02011D0072 — PT — 25.01.2023 — 017.001


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►B

DECISÃO 2011/72/PESC DO CONSELHO

de 31 de Janeiro de 2011

que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

(JO L 028 de 2.2.2011, p. 62)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2011/79/PESC DO CONSELHO de 4 de Fevereiro de 2011

  L 31

40

5.2.2011

 M2

DECISÃO 2012/50/PESC DO CONSELHO de 27 de janeiro de 2012

  L 27

11

31.1.2012

►M3

DECISÃO 2012/724/PESC DO CONSELHO de 26 de novembro de 2012

  L 327

45

27.11.2012

 M4

DECISÃO 2013/72/PESC DO CONSELHO de 31 de janeiro de 2013

  L 32

20

1.2.2013

 M5

DECISÃO DE EXECUÇÃO 2013/409/PESC DO CONSELHO de 30 de julho de 2013

  L 204

52

31.7.2013

 M6

DECISÃO 2014/49/PESC DO CONSELHO de 30 de janeiro de 2014

  L 28

38

31.1.2014

 M7

DECISÃO (PESC) 2015/157 DO CONSELHO de 30 de janeiro de 2015

  L 26

29

31.1.2015

 M8

DECISÃO (PESC) 2016/119 DO CONSELHO de 28 de janeiro de 2016

  L 23

65

29.1.2016

 M9

DECISÃO (PESC) 2017/153 DO CONSELHO de 27 de janeiro de 2017

  L 23

19

28.1.2017

 M10

DECISÃO (PESC) 2018/141 DO CONSELHO de 29 de janeiro de 2018

  L 25

38

30.1.2018

 M11

DECISÃO (PESC) 2019/135 DO CONSELHO de 28 de janeiro de 2019

  L 25

23

29.1.2019

►M12

DECISÃO (PESC) 2020/117 DO CONSELHO de 27 de janeiro de 2020

  L 22

31

28.1.2020

►M13

DECISÃO (PESC) 2021/55 DO CONSELHO de 22 de janeiro de 2021

  L 23

22

25.1.2021

►M14

DECISÃO (PESC) 2022/118 DO CONSELHO de 27 de janeiro de 2022

  L 19

67

28.1.2022

►M15

DECISÃO (PESC) 2022/154 DO CONSELHO de 3 de fevereiro de 2022

  L 25

18

4.2.2022

►M16

DECISÃO (PESC) 2022/1367 DO CONSELHO de 4 de agosto de 2022

  L 205

276

5.8.2022

►M17

DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2022/2086 DO CONSELHO de 27 de outubro de 2022

  L 280

47

28.10.2022

►M18

DECISÃO (PESC) 2023/159 DO CONSELHO de 23 de janeiro de 2023

  L 22

18

24.1.2023




▼B

DECISÃO 2011/72/PESC DO CONSELHO

de 31 de Janeiro de 2011

que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia



Artigo 1.o

1.  
São congelados todos os fundos e recursos económicos que sejam propriedade das pessoas responsáveis pelo desvio de fundos públicos da Tunísia e de qualquer das pessoas singulares ou colectivas ou entidades a elas associadas, cuja lista consta do anexo, ou que estejam na posse ou se encontrem à disposição ou sob controlo dessas pessoas ou entidades.
2.  
É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou colectivas ou entidades enumeradas no anexo, ou disponibilizá-los em seu benefício.

▼M15

2a.  

Sem prejuízo do disposto no artigo 5.o, em caso de morte de uma das pessoas enumeradas no anexo:

a) 

se tiver sido proferida uma sentença de condenação penal por desvio de fundos públicos contra essa pessoa antes da sua morte, os fundos e recursos económicos que pertenciam a essa pessoa ou que estavam na sua posse, eram por ela detidos ou controlados permanecem congelados até que sejam executadas ordens judiciais de recuperação dos fundos públicos desviados e de pagamento de multas;

b) 

se não tiver sido proferida nenhuma sentença de condenação penal contra essa pessoa antes da sua morte, os fundos e recursos económicos que eram sua propriedade ou que estavam na sua posse, eram por ela detidos ou controlados permanecem congelados durante um prazo razoável, sob reserva do disposto no n.o 4. Se for intentada uma ação cível ou administrativa para a recuperação de fundos públicos desviados dentro desse prazo, os fundos e recursos económicos que eram propriedade dessa pessoa ou que estavam na sua posse, eram por ela detidos ou controlados permanecem congelados até que a ação seja julgada improcedente ou, se for julgada procedente, até que a ordem de recuperação dos fundos desviados tenha sido executada.

