2009R1091 — PT — 28.04.2011 — 001.001


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REGULAMENTO (CE) N.o 1091/2009 DA COMISSÃO

de 13 de Novembro de 2009

relativo à autorização de uma preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Aveve NV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 299, 14.11.2009, p.6)

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Jornal Oficial

  No

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►M1

Regulamento (UE) n.o 335/2011 da Comissão de 7 de Abril de 2011

  L 94

14

8.4.2011




▼B

REGULAMENTO (CE) N.o 1091/2009 DA COMISSÃO

de 13 de Novembro de 2009

relativo à autorização de uma preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Aveve NV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal ( 1 ), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3)

O pedido diz respeito à autorização de uma preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

(4)

No seu parecer de 13 de Maio de 2009 ( 2 ), a Autoridade concluiu que a preparação enzimática de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754) não apresenta efeitos nocivos para a saúde humana, a saúde animal, nem para o ambiente e que a utilização desta preparação promove significativamente o aumento de peso corporal. A Autoridade não considera que haja necessidade de estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A avaliação da preparação revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:



Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

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ANEXO



Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

Unidades de actividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade.

4a9

Aveve NV

Endo-1,4-beta-xilanase

EC 3.2.1.8

Endo-1,3(4)-beta-glucanase

EC 3.2.1.6

Composição do aditivo

Preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754)

com uma actividade mínima de 40 000 XU/g e 9 000 BGU/g

Caracterização da substância activa

endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49755) e endo-1,3(4)-beta-glucanase produzida por Trichoderma reesei (MUCL 49754)

Método analítico (1)

Caracterização da substância activa no aditivo:

— Método colorimétrico baseado na reacção do ácido dinitrossalicílico com os açúcares redutores produzidos pela acção de endo-1,4-β-xilanase sobre um substrato contendo xilano;

— Método colorimétrico baseado na reacção do ácido dinitrossalicílico com os açúcares redutores produzidos pela acção de endo-1,3(4)-β-glucanase sobre um substrato contendo β-glucano.

Caracterização das substâncias activas no alimento para animais:

— Método colorimétrico que mede o corante solúvel em água libertado pela acção de endo-1,4-beta-xilanase a partir de um substrato corante de arabinoxilano reticulado de trigo;

— Método colorimétrico que mede o corante solúvel em água libertado pela acção de endo-1,3(4)-beta-glucanase a partir de um substrato corante de betaglucano reticulado de cevada.

Frangos de engorda

3 000 XU

675 BGU

S

1.  Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.  Para utilização em alimentos para animais ricos em polissacáridos não amiláceos (sobretudo beta-glucanos e arabinoxilanos), por exemplo, que contenham mais de 30 % de trigo, cevada, centeio e/ou triticale.

3.  Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de protecção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

4 de Dezembro de 2019

(1)   Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório de Referência da União Europeia: www.irmm.jrc.be/crl-feed-additives.



( 1 ) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

( 2 The EFSA Journal (2009) 1097, p. 1.