02009R1223 — PT — 01.12.2023 — 035.001
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REGULAMENTO (CE) N.o 1223/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 30 de Novembro de 2009 relativo aos produtos cosméticos (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 342 de 22.12.2009, p. 59) |
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REGULAMENTO (CE) N.o 1223/2009 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 30 de Novembro de 2009
relativo aos produtos cosméticos
(reformulação)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
CAPÍTULO I
ÂMBITO, DEFINIÇÕES
Artigo 1.o
Âmbito e objectivo
O presente regulamento estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir a fim de garantir o funcionamento do mercado interno e um elevado nível de protecção da saúde humana.
Artigo 2.o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
«Produto cosmético», qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar-lhes o aspecto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais;
«Substância», um elemento químico e os seus compostos, no estado natural ou obtidos por qualquer processo de fabrico, incluindo todos os aditivos necessários para preservar a sua estabilidade e todas as impurezas derivadas do processo utilizado, mas excluindo todos os solventes que possam ser separados sem afectar a estabilidade da substância nem alterar a sua composição;
«Mistura», uma mistura ou solução composta por duas ou mais substâncias;
«Fabricante», uma pessoa singular ou colectiva que fabrique um produto cosmético ou o mande projectar ou fabricar, e que o comercialize em seu nome ou sob a sua marca;
«Distribuidor», uma pessoa singular ou colectiva que faça parte do circuito comercial, distinta do fabricante ou do importador, que disponibilize um produto cosmético no mercado comunitário;
«Utilizador final», um consumidor ou um profissional que utilize o produto cosmético;
«Disponibilização no mercado», a oferta de um produto cosmético para distribuição, consumo ou utilização no mercado comunitário no âmbito de uma actividade comercial, a título oneroso ou gratuito;
«Colocação no mercado», a primeira disponibilização de um produto cosmético no mercado comunitário;
«Importador», uma pessoa singular ou colectiva estabelecida na Comunidade que coloque um produto cosmético proveniente de um país terceiro no mercado comunitário;
«Norma harmonizada», uma norma aprovada por um dos organismos europeus de normalização constantes do anexo I da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação ( 1 ), com base em pedido apresentado pela Comissão nos termos do artigo 6.o da mesma directiva;
«Nanomaterial», um material insolúvel ou biopersistente, fabricado intencionalmente e dotado de uma ou mais dimensões externas ou de uma estrutura interna, numa escala de 1 a 100 nm;
«Conservantes», substâncias cuja finalidade principal ou exclusiva consiste em inibir o desenvolvimento de microrganismos no produto cosmético;
«Corantes», substâncias cuja finalidade principal ou exclusiva consiste em conferir cor ao produto cosmético, à totalidade do corpo ou a determinadas partes do corpo, por absorção ou reflexão de luz visível; consideram-se ainda corantes os precursores dos corantes capilares oxidantes;
«Filtros para radiações ultravioletas», substâncias cuja finalidade principal ou exclusiva consiste em proteger a pele contra certas radiações ultravioletas mediante absorção, reflexão ou dispersão dessas radiações;
«Efeito indesejável», uma reacção adversa para a saúde humana atribuível à utilização normal ou razoavelmente previsível de um produto cosmético;
«Efeito indesejável grave», um efeito indesejável que provoque uma incapacidade funcional temporária ou permanente, invalidez, hospitalização, anomalias congénitas, um risco vital imediato ou a morte;
«Retirada», a medida destinada a impedir a disponibilização no mercado de um produto cosmético no circuito comercial;
«Recolha», a medida destinada a obter o retorno de um produto cosmético que já tenha sido disponibilizado ao utilizador final;
«Formulação-quadro», uma formulação que indica a categoria ou a função dos ingredientes e a sua concentração máxima no produto cosmético, ou que dá informações quantitativas e qualitativas relevantes, sempre que o produto cosmético não esteja abrangido por tal formulação ou caso o esteja apenas parcialmente. A Comissão deve dar indicações que permitam o estabelecimento da formulação-quadro e deve adaptá-las periodicamente ao progresso técnico e científico.
CAPÍTULO II
SEGURANÇA, RESPONSABILIDADE, LIVRE CIRCULAÇÃO
Artigo 3.o
Segurança
Os produtos cosméticos disponibilizados no mercado devem ser seguros para a saúde humana quando usados em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, tendo em conta, nomeadamente, o seguinte:
A apresentação, incluindo a conformidade com a Directiva 87/357/CEE;
A rotulagem;
As instruções de utilização e de eliminação;
Qualquer outra indicação ou informação prestada pelo responsável a que se refere o artigo 4.o.
A presença de advertências não dispensa as pessoas a que se referem os artigos 2.o e 4.o do cumprimento das restantes obrigações previstas no presente regulamento.
Artigo 4.o
Pessoa responsável
Em relação aos produtos cosméticos fabricados na Comunidade que não tenham sido subsequentemente exportados e reimportados para a Comunidade, o fabricante estabelecido na Comunidade é a pessoa responsável.
O fabricante pode mandatar por escrito uma pessoa estabelecida na Comunidade para agir como pessoa responsável, cuja aceitação deve ser expressa por escrito.
No que diz respeito a produtos cosméticos importados, cada importador é a pessoa responsável pelo produto cosmético específico que coloca no mercado.
O importador pode mandatar por escrito uma pessoa estabelecida na Comunidade para agir como pessoa responsável, cuja aceitação deve ser expressa por escrito.
O distribuidor é a pessoa responsável, sempre que coloque um produto cosmético no mercado em seu nome ou sob a sua marca ou sempre que modifique um produto cosmético já colocado no mercado de forma que possa afectar a conformidade deste com os requisitos aplicáveis.
A tradução de informações relacionadas com um produto cosmético já colocado no mercado não é considerada uma modificação susceptível de afectar a conformidade do produto com os requisitos aplicáveis do presente regulamento.
Artigo 5.o
Obrigações das pessoas responsáveis
As pessoas responsáveis que considerem ou tenham motivos para crer que determinado produto cosmético que colocaram no mercado não está conforme com o presente regulamento devem tomar as medidas correctivas necessárias para assegurar a conformidade do produto, para o retirar ou para o recolher, consoante o caso.
Além disso, se o produto cosmético apresentar riscos para a saúde humana, as pessoas responsáveis devem informar imediatamente desse facto as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros em que disponibilizaram o produto e do Estado-Membro em que o ficheiro de informações do produto está disponível, fornecendo-lhes as informação relevantes, sobretudo no que se refere à não conformidade e às medidas correctivas adoptadas.
Artigo 6.o
Obrigações dos distribuidores
Antes de disponibilizarem um produto cosmético no mercado, os distribuidores certificam-se de que:
Sempre que os distribuidores considerem ou tenham motivos para crer que:
Além disso, se o produto cosmético apresentar um risco para a saúde humana, os distribuidores devem informar imediatamente desse facto a pessoa responsável e as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros em que disponibilizaram o produto, fornecendo-lhes as informações relevantes, sobretudo no que se refere à não conformidade e às medidas correctivas adoptadas.
Artigo 7.o
Identificação no circuito comercial
A pedido das autoridades competentes:
A presente obrigação aplica-se durante três anos a contar da data em que o lote do produto cosmético foi disponibilizado ao distribuidor.
Artigo 8.o
Boas práticas de fabrico
Artigo 9.o
Livre circulação
Os Estados-Membros não podem, por razões relacionadas com os requisitos previstos no presente regulamento, recusar, proibir ou restringir a disponibilização no mercado de produtos cosméticos que cumpram os requisitos do presente regulamento.
CAPÍTULO III
AVALIAÇÃO DA SEGURANÇA, FICHEIRO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO E NOTIFICAÇÃO
Artigo 10.o
Avaliação da segurança
A fim de demonstrar que os produtos cosméticos estão conformes com o artigo 3.o, antes de os colocar no mercado, a pessoa responsável deve certificar-se de que foram submetidos a uma avaliação da segurança com base nas informações relevantes e que foi estabelecido, nos termos do anexo I, um relatório de segurança dos produtos cosméticos.
A pessoa responsável deve certificar-se de que:
A utilização prevista dos produtos cosméticos e a exposição sistémica prevista aos diferentes ingredientes de uma formulação final são tidas em conta na avaliação da segurança;
É utilizada uma análise apropriada de ponderação da suficiência da prova na avaliação da segurança para efeitos de revisão dos dados provenientes de todas as fontes existentes;
O relatório de segurança dos produtos cosméticos se mantém actualizado, tendo em conta as informações adicionais relevantes surgidas após a colocação dos produtos no mercado.
O primeiro parágrafo aplica-se igualmente aos produtos cosméticos que tenham sido notificados nos termos da Directiva 76/768/CEE.
A Comissão, em estreita cooperação com todos os interessados, aprova as orientações adequadas que permitam às empresas, em particular às pequenas e médias empresas, cumprir os requisitos estabelecidos no anexo I. Essas orientações são aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.o 2 do artigo 32.o.
Artigo 11.o
Ficheiro de informações sobre o produto
O ficheiro de informações sobre o produto deve conter os seguintes dados e informações, que devem ser actualizados sempre que necessário:
Uma descrição do produto cosmético que permita estabelecer uma associação clara entre o ficheiro de informações sobre o produto e o produto cosmético a que diz respeito;
O relatório de segurança do produto cosmético a que se refere o n.o 1 do artigo 10.o;
Uma descrição do processo de fabrico e uma declaração de conformidade com as boas práticas de fabrico a que se refere o artigo 8.o;
Sempre que a natureza ou o efeito do produto cosmético o justifiquem, provas dos efeitos alegados para o produto cosmético;
Dados relativos aos ensaios em animais realizados pelo fabricante, pelos seus agentes ou pelos seus fornecedores, relacionados com o desenvolvimento ou a avaliação da segurança do produto cosmético ou dos seus ingredientes, incluindo todos os ensaios em animais efectuados para cumprimento de requisitos legais ou regulamentares de países terceiros.
A pessoa responsável deve garantir que o ficheiro de informações sobre o produto, em formato electrónico ou outro, seja facilmente acessível à autoridade competente do Estado-Membro onde o ficheiro se encontra, no seu endereço indicado no rótulo.
As informações referidas no ficheiro de informações sobre o produto devem estar disponíveis numa língua facilmente compreensível para as autoridades competentes do Estado-Membro.
Artigo 12.o
Amostragem e análises
Artigo 13.o
Notificação
Antes da colocação de um produto cosmético no mercado, a pessoa responsável deve transmitir à Comissão, por via electrónica, as seguintes informações:
A categoria a que pertence o produto cosmético e a sua designação ou designações, que permitam a sua identificação específica;
O nome e o endereço da pessoa responsável onde o ficheiro de informações sobre o produto se encontra disponível;
O país de origem em caso de importação;
O Estado-Membro em que se prevê a colocação do produto cosmético no mercado;
As coordenadas de uma pessoa singular a contactar em caso de necessidade;
A presença de substâncias sob a forma de nanomateriais e:
a respectiva identificação, incluindo a denominação química (IUPAC) e outros descritores especificados no ponto 2 do preâmbulo aos anexos II a VI do presente regulamento,
as condições de exposição razoavelmente previsíveis;
A denominação e o número CAS (Serviço de Resumos de Química) ou o número CE das substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), pertencentes às categorias 1A ou 1B, nos termos da Parte 3 do anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008;
A formulação-quadro que possibilite a prestação de um tratamento médico rápido e adequado em caso de dificuldades.
O primeiro parágrafo aplica-se também aos produtos cosméticos notificados nos termos da Directiva 76/768/CEE.
A partir de 11 de Julho de 2013, o distribuidor que disponibilize num Estado-Membro um produto cosmético já colocado no mercado noutro Estado-Membro e que traduza, por sua própria iniciativa, um elemento constante da rotulagem desse produto a fim de cumprir a lei nacional, deve transmitir à Comissão, por via electrónica, as seguintes informações:
A categoria do produto cosmético, a sua designação no Estado-Membro de expedição e a sua designação no Estado-Membro em que é disponibilizado, a fim de permitir a sua identificação específica;
O Estado-Membro em que o produto cosmético é disponibilizado;
O seu nome e endereço;
O nome e o endereço da pessoa responsável onde o ficheiro de informações sobre o produto se encontra disponível.
Se um produto cosmético tiver sido colocado no mercado antes de 11 de Julho de 2013, mas deixe de estar no mercado após essa data, e um distribuidor introduzir esse produto num Estado-Membro após essa data, esse distribuidor deve comunicar à pessoa responsável as seguintes informações:
A categoria do produto cosmético, a sua designação no Estado-Membro de expedição e a sua designação no Estado-Membro em que é disponibilizado, a fim de permitir a sua identificação específica;
O Estado-Membro em que o produto cosmético é disponibilizado;
O seu nome e endereço.
Com base nessa comunicação, a pessoa responsável transmite à Comissão, por via electrónica, as informações referidas no n.o 1 do presente artigo, sempre que as notificações previstas no n.o 3 do artigo 7.o e no n.o 4 do artigo 7.o-A da Directiva 76/768/CEE não tenham sido efectuadas no Estado-Membro em que o produto cosmético é disponibilizado.
A Comissão deve disponibilizar imediatamente, por via electrónica, a todas as autoridades competentes as informações referidas nas alíneas a) a g) do n.o 1 e nos n.os 2 e 3.
As autoridades competentes só podem usar essas informações para efeitos de fiscalização do mercado, de análise de mercado, de avaliação e de informação dos consumidores no âmbito dos artigos 25.o, 26.o e 27.o.
A Comissão deve disponibilizar imediatamente, por via electrónica, as informações referidas nos n.os 1, 2 e 3 aos centros antivenenos ou às entidades semelhantes, sempre que existam tais organismos nos Estados-Membros.
Essas informações só podem ser usadas por esses organismos para efeitos de tratamento médico.
Tendo em conta o progresso técnico e científico e as necessidades específicas relacionadas com a supervisão de mercado, a Comissão pode alterar os n.os 1 a 7 mediante o aditamento de requisitos.
Essas medidas, que têm por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 32.o.
CAPÍTULO IV
RESTRIÇÕES APLICÁVEIS A DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS
Artigo 14.o
Restrições aplicáveis às substâncias enumeradas nos anexos
Sem prejuízo do disposto no artigo 3.o, os produtos cosméticos não podem conter:
Substâncias proibidas
Substâncias sujeitas a restrições
Corantes
corantes que não constem do anexo IV e corantes que constem desse anexo mas não sejam usados de acordo com as condições nele estabelecidas, com excepção dos produtos para a coloração do sistema capilar referidos no n.o 2,
sem prejuízo do disposto na alínea b), na subalínea i) da alínea d) e na subalínea i) da alínea e), substâncias enumeradas no anexo IV que não se destinem a ser usadas como corantes e não sejam usadas de acordo com as condições estabelecidas nesse anexo;
Conservantes
conservantes que não constem do anexo V e conservantes que constem desse anexo mas não sejam usados de acordo com as condições nele estabelecidas,
sem prejuízo do disposto na alínea b), na subalínea i) da alínea c) e na subalínea i) da alínea e), substâncias enumeradas no anexo V que não se destinem a ser usadas como conservantes e não sejam usadas de acordo com as condições estabelecidas nesse anexo;
Filtros para radiações ultravioletas
filtros para radiações ultravioletas que não constem do anexo VI e filtros para radiações ultravioletas que constem desse anexo mas não sejam usados de acordo com as condições nele estabelecidas,
Sem prejuízo do disposto na alínea b), na subalínea i) da alínea c) e na subalínea i) da alínea d), substâncias enumeradas no anexo VI que não se destinem a ser usadas como filtros para radiações ultravioletas e não sejam usadas de acordo com as condições estabelecidas nesse anexo.
Sob reserva da aprovação de uma decisão da Comissão que alargue o âmbito de aplicação do anexo IV aos produtos para coloração capilar, esses produtos não podem conter corantes destinados à coloração do sistema capilar para além dos enumerados no anexo IV, nem corantes destinados à coloração do sistema capilar enumerados nesse anexo mas que não sejam usados de acordo com as condições nele estabelecidas.
A decisão da Comissão a que se refere o primeiro parágrafo, que tem por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, é aprovada pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 32.o.
Artigo 15.o
Substâncias classificadas como substâncias CMR
É proibida a utilização em produtos cosméticos de substâncias classificadas como substâncias CMR das categorias 1A ou 1B nos termos da parte 3 do anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008.
Todavia, as referidas substâncias podem ser usadas excepcionalmente em produtos cosméticos se, após a sua classificação como substâncias CMR das categorias 1A ou 1B nos termos da Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, forem respeitadas as seguintes condições:
Essas substâncias cumprem os requisitos de segurança dos géneros alimentícios definidos no Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios ( 2 );
Não existem substâncias alternativas adequadas, tal como comprovado numa análise de alternativas;
O pedido é feito para uma utilização particular da categoria de produtos, com uma exposição conhecida; e
Essas substâncias foram avaliadas e consideradas seguras pelo CCSC para utilização em produtos cosméticos, atendendo em especial à exposição a esses produtos e tendo em consideração a exposição global a outras fontes, tendo especialmente em conta os grupos vulneráveis da população.
A fim de evitar o uso indevido do produto cosmético, este deve apresentar uma rotulagem específica nos termos do disposto no artigo 3.o do presente regulamento, tendo em conta eventuais riscos associados à presença de substâncias perigosas e às vias de exposição.
Para a execução do presente número, a Comissão altera os anexos do presente regulamento pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 32.o do presente regulamento, no prazo de 15 meses a contar da inclusão das substâncias em causa na parte 3 do anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008.
Por imperativos de urgência, a Comissão pode recorrer ao procedimento de urgência a que se refere o n.o 4 do artigo 32.o do presente regulamento.
A Comissão deve mandatar o CCSC para reavaliar essas substâncias logo que surjam motivos de preocupação em relação à segurança e o mais tardar cinco anos após a sua inclusão nos anexos III a VI do presente regulamento, em seguida pelo menos de cinco em cinco anos.
Artigo 16.o
Nanomateriais
Para além da notificação a que se refere o artigo 13.o, os produtos cosméticos que contenham nanomateriais devem ser notificados pela pessoa responsável à Comissão, por via electrónica, seis meses antes da sua colocação no mercado, excepto quando já tenham sido colocados no mercado pela mesma pessoa responsável antes de 11 de Janeiro de 2013.
Neste último caso, os produtos cosméticos colocados no mercado que contenham nanomateriais devem ser notificados pela pessoa responsável à Comissão, por via electrónica, entre 11 de Janeiro de 2013 e 11 de Julho de 2013, para além da notificação a que se refere o artigo 13.o.
O primeiro e o segundo parágrafos não se aplicam aos produtos cosméticos que contenham nanomateriais conformes com os requisitos estabelecidos no anexo III.
As informações notificadas à Comissão devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
Identificação do nanomaterial, incluindo a sua denominação química (IUPAC) e outros descritores especificados no ponto 2 do preâmbulo aos anexos II a VI;
Especificação do nanomaterial, nomeadamente o tamanho das partículas e as propriedades físicas e químicas;
Estimativa da quantidade do nanomaterial contido em produtos cosméticos destinados a ser colocados no mercado anualmente;
Perfil toxicológico do nanomaterial;
Dados relativos à segurança do nanomaterial, no que diz respeito à sua utilização nessa categoria de produtos cosméticos;
Condições de exposição razoavelmente previsíveis.
A pessoa responsável pode designar, por escrito, outra pessoa singular ou colectiva para a notificação dos nanomateriais, devendo informar a Comissão desse facto.
A Comissão atribui um número de referência à apresentação do perfil toxicológico, que pode substituir a informação a notificar nos termos da alínea d).
A Comissão disponibiliza as seguintes informações:
Até 11 de Janeiro de 2014, a Comissão disponibiliza um catálogo de todos os nanomateriais utilizados em produtos cosméticos colocados no mercado, incluindoos que são utilizados como corantes, como filtros para radiações ultravioletas e conservantes, mencionados numa secção separada, especificando as categorias de produtos cosméticos e as condições de exposição razoavelmente previsíveis. Esse catálogo deve ser actualizado periodicamente e tornado público;
A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual de avaliação, que deve incluir informações sobre a evolução da utilização de nanomateriais em produtos cosméticos na Comunidade, incluindo os que são utilizados como corantes, como filtros para radiações ultravioletas e como conservantes, mencionados numa secção separada. O primeiro relatório é apresentado até 11 de Julho de 2014. O relatório actualizado deve resumir, em particular, os novos nanomateriais em novas categorias de produtos cosméticos, o número de notificações, os progressos alcançados no desenvolvimento de métodos específicos de avaliação de nanomateriais e na elaboração de orientações em matéria de avaliação da segurança, bem como informações sobre programas de cooperação internacional.
A Comissão deve rever regularmente as disposições do presente regulamento relativas aos nanomateriais tendo em conta o progresso científico e, se necessário, propor alterações adequadas a essas disposições.
A primeira revisão deve ser apresentada até 11 de Julho de 2018.
Artigo 17.o
Vestígios de substâncias proibidas
É permitida a presença não deliberada de uma pequena quantidade de uma substância proibida, resultante de impurezas de ingredientes naturais ou sintéticos, do processo de fabrico, do armazenamento ou da migração a partir da embalagem, que seja tecnicamente inevitável recorrendo a boas práticas de fabrico e desde que essa presença esteja em conformidade com o artigo 3.o.
CAPÍTULO V
ENSAIOS EM ANIMAIS
Artigo 18.o
Ensaios em animais
Sem prejuízo das obrigações gerais decorrentes do artigo 3.o, são proibidas as seguintes operações:
A colocação no mercado de produtos cosméticos cuja formulação final, para cumprir os requisitos do presente regulamento, tenha sido objecto de ensaios em animais mediante a utilização de um método que não seja um método alternativo já validado e aprovado a nível comunitário, tendo em devida consideração o desenvolvimento da validação no âmbito da OCDE;
A colocação no mercado de produtos cosméticos que contenham ingredientes ou combinações de ingredientes que, para cumprir os requisitos do presente regulamento, tenham sido objecto de ensaios em animais mediante a utilização de um método que não seja um método alternativo já validado e aprovado a nível comunitário, tendo em devida consideração o desenvolvimento da validação no âmbito da OCDE;
A realização, na Comunidade, de ensaios de produtos cosméticos acabados em animais, para cumprir os requisitos do presente regulamento;
A realização, na Comunidade, de ensaios de ingredientes ou combinações de ingredientes em animais, para cumprir os requisitos do presente regulamento, após a data em que seja exigida a substituição desses ensaios por um ou mais métodos alternativos validados enumerados no Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) ( 3 ), ou no anexo VIII do presente regulamento.
A Comissão, após consulta do CCSC e do Centro Europeu para a Validação de Métodos Alternativos (CEVMA), e tendo em devida consideração o desenvolvimento da validação no âmbito da OCDE, estabeleceu calendários para a aplicação do disposto nas alíneas a), b) e d) do n.o 1, incluindo os prazos para a supressão gradual dos diferentes ensaios. Os calendários foram colocados à disposição do público em 1 de Outubro de 2004 e enviados ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O prazo de aplicação relativamente às alíneas a), b) e d) do n.o 1 foi limitado a 11 de Março de 2009.
No que se refere aos ensaios relativos à toxicidade de dose repetida, à toxicidade reprodutiva e à toxicocinética para os quais ainda não existam métodos alternativos em estudo, o prazo de aplicação do disposto nas alíneas a) e b) do n.o 1 termina em 11 de Março de 2013.
A Comissão analisa as eventuais dificuldades técnicas de cumprimento da proibição relativa aos ensaios, em especial no que respeita à toxicidade de dose repetida, à toxicidade reprodutiva e à toxicocinética, para os quais ainda não existam métodos alternativos em estudo. As informações sobre os resultados provisórios e finais desses estudos devem constar dos relatórios anuais apresentados nos termos do artigo 35.o.
Com base nesses relatórios anuais, os calendários estabelecidos em conformidade com o primeiro parágrafo podem ser adaptados até 11 de Março de 2009 relativamente ao primeiro parágrafo, e podem ser adaptados até 11 de Março de 2013 relativamente ao segundo parágrafo, após consulta das entidades referidas no primeiro parágrafo.
A Comissão analisa os progressos alcançados e o cumprimento dos prazos, bem como as eventuais dificuldades técnicas de cumprimento da proibição. As informações sobre os resultados provisórios e finais dos estudos efectuados pela Comissão devem constar dos relatórios anuais apresentados nos termos do artigo 35.o. Se esses estudos concluírem, no máximo dois anos antes do termo do prazo referido no segundo parágrafo, que, por razões técnicas, um ou vários ensaios referidos nesse parágrafo não serão desenvolvidos e validados antes do termo do prazo nele referido, a Comissão informa o Parlamento Europeu e o Conselho e apresenta uma proposta legislativa nos termos do artigo 251.o do Tratado.
Em circunstâncias excepcionais em que surjam graves preocupações no que respeita à segurança de um ingrediente existente que entra na composição de um produto cosmético, os Estados-Membros podem solicitar à Comissão uma derrogação do n.o 1. O pedido deve incluir uma avaliação da situação e indicar as medidas necessárias. Nesse contexto, a Comissão pode, após consulta do CCSC e por decisão fundamentada, autorizar a derrogação. Essa autorização deve estabelecer as condições associadas à derrogação em termos de objectivos específicos, de duração e de comunicação de resultados.
A derrogação só pode ser concedida se:
O ingrediente for largamente utilizado e não puder ser substituído por outro ingrediente apto a desempenhar funções semelhantes;
O problema específico de saúde humana for fundamentado e a necessidade de efectuar ensaios em animais for justificada mediante um protocolo de investigação pormenorizado proposto para servir de base à avaliação.
A decisão relativa à autorização, as respectivas condições e o resultado final obtido devem constar do relatório anual apresentado pela Comissão nos termos do artigo 35.o.
As medidas referidas no sexto parágrafo, que têm por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 32.o.
Para efeitos do presente artigo e do artigo 20.o, entende-se por:
«Produto cosmético acabado», o produto cosmético na sua formulação final, tal como é colocado no mercado e disponibilizado ao utilizador final, ou o seu protótipo;
«Protótipo», o primeiro modelo ou projecto que não tenha sido produzido em lotes e a partir do qual foi copiado ou desenvolvido o produto cosmético acabado.
CAPÍTULO VI
INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
Artigo 19.o
Rotulagem
Sem prejuízo das demais disposições do presente artigo, os produtos cosméticos só podem ser disponibilizados no mercado se o seu recipiente e a sua embalagem ostentarem em caracteres indeléveis, facilmente legíveis e visíveis, as seguintes informações:
O nome ou a firma e o endereço da pessoa responsável. Essas informações podem ser abreviadas na medida em que a abreviatura permita identificar essa pessoa e o seu endereço. Se forem indicados vários endereços, deve ser evidenciado aquele em que a pessoa responsável faculta um acesso fácil ao ficheiro de informações sobre o produto. Deve ser indicado o país de origem dos produtos cosméticos importados;
O conteúdo nominal no momento do acondicionamento, indicado em peso ou em volume, excepto para as embalagens que contenham menos de 5 g ou menos de 5 ml, para as amostras gratuitas e para as doses individuais; no que respeita às pré-embalagens geralmente comercializadas por conjunto de unidades e para as quais a indicação do peso ou do volume não seja relevante, o conteúdo pode não ser indicado, desde que o número de unidades seja referido na embalagem. Esta informação não é necessária se o número de unidades for fácil de determinar do exterior ou se o produto só for comercializado habitualmente por unidade;
A data até à qual o produto cosmético, armazenado em condições adequadas, continua a desempenhar a sua função inicial e, em especial, se mantém conforme com o disposto no artigo 3.o («data de durabilidade mínima»).
A própria data ou a indicação do sítio onde figura na embalagem é precedida do símbolo constante do ponto 3 do anexo VII ou da expressão: «A utilizar de preferência antes do final de…».
A data de durabilidade mínima deve ser claramente mencionada e ser composta pelo mês e o ano ou pelo dia, o mês e o ano, por esta ordem. Se necessário, essas indicações são completadas pela indicação das condições cuja observância permite assegurar a durabilidade indicada.
Não é obrigatória a indicação da data de durabilidade mínima nos produtos cosméticos cuja durabilidade mínima exceda 30 meses. Estes produtos devem indicar o período durante o qual o produto cosmético é seguro após a abertura e pode ser utilizado sem causar danos ao consumidor. Esta informação é indicada, excepto se o conceito de durabilidade após a abertura não for relevante, pelo símbolo constante do ponto 2 do anexo VII, seguido do período de utilização (em meses e/ou anos);
As precauções especiais de utilização, pelo menos as indicadas nos anexos III a VI, e eventuais indicações sobre cuidados especiais a tomar em relação aos produtos cosméticos para utilização profissional;
O número de lote de fabrico ou a referência que permita identificar o produto cosmético. Em caso de impossibilidade prática devido às dimensões reduzidas dos produtos cosméticos, esta informação pode figurar apenas na embalagem;
A função do produto cosmético, salvo se esta decorrer claramente da respectiva apresentação;
Uma lista de ingredientes. Esta informação pode figurar apenas na embalagem. A lista deve ser precedida do termo «ingredientes».
Para efeitos do presente artigo, um «ingrediente» significa qualquer substância ou mistura utilizadas intencionalmente durante o processo de fabrico do produto cosmético. No entanto, não são considerados ingredientes:
as impurezas existentes nas matérias-primas utilizadas,
as substâncias técnicas subsidiárias usadas na mistura mas não presentes no produto final.
Os compostos odoríficos e aromáticos e as respectivas matérias-primas são referidos pelos termos «parfum» ou «aroma». Além disso, a presença de substâncias cuja menção seja obrigatória ao abrigo da coluna «outras» do anexo III é indicada na lista de ingredientes para além dos termos «parfum» ou «aroma».
A lista de ingredientes deve ser estabelecida por ordem decrescente do peso dos ingredientes no momento da sua incorporação no produto cosmético. Os ingredientes cuja concentração seja inferior a 1 % podem ser mencionados, sem ordem especial, depois daqueles cuja concentração seja superior a 1 %.
Todos os ingredientes contidos sob a forma de nanomateriais devem ser claramente indicados na lista de ingredientes. A palavra «nano» entre parêntesis deve figurar a seguir aos nomes destes ingredientes.
Os corantes, com excepção dos corantes destinados à coloração capilar, podem ser mencionados, sem ordem especial, depois dos outros ingredientes cosméticos. No que se refere aos produtos cosméticos decorativos comercializados em diversos tons, podem ser mencionados todos os corantes utilizados nessa gama, com excepção dos corantes utilizados em coloração capilar, na condição de se acrescentarem os termos «pode conter» ou o símbolo «+/-». Se for esse o caso, é usada a nomenclatura CI (Colour Index).
Sempre que, por motivos de ordem prática, não seja possível incluir na rotulagem as informações referidas nas alíneas d) e g) do n.o 1 nos termos aí previstos, aplica-se o seguinte:
Artigo 20.o
Alegações sobre o produto
A Comissão deve elaborar, em cooperação com os Estados-Membros, um plano de acção relativo às alegações utilizadas e fixar prioridades para a determinação de critérios comuns que justifiquem a utilização de uma alegação.
Após consulta do CCSC ou de outras autoridades relevantes, a Comissão aprova uma lista de critérios comuns para as alegações que podem ser usadas em relação aos produtos cosméticos, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 32.o do presente regulamento, tendo em conta o disposto na Directiva 2005/29/CE.
Até 11 de Julho de 2016, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a utilização de alegações com base nos critérios comuns aprovados nos termos do segundo parágrafo. Se o relatório concluir que as alegações relativas aos produtos cosméticos não respeitam os critérios comuns, a Comissão toma as medidas adequadas para garantir o respectivo cumprimento em cooperação com os Estados-Membros.
Artigo 21.o
Acesso do público às informações
Sem prejuízo da protecção, em particular, do segredo comercial e dos direitos de propriedade intelectual, a pessoa responsável assegura que a composição qualitativa e quantitativa do produto cosmético, assim como, no caso dos compostos odoríficos e aromáticos, a designação e o número de código da substância e a identificação do fornecedor, bem como os dados que existam sobre efeitos indesejáveis e efeitos indesejáveis graves resultantes da utilização do produto cosmético, sejam facilmente acessíveis ao público através de meios adequados.
As informações quantitativas relativas à composição do produto cosmético que devem ser publicamente acessíveis limitam-se às substâncias perigosas nos termos do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1272/2008.
CAPÍTULO VII
FISCALIZAÇÃO DO MERCADO
Artigo 22.o
Controlo no mercado
Os Estados-Membros devem fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento através da realização de controlos no mercado dos produtos cosméticos nele disponibilizados. Devem efectuar verificações adequadas de produtos cosméticos e dos operadores económicos a uma escala adequada, através do ficheiro de informações sobre o produto e, se for caso disso, de verificações físicas e laboratoriais com base em amostras adequadas.
Os Estados-Membros devem igualmente fiscalizar o respeito dos princípios de boas práticas de fabrico.
Os Estados-Membros devem dotar as autoridades de fiscalização do mercado dos poderes, recursos e conhecimentos necessários ao bom desempenho das suas funções.
Os Estados-Membros devem rever e avaliar periodicamente o funcionamento das suas actividades de fiscalização. Estas revisões e avaliações devem ser efectuadas pelo menos quadrienalmente, e as suas conclusões devem ser transmitidas aos demais Estados-Membros e à Comissão e tornadas públicas através de comunicação electrónica ou, se for caso disso, utilizando outros meios.
Artigo 23.o
Comunicação de efeitos indesejáveis graves
Em caso de efeitos indesejáveis graves, a pessoa responsável e os distribuidores devem comunicar imediatamente as seguintes informações à autoridade competente do Estado-Membro onde se produziu o efeito indesejável grave:
Todos os efeitos indesejáveis graves que conheça ou se possa razoavelmente esperar que deve conhecer;
A designação do produto cosmético em causa, que permita a sua identificação específica;
As medidas correctivas que tenha eventualmente tomado.
Artigo 24.o
Informação sobre as substâncias
Em caso de sérias dúvidas quanto à segurança de uma substância presente em produtos cosméticos, a autoridade competente do Estado-Membro em que um produto que contenha a referida substância é disponibizado no mercado pode, mediante pedido fundamentado, solicitar à pessoa responsável que apresente uma lista de todos os produtos cosméticos pelos quais é responsável e que contenham a substância em causa. Essa lista deve indicar a concentração da substância nos produtos cosméticos.
As autoridades competentes podem usar as informações referidas no presente artigo para efeitos de fiscalização do mercado, de análise do mercado, de avaliação e de informação dos consumidores no âmbito dos artigos 25.o, 26.o e 27.o.
CAPÍTULO VIII
INCUMPRIMENTO E CLÁUSULA DE SALVAGUARDA
Artigo 25.o
Incumprimento por parte da pessoa responsável
Sem prejuízo do n.o 4, as autoridades competentes devem exigir que a pessoa responsável tome todas as medidas adequadas, nomeadamente acções correctivas que tornem o produto cosmético conforme, a sua retirada do mercado ou a sua recolha, dentro de um prazo expressamente previsto, em função da natureza do risco, sempre que se verificar o incumprimento de um dos seguintes requisitos:
As boas práticas de fabrico a que se refere o artigo 8.o;
A avaliação de segurança a que se refere o artigo 10.o;
Os requisitos relativos ao ficheiro de informações sobre o produto a que se refere o artigo 11.o;
As disposições relativas à amostragem e às análises a que se refere o artigo 12.o;
Os requisitos de notificação a que se referem os artigos 13.o e 16.o;
As restrições aplicáveis às substâncias a que se referem os artigos 14.o, 15.o e 17.o;
Os requisitos relativos aos ensaios em animais a que se refere o artigo 18.o;
Os requisitos relativos à rotulagem a que se referem os n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 19.o;
Os requisitos relativos às alegações sobre o produto a que se refere o artigo 20.o;
O acesso do público às informações a que se refere o artigo 21.o;
A comunicação de efeitos indesejáveis graves a que se refere o artigo 23.o;
Os requisitos de informação sobre as substâncias a que se refere o artigo 24.o.
A autoridade competente deve tomar todas as medidas adequadas para proibir ou restringir a disponibilização no mercado de um produto cosmético ou para proceder à sua retirada do mercado ou à sua recolha nas seguintes situações:
Sempre que sejam necessárias acções imediatas em caso de risco grave para a saúde humana; ou
Sempre que a pessoa responsável não tome todas as medidas adequadas dentro do prazo referido no n.o 1.
Em caso de risco grave para a saúde humana, a autoridade competente deve informar imediatamente a Comissão e as autoridades competentes dos demais Estados-Membros das medidas tomadas.
Para efeitos da aplicação dos n.os 4 e 5 do presente artigo, é aplicável o sistema de troca rápida de informação previsto no n.o 1 do artigo 12.o da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos ( 4 ).
São igualmente aplicáveis os n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.o da Directiva 2001/95/CE e o artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos ( 5 ).
Artigo 26.o
Incumprimento por parte dos distribuidores
As autoridades competentes devem exigir que os distribuidores tomem todas as medidas adequadas, nomeadamente acções correctivas que tornem o produto cosmético conforme, a sua retirada do mercado ou a sua recolha, dentro de um prazo razoável, em função da natureza do risco, sempre que se verificar o incumprimento das obrigações previstas no artigo 6.o.
Artigo 27.o
Cláusula de salvaguarda
A autoridade competente deve comunicar imediatamente à Comissão e às autoridades competentes dos demais Estados-Membros as medidas tomadas e todas as informações que lhes serviram de base.
Para efeitos da aplicação do primeiro parágrafo, deve usar-se o sistema de troca rápida de informação previsto no n.o 1 do artigo 12.o da Directiva 2001/95/CE.
São aplicáveis os n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.o da Directiva 2001/95/CE.
Artigo 28.o
Boas práticas administrativas
CAPÍTULO IX
COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 29.o
Cooperação entre as autoridades competentes
Artigo 30.o
Cooperação em matéria de verificação do ficheiro de informações sobre o produto cosmético
A autoridade competente de um Estado-Membro onde um produto cosmético for disponibilizado pode solicitar à autoridade competente do Estado-Membro que dispõe de um acesso facilitado ao ficheiro de informações sobre o produto cosmético que verifique se esse ficheiro satisfaz os requisitos referidos no n.o 2 do artigo 11.o e se as informações que nele figuram comprovam a segurança do produto cosmético.
A autoridade competente requerente deve fundamentar o seu pedido.
Recebido esse pedido, a autoridade competente solicitada deve, sem demoras injustificadas e tendo em conta o grau de urgência, efectuar a verificação e informar a autoridade requerente dos resultados.
CAPÍTULO X
MEDIDAS DE EXECUÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 31.o
Alteração dos anexos
Sempre que se verificar um risco potencial para a saúde humana, decorrente da utilização de determinadas substâncias nos produtos cosméticos, que deva ser tratado a nível comunitário, a Comissão pode, após consulta do CCSC, alterar em conformidade os anexos II a VI.
Essas medidas, que têm por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 32.o.
Por imperativos de urgência, a Comissão pode recorrer ao procedimento de urgência previsto no n.o 4 do artigo 32.o.
A Comissão pode, após consulta do CCSC, alterar os anexos III a VI e VIII para efeitos da sua adaptação ao progresso técnico e científico.
Essas medidas, que têm por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 32.o.
Sempre que se afigure necessário, a fim de garantir a segurança dos produtos cosméticos colocados no mercado, a Comissão pode, após consulta do CCSC, alterar o anexo I.
Essas medidas, que têm por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 32.o.
Artigo 32.o
Procedimento de comité
Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o.
O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.
Artigo 33.o
Glossário de denominações comuns de ingredientes
A Comissão compila e actualiza um glossário de denominações comuns de ingredientes. Para este efeito, a Comissão toma em consideração as nomenclaturas internacionalmente reconhecidas, incluindo a nomenclatura internacional dos ingredientes cosméticos (INCI). O glossário não constitui uma lista das substâncias autorizadas para utilização nos produtos cosméticos.
As denominações comuns de ingredientes aplicam-se para efeitos de rotulagem dos produtos cosméticos colocados no mercado até 12 meses após a publicação do glossário no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 34.o
Autoridades competentes e centros antivenenos ou entidades semelhantes
Artigo 35.o
Relatório anual sobre ensaios em animais
A Comissão apresenta anualmente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre:
Os progressos alcançados em matéria de desenvolvimento, validação e aceitação legal de métodos alternativos. Esse relatório deve conter dados precisos sobre o número e o tipo de experiências relacionadas com produtos cosméticos realizadas em animais. Compete aos Estados-Membros recolher essa informação, juntamente com as estatísticas previstas na Directiva 86/609/CEE. A Comissão deve assegurar, em particular, o desenvolvimento, a validação e a aceitação legal de métodos alternativos que não utilizem animais vivos;
Os progressos realizados pela Comissão nos seus esforços para obter a aceitação, por parte da OCDE, dos métodos alternativos validados a nível da Comunidade, bem como para favorecer o reconhecimento, pelos países terceiros, dos resultados dos ensaios de inocuidade levados a efeito na Comunidade com métodos alternativos, nomeadamente no quadro dos acordos de cooperação entre a Comunidade e esses países;
A forma como foram tomadas em consideração as necessidades específicas das pequenas e médias empresas.
Artigo 36.o
Objecção formal contra normas harmonizadas
Artigo 37.o
Sanções
Os Estados-Membros devem estabelecer o regime de sanções aplicável às violações do disposto no presente regulamento e tomar todas as medidas necessárias para a sua aplicação. As sanções assim estabelecidas devem ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas. Os Estados-Membros notificam essas disposições à Comissão até 11 de Julho de 2013, devendo também notificar, de imediato, qualquer alteração subsequente de que sejam objecto.
Artigo 38.o
Revogação
A Directiva 76/768/CEE é revogada com efeitos a partir de 11 de Julho de 2013, com excepção do artigo 4.o-B, que é revogado com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2010.
As remissões para a directiva revogada devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento.
O presente regulamento não prejudica as obrigações dos Estados-Membros relativas aos prazos de transposição para o direito nacional das directivas indicadas na parte B do anexo IX.
No entanto, as autoridades competentes devem continuar a manter disponíveis as informações recebidas nos termos do n.o 3 do artigo 7.o e do n.o 4 do artigo 7.o-A da Directiva 76/768/CEE, e as pessoas responsáveis devem continuar a manter o acesso facilitado às informações coligidas nos termos do artigo 7.o-A dessa directiva até 11 de Julho de 2020.
Artigo 39.o
Disposições transitórias
Em derrogação do disposto na Directiva 76/768/CEE, os produtos cosméticos conformes com o presente Regulamento podem ser colocados no mercado antes de 11 de Julho de 2013.
A partir de 11 de Janeiro de 2012, em derrogação do disposto na Directiva 76/768/CEE, considera-se que a notificação efectuada nos termos do artigo 13.o do presente Regulamento é conforme ao disposto no n.o 3 do artigo 7.o e no n.o 4 do artigo 7.o-A da referida directiva.
Artigo 40.o
Entrada em vigor e data de aplicação
O presente regulamento é aplicável a partir 11 de Julho de 2013, excepto:
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
RELATÓRIO DE SEGURANÇA DO PRODUTO COSMÉTICO
O relatório de segurança do produto cosmético deve, no mínimo, conter o seguinte:
PARTE A – Informação sobre a segurança do produto cosmético
1. Composição qualitativa e quantitativa do produto cosmético
Composição quantitativa e qualitativa do produto cosmético, incluindo a identidade química das substâncias (nomeadamente, denominação química, INCI, CAS, EINECS/ELINCS, quando possível) e função prevista. No caso dos compostos odoríficos e aromáticos, essas informações limitar-se-ão à designação e ao número de código da substância e à identificação do fornecedor.
2. Características físico-químicas e estabilidade do produto cosmético
Características físicas e químicas da substância, das matérias-primas, bem como do produto cosmético.
Estabilidade do produto cosmético em condições de armazenagem razoavelmente previsíveis.
3. Qualidade microbiológica
Especificações microbiológicas da substância ou mistura e do produto cosmético. Deve dedicar-se uma atenção especial aos cosméticos usados à volta dos olhos, nas mucosas em geral, na pele lesionada, em crianças com menos de três anos, nas pessoas idosas e pessoas com resposta imunitária comprometida.
Resultados do ensaio de eficácia dos conservantes.
4. Impurezas, vestígios, informações sobre o material de embalagem
Pureza das substâncias e misturas.
Se estiverem presentes vestígios de substâncias proibidas, provas da sua inevitabilidade técnica.
Características relevantes do material de embalagem, em especial a pureza e a estabilidade.
5. Utilização normal e razoavelmente previsível
Utilização normal e razoavelmente previsível do produto cosmético. A justificação deve basear-se, em especial, nas advertências e outras explicações na rotulagem do produto cosmético.
6. Exposição ao produto cosmético
Dados sobre a exposição ao produto cosmético tendo em consideração os resultados da secção 5 relativamente a:
Local(is) de aplicação;
Área superficial de aplicação;
Quantidade de produto cosmético aplicado;
Duração e frequência de aplicação;
Via(s) de exposição normal(is) e razoavelmente previsível(is);
População visada (ou exposta). Deve igualmente ter-se em conta a exposição potencial de uma determinada população específica.
O cálculo da exposição deve também ter em conta os efeitos toxicológicos a considerar (por exemplo, a exposição pode ter de ser calculada por unidade de superfície da pele ou por unidade de peso corporal). Deve igualmente atender-se à possibilidade de uma exposição secundária por vias diferentes das que resultam da aplicação directa (por exemplo, inalação inadvertida de aerossóis, ingestão inadvertida de produtos cosméticos para os lábios, etc.).
Deve dedicar-se uma atenção especial aos eventuais impactos na exposição resultantes da dimensão das partículas.
7. Exposição às substâncias
Dados sobre a exposição às substâncias presentes no produto cosmético para os parâmetros toxicológicos relevantes, tendo em consideração a informação constante da secção 6.
8. Perfil toxicológico das substâncias
Sem prejuízo do disposto no artigo 18.o, perfil toxicológico da substância contida no produto cosmético para todos os parâmetros toxicológicos relevantes. Deve dar-se especial ênfase à avaliação da toxicidade local (irritação cutânea e ocular), sensibilização cutânea e, no caso de absorção de UV, toxicidade fotoinduzida.
Devem ter-se em conta todas as vias de absorção, bem como o cálculo dos efeitos sistémicos e de margem de segurança (MdS) com base em níveis de efeitos adversos não observáveis (NEANO). A falta destas considerações deve ser devidamente justificada.
Deve dedicar-se especial atenção aos eventuais impactos no perfil toxicológico resultantes de:
Qualquer interpolação deve ser devidamente fundamentada e justificada.
Deve identificar-se claramente a fonte da informação.
9. Efeitos indesejáveis e efeitos indesejáveis graves
Todos os dados sobre efeitos indesejáveis e efeitos indesejáveis graves do produto cosmético ou, sempre que tal for relevante, de outros produtos cosméticos. Inclui-se a apresentação de dados estatísticos.
10. Informação sobre o produto cosmético
Outras informações relevantes, por exemplo estudos existentes realizados com voluntários humanos ou as conclusões comprovadas e devidamente fundamentadas das avaliações de risco realizadas noutras áreas relevantes.
PARTE B – Avaliação da segurança do produto cosmético
1. Conclusão da avaliação
Declaração sobre a segurança do produto cosmético, como se refere no artigo 3.o
2. Advertências e instruções de utilização a inscrever no rótulo
Declaração sobre a necessidade de incluir no rótulo qualquer advertência ou instrução de utilização específica, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.o 1 do artigo 19.o.
3. Fundamentação
Explicação da fundamentação científica que conduziu à conclusão da avaliação constante da secção 1 e à declaração constante da secção 2. Esta explicação deve basear-se nas descrições efectuadas na parte A. Sempre que tal for relevante, devem calcular-se margens de segurança e efectuar a respectiva discussão.
Deve proceder-se, nomeadamente, a uma avaliação específica dos produtos cosméticos destinados às crianças com menos de três anos e dos produtos cosméticos destinados exclusivamente à higiene íntima externa.
Devem avaliar-se as eventuais interacções entre as substâncias presentes no produto cosmético.
A análise, ou não, dos diferentes perfis toxicológicos deve ser devidamente justificada.
Devem ser devidamente analisados os impactos da estabilidade sobre a segurança dos produtos cosméticos.
4. Credenciais do avaliador e aprovação da parte B
Nome e endereço do avaliador da segurança.
Comprovativo das qualificações do avaliador da segurança.
Data e assinatura do avaliador da segurança.
Preâmbulo aos Anexos II a VI
Para efeitos do disposto nos anexos II a VI, entende-se por:
«Produto enxaguado», um produto cosmético que se destina a remoção após aplicação na pele, no sistema piloso ou nas mucosas;
«Produto não enxaguado», um produto cosmético que se destina a permanecer em contacto prolongado com a pele, o sistema piloso ou as mucosas;
«Produto capilar», um produto cosmético que se destina a ser aplicado no cabelo ou nas pilosidades faciais, com excepção das pestanas;
«Produto para a pele», um produto cosmético que se destina a ser aplicado na pele;
«Produto para os lábios», um produto cosmético que se destina a ser aplicado nos lábios;
«Produto facial», um produto cosmético que se destina a ser aplicado na pele do rosto;
«Produto para as unhas», um produto cosmético que se destina a ser aplicado nas unhas;
«Produto oral», um produto cosmético que se destina a ser aplicado nos dentes ou nas mucosas da cavidade oral;
«Produto aplicado nas mucosas», um produto cosmético que se destina a ser aplicado nas mucosas:
«Produto para os olhos», um produto cosmético que se destina a ser aplicado na vizinhança dos olhos;
«Uso profissional», a aplicação e utilização de produtos cosméticos por pessoas no exercício da sua actividade profissional.
A fim de facilitar a identificação das substâncias, usam-se os seguintes descritores:
As substâncias enumeradas nos Anexos III a VI não abrangem os nanomateriais, salvo se forem especificamente mencionados.
