02008R1334 — PT — 24.11.2021 — 023.001


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►B

REGULAMENTO (CE) N.o 1334/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 16 de Dezembro de 2008

relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera o Regulamento (CEE) n.o 1601/91 do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 2232/96 e (CE) n.o 110/2008 e a Directiva 2000/13/CE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(JO L 354 de 31.12.2008, p. 34)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

REGULAMENTO (UE) N.o 1169/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de Outubro de 2011

  L 304

18

22.11.2011

►M2

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 872/2012 DA COMISSÃO de 1 de outubro de 2012

  L 267

1

2.10.2012

►M3

REGULAMENTO (UE) N.o 545/2013 DA COMISSÃO de 14 de junho de 2013

  L 163

15

15.6.2013

►M4

REGULAMENTO (UE) N.o 985/2013 DA COMISSÃO de 14 de outubro de 2013

  L 273

18

15.10.2013

►M5

REGULAMENTO (UE) N.o 246/2014 DA COMISSÃO de 13 de março de 2014

  L 74

58

14.3.2014

►M6

REGULAMENTO (UE) N.o 251/2014 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de fevereiro de 2014

  L 84

14

20.3.2014

►M7

REGULAMENTO (UE) N.o 1098/2014 DA COMISSÃO de 17 de outubro de 2014

  L 300

41

18.10.2014

►M8

REGULAMENTO (UE) 2015/648 DA COMISSÃO de 24 de abril de 2015

  L 107

15

25.4.2015

►M9

REGULAMENTO (UE) 2015/1102 DA COMISSÃO de 8 de julho de 2015

  L 181

54

9.7.2015

►M10

REGULAMENTO (UE) 2015/1760 DA COMISSÃO de 1 de outubro de 2015

  L 257

27

2.10.2015

 M11

REGULAMENTO (UE) 2016/54 DA COMISSÃO de 19 de janeiro de 2016

  L 13

40

20.1.2016

►M12

REGULAMENTO (UE) 2016/55 DA COMISSÃO de 19 de janeiro de 2016

  L 13

43

20.1.2016

►M13

REGULAMENTO (UE) 2016/178 DA COMISSÃO de 10 de fevereiro de 2016

  L 35

6

11.2.2016

►M14

REGULAMENTO (UE) 2016/637 DA COMISSÃO de 22 de abril de 2016

  L 108

24

23.4.2016

►M15

REGULAMENTO (UE) 2016/692 DA COMISSÃO de 4 de maio de 2016

  L 120

7

5.5.2016

►M16

REGULAMENTO (UE) 2016/1244 DA COMISSÃO de 28 de julho de 2016

  L 204

7

29.7.2016

►M17

REGULAMENTO (UE) 2017/378 DA COMISSÃO de 3 de março de 2017

  L 58

14

4.3.2017

►M18

REGULAMENTO (UE) 2017/1250 DA COMISSÃO de 11 de julho de 2017

  L 179

3

12.7.2017

►M19

REGULAMENTO (UE) 2018/678 DA COMISSÃO de 3 de maio de 2018

  L 114

13

4.5.2018

►M20

REGULAMENTO (UE) 2018/1246 DA COMISSÃO de 18 de setembro de 2018

  L 235

3

19.9.2018

►M21

REGULAMENTO (UE) 2018/1482 DA COMISSÃO de 4 de outubro de 2018

  L 251

19

5.10.2018

►M22

REGULAMENTO (UE) 2018/1649 DA COMISSÃO de 5 de novembro de 2018

  L 275

7

6.11.2018

►M23

REGULAMENTO (UE) 2019/36 DA COMISSÃO de 10 de janeiro de 2019

  L 9

85

11.1.2019

►M24

REGULAMENTO (UE) 2019/799 DA COMISSÃO de 17 de maio de 2019

  L 132

12

20.5.2019

►M25

REGULAMENTO (UE) 2020/1681 DA COMISSÃO de 12 de novembro de 2020

  L 379

27

13.11.2020

►M26

REGULAMENTO (UE) 2021/1532 DA COMISSÃO de 17 de setembro de 2021

  L 330

69

20.9.2021

►M27

REGULAMENTO (UE) 2021/1916 DA COMISSÃO de 3 de novembro de 2021

  L 389

11

4.11.2021

►M28

REGULAMENTO (UE) 2021/1917 DA COMISSÃO de 3 de novembro de 2021

  L 389

15

4.11.2021




▼B

REGULAMENTO (CE) N.o 1334/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 16 de Dezembro de 2008

relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios e que altera o Regulamento (CEE) n.o 1601/91 do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 2232/96 e (CE) n.o 110/2008 e a Directiva 2000/13/CE