2b.  
O Conselho altera a lista constante do anexo, na medida do necessário, logo que determine que deixaram de se verificar as condições enunciadas no n.o 2a para que se mantenha o congelamento de fundos e recursos económicos que eram propriedade da pessoa falecida ou que estavam na sua posse, eram por ela detidos ou controlados.

▼B

3.  

A autoridade competente de um Estado-Membro pode autorizar o desbloqueamento ou a disponibilização de determinados fundos ou recursos económicos, nas condições que considere adequadas, após ter determinado que os fundos ou recursos económicos em causa:

a) 

São necessários para satisfazer as necessidades básicas das pessoas enumeradas no anexo e dos familiares seus dependentes, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas com a prestação de serviços jurídicos;

c) 

Se destinam exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas de serviço correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados; ou

d) 

São necessários para cobrir despesas extraordinárias, desde que a autoridade competente tenha comunicado às autoridades competentes dos outros Estados-Membros e à Comissão, num prazo mínimo de duas semanas antes da autorização, os motivos por que considera que deve ser concedida uma autorização específica.

Cada Estado-Membro informa os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida nos termos do presente número.

▼M3

4.  

Em derrogação do disposto no n.o 1, as autoridades competentes de um Estado-Membro podem autorizar o desbloqueamento de determinados fundos ou recursos económicos congelados, se estiverem preenchidas as seguintes condições:

a) 

Os fundos ou recursos económicos serem objeto de uma decisão arbitral proferida antes da data em que a pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo a que se refere o n.o 1 foi incluído na lista constante do Anexo, ou de uma decisão judicial ou administrativa proferida na União, ou de uma decisão judicial executória no Estado-Membro em causa, antes ou depois dessa data;

b) 

Os fundos ou recursos económicos se destinarem a ser utilizados exclusivamente para satisfazer créditos assim garantidos ou reconhecidos como válidos por essa decisão, nos limites fixados pelas leis e regulamentação que regem os direitos das pessoas titulares desses créditos;

c) 

O beneficiário da decisão não ser uma das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo; e

d) 

O reconhecimento da decisão não ser contrário à ordem pública no Estado-Membro em causa.

O Estado-Membro em causa deve informar os outros Estados-Membros e a Comissão de qualquer autorização concedida nos termos do presente número.

5.  

O n.o 2 não se aplica ao crédito em contas congeladas de:

a) 

Juros ou outros rendimentos dessas contas; ou

b) 

Pagamentos devidos a título de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas ficaram sujeitas ao disposto na presente decisão; ou

c) 

Pagamentos devidos a título de decisões judiciais, administrativas ou arbitrais proferidas na União, ou executórias no Estado-Membro em causa,

desde que os referidos juros, outros rendimentos e pagamentos continuem sujeitos às medidas estabelecidas no n.o 1.

▼B

Artigo 2.o

1.  
O Conselho, sob proposta de um Estado-Membro ou da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, adopta as eventuais alterações à lista constante do anexo.
2.  
O Conselho comunica a sua decisão, incluindo os motivos que a fundamentam, à pessoa ou entidade em causa, quer directamente, se o seu endereço for conhecido, quer através da publicação de um anúncio, dando-lhe a oportunidade de apresentar as suas observações.
3.  
Sendo apresentadas observações ou novos elementos de prova, o Conselho procede à avaliação da sua decisão e informa em conformidade a pessoa ou entidade em causa.

Artigo 3.o

1.  
O anexo deve incluir as razões que justificam a inclusão das pessoas e entidades na lista.
2.  
O anexo deve também incluir, sempre que estejam disponíveis, as informações necessárias para identificar as pessoas ou entidades em causa. Tratando-se de pessoas, essas informações podem compreender o nome, incluindo os pseudónimos, a data e o local de nascimento, a nacionalidade, os números de passaporte e bilhete de identidade, o sexo, o endereço caso disponível, e a profissão ou as funções exercidas. Tratando-se de entidades, as informações podem compreender o nome, o local e a data e o número de registo, bem como o local de actividade.

