que nessas reuniões se desenvolva um diálogo político que promova directamente a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito no Irão.

7.  Os Estados-Membros que desejem conceder as isenções previstas no n.o 6 notificam o Conselho por escrito. A isenção considera-se autorizada, salvo se um ou mais membros do Conselho levantarem objecções por escrito no prazo de dois dias úteis a contar da recepção da notificação da isenção proposta. Se um ou mais membros do Conselho levantarem objecções, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, pode decidir conceder a isenção proposta.

8.  Quando, ao abrigo dos n.os 3, 4, 6 ou 7, um Estado-Membro autorizar a entrada no seu território ou o trânsito pelo mesmo de pessoas enumeradas no anexo, a autorização fica limitada ao fim para que foi concedida e às pessoas a que respeita.

Artigo 2.o

1.  São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade, estejam na posse, à disposição ou sob o controlo de pessoas responsáveis por violações graves dos direitos humanos no Irão, e todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade, estejam na posse, à disposição ou sob o controlo de pessoas ou entidades associadas às primeiras, enumerados no anexo.

2.  É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas e entidades enumeradas no anexo, ou disponibilizá-los em seu benefício.

3.  A autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

a) São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas enumeradas no anexo e dos familiares seus dependentes, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas com a prestação de serviços jurídicos;

c) Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados; ou

d) São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha comunicado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, num prazo mínimo de duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica.

O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

4.  Em derrogação do n.o 1, as autoridades competentes dos Estados-Membros podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) Os fundos ou recursos económicos são objecto de uma garantia judicial, administrativa ou arbitral constituída antes da data de inclusão da pessoa ou entidade referida no n.o 1 na lista do anexo, ou de uma decisão judicial, administrativa ou arbitral proferida antes dessa data;

b) Os fundos ou recursos económicos serão utilizados exclusivamente para satisfazer créditos assim garantidos ou reconhecidos como válidos por essa decisão, nos limites fixados pela legislação e regulamentação que rege os direitos das pessoas titulares desses créditos;

c) O beneficiário da garantia ou da decisão não é uma das pessoas ou entidades enumeradas no anexo; e

d) O reconhecimento da garantia ou decisão não é contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

O Estado-Membro em causa informa os restantes Estados-Membros e a Comissão sobre as autorizações concedidas ao abrigo do presente número.

5.  O n.o 1 não obsta a que uma pessoa ou entidade incluída na lista efectue pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da data da sua inclusão na lista do anexo, desde que o Estado-Membro em causa tenha determinado que o pagamento não é recebido, directa ou indirectamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1.

6.  O n.o 2 não é aplicável ao crédito em contas congeladas de:

a) Juros ou outras somas devidas a título dessas contas; ou

b) Pagamentos devidos por força de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas às medidas previstas nos n.os 1 e 2,

desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos às medidas previstas no n.o 1.

▼M2

Artigo 2.o-A

É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção, por parte do regime iraniano ou em seu nome, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa no Irão, bem como a prestação de assistência à instalação, operação ou atualização desse equipamento ou software.

A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição.

Artigo 2.o-B

1.  É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para o Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves que arvorem o seu pavilhão, de equipamento, originário ou não dos seus territórios, que possa ser utilizado para fins de repressão interna.

2.  É igualmente proibido:

a) Prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica, serviços de corretagem ou outros serviços relacionados com os artigos referidos no n.o 1 ou com o fornecimento, o fabrico, a manutenção e a utilização desses artigos a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do Irão, ou para utilização nesse país.

b) Prestar, direta ou indiretamente, financiamento ou assistência financeira relacionada com os artigos referidos no n.o 1, incluindo em particular subvenções, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação desses artigos, ou para a prestação, neste contexto, de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo do Irão, ou para utilização nesse país.

▼M3

3.  Os n.os 1 e 2 não se aplicam à venda, fornecimento, transferência ou exportação de equipamento que se destine exclusivamente à proteção do pessoal da União e dos seus Estados-Membros no Irão, ou à prestação de assistência técnica, de serviços de corretagem ou outros serviços, ou ao financiamento ou assistência financeira relacionados com tal equipamento, conforme aprovação antecipada pela autoridade competente em causa.

▼B

Artigo 3.o

1.  O Conselho, deliberando sob proposta dos Estados-Membros ou da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, elabora, e altera, a lista constante do anexo.

2.  O Conselho comunica a sua decisão à pessoa ou entidade em causa, incluindo os motivos em que se fundamenta a sua inclusão na lista, quer directamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um aviso, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.

3.  Caso sejam apresentadas observações ou novos elementos de prova substanciais, o Conselho procede à avaliação da sua decisão e informa em conformidade a pessoa ou entidade em causa.

Artigo 4.o

1.  O anexo indica os motivos em que se fundamenta a inclusão das pessoas e entidades em causa na lista.

2.  O anexo indica igualmente, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias à identificação das pessoas e entidades em causa. Tratando-se de pessoas, essas informações podem compreender o nome, incluindo os pseudónimos, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço, se for conhecido, bem como as funções ou profissão exercidas. Tratando-se de entidades, essas informações podem compreender o nome, o local, a data e o número de registo, bem como o local de actividade.

▼M2

Artigo 4.o-A

É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as medidas a que se referem os artigos 2.o-A e 2.o-B.

▼B

Artigo 5.o

A fim de maximizar o impacto das medidas previstas na presente decisão, a União incentiva os Estados terceiros a adoptarem medidas restritivas semelhantes.

▼M2

Artigo 6.o

1.  A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

▼M8

2.  A presente decisão é aplicável até 13 de abril de 2018. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme for adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.

▼B




ANEXO

Lista das pessoas e entidades a que se referem os artigos 1.o e 2.o



Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

▼M7

1.

AHMADI-MOQADDAM Esmail

Local de nascimento: Teerão (Irão)

Data de nascimento: 1961

Conselheiro principal do chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em matéria de Assuntos de Segurança. Ex-chefe adjunto da Polícia Nacional do Irão (até início de 2015). Forças sob o seu comando dirigiram ataques brutais contra manifestações pacíficas e um violento ataque noturno nos lares da Universidade de Teerão, em 15 de junho de 2009.

 

2.

ALLAHKARAM Hossein

Local de nascimento: Najafabad (Irão)

Data de nascimento: 1945

Chefe do Ansar-e Hezbollah e coronel no Corpo de Guardas da Revolução do Irão (CGRI). Co-fundador do Ansar-e Hezbollah, força paramilitar que, sob a sua liderança, foi responsável por atos de extrema violência durante a repressão exercida contra estudantes e universidades em 1999, 2002 e 2009.

 

▼B

3.