ANEXO II
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS NOS PRODUTOS COSMÉTICOS
Número de ordem |
Identificação da substância |
||
Denominação química/DCI |
Número CAS |
Número CE |
|
a |
b |
c |
d |
1 |
2-Acetilamino-5-clorobenzoxazole |
35783-57-4 |
|
2 |
Hidróxido de (2-acetoxietil)trimetilamónio (acetilcolina) e seus sais |
51-84-3 |
200-128-9 |
3 |
Aceglumato de deanol (DCI) |
3342-61-8 |
222-085-5 |
4 |
Espironolactona (DCI) |
52-01-7 |
200-133-6 |
5 |
Ácido [4-(4-hidroxi-3-iodofenoxi)-3,5-diiodofenil]acético [tiratricol (DCI)] e seus sais |
51-24-1 |
200-086-1 |
6 |
Metotrexato (DCI) |
59-05-2 |
200-413-8 |
7 |
Ácido aminocapróico (DCI) e seus sais |
60-32-2 |
200-469-3 |
8 |
Cinchofeno (DCI), seus sais, derivados e os sais dos seus derivados |
132-60-5 |
205-067-1 |
9 |
Ácido tiroprópico (DCI) e seus sais |
51-26-3 |
|
10 |
Ácido tricloroacético |
76-03-9 |
200-927-2 |
11 |
Aconitum napellus L. (folhas, raízes e preparações galénicas) |
84603-50-9 |
283-252-6 |
12 |
Aconitina (alcalóide principal do Aconitum napellus L.) e seus sais |
302-27-2 |
206-121-7 |
13 |
Adonis vernalis L. e suas preparações |
84649-73-0 |
283-458-6 |
14 |
Epinefrina (DCI) |
51-43-4 |
200-098-7 |
15 |
Alcalóides de Rauwolfia serpentina L. e seus sais |
90106-13-1 |
290-234-1 |
16 |
Álcoois acetilénicos, seus ésteres, éteres e sais |
|
|
17 |
Isoprenalina (DCI) |
7683-59-2 |
231-687-7 |
18 |
Isotiocianato de alilo |
57-06-7 |
200-309-2 |
19 |
Aloclamida (DCI) e seus sais |
5486-77-1 |
|
20 |
Nalorfina (DCI), seus sais e éteres |
62-67-9 |
200-546-1 |
21 |
Aminas simpaticomiméticas com acção sobre o sistema nervoso central: todas as substâncias enumeradas na primeira lista de medicamentos cuja entrega está dependente de receita médica em prosseguimento da Resolução AP (69) 2 do Conselho da Europa |
300-62-9 |
206-096-2 |
22 |
Aminobenzeno (anilina), seus sais e seus derivados halogenados e sulfonados |
62-53-3 |
200-539-3 |
23 |
Betoxicaína (DCI) e seus sais |
3818-62-0 |
|
24 |
Zoxazolamina (DCI) |
61-80-3 |
200-519-4 |
25 |
Procainamida (DCI), seus sais e seus derivados |
51-06-9 |
200-078-8 |
26 |
Benzidina |
92-87-5 |
202-199-1 |
27 |
Tuamino-heptano (DCI), seus isómeros e seus sais |
123-82-0 |
204-655-5 |
28 |
Octodrina (DCI) e seus sais |
543-82-8 |
208-851-1 |
29 |
2-Amino-1,2-bis(4-metoxifenil)etanol e seus sais |
530-34-7 |
|
30 |
1,3-Dimetilpentilamina e seus sais |
105-41-9 |
203-296-1 |
31 |
Ácido 4-aminossalicílico e seus sais |
65-49-6 |
200-613-5 |
32 |
Aminotoluenos (toluidinas), e seus isómeros, seus sais, seus derivados halogenados e sulfonados |
26915-12-8 |
248-105-2 |
33 |
Aminoxilenos, seus isómeros, seus sais e seus derivados halogenados e sulfonados |
1300-73-8 |
215-091-4 |
34 |
Imperatorina (9-(3-metilbut-2-eniloxi)furo[3,2g]cromen-7-ona), |
482-44-0 |
207-581-1 |
35 |
Ammi majus L. e suas preparações galénicas |
90320-46-0 |
291-072-4 |
36 |
Amileno clorado (2,3-dicloro-2-metilbutano) |
507-45-9 |
|
37 |
Androgénico (substâncias com efeito) |
|
|
38 |
Antraceno (óleo de) |
120-12-7 |
204-371-1 |
39 |
Antibióticos |
|
|
40 |
Antimónio e seus compostos |
7440-36-0 |
231-146-5 |
41 |
Apocynum cannabinum L. e suas preparações |
84603-51-0 |
283-253-1 |
42 |
(5,6,6a,7-Tetra-hidro-6-metil-4H-dibenzo[de,g]quinolina-10,11-diol (apomorfina) e seus sais |
58-00-4 |
200-360-0 |
43 |
Arsénio e seus compostos |
7440-38-2 |
231-148-6 |
44 |
Atropa belladona L. e suas preparações |
8007-93-0 |
232-365-9 |
45 |
Atropina, seus sais e seus derivados |
51-55-8 |
200-104-8 |
46 |
Bário (sais de), com excepção do sulfureto de bário nas condições previstas no anexo III, e do sulfato de bário, e lacas, pigmentos ou sais preparados a partir de corantes, quando enumerados no anexo IV |
|
|
47 |
Benzeno |
71-43-2 |
200-753-7 |
48 |
Benzimidazol-2(3H)-ona |
615-16-7 |
210-412-4 |
49 |
Benzazepinas e benzodiazepinas |
12794-10-4 |
|
50 |
Benzoato de 1-dimetilaminometil-1-metilpropilo (amilocaína) e seus sais |
644-26-8 |
211-411-1 |
51 |
Benzoato de 2,2,6-trimetil-4-piperidilo (eucaína) e seus sais |
500-34-5 |
|
52 |
Isocarboxazida (DCI) |
59-63-2 |
200-438-4 |
53 |
Bendroflumetiazida (DCI) e seus derivados |
73-48-3 |
200-800-1 |
54 |
Berílio e seus compostos |
7440-41-7 |
231-150-7 |
55 |
Bromo elementar |
7726-95-6 |
231-778-1 |
56 |
Tosilato de bretílio (DCI) |
61-75-6 |
200-516-8 |
57 |
Carbromal (DCI) |
77-65-6 |
201-046-6 |
58 |
Bromisoval (DCI) |
496-67-3 |
207-825-7 |
59 |
Bromfeniramina (DCI) e seus sais |
86-22-6 |
201-657-8 |
60 |
Brometo de benzilónio (DCI) |
1050-48-2 |
213-885-5 |
61 |
Brometo de tetrilamónio (DCI) |
71-91-0 |
200-769-4 |
62 |
Brucina |
357-57-3 |
206-614-7 |
63 |
Tetracaína (DCI) e seus sais |
94-24-6 |
202-316-6 |
64 |
Mofebutazona (DCI) |
2210-63-1 |
200-594-3 |
65 |
Tolbutamida (DCI) |
64-77-7 |
200-594-3 |
66 |
Carbutamida (DCI) |
339-43-5 |
206-424-4 |
67 |
Fenilbutazona (DCI) |
50-33-9 |
200-029-0 |
68 |
Cádmio e seus compostos |
7440-43-9 |
231-152-8 |
69 |
Cantáridas, Cantharis vesicatoria |
92457-17-5 |
296-298-7 |
70 |
Cantaridina |
56-25-7 |
200-263-3 |
71 |
Fenprobamato (DCI) |
673-31-4 |
211-606-1 |
72 |
Nitroderivados do carbazol |
|
|
73 |
Dissulfureto de carbono |
75-15-0 |
200-843-6 |
74 |
Catalase |
9001-05-2 |
232-577-1 |
75 |
Cefalina e seus sais |
483-17-0 |
207-591-6 |
76 |
Chenopodium ambrosioides L. (óleo essencial) |
8006-99-3 |
|
77 |
Hidrato de cloral (2,2,2-Tricloroetano-1,1-diol) |
302-17-0 |
206-117-5 |
78 |
Cloro elementar |
7782-50-5 |
231-959-5 |
79 |
Clorpropamida (DCI) |
94-20-2 |
202-314-5 |
80 |
Transferido ou apagado |
|
|
81 |
Cloridrato citrato de 4-Fenilazofenileno-1,3-diamina (crisoidina, cloridrato citrato) |
5909-04-6 |
|
82 |
Clorzoxazona (DCI) |
95-25-0 |
202-403-9 |
83 |
2-cloro-6-metilpirimidin-4-ildimetilamina (crimidina ISO) |
535-89-7 |
208-622-6 |
84 |
Clorprotixeno (DCI) e seus sais |
113-59-7 |
204-032-8 |
85 |
Clofenamida (DCI) |
671-95-4 |
211-120-5 |
86 |
N-óxido de N,N-bis(2-cloroetil)metilamina e seus sais (mustina N-óxido) |
126-85-2 |
|
87 |
Clormetina (DCI) e seus sais |
51-75-2 |
200-120-5 |
88 |
Ciclofosfamida (DCI) e seus sais |
50-18-0 |
200-015-4 |
89 |
Manomustina (DCI) e seus sais |
576-68-1 |
209-404-3 |
90 |
Butanilicaína (DCI) e seus sais |
3785-21-5 |
|
91 |
Clormezanona (DCI) |
80-77-3 |
201-307-4 |
92 |
Triparanol (DCI) |
78-41-1 |
201-115-0 |
93 |
2-[2(4-Clorofenil)-2-fenilacetil]indano-1,3-diona (clorofacinona ISO) |
3691-35-8 |
223-003-0 |
94 |
Clorfenoxamina (DCI) |
77-38-3 |
|
95 |
Fenaglicodol (DCI) |
79-93-6 |
201-235-3 |
96 |
Cloroetano (cloreto de etilo) |
75-00-3 |
200-830-5 |
97 |
Crómio, ácido crómico e seus sais |
7440-47-3 |
231-157-5 |
98 |
Claviceps purpurea Tul., seus alcalóides e suas preparações galénicas |
84775-56-4 |
283-885-8 |
99 |
Conium maculatum L.(fruto, pó e preparações galénicas) |
85116-75-2 |
285-527-6 |
100 |
Gliciclamida (DCI) |
664-95-9 |
211-557-6 |
101 |
Benzenossulfonato de cobalto |
23384-69-2285-527-6 |
|
102 |
Colchicina, seus sais e seus derivados |
664-95-9 |
211-557-6 |
103 |
Colchicosido e seus derivados |
23384-69-2 |
|
104 |
Colchicum autumnale L. e suas preparações galénicas |
64-86-8 |
200-598-5 |
105 |
Convalatoxina |
508-75-8 |
208-086-3 |
106 |
Anamirta cocculus L. (frutos) |
|
|
107 |
Croton tiglium L. (óleo) |
8001-28-3 |
|
108 |
1-Butil-3-(N-crotonoilsulfanilil)ureia |
52964-42-8 |
|
109 |
Curare e curarinas |
8063-06-7/22260-42-0 |
232-511-1/244-880-6 |
110 |
Curarizantes de síntese |
|
|
111 |
Cianeto de hidrogénio (ácido cianídrico) e seus sais |
74-90-8 |
200-821-6 |
112 |
Feclemina (DCI); 2-(α-ciclo-hexilbenzil)-N,N,N',N'-tetraetil-1,3-propanodiamina |
3590-16-7 |
|
113 |
Ciclomenol (DCI) e seus sais |
5591-47-9 |
227-002-6 |
114 |
Hexaciclonato de sódio (DCI) |
7009-49-6 |
|
115 |
Hexapropimato (DCI) |
358-52-1 |
206-618-9 |
116 |
Transferido ou apagado |
|
|
117 |
O,O'-Diacetil-N-alil-N-normorfina |
2748-74-5 |
|
118 |
Pipazetato (DCI) e seus sais |
2167-85-3 |
218-508-8 |
119 |
5-(α,ß-Dibromofenetil)-5-metil-hidantoína |
511-75-1 |
208-133-8 |
120 |
N,N'-Pentametilenobis(trimetilamónio) (sais, de entre os quais brometo de pentametónio) (DCI) |
541-20-8 |
208-771-7 |
121 |
N,N'-[(Metilimino)dietileno]bis(etildimetilamónio) (sais, de entre os quais brometo de azametónio) (DCI) |
306-53-6 |
206-186-1 |
122 |
Ciclarbamato (DCI) |
5779-54-4 |
227-302-7 |
123 |
Clofenotano (DCI); DDT (ISO) |
50-29-3 |
200-024-3 |
124 |
N,N'-Hexametilenobis(trimetilamónio) (sais, de entre os quais brometo de hexametónio) (DCI) |
55-97-0 |
200-249-7 |
125 |
Dicloroetanos (cloretos de etileno), entre os quais 1,2-dicloroetano |
107-06-2 |
203-458-1 |
126 |
Dicloroetilenos (cloretos de acetileno), entre os quais cloreto de vinilideno (1,1-dicloroetileno) |
75-35-4 |
200-864-0 |
127 |
Lisergida (DCI) (LSD) e seus sais |
50-37-3 |
200-686-2 |
128 |
2-Dietilaminoetil 3-hidroxi-4-fenilbenzoato e seus sais |
3572-52-9 |
222-686-2 |
129 |
Cinchocaína (DCI) e seus sais |
85-79-0 |
201-632-1n |
130 |
Cinamato de 3-dietilaminopropilo |
538-66-9 |
|
131 |
Fosforotioato de O,O’-dietil-O-4-nitrofenilo (paratião – ISO) |
56-38-2 |
200-271-7 |
132 |
[Oxalilbis(iminoetileno)]bis[(o-clorobenzil)dietilamónio] (sais, de entre os quais cloreto de ambenónio) (DCI) |
115-79-7 |
204-107-5 |
133 |
Metiprilona (DCI) e seus sais |
125-64-4 |
204-745-4 |
134 |
Digitalina e todos os heterósidos de Digitalis purpurea L. |
752-61-4 |
212-036-6 |
135 |
7-[2-Hidroxi-3-(2-hidroxietil-N-metilamino)propil]teofilina (xantinol) |
2530-97-4 |
|
136 |
Dioxetedrina (DCI) e seus sais |
497-75-6 |
207-849-8 |
137 |
Iodeto de piprocurário (DCI) |
3562-55-8 |
222-627-0 |
138 |
Propifenazona (DCI) |
479-92-5 |
207-539-2 |
139 |
Tetrabenazina (DCI) e seus sais |
58-46-8 |
200-383-6 |
140 |
Captodiama (DCI) |
486-17-9 |
207-629-1 |
141 |
Mefeclorazina (DCI) e seus sais |
1243-33-0 |
|
142 |
Dimetilamina |
124-40-3 |
204-697-4 |
143 |
Benzoato de 1,1-bis(dimetilaminometil)propilo (amidricaína) e seus sais |
963-07-5 |
213-512-6 |
144 |
Metapirileno (DCI) e seus sais |
91-80-5 |
202-099-8 |
145 |
Metamfepramona (DCI) e seus sais |
15351-09-4 |
239-384-1 |
146 |
Amitriptilina (DCI) e seus sais |
50-48-6 |
200-041-6 |
147 |
Metformina (DCI) e seus sais |
657-24-9 |
211-517-8 |
148 |
Dinitrato de isossorbido (DCI) |
87-33-2 |
201-740-9 |
149 |
Dinitrilo malónico (malonitrilo) |
109-77-3 |
203-703-2 |
150 |
Dinitrilo succínico (succinonitrilo) |
110-61-2 |
203-783-9 |
151 |
Dinitrofenol, isómeros |
51-28-5/329-71-5/573-56-8/25550-58-7 |
200-087-7/206-348-1/209-357-9/247-096-2 |
152 |
Inproquona (DCI) |
436-40-8 |
|
153 |
Dimevamida (DCI) e seus sais |
60-46-8 |
200-479-8 |
154 |
Difenilpiralina (DCI) e seus sais |
147-20-6 |
205-686-7 |
155 |
Sulfinepirazona (DCI) |
57-96-5 |
200-357-4 |
156 |
N-(3-carbamoil-3,3-difenilpropil)-N,N-diisopropilmetilamónio (sais, de entre os quais iodeto de isopropamida) (DCI) |
71-81-8 |
200-766-8 |
157 |
Benactizina (DCI) |
302-40-9 |
206-123-8 |
158 |
Benzatropina (DCI) e seus sais |
86-13-5 |
|
159 |
Ciclizina (DCI) e seus sais |
82-92-8 |
201-445-5 |
160 |
5,5-Difenil-4-imidazolidona [doxenitoína (DCI)] |
3254-93-1 |
221-851-6 |
161 |
Probenecide (DCI) |
57-66-9 |
200-344-3 |
162 |
Dissulfiram (DCI); tirame (DCI) |
97-77-8/137-26-8 |
202-607-8/205-286-2 |
163 |
Emetina, seus sais e seus derivados |
483-18-1 |
207-592-1 |
164 |
Efedrina e seus sais |
299-42-3 |
206-080-5 |
165 |
Oxanamida (DCI) e seus derivados |
126-93-2 |
|
166 |
Eserina ou fisostigmina e seus sais |
57-47-6 |
200-332-8 |
167 |
Ácido 4-aminobenzoico e seus ésteres (com o grupo amina livre) |
150-13-0 |
205-753-0 |
168 |
Sais de colina e seus ésteres, entre os quais cloreto de colina (DCI) |
67-48-1 |
200-655-4 |
169 |
Caramifeno (DCI) e seus sais |
77-22-5 |
201-013-6 |
170 |
Fosfato de dietilo e 4-nitrofenilo [paraoxão – ISO] |
311-45-5 |
206-221-0 |
171 |
Meteto-heptazina (DCI) e seus sais |
509-84-2 |
|
172 |
Oxifeneridina (DCI) e seus sais |
546-32-7 |
|
173 |
Eto-heptazina (DCI) e seus sais |
77-15-6 |
201-007-3 |
174 |
Met-heptazina (DCI) e seus sais |
469-78-3 |
|
175 |
Metilfenidato (DCI) e seus sais |
113-45-1 |
204-028-6 |
176 |
Doxilamina (DCI) e seus sais |
469-21-6 |
207-414-2 |
177 |
Tolboxano (DCI) |
2430-46-8 |
|
178 |
4-Benziloxifenol e 4-etoxifenol |
103-16-2/622-62-8 |
203-083-3/210-748-1 |
179 |
Paretoxicaína (DCI) e seus sais |
94-23-5 |
205-246-4 |
180 |
Fenozolona (DCI) |
15302-16-6 |
239-339-6 |
181 |
Glutetimida (DCI) e seus sais |
77-21-4 |
201-012-0 |
182 |
Óxido de etileno |
75-21-8 |
200-849-9 |
183 |
Bemegrida (DCI) e seus sais |
64-65-3 |
200-588-0 |
184 |
Valnoctamida (DCI) |
4171-13-5 |
224-033-7 |
185 |
Haloperidol (DCI) |
52-86-8 |
200-155-6 |
186 |
Parametasona (DCI) |
53-33-8 |
200-169-2 |
187 |
Fluanisona (DCI) |
1480-19-9 |
216-038-8 |
188 |
Trifluperidol (DCI) |
749-13-3 |
|
189 |
Fluoresona (DCI) |
2924-67-6 |
220-889-0 |
190 |
Fluorouracilo (DCI) |
51-21-8 |
200-085-6 |
191 |
Ácido fluorídrico, os seus sais, os seus complexos e os fluoridratos, salvo as excepções do anexo III |
7664-39-3 |
231-634-8 |
192 |
Furfuriltrimetilamónio (sais de, entre os quais o iodeto de furtretónio) (DCI) |
541-64-0 |
208-789-5 |
193 |
Galantamina (DCI) |
357-70-0 |
|
194 |
Progestagénios |
|
|
195 |
1,2,3,4,5,6-Hexaclorociclo-hexano (HCH-ISO) |
58-89-9 |
200-401-2 |
196 |
(1R,4S,5R,8S)-1,2,3,4,10,10-Hexacloro-6,7-epoxi-1,4,4a,5,6,7,8,8a-octa-hidro-1,4:5,8-dimetanonaftaleno (endrina-ISO) |
72-20-8 |
200-775-7 |
197 |
Hexacloroetano |
67-72-1 |
200-666-4 |
198 |
(1R,4S,5R,8S)-1,2,3,4,10,10-Hexacloro-1,4,4a,5,8,8a-hexa-hidro-1,4:5,8-dimetanonaftaleno (isodrina-ISO) |
465-73-6 |
207-366-2 |
199 |
Hidrastina, hidrastinina e seus sais |
118-08-1/6592-85-4 |
204-233-0/229-533-9 |
200 |
Hidrazidas e seus sais, entre os quais isoniaside (DCI) |
54-85-3 |
200-214-6 |
201 |
Hidrazina, seus derivados e seus sais |
302-01-2 |
206-114-9 |
202 |
Octamoxina (DCI) e seus sais |
4684-87-1 |
|
203 |
Varfarina (DCI) e seus sais |
81-81-2 |
201-377-6 |
204 |
Bis(4-hidroxi-2-oxo-1-benzopiran-3-il)acetato de etilo e sais do ácido |
548-00-5 |
208-940-5 |
205 |
Metocarbamol (DCI) |
532-03-6 |
208-524-3 |
206 |
Propatilnitrato (DCI) |
2921-92-8 |
220-866-5 |
207 |
4,4'-di-hidroxi-3,3'-(3-metiltiopropilideno)dicumarina |
|
|
208 |
Fenadiazole (DCI) |
1008-65-7 |
|
209 |
Nitroxolina (DCI) e seus sais |
4008-48-4 |
223-662-4 |
210 |
Hiosciamina, seus sais e seus derivados |
101-31-5 |
202-933-0 |
211 |
Hyoscyamus niger L. (folha, semente, pó e preparações galénicas) |
84603-65-6 |
283-265-7 |
212 |
Pemolina (DCI) e seus sais |
2152-34-3 |
218-438-8 |
213 |
Iodo elementar |
7553-56-2 |
231-442-4 |
214 |
Decametilenobis(trimetilamónio) (sais de, entre os quais brometo de decametónio) (DCI) |
541-22-0 |
208-772-2 |
215 |
Ipecacuanha (Uragoga ipecacuanha Baill.) e espécies aparentadas (raízes e suas preparações galénicas) |
8012-96-2 |
232-385-8 |
216 |
(2-Isopropilpent-4-enoíl)ureia (apronalida) |
528-92-7 |
208-443-3 |
217 |
α-Santonina [(3S,5aR,9bS)-3,3a,4,5,5a,9b-hexa-hidro-3,5a,9-trimetilnafto[1,2b]-furano-2,8-diona] |
481-06-1 |
207-560-7 |
218 |
Lobelia inflata L. e preparações galénicas |
84696-23-1 |
283-642-6 |
219 |
Lobelina (DCI) e seus sais |
90-69-7 |
202-012-3 |
220 |
Ácido barbitúrico, seus derivados e seus sais |
|
|
221 |
Mercúrio e seus compostos, salvo as excepções do anexo V |
7439-97-6 |
231-106-7 |
222 |
3,4,5-Trimetoxifenetilamina (mescalina) e seus sais |
54-04-6 |
200-190-7 |
223 |
Poliacetaldeído (metaldeído) |
9002-91-9 |
|
224 |
2-(4-Alil-2-metoxifenoxi)-N,N-dietilacetamida e seus sais |
305-13-5 |
|
225 |
Cumetarol (DCI) |
4366-18-1 |
224-455-1 |
226 |
Dextrometorfano (DCI) e seus sais |
125-71-3 |
204-752-2 |
227 |
2-Metil-heptilamina e seus sais |
540-43-2 |
|
228 |
Isometepteno (DCI) e seus sais |
503-01-5 |
207-959-6 |
229 |
Mecamilamina (DCI) |
60-40-2 |
200-476-1 |
230 |
Guaifenesina (DCI) |
93-14-1 |
202-222-5 |
231 |
Dicumarol (DCI) |
66-76-2 |
200-632-9 |
232 |
Fenmetrazina (DCI), seus derivados e seus sais |
134-49-6 |
205-143-4 |
233 |
Tiamazole (DCI) |
60-56-0 |
200-482-4 |
234 |
3-4-Di-hidro-2-metoxi-2-metil-4-fenil-2H,5H-pirano[3,2c]-[1]benzopiran-5-ona (ciclocumarol) |
518-20-7 |
208-248-3 |
235 |
Carisoprodol (DCI) |
78-44-4 |
201-118-7 |
236 |
Meprobamato (DCI) |
57-53-4 |
200-337-5 |
237 |
Tefazolina (DCI) e seus sais |
1082-56-0 |
|
238 |
Arecolina |
63-75-2 |
200-565-5 |
239 |
Metilsulfato de poldina (DCI) |
545-80-2 |
208-894-6 |
240 |
Hidroxizina (DCI) |
68-88-2 |
200-693-1 |
241 |
2-Naftol (ß-naftol) |
135-19-3 |
205-182-7 |
242 |
1– e 2-naftilaminas (α– e ß-naftilaminas) e seus sais |
134-32-7/91-59-8 |
205-138-7/202-080-4 |
243 |
3-α-naftil-4-hidroxicumarina |
39923-41-6 |
|
244 |
Nafazolina (DCI) e seus sais |
835-31-4 |
212-641-5 |
245 |
Neostigmina e seus sais, entre os quais brometo de neostigmina (DCI) |
114-80-7 |
204-054-8 |
246 |
Nicotina e seus sais |
54-11-5 |
200-193-3 |
247 |
Nitritos de amilo |
110-46-3 |
203-770-8 |
248 |
Nitritos inorgânicos com excepção do nitrito de sódio |
14797-65-0 |
|
249 |
Nitrobenzeno |
98-95-3 |
202-716-0 |
250 |
Nitrocresóis e seus sais alcalinos |
12167-20-3 |
|
251 |
Nitrofurantoína (DCI) |
67-20-9 |
200-646-5 |
252 |
Furazolidona (DCI) |
67-45-8 |
200-653-3 |
253 |
Nitroglicerina, trinitrato de propano-1,2,3-triilo |
55-63-0 |
200-240-8 |
254 |
Acenocumarol (DCI) |
152-72-7 |
205-807-3 |
255 |
Pentacianonitrosilferratos(2-) alcalinos (nitroprussiatos) |
14402-89-2/13755-38-9 |
238-373-9/– |
256 |
Nitroestilbenos, seus homólogos e seus derivados |
|
|
257 |
Noradrenalina e seus sais |
51-41-2 |
200-096-6 |
258 |
Noscapina (DCI) e seus sais |
128-62-1 |
204-899-2 |
259 |
Guanetidina (DCI) e seus sais |
55-65-2 |
200-241-3 |
260 |
Estrogénio (substâncias com efeito) |
|
|
261 |
Oleandrina |
465-16-7 |
207-361-5 |
262 |
Clorotalidona (DCI) |
77-36-1 |
201-022-5 |
263 |
Peletierina e seus sais |
2858-66-4/4396-01-4 |
220-673-6/224-523-0 |
264 |
Pentacloroetano |
76-01-7 |
200-925-1 |
265 |
Tetranitrato de pentaeritritilo (DCI) |
78-11-5 |
201-084-3 |
266 |
Petricloral (DCI) |
78-12-6 |
|
267 |
Octamilamina (DCI) e seus sais |
502-59-0 |
207-947-0 |
268 |
Ácido pícrico |
88-89-1 |
201-865-9 |
269 |
Fenacemida (DCI) |
63-98-9 |
200-570-2 |
270 |
Difencloxazina (DCI) |
5617-26-5 |
|
271 |
2-Fenilindano-1,3-diona (fenindiona (DCI)) |
83-12-5 |
201-454-4 |
272 |
Etilfenacemida (feneturida (DCI)) |
90-49-3 |
201-998-2 |
273 |
Fenprocumone (DCI) |
435-97-2 |
207-108-9 |
274 |
Feniramidol (DCI) |
553-69-5 |
209-044-7 |
275 |
Triamtereno (DCI) e seus sais |
396-01-0 |
206-904-3 |
276 |
Pirofosfato de tetraetilo (TEPP –ISO) |
107-49-3 |
203-495-3 |
277 |
Fosfato de tritolilo (tricresilo) |
1330-78-5 |
215-548-8 |
278 |
Psilocibina (DCI) |
520-52-5 |
208-294-4 |
279 |
Fósforo e fosforetos metálicos |
7723-14-0 |
231-768-7 |
280 |
Talidomida (DCI) e seus sais |
50-35-1 |
200-031-1 |
281 |
Phisostigma venenosum Balf. |
89958-15-6 |
289-638-0 |
282 |
Picrotoxina |
124-87-8 |
204-716-6 |
283 |
Pilocarpina e seus sais |
92-13-7 |
202-128-4 |
284 |
Benzilacetato de α-piperidin-2-ilo, forma levógira (levofacetoperano (DCI)), e seus sais |
24558-01-8 |
|
285 |
Pipradrol (DCI) e seus sais |
467-60-7 |
207-394-5 |
286 |
Azaciclonol (DCI) e seus sais |
115-46-8 |
204-092-5 |
287 |
Bietamiverina (DCI) |
479-81-2 |
207-538-7 |
288 |
Butopiprina (DCI) e seus sais |
55837-15-5 |
259-848-7 |
289 |
Chumbo e seus compostos |
7439-92-1 |
231-100-4 |
290 |
Coniína |
458-88-8 |
207-282-6 |
291 |
Prunus laurocerasus L. (água destilada de louro-cereja) |
89997-54-6 |
289-689-9 |
292 |
Metirapona (DCI) |
54-36-4 |
200-206-2 |
293 |
Substâncias radioactivas, definidas na Directiva 96/29/Euratom que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (1) |
|
|
294 |
Juniperus sabina L. (folhas, óleo essencial e preparações galénicas) |
90046-04-1 |
289-971-1 |
295 |
Hioscina (escopolamina), seus sais e seus derivados |
51-34-3 |
200-090-3 |
296 |
Sais de ouro |
|
|
297 |
Selénio e seus compostos com excepção do dissulfureto de selénio nas condições previstas no número de ordem 49 do anexo III |
7782-49-2 |
231-957-4 |
298 |
Solanum nigrum L. e suas preparações galénicas |
84929-77-1 |
284-555-6 |
299 |
Esparteína (DCI) e seus sais |
90-39-1 |
201-988-8 |
300 |
Glucocorticóides (corticosteróides) |
|
|
301 |
Datura stramonium L. e suas preparações galénicas |
84696-08-2 |
283-627-4 |
302 |
Estrofantinas, suas geninas (estrofantidinas) e seus derivados respectivos |
11005-63-3 |
234-239-9 |
303 |
Strophanthus (espécies) e suas preparações galénicas |
|
|
304 |
Estricnina e seus sais |
57-24-9 |
200-319-7 |
305 |
Strychnos (espécies) e suas preparações galénicas |
|
|
306 |
Estupefacientes: todas as substâncias enumeradas nos quadros I e II da Convenção Única sobre os Estupefacientes, assinada em Nova lorque a 30 de Março de 1961 |
|
|
307 |
Sulfonamidas (sulfanilamida e seus derivados obtidos por substituição de um ou de vários átomos de hidrogénio ligados a um átomo de azoto) e seus sais |
|
|
308 |
Sultiame (DCI) |
61-56-3 |
200-511-0 |
309 |
Neodímio e seus sais |
7440-00-8 |
231-109-3 |
310 |
Tiotepa (DCI) |
52-24-4 |
200-135-7 |
311 |
Pilocarpus jaborandi Holmes e suas preparações galénicas |
84696-42-4 |
283-649-4 |
312 |
Telúrio e seus compostos |
13494-80-9 |
236-813-4 |
313 |
Xilometazolina (DCI) e seus sais |
526-36-3 |
208-390-6 |
314 |
Tetracloroetileno |
127-18-4 |
204-825-9 |
315 |
Tetracloreto de carbono |
56-23-5 |
200-262-8 |
316 |
Tetrafosfato de hexaetilo |
757-58-4 |
212-057-0 |
317 |
Tálio e seus compostos |
7440-28-0 |
231-138-1 |
318 |
Extracto glicosídico de Thevetia neriifolia Juss. |
90147-54-9 |
290-446-4 |
319 |
Etionamida (DCI) |
536-33-4 |
208-628-9 |
320 |
Fenotiazina (DCI) e seus compostos |
92-84-2 |
202-196-5 |
321 |
Tioureia e seus derivados, salvo a excepção do anexo III |
62-56-6 |
200-543-5 |
322 |
Mefenesina (DCI) e seus ésteres |
59-47-2 |
200-427-4 |
323 |
Vacinas, toxinas ou soros definidos como medicamentos imunológicos, nos termos do n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 2001/83/CE |
|
|
324 |
Tranilcipromina (DCI) e seus sais |
155-09-9 |
205-841-9 |
325 |
Tricloronitrometano (cloropicrina) |
76-06-2 |
200-930-9 |
326 |
2,2,2-Tribromoetanol (álcool tribromoetílico) |
75-80-9 |
200-903-1 |
327 |
Triclorometina (DCI) e seus sais |
817-09-4 |
212-442-3 |
328 |
Tretamina (DCI) |
51-18-3 |
200-083-5 |
329 |
Trietiodeto de galamina (DCI) |
65-29-2 |
200-605-1 |
330 |
Urginea scilla Stern e suas preparações galénicas |
84650-62-4 |
283-520-2 |
331 |
Veratrina, seus sais e preparações galénicas |
8051-02-3 |
613-062-00-4 |
332 |
Schoenocaulon officinale Lind., suas sementes e preparações galénicas |
84604-18-2 |
283-296-6 |
333 |
Veratrum spp. e suas preparações |
90131-91-2 |
290-407-1 |
334 |
Cloreto de vinilo monómero |
75-01-4 |
200-831-0 |
335 |
Ergocalciferol (DCI) e colecalciferol (vitaminas D e D) |
50-14-6/67-97-0 |
200-014-9/200-673-2 |
336 |
Xantatos alcalinos e alquilxantatos (sais de ácidos O-alquilditiocarbónicos) |
|
|
337 |
Ioimbina e seus sais |
146-48-5 |
205-672-0 |
338 |
Sulfóxido dimetílico (dimetilsulfóxido) (DCI) |
67-68-5 |
200-664-3 |
339 |
Difenidramina (DCI) e seus sais |
58-73-1 |
200-396-7 |
340 |
4-t-Butilfenol |
98-54-4 |
202-679-0 |
341 |
4-t-Butilpirocatecol |
98-29-3 |
202-653-9 |
342 |
Di-hidrotaquisterol (DCI) |
67-96-9 |
200-672-7 |
343 |
Dioxano |
123-91-1 |
204-661-8 |
344 |
Morfolina e seus sais |
110-91-8 |
203-815-1 |
345 |
Pyrethrum album L. e suas preparações galénicas |
|
|
346 |
2-[4-Metoxibenzil-N-(2-piridil)amino]etildimetilamina (maleato de mepiramina, maleato de pirianisamina) |
59-33-6 |
200-422-7 |
347 |
Tripelenamina (DCI) |
91-81-6 |
202-100-1 |
348 |
Tetraclorossalicilanilidas |
7426-07-5 |
|
349 |
Diclorossalicilanilidas |
1147-98-4 |
|
350 |
Tetrabromossalicilanilidas |
|
|
351 |
Dibromossalicilanilidas |
|
|
352 |
Bitionol (DCI) |
97-18-7 |
202-565-0 |
353 |
Monossulfuretos de tiurame |
97-74-5 |
202-605-7 |
354 |
Transferido ou apagado |
|
|
355 |
Dimetilformamida (N,N-Dimetilformamida) |
68-12-2 |
200-679-5 |
356 |
4-Fenil-3-buten-2-ona (benzilideno-acetona) |
122-57-6 |
204-555-1 |
357 |
Benzoatos de 4-hidroxi-3-metoxicinamilo (benzoatos de coniferilo), com excepção dos teores normais nas essências naturais utilizadas |
|
|
358 |
Furocumarinas, entre as quais trioxissaleno (DCI), 8-metoxipsoraleno e 5-metoxipsoraleno, com excepção dos teores normais nas essências naturais utilizadas. Nos protectores solares e nos bronzeadores, as furocumarinas devem ser inferiores a 1 mg/kg |
3902-71-4/298-81-7/484-20-8 |
223-459-0/206-066-9/207-604-5 |
359 |
Óleo de sementes de Laurus nobilis L. |
84603-73-6 |
283-272-5 |
360 |
Safrol, excepto em teores normais nos óleos naturais utilizados, desde que a concentração não ultrapasse: 100 ppm no produto acabado, 50 ppm nos produtos para a higiene dentária e bucal, desde que o safrol não esteja presente nos dentífricos destinados especialmente às crianças |
94-59-7 |
202-345-4 |
361 |
Di-hipoiodito de 5,5′-diisopropil-2,2′-dimetilbifenil-4,4′-diilo (iodotimol) |
552-22-7 |
209-007-5 |
362 |
3'-Etil-5',6',7',8'-tetra-hidro-5',5',8',8'-tetrametil-2'-acetonaftona ou 1,1,4,4-tetrametil-6-etil-7-acetil-1,2,3,4-tetra-hidronaftaleno (AETT, versalide) |
88-29-9 |
201-817-7 |
363 |
o-fenilenodiamina e seus sais |
95-54-5 |
202-430-6 |
364 |
4-Metil-m-fenilenodiamina, (4-Diaminotolueno) e seus sais |
95-80-7 |
202-453-1 |
365 |
Ácido aristolóquico e seus sais; Aristolochia spp. e suas preparações |
475-80-9/313-67-7/15918-62-4 |
202-499-6/206-238-3/– |
366 |
Clorofórmio |
67-66-3 |
200-663-8 |
367 |
2,3,7,8-Tetraclorodibenzo-p-dioxina (TCDD) |
1746-01-6 |
217-122-7 |
368 |
6-Acetoxi-2,4-dimetil-1,3-dioxano (dimetoxano) |
828-00-2 |
212-579-9 |
369 |
N-Óxido de 2-mercaptopiridina: sal de sódio (piritiona sódica) (DCIM) (2) |
3811-73-2 |
223-296-5 |
370 |
N-(Triclorometiltio)-4-ciclo-hexano-1,2-dicarboximida (captana – ISO) |
133-06-2 |
205-087-0 |
371 |
2,2′-Di-hidroxi-3,3′,5,5′,6,6′-hexaclorodifenilmetano (hexaclorofeno (DCI)) |
70-30-4 |
200-733-8 |
372 |
3-Óxido de 6-(piperidinil)-2,4-pirimidinodiamina (minoxidil (DCI)) e seus sais |
38304-91-5 |
253-874-2 |
373 |
3,4',5-Tribromossalicilanilida (tribromsalan (DCI)) |
87-10-5 |
201-723-6 |
374 |
Phytolacca spp. e suas preparações |
65497-07-6/60820-94-2 |
|
375 |
Tretinoína (DCI) (ácido retinóico e seus sais) |
302-79-4 |
206-129-0 |
376 |
1-Metoxi-2,4-diaminobenzeno (2,4-diaminoanisole – CI 76050) e seus sais |
615-05-4 |
210-406-1 |
377 |
1-Metoxi-2,5-diaminobenzeno (2,5-diaminoanisole) e seus sais |
5307-02-8 |
226-161-9 |
378 |
Corante CI 12140 |
3118-97-6 |
221-490-4 |
379 |
Corante CI 26105 (Solvent Red 24) |
85-83-6 |
201-635-8 |
380 |
Corante CI 42555 (Basic Violet 3) Corante CI 42555:1 Corante CI 42555:2 |
548-62-9 467-63-0 |
208-953-6 207-396-6 |
381 |
4-Dimetilaminobenzoato de amilo, mistura de isómeros [Padimato A (DCI)] |
14779-78-3 |
238-849-6 |
383 |
2-Amino-4-nitrofenol |
99-57-0 |
202-767-9 |
384 |
2-Amino-5-nitrofenol |
121-88-0 |
204-503-8 |
385 |
11-alfa-hidroxipregn-4-eno-3,20-diona e seus ésteres |
80-75-1 |
201-306-9 |
386 |
Corante CI 42640 ([4-[[4-(dimetilamino)fenil][4-[etil(3-sulfonatobenzil)amino]fenil]metileno]ciclohexa-2,5-dien-1-ilideno](etil)(3-sulfonatobenzil)amónio, sal de sódio) |
1694-09-3 |
216-901-9 |
387 |
Corante CI 13065 |
587-98-4 |
209-608-2 |
388 |
Corante CI 42535 (Basic Violet 1) |
8004-87-3 |
|
389 |
Corante CI 61554 (Solvent Blue 35) |
17354-14-2 |
241-379-4 |
390 |
Anti-androgénios com estrutura esteróide |
|
|
391 |
Zircónio e seus compostos, com excepção dos hidroxicloretos de alumínio e de zircónio hidratados, inscritos com o número de ordem 50 no anexo III, e das lacas, dos pigmentos ou dos sais de zircónio de corantes, quando inscritos no anexo IV |
7440-67-7 |
231-176-9 |
392 |
Transferido ou apagado |
|
|
393 |
Acetonitrilo |
75-05-8 |
200-835-2 |
394 |
Tetrahidrozolina (tetrizolina (DCI)) e seus sais |
84-22-0 |
201-522-3 |
395 |
Hidroxi-8-quinoleína e o seu sulfato, sulfato de bis(8-hidroxiquinolínio), com exceção das utilizações do sulfato previstas no número de ordem 51 do anexo III |
148-24-3 134-31-6 |
205-711-1 205-137-1 |
396 |
Ditio-2,2-bispiridina-1,1'-dióxido (produto de adição com sulfato de magnésio tri-hidratado)-(dissulfureto de piritiona + sulfato de magnésio) |
43143-11-9 |
256-115-3 |
397 |
Corante CI 12075 (Pigment Orange 5) e as suas lacas, pigmentos e sais |
3468-63-1 |
222-429-4 |
398 |
Corante CI 45170 e CI 45170:1 (Basic Violet 10) |
81-88-9/509-34-2 |
201-383-9/208-096-8 |
399 |
Lidocaína (DCI) |
137-58-6 |
205-302-8 |
400 |
1,2-Epoxibutano |
106-88-7 |
203-438-2 |
401 |
Corante CI 15585 |
5160-02-1/2092-56-0 |
225-935-3/218-248-5 |
402 |
Lactato de estrôncio |
29870-99-3 |
249-915-9 |
403 |
Nitrato de estrôncio |
10042-76-9 |
233-131-9 |
404 |
Policarboxilato de estrôncio |
|
|
405 |
Pramocaína (DCI) |
140-65-8 |
205-425-7 |
406 |
4-Etoxi-m-fenilenodiamina e seus sais |
5862-77-1 |
|
407 |
2,4-Diaminofeniletanol e seus sais |
14572-93-1 |
|
408 |
Pirocatecol (catecol) |
120-80-9 |
204-427-5 |
409 |
Pirogalhol |
87-66-1 |
201-762-9 |
410 |
Nitrosaminas, de entre as quais dimetilnitrosamina, nitrosodipropilamina, 2,2'-nitrosoimino)bisetanol |
62-75-9/621-64-7/1116-54-7 |
200-549-8/210-698-0/214-237-4 |
411 |
Alquil– e alcanolaminas secundárias e seus sais |
|
|
412 |
4-Amino-2-nitrofenol |
119-34-6 |
204-316-1 |
413 |
2-Metil-m-fenilenodiamina (2,6-Toluenodiamina) |
823-40-5 |
212-513-9 |
414 |
4-terc-Butil-3-metoxi-2,6-dinitrotolueno (Musk Ambretta) |
83-66-9 |
201-493-7 |
415 |
Transferido ou apagado |
|
|
416 |
Células, tecidos ou produtos de origem humana |
|
|
417 |
3,3-Bis(4-hidroxifenil)ftalida [fenolftaleína (DCI)] |
77-09-8 |
201-004-7 |
418 |
Ácido 3-imidazol-4-il-acrílico (ácido urocânico) e respectivo éster etílico |
104-98-3/27538-35-8 |
203-258-4/248-515-1 |
419 |
Matérias das categorias 1 e 2, tal como definidas, respectivamente, nos artigos 4.o e 5.o do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), e os ingredientes delas derivados |
|
|
420 |
Alcatrões de hulha brutos e refinados |
8007-45-2 |
232-361-7 |
421 |
1,1,3,3,5-Pentametil-4,6-dinitroindano (moskene) |
116-66-5 |
204-149-4 |
422 |
5-terc-Butil-1,2,3-trimetil-4,6-dinitrobenzeno (musk tibetene) |
145-39-1 |
205-651-6 |
423 |
Raiz de énula-campana (Inula helenium L.) quando usado como ingrediente de perfumaria |
97676-35-2 |
|
424 |
Cianeto de benzilo, quando usado como ingrediente de perfumaria |
140-29-4 |
205-410-5 |
425 |
Álcool de cíclame, quando usado como ingrediente de perfumaria |
4756-19-8 |
225-289-2 |
426 |
Maleato dietílico, quando usado como ingrediente de perfumaria |
141-05-9 |
205-451-9 |
427 |
3,4-Di-hidrocumarina, quando usado como ingrediente de perfumaria |
119-84-6 |
204-354-9 |
428 |
2,4-Di-hidroxi-3-metilbenzaldeído, quando usado como ingrediente de perfumaria |
6248-20-0 |
228-369-5 |
429 |
3,7-Dimetil-2-octen-1-ol (6,7-di-hidrogeraniol) quando usado como ingrediente de perfumaria |
40607-48-5 |
254-999-5 |
430 |
4,6-Dimetil-8-terc-butilcumarina, quando usado como ingrediente de perfumaria |
17874-34-9 |
241-827-9 |
431 |
Citraconato dimetílico, quando usado como ingrediente de perfumaria |
617-54-9 |
|
432 |
7,11-Dimetil-4,6,10-dodecatrien-3-ona (pseudo-metilionona), quando usado como ingrediente de perfumaria |
26651-96-7 |
247-878-3 |
433 |
6,10-Dimetil-3,5,9-undecatrien-2-ona (pseudo-ionona), quando usado como ingrediente de perfumaria |
141-10-6 |
205-457-1 |
434 |
Difenilamina, quando usado como ingrediente de perfumaria |
122-39-4 |
204-539-4 |
435 |
Acrilato de etilo, quando usado como ingrediente de perfumaria |
140-88-5 |
205-438-8 |
436 |
Folhas de figueira, absoluto (Ficus carica L.) quando usado como ingrediente de perfumaria |
68916-52-9 |
|
437 |
trans-2-Heptenal, quando usado como ingrediente de perfumaria |
18829-55-5 |
242-608-0 |
438 |
trans-2-Hexenaldietilacetal, quando usado como ingrediente de perfumaria |
67746-30-9 |
266-989-8 |
439 |
trans-2-Hexenaldimetilacetal, quando usado como ingrediente de perfumaria |
18318-83-7 |
242-204-4 |
440 |
Álcool hidroabietílico, quando usado como ingrediente de perfumaria |
13393-93-6 |
236-476-3 |
441 |
6-Isopropil-2-deca-hidronaftalenol, quando usado como ingrediente de perfumaria |
34131-99-2 |
251-841-7 |
442 |
7-Metoxicumarina, quando usado como ingrediente de perfumaria |
531-59-9 |
208-513-3 |
443 |
4-(4-Metoxifenil)-3-buten-2-ona (anisilideno-acetona), quando usado como ingrediente de perfumaria |
943-88-4 |
213-404-9 |
444 |
1-(4-Metoxifenil)-1-penten-3-ona (α-metilanisilideno-acetona), quando usado como ingrediente de perfumaria |
104-27-8 |
203-190-5 |
445 |
trans-2-Butenoato de metilo, quando usado como ingrediente de perfumaria |
623-43-8 |
210-793-7 |
446 |
7-Metilcumarina, quando usado como ingrediente de perfumaria |
2445-83-2 |
219-499-3 |
447 |
5-Metil-2,3-hexanodiona (acetil isovaleril), quando usado como ingrediente de perfumaria |
13706-86-0 |
237-241-8 |
448 |
2-Pentilidenociclo-hexanona, quando usado como ingrediente de perfumaria |
25677-40-1 |
247-178-8 |
449 |
3,6,10-Trimetil-3,5,9-undecatrien-2-ona (pseudo-isometilionona), quando usado como ingrediente de perfumaria |
1117-41-5 |
214-245-8 |
450 |
Óleos essenciais de verbena (Lippia citriodora Kunth.) e produtos derivados, à exceção do absoluto, quando usados como ingredientes de perfumaria |
8024-12-2 |
285-515-0 |
451 |
Transferido ou apagado |
|
|
452 |
6-(2-Cloroetil)-6-(2-metoxietoxi)-2,5,7,10-tetraoxa-6-silaundecano |
37894-46-5 |
253-704-7 |
453 |
Dicloreto de cobalto |
7646-79-9 |
231-589-4 |
454 |
Sulfato de cobalto |
10124-43-3 |
233-334-2 |
455 |
Monóxido de níquel |
1313-99-1 |
215-215-7 |
456 |
Trióxido de diníquel |
1314-06-3 |
215-217-8 |
457 |
Dióxido de níquel |
12035-36-8 |
234-823-3 |
458 |
Dissulfureto de triníquel |
12035-72-2 |
234-829-6 |
459 |
Tetracarbonilníquel |
13463-39-3 |
236-669-2 |
460 |
Sulfureto de níquel |
16812-54-7 |
240-841-2 |
461 |
Bromato de potássio |
7758-01-2 |
231-829-8 |
462 |
Monóxido de carbono |
630-08-0 |
211-128-3 |
463 |
Buta-1,3-dieno, ver igualmente os números de ordem 464 e 611 |
106-99-0 |
203-450-8 |
464 |
Isobutano, se contiver ≥ 0,1 % (m/m) de butadieno |
75-28-5 |
200-857-2 |
465 |
Butano, se contiver ≥ 0,1 % (m/m) de butadieno |
106-97-8 |
203-448-7 |
466 |
Gases (petróleo), C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68131-75-9 |
268-629-5 |
467 |
Gás residual (petróleo), da coluna de absorção do destilado do cracking catalítico e do fraccionamento de nafta do cracking catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68307-98-2 |
269-617-2 |
468 |
Gás residual (petróleo), do estabilizador do fraccionamento da nafta polimerizada cataliticamente, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68307-99-3 |
269-618-8 |
469 |
Gás residual (petróleo), do estabilizador do fraccionamento da nafta do reforming catalítico, sem sulfureto de hidrogénio, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68308-00-9 |
269-619-3 |
470 |
Gás residual (petróleo), do stripper da unidade de tratamento com hidrogénio de destilados do cracking, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68308-01-0 |
269-620-9 |
471 |
Gás residual (petróleo), da torre de absorção do cracking catalítico de gasóleo, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68308-03-2 |
269-623-5 |
472 |
Gás residual (petróleo), da unidade de recuperação de gases, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68308-04-3 |
269-624-0 |
473 |
Gás residual (petróleo), do desetanizador da unidade de recuperação de gases, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68308-05-4 |
269-625-6 |
474 |
Gás residual (petróleo), do fraccionador do destilado hidrogenodessulfurizado e nafta hidrogenodessulfurizada, sem ácidos, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68308-06-5 |
269-626-1 |
475 |
Gás residual (petróleo), do stripper do gasóleo de vácuo hidrogenodessulfurizado, sem sulfureto de hidrogénio, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68308-07-6 |
269-627-7 |
476 |
Gás residual (petróleo), do estabilizador do fraccionamento da nafta isomerizada, se contiver > 0,1 (m/m) de butadieno |
68308-08-7 |
269-628-2 |
477 |
Gás residual (petróleo), do estabilizador da nafta leve de destilação directa, sem sulfureto de hidrogénio, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68308-09-8 |
269-629-8 |
478 |
Gás residual (petróleo), da unidade de hidrogenodessulfurização de destilado da destilação directa, sem sulfureto de hidrogénio, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68308-10-1 |
269-630-3 |
479 |
Gás residual (petróleo), do desetanizador da alimentação de alquilação propano-propileno, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68308-11-2 |
269-631-9 |
480 |
Gás residual (petróleo), do hidrogenodessulfurizador do gasóleo de vácuo, sem sulfureto de hidrogénio, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68308-12-3 |
269-632-4 |
481 |
Gases (petróleo), de cabeça da destilação de produtos de cracking catalítico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68409-99-4 |
270-071-2 |
482 |
Alcanos, C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68475-57-0 |
270-651-5 |
483 |
Alcanos, C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68475-58-1 |
270-652-0 |
484 |
Alcanos, C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68475-59-2 |
270-653-6 |
485 |
Alcanos, C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68475-60-5 |
270-654-1 |
486 |
Gases combustíveis, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68476-26-6 |
270-667-2 |
487 |
Gases combustíveis, destilados de petróleo bruto, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68476-29-9 |
270-670-9 |
488 |
Hidrocarbonetos, C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68476-40-4 |
270-681-9 |
489 |
Hidrocarbonetos, C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68476-42-6 |
270-682-4 |
490 |
Hidrocarbonetos, C-, ricos em C, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68476-49-3 |
270-689-2 |
491 |
Gases de petróleo, liquefeitos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68476-85-7 |
270-704-2 |
492 |
Gases de petróleo, liquefeitos, tratados (sweetened), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68476-86-8 |
270-705-8 |
493 |
Gases (petróleo), C-, ricos em isobutano, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-33-8 |
270-724-1 |
494 |
Destilados (petróleo), C-, ricos em piperilenos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-35-0 |
270-726-2 |
495 |
Gases (petróleo), de alimentação do processo de tratamento com aminas, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-65-6 |
270-746-1 |
496 |
Gases (petróleo), do hidrogenodessulfurizador da unidade de benzeno, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-66-7 |
270-747-7 |
497 |
Gases (petróleo), reciclo da unidade de benzeno, ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-67-8 |
270-748-2 |
498 |
Gases (petróleo), de mistura de hidrocarbonetos, ricos em hidrogénio e azoto, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-68-9 |
270-749-8 |
499 |
Gases (petróleo), de cabeça da coluna de separação de butano, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-69-0 |
270-750-3 |
500 |
Gases (petróleo), C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-70-3 |
270-751-9 |
501 |
Gases (petróleo), produtos de cauda da coluna de despropanização do gasóleo do cracking catalítico, ricos em C e sem ácidos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-71-4 |
270-752-4 |
502 |
Gases (petróleo), produtos de cauda do desbutanizador da nafta do cracking catalítico, ricos em C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-72-5 |
270-754-5 |
503 |
Gases (petróleo), produtos de cabeça do despropanizador da nafta do cracking catalítico, ricos em C e sem ácidos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-73-6 |
270-755-0 |
504 |
Gases (petróleo), do cracker catalítico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-74-7 |
270-756-6 |
505 |
Gases (petróleo), do cracker catalítico, ricos em C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-75-8 |
270-757-1 |
506 |
Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador da nafta polimerizada cataliticamente, ricos em C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-76-9 |
270-758-7 |
507 |
Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador da nafta do reforming catalítico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-77-0 |
270-759-2 |
508 |
Gases (petróleo), do reformer catalítico, ricos em C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-79-2 |
270-760-8 |
509 |
Gases (petróleo), do reciclo do reformer catalítico da fracção C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-80-5 |
270-761-3 |
510 |
Gases (petróleo), do reformer catalítico da fracção C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-81-6 |
270-762-9 |
511 |
Gases (petróleo), reciclados C– do reforming catalítico, ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-82-7 |
270-763-4 |
512 |
Gases (petróleo), C– olefínicos-parafínicos da carga de alquilação, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-83-8 |
270-765-5 |
513 |
Gases (petróleo), fluxo de retorno em C, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-84-9 |
270-766-0 |
514 |
Gases (petróleo), ricos em C, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-85-0 |
270-767-6 |
515 |
Gases (petróleo), de cabeça do desetanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-86-1 |
270-768-1 |
516 |
Gases (petróleo), de cabeça da coluna do desisobutanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-87-2 |
270-769-7 |
517 |
Gases (petróleo), secos do despropanizador, ricos em propeno, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-90-7 |
270-772-3 |
518 |
Gases (petróleo), de cabeça do despropanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-91-8 |
270-773-9 |
519 |
Gases (petróleo), ácidos secos, de uma unidade de concentração de gases, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-92-9 |
270-774-4 |
520 |
Gases (petróleo), da destilação da coluna de reabsorção de gases concentrados, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-93-0 |
270-776-5 |
521 |
Gases (petróleo), de cabeça do despropanizador de uma unidade de recuperação de gases, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-94-1 |
270-777-0 |
522 |
Gases (petróleo), de alimentação da unidade Girbatol, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-95-2 |
270-778-6 |
523 |
Gases (petróleo), da coluna de absorção de hidrogénio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-96-3 |
270-779-1 |
524 |
Gases (petróleo), ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-97-4 |
270-780-7 |
525 |
Gases (petróleo), de reciclo de misturas de hidrocarbonetos da unidade de tratamento com hidrogénio, ricos em hidrogénio e azoto, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-98-5 |
270-781-2 |
526 |
Gases (petróleo), da coluna de fraccionamento da nafta isomerizada, ricos em C, sem sulfureto de hidrogénio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68477-99-6 |
270-782-8 |
527 |
Gases (petróleo), de reciclo, ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-00-2 |
270-783-3 |
528 |
Gases (petróleo), de make-up do reformer catalítico, ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-01-3 |
270-784-9 |
529 |
Gases (petróleo), da unidade de hydroforming, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-02-4 |
270-785-4 |
530 |
Gases (petróleo), da unidade de hydroforming, ricos em hidrogénio e metano, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-03-5 |
270-787-5 |
531 |
Gases (petróleo), de make-up da unidade de hydroforming, ricos em hidrogénio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-04-6 |
270-788-0 |
532 |
Gases (petróleo), da destilação dos produtos do cracking térmico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-05-7 |
270-789-6 |
533 |
Gás residual (petróleo), do tanque de refluxo do fraccionamento de óleo clarificado de cracking catalítico e resíduo de vácuo de cracking térmico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-21-7 |
270-802-5 |
534 |
Gás residual (petróleo), da torre de absorção de estabilização da nafta do cracking catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-22-8 |
270-803-0 |
535 |
Gás residual (petróleo), do fraccionador de correntes combinadas do cracker catalítico, reformer catalítico e hidrogenodessulfurizador, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-24-0 |
270-804-6 |
536 |
Gás residual (petróleo), da torre de absorção de uma unidade de refraccionamento de um cracker catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-25-1 |
270-805-1 |
537 |
Gás residual (petróleo), do estabilizador do fraccionamento de nafta do reforming catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-26-2 |
270-806-7 |
538 |
Gás residual (petróleo), do separador da nafta do reforming catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-27-3 |
270-807-2 |
539 |
Gás residual (petróleo), do estabilizador de nafta do reforming catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-28-4 |
270-808-8 |
540 |
Gás residual (petróleo), do separador da unidade de tratamento com hidrogénio de destilados de cracking, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-29-5 |
270-809-3 |
541 |
Gás residual (petróleo), do separador da nafta de destilação directa hidrogenodessulfurizada, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-30-8 |
270-810-9 |
542 |
Gás residual (petróleo), saturado de várias origens, rico em C, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-32-0 |
270-813-5 |
543 |
Gás residual (petróleo), saturado da unidade de recuperação de gases, rico em C-, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-33-1 |
270-814-0 |
544 |
Gás residual (petróleo), do cracker térmico dos resíduos de vácuo, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68478-34-2 |
270-815-6 |
545 |
Hidrocarbonetos, ricos em C-, destilado do petróleo, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68512-91-4 |
270-990-9 |
546 |
Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador do reforming catalítico da nafta de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68513-14-4 |
270-999-8 |
547 |
Gases (petróleo), do desexanizador da nafta de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68513-15-5 |
271-000-8 |
548 |
Gases (petróleo), do despropanizador de um processo de hidrocracking, ricos em hidrocarbonetos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68513-16-6 |
271-001-3 |
549 |
Gases (petróleo), do estabilizador da nafta leve de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68513-17-7 |
271-002-9 |
550 |
Gases (petróleo), do tanque de flash a alta pressão do efluente do reformer, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68513-18-8 |
271-003-4 |
551 |
Gases (petróleo), do tanque de flash a baixa pressão do efluente do reformer (número CAS 68513-19-9), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68513-19-9 |
271-005-5 |
552 |
Resíduos (petróleo), do splitter da alquilação, ricos em C, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68513-66-6 |
271-010-2 |
553 |
Hidrocarbonetos, C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68514-31-8 |
271-032-2 |
554 |
Hidrocarbonetos, C-, tratados (sweetened), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68514-36-3 |
271-038-5 |
555 |
Gases (petróleo), da destilação de gás de refinaria, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68527-15-1 |
271-258-1 |
556 |
Hidrocarbonetos, C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68527-16-2 |
271-259-7 |
557 |
Hidrocarbonetos, C-, fracção do desbutanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68527-19-5 |
271-261-8 |
558 |
Gases (petróleo), de cabeça do despentanizador da unidade de tratamento com hidrogénio da unidade de benzeno, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68602-82-4 |
271-623-5 |
559 |
Gases (petróleo), C-, húmidos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68602-83-5 |
271-624-0 |
560 |
Gases (petróleo), da coluna de absorção secundária, do fraccionador dos produtos de cabeça do cracker catalítico de leito fluidizado, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68602-84-6 |
271-625-6 |
561 |
Hidrocarbonetos, C-, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68606-25-7 |
271-734-9 |
562 |
Hidrocarbonetos, C, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68606-26-8 |
271-735-4 |
563 |
Gases (petróleo), de alimentação da alquilação, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68606-27-9 |
271-737-5 |
564 |
Gases (petróleo), do fraccionamento dos produtos de cauda do despropanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68606-34-8 |
271-742-2 |
565 |
Produtos petrolíferos, gases de refinaria, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68607-11-4 |
271-750-6 |
566 |
Gases (petróleo), do separador de baixa pressão do hidrocracking, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68783-06-2 |
