2009R1091 — PT — 28.04.2011 — 001.001
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REGULAMENTO (CE) N.o 1091/2009 DA COMISSÃO de 13 de Novembro de 2009 relativo à autorização de uma preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Aveve NV) (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 299, 14.11.2009, p.6) |
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Jornal Oficial |
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Regulamento (UE) n.o 335/2011 da Comissão de 7 de Abril de 2011 |
L 94 |
14 |
8.4.2011 |
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REGULAMENTO (CE) N.o 1091/2009 DA COMISSÃO
de 13 de Novembro de 2009
relativo à autorização de uma preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Aveve NV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal ( 1 ), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e procedimentos para a concessão dessa autorização. |
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(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(3) |
O pedido diz respeito à autorização de uma preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
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(4) |
No seu parecer de 13 de Maio de 2009 ( 2 ), a Autoridade concluiu que a preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) não apresenta efeitos nocivos para a saúde humana, a saúde animal, nem para o ambiente e que a utilização desta preparação promove significativamente o aumento de peso corporal. A Autoridade não considera que haja necessidade de estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
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(5) |
A avaliação da preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO
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Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
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Unidades de actividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
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Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade. |
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4a9 |
Aveve NV |
Endo-1,4-beta-xilanase EC 3.2.1.8 Endo-1,3(4)-beta-glucanase EC 3.2.1.6 |
Composição do aditivo Preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) com uma actividade mínima de 40 000 XU/g e 9 000 BGU/g Caracterização da substância activa endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) Método analítico (1) Caracterização da substância activa no aditivo: — Método colorimétrico baseado na reacção do ácido dinitrossalicílico com os açúcares redutores produzidos pela acção de endo-1,4-β-xilanase sobre um substrato contendo xilano; — Método colorimétrico baseado na reacção do ácido dinitrossalicílico com os açúcares redutores produzidos pela acção de endo-1,3(4)-β-glucanase sobre um substrato contendo β-glucano. Caracterização das substâncias activas no alimento para animais: — Método colorimétrico que mede o corante solúvel em água libertado pela acção de endo-1,4-beta-xilanase a partir de um substrato corante de arabinoxilano reticulado de trigo; — Método colorimétrico que mede o corante solúvel em água libertado pela acção de endo-1,3(4)-beta-glucanase a partir de um substrato corante de betaglucano reticulado de cevada. |
Frangos de engorda |
— |
3 000 XU 675 BGU |
S |
1. Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação. 2. Para utilização em alimentos para animais ricos em polissacáridos não amiláceos (sobretudo beta-glucanos e arabinoxilanos), por exemplo, que contenham mais de 30 % de trigo, cevada, centeio e/ou triticale. 3. Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de protecção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento. |
4 de Dezembro de 2019 |
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(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives. |
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( 1 ) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
( 2 ) The EFSA Journal (2009) 1097, p. 1.