ARAGHI (ERAGHI) Abdollah

 

Chefe Adjunto das forças terrestres do CGRI.

Teve responsabilidade directa e pessoal na repressão dos protestos durante todo o Verão de 2009.

 

▼M7

4.

FAZLI Ali

 

Vice-comandante das Forças Basij, ex-chefe da Brigada Seyyed al-Shohada do CGRI, província de Teerão (até fevereiro de 2010). A Brigada Seyyed al-Shohada, responsável pela segurança na província de Teerão, teve, sob a sua responsabilidade, um papel-chave na brutal repressão contra os participantes nos protestos de 2009.

 

▼M7 —————

▼B

6.

JAFARI Mohammad-Ali

(t.c.p. «Aziz Jafari»)

Lugar de nascimento Yazd (Irão) Data de nascimento: 1.9.1957

Comandante General do CGRI. O CGRI e a Base Sarollah, sob o comando do General Aziz Jafari, teve um papel-chave na manipulação das eleições presidenciais de 2009, na prisão e detenção de activistas políticos e nos confrontos de rua com manifestantes.

 

7.

KHALILI Ali

 

General do CGRI, Chefe da Unidade Médica da Base de Sarollah. Assinou uma carta enviada ao Ministro da Saúde em 26 de Junho de 2009, na qual se proibia a transmissão de documentos ou processos médicos a qualquer pessoa que tivesse sido ferida ou hospitalizada durante os incidentes pós-eleitorais.

 

▼M7

8.

MOTLAGH Bahram Hosseini

 

Diretor do Colégio de Comando do Exército e do Estado-Maior (DAFOOS). Ex-chefe da Brigada Seyyed al-Shohada do CGRI, província de Teerão. Sob a sua responsabilidade, a Brigada Seyyed al-Shohada teve um papel-chave na organização da repressão dos protestos.

 

▼B

9.

NAQDI Mohammad-Reza

Lugar de nascimento: Najaf (Iraque) Data de nascimento: cerca de 1952

Comandante das Forças Basij. A esse título, teve responsabilidade ou foi cúmplice nas brutalidades cometidas pelas Basij em finais de 2009, entre as quais a violenta reacção aos protestos durante a Ashura, em Dezembro de 2009, de que resultaram 15 mortes e centenas de detenções.

Antes de ser nomeado Comandante das Forças Basij, em Outubro de 2009, Naqdi era Chefe da Unidade de Informações, responsável pelos interrogatórios dos detidos durante a repressão pós-eleitoral.

 

▼M7

10.

RADAN Ahmad-Reza

Local de nascimento: Isfahan (Irão)

Data de nascimento: 1963

É responsável pelo Centro de Estudos Estratégicos da Força de Polícia do Irão, um organismo ligado à polícia nacional. Diretor do Centro de Estudos Estratégicos da Polícia, ex-chefe adjunto da Polícia Nacional do Irão (até junho de 2014). Nesse cargo, que ocupa desde 2008, Radan foi responsável por atos cometidos pela polícia contra participantes em protestos, designadamente espancamentos, assassinatos, prisões e detenções arbitrárias.

12.4.2011

▼M5

11.

RAJABZADEH Azizollah

 

Chefe da Organização de Mitigação de Catástrofes de Teerão. Ex-Chefe da Polícia de Teerão (até janeiro de 2010).

Na qualidade de Comandante das Forças de Polícia da Grande Teerão, Azizollah Rajabzadeh é o responsável de mais alta patente acusado no julgamento dos casos de maus tratos no Centro de Detenção de Kahrizak.

 

▼B

12.

SAJEDI-NIA Hossein

 

Chefe da Polícia de Teerão, ex-Chefe Adjunto da Polícia Nacional do Irão, responsável pelas operações policiais. Tem a seu cargo a coordenação, sob a alçada do Ministério do Interior, das operações de repressão na capital iraniana.

 

▼M6

13.

TAEB Hossein

Local de nascimento: Teerão Data de nascimento: 1963

Vice-comandante do IRGC, responsável pelos serviços de informações. Ex-comandante das Forças Basij (até outubro de 2009). Forças sob o seu comando participaram em atos de violência em massa, designadamente espancamentos, assassinatos, detenções e tortura de pessoas que protestavam pacificamente.

12.4.2011

▼M7

14.

SHARIATI Seyeed Hassan

 

Conselheiro e membro da 28.a Secção do Supremo Tribunal. Ex-procurador de Mashhad (até setembro de 2014). Supervisionou julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados e com base em confissões obtidas sob pressão e tortura. Execuções decretadas em série, sentenças de morte proferidas sem observar as regras do processo equitativo.

12.4.2011

▼M6

15.

DORRI– NADJAFABADI Ghorban-Ali

Local de nascimento: Najafabad (Irão) Data de nascimento: 1945

Membro da Assembleia de Peritos e representante do Líder Supremo na Província («Central») de Markazi. Ex-procurador-geral do Irão (até setembro de 2009) e ex-ministro dos Serviços de Informação durante o mandato do Presidente Khatami.

Na qualidade de procurador-geral do Irão, ordenou e supervisionou os julgamentos de fachada que se seguiram aos primeiros protestos após as eleições e nos quais os réus não tiveram sequer direito a advogado. É também responsável pelos maus tratos em Kahrizak.

12.4.2011

▼M7

16.

HADDAD Hassan (t.c.p. Hassan ZAREH DEHNAVI

 

Segundo responsável pela segurança do Tribunal Revolucionário de Teerão. Ex-juiz, Tribunal Revolucionário de Teerão, 26.a Secção. Responsável pelos processos contra detidos durante a crise pós-eleitoral, ameaçava regularmente os familiares dos detidos para os obrigar ao silêncio. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados para detenção no Centro de Detenção de Kahrizak. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas.

12.4.2011

17.

SOLTANI Hodjatoleslam Seyed Mohammad

 

Chefe da Organização de Propaganda Islâmica na província de Khorasan-Razavi. Ex-juiz-presidente, Tribunal Revolucionário de Mashhad. Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Execuções decretadas em série, sentenças de morte proferidas sem observar as regras do processo equitativo.

 

▼M6

18.

HEYDARIFAR Ali-Akbar

 

Ex-juiz, Tribunal Revolucionário de Teerão. Participou no julgamento de pessoas envolvidas em manifestações de protesto. Foi interrogado pelo Ministério Público acerca das exações cometidas em Kahrizak. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados para detenção no Centro de Detenção de Kahrizak. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas.

12.4.2011

19.