272-182-1 |
567 |
Gases (petróleo), mistura de refinaria, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68783-07-3 |
272-183-7 |
568 |
Gases (petróleo), do cracking catalítico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68783-64-2 |
272-203-4 |
569 |
Gases (petróleo), C-, tratados (sweetened), se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68783-65-3 |
272-205-5 |
570 |
Gases (petróleo), de refinaria, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68814-67-5 |
272-338-9 |
571 |
Gases (petróleo), do separador dos produtos do platformer, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68814-90-4 |
272-343-6 |
572 |
Gases (petróleo), do despentanizador estabilizador de petróleo com enxofre tratado com hidrogénio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68911-58-0 |
272-775-5 |
573 |
Gases (petróleo), do tanque de flash de petróleo com enxofre tratado com hidrogénio, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68911-59-1 |
272-776-0 |
574 |
Gases (petróleo), do fraccionamento de petróleo bruto, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68918-99-0 |
272-871-7 |
575 |
Gases (petróleo), do desexanizador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-00-6 |
272-872-2 |
576 |
Gases (petróleo), do stripper do destilado da dessulfurização unifiner, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-01-7 |
272-873-8 |
577 |
Gases (petróleo), do fraccionamento dos produtos do cracker catalítico de leito fluidizado, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-02-8 |
272-874-3 |
578 |
Gases (petróleo), da torre de absorção secundária da separação de gases de um cracker catalítico de leito fluidizado, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-03-9 |
272-875-9 |
579 |
Gases (petróleo), do stripper da unidade de hidrogenodessulfurização de um destilado pesado, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-04-0 |
272-876-4 |
580 |
Gases (petróleo), do estabilizador do fraccionamento de gasolina leve de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-05-1 |
272-878-5 |
581 |
Gases (petróleo), do stripper da unidade de dessulfurização unifiner de nafta, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-06-2 |
272-879-0 |
582 |
Gases (petróleo), do estabilizador do platformer, produtos de cauda leves do fraccionamento, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-07-3 |
272-880-6 |
583 |
Gases (petróleo), da coluna de pré-flash, da destilação de petróleo bruto (, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-08-4 |
272-881-1 |
584 |
Gases (petróleo), do reforming catalítico da nafta de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-09-5 |
272-882-7 |
585 |
Gases (petróleo), do estabilizador da destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-10-8 |
272-883-2 |
586 |
Gases (petróleo), do fraccionador do resíduo atmosférico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-11-9 |
272-884-8 |
587 |
Gases (petróleo), do stripper da unidade unifiner, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-12-0 |
272-885-3 |
588 |
Gases (petróleo), de cabeça do separador do cracker catalítico de leito fluidizado, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68919-20-0 |
272-893-7 |
589 |
Gases (petróleo), do desbutanizador de nafta do cracking catalítico, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68952-76-1 |
273-169-3 |
590 |
Gás residual (petróleo), do estabilizador do destilado e da nafta do cracking catalítico, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68952-77-2 |
273-170-9 |
591 |
Gás residual (petróleo), do separador da nafta hidrogenodessulfurizada cataliticamente, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68952-79-4 |
273-173-5 |
592 |
Gás residual (petróleo), do hidrogenodessulfurizador da nafta de destilação directa, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68952-80-7 |
273-174-0 |
593 |
Gás residual (petróleo), de destilado do cracking térmico e da coluna de absorção de gasóleo e nafta, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68952-81-8 |
273-175-6 |
594 |
Gás residual (petróleo), do estabilizador do fraccionamento de hidrocarbonetos do cracking térmico; coking de petróleo, se contiver > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68952-82-9 |
273-176-1 |
595 |
Gases (petróleo), leves do steam-cracking, concentrado de butadieno, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68955-28-2 |
273-265-5 |
596 |
Gases (petróleo), da coluna de absorção (leanoil), do fraccionamento de produtos do cracker catalítico de leito fluidizado e do produto de cabeça do dessulfurizador de gasóleo, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68955-33-9 |
273-269-7 |
597 |
Gases (petróleo), de cabeça do estabilizador do reformer catalítico da nafta de destilação directa, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68955-34-0 |
273-270-2 |
598 |
Gases (petróleo), da destilação e cracking catalítico de petróleo bruto, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
68989-88-8 |
273-563-5 |
599 |
Hidrocarbonetos, C, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
87741-01-3 |
289-339-5 |
600 |
Alcanos, C-, ricos em C, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
90622-55-2 |
292-456-4 |
601 |
Gases (petróleo), da lavagem de gasóleos com dietanolamina, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
92045-15-3 |
295-397-2 |
602 |
Gases (petróleo), efluentes da hidrogenodessulfurização de gasóleo, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
92045-16-4 |
295-398-8 |
603 |
Gases (petróleo), da purga de hidrogenodessulfurização, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
92045-17-5 |
295-399-3 |
604 |
Gases (petróleo), do tanque de flash do hidrogenador, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
92045-18-6 |
295-400-7 |
605 |
Gases (petróleo), residuais e de alta pressão do steam-cracking da nafta, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
92045-19-7 |
295-401-2 |
606 |
Gases (petróleo), da viscorredução de resíduos, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
92045-20-0 |
295-402-8 |
607 |
Gases (petróleo), ricos em C do steam-cracker, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
92045-22-2 |
295-404-9 |
608 |
Hidrocarbonetos, C, destilado do steam-cracker, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
92045-23-3 |
295-405-4 |
609 |
Gases de petróleo, liquefeitos, tratados (sweetened), fracção C, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
92045-80-2 |
295-463-0 |
610 |
Hidrocarbonetos, C, sem 1,3-butadieno e isobuteno, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
95465-89-7 |
306-004-1 |
611 |
Refinados (petróleo), fracção C do steam-cracking extraída com acetato de amónio cuproso, C– e C– insaturados, sem butadieno, se contiverem > 0,1 % (m/m) de butadieno |
97722-19-5 |
307-769-4 |
612 |
Benzo[d,e,f]criseno (benzo[a]pireno) |
50-32-8 |
200-028-5 |
613 |
Breu, alcatrão de carvão-petróleo, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
68187-57-5 |
269-109-0 |
614 |
Destilados (carvão-petróleo), aromáticos polinucleares, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
68188-48-7 |
269-159-3 |
615 |
Transferido ou apagado |
|
|
616 |
Transferido ou apagado |
|
|
617 |
Óleo de creosote, fracção de acenafteno, sem acenafteno, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
90640-85-0 |
292-606-9 |
618 |
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura baixa, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
90669-57-1 |
292-651-4 |
619 |
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura baixa, tratado termicamente, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
90669-58-2 |
292-653-5 |
620 |
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura baixa, oxidado, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
90669-59-3 |
292-654-0 |
621 |
Resíduos de extracção, lenhite, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
91697-23-3 |
294-285-0 |
622 |
Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
92045-71-1 |
295-454-1 |
623 |
Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada, tratadas com hidrogénio, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
92045-72-2 |
295-455-7 |
624 |
Desperdícios sólidos, do coking de breu de alcatrão de carvão, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
92062-34-5 |
295-549-8 |
625 |
Breu, alcatrão de carvão, de temperatura elevada, secundário, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
94114-13-3 |
302-650-3 |
626 |
Resíduos (carvão), da extracção com solvente líquido, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
94114-46-2 |
302-681-2 |
627 |
Líquidos do carvão, solução de extracção com solvente líquido, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
94114-47-3 |
302-682-8 |
628 |
Líquidos do carvão, da extracção com solvente líquido, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
94114-48-4 |
302-683-3 |
629 |
Ceras parafínicas (carvão), de alcatrão de lenhite de temperatura elevada, tratadas com carvão activado, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
97926-76-6 |
308-296-6 |
630 |
Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada, tratadas com argila, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
97926-77-7 |
308-297-1 |
631 |
Ceras parafínicas (carvão), alcatrão de lenhite de temperatura elevada, tratadas com ácido silícico, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
97926-78-8 |
308-298-7 |
632 |
Óleos de absorção, fracção de hidrocarbonetos aromáticos bicíclicos e heterocíclicos, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
101316-45-4 |
309-851-5 |
633 |
Hidrocarbonetos aromáticos, C-, policíclicos, de pirólise de misturas breu de alcatrão de carvão-polietileno-polipropileno, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
101794-74-5 |
309-956-6 |
634 |
Hidrocarbonetos aromáticos C-, policíclicos, de pirólise de misturas breu de alcatrão de carvão-polietileno, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
101794-75-6 |
309-957-1 |
635 |
Hidrocarbonetos aromáticos C-, policíclicos, da pirólise de misturas breu de alcatrão de carvão-poliestireno, se contiverem > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
101794-76-7 |
309-958-7 |
636 |
Breu, alcatrão de carvão, temperatura elevada, tratado pelo calor, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
121575-60-8 |
310-162-7 |
637 |
Dibenzo[a,h]antraceno |
53-70-3 |
200-181-8 |
638 |
Benzo[a]antraceno |
56-55-3 |
200-280-6 |
639 |
Benzo[e]pireno |
192-97-2 |
205-892-7 |
640 |
Benzo[j]fluoranteno |
205-82-3 |
205-910-3 |
641 |
Benzo(e)acefenantrileno |
205-99-2 |
205-911-9 |
642 |
Benzo(k)fluoranteno |
207-08-9 |
205-916-6 |
643 |
Criseno |
218-01-9 |
205-923-4 |
644 |
2-Bromopropano |
75-26-3 |
200-855-1 |
645 |
Tricloroetileno |
79-01-6 |
201-167-4 |
646 |
1,2-Dibromo-3-cloropropano |
96-12-8 |
202-479-3 |
647 |
2,3-Dibromopropan-1-ol |
96-13-9 |
202-480-9 |
648 |
1,3-Dicloropropan-2-ol |
96-23-1 |
202-491-9 |
649 |
α,α,α-Triclorotolueno |
98-07-7 |
202-634-5 |
650 |
α-Clorotolueno (cloreto de benzilo) |
100-44-7 |
202-853-6 |
651 |
1,2-Dibromoetano |
106-93-4 |
203-444-5 |
652 |
Hexaclorobenzeno |
118-74-1 |
204-273-9 |
653 |
Bromoetileno (brometo de vinilo) |
593-60-2 |
209-800-6 |
654 |
1,4-Diclorobut-2-eno |
764-41-0 |
212-121-8 |
655 |
Metiloxirano (óxido de propileno) |
75-56-9 |
200-879-2 |
656 |
(Epoxietil)benzeno (óxido de estireno) |
96-09-3 |
202-476-7 |
657 |
1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) |
106-89-8 |
203-439-8 |
658 |
R-1-Cloro-2,3-epoxipropano |
51594-55-9 |
424-280-2 |
659 |
1,2-Epoxi-3-fenoxipropano (éter fenilglicidílico) |
122-60-1 |
204-557-2 |
660 |
2,3-Epoxipropan-1-ol (glicidol) |
556-52-5 |
209-128-3 |
661 |
R-2,3-Epoxi-1-propanol |
57044-25-4 |
404-660-4 |
662 |
2,2′-Bioxirano (1,2:3,4-diepoxibutano) |
1464-53-5 |
215-979-1 |
663 |
(2RS,3RS)-3-(2-Clorofenil)-2-(4-fluorofenil)-[(1H-1,2,4-triazol-1-il)metil]oxirano; epoxiconazol |
133855-98-8 |
406-850-2 |
664 |
Éter clorometilmetílico |
107-30-2 |
203-480-1 |
665 |
2-Metoxietanol e o seu acetato (acetato de 2-metoxietilo) |
109-86-4/110-49-6 |
203-713-7/203-772-9 |
666 |
2-Etoxietanol e o seu acetato (acetato de 2-etoxietilo) |
110-80-5/111-15-9 |
203-804-1/203-839-2 |
667 |
Oxibis[clorometano], éter bis(clorometílico) |
542-88-1 |
208-832-8 |
668 |
2-Metoxipropanol |
1589-47-5 |
216-455-5 |
669 |
Propiolactona |
57-57-8 |
200-340-1 |
670 |
Cloreto de dimetilcarbamoílo |
79-44-7 |
201-208-6 |
671 |
Uretano (carbamato de etilo) |
51-79-6 |
200-123-1 |
672 |
Transferido ou apagado |
|
|
673 |
Transferido ou apagado |
|
|
674 |
Ácido metoxiacético |
625-45-6 |
210-894-6 |
675 |
Ftalato de dibutilo |
84-74-2 |
201-557-4 |
676 |
Éter bis(2-metoxietílico) (dimetoxidiglicol) |
111-96-6 |
203-924-4 |
677 |
Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (ftalato de dietil-hexilo) |
117-81-7 |
204-211-0 |
678 |
Ftalato de bis(2-metoxietilo) |
117-82-8 |
204-212-6 |
679 |
Acetato de 2-metoxipropilo |
70657-70-4 |
274-724-2 |
680 |
[[[3,5-bis(1,1-dimetiletil)-4-hidroxifenil]metil]tio]acetato de 2-etil-hexilo |
80387-97-9 |
279-452-8 |
681 |
Acrilamida, salvo outras disposições contidas no presente regulamento |
79-06-1 |
201-173-7 |
682 |
Acrilonitrilo |
107-13-1 |
203-466-5 |
683 |
2-Nitropropano |
79-46-9 |
201-209-1 |
684 |
Dinosebe, seus sais e seus ésteres, com excepção dos expressamente referidos na presente lista |
88-85-7 |
201-861-7 |
685 |
2-Nitroanisole |
91-23-6 |
202-052-1 |
686 |
4-Nitrobifenilo |
92-93-3 |
202-204-7 |
687 |
2,4-Dinitrotolueno Dinitrotolueno, pureza técnica |
121-14-2/25321-14-6 |
204-450-0/246-836-1 |
688 |
Binapacrilo |
485-31-4 |
207-612-9 |
689 |
2-Nitronaftaleno |
581-89-5 |
209-474-5 |
690 |
2,3-Dinitrotolueno |
602-01-7 |
210-013-5 |
691 |
5-Nitroacenafteno |
602-87-9 |
210-025-0 |
692 |
2,6-Dinitrotolueno |
606-20-2 |
210-106-0 |
693 |
3,4-Dinitrotolueno |
610-39-9 |
210-222-1 |
694 |
3,5-Dinitrotolueno |
618-85-9 |
210-566-2 |
695 |
2,5-Dinitrotolueno |
619-15-8 |
210-581-4 |
696 |
Dinoterbe, seus sais e seus ésteres |
1420-07-1 |
215-813-8 |
697 |
Nitrofene |
1836-75-5 |
217-406-0 |
698 |
Transferido ou apagado |
|
|
699 |
Diazometano |
334-88-3 |
206-382-7 |
700 |
1,4,5,8-Tetraaminoantraquinona (Disperse Blue 1) |
2475-45-8 |
219-603-7 |
701 |
Transferido ou apagado |
|
|
702 |
1-Metil-3-nitro-1-nitrosoguanidina |
70-25-7 |
200-730-1 |
703 |
Transferido ou apagado |
|
|
704 |
Transferido ou apagado |
|
|
705 |
4,4′-Metilenodianilina |
101-77-9 |
202-974-4 |
706 |
4,4′-(4-Iminociclo-hexa-2,5-dienilidenometileno)dianilina, cloridrato |
569-61-9 |
209-321-2 |
707 |
4,4′-Metilenodi-o-toluidina |
838-88-0 |
212-658-8 |
708 |
o-Anisidina |
90-04-0 |
201-963-1 |
709 |
3,3′-Dimetoxibenzidina (o-dianisidina) e seus sais |
119-90-4 |
204-355-4 |
710 |
Transferido ou apagado |
|
|
711 |
Corantes azóicos derivados de o-dianisidina |
|
|
712 |
3,3′-Diclorobenzidina |
91-94-1 |
202-109-0 |
713 |
Benzidina, dicloridrato |
531-85-1 |
208-519-6 |
714 |
Sulfato de [[1,1′-bifenil]-4,4′-diil]diamónio |
531-86-2 |
208-520-1 |
715 |
3,3′-Diclorobenzidina, dicloridrato |
612-83-9 |
210-323-0 |
716 |
Sulfato de benzidina |
21136-70-9 |
244-236-4 |
717 |
Acetato de benzidina |
36341-27-2 |
252-984-8 |
718 |
Di-hidrogenobis(sulfato) de 3,3′-diclorobenzidina |
64969-34-2 |
265-293-1 |
719 |
Sulfato de 3,3′-diclorobenzidina |
74332-73-3 |
277-822-3 |
720 |
Corantes azóicos derivados da benzidina |
|
|
721 |
4,4′-Bi-o-toluidina (o-tolidina) |
119-93-7 |
204-358-0 |
722 |
4,4′-Bi-o-toluidina, dicloridrato |
612-82-8 |
210-322-5 |
723 |
Bis(hidrogenossulfato) de [3,3′-dimetil[1,1′-bifenil]-4,4′-diil]diamónio |
64969-36-4 |
265-294-7 |
724 |
Sulfato de 4,4′-bi-o-toluidina |
74753-18-7 |
277-985-0 |
725 |
Corantes derivados de o-toluidina |
|
611-030-00-4 |
726 |
Bifenil-4-ilamina (4-aminobifenilo) e seus sais |
92-67-1 |
202-177-1 |
727 |
Azobenzeno |
103-33-3 |
203-102-5 |
728 |
Acetato de metil-ONN-azoximetilo |
592-62-1 |
209-765-7 |
729 |
Cicloheximida |
66-81-9 |
200-636-0 |
730 |
2-Metilaziridina |
75-55-8 |
200-878-7 |
731 |
Imidazolidina-2-tiona (etilenotioureia) |
96-45-7 |
202-506-9 |
732 |
Furano |
110-00-9 |
203-727-3 |
733 |
Aziridina |
151-56-4 |
205-793-9 |
734 |
Captafol |
2425-06-1 |
219-363-3 |
735 |
Carbadox |
6804-07-5 |
229-879-0 |
736 |
Flumioxazina |
103361-09-7 |
613-166-00-X |
737 |
Tridemorfe |
24602-86-6 |
246-347-3 |
738 |
Vinclozolina |
50471-44-8 |
256-599-6 |
739 |
Fluazifope-butilo |
69806-50-4 |
274-125-6 |
740 |
Flusilazol |
85509-19-9 |
014-017-00-6 |
741 |
1,3,5,-Tris(oxiranilmetil)-1,3,5-triazina-2,4,6(1H,3H,5H)-triona (TGIC) |
2451-62-9 |
219-514-3 |
742 |
Tioacetamida |
62-55-5 |
200-541-4 |
743 |
Transferido ou apagado |
|
|
744 |
Formamida |
75-12-7 |
200-842-0 |
745 |
N-Metilacetamida |
79-16-3 |
201-182-6 |
746 |
N-Metilformamida |
123-39-7 |
204-624-6 |
747 |
N,N-Dimetilacetamida |
127-19-5 |
204-826-4 |
748 |
Triamida hexametilfosfórica |
680-31-9 |
211-653-8 |
749 |
Sulfato de dietilo |
64-67-5 |
200-589-6 |
750 |
Sulfato de dimetilo |
77-78-1 |
201-058-1 |
751 |
1,3-Propanossultona |
1120-71-4 |
214-317-9 |
752 |
Cloreto de dimetilssulfamoílo |
13360-57-1 |
236-412-4 |
753 |
Sulfalato |
95-06-7 |
202-388-9 |
754 |
Mistura de: 4-[[bis-(4-Fluorofenil)metilsilil]-metil]-4H-1,2,4-triazole e 1-[[bis-(4-fluorofenil)metilsilil]metil]-1H-1,2,4-triazole |
|
403-250-2 |
755 |
(+/–) (R)-2-[4-(6-Cloroquinoxalin-2-iloxi)-feniloxi]propionato de tetra-hidrofurfurilo |
119738-06-6 |
607-373-00-4 |
756 |
6-Hidroxi-1-(3-isopropoxipropil)-4-metil-2-oxo-5-[4-(fenilazo)fenilazo]-1,2-di-hidro-3-piridinacarbonitrilo |
85136-74-9 |
400-340-3 |
757 |
Formato de (6-(4-hidroxi-3-(2-metoxifenilazo)-2-sulfonato-7-naftilamino)-1,3,5-triazina-2,4-diil)bis[(amino-1-metiletil)amónio] |
108225-03-2 |
402-060-7 |
758 |
[4′-(8-Acetilamino-3,6-dissulfonato-2-naftilazo)-4″-(6-benzoílamino-3-sulfonato-2-naftilazo)-bifenil-1,3′,3″,1′′′-tetraolato-O,O′,O″,O′′′]cobre(II) de trissódio |
|
413-590-3 |
759 |
Mistura de: N-[3-Hidroxi-2-(2-metil-acriloilaminometoxi)propoximetil]-2-metilacrilamida e N-[2,3-bis-(2-metil-acriloilaminometoxi)propoximetil]-2-metilacrilamida e metacrilamida e 2-metil-N-(2-metil-acriloilaminometoximetil)acrilamida e N-(2,3-di-hidroxipropoximetil)-2-metilacrilamida |
|
412-790-8 |
760 |
1,3,5-tris-[(2S e 2R)-2,3-epoxipropil]-1,3,5-triazina-2,4,6-(1H,3H,5H)-triona (teroxirona) |
59653-74-6 |
616-091-00-0 |
761 |
Erionite |
12510-42-8 |
650-012-00-0 |
762 |
Amianto |
12001-28-4 |
650-013-00-6 |
763 |
Petróleo |
8002-05-9 |
232-298-5 |
764 |
Destilados (petróleo), pesados do hidrocracking, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64741-76-0 |
265-077-7 |
765 |
Destilados (petróleo), parafínicos pesados refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64741-88-4 |
265-090-8 |
766 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64741-89-5 |
265-091-3 |
767 |
Óleos residuais (petróleo), desasfaltados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64741-95-3 |
265-096-0 |
768 |
Destilados (petróleo), nafténicos pesados refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64741-96-4 |
265-097-6 |
769 |
Destilados (petróleo), nafténicos leves refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64741-97-5 |
265-098-1 |
770 |
Óleos residuais (petróleo), refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-01-4 |
265-101-6 |
771 |
Destilados (petróleo), parafínicos pesados tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-36-5 |
265-137-2 |
772 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-37-6 |
265-138-8 |
773 |
Óleos residuais (petróleo), tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-41-2 |
265-143-5 |
774 |
Destilados (petróleo), nafténicos pesados tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-44-5 |
265-146-1 |
775 |
Destilados (petróleo), nafténicos leves tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-45-6 |
265-147-7 |
776 |
Destilados (petróleo), nafténicos pesados tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-52-5 |
265-155-0 |
777 |
Destilados (petróleo), nafténicos leves tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-53-6 |
265-156-6 |
778 |
Destilados (petróleo), parafínicos pesados tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-54-7 |
265-157-1 |
779 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-55-8 |
265-158-7 |
780 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-56-9 |
265-159-2 |
781 |
Óleos residuais (petróleo), tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-57-0 |
265-160-8 |
782 |
Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-62-7 |
265-166-0 |
783 |
Destilados (petróleo), nafténicos pesados desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-63-8 |
265-167-6 |
784 |
Destilados (petróleo), nafténicos leves desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-64-9 |
265-168-1 |
785 |
Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-65-0 |
265-169-7 |
786 |
Óleo da refinação das parafinas (petróleo), se contiver > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-67-2 |
265-171-8 |
787 |
Óleos nafténicos (petróleo), pesados desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-68-3 |
265-172-3 |
788 |
Óleos nafténicos (petróleo), leves desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-69-4 |
265-173-9 |
789 |
Óleos parafínicos (petróleo), pesados desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-70-7 |
265-174-4 |
790 |
Óleos parafínicos (petróleo), leves desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-71-8 |
265-176-5 |
791 |
Óleos nafténicos (petróleo), pesados desparafinados especiais, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-75-2 |
265-179-1 |
792 |
Óleos nafténicos (petróleo), leves desparafinados especiais, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
64742-76-3 |
265-180-7 |
793 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados nafténicos pesados, concentrados em aromáticos, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
68783-00-6 |
272-175-3 |
794 |
Extractos (petróleo), de solvente de um destilado parafínico pesado refinado com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
68783-04-0 |
272-180-0 |
795 |
Extractos (petróleo), de destilados parafínicos pesados, desasfaltados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
68814-89-1 |
272-342-0 |
796 |
Óleos lubrificantes (petróleo), C-, óleo base neutro tratado com hidrogénio, de viscosidade elevada, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
72623-85-9 |
276-736-3 |
797 |
Óleos lubrificantes (petróleo), C-, óleo base neutro tratado com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
72623– 86-0 |
276-737-9 |
798 |
Óleos lubrificantes (petróleo), C-, óleo base neutro tratado com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
72623– 87-1 |
276-738-4 |
799 |
Óleos lubrificantes, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
74869-22-0 |
278-012-2 |
800 |
Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados complexos, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
90640-91-8 |
292-613-7 |
801 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados complexos, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
90640-92-9 |
292-614-2 |
802 |
Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados com solvente, tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
90640-94-1 |
292-616-3 |
803 |
Hidrocarbonetos, C-, parafínicos pesados desparafinados com solvente, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
90640-95-2 |
292-617-9 |
804 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados com solvente, tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
90640-96-3 |
292-618-4 |
805 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados com solvente, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
90640-97-4 |
292-620-5 |
806 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados nafténicos pesados, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
90641-07-9 |
292-631-5 |
807 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos pesados, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
90641-08-0 |
292-632-0 |
808 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
90641-09-1 |
292-633-6 |
809 |
Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
90669-74-2 |
292-656-1 |
810 |
Óleos residuais (petróleo), desparafinados cataliticamente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
91770-57-9 |
294-843-3 |
811 |
Destilados (petróleo), parafínicos pesados desparafinados, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
91995-39-0 |
295-300-3 |
812 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves desparafinados, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
91995-40-3 |
295-301-9 |
813 |
Destilados (petróleo), refinados com solvente do hidrocracking, desparafinados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
91995-45-8 |
295-306-6 |
814 |
Destilados (petróleo), nafténicos leves refinados com solvente, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
91995-54-9 |
295-316-0 |
815 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
91995– 73-2 |
295-335-4 |
816 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados nafténicos leves, hidrogenodessulfurizados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
91995-75-4 |
295-338-0 |
817 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com ácido, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
91995-76-5 |
295-339-6 |
818 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, hidrogenodessulfurizados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
91995-77-6 |
295-340-1 |
819 |
Extractos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
91995-79-8 |
295-342-2 |
820 |
Óleos residuais (petróleo), tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
92045-12-0 |
295-394-6 |
821 |
Óleos lubrificantes (petróleo), C-, extraídos com solvente, desparafinados, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
92045-42-6 |
295-423-2 |
822 |
Óleos lubrificantes (petróleo), desparafinados com solvente não aromático tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
92045-43-7 |
295-424-8 |
823 |
Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente tratados com ácido do hidrocracking, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
92061-86-4 |
295-499-7 |
824 |
Óleos parafínicos (petróleo), pesados desparafinados refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
92129-09-4 |
295-810-6 |
825 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos pesados, tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
92704– 08-0 |
296-437-1 |
826 |
Óleos lubrificantes (petróleo), óleos base, parafínicos, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
93572-43-1 |
297-474-6 |
827 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados nafténicos pesados, hidrogenodessulfurizados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
93763-10-1 |
297-827-4 |
828 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos pesados desparafinados com solvente, hidrogenodessulfurizados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
93763-11-2 |
297-829-5 |
829 |
Hidrocarbonetos, resíduos da destilação de parafínicos do cracking, desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
93763-38-3 |
297-857-8 |
830 |
Óleo da refinação das parafinas (petróleo), tratado com ácido, se contiver > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
93924-31-3 |
300-225-7 |
831 |
Óleo da refinação das parafinas (petróleo), tratado com argila, se contiver > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
93924-32-4 |
300-226-2 |
832 |
Hidrocarbonetos, C-, destilado de vácuo da hidrogenação do óleo residual, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
93924-61-9 |
300-257-1 |
833 |
Destilados (petróleo), pesados tratados com hidrogénio refinados com solvente, hidrogenados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
94733-08-1 |
305-588-5 |
834 |
Destilados (petróleo), leves do hidrocracking refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
94733-09-2 |
305-589-0 |
835 |
Óleos lubrificantes (petróleo), C-, à base de destilado do hidrocracking desparafinado com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
94733-15-0 |
305-594-8 |
836 |
Óleos lubrificantes (petróleo), C-, à base de refinado hidrogenado desparafinado com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
94733-16-1 |
305-595-3 |
837 |
Hidrocarbonetos, C-, ricos em aromáticos, destilado nafténico extraído com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
95371-04-3 |
305-971-7 |
838 |
Hidrocarbonetos, C-, ricos em aromáticos, destilado nafténico extraído com solvente (número CAS 95371-05-4), se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
95371-05-4 |
305-972-2 |
839 |
Hidrocarbonetos, C-, resíduos da destilação de vácuo tratados com hidrogénio desasfaltados desparafinados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
95371-07-6 |
305-974-3 |
840 |
Hidrocarbonetos, C-, resíduos da destilação de vácuo desasfaltados tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
95371-08-7 |
305-975-9 |
841 |
Destilados (petróleo), leves do hidrocracking refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97488-73-8 |
307-010-7 |
842 |
Destilados (petróleo), pesados hidrogenados refinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97488-74-9 |
307-011-2 |
843 |
Óleos lubrificantes (petróleo), C-, do hidrocracking desparafinados com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97488-95-4 |
307-034-8 |
844 |
Hidrocarbonetos, C-, resíduo atmosférico desasfaltado com solvente tratado com hidrogénio, fracções leves da destilação, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97675-87-1 |
307-661-7 |
845 |
Hidrocarbonetos, C-, resíduo de destilação desasfaltado com solvente e tratado com hidrogénio, fracções leves da destilação de vácuo, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97722-06-0 |
307-755-8 |
846 |
Hidrocarbonetos, C-, nafténicos leves extraídos com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97722-09-3 |
307-758-4 |
847 |
Hidrocarbonetos, C-, nafténicos leves extraídos com solvente, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97722-10-6 |
307-760-5 |
848 |
Óleo da refinação das parafinas (petróleo), tratado com carvão activado, se contiver > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97862-76-5 |
308-126-0 |
849 |
Óleo da refinação das parafinas (petróleo), tratado com ácido silícico, se contiver > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97862-77-6 |
308-127-6 |
850 |
Hidrocarbonetos, C-, desaromatizados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97862-81-2 |
308-131-8 |
851 |
Hidrocarbonetos, C-, destilados tratados com hidrogénio, fracções leves da destilação, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97862-82-3 |
308-132-3 |
852 |
Hidrocarbonetos, C-, nafténicos da destilação de vácuo, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97862-83-4 |
308-133-9 |
853 |
Hidrocarbonetos, C-, desaromatizados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97926-68-6 |
308-287-7 |
854 |
Hidrocarbonetos, C-, tratados com hidrogénio, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97926-70-0 |
308-289-8 |
855 |
Hidrocarbonetos, C-, nafténicos, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
97926-71-1 |
308-290-3 |
856 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com carvão activado, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
100684-02-4 |
309-672-2 |
857 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilados parafínicos leves, tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
100684– 03-5 |
309-673-8 |
858 |
Extractos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo, tratados com carvão activado, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
100684-04-6 |
309-674-3 |
859 |
Extractos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo, tratado com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
100684-05-7 |
309-675-9 |
860 |
Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente tratados com carvão activado, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
100684-37-5 |
309-710-8 |
861 |
Óleos residuais (petróleo), desparafinados com solvente tratados com argila, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
100684-38-6 |
309-711-3 |
862 |
Óleos lubrificantes (petróleo), C>, extraídos com solvente, desasfaltados, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
101316-69-2 |
309-874-0 |
863 |
Óleos lubrificantes (petróleo), C-, extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
101316-70-5 |
309-875-6 |
864 |
Óleos lubrificantes (petróleo), C-, extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
101316-71-6 |
309-876-1 |
865 |
Óleos lubrificantes (petróleo), C-, extraídos com solvente, desparafinados, hidrogenados, se contiverem > 3 % (m/m) de matérias extractáveis em DMSO |
101316-72-7 |
309-877-7 |
866 |
Destilados (petróleo), médios tratados (sweetened), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64741-86-2 |
265-088-7 |
867 |
Gasóleos (petróleo), refinados com solvente, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64741-90-8 |
265-092-9 |
868 |
Destilados (petróleo), médios refinados com solvente, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64741-91-9 |
265-093-4 |
869 |
Gasóleos (petróleo), tratados com ácido, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64742-12-7 |
265-112-6 |
870 |
Destilados (petróleo), médios tratados com ácido, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64742-13-8 |
265-113-1 |
871 |
Destilados (petróleo), leves tratados com ácido, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64742-14-9 |
265-114-7 |
872 |
Gasóleos (petróleo), neutralizados quimicamente, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64742-29-6 |
265-129-9 |
873 |
Destilados (petróleo), médios neutralizados quimicamente, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64742-30-9 |
265-130-4 |
874 |
Destilados (petróleo), médios tratados com argila, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64742-38-7 |
265-139-3 |
875 |
Destilados (petróleo), médios tratados com hidrogénio, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64742-46-7 |
265-148-2 |
876 |
Gasóleos (petróleo), hidrogenodessulfurizados, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64742-79-6 |
265-182-8 |
877 |
Destilados (petróleo), médios hidrogenodessulfurizados, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
64742-80-9 |
265-183-3 |
878 |
Destilados (petróleo), do resíduo do fraccionador do reformer catalítico, com intervalo de destilação elevado, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
68477-29-2 |
270-719-4 |
879 |
Destilados (petróleo), do resíduo do fraccionador do reformer catalítico, com intervalo de destilação intermédio, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
68477-30-5 |
270-721-5 |
880 |
Destilados (petróleo), do resíduo do fraccionador do reformer catalítico, com intervalo de destilação baixo, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
68477-31-6 |
270-722-0 |
881 |
Alcanos, C-, lineares e ramificados, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
90622-53-0 |
292-454-3 |
882 |
Destilados (petróleo), médios altamente refinados, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
90640-93-0 |
292-615-8 |
883 |
Destilados (petróleo), do reformer catalítico, concentrado aromático pesado, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
91995-34-5 |
295-294-2 |
884 |
Gasóleos, parafínicos, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
93924-33-5 |
300-227-8 |
885 |
Nafta (petróleo), pesada hidrogenodessulfurizada refinada com solvente, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
97488-96-5 |
307-035-3 |
886 |
Hidrocarbonetos, C-, destilado médio tratado com hidrogénio, fracções leves da destilação, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
97675– 85-9 |
307-659-6 |
887 |
Hidrocarbonetos, C-, parafínicos tratados com hidrogénio, fracções leves da destilação, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
97675-86-0 |
307-660-1 |
888 |
Hidrocarbonetos, C-, nafténicos leves extraídos com solvente, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
97722-08-2 |
307-757-9 |
889 |
Gasóleos, tratados com hidrogénio, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
97862-78-7 |
308-128-1 |
890 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com carvão activado, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
100683-97-4 |
309-667-5 |
891 |
Destilados (petróleo), parafínicos intermédios, tratados com carvão activado, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
100683-98-5 |
309-668-0 |
892 |
Destilados (petróleo), parafínicos intermédios, tratados com argila, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é cancerígena |
100683-99-6 |
309-669-6 |
893 |
Massas lubrificantes, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidas não é carcinogénica |
74869-21-9 |
278-011-7 |
894 |
Parafinas brutas (petróleo), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidas não é carcinogénica |
64742-61-6 |
265-165-5 |
895 |
Parafinas brutas (petróleo), tratadas com ácido, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidas não é carcinogénica |
90669-77-5 |
292-659-8 |
896 |
Parafinas brutas (petróleo), tratadas com argila, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidas não é carcinogénica |
90669-78-6 |
292-660-3 |
897 |
Parafinas brutas (petróleo), tratadas com hidrogénio, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidas não é carcinogénica |
92062-09-4 |
295-523-6 |
898 |
Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidas não é carcinogénica |
92062-10-7 |
295-524-1 |
899 |
Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com hidrogénio, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidas não é carcinogénica |
92062-11-8 |
295-525-7 |
900 |
Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com carvão activado, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidas não é carcinogénica |
97863-04-2 |
308-155-9 |
901 |
Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com argila, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidas não é carcinogénica |
97863-05-3 |
308-156-4 |
902 |
Parafinas brutas (petróleo), de ponto de fusão baixo, tratadas com ácido silícico, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidas não é carcinogénica |
97863-06-4 |
308-158-5 |
903 |
Parafinas brutas (petróleo), tratadas com carvão activado, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidas não é carcinogénica |
100684-49-9 |
309-723-9 |
904 |
Petrolato, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzido não é carcinogénica |
8009-03-8 |
232-373-2 |
905 |
Petrolato (petróleo), oxidado, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzido não é carcinogénica |
64743-01-7 |
265-206-7 |
906 |
Petrolato (petróleo), tratado com alumina, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzido não é carcinogénica |
85029-74-9 |
285-098-5 |
907 |
Petrolato (petróleo), tratado com hidrogénio, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzido não é carcinogénica |
92045-77-7 |
295-459-9 |
908 |
Petrolato (petróleo), tratado com carvão activado, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzido não é carcinogénica |
97862-97-0 |
308-149-6 |
909 |
Petrolato (petróleo), tratado com ácido silícico, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzido não é carcinogénica |
97862-98-1 |
308-150-1 |
910 |
Petrolato (petróleo), tratado com argila, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzido não é carcinogénica |
100684-33-1 |
309-706-6 |
911 |
Destilados (petróleo), leves do cracking catalítico |
64741-59-9 |
265-060-4 |
912 |
Destilados (petróleo), intermédios do cracking catalítico |
64741-60-2 |
265-062-5 |
913 |
Destilados (petróleo), leves do cracking térmico |
64741-82-8 |
265-084-5 |
914 |
Destilados (petróleo), leves do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados |
68333-25-5 |
269-781-5 |
915 |
Destilados (petróleo), nafta leve do steam-cracking |
68475-80-9 |
270-662-5 |
916 |
Destilados (petróleo), de destilados do cracking do steam-cracking de petróleo |
68477-38-3 |
270-727-8 |
917 |
Gasóleos (petróleo), do steam-cracking |
68527-18-4 |
271-260-2 |
918 |
Destilados (petróleo), médios do cracking térmico hidrogenodessulfurizados |
85116-53-6 |
285-505-6 |
919 |
Gasóleos (petróleo), do cracking térmico, hidrogenodessulfurizados |
92045-29-9 |
295-411-7 |
920 |
Resíduos (petróleo), da nafta do steam-cracking hidrogenada |
92062-00-5 |
295-514-7 |
921 |
Resíduos (petróleo), de destilação da nafta do steam-cracking |
92062-04-9 |
295-517-3 |
922 |
Destilados (petróleo), leves do cracking catalítico, degradados termicamente |
92201-60-0 |
295-991-1 |
923 |
Resíduos (petróleo), de nafta aquecida do steam-cracking |
93763-85-0 |
297-905-8 |
924 |
Gasóleos (petróleo), leves de vácuo, do cracking térmico hidrogenodessulfurizados |
97926-59-5 |
308-278-8 |
925 |
Destilados (petróleo), do coker médios hidrogenodessulfurizados |
101316-59-0 |
309-865-1 |
926 |
Destilados (petróleo), de resíduos pesados do steam-cracking |
101631-14-5 |
309-939-3 |
927 |
Resíduos (petróleo), da coluna atmosférica |
64741-45-3 |
265-045-2 |
928 |
Gasóleos (petróleo), pesados de vácuo |
64741-57-7 |
265-058-3 |
929 |
Destilados (petróleo), pesados do cracking catalítico |
64741-61-3 |
265-063-0 |
930 |
Óleos clarificados (petróleo), do cracking catalítico |
64741-62-4 |
265-064-6 |
931 |
Resíduos (petróleo), do fraccionador do reformer catalítico |
64741-67-9 |
265-069-3 |
932 |
Resíduos (petróleo), do hidrocracking |
64741-75-9 |
265-076-1 |
933 |
Resíduos (petróleo), do cracking térmico |
64741-80-6 |
265-081-9 |
934 |
Destilados (petróleo), pesados do cracking térmico |
64741-81-7 |
265-082-4 |
935 |
Gasóleos (petróleo), de vácuo tratados com hidrogénio |
64742-59-2 |
265-162-9 |
936 |
Resíduos (petróleo), da coluna atmosférica hidrogenodessulfurizados |
64742-78-5 |
265-181-2 |
937 |
Gasóleos (petróleo), de vácuo pesados hidrogenodessulfurizados |
64742-86-5 |
265-189-6 |
938 |
Resíduos (petróleo), do steam-cracking |
64742-90-1 |
265-193-8 |
939 |
Resíduos (petróleo), atmosféricos |
68333-22-2 |
269-777-3 |
940 |
Óleos clarificados (petróleo), do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados |
68333-26-6 |
269-782-0 |
941 |
Destilados (petróleo), intermédios do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados |
68333-27-7 |
269-783-6 |
942 |
Destilados (petróleo), pesados do cracking catalítico hidrogenodessulfurizados |
68333-28-8 |
269-784-1 |
943 |
Fuelóleo, resíduos dos gasóleos de destilação directa, ricos em enxofre |
68476-32-4 |
270-674-0 |
944 |
Fuelóleo, residual |
68476-33-5 |
270-675-6 |
945 |
Resíduos (petróleo), da destilação do resíduo da coluna de fraccionamento do reformer catalítico |
68478-13-7 |
270-792-2 |
946 |
Resíduos (petróleo), do gasóleo pesado do coker e do gasóleo de vácuo |
68478-17-1 |
270-796-4 |
947 |
Resíduos (petróleo), pesados do coker e leves de vácuo |
68512-61-8 |
270-983-0 |
948 |
Resíduos (petróleo), leves de vácuo |
68512-62-9 |
270-984-6 |
949 |
Resíduos (petróleo), leves do steam-cracking |
68513-69-9 |
271-013-9 |
950 |
Fuelóleo, n.o 6 |
68553-00-4 |
271-384-7 |
951 |
Resíduos (petróleo), da unidade de topping, com baixo teor em enxofre |
68607-30-7 |
271-763-7 |
952 |
Gasóleos (petróleo), atmosféricos pesados |
68783-08-4 |
272-184-2 |
953 |
Resíduos (petróleo), da coluna de remoção de gases do coker, contendo hidrocarbonetos aromáticos polinucleares |
68783-13-1 |
272-187-9 |
954 |
Destilados (petróleo), de vácuo de resíduos do petróleo |
68955-27-1 |
273-263-4 |
955 |
Resíduos (petróleo), do steam-cracking, resinosos |
68955-36-2 |
273-272-3 |
956 |
Destilados (petróleo), intermédios de vácuo |
70592-76-6 |
274-683-0 |
957 |
Destilados (petróleo), leves de vácuo |
70592-77-7 |
274-684-6 |
958 |
Destilados (petróleo), de vácuo |
70592-78-8 |
274-685-1 |
959 |
Gasóleos (petróleo), pesados de vácuo do coker hidrogenodessulfurizados |
85117-03-9 |
285-555-9 |
960 |
Resíduos (petróleo), do steam-cracking, destilados |
90669-75-3 |
292-657-7 |
961 |
Resíduos (petróleo), de vácuo, leves |
90669-76-4 |
292-658-2 |
962 |
Fuelóleo, pesado, de alto teor em enxofre |
92045-14-2 |
295-396-7 |
963 |
Resíduos (petróleo), do cracking catalítico |
92061-97-7 |
295-511-0 |
964 |
Destilados (petróleo), intermédios do cracking catalítico, degradados termicamente |
92201-59-7 |
295-990-6 |
965 |
Óleos residuais (petróleo) |
93821-66-0 |
298-754-0 |
966 |
Resíduos, do steam-cracking, tratados termicamente |
98219-64-8 |
308-733-0 |
967 |
Destilados (petróleo), médios hidrogenodessulfurizados |
101316-57-8 |
309-863-0 |
968 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves |
64741-50-0 |
265-051-5 |
969 |
Destilados (petróleo), parafínicos pesados |
64741-51-1 |
265-052-0 |
970 |
Destilados (petróleo), nafténicos leves |
64741-52-2 |
265-053-6 |
971 |
Destilados (petróleo), nafténicos pesados |
64741-53-3 |
265-054-1 |
972 |
Destilados (petróleo), nafténicos pesados tratados com ácido |
64742-18-3 |
265-117-3 |
973 |
Destilados (petróleo), nafténicos leves tratados com ácido |
64742-19-4 |
265-118-9 |
974 |
Destilados (petróleo), parafínicos pesados tratados com ácido |
64742-20-7 |
265-119-4 |
975 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves tratados com ácido |
64742-21-8 |
265-121-5 |
976 |
Destilados (petróleo), parafínicos pesados neutralizados quimicamente |
64742-27-4 |
265-127-8 |
977 |
Destilados (petróleo), parafínicos leves neutralizados quimicamente |
64742-28-5 |
265-128-3 |
978 |
Destilados (petróleo), nafténicos pesados neutralizados quimicamente |
64742-34-3 |
265-135-1 |
979 |
Destilados (petróleo), nafténicos leves neutralizados quimicamente |
64742-35-4 |
265-136-7 |
980 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilado nafténico leve |
64742-03-6 |
265-102-1 |
981 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilado parafínico pesado |
64742-04-7 |
265-103-7 |
982 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilado parafínico leve |
64742-05-8 |
265-104-2 |
983 |
Extractos (petróleo), de solvente de destilado nafténico pesado |
64742-11-6 |
265-111-0 |
984 |
Extractos (petróleo), de solvente de gasóleo leve de vácuo |
91995-78-7 |
295-341-7 |
985 |
Hidrocarbonetos, C-, ricos em aromáticos |
97722-04-8 |
307-753-7 |
986 |
3,3′-[[1,1′-bifenil]-4,4′diilbis(azo)]bis[4-aminonaftaleno-1-sulfonato) de dissódio |
573-58-0 |
209-358-4 |
987 |
4-Amino-3-[[4′-[(2,4-diaminofenil)azo][1,1′-bifenil]-4-il]azo]-5-hidroxi-6-(fenilazo)naftaleno-2,7-dissulfonato de dissódio |
1937-37-7 |
217-710-3 |
988 |
3,3′-[[1,1′-bifenil]-4,4′-diilbis(azo)]bis[5-amino-4-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato] de tetrassódio |
2602-46-2 |
220-012-1 |
989 |
4-o-Tolilazo-o-toluidina |
97-56-3 |
202-591-2 |
990 |
4-Aminoazobenzeno |
60-09-3 |
200-453-6 |
991 |
[5-[(4′-((2,6-di-hidroxi-3-((2-hidroxi-5-sulfofenil)azo)fenil)azo)(1,1′-bifenil)-4-il)azo]salicilato(4-)]cuprato(2-) de dissódio |
16071-86-6 |
240-221-1 |
992 |
Éter diglicídico do resorcinol |
101-90-6 |
202-987-5 |
993 |
1,3-Difenilguanidina |
102-06-7 |
203-002-1 |
994 |
Epóxido de heptacloro |
1024-57-3 |
213-831-0 |
995 |
4-Nitrosofenol |
104-91-6 |
203-251-6 |
996 |
Carbendazime |
10605-21-7 |
234-232-0 |
997 |
Éter alilglicidílico |
106-92-3 |
203-442-4 |
998 |
Cloroacetaldeído |
107-20-0 |
203-472-8 |
999 |
Hexano |
110-54-3 |
203-777-6 |
1000 |
2-(2-Metoxietoxi)etanol (éter monometílico do dietilenoglicol; DEGME) |
111-77-3 |
203-906-6 |
1001 |
(+/–)-2-(2,4-Diclorofenil)-3-(1H-1,2,4-triazol-1-il)propil-1,1,2,2-tetrafluoroetiléter [Tetraconazol – ISO)] |
112281-77-3 |
407-760-6 |
1002 |
4-[4-(1,3-Di-hidroxiprop-2-il)fenilamino]-1,8-di-hidroxi-5-nitroantraquinona |
114565-66-1 |
406-057-1 |
1003 |
5,6,12,13-Tetracloroantra(2,1,9-def:6,5,10-d'e'f')diisoquinolina-1,3,8,10(2H,9H)-tetrona |
115662-06-1 |
405-100-1 |
1004 |
Fosfato de tris(2-cloroetilo) |
115-96-8 |
204-118-5 |
1005 |
4′-Etoxi-2-benzimidazole-anilida |
120187-29-3 |
407-600-5 |
1006 |
Di-hidróxido de níquel |
12054-48-7 |
235-008-5 |
1007 |
N,N-Dimetilanilina |
121-69-7 |
204-493-5 |
1008 |
Simazina |
122-34-9 |
204-535-2 |
1009 |
bis(Ciclopentadienil)-bis(2,6-difluoro-3-[pirrol-1-il]-fenil)titânio |
125051-32-3 |
412-000-1 |
1010 |
N,N,N′,N′-Tetraglicidil-4,4′-diamino-3,3′-dietildifenilmetano |
130728-76-6 |
410-060-3 |
1011 |
Pentóxido de divanádio |
1314-62-1 |
215-239-8 |
1012 |
Pentaclorofenol e os seus sais alcalinos |
87-86-5/131-52-2/7778-73-6 |
201-778-6/205-025-2/231-911-3 |
1013 |
Fosfamidão |
13171-21-6 |
236-116-5 |
1014 |
N-(Triclorometiltio)ftalimida [Folpete –ISO] |
133-07-3 |
205-088-6 |
1015 |
N-2-Naftilanilina |
135-88-6 |
205-223-9 |
1016 |
Zirame |
137-30-4 |
205-288-3 |
1017 |
1-Bromo-3,4,5-trifluorobenzeno |