Artigo 4.o

A fim de maximizar o impacto das medidas acima referidas, a União incentiva os Estados terceiros a adoptarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.

▼M18

Artigo 5.o

1.  
A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2024.
2.  
A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente. Pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.

▼B

Artigo 6.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

▼M12




ANEXO

A. Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o



 

Nome

Identificação

Motivos

1.

Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Local de nascimento: Hamman-Sousse

Data de nascimento: 3 de setembro de 1936

Nacionalidade: tunisina

N.o de BI: 00354671

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, antigo presidente da Tunísia, filho de Selma HASSEN, casado com Leïla TRABELSI

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas no que respeita ao desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, a abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, a abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e a concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

2.

Leïla Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 24 de outubro de 1956

N.o de BI: 00683530

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Saida DHERIF, casada com Zine El Abidine BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

▼M18

3.

Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 4 de março de 1944

N.o de BI: 05000799

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, diretor executivo, filho de Saida DHERIF, casado com Yamina SOUIEI

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M17 —————

▼M12

5.

Fahd Mohamed Sakher Ben Moncef Ben Mohamed Hfaiez MATERI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 2 de dezembro de 1981

N.o de BI: 04682068

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: filho de Naïma BOUTIBA, casado com Nesrine BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público (o antigo presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público, o antigo presidente Ben Ali, a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

6.

Nesrine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 16 de janeiro de 1987

N.o de BI: 00299177

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Leïla TRABELSI, casada com Fahd Mohamed Sakher MATERI.

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

▼M14

7.

Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 17 de julho de 1992

Último endereço conhecido: Palácio Presidencial, Tunes, Tunísia

N.o de BI: 09006300

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Leïla TRABELSI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e associada a Leila Trabelsi (n.o 2).

▼M12

8.

Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 5 de novembro de 1962

Último endereço conhecido: 32 rue Hédi Karray – El Menzah – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00777029

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Saida DHERIF

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M18

9.

Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 24 de junho de 1948

Último endereço conhecido: 20 rue El Achfat – Carthage – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00104253

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, administrador-delegado de uma empresa agrícola, filho de Saida DHERIF, casado com Nadia MAKNI

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M12

10.

Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Radès

Data de nascimento: 19 de fevereiro de 1953

Último endereço conhecido: 21 rue d'Aristote – Carthage Salammbô

N.o de BI: 00403106

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: diretora executiva, filha de Saida DHERIF, casada com Mohamed MAHJOUB

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

11.

Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 26 de agosto de 1974

Último endereço conhecido: 124 avenue Habib Bourguiba – Carthage presidence

N.o de BI: 05417770

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: empresário, filho de Najia JERIDI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M18

12.

Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 26 de abril de 1950

N.o de BI: 00178522

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, diretor executivo, filho de Saida DHERIF, casado com Souad BEN JEMIA

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

13.

Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 25 de setembro de 1955

Último endereço conhecido: 20 rue Ibn Chabat – Salammbô – Carthage – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05150331

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, presidente executivo, filho de Saida DHERIF, casado com Hela BELHAJ

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M12

14.

Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 27 de dezembro de 1958

Último endereço conhecido: 4 rue Taoufik EI Hakim – La Marsa

N.o de BI: 00166569

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: diretora comercial, filha de Saida DHERIF, casada com Mohamed Montassar MEHERZI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

15.

Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed MEHERZI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: La Marsa

Data de nascimento: 5 de maio de 1959

Último endereço conhecido: 4 rue Taoufik EI Hakim – La Marsa

N.o de BI: 00046988

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Fatma SFAR, casado com Samira TRABELSI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

16.

Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 1 de fevereiro de 1960

Último endereço conhecido: 4 rue de la Mouette – Gammarth Supérieur

N.o de BI: 00235016

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Saida DHERIF, casada com Habib ZAKIR

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

17.