JAFARI– DOLATABADI Abbas

Local de nascimento: Yazd (Irão) Data de nascimento: 1953

Procurador-geral de Teerão desde agosto de 2009. O seu gabinete indiciou numerosas pessoas, entre as quais participantes nos protestos durante a Ashura, em dezembro de 2009. Ordenou o encerramento dos escritórios de Karroubi, em setembro de 2009, e a prisão de vários políticos reformistas, e proibiu dois partidos reformistas em junho de 2010. Vários participantes nos protestos foram acusados pelo seu gabinete do crime de «Muharebeh», ou inimizade a Deus, que é passível de pena de morte, e não tiveram direito a processo equitativo. O seu gabinete também perseguiu e prendeu reformistas, ativistas dos direitos humanos e jornalistas, numa vasta campanha de repressão dirigida contra a oposição política.

 

▼M8

20.

MOGHISSEH Mohammad (t.c.p. NASSERIAN)

 

Juiz, presidente do Tribunal Revolucionário de Teerão, 28.a Secção. Também considerado responsável pelas condenações de membros da comunidade Bahaí. Tratou de vários processos pós-eleições. Proferiu longas sentenças de prisão, em julgamentos irregulares, contra ativistas sociais e políticos e contra jornalistas, bem como várias penas de morte contra participantes em protestos e ativistas sociais e políticos.

12.4.2011

▼M6

21.

MOHSENI-EJEI Gholam-Hossein

Local de nascimento: Ejiyeh Data de nascimento: aprox. 1956

Procurador-geral do Irão desde setembro de 2009 e porta-voz do Ministério Público e ex-ministro dos Serviços de Informações durante as eleições de 2009. Quando exercia o cargo de ministro dos Serviços de Informações, durante as eleições de 2009, agentes sob o seu comando detiveram, torturaram e extraíram falsas confissões, sob pressão, a centenas de ativistas, jornalistas, dissidentes e políticos reformistas. Também figuras políticas foram coagidas a fazer falsas confissões durante interrogatórios realizados em condições insustentáveis, com recurso à tortura, maus tratos, chantagem e ameaças a familiares.

12.4.2011

▼M8

22.

MORTAZAVI Said

Local de nascimento: Meybod, Yazd (Irão)

Data de nascimento: 1967

Ex-procurador-geral de Teerão (até agosto de 2009). Como procurador-geral de Teerão, emitiu um mandado-chapa que foi utilizado para a detenção de centenas de ativistas, jornalistas e estudantes. Em janeiro de 2010, um inquérito parlamentar concluiu que era diretamente responsável pela detenção de três pessoas que vieram a morrer na prisão. Foi suspenso das suas funções em agosto de 2010, depois de o Ministério Público iraniano ter investigado o seu papel na morte de três homens detidos por ordem sua após as eleições. Em novembro de 2014, o seu papel na morte de pessoas detidas foi oficialmente reconhecido pelas autoridades iranianas. Foi absolvido por um tribunal iraniano em 19 de agosto de 2015 por acusações relativas à tortura e à morte de três jovens no centro de detenção de Kahrizak em 2009.

12.4.2011

23.

PIR-ABASSI Abbas

 

Magistrado de uma secção penal. Ex-juiz, Tribunal Revolucionário de Teerão, 26.a Secção. Teve a seu cargo processos instaurados após as eleições, tendo proferido longas sentenças de prisão em julgamentos irregulares contra ativistas dos direitos humanos, bem como várias penas de morte contra manifestantes.

12.4.2011

▼M7

24.

MORTAZAVI Amir

 

Vice-chefe da Unidade dos Assuntos Sociais e Prevenção da Criminalidade dos serviços judiciários da província de Khorasan-Razavi. Ex-procurador adjunto de Mashhad. Participou em julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados. Execuções decretadas em série, sentenças de morte proferidas sem observar as regras do processo equitativo.

 

▼M8

25.

SALAVATI Abdolghassem

 

Juiz, presidente do Tribunal Revolucionário de Teerão, 15.a Secção. Juiz de instrução no Tribunal de Teerão. Encarregado dos processos após as eleições, foi o juiz que presidiu os julgamentos de fachada no verão de 2009, tendo condenado à morte dois monárquicos que compareceram nos julgamentos de fachada. Condenou a longas penas de prisão mais de cem presos políticos, ativistas dos direitos humanos e manifestantes.

12.4.2011

▼M7

26.

SHARIFI Malek Adjar

 

Juiz do Supremo Tribunal. Ex-procurador do Azerbaijão Oriental. Foi responsável pelo julgamento de Sakineh Mohammadi-Ashtiani.

 

▼M5

27.

ZARGAR Ahmad

 

Chefe da «Organização para a Preservação da Moralidade». Ex-Juiz, Tribunal Revolucionário de Teerão, 36.a Secção.

Confirmou sentenças a longas penas de prisão e penas de morte contra participantes nos protestos.

 

▼M6

28.

YASAGHI Ali-Akbar

 

Juiz do Supremo Tribunal. Ex-juiz-presidente, Tribunal Revolucionário de Mashhad. Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Execuções decretadas em série, sentenças de morte proferidas sem observar as regras do processo equitativo.

12.4.2011

▼B

29.

BOZORGNIA Mostafa

 

Chefe da secção 350 da Prisão de Evin. Exerceu várias ocasiões uma violência desproporcionada contra os presos.

 

▼M6

30.

ESMAILI Gholam-Hossein

 

Procurador de Teerão. Ex-chefe da Organização das Prisões do Irão. Nesta função, foi cúmplice na detenção em massa de manifestantes políticos e do encobrimento de abusos perpetrados no sistema prisional.

12.4.2011

▼B

31.

SEDAQAT Farajollah

 

Secretário Adjunto da Administração-Geral das Prisões em Teerão – antigo Director da Prisão de Evin, Teerão, até Outubro de 2010, período durante o qual foi praticada tortura. Proferiu ameaças e exerceu pressão sobre os detidos inúmeras vezes.

 

32.

ZANJIREI Mohammad-Ali

 

Na qualidade de Chefe-Adjunto da Organização das Prisões do Irão, responsável por brutalidades e privação de direitos no centro de detenção. Ordenou a transferência de muitos detidos celas de isolamento especial de segurança.

 

▼M8

33.

ABBASZADEH- MESHKINI, Mahmoud

 

Secretário do Conselho dos Direitos do Homem. Antigo governador da Província de Ilam. Ex-diretor político do Ministério do Interior. Enquanto chefe do Comité do Artigo 10.o da Lei sobre as Atividades dos Partidos e Grupos Políticos, competia-lhe autorizar as manifestações e outros eventos públicos e registar os partidos políticos.

Em 2010, suspendeu as atividades de dois partidos políticos reformistas ligados a Mousavi — a Frente de Participação Islâmica e a Organização Mujahedin da Revolução Islâmica.

