2009D0852 — PT — 30.05.2013 — 003.001
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DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Novembro de 2009 relativa a medidas de transição, nos termos dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à transformação de leite cru não conforme em certos estabelecimentos de transformação de leite na Roménia e aos requisitos estruturais desses estabelecimentos [notificada com o número C(2009) 9083] (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 312, 27.11.2009, p.59) |
Alterado por:
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Jornal Oficial |
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No |
page |
date |
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L 283 |
34 |
29.10.2010 |
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L 345 |
22 |
29.12.2011 |
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L 143 |
26 |
30.5.2013 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 26 de Novembro de 2009
relativa a medidas de transição, nos termos dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à transformação de leite cru não conforme em certos estabelecimentos de transformação de leite na Roménia e aos requisitos estruturais desses estabelecimentos
[notificada com o número C(2009) 9083]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/852/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios ( 1 ), nomeadamente o artigo 12.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal ( 2 ), nomeadamente o artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 852/2004 estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, com base, entre outros, nos princípios de análise do risco e controlo dos pontos críticos. Nos termos deste regulamento, os operadores das empresas do sector alimentar devem cumprir certos procedimentos baseados nesses princípios. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 853/2004 estabelece regras específicas para os operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios de origem animal e complementa as normas estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 852/2004. As normas estabelecidas nos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004 incluem requisitos estruturais aplicáveis aos estabelecimentos de transformação de leite, bem como requisitos de higiene relativos ao leite cru e aos produtos lácteos. |
(3) |
O Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia (Acto de Adesão) concedeu à Roménia um período transitório, que termina em 31 de Dezembro de 2009, para que certos estabelecimentos de transformação de leite possam cumprir os requisitos estruturais e de higiene previstos nos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004. |
(4) |
O anexo VII, capítulo 5, secção B.I, alínea a), do Acto de Adesão autoriza, até 31 de Dezembro de 2009, certos estabelecimentos de transformação de leite que não cumprem os requisitos estruturais estabelecidos nos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004. |
(5) |
Desde a adesão da Roménia, o número de estabelecimentos que cumprem esses requisitos estruturais tem aumentado. Contudo, em certos estabelecimentos de transformação de leite ainda estão a decorrer as melhorias estruturais necessárias para o cumprimento desses requisitos. Tendo em conta as melhorias estruturais em curso, é necessário prever uma derrogação provisória dos requisitos estruturais estabelecidos nos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004. A lista de estabelecimentos que não cumprem esses requisitos estruturais consta do anexo I da presente decisão. |
(6) |
Além disso, o anexo VII, capítulo 5, secção B.I., alínea c), do Acto de Adesão autoriza, até 31 de Dezembro de 2009, certos estabelecimentos de transformação de leite que não cumprem os requisitos de higiene estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004. |
(7) |
As explorações de produção de leite que não cumprem esses requisitos de higiene estão espalhadas por todo o território da Roménia. A proporção de leite cru que cumpre esses requisitos e que é entregue em estabelecimentos de transformação de leite na Roménia aumentou apenas ligeiramente nos últimos anos. |
(8) |
Tendo em conta a situação actual, é adequado prever uma derrogação provisória aos requisitos de higiene estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004, a fim de permitir que a Roménia torne o seu sector do leite conforme com esses requisitos. |
(9) |
À luz desta situação e em derrogação ao disposto no Regulamento (CE) n.o 853/2004, certos estabelecimentos de transformação de leite constantes do anexo II da presente decisão devem ser autorizados a continuar a transformar leite conforme e não conforme desde que tal transformação seja efectuada em linhas de produção separadas. Além disso, certos estabelecimentos de transformação de leite constantes do anexo III da presente decisão devem ser autorizados a continuar a transformar leite não conforme sem linhas de produção separadas. |
(10) |
Além disso, para não penalizar os estabelecimentos de transformação de leite que cumprem os requisitos estruturais, é adequado autorizar que tais estabelecimentos recebam leite não conforme nas mesmas condições que se aplicam aos estabelecimentos de transformação de leite que não cumprem esses requisitos. |
(11) |
Os produtos lácteos derivados de leite não conforme só devem ser comercializados na Roménia ou utilizados para transformação posterior nos estabelecimentos de transformação de leite abrangidos pelas derrogações previstas na presente decisão. |
(12) |
O período transitório concedido pela presente decisão deve limitar-se a 24 meses a partir de 1 de Janeiro de 2010. A situação no sector do leite na Roménia deve ser revista antes do final desse período. Por conseguinte, a Roménia deve apresentar relatórios anuais à Comissão em relação ao progresso da modernização dos estabelecimentos de transformação de leite nesse Estado-Membro, das explorações de produção de leite que fornecem leite cru a esses estabelecimentos e do sistema para recolher e para transportar o leite não conforme. |
(13) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Para efeitos da presente decisão, entende-se por «leite não conforme» o leite cru que não cumpre os requisitos previstos no anexo III, secção IX, capítulo I, subcapítulos II e III, do Regulamento (CE) n.o 853/2004.
