2009D0852 — PT — 30.05.2013 — 003.001


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►B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 26 de Novembro de 2009

relativa a medidas de transição, nos termos dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à transformação de leite cru não conforme em certos estabelecimentos de transformação de leite na Roménia e aos requisitos estruturais desses estabelecimentos

[notificada com o número C(2009) 9083]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/852/CE)

(JO L 312, 27.11.2009, p.59)

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Jornal Oficial

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 M1

DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Outubro de 2010

  L 283

34

29.10.2010

►M2

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 2011

  L 345

22

29.12.2011

►M3

DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO de 27 de maio de 2013

  L 143

26

30.5.2013




▼B

DECISÃO DA COMISSÃO

de 26 de Novembro de 2009

relativa a medidas de transição, nos termos dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à transformação de leite cru não conforme em certos estabelecimentos de transformação de leite na Roménia e aos requisitos estruturais desses estabelecimentos

[notificada com o número C(2009) 9083]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/852/CE)



A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios ( 1 ), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal ( 2 ), nomeadamente o artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 852/2004 estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, com base, entre outros, nos princípios de análise do risco e controlo dos pontos críticos. Nos termos deste regulamento, os operadores das empresas do sector alimentar devem cumprir certos procedimentos baseados nesses princípios.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 853/2004 estabelece regras específicas para os operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios de origem animal e complementa as normas estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 852/2004. As normas estabelecidas nos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004 incluem requisitos estruturais aplicáveis aos estabelecimentos de transformação de leite, bem como requisitos de higiene relativos ao leite cru e aos produtos lácteos.

(3)

O Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia (Acto de Adesão) concedeu à Roménia um período transitório, que termina em 31 de Dezembro de 2009, para que certos estabelecimentos de transformação de leite possam cumprir os requisitos estruturais e de higiene previstos nos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004.

(4)

O anexo VII, capítulo 5, secção B.I, alínea a), do Acto de Adesão autoriza, até 31 de Dezembro de 2009, certos estabelecimentos de transformação de leite que não cumprem os requisitos estruturais estabelecidos nos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004.

(5)

Desde a adesão da Roménia, o número de estabelecimentos que cumprem esses requisitos estruturais tem aumentado. Contudo, em certos estabelecimentos de transformação de leite ainda estão a decorrer as melhorias estruturais necessárias para o cumprimento desses requisitos. Tendo em conta as melhorias estruturais em curso, é necessário prever uma derrogação provisória dos requisitos estruturais estabelecidos nos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004. A lista de estabelecimentos que não cumprem esses requisitos estruturais consta do anexo I da presente decisão.

(6)

Além disso, o anexo VII, capítulo 5, secção B.I., alínea c), do Acto de Adesão autoriza, até 31 de Dezembro de 2009, certos estabelecimentos de transformação de leite que não cumprem os requisitos de higiene estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004.

(7)

As explorações de produção de leite que não cumprem esses requisitos de higiene estão espalhadas por todo o território da Roménia. A proporção de leite cru que cumpre esses requisitos e que é entregue em estabelecimentos de transformação de leite na Roménia aumentou apenas ligeiramente nos últimos anos.

(8)

Tendo em conta a situação actual, é adequado prever uma derrogação provisória aos requisitos de higiene estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004, a fim de permitir que a Roménia torne o seu sector do leite conforme com esses requisitos.

(9)

À luz desta situação e em derrogação ao disposto no Regulamento (CE) n.o 853/2004, certos estabelecimentos de transformação de leite constantes do anexo II da presente decisão devem ser autorizados a continuar a transformar leite conforme e não conforme desde que tal transformação seja efectuada em linhas de produção separadas. Além disso, certos estabelecimentos de transformação de leite constantes do anexo III da presente decisão devem ser autorizados a continuar a transformar leite não conforme sem linhas de produção separadas.

(10)

Além disso, para não penalizar os estabelecimentos de transformação de leite que cumprem os requisitos estruturais, é adequado autorizar que tais estabelecimentos recebam leite não conforme nas mesmas condições que se aplicam aos estabelecimentos de transformação de leite que não cumprem esses requisitos.