A partir de 2009, recusou sistemática e continuamente todas as reuniões não governamentais, denegando assim o direito constitucional ao protesto e conduzindo à detenção de muitos manifestantes pacíficos, em violação do direito à liberdade de reunião.

Em 2009, também recusou à oposição a autorização para uma cerimónia de homenagem às pessoas mortas nas manifestações durante as eleições presidenciais.

10.10.2011

▼M7

34.

AKBARSHAHI Ali-Reza

 

Diretor-geral dos Serviços Centrais iranianos de Controlo da Droga (Luta contra a Droga). Ex-comandante da Polícia de Teerão. Sob o seu comando, a Polícia foi responsável pelo uso da força extrajudicial contra suspeitos no contexto extrajudicial da detenção e durante a prisão preventiva. A Polícia de Teerão esteve implicada em assaltos contra lares da universidade de Teerão em junho de 2009, em que, de acordo com uma comissão do Majlis (Parlamento iraniano), foram feridos pela Polícia e pelas milícias islâmicas Basiji mais de 100 estudantes.

10.10.2011

▼M8

35.

AKHARIAN Hassan

 

Antigo encarregado da Ala 1 da prisão de Radjaishahr, Karadj. Vários ex-detidos denunciaram o seu recurso à tortura, bem como as ordens que deu para impedir os reclusos de receberem assistência médica. De acordo com a transcrição do depoimento de um recluso da prisão de Radjaishahr, todos os guardas o espancaram violentamente, com pleno conhecimento de Akharian. Registou-se pelo menos um caso de morte de um prisioneiro, Mohsen Beikvand, sob a guarda de Akharian.

10.10.2011

36.

AVAEE Seyyed Ali-Reza (t.c.p.: AVAEE Seyyed Alireza)

 

Diretor do serviço de investigações especiais. Até julho de 2016, ministro-adjunto do Interior e chefe do registo público. Conselheiro do Tribunal Disciplinar da Magistratura desde abril de 2014. Antigo presidente da magistratura de Teerão. Enquanto presidente da magistratura de Teerão, foi responsável por violações dos direitos humanos, detenções arbitrárias, negação dos direitos dos presos e aumento das execuções.

10.10.2011

▼M6

37.

BANESHI Jaber

 

Conselheiro do Ministério Público do Irão. Ex-procurador de Shiraz (até 2012). Responsável pela aplicação excessiva e crescente da pena capital, tendo proferido dezenas de condenações à morte. Procurador durante o processo do atentado bombista de Shiraz de 2008, que foi utilizado pelo regime para condenar à morte vários membros da oposição.

10.10.2011

▼M8

38.

FIRUZABADI Maj-Gen Dr Seyyed Hasan (t.c.p.: FIRUZABADI Maj-Gen Dr Seyed Hassan; FIROUZABADI Maj-Gen Dr Seyyed Hasan; FIROUZABADI Maj-Gen Dr Seyed Hassan)

Local de nascimento: Mashad.

Data de nascimento: 3.2.1951

Enquanto antigo chefe de Estado-Maior das Forças Armadas do Irão, era o comandante militar mais elevado responsável pela direção de todas as divisões e políticas militares, incluindo o Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica (IRGC) e a polícia. As forças sob a sua cadeia formal de comando levaram a cabo atos de repressão brutal de manifestantes pacíficos, bem como detenções em massa.

Igualmente membro do Supremo Conselho Nacional de Segurança e do Conselho de Discernimento do Interesse Superior do Regime.

10.10.2011

39.

GANJI Mostafa Barzegar

 

Antigo procurador-geral de Qom. É provável que se encontre em fase de reafetação a outras funções. Responsável pela detenção arbitrária e pelos maus tratos infligidos a dezenas de infratores em Qom. É cúmplice de uma grave violação do direito ao respeito das garantias processuais, contribuindo para o uso excessivo e cada vez maior da pena capital e para um forte aumento do número de execuções desde o início do ano.

10.10.2011

40.

HABIBI Mohammad Reza

 

Chefe do gabinete do Ministério da Justiça em Yazd. Ex—procurador-adjunto de Ispaã. É provável que se encontre em fase de reafetação a outras funções. Cúmplice, em vários processos, da denegação do direito de réus a um processo equitativo — como no caso de Abdollah Fathi, executado em maio de 2011 após Habibi lhe ter recusado o direito a ser ouvido e ter ignorado problemas de saúde mental durante o seu julgamento, em março de 2010. É, por conseguinte, cúmplice numa grave violação das garantias processuais, contribuindo para o uso excessivo e cada vez maior da pena capital e para um forte aumento do número de execuções desde o início de 2011.

10.10.2011

41.

HEJAZI Mohammad

Local de nascimento: Ispahan (Ispaã)

Data de nascimento: 1956

General do Pasdaran, desempenhou um papel fundamental na intimidação e ameaças aos «inimigos» do Irão, e no bombardeamento de aldeias curdas do Iraque. Antigo chefe da Brigada Sarollah do IRGC em Teerão e antigo chefe das Forças Basij, teve uma atuação decisiva na repressão dos manifestantes após as eleições.

10.10.2011

▼M6 —————

▼M7

43.

JAVANI Yadollah

Local de nascimento: Isfahan

Data de nascimento: 1956

Conselheiro do representante do líder supremo no CGRI. Dirige-se regularmente aos meios de comunicação em representação da linha dura do regime. Foi um dos altos-funcionários que apelaram à detenção de Moussavi, Karroubi e Khatami. Apoiou repetidamente o recurso à violência e a métodos de interrogatório duros contra os participantes nos protestos pós-eleitorais (preconizando as confissões gravadas para a televisão), tendo inclusivamente prescrito, através de publicações distribuídas ao IRGC e às milícias Basij, a aplicação de maus tratos extrajudiciais a dissidentes.

10.10.2011

▼M1

44.

JAZAYERI Massoud

 

Chefe de Estado-Maior Adjunto das Forças Armadas Conjuntas do Irão, encarregado dos assuntos culturais (t.c.p. Quartel-General da Publicidade da Defesa do Estado).

Na sua qualidade de Chefe de Estado-Maior Adjunto, colaborou activamente na repressão. Numa entrevista ao jornal Kayhan, avisou que muitos dos participantes em protestos que se encontram dentro e fora do Irão foram identificados e que os seus casos serão tratados na devida altura. Apelou abertamente à repressão dos órgãos de comunicação social estrangeiros e da oposição iraniana. Em 2010, pediu ao governo que adoptasse leis mais duras contra os iranianos que cooperem com os meios de comunicação social estrangeiros.

10.10.2011

▼M5

45.