138526-69-9 |
418-480-9 |
1018 |
Propazina |
139-40-2 |
205-359-9 |
1019 |
Tricloroacetato de 3-(4-clorofenil)-1,1-dimetilurónio; monurão-TCA |
140-41-0 |
006-043-00-1 |
1020 |
Isoxaflutol |
141112-29-0 |
606-054-00-7 |
1021 |
Cresoxime-metilo |
143390-89-0 |
607-310-00-0 |
1022 |
Clordecona |
143-50-0 |
205-601-3 |
1023 |
9-Vinilcarbazole |
1484-13-5 |
216-055-0 |
1024 |
Ácido 2-etil-hexanoico e seus sais, com exceção dos expressamente referidos no anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 |
149-57-5/- |
205-743-6/- |
1025 |
Monurão |
150-68-5 |
205-766-1 |
1026 |
Cloreto de morfolina-4-carbonilo |
15159-40-7 |
239-213-0 |
1027 |
Daminozida |
1596-84-5 |
216-485-9 |
1028 |
Alacloro (ISO) |
15972-60-8 |
240-110-8 |
1029 |
Produto da condensação UVCB de: cloreto de tetraquis-hidroximetilfosfónio, ureia e C– sebo-alquilamina hidrogenada destilada |
166242-53-1 |
422-720-8 |
1030 |
Ioxinil e octanoato de ioxinil (ISO) |
1689-83-4/3861-47-0 |
216-881-1/223-375-4 |
1031 |
Bromoxinil (ISO) (3,5-Dibromo-4-hidroxibenzonitrilo) e Heptanoato de bromoxinil (ISO) |
1689-84-5/56634-95-8 |
216-882-7/260-300-4 |
1032 |
Octanoato de 2,6-dibromo-4-cianofenilo |
1689-99-2 |
216-885-3 |
1033 |
Transferido ou apagado |
|
|
1034 |
5-Cloro-1,3-di-hidro-2H-indole-2-ona |
17630-75-0 |
412-200-9 |
1035 |
Benomil |
17804-35-2 |
241-775-7 |
1036 |
Clortalonil |
1897-45-6 |
217-588-1 |
1037 |
N′-(4-Cloro-o-tolil)-N,N-dimetilformamidina, monocloridrato |
19750-95-9 |
243-269-1 |
1038 |
4,4′-Metilenobis(2-etilanilina) |
19900-65-3 |
243-420-1 |
1039 |
Valinamida |
20108-78-5 |
402-840-7 |
1040 |
[(p-Toliloxi)metil]oxirano |
2186-24-5 |
218-574-8 |
1041 |
[(m-Toliloxi)metil]oxirano |
2186-25-6 |
218-575-3 |
1042 |
Éter 2,3-epoxipropil-o-tolílico |
2210-79-9 |
218-645-3 |
1043 |
Éter cresilglicidílico de [(Toliloxi)metil]oxirano |
26447-14-3 |
247-711-4 |
1044 |
Di-alato |
2303-16-4 |
218-961-1 |
1045 |
2,4-Dibromobutanoato de benzilo |
23085-60-1 |
420-710-8 |
1046 |
Trifluoroiodometano |
2314-97-8 |
219-014-5 |
1047 |
Tiofanato-metilo |
23564-05-8 |
245-740-7 |
1048 |
Dodecacloropentaciclo[5.2.1.02,6.03,9.05,8]decano (Mirex) |
2385-85-5 |
219-196-6 |
1049 |
Propizamida |
23950-58-5 |
245-951-4 |
1050 |
Éter butilglicidílico |
2426-08-6 |
219-376-4 |
1051 |
2,3,4-Triclorobut-1-eno |
2431-50-7 |
219-397-9 |
1052 |
Quinometionato |
2439-01-2 |
219-455-3 |
1053 |
(-)-(1R,2S)-(1,2-epoxipropil)fosfonato de (R)-α-feniletilamónio mono-hidratado |
25383-07-7 |
418-570-8 |
1054 |
5-Etoxi-3-triclorometil-1,2,4-tiadiazole [Etridiazol –ISO] |
2593-15-9 |
219-991-8 |
1055 |
Disperse Yellow 3 |
2832-40-8 |
220-600-8 |
1056 |
1,2,4-Triazole |
288-88-0 |
206-022-9 |
1057 |
Aldrina (ISO) |
309-00-2 |
206-215-8 |
1058 |
Diurão (ISO) |
330-54-1 |
206-354-4 |
1059 |
Linurão (ISO) |
330-55-2 |
206-356-5 |
1060 |
Carbonato de níquel |
3333-67-3 |
222-068-2 |
1061 |
3-(4-Isopropilfenil)-1,1-dimetilureia [isoproturão – ISO] |
34123-59-6 |
251-835-4 |
1062 |
Iprodiona |
36734-19-7 |
253-178-9 |
1063 |
Transferido ou apagado |
|
|
1064 |
5-(2,4-Dioxo-1,2,3,4-tetra-hidropirimidina)-3-fluoro-2-hidroximetiltetra-hidrofurano |
41107-56-6 |
415-360-8 |
1065 |
Crotonaldeído |
4170-30-3 |
224-030-0 |
1066 |
N-Etoxicarbonil-N-(p-tolilsulfonil)azanida de hexa-hidrociclopenta(e)pirrole-1-(1H)-amónio |
|
418-350-1 |
1067 |
4,4′-Carbonimidoilbis[N,N-dimetilanilina] e os seus sais |
492-80-8 |
207-762-5 |
1068 |
DNOC (ISO) |
534-52-1 |
208-601-1 |
1069 |
Cloreto de toluidínio |
540-23-8 |
208-740-8 |
1070 |
Sulfato de toluidina (1:1) |
540-25-0 |
208-741-3 |
1071 |
2-(4-terc-Butilfenil)etanol |
5406-86-0 |
410-020-5 |
1072 |
Fentião |
55-38-9 |
200-231-9 |
1073 |
Clordano, puro |
57-74-9 |
200-349-0 |
1074 |
Hexan-2-ona (Butilmetilcetona) |
591-78-6 |
209-731-1 |
1075 |
Fenarimol |
60168-88-9 |
262-095-7 |
1076 |
Acetamida |
60-35-5 |
200-473-5 |
1077 |
N-Ciclohexil-2,5-dimetil-N-metoxi-3-furamida [Furmeciclox – ISO] |
60568-05-0 |
262-302-0 |
1078 |
Dieldrina |
60-57-1 |
200-484-5 |
1079 |
4,4′-Isobutiletilidenodifenol |
6807-17-6 |
401-720-1 |
1080 |
Clordimeforme |
6164-98-3 |
228-200-5 |
1081 |
Amitrol |
61-82-5 |
200-521-5 |
1082 |
Carbarilo |
63-25-2 |
200-555-0 |
1083 |
Destilados (petróleo), leves do hidrocracking |
64741-77-1 |
265-078-2 |
1084 |
Brometo de 1-etil-1-metilmorfolínio |
65756-41-4 |
612-182-00-4 |
1085 |
(3-Clorofenil)-(4-metoxi-3-nitrofenil)metanona |
66938-41-8 |
423-290-4 |
1086 |
Gasóleos, fuel, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica |
68334-30-5 |
269-822-7 |
1087 |
Fuel-oil, n.o 2 |
68476-30-2 |
270-671-4 |
1088 |
Fuel-oil, n.o 4 |
68476-31-3 |
270-673-5 |
1089 |
Combustíveis, diesel, n.o 2 |
68476-34-6 |
270-676-1 |
1090 |
2,2-Dibromo-2-nitroetanol |
69094-18-4 |
412-380-9 |
1091 |
Brometo de 1-etil-1-metilpirrolidínio |
69227-51-6 |
612-183-00-X |
1092 |
Monocrotofos |
6923-22-4 |
230-042-7 |
1093 |
Níquel |
7440-02-0 |
231-111-4 |
1094 |
Bromometano [brometo de metilo – ISO] |
74-83-9 |
200-813-2 |
1095 |
Clorometano (cloreto de metilo) |
74-87-3 |
200-817-4 |
1096 |
Iodometano (iodeto de metilo) |
74-88-4 |
200-819-5 |
1097 |
Bromoetano (brometo de etilo) |
74-96-4 |
200-825-8 |
1098 |
Heptacloro |
76-44-8 |
200-962-3 |
1099 |
Hidróxido de fentina |
76-87-9 |
200-990-6 |
1100 |
Sulfato de níquel |
7786-81-4 |
232-104-9 |
1101 |
3,5,5-Trimetilciclohex-2-enona (Isoforona) |
78-59-1 |
201-126-0 |
1102 |
2,3-Dicloropropeno |
78-88-6 |
201-153-8 |
1103 |
Fluazifope-P-butilo (ISO) |
79241-46-6 |
607-305-00-3 |
1104 |
Ácido (S)-2,3-di-hidro-1H-indole-carboxílico |
79815-20-6 |
410-860-2 |
1105 |
Toxafeno |
8001-35-2 |
232-283-3 |
1106 |
(4-Hidrazinofenil)-N-metilmetanossulfonamida, cloridrato |
81880-96-8 |
406-090-1 |
1107 |
CI Solvent Yellow 14 |
842-07-9 |
212-668-2 |
1108 |
Clozolinato |
84332-86-5 |
282-714-4 |
1109 |
Alcanos, C-, monocloro– |
85535-84-8 |
287-476-5 |
1110 |
Transferido ou apagado |
|
|
1111 |
2,4,6-Triclorofenol |
88-06-2 |
201-795-9 |
1112 |
Cloreto de dietilcarbamoílo |
88-10-8 |
201-798-5 |
1113 |
1-Vinil-2-pirrolidona |
88-12-0 |
201-800-4 |
1114 |
Miclobutanil (ISO) (2-(4-clorofenil)-2-(1H-1,2,4-triazol-1-il-metil)hexanonitrilo) |
88671-89-0 |
410-400-0 |
1115 |
Acetato de fentina |
900-95-8 |
212-984-0 |
1116 |
Bifenil-2-ilamina |
90-41-5 |
201-990-9 |
1117 |
trans-4-Ciclohexil-L-prolina, monocloridrato |
90657-55-9 |
419-160-1 |
1118 |
Diisocianato de 2-metil-m-fenileno (2,6-diisocianato de tolueno) |
91-08-7 |
202-039-0 |
1119 |
Diisocianato de 4-metil-m-fenileno (2,4-diisocianato de tolueno) |
584-84-9 |
209-544-5 |
1120 |
Diisocianato de m-tolilideno (Diisocianato de tolueno) |
26471-62-5 |
247-722-4 |
1121 |
Combustíveis, aviões a jacto, da extracção do carvão com solvente, hidrogenados do hidrocracking |
94114-58-6 |
302-694-3 |
1122 |
Combustíveis, diesel, da extracção do carvão com solvente, hidrogenados do hidrocracking |
94114-59-7 |
302-695-9 |
1123 |
Breu, se contiver > 0,005 % (m/m) de benzo[a]pireno |
61789-60-4 |
263-072-4 |
1124 |
2-Butanona-oxima |
96-29-7 |
202-496-6 |
1125 |
Hidrocarbonetos, C-, resíduo da destilação de destilado parafínico do hidrocracking desparafinado com solvente |
97675-88-2 |
307-662-2 |
1126 |
α,α-Diclorotolueno |
98-87-3 |
202-709-2 |
1127 |
Lã mineral, com excepção das expressamente referidas noutras partes do presente anexo [fibras de vidro (silicatos) sintéticas com orientação aleatória e um teor ponderal de óxidos de elementos alcalinos e alcalino-terrosos (NaO + KO + CaO + MgO + BaO) superior a 18 % (m/m)] |
|
|
1128 |
Produto de reacção de: acetofenona, formaldeído, ciclohexilamina, metanol e ácido acético |
|
406-230-1 |
1129 |
Transferido ou apagado |
|
|
1130 |
Transferido ou apagado |
|
|
1131 |
Bis(7-acetamido-2-(4-nitro-2-oxidofenilazo)-3-sulfonato-1-naftolato)cromato(1-) de trissódio |
|
400-810-8 |
1132 |
Mistura de: 4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenol e 4-alil-6-[3-[6-[3-[6-[3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxipropil]-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi]-2-hidroxipropil]-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi]-2-hidroxipropil]-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)-fenoxi-2-hydroxipropil-2-(2,3-epoxipropil)fenol e 4-alil-6-[3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxipropil]-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi)fenol e 4-alil-6-[3-[6-[3-(4-alil-2,6-bis(2,3-epoxipropil)fenoxi)-2-hidroxipropil]-4-alil-2-(2,3-epoxipropil)fenoxi]-2-hidroxipropil]-2-(2,3-epoxipropil)fenol |
|
417-470-1 |
1133 |
Óleo de raiz de costo (Saussurea lappa Clarke), quando usado como ingrediente de perfumaria |
8023-88-9 |
|
1134 |
7-Etoxi-4-metilcumarina, quando usada como ingrediente de perfumaria |
87-05-8 |
201-721-5 |
1135 |
Hexa-hidrocumarina, quando usada como ingrediente de perfumaria |
700-82-3 |
211-851-4 |
1136 |
Exsudação de Myroxylon pereirae (Royle) Klotzch (bálsamo do Peru, em bruto), quando usado como ingrediente de perfumaria |
8007-00-9 |
232-352-8 |
1137 |
Nitrito de isobutilo |
542-56-2 |
208-819-7 |
1138 |
Isopreno (estabilizado); (2-metil-1,3-butadieno) |
78-79-5 |
201-143-3 |
1139 |
1-Bromopropano, brometo de n-propilo |
106-94-5 |
203-445-0 |
1140 |
Cloropreno (estabilizado); (2-clorobuta-1,3-dieno) |
126-99-8 |
204-818-0 |
1141 |
1,2,3-Tricloropropano |
96-18-4 |
202-486-1 |
1142 |
Éter dimetílico de etilenoglicol (EGDME) |
110-71-4 |
203-794-9 |
1143 |
Dinocape (ISO) |
39300-45-3 |
254-408-0 |
1144 |
Diaminotolueno, produto técnico — mistura de [4-metil-m-fenilenodiamina] (4) e [2-metil-m-fenilenodiamina] (5) Metilfenilenodiamina |
25376-45-8 |
246-910-3 |
1145 |
Tricloreto de p-clorobenzilo |
5216-25-1 |
226-009-1 |
1146 |
Éter difenílico, derivado octabromado |
32536-52-0 |
251-087-9 |
1147 |
1,2-Bis(2-metoxietoxi)etano, éter dimetílico de trietilenoglicol (TEGDME) |
112-49-2 |
203-977-3 |
1148 |
Tetra-hidrotiopirano-3-carboxaldeído |
61571-06-0 |
407-330-8 |
1149 |
4,4'-Bis(dimetilamino)benzofenona (cetona de Michler) |
90-94-8 |
202-027-5 |
1150 |
Oxiranometanol, 4-metilbenzenossulfonato, (S)- |
70987-78-9 |
417-210-7 |
1151 |
Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster dipentílico, ramificado e linear [1] |
84777-06-0 [1] |
284-032-2 |
Ftalato de n-pentil-isopentilo [2] |
–[2] |
|
|
Ftalato de di-n-pentilo [3] |
131-18-0 [3] |
205-017-9 |
|
Ftalato de di-isopentilo [4] |
605-50-5 [4] |
210-088-4 |
|
1152 |
Ftalato de butilbenzilo (BBP) |
85-68-7 |
201-622-7 |
1153 |
Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, ésteres alquílicos, di-C-, ramificados e lineares |
68515-42-4 |
271-084-6 |
1154 |
Mistura de: 4-(3-etoxicarbonil-4-(5-(3-etoxicarbonil-5-hidroxi-1-(4-sulfonatofenil)pirazol-4-il)penta-2,4-dienilideno)-4,5-di-hidro-5-oxopirazol-1-il)benzenossulfonato de dissódio e 4-(3-etoxicarbonil-4-(5-(3-etoxicarbonil-5-oxido-1-(4-sulfonatofenil)pirazol-4-il)penta-2,4-dienilideno)-4,5-di-hidro-5-oxopirazol-1-il)benzenossulfonato de trissódio |
|
402-660-9 |
1155 |
Dicloreto de (metilenobis(4,1-fenilenazo(1-(3-(dimetilamino) propil)-1,2-di-hidro-6-hidroxi-4-metil-2-oxopiridina-5,3-diil)))-1,1'-dipiridínio, dicloridrato |
|
401-500-5 |
1156 |
2-[2-Hidroxi-3-(2-clorofenil)carbamoil-1-naftilazo]-7-[2-hidroxi-3-(3-metilfenil)carbamoil-1-naftilazo]fluoren-9-ona |
|
420-580-2 |
1157 |
Azafenidina |
68049-83-2 |
|
1158 |
2,4,5-Trimetilanilina [1] |
137-17-7 [1] |
205-282-0 |
Cloridrato de 2,4,5-trimetilanilina [2] |
21436-97-5 [2] |
|
|
1159 |
4,4'-Tiodianilina e seus sais |
139-65-1 |
205-370-9 |
1160 |
4,4'-Oxidianilina (éter p-aminofenílico) e seus sais |
101-80-4 |
202-977-0 |
1161 |
N,N,N',N'-Tetrametil-4,4'-metilenodianilina |
101-61-1 |
202-959-2 |
1162 |
6-Metoxi-m-toluidina (p-cresidina) |
120-71-8 |
204-419-1 |
1163 |
3-Etil-2-metil-2-(3-metilbutil)-1,3-oxazolidina |
143860-04-2 |
421-150-7 |
1164 |
Mistura de 1,3,5-tris(3-aminometilfenil)-1,3,5-(1H,3H,5H)-triazina-2,4,6-triona com mistura de oligómeros de 3,5-bis(3-aminometilfenil)-1-poli[3,5-bis(3-aminometilfenil)-2,4,6-trioxo-1,3,5-(1H,3H,5H)-triazin-1-il]-1,3,5-(1H,3H,5H)-triazina-2,4,6-triona |
|
421-550-1 |
1165 |
2-Nitrotolueno |
88-72-2 |
201-853-3 |
1166 |
Fosfato de tributilo |
126-73-8 |
204-800-2 |
1167 |
Naftaleno |
91-20-3 |
202-049-5 |
1168 |
Nonilfenol [1] |
25154-52-3 [1] |
246-672-0 |
4-Nonilfenol, ramificado [2] |
84852-15-3 [2] |
284-325-5 |
|
1169 |
1,1,2-Tricloroetano |
79-00-5 |
201-166-9 |
1170 |
Transferido ou apagado |
|
|
1171 |
Transferido ou apagado |
|
|
1172 |
Cloreto de alilo (3-Cloropropeno) |
107-05-1 |
203-457-6 |
1173 |
1,4-Diclorobenzeno (p-Diclorobenzeno) |
106-46-7 |
203-400-5 |
1174 |
Éter bis(2-cloroetílico) |
111-44-4 |
203-870-1 |
1175 |
Fenol |
108-95-2 |
203-632-7 |
1176 |
Bisfenol A (4,4'-Isopropilidenodifenol) |
80-05-7 |
201-245-8 |
1177 |
Trioximetileno (1,3,5-Trioxano) |
110-88-3 |
203-812-5 |
1178 |
Propargite (ISO) |
2312-35-8 |
219-006-1 |
1179 |
1-Cloro-4-nitrobenzeno |
100-00-5 |
202-809-6 |
1180 |
Molinato (ISO) |
2212-67-1 |
218-661-0 |
1181 |
Fenepropimorfe (ISO) |
67564-91-4 |
266-719-9 |
1182 |
Transferido ou apagado |
|
|
1183 |
Isocianato de metilo |
624-83-9 |
210-866-3 |
1184 |
Tetraquis(pentafluorofenil)borato de N,N-dimetilanilínio |
118612-00-3 |
422-050-6 |
1185 |
O,O′-(Etenilmetilsilileno)di[(4-metilpentan-2-ona)oxima] |
|
421-870-1 |
1186 |
Mistura 2:1 de: 4-(7-hidroxi-2,4,4-trimetil-2-cromanil)resorcinol-4-il-tris(6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxonaftaleno-1-sulfonato) e 4-(7-hidroxi-2,4,4-trimetil-2-cromanil)resorcinol-bis(6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxonaftaleno-1-sulfonato) |
140698-96-0 |
414-770-4 |
1187 |
Mistura do produto da reacção de 4,4′-metileno-bis[2-(4-hidroxibenzil)-3,6-dimetilfenol] e 6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxo-naftalenossulfonato (1:2) com o produto da reacção de 4,4′-metileno-bis[2-(4-hidroxibenzil)-3,6-dimetilfenol] e 6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxo-naftalenossulfonato (1:3) |
|
417-980-4 |
1188 |
Cloridrato de verde de malaquite [1] |
569-64-2 [1] |
209-322-8 |
Oxalato de verde de malaquite [2] |
18015-76-4 [2] |
241-922-5 |
|
1189 |
1-(4-Clorofenil)-4,4-dimetil-3-(1,2,4-triazol-1-ilmetil)pentan-3-ol |
107534-96-3 |
403-640-2 |
1190 |
5-(3-Butiril-2,4,6-trimetilfenil)-2-[1-(etoxiimino)propil]-3-hidroxiciclohex-2-en-1-ona |
138164-12-2 |
414-790-3 |
1191 |
trans-4-Fenil-L-prolina |
96314-26-0 |
416-020-1 |
1192 |
Transferido ou apagado |
|
|
1193 |
Mistura de: ácido 5-[(4-[(7-amino-1-hidroxi-3-sulfo-2-naftil)azo]-2,5-dietoxifenil)azo]-2-[(3-fosfonofenil)azo]benzóico e ácido 5-[(4-[(7-amino-1-hidroxi-3-sulfo-2-naftil)azo]-2,5-dietoxifenil)azo]-3-[(3-fosfonofenil)azo]benzóico |
163879-69-4 |
418-230-9 |
1194 |
Formato de 2-{4-(2-amóniopropilamino)-6-[4-hidroxi-3-(5-metil-2-metoxi-4-sulfamoilfenilazo)-2-sulfonatonaft-7-ilamino]-1,3,5-triazin-2-ilamino}-2-aminopropilo |
|
424-260-3 |
1195 |
5-Nitro-o-toluidina [1] |
99-55-8 [1] |
202-765-8 |
Cloridrato de 5-nitro-o-toluidina [2] |
51085-52-0 [2] |
256-960-8 |
|
1196 |
Cloreto de 1-(1-naftilmetil)quinolínio |
65322-65-8 |
406-220-7 |
1197 |
(R)-5-Bromo-3-(1-metil-2-pirrolidinilmetil)-1H-indole |
143322-57-0 |
422-390-5 |
1198 |
Pimetrozina (ISO) |
123312-89-0 |
613-202-00-4 |
1199 |
Oxadiargil (ISO) |
39807-15-3 |
254-637-6 |
1200 |
Clortolurão (3-(3-cloro-p-tolil)-1,1-dimetilureia) |
15545-48-9 |
239-592-2 |
1201 |
N-[2-(3-Acetil-5-nitrotiofen-2-ilazo)-5-dietilaminofenil]acetamida |
|
416-860-9 |
1202 |
1,3-Bis(vinilsulfonilacetamido)propano |
93629-90-4 |
428-350-3 |
1203 |
p-Fenetidina (4-etoxianilina) |
156-43-4 |
205-855-5 |
1204 |
m-Fenilenodiamina e seus sais |
108-45-2 |
203-584-7 |
1205 |
Resíduos (alcatrão de carvão) da destilação de óleo de creosoto, se o teor de benzo[a]pireno for > 0,005 % (m/m) |
92061-93-3 |
295-506-3 |
1206 |
Óleo de creosoto, fracção de acenafteno, óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for > 0,005 % (m/m) |
90640-84-9 |
292-605-3 |
1207 |
Óleo de creosoto, se o teor de benzo[a]pireno for > 0,005 % (m/m) |
61789-28-4 |
263-047-8 |
1208 |
Creosoto, se o teor de benzo[a]pireno for > 0,005 % (m/m) |
8001-58-9 |
232-287-5 |
1209 |
Óleo de creosoto, destilado de alto ponto de ebulição, óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for > 0,005 % (m/m) |
70321-79-8 |
274-565-9 |
1210 |
Resíduos de extracção (carvão), óleo de creosoto ácido, resíduo de extracção do óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for > 0,005 % (m/m) |
122384-77-4 |
310-189-4 |
1211 |
Óleo de creosoto, destilado de baixo ponto de ebulição, óleo de lavagem, se o teor de benzo[a]pireno for > 0,005 % (m/m) |
70321-80-1 |
274-566-4 |
1212 |
6-Metoxi-2,3-piridinadiamina e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
94166-62-8 |
303-358-9 |
1213 |
2,3-Naftalenodiol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
92-44-4 |
202-156-7 |
1214 |
2,4-Diaminodifenilamina, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
136-17-4 |
|
1215 |
2,6-Bis(2-hidroxietoxi)-3,5-piridinadiamina e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
117907-42-3 |
|
1216 |
2-Metoximetil-p-aminofenol e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
135043-65-1/29785-47-5 |
|
1217 |
4,5-Diamino-1-metilpirazole, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
20055-01-0/21616-59-1 |
|
1218 |
4,5-Diamino-1-((4-clorofenil)metil)-1H-pirazole, sulfato, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
163183-00-4 |
|
1219 |
4-Cloro-2-aminofenol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
95-85-2 |
202-458-9 |
1220 |
4-Hidroxiindole, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2380-94-1 |
219-177-2 |
1221 |
4-Metoxitolueno-2,5-diamina e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
56496-88-9 |
|
1222 |
5-Amino-4-fluoro-2-metilfenol, sulfato, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
163183-01-5 |
|
1223 |
N,N-Dietil-m-aminofenol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
91-68-9/68239-84-9 |
202-090-9/269-478-8 |
1224 |
N,N-Dimetil-2,6-piridinadiamina e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
— |
|
1225 |
N-Ciclopentil-m-aminofenol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
104903-49-3 |
|
1226 |
N-(2-Metoxietil)-p-fenilenodiamina e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
72584-59-9/66566-48-1 |
276-723-2 |
1227 |
2,4-Diamino-5-metilfenetol e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
113715-25-6 |
|
1228 |
1,7-Naftalenodiol, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
575-38-2 |
209-383-0 |
1229 |
Ácido 3,4-diaminobenzóico, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
619-05-6 |
210-577-2 |
1230 |
2-Aminometil-p-aminofenol e seu sal HCl, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
79352-72-0 |
|
1231 |
Solvent Red 1 (CI 12150), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
1229-55-6 |
214-968-9 |
1232 |
Acid Orange 24 (CI 20170), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
1320-07-6 |
215-296-9 |
1233 |
Acid Red 73 (CI 27290), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
5413-75-2 |
226-502-1 |
1234 |
PEG-3,2′,2′-di-p-fenilenodiamina |
144644-13-3 |
|
1235 |
6-Nitro-o-toluidina |
570-24-1 |
209-329-6 |
1236 |
HC Yellow n.o 11 |
73388-54-2 |
|
1237 |
HC Orange n.o 3 |
81612-54-6 |
|
1238 |
HC Green n.o 1 |
52136-25-1 |
257-687-7 |
1239 |
HC Red n.o 8 e seus sais |
13556-29-1/97404-14-3 |
–/306-778-0 |
1240 |
Tetra-hidro-6-nitroquinoxalina e seus sais |
158006-54-3/41959-35-7/73855-45-5 |
|
1241 |
Disperse Red 15, excepto como impureza no Disperse Violet 1 |
116-85-8 |
204-163-0 |
1242 |
4-Amino-3-fluorofenol |
399-95-1 |
402-230-0 |
1243 |
N,N′-Di-hexadecil-N,N′-bis(2-hidroxietil)propanodiamida Bis-hidroxietil biscetil malonamida |
149591-38-8 |
422-560-9 |
1244 |
1-Metil-2,4,5-tri-hidroxibenzeno e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
1124-09-0 |
214-390-7 |
1245 |
2,6-Di-hidroxi-4-metilpiridina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
4664-16-8 |
225-108-7 |
1246 |
5-Hidroxi-1,4-benzodioxano e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
10288-36-5 |
233-639-0 |
1247 |
3,4-Metilenodioxifenol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
533-31-3 |
208-561-5 |
1248 |
3,4-Metilenodioxianilina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
14268-66-7 |
238-161-6 |
1249 |
Hidroxipiridinona e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
822-89-9 |
212-506-0 |
1250 |
3-Nitro-4-aminofenoxietanol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
50982-74-6 |
|
1251 |
2-Metoxi-4-nitrofenol (4-Nitroguaiacol) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
3251-56-7 |
221-839-0 |
1252 |
CI Acid Black 131 e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
12219-01-1 |
|
1253 |
1,3,5-Tri-hidroxibenzeno (Floroglucinol) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
108-73-6 |
203-611-2 |
1254 |
Triacetato de 1,2,4-benzenotriilo e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
613-03-6 |
210-327-2 |
1255 |
Etanol, 2,2’-iminobis-, produtos da reacção com epicloridrina e 2-nitro-1,4-benzenodiamina (HC Blue n.o 5) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
68478-64-8/158571-58-5 |
|
1256 |
N-Metil-1,4-diaminoantraquinona, produtos da reacção com epicloridrina e monoetanolamina (HC Blue n.o 4) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
158571-57-4 |
|
1257 |
Ácido 4-aminobenzenossulfónico (ácido sulfanílico) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
121-57-3/515-74-2 |
204-482-5/208-208-5 |
1258 |
Ácido 3,3'-(sulfonilbis(2-nitro-4,1-fenileno)imino)bis(6-(fenilamino))benzenossulfónico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
6373-79-1 |
228-922-0 |
1259 |
3(ou5)-((4-(Benzilmetilamino)fenil)azo)-1,2-(ou1,4)-dimetil-1H-1,2,4-triazólio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
89959-98-8/12221-69-1 |
289-660-0 |
1260 |
2,2'-((3-Cloro-4-((2,6-dicloro-4-nitrofenil)azo)fenil)imino)bisetanol (Disperse Brown 1) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
23355-64-8 |
245-604-7 |
1261 |
Benzotiazólio, 2-[[4-[etil(2-hidroxietil)amino]fenil]azo]-6-metoxi-3-metil-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
12270-13-2 |
235-546-0 |
1262 |
2-[(4-Cloro-2-nitrofenil)azo]-N-(2-metoxifenil)-3-oxobutanamida (Pigment Yellow 73) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
13515-40-7 |
236-852-7 |
1263 |
2,2'-[(3,3'-Dicloro[1,1'-bifenil]-4,4'-diil)bis(azo)]bis[3-oxo-N-fenilbutanamida] (Pigment Yellow 12) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
6358-85-6 |
228-787-8 |
1264 |
Ácido 2,2'-(1,2-etenodiil)bis[5-(4-etoxifenil)azo]benzenossulfónico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2870-32-8 |
220-698-2 |
1265 |
2,3-Di-hidro-2,2-dimetil-6-[(4-(fenilazo)-1-naftalenil)azo]-1H-pirimidina (Solvent Black 3) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
4197-25-5 |
224-087-1 |
1266 |
Ácido 3(ou5)-[[4-[(7-amino-1-hidroxi-3-sulfonato-2-naftil)azo]-1-naftil]azo]salicílico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
3442-21-5/34977-63-4 |
222-351-0/252-305-5 |
1267 |
Ácido 2-naftalenossulfónico, 7-(benzoilamino)-4-hidroxi-3-[[4-[(4-sulfofenil)azo]fenil]azo]-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2610-11-9 |
220-028-9 |
1268 |
(μ-((7,7’-Iminobis(4-hidroxi-3-((2-hidroxi-5-(N-metilsulfamoil)fenil)azo)naftaleno-2-sulfonato))(6-)))dicuprato(2-) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
37279-54-2 |
253-441-8 |
1269 |
Ácido 3-[(4-(acetilamino)fenil)azo]-4-hidroxi-7-[[[[5-hidroxi-6-(fenilazo)-7-sulfo-2-naftalenil]amino]carbonil]amino]-2-naftalenossulfónico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
3441-14-3 |
222-348-4 |
1270 |
Ácido 2-naftalenossulfónico, 7,7'-(carbonildiimino)bis(4-hidroxi-3-[[2-sulfo-4-[(4-sulfofenil)azo]fenil]azo]-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2610-10-8/25188-41-4 |
220-027-3 |
1271 |
Etanamínio, N-(4-[bis[4-(dietilamino)fenil]metileno]-2,5-ciclohexadien-1-ilideno)-N-etil-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2390-59-2 |
219-231-5 |
1272 |
3H-Indólio, 2-[[(4-metoxifenil)metil-hidrazono]metil]-1,3,3-trimetil-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
54060-92-3 |
258-946-7 |
1273 |
3H-Indólio, 2-(2-((2,4-dimetoxifenil)amino)etenil)-1,3,3-trimetil-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
4208-80-4 |
224-132-5 |
1274 |
Essência de nigrosina solúvel (Solvent Black 5) quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
11099-03-9 |
|
1275 |
Fenoxazín-5-io, 3,7-bis(dietilamino)-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
47367-75-9/33203-82-6 |
251-403-5 |
1276 |
Benzo[a]fenoxazín-7-io, 9-(dimetilamino)-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
7057-57-0/966-62-1 |
230-338-6/213-524-1 |
1277 |
6-Amino-2-(2,4-dimetilfenil)-1H-benzo[de]isoquinolina-1,3(2H)-diona (Solvent Yellow 44) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2478-20-8 |
219-607-9 |
1278 |
1-Amino-4-[[4-[(dimetilamino)metil]fenil]amino]antraquinona e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
67905-56-0/12217-43-5 |
267-677-4/235-398-7 |
1279 |
Ácido lacaico (CI Natural Red 25) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
60687-93-6 |
|
1280 |
Ácido benzenossulfónico, 5-[(2,4-dinitrofenil)amino]-2-(fenilamino)-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
6373-74-6/15347-52-1 |
228-921-5/239-377-3 |
1281 |
4-[(4-Nitrofenil)azo]anilina (Disperse Orange 3) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
730-40-5/70170-61-5 |
211-984-8 |
1282 |
4-Nitro-m-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
5131-58-8 |
225-876-3 |
1283 |
1-Amino-4-(metilamino)-9,10-antracenodiona (Disperse Violet 4) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
1220-94-6 |
214-944-8 |
1284 |
N-Metil-3-nitro-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2973-21-9 |
221-014-5 |
1285 |
N1-(2-Hidroxietil)-4-nitro-o-fenilenodiamina (HC Yellow n.o 5) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
56932-44-6 |
260-450-0 |
1286 |
N1-(Tris(hidroximetil))metil-4-nitro-1,2-fenilenodiamina (HC Yellow n.o 3) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
56932-45-7 |
260-451-6 |
1287 |
2-Nitro-N-hidroxietil-p-anisidina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
57524-53-5 |
|
1288 |
N,N'-Dimetil-N-hidroxietil-3-nitro-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
10228-03-2 |
233-549-1 |
1289 |
3-(N-Metil-N-(4-metilamino-3-nitrofenil)amino)propano-1,2-diol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
93633-79-5 |
403-440-5 |
1290 |
Ácido 4-etilamino-3-nitrobenzóico (N-Etil-3-Nitro PABA) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2788-74-1 |
412-090-2 |
1291 |
(8-[(4-Amino-2-nitrofenil)azo]-7-hidroxi-2-naftil)trimetilamónio e seus sais, excepto o Basic Red 118 (n.o CAS 71134-97-9) como impureza no Basic Brown 17, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
71134-97-9 |
275-216-3 |
1292 |
5-((4-(Dimetilamino)fenil)azo)-1,4-dimetil-1H-1,2,4-triazólio e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
12221-52-2 |
|
1293 |
m-Fenilenodiamina, 4-(fenilazo)-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
495-54-5 |
207-803-7 |
1294 |
1,3-Benzenodiamina, 4-metil-6-(fenilazo)-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
4438-16-8 |
224-654-3 |
1295 |
Ácido 2,7-naftalenodissulfónico, 5-(acetilamino)-4-hidroxi-3-((2-metifenil)azo)-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
6441-93-6 |
229-231-7 |
1296 |
4,4'-[(4-Metil-1,3-fenileno)bis(azo)]bis[6-metil-1,3-benzenodiamina] (Basic Brown 4) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
4482-25-1 |
224-764-1 |
1297 |
Benzenamínio, 3-[[4-[[diamino(fenilazo)fenil]azo]-2-metilfenil]azo]-N,N,N-trimetil-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
83803-99-0 |
280-920-9 |
1298 |
Benzenamínio, 3-[[4-[[diamino(fenilazo)fenil]azo]-1-naftalenil]azo]-N,N,N-trimetil-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
83803-98-9 |
280-919-3 |
1299 |
Etanamínio, N-[4-[(4-(dietilamino)fenil)fenilmetileno]-2,5-ciclohexadien-1-ilideno]-N-etil-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
633-03-4 |
211-190-1 |
1300 |
9,10-Antracenodiona, 1-[(2-hidroxietil)amino]-4-(metilamino)-, e seus derivados e sais, quando usados como substâncias que entram na composição de corantes capilares |
2475-46-9/86722-66-9 |
219-604-2/289-276-3 |
1301 |
1,4-Diamino-2-metoxi-9,10-antracenodiona (Disperse Red 11) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2872-48-2 |
220-703-8 |
1302 |
1,4-Di-hidroxi-5,8-bis[(2-hidroxietil)amino]antraquinona (Disperse Blue 7) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
3179-90-6 |
221-666-0 |
1303 |
1-[(3-Aminopropil)amino]-4-(metilamino)antraquinona e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
22366-99-0 |
244-938-0 |
1304 |
N-[6-[(2-Cloro-4-hidroxifenil)imino]-4-metoxi-3-oxo-1,4-ciclo-hexadien-1-il]acetamida (HC Yellow n.o 8) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
66612-11-1 |
266-424-5 |
1305 |
[6-[[3-Cloro-4-(metilamino)fenil]imino]-4-metil-3-oxociclohexa-1,4-dien-1-il]ureia (HC Red n.o 9) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
56330-88-2 |
260-116-4 |
1306 |
Fenotiazín-5-io, 3,7-bis(dimetilamino)-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
61-73-4 |
200-515-2 |
1307 |
4,6-Bis(2-hidroxietoxi)-m-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
94082-85-6 |
|
1308 |
5-Amino-2,6-dimetoxi-3-hidroxipiridina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
104333-03-1 |
|
1309 |
4,4'-Diaminodifenilamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
537-65-5 |
208-673-4 |
1310 |
4-Dietilamino-o-toluidina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
148-71-0/24828-38-4/2051-79-8 |
205-722-1/246-484-9/218-130-3 |
1311 |
N,N-Dietil-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
93-05-0/6065-27-6/6283-63-2 |
202-214-1/227-995-6/228-500-6 |
1312 |
N,N-Dimetil-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
99-98-9/6219-73-4 |
202-807-5/228-292-7 |
1313 |
Tolueno-3,4-diamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
496-72-0 |
207-826-2 |
1314 |
2,4-Diamino-5-metilfenoxietanol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
141614-05-3/113715-27-8 |
|
1315 |
6-Amino-o-cresol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
17672-22-9 |
|
1316 |
Hidroxietilaminometil-p-aminofenol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
110952-46-0/135043-63-9 |
|
1317 |
2-Amino-3-nitrofenol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
603-85-0 |
210-060-1 |
1318 |
2-Cloro-5-nitro-N-hidroxietil-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
50610-28-1 |
256-652-3 |
1319 |
2-Nitro-p-fenilenodiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
5307-14-2/18266-52-9 |
226-164-5/242-144-9 |
1320 |
Hidroxietil-2,6-dinitro-p-anisidina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
122252-11-3 |
|
1321 |
6-Nitro-2,5-piridinadiamina e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
69825-83-8 |
|
1322 |
Fenazínio, 3,7-diamino-2,8-dimetil-5-fenil-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
477-73-6 |
207-518-8 |
1323 |
Ácido 3-hidroxi-4-[(2-hidroxinaftil)azo]-7-nitronaftaleno-1-sulfónico e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
16279-54-2/5610-64-0 |
240-379-1/227-029-3 |
1324 |
3-[(2-Nitro-4-(trifluorometil)fenil)amino]propano-1,2-diol (HC Yellow n.o 6) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
104333-00-8 |
|
1325 |
2-[(4-Cloro-2-nitrofenil)amino]etanol (HC Yellow n.o 12) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
59320-13-7 |
|
1326 |
3-[[4-[(2-Hidroxietil)metilamino]-2-nitrofenil]amino]-1,2-propanodiol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
173994-75-7/102767-27-1 |
|
1327 |
3-[[4-[Etil(2-hidroxietil)amino]-2-nitrofenil]amino]-1,2-propanodiol e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
114087-41-1/114087-42-2 |
|
1328 |
Etanamínio, N-[4-[[4-(dietilamino)fenil][4-(etilamino)-1-naftalenil]metileno]-2,5-ciclohexadien-1-ilideno]-N-etil-, e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2390-60-5 |
219-232-0 |
1329 |
4-[(4-Aminofenil)(4-iminociclohexa-2,5-dien-1-ilideno)metil]-o-toluidina e seu sal de cloridrato (Basic Violet 14; CI 42510), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
3248-93-9/632-99-5 (HCl) |
221-832-2/211-189-6 (HCl) |
1330 |
Ácido 4-(2,4-di-hidroxifenilazo)benzenossulfónico e seu sal de sódio (Acid Orange 6; CI 14270), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2050-34-2/547-57-9 (Na) |
218-087-0/208-924-8 (Na) |
1331 |
Ácido 3-hidroxi-4-(fenilazo)-2-naftóico e seu sal de cálcio (Pigment Red 64:1; CI 15800), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
27757-79-5/6371-76-2 (Ca) |
248-638-0/228-899-7 (Ca) |
1332 |
Ácido 2-(6-hidroxi-3-oxo-(3H)-xanten-9-il)benzoico; fluoresceína e seu sal dissódico (Acid Yellow 73 sodium salt; CI 45350), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2321-07-5/518-47-8 (Na) |
219-031-8/208-253-0 (Na) |
1333 |
4′,5′-Dibromo-3′,6′-di-hidroxiespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona; 4′,5′-dibromofluoresceína; (Solvent Red 72) e seu sal dissódico (CI 45370), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
596-03-2/4372-02-5 (Na) |
209-876-0/224-468-2 (Na) |
1334 |
Ácido 2-(3,6-di-hidroxi-2,4,5,7-tetrabromoxanten-9-il)-benzoico; fluoresceína, 2′,4′,5′,7′-tetrabromo-; (Solvent Red 43), o seu sal dissódico (Acid Red 87; CI 45380) e o seu sal de alumínio (Pigment Red 90:1 Aluminium lake), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
15086-94-9/17372-87-1 (Na)/15876-39-8 (Al) |
239-138-3/241-409-6 (Na)/240-005-7 (Al) |
1335 |
9-(2-Carboxifenil)-3-[(2-metilfenil)amino]-6-[(2metil-4-sulfofenil)amino]-xantílio, sal interno e seu sal de sódio (Acid Violet 9; CI 45190), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
10213-95-3/6252-76-2 (Na) |
-/228-377-9 (Na) |
1336 |
3′,6′-Di-hidroxi-4′,5′-diiodoespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona; (Solvent Red 73) e seu sal de sódio (Acid Red 95; CI-45425), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
38577-97-8/33239-19-9 (Na) |
254-010-7/251-419-2 (Na) |
1337 |
2′,4′,5′,7′-Tetraiodofluoresceína, o seu sal dissódico (Acid Red 51; CI 45430) e seu sal de alumínio (Pigment Red 172 Aluminium lake), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
15905-32-5/16423-68-0 (Na)/12227-78-0 (Al) |
240-046-0/240-474-8 (Na)/235-440-4 (Al) |
1338 |
1-Hidroxi-2,4-diaminobenzeno (2,4-diaminophenol) e seus sais de dicloridrato (2,4-Diaminophenol HCl), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
95-86-3/137-09-7 (HCl) |
202-459-4/205-279-4 (HCl) |
1339 |
1,4-Di-hidroxibenzeno (hydroquinone), com exceção da entrada 14 no anexo III |
123-31-9 |
204-617-8 |
1340 |
Cloreto de [4-[[4-anilino-1-naftil][4-(dimetilamino)fenil]metileno]ciclo-hexa-2,5-dien-1-ilideno]dimetilamónio (Basic Blue 26; CI 44045), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2580-56-5 |
219-943-6 |
1341 |
3-[(2,4-Dimetil-5-sulfonatofenil)azo]-4-hidroxinaftaleno-1-sulfonato de dissódio (Ponceau SX; CI 14700), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
4548-53-2 |
224-909-9 |
1342 |
Tris[5,6-di-hidro-5-(hidroxi-imino)-6-oxonaftaleno-2-sulfonato(2-)-N5,O6]ferrato(3-) de trissódio (Acid Green 1; CI 10020), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
19381-50-1 |
243-010-2 |
1343 |
4-(Fenilazo)resorcinol (Solvent Orange 1; CI 11920) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2051-85-6 |
218-131-9 |
1344 |
4-[(4-Etoxifenil)azo]naftol (Solvent Red 3; CI 12010) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
6535-42-8 |
229-439-8 |
1345 |
1-[(2-Cloro-4-nitrofenil)azo]-2-naftol (Pigment Red 4; CI 12085) e seus sais, quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2814-77-9 |
220-562-2 |
1346 |
3-Hidroxi-N-(o-tolil)-4-[(2,4,5-triclorofenil)azo]naftaleno-2-carboxamida (Pigment Red 112; CI 12370) e seus sais, quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
6535-46-2 |
229-440-3 |
1347 |
N-(5-Cloro-2,4-dimetoxifenil)-4-[[5-[(dietilamino)sulfonil]-2-metoxifenil]azo]-3-hidroxinaftaleno-2-carboxamida (Pigment Red 5; CI 12490) e seus sais, quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
6410-41-9 |
229-107-2 |
1348 |
4-[(5-Cloro-4-metil-2-sulfonatofenil)azo]-3-hidroxi-2-naftoato de dissódio (Pigment Red 48; CI 15865), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
3564-21-4 |
222-642-2 |
1349 |
3-Hidroxi-4-[(1-sulfonato-2-naftil)azo]-2-naftoato de cálcio (Pigment Red 63:1; CI 15880), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
6417-83-0 |
229-142-3 |
1350 |
3-Hidroxi-4-(4′-sulfonatonaftilazo)naftaleno-2,7-dissulfonato de trissódio (Acid Red 27; CI 16185), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
915-67-3 |
213-022-2 |
1351 |
2,2′-[(3,3′-Dicloro[1,1′-bifenil]-4,4′-diil)bis(azo)] bis[N-(2,4-dimetilfenil)-3-oxobutiramida] (Pigment Yellow 13; CI 21100), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
5102-83-0 |
225-822-9 |
1352 |
2,2′-[Ciclo-hexilidenobis[(2-metil-4,1-fenileno)azo]]bis[4-ciclo-hexilfenol] (Solvent Yellow 29; CI 21230), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
6706-82-7 |
229-754-0 |
1353 |
1-[(4-(Fenilazo)fenilazo]-2-naftol (Solvent Red 23; CI 26100), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
85-86-9 |
201-638-4 |
1354 |
6-Amino-4-hidroxi-3-[[7-sulfonato-4-[(4-sulfonatofenil)azo]-1-naftil]azo]naftaleno-2,7-dissulfonato de tetrassódio (Food Black 2; CI 27755), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2118-39-0 |
218-326-9 |
1355 |
Hidróxido de N-(4-((4-(dietilamino)fenil)(2,4-dissulfofenil)metileno)-2,5-ciclo-hexadien-1-ilideno)-N-etil-etanamínio, sal interno, sal de sódio (Acid Blue 1; CI 42045), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
129-17-9 |
204-934-1 |
1356 |
Hidróxido de N-(4-(4-(dietilamino)fenil) (5-hidroxi-2,4-dissulfofenil)metileno)-2,5-ciclohexadien-1-ilideno)-N-etil-etanamínio, sal interno, sal de cálcio (2:1), (Acid Blue 3; CI 42051), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
3536-49-0 |
222-573-8 |
1357 |
Hidróxido de N-etil-N-(4-((4-(etil((3-sulfofenil)metil)amino)fenil)(4-hidroxi-2-sulfofenil)metileno)-2,5-ciclo-hexadien-1-ilideno)-3-sulfo-benzenometanamínio, sal interno, sal dissódico (Fast Green FCF; CI 42053), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
2353-45-9 |
219-091-5 |
1358 |
1,3-Isobenzofuranodiona, produtos da reação com metilquinolina e quinolina (Solvent Yellow 33; CI 47000), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
8003-22-3 |
232-318-2 |
1359 |
Nigrosina (CI 50420), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
8005-03-6 |
— |
1360 |
8,18-Dicloro-5,15-dietil-5,15-di-hidrodiindolo[3,2-b:3′,2′-m]trifenodioxazina (Pigment Violet 23; CI 51319), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
6358-30-1 |
228-767-9 |
1361 |
1,2-Di-hidroxiantraquinona (Pigment Red 83; CI 58000), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
72-48-0 |
200-782-5 |
1362 |
8-Hidroxipireno-1,3,6-trissulfonato de trissódio (Solvent Green 7; CI 59040), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
6358-69-6 |
228-783-6 |
1363 |
1-Hidroxi-4-(p-toluidino)antraquinona (Solvent Violet 13; CI 60725), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
81-48-1 |
201-353-5 |
1364 |
1,4-bis(p-Tolilamino)antraquinona (Solvent Green 3; CI 61565), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
128-80-3 |
204-909-5 |
1365 |
6-Cloro-2-(6-cloro-4-metil-3-oxobenzo[b]tien-2(3H)-ilideno)-4-metilbenzo[b]tiofeno-3(2H)-ona (VAT Red 1; CI 73360), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
2379-74-0 |
219-163-6 |
1366 |
5,12-Di-hidroquino[2,3-b]acridina-7,14-diona (Pigment Violet 19; CI 73900), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
1047-16-1 |
213-879-2 |
1367 |
(29H, 31H-Ftalocianinato(2-)-N29, N30, N31, N32)-cobre (Pigment Blue 15; CI 74160), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
147-14-8 |
205-685-1 |
1368 |
[29H,31H-Ftalocianinadissulfonato(4-)-N29,N30,N31,N32]cuprato(2-) de dissódio (Direct Blue 86; CI 74180), quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares |
1330-38-7 |
215-537-8 |
1369 |
Policloro ftalocianina de cobre (Pigment Green 7; CI 74260), quando usada como substância que entra na composição de corantes capilares |
1328-53-6 |
215-524-7 |
1370 |
Dietilenoglicol (DEG); 2,2′-oxidietanol, cf. anexo III relativamente ao nível de vestígios |
111-46-6 |
203-872-2 |
1371 |
Phytonadione [INCI]/fitomenadiona [DCI] |
84-80-0/81818-54-4 |
201-564-2/279-833-9 |
1372 |
2-Aminofenol (o-Aminophenol; CI 76520) e seus sais |
95-55-6/67845-79-8/51-19-4 |
202-431-1/267-335-4 |
1373 |
N-(2-Nitro-4-aminofenil)-alilamina (HC Red n.o 16) e seus sais |
160219-76-1 |
|
1374 |
4-Hidroxibenzoato de isopropilo (INCI: Isopropylparaben) Sal de sódio ou sais de isopropilparabeno |
4191-73-5 |
224-069-3 |
1375 |
4-Hidroxibenzoato de isobutilo (INCI: Isobutylparaben) |
4247-02-3 |
224-208-8 |
Sal de sódio ou sais de isobutilparabeno |
84930-15-4 |
284-595-4 |
|
1376 |
4-Hidroxibenzoato de fenilo (INCI: Phenylparaben) |
17696-62-7 |
241-698-9 |
1377 |
4-Hidroxibenzoato de benzilo (INCI: Benzylparaben) |
94-18-8 |
|
1378 |
4-Hidroxibenzoato de pentilo (INCI: Pentylparaben) |
6521-29-5 |
229-408-9 |
1379 |
3-Benzilideno cânfora |
15087-24-8 |
239-139-9 |
1380 |
3- e 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)ciclo-hex-3-eno-1-carbaldeído (HICC) (6) |
51414-25-6/ 31906-04-4/ |
257-187-9/ 250-863-4/ |
1381 |
2,6-Di-hidroxi-4-metil-benzaldeído (atranol) (6) |
526-37-4 |
— |
1382 |
3-Cloro-2,6-di-hidroxi-4-metil-benzaldeído (cloroatranol) (6) |
57074-21-2 |
— |
1383 |
Extrato da flor de Tagetes erecta (7) |
90131-43-4 |
290-353-9 |
Óleo da flor de Tagetes erecta (8) |
90131-43-4 |
290-353-9/- |
|
1384 |
2-Clorobenzeno-1,4-diamina (2-Chloro-p-Phenylenediamine), seu sulfato e seus sais de dicloridrato (9) quando usado como substância que entra na composição de corantes capilares, incluindo produtos para a coloração de sobrancelhas e produtos para a coloração de pestanas |
615-66-7 61702-44-1 (sulfato) 615-46-3 (dicloridrato) |
210-441-2 262-915-3 210-427-6 |
1385 |
Cloreto de cis-1-(3-cloroalil)-3,5,7-triaza-1-azoniaadamantano (cis-CTAC) |
51229-78-8 |
426-020-3 |
1386 |
Cloreto de cis-1-(3-cloralil)-3,5,7-triaza-1-azoniaadamantano (cis-CTAC), quaternium-15 |
51229-78-8 |
426-020-3 |
1387 |
2-Cloroacetamida |
79-07-2 |
201-174-2 |
1388 |
Octametilciclotetrassiloxano |
556-67-2 |
209-136-7 |
1389 |
Diclorometano; cloreto de metileno |
75-09-2 |
200-838-9 |
1390 |
2,2′-((3,3′,5,5′-Tetrametil-(1,1′-bifenil)-4,4′-diil)bis(oximetileno))bis-oxirano |
85954-11-6 |
413-900-7 |
1391 |
Acetaldeído; etanal |
75-07-0 |
200-836-8 |
1392 |
Ácido 1-ciclopropil-6,7-difluoro-1,4-di-hidro-4-oxoquinolina-3-carboxílico |
93107-30-3 |
413-760-7 |
1393 |
N-Metil-2-pirrolidona; 1-metil-2-pirrolidona |
872-50-4 |
212-828-1 |
1394 |
Trióxido de diboro; óxido bórico |
1303-86-2 |
215-125-8 |
1395 |
Ácido bórico [1] Ácido bórico [2] |
10043-35-3 [1] 11113-50-1 [2] |
233-139-2 [1] 234-343-4 [2] |
1396 |
Boratos, tetraboratos, octaboratos e sais e ésteres do ácido bórico, incluindo: |
|
|
Octaborato dissódico anidro [1] |
12008-41-2 [1] |
234-541-0 [1] |
|
Octaborato dissódico tetra-hidratado [2] |
12280-03-4 [2] |
234-541-0 [2] |
|
2-Aminoetanol, monoéster com ácido bórico [3] |
10377-81-8 [3] |
233-829-3 [3] |
|
Di-hidrogenoortoborato de (2-hidroxipropil)amónio [4] |
68003-13-4 [4] |
268-109-8 [4] |
|
Borato de potássio, sal de potássio do ácido bórico [5] |
12712-38-8 [5] |
603-184-6 [5] |
|
Borato de trioctildodecilo [6] |
— [6] |
— [6] |
|
Borato de zinco [7] |
1332-07-6 [7] |
215-566-6 [7] |
|
Borato de sódio, tetraborato de dissódio anidro; ácido bórico, sal de sódio [8] |
1330-43-4 [8] |
215-540-4 [8] |
|
Heptóxido de tetraboro e dissódio hidratado [9] |
12267-73-1 [9] |
235-541-3 [9] |
|
Ácido ortobórico, sal de sódio [10] |
13840-56-7 [10] |
237-560-2 [10] |
|
Tetraborato de dissódio deca-hidratado; bórax deca-hidratado [11] |
1303-96-4 [11] |
215-540-4 [11] |
|
Tetraborato de dissódio penta-hidratado; bórax penta-hidratado [12] |
12179-04-3 [12] |
215-540-4 [12] |
|
1397 |
Perborato de sódio [1] Peroxometaborato de sódio; peroxoborato de sódio [2] |
15120-21-5 [1] |
239-172-9 [1] |
7632-04-4 [2] 10332-33-9 [2] 10486-00-7[2] |
231-556-4 [2] |
||
1398 |
Ácido perbórico (H3BO2(O2)), sal monossódico, tri-hidratado [1] |
13517-20-9 [1] |
239-172-9 [1] |
Ácido perbórico, sal de sódio, tetra-hidratado [2] |
37244-98-7 [2] |
234-390-0 [2] |
|
Ácido perbórico (HBO(O2)), sal de sódio, tetra-hidratado; peroxoborato de sódio, hexa-hidratado [3] |
10486-00-7 [3] |
231-556-4 [3] |
|
1399 |
Ácido perbórico, sal de sódio [1] |
11138-47-9 [1] |
234-390-0 [1] |
Ácido perbórico, sal de sódio, mono-hidratado [2] |
12040-72-1 [2] |
234-390-0 [2] |
|
Ácido perbórico (HBO(O2)), sal de sódio, mono-hidratado [3] |
10332-33-9 [3] |
231-556-4 [3] |
|
1400 |
Hidrogenoborato de dibutilestanho |
75113-37-0 |
401-040-5 |
1401 |
Bis(tetrafluoroborato) de níquel |
14708-14-6 |
238-753-4 |
1402 |
Mancozebe (ISO); complexo de etilenobis(ditiocarbamato) de manganês (polimérico) com sal de zinco |
8018-01-7 |
616-995-5 |
1403 |
Manebe (ISO); etilenobis(ditiocarbamato) de manganês (polimérico) |
12427-38-2 |
235-654-8 |
1404 |
Benfuracarbe (ISO); N-[2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-iloxicarbonil(metil)aminotio]-N-isopropil-β-alaninato de etilo |
82560-54-1 |
617-356-3 |
1405 |
N-Etoxicarboniltiocarbamato de O-isobutilo |
103122-66-3 |
434-350-4 |
1406 |
Clorprofame (ISO); 3-clorocarbanilato de isopropilo |
101-21-3 |
202-925-7 |
1407 |
N-Etoxicarboniltiocarbamato de O-hexilo |
109202-58-6 |
432-750-3 |
1408 |
Nitrato de hidroxilamónio |
13465-08-2 |
236-691-2 |
1409 |
(4-Etoxifenil)(3-(4-fluoro-3-fenoxifenil)propil)dimetilsilano |
105024-66-6 |
405-020-7 |
1410 |
Foxima (ISO); α-(dietoxifosfinotioilimino)fenilacetonitrilo |
14816-18-3 |
238-887-3 |
1411 |
Glufosinato-amónio (ISO); 2-amino-4-(hidroximetilfosfinil)butirato de amónio |
77182-82-2 |
278-636-5 |
1412 |
Massa de reação de: (2-(hidroximetilcarbamoíl)etil)fosfonato de dimetilo; (2-(hidroximetilcarbamoíl)etil)fosfonato de dietilo; (2-(hidroximetilcarbamoíl)etil)fosfonato de metilo e etilo |
— |
435-960-3 |
1413 |
Ácido (4-fenilbutil)fosfínico |
86552-32-1 |
420-450-5 |
1414 |
Massa de reação de: 4,7-bis(mercaptometil)-3,6,9-tritia-1,11-undecanoditiol; 4,8-bis(mercaptometil)-3,6,9-tritia-1,11-undecanoditiol; 5,7-bis(mercaptometil)-3,6,9-tritia-1,11-undecanoditiol |
170016-25-8 |
427-050-1 |
1415 |
Óxido de potássio e titânio (K2Ti6O13) |
12056-51-8 |
432-240-0 |
1416 |
Di(acetato) de cobalto |
71-48-7 |
200-755-8 |
1417 |
Dinitrato de cobalto |
10141-05-6 |
233-402-1 |
1418 |
Carbonato de cobalto |
513-79-1 |
208-169-4 |
1419 |
Dicloreto de níquel |
7718-54-9 |
231-743-0 |
1420 |
Dinitrato de níquel [1] |
13138-45-9 [1] |
236-068-5 [1] |
Ácido nítrico, sal de níquel [2] |
14216-75-2 [2] |
238-076-4 [2] |
|
1421 |
Mate de níquel |
69012-50-6 |
273-749-6 |
1422 |
Lamas e sedimentos, da refinação eletrolítica de cobre, das quais foi removido o cobre, contendo sulfato de níquel |
92129-57-2 |
295-859-3 |
1423 |
Lamas e sedimentos, da refinação eletrolítica de cobre, das quais foi removido o cobre |
94551-87-8 |
305-433-1 |
1424 |
Diperclorato de níquel; ácido perclórico, sal de níquel(II) |
13637-71-3 |
237-124-1 |
1425 |
Bis(sulfato) de níquel e dipotássio [1] |
13842-46-1 [1] |
237-563-9 [1] |
Bis(sulfato) de diamónio e níquel [2] |
15699-18-0 [2] |
239-793-2 [2] |
|
1426 |
Bis(sulfamidato) de níquel; sulfamato de níquel |
13770-89-3 |
237-396-1 |
▼M40 ————— |
|||
1428 |
Diformato de níquel [1] |
3349-06-2 [1] |
222-101-0 [1] |
Ácido fórmico, sal de níquel [2] |
15843-02-4 [2] |
239-946-6 [2] |
|
Ácido fórmico, sal de cobre e níquel [3] |
68134-59-8 [3] |
268-755-0 [3] |
|
1429 |
Di(acetato) de níquel [1] |
373-02-4 [1] |
206-761-7 [1] |
Acetato de níquel [2] |
14998-37-9 [2] |
239-086-1 [2] |
|
1430 |
Dibenzoato de níquel |
553-71-9 |
209-046-8 |
1431 |
Bis(4-ciclo-hexilbutirato) de níquel |
3906-55-6 |
223-463-2 |
1432 |
Estearato de níquel(II); octadecanoato de níquel(II) |
2223-95-2 |
218-744-1 |
1433 |
Dilactato de níquel |
16039-61-5 |
— |
1434 |
Octanoato de níquel(II) |
4995-91-9 |
225-656-7 |
1435 |
Difluoreto de níquel [1] |
10028-18-9 [1] |
233-071-3 [1] |
Dibrometo de níquel [2] |
13462-88-9 [2] |
236-665-0 [2] |
|
Diiodeto de níquel [3] |
13462-90-3 [3] |
236-666-6 [3] |
|
Fluoreto de níquel e potássio [4] |
11132-10-8 [4] |
— [4] |
|
1436 |
Hexafluorossilicato de níquel |
26043-11-8 |
247-430-7 |
1437 |
Selenato de níquel |
15060-62-5 |
239-125-2 |
1438 |
Hidrogenofosfato de níquel [1] |
14332-34-4 [1] |
238-278-2 [1] |
Bis(di-hidrogenofosfato) de níquel [2] |
18718-11-1 [2] |
242-522-3 [2] |
|
Bis(ortofosfato) de triníquel [3] |
10381-36-9 [3] |
233-844-5 [3] |
|
Difosfato de diníquel [4] |
14448-18-1 [4] |
238-426-6 [4] |
|
Bis(fosfinato) de níquel [5] |
14507-36-9 [5] |
238-511-8 [5] |
|
Fosfinato de níquel [6] |