(11)

Os produtos lácteos derivados de leite não conforme só devem ser comercializados na Roménia ou utilizados para transformação posterior nos estabelecimentos de transformação de leite abrangidos pelas derrogações previstas na presente decisão.

(12)

O período transitório concedido pela presente decisão deve limitar-se a 24 meses a partir de 1 de Janeiro de 2010. A situação no sector do leite na Roménia deve ser revista antes do final desse período. Por conseguinte, a Roménia deve apresentar relatórios anuais à Comissão em relação ao progresso da modernização dos estabelecimentos de transformação de leite nesse Estado-Membro, das explorações de produção de leite que fornecem leite cru a esses estabelecimentos e do sistema para recolher e para transportar o leite não conforme.

(13)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:



Artigo 1.o

Para efeitos da presente decisão, entende-se por «leite não conforme» o leite cru que não cumpre os requisitos previstos no anexo III, secção IX, capítulo I, subcapítulos II e III, do Regulamento (CE) n.o 853/2004.

▼M2 —————

▼B

Artigo 3.o

Em derrogação aos requisitos previstos no anexo III, secção IX, capítulo I, subcapítulos II e III, do Regulamento (CE) n.o 853/2004, os estabelecimentos de transformação de leite constantes do anexo II da presente decisão podem continuar, até ►M2  31 de Dezembro de 2013 ◄ , a transformar leite conforme e não conforme desde que a transformação do leite conforme e não conforme seja efectuada em linhas de produção separadas.

Artigo 4.o

Em derrogação aos requisitos previstos no anexo III, secção IX, capítulo I, subcapítulos II e III, do Regulamento (CE) n.o 853/2004, os estabelecimentos de transformação de leite constantes do anexo III da presente decisão podem continuar, até ►M2  31 de Dezembro de 2013 ◄ , a transformar leite não conforme sem linhas de produção separadas.

Artigo 5.o

Os produtos lácteos derivados de leite não conforme só podem:

a) Ser colocados no mercado nacional da Roménia; ou

b) Ser utilizados para transformação posterior nos estabelecimentos de transformação de leite na Roménia referidos nos artigos 2.o, 3.o e 4.o

Esses produtos lácteos devem ostentar uma marca de salubridade ou de identificação diferente da marca de salubridade ou de identificação prevista no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 853/2004.

▼M2

Artigo 6.o

1.  A Roménia deve apresentar à Comissão relatórios anuais sobre os progressos alcançados para assegurar a conformidade com o Regulamento (CE) n.o 853/2004 dos seguintes elementos:

a) As explorações de produção de leite não conforme;

b) O sistema de recolha e de transporte de leite não conforme.

O primeiro relatório anual deve ser apresentado à Comissão, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2012 e o segundo relatório anual, o mais tardar, até 31 de Outubro de 2013.

Os relatórios devem ser apresentados utilizando o formulário do anexo IV.

2.  A Comissão deve acompanhar de perto os progressos no sentido de assegurar a conformidade do leite cru transformado pelos estabelecimentos constantes dos anexos II e III com os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004.

Se a Comissão considerar, com base nos relatórios apresentados pela Roménia, que a conformidade não é susceptível de ser alcançada até 31 de Dezembro de 2013, deve propor as medidas adequadas para corrigir a situação.

▼B

Artigo 7.o

A presente decisão é aplicável de 1 de Janeiro de 2010 a ►M2  31 de Dezembro de 2013 ◄ .