JOKAR Mohammad Saleh

 

Desde 2011, deputado parlamentar pela Província de Yasd. Ex-Comandante das Forças dos Estudantes Basij.

Na qualidade de Comandante das Forças dos Estudantes Basij, esteve ativamente envolvido na repressão dos protestos nas escolas e universidades e na detenção extrajudicial de ativistas e jornalistas.

10.10.2011

▼M8

46.

KAMALIAN Behrouz

(t.c.p.: Hackers Brain)

Local de nascimento: Teheran (Teerão)

Data de nascimento: 1983

Chefe do cibergrupo «Ashiyaneh», ligado ao IRGC. A Segurança Digital do «Ashiyaneh», fundada por Behrouz Kamalian, é responsável por uma ciber-repressão intensiva contra opositores e reformistas iranianos e instituições estrangeiras. Em 21 de junho de 2009, o sítio internet do Comando 32 de Ciberdefesa da Guarda Revolucionária publicou imagens fixas dos rostos de 26 pessoas, alegadamente fotografadas durante as manifestações pós-eleitorais, acompanhadas de um apelo aos iranianos para «identificar os desordeiros».

10.10.2011

▼M6

47.

KHALILOLLAHI Moussa (t.c.p.: KHALILOLLAHI Mousa, ELAHI Mousa Khalil)

 

Procurador de Tabriz. Implicado no processo de Sakineh Mohammadi-Ashtiani e cúmplice em graves violações das garantias processuais.

10.10.2011

48.

MAHSOULI Sadeq (t.c.p.: MAHSULI, Sadeq)

Local de nascimento: Oroumieh (Irão) Data de nascimento: 1959/60

Conselheiro do antigo presidente e atual membro do Conselho de Discernimento Mahmoud Ahmadinejad e membro da Frente da Perseverança. Ministro dos Assuntos Sociais e da Segurança Social entre 2009 e 2011. Ministro do Interior até agosto de 2009. Enquanto ministro do Interior, teve autoridade sobre todas as forças de polícia, os agentes de segurança do Ministério do Interior e os agentes à paisana. As forças sob o seu comando foram responsáveis pelos ataques aos lares da Universidade de Teerão a 14 de junho de 2009 e pela tortura dos estudantes na cave do Ministério (no tristemente conhecido nível 4). Outros participantes em protestos foram alvo de maus tratos graves no Centro de Detenção de Kahrizak, operado pela polícia sob o controlo de Mahsouli.

10.10.2011

▼M8

49.

MALEKI Mojtaba

 

Chefe adjunto do Ministério da Justiça na província de Khorasan Razavi. Antigo procurador de Kermanshah. Desempenhou um papel importante no drástico aumento do número das sentenças de morte proferidas no Irão, nomeadamente nos processos de sete presos condenados por tráfico de droga, que foram enforcados na mesma data de 3 de janeiro de 2010, na prisão central de Kermanshah.

10.10.2011

▼M7

50.

OMIDI Mehrdad

 

Chefe dos serviços secretos da Polícia Iraniana. Ex-chefe da Unidade de Cibercrime da Polícia Iraniana. Responsável por milhares de investigações e acusações contra reformistas e opositores políticos que utilizam a Internet. Responsável, por conseguinte, pela condução de graves violações dos direitos humanos na repressão de pessoas que elevam a sua voz em defesa dos seus legítimos direitos, incluindo a liberdade de expressão.

10.10.2011

▼M8

51.

SALARKIA Mahmoud

Antigo diretor do Clube de Futebol de Teerão «Persepolis».

Chefe da Comissão da Gasolina e dos Transportes da Cidade de Teerão. Procurador-geral-adjunto de Teerão para os Assuntos Prisionais durante a repressão de 2009.

Na qualidade de procurador-geral-adjunto de Teerão para os Assuntos Prisionais foi diretamente responsável por muitos dos mandados de detenção contra manifestantes e ativistas inocentes e pacíficos. Numerosos relatórios de defensores dos direitos humanos mostram que praticamente todos os detidos são, por instruções suas, mantidos em regime de isolamento, sem acesso aos respetivos advogados ou famílias e sem culpa formada, por variados períodos de tempo, muitas vezes em condições equivalentes ao desaparecimento forçado. Frequentemente, a detenção não é notificada às famílias.

10.10.2011

▼M6

52.

KHODAEI SOURI Hojatollah

Local de nascimento: Selseleh (Irão) Data de nascimento: 1964

Membro da Comissão de Política Externa e de Segurança. Deputado pela Província de Lorestan. Membro da Comissão Parlamentar de Política Externa e de Segurança. Ex-diretor da prisão de Evin (até 2012). A tortura era uma prática comum na prisão de Evin durante a chefia de Souri. Na Ala 209 estavam detidos muitos ativistas em razão das suas atividades pacíficas de oposição ao governo no poder.

10.10.2011

▼M8

53.

TALA Hossein (t.c.p.: TALA Hosseyn)

 

Antigo deputado ao Parlamento iraniano. Ex-governador-geral («Farmandar») da Província de Teerão (até setembro de 2010), responsável pela intervenção das forças de polícia e, como tal, pela repressão de manifestações. Em dezembro de 2010, recebeu um prémio pelo seu papel na repressão após as eleições.

10.10.2011

▼M6

54.

TAMADDON Morteza (t.c.p.: TAMADON Morteza)

Local de nascimento: Shahr Kord-Isfahan Data de nascimento: 1959

Presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão. Ex-governador-geral da Província de Teerão, membro do IRGC.

Na qualidade de governador e de presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão, tem uma responsabilidade geral por todas as atividades de repressão levadas a cabo pelo IRGC na Província de Teerão, incluindo a repressão dos protestos políticos desde junho de 2009.

10.10.2011

▼M1

55.

ZEBHI Hossein

 

Procurador-Geral Adjunto do Irão.

Tem a seu cargo vários processos judiciais ligados aos protestos pós-eleitorais.

10.10.2011

▼M8

56.

BAHRAMI Mohammad-Kazem

 

Chefe do Tribunal de Contencioso Administrativo. Foi cúmplice na repressão de manifestantes pacíficos enquanto chefe do ramo judiciário das forças armadas.

10.10.2011

▼M6

57.

HAJMOHAM– MADI Aziz

 

Juiz no Tribunal Penal da Província de Teerão. Antigo juiz na 1.a Secção do Tribunal de Evin. Coube-lhe gerir vários processos contra os manifestantes, nomeadamente o processo de Abdol-Reza Ghanbari, professor preso em janeiro de 2010 e condenado à morte pelas suas atividades políticas. O tribunal de primeira instância de Evin foi criado no recinto da prisão de Evin, facto que foi saudado Jafari Dolatabadi em março de 2010. Nesta prisão, alguns acusados foram isolados, sujeitos a maus tratos e obrigados a fazer falsas declarações.