36026-88-7 [6] |
252-840-4 [6] |
|
Ácido fosfórico, sal de cálcio e níquel [7] |
17169-61-8 [7] |
— [7] |
|
Ácido difosfórico, sal de níquel(II) [8] |
19372-20-4 [8] |
— [8] |
|
1439 |
Hexacianoferrato de diamónio e níquel |
74195-78-1 |
— |
1440 |
Dicianeto de níquel |
557-19-7 |
209-160-8 |
1441 |
Cromato de níquel |
14721-18-7 |
238-766-5 |
1442 |
Silicato de níquel(II) [1] |
21784-78-1 [1] |
244-578-4 [1] |
Ortossilicato de diníquel [2] |
13775-54-7 [2] |
237-411-1 [2] |
|
Silicato de níquel (3:4) [3] |
31748-25-1 [3] |
250-788-7 [3] |
|
Ácido silícico, sal de níquel [4] |
37321-15-6 [4] |
253-461-7 [4] |
|
Hidroxibis[ortossilicato(4-)]triniquelato(3-) de tri-hidrogénio [5] |
12519-85-6 [5] |
235-688-3 [5] |
|
1443 |
Hexacianoferrato de diníquel |
14874-78-3 |
238-946-3 |
1444 |
Bis(arseniato) de triníquel; arseniato de níquel(II) |
13477-70-8 |
236-771-7 |
1445 |
Oxalato de níquel [1] |
547-67-1 [1] |
208-933-7 [1] |
Ácido oxálico, sal de níquel [2] |
20543-06-0 [2] |
243-867-2 [2] |
|
1446 |
Telureto de níquel |
12142-88-0 |
235-260-6 |
1447 |
Tetrassulfureto de triníquel |
12137-12-1 |
— |
1448 |
Bis(arsenito) de triníquel |
74646-29-0 |
— |
1449 |
Períclase cinzenta de cobalto e níquel; corante CI Pigment Black 25; CI 77332 [1] |
68186-89-0 [1] |
269-051-6 [1] |
Dióxido de cobalto e níquel [2] |
58591-45-0 [2] |
261-346-8 [2] |
|
Óxido de cobalto e níquel [3] |
12737-30-3 [3] |
620-395-9 [3] |
|
1450 |
Trióxido de níquel e estanho; estanato de níquel |
12035-38-0 |
234-824-9 |
1451 |
Decaóxido de níquel e triurânio |
15780-33-3 |
239-876-6 |
1452 |
Ditiocianato de níquel |
13689-92-4 |
237-205-1 |
1453 |
Dicromato de níquel |
15586-38-6 |
239-646-5 |
1454 |
Selenito de níquel(II) |
10101-96-9 |
233-263-7 |
1455 |
Seleneto de níquel |
1314-05-2 |
215-216-2 |
1456 |
Ácido silícico, sal de chumbo e níquel |
68130-19-8 |
— |
1457 |
Diarsenieto de níquel [1] |
12068-61-0 [1] |
235-103-1 [1] |
Arsenieto de níquel [2] |
27016-75-7 [2] |
248-169-1 [2] |
|
1458 |
Priderita amarela clara de níquel, bário e titânio; corante CI Pigment Yellow 157; CI 77900 |
68610-24-2 |
271-853-6 |
1459 |
Diclorato de níquel [1] |
67952-43-6 [1] |
267-897-0 [1] |
Dibromato de níquel [2] |
14550-87-9 [2] |
238-596-1 [2] |
|
Hidrogenossulfato de etilo, sal de níquel(II) [3] |
71720-48-4 [3] |
275-897-7 [3] |
|
1460 |
Trifluoroacetato de níquel(II) [1] |
16083-14-0 [1] |
240-235-8 [1] |
Propionato de níquel(II) [2] |
3349-08-4 [2] |
222-102-6 [2] |
|
Bis(benzenossulfonato) de níquel [3] |
39819-65-3 [3] |
254-642-3 [3] |
|
Hidrogenocitrato de níquel(II) [4] |
18721-51-2 [4] |
242-533-3 [4] |
|
Ácido cítrico, sal de amónio e níquel [5] |
18283-82-4 [5] |
242-161-1 [5] |
|
Ácido cítrico, sal de níquel [6] |
22605-92-1 [6] |
245-119-0 [6] |
|
Bis(2-etil-hexanoato) de níquel [7] |
4454-16-4 [7] |
224-699-9 [7] |
|
Ácido 2-etil-hexanoico, sal de níquel [8] |
7580-31-6 [8] |
231-480-1 [8] |
|
Ácido dimetil-hexanoico, sal de níquel [9] |
93983-68-7 [9] |
301-323-2 [9] |
|
Isooctanoato de níquel(II) [10] |
29317-63-3 [10] |
249-555-2 [10] |
|
Isooctanoato de níquel [11] |
27637-46-3 [11] |
248-585-3 [11] |
|
Bis(isononanoato) de níquel [12] |
84852-37-9 [12] |
284-349-6 [12] |
|
Neononanoato de níquel(II) [13] |
93920-10-6 [13] |
300-094-6 [13] |
|
Isodecanoato de níquel(II) [14] |
85508-43-6 [14] |
287-468-1 [14] |
|
Neodecanoato de níquel(II) [15] |
85508-44-7 [15] |
287-469-7 [15] |
|
Ácido neodecanoico, sal de níquel [16] |
51818-56-5 [16] |
257-447-1 [16] |
|
Neoundecanoato de níquel(II) [17] |
93920-09-3 [17] |
300-093-0 [17] |
|
Bis(d.-gluconato-O 1,O 2)níquel [18] |
71957-07-8 [18] |
276-205-6 [18] |
|
3,5-Bis(terc-butil)-4-hidroxibenzoato de níquel (1:2) [19] |
52625-25-9 [19] |
258-051-1 [19] |
|
Palmitato de níquel(II) [20] |
13654-40-5 [20] |
237-138-8 [20] |
|
(2-Etil-hexanoato-O)(isononanoato-O)níquel [21] |
85508-45-8 [21] |
287-470-2 [21] |
|
(Isononanoato-O)(isooctanoato-O)níquel [22] |
85508-46-9 [22] |
287-471-8 [22] |
|
(Isooctanoato-O)(neodecanoato-O)níquel [23] |
84852-35-7 [23] |
284-347-5 [23] |
|
(2-Etil-hexanoato-O)(isodecanoato-O)níquel [24] |
84852-39-1 [24] |
284-351-7 [24] |
|
(2-Etil-hexanoato-O)(neodecanoato-O)níquel [25] |
85135-77-9 [25] |
285-698-7 [25] |
|
(Isodecanoato-O)(isooctanoato-O)níquel [26] |
85166-19-4 [26] |
285-909-2 [26] |
|
(Isodecanoato-O)(isononanoato-O)níquel [27] |
84852-36-8 [27] |
284-348-0 [27] |
|
(Isononanoato-O)(neodecanoato-O)níquel [28] |
85551-28-6 [28] |
287-592-6 [28] |
|
Ácidos gordos, C6-19 ramificados, sais de níquel [29] |
91697-41-5 [29] |
294-302-1 [29] |
|
Ácidos gordos, C8-18 e C18 insaturados, sais de níquel [30] |
84776-45-4 [30] |
283-972-0 [30] |
|
Ácido 2,7-naftalenodissulfónico, sal de níquel(II) [31] |
72319-19-8 [31] |
[31] |
|
1461 |
Sulfito de níquel(II) [1] |
7757-95-1 [1] |
231-827-7 [1] |
Trióxido de níquel e telúrio [2] |
15851-52-2 [2] |
239-967-0 [2] |
|
Tetraóxido de níquel e telúrio [3] |
15852-21-8 [3] |
239-974-9 [3] |
|
Hidróxido, óxido, fosfato de molibdénio, níquel [4] |
68130-36-9 [4] |
268-585-7 [4] |
|
1462 |
Boreto de níquel (NiB) [1] |
12007-00-0 [1] |
234-493-0 [1] |
Boreto de diníquel [2] |
12007-01-1 [2] |
234-494-6 [2] |
|
Boreto de triníquel [3] |
12007-02-2 [3] |
234-495-1 [3] |
|
Boreto de níquel [4] |
12619-90-8 [4] |
235-723-2 [4] |
|
Siliceto de diníquel [5] |
12059-14-2 [5] |
235-033-1 [5] |
|
Dissiliceto de níquel [6] |
12201-89-7 [6] |
235-379-3 [6] |
|
Fosforeto de diníquel [7] |
12035-64-2 [7] |
234-828-0 [7] |
|
Fosforeto de níquel e boro [8] |
65229-23-4 [8] |
— [8] |
|
1463 |
Tetraóxido de dialumínio e níquel [1] |
12004-35-2 [1] |
234-454-8 [1] |
Trióxido de níquel e titânio [2] |
12035-39-1 [2] |
234-825-4 [2] |
|
Óxido de níquel e titânio [3] |
12653-76-8 [3] |
235-752-0 [3] |
|
Hexaóxido de níquel e divanádio [4] |
52502-12-2 [4] |
257-970-5 [4] |
|
Octaóxido de cobalto, dimolibdénio e níquel [5] |
68016-03-5 [5] |
268-169-5 [5] |
|
Trióxido de níquel e zircónio [6] |
70692-93-2 [6] |
274-755-1 [6] |
|
Tetraóxido de molibdénio e níquel [7] |
14177-55-0 [7] |
238-034-5 [7] |
|
Tetraóxido de níquel e tungsténio [8] |
14177-51-6 [8] |
238-032-4 [8] |
|
Olivina, verde de níquel [9] |
68515-84-4 [9] |
271-112-7 [9] |
|
Dióxido de lítio e níquel [10] |
12031-65-1 [10] |
620-400-4 [10] |
|
Óxido de molibdénio e níquel [11] |
12673-58-4 [11] |
— [11] |
|
1464 |
Óxido de cobalto, lítio e níquel |
— |
442-750-5 |
1465 |
Trióxido de molibdénio |
1313-27-5 |
215-204-7 |
1466 |
Dicloreto de dibutilestanho; (DBTC) |
683-18-1 |
211-670-0 |
1467 |
4,4′-Bis(N-carbamoíl-4-metilbenzenossulfonamida)difenilmetano |
151882-81-4 |
418-770-5 |
1468 |
Álcool furfurílico |
98-00-0 |
202-626-1 |
1469 |
1,2-Epoxi-4-epoxietilciclo-hexano; diepóxido de 4-vinilciclo-hexeno |
106-87-6 |
203-437-7 |
1470 |
6-Glicidiloxinaft-1-iloximetiloxirano |
27610-48-6 |
429-960-2 |
1471 |
2-(2-Aminoetilamino)etanol; (AEEA) |
111-41-1 |
203-867-5 |
1472 |
1,2-Dietoxietano |
629-14-1 |
211-076-1 |
1473 |
Cloreto de 2,3-epoxipropiltrimetilamónio; cloreto de glicidiltrimetilamónio |
3033-77-0 |
221-221-0 |
1474 |
1-(2-Amino-5-clorofenil)-2,2,2-trifluoro-1,1-etanodiol, cloridrato |
214353-17-0 |
433-580-2 |
1475 |
(E)-3-[1-[4-[2-(Dimetilamino)etoxi]fenil]-2-fenilbut-1-enil]fenol |
82413-20-5 |
428-010-4 |
1476 |
4,4′-(1,3-Fenilenobis(1-metiletilideno))bisfenol |
13595-25-0 |
428-970-4 |
1477 |
2-Cloro-6-fluorofenol |
2040-90-6 |
433-890-8 |
1478 |
2-Metil-5-terc-butiltiofenol |
— |
444-970-7 |
1479 |
2-Butiril-3-hidroxi-5-tiociclo-hexan-3-il-ciclo-hex-2-en-1-ona |
94723-86-1 |
425-150-8 |
1480 |
Profoxidime (ISO); 2-{(EZ)-1-[(2RS)-2-(4-clorofenoxi)propoxi-imino]butil}-3-hidroxi-5-(tian-3-il)ciclo-hex-2-en-1-ona |
139001-49-3 |
604-105-8 |
1481 |
Tepraloxidime (ISO); (RS)-(EZ)-2-{1-[(2E)-3-cloroaliloxi-imino]propil}-3-hidroxi-5-peridropiran-4-ilciclo-hex-2-en-1-ona |
149979-41-9 |
604-715-4 |
1482 |
3-(1,2-Etanodiilacetal)estra-5(10),9(11)-dieno-3,17-diona cíclica |
5571-36-8 |
427-230-8 |
1483 |
Androsta-1,4,9(11)-trieno-3,17-diona |
15375-21-0 |
433-560-3 |
1484 |
Massa de reação de: salicilatos de cálcio (alquilados por C10-14 e C18-30 ramificados); fenatos de cálcio (alquilados por C10-14 e C18-30 ramificados); fenatos de cálcio sulfurados (alquilados por C10-14 e C18-30 ramificados) |
— |
415-930-6 |
1485 |
Ácido 1,2-benzenodicarboxílico; ésteres dialquílicos C6-8- ramificados, ricos em C7 |
71888-89-6 |
276-158-1 |
1486 |
Massa de reação de: diéster de 4,4′-metilenobis[2-(2-hidroxi-5-metilbenzil)-3,6-dimetilfenol] e ácido 6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxonaftaleno-1-sulfónico (1:2); triéster de 4,4′-metilenobis[2-(2-hidroxi-5-metilbenzil)-3,6-dimetilfenol] e ácido 6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxonaftaleno-1-sulfónico (1:3) |
— |
427-140-9 |
1487 |
1-Hidroxi-2-(4-(4-carboxifenilazo)-2,5-dimetoxifenilazo)-7-amino-3-naftalenossulfonato de diamónio |
150202-11-2 |
422-670-7 |
1488 |
Ácido 3-oxoandrost-4-eno-17-β-carboxílico |
302-97-6 |
414-990-0 |
1489 |
Ácido (Z)-2-metoxiimino-2-[2-(tritilamino)tiazol-4-il]acético |
64485-90-1 |
431-520-1 |
1490 |
Nitrilotriacetato de trissódio |
5064-31-3 |
225-768-6 |
1491 |
2-Etil-hexanoato de 2-etil-hexilo |
7425-14-1 |
231-057-1 |
1492 |
Ftalato de di-isobutilo |
84-69-5 |
201-553-2 |
1493 |
Ácido perfluorooctanossulfónico; ácido heptadecafluorooctano-1-sulfónico [1] |
1763-23-1 [1] |
217-179-8 [1] |
Perfluorooctanossulfonato de potássio; heptadecafluorooctano-1-sulfonato de potássio [2] |
2795-39-3 [2] |
220-527-1 [2] |
|
Perfluorooctanossulfonato de dietanolamina [3] |
70225-14-8 [3] |
274-460-8 [3] |
|
Perfluorooctanossulfonato de amónio; heptadecafluorooctanossulfonato de amónio [4] |
29081-56-9 [4] |
249-415-0 [4] |
|
Perfluorooctanossulfonato de lítio; heptadecafluorooctanossulfonato de lítio [5] |
29457-72-5 [5] |
249-644-6 [5] |
|
1494 |
1-(2,4-Diclorofenil)-5-(triclorometil)-1H-1,2,4-triazolo-3-carboxilato de etilo |
103112-35-2 |
401-290-5 |
1495 |
Propionato de 1-bromo-2-metilpropilo |
158894-67-8 |
422-900-6 |
1496 |
Carbonato de cloro-1-etilciclo-hexilo |
99464-83-2 |
444-950-8 |
1497 |
6,6′-Bis(diazo-5,5′,6,6′-tetra-hidro-5,5′-dioxo)[metilenobis(5-(6-diazo-5,6-di-hidro-5-oxo-1-naftilsulfoniloxi)-6-metil-2-fenileno]di(naftaleno-1-sulfonato) |
— |
441-550-5 |
1498 |
Trifluralina (ISO); α,α,α-trifluoro-2,6-dinitro-N,N-dipropil-p-toluidina; 2,6-dinitro-N,N-dipropil-4-trifluorometilanilina; N,N-dipropil-2,6-dinitro-4-trifluorometilanilina |
1582-09-8 |
216-428-8 |
1499 |
4-Mesil-2-nitrotolueno |
1671-49-4 |
430-550-0 |
1500 |
4-[4-[7-(4-Carboxilatoanilino)-1-hidroxi-3-sulfonato-2-naftilazo]-2,5-dimetoxifenilazo]benzoato de triamónio |
221354-37-6 |
432-270-4 |
1501 |
Massa de reação de: 6-amino-3-((2,5-dietoxi-4-(3-fosfonofenil)azo)fenil)azo-4-hidroxi-2- naftalenossulfonato de triamónio; e 3-((4-((7-amino-1-hidroxi-3-sulfonaftalen-2-il)azo)-2,5-dietoxifenil)azo)benzoato de diamónio |
163879-69-4 |
438-310-7 |
1502 |
N,N′-Diacetilbenzidina |
613-35-4 |
210-338-2 |
1503 |
Ciclo-hexilamina |
108-91-8 |
203-629-0 |
1504 |
Piperazina |
110-85-0 |
203-808-3 |
1505 |
Hidroxilamina |
7803-49-8 |
232-259-2 |
1506 |
Cloreto de hidroxilamónio; cloridrato de hidroxilamina [1] |
5470-11-1 [1] |
226-798-2 [1] |
Sulfato de bis(hidroxilamónio); sulfato de hidroxilamina (1:2) [2] |
10039-54-0 [2] |
233-118-8 [2] |
|
1507 |
Diaminotolueno, metilfenilenodiamina, produto técnico-massa de reação de [4-metil-m-fenilenodiamina] e [2-metil-m-fenilenodiamina] |
— |
— |
1508 |
Mepanipirime; 4-metil-N-fenil-6-(1-propinil)-2-pirimidinamina |
110235-47-7 |
600-951-7 |
1509 |
Hidrogenossulfato de hidroxilamónio; sulfato de hidroxilamina (1:1) [1] |
10046-00-1 [1] |
233-154-4 [1] |
Fosfato de hidroxilamina [2] |
20845-01-6 [2] |
244-077-0 [2] |
|
Di-hidrogenofosfato de hidroxilamina [3] |
19098-16-9 [3] |
242-818-2 [3] |
|
4-Metilbenzenossulfonato de hidroxilamina [4] |
53933-48-5 [4] |
258-872-5 [4] |
|
1510 |
Cloreto de (3-cloro-2-hidroxipropil)trimetilamónio |
3327-22-8 |
222-048-3 |
1511 |
Bifenil-3,3′,4,4′-tetrailtetramina; diaminobenzidina |
91-95-2 |
202-110-6 |
1512 |
Cloridrato de piperazina [1] |
6094-40-2 [1] |
228-042-7 [1] |
Dicloridrato de piperazina [2] |
142-64-3 [2] |
205-551-2 [2] |
|
Fosfato de piperazina [3] |
1951-97-9 [3] |
217-775-8 [3] |
|
1513 |
Cloridrato de 3-(piperazin-1-il)benzo[d]isotiazole |
87691-88-1 |
421-310-6 |
1514 |
Cloridrato de 2-etilfenil-hidrazina |
19398-06-2 |
421-460-2 |
1515 |
Cloreto de (2-cloroetil)(3-hidroxipropil)amónio |
40722-80-3 |
429-740-6 |
1516 |
Dicloridrato de 4-[(3-clorofenil)(1H-imidazol-1-il)metil]-1,2-benzenodiamina |
159939-85-2 |
425-030-5 |
1517 |
Cloreto de cloro-N,N-dimetilformimínio |
3724-43-4 |
425-970-6 |
1518 |
7-Metoxi-6-(3-morfolin-4-il-propoxi)-3H-quinazolin-4-ona |
199327-61-2 |
429-400-7 |
1519 |
Produtos da reação de di-isopropanolamina com formaldeído (1:4) |
220444-73-5 |
432-440-8 |
1520 |
3-Cloro-4-(3-fluorobenziloxi)anilina |
202197-26-0 |
445-590-4 |
1521 |
Brometo de etídio; brometo de 3,8-diamino-1-etil-6-fenilfenantridínio |
1239-45-8 |
214-984-6 |
1522 |
(R,S)-2-Amino-3,3-dimetilbutanamida |
144177-62-8 |
447-860-7 |
1523 |
3-Amino-9-etilcarbazole; 9-etilcarbazol-3-ilamina |
132-32-1 |
205-057-7 |
1524 |
Iodeto de (6R-trans)-1-((7-amónio-2-carboxilato-8-oxo-5-tia-1-azabiciclo[4.2.0]oct-2-en-3-il)metil)piridínio |
100988-63-4 |
423-260-0 |
1525 |
Forclorfenurão (ISO); 1-(2-cloro-4-piridil)-3-fenilureia |
68157-60-8 |
614-346-0 |
1526 |
Tetra-hidro-1,3-dimetil-1H-pirimidin-2-ona; dimetilpropilenoureia |
7226-23-5 |
230-625-6 |
1527 |
Quinolina |
91-22-5 |
202-051-6 |
1528 |
Cetoconazol; 1-[4-[4-[[(2SR,4RS)-2-(2,4-diclorofenil)-2-(imidazol-1-ilmetil)-1,3-dioxolan-4-il]metoxi]fenil]piperazin-1-il]etanona |
65277-42-1 |
265-667-4 |
1529 |
Metconazol (ISO); (1RS,5RS;1RS,5SR)-5-(4-clorobenzil)-2,2-dimetil-1-(1H-1,2,4-triazol-1-ilmetil)ciclopentanol |
125116-23-6 |
603-031-3 |
1530 |
1-Metil-3-morfolinocarbonil-4-[3-(1-metil-3-morfolinocarbonil-5-oxo-2-pirazolin-4-ilideno)-1-propenil]pirazol-5-olato de potássio |
183196-57-8 |
418-260-2 |
1531 |
N,N′,N′-Tris(2-metil-2,3-epoxipropil)per-hidro-2,4,6-oxo-1,3,5-triazina |
26157-73-3 |
435-010-8 |
1532 |
Tri(3-aziridinilpropanoato) de trimetilolpropano; (TAZ) |
52234-82-9 |
257-765-0 |
1533 |
Di-isocianato de 4,4′-metilenodifenilo; 4,4′-di-isocianato de difenilmetano [1] |
101-68-8 [1] |
202-966-0 [1] |
Di-isocianato de 2,2′-metilenodifenilo; 2,2′-di-isocianato de difenilmetano [2] |
2536-05-2 [2] |
219-799-4 [2] |
|
Isocianato de o-(p-isocianatobenzil)fenilo; 2,4′-di-isocianato de difenilmetano [3] |
5873-54-1 [3] |
227-534-9 [3] |
|
Di-isocianato de metilenodifenilo [4] |
26447-40-5 [4] |
247-714-0 [4] |
|
1534 |
Cinidão-etilo (ISO); (Z)-2-cloro-3-[2-cloro-5-(ciclo-hex-1-eno-1,2-dicarboximido)fenil]acrilato de etilo |
142891-20-1 |
604-318-6 |
1535 |
N-[6,9-Di-hidro-9-[[2-hidroxi-1-(hidroximetil)etoxi]metil]-6-oxo-1H-purin-2-il]acetamida |
84245-12-5 |
424-550-1 |
1536 |
Dimoxistrobina (ISO); (E)-2-(metoxi-imino)-N-metil-2-[α-(2,5-xililoxi)-o-tolil]acetamida |
149961-52-4 |
604-712-8 |
1537 |
Cloridrato de N,N-(dimetilamino)tioacetamida |
27366-72-9 |
435-470-1 |
1538 |
Massa de reação de: 2,2′-[(3,3′-dicloro[1,1′-bifenil]-4,4′-di-il)bis(azo)]bis[N-(2,4-dimetilfenil)]-3-oxobutanamida; 2-[[3,3′-dicloro-4′-[[1[[(2,4-dimetilfenil)amino]carbonil]-2-oxopropil]azo][1,1′-bifenil]-4-il]azo]-N-(2-metilfenil)-3-oxobutanamida; 2-[[3,3′-dicloro-4′-[[1[[(2,4-dimetilfenil)amino]carbonil]-2-oxopropil]azo][1,1′-bifenil]-4-il]azo]-N-(2-carboxilfenil)-3-oxobutanamida |
|
434-330-5 |
1539 |
Petróleo, carvão, alcatrão, gás natural e seus derivados, produzidos por destilação e/ou outros métodos de processamento, contendo ≥ 0,1 % p/p de benzeno |
85536-20-5 85536-19-2 90641-12-6 90989-38-1 91995-20-9 92062-36-7 91995-61-8 101316-63-6 93821-38-6 90641-02-4 101316-62-5 90641-03-5 65996-79-4 101794-90-5 90640-87-2 84650-03-3 65996-82-9 90641-01-3 65996-87-4 90640-99-6 68391-11-7 92062-33-4 91082-52-9 68937-63-3 92062-28-7 92062-27-6 91082-53-0 91995-31-2 91995-35-6 91995-66-3 122070-79-5 122070-80-8 65996-78-3 94114-52-0 94114-53-1 94114-54-2 94114-56-4 94114-57-5 90641-11-5 8006-61-9 8030-30-6 8032-32-4 64741-41-9 64741-42-0 64741-46-4 64742-89-8 68410-05-9 68514-15-8 68606-11-1 68783-12-0 68921-08-4 101631-20-3 64741-64-6 64741-65-7 64741-66-8 64741-70-4 64741-84-0 64741-92-0 68410-71-9 68425-35-4 68527-27-5 91995-53-8 92045-49-3 92045-55-1 92045-58-4 92045-64-2 101316-67-0 64741-54-4 64741-55-5 68476-46-0 68783-09-5 91995-50-5 92045-50-6 92045-59-5 92128-94-4 101794-97-2 101896-28-0 64741-63-5 64741-68-0 68475-79-6 68476-47-1 68478-15-9 68513-03-1 68513-63-3 68514-79-4 68919-37-9 68955-35-1 85116-58-1 91995-18-5 93571-75-6 93572-29-3 93572-35-1 93572-36-2 64741-74-8 64741-83-9 67891-79-6 67891-80-9 68425-29-6 68475-70-7 68603-00-9 68603-01-0 68603-03-2 68955-29-3 92045-65-3 64742-48-9 64742-49-0 64742-73-0 68410-96-8 68410-97-9 68410-98-0 68512-78-7 85116-60-5 85116-61-6 92045-51-7 92045-52-8 92045-57-3 92045-61-9 92062-15-2 93165-55-0 93763-33-8 93763-34-9 64741-47-5 64741-48-6 64741-69-1 64741-78-2 64741-87-3 64742-15-0 64742-22-9 64742-23-0 64742-66-1 64742-83-2 64742-95-6 68131-49-7 68477-34-9 68477-50-9 68477-53-2 68477-55-4 68477-61-2 68477-89-4 68478-12-6 68478-16-0 68513-02-0 68516-20-1 68527-21-9 68527-22-0 68527-23-1 68527-26-4 68603-08-7 68606-10-0 68783-66-4 68919-39-1 68921-09-5 85116-59-2 86290-81-5 90989-42-7 91995-38-9 91995-41-4 91995-68-5 92045-53-9 92045-60-8 92045-62-0 92045-63-1 92201-97-3 93165-19-6 94114-03-1 95009-23-7 97926-43-7 98219-46-6 98219-47-7 101316-56-7 101316-66-9 101316-76-1 101795-01-1 102110-14-5 68476-50-6 68476-55-1 90989-39-2 |
287-502-5 287-500-4 292-636-2 292-694-9 295-281-1 295-551-9 295-323-9 309-868-8 298-725-2 292-625-2 309-867-2 292-626-8 266-013-0 309-971-8 292-609-5 283-483-2 266-016-7 292-624-7 266-021-4 292-622-6 269-929-9 295-548-2 293-766-2 273-077-3 295-543-5 295-541-4 293-767-8 295-292-1 295-295-8 295-329-1 310-170-0 310-171-6 266-012-5 302-688-0 302-689-6 302-690-1 302-692-2 302-693-8 292-635-7 232-349-1 232-443-2 232-453-7 265-041-0 265-042-6 265-046-8 265-192-2 270-077-5 271-025-4 271-727-0 272-186-3 272-931-2 309-945-6 265-066-7 265-067-2 265-068-8 265-073-5 265-086-6 265-095-5 270-088-5 270-349-3 271-267-0 295-315-5 295-430-0 295-436-3 295-440-5 295-446-8 309-871-4 265-055-7 265-056-2 270-686-6 272-185-8 295-311-3 295-431-6 295-441-0 295-794-0 309-974-4 309-987-5 265-065-1 265-070-9 270-660-4 270-687-1 270-794-3 270-993-5 271-008-1 271-058-4 272-895-8 273-271-8 285-509-8 295-279-0 297-401-8 297-458-9 297-465-7 297-466-2 265-075-6 265-085-0 267-563-4 267-565-5 270-344-6 270-658-3 271-631-9 271-632-4 271-634-5 273-266-0 295-447-3 265-150-3 265-151-9 265-178-6 270-092-7 270-093-2 270-094-8 270-988-8 285-511-9 285-512-4 295-432-1 295-433-7 295-438-4 295-443-1 295-529-9 296-942-7 297-852-0 297-853-6 265-047-3 265-048-9 265-071-4 265-079-8 265-089-2 265-115-2 265-122-0 265-123-6 265-170-2 265-187-5 265-199-0 268-618-5 270-725-7 270-735-1 270-736-7 270-738-8 270-741-4 270-771-8 270-791-7 270-795-9 270-991-4 271-138-9 271-262-3 271-263-9 271-264-4 271-266-5 271-635-0 271-726-5 272-206-0 272-896-3 272-932-8 285-510-3 289-220-8 292-698-0 295-298-4 295-302-4 295-331-2 295-434-2 295-442-6 295-444-7 295-445-2 296-028-8 296-903-4 302-639-3 305-750-5 308-261-5 308-713-1 308-714-7 309-862-5 309-870-9 309-879-8 309-976-5 310-012-0 270-690-8 270-695-5 292-695-4 |
1540 |
Petróleo, carvão, alcatrão, gás natural e seus derivados, produzidos por destilação e/ou outros métodos de processamento, contendo ≥ 0,005 % p/p de benzo[a]pireno |
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90640-85-0 92061-93-3 90640-84-9 61789-28-4 70321-79-8 122384-77-4 70321-80-1 |
292-606-9 295-506-3 292-605-3 263-047-8 274-565-9 310-189-4 274-566-4 |
1541 |
Petróleo, carvão, alcatrão, gás natural e seus derivados, produzidos por destilação e/ou outros métodos de processamento, contendo ≥ 0,1 % p/p de benzeno ou ≥ 0,005 % p/p de benzo[a]pireno |
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85029-51-2 84650-04-4 84989-09-3 91995-49-2 121620-47-1 121620-48-2 90640-90-7 90641-04-6 101896-27-9 101794-91-6 91995-48-1 90641-05-7 84989-12-8 121620-46-0 90640-81-6 90640-82-7 92061-92-2 91995-15-2 91995-16-3 91995-17-4 101316-87-4 122384-78-5 84988-93-2 90640-88-3 65996-83-0 90640-89-4 90641-06-8 65996-85-2 101316-86-3 92062-22-1 96690-55-0 84989-04-8 84989-05-9 84989-06-0 84989-03-7 84989-07-1 68477-23-6 68555-24-8 91079-47-9 92062-26-5 94114-29-1 90641-00-2 68513-87-1 70321-67-4 92062-29-8 100801-63-6 100801-65-8 100801-66-9 73665-18-6 68815-21-4 65996-86-3 65996-84-1 |
285-076-5 283-484-8 284-898-1 295-310-8 310-166-9 310-167-4 292-612-1 292-627-3 309-985-4 309-972-3 295-309-2 292-628-9 284-901-6 310-165-3 292-603-2 292-604-8 295-505-8 295-275-9 295-276-4 295-278-5 309-889-2 310-191-5 284-881-9 292-610-0 266-017-2 292-611-6 292-629-4 266-019-3 309-888-7 295-536-7 306-251-5 284-892-9 284-893-4 284-895-5 284-891-3 284-896-0 270-713-1 271-418-0 293-435-2 295-540-9 302-662-9 292-623-1 271-020-7 274-560-1 295-544-0 309-745-9 309-748-5 309-749-0 277-567-8 272-361-4 266-020-9 266-018-8 |
1542 |
Petróleo, carvão, alcatrão, gás natural e seus derivados, produzidos por destilação e/ou outros métodos de processamento, contendo ≥ 0,1 % p/p de 1,3-butadieno |
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68607-11-4 68783-06-2 68814-67-5 68814-90-4 68911-58-0 68911-59-1 68919-01-7 68919-02-8 68919-03-9 68919-04-0 68919-07-3 68919-08-4 68919-11-9 68919-12-0 68952-79-4 68952-80-7 68955-33-9 68989-88-8 92045-15-3 92045-16-4 92045-17-5 92045-18-6 92045-19-7 92045-20-0 68131-75-9 68307-98-2 68307-99-3 68308-00-9 68308-01-0 68308-10-1 68308-03-2 68308-04-3 68308-05-4 68308-06-5 68308-07-6 68308-09-8 68308-11-2 68308-12-3 68409-99-4 68475-57-0 68475-58-1 68475-59-2 68475-60-5 68476-26-6 68476-29-9 68476-40-4 68476-42-6 68476-49-3 68476-85-7 68476-86-8 68477-33-8 68477-35-0 68477-69-0 68477-70-3 68477-71-4 68477-72-5 68308-08-7 |
271-750-6 272-182-1 272-338-9 272-343-6 272-775-5 272-776-0 272-873-8 272-874-3 272-875-9 272-876-4 272-880-6 272-881-1 272-884-8 272-885-3 273-173-5 273-174-0 273-269-7 273-563-5 295-397-2 295-398-8 295-399-3 295-400-7 295-401-2 295-402-8 268-629-5 269-617-2 269-618-8 269-619-3 269-620-9 269-630-3 269-623-5 269-624-0 269-625-6 269-626-1 269-627-7 269-629-8 269-631-9 269-632-4 270-071-2 270-651-5 270-652-0 270-653-6 270-654-1 270-667-2 270-670-9 270-681-9 270-682-4 270-689-2 270-704-2 270-705-8 270-724-1 270-726-2 270-750-3 270-751-9 270-752-4 270-754-5 269-628-2 |
1543 |
Fosfato de tris[2-cloro-1-(clorometil)etilo] |
13674-87-8 |
237-159-2 |
1544 |
Fosforeto de índio |
22398-80-7 |
244-959-5 |
1545 |
Fosfato de trixililo |
25155-23-1 |
246-677-8 |
1546 |
Hexabromociclododecano [1] |
25637-99-4 [1] |
247-148-4 [1] |
1,2,5,6,9,10-Hexabromociclododecano [2] |
3194-55-6 [2] |
221-695-9 [2] |
|
1547 |
Tetra-hidrofurano |
109-99-9 |
203-726-8 |
1548 |
Abamectina (combinação de avermectina B1a e avermectina B1b) (ISO) [1] |
71751-41-2 [1] |
615-339-5 [1] |
Avermectina B1a [2] |
65195-55-3 [2] |
265-610-3 [2] |
|
1549 |
Ácido 4-terc-butilbenzoico |
98-73-7 |
202-696-3 |
1550 |
Verde de leucomalaquite; N,N,N′,N′-tetrametil-4,4′-benzilidenodianilina |
129-73-7 |
204-961-9 |
1551 |
Fuberidazol (ISO); 2-(2-furil)-1H-benzimidazole |
3878-19-1 |
223-404-0 |
1552 |
Metazaclor (ISO); 2-cloro-N-(2,6-dimetilfenil)-N-(1H-pirazol-1-ilmetil)acetamida |
67129-08-2 |
266-583-0 |
1553 |
Peróxido de di-terc-butilo |
110-05-4 |
203-733-6 |
1554 |
Triclorometilestanano |
993-16-8 |
213-608-8 |
1555 |
10-Etil-4-[[2-[(2-etil-hexil)oxi]-2-oxoetil]-tio]-4-metil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo |
57583-34-3 |
260-828-5 |
1556 |
10-Etil-4,4-dioctil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo |
15571-58-1 |
239-622-4 |
1557 |
Sulcotriona (ISO); 2-[2-cloro-4-(metilsulfonil)benzoíl]ciclo-hexano-1,3-diona |
99105-77-8 |
619-394-6 |
1558 |
Bifentrina (ISO); rel-(1R,3R)-3-[(1Z)-2-cloro-3,3,3-trifluoroprop-1-en-1-il]-2,2-dimetilciclopropanocarboxilato de (2-metilbifenil-3-il)metilo |
82657-04-3 |
617-373-6 |
1559 |
Ftalato de di-hexilo |
84-75-3 |
201-559-5 |
1560 |
Pentadecafluorooctanoato de amónio |
3825-26-1 |
223-320-4 |
1561 |
Ácido perfluorooctanoico |
335-67-1 |
206-397-9 |
1562 |
N-Etil-2-pirrolidona; 1-etilpirrolidin-2-ona |
2687-91-4 |
220-250-6 |
1563 |
Proquinazide (ISO); 6-iodo-2-propoxi-3-propilquinazolin-4(3H)-ona |
189278-12-4 |
606-168-7 |
1564 |
Arsenieto de gálio |
1303-00-0 |
215-114-8 |
1565 |
Acetato de vinilo |
108-05-4 |
203-545-4 |
1566 |
Aclonifena (ISO); 2-cloro-6-nitro-3-fenoxianilina |
74070-46-5 |
277-704-1 |
1567 |
10-Etil-4,4-dimetil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo |
57583-35-4 |
260-829-0 |
1568 |
Dicloreto de dimetilestanho |
753-73-1 |
212-039-2 |
1569 |
4-Vinilciclo-hexeno |
100-40-3 |
202-848-9 |
1570 |
Tralcoxidime (ISO); 2-(N-etoxipropanimidoíl)-3-hidroxi-5-mesitilciclo-hex-2-en-1-ona |
87820-88-0 |
618-075-9 |
1571 |
Cicloxidime (ISO); 2-(N-etoxibutanimidoíl)-3-hidroxi-5-(tetra-hidro-2H-tiopiran-3-il)ciclo-hex-2-en-1-ona |
101205-02-1 |
405-230-9 |
1572 |
Fluaziname (ISO); 3-cloro-N-[3-cloro-2,6-dinitro-4-(trifluorometil)fenil]-5-(trifluorometil)piridin-2-amina |
79622-59-6 |
616-712-5 |
1573 |
Penconazol (ISO); 1-[2-(2,4-diclorofenil)pentil]-1H-1,2,4-triazole |
66246-88-6 |
266-275-6 |
1574 |
Fenoxicarbe (ISO); [2-(4-fenoxifenoxi)etil]carbamato de etilo |
72490-01-8 |
276-696-7 |
1575 |
Estireno |
100-42-5 |
202-851-5 |
1576 |
Tetra-hidro-2-furilmetanol; álcool tetra-hidrofurfurílico |
97-99-4 |
202-625-6 |
1577 |
Formaldeído |
50-00-0 |
200-001-8 |
1578 |
Paraformaldeído |
30525-89-4 |
608-494-5 |
1579 |
Metanodiol; metilenoglicol |
463-57-0 |
207-339-5 |
1580 |
Cimoxanil (ISO); 2-ciano-N-[(etilamino)carbonil]-2-(metoxi-imino)acetamida |
57966-95-7 |
261-043-0 |
1581 |
Compostos de tributilestanho |
— |
— |
1582 |
Tembotriona (ISO); 2-{2-cloro-4-(metilssulfonil)-3-[(2,2,2-trifluoroetoxi)metil]benzoíl}ciclo-hexano-1,3-diona |
335104-84-2 |
608-879-8 |
1583 |
Ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster di-hexílico ramificado e linear |
68515-50-4 |
271-093-5 |
1584 |
Espirotetramato (ISO); carbonato de (5s,8s)-3-(2,5-dimetilfenil)-8-metoxi-2-oxo-1-azaespiro[4,5]dec-3-en-4-ilo e etilo |
203313-25-1 |
606-523-6 |
1585 |
Acetato de dodemorfe; acetato de 4-ciclododecil-2,6-dimetilmorfolín-4-io |
31717-87-0 |
250-778-2 |
1586 |
Triflusulfuron-metilo; 2-({[4-(dimetilamino)-6-(2,2,2-trifluoroetoxi)-1,3,5-triazin-2- il]carbamoíl}sulfamoíl)-3- metilbenzoato de metilo |
126535-15-7 |
603-146-9 |
1587 |
Imazalil (ISO); 1-[2-(aliloxi)-2-(2,4-diclorofenil)etil]-1H-imidazole |
35554-44-0 |
252-615-0 |
1588 |
Dodemorfe (ISO); 4-ciclododecil-2,6-dimetilmorfolina |
1593-77-7 |
216-474-9 |
1589 |
Imidazole |
288-32-4 |
206-019-2 |
1590 |
Lenacil (ISO); 3-ciclo-hexil-6,7-di-hidro-1H-ciclopenta[d]pirimidina -2,4(3H,5H)-diona |
2164-08-1 |
218-499-0 |
1591 |
Metossulame (ISO); N-(2,6-dicloro-3-metilfenil)-5,7-dimetoxi [1,2,4]triazolo[1,5-a]pirimidina-2-sulfonamida |
139528-85-1 |
604-145-6 |
1592 |
2-Metil-1-(4-metiltiofenil)-2-morfolinopropan-1-ona |
71868-10-5 |
400-600-6 |
1593 |
Metacrilato de 2,3-epoxipropilo; metacrilato de glicidilo |
106-91-2 |
203-441-9 |
1594 |
Espiroxamina (ISO); 8-terc-butil-1,4-dioxaespirol[4.5]decan-2-ilmetil(etil)(propil)amina |
118134-30-8 |
601-505-4 |
1595 |
Cianamida; carbamonitrilo |
420-04-2 |
206-992-3 |
1596 |
Ciproconazol (ISO); (2RS,3RS;2RS,3SR)-2-(4-clorofenil)-3-ciclopropil-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)butan-2-ol |
94361-06-5 |
619-020-1 |
1597 |
Zeólito de prata e zinco |
130328-20-0 |
603-404-0 |
1598 |
Carbonato de cádmio |
513-78-0 |
208-168-9 |
1599 |
Hidróxido de cádmio; di-hidróxido de cádmio |
21041-95-2 |
244-168-5 |
1600 |
Nitrato de cádmio; dinitrato de cádmio |
10325-94-7 |
233-710-6 |
1601 |
Dilaurato de dibutilestanho; dibutil[bis(dodecanoíloxi)]estanano |
77-58-7 |
201-039-8 |
1602 |
Clorofeno; clorfeno; 2-benzil-4-clorofenol |
120-32-1 |
204-385-8 |
1603 |
Antraquinona |
84-65-1 |
201-549-0 |
1604 |
Ácido nonadecafluorodecanoico [1] |
335-76-2 [1] |
206-400-3[1] |
Nonadecafluorodecanoato de amónio [2] |
3108-42-7 [2] |
221-470-5 [2] [3] |
|
Nonadecafluorodecanoato de sódio [3] |
3830-45-3 [3] |
|
|
1605 |
N,N′-Metilenodimorfolina; N,N′-metilenobismorfolina; [formaldeído libertado por N,N′-metilenobismorfolina]; [MBM] se a concentração teórica máxima de formaldeído libertável, independentemente da fonte, na mistura tal como colocada no mercado for ≥ 0,1 % p/p |
5625-90-1 |
227-062-3 |
1606 |
Produtos de reação de paraformaldeído com 2-hidroxipropilamina (3:2); [formaldeído libertado por 3,3′-metilenobis[5-metiloxazolidina]; [formaldeído libertado por oxazolidina]; [MBO] se a concentração teórica máxima de formaldeído libertável, independentemente da fonte, na mistura tal como colocada no mercado for ≥ 0,1 % p/p |
— |
— |
1607 |
Produtos de reação de paraformaldeído com 2-hidroxipropilamina (1:1); [formaldeído libertado por α,α,α-trimetil-1,3,5- triazina-1,3,5(2H,4H,6H)-trietanol]; [HPT] se a concentração teórica máxima de formaldeído libertável, independentemente da fonte, na mistura tal como colocada no mercado for ≥ 0,1 % p/p |
— |
— |
1608 |
Metil-hidrazina |
60-34-4 |
200-471-4 |
1609 |
Triadimenol (ISO); (1RS,2RS;1RS,2SR)-1-(4-clorofenoxi)-3,3-dimetil-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)butan-2-ol; α-terc-butil-β-(4-clorofenoxi)-1H-1,2,4-triazole-1-etanol |
55219-65-3 |
259-537-6 |
1610 |
Tiaclopride (ISO); (Z)-3-(6-cloro-3-piridilmetil)-1-3-tiazolidin-2-ilidenocianamida; {(2Z)-3-[(6-cloropiridin-3-il)metil]-1,3-tiazolidin-2-ilideno}cianamida |
111988-49-9 |
601-147-9 |
1611 |
Carbetamida (ISO); carbanilato de (R)-1-(etilcarbamoíl)etilo; fenilcarbamato de (2R)-1-(etilamino)-1-oxopropan-2-ilo |
16118-49-3 |
240-286-6 |
1612 |
Fosmete (ISO); fosforoditioato de S-[(1,3-dioxo-1,3-di-hidro-2H- isoindol-2-il)metil]-O,O-dimetilo fosforoditioato de O,O-dimetil-S-ftalimidometilo |
732-11-6 |
211-987-4 |
1613 |
Permanganato de potássio |
7722-64-7 |
231-760-3 |
1614 |
2-Benzil-2-dimetilamino-4′-morfolinobutirofenona |
119313-12-1 |
404-360-3 |
1615 |
Quizalofope-p-tefurilo (ISO); (+/–) (R)-2-[4-(6-cloroquinoxalin-2-iloxi)feniloxi] propionato de tetra-hidrofurfurilo |
200509-41-7 |
414-200-4 |
1616 |
Propiconazole (ISO); (2RS,4RS;2RS,4SR)-1-{[2-(2,4-diclorofenil)-4-propil-1,3-dioxolan-2-il]metil}-1H- 1,2,4-triazole |
60207-90-1 |
262-104-4 |
1617 |
Pinoxadene (ISO); 2,2-dimetilpropanoato de 8-(2,6-dietil-4-metilfenil)-7-oxo-1,2,4,5-tetra-hidro-7H-pirazolo[1,2-d][1,4,5]oxadiazepin-9-ilo |
243973-20-8 |
635-361-9 |
1618 |
Tetrametrina (ISO); 2,2-dimetil-3-(2-metilprop-1-en-1-il)ciclopropanocarboxilato de (1,3-dioxo-1,3,4,5,6,7-hexa-hidro-2H-isoindol-2-il)metilo |
7696-12-0 |
231-711-6 |
1619 |
(1R-trans)-2,2-Dimetil-3-(2-metilprop-1-enil)ciclopropanocarboxilato de (1,3,4,5,6,7-hexa-hidro-1,3-dioxo-2H-isoindol-2-il)metilo |
1166-46-7 |
214-619-0 |
1620 |
Espirodiclofena (ISO); 2,2-dimetilbutirato de 3-(2,4-diclorofenil)-2-oxo-1-oxaspiro[4.5]dec-3-en-4-ilo |
148477-71-8 |
604-636-5 |
1621 |
Massa de reação de 1-[2-(2-aminobutoxi)etoxi]but-2-ilamina e de 1-({[2-(2-aminobutoxi)etoxi]metil}propoxi)but-2-ilamina |
897393-42-9 |
447-920-2 |
1622 |
1-Vinilimidazole |
1072-63-5 |
214-012-0 |
1623 |
Amissulbrome (ISO) 3-(3-bromo-6-fluoro-2-metilindol-1-ilsulfonil)-N,N-dimetil-1H-1,2,4-triazole-1-sulfonamida |
348635-87-0 |
672-776-4 |
1624 |
Pirimicarbe (ISO); dimetilcarbamato de 2-(dimetilamino)-5,6-dimetilpirimidin-4-ilo |
23103-98-2 |
245-430-1 |
1625 |
1,2-Dicloropropano; dicloreto de propileno |
78-87-5 |
201-152-2 |
1626 |
Fenol, dodecil-, ramificado [1] |
121158-58-5 [1] |
310-154-3 [1] |
Fenol, 2-dodecil-, ramificado [2] |
1801269-80-6 [2] |
- [2] |
|
Fenol, 3-dodecil-, ramificado [3] |
1801269-77-1 [3] |
- [3] |
|
Fenol, 4-dodecil-, ramificado [4] |
210555-94-5 [4] |
640-104-9 [4] |
|
Fenol, derivados tetrapropenílicos [5] |
74499-35-7 [5] |
616-100-8 [5] |
|
1627 |
Cumatetralilo (ISO); 4-hidroxi-3-(1,2,3,4-tetra-hidro-1-naftil)cumarina |
5836-29-3 |
227-424-0 |
1628 |
Difenacume (ISO); 3-(3-bifenil-4-il-1,2,3,4-tetra-hidro-1-naftil)-4-hidroxicumarina |
56073-07-5 |
259-978-4 |
1629 |
Brodifacume (ISO); 4-hidroxi-3-(3-(4'-bromo-4-bifenilil)-1,2,3,4-tetra-hidro-1-naftil)cumarina |
56073-10-0 |
259-980-5 |
1630 |
Flocumafena (ISO); massa de reação de: cis-4-hidroxi-3-(1,2,3,4-tetra-hidro-3-(4-(4-trifluorometilbenziloxi)fenil)-1-naftil)cumarina e trans-4-hidroxi-3-(1,2,3,4-tetra-hidro-3-(4-(4-trifluorometilbenziloxi)fenil)-1-naftil)cumarina |
90035-08-8 |
421-960-0 |
1631 |
Acetocloro (ISO); 2-cloro-N-(etoximetil)-N-(2-etil-6-metilfenil)acetamida |
34256-82-1 |
251-899-3 |
1632 |
Microfibras de vidro-E de composição representativa |
— |
— |
1633 |
Microfibras de vidro de composição representativa |
— |
— |
1634 |
Bromadiolona (ISO); 3-[3-(4′-bromobifenil-4-il)-3-hidroxi-1-fenilpropil]-4-hidroxi-2H-cromen-2-ona |
28772-56-7 |
249-205-9 |
1635 |
Difetialona (ISO); 3-[3-(4′-bromobifenil-4-il)-1,2,3,4-tetra-hidronaftalen-1-il]-4-hidroxi-2H-1-benzotiopiran-2-ona |
104653-34-1 |
600-594-7 |
1636 |
Ácido perfluorononan-1-óico [1] |
375-95-1 [1] |
206-801-3 [1] |
e seus sais de sódio [2] |
21049-39-8 [2] |
- [2] |
|
e de amónio [3] |
4149-60-4 [3] |
- [3] |
|
1637 |
Ftalato de diciclo-hexilo |
84-61-7 |
201-545-9 |
1638 |
3,7-Dimetilocta-2,6-dienonitrilo |
5146-66-7 |
225-918-0 |
1639 |
Bupirimato (ISO); 5-butil-2-etilamino-6-metilpirimidin-4-il dimetilsulfamato |
41483-43-6 |
255-391-2 |
1640 |
Triflumizol (ISO); (1E)-N-[4-cloro-2-(trifluorometil)fenil]-1-(1H-imidazol-1-il)-2-propoxietanimina |
68694-11-1 |
604-708-8 |
1641 |
Hidroperóxido de terc-butilo |
75-91-2 |
200-915-7 |
1642 |
1,2,4-Tri-hidroxibenzeno (10), quando usado como substância que entra na composição de produtos de coloração capilar e de pestanas |
533-73-3 |
208-575-1 |
1643 |
4-Amino-3-hidroxitolueno (10), quando usado como substância que entra na composição de produtos de coloração capilar e de pestanas |
2835 -98-5 |
220-620-7 |
1644 |
Ácido 2-[(4-Amino-2-nitrofenil)-amino] benzóico (10), quando usado como substância que entra na composição de produtos de coloração capilar e de pestanas |
117907-43-4 |
411-260-3 |
1645 |
Cobalto |
7440-48-4 |
231-158-0 |
1646 |
Metaldeído (ISO); 2,4,6,8-tetrametil-1,3,5,7-tetraoxaciclo-octano |
108-62-3 |
203-600-2 |
1647 |
Cloreto metilmercúrico |
115-09-3 |
204-064-2 |
1648 |
Benzo[rst]pentafeno |
189-55-9 |
205-877-5 |
1649 |
Dibenzo[b,def]criseno; Dibenzo[a,h]pireno |
189-64-0 |
205-878-0 |
1650 |
Derivados 2,2’-iminobis-, N-(alquílicos C13-15 lineares ou ramificados) do etanol |
97925-95-6 |
308-208-6 |
1651 |
Ciflumetofena (ISO); (RS)-2-(4-terc-butilfenil)-2-ciano-3-oxo-3-(α,α,α-trifluoro-o-tolil)propionato de 2-metoxietilo |
400882-07-7 |
- |
1652 |
Ftalato de di-iso-hexilo |
71850-09-4 |
276-090-2 |
1653 |
Halossulfurão-metilo (ISO); 3-cloro-5-[(4,6-dimetoxipirimidin-2-il)carbamoil]sulfamoil-1-metil-1H-pirazolo-4-carboxilato de metilo |
100784-20-1 |
- |
1654 |
2-metilimidazole |
693-98-1 |
211-765-7 |
1655 |
Metaflumizona (ISO); (EZ)-2’-[2-(4-cianofenil)-1-(α,α,α-trifluoro-m-tolil)etilideno]-[4-(trifluorometoxi)fenil]carbanilo-hidrazida [teor relativo: isómero E ≥ 90%, isómero Z ≤ 10%]; [1] (E)-2’-[2-(4-cianofenil)1-(α,α,α-trifluoro-m-tolil)etilideno]-[4-(trifluorometoxi)fenil]carbanilo-hidrazida [2] |
139968-49-3 [1] 852403-68-0 [2] |
- |
1656 |
Dibutilbis(pentano-2,4-dionato-O,O’)estanho |
22673-19-4 |
245-152-0 |
1657 |
4-[(tetrahidro-2H-pirano-2-il)oxi]fenol (Desoxiarbutina, Fenol tetra-hidropiraniloxi) |
53936-56-4 |
|
1658 |
Fibras de carboneto de silício (diâmetro < 3 μm, comprimento > 5 μm e fator de forma ≥ 3:1) |
409-21-2 308076-74-6 |
206-991-8 |
1659 |
Tris(2-metoxietoxi)vinilsilano; 6-(2-metoxietoxi)-6-vinil-2,5,7,10-tetraoxa-6-silaundecano |
1067-53-4 |
213-934-0 |
1660 |
Dilaurato de dioctilestanho; [1] estanano, dioctil-, derivados bis (aciloxílicos, de coco) [2] |
3648-18-8 [1] 91648- 39-4 [2] |
222-883-3 [1] 293-901-5 [2] |
1661 |
Dibenzo[def,p]criseno; dibenzo[a,l]pireno |
191-30-0 |
205-886-4 |
1662 |
Ipconazol (ISO); (1RS,2SR,5RS;1RS,2SR,5SR)-2-(4-clorobenzil)-5-isopropil-1-(1H-1,2,4-triazol-1-ilmetil) ciclopentanol |
125225-28-7 115850-69-6 115937-89-8 |
- |
1663 |
Éter bis(2-(2-metoxietoxi)etílico); tetraglime |
143-24-8 |
205-594-7 |
1664 |
Paclobutrazol (ISO); (2RS,3RS)-1-(4-clorofenil)-4,4-dimetil-2-(1H-1,2,4-triazol-1-il)pentan-3-ol |
76738-62-0 |
- |
1665 |
2,2-bis(bromometil)propano-1,3-diol |
3296-90-0 |
221-967-7 |
1666 |
2-(4-terc-butilbenzil)propionaldeído |
80-54-6 |
201-289-8 |
1667 |
Ftalato de di-isooctilo |
27554-26-3 |
248-523-5 |
1668 |
Acrilato de 2-metoxietilo |
3121-61-7 |
221-499-3 |
▼M46 ————— |
|||
1670 |
Piritiona zinco; (T-4)-bis[1-(hidroxi-.kappa.O)piridina-2(1H)-tionato-.kappa.S]zinco |
13463-41-7 |
236-671-3 |
1671 |
Flurocloridona (ISO); 3-cloro-4-(clorometil)-1-[3-(trifluorometil)fenil]pirrolidin-2-ona |
61213-25-0 |
262-661-3 |
1672 |
3-(difluorometil)-1-metil-N-(3’,4’,5’-trifluorobifenil-2-il)pirazolo-4-carboxamida; fluxapiroxade |
907204-31-3 |
- |
1673 |
N-(hidroximetil)acrilamida; metilolacrilamida; [NMA] |
924-42-5 |
213-103-2 |
1674 |
5-fluoro-1,3-dimetil-N-[2-(4-metilpentan-2-il)fenil]-1H-pirazolo-4-carboxamida; 2’-[(RS)-1,3-dimetilbutil]-5-fluoro-1,3-dimetilpirazole-4-carboxanilida; penflufene |
494793-67-8 |
- |
1675 |
Iprovalicarbe (ISO); [(2S)-3-metil-1-[1-(4-metilfenil)etil]amino-1-oxobutan-2-il]carbamato de isopropilo |
140923-17-7 |
- |
1676 |
Diclorodioctilestanano |
3542-36-7 |
222-583-2 |
1677 |
Mesotriona (ISO); 2-[4-(metilsulfonil)-2-nitrobenzoil]-1,3-ciclo-hexanodiona |
104206-82-8 |
- |
1678 |
Himexazol (ISO); 3-hidroxi-5-metilisoxazole |
10004-44-1 |
233-000-6 |
1679 |
Imiprotrina (ISO); mistura reacional de: (1R)-cis-crisantemato de [2,4-dioxo-(2-propin-1-il)imidazolidin-3-il]metilo; (1R)-trans-crisantemato de [2,4-dioxo-(2-propin-1-il)imidazolidin-3-il]metilo |
72963-72-5 |
428-790-6 |
1680 |
Peróxido de bis(α,α-dimetilbenzilo) |
80-43-3 |
201-279-3 |
1681 |
Tetrafluoroetileno |
116-14-3 |
204-126-9 |
1682 |
6,6’-Di-terc-butil-2,2’-metilenodi-p-cresol; [DBMC] |
119-47-1 |
204-327-1 |
1683 |
(5-Cloro-2-metoxi-4-metil-3-piridil)(4,5,6-trimetoxi-o-tolil)metanona; piriofenona |
688046-61-9 |
692-456-8 |
1684 |
Carbonato de (RS)-1-{1-etil-4-[4-mesil-3-(2-metoxietoxi)-o-toluoil]pirazol-5-iloxi}etilo e metilo; tolpiralato |
1101132-67-5 |
701-225-3 |
1685 |
Azametifos (ISO); tiofosfato de S-[(6-cloro-2-oxo-oxazolo[4,5-b]piridin-3(2H)-il)metilo] e O,O-dimetilo |
35575-96-3 |
252-626-0 |
1686 |
3-Metilpirazole |
1453-58-3 |
215-925-7 |
1687 |
N-Metoxi-N-[1-metil-2-(2,4,6-triclorofenil)-etil]-3-(difluorometil)-1-metilpirazolo-4-carboxamida; pidiflumetofena |
1228284-64-7 |
817-852-1 |
1688 |
N-{2-[[1,1’-Bi(ciclopropil)]-2-il]fenil}-3-(difluorometil)-1-metil-1H-pirazolo-4-carboxamida; sedaxano |
874967-67-6 |
688-331-2 |
1689 |
4-Metilpentan-2-ona; isobutilmetilcetona (MIBK) |
108-10-1 |
203-550-1 |
1690 |
Dimetomorfe (ISO); (E,Z)-4-(3-(4-Clorofenil)-3-(3,4-dimetoxifenil)acriloil)morfolina |
110488-70-5 |
404-200-2 |
1691 |
Imazamox (ISO); ácido (RS)-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)-5-metoximetilnicotínico |
114311-32-9 |
601-305-7 |
1692 |
Tiametoxame (ISO); 3-(2-cloro-tiazol-5-ilmetil)-5-metil[1,3,5]oxadiazinan-4-ilideno-N-nitroamina |
153719-23-4 |
428-650-4 |
1693 |
Triticonazol (ISO); (RS)-(E)-5-(4-clorobenzilideno)-2,2-dimetil-1-(1H-1,2,4-triazol-1-metil)ciclopentanol |
138182-18-0 |
— |
1694 |
Desmedifame (ISO); 3-fenilcarbamoiloxifenilcarbamato de etilo |
13684-56-5 |
237-198-5 |
1695 |
Brometo de amónio |
12124-97-9 |
235-183-8 |
1696 |
bis(2-etil-hexanoato) de dibutilestanho |
2781-10-4 |
220-481-2 |
1697 |
Di(acetato) de dibutilestanho |
1067-33-0 |
213-928-8 |
1698 |
Dióxido de telúrio |
7446-07-3 |
231-193-1 |
1699 |
Tetróxido de bário e diboro |
13701-59-2 |
237-222-4 |
1700 |
2,2-dimetilpropano-1-ol, derivado tribromado; 3-bromo-2,2-bis(bromometil)propano-1-ol |
36483-57-5/1522-92-5 |
253-057-0/- |
1701 |
2,4,6-tri-terc-butilfenol |
732-26-3 |
211-989-5 |
1702 |
4,4’-sulfonildifenol; bisfenol S |
80-09-1 |
201-250-5 |
1703 |
Benzofenona |
119-61-9 |
204-337-6 |
1704 |
Quinoclamina (ISO); 2-amino-3-cloro-1,4-naftoquinona |
2797-51-5 |
220-529-2 |
1705 |
Ácido perfluoro- heptanoico; ácido tridecafluoro-heptanoico |
375-85-9 |
206-798-9 |
1706 |
N-(isopropoxicarbonil)-L-valil-(3RS)-3-(4-clorofenil)-β-alaninato de metilo; valifenalato |
283159-90-0 |
608-192-3 |
1707 |
Sais de sódio e de tris(2-hidroxietil)amónio do ácido 6-[C12-18-alquil-(ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidin-1-il]hexanoico |
— |
701-271-4 |
1708 |
Ácido 6-[(C10-C13)-alquil-(ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidin-1-il]hexanoico |
2156592-54-8 |
701-118-1 |
1709 |
Ácido 6-[C12-18-alquil-(ramificado, insaturado)-2,5-dioxopirrolidin-1-il]hexanoico |
— |
701-162-1 |
1710 |
Teofilina; 1,3-dimetil-3,7-di-hidro-1H-purina-2,6-diona |
58-55-9 |
200-385-7 |
1711 |
1,3,5-triazina-2,4,6-triamina; melamina |
108-78-1 |
203-615-4 |
1712 |
Fluopicolida (ISO); 2,6-dicloro-N-[3-cloro-5-(trifluorometil)-2-piridilmetil]benzamida |
607-285-6 |
239110-15-7 |
1713 |
Triamida N-(2-nitrofenil)fosfórica |
874819-71-3 |
477-690-9 |
1714 |
N-(5-cloro-2-isopropilbenzil)-N-(ciclopropil)-3-(difluorometil)-5-fluoro-1-metil-1H-pirazolo-4-carboxamida; isofluciprame |
1255734-28-1 |
811-438-4 |
1715 |
Mistura reacional de 3-(difluorometil)-1-metil-N-[(1RS,4SR,9RS)-1,2,3,4-tetra-hidro-9-isopropil-1,4-metanonaftalen-5-il]pirazole-4-carboxamida e de 3-(difluorometil)-1-metil-N-[(1RS,4SR,9SR)-1,2,3,4-tetra-hidro-9-isopropil-1,4-metanonaftalen-5-il]pirazole-4-carboxamida [teor relativo ≥ 78 % de isómeros sin e ≤ 15 % de isómeros anti]; isopirasame |
881685-58-1 |
632-619-2 |
1716 |
Amargosa, extrato [dos grãos de Azadirachta indica por extração com água, seguida de tratamento com solventes orgânicos] |
84696-25-3 |
283-644-7 |
1717 |
Cumeno |
98-82-8 |
202-704-5 |
1718 |
Diacrilato de 2-etil-2-[[(1-oxoalil)oxi]metil]-1,3-propanodi-ilo; acrilato de 2,2-bis(acriloiloximetil)butilo; triacrilato de trimetilolpropano; |
15625-89-5 |
239-701-3 |
1719 |
2,2’,2’’,2’’’,2’’’’-(etano-1,2-di-ilnitrilo)penta-acetato de pentapotássio |
7216-95-7 |
404-290-3 |
1720 |
Ácido N-carboximetiliminobis(etilenonitrilo)tetra-acético; Pentetic Acid (INCI) |
67-43-6 |
200-652-8 |
1721 |
(Carboxilatometil)iminobis(etilenonitrilo)tetracetato de pentassódio; Pentasodium Pentetate (INCI) |
140-01-2 |
205-391-3 |
1722 |
Acetamiprida (ISO); (1E)-N-[(6-cloropiridin-3-il)metil]-N’-ciano-N-metiletanimidamida; (E)-N1-[(6-cloro-3-piridil)metil]-N2-ciano-N1-metilacetamidina |
135410-20-7/ 160430-64-8 |
603-921-1/ 682-791-8 |
1723 |
Pendimetalina (ISO); N-(1-etilpropil)-2,6-dinitro-3,4-xilideno |
40487-42-1 |
254-938-2 |
1724 |
Bentazona (ISO); 2,2-dióxido de 3-isopropil-2,1,3-benzotiadiazin-4-ona |
25057-89-0 |
246-585-8 |
(1)
JO L 159 de 29.6.1996, p. 1.
(2)
Designação DCIM alterada.
(3)
JO L 273 de 10.10.2002, p. 1.
(4)
Para o ingrediente específico, ver o número de ordem 364 no anexo II.
(5)
Para o ingrediente específico, ver o número de ordem 413 no anexo II.
►M23
(6)
A partir de 23 de agosto de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham essa substância. A partir de 23 de agosto de 2021, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham essa substância. ◄
►C5
(7)
A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância.
(8)
A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância. ◄
►M30
(9)
A partir de 22 de novembro de 2019, não podem ser colocados no mercado da União produtos de coloração capilar, incluindo os produtos para a coloração de sobrancelhas e os produtos para a coloração de pestanas que contenham estas substâncias. A partir de 22 de fevereiro de 2020, não podem ser disponibilizados no mercado da União produtos de coloração capilar, incluindo os produtos para a coloração de sobrancelhas e os produtos para a coloração de pestanas que contenham estas substâncias. ◄
►M38
(10)
A partir de 3 de setembro de 2021, não podem ser colocados no mercado da União produtos de coloração capilar e de pestanas que contenham estas substâncias. A partir de 3 de junho de 2022, não podem ser disponibilizados no mercado da União produtos de coloração capilar e de pestanas que contenham estas substâncias. ◄ |
ANEXO III
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS QUE OS PRODUTOS COSMÉTICOS NÃO PODEM CONTER FORA DAS RESTRIÇÕES PREVISTAS
Número de ordem |
Identificação da substância |
Restrições |
Redacção das condições de utilização e das advertências |
|||||
Denominação química/DCI |
Denominação no glossário comum de ingredientes |
Número CAS |
Número CE |
Tipo de produto, zonas do corpo |
Concentração máxima no produto pronto a usar |
Outras |
||
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
▼M32 ————— |
||||||||
2a |
Ácido tioglicólico e seus sais |
Thioglycolic acid |
68-11-1 |
200-677-4 |
a) Produtos para frisagem ou desfrisagem do cabelo |
a) i) 8 % ii) 11 % |
a) i) Uso geral Pronto a usar pH 7 a 9,5 ii) Uso profissional Pronto a usar pH 7 a 9,5 |
Condições de utilização: a) b) c) d) Evitar o contacto com os olhos Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos a) c) d) Usar luvas adequadas Advertências a imprimir no rótulo: a) i) b) c) Contém tioglicolato Seguir as instruções de utilização Manter fora do alcance das crianças a) ii) d) Reservado aos profissionais Contém tioglicolato Seguir as instruções de utilização |
b) Depilatórios |
b) 5 % |
b) Pronto a usar pH 7 a 12,7 |
||||||
c) Outros produtos capilares enxaguados |
c) 2 % |
c) Pronto a usar pH 7 a 9,5 |
||||||
d) Produtos destinados à ondulação de pestanas |
d) 11 % As percentagens acima mencionadas são calculadas em ácido tioglicólico |
d) Para uso profissional Pronto a usar pH 7 a 9,5 |
||||||
2b |
Ésteres do ácido tioglicólico |
|
|
|
Produtos para frisagem ou desfrisagem do cabelo |
a) 8 % |
Uso geral Pronto a usar pH 6 a 9,5 |
Condições de utilização: a) b) Pode provocar sensibilização em caso de contacto com a pele Evitar o contacto com os olhos No caso de entrar em contacto com os olhos, lavar imediata e abundantemente com água e consultar um médico especialista Usar luvas adequadas Advertências: Contém tioglicolato Seguir as instruções de utilização Manter fora do alcance das crianças |
b) 11 % As percentagens acima mencionadas são calculadas em ácido tioglicólico |
Uso profissional Pronto a usar pH 6 a 9,5 |
b) Reservado aos profissionais |
||||||
3 |
Ácido oxálico, seus ésteres e sais alcalinos |
Oxalic acid |
144-62-7 |
205-634-3 |
Produtos capilares |
5 % |
Uso profissional |
Reservado aos profissionais |
4 |
Amoníaco |
Ammonia |
7664-41-7/1336-21-6 |
231-635-3/215-647-6 |
|
6 % (em NH3) |
|
Acima de 2 %: contém amoníaco |
5 |
Tosilcloramida sódica (DCI) |
Chloramine-T |
127-65-1 |
204-854-7 |
|
0,2 % |
|
|
6 |
Cloratos de metais alcalinos |
Sodium chlorate |
7775-09-9 |
231-887-4 |
a) Dentífricos b) Outros produtos |
a) 5 % b) 3 % |
|
|
|
|
Potassium chlorate |
3811-04-9 |
223-289-7 |
|
|
|
|
▼M32 ————— |
||||||||
8 |
Derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina e seus sais; derivados N-substituídos de o-fenilenodiamina (1), com exceção dos derivados referidos noutras posições do presente anexo e nos números de ordem 1309, 1311 e 1312 do anexo II. |
|
|
|
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Uso geral |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Contém fenilenodiaminas. Não utilizar na coloração de pestanas ou sobrancelhas» |
b) Uso profissional Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 3 % calculada em base livre |
b) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. «Reservado aos profissionais
Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Contém fenilenodiaminas. Usar luvas adequadas» |
|||||||
8a |
p-Fenilenodiamina e seus sais |
p-Phenylenediamine; p-Phenylenediamine HCl; p-Phenylenediamine Sulphate |
106-50-3/624-18-0/16245-77-5 |
203-404-7/210-834-9/240-357-1 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Uso geral |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Contém fenilenodiaminas. Não utilizar na coloração de pestanas ou sobrancelhas.» |
b) Uso profissional Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2 % calculada em base livre |
b) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. «Reservado aos profissionais.
Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Contém fenilenodiaminas. Usar luvas adequadas.» |
|||||||
8b |
p-Fenilenodiamina e seus sais |
p-Phenylenediamine; p-Phenylenediamine HCl; p-Phenylenediamine Sulphate |
106-50-3/624-18-0/16245-77-5 |
203-404-7/210-834-9/240-357-1 |
Produtos destinados à coloração de pestanas |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada às pestanas não pode exceder 2 % calculada em base livre. Reservado aos profissionais. |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. «Reservado aos profissionais.
Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar as pestanas se a pessoa: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos. Contém fenilenodiaminas. Usar luvas adequadas.» |
8c |
Etanol, 2,2′-[(2-nitro-1,4-fenileno)diimino]bis-(9CI) |
N,N′-Bis(2-Hydroxyethyl)-2-Nitro-p-Phenylenediamine |
84041-77-0 |
281-856-4 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % Para a) e b), a partir de 3 de setembro de 2017: — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) A partir de 3 de setembro de 2017: 1,5 % |
|||||||
9 |
Metilfenilenodiaminas e respetivos derivados N-substituídos e seus sais (1), com exceção da substância referida nos números de ordem 9a e 9b do presente anexo e das substâncias referidas nos números de ordem 364, 413, 1144, 1310, 1313 e 1507 do anexo II |
|
|
|
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Uso geral |
a) Imprimir no rótulo: as proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Contém fenilenodiaminas (toluenodiaminas). Não utilizar na coloração de pestanas ou sobrancelhas.» |
b) Uso profissional |
b) Imprimir no rótulo: |
|||||||
Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 5 % calculada em base livre |
as proporções na mistura. «Reservado aos profissionais. Os corantes capilares podem provocar reações alérgicas graves. Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Contém fenilenodiaminas (toluenodiaminas). Usar luvas apropriadas.» |
|||||||
9a |
1,4-Benzenodiamina, sulfato de 2-metil- 2,5-diaminotolueno |
Toluene-2,5-Diamine Toluene-2,5-Diamine Sulfate (1) |
95-70-5 615-50-9 |
202-442-1 210-431-8 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) i) Uso geral a) ii) Uso profissional |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Contém fenilenodiaminas (diaminotoluenos). a) i) Não utilizar na coloração de pestanas.» a) ii) Usar luvas adequadas. Reservado aos profissionais. b) A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar as pestanas se a pessoa: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» Contém fenilenodiaminas (diaminotoluenos). Usar luvas adequadas. Reservado aos profissionais. |
b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
b) Uso profissional Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou pestanas não pode exceder 2,0 % (calculada em base livre) ou 3,6 % (calculada como sal sulfato) |
|||||||
9b |
1-Metil-2,6-bis-(2-hidroxietilamino)benzeno |
2,6-Dihydroxyethylaminotoluene |
149330-25-6 |
443-210-1 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
10 |
|
|
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|
|
|
|
|
11 |
Diclorofeno |
Dichlorophene |
97-23-4 |
202-567-1 |
|
0,5 % |
|
Contém diclorofeno |
12 |
Peróxido de hidrogénio e outros compostos ou misturas que libertam peróxido de hidrogénio, incluindo peróxido de carbamida e peróxido de zinco, com exceção das seguintes substâncias do anexo II: — n.os 1397, 1398, 1399 |
Hydrogen peroxide |
7722-84-1 |
231-765-0 |
a) Produtos capilares |
a) 12 % de H2O2 (40 volumes), presente ou libertado |
|
a) f) Usar luvas adequadas a) b) c) e) Contém peróxido de hidrogénio Evitar o contacto com os olhos Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos. |
b) Produtos para a pele |
b) 4 % de H2O2, presente ou libertado |
|||||||
c) Produtos para endurecer as unhas |
c) 2 % de H2O2, presente ou libertado |
|||||||
d) Produtos orais, incluindo produtos de lavagem bucal, pastas de dentes e produtos para branquear os dentes |
d) ≤ 0,1 % de H2O2, presente ou libertado |
|||||||
e) Produtos para branquear os dentes |
e) > 0,1 % ≤ 6 % de H2O2, presente ou libertado |
e) Só pode ser vendido a dentistas. Para cada ciclo de utilização, primeira utilização por dentistas na aceção da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (14), ou sob a sua supervisão direta se for assegurado um nível de segurança equivalente. Posteriormente, pode ser fornecido aos consumidores a fim de completar o ciclo de utilização. Não utilizar em menores de 18 anos. |
e) Concentração de H2O2, presente ou libertado, indicada em percentagem. Não utilizar em menores de 18 anos. Só pode ser vendido a dentistas. Para cada ciclo de utilização, a primeira utilização só pode ser feita por dentistas, ou sob a sua supervisão direta se for assegurado um nível de segurança equivalente. Posteriormente, pode ser fornecido aos consumidores a fim de completar o ciclo de utilização. |
|||||
f) Produtos para pestanas |
f) 2 % de H2O2, presente ou libertado |
f) Reservado aos profissionais |
f) Imprimir no rótulo: «Reservado aos profissionais. Evitar o contacto com os olhos. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos. Contém peróxido de hidrogénio» |
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▼M32 ————— |
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14 |
Hidroquinona |
Hydroquinone |
123-31-9 |
204-617-8 |
Conjuntos para unhas artificiais |
0,02 % (após mistura para utilização) |
Reservado aos profissionais |
— Reservado aos profissionais — Evitar o contacto com a pele — Ler as instruções de utilização com cuidado |
15a |
Hidróxido de potássio ou de sódio (20) |
Hidróxido de potássio/hidróxido de sódio |
1310-58-3/1310-73-2 |
215-181-3/ 215-185-5 |
a) Solvente das cutículas das unhas |
a) 5 % (4) |
|
a) Contém um agente alcalino Evitar o contacto com os olhos Perigo de cegueira Manter fora do alcance das crianças |
b) Produtos para a desfrisagem do cabelo |
2 % (4) |
Uso geral |
Contém um agente alcalino Evitar o contacto com os olhos Perigo de cegueira Manter fora do alcance das crianças |
|||||
4,5 % (4) |
Uso profissional |
Reservado aos profissionais Evitar o contacto com os olhos Perigo de cegueira |
||||||
c) Regulador do pH para depilatórios |
|
c) pH < 12,7 |
c) Manter fora do alcance das crianças. Evitar o contacto com os olhos |
|||||
d) Outras aplicações como regulador de pH |
|
d) pH < 11 |
|
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15b |
Hidróxido de lítio |
Lithium hydroxide |
1310-65-2 |
215-183-4 |
a) Produtos para a desfrisagem do cabelo |
2 % (5) |
Uso geral |
a) Contém um agente alcalino Evitar o contacto com os olhos Perigo de cegueira Manter fora do alcance das crianças |
4,5 % (5) |
Uso profissional |
Evitar o contacto com os olhos Perigo de cegueira |
||||||
b) Regulador de pH — para depilatórios |
|
pH < 12,7 |
b) Contém um agente alcalino Manter fora do alcance das crianças Evitar o contacto com os olhos |
|||||
c) Outras aplicações — como regulador de pH (apenas para produtos enxaguados) |
|
pH < 11 |
|
|||||
15c |
Hidróxido de cálcio |
Calcium hydroxide |
1305-62-0 |
215-137-3 |
a) Produtos para a desfrisagem do cabelo com dois componentes: hidróxido de cálcio e um sal de guanidina |
a) 7 % (em hidróxido de cálcio) |
|
a) Contém um agente alcalino Evitar o contacto com os olhos Manter fora do alcance das crianças Perigo de cegueira |
b) Regulador de pH — para depilatórios |
|
b) pH 12,7 |
b) Contém um agente alcalino Manter fora do alcance das crianças Evitar o contacto com os olhos |
|||||
c) Outras aplicações (por exemplo, regulador de pH, auxiliar tecnológico) |
|
c) pH 11 |
|
|||||
15d |
Hidróxido de potássio (21) |
Hidróxido de potássio |
1310-58-3 |
215-181-3 |
Produto para amaciar/remover calosidades |
1,5 % (4) |
|
Contém um agente alcalino Evitar o contacto com os olhos Manter fora do alcance das crianças Ler as instruções de utilização com cuidado |
16 |
1-Naftalenol |
1-Naphthol |
90-15-3 |
201-969-4 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 % |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
17 |
Nitrito de sódio |
Sodium nitrite |
7632-00-0 |
231-555-9 |
Inibidor de corrosão |
0,2 % |
Não utilizar com aminas secundárias e/ou terciárias ou outras substâncias que formem nitrosaminas |
|
18 |
Nitrometano |
Nitromethane |
75-52-5 |
200-876-6 |
Inibidor de corrosão |
0,3 % |
|
|
19 |
Transferido ou apagado |
|||||||
20 |
Transferido ou apagado |
|||||||
21 |
Quinino [(8α, 9R)-6'-metoxi-cinchonan-9-ol] e seus sais |
Quinine |
130-95-0 |
205-003-2 |
a) Produtos capilares enxaguados |
a) 0,5 % (em quinino base) |
|
|
b) Produtos capilares não enxaguados |
b) 0,2 % (em quinino base) |
|
|
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►M4 22 |
1,3-Benzenodiol |
Resorcinol |
108-46-3 |
203-585-2 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 1,25 % ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Contém resorcinol. Enxaguar bem os cabelos após a aplicação. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos. ►M47 Não utilizar na coloração de pestanas. ◄ » ◄ |
►M4 b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
|
b) Reservado aos profissionais ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» ◄ |
|||||
►M4 c) Loções capilares e champôs |
c) 0,5 % ◄ |
|
►M4
|
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23 |
a) Sulfuretos alcalinos |
|
|
|
a) Depilatórios |
a) 2 % (em enxofre) |
pH ≤ 12,7 |
b) Manter fora do alcance das crianças Evitar o contacto com os olhos |
b) Sulfuretos alcalino-terrosos |
|
|
|
b) Depilatórios |
b) 6 % (em enxofre) |
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24 |
Sais de zinco hidrossolúveis com exceção do 4-Hidroxibenzenossulfonato de zinco (entrada 25) e da piritiona zinco (anexo II, entrada X) |
Zinc acetate, zinc chloride, zinc gluconate, zinc glutamate |
|
|
|
1 % (em zinco) |
|
|
25 |
4-Hidroxibenzenossulfonato de zinco |
Zinc phenolsulfonate |
127-82-2 |
204-867-8 |
Desodorizantes, anti-transpirantes e loções adstringentes |
6 % (em% de substância anidra) |
|
Evitar o contacto com os olhos |
26 |
Monofluorofosfato de amónio |
Ammonium Monofluorophosphate |
20859-38-5/66115-19-3 |
-/- |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém monofluorosfosfato de amónio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
27 |
Fluorofosfato de dissódio |
Sodium Monofluorophosphate |
10163-15-2/7631-97-2 |
233-433-0/231-552-2 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém monofluorosfosfato de sódio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
28 |
Fluorofosfato de dipotássio |
Potassium Monofluorophosphate |
14104-28-0 |
237-957-0 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém monofluorosfosfato de potássio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
29 |
Fluorofosfato de cálcio |
Calcium Monofluorophosphate |
7789-74-4 |
232-187-1 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém monofluorosfosfato de cálcio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
30 |
Fluoreto de cálcio |
Calcium Fluoride |
7789-75-5 |
232-188-7 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém fluoreto de cálcio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
31 |
Fluoreto de sódio |
Sodium Fluoride |
7681-49-4 |
231-667-8 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém fluoreto de sódio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
32 |
Fluoreto de potássio |
Potassium Fluoride |
7789-23-3 |
232-151-5 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém fluoreto de potássio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
33 |
Fluoreto de amónio |
Ammonium Fluoride |
12125-01-8 |
235-185-9 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém fluoreto de amónio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
34 |
Fluoreto de alumínio |
Aluminum Fluoride |
7784-18-1 |
232-051-1 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém fluoreto de alumínio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
35 |
Difluoreto de estanho |
Stannous Fluoride |
7783-47-3 |
231-999-3 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém fluoreto estanoso. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
36 |
Fluoreto de hexadecil amónio |
Cetylamine Hydrofluoride |
3151-59-5 |
221-588-7 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém fluoridrato de cetilamina. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
37 |
Difluoreto de 3-(N-hexadecil-N-2-hidroxietilamónio) propilbis (2-hidroxietil) amónio |
— |
— |
— |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém difluoreto de 3-(N-hexadecil-N-2-hidroxietilamónio) propilbis (2-hidroxietil) amónio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
38 |
Difluoridrato de N,N′,N′-tris(polioxietileno)-N-hexadecil-propilenodiamina |
— |
— |
— |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém difluoridrato de N,N′,N′-tris(polioxietileno)-N-hexadecil-propilenodiamina. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
39 |
Fluoridrato de 9-octadecen-1-amina |
Octadecenyl-Ammonium Fluoride |
36505-83-6 |
— |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém fluoreto de octadecenilamónio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
40 |
Hexafluorossilicato de dissódio |
Sodium Fluorosilicate |
16893-85-9 |
240-934-8 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém silicofluoreto de sódio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
41 |
Hexafluorossilicato de dipotássio |
Potassium Fluorosilicate |
16871-90-2 |
240-896-2 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém silicofluoreto de potássio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
42 |
Hexafluorossilicato de amónio |
Ammonium Fluorosilicate |
16919-19-0 |
240-968-3 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém silicofluoreto de amónio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
43 |
Hexafluorossilicato de magnésio |
Magnesium Fluorosilicate |
16949-65-8 |
241-022-2 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém silicofluoreto de magnésio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
44 |
1,3-Bis(hidroximetil)imidazolidina-2-tiona |
Dimethylol ethylene thiourea |
15534-95-9 |
239-579-1 |
a) Produtos capilares |
a) 2 % |
a) Não usar em aerossóis (sprays) |
Contém Dimetilol etileno tioureia. |
b) Produtos para as unhas |
b) 2 % |
b) pH < 4 |
||||||
45 |
Álcool benzílico (38) |
Benzyl Alcohol |
100-51-6 |
202-859-9 |
|
|
Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. Esta finalidade deve ressaltar da apresentação do produto. A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
46 |
6-Metilcumarina (38) |
6-Methylcoumarin |
92-48-8 |
202-158-8 |
Produtos orais |
0,003 % |
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
47 |
Fluoridrato de 3-piridinametanol |
Nicomethanol Hydrofluoride |
62756-44-9 |
— |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém fluoridrato de nicometanol. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
48 |
Nitrato de prata |
Silver nitrate |
7761-88-8 |
231-853-9 |
Unicamente para a coloração das pestanas e sobrancelhas |
4 % |
|
Contém nitrato de prata. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos. |
49 |
Dissulfureto de selénio |
Selenium disulphide |
7488-56-4 |
231-303-8 |
Champôs anticaspa |
1 % |
|
Contém dissulfureto de selénio. Evitar o contacto com os olhos ou com a pele lesionada |
50 |
Complexos de Hidroxicloretos de alumínio e zircónio AlxZr(OH)yClz e os complexos com glicina dos Hidroxicloretos de alumínio e zircónio |
|
|
|
Antitperspirantes |
20 % (em hidroxicloreto de alumínio e zircónio anidro) 5,4 % (em zircónio) |
1. A razão entre o número de átomos de alumínio e de zircónio deve estar compreendida entre 2 e 10 2. A razão entre o número de átomos (Al + Zr) e de cloro deve estar compreendida entre 0,9 e 2,1 3. Não usar em aerossóis (sprays) |
Não aplicar na pele irritada ou lesionada |
▼M32 ————— |
||||||||
51 |
Sulfato de bis(8-hidroxiquinolínio) |
Oxyquinoline sulphate |
134-31-6 |
205-137-1 |
Agente estabilizador do peróxido de hidrogénio nos produtos capilares enxaguados |
(0,3 % como base) |
|
|
Agente estabilizador do peróxido de hidrogénio nos produtos capilares não enxaguados |
(0,03 % como base) |
|||||||
52 |
Metanol |
Methyl alcohol |
67-56-1 |
200-659-6 |
Desnaturante para os álcoois etílico e isopropílico |
5 % (em% dos álcoois etílico e isopropílico). |
|
|
53 |
ácido 1–hidroxietilideno-di-fosfónico e seus sais |
Etidronic acid |
2809-21-4 |
220-552-8 |
a) Produtos capilares |
1,5 % (em ácido etidrónico) |
|
|
b) Sabões |
0,2 % (em ácido etidrónico) |
|
|
|||||
54 |
1-Fenoxi-propan-2-ol (7) |
Phenoxyisopropanol |
770-35-4 |
212-222-7 |
Usar apenas em produtos enxaguados Não usar em produtos orais |
2 % |
Para outros fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. Esta finalidade deve ressaltar da apresentação do produto |
|
55 |
Transferido ou apagado |
|||||||
56 |
Fluoreto de magnésio |
Magnesium Fluoride |
7783-40-6 |
231-995-1 |
Produtos orais |
0,15 % calculada em F. Em caso de mistura com outros compostos de flúor autorizados pelo presente anexo, a concentração máxima em F não pode exceder 0,15 % |
|
Contém fluoreto de magnésio. Da rotulagem das pastas dentífricas que contenham compostos com flúor numa concentração entre 0,1 e 0,15 %, calculada em F, exceto se já constar que é desaconselhada a utilização em crianças (por exemplo, «unicamente para adultos»), deve obrigatoriamente constar a seguinte advertência: «Crianças até aos seis anos: utilizar uma quantidade do tamanho de uma ervilha, com supervisão durante a escovagem para minimizar a deglutição. Se estiver a tomar fluoreto proveniente de outras fontes, consulte o seu dentista ou o seu médico.» |
57 |
Cloreto de estrôncio hexa-hidratado |
Strontium chloride |
10476-85-4 |
233-971-6 |
a) Produtos orais |
3,5 % (em estrôncio). Em caso de mistura com outros compostos de estrôncio autorizados, a concentração máxima em estrôncio permanece fixada em 3,5 % |
|
Contém cloreto de estrôncio Não é aconselhável a utilização frequente por crianças |
b) Champôs e produtos faciais |
2,1 % (em estrôncio). Em caso de mistura com outros compostos de estrôncio autorizados, a concentração máxima em estrôncio permanece fixada em 2,1 % |
|
|
|||||
58 |
Acetato de estrôncio semi-hidratado |
Strontium acetate |
543-94-2 |
208-854-8 |
Produtos orais |
3,5 % (em estrôncio). Em caso de mistura com outros compostos de estrôncio autorizados, a concentração máxima em estrôncio permanece fixada em 3,5 % |
|
Contém acetato de estrôncio Não é aconselhável a utilização frequente por crianças |
59 |
Talco: silicato de magnésio hidratado |
Talc |
14807-96-6 |
238-877-9 |
a) Produtos em pó para crianças com menos de 3 anos b) Outros produtos |
|
|
a) Manter afastado do nariz e da boca das crianças |
60 |
Dialquilamidas e dialcanolamidas de ácidos gordos |
|
|
|
|
Teor máximo de aminas secundárias: 0,5 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de aminas secundárias: 5 % (aplica-se às matérias-primas) — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
61 |
Monoalquilaminas, monoalcanolaminas e seus sais |
|
|
|
|
Teor máximo de aminas secundárias: 0,5 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes - Pureza mínima: 99 % — Teor máximo de aminas secundárias: 0,5 % (aplica-se às matérias-primas) — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
62 |
Trialquilaminas, trialcanolaminas e seus sais |
|
|
|
a) Produtos não enxaguados b) Produtos enxaguados |
a) 2,5 % |
a) b) — Não utilizar com agentes nitrosantes — Pureza mínima: 99 % — Teor máximo de aminas secundárias: 0,5 % (aplica-se às matérias-primas) — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
63 |
Hidróxido de estrôncio |
Strontium hydroxide |
18480-07-4 |
242-367-1 |
Regulador do pH nos produtos depilatórios |
3,5 % (em estrôncio), |
pH ≤. 12,7 |
Manter fora do alcance das crianças Evitar o contacto com os olhos |
64 |
Peróxido de estrôncio |
Strontium peroxide |
1314-18-7 |
215-224-6 |
Produtos capilares enxaguados |
4,5 % (em estrôncio) |
Todos os produtos devem observar os requisitos relativos ao peróxido de hidrogénio Uso profissional |
Evitar o contacto com os olhos Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos Reservado aos profissionais Usar luvas adequadas |
65 |
Cloreto, brometo e sacarinato de benzalcónio (8) |
Benzalkonium bromide |
91080-29-4 |
293-522-5 |
Produtos capilares enxaguados |
3 % (em cloreto de benzalcónio) |
No produto final, as concentrações de cloreto, brometo e sacarinato de benzalcónio de cadeia alifática com um número de átomos de carbono igual ou inferior a 14 (expressas em cloreto de benzalcónio) não devem exceder 0,1 % |
Evitar o contacto com os olhos |
|
|
|
|
|
|
|
Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. Esta finalidade deve ressaltar da apresentação do produto |
|
Benzalkonium chloride |
63449-41-2/68391-01-5/68424-85-1/85409-22-9 |
264-151-6/269-919-4/270-325-2/287-089-1 |
||||||
Benzalkonium saccharinate |
68989-01-5 |
273-545-7 |
||||||
66 |
Poliacrilamidas |
|
|
|
a) Produtos para o corpo não enxaguados |
|
a) Teor residual máximo de acrilamida: 0,1 mg/kg |
|
b) Outros produtos |
|
b) Teor residual máximo de acrilamida: 0,5 mg/kg |
|
|||||
67 |
2-benzilideno-heptanal |
Amyl cinnamal |
122-40-7 |
204-541-5 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
68 |
|
|
|
|
|
|
|
|
69 |
Álcool cinamílico |
Cinnamyl alcohol |
104-54-1 |
203-212-3 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
70 |
3,7-Dimetil-2,6-octadienal |
Citral |
5392-40-5 |
226-394-6 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Citral» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
(E)-3,7-dimetilocta-2,6-dienal (37) |
Geranial |
141-27-5 |
205-476-5 |
|||||
(Z)-3,7-dimetilocta-2,6-dienal (37) |
Neral |
106-26-3 |
203-379-2 |
|||||
71 |
2-Metoxi-4-(2-propenil) fenol |
Eugenol |
97-53-0 |
202-589-1 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
72 |
7-Hidroxicitronelal |
Hydroxycitronellal |
107-75-5 |
203-518-7 |
a) Produtos orais |
|
a), b) A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados |
|
b) Outros produtos |
b) 1,0 % |
|||||||
73 |
2-Metoxi-4-(1-propenil)fenol |
Isoeugenol |
97-54-1 |
202-590-7 |
a) Produtos orais b) Outros produtos |
b) 0,02 % |
a) b) A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
(E)-2-metoxi-4-(prop-1-enil)fenol; (trans-Isoeugenol) |
5932-68-3 |
227-678-2 |
||||||
(Z)-2-metoxi-4-(prop-1-enil)fenol; (cis-Isoeugenol) |
5912-86-7 |
227-633-7 |
||||||
74 |
2-pentil-3-fenilprop-2-en-1-ol |
Amylcinnamyl alcohol |
101-85-9 |
202-982-8 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
75 |
Salicilato de benzilo |
Benzyl salicylate |
118-58-1 |
204-262-9 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
76 |
3-Fenil-2-propenal |
Cinnamal |
104-55-2 |
203-213-9 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
77 |
2H-1-Benzopiran-2-ona |
Coumarin |
91-64-5 |
202-086-7 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
78 |
(2E)-3,7-Dimetil-2,6-octadien-1-ol |
Geraniol |
106-24-1 |
203-377-1 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
▼M23 ————— |
||||||||
80 |
Álcool 4-metoxibenzílico |
Anise alcohol |
105-13-5 |
203-273-6 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
81 |
Éster fenilmetílico do ácido 3-fenil-2-propenóico |
Benzyl cinnamate |
103-41-3 |
203-109-3 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
82 |
3,7,11-Trimetil-2,6,10-dodecatrien-1-ol |
Farnesol |
4602-84-0 |
225-004-1 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
▼M42 ————— |
||||||||
84 |
Linalol |
Linalool |
78-70-6 |
201-134-4 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
85 |
Benzoato de benzilo |
Benzyl benzoate |
120-51-4 |
204-402-9 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
86 |
Citronelol/ (±) 3,7-dimetil-6-octeno-1-ol |
Citronellol |
106-22-9/ 26489-01-0 |
203-375-0/ 247-737-6 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
(3R)-3,7-dimetiloct-6-eno-1-ol |
1117-61-9 |
214-250-5 |
||||||
(3S)-3,7-dimetiloct-6-eno-1-ol |
7540-51-4 |
231-415-7 |
||||||
87 |
2-Benzilidenoctanal |
Hexyl cinnamal |
101-86-0 |
202-983-3 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
88 |
1-metil-4-prop-1-en-2-il-ciclo-hexeno; dl-Limoneno (racémico); Dipenteno (37) |
Limonene |
138-86-3/ 7705-14-8 |
205-341-0/ 231-732-0 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. O índice de peróxidos para cada substância deve ser inferior a 20 mmoles/L (15) |
|
(R)-p-menta-1,8-dieno; (d-limoneno) |
5989-27-5 |
227-813-5 |
||||||
(S)-p-menta-1,8-dieno; (l-limoneno) (37) |
5989-54-8 |
227-815-6 |
||||||
89 |
Oct-2-inoato de metilo; carbonato de metil-heptino |
Methyl 2-Octynoate |
111-12-6 |
203-836-6 |
a) Produtos orais |
|
a), b) A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados |
|
b) Outros produtos |
b) 0,01 % quando utilizado sozinho. Quando presente em combinação com carbonato de metiloctino, o nível combinado no produto acabado não pode exceder 0,01 % (não devendo a percentagem de carbonato de metiloctino ser superior a 0,002 %) |
|||||||
90 |
3-Metil-4-(2,6,6-trimetil-2-ciclohexen-1-il)-3-buten-2-ona |
alpha-Isomethyl ionone |
127-51-5 |
204-846-3 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
91 |
Extracto de musgo de carvalho |
Evernia prunastri extract |
90028-68-5 |
289-861-3 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
92 |
Extracto de Evernia furfuracea |
Evernia furfuracea extract |
90028-67-4 |
289-860-8 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista dos ingredientes referida na alínea g) do n.o 1 do artigo 19.o, se a sua concentração exceder: — 0,001 % nos produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
93 |
3-Óxido de 2,4-diaminopirimidina |
Diaminopyrimidine oxide |
74638-76-9 |
— |
Produtos capilares |
1,5 % |
|
|
94 |
Peróxido de dibenzoílo |
Benzoyl peroxide |
94-36-0 |
202-327-6 |
Conjuntos para unhas artificiais |
0,7 % (após mistura para utilização) |
Uso profissional |
Reservado aos profissionais Evitar o contacto com a pele Ler as instruções de utilização com cuidado |
95 |
Hidroquinona metiléter/Mequinol |
p-Hydroxyanisol |
150-76-5 |
205-769-8 |
Conjuntos para unhas artificiais |
0,02 % (após mistura para utilização) |
Uso profissional |
– Reservado aos profissionais – Evitar o contacto com a pele – Ler as instruções de utilização com cuidado |
96 |
5-terc-Butil-2,4,6-trinitro-m-xileno (Xileno de almíscar) |
Musk xylene |
81-15-2 |
201-329-4 |
Todos os produtos cosméticos, com excepção dos produtos orais |
a) 1,0 % em fragrâncias finas b) 0,4 % em águas de toilette c) 0,03 % noutros produtos |
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|
97 |
4’-terc-butil-2’, 6’-dimetil-3’, 5’-dinitroacetofenona (Cetona de almíscar) |
Musk ketone |
81-14-1 |
201-328-9 |
Todos os produtos cosméticos, com excepção dos produtos orais |
a) 1,4 % em fragrâncias finas b) 0.56 % em águas de toilette c) 0,042 % noutros produtos |
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|
98 |
Ácido 2-hidroxi-benzóico (9) |
Salicylic acid |
69-72-7 |
200-712-3 |
a) Produtos capilares enxaguados b) Outros produtos, com exceção de loção corporal, sombra de olhos, rímel, delineador de olhos (eyeliner), batom, desodorizante roll-on c) Loção corporal, sombra de olhos, rímel, delineador de olhos (eyeliner), batom, desodorizante roll-on |
a) 3,0% b) 2,0% c) 0,5% |
a) b) c) Não utilizar nas preparações para crianças com idade inferior a três anos. Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação. Não utilizar em produtos orais. Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. Esta finalidade deve ressaltar da apresentação do produto. Estes níveis incluem qualquer utilização de ácido salicílico. |
a) b) c) Não utilizar em crianças com idade inferior a três anos (10) |
99 |
Sulfitos e bissulfitos inorgânicos (11) |
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|
a) Corantes capilares oxidantes |
a) 0,67 % (em SO livre) |
Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. Esta finalidade deve ressaltar da apresentação do produto. |
|
b) Produtos para desfrisagem do cabelo |
b) 6,7 % (em SO livre) |
|||||||
c) Produtos autobronzeadores para o rosto |
c) 0,45 % (em SO livre) |
|||||||
d) Outros produtos autobronzeadores |
d) 0,40 % (em SO livre) |
|||||||
100 |
1-(4-clorofenil)-3-(3,4-diclorofenil)ureia (12) |
Triclocarban |
101-20-2 |
202-924-1 |
Produtos enxaguados |
1,5 % |
Critérios de pureza: 3,3', 4,4'-Tetracloroazobenzeno ≤ 1 ppm 3,3', 4,4'-Tetracloroazoxibenzeno ≤ 1 ppm Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. Esta finalidade deve ressaltar da apresentação do produto. |
|
▼M42 ————— |
||||||||
102 |
1,2-Dimetoxi-4-(2-propenil)-benzeno |
Methyl eugenol |
93-15-2 |
202-223-0 |
Fragrâncias finas |
0,01 % |
|
|
Águas de toilette |
0,004 % |
|||||||
Cremes perfumados |
0,002 % |
|||||||
Outros produtos não enxaguados e produtos orais |
0,0002 % |
|||||||
Produtos enxaguados |
0,001 %: |
|||||||
103 |
Óleo e extrato de Abies alba |
Abies Alba Cone Oil; Abies Alba Cone Extract; Abies Alba Leaf Oil; Abies Alba Leaf Cera; Abies Alba Needle Extract; Abies Alba Needle Oil |
90028-76-5 |
289-870-2 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
104 |
|
|
|
|
|
|
|
|
105 |
Óleo e extrato de Abies pectinata |
Abies Pectinata Oil; Abies Pectinata Leaf Extract; Abies Pectinata Needle Extract Abies Pectinata Needle Oil |
92128-34-2 |
295-728-0 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
106 |
Óleo e extrato de Abies sibirica |
Abies Sibirica Oil; Abies Sibirica Needle Extract Abies Sibirica Needle Oil |
91697-89-1 |
294-351-9 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
107 |
Óleo e extrato de Abies balsamea |
Abies Balsamea Needle Oil; Abies Balsamea Needle Extract Abies Balsamea Resin; Abies Balsamea Extract Abies Balsamea Balsam Extract |
85085-34-3 |
285-364-0 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
108 |
Óleo e extrato de Pinus mugo pumilio |
Pinus Mugo Pumilio Twig Leaf Extract; Pinus Mugo Pumilio Twig Leaf Oil |
90082-73-8 |
290-164-1 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
109 |
Óleo e extrato de folhas e ramos de Pinus mugo (38) |
Pinus mugo Leaf Oil; Pinus mugo Twig Leaf Extract; Pinus mugo Twig Oil |
90082-72-7 |
290-163-6 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como Pinus mugo na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L (15) |
|
110 |
Óleo e extrato de Pinus sylvestris |
Pinus Sylvestris Oil; Pinus Sylvestris Leaf extract; Pinus Sylvestris Leaf Oil; Pinus Sylvestris Leaf Water; Pinus Sylvestris Cone Extract; Pinus Sylvestris Bark Extract; Pinus Sylvestris Bud Extract; Pinus Sylvestris Twig Leaf Extract; Pinus Sylvestris twig Leaf Oil |
84012-35-1 |
281-679-2 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
111 |
Óleo e extrato de Pinus nigra |
Pinus Nigra Bud/Needle Extract; Pinus Nigra Twig Leaf Extract; Pinus Nigra Twig Leaf Oil |
90082-74-9 |
290-165-7 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
112 |
Óleo e extrato de Pinus palustris |
Pinus Palustris Leaf Extract; Pinus Palustris Oil; Pinus Palustris Twig Leaf Extract; Pinus Palustris Twig Leaf Oil |
97435-14-8/8002-09-3 |
306-895-7/- |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
113 |
Óleo e extrato de Pinus pinaster |
Pinus Pinaster Twig Leaf Oil; Pinus Pinaster Twig Leaf Extract |
90082-75-0 |
290-166-2 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
114 |
Óleo e extrato de folhas e ramos de Pinus pumila (38) |
Pinus pumila Needle Extract; Pinus pumila Twig Leaf Extract; Pinus pumila Twig Leaf Oil |
97676-05-6 |
307-681-6 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como Pinus pumila na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L (15) |
|
115 |
Óleo e extrato de espécies de Pinus |
Pinus Strobus Bark Extract; Pinus Strobus Cone Extract; Pinus Strobus Twig Oil; Pinus Species Twig Leaf Extract; Pinus Species Twig Leaf Oil |
94266-48-5 |
304-455-9 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
116 |
Óleo e extrato de Pinus cembra |
Pinus Cembra Twig Leaf Oil Pinus Cembra Twig Leaf Extract |
92202-04-5 |
296-036-1 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
117 |
Extrato acetilado de Pinus cembra |
Pinus Cembra Twig Leaf Extract Acetylated |
94334-26-6 |
305-102-1 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
118 |
Óleo e extrato de Picea mariana |
Picea Mariana Leaf Extract; Picea Mariana Leaf Oil |
91722-19-9 |
294-420-3 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
119 |
Óleo e extrato de Thuja occidentalis |
Thuja Occidentalis Bark Extract; Thuja Occidentalis Leaf; Thuja Occidentalis Leaf Extract; Thuja Occidentalis Leaf Oil; Thuja Occidentalis Stem Extract; Thuja Occidentalis Stem Oil; Thuja Occidentalis Root Extract |
90131-58-1 |
290-370-1 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
120 |
|
|
|
|
|
|
|
|
121 |
3-Carene; 3,7,7-trimetilbiciclo[4.1.0]-hept-3-eno (isodipreno) |
|
13466-78-9 |
236-719-3 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
122 |
Óleo e extrato de Cedrus atlantica (38) |
Cedrus atlantica Bark Extract; Cedrus atlantica Bark Oil; Cedrus atlantica Bark Water; Cedrus atlantica Leaf Extract; Cedrus atlantica Wood Extract; Cedrus atlantica Wood Oil |
92201-55-3/ 8023-85-6 |
295-985-9/ - |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como Cedrus atlantica Oil/Extract na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L (15) |
|
123 |
Óleo e extrato de Cupressus sempervirens |
Cupressus Sempervirens Leaf Oil; Cupressus Sempervirens Bark Extract; Cupressus Sempervirens Cone Extract; Cupressus Sempervirens Fruit Extract; Cupressus Sempervirens Leaf Extract; Cupressus Sempervirens Leaf/Nut/Stem Oil; Cupressus Sempervirens Leaf/Stem Extract; Cupressus Sempervirens Leaf Water; Cupressus Sempervirens Seed Extract; Cupressus Sempervirens Oil |
84696-07-1 |
283-626-9 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
124 |
Essência de terebintina (Pinus spp.); Óleo e óleo retificado de terebintina; Terebintina destilada a vapor (Pinus spp.) (38) |
Turpentine |
9005-90-7 8006-64-2 8052-14-0 |
232-688-5 232-350-7 - |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. O índice de peróxidos para cada substância deve ser inferior a 10 mmoles/l (15) |
|
▼M49 ————— |
||||||||
127 |
Terpene alcohols acetates |
Terpene alcohols acetates |
69103-01-1 |
273-868-3 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
128 |
Terpene hydrocarbons |
Terpene hydrocarbons |
68956-56-9 |
273-309-3 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
129 |
Terpenes and terpenoids, à exceção do limoneno (isómeros d, l e dl) incluídos com os números de ordem 88, 167 e 168 do presente anexo III |
Terpenes and terpenoids |
65996-98-7 |
266-034-5 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
130 |
Terpenos e terpenóides |
|
68917-63-5 |
272-842-9 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
131 |
p-Menta-1,3-dieno (38) |
Alpha-Terpinene |
99-86-5 |
202-795-1 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L (15) |
|
132 |
gamma-Terpinene; p-menta-1,4-dieno |
gamma-Terpinene |
99-85-4 |
202-794-6 |
|
|
Índice de peróxidos inferior a 10 mmol/L (15) |
|
133 |
p-Menta-1,4(8)-dieno (38) |
Terpinolene |
586-62-9 |
209-578-0 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L (15) |
|
134 |
1,1,2,3,3,6-Hexametilindan-5-il-metil-cetona |
Acetyl Hexamethyl indan |
15323-35-0 |
239-360-0 |
a) Produtos não enxaguados b) Produtos enxaguados |
a) 2 % |
|
|
135 |
Allyl butyrate; butanoato de 2-propenilo |
Allyl butyrate |
2051-78-7 |
218-129-8 |
|
|
O nível de álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
136 |
Allyl cinnamate; 3-fenil-2-propenoato de 2-propenilo |
Allyl cinnamate |
1866-31-5 |
217-477-8 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
137 |
Allyl cyclohexylacetate; ciclo-hexanoacetato de 2-propenilo |
Allyl cyclohexylacetate |
4728-82-9 |
225-230-0 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
138 |
Allyl cyclohexylpropionate; 3-ciclo-hexanopropanoato de 2-propenilo |
Allyl cyclohexylpropionate |
2705-87-5 |
220-292-5 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
139 |
Allyl heptanoate; heptanoato de 2-propenilo |
Allyl heptanoate |
142-19-8 |
205-527-1 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
140 |
Hexanoato de alilo |
Allyl Caproate |
123-68-2 |
204-642-4 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
141 |
Allyl isovalerate; 3-metilbutanoato de 2-propenilo |
Allyl isovalerate |
2835-39-4 |
220-609-7 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
142 |
Allyl octanoate; caprilato de 2-alilo |
Allyl octanoate |
4230-97-1 |
224-184-9 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
143 |
Allyl phenoxyacetate; fenoxiacetato de 2-propenilo |
Allyl phenoxyacetate |
7493-74-5 |
231-335-2 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
144 |
Allyl phenylacetate; benzenoacetato de 2-propenilo |
Allyl phenylacetate |
1797-74-6 |
217-281-2 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
145 |
Allyl 3,5,5-trimethylhexanoate |
Allyl 3,5,5-trimethylhexanoate |
71500-37-3 |
275-536-3 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
146 |
Allyl cyclohexyloxyacetate |
Allyl cyclohexyloxyacetate |
68901-15-5 |
272-657-3 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
147 |
Isoamiloxiacetato de alilo |
Isoamyl Allylglycolate |
67634-00-8 |
266-803-5 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
148 |
Allyl 2-methylbutoxyacetate |
Allyl 2-methylbutoxyacetate |
67634-01-9 |
266-804-0 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
149 |
Allyl nonanoate |
Allyl nonanoate |
7493-72-3 |
231-334-7 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
150 |
Allyl propionate |
Allyl propionate |
2408-20-0 |
219-307-8 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
151 |
Allyl trimethylhexanoate |
Allyl trimethylhexanoate |
68132-80-9 |
268-648-9 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éster deve ser inferior a 0,1 % |
|
151a |
Allyl phenethyl ether |
Allyl phenethyl ether |
14289-65-7 |
238-212-2 |
|
|
O nível álcool alílico livre no éter deve ser inferior a 0,1 % |
|
152 |
Allyl heptine carbonate (oct-2-inoato de alilo) |
Allyl heptine carbonate |
73157-43-4 |
277-303-1 |
|
0,002 % |
Esta matéria não pode ser utilizada em combinação com nenhum outro éster de ácido de 2-alquinóico (por exemplo, carbonato de metil-heptino) |
|
153 |
Amylcyclopentenone; 2-pentilciclopent-2-en-1-ona |
Amylcyclopentenone |
25564-22-1 |
247-104-4 |
|
0,1 % |
|
|
154 |
Myroxylon balsamum var. pereirae; extratos e destilados; Óleo de bálsamo do Peru, absoluto e anidrol (óleo de bálsamo do Peru) (38) |
Myroxylon balsamum pereirae Balsam Extract; Myroxylon balsamum pereirae Balsam Oil; Myroxylon pereirae Oil; Myroxylon pereirae Resin Extract; Myroxylon pereirae Resin |
8007-00-9 |
232-352-8 |
|
0,4 % |
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como Myroxylon pereirae Oil/Extract na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
155 |
4-tert.-Butyldihydrocinnamaldehyde; 3-(4-terc-butilfenil)propionaldeído |
4-tert.-Butyldihydrocinnamaldehyde |
18127-01-0 |
242-016-2 |
|
0,6 % |
|
|
156 |
Óleo e extrato de Cuminum cyminum |
Cuminum Cyminum Fruit Oil; Cuminum Cyminum Fruit Extract; Cuminum Cyminum Seed Oil; Cuminum Cyminum Seed Extract; Cuminum Cyminum Seed Powder |
84775-51-9 |
283-881-6 |
a) Produtos não enxaguados |
a) 0,4 % de óleo de cominho |
|
|
b) Produtos enxaguados |
|
|||||||
157 |
1-(2,6,6-Trimetil-2-ciclohexen-1-il)-2-buten-1-ona (38) |
Alpha-Damascone; cis-Rose ketone 1 |
43052-87-5/ 23726-94-5 |
-/ 245-845-8 |
a) Produtos orais b) Outros produtos |
b) 0,02 % |
a) b) A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Rose Ketones» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
trans-Rose ketone 1 |
24720-09-0 |
246-430-4 |
||||||
1-(2,6,6-Trimetilciclo-hexa-1,3-dien-1-il)-2-buten-1-ona (38) |
Rose ketone 4 (Damascone) |
23696-85-7 |
245-833-2 |
|||||
1-(2,6,6-Trimetil-3-ciclo-hexen-1-il)-2-buten-1-ona (38) |
Rose ketone 3 (delta-Damascone) |
57378-68-4 |
260-709-8 |
|||||
trans-Rose ketone 3 |
71048-82-3 |
275-156-8 |
||||||
(Z)-1-(2,6,6-Trimetil-1-ciclo-hexen-1-il)-2-buten-1-ona (38) |
cis-Rose ketone 2 (cis-beta-Damascone) |
23726-92-3 |
245-843-7 |
|||||
(E)-1-(2,6,6-Trimetil-1-ciclo-hexen-1-il)-2-buten-1-ona (38) |
trans-Rose ketone 2 (trans-beta-Damascone) |
23726-91-2 |
245-842-1 |
|||||
▼M49 ————— |
||||||||
159 |
trans-Rose ketone-5 (16); (E)-1-(2,4,4-trimetil-2-cyclo-hexen-1-il)-2-buten-1-ona (isodamascona) |
trans-Rose ketone-5 |
39872-57-6 |
254-663-8 |
|
0,02 % |
|
|
▼M49 ————— |
||||||||
164 |
Rose ketone-5 (16); 1-(2,4,4-trimetil-2-ciclo-hexen-1-il)-2-buten-1-ona |
Rose ketone-5 |
33673-71-1 |
251-632-0 |
|
0,02 % |
|
|
▼M49 ————— |
||||||||
166 |
trans-2-Hexenal |
trans-2-hexenal |
6728-26-3 |
229-778-1 |
a) Produtos orais |
|
|
|
b) Outros produtos |
b) 0,002 % |
|||||||
▼M49 ————— |
||||||||
169 |
p-Menta-1,8-dien-7-al |
Perillaldehyde |
2111-75-3 |
218-302-8 |
a) Produtos orais |
|
|
|
b) Outros produtos |
b) 0,1 % |
|||||||
170 |
Isobergamate; formato de mentadieno-7-metilo |
Isobergamate |
68683-20-5 |
272-066-0 |
|
0,1 % |
|
|
171 |
Metoxi diciclopentadieno carboxaldeído; octa-hidro-5-metoxi-4,7-metano-1H-indeno-2-carboxaldeído |
Scentenal |
86803-90-9 |
— |
|
0,5 % |
|
|
172 |
3-Methylnon-2-enenitrile |
3-Methylnon-2-enenitrile |
53153-66-5 |
258-398-9 |
|
0,2 % |
|
|
173 |
Methyl octine carbonate; non-2-inoato de metilo |
Methyl octine carbonate |
111-80-8 |
203-909-2 |
a) Produtos orais |
|
|
|
b) Outros produtos |
b) 0,002 % quando utilizado sozinho. Quando presente em combinação com carbonato de metil-heptino, o nível combinado no produto acabado não deve exceder 0,01 % (do qual o carbonato de metiloctino não deve ser superior a 0,002 %) |
|||||||
174 |
Amylvinylcarbinyl acetate; acetato de 1-octen-3-ilo |
Amylvinylcarbinyl acetate |
2442-10-6 |
219-474-7 |
a) Produtos orais |
|
|
|
b) Outros produtos |
b) 0,3 % |
|||||||
175 |
3-Propilideno-1(3H)-isobenzofuranona; 3-Propilidenoftalida (40) |
3-Propylidenephthalide |
17369-59-4 |
241-402-8 |
a) Produtos orais b) Outros produtos |
b) 0,01 % |
a) A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
176 |
Isocyclogeraniol; 2,4,6-trimetil-3-ciclo-hexeno-1-metanol |
Isocyclogeraniol |
68527-77-5 |
271-282-2 |
|
0,5 % |
|
|
177 |
2-Hexilidenociclopentanona |
2-Hexylidene cyclopentanone |
17373-89-6 |
241-411-7 |
a) Produtos orais |
|
|
|
b) Outros produtos |
b) 0,06 % |
|||||||
178 |
Methyl heptadienone; 6-metil-3,5-heptadien-2-ona |
Methyl heptadienone |
1604-28-0 |
216-507-7 |
a) Produtos orais |
|
|
|
b) Outros produtos |
b) 0,002 % |
|||||||
179 |
p-Methylhydrocinnamic aldehyde; cresilpropionaldeído; p-metildi-hidrocinamaldeído |
p-methylhydrocinnamic aldehyde |
5406-12-2 |
226-460-4 |
|
0,2 % |
|
|
180 |
Óleo e extrato de Liquidambar orientalis (styrax) |
Liquidambar Orientalis Resin Extract; Liquidambar Orientalis Balsam Extract; Liquidambar Orientalis Balsam Oil |
94891-27-7 |
305-627-6 |
|
0,6 % |
|
|
181 |
Óleo e extrato de Liquidambar styraciflua (styrax) |
Liquidambar Styraciflua Oil; Liquidambar Styraciflua Balsam Extract; Liquidambar Styraciflua Balsam Oil |
8046-19-3 94891-28-8 |
232-458-4 305-628-1 |
|
0,6 % |
|
|
182 |
1-(5,6,7,8-Tetra-hidro-3,5,5,6,8,8-hexametil-2-naftil)etan-1-ona (AHTN) |
Acetyl hexamethyl tetralin |
21145-77-7/1506-02-1 |
244-240-6/216-133-4 |
Todos os produtos cosméticos, à exceção dos produtos orais |
a) Produtos não enxaguados: 0,1 % exceto: produtos hidroalcoólicos: 1 % fragrâncias finas: 2,5 % cremes perfumados: 0,5 % b) Produtos enxaguados: 0,2 % |
|
|
183 |
Commiphora erythrea Engler var. glabrescen Óleo e extrato da goma de Engler |
Opoponax oil |
93686-00-1 |
297-649-7 |
|
0,6 % |
|
|
184 |
Resina de Opopanax chironium |
|
93384-32-8 |
|
|
0,6 % |
|
|
185 |
Metilbenzeno |
Toluene |
108-88-3 |
203-625-9 |
Produtos para unhas |
25 % |
|
Manter fora do alcance das crianças Utilização apenas por adultos |
186 |
2,2′-Oxidietanol; dietilenoglicol (DEG) |
Diethylene glycol |
111-46-6 |
203-872-2 |
Vestígios nos ingredientes |
0,1 % |
|
|
187 |
Éter monobutílico de dietilenoglicol (DEGBE) |
Butoxydiglycol |
112-34-5 |
203-961-6 |
Solvente em produtos de coloração capilar |
9 % |
Não utilizar em aerossóis (sprays) |
|
188 |
Éter monobutílico de etilenoglicol (EGBE) |
Butoxyethanol |
111-76-2 |
203-905-0 |
a) Solvente em produtos de coloração capilar oxidantes |
a) 4,0 % |
a), b) Não utilizar em aerossóis (sprays) |
|
b) Solvente em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 2,0 % |
|||||||
189 |
5-Hidroxi-1-(4-sulfofenil)-4-(4-sulfofenilazo)pirazole-3-carboxilato de trissódio e laca de alumínio (17) (CI 19140) |
Acid Yellow 23; Acid Yellow 23 Aluminum lake |
1934-21-0/12225-21-7 |
217-699-5/235-428-9 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,5 % |
|
|
190 |
N-Etil-N-[4-[[4-[etil-[(3-sulfofenil)metil]-amino]-fenil] [2-sulfofenil)metileno]-2,5-ciclo-hexadien-1-ilideno]-3-sulfo-benzenometanamínio, sais internos, sal dissódico e seus sais de amónio e de alumínio (17); (CI 42090) |
Acid Blue 9; Acid Blue 9 Ammonium Salt; Acid Blue 9 Aluminum Lake |
3844-45-9/2650-18-2/68921-42-6 |
223-339-8/220-168-0/272-939-6 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,5 % |
|
|
191 |
6-Hidroxi-5-[(2-metoxi-4-sulfonato-m-tolil)azo]naftaleno-2-sulfonato de dissódio (17); (CI 16035) |
Curry Red |
25956-17-6 |
247-368-0 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,4 % |
|
|
192 |
1-(1-Naftilazo)-2-hidroxinaftaleno-4′,6,8-trissulfonato de trissódio e laca de alumínio (17); (CI 16255) |
Acid Red 18; Acid Red 18 Aluminum Lake |
2611-82-7/12227-64-4 |
220-036-2/235-438-3 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,5 % |
|
|
193 |
Hidrogeno-3,6-bis(dietilamino)-9-(2,4-dissulfonatofenil)xantílio, sal de sódio (17); (CI 45100) |
Acid Red 52 |
3520-42-1 |
222-529-8 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,5 %. |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,6 % |
|||||||
194 |
Glioxal |
Glyoxal |
107-22-2 |
203-474-9 |
|
100 mg/kg |
|
|
195 |
1-Amino-4-(ciclo-hexilamino)-9,10-di-hidro-9,10-dioxoantraceno-2-sulfonato de sódio (17); (CI 62045) |
Acid Blue 62 |
4368-56-3 |
224-460-9; |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,5 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
196 |
Lippia citriodora absolute |
8024-12-2/ 85116-63-8 |
- 285-515-0 |
|
0,2 % |
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
|
197 |
Cloridrato de etil-Ν-alfa-dodecanoíl-L-arginato (18) |
Ethyl Lauroyl Arginate HCl |
60372-77-2 |
434-630-6 |
a) Sabonete b) Champôs anticaspa c) Desodorizantes que não se apresentem na forma de aerossóis (spray) |
0,8 % |
Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. Esta finalidade deve ressaltar da apresentação do produto. |
|
198 |
Sulfato de 2.2’-[(4-aminofenil)imino]bis(etanol) |
N,N-bis(2-Hydroxyethyl)-p-Phenylenediamine Sulfate |
54381-16-7 |
259-134-5 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,5 % (calculada como sulfato) — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
199 |
1,3-Benzenodiol, 4-cloro- |
4-Chlororesorcinol |
95-88-5 |
202-462-0 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,5 % |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
200 |
Sulfato de 2,4,5,6-tetra-aminopirimidina |
Tetraaminopyrimidine Sulfate |
5392-28-9 |
226-393-0 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) e c) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 3,4 % (calculada como sulfato) |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» c) A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar as pestanas se a pessoa: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Reservado aos profissionais. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 3,4 % (calculada como sulfato) |
|
||||||
c) Produtos destinados à coloração de pestanas |
|
c) Uso profissional |
||||||
201 |
2-Cloro-6-(etilamino)-4-nitrofenol |
2-Chloro-6-ethylamino-4-nitrophenol |
131657-78-8 |
411-440-1 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,5 %. |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 3,0 % |
a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
||||||
202 |
Ver 226 |
|
|
|
|
|
|
|
►M4 203 |
6-Metoxi-N2-metil-2,3-piridinodiamina, cloridrato e dicloridrato (17) |
6-Methoxy-2-Methylamino-3-Aminopyridine HCl |
90817-34-8/83732-72-3 |
–/280-622-9 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Para a) e c): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 0,68 % calculada em base livre (1,0 % em dicloridrato). ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
►M4 b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,68 % em base livre (1,0 % em dicloridrato) |
Para a), b) e c): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg /kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos ◄ |
►M4
|
|||||
►M4 c) Produtos destinados à coloração de pestanas |
|
c) Reservado aos profissionais ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» ◄ |
|||||
204 |
2,3-Di-hidro-1H-indole-5,6-diol e seu sal bromidrato (17) |
Dihydroxy indoline Dihydroxy indoline HBr |
29539-03-5/ 138937-28-7 |
-/421-170-6 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
2,0 % |
|
Pode provocar reações alérgicas |
205 |
Ver 219 |
|
|
|
|
|
|
|
206 |
Sulfato de 3-(2-hidroxietil)-p-fenilenodiamónio |
Hydroxyethyl-p-Phenylenediamine Sulfate |
93841-25-9 |
298-995-1 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 % (calculada como sulfato) |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» b) A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar as pestanas se a pessoa: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Reservado aos profissionais. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» |
b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
b) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada às pestanas não pode exceder 1,75 % (calculada em base livre) b) Uso profissional |
|||||||
207 |
1H-indolo-5,6-diol |
Dihydroxyindole |
3131-52-0 |
412-130-9 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,5 %. |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. Para a) e b): « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,5 % |
|||||||
208 |
Cloridrato de 5-amino-4-cloro-2-metilfenol |
5-Amino-4-chloro-o-cresol HCl |
110102-85-7 |
|
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,5 % (calculada como cloridrato) |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
209 |
1H-indolo-6-ol |
6-Hydroxyindole |
2380-86-1 |
417-020-4 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,5 % |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
210 |
1H-indolo-2,3-diona |
Isatin |
91-56-5 |
202-077-8 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
1,6 % |
|
« Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de «hena negra» podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
211 |
2-Aminopiridin-3-ol |
2-Amino-3-Hydroxypyridine |
16867-03-1 |
240-886-8 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» b) A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar as pestanas se a pessoa: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Reservado aos profissionais. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» |
b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
b) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada às pestanas não pode exceder 0,5 % b) Uso profissional |
|||||||
212 |
Acetato de 2-metil-1-naftilo |
1-Acetoxy-2-Methylnaphthalene |
5697-02-9 |
454-690-7 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 % (sempre que o 2-Methyl-1-Naphthol e o 1-Acetoxy-2-Methylnaphthalene estiverem ambos presentes numa formulação de coloração capilar, a concentração máxima de 2-Methyl-1-Naphthol aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 %) |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
213 |
1-Hidroxi-2-metilnaftaleno |
2-Methyl-1-Naphthol |
7469-77-4 |
231-265-2 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 % (sempre que o 2-Methyl-1-Naphthol e o 1-Acetoxy-2-Methylnaphthalene estiverem ambos presentes numa formulação de coloração capilar, a concentração máxima de 2-Methyl-1-Naphthol aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 %) |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
214 |
5,7-Dinitro-8-óxido-2-naftalenosulfonato de dissódio CI 10316 |
Acid Yellow 1 |
846-70-8 |
212-690-2 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 %. |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. Para a) e b): « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,2 % |
|||||||
215 |
4-Amino-3-nitrofenol |
4-Amino-3-nitrophenol |
610-81-1 |
210-236-8 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,5 %. |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,0 % |
b) « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
||||||
216 |
Naftaleno-2,7-diol |
2,7-Naphthalenediol |
582-17-2 |
209-478-7 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,0 % |
|||||||
►M4 217 |
m-Aminofenol e seus sais |
m-Aminophenol m-Aminophenol HCl m-Aminophenol sulfate |
591-27-5/51-81-0/68239-81-6 /38171-54-9 |
209-711-2/200-125-2/269-475-1 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 1,2% ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra” .» |
►M4 b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
b) Reservado aos profissionais ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» ◄ |
||||||
218 |
6-Hidroxi-3,4-dimetil-2-piridona |
2,6-Dihydroxy-3,4-dimethylpyridine |
84540-47-6 |
283-141-2 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
219 |
1-Hidroxi-3-nitro-4-(3-hidroxipropilamino)benzeno (17) |
4-Hydroxypropylamino-3-nitrophenol |
92952-81-3 |
406-305-9 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,6 % calculada em base livre. Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 2,6 % |
|||||||
220 |
1-[(2′-Metoxietil)amino]-2-nitro-4-[di-(2′-hidroxietil)amino]benzeno (17) |
HC Blue No 11 |
23920-15-2 |
459-980-7 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
2,0 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
221 |
2-(4-Metil-2-nitroanilino)etanol |
Hydroxyethyl-2-Nitro-p-Toluidine |
100418-33-5 |
408-090-7 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 %. Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,0 % |
|||||||
222 |
1-Hidroxi-2-beta-hidroxietilamino-4,6-dinitrobenzeno |
2-Hydroxyethylpicramic acid |
99610-72-7 |
412-520-9 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,5 %. Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg m/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 2,0 % |
|||||||
223 |
p-Metilaminofenol e seu sulfato |
p-Methylaminophenol p-Methylaminophenol sulfate |
150-75-4/55-55-0/1936-57-8 |
205-768-2/200-237-1/217-706-1 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,68 % (expressa em sulfato) — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
224 |
3-[[4-[bis(2-hidroxietil)amino]-2-nitrofenil]amino]-1-propanol (17) |
HC Violet No 2 |
104226-19-9 |
410-910-3 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
2,0 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
Pode provocar reações alérgicas |
225 |
[1-(beta-hidroxietil)amino-2-nitro-4-N-etil-N-(beta-hidroxietil)aminobenzeno] e seu cloridrato |
HC Blue No 12 |
104516-93-0/132885-85-9 (HCl) |
-/407-020-2 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,75 % (expressa em cloridrato) Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,5 % (expressa em cloridrato) |
|||||||
226 |
4,4′-[1,3-Propanodiilbis(oxi)]bisbenzeno-1,3-diamina e o seu sal tetracloridrato (17) |
1,3-bis-(2,4-Diaminophenoxy)propane 1,3-bis-(2,4-Diaminophenoxy)propane HCl |
81892-72-0/74918-21-1 |
279-845-4/278-022-7 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,2 % calculada em base livre (1,8 % em sal tetracloridrato) |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,2 % em base livre (1,8 % em sal tetracloridrato) |
b) Pode provocar reações alérgicas |
||||||
227 |
3-Amino-2,4-diclorofenol e seu cloridrato |
3-Amino-2,4-dichlorophenol 3-Amino-2,4-dichlorophenol HCl |
61693-42-3/61693-43-4 |
262-909-0/- |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,5 % (expressa em cloridrato) |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,5 % (expressa em cloridrato) |
|||||||
228 |
1-Fenil-3-metil-5-pirazolona |
Phenyl methyl pyrazolone |
89-25-8 |
201-891-0 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,25 % |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
►M4 229 |
5-[(2-Hidroxietil)amino]-o-cresol |
2-Methyl-5-Hydroxyethyl Aminophenol |
55302-96-0 |
259-583-7 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 1,5% — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg /kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
►M4 b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
b) Reservado aos profissionais ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» ◄ |
||||||
230 |
3,4-Di-hidro-2H-1,4-benzoxazin-6-ol |
Hydroxybenzomorpholine |
26021-57-8 |
247-415-5 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
231 |
1,5-Di(beta-hidroxietilamino)-2-nitro-4-clorobenzeno (17) |
HC Yellow No 10 |
109023-83-8 |
416-940-3 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não-oxidantes |
0,1 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
232 |
2,6-Dimetoxi-3,5-piridinadiamina e seu cloridrato |
2,6-Dimethoxy-3,5-pyridinediamine 2,6-Dimethoxy-3,5-pyridinediamine HCl |
56216-28-5/85679-78-3 |
260-062-1/- |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,25 % (expressa em cloridrato) |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
233 |
1-(2-Aminoetil)amino-4-(2-hidroxietil)oxi-2-nitrobenzeno e seus sais |
HC Orange No 2 |
85765-48-6 |
416-410-1 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
1,0 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
234 |
2-[(4-Amino-2-metil-5-nitrofenil)amino]etanol e seus sais |
HC Violet No 1 |
82576-75-8 |
417-600-7 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,25 %. Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,28 % |
b) « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
||||||
235 |
[2-[3-(Metilamino)-4-nitrofenoxi]etanol] (17) |
3-Methylamino-4-nitrophenoxyethanol |
59820-63-2 |
261-940-7 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,15 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
236 |
2-[(2-Metoxi-4-nitrofenil)amino]etanol e seus sais |
2-Hydroxyethylamino-5-nitroanisole |
66095-81-6 |
266-138-0 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,2 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
237 |
2,2′-[(4-Amino-3-nitrofenil)imino]bisetanol e seu cloridrato |
HC Red No 13 |
29705-39-3/94158-13-1 |
-/303-083-4 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,25 % (expressa em cloridrato) |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 2,5 % (expressa em cloridrato) |
|||||||
238 |
Naftaleno-1,5-diol |
1,5-Naphthalenediol |
83-56-7 |
201-487-4 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 %. |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,0 % |
|||||||
239 |
Hidroxipropil bis-(N-hidroxietil-p-fenilenodiamina) e seu tetracloridrato |
Hydroxypropyl bis(N-hydroxyethyl-p-phenylenediamine) HCl |
128729-30-6/128729-28-2 |
-/416-320-2 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,4 % (expressa em tetracloridrato) |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
240 |
4-Nitro-1,2-fenilenodiamina |
4-Nitro-o-Phenylenediamine |
99-56-9 |
202-766-3 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,5 % |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
►M4 241 |
5-Amino-o-cresol |
4-Amino-2-Hydroxytoluene |
2835-95-2 |
220-618-6 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 1,5% ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
►M4 b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
b) Reservado aos profissionais ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» ◄ |
||||||
►M4 242 |
2,4-Diaminofenoxietanol, seu cloridrato e seu sulfato |
2,4-Diaminophenoxyethanol HCl 2,4-Diaminophenoxyethanol sulfate |
70643-19-5/66422-95-5/70643-20-8 |
–/266-357-1/274-713-2 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 2,0 % (expressa em cloridrato) ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
►M4 b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
b) Reservado aos profissionais ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» ◄ |
||||||
243 |
1,3-Benzenodiol, 2-metil |
2-Methylresorcinol |
608-25-3 |
210-155-8 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,8 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» c) A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar as pestanas se a pessoa: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Reservado aos profissionais. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,8 % |
|
||||||
c) Produtos destinados à coloração de pestanas |
|
c) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada às pestanas não pode exceder 1,25 % c) Uso profissional |
||||||
►M4 244 |
4-Amino-m-cresol |
4-Amino-m-Cresol |
2835-99-6 |
220-621-2 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 1,5 % ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
►M4 b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
b) Reservado aos profissionais ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» ◄ |
||||||
►M4 245 |
2-[(3-amino-4-metoxifenil)amino]etanol] e seu sulfato |
2-Amino-4-Hydroxyethylaminoanisole 2-Amino-4-Hydroxyethylaminoanisole sulfate |
83763-47-7/ 83763-48-8 |
280-733-2/ 280-734-8 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 1,5 % (expressa em sulfato) — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
►M4 b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
b) Reservado aos profissionais ◄ |
►M4
— tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» ◄ |
||||||
246 |
Hidroxietil-3,4-metilenodioxianilina e seu cloridrato |
Hydroxyethyl-3,4-methylenedioxyaniline HCl |
94158-14-2 |
303-085-5 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,5 % — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
247 |
2,2′-[[4-[(2-Hidroxietil)amino]-3-nitrofenil]imino]bisetanol (17) |
HC Blue No 2 |
33229-34-4 |
251-410-3 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
2,8 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
Pode provocar reações alérgicas |
248 |
4-[(2-Hidroxietil)amino]-3-nitrofenol |
3-Nitro-p-hydroxyethylaminophenol |
65235-31-6 |
265-648-0 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 3,0 % Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,85 % |
b) « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
||||||
249 |
1-(beta-Ureído-etil)amino-4-nitrobenzeno |
4-Nitrophenyl aminoethylurea |
27080-42-8 |
410-700-1 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,25 % Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,5 % |
|||||||
250 |
1-Amino-2-nitro-4-(2’,3’-di-hidroxipropil)amino-5-clorobenzeno + 1,4-bis(2’,3’-di-hidroxipropil)amino-2-nitro-5-clorobenzeno |
HC Red n.o 10 + HC Red n.o 11 |
95576-89-9 + 95576-92-4 |
|
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 %. Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 2,0 % |
|||||||
251 |
2-(4-Amino-3-nitroanilino)etanol |
HC Red n.o 7 |
24905-87-1 |
246-521-9 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
1,0 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
« Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
252 |
2-Amino-6-cloro-4-nitrofenol |
2-Amino-6-chloro-4-nitrophenol |
6358-09-4 |
228-762-1 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 %. |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 2,0 % |
b) « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
||||||
253 |
2-[bis(2-Hidroxietil)amino]-5-nitrofenol |
HC Yellow n.o 4 |
59820-43-8 |
428-840-7 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
1,5 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
254 |
5-Amino-4-hidroxi-3-(fenilazo)- naftaleno-2,7-dissulfonato de dissódio (17); (CI 17200) |
Acid Red 33 |
3567-66-6 |
222-656-9 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,5 % |
|
|
255 |
2-[(2-Nitrofenil)amino]etanol |
HC Yellow n.o 2 |
4926-55-0 |
225-555-8 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,75 %. Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,0 % |
|||||||
256 |
4-[(2-Nitrofenil)amino]fenol |
HC Orange n.o 1 |
54381-08-7 |
259-132-4 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
1,0 % |
|
|
257 |
Polidocanol |
Laureth-9 |
3055-99-0 |
221-284-4 |
a) Produtos não destinados a serem removidos |
a) 3,0 % |
|
|
b) Produtos eliminados por lavagem |
b) 4,0 % |
|||||||
258 |
2-Nitro-N1-fenil-benzeno-1,4-diamina |
HC Red No. 1 |
2784-89-6 |
220-494-3 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
1,0 % |
|
« Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
259 |
Cloridrato de 1-metoxi-3-(β-aminoetil)amino-4-nitrobenzeno |
HC Yellow n.o 9 |
86419-69-4 |
415-480-1 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,5 % (calculada como cloridrato) |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
260 |
1-(4’-Aminofenilazo)-2-metil-4-(bis-2-hidroxietil) aminobenzeno |
HC Yellow n.o 7 |
104226-21-3 |
146-420-6 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,25 % |
|
|
261 |
N-(2-Hidroxietil)-2-nitro-4-trifluorometil-anilina |
HC Yellow n.o 13 |
10442-83-8 |
443-760-2 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,5 %. Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado por menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 2,5 % |
|||||||
262 |
Cloreto de benzenamínio, 3-[(4,5-dihidro-3-metil-5-oxo-1-fenil-1H-pirazol-4-il)azo]-N,N,N-trimetil-, |
Basic Yellow 57 |
68391-31-1 |
269-943-5 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
2,0 % |
|
|
263 |
Etanol, 2,2’-[[4-[(4-aminofenil)azo]fenil]imino]bis- |
Disperse Black 9 |
20721-50-0 |
243-987-5 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,3 % (da mistura numa razão 1:1 de 2,2’-[4-(4-aminofenilazo) fenilimino] dietanol e lignosulfato) |
|
|
264 |
9,10-Antracenodiona, 1,4-bis[(2,3-dihidroxipropil)amino]- |
HC Blue n.o 14 |
99788-75-7 |
421-470-7 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,3 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
265 |
1,4-Diaminoantraquinona |
Disperse Violet 1 |
128-95-0 |
204-922-6 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,5 % |
As impurezas de Disperse Red 15 no Disperse Violet 1 em formulações de coloração capilar devem ser <1 % (m/m) |
|
266 |
Etanol, 2-((4-amino-2-nitrofenil)amino)- |
HC Red No 3 |
2871-01-4 |
220-701-7 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,45 % |
Para a): Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 3,0 % |
Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
Para a) e b): « As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
|||||
267 |
Cloreto de [7-hidroxi-8-[(2-metoxifenil)azo]-2-naftil]trimetilamónio |
Basic Red 76 |
68391-30-0 |
269-941-4 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
2,0 % |
|
|
268 |
Cloreto de 2-[[4-(dimetilamino)fenil]azo]-1,3-dimetil-1H-imidazólio |
Basic Red 51 |
77061-58-6 |
278-601-4 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,5 % |
a) a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,0 % |
|
|
|||||
269 |
Fenol, 2-amino-5-etil-, cloridrato |
2-Amino-5-Ethylphenol HCl |
149861-22-3 |
|
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
270 |
Fluoresceína, 2′,4′,5′,7′-tetrabromo-4,5,6,7-tetracloro-, sal dissódico (CI 45410) |
Acid Red 92 |
18472-87-2 |
242-355-6 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,4 % |
|
|
|||||
271 |
Mistura de (1), (2) & (3) num agente de dispersão (lignossulfato): |
O Disperse Blue 377 é uma mistura de três corantes: |
|
|
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
2,0 % |
|
|
(1) 9,10-Antracenodiona-1,4-bis[(2-hidroxietil)amino] |
(1) 1,4-bis[(2-hydroxyethyl)amino]anthra-9,10-quinone |
(1) 4471-41-4 |
(1) 224-743-7 |
|||||
(2) 9,10-Antracenodiona-1-[(2-hidroxietil)amino]-4-[(3-hidroxipropil)amino] |
(2) 1-[(2-hydroxyethyl)amino]-4-[(3-hydroxypropyl)amino]anthra-9,10-quinone |
(2) 67674-26-4 |
(2) 266-865-3 |
|||||
(3) 9,10-Antracenodiona-1,4-bis[(3-hidroxipropil)amino |
(3) 1,4-bis[(3-hydroxypropyl)amino]anthra-9,10-quinone |
(3) 67701-36-4 |
(3) 266-954-7 |
|||||
272 |
4-Aminofenol |
p-Aminophenol |
123-30-8 |
204-616-2 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) e b) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 0,9 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» b) A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar as pestanas se a pessoa: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Reservado aos profissionais. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» |
b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
b) Uso profissional |
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273 |
Sulfato de 4,5-diamino-l-(2-hidroxietil)-1H-pirazole (1:1) |
1-Hydroxyethyl-4,5-Diamino Pyrazole Sulfate |
155601-30-2 |
429-300-3 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 3,0 % |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
274 |
Quinolínio, 4-formil-1-metil-, sal com ácido 4-metilbenzenossulfónico (1:1) |
4-Formyl-1-Methylquinolinium-p-Toluenesulfonate |
223398-02-5 |
453-790-8 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,5 % |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
275 |
Piridínio, 1- metil-4-[( metilfenil-hidrazono)metil]-, metilssulfato |
Basic Yellow 87 |
68259-00-7 |
269-503-2 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,0 % |
|
|
|||||
276 |
Cloreto de 2-[(4-aminofenil)azo]-1,3-dimetil-1H-imidazólio |
Basic Orange 31 |
97404-02-9 |
306-764-4 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,5 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,0 % |
|
|
|||||
277 |
2,6-Piridinodiamina, 3-(3-piridinilazo) |
2,6-Diamino-3-((Pyridine-3-yl)azo)Pyridine |
28365-08-4 |
421-430-9 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,25 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,25 % |
|
|
|||||
278 |
4-((4-Amino-3-metilfenil)(4-imino-3-metil-2,5-ciclo-hexadien-1-ilideno)metil)-2-metilfenilamina monocloridrato (CI 42520) |
Basic Violet 2 |
3248-91-7 |
221-831-7 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,5 % |
|
|
|||||
279 |
2,3-Diamino-6,7-di-hidro-1H,5H-pirazolo[1,2-a] Pirazol-1-ona, dimetanossulfonato |
2,3-Diaminodihydropyrazolopyrazolone Dimethosulfonate |
857035-95-1 |
469-500-8 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 % |
Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
280 |
2-Amino-4,6-dinitrofenol e 2-amino-4,6-dinitrofenol, sal de sódio |
Picramic Acid and Sodium Picramate |
96-91-3 831-52-7 |
202-544-6 212-603-8 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,6 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,6 % |
|
|
|||||
281 |
1-Metilamino-2-nitro-5-(2,3-di-hidroxi-propiloxi)-benzeno |
2-Nitro-5-Glyceryl Methylaniline |
80062-31-3 |
279-383-3 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,8 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,0 % |
Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
|||||
282 |
1-Propanamínio, 3-[[9,10-di-hidro-4-(metilamino)-9,10-dioxo-1-anthracenil] amino]-N,N-dimetil-N-propil-, brometo |
HC Blue 16 |
502453-61-4 |
481-170-7 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
3,0 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
283 |
3-Amino-2-cloro-6-metilfenol 3-amino-4-cloro-6-metilfenol HCl |
5-Amino-6-Chloro-o-Cresol 5-Amino-6-Chloro-o-Cresol HCl |
84540-50-1 80419-48-3 |
283-144-9 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,5 % |
|
|
|||||
284 |
Fenol, 2,2'-metilenobis[4-amino-], dicloridrato |
2,2'-Methylenebis-4-aminophenol HCl |
27311-52-0 63969-46-0 |
440-850-3 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 1,0 % |
|
|
|||||
285 |
Piridina-2,6-diildiamina |
2,6-Diaminopyridine |
141-86-6 |
205-507-2 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
Para a) e b): Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,15 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
b) Reservado aos profissionais |
b) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. «Reservado aos profissionais.
Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar as pestanas se a pessoa: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos.» |
||||||
286 |
Cloreto de C16-alquiltrimetilamónio |
Cetrimonium chloride (19) |
112-02-7 |
203-928-6 |
a) Produtos capilares enxaguados |
a) 2,5 % para as concentrações individuais ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride |
Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. A finalidade deve ressaltar da apresentação do produto |
|
Cloreto de C18-alquiltrimetilamónio |
Steartrimonium chloride (19) |
112-03-8 |
203-929-1 |
|||||
b) Produtos capilares não enxaguados |
b) 1,0 % para as concentrações individuais ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride |
|||||||
c) Produtos faciais não enxaguados |
c) 0,5 % para as concentrações individuais ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride |
|||||||
287 |
Cloreto de C22-alquiltrimetilamónio |
Behentrimonium chloride (19) |
17301-53-0 |
241-327-0 |
a) Produtos capilares enxaguados |
a) 5,0 % para a concentração individual de behentrimonium chloride ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride, steartrimonium chloride e behentrimonium chloride, respeitando simultaneamente a concentração máxima relevante para a soma de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride estabelecida na entrada 286 |
Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. A finalidade deve ressaltar da apresentação do produto |
|
b) Produtos capilares não enxaguados |
b) 3,0 % para a concentração individual de behentrimonium chloride ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride, steartrimonium chloride e behentrimonium chloride, respeitando em simultâneo a concentração máxima relevante para a soma de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride estabelecida na entrada 286 |
|||||||
c) Produtos faciais não enxaguados |
c) 3,0 % para a concentração individual de behentrimonium chloride ou para a soma das concentrações de cetrimonium chloride, steartrimonium chloride e behentrimonium chloride, respeitando em simultâneo a concentração máxima relevante para a soma de cetrimonium chloride e steartrimonium chloride estabelecida na entrada 286. |
|||||||
288 |
3-[(4-Amino-3-metil-9,10-dioxo-9,10-di-hidroantracen-1-il)amino]-N,N,N -trimetilpropan-1-amínio, sal de metilsulfato |
HC Blue No 17 |
16517-75-2 |
605-392-2 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 2,0 % |
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 % Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
289 |
Composto de ácido fosfórico com 4-[(2,6-diclorofenil) (4-imino-3,5-dimetil-2,5-ciclo-hexadien-1-ilideno) metil]-2,6-dimetilanilina (1:1) |
HC Blue No 15 |
74578-10-2 |
277-929-5 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,2 % |
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,2 % |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
290 |
2,2′-(9,10-Dioxoantraceno-1,4-diildiimino)bis(5-metilsulfonato) de dissódio |
Acid Green 25 |
4403-90-1 |
224-546-6 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,3 % |
|
|
291 |
4-[(9,10-Di-hidro-4-hidroxi-9,10-dioxo-1-antril)amino]tolueno-3-sulfonato de sódio |
Acid Violet 43 |
4430-18-6 |
224-618-7 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,5 % |
|
|
292 |
1,4-Benzenodiamina, 2-(metoximetil) 1,4-Benzenodiamina, 2-(metoximetil)-, sulfato |
2-Methoxymethyl-p-Phenylenediamine 2-Methoxymethyl-p-Phenylenediamine Sulfate |
337906-36-2 337906-37-3 |
679-526-3 638-749-6 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes b) Produtos destinados à coloração de pestanas |
|
a) e b) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo ou às pestanas não pode exceder 1,8 % (calculada em base livre) b) Uso profissional |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» b) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar as pestanas se o consumidor: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo ou as pestanas, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”. Reservado aos profissionais. Enxaguar imediatamente se o produto entrar em contacto com os olhos». |
293 |
1-N-Metilmorfolíniopropilamino-4-hidroxiantraquinona, metilsulfato |
Hydroxyanthraquinone-aminopropyl Methyl Morpholinium Methosulfate |
38866-20-5 |
254-161-9 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,5 % |
— Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
Imprimir no rótulo: « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
294 |
Etanol, 2,2′-[[3-metil-4-[(E)-(4-nitrofenil)azo]fenil]imino]bis- |
Disperse Red 17 |
3179-89-3 |
221-665-5 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 0,2 % |
a) Após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 % Para a) e b): — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
a) Imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — alguma vez tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
295 |
Ácido 4-amino-5-hidroxi-3-(4-nitrofenilazo)-6-(fenilazo)-2,7-naftalenodissulfónico, sal dissódico |
Acid Black 1 |
1064-48-8 |
213-903-1 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,5 % |
|
|
296 |
3-Hidroxi-4-[(E)-(4-metil-2-sulfonatofenil)diazenil]-2-naftoato de dissódio |
Pigment Red 57 |
5858-81-1 |
227-497-9 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,4 % |
|
|
►C3 297 ◄ |
2-(2-Etoxietoxi)etanol Éter monoetílico de dietilenoglicol (DEGEE) |
Ethoxydiglycol |
111-90-0 |
203-919-7 |
a) Produtos de coloração capilar oxidantes |
a) 7 % |
a) a e): O nível de etilenoglicol (impureza) no Ethoxydiglycol deve ser ≤ 0,1 %. Não utilizar em produtos para os olhos nem em produtos orais. |
|
b) Produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) 5 % |
|||||||
c) Produtos enxaguados que não produtos de coloração capilar |
c) 10 % |
|||||||
d) Outros produtos cosméticos que não se apresentam sob a forma de aerossol (spray) |
d) 2,6 % |
|||||||
e) Os seguintes produtos em aerossol (spray): fragrâncias finas, produtos para o cabelo, antitranspirantes e desodorizantes |
e) 2,6 % |
|||||||
298 |
Dicloreto de di[2-[4-[(E)-2-[4-[bis(2-hidroxietil)aminofenil]vinil]piridín-1-io]butanoíl]aminoetil]dissulfanilo |
HC Red No. 17 |
1449471-67-3 |
|
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
A partir de 3 de setembro de 2017: 0,5 % |
A partir de 3 de setembro de 2017: — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
299 |
Dicloreto de di[2-[4-[(E)-2-[2,4,5-trimetoxifenil]vinil]piridinín-1-io]butanoíl]aminoetil]dissulfanilo |
HC Yellow No. 17 |
1450801-55-4 |
|
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
A partir de 3 de setembro de 2017: 0,5 % |
|
A partir de 3 de março de 2018: « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
300 |
Sulfato de 1H-pirazol-4,5-diamina, 1-hexil- (2:1) |
1-Hexyl 4,5-Diamino Pyrazole Sulfate |
1361000-03-4 |
|
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 1,0 % |
A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
301 |
Sulfato de 4-hidroxi-2,5,6-triaminopirimidina |
2,5,6-Triamino-4-Pyrimidinol Sulfate |
1603-02-7 |
216-500-9 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,5 % |
A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
302 |
Cloridrato de 2-[(3-Aminopirazolo[1,5-a]piridin-2-il)oxi]etanol] |
Hydroxyethoxy Aminopyrazolopyridine HCl |
1079221-49-0 |
695-745-7 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 % |
A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
303 |
3-amino-2,6-dimetilfenol |
3-Amino-2,6-Dimethylphenol |
6994-64-5 |
230-268-6 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
A partir de 3 de setembro de 2017, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2,0 % |
A partir de 3 de março de 2018, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
304 |
Cloreto de [8-[(4-amino-2-nitrofenil)azo]-7-hidroxi-N,N,N-trimetil-2-naftalenamínio |
Basic Brown 17 |
68391-32-2 |
269-944-0 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
A partir de 3 de setembro de 2017: 2,0 % |
|
|
305 |
Cloreto de 3-amino-7-(dimetilamino)-2-metoxifenoxazín-5-io |
Basic Blue 124 |
67846-56-4 |
267-370-5 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
A partir de 3 de setembro de 2017: 0,5 % |
A partir de 3 de setembro de 2017: — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
A partir de 3 de março de 2018: « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
►C4 306 ◄ |
Óleo de amendoim, seus extratos e seus derivados |
Arachis Hypogaea Oil |
8002-03-7 |
232-296-4 |
|
|
Concentração máxima de proteínas de amendoim: 0,5 ppm (22) |
|
Arachis Hypogaea Seedcoat Extract |
8002-03-7 |
232-296-4 |
||||||
Arachis Hypogaea Flour |
8002-03-7 |
232-296-4 |
||||||
Arachis Hypogaea Fruit Extract |
8002-03-7 |
232-296-4 |
||||||
Arachis Hypogaea Sprout Extract |
|
|
||||||
Hydrogenated Peanut Oil |
68425-36-5 |
270-350-9 |
||||||
Peanut Acid |
91051-35-3 |
293-087-1 |
||||||
Peanut Glycerides |
91744-77-3 |
294-643-6 |
||||||
Peanut Oil PEG-6 Esters |
68440-49-3 |
|
||||||
Peanutamide MEA |
93572-05-5 |
297-433-2 |
||||||
Peanutamide MIPA |
|
|
||||||
Potassium Peanutate |
61789-56-8 |
263-069-8 |
||||||
Sodium Peanutamphoacetate |
|
|
||||||
Sodium Peanutate |
61789-57-9 |
263-070-3 |
||||||
Sulfated Peanut Oil |
73138-79-1 |
277-298-6 |
||||||
►C4 307 ◄ |
Proteínas de trigo hidrolisadas |
Hydrolyzed Wheat Protein |
94350-06-8 / 222400-28-4 / 70084-87-6 / 100209-50-5 |
305-225-0 |
|
|
massa molecular média máxima dos péptidos nos hidrolisados: 3,5 kDa (23) |
|
309-358-5 |
||||||||
308 |
Extrato da flor de Tagetes minuta (24) Óleo da flor de Tagetes minuta (25) |
Tagetes minuta flower extract Tagetes minuta flower oil |
91770-75-1; 91770-75-1/8016-84-0 |
294-862-7; 294-862-7 |
a) Produtos não enxaguados |
a) 0,01 % |
Para a) e b): Teor de alfa-tertienilo (tertiofeno) no extrato/óleo ≤ 0,35 %. Para a): Não utilizar em protetores solares nem em produtos comercializados para exposição à luz UV natural/artificial. Para a) e b): Em caso de utilização combinada com Tagetes patula (entrada 309), o teor combinado total de Tagetes no produto pronto a usar não pode exceder os limites máximos de concentração indicados na coluna g). |
|
b) Produtos enxaguados |
b) 0,1 % |
|||||||
309 |
Extrato da flor de Tagetes patula (26) Óleo da flor de Tagetes patula (27) |
Tagetes patula flower extract Tagetes patula flower oil |
91722-29-1; 91722-29-1/8016-84-0 |
294-431-3; 294-431-3/- |
a) Produtos não enxaguados |
a) 0,01 % |
Para a) e b): Teor de alfa-tertienilo (tertiofeno) no extrato/óleo ≤ 0,35 %. Para a): Não utilizar em protetores solares nem em produtos comercializados para exposição à luz UV natural/artificial. Para a) e b): Em caso de utilização combinada com Tagetes minuta (entrada 308), o teor combinado total de Tagetes no produto pronto a usar não pode exceder os limites máximos de concentração indicados na coluna g). |
|
b) Produtos enxaguados |
b) 0,1 % |
|||||||
310 |
1-(4-Clorofenoxi)-1-(imidazol-1-il)-3,3-dimetilbutan-2-ona (28) |
Climbazole |
38083-17-9 |
253-775-4 |
Champôs anticaspa enxaguáveis (29) |
2,0 % (29) |
Para fins que não a inibição do desenvolvimento de microrganismos no produto. Esta finalidade deve ressaltar da apresentação do produto (29) |
|
311 |
Óxido de difenil(2,4,6-trimetilbenzoíl)fosfina |
Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide |
75980-60-8 |
278-355-8 |
Conjuntos para unhas artificiais |
5,0 % |
Uso profissional |
Reservado aos profissionais Evitar o contacto com a pele Ler as instruções de utilização com cuidado |
312 |
2-Furaldeído |
Furfural |
98-01-1 |
202-627-7 |
|
0,001 % |
|
|
313 |
Metacrilato de 2-hidroxietilo (30) |
HEMA |
868-77-9 |
212-782-2 |
Produtos para unhas |
|
Reservado aos profissionais |
Apenas para uso profissional Pode provocar reação alérgica |
314 |
Éster 2-[(2-metil-1-oxo-2-propenil)oxi]etílico do ácido 4,4,6,16-tetrametil-10,15-dioxo-11,14-dioxa-2,9-diaza-heptadec-16-enoico (31) |
DI-HEMA-DICARBAMATO DE TRIMETIL-HEXILO |
41137-60-4/72869-86-4 |
255-239-5/276-957-5 |
Produtos para unhas |
|
Reservado aos profissionais |
Apenas para uso profissional Pode provocar reação alérgica |
315 |
cloreto de cloridrato de 4-(3-aminopirazolo[1,5-A]piridin-2-il)-1,1-dimetilpiperazin-1-io, cloridrato |
Dimethylpiperazinium Aminopyrazolopyridine HCl |
1256553-33-9 |
813-255-5 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
A partir de 3 de junho de 2021, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2% (calculada em base livre) |
A partir de 3 de dezembro de 2021, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
316 |
Cloreto de cloridrato de 1- (3- ((4-Aminofenil)amino) propil)-3-metil-1H-imidazol-3-io |
Methylimidazoliumpropyl p-phenylenediamine HCl |
220158-86-1 |
|
Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes |
|
A partir de 3 de junho de 2021, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 2% (calculada em base livre) |
A partir de 3 de dezembro de 2021, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
317 |
Dimetanossulfonato de dissulfureto de [2-[(E)-2-[4-[bis(2-hidroxietil)aminofenil]vinil]piridín-1-io]-etilo] |
HC Orange No. 6 |
1449653-83-1 |
|
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
A partir de 3 de junho de 2021: 0,5% |
Não devem estar presentes impurezas de metanossulfonatos, em particular metanossulfonato de etilo. |
|
318 |
4-[(2-hidroxi-1-naftil)azo]benzenossulfonato de sódio |
Acid Orange 7 |
633-96-5 |
211-199-0 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
A partir de 3 de junho de 2021: 0,5% |
|
|
319 |
Fenol, 4,4 ’- (4,5,6,7-tetrabromo-1,1-dioxido-3H-2,1-benzoxatiol-3-ilideno) bis [2,6-dibromo — |
Tetrabromophenol Blue |
4430-25-5 |
224-622-9 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar oxidantes b) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
b) A partir de 3 de junho de 2021: 0,2% |
a) A partir de 3 de junho de 2021, após mistura em condições oxidantes, a concentração máxima aplicada ao cabelo não pode exceder 0,2% (calculada em base livre) |
a) A partir de 3 de dezembro de 2021, imprimir no rótulo: As proporções na mistura. « Ler e seguir as instruções de utilização. Este produto não se destina a ser utilizado em menores de 16 anos. As tatuagens temporárias de “hena negra” podem aumentar o risco de alergias. Não pintar o cabelo se: — tiver uma erupção cutânea na face ou apresentar o couro cabeludo sensível, irritado ou danificado, — já tiver tido alguma reação depois de pintar o cabelo, — já tiver tido alguma reação a uma tatuagem temporária de “hena negra”.» |
320 |
Indigofera tinctoria, folhas secas e pulverizadas de Indigofera tinctoria L |
Indigofera tinctoria leaf Indigofera tinctoria leaf powder Indigofera tinctoria leaf extract Indigofera tinctoria extract |
84775-63-3 |
283-892-6 |
Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes |
A partir de 3 de junho de 2021: 25%. |
|
|
321 |
Dióxido de titânio em pó, contendo 1% ou mais de partículas com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 μm |
Titanium dioxide |
13463-67-7/1317-70-0/1317-80-2 |
236-675-5/215-280-1/215-282-2 |
a) produtos para o rosto sob a forma de pó solto b) produtos capilares sob a forma de aerossol (spray) c) outros produtos |
a) 25%; b) 1,4% para os consumidores em geral, e 1,1% para uso profissional. |
a) b) Só em forma pigmentária c) Não utilizar em em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação |
|
►C11 322 ◄ |
1,3-Di-hidroxi-2-propanona |
Dihydroxyacetone |
96-26-4 |
202-494-5 |
a) Corante capilar em produtos de coloração capilar não oxidantes (32) b) Autobronzeadores (32) |
a) 6,25% b) 10% |
|
|
323 |
Methyl-N-methylanthranilate (33) |
|
85-91-6 |
201-642-6 |
a) Produtos não enxaguados |
a) 0,1% |
Para a): não utilizar em protetores solares nem em produtos comercializados para exposição à luz UV natural ou artificial. |
|
b) Produtos enxaguados |
b) 0,2% |
Para a) e b): — não utilizar com agentes nitrosantes — teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — conservar em recipientes que não contenham nitritos |
||||||
324 |
2-Hidroxibenzoato de metilo (38) |
Methyl Salicylate |
119-36-8 |
204-317-7 |
a) Produtos para a pele não enxaguados (exceto maquilhagem para o rosto, loção corporal em spray/aerossol, desodorizante em spray/aerossol e fragrâncias hidroalcoólicas) e produtos capilares não enxaguados (exceto produtos em spray/aerossol) |
a) 0,06 % |
Não utilizar nas preparações para crianças com idade inferior a seis anos, com exceção de k) «Dentífricos». A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
b) Maquilhagem para o rosto (exceto produtos para os lábios, maquilhagem para os olhos e desmaquilhante) |
b) 0,05 % |
|||||||
c) Maquilhagem para os olhos e desmaquilhante |
c) 0,002 % |
|||||||
d) Produtos capilares não enxaguados (spray/aerossol) |
d) 0,009 % |
|||||||
e) Desodorizante em spray/aerossol |
e) 0,003 % |
|||||||
f) Loção corporal em spray/aerossol |
f) 0,04 % |
|||||||
g) Produtos para a pele enxaguados (exceto para lavagem das mãos) e produtos capilares enxaguados |
g) 0,06 % |
|||||||
h) Produtos para lavagem das mãos |
h) 0,6 % |
|||||||
i) Fragrâncias hidroalcoólicas |
i) 0,6 % |
|||||||
j) Produtos para os lábios |
j) 0,03 % |
|||||||
k) Dentífricos |
k) 2,52 % |
|||||||
l) Produtos para lavagem bucal destinados a crianças com idades entre os 6 e os 10 anos |
l) 0,1 % |
|||||||
m) Produtos para lavagem bucal destinados a crianças a partir dos 10 anos de idade e a adultos |
m) 0,6 % |
|||||||
n) Pulverizador bucal |
n) 0,65 % |
|||||||
325 |
2,6-Di-terc-butil-4-metilfenol (34) |
Butylated Hydroxytoluene |
128-37-0 |
204-881-4 |
a) Produtos para lavagem bucal b) Pastas dentífricas c) Outros produtos não enxaguados e enxaguados |
a) 0,001% b) 0,1% c) 0,8% |
|
|
326 |
1H-indeno-1,3(2H)-diona, 2-(2-quinolinil)-, sulfonados, sais de sódio (CI 47005) (35) (36) |
Acid Yellow 3 |
8004-92-0 |
305-897-5 |
Produtos de coloração capilar não oxidantes |
0,5% |
|
|
327 |
[3R-(3α,3aβ,7β,8aα)]-1-(2,3,4,7,8,8a-hexa-hidro-3,6,8,8-tetrametil-1H-3a,7-metanoazulen-5-il)etan-1-ona (40) |
Acetyl Cedrene |
32388-55-9 |
251-020-3 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
328 |
2-hidroxibenzoato de pentilo (40) |
Amyl Salicylate |
2050-08-0 |
218-080-2 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
329 |
1-metoxi-4-(1E) -1-propen-1-il-benzeno (trans-Anetol) (40) |
Anethole |
104-46-1/ 4180-23-8 |
203-205-5/224-052-0 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
330 |
Benzaldeído (40) |
Benzaldehyde |
100-52-7 |
202-860-4 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
331 |
Bornan-2-ona; 1,7,7-Trimetilbiciclo[2.2.1]-2-heptanona (40) |
Camphor |
76-22-2/ 21368-68-3/ 464-49-3/ 464-48-2 |
200-945-0/ 244-350-4/ 207-355-2/ 207-354-7 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
332 |
(1R,4E,9S)-4,11,11-Trimetil-8-metilenobiciclo[7.2.0]undec-4-eno (40) |
Beta-Caryophyllene |
87-44-5 |
201-746-1 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
333 |
2-Metil-5-(prop-1-en-2-il)ciclo-hex-2-en-1-ona;(5R)-2-Metil-5-prop-1-en-2-ilciclo-hex-2-en-1-ona;(5S)-2-Metil-5-prop-1-en-2-ilciclo-hex-2-en-1-ona (40) |
Carvone |
99-49-0 / 6485-40-1/ 2244-16-8 |
202-759-5/ 229-352-5/ 218-827-2 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
334 |
Acetato de 2-metil-1-fenil-2-propilo; Dimethylbenzyl Carbinyl Acetate (40) |
Dimethyl Phenethyl Acetate |
151-05-3 |
205-781-3 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
335 |
Oxaciclo-hepta-decan-2-ona (40) |
Hexadecanolactone |
109-29-5 |
203-662-0 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
336 |
1,3,4,6,7,8-Hexa-hidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-γ-2-benzopirano (40) |
Hexamethylindanopyran |
1222-05-5 |
214-946-9 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
337 |
Acetato de 3,7-Dimetilocta-1,6-dieno-3-il (40) |
Linalyl Acetate |
115-95-7 |
204-116-4 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
338 |
Mentol; dl-mentol; l-mentol; d-mentol (40) |
Menthol |
89-78-1 / 1490-04-6 / 2216-51-5 / 15356-60-2 |
201-939-0/ 216-074-4/ 218-690-9/ 239-387-8 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
339 |
3-Metil-5-(2,2,3-trimetil-3-ciclopentenil)pent-4-en-2-ol (40) |
Trimethylcyclopentenyl Methylisopentenol |
67801-20-1 |
267-140-4 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
340 |
o-Hidroxibenzaldeído (40) |
Salicylaldehyde |
90-02-8 |
201-961-0 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
341 |
5-(2,3-Dimetil-triciclo[2.2.1.02,6]-hept-3-il)-2-metilpent-2-en-1-ol (α-Santalol); (1S-(1a,2a(Z),4a))-2-Methyl-5-(2-metil-3-metilenobiciclo[2.2.1]hept-2-il)-2-penten-1-ol (β-Santalol) (40) |
Santalol |
11031-45-1/ 115-71-9/ 77-42-9 |
234-262-4/ 204-102-8/ 201-027-2 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
342 |
[1R-(1α)]-α-Etenildeca-hidro-2-hidroxi-a,2,5,5,8a-pentametil-1-naftalenopropanol (40) |
Sclareol |
515-03-7 |
208-194-0 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
343 |
2-(4-Metilciclo-hex-3-en-1-il)propan-2-ol; p-ment-1-en-8-ol (α-terpineol); 1-metil-4-(1-metilvinil)ciclo-hexan-1-ol (β-Terpineol); 1-metil-4-(1-metiletilideno)ciclo-hexan-1-ol (γ-Terpineol) (40) |
Terpineol |
8000-41-7/ 98-55-5/ 138-87-4/ 586-81-2 |
232-268-1/ 202-680-6/ 205-342-6/ 209-584-3 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
344 |
1-(1,2,3,4,5,6,7,8-octa-hidro-2,3,8,8-tetrametil-2-naftil)etan-1-ona; 1-(1,2,3,4,5,6,7,8-octa-hidro-2,3,5,5-tetrametil-2-naftil)etan-1-ona; 1-(1,2,3,4,5,6,7,8,8a-octa-hidro-2,3,8,8-tetrametil-2-naftil)etan-1-ona; 1-(1,2,3,4,6,7,8,8a-octa-hidro-2,3,8,8-tetrametil-2-naftil)etan-1-ona (40) |
Tetramethyl acetyloctahydronaphthalenes |
54464-57-2/ 54464-59-4/ 68155-66-8/ 68155-67-9/ |
259-174-3/ 259-175-9/ 268-978-3/ 268-979-9/ |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
345 |
3-(2,2-Dimetil-3-hidroxipropil)tolueno (40) |
Trimethylbenzenepropanol |
103694-68-4 |
403-140-4 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
346 |
4-Hidroxi-3-metoxibenzaldeído (40) |
Vanillin |
121-33-5 |
204-465-2 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
347 |
Óleo e extrato da flor de Cananga odorata; Óleo e extrato da flor de ilangue-ilangue (40) |
Cananga odorata Flower Extract; Cananga odorata Flower Oil |
83863-30-3/ 8006-81-3/ 68606-83-7/ 93686-30-7 |
281-092-1/ -/ -/ 297-681-1 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Cananga odorata Oil/Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
348 |
Óleo de folhas de Cinnamomum cassia (40) |
Cinnamomum cassia Leaf Oil |
8007-80-5/ 84961-46-6 |
-/ 284-635-0 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
349 |
Óleo de casca de Cinnamomum zeylanicum (40) |
Cinnamomum zeylanicum Bark Oil |
8015-91-6/ 84649-98-9 |
-/ 283-479-0 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
350 |
Óleo da flor de Citrus aurantium var. amara e de Citrus aurantium var. dulcis (40) |
Citrus aurantium amara Flower Oil |
72968-50-4 |
277-143-2 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Citrus aurantium Flower Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
Citrus aurantium dulcis Flower Oil |
8028-48-6/ 8016-38-4 |
232-433-8/ - |
||||||
351 |
Óleo da casca de Citrus aurantium var. amara e óleo da casca de Citrus aurantium var. dulcis (40) |
Citrus Aurantium Amara Peel Oil |
68916-04-1/ 72968-50-4 |
-/ 277-143-2 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Citrus aurantium Peel Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
Citrus Aurantium Dulcis Peel Oil; Citrus sinensis Peel Oil |
97766-30-8/ 8028-48-6/ 8008-57-9 |
307-891-8/ 232-433-8/ - |
||||||
352 |
Óleo de Citrus aurantium bergamia (óleo de bergamota) (40) |
Citrus aurantium bergamia Peel Oil |
8007-75-8 89957-91-5 68648-33-9/ 8007-75-8/ 85049-52-1 |
616-915-9 289-612-9 -/ 616-915-9/ - |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
353 |
Óleo de Citrus limon (40) |
Óleo da casca de Citrus limon |
84929-31-7/ 8008-56-8 |
284-515-8/ - |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
354 |
Óleos de Cymbopogon citratus/schoenanthus/ flexuosus (40) |
Cymbopogon Schoenanthus Oil |
8007-02-1/ 89998-16-3 |
-/ 289-754-1 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como « Lemongrass Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
Cymbopogon flexuosus Oil |
91844-92-7 |
295-161-9 |
||||||
Cymbopogon Citratus Leaf Oil |
8007-02-1/ 91844-92-7 |
295-161-9/ 295-161-9 |
||||||
355 |
Óleo de Eucalyptus globulus (40) |
Eucalyptus globulus Leaf Oil; |
97926-40-4/ 8000-48-4/ |
308-257-3/ 616-775-9/ |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Eucalyptus globulus Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), quando a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
Eucalyptus globulus Leaf/Twig Oil |
8000-48-4 |
616-775-9 |
||||||
356 |
Óleo de Eugenia caryophyllus (40) |
Eugenia Caryophyllus Leaf Oil; |
8000-34-8 / 8015-97-2/ 84961-50-2 |
616-772-2/ -/ 284-638-7 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Eugenia caryophyllus Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
Eugenia Caryophyllus Flower Oil |
84961-50-2 |
284-638-7 |
||||||
Eugenia Caryophyllus Stem oil |
84961-50-2 |
284-638-7 |
||||||
Eugenia Caryophyllus Bud oil |
84961-50-2 |
284-638-7 |
||||||
357 |
Óleo e extrato de Jasminum grandiflorum/officinale (40) |
Jasminum Grandiflorum Flower Extract; Jasminum Officinale Oil; Jasminum Officinale Flower Extract |
84776-64-7/ 90045-94-6/ 8022-96-6/ 8024-43-9 90045-94-6 |
283-993-5/ 289-960-1/ -/ - 289-960-1 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Jasmine Oil/Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), quando a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % nos produtos enxaguados |
|
358 |
Óleo de Juniperus virginiana (40) |
Juniperus Virginiana Oil; Juniperus Virginiana Wood Oil |
8000-27-9 / 85085-41-2 |
-/ 285-370-3 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Juniperus virginiana Oil» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), quando a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
359 |
Laurus nobilis Leaf Oil |
8002-41-3/ 8007-48-5/ 84603-73-6 |
-/ -/ 283-272-5 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
|
360 |
Lavandula hybrida Flower Extract; |
Lavandula hybrida Oil; Lavandula hybrida Extract; Lavandula hybrida Flower Extract; |
91722-69-9/ 8022-15-9/ 93455-96-0/ 93455-97-1/ 92623-76-2 |
294-470-6/ -/ -/ -/ 296-408-3 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada com a menção «Lavandula Oil/Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), quando a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
Óleo/extrato de Lavandula intermedia; |
Lavandula intermedia Flower/Leaf/Stem Extract; Lavandula intermedia Flower/Leaf/Stem Oil; Lavandula intermedia Oil |
84776-65-8/ 8000-28-0/ 90063-37-9 |
283-994-0/ -/ 289-995-2 |
|||||
Óleo/extrato de Lavandula angustifolia (40) |
Lavandula angustifolia Oil; Lavandula angustifolia Flower/Leaf/Stem Extract |
84776-65-8/ 8000-28-0/ 90063-37-9 |
283-994-0/ -/ 289-995-2 |
|||||
361 |
Óleo de Mentha piperita (40) |
Mentha piperita Oil |
8006-90-4/ 84082-70-2 |
-/ 282-015-4 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
362 |
Óleo de Mentha spicata (óleo de hortelã) (40) |
Mentha viridis Leaf Oil |
8008-79-5/ 84696-51-5 |
616-927-4/ 283-656-2 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
363 |
Extrato de Narcissus poeticus/pseudonarcissus/jonquilla/tazetta (40) |
Narcissus Poeticus Extract |
90064-26-9/ 68917-12-4 |
290-087-3/ - |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Narcissus Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
Narcissus Pseudonarcissus Flower Extract |
90064-27-0 |
290-088-9 |
||||||
Narcissus Jonquilla Extract Narcissus Tazetta Extract |
90064-25-8 |
290-086-8 |
||||||
364 |
Óleo de Pelargonium graveolens (40) |
Pelargonium graveolens Flower Oil |
90082-51-2/ 8000-46-2 |
290-140-0/ - |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
365 |
Óleo de Pogostemon cablin (40) |
Pogostemon cablin Oil |
8014-09-3/ 84238-39-1 |
-/ 282-493-4 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
366 |
Óleo/extrato da flor de Rosa damascena; |
Rosa Damascena Flower Oil; Rosa Damascena Flower Extract |
8007-01-0/ 90106-38-0/ |
-/ 290-260-3 |
|
|
A presença da substância ou substâncias deve ser indicada como «Rose Flower Oil/Extract» na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
Óleo/extrato da flor de Rosa alba; |
Rosa Alba Flower Oil; Rosa Alba Flower Extract |
93334-48-6 |
297-122-1 |
|||||
Óleo da flor de Rosa canina; |
Rosa Canina Flower Oil |
84696-47-9 |
283-652-0 |
|||||
Óleo/extrato de Rosa centifolia; |
Rosa Centifolia Flower Oil; Rosa Centifolia Flower Extract |
84604-12-6 |
283-289-8 |
|||||
Óleo da flor de Rosa gallica; |
Rosa Gallica Flower Oil |
84604-13-7 |
283-290-3 |
|||||
Óleo da flor de Rosa moschata; |
Rosa Moschata Flower Oil |
- |
- |
|||||
Óleo da flor de Rosa rugosa (40) |
Rosa Rugosa Flower Oil |
92347-25-6 |
296-213-3 |
|||||
367 |
Óleo de Santalum album (40) |
Santalum album Oil |
8006-87-9/ 84787-70-2 |
-/ 284-111-1 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
368 |
Acetato de 2-Metoxi-4-(2-propenil)fenil (40) |
Eugenyl Acetate |
93-28-7 |
202-235-6 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
369 |
Acetato de (2E)-3,7-dimetil-2,6,-octadien-1-ol (40) |
Geranyl Acetate |
105-87-3 |
203-341-5 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
370 |
Acetato de 2-metoxi-4-prop-1-enilfenilo (40) |
Isoeugenyl Acetate |
93-29-8 |
202-236-1 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida no artigo 19.o, n.o 1, alínea g), se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. |
|
371 |
2,6,6-Trimetilbiciclo[3.1.1]hept-2-eno (α-pineno); 6,6-dimetil-2-metilenobiciclo[3.1.1]heptano (β-pineno) (40) (41) |
Pinene |
80-56-8/ 7785-70-8/ 127-91-3/ 18172-67-3 |
201-291-9/ 232-087-8/ 204-872-5/ 242-060-2 |
|
|
A presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes referida na alínea g) do artigo 19.o, n.o 1, se a sua concentração exceder: — 0,001 % em produtos não enxaguados — 0,01 % em produtos enxaguados. O índice de peróxidos deve ser inferior a 10 mmoles/L (15) |
|
►M1
(1)
Estas substâncias podem ser utilizadas isoladamente ou em combinação, desde que a soma das razões dos teores de cada uma delas no produto cosmético, expressa com referência ao teor máximo autorizado para cada uma delas, não exceda 1. ◄
►M13
(4)
A quantidade de hidróxido de potássio, sódio ou lítio exprime-se em peso de hidróxido de sódio. No caso de misturas, a soma não deve exceder os limites apresentados na coluna g. ◄
(5)
A concentração de hidróxido de sódio, potássio ou lítio exprime-se em peso de hidróxido de sódio. No caso de misturas, a soma não deve exceder os limites apresentados na coluna g.
(7)
Para utilização como conservante: ver n.o 43 do anexo V.
(8)
Para utilização como conservante: ver n.o 54 do anexo V.
(9)
Para a utilização como conservante, ver anexo V, n.o 3.
(10)
Apenas para produtos que possam ser destinados a crianças com idade inferior a três anos.
(11)
Para utilização como conservante: ver n.o 9 do anexo V.
(12)
Para utilização como conservante: ver n.o 23 do anexo V.
(14)
Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255 de 30.9.2005, p.22).
►M1
(16)
A soma das substâncias utilizadas em combinação não deve exceder os limites constantes da coluna «Concentração máxima no produto pronto a usar».
(17)
É permitida a utilização da base livre e dos sais deste ingrediente de coloração capilar, exceto se forem proibidos ao abrigo do anexo II.
►M25
(22)
A partir de 25 de setembro de 2018 não podem ser colocados no mercado da União produtos cosméticos que contenham óleo de amendoim, seus extratos e derivados e que não se conformem com as proibições previstas no presente regulamento. A partir de 25 de dezembro de 2018 não podem ser disponibilizados no mercado da União produtos cosméticos que contenham óleo de amendoim, seus extratos e derivados e que não se conformem com as proibições previstas no presente regulamento.
(23)
A partir de 25 de setembro de 2018 não podem ser colocados no mercado da União produtos que contenham proteínas de trigo hidrolisadas e que não se conformem com essa proibição. A partir de 25 de dezembro de 2018 não podem ser disponibilizados no mercado da União produtos que contenham proteínas de trigo hidrolisadas e que não se conformem com essa proibição. ◄
►C5
(24)
A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância.
(25)
A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância.
(26)
A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância.
(27)
A partir de 1 de maio de 2019, não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições. A partir de 1 de agosto de 2019, não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições. ◄
(29)
A partir de 27 de novembro de 2019, os produtos cosméticos que contenham 1-(4-clorofenoxi)-1-(imidazol-1-il)-3,3-dimetilbutan-2-ona e que não cumpram essas restrições não podem ser colocados no mercado da União. A partir de 27 de fevereiro de 2020, os produtos cosméticos que contenham 1-(4-clorofenoxi)-1-(imidazol-1-il)-3,3-dimetilbutan-2-ona e que não cumpram essas restrições não podem ser disponibilizados no mercado da União. ◄
►M37
(30)
A partir de 3 de junho de 2021 não podem ser colocados no mercado da União os produtos que contenham esta substância e não cumpram as condições. A partir de 3 de setembro de 2021 não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos que contenham esta substância e não cumpram as condições.
(31)
A partir de 3 de junho de 2021 não podem ser colocados no mercado da União os produtos que contenham esta substância e não cumpram as condições. A partir de 3 de setembro de 2021 não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos que contenham esta substância e não cumpram as condições. ◄
►M41
(32)
A partir de 26 de janeiro de 2022 não podem ser colocados no mercado da União produtos de coloração capilar e autobronzeadores que contenham aquela substância e que não cumpram com as restrições. A partir de 22 de abril de 2022 não podem ser disponibilizados no mercado da União produtos de coloração capilar e autobronzeadores que contenham aquela substância e que não cumpram com as restrições. ◄
►M43
(33)
A partir de 21 de agosto de 2022 não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições. A partir de 21 de novembro de 2022 não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham esta substância e não cumpram as restrições. ◄
(34)
A partir de 1 de julho de 2023 não podem ser colocados no mercado da União produtos cosméticos que contenham essa substância e que não cumpram as restrições. A partir de 1 de janeiro de 2024 não podem ser disponibilizados no mercado da União produtos cosméticos que contenham essa substância e que não cumpram as restrições.
(35)
A partir de 1 de julho de 2023 não podem ser colocados no mercado da União produtos de coloração capilar não oxidantes que contenham essa substância e que não cumpram as restrições. A partir de 1 de janeiro de 2024 não podem ser disponibilizados no mercado da União produtos de coloração capilar não oxidantes que contenham essa substância e que não cumpram as restrições.
(36)
Para utilização como corante, ver anexo IV, entrada 82.
(37)
Os produtos cosméticos que contenham essa substância e que não cumpram as restrições podem ser colocados no mercado da União até 31 de julho de 2026 e disponibilizados no mercado da União até 31 de julho de 2028.
(38)
Os produtos cosméticos que contenham essa substância e que não cumpram as restrições podem, desde que cumpram as restrições aplicáveis em 15 de agosto de 2023, ser colocados no mercado da União até 31 de julho de 2026 e ser disponibilizados no mercado da União até 31 de julho de 2028.
(39)
Para utilização como óleos essenciais de lúcia-lima (Lippia citriodora Kunth.) e derivados, ver o anexo II, n.o 450.
(40)
Os produtos cosméticos que contenham essa substância e que não cumpram a(s) restrição(ões) podem ser colocados no mercado da União até 31 de julho de 2026 e disponibilizados no mercado da União até 31 de julho de 2028.
(41)
Uma vez que esta substância é um monoterpeno, está sujeita à restrição do índice de peróxidos constante da entrada 130.
(42)
Para a utilização de «Óleo de sementes de Laurus nobilis L.», ver n.o 359 do anexo II. |
ΑΝΕΧΟ ΙV
LISTA DOS CORANTES AUTORIZADOS NOS PRODUTOS COSMÉTICOS
Preâmbulo
Sem prejuízo das demais disposições do presente regulamento, um corante inclui os seus sais e lacas e, quando expresso como um sal, também os seus sais e as lacas.
Número de ordem |
Identificação da substância |
Condições |
Redacção das condições de utilização e das advertências |
||||||
Denominação química |
Número/Denominação no glossário comum de ingredientes |
Número CAS |
Número CE |
Coloração |
Tipo de produto, zonas do corpo |
Concentração máxima no produto pronto a usar |
Outras |
||
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
j |
1 |
Tris(1,2-naftoquinona-1-oximato-O,O')ferrato(1-) de sódio |
10006 |
|
|
Verde |
Produtos enxaguados |
|
|
|
2 |
Tris[5,6-di-hidro-5-(hidroxi-imino)-6-oxonaftaleno-2-sulfonato(2-)-N5,O6]ferrato(3-) de trissódio |
10020 |
|
|
Verde |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
3 |
5,7-Dinitro-8-oxidonaftaleno-2-sulfonato de dissódio e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
10316 |
|
|
Amarela |
Não usar nos produtos para os olhos |
|
|
|
4 |
2-[(4-Metil-2-nitrofenil)azo]-3-oxo-N-fenilbutiramida |
11680 |
|
|
Amarela |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
5 |
2-[(4-Cloro-2-nitrofenil)azo]-N-(2-clorofenil)-3-oxobutiramida |
11710 |
|
|
Amarela |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
6 |
2-[(4-Metoxi-2-nitrofenil)azo]-3-oxo-N-(o-tolil)butiramida |
11725 |
|
|
Laranja |
Produtos enxaguados |
|
|
|
7 |
4-(Fenilazo)resorcinol |
11920 |
|
|
Laranja |
|
|
|
|
8 |
4-[(4-Etoxifenil)azo]naftol |
12010 |
|
|
Vermelha |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
9 |
1-[(2-Cloro-4-nitrofenil)azo]-2-naftol e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
12085 |
|
|
Vermelha |
|
3 % |
|
|
10 |
1-(4-Metil-2-nitrofenilazo)-2-naftol |
12120 |
|
|
Vermelha |
Produtos enxaguados |
|
|
|
11 |
3-Hidroxi-N-(o-tolil)-4-[(2,4,5-triclorofenil)azo]naftaleno-2-carboxamida |
12370 |
|
|
Vermelha |
Produtos enxaguados |
|
|
|
12 |
N-(4-Cloro-2-metilfenil)-4-[(4-cloro-2-metilfenil)azo]-3-hidroxinaftaleno-2-carboxamida |
12420 |
|
|
Vermelha |
Produtos enxaguados |
|
|
|
13 |
4-[(2,5-Diclorofenil)azo]-N-(2,5-dimetoxifenil)-3-hidroxinaftaleno-2-carboxamida |
12480 |
|
|
Castanha |
Produtos enxaguados |
|
|
|
14 |
N-(5-Cloro-2,4-dimetoxifenil)-4-[[5-[(dietilamino)sulfonil]-2-metoxifenil]azo]-3-hidroxinaftaleno-2-carboxamida |
12490 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
15 |
2,4-Di-hidro-5-metil-2-fenil-4-(fenilazo)-3H-pirazol-3-ona |
12700 |
|
|
Amarela |
Produtos enxaguados |
|
|
|
16 |
2-Amino-5-[(4-sulfonatofenil)azo]benzenossulfonato de dissódio |
13015 |
|
|
Amarela |
|
|
|
|
17 |
4-(2,4-Di-hidroxifenilazo)benzenossulfonato de sódio |
14270 |
|
|
Laranja |
|
|
|
|
18 |
3-[(2,4-Dimetil-5-sulfonatofenil)azo]-4-hidroxinaftaleno-1-sulfonato de dissódio |
14700 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
19 |
4-Hidroxi-3-[(4-sulfonatonaftil)azo]naftalenossulfonato de dissódio |
14720 |
|
222-657-4 |
Vermelha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 122) |
|
20 |
6-[(2,4-Dimetil-6-sulfonatofenil)azo]-5-hidroxinaftaleno-1-sulfonato de dissódio |
14815 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
21 |
4-[(2-Hidroxi-1-naftil)azo]benzenossulfonato de sódio e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
15510 |
|
|
Laranja |
Não usar nos produtos para os olhos |
|
|
|
22 |
Bis[2-cloro-5-[(2-hidroxi-1-naftil)azo]-4-sulfonatobenzoato] de cálcio e dissódio |
15525 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
23 |
Bis[4-[(2-hidroxi-1-naftil)azo]-2-metilbenzenossulfonato] de bário |
15580 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
24 |
4-[(2-Hidroxi-1-naftil)azo]naftalenossulfonato de sódio |
15620 |
|
|
Vermelha |
Produtos enxaguados |
|
|
|
25 |
2-[(2-Hidroxinaftil)azo]naftalenossulfonato de sódio e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
15630 |
|
|
Vermelha |
|
3 % |
|
|
26 |
Bis[3-hidroxi-4-(fenilazo)-2-naftoato] de cálcio |
15800 |
|
|
Vermelha |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
27 |
3-Hidroxi-4-[(4-metil-2-sulfonatofenil)azo]-2-naftoato de dissódio e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
15850 |
|
226-109-5 |
Vermelha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 180) |
|
28 |
4-[(5-Cloro-4-metil-2-sulfonatofenil)azo]-3-hidroxi-2-naftoato de dissódio e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
15865 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
29 |
3-Hidroxi-4-[(1-sulfonato-2-naftil)azo]-2-naftoato de cálcio |
15880 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
30 |
6-Hidroxi-5-[(3-sulfonatofenil)azo]naftaleno-2-sulfonato de dissódio |
15980 |
|
|
Laranja |
|
|
|
|
31 |
6-Hidroxi-5-[(4-sulfonatofenil)azo]naftaleno-2-sulfonato de dissódio e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
15985 |
|
220-491-7 |
Amarela |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 110) |
|
32 |
6-Hidroxi-5-[(2-metoxi-4-sulfonato-m-tolil)azo]naftaleno-2-sulfonato de dissódio |
16035 |
|
247-368-0 |
Vermelha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 129) |
|
33 |
3-Hidroxi-4-[(4'-sulfonatonaftil)azo]naftaleno-2,7-dissulfonato de trissódio |
16185 |
|
213-022-2 |
Vermelha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 123) |
|
34 |
7-Hidroxi-8-(fenilazo)naftaleno-1,3-dissulfonato de dissódio |
16230 |
|
|
Laranja |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
35 |
1-(1-Naftilazo)-2-hidroxinaftaleno-4',6,8-trissulfonato de trissódio e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
16255 |
|
220-036-2 |
Vermelha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 124) |
|
36 |
7-Hidroxi-8-[(4-sulfonato-1-naftil)azo]-naftaleno-1,3,6-trissulfonato de tetrassódio |
16290 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
37 |
5-Amino-4-hidroxi-3-(fenilazo)naftaleno-2,7-dissulfonato de dissódio e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
17200 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
38 |
5-Acetilamino-4-hidroxi-3-(fenilazo)naftaleno-2,7-dissulfonato de dissódio |
18050 |
|
223-098-9 |
Vermelha |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 128) |
|
39 |
Sal dissódico do ácido 3-((4-ciclohexil-2-metilfenil)azo)-4-hidroxi-5-(((4-metilfenil)sulfonil)amino)-2,7-naftalenodissulfónico |
18130 |
|
|
Vermelha |
Produtos enxaguados |
|
|
|
40 |
Bis[2-[(4,5-di-hidro-3-metil-5-oxo-1-fenil-1H-pirazol-4-il)azo]benzoato(2-)]cromato(1-) de hidrogénio |
18690 |
|
|
Amarela |
Produtos enxaguados |
|
|
|
41 |
Bis[5-cloro-3-[(4,5-di-hidro-3-metil-5-oxo-1-fenil-1H-pirazol-4-il)azo]-2-hidroxibenzenossulfonato(3-)]cromato(3-) de hidrogénio dissódico |
18736 |
|
|
Vermelha |
Produtos enxaguados |
|
|
|
42 |
4-(3-Hidroxi-5-metil-4-(fenilazopirazol-2-il)benzenossulfonato de sódio |
18820 |
|
|
Amarela |
Produtos enxaguados |
|
|
|
43 |
2,5-Dicloro-4-(5-hidroxi-3-metil-4-((sulfofenilazo)pirazol-1-il)benzenossulfonato de dissódio |
18965 |
|
|
Amarela |
|
|
|
|
44 |
5-Hidroxi-1-(4-sulfofenil)-4-(4-(sulfofenil)azo)pirazole-3-carboxilato de trissódio e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
19140 |
|
217-699-5 |
Amarela |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 102) |
|
45 |
N,N'-(3,3'-Dimetil[1,1'-bifenil]-4,4'-diil)bis[2-[(2,4-diclorofenil)azo]-3-oxobutiramida] |
20040 |
|
|
Amarela |
Produtos enxaguados |
|
Concentração máxima de 5 ppm em 3,3'– dimetilbenzidina no corante |
|
46 |
4-Amino-5-hidroxi-3-((4-nitrofenil)azo)-6-(fenilazo)naftaleno-2,7-dissulfonato de sódio |
20470 |
|
|
Preta |
Produtos enxaguados |
|
|
|
47 |
2,2'-[(3,3'-Dicloro[1,1'-bifenil]-4,4'-diil)bis(azo)]bis[N-(2,4-dimetilfenil)-3-oxobutiramida] |
21100 |
|
|
Amarela |
Produtos enxaguados |
|
Concentração máxima de 5 ppm em 3,3'– dimetilbenzidina no corante |
|
48 |
2,2'-[(3,3'-Dicloro[1,1'-bifenil]-4,4'-diil)bis(azo)]bis[N-(4-cloro-2,5-dimetoxifenil)-3-oxobutiramida] |
21108 |
|
|
Amarela |
Produtos enxaguados |
|
Concentração máxima de 5 ppm em 3,3'– dimetilbenzidina no corante |
|
49 |
2,2'-[Ciclohexilidenobis[(2-metil-4,1-fenileno)azo]]bis[4-ciclohexilfenol] |
21230 |
|
|
Amarela |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
50 |
4,6-Di-hidroxi-3-[[4-[1-[4-[[1-hidroxi-7-[(fenilsulfonil)oxi]-3-sulfonato-2-naftil]azo]fenil]ciclohexil]fenil]azo]naftaleno-2-sulfonato de dissódio |
24790 |
|
|
Vermelha |
Produtos enxaguados |
|
|
|
51 |
1-(4-(Fenilazo)fenilazo)-2-naftol |
26100 |
|
|
Vermelha |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
Critérios de pureza: anilina ≤ 0,2 % 2-naftol ≤ 0,2 % 4-aminoazobenzeno ≤ 1 % 1-(fenilazo)-2-naftol ≤ 3 % 1-[2-(fenilazo)fenilazo]-2-naftalenol ≤ 2 % |
|
52 |
6-Amino-4-hidroxi-3-[[7-sulfonato-4-[(4-sulfonatofenil)azo]-1-naftil]azo]naftaleno-2,7-dissulfonato de tetrassódio |
27755 |
|
|
Preta |
|
|
|
|
53 |
1-Acetamido-2-hidroxi-3-(4-((4-sulfonatofenilazo)-7-sulfonato-1-naftilazo))naftaleno-4,6-dissulfonato de tetrassódio |
28440 |
|
219-746-5 |
Preta |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 151) |
|
54 |
Sal dissódico do ácido 2,2'-(1,2-etenodiil)bis[5-nitro-benzenossulfónico, produtos da reacção com os sais de sódio do ácido 4-[(4-aminofenil)azo]benzenossulfónico |
40215 |
|
|
Laranja |
Produtos enxaguados |
|
|
|
55 |
β-Caroteno |
40800 |
|
230-636-6 |
Laranja |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 160e) |
|
56 |
8'-apo-β-Caroten-8'-al |
40820 |
|
|
Laranja |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 160c) |
|
57 |
8'-Apo-β-caroten-8'-oato de etilo |
40825 |
|
214-173-7 |
Laranja |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 160f) |
|
58 |
Cantaxantina |
40850 |
|
208-187-2 |
Laranja |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 161g) |
|
59 |
Hidróxido de (4-(alfa-(p-(dietilamino)fenil)-2,4-dissulfobenzilideno)-2,5-ciclohexadien-1-ilideno)dietilamónio, sal monossódico |
42045 |
|
|
Azul |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
60 |
Hidróxido de N-(4-((4-(dietilamino)fenil)(5-hidroxi-2,4-dissulfofenil)metileno)-2,5-ciclohexadien-1-ilideno)-N-etil-etanamínio, sal interno, sal de cálcio (2:1) e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
42051 |
|
222-573-8 |
Azul |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 131) |
|
61 |
Hidróxido de N-etil-N-(4-((4-(etil((3-sulfofenil)metil)amino)fenil)(4-hidroxi-2-sulfofenil)metileno)-2,5-ciclohexadien-1-ilideno)-3-sulfo-benzenometanamínio, sal interno, sal dissódico |
42053 |
|
|
Verde |
|
|
|
|
62 |
Hidrogeno(benzil)[4-[[4-[benziletilamino]fenil](2,4-dissulfonatofenil)metileno]ciclohexa-2,5-dien-1-ilideno](etil)amónio, sal de sódio |
42080 |
|
|
Azul |
Produtos enxaguados |
|
|
|
63 |
Hidróxido de N-etil-N-(4-((4-(etil((3-sulfofenil)metil)amino)fenil)(2-sulfofenil)metileno)-2,5-ciclohexadien-1-ilideno)-3-sulfo-benzenometanamínio, sal interno, sal dissódico |
42090 |
|
223-339-8 |
Azul |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 133) |
|
64 |
Hidrogeno[4-[(2-clorofenil)[4-[etil(3-sulfonatobenzil)amino]fenil]metileno]ciclohexa-2,5-dien-1-ilideno](etil)(3-sulfonatobenzil)amónio, sal de sódio |
42100 |
|
|
Verde |
Produtos enxaguados |
|
|
|
65 |
Hidrogeno [4-[(2-clorofenil)[4-[etil(3-sulfonatobenzil)amino]-o-tolil]metileno]-3-metilciclohexa-2,5-dien-1-ilideno](etil)(3-sulfonatobenzil)amónio, sal de sódio |
42170 |
|
|
Verde |
Produtos enxaguados |
|
|
|
66 |
(4-(4-Aminofenil)(4-iminociclohexa-2,5-dienilideno)metil)-2-metilanilina, cloridrato |
42510 |
|
|
Violeta |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
67 |
4-[(4-Amino-m-tolil)(4-imino-3-metilciclohexa-2,5-dien-1-ilideno)metil]-o-toluidina, monocloridrato |
42520 |
|
|
Violeta |
Produtos enxaguados |
5 ppm |
|
|
68 |
Hidrogeno [4-[[4-(dietilamino)fenil][4-[etil[(3-sulfonatobenzil)amino]-o-tolil]metileno]-3-metilciclohexa-2,5-dien-1-ilideno](etil)(3-sulfonatobenzil)amónio, sal de sódio |
42735 |
|
|
Azul |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
69 |
Cloreto de [4-[[4-anilino-1-naftil][4-(dimetilamino)fenil]metileno]ciclohexa-2,5-dien-1-ilideno]dimetilamónio |
44045 |
|
|
Azul |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
70 |
Hidrogeno [4-[4-(dimetilamino)-alfa-(2-hidroxi-3,6-dissulfonato-1-naftil)benzilideno]ciclohexa-2,5-dien-1-ilideno]dimetilamónio, sal monossódico |
44090 |
|
221-409-2 |
Verde |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 142) |
|
71 |
Hidrogeno 3,6-bis(dietilamino)-9-(2,4-dissulfonatofenil)xantílio, sal de sódio |
45100 |
|
|
Vermelha |
Produtos enxaguados |
|
|
|
72 |
Hidrogeno –9-(2-carboxilatofenil)-3-(2-metilanilino)-6-(2-metil-4-sulfoanilino)xantílio, sal monossódico |
45190 |
|
|
Violeta |
Produtos enxaguados |
|
|
|
73 |
Hidrogeno 9-(2,4-dissulfonatofenil)-3,6-bis(etilamino)-2,7-dimetilxantílio, sal monossódico |
45220 |
|
|
Vermelha |
Produtos enxaguados |
|
|
|
74 |
2-(3-Oxo-6-oxidoxanten-9-il)benzoato de dissódio |
45350 |
|
|
Amarela |
|
6 % |
|
|
75 |
4',5'-Dibromo-3',6'-di-hidroxiespiro[isobenzofurano-1(3H),9'-[9H]xanteno]-3-ona e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
45370 |
|
|
Laranja |
|
|
Concentração máxima de 1 % em ácido 2-(6-hidroxi-3-oxo-3H-xanten-9-il) benzóico e de 2 % em ácido 2-(bromo-6-hidroxi-3-oxo-3H-xanten-9-il) benzóico |
|
76 |
2-(2,4,5,7-Tetrabromo-6-oxido-3-oxoxanten-9-il)benzoato de dissódio e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
45380 |
|
|
Vermelha |
|
|
Concentração máxima de 1 % em ácido 2-(6-hidroxi-3-oxo-3H-xanten-9-il) benzóico e de 2 % em ácido 2-(bromo-6-hidroxi-3-oxo-3H-xanten-9-il) benzóico |
|
77 |
3',6'-Di-hidroxi-4',5'-dinitroespiro[isobenzofurano-1(3H),9'-[9H]xanteno]-3-ona |
45396 |
|
|
Laranja |
|
1 %, quando utilizado em produtos para os lábios |
Apenas sob a forma de ácido livre, quando utilizado em produtos para os lábios |
|
78 |
3,6-Dicloro-2-(2,4,5,7-tetrabromo-6-oxido-3-oxoxanten-9-il)benzoato de dipotássio |
45405 |
|
|
Vermelha |
Não usar nos produtos para os olhos |
|
Concentração máxima de 1 % em ácido 2-(6-hidroxi-3-oxo-3H-xanten-9-il) benzóico e de 2 % em ácido 2-(bromo-6-hidroxi-3-oxo-3H-xanten-9-il) benzóico |
|
79 |
Ácido 3,4,5,6-tetracloro-2-(1,4,5,8-tetrabromo-6-hidroxi-3-oxoxanten-9-il)benzóico e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
45410 |
|
|
Vermelha |
|
|
Concentração máxima de 1 % em ácido 2-(6-hidroxi-3-oxo-3H-xanten-9-il) benzóico e de 2 % em ácido 2-(bromo-6-hidroxi-3-oxo-3H-xanten-9-il) benzóico |
|
80 |
2-(2,4,5,7-Tetraiodo-6-oxido-3-oxoxanten-9-il)benzoato de dissódio e as suas lacas, sais e pigmentos, insolúveis, de bário, estrôncio e zircónio |
45430 |
|
240-474-8 |
Vermelha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 127) |
|
81 |
1,3-Isobenzofuranodiona, produtos da reacção com metilquinolina e quinolina |
47000 |
|
|
Amarela |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
82 |
1H-indeno-1,3(2H)-diona, 2-(2-quinolinil)-, sulfonada, sais de sódio |
47005 |
|
305-897-5 |
Amarela |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 104) |
|
83 |
Hidrogeno 9-[(3-metoxifenil)amino]-7-fenil-5-(fenilamino)-4,10-dissulfonatobenzo[a]fenazínio, sal de sódio |
50325 |
|
|
Violeta |
Produtos enxaguados |
|
|
|
84 |
Nigrosina sulfonada |
50420 |
|
|
Preta |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
85 |
8,18-Dicloro-5,15-dietil-5,15-di-hidrodiindolo[3,2-b:3',2'-m]trifenodioxazina |
51319 |
|
|
Violeta |
Produtos enxaguados |
|
|
|
86 |
1,2-Di-hidroxiantraquinona |
58000 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
87 |
8-Hidroxipireno-1,3,6-trissulfonato de trissódio |
59040 |
|
|
Verde |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
88 |
1-Anilino-4-hidroxiantraquinona |
60724 |
|
|
Violeta |
Produtos enxaguados |
|
|
|
89 |
1-Hidroxi-4-(p-toluidino)antraquinona |
60725 |
|
|
Violeta |
|
|
|
|
90 |
4-[(9,10-Di-hidro-4-hidroxi-9,10-dioxo-1-antril)amino]tolueno-3-sulfonato de sódio |
60730 |
|
|
Violeta |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
91 |
1,4-Bis(p-tolilamino)antraquinona |
61565 |
|
|
Verde |
|
|
|
|
92 |
2,2'-(9,10-Dioxoantraceno-1,4-diildiimino)bis(5-metilsulfonato) de dissódio |
61570 |
|
|
Verde |
|
|
|
|
93 |
3,3'-(9,10-Dioxoantraceno–1,4 -diildiimino)bis(2,4,6-trimetilbenzenossulfonato) de sódio |
61585 |
|
|
Azul |
Produtos enxaguados |
|
|
|
94 |
1-Amino-4-(ciclohexilamino)-9,10-di-hidro-9,10-dioxoantraceno-2-sulfonato de sódio |
62045 |
|
|
Azul |
Produtos enxaguados |
|
|
|
95 |
6,15-Di-hidroantrazina-5,9,14,18-tetrona |
69800 |
|
|
Azul |
|
|
|
|
96 |
7,16-Dicloro-6,15-di-hidroantrazina-5,9,14,18-tetrona |
69825 |
|
|
Azul |
|
|
|
|
97 |
Bisbenzimidazo[2,1-b:2',1'-i]benzo[lmn][3,8]fenantrolina-8,17-diona |
71105 |
|
|
Laranja |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
98 |
2-(1,3-Di-hidro-3-oxo-2H-indazol-2-ilideno)-1,2-di-hidro-3H-indol-3-ona |
73000 |
|
|
Azul |
|
|
|
|
99 |
5,5'-(2-(1,3-Di-hidro-3-oxo-2H-indazol-2-ilideno)-1,2-di-hidro-3H-indol-3-ona)dissulfonato de dissódio |
73015 |
|
212-728-8 |
Azul |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 132) |
|
100 |
6-Cloro-2-(6-cloro-4-metil-3-oxobenzo[b]tien-2(3H)-ilideno)-4-metilbenzo[b]tiofen-3(2H)-ona |
73360 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
101 |
5-Cloro-2-(5-cloro-7-metil-3-oxobenzo[b]tien-2(3H)-ilideno)-7-metilbenzo[b]tiofen-3(2H)-ona |
73385 |
|
|
Violeta |
|
|
|
|
102 |
5,12-Di-hidroquino[2,3-b]acridina-7,14-diona |
73900 |
|
|
Violeta |
Produtos enxaguados |
|
|
|
103 |
5,12-Di-hidro-2,9-dimetilquino[2,3-b]acridina-7,14-diona |
73915 |
|
|
Vermelha |
Produtos enxaguados |
|
|
|
104 |
29H,31H-Ftalocianina |
74100 |
|
|
Azul |
Produtos enxaguados |
|
|
|
105 |
29H,31H-Ftalocianinato(2-)-N29,N30,N31,N32-cobre |
74160 |
|
|
Azul |
|
|
|
|
106 |
[29H,31H-Ftalocianinadissulfonato(4-)-N29,N30,N31,N32]cuprato(2-) dissódico |
74180 |
|
|
Azul |
Produtos enxaguados |
|
|
|
107 |
Policloro ftalocianina de cobre |
74260 |
|
|
Verde |
Não usar nos produtos para os olhos |
|
|
|
108 |
Ácido 8,8'-diapo-ψ,ψ-carotenodióico |
75100 |
|
|
Amarela |
|
|
|
|
109 |
Anato |
75120 |
|
215-735-4/289-561-2/230-248-7 |
Laranja |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 160b) |
|
110 |
Lycopene |
75125 |
|
— |
Amarela |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 160d) |
|
111 |
CI Food Orange 5 |
75130 |
|
214-171-6 |
Laranja |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 160a) |
|
112 |
(3R)-β-4-Caroten-3-ol |
75135 |
|
|
Amarela |
|
|
|
|
113 |
2-Amino-1,7-di-hidro-6H-purin-6-ona |
75170 |
|
|
Branca |
|
|
|
|
114 |
Curcumins |
75300 |
|
207-280-5 |
Amarela |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 100) |
|
115 |
Carmines |
75470 |
|
215-680-6/215-023-3/215-724-4 |
Vermelha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 120) |
|
116 |
(2S-trans)-[18-Carboxi-20-(carboximetil)-13-etil-2,3-di-hidro-3,7,12,17-tetrametil-8-vinil-21H,23H-porfina-2-propionato(5-)-N21,N22,N23,N24]cuprato(3-) de trissódio (Chlorophylls) |
75810 |
|
215-800-7/207-536-6/208-272-4/287-483-3/239-830-5/246-020-5 |
Verde |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 140, E 141) |
|
117 |
Alumínio |
77000 |
|
231-072-3 |
Branca |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 173) |
|
118 |
Hidroxissulfato de alumínio |
77002 |
|
|
Branca |
|
|
|
|
119 |
Silicato de alumínio natural hidratado (Al2O3.2SiO2.2H2O) contendo impurezas constituídas por carbonatos de cálcio, magnésio ou ferro, hidróxido férrico, areia quartzosa, mica, etc. |
77004 |
|
|
Branca |
|
|
|
|
120 |
Lazurite |
77007 |
|
|
Azul |
|
|
|
|
121 |
Silicato de alumínio corado com óxido férrico |
77015 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
122 |
Sulfato de bário |
77120 |
|
|
Branca |
|
|
|
|
123 |
Oxicloreto de bismuto |
77163 |
|
|
Branca |
|
|
|
|
124 |
Carbonato de cálcio |
77220 |
|
207-439-9/215-279-6 |
Branca |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 170) |
|
125 |
Sulfato de cálcio |
77231 |
|
|
Branca |
|
|
|
|
126 |
Negro de carbono |
77266 |
1333-86-4, 7440-44-0 |
215-609-9, 231-153-3, 931-328-0, 931-334-3 |
Preto |
|
|
Grau de pureza > 97 %, com o seguinte perfil de impurezas: teor de cinzas ≤ 0,15 %, enxofre total ≤ 0,65 %, HAP totais ≤ 500 ppb e benzo(a)pireno ≤ 5 ppb, dibenzo(a, h)antraceno ≤ 5 ppb, As total ≤ 3 ppm, Pb total ≤ 10 ppm, e Hg total ≤ 1 ppm. |
|
126-A |
Negro de carbono |
77266 (nano) Carbon Black (nano) |
1333-86-4, 7440-44-0 |
215-609-9, 231-153-3, 931-328-0, 931-334-3 |
Preto |
|
10 % |
Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação. Só são permitidos os nanomateriais que apresentem as seguintes características: — Grau de pureza > 97 %, com o seguinte perfil de impurezas: teor de cinzas ≤ 0,15 %, enxofre total ≤ 0,65 %, HAP totais ≤ 500 ppb e benzo(a)pireno ≤ 5 ppb, dibenzo(a, h)antraceno ≤ 5 ppb, As total ≤ 3 ppm, Pb total ≤ 10 ppm, e Hg total ≤ 1 ppm: — Dimensão das partículas primárias ≥ 20 nm. |
|
127 |
Carvão, ossos. Um pó negro fino obtido por queima de ossos de animais num recipiente fechado. É constituído principalmente por fosfato de cálcio e carbono |
77267 |
|
|
Preta |
|
|
|
|
128 |
Negro de coque |
77268:1 |
|
|
Preta |
|
|
|
|
129 |
Óxido de crómio (III) |
77288 |
|
|
Verde |
|
|
Isento de ião cromato |
|
130 |
Hidróxido de crómio (III) |
77289 |
|
|
Verde |
|
|
Isento de ião cromato |
|
131 |
Óxido de alumínio e cobalto |
77346 |
|
|
Verde |
|
|
|
|
132 |
Cobre |
77400 |
|
|
Castanha |
|
|
|
|
133 |
Ouro |
77480 |
|
231-165-9 |
Castanha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 175) |
|
134 |
Óxido de ferro |
77489 |
|
|
Laranja |
|
|
|
|
135 |
Iron Oxide Red |
77491 |
|
215-168-2 |
Vermelha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 172) |
|
136 |
Iron Oxide Yellow |
77492 |
51274-00-1 |
257-098-5 |
Amarela |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 172) |
|
137 |
Iron Oxide Black |
77499 |
|
235-442-5 |
Preta |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 172) |
|
138 |
Ferrocianeto férrico de amónio |
77510 |
|
|
Azul |
|
|
Isento de ião cianeto |
|
139 |
Carbonato de magnésio |
77713 |
|
|
Branca |
|
|
|
|
140 |
Difosfato de amónio e manganês(3+) |
77742 |
|
|
Violeta |
|
|
|
|
141 |
Bis(ortofosfato) de trimanganês |
77745 |
|
|
Vermelha |
|
|
|
|
142 |
Prata |
77820 |
|
231-131-3 |
Branca |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 174) |
|
143 |
Dióxido de titânio (1) |
77891 |
|
236-675-5 |
Branco |
|
|
— Critérios de pureza conforme estabelecidos na Diretiva 95/45/CE da Comissão (E171) — Dióxido de titânio na forma de pó contendo 1% ou mais de partículas com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 μm, a usar em conformidade com o anexo III, n.o 321 |
|
144 |
Óxido de zinco (2) |
CI 77947 |
1314-13-2 |
215-222-5 |
Branca |
|
|
Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação. |
|
145 |
Lactoflavina (riboflavina) |
Lactoflavin |
|
201-507-1/204-988-6 |
Amarela |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 101) |
|
146 |
Caramelo |
Caramel |
|
232-435-9 |
Castanha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 150) |
|
147 |
Paprika extract, Capsanthin, capsorubin |
Capsanthin, capsorubin |
|
207-364-1/207-425-2 |
Laranja |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 160c) |
|
148 |
Vermelho de beterraba |
Beetroot red |
7659-95-2 |
231-628-5 |
Vermelha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 162) |
|
149 |
Antocianos (Cyanidin, Peonidin Malvidin Delphinidin Petunidin Pelargonidin) |
Anthocyanins |
528-58-5 134-01-0 528-53-0 643-84-5 134-04-3 |
208-438-6 205-125-6 211-403-8 208-437-0 — 205-127-7 |
Vermelha |
|
|
Critérios de pureza tal como estabelecidos na Directiva 95/45/CE da Comissão (E 163) |
|
150 |
Esteratos de alumínio, de zinco, de magnésio e de cálcio |
Aluminum stearate Zinc stearate Magnesium stearate Calcium stearate |
7047-84-9 557-05-1 557-04-0 216-472-8 |
230-325-5 209-151-9 209-150-3 216-472-8 |
Branca |
|
|
|
|
151 |
Azul de bromotimol [S,S-dióxido de 4,4'-(3H-2,1-benzoxatiol-3-ilideno)bis[2-bromo-3-metil-6-(1-metiletil)-fenol] |
Bromothymol blue |
76-59-5 |
200-971-2 |
Azul |
Produtos enxaguados |
|
|
|
152 |
Verde de bromocresol [S,S-dióxido de 4,4'-(3H-2,1-benzoxatiol-3-ilideno)bis[2,6-dibromo-3-metilfenol] |
Bromocresol green |
76-60-8 |
200-972-8 |
Verde |
Produtos enxaguados |
|
|
|
153 |
4-[(4,5-Di-hidro-3-metil-5-oxo-1-fenil-1H-pirazol-4-il)azo]-3-hidroxinaftaleno-1-sulfonato de sódio |
Acid red 195 |
12220-24-5 |
— |
Vermelha |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
|
|
|
(1)
Para a utilização como filtro para radiações ultravioletas, ver anexo VI, n.o 27. |
ANEXO V
LISTA DOS CONSERVANTES AUTORIZADOS NOS PRODUTOS COSMÉTICOS
Preâmbulo
1. |
Na presente lista, entende-se por:
—
«sais»: os sais dos catiões sódio, potássio, cálcio, magnésio, amónio e etanolaminas; os sais dos aniões cloreto, brometo, sulfato, acetato;
—
«ésteres»: os ésteres de metilo, de etilo, de propilo, de isopropilo, de butilo, de isobutilo, de fenilo.