Habib Ben Kaddour Ben Mustapha BEN ZAKIR

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 5 de março de 1957

Último endereço conhecido: 4 rue Ennawras – Gammarth Supérieur

N.o de BI: 00547946

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: promotor imobiliário, filho de Saida BEN ABDALLAH, casado com Nefissa TRABELSI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

18.

Moez Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 3 de julho de 1973

Último endereço conhecido: Immeuble Amine El Bouhaira – rue du Lac Turkana – Les Berges du Lac – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05411511

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Yamina SOUIEI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

19.

Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed NACEF

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 25 de junho de 1975

Último endereço conhecido: 41 rue Garibaldi – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05417907

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: diretora executiva, filha de Mounira TRABELSI (irmã de Leïla TRABELSI), casada com Mourad MEHDOUI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

20.

Mourad Ben Hédi Ben Ali MEHDOUI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 3 de maio de 1962

Último endereço conhecido: 41 rue Garibaldi – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05189459

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Neila BARTAJI, casado com Lilia NACEF

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M18

21.

Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 18 de setembro de 1976

N.o de BI: 05412560

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Najia JERIDI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M13 —————

▼M12

24.

Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed BEN GAIED

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 29 de janeiro de 1988

Último endereço conhecido: 4 rue Mohamed Makhlouf – El Manar.2 – Tunes, Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo da empresa Stafim – Peugeot, filho de Kaouther Feriel HAMZA

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

25.

Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah CHIBOUB

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 13 de janeiro de 1959

Último endereço conhecido: rue du Jardin – Sidi Bousaid – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00400688

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Leïla CHAIBI, casado com Dorsaf BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público (o antigo presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

26.

Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Le Bardo

Data de nascimento: 5 de julho de 1965

Último endereço conhecido: 5 rue El Montazah – Sidi Bousaid – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00589759

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Naïma EL KEFI, casada com Mohamed Slim CHIBOUB

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

27.

Sirine (Cyrine) Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Le Bardo

Data de nascimento: 21 de agosto de 1971

N.o de BI: 05409131

País de emissão: Tunísia

Passaporte n.o x599070

Data de emissão: novembro de 2016

Prazo de validade: 21 de novembro de 2021

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: Filha de Naïma EL KEFI, casada com Mohamed Marwan MABROUK

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M14

29.

Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Le Bardo

Data de nascimento: 8 de março de 1963

Último endereço conhecido: 49 avenue Habib Bourguiba — Carthage, Tunísia

N.o de BI: 00589758

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: médica, filha de Naïma EL KEFI, casada com Slim ZARROUK

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e associada a Slim Zarrouk (n.o 30).

▼M12

30.

Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed ZARROUK

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 13 de agosto de 1960

Último endereço conhecido: 49 avenue Habib Bourguiba – Carthage

N.o de BI: 00642271

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Maherzia GUEDIRA, casado com Ghazoua BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

31.

Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam-Sousse

Data de nascimento: 22 de novembro de 1949

Último endereço conhecido: 11 rue Sidi el Gharbi — Hammam – Sousse

N.o de BI: 02951793

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: repórter fotográfico na Alemanha, filho de Selma HASSEN

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

32.

Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam-Sousse

Data de nascimento: 13 de março de 1947

Último endereço conhecido: rue El Moez – Hammam – Sousse

N.o de BI: 02800443

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, diretor executivo, casado com Zohra BEN AMMAR

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

33.

Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam-Sousse

Data de nascimento: 16 de maio de 1952

Último endereço conhecido: 17 avenue de la République – Hammam – Sousse

N.o de BI: 02914657

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: representante da Tunisair, filha de Selma HASSEN, casada com Fathi REFAT

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

34.

Najet Bent Haj Hamda Ben Raj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Sousse

Data de nascimento: 18 de setembro de 1956

Último endereço conhecido: avenue de l'Imam Muslim – Khezama ouest – Sousse

N.o de BI: 02804872

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: gestora de empresa, filha de Selma HASSEN, casada com Sadok Habib MHIRI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M18

35.

Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 28 de outubro de 1938

N.o de BI: 02810614

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, filho de Selma HASSEN, viúvo de Selma MANSOUR

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M17 —————

▼M12

40.

Douraied Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam – Sousse

Data de nascimento: 8 de outubro de 1978

Último endereço conhecido: 17 avenue de la République – Hammam – Sousse

N.o de BI: 05590835

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor de empresa, filho de Hayet BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M13 —————

▼M18

42.