10.10.2011

▼M1

58.

BAGHERI Mohammad-Bagher

 

Vice-Presidente da administração judiciária da província de Khorasan do Sul, tendo a seu cargo a prevenção da criminalidade.

Além de ter reconhecido, em Junho de 2011, 140 execuções capitais entre Março de 2010 e Março de 2011, consta que durante o mesmo período e na mesma província de Khorasan do Sul teriam ocorrido secretamente outras cem execuções, não tendo sido avisadas nem as famílias nem os advogados.

Por conseguinte, é cúmplice de uma grave violação do direito ao respeito pelas garantias processuais, contribuindo para o uso excessivo e cada vez maior da pena capital.

10.10.2011

▼M7

59.

BAKHTIARI Seyyed Morteza

Local de nascimento: Mashad (Irão)

Data de nascimento: 1952

Funcionário do Tribunal Especial Clerical. Ex-ministro da Justiça (de 2009 a 2013).

Durante o seu mandato de ministro da Justiça, as condições de vida nas prisões iranianas desceram muito abaixo das normas internacionalmente aceites e eram generalizados os maus tratos infligidos aos presos. Além disso, enquanto ministro da Justiça, desempenhou um papel essencial nas ameaças e no assédio à diáspora iraniana, anunciando a criação de um tribunal especial para julgar especificamente os iranianos que vivem fora do país. Também foi responsável por um forte aumento do número de execuções no Irão, nomeadamente execuções secretas, não anunciadas pelo Governo, e execuções por crimes relacionados com a droga.

10.10.2011

▼M6

60.

HOSSEINI Dr Mohammad (t.c.p.: HOSSEYNI, Dr Seyyed Mohammad; Seyed, Sayyed e Sayyid)

Local de nascimento: Rafsanjan, Kerman Data de nascimento: 1961

Conselheiro do antigo presidente e atual membro do Conselho de Discernimento Mahmoud Ahmadinejad. Ex-ministro da Cultura e da Orientação Islâmica (2009-2013). Ex-membro do IRGC, foi cúmplice na repressão de jornalistas.

10.10.2011

▼M7

61.

MOSLEHI Heydar

(t.c.p.: MOSLEHI Heidar; MOSLEHI Haidar).

Local de nascimento: Isfahan (Irão)

Data de nascimento: 1956

Conselheiro da Jurisprudência Suprema no CGRI. Diretor da organização para as publicações sobre o papel do clero na guerra. Ex-ministro dos Serviços de Informações (2009-2013).

Sob a sua direção, o Ministério dos Serviços de Informações prosseguiu as práticas generalizadas de detenção arbitrária e perseguição de manifestantes e dissidentes. O Ministério dos Serviços de Informações administra a Ala 209 da prisão de Evin, em que têm sido detidos numerosos ativistas pelas suas atividades pacíficas de oposição ao Governo no poder. Os interrogadores do Ministério dos Serviços de Informações submeteram os presos da Ala 209 a espancamentos e a maus tratos psicológicos e sexuais.

10.10.2011

62.

ZARGHAMI Ezzatollah

Local de nascimento: Dezful (Irão)

Data de nascimento: 22 de julho de 1959

Membro do Conselho Supremo do Ciberespaço e do Conselho da Revolução Cultural. Ex-diretor da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (radiodifusão e televisão do Irão) (até novembro de 2014). Durante o seu mandato na IRIB, foi responsável por todas as decisões em matéria de programação. A IRIB transmitiu confissões forçadas de detidos e uma série de «julgamentos-espetáculo» em agosto de 2009 e dezembro de 2011. Estas transmissões constituem uma clara violação das disposições internacionais em matéria de julgamentos justos e do direito a um processo equitativo.

23.3.2012

63.

TAGHIPOUR Reza

Local de nascimento: Maragheh (Irão)

Data de nascimento: 1957

Membro do Conselho Supremo do Ciberespaço. Vereador da Câmara Municipal de Teerão. Ex-ministro da Informação e das Comunicações (2009-2012).

Enquanto ministro da Informação, foi um dos altos-funcionários responsáveis pela censura e o controlo das atividades na internet, assim como de todos os tipos de comunicações (nomeadamente telemóveis). Durante os interrogatórios a prisioneiros políticos os interrogadores utilizam os seus dados, e-mails e comunicações pessoais. Em várias ocasiões desde as eleições presidenciais de 2009 e durante manifestações de rua, foram cortadas as linhas telefónicas móveis e o serviço de mensagens, os canais de televisão por satélite foram bloqueados, os serviços de internet foram suspensos ou pelo menos reduzidos localmente.

23.3.2012

64.

KAZEMI Toraj

 

Diretor do «Centre to Investigate Organized Crime» — Centro de Investigação da Criminalidade Organizada, designado pela UE (t.c.p.: Cyber Crime Office ou Cyber Police — Gabinete da Cibercriminalidade/Polícia Anticibercriminalidade). Nessa qualidade, anunciou uma campanha de recrutamento de piratas informáticos do Governo a fim de controlar melhor a informação na internet e de causar danos aos sítios «perigosos».

23.3.2012

▼M6

65.

LARIJANI Sadeq

Local de nascimento: Najaf (Iraque) Data de nascimento: 1960 ou agosto de 1961

Procurador-geral. O procurador-geral deve dar o consentimento e assinar todas as penas relativas a qisas (reparação), hodoud (crimes contra Deus) e ta'zirat (crimes contra o Estado). Estes crimes acarretam condenações à pena de morte, à flagelação e a amputações. Neste contexto, assinou pessoalmente inúmeras sentenças de pena de morte, em violação das normas internacionais, incluindo a lapidação, execuções por enforcamento, execução de menores, e execuções públicas como as em que os presos são pendurados de pontes em frente de milhares de pessoas.

Permitiu igualmente castigos corporais, como as amputações e o vazamento de ácido nos olhos dos condenados. Desde a tomada de posse de Sadeq Larijani, aumentaram significativamente as detenções arbitrárias de presos políticos, defensores dos direitos humanos e das minorias. As execuções também aumentaram drasticamente desde 2009. Sadeq Larijani também é responsável por falhas sistémicas no processo judicial iraniano em matéria de respeito pelo direito a um julgamento justo.

23.3.2012

66.

MIRHEJAZI Ali

 

Faz parte do círculo fechado do Guia Supremo, um dos responsáveis pela decisão da repressão de protestos, implementada desde 2009, e associado aos responsáveis pela repressão dos protestos.

23.3.2012

▼M2

67.