▼M2 —————
Artigo 3.o
Em derrogação aos requisitos previstos no anexo III, secção IX, capítulo I, subcapítulos II e III, do Regulamento (CE) n.o 853/2004, os estabelecimentos de transformação de leite constantes do anexo II da presente decisão podem continuar, até ►M2 31 de Dezembro de 2013 ◄ , a transformar leite conforme e não conforme desde que a transformação do leite conforme e não conforme seja efectuada em linhas de produção separadas.
Artigo 4.o
Em derrogação aos requisitos previstos no anexo III, secção IX, capítulo I, subcapítulos II e III, do Regulamento (CE) n.o 853/2004, os estabelecimentos de transformação de leite constantes do anexo III da presente decisão podem continuar, até ►M2 31 de Dezembro de 2013 ◄ , a transformar leite não conforme sem linhas de produção separadas.
Artigo 5.o
Os produtos lácteos derivados de leite não conforme só podem:
a) Ser colocados no mercado nacional da Roménia; ou
b) Ser utilizados para transformação posterior nos estabelecimentos de transformação de leite na Roménia referidos nos artigos 2.o, 3.o e 4.o
Esses produtos lácteos devem ostentar uma marca de salubridade ou de identificação diferente da marca de salubridade ou de identificação prevista no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 853/2004.
Artigo 6.o
1. A Roménia deve apresentar à Comissão relatórios anuais sobre os progressos alcançados para assegurar a conformidade com o Regulamento (CE) n.o 853/2004 dos seguintes elementos:
a) As explorações de produção de leite não conforme;
b) O sistema de recolha e de transporte de leite não conforme.
O primeiro relatório anual deve ser apresentado à Comissão, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2012 e o segundo relatório anual, o mais tardar, até 31 de Outubro de 2013.
Os relatórios devem ser apresentados utilizando o formulário do anexo IV.
2. A Comissão deve acompanhar de perto os progressos no sentido de assegurar a conformidade do leite cru transformado pelos estabelecimentos constantes dos anexos II e III com os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 853/2004.
Se a Comissão considerar, com base nos relatórios apresentados pela Roménia, que a conformidade não é susceptível de ser alcançada até 31 de Dezembro de 2013, deve propor as medidas adequadas para corrigir a situação.
Artigo 7.o
A presente decisão é aplicável de 1 de Janeiro de 2010 a ►M2 31 de Dezembro de 2013 ◄ .