|
2. |
Todos os produtos acabados que contenham substâncias indicadas no presente anexo e que libertem formaldeído devem ser rotulados com a advertência «liberta formaldeído», caso a concentração total libertada de formaldeído no produto acabado exceda 0,001 % (10 ppm), independentemente de o produto acabado conter uma ou mais substâncias que libertem formaldeído. No entanto, todos os produtos acabados que contenham substâncias indicadas no primeiro parágrafo que sejam conformes com o Regulamento (CE) n.o 1223/2009, tal como aplicável em 30 de julho de 2022, podem ser colocados no mercado da União até 31 de julho de 2024 e ser disponibilizados no mercado da União até 31 de julho de 2026. |
Número de ordem |
Identificação da substância |
Condições |
Redacção das condições de utilização e das advertências |
|||||
Denominação química/DCI |
Denominação no glossário comum de ingredientes |
Número CAS |
Número CE |
Tipo de produto, zonas do corpo |
Concentração máxima no produto pronto a usar |
Outras |
||
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
1 |
Ácido benzóico e respectivo sal de sódio |
Benzoic acid Sodium Benzoate |
65-85-0 532-32-1 |
200-618-2 208-534-8 |
Produtos enxaguados, excepto os produtos orais |
2,5 % (ácido) |
|
|
Produtos orais |
1,7 % (ácido) |
|||||||
Produtos não enxaguados |
0,5 % (ácido) |
|||||||
1a |
Sais do ácido benzóico não enumerados no número de ordem 1 e ésteres do ácido benzóico |
Ammonium benzoate, calcium benzoate, potassium benzoate, magnesium benzoate, MEA-benzoate, methyl benzoate, ethyl benzoate, propyl benzoate, butyl benzoate, isobutyl benzoate, isopropyl benzoate, phenyl benzoate |
1863-63-4, 2090-05-3, 582-25-2, 553-70-8, 4337-66-0, 93-58-3, 93-89-0, 2315-68-6, 136-60-7, 120-50-3, 939-48-0, 93-99-2 |
217-468-9, 218-235-4, 209-481-3, 209-045-2, 224-387-2,202-259-7, 202-284-3, 219-020-8, 205-252-7, 204-401-3, 213-361-6, 202-293-2 |
|
0,5 % (ácido) |
|
|
2 |
Ácido propiónico e seus sais |
Propionic acid, ammonium propionate, calcium propionate, magnesium propionate, potassium propionate, sodium propionate |
79-09-4, 17496-08-1, 4075-81-4, 557-27-7, 327-62-8, 137-40-6 |
201-176-3, 241-503-7, 223-795-8, 209-166-0, 206-323-5, 205-290-4 |
|
2 % (ácido) |
|
|
3 |
Ácido salicílico (1) e seus sais |
Salicylic acid |
69-72-7 |
200-712-3 |
|
0,5 % (ácido) |
Não utilizar em produtos para crianças com idade inferior a três anos |
Não utilizar em crianças com idade inferior a 3 anos (12) |
Não utilizar em produtos orais |
||||||||
Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação. |
||||||||
Calcium salicylate, magnesium salicylate, MEA-salicylate, sodium salicylate, potassium salicylate, TEA-salicylate |
824-35-1, 18917-89-0, 59866- 70-5, 54-21-7, 578-36-9, 2174-16-5 |
212-525-4, 242-669-3, 261-963-2, 200-198-0, 209-421-6, 218-531-3 |
|
0,5 % (ácido) |
Não utilizar nos produtos para crianças com idade inferior a três anos, com exceção dos champôs |
Não utilizar em crianças com idade inferior a três anos (2) |
||
4 |
Ácido sórbico (ácido hexa-2,4-dienóico) e seus sais |
Sorbic acid, calcium sorbate, sodium sorbate, potassium sorbate |
110-44-1, 7492-55-9, 7757-81-5, 24634-61-5 |
203-768-7, 231-321-6, 231-819-3, 246-376-1 |
|
0,6 % (ácido) |
|
|
▼M32 ————— |
||||||||
6 |
Transferido ou apagado |
|||||||
7 |
o-Fenilfenol (bifenil-2-ol) (19) |
o-Phenylphenol |
90-43-7 |
201-993-5 |
a) Produtos enxaguados |
a) 0,2 % (em fenol |
|
Evitar o contacto com os olhos |
b) Produtos não enxaguados |
b) 0,15 % (em fenol) |
|||||||
▼M42 ————— |
||||||||
9 |
Sulfitos inorgânicos e hidrogenosulfitos (5) |
Sodium sulfite, ammonium bisulfite, ammonium sulfite, potassium sulfite, potassium hydrogen sulfite, sodium bisulfite, sodium metabisulfite, potassium metabisulfite |
7757-83-7, 10192-30-0, 10196-04-0, 10117-38-1, 7773-03-7, 7631-90-5, 7681-57-4, 16731-55-8 |
231-821-4, 233-469-7, 233-484-9, 233-321-1, 231-870-1, 231-548-0, 231-673-0, 240-795-3 |
|
0,2 % (em SO livre) |
|
|
10 |
Transferido ou apagado |
|||||||
11 |
clorobutanol (1,1,1-Tricloro-2-metilpropan-2-ol) |
Chlorobutanol |
57-15-8 |
200-317-6 |
|
0,5 % |
Não usar em aerossóis (sprays) |
Contém clorobutanol |
12 |
Ácido p-hidroxibenzóico, seus ésteres de metilo e etilo, e respetivos sais |
4-Hydroxybenzoic acid methylparaben potassium ethylparaben potassium paraben sodium methylparaben sodium ethylparaben ethylparaben sodium paraben potassium methylparaben calcium paraben |
99-96-7 99-76-3 36457-19-9 16782-08-4 5026-62-0 35285-68-8 120-47-8 114-63-6 26112-07-2 69959-44-0 |
202-804-9 202-785-7 253-048-1 240-830-2 225-714-1 252-487-6 204-399-4 204-051-1 247-464-2 274-235-4 |
|
0,4 % (em ácido) para um éster simples 0,8 % (em ácido) para as misturas de ésteres |
|
|
12-A |
4-Hidroxibenzoato de butilo e seus sais 4-Hidroxibenzoato de propilo e seus sais |
Butylparaben propylparaben sodium propylparaben sodium butylparaben potassium butylparaben potassium propylparaben |
94-26-8 94-13-3 35285-69-9 36457-20-2 38566-94-8 84930-16-5 |
202-318-7 202-307-7 252-488-1 253-049-7 254-009-1 284-597-5 |
|
0,14 % (em ácido) para a soma das concentrações individuais 0,8 % (em ácido) para as misturas de substâncias mencionadas nas entradas 12 e 12-A, em que a soma das concentrações individuais de butilparabeno e propilparabeno e seus sais não excede 0,14 % |
Não usar em produtos não enxaguados concebidos para aplicação na zona coberta pelas fraldas em crianças de idade inferior a três anos |
Para produtos não enxaguados concebidos para crianças com idade inferior a três anos: «Não utilizar na zona coberta pelas fraldas» |
13 |
Ácido dehidroacético (3-acetil-6-metilpirano-2,4-(3H)-diona) e seus sais |
Dehydroacetic acid, sodium dehydroacetate |
520-45-6, 4418-26-2, 16807-48-0 |
208-293-9, 224-580-1 |
|
0,6 % (em ácido) |
Não usar em aerossóis (sprays) |
|
14 |
Ácido fórmico e respectivo sal de sódio |
Formic acid, sodium formate |
64-18-6, 141-53-7 |
200-579-1, 205-488-0 |
|
0,5 % (em ácido) |
|
|
15 |
3,3’-Dibromo-4,4’-hexametilenodioxidibenzamidina (Dibromo-hexamidina) e seus sais (incluindo o isetionato) |
Dibromohexamidine isethionate |
93856-83-8 |
299-116-4 |
|
0,1 % |
|
|
16 |
Tiossalicilato de etilmercúrio sódico (tiomersal) |
Thimerosal |
54-64-8 |
200-210-4 |
Não usar nos produtos para os olhos |
0,007 % (em Hg) Em caso de mistura com outros compostos de mercúrio autorizados pelo presente regulamento, a concentração máxima em Hg permanece fixada em 0,007 % |
|
Contém tiomersal |
17 |
Fenilmercúrio e seus sais (incluindo o borato) |
Phenyl Mercuric Acetate, Phenyl Mercuric Benzoate |
62-38-4, 94-43-9 |
200-532-5, 202-331-8 |
Não usar nos produtos para os olhos |
0,007 % (em Hg) Em caso de mistura com outros compostos de mercúrio autorizados pelo presente regulamento, a concentração máxima em Hg permanece fixada em 0,007 % |
|
Contém compostos fenilmercúricos |
18 |
Ácido undecilénico (ácido undec-10-enóico) e seus sais |
Undecylenic acid, potassium undecylenate, sodium undecylenate, calcium undecylenate, TEA-undecylenate, MEA-undecylenate |
112-38-9, 6159-41-7, 3398-33-2, 1322-14-1, 84471-25-0, 56532-40-2 |
203-965-8, 222-264-8, 215-331-8, 282-908-9, 260-247-7 |
|
0,2 % (em ácido) |
|
|
19 |
1,3-Bis(2-etil-hexil)hexa-hidro-5-metilpirimidinamina (Hexetidina) |
Hexetidine |
141-94-6 |
205-513-5 |
|
0,1 % |
|
|
20 |
5-Bromo-5-nitro-1,3-dioxano |
5-Bromo-5-nitro-1,3-dioxane |
30007-47-7 |
250-001-7 |
Produtos enxaguados |
0,1 % |
Evitar a formação de nitrosaminas. |
|
21 |
2-Bromo-2-nitropropano-1,3-diol (Bronopol) |
2-Bromo-2-nitropropane-1,3-diol |
52-51-7 |
200-143-0 |
|
0,1 % |
Evitar a formação de nitrosaminas. |
|
22 |
Álcool 2,4-diclorobenzílico |
Dichlorobenzyl Alcohol |
1777-82-8 |
217-210-5 |
|
0,15 % |
|
|
23 |
Triclocarban (1-(4-clorofenil)-3-(3,4-diclorofenil)ureia) (6) |
Triclocarban |
101-20-2 |
202-924-1 |
|
0,2 % |
Critérios de pureza: 3,3',4,4'-Tetracloro-azobenzeno <1 ppm 3,3',4,4'-Tetracloro-azoxibenzeno <1 ppm |
|
24 |
4-Cloro-meta-cresol |
p-Chloro-m-Cresol |
59-50-7 |
200-431-6 |
Não usar nos produtos aplicados nas mucosas |
0,2 % |
|
|
25 |
5-Cloro-2-(2,4-diclorofenoxi)fenol (Triclosan) |
Triclosan |
3380-34-5 |
222-182-2 |
a) Pastas dentífricas Sabonetes de mãos Sabonetes corporais/geles de banho Desodorizantes (que não se apresentem na forma de aerossol) Pós faciais e cremes corretores Produtos para limpeza das unhas das mãos e dos pés antes da aplicação de unhas artificiais |
a) 0,3 % |
|
|
b) Produtos para lavagem bucal |
b) 0,2 % |
|
|
|||||
26 |
Cloroxilenol |
Chloroxylenol |
88-04-0 |
201-793-8 |
|
0,5 % |
|
|
27 |
Imidazolidinil ureia [N,N'-metilenobis[N'-[3-(hidroximetil)-2,5-dioxoimidazolidin-4-il]ureia] |
Imidazolidinyl urea |
39236-46-9 |
254-372-6 |
|
0,6 % |
|
|
28 |
Cloridrato de poli-hexametilenobiguanida |
Polyaminopropyl biguanide |
32289-58-0, 27083-27-8, 28757-47-3, 133029-32-0 |
608-723-9 608-042-7 |
|
0,1 % |
Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação |
|
29 |
2-Fenoxietanol |
Phenoxyethanol |
122-99-6 |
204-589-7 |
|
1,0 % |
|
|
30 |
Metenamina (hexametilenotetramina) |
Methenamine |
100-97-0 |
202-905-8 |
|
0,15 % |
|
|
▼M32 ————— |
||||||||
32 |
1-(4-Clorofenoxi)-1-(imidazol-1-il)-3,3-dimetilbutan-2-ona (20) |
Climbazole |
38083-17-9 |
253-775-4 |
a) Loções capilares (21) b) Cremes faciais (21) c) Produtos para o cuidado dos pés (21) d) Champôs enxaguáveis (21) |
a) 0,2 % (21) b) 0,2 % (21) c) 0,2 % (21) d) 0,5 % (21) |
|
|
33 |
Dimetilol, dimetil-hidantoína [1,3-bis (hidroximetil)-5,5-dimetilimidazolidina-2,4-diona] |
DMDM Hydantoin |
6440-58-0 |
229-222-8 |
|
0,6 % |
|
|
34 |
Álcool benzílico (7) |
Benzyl Alcohol |
100-51-6 |
202-859-9 |
|
1,0 % |
|
|
35 |
1-Hidroxi-4-metil-6-(2,4,4-trimetilpentil) 2-piridona e o seu sal de monoetanolamina |
1-Hydroxy-4-methyl-6-(2,4,4-trimethylpentyl) 2-pyridon, Piroctone Olamine |
50650-76-5, 68890-66-4 |
272-574-2 |
Produtos enxaguados |
1,0 % |
|
|
Outros produtos |
0,5 % |
|||||||
36 |
Transferido ou apagado |
|||||||
37 |
2,2'-Metilenobis(6-bromo-4-clorofenol) |
Bromochlorophene |
15435-29-7 |
239-446-8 |
|
0,1 % |
|
|
38 |
4-Isopropil-meta-cresol |
o-Cymen-5-ol |
3228-02-2 |
221-761-7 |
|
0,1 % |
|
|
39 |
Mistura de 5-cloro-2-metilisotiazol-3(2H)-ona e 2-metilisotiazol-3(2H)-ona |
Metilcloroisotiazolinona (e) Metilisotiazolinona (17) |
26172-55-4, 2682-20-4, 55965-84-9 |
247-500-7, 220-239-6 |
Produtos enxaguados |
0,0015 % (de uma mistura na proporção 3:1 de 5-cloro-2-metilisotiazol-3(2H)-ona e 2-metilisotiazol-3 (2H)-ona) |
|
|
▼M32 ————— |
||||||||
42 |
ClorhexidinaN,N'’-bis(4-clorofenil)-3,12-diimino-2,4,11,13-tetraazatetradecanodiamidina 5 e o seu digluconato, diacetato e dicloridrato |
Chlorhexidine, Chlorhexidine Diacetate, Chlorhexidine Digluconate, Chlorhexidine Dihydrochloride |
55-56-1, 56-95-1, 18472-51-0, 3697-42-5 |
200-238-7, 200-302-4, 242-354-0, 223-026-6 |
|
0,3 % (expressos em clorhexidina) |
|
|
43 |
1-Fenoxipropan-2-ol (8) |
Phenoxyisopropanol |
770-35-4 |
212-222-7 |
Apenas nos produtos enxaguados |
1,0 % |
|
|
44 |
Brometo e cloreto de alquil(C12-22)trimetilamónio |
Behentrimonium chloride (15), |
17301-53-0, |
241-327-0, |
|
0,1 %. |
|
|
cetrimonium bromide, |
57-09-0, |
200-311-3, |
||||||
cetrimonium chloride (16), |
112-02-7, |
203-928-6, |
||||||
laurtrimonium bromide, |
1119-94-4, |
214-290-3, |
||||||
laurtrimonium chloride, |
112-00-5, |
203-927-0, |
||||||
steartrimonium bromide, |
1120-02-1, |
214-294-5, |
||||||
steartrimonium chloride (16) |
112-03-8 |
203-929-1 |
||||||
45 |
4,4-Dimetil-1,3-oxazolidina |
Dimethyl Oxazolidine |
51200-87-4 |
257-048-2 |
|
0,1 % |
pH > 6 |
|
46 |
N-(Hidroximetil)-N-(di-hidroximetil-1,3– dioxo-2,5– imidazolidinil-4)-N'-(hidroximetil)ureia |
Diazolidinyl Urea |
78491-02-8 |
278-928-2 |
|
0,5 % |
|
|
47 |
Hexamidina (4,4'-(1,6-hexanodiilbis(oxy))bis-benzenocarboximidamida e seus sais (incluindo o isetionato e o p-hidroxibenzoato) |
Hexamidine, Hexamidine diisethionate, Hexamidine paraben |
3811-75-4, 659-40-5, 93841-83-9 |
211-533-5, 299-055-3 |
|
0,1 % |
|
|
48 |
Glutaraldeído (pentano-1,5-dial) |
Glutaral |
111-30-8 |
203-856-5 |
|
0,1 % |
Não usar em aerossóis (sprays) |
Contém glutaral (9) |
49 |
5-Etil-3,7-dioxa-1-azabiciclo [3.3.0]octano |
7– Ethylbicyclooxazolidine |
7747-35-5 |
231-810-4 |
|
0,3 % |
Não usar em produtos orais nem em produtos aplicados nas mucosas |
|
50 |
Clorfenesine (3-(p-clorofenoxi)-propano-1,2-diol) |
Chlorphenesin |
104-29-0 |
203-192-6 |
|
0,3 % |
|
|
51 |
N-(Hidroximetil) glicinato de sódio |
Hidroximetilglicinato de sódio |
70161-44-3 |
274-357-8 |
|
0,5 % |
Não usar salvo se for possível demonstrar que a concentração teórica máxima de formaldeído que pode ser libertado de qualquer fonte, na mistura colocada no mercado, é < 0,1% p/p |
|
52 |
Deposição de cloreto de prata sobre dióxido de titânio |
Silver chloride |
7783-90-6 |
232-033-3 |
|
0,004 % (em AgCl) |
20 % de AgCl (m/m) sobre TiO2. Não usar em produtos para crianças com idade inferior a três anos, nos produtos orais e nos produtos para os olhos ou os lábios. |
|
53 |
Cloreto de benzetónio (cloreto de N,N-dimetil-N-[2-[2-[4-(1,1,3,3,-tetrametilbutil)fenoxi]etoxi]etil]-benzenometanamínio) |
Benzethonium Chloride |
121-54-0 |
204-479-9 |
a) Produtos enxaguados b) Produtos não enxaguados, com excepção dos produtos orais |
0,1 % |
|
|
54 |
Cloreto, brometo e sacarinato de benzalcónio (10) |
Benzalkonium chloride, benzalkonium bromide, benzalkonium saccharinate |
8001-54-5, 63449-41-2, 91080-29-4, 68989-01-5, 68424-85-1, 68391-01-5, 61789-71-7, 85409-22-9 |
264-151-6, 293-522-5, 273-545-7, 270-325-2, 269-919-4, 263-080-8, 287-089-1 |
|
0,1 % (em cloreto de benzalcónio) |
|
Evitar o contacto com os olhos |
55 |
Hemiformal benzílico (fenilmetoxi)-metanol) |
Benzylhemiformal |
14548-60-8 |
238-588-8 |
Produtos enxaguados |
0,15 % |
|
|
56 |
Butilcarbamato de iodopropilo (BCIP) (butilcarbamato de 3-iodo-2-propinilo) |
Iodopropynyl butylcarbamate |
55406-53-6 |
259-627-5 |
a) Produtos enxaguados b) Produtos não enxaguados c) Desodorizantes/antitranspirantes |
a) 0,02 % b) 0,01 %, c) 0,0075 % |
Não utilizar nos produtos orais nem nos produtos para os lábios (a) Não utilizar nos produtos para crianças com idade inferior a três anos, com excepção dos produtos de banho/geles de duche e champô b) Não utilizar em loções e cremes corporais (13) b) e c) Não utilizar nos produtos para crianças com idade inferior a três anos |
a) «Não utilizar em crianças com idade inferior a três anos» (11) b) «Não utilizar em crianças com idade inferior a três anos» (12) |
57 |
2-Metil-2H-isotiazol-3-ona |
Methylisothiazolinone (18) |
2682-20-4 |
220-239-6 |
Produtos enxaguados |
0,0015 % |
|
|
58 |
Cloridrato de etil-Ν-alfa-dodecanoíl-L-arginato (14) |
Ethyl Lauroyl Arginate HCl |
60372-77-2 |
434-630-6 |
a) Produtos para lavagem bucal |
a) 0,15 % |
a) Não utilizar nas preparações para crianças com idade inferior a dez anos |
a) Não utilizar em crianças com idade inferior a dez anos |
b) Outros produtos |
b) 0,4 % |
b) Não utilizar em produtos para os lábios, produtos orais (exceto produtos para lavagem bucal) e aerossóis (spray) |
||||||
59 |
Ácido 2-hidroxi-1,2,3-propanotricarboxílico, mono-hidratado e ácido 2-hidroxi-1,2,3-propanotricarboxílico, sal de prata (1+), mono-hidratado |
Citric acid (e) Silver citrate |
— |
460-890-5 |
|
0,2 % (correspondente a 0,0024 % de prata) |
Não utilizar nos produtos orais nem nos produtos para os olhos. |
|
60 |
4-(3-etoxi-4-hidroxifenil)butan-2-ona |
Hydroxyethoxyphenyl Butanone |
569646-79-3 |
933-435-8 |
|
0,7 % |
|
|
(1)
Para outras utilizações que não como conservante: ver anexo III, n.o 98.
(2)
Unicamente para os produtos que possam eventualmente ser utilizados em crianças com menos de três anos e que se mantenham em contacto prolongado com a pele.
(5)
Para outras utilizações que não como conservante: ver n.o de ordem 99 do anexo III.
(6)
Para outras utilizações que não como conservante: ver n.o de ordem 100 do anexo III.
(8)
Para outras utilizações que não como conservante: ver n.o de ordem 54 do anexo III.
(9)
Apenas se a concentração for superior a 0,05 %.
(10)
Para outras utilizações que não como conservante: ver n.o de ordem 65 do anexo III.
(11)
Apenas para produtos, com excepção dos produtos de banho/geles de duche e champôs, que podem ser utilizados em crianças com idade inferior a três anos.
(12)
Apenas para produtos que podem ser utilizados em crianças com idade inferior a três anos.
(13)
Refere-se a qualquer produto destinado a ser aplicado em grandes superfícies corporais.
►M7
(17)
A metilisotiazolinona está também regulamentada na entrada 57. As duas entradas excluem-se mutuamente: a utilização da mistura de metilcloroisotiazolinona (e) metilisotiazolinona é incompatível com a utilização de metilisotiazolinona isolada no mesmo produto. ◄
►M22
(18)
A metilisotiazolinona está também regulamentada na entrada 39 do anexo V numa mistura com metilcloroisotiazolinona As duas entradas excluem-se mutuamente: autilização da mistura de metilcloroisotiazolinona (e) metilisotiazolinona é incompatível com a utilização de metilisotiazolinona isolada no mesmo produto. ◄
►M28
(19)
A partir de 17 de junho de 2019 não podem ser colocados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham o-fenilfenol (bifenil-2-ol) e não cumpram estas condições. A partir de 17 de setembro de 2019 não podem ser disponibilizados no mercado da União os produtos cosméticos que contenham o-fenilfenol (bifenil-2-ol) e não cumpram estas condições. ◄
(21)
A partir de 27 de novembro de 2019, os produtos cosméticos que contenham 1-(4-clorofenoxi)-1-(imidazol-1-il)-3,3-dimetilbutan-2-ona e que não cumpram essas condições não podem ser colocados no mercado da União. A partir de 27 de fevereiro de 2020, os produtos cosméticos que contenham 1-(4-clorofenoxi)-1-(imidazol-1-il)-3,3-dimetilbutan-2-ona e que não cumpram essas condições não podem ser disponibilizados no mercado da União. ◄ |
ANEXO VI
LISTA DOS FILTROS PARA RADIAÇÕES ULTRAVIOLETAS AUTORIZADOS NOS PRODUTOS COSMÉTICOS
Número de ordem |
Identificação da substância |
Condições |
Redacção das condições de utilização e das advertências |
|||||
Denominação química/DCI/XAN |
Denominação no glossário comum de ingredientes |
Número CAS |
Número CE |
|
|
|
||
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
h |
i |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
Metil sulfato de N,N,N-trimetil-4-(2-oxoborn-3-ilidenometil)anilínio |
Camphor Benzalkonium Methosulfate |
52793-97-2 |
258-190-8 |
|
6 % |
|
|
3 |
Homosalato (éster 3,3,5-trimetilciclohexílico do ácido 2-hidroxibenzoico) (9) |
Homosalate |
118-56-9 |
204-260-8 |
Produtos faciais, com exceção dos produtos em aerossol propulsor |
7,34% |
|
|
4 |
2-hidroxi-4-metoxibenzofenona/oxibenzona (7) |
Benzophenone-3 |
131-57-7 |
205-031-5 |
a) Produtos faciais, produtos para as mãos, produtos para os lábios, exceto produtos em aerossol propulsor e pulverizadores de bomba b) Produtos para o corpo, incluindo produtos em aerossol propulsor e pulverizadores de bomba c) Outros produtos |
a) 6% b) 2,2% c) 0,5% |
Para a) e b): Não superior a 0,5% para proteger a formulação do produto a) Se a substância for utilizada a 0,5% para proteger a formulação do produto, os teores utilizados como filtro para radiações ultravioletas não devem exceder 5,5%. b) Se a substância for utilizada a 0,5% para proteger a formulação do produto, os teores utilizados como filtro para radiações ultravioletas não devem exceder 1,7%. |
Para a) e b): Contém Benzophenone-3 (1) |
5 |
Transferido ou apagado |
|||||||
6 |
Ácido 2-fenil-benzimidozol-5-sulfónico (ensulizol) e seus sais de potássio, de sódio e de trietanolamina |
Phenylbenzimidazole Sulfonic Acid |
27503-81-7 |
248-502-0 |
|
8 % (em ácido) |
|
|
7 |
Ácido 3,3'-(1,4-fenilenodimetileno)bis[7,7-dimetil-2-oxobiciclo-(2.2.1)hept-1-ilmetanossulfónico] (ecamsul) e respectivos sais |
Terephthalylidene Dicamphor Sulfonic Acid |
92761-26-7, 90457-82-2 |
410-960-6 |
|
10 % (em ácido) |
|
|
8 |
1-(4-terc-Butilfenil)-3-(4-metoxifenil) propano-1,3-diona (Avobenzona) |
Butyl Methoxydibenzoylmethane |
70356-09-1 |
274-581-6 |
|
5 % |
|
|
9 |
Ácido alfa-(2-oxoborn-3-ilideno)-t olueno-4-sulfónico e respectivos sais |
Benzylidene Camphor Sulfonic Acid |
56039-58-8 |
|
|
6 % (em ácido) |
|
|
10 |
2-Ciano-3,3-difenilacrilato de 2-etilhexilo/Octocrylene (7) (8) |
Octocrylene |
6197-30-4 |
228-250-8 |
a) Produtos em aerossol propulsor b) Outros produtos |
a) 9% b) 10% |
|
|
11 |
Polímero de N-{(2 e 4)-[(2-oxoborn-3-ilideno)metil]benzil}acrilamida |
Polyacrylamidomethyl Benzylidene Camphor |
113783-61-2 |
|
|
6 % |
|
|
12 |
4-Metoxicinamato de 2-etil-hexilo (octinoxato) |
Ethylhexyl Methoxycinnamate |
5466-77-3 |
226-775-7 |
|
10 % |
|
|
13 |
4-Aminobenzoato de etilo etoxilado |
PEG-25 PABA |
116242-27-4 |
|
|
10 % |
|
|
14 |
4-Metoxicinamato de isopentilo (p-metoxicinamato de isoamilo) (Amiloxato) |
Isoamyl p-Methoxycinnamate |
71617-10-2 |
275-702-5 |
|
10 % |
|
|
15 |
2,4,6-Trianilino-(p-carbo-2'-etil-hexil-1'-oxi)-1,3,5-triazina |
Ethylhexyl Triazone |
88122-99-0 |
402-070-1 |
|
5 % |
|
|
16 |
2-(2H-Benzotriazol-2-il)-4-metil-6-(2-metil-3-(1,3,3,3-tetrametil-1-(trimetilsilil)oxi)-di-siloxanil)propil)fenol (drometrizole-trissiloxano) |
Drometrizole Trisiloxane |
155633-54-8 |
|
|
15 % |
|
|
17 |
Éster bis(2-etil-hexílico) do ácido 4,4-((6-((4-(((1,1-dimetiletil)amino)carbonil)fenil)amino)-1,3,5-triazina-2,4-diil)diimino)bis-benzóico (iscotrizinol (USAN)) |
Diethylhexyl Butamido Triazone |
154702-15-5 |
|
|
10 % |
|
|
18 |
3-(4-Metilbenzilideno)-d-l-cânfora (4-Metilbenzilideno-cânfora) (enzacameno) |
4-Methylbenzylidene Camphor |
38102-62-4, 36861-47-9 |
253-242-6 |
|
4 % |
|
|
▼M10 ————— |
||||||||
20 |
Salicilato de 2-etilhexilo (salicilato de octilo) (octissalato) |
Ethylhexyl Salicylate |
118-60-5 |
204-263-4 |
|
5 % |
|
|
21 |
4-(Dimetilamino)benzoato de 2-etilhexilo (octildimetil-PABA) (padimato-O (USAN:BAN)) |
Ethylhexyl Dimethyl PABA |
21245-02-3 |
244-289-3 |
|
8 % |
|
|
22 |
Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfónico (Benzofenona-5) e seu sal de sódio (sulisobenzona) |
Benzophenone-4, Benzophenone-5 |
4065-45-6/6628-37-1 |
223-772-2/– |
|
5 % (em ácido) |
|
|
23 |
2,2′-Metileno-bis(6-(2H-benzotriazol-2-il)-4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol) (bisoctrizol) |
Metileno Bis-Benzotriazolil Tetrametilbutilfenol |
103597-45-1 |
403-800-1 |
|
10 % (5) |
|
|
23a |
2,2′-Metileno-bis(6-(2H-benzotriazol-2-il)-4-(1,1,3,3-tetrametilbutil)fenol) (bisoctrizol) |
Metileno Bis-Benzotriazolil Tetrametilbutilfenol (nano) |
103597-45-1 |
403-800-1 |
|
10 % (5) |
Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação. Só são permitidos os nanomateriais que apresentem as seguintes características: — pureza ≥ 98,5 %, não devendo a fração de isómero do 2,2′-metileno-bis-(6 (2H-benzotriazolo-2-il)-4-(iso-octil-) fenol) ser superior a 1,5 %; — solubilidade < 5 ng/l na água a uma temperatura de 25 °C; — Coeficiente de partição (Log Pow): 12,7 a 25 °C; — Não revestidos; — Valor mediano da dimensão das partículas D50 (50 % do número inferior a este diâmetro): ≥ 120 nm de distribuição da massa e/ou ≥ 60 nm da distribuição numérica por tamanho da partícula. |
|
24 |
Sal sódico do ácido 2,2'-bis (1,4-fenileno)-1H-benzimidazole-4,6-dissulfónico (bisdisulizol dissódico (USAN)) |
Disodium Phenyl Dibenzimidazole Tetrasulfonate |
180898-37-7 |
429-750-0 |
|
10 % (em ácido) |
|
|
25 |
2,2'-(6-(4-Metoxifenil)-1,3,5-triazina-2,4-diil)bis(5-((2-etilhexil)oxi)fenol)(bemotrizinol) |
Bis-Ethylhexyloxyphenol Methoxyphenyl Triazine |
187393-00-6 |
|
|
10 % |
|
|
26 |
Dimethicodietilbenzalmalonato |
Polysilicone-15 |
207574-74-1 |
426-000-4 |
|
10 % |
|
|
27 |
Dióxido de titânio (2) |
Titanium dioxide |
13463-67-7/1317-70-0/1317-80-2 |
236-675-5/215-280-1/215-282-2 |
|
25% (4) |
Dióxido de titânio na forma de pó contendo 1% ou mais de partículas com diâmetro aerodinâmico ≤ 10 μm, a usar em conformidade com o anexo III, n.o 321. Para os tipos de produto indicados no anexo III, n.o 321, coluna f), letra c), aplica-se a concentração máxima no produto pronto a usar estabelecida na coluna g) da presente entrada. |
|
27-A |
Dióxido de titânio (6) |
Titanium Dioxide (nano) |
13463-67-7/1317-70-0/1317-80-2 |
236-675-5/215-280-1/215-282-2 |
|
25% (4) |
Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação. Só são permitidos os nanomateriais que apresentem as seguintes características: — pureza ≥ 99%, — forma de rutilo, ou rutilo com anatase até 5%, com estrutura cristalina e aspeto físico como grupos de formas esféricas, em agulha ou lanceoladas, — valor mediano da dimensão das partículas com base na distribuição número-tamanho ≥ 30 nm, — relação entre dimensões de 1 a 4,5, e área específica por volume ≤ 460 m2/cm3, — revestidos com sílica, sílica hidratada, alumina, hidróxido de alumínio, estearato de alumínio, ácido esteárico, trimetoxicaprilisilano, glicerina, dimeticone, hidrogeno-dimeticone, simeticone, ou revestidos com uma das seguintes combinações: — sílica a uma concentração máxima de 16% e fosfato de cetilo a uma concentração máxima de 6%, — alumina a uma concentração máxima de 7% e dióxido de manganês a uma concentração máxima de 0,7% (não utilizar em produtos para os lábios), — alumina a uma concentração máxima de 3% e trietoxicaprilisilano a uma concentração máxima de 9%, — atividade fotocatalítica ≤ 10% em comparação com a correspondente referência não revestida ou não impurificada, — as nanopartículas são fotoestáveis na formulação final. |
Para os produtos faciais que contêm dióxido de titânio (nano) revestido com a combinação de alumina e dióxido de manganês: não usar nos lábios. |
28 |
Éster hexílico do ácido 2-[4-(dietilamino)-2-hidroxibenzoil]-benzoico |
Diethylamino Hydroxy benzoyl Hexyl Benzoate |
302776-68-7 |
443-860-6 |
|
10 % |
|
|
29 |
2,4,6-Tris[1,1′-bifenil]-4-il-1,3,5-triazina, incluindo o nanomaterial |
Tris-biphenyl triazine Tris-biphenyl triazine (nano) |
31274-51-8 |
— |
|
10 % |
Não usar em aerossóis (sprays). Só são permitidos os nanomateriais que apresentem as seguintes características: — Dimensão mediana das partículas primárias > 80 nm; — Pureza ≥ 98 %; — Não revestidos. |
|
30 |
Óxido de zinco |
Zinc Oxide |
1314-13-2 |
215-222-5 |
|
25 % (3) |
Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação. |
|
30-A |
Óxido de zinco |
Zinc Oxide (nano) |
1314-13-2 |
215-222-5 |
|
25 % (3) |
Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação. Só são permitidos os nanomateriais que apresentem as seguintes características: — Grau de pureza ≥ 96 %, com uma estrutura cristalina de wurtzite e com o aspeto físico de agregados em forma de haste, de estrela e/ou com formas isométricas, com impurezas constituídas apenas por dióxido de carbono e água, enquanto todas as outras impurezas são inferiores a 1 % no total; — diâmetro mediano da distribuição numérica por tamanho das partículas D50 (50 % do número abaixo deste diâmetro) > 30 nm e D1 (1 % abaixo deste tamanho) > 20 nm; — solubilidade em água < 50 mg/l; — partículas não revestidas ou revestidas com trietoxicaprililsilano, dimeticone, polímero reticulado de dimetoxidifenilsilano-trietoxicaprililsilano ou octiltrietoxisilano. |
|
31 |
3,3′-(1,4-Fenileno)bis(5,6-difenil-1,2,4-triazina) |
Phenylene Bis-Diphenyltriazine |
55514-22-2 |
700-823-1 |
|
5 % |
Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação. |
|
32 |
(2Z)-2-ciano-2-[3-(3-metoxipropilamino)ciclo-hex-2-en-1-ilideno]acetato de 2-etoxietilo |
Methoxypropylamino Cyclohexenylidene Ethoxyethylcyanoacetate |
1419401-88-9 |
700-860-3 |
|
3 % |
— Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação — Não utilizar com agentes nitrosantes — Teor máximo de nitrosaminas: 50 μg/kg — Conservar em recipientes que não contenham nitritos |
|
33 |
1,1 ’-(1,4-piperazinadi-il)bis[1-[2-[4-[-(dietilamino)-2-hidroxibenzoil]fenil]-metanona |
Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine |
919803-06-8 |
485-100-6 |
|
10% (10) |
|
|
34 |
1,1 ’-(1,4-piperazinadi-il)bis[1-[2-[4-[-(dietilamino)-2-hidroxibenzoil]fenil]-metanona |
Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano) |
919803-06-8 |
485-100-6 |
|
10% (10) |
Só são permitidos os nanomateriais que apresentem as seguintes características: — Pureza ≥ 97% — Valor mediano da dimensão das partículas D50 (50% do número inferior a este diâmetro): ≥ 50 nm da distribuição número-tamanho. Não utilizar em aplicações que possam conduzir à exposição dos pulmões do utilizador final por inalação. |
|
(1)
Indicação não exigida se a concentração for igual ou inferior a 0,5 % e se a substância apenas for utilizada para proteger o produto.
(2)
Para a utilização como corante, ver anexo IV, n.o 143.
►M12
(3)
Em caso de utilização combinada de óxido de zinco e de óxido de zinco em nanoforma, a soma não pode exceder o limite constante da coluna g. ◄
►M16
(4)
No caso da utilização combinada de dióxido de titânio e dióxido de titânio (nano), a soma não deve exceder os limites apresentados na coluna g. ◄
►M26
(5)
No caso da utilização combinada de Metileno Bis-Benzotriazolil Tetrametilbutilfenol e Metileno Bis-Benzotriazolil Tetrametilbutilfenol (nano), a soma não deve exceder os limites apresentados na coluna g. ◄
(7)
No entanto, os produtos cosméticos que contenham essa substância e cumpram as restrições estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1223/2009, conforme aplicáveis em 27 de julho de 2022, podem ser colocados no mercado da União até 28 de janeiro de 2023 e ser disponibilizados no mercado da União até 28 de julho de 2023.
(8)
A benzofenona como impureza e/ou produto de degradação de Octocrylene deve ser mantida a um nível de vestígios.
(9)
A partir de 1 de janeiro de 2025 não podem ser colocados no mercado da União produtos cosméticos que contenham essa substância e que não cumpram as restrições. A partir de 1 de julho de 2025 não podem ser disponibilizados no mercado da União produtos cosméticos que contenham essa substância e que não cumpram as restrições.
(10)
Em caso de utilização combinada de Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine e Bis-(Diethylaminohydroxybenzoyl Benzoyl) Piperazine (nano), a soma não deve exceder 10%. |
ANEXO VII
SÍMBOLOS A UTILIZAR NAS EMBALAGENS/RECIPIENTES
1. Referência a informação junta ou anexa
2. Período após abertura
3. Data de durabilidade mínima
ANEXO VIII
LISTA DE MÉTODOS VALIDADOS ALTERNATIVOS À EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
O presente anexo enuncia os métodos alternativos validados pelo Centro Europeu de Validação de Métodos Alternativos (CEVMA) do Centro Comum de Investigação existentes, que cumprem os requisitos do presente regulamento e não constam do Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão, de 30 de Maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH). Dado que a experimentação animal pode não ser completamente substituída por um método alternativo, deve referir-se no presente anexo se o método alternativo substitui integral ou parcialmente a experimentação animal.
Número de ordem |
Métodos alternativos validados |
Tipo de substituição: integral ou parcial |
A |
B |
C |
ANEXO IX
PARTE A
Directiva revogada e suas alterações sucessivas
(referida no artigo 33.o)
Directiva 76/768/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976 |
(JO L 262 de 27.9.1976, p. 169) |
Directiva 79/661/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1979 |
(JO L 192 de 31.7.1979, p. 35) |
Directiva 82/147/CEE da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1982 |
(JO L 63 de 6.3.1982, p. 26) |
Directiva 82/368/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1982 |
(JO L 167 de 15.6.1982, p. 1) |
Directiva 83/191/CEE da Comissão, de 30 de Março de 1983 |
(JO L 109 de 26.4.1983, p. 25) |
Directiva 83/341/CEE da Comissão, de 29 de Junho de 1983 |
(JO L 188 de 13.7.1983, p. 15) |
Directiva 83/496/CEE da Comissão, de 22 de Setembro de 1983 |
(JO L 275 de 8.10.1983, p. 20) |
Directiva 83/574/CEE do Conselho, de 26 de Outubro de 1983 |
(JO L 332 de 28.11.1983, p. 38) |
Directiva 84/415/CEE da Comissão, de 18 de Julho de 1984 |
(JO L 228 de 25.8.1984, p. 31) |
Directiva 85/391/CEE da Comissão, de 16 de Julho de 1985 |
(JO L 224 de 22.8.1985, p. 40) |
Directiva 86/179/CEE da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1986 |
(JO L 138 de 24.5.1986, p. 40) |
Directiva 86/199/CEE da Comissão, de 26 de Março de 1986 |
(JO L 149 de 3.6.1986, p. 38) |
Directiva 87/137/CEE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1987 |
(JO L 56 de 26.2.1987, p. 20) |
Directiva 88/233/CEE da Comissão, de 2 de Março de 1988 |
(JO L 105 de 26.4.1988, p. 11) |
Directiva 88/667/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988 |
(JO L 382 de 31.12.1988, p. 46) |
Directiva 89/174/CEE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1989 |
(JO L 64 de 8.3.1989, p. 10) |
Directiva 89/679/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989 |
(JO L 398 de 30.12.1989, p. 25) |
Directiva 90/121/CEE da Comissão, de 20 de Fevereiro de 1990 |
(JO L 71 de 17.3.1990, p. 40) |
Directiva 91/184/CEE da Comissão, de 12 de Março de 1991 |
(JO L 91 de 12.4.1991, p. 59) |
Directiva 92/8/CEE da Comissão, de 18 de Fevereiro de 1992 |
(JO L 70 de 17.3.1992, p. 23) |
Directiva 92/86/CEE da Comissão, de 21 de Outubro de 1992 |
(JO L 325 de 11.11.1992, p. 18) |
Directiva 93/35/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993 |
(JO L 151 de 23.6.1993, p. 32) |
Directiva 93/47/CEE da Comissão, de 22 de Junho de 1993 |
(JO L 203 de 13.8.1993, p. 24) |
Directiva 94/32/CE da Comissão, de 29 de Junho de 1994 |
(JO L 181 de 15.7.1994, p. 31) |
Directiva 95/17/CE da Comissão, de 19 de Junho de 1995 |
(JO L 140 de 23.6.1995, p. 26) |
Directiva 95/34/CE da Comissão, de 10 de Julho de 1995 |
(JO L 167 de 18.7.1995, p. 19) |
Directiva 96/41/CE da Comissão, de 25 de Junho de 1996 |
(JO L 198 de 8.8.1996, p. 36) |
Directiva 97/1/CE da Comissão, de 10 de Janeiro de 1997 |
(JO L 16 de 18.1.1997, p. 85) |
Directiva 97/18/CE da Comissão, de 17 de Abril de 1997 |
(JO L 114 de 1.5.1997, p. 43) |
Directiva 97/45/CE da Comissão, de 14 de Julho de 1997 |
(JO L 196 de 24.7.1997, p. 77) |
Directiva 98/16/CE da Comissão, de 5 de Março de 1998 |
(JO L 77 de 14.3.1998, p. 44) |
Directiva 98/62/CE da Comissão, de 3 de Setembro de 1998 |
(JO L 253 de 15.9.1998, p. 20) |
Directiva 2000/6/CE da Comissão, de 29 de Fevereiro de 2000 |
(JO L 56 de 1.3.2000, p. 42) |
Directiva 2000/11/CE da Comissão, de 10 de Março de 2000 |
(JO L 65 de 14.3.2000, p. 22) |
Directiva 2000/41/CE da Comissão, de 19 de Junho de 2000 |
(JO L 145 de 20.6.2000, p. 25) |
Directiva 2002/34/CE da Comissão, de 15 de Abril de 2002 |
(JO L 102 de 18.4.2002, p. 19) |
Directiva 2003/1/CE da Comissão, de 6 de Janeiro de 2003 |
(JO L 5 de 10.1.2003, p. 14) |
Directiva 2003/16/CE da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2003 |
(JO L 46 de 20.2.2003, p. 24) |
Directiva 2003/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003 |
(JO L 66 de 11.3.2003, p. 26) |
Directiva 2003/80/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2003 |
(JO L 224 de 6.9.2003, p. 27) |
Directiva 2003/83/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2003 |
(JO L 238 de 25.9.2003, p. 23) |
Directiva 2004/87/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2004 |
(JO L 287 de 8.9.2004, p. 4) |
Directiva 2004/88/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2004 |
(JO L 287 de 8.9.2004, p. 5) |
Directiva 2004/94/CE da Comissão, de 15 de Setembro de 2004 |
(JO L 294 de 17.9.2004, p. 28) |
Directiva 2004/93/CE da Comissão, de 21 de Setembro de 2004 |
(JO L 300 de 25.9.2004, p. 13) |
Directiva 2005/9/CE da Comissão, de 28 de Janeiro de 2005 |
(JO L 27 de 29.1.2005, p. 46) |
Directiva 2005/42/CE da Comissão, de 20 de Junho de 2005 |
(JO L 158 de 21.6.2005, p. 17) |
Directiva 2005/52/CE da Comissão, de 9 de Setembro de 2005 |
(JO L 234 de 10.9.2005, p. 9) |
Directiva 2005/80/CE da Comissão, de 21 de Novembro de 2005 |
(JO L 303 de 22.11.2005, p. 32) |
Directiva 2006/65/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006 |
(JO L 198 de 20.7.2006, p. 11) |
Directiva 2006/78/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2006 |
(JO L 271 de 30.9.2006, p. 56) |
Directiva 2007/1/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2007 |
(JO L 25 de 1.2.2007, p. 9) |
Directiva 2007/17/CE da Comissão, de 22 de Março de 2007 |
(JO L 82 de 23.3.2007, p. 27) |
Directiva 2007/22/CE da Comissão, de 17 de Abril de 2007 |
(JO L 101 de 18.4.2007, p. 11) |
Directiva 2007/53/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007 |
(JO L 226 de 30.8.2007, p. 19) |
Directiva 2007/54/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007 |
(JO L 226 de 30.8.2007, p. 21) |
Directiva 2007/67/CE da Comissão, de 22 de Novembro de 2007 |
(JO L 305 de 23.11.2007, p. 22) |
Directiva 2008/14/CE da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2008 |
(JO L 42 de 16.2.2008, p. 43) |
Directiva 2008/42/CE da Comissão, de 3 de Abril de 2008 |
JO L 93 de 4.4.2008, p. 13 |
Directiva 2008/88/CE da Comissão, de 23 de Setembro de 2008 |
JO L 256 de 24.9.2008, p. 12 |
Directiva 2008/123/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008 |
JO L 340 de 19.12.2008, p. 71 |
Directiva 2009/6/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2009 |
JO L 36 de 5.2.2009, p. 15 |
Directiva 2009/36/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2009 |
JO L 98 de 17.4.2009, p. 31 |
PARTE B
Lista dos prazos de transposição para o direito nacional e de aplicação
(referidos no artigo 33.o)
Directiva |
Prazo de transposição |
Directiva 76/768/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976 |
30.1.1978 |
Directiva 79/661/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1979 |
30.7.1979 |
Directiva 82/147/CEE da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1982 |
31.12.1982 |
Directiva 82/368/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1982 |
31.12.1983 |
Directiva 83/191/CEE da Comissão, de 30 de Março de 1983 |
31.12.1984 |
Directiva 83/341/CEE da Comissão, de 29 de Junho de 1983 |
31.12.1984 |
Directiva 83/496/CEE da Comissão, de 22 de Setembro de 1983 |
31.12.1984 |
Directiva 83/574/CEE do Conselho, de 26 de Outubro de 1983 |
31.12.1984 |
Directiva 84/415/CEE da Comissão, de 18 de Julho de 1984 |
31.12.1985 |
Directiva 85/391/CEE da Comissão, de 16 de Julho de 1985 |
31.12.1986 |
Directiva 86/179/CEE da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1986 |
31.12.1986 |
Directiva 86/199/CEE da Comissão, de 26 de Março de 1986 |
31.12.1986 |
Directiva 87/137/CEE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 1987 |
31.12.1987 |
Directiva 88/233/CEE da Comissão, de 2 de Março de 1988 |
30.9.1988 |
Directiva 88/667/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988 |
31.12.1993 |
Directiva 89/174/CEE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1989 |
31.12.1989 |
Directiva 89/679/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989 |
3.1.1990 |
Directiva 90/121/CEE da Comissão, de 20 de Fevereiro de 1990 |
31.12.1990 |
Directiva 91/184/CEE da Comissão, de 12 de Março de 1991 |
31.12.1991 |
Directiva 92/8/CEE da Comissão, de 18 de Fevereiro de 1992 |
31.12.1992 |
Directiva 92/86/CEE da Comissão, de 21 de Outubro de 1992 |
30.6.1993 |
Directiva 93/35/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993 |
14.6.1995 |
Directiva 93/47/CEE da Comissão, de 22 de Junho de 1993 |
30.6.1994 |
Directiva 94/32/CE da Comissão, de 29 de Junho de 1994 |
30.6.1995 |
Directiva 95/17/CE da Comissão, de 19 de Junho de 1995 |
30.11.1995 |
Directiva 95/34/CE da Comissão, de 10 de Julho de 1995 |
30.6.1996 |
Directiva 96/41/CE da Comissão, de 25 de Junho de 1996 |
30.6.1997 |
Directiva 97/1/CE da Comissão, de 10 de Janeiro de 1997 |
30.6.1997 |
Directiva 97/18/CE da Comissão, de 17 de Abril de 1997 |
31.12.1997 |
Directiva 97/45/CE da Comissão, de 14 de Julho de 1997 |
30.6.1998 |
Directiva 98/16/CE da Comissão, de 5 de Março de 1998 |
1.4.1998 |
Directiva 98/62/CE da Comissão, de 3 de Setembro de 1998 |
30.6.1999 |
Directiva 2000/6/CE da Comissão, de 29 de Fevereiro de 2000 |
1.7.2000 |
Directiva 2000/11/CE da Comissão, de 10 de Março de 2000 |
1.6.2000 |
Directiva 2000/41/CE da Comissão, de 19 de Junho de 2000 |
29.6.2000 |
Directiva 2002/34/CE da Comissão, de 15 de Abril de 2002 |
15.4.2003 |
Directiva 2003/1/CE da Comissão, de 6 de Janeiro de 2003 |
15.4.2003 |
Directiva 2003/16/CE da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2003 |
28.2.2003 |
Directiva 2003/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003 |
10.9.2004 |
Directiva 2003/80/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2003 |
11.9.2004 |
Directiva 2003/83/CE da Comissão, de 24 de Setembro de 2003 |
23.9.2004 |
Directiva 2004/87/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2004 |
1.10.2004 |
Directiva 2004/88/CE da Comissão, de 7 de Setembro de 2004 |
1.10.2004 |
Directiva 2004/94/CE da Comissão, de 15 de Setembro de 2004 |
21.9.2004 |
Directiva 2004/93/CE da Comissão, de 21 de Setembro de 2004 |
30.9.2004 |
Directiva 2005/9/CE da Comissão, de 28 de Janeiro de 2005 |
16.2.2006 |
Directiva 2005/42/CE da Comissão, de 20 de Junho de 2005 |
31.12.2005 |
Directiva 2005/52/CE da Comissão, de 9 de Setembro de 2005 |
1.1.2006 |
Directiva 2005/80/CE da Comissão, de 21 de Novembro de 2005 |
22.5.2006 |
Directiva 2006/65/CE da Comissão, de 19 de Julho de 2006 |
1.9.2006 |
Directiva 2006/78/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2006 |
30.3.2007 |
Directiva 2007/1/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2007 |
21.8.2007 |
Directiva 2007/17/CE da Comissão, de 22 de Março de 2007 |
23.9.2007 |
Directiva 2007/22/CE da Comissão, de 17 de Abril de 2007 |
18.1.2008 |
Directiva 2007/53/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007 |
19.4.2008 |
Directiva 2007/54/CE da Comissão, de 29 de Agosto de 2007 |
18.3.2008 |
Directiva 2007/67/CE da Comissão, de 22 de Novembro de 2007 |
31.12.2007 |
Directiva 2008/14/CE da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2008 |
16.8.2008 |
Directiva 2008/42/CE da Comissão, de 3 de Abril de 2008 |
4.10.2008 |
Directiva 2008/88/CE da Comissão, de 23 de Setembro de 2008 |
14.2.2009 |
Directiva 2008/123/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 2008 |
8.7.2009 |
Directiva 2009/6/CE da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2009 |
5.8.2009 |
Directiva 2009/36/CE da Comissão, de 16 de Abril de 2009 |
15.11.2009 |
ANEXO X
QUADRO DE CORRESPONDÊNCIA
Directiva 76/768/CEE |
Presente regulamento |
Artigo 1.o |
Artigo 2.o, n.o 1, alínea a) |
Artigo 2.o |
Artigo 3.o |
Artigo 3.o |
— |
Artigo 4.o, n.o 1 |
Artigo 14.o, n.o 1 |
Artigo 4.o, n.o 2 |
Artigo 17.o |
Artigo 4.o-A |
Artigo 18.o |
Artigo 4.o-B |
Artigo 15.o, n.o 1 |
Artigo 5.o |
— |
Artigo 5.o-A |
Artigo 33.o |
Artigo 6.o, n.os 1 e 2 |
Artigo 19.o, n.os 1, 2, 3 e 4 |
Artigo 6.o, n.o 3 |
Artigo 20.o |
Artigo 7.o, n.o 1 |
Artigo 9.o |
Artigo 7.o, n.o 2 |
Artigo 19.o, n.os 5 e 6 |
Artigo 7.o, n.o 3 |
Artigo 13.o |
Artigo 7.o-A, n.o 1, alínea h) |
Artigo 21.o |
Artigo 7.o-A, n.os 1, 2 e 3 |
Artigos 10.o e 11.o, Anexo I |
Artigo 7.o-A, n.o 4 |
Artigo 13.o |
Artigo 7.o-A, n.o 5 |
Artigo 29.o e 34.o |
Artigo 8.o, n.o 1 |
Artigo 12.o |
Artigo 8.o, n.o 2 |
Artigo 31.o |
Artigo 8.o-A |
— |
Artigo 9.o |
Artigo 35.o |
Artigo 10.o |
Artigo 32.o |
Artigo 11.o |
— |
Artigo 12.o |
Artigo 27.o |
Artigo 13.o |
Artigo 28.o |
Artigo 14.o |
— |
Artigo 15.o |
— |
Anexo I |
Considerando 7 |
Anexo II |
Anexo II |
Anexo III |
Anexo III |
Anexo IV |
Anexo IV |
Anexo V |
— |
Anexo VI |
Anexo V |
Anexo VII |
Anexo VI |
Anexo VIII |
Anexo VII |
Anexo VIII-A |
Anexo VII |
Anexo IX |
Anexo VIII |
— |
Anexo IX |
— |
Anexo X |
( 1 ) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.
( 2 ) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.
( 3 ) JO L 142 de 31.5.2008, p. 1.
( 4 ) JO L 11 de 15.1.2002, p. 4.
( 5 ) JO L 218 de 13.8.2008, p. 30.