Artigo 8.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

▼M2 —————

▼M3




ANEXO II



LISTA DE ESTABELECIMENTOS TAL COMO REFERIDOS NO ARTIGO 3.o

N.o

Número de aprovação veterinária

Nome do estabelecimento

Endereço (cidade/localidade/circunscrição)

 
 
 
 
 
 
 
 




ANEXO III



LISTA DE ESTABELECIMENTOS TAL COMO REFERIDOS NO ARTIGO 4.o

N.o

Número de aprovação veterinária

Nome do estabelecimento

Endereço (cidade/localidade/circunscrição)

1

L 175

SC LACTATE C.H. SRL

Sânmiclăuș, județul Alba, 517761

2

L 172

SC MOISI SERV COM SRL

Borșa, nr. 8, județul Bihor, 417431

3

L 136

SC CÂMPANEII PREST SRL

Hidișelul de Sus, județul Bihor, 417277

4

L72

SC LACTOMUNTEAN SRL

Teaca, județul Bistrița-Năsăud, 427345

5

L107

SC BENDEAR CRIS PROD COM SRL

Șieu Măgheruș, județul Bistrița-Năsăud, 427295

6

L110

SC LECH LACTO SRL

Lechința, județul Bistrița-Năsăud, 427105

7

L 171

SC ELIEZER SRL

Lunca Ilvei, județul Bistrița-Năsăud, 427125

8

L 185

SC SIMCODRIN COM SRL

Budești-Fânațe, județul Bistrița-Năsăud, 427374

9

L3

SC ABY IMPEX SRL

Șendriceni, județul Botoșani, 717380

10

L116

SC RAM SRL

Ibănești, județul Botoșani, 717215

11

L154

S.C. CAS SRL

Braila, judetul Braila, 810224

12

L148

S.C. LACTAS S.R.L.