Artigo 8.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
▼M2 —————
ANEXO II
LISTA DE ESTABELECIMENTOS TAL COMO REFERIDOS NO ARTIGO 3.o
N.o |
Número de aprovação veterinária |
Nome do estabelecimento |
Endereço (cidade/localidade/circunscrição) |
ANEXO III
LISTA DE ESTABELECIMENTOS TAL COMO REFERIDOS NO ARTIGO 4.o
N.o |
Número de aprovação veterinária |
Nome do estabelecimento |
Endereço (cidade/localidade/circunscrição) |
1 |
L 175 |
SC LACTATE C.H. SRL |
Sânmiclăuș, județul Alba, 517761 |
2 |
L 172 |
SC MOISI SERV COM SRL |
Borșa, nr. 8, județul Bihor, 417431 |
3 |
L 136 |
SC CÂMPANEII PREST SRL |
Hidișelul de Sus, județul Bihor, 417277 |
4 |
L72 |
SC LACTOMUNTEAN SRL |
Teaca, județul Bistrița-Năsăud, 427345 |
5 |
L107 |
SC BENDEAR CRIS PROD COM SRL |
Șieu Măgheruș, județul Bistrița-Năsăud, 427295 |
6 |
L110 |
SC LECH LACTO SRL |
Lechința, județul Bistrița-Năsăud, 427105 |
7 |
L 171 |
SC ELIEZER SRL |
Lunca Ilvei, județul Bistrița-Năsăud, 427125 |
8 |
L 185 |
SC SIMCODRIN COM SRL |
Budești-Fânațe, județul Bistrița-Năsăud, 427374 |
9 |
L3 |
SC ABY IMPEX SRL |
Șendriceni, județul Botoșani, 717380 |
10 |
L116 |
SC RAM SRL |
Ibănești, județul Botoșani, 717215 |
11 |
L154 |
S.C. CAS SRL |
Braila, judetul Braila, 810224 |
12 |
L148 |
S.C. LACTAS S.R.L. |
Ianca, judetul Braila, 815200 |
13 |
L 177 |
SC IANIS DIM SRL |
Lehliu Gară, județul Călărași, 915300 |
14 |
L129 |
SC BONAS IMPORT EXPORT SRL |
Dezmir, județul Cluj, 407039 |
15 |
L84 |
SC PICOLACT PRODCOM SRL |
Iclod, județul Cluj, 407335 |
16 |
L149 |
S.C. COMLACT SRL |
Corusu, judetul Cluj, 407056 |
17 |
L 83 |
SC KAZAL SRL |
Dej, județul Cluj, 405200 |
18 |
L43 |
SC DTM MILK LOGISTIC SRL |
Ion Corvin, județul Constanța, 907150 |
19 |
L40 |
SC BETINA IMPEX SRL |
Ovidiu, județul Constanța, 905900 |
20 |
L41 |
SC ELDA MEC SRL |
Topraisar, județul Constanța, 907210 |
21 |
L87 |
SC NICULESCU PROD SRL |
Cumpăna, județul Constanța, 907105 |
22 |
L118 |
SC ASSLA KAR SRL |
Medgidia, județul Constanța, 905600 |
23 |
L130 |
SC MUNTINA PROD SRL |
Constanța, județul Constanța, 900735 |
24 |
L 173 |
SC IAN PROD SRL |
Târgușor, județul Constanța, 90727 |
25 |
L 181 |
SC LACTO GENIMICO SRL |
Hârșova, județul Constanța, 905400 |
26 |
L 180 |
SC LACTIDO SA |
Craiova, județul Dolj, 200378 |
27 |
L91 |
SC COSMILACT SRL |
Schela, județul Galați, 807265 |
28 |
L 113 |
SC LACTA SA |
Giurgiu, județul Giurgiu, 080556 |
29 |
L 179 |
SC SEKAM PROD SRL |
Novaci, județul Gorj, 215300 |
30 |
L49 |
SC ARTEGO SA |
Târgu Jiu, Gorj, 210257 |
31 |
L65 |
SC KARPATEN MILK |
Suseni, județul Harghita, 537305 |
32 |
L99 |
SC VALIZVI PROD COM SRL |
Gârbovi, județul Ialomița, 927120 |
33 |
L47 |
SC OBLAZA SRL |
Bârsana, județul Maramureș, 437035 |
34 |
L85 |
SC AVI-SEB IMPEX SRL |
Copalnic Mănăștur, județul Maramureș, 437103 |
35 |
L86 |
SC ZEA SRL |
Boiu Mare, județul Maramureș, 437060 |
36 |
L16 |
SC ROXAR PROD COM SRL |
Cernești, județul Maramureș, 437085 |
37 |
L134 |
SC MULTILACT SRL |
Baia Mare, județul Maramureș, 430015 |
38 |
L 191 |
SC WROMSAL SRL |
Satulung, județul Maramureș, 437270 |
39 |
L190 |
SC ONY SRL |
Larga, județul Maramureș, 437317 |
40 |
L189 |
SC CALITATEA SRL |
Tăuții Măgherăuș, județul Maramureș, 437349 |
41 |
L54 |
SC RODLACTA SRL |