SAEEDI Ali

 

Representante do Guia junto dos Pasdaran desde 1995, depois de ter feito toda a sua carreira nessa instituição militar, mais precisamente nos Serviços de Informações dos Pasdaran. Esta função oficial faz com que seja a correia de transmissão indispensável entre as ordens provenientes do Gabinete do Guia e o aparelho de repressão dos Pasdaran.

23.3.2012

▼M6

68.

RAMIN Mohammad-Ali

Local de nascimento: Dezful (Irão) Data de nascimento: 1954

Secretário-geral da Fundação Mundial do Holocausto, criada por ocasião da Conferência Internacional para Revisão da Visão Mundial do Holocausto, em 2006, cuja organização foi da responsabilidade de Ramin, em nome do Governo iraniano. Principal responsável pela censura na qualidade de vice-ministro para a Imprensa até dezembro de 2013, tendo sido diretamente responsável pelo encerramento de inúmeros órgãos de comunicação social reformadores (Etemad, Etemad-e Melli, Shargh, etc), pelo encerramento do Sindicato Independente da Imprensa, assim como pela intimidação ou detenção de jornalistas.

23.3.2012

▼M7

69.

MORTAZAVI Seyyed Solat

Local de nascimento: Farsan, Tchar Mahal-o-Bakhtiari (Sul) (Irão)

Data de nascimento: 1967

Presidente da Câmara de Mashad, segunda maior cidade do Irão, onde ocorrem regularmente execuções públicas. Ex-ministro adjunto do Interior para os Assuntos Políticos. Foi responsável pela repressão de cidadãos que se pronunciavam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. Mais tarde nomeado diretor da Comissão Eleitoral do Irão para as eleições parlamentares de 2012 e presidenciais de 2013.

23.3.2012

▼M6 —————

▼M7 —————

▼M6 —————

▼M8

73.

FAHRADI Ali

 

Vice-chefe da Superintendência dos Assuntos Jurídicos e Inspeção Pública do Ministério da Justiça de Teerão. Procurador de Karaj. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente julgamentos em que são proferidas sentenças de morte. Registou-se um elevado número de execuções na região de Karaj durante o seu mandato como procurador.

23.3.2012

74.

REZVANMA-NESH Ali

 

Procurador-adjunto da província de Karaj, região de Alborz. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente pela sua implicação na execução de um menor.

23.3.2012

▼M6

75.

RAMEZANI Gholamhosein

 

Diretor da Segurança no Ministério da Defesa. Ex-diretor dos Serviços de Proteção e Segurança no IRGC (até março de 2012). Ex-comandante dos Serviços de Informações do IRGC (até outubro de 2009). Implicado na repressão da liberdade de expressão, nomeadamente pela sua associação aos responsáveis pela detenção de bloguistas/jornalistas em 2004, tendo sido apontado como um dos implicados na repressão dos protestos que se seguiram às eleições de 2009.

23.3.2012

▼M8

76.

SADEGHI Mohamed

 

Coronel e chefe-adjunto dos serviços técnicos e de ciberinformação e responsável pelo centro de análise e de combate ao crime organizado do Pasdaran. Responsável pela detenção e tortura de bloggers/jornalistas.

23.3.2012

▼M6

77.

JAFARI Reza

Data de nascimento: 1967

Conselheiro do Tribunal Disciplinar da Magistratura desde 2012. Membro da «Comissão da Determinação dos Conteúdos Criminosos da web», organismo responsável pela censura dos sítios web e dos meios de comunicação social. Ex-diretor dos serviços especiais de repressão da cibercriminalidade (entre 2007 e 2012). Foi responsável pela repressão da liberdade de expressão, nomeadamente pela detenção e instauração de processos penais contra bloguistas e jornalistas. Registaram-se casos de maus tratos e processos judiciais injustos contra detidos por suspeita de cibercriminalidade.

23.3.2012

78.

RESHTE– AHMADI Bahram

 

Juiz de um tribunal comum do norte de Teerão. Ex-supervisor do Ministério Público em Teerão. Vice-diretor do Gabinete de Assuntos Prisionais da Província de Teerão. Ex-procurador adjunto de Teerão (até 2013). Dirigiu o Centro Penal de Evin. Foi responsável pela negação de certos direitos, nomeadamente visitas e outros direitos dos reclusos, a defensores dos direitos humanos e presos políticos.

23.3.2012

▼M8

79.

RASHIDI AGHDAM, Ali Ashraf

 

Antigo diretor da prisão de Evin, nomeado em meados de 2012. Desde a sua nomeação, as condições na prisão deterioraram-se e, segundo relatos, aumentaram os maus tratos aos prisioneiros. Em outubro de 2012, nove presas entraram em greve da fome em protesto contra a violação dos seus direitos e contra a violência dos guardas prisionais.

12.3.2013

▼M6

80.

KIASATI Morteza

 

Juiz do Tribunal Revolucionário de Ahwaz, 4.a Secção, proferiu sentenças de morte contra quatro presos políticos árabes, Taha Heidarian, Abbas Heidarian, Abd al-Rahman Heidarian (três irmãos) e Ali Sharifi. Todos eles foram presos, torturados e enforcados sem processo equitativo. Estes casos, bem como a inexistência de processo equitativo, foram referidos num relatório do Relator Especial da ONU para os direitos humanos no Irão, de 13 de setembro de 2012, e no relatório do secretário-geral da ONU sobre o Irão, de 22 de agosto de 2012.

12.3.2013

81.

MOUSSAVI, Seyed Mohammad Bagher

 

Juiz do Tribunal Revolucionário de Ahwaz, 2.a Secção, proferiu sentenças de morte contra cinco árabes Ahwazi, Mohammad Ali Amouri, Hashem Sha'bani Amouri, Hadi Rashedi, Sayed Jaber Alboshoka e Sayed Mokhtar Alboshoka, em 17 de março de 2012, por «atividades contra a segurança nacional» e «inimizade a Deus». As sentenças foram confirmadas pelo Supremo Tribunal do Irão em 9 de janeiro de 2013. Os cinco homens estiveram presos sem culpa formada durante mais de um ano e foram torturados e condenados sem processo equitativo.

12.3.2013

▼M8

82.