(Texto relevante para efeitos do EEE)



CAPÍTULO I

OBJECTO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES

Artigo 1.o

Objecto

O presente regulamento estabelece normas relativas aos aromas alimentares e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros alimentícios, com o objectivo de assegurar o funcionamento eficaz do mercado interno e, simultaneamente, um elevado nível de protecção da saúde humana e um elevado nível de protecção dos consumidores, incluindo a protecção dos interesses dos consumidores, e o desenvolvimento de práticas equitativas no comércio de géneros alimentícios, tendo em conta, sempre que adequado, a protecção do ambiente.

Para o efeito, o presente regulamento prevê:

a) 

Uma lista comunitária de aromas e materiais de base autorizados para utilização nos e sobre os géneros alimentícios, constante do anexo I (a seguir designada por «lista comunitária»);

b) 

Condições de utilização de aromas e de ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes nos e sobre os géneros alimentícios;

c) 

Normas relativas à rotulagem dos aromas.

Artigo 2.o

Âmbito de aplicação

1.  

O presente regulamento é aplicável a:

a) 

Aromas utilizados ou destinados a ser utilizados nos e sobre os géneros alimentícios, sem prejuízo de disposições mais específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2065/2003;

b) 

Ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes;

c) 

Géneros alimentícios que contenham aromas e/ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes;

d) 

Materiais de base para aromas e/ou para ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes.

2.  

O presente regulamento não é aplicável a:

a) 

Substâncias que apresentem exclusivamente um sabor doce, ácido ou salgado;

b) 

Géneros alimentícios crus;

c) 

Géneros alimentícios não compostos e misturas, como sejam, mas não exclusivamente, especiarias e/ou ervas frescas, secas ou congeladas, misturas de chás e misturas para infusões como tais, desde que não tenham sido usadas como ingredientes alimentares.

Artigo 3.o

Definições

1.  
Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as definições constantes dos Regulamentos (CE) n.o 178/2002 e (CE) n.o 1829/2003.
2.  

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

a) 

«Aromas», os produtos:

i) 

Não destinados a serem consumidos como tais e que são adicionados aos géneros alimentícios para lhes conferir cheiro e/ou sabor ou modificar estes últimos;

ii) 

Feitos ou constituídos pelas seguintes categorias: substâncias aromatizantes, preparações aromatizantes, aromas obtidos por tratamento térmico, aromas de fumo, precursores de aromas ou outros aromas ou suas misturas;

b) 

«Substância aromatizante», uma substância química definida que possui propriedades aromatizantes;

c) 

«Substância aromatizante natural», uma substância aromatizante obtida por processos físicos, enzimáticos ou microbiológicos adequados a partir de materiais crus de origem vegetal, animal ou microbiológica ou transformados para consumo humano por um ou mais dos processos tradicionais de preparação de géneros alimentícios enumerados no anexo II; as substâncias aromatizantes naturais correspondem a substâncias cuja presença é natural e que foram identificadas na natureza;

d) 

«Preparação aromatizante», um produto, que não seja uma substância aromatizante, obtido a partir de:

i) 

Géneros alimentícios, por processos físicos, enzimáticos ou microbiológicos adequados a partir de materiais crus ou transformados para consumo humano por um ou mais dos processos tradicionais de preparação de géneros alimentícios enumerados no anexo II;

e/ou

ii) 

Materiais de origem vegetal, animal ou microbiológica, que não sejam géneros alimentícios, por processos físicos, enzimáticos ou microbiológicos adequados, sendo os materiais utilizados como tais ou preparados por um ou mais dos processos tradicionais de preparação de géneros alimentícios enumerados no anexo II;

e) 

«Aroma obtido por tratamento térmico», qualquer produto obtido por aquecimento a partir de uma mistura de ingredientes que não possuem necessariamente por si próprios propriedades aromatizantes e dos quais pelo menos um contenha azoto (amino) e outro seja um açúcar redutor; os ingredientes utilizados para a produção de aromatizantes obtidos por tratamento térmico podem ser:

i) 

Géneros alimentícios;

e/ou

ii) 

Um material de base que não seja um género alimentício;

f) 