Ghazoua Bent Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Monastir

Data de nascimento: 30 de agosto de 1982

N.o de BI: 08434380

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Hayet BEN ALI, casada com Badreddine BENNOUR

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e associada a Hayet Ben Ali (n.o 33).

▼M17 —————

▼M16 —————

▼M18

46.

Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina, francesa

Local de nascimento: Paris, França

Data de nascimento: 27 de outubro de 1966

N.o de BI: 05515496

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, diretor de empresa, filho de Paulette HAZAT

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público (o antigo presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M13 —————

▼M18

48.

Sofiene Ben Habib Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 28 de agosto de 1974

Último endereço conhecido: 23 rue Ali Zlitni – El Manar 2 – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 04622472

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, diretor comercial, filho de Leila DEROUICHE

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

▼M12

B. Direitos de defesa e direito a uma tutela jurisdicional efetiva ao abrigo do direito tunisino:

Direitos de defesa e direito a uma tutela jurisdicional efetiva

Decorre dos artigos 20.o, 27.o, 29.o e 108.o da Constituição tunisina, dos artigos 13.o, 47.o, 50.o, 59.o, 66.o e 175.o do Código de Processo Penal e da Lei n.o 2002-52, de 3 de junho de 2002, que são garantidos os seguintes direitos ao abrigo do direito tunisino:

— 
a qualquer pessoa suspeita ou acusada de infração penal:
1. 

o direito ao controlo jurisdicional de qualquer ato ou decisão administrativa;

2. 

o direito a defender-se a si própria ou mediante a assistência jurídica de um defensor da sua escolha ou, se não tiver meios suficientes para remunerar um defensor, poder ser assistida gratuitamente por um defensor oficioso, quando os interesses da justiça assim o exigirem;

— 
a qualquer pessoa acusada de infração penal:
1. 

o direito a ser informada no mais curto prazo, numa língua que entenda e de forma minuciosa, da natureza e da causa da acusação contra ela formulada;

2. 

o direito de dispor do tempo e dos meios necessários para a preparação da sua defesa;

3. 

o direito de interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e obter a comparência e o interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições que as testemunhas de acusação;

4. 

o direito de se fazer assistir gratuitamente por intérprete, se não compreender ou não falar a língua usada no tribunal.

Aplicação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva

1. 

Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, o tribunal ter nomeado um advogado para defender os interesses de Zine Ben Ali.

2. 

Leïla Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, o tribunal ter nomeado um advogado para defender os interesses de Leïla Trabelsi.

3. 

Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos estáainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de março de 2012, Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

▼M17 —————

▼M12

5. 

Fahd Mohamed Sakher Ben Moncef Ben Mohamed Hfaiez EL MATERI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, o tribunal ter nomeado um advogado para defender os interesses de Fahd Materi.

6. 

Nesrine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, Nesrine Ben Ali ter sido representada por um advogado.

7. 

Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali não tenham sido respeitados.

8. 

Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo compromisso escrito, assumido pelas autoridades tunisinas perante as autoridades suíças, no âmbito da execução de uma carta rogatória, em 7 de abril de 2014, de respeitar os direitos fundamentais de Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI e os seus direitos de defesa.

9. 

Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 13 e 16 de março de 2012, Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

10. 

Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de janeiro de 2012, 5 de julho de 2012 e 27 de fevereiro de 2013, Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

11. 

Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 27 de outubro de 2016, Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

12. 

Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma Trabelsi não tenham sido respeitados.

13. 

Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 23 de fevereiro de 2012, Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

▼M13

14. 

Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 11 de agosto de 2011, Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

▼M12

15. 

Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed MAHERZI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 20 de agosto de 2011, 2 de outubro de 2012 e 31 de maio de 2013, Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed Maherzi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

16. 

Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 24 de janeiro de 2012, Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

17. 

Habib Ben Kaddour Ben Mustapha BEN ZAKIR

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 24 de janeiro de 2012, Habib Ben Kaddour Ben Mustapha Ben Zakir ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

18. 

Moez Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Moez Ben Moncef Ben Mohamed Trabelsi não tenham sido respeitados.

19. 

Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed NACEF

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 20 de fevereiro de 2012, Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed Nacef ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença dos seus advogados, ter sido assistida por advogados nas audiências perante os tribunais e ter exercido o direito de recorrer da decisão proferida em primeira instância.

20. 

Mourad Ben Hédi Ben Ali MEHDOUI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 13 de fevereiro de 2012, Mourad Ben Hédi Ben Ali Mehdoui ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

21. 

Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 2 de março de 2012, Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

▼M13 —————

▼M12

24. 

Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed BEN GAIED

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais ou no processo de recuperação de bens em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 22 de setembro de 2011, Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed Ben Gaied ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

25. 

Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah CHIBOUB

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais ou no processo de recuperação de bens em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelos seguintes factos: i) em 24 de novembro de 2014, 12 de janeiro de 2015, 10 de abril de 2015 e 2 de dezembro de 2015, Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah Chiboub foi ouvido no âmbito de vários processos por um juiz de instrução na presença dos seus advogados; ii) o inquérito a Mohamed Chiboub no âmbito do processo 27638/6 foi encerrado em 30 de março de 2018 por falta de provas, tendo esta decisão sido confirmada em sede de recurso; iii) Mohamed Chiboub foi assistido por um advogado durante o processo de arbitragem na comissão de arbitragem da Instance Vérité et Dignité (IVD). ►M14  Em 15 de fevereiro de 2021 e em 10 de março de 2021, Mohamed CHIBOUB foi ouvido por um juiz de instrução no processo 19592/1. Em 31 de março de 2021, o juiz de instrução decidiu separar o seu processo do processo geral 19592/1. O processo 1137/2 segue a sua tramitação. ◄

26. 

Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 4 de outubro de 2011, Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado. ►M14  Em 31 de março de 2021, o juiz de instrução decidiu separar o seu processo do processo geral 19592/1. O processo 1137/2 segue a sua tramitação. ◄

27. 

Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 6 de março de 2012, Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

29. 

Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de outubro de 2011 e 18 de outubro de 2012, Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

30. 

Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed ZARROUK

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. Na sequência de um pedido apresentado por Zarrouk, a comissão de arbitragem da Instance Vérité et Dignité (IVD) proferiu uma decisão de arbitragem, que foi confirmada pelo Conseil da IVD em 24 de dezembro de 2018. Esta decisão foi objeto de recurso interposto no Tribunal de Cassação. O processo está pendente. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais ou no processo de recuperação de bens em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 16 de janeiro de 2012, 1 de fevereiro de 2012 e 22 de junho de 2017, Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed Zarrouk ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado. ►M14  Por decisão do Tribunal de Recurso de Tunes de 15 de abril de 2021 no processo 29443, foi condenado por desvio de fundos públicos. ◄

31. 

Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 3 de outubro de 2011, Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado. ►M14  Por decisão do Tribunal de Recurso de Tunes de 1 de novembro de 2018 no processo 27658, foi condenado por desvio de fundos públicos. ◄

32. 

Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali não tenham sido respeitados.

33. 

Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 19 de outubro de 2011, Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado. ►M14  Por decisão de 14 de março de 2019 no processo 40800, foi condenada por desvio de fundos públicos. ◄

34. 

Najet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 21 de novembro de 2011, Najet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado. ►M14  Por decisão de 7 de janeiro de 2016 no processo 28264, foi condenada por desvio de fundos públicos. ◄

35. 

Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 13 de janeiro de 2012, Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

▼M17 —————

▼M12

40. 

Douraied Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 21 de abril de 2012, Douraied Ben Hamed Ben Taher Bouaouina ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

▼M13 —————

▼M12

42. 

Ghazoua Bent Hamed Ben Taher BOUAOUINA

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 19 e 25 de outubro de 2011, Ghazoua Bent Hamed Ben Taher Bouaouina ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

▼M17 —————

▼M16 —————

▼M12

46. 

Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali não tenham sido respeitados. ►M14  Por decisão do Tribunal de Primeira Instância de Tunes de 21 de março de 2019 no processo 41328/19, foi condenado por desvio de fundos públicos. ◄

▼M13 —————

▼M12

48. 

Sofiene Ben Habib Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 22 de março de 2012, Sofiene Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.