SARAFRAZ, Mohammad (Dr.) (t.c.p.: Haj-agha Sarafraz)

Local de nascimento: Teheran (Teerão)

Data de nascimento: aproximadamente 1963

Local de residência: Teheran (Teerão)

Membro do Conselho Supremo do Ciberespaço. Antigo presidente da «Islamic Republic of Iran Broadcasting» (IRIB). Antigo diretor do «IRIB World Service» e da «Press TV», responsável por todas as decisões de programação. Intimamente ligado ao aparelho de segurança do Estado. Sob a sua direção, a Press TV, tal como a IRIB, colaborou com os serviços de segurança e procuradores iranianos na transmissão de confissões forçadas de detidos, incluindo a do jornalista e cineasta irano-canadiano Maziar Bahari, no programa semanal «O Irão Hoje». A entidade reguladora independente OFCOM multou a Press TV no Reino Unido em 100 000 libras esterlinas por ter transmitido a confissão de Bahari em 2011, filmada na prisão sob coação. Sarafraz colaborou assim na violação do direito a um processo equitativo e a um julgamento justo.

12.3.2013

▼M6

83.

JAFARI, Asadollah

 

Procurador da Província de Mazandaran; responsável por detenções ilegais e violações dos direitos de detidos bahai, desde a detenção inicial à manutenção em isolamento especial de segurança no Centro de Detenção dos Serviços de Informações. Foram documentados seis exemplos concretos de casos de violação do direito a um processo equitativo. Jafari foi responsável por processos que terminaram com numerosas execuções, nomeadamente públicas.

12.3.2013

▼M5

84.

EMADI, Hamid Reza (aka: Hamidreza Emadi)

Data de nascimento: aprox. 1973

Local de nascimento: Hamedan

Local de residência: Teerão

Local de trabalho: Press TV HQ, Tehran (Teerão)

Diretor de Redação da Press TV. Ex-Produtor Sénior da Press TV.

Responsável pela produção e transmissão das confissões forçadas de detidos, incluindo jornalistas, ativistas políticos, membros das minorias curda e árabe, em violação dos direitos internacionalmente reconhecidos a um processo equitativo e um julgamento justo. A entidade reguladora independente OFCOM multou a Press TV no Reino Unido em 100 000 GBP por ter transmitido a confissão forçada do jornalista e cineasta irano-canadiano Maziar Bahari, em 2011, filmada na prisão sob coação. As ONG relatam outros casos de confissões sob coação transmitidas pela Press TV. Emadi colaborou assim na violação do direito a um processo equitativo e a um julgamento justo.

12.3.2013

▼M6

85.

HAMLBAR, Rahim

 

Juiz da 1.a Secção do Tribunal Revolucionário de Tabriz. Responsável pela imposição de penas pesadas a jornalistas e defensores dos direitos da minoria étnica azeri e dos trabalhadores, que acusou de espionagem, de atos contra a segurança nacional, de propaganda contra o regime iraniano e de insultos ao líder do Irão. Os seus julgamentos não seguiram os trâmites do processo equitativo e os detidos foram coagidos a fazer confissões falsas. Num caso notório, condenou 20 voluntários de equipas de operações de socorro (na sequência do terramoto ocorrido no Irão em agosto de 2012) a penas de prisão por terem tentado socorrer as vítimas da catástrofe. O Tribunal declarou-os culpados de «colaboração em ajuntamento e conluio para a prática de crimes contra a segurança nacional».

12.3.2013

▼M8

86.

MUSAVI-TABAR, Seyyed Reza

 

Antigo diretor da Procuradoria Revolucionária de Shiraz. Responsável pela detenção ilegal e maus tratos de ativistas políticos, jornalistas, defensores dos direitos humanos, bahaís e presos de consciência, que foram perseguidos, torturados, interrogados e impedidos de acesso a advogado e a um processo equitativo. Musavi-Tabar assinou sentenças no notório Centro de Detenção n.o 100 (uma prisão masculina), incluindo a condenação da reclusa bahaí Raha Sabet a três anos de isolamento prisional.

12.3.2013

▼M4

87.

KHORAMABADI, Abdolsamad

Presidente da «Commission to Determine the Instances of Criminal Content». – «Comissão de Determinação dos Casos de Conteúdos Criminosos».

Abdolsamad Khoramabadi preside à «Comissão de Determinação dos Casos de Conteúdos Criminosos», organismo estatal encarregado da censura em linha e da criminalidade informática. Sob a sua direção, a Comissão definiu «cibercrime» numa série de categorias vagas que criminalizam a criação e publicação de conteúdos considerados inadequados pelo regime. É responsável pela repressão e bloqueio de muitos sítios Internet oposicionistas, jornais eletrónicos, blogues, sítios de ONG de defesa dos direitos humanos e do Google e Gmail desde setembro de 2012. Tanto ele como a sua Comissão contribuíram ativamente para a morte na prisão do bloguista Sattar Beheshti, em novembro de 2012. A Comissão a que preside é, pois, diretamente responsável por violações sistémicas dos direitos humanos mediante, nomeadamente, a proibição e filtragem de sítios Internet ao grande público, juntamente com a desativação pontual do acesso à Internet.

12.3.2013



Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

▼M6

1.

Centre to Investigate Organized Crime — Centro de Investigação da Criminalidade Organizada (t.c.p.: Cyber Crime Office ou Cyber Police — Gabinete da Cibercriminalidade/Polícia Anticibercriminalidade)

Localização: Teerão, sítio web iraniano: http://www. cyberpolice.ir

A Polícia Anticibercriminalidade iraniana, criada em janeiro de 2011, é uma unidade da Polícia da República Islâmica do Irão e dirigida por Esmail Ahmadi-Moqaddam (constante da lista). Ahmadi-Moqaddam sublinhou que a Polícia que dirige iria combater os grupos antirrevolucionários e dissidentes que em 2009 se serviram das redes sociais da Internet para desencadear protestos contra a reeleição do Presidente Mahmoud Ahmadinejad. Em janeiro de 2012, a Polícia Anticibercriminalidade emitiu novas diretrizes para os cibercafés, que obrigam os utilizadores a fornecer informações pessoais que os proprietários dos cafés conservam durante seis meses, a par de um registo dos sítios Internet que visitam. As regras obrigam ainda os proprietários de cibercafés a instalar câmaras TV de circuito fechado e a conservar as gravações durante seis meses.

Estas novas regras podem criar um registo que as autoridades poderão utilizar para seguir o rasto dos ativistas ou de quem quer que seja considerado uma ameaça à segurança nacional. Em junho de 2012, os meios de comunicação social iranianos noticiaram que a Polícia Anticibercriminalidade ia lançar medidas de repressão contra as redes privadas virtuais. Em 30 de outubro de 2012, a Polícia Anticibercriminalidade prendeu sem mandato o bloguista Sattar Beheshti, por «ações contra a segurança nacional nas redes sociais e no Facebook.» Beheshti criticara o Governo iraniano no seu blogue. Em 3 de novembro Beheshti foi encontrado morto na cela da prisão em que se encontrava, julgando-se que tenha sido torturado até à morte pelas autoridades da referida polícia.