«Aroma de fumo», um produto obtido por fraccionamento e purificação de um fumo condensado que produza condensados primários de fumo, fracções primárias de alcatrão e/ou aromas de fumo derivados, tal como definidos nos pontos 1, 2 e 4 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2065/2003;

g) 

«Precursor de aroma», um produto que não possui necessariamente por si próprio propriedades aromatizantes adicionado intencionalmente aos géneros alimentícios com o único objectivo de produzir aroma por decomposição ou reacção com outros componentes durante a transformação dos géneros alimentícios; pode ser obtido a partir de:

i) 

Géneros alimentícios;

e/ou

ii) 

Um material de base que não seja um género alimentício;

h) 

«Outro aroma», um aroma adicionado ou destinado a ser adicionado aos géneros alimentícios para lhes conferir um determinado cheiro e/ou sabor e que não é abrangido pelas definições das alíneas b) a g);

i) 

«Ingrediente alimentar com propriedades aromatizantes», um ingrediente alimentar, que não seja um aroma, que pode ser adicionado aos géneros alimentícios com o principal objectivo de lhes conferir aroma ou alterar o aroma que têm e que contribui significativamente para a presença, nos géneros alimentícios, de determinadas substâncias indesejáveis naturalmente presentes;

j) 

«Material de base», um material de origem vegetal, animal, microbiológica ou mineral a partir do qual são produzidos aromas ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes; pode tratar-se de:

i) 

Género alimentício;

ou

ii) 

Um material de base que não seja um género alimentício;

k) 

«Processo físico adequado», um processo físico que não altera intencionalmente a natureza química dos componentes do aroma, sem prejuízo da lista de processos tradicionais de preparação de géneros alimentícios constante do anexo II, e não envolve, nomeadamente, a utilização de oxigénio atómico, ozono, catalisadores inorgânicos, catalisadores metálicos, reagentes organometálicos e/ou radiações UV.

3.  
Para efeitos das definições enumeradas nas alíneas d), e), g) e j) do n.o 2, os materiais de base, com evidência significativa de utilização na produção de aromas são considerados géneros alimentícios, para efeitos do presente regulamento.
4.  
Os aromas podem conter aditivos alimentares autorizados pelo Regulamento (CE) n.o 1333/2008 e/ou outros ingredientes alimentares incorporados para fins tecnológicos.



CAPÍTULO II

CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DE AROMAS, INGREDIENTES ALIMENTARES COM PROPRIEDADES AROMATIZANTES E MATERIAIS DE BASE

Artigo 4.o

Condições gerais para a utilização de aromas ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes

Só podem ser utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios aromas ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes que satisfaçam as seguintes condições:

a) 

Não representem, com base nos dados científicos disponíveis, uma preocupação em termos de segurança para a saúde dos consumidores; e

b) 

A sua utilização não induza o consumidor em erro.

Artigo 5.o

Proibição de aromas não conformes e/ou de géneros alimentícios não conformes

Não é permitido colocar no mercado um aroma ou qualquer género alimentício em que esteja presente um aroma e/ou ingrediente com propriedades aromatizantes se a sua utilização não respeitar o disposto no presente regulamento.

Artigo 6.o

Presença de determinadas substâncias

1.  
As substâncias enumeradas na Parte A do anexo III não devem ser adicionadas como tais aos géneros alimentícios.
2.  
Sem prejuízo do Regulamento (CE) n.o 110/2008, os teores máximos de determinadas substâncias, naturalmente presentes em aromas e/ou em ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes, nos géneros alimentícios compostos enumerados na Parte B do anexo III não devem ser ultrapassados em resultado da utilização, nos e sobre os géneros alimentícios, de aromas e/ou de ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes. Os teores máximos das substâncias enumeradas no anexo III aplicam-se aos géneros alimentícios tal como comercializados, salvo menção em contrário. Em derrogação deste princípio, no que se refere aos géneros alimentícios secos e/ou concentrados que é necessário reconstituir, os teores máximos aplicam-se aos géneros alimentícios tal como reconstituídos de acordo com as instruções constantes do rótulo, tendo em conta o factor mínimo de diluição.
3.  
Se for caso disso, podem ser aprovadas regras de execução do n.o 2, pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.o 2 do artigo 21.o e na sequência do parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada por «Autoridade»).