Fărăgău, județul Mureș, 547225 |
42 |
L108 |
SC LACTEX REGHIN SRL |
Solovăstru, județul Mureș, 547571 |
43 |
L 29 |
SC HELIANTUS PROD |
Reghin, județul Mureș, 545300 |
44 |
L 176 |
SC GLOBIVET PHARM SRL |
Batoș, județul Mureș, 547085 |
45 |
L 169 |
SC DOBREAN SRL |
Ideciu de Sus, județul Mureș, 547362 |
46 |
L 152 |
SC AGROTRANSCOMEX SRL |
Miercurea Nirajului, județul Mureș, 547410 |
47 |
L 184 |
SC COMPLEX AGROALIMENTAR SRL |
Bicaz, județul Neamț, 615100 |
48 |
L96 |
SC PROD A.B.C. COMPANY SRL |
Grumăzești, județul Neamț, 617235 |
49 |
L101 |
SC 1 DECEMBRIE SRL |
Târgu Neamț, județul Neamț, 615235 |
50 |
L106 |
SC RAPANU SR. COM SRL |
Petricani, județul Neamț, 617315 |
51 |
L6 |
SC LACTA HAN PROD SRL |
Urecheni, județul Neamt, 617490 |
52 |
L123 |
SC PROCOM PASCAL SRL |
Păstrăveni, județul Neamț, 617300 |
53 |
L100 |
SC ALTO IMPEX SRL |
Provița de Jos, județul Prahova, 107477 |
54 |
L88 |
SC AGROMEC CRASNA SA |
Crasna, județul Sălaj, 457085 |
55 |
L89 |
SC OVINEX SRL |
Sărmășag, județul Sălaj, 457330 |
56 |
L71 |
SC LACTO SIBIANA SA |
Șura Mică, județul Sibiu, 557270 |
57 |
L36 |
SC PROLACT PROD COM SRL |
Vicovu de Sus, județul Suceava, 727610 |
58 |
L81 |
SC RARAUL SA |
Câmpulung Moldovenesc, județul Suceava, 727100 |
59 |
L166 |
SC BUCOVINA SA FALTICENI |
Fălticeni, județul Suceava, 725200 |
60 |
L 167 |
SC ECOLACT SRL |
Milișăuți, județul Suceava, 727360 |
61 |
L 199 |
SC LACTO-BOROAIA SRL |
Boroaia, jud. Suceava, 727040 |
62 |
L 168 |
SC VIOLACT SRL |
Putineiu, județul Teleorman, 147285 |
63 |
L 186 |
SC MADIS BIG COM SRL |
Videle, județul Teleorman, 145300 |
64 |
L 163 |
SC COMALACT SRL |
Nanov, județul Teleorman, 147215 |
L 43 — SC LACTOCORV SRL, judetul Constanta – o seu nome foi alterado para: SC DTM MILK LOGISTIC SRL
L 186 — SC BIG FAMILY SRL judetul Teleorman – o seu nome foi alterado para: SC MADIS BIG COM SRL
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA O RELATÓRIO REFERIDO NO ARTIGO 6.o
Número de estabelecimento |
Nome |
Endereço |
Região |
Progresso feito (descrição sucinta) |
Nível estimado de conformidade (%) |
Data prevista para a conformidade |
Região |
N.o total de explorações leiteiras 31.12.2009 |
N.o de explorações leiteiras com leite não conforme 31.12.2009 |
% do total de explorações leiteiras com leite não conforme 31.12.2009 |
N.o total de explorações leiteiras 30.11.2010 |
N.o de explorações leiteiras com leite não conforme 30.11.2010 |
% do total de explorações leiteiras com leite não conforme 30.11.2010 |
N.o total de explorações leiteiras 30.9.2011 |
N.o de explorações leiteiras com leite não conforme 30.9.2011 |
% do total de pontos de recolha de leite não conforme 30.9.2011 |
Resumo RO |
Região |
N.o total de pontos de recolha de leite 31.12.2009 |
N.o de pontos de recolha de leite não conforme 31.12.2009 |
% do total de pontos de recolha de leite não conforme 31.12.2009 |
N.o total de pontos de recolha de leite 30.11.2010 |
N.o de pontos de recolha de leite não conforme 30.11.2010 |
% do total de pontos de recolha de leite não conforme 30.11.2010 |
N.o total de pontos de recolha de leite 30.9.2011 |
% do total de pontos de recolha de leite não conforme 30.9.2011 |
Resumo RO |
( 1 ) JO L 139 de 30.4.2004, p. 1.
( 2 ) JO L 139 de 30.4.2004, p. 55.