Ianca, judetul Braila, 815200

13

L 177

SC IANIS DIM SRL

Lehliu Gară, județul Călărași, 915300

14

L129

SC BONAS IMPORT EXPORT SRL

Dezmir, județul Cluj, 407039

15

L84

SC PICOLACT PRODCOM SRL

Iclod, județul Cluj, 407335

16

L149

S.C. COMLACT SRL

Corusu, judetul Cluj, 407056

17

L 83

SC KAZAL SRL

Dej, județul Cluj, 405200

18

L43

SC DTM MILK LOGISTIC SRL

Ion Corvin, județul Constanța, 907150

19

L40

SC BETINA IMPEX SRL

Ovidiu, județul Constanța, 905900

20

L41

SC ELDA MEC SRL

Topraisar, județul Constanța, 907210

21

L87

SC NICULESCU PROD SRL

Cumpăna, județul Constanța, 907105

22

L118

SC ASSLA KAR SRL

Medgidia, județul Constanța, 905600

23

L130

SC MUNTINA PROD SRL

Constanța, județul Constanța, 900735

24

L 173

SC IAN PROD SRL

Târgușor, județul Constanța, 90727

25

L 181

SC LACTO GENIMICO SRL

Hârșova, județul Constanța, 905400

26

L 180

SC LACTIDO SA

Craiova, județul Dolj, 200378

27

L91

SC COSMILACT SRL

Schela, județul Galați, 807265

28

L 113

SC LACTA SA

Giurgiu, județul Giurgiu, 080556

29

L 179

SC SEKAM PROD SRL

Novaci, județul Gorj, 215300

30

L49

SC ARTEGO SA

Târgu Jiu, Gorj, 210257

31

L65

SC KARPATEN MILK

Suseni, județul Harghita, 537305

32

L99

SC VALIZVI PROD COM SRL

Gârbovi, județul Ialomița, 927120

33

L47

SC OBLAZA SRL

Bârsana, județul Maramureș, 437035

34

L85

SC AVI-SEB IMPEX SRL

Copalnic Mănăștur, județul Maramureș, 437103

35

L86

SC ZEA SRL

Boiu Mare, județul Maramureș, 437060

36

L16

SC ROXAR PROD COM SRL

Cernești, județul Maramureș, 437085

37

L134

SC MULTILACT SRL

Baia Mare, județul Maramureș, 430015

38

L 191

SC WROMSAL SRL

Satulung, județul Maramureș, 437270

39

L190

SC ONY SRL

Larga, județul Maramureș, 437317

40

L189

SC CALITATEA SRL

Tăuții Măgherăuș, județul Maramureș, 437349

41

L54

SC RODLACTA SRL

Fărăgău, județul Mureș, 547225

42

L108

SC LACTEX REGHIN SRL

Solovăstru, județul Mureș, 547571

43

L 29

SC HELIANTUS PROD

Reghin, județul Mureș, 545300

44

L 176

SC GLOBIVET PHARM SRL

Batoș, județul Mureș, 547085

45

L 169

SC DOBREAN SRL

Ideciu de Sus, județul Mureș, 547362

46

L 152

SC AGROTRANSCOMEX SRL

Miercurea Nirajului, județul Mureș, 547410

47

L 184

SC COMPLEX AGROALIMENTAR SRL

Bicaz, județul Neamț, 615100

48

L96

SC PROD A.B.C. COMPANY SRL

Grumăzești, județul Neamț, 617235

49

L101

SC 1 DECEMBRIE SRL

Târgu Neamț, județul Neamț, 615235

50

L106

SC RAPANU SR. COM SRL

Petricani, județul Neamț, 617315

51

L6

SC LACTA HAN PROD SRL

Urecheni, județul Neamt, 617490

52

L123

SC PROCOM PASCAL SRL

Păstrăveni, județul Neamț, 617300

53

L100

SC ALTO IMPEX SRL

Provița de Jos, județul Prahova, 107477

54

L88

SC AGROMEC CRASNA SA

Crasna, județul Sălaj, 457085

55

L89

SC OVINEX SRL

Sărmășag, județul Sălaj, 457330

56

L71

SC LACTO SIBIANA SA

Șura Mică, județul Sibiu, 557270

57

L36

SC PROLACT PROD COM SRL

Vicovu de Sus, județul Suceava, 727610

58

L81

SC RARAUL SA

Câmpulung Moldovenesc, județul Suceava, 727100

59

L166

SC BUCOVINA SA FALTICENI

Fălticeni, județul Suceava, 725200

60

L 167

SC ECOLACT SRL

Milișăuți, județul Suceava, 727360

61

L 199

SC LACTO-BOROAIA SRL

Boroaia, jud. Suceava, 727040

62

L 168

SC VIOLACT SRL

Putineiu, județul Teleorman, 147285

63

L 186

SC MADIS BIG COM SRL

Videle, județul Teleorman, 145300

64

L 163

SC COMALACT SRL

Nanov, județul Teleorman, 147215

L 43 — SC LACTOCORV SRL, judetul Constanta – o seu nome foi alterado para: SC DTM MILK LOGISTIC SRL

L 186 — SC BIG FAMILY SRL judetul Teleorman – o seu nome foi alterado para: SC MADIS BIG COM SRL

▼B




ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA O RELATÓRIO REFERIDO NO ARTIGO 6.o



Número de estabelecimento

Nome

Endereço

Região

Progresso feito (descrição sucinta)

Nível estimado de conformidade

(%)

Data prevista para a conformidade

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 



Região

N.o total de explorações leiteiras

31.12.2009

N.o de explorações leiteiras com leite não conforme

31.12.2009

% do total de explorações leiteiras com leite não conforme

31.12.2009

N.o total de explorações leiteiras

30.11.2010

N.o de explorações leiteiras com leite não conforme

30.11.2010

% do total de explorações leiteiras com leite não conforme

30.11.2010

N.o total de explorações leiteiras

30.9.2011

N.o de explorações leiteiras com leite não conforme

30.9.2011

% do total de pontos de recolha de leite não conforme

30.9.2011

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Resumo RO

 
 
 
 
 
 
 
 
 



Região

N.o total de pontos de recolha de leite

31.12.2009

N.o de pontos de recolha de leite não conforme

31.12.2009

% do total de pontos de recolha de leite não conforme

31.12.2009

N.o total de pontos de recolha de leite

30.11.2010

N.o de pontos de recolha de leite não conforme

30.11.2010

% do total de pontos de recolha de leite não conforme

30.11.2010

N.o total de pontos de recolha de leite

30.9.2011

% do total de pontos de recolha de leite não conforme

30.9.2011

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Resumo RO

 
 
 
 
 
 
 
 



( 1 ) JO L 139 de 30.4.2004, p. 1.

( 2 ) JO L 139 de 30.4.2004, p. 55.