Artigo 7.o

Utilização de determinados materiais de base

1.  
Os materiais de base enumerados na Parte A do anexo IV não devem ser utilizados para a produção de aromas e/ou de ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes.
2.  
Os aromas e/ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes produzidos a partir de materiais de base enumerados na Parte B do anexo IV só podem ser utilizados nas condições estabelecidas no mesmo anexo.

Artigo 8.o

Aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes não sujeitos a avaliação e autorização

1.  

Os aromas e os ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes a seguir indicados podem ser utilizados nos ou sobre os géneros alimentícios sem terem sido objecto de avaliação e autorização nos termos do presente regulamento, desde que satisfaçam os critérios enumerados no artigo 4.o:

a) 

Preparações aromatizantes referidas no artigo 3.o, n.o 2, alínea d), subalínea i);

b) 

Aromas obtidos por tratamento térmico referidos no artigo 3.o, n.o 2, alínea e), subalínea i) e que satisfazem as condições para a produção de aromas obtidos por tratamento térmico e os teores máximos de determinadas substâncias nesses aromas fixados no anexo V;

c) 

Precursores de aroma referidos no artigo 3.o, n.o 2, alínea g), subalínea i);

d) 

Ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes.

2.  
Não obstante o disposto no n.o 1, se a Comissão, a Autoridade ou um Estado-Membro manifestarem dúvidas quanto à segurança de um aroma ou ingrediente alimentar com propriedades aromatizantes referido no n.o 1, a Autoridade deve realizar uma avaliação de risco desse aroma ou ingrediente alimentar. Os artigos 4.o, 5.o e 6.o do Regulamento (CE) n.o 1331/2008 são então aplicáveis com as necessárias adaptações. Se for caso disso, a Comissão deve aprovar, na sequência do parecer da Autoridade, medidas que têm por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, nomeadamente completando-o, pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 21.o. Essas medidas são enunciadas nos anexos III, IV e/ou V, conforme adequado. Por imperativos de urgência, a Comissão pode recorrer ao procedimento de urgência a que se refere o n.o 4 do artigo 21.o.



CAPÍTULO III

LISTA COMUNITÁRIA DE AROMAS E MATERIAIS DE BASE AUTORIZADOS PARA UTILIZAÇÃO NOS E SOBRE OS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS

Artigo 9.o

Aromas e materiais de base sujeitos a avaliação e autorização

O presente capítulo é aplicável a:

a) 

Substâncias aromatizantes;

b) 

Preparações aromatizantes referidas no artigo 3.o, n.o 2, alínea d), subalínea ii);

c) 

Aromas obtidos por tratamento térmico através do aquecimento dos ingredientes, que são parcial ou totalmente abrangidos pelo artigo 3.o, n.o 2, alínea e), subalínea ii) e/ou que não satisfazem as condições para a produção de aromas obtidos por tratamento térmico e/ou os teores máximos de determinadas substâncias indesejáveis nesses aromas fixados no anexo V;

d) 

Precursores de aroma referidos no artigo 3.o, n.o 2, alínea g), subalínea ii);

e) 

Outros aromas referidos na alínea h) do n.o 2 do artigo 3.o;

f) 

Materiais de base que não sejam géneros alimentícios referidos no artigo 3.o, n.o 2, alínea j), subalínea ii).

Artigo 10.o

Lista comunitária de aromas e materiais de base

Se for caso disso, dos aromas e materiais de base referidos no artigo 9.o, só os que constam da lista comunitária podem ser colocados no mercado enquanto tais e utilizados nos géneros alimentícios nas condições de utilização nela especificadas.

Artigo 11.o

Inclusão de aromas e materiais de base na lista comunitária

1.  
Um aroma ou material de base só pode ser incluído na lista comunitária, pelo procedimento previsto no Regulamento (CE) n.o 1331/2008, se satisfizer as condições definidas no artigo 4.o do presente regulamento.
2.  

A entrada relativa a cada aroma ou material de base na lista comunitária deve especificar:

a) 

A identificação do aroma ou do material de base autorizado;

b) 

Se for caso disso, as condições em que o aroma pode ser utilizado.

3.  
A lista comunitária é alterada pelo procedimento previsto no Regulamento (CE) n.o 1331/2008.

Artigo 12.o

Aromas ou materiais de base abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 1829/2003

1.  
Um aroma ou material de base abrangido pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 só pode ser incluído na lista comunitária do anexo I, nos termos do presente regulamento, depois de ter sido autorizado ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003.
2.  
Se um aroma já incluído na lista comunitária for produzido a partir de uma fonte diferente, abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, não é necessária uma nova autorização ao abrigo do presente regulamento, desde que a nova fonte tenha sido autorizada ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 e o aroma obedeça às especificações estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 13.o

Decisões interpretativas

Sempre que necessário, pode ser decidido, pelo procedimento de regulamentação a que se refere no n.o 2 do artigo 21.o:

a) 

Se uma determinada substância ou mistura de substâncias, material ou tipo de género alimentício pertence ou não a uma das categorias enunciadas no n.o 1 do artigo 2.o;

b) 

A que categoria específica, das enunciadas nas alíneas b) a j) do n.o 2 do artigo 3.o, pertence uma determinada substância;

c) 

Se um determinado produto pertence ou não a uma categoria alimentar ou é um género alimentício constante do anexo I ou da Parte B do anexo III.



CAPÍTULO IV

ROTULAGEM

Artigo 14.o

Rotulagem de aromas não destinados à venda ao consumidor final

1.  
Os aromas não destinados à venda ao consumidor final só podem ser comercializados com a rotulagem prevista nos artigos 15.o e 16.o, que deve ser facilmente visível, claramente legível e indelével. As informações a que se refere o artigo 15.o devem ser apresentadas numa língua de fácil compreensão para os compradores.
2.  
O Estado-Membro em que o produto é comercializado pode, ao abrigo do disposto no Tratado, impor no seu território que as informações referidas no artigo 15.o constem numa ou mais línguas oficiais da Comunidade por ele determinadas. Tal não obsta a que tais informações figurem em várias línguas.

Artigo 15.o

Requisitos gerais de rotulagem de aromas não destinados à venda ao consumidor final

1.  

Caso os aromas não destinados à venda ao consumidor final sejam comercializados separadamente ou misturados com outros aromas e/ou outros ingredientes alimentares e/ou lhes sejam adicionadas outras substâncias nos termos do n.o 4 do artigo 3.o, as respectivas embalagens ou recipientes devem incluir as seguintes informações:

a) 

A denominação de venda: quer o termo «aroma», quer uma denominação mais específica ou uma descrição do aroma;

b) 

A menção «para alimentos», ou a menção «utilização limitada em alimentos», ou uma referência mais específica à utilização alimentar a que o aroma se destina;

c) 

Se for caso disso, as condições especiais de armazenagem e/ou de utilização;

d) 

Uma indicação que permita identificar o lote;

e) 

A enumeração, por ordem decrescente de peso:

i) 

Das categorias de aromas presentes; e

ii) 

Do nome de cada uma das restantes substâncias ou materiais presentes no produto ou, se for caso disso, do respectivo número E;

f) 

O nome ou a firma e o endereço do fabricante, embalador ou vendedor;

g) 

Uma indicação da quantidade máxima de cada componente ou grupo de componentes sujeitos a uma limitação quantitativa nos géneros alimentícios e/ou informação adequada em termos claros e facilmente compreensíveis que permita ao comprador assegurar o cumprimento do presente regulamento ou de outra legislação comunitária aplicável;

h) 

A quantidade líquida;

i) 

A data de durabilidade mínima ou a data-limite de utilização;

j) 

Caso seja relevante, informações sobre o aroma ou outras substâncias referidas no presente artigo e enumeradas no anexo III-A da Directiva 2000/13/CE relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios.

2.  
Em derrogação ao disposto no n.o 1, as informações exigidas nas alíneas e) e g) desse número podem constar apenas dos documentos relativos à remessa a apresentar no acto de entrega ou antes dela, desde que a menção «não destinado à venda a retalho» figure, em lugar bem visível, na embalagem ou no recipiente do produto em questão.
3.  
Em derrogação ao disposto no n.o 1, caso os aromas sejam fornecidos a granel, todas as informações podem constar apenas dos documentos relativos à remessa a apresentar no acto de entrega.

Artigo 16.o

Requisitos específicos para a utilização do termo «natural»

1.  
Se o termo «natural» for usado para descrever um aroma na denominação de venda referida na alínea a) do n.o 1 do artigo 15.o, é aplicável o disposto nos n.os 2 a 6 do presente artigo.
2.  
O termo «natural» só pode ser utilizado para descrever um aroma se o componente aromatizante incluir exclusivamente preparações aromatizantes e/ou substâncias aromatizantes naturais.
3.  
O termo «substância(s) aromatizante(s) natural(ais)» só pode ser usado para aromas cujo componente aromatizante contenha exclusivamente substâncias aromatizantes naturais.
4.  

O termo «natural» só pode ser utilizado em combinação com uma referência a um género alimentício, categoria alimentar ou base aromatizante vegetal ou animal, se pelo menos 95 % por p/p do componente aromatizante tiver sido obtido a partir do material de base referido.

A descrição deve ser formulada do seguinte modo: «aroma natural de género(s) alimentício(s) ou categoria alimentar ou material(ais) de base».

5.  
A designação «aroma natural de género(s) alimentício(s) ou categoria alimentar ou material(ais) de base com outros aromas naturais» só pode ser usada se o componente aromatizante for parcialmente derivado do material de base referido, cujo aroma seja facilmente reconhecível.
6.  
O termo «aroma natural» só pode ser usado se o componente aromatizante for derivado de diferentes materiais de base e nos casos em que uma referência aos materiais de base não reflicta o seu aroma ou sabor.

Artigo 17.o

Rotulagem de aromas destinados à venda ao consumidor final

1.  
Sem prejuízo do disposto na Directiva 2000/13/CE, na Directiva 89/396/CEE, do Conselho de 14 de Junho de 1989, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício ( 1 ) e no Regulamento (CE) n.o 1829/2003, os aromas vendidos separadamente ou misturados com outros aromas e/ou outros ingredientes alimentares e/ou aos quais tenham sido adicionadas outras substâncias, destinados à venda ao consumidor final, só podem ser comercializados se as suas embalagens incluírem a menção «para alimentos» ou «utilização limitada em alimentos» ou uma referência mais específica à utilização alimentar a que o aroma se destina, que deve ser facilmente visível, claramente legível e indelével.
2.  
Se o termo «natural» for usado para descrever um aroma na denominação de venda referida na alínea a) do n.o 1 do artigo 15.o, é aplicável o disposto no artigo 16.o.

Artigo 18.o

Outros requisitos de rotulagem

Os artigos 14.o a 17.o não afectam as disposições legislativas, regulamentares ou administrativas mais pormenorizadas ou mais extensas relativas à metrologia ou à apresentação, classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparados perigosos ou ao transporte de tais substâncias e preparados.



CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS E DE EXECUÇÃO

Artigo 19.o

Informações a comunicar pelos operadores das empresas do sector alimentar

1.  

O produtor ou utilizador de uma substância aromatizante ou os seus representantes devem, a pedido da Comissão, informá-la da quantidade de substância adicionada aos géneros alimentícios na Comunidade, durante um período de 12 meses. As informações prestadas neste contexto são tratadas com confidencialidade, desde que não sejam necessárias para a avaliação da segurança.

A Comissão põe à disposição dos Estados-Membros informações sobre os teores de utilização para cada categoria alimentar na Comunidade.

2.  
Se for caso disso, em relação a um aroma já autorizado ao abrigo do presente regulamento e que seja preparado através de métodos de produção ou com matérias-primas significativamente diferentes dos incluídos na avaliação de risco da Autoridade, o produtor ou utilizador deve, antes de comercializar o aroma, apresentar à Comissão os dados necessários para permitir que a Autoridade efectue uma avaliação do aroma relativamente ao método de produção modificado ou às características alteradas.
3.  
O produtor ou utilizador de aromas e/ou materiais de base deve informar imediatamente a Comissão de quaisquer novas informações de carácter científico ou técnico de que tenha conhecimento e de que disponha que possam afectar a avaliação da segurança da substância aromatizante.
4.  
As regras de execução do n.o 1 são aprovadas pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.o 2 do artigo 21.o.

Artigo 20.o

Controlo a assegurar e relatórios a apresentar pelos Estados-Membros

1.  
Os Estados-Membros devem estabelecer sistemas de controlo do consumo e utilização dos aromas constantes da lista comunitária e do consumo das substâncias enumeradas no anexo III, numa abordagem baseada no risco, e comunicar com a devida frequência os dados recolhidos à Comissão e à Autoridade.
2.  
Depois de consultada a Autoridade, é aprovada, pelo procedimento de regulamentação a que se refere o n.o 2 do artigo 21.o até 20 de Janeiro de 2011, uma metodologia comum para a recolha de informações pelos Estados-Membros relativamente ao consumo e à utilização de aromas constantes da lista comunitária e das substâncias enumeradas no anexo III.

Artigo 21.o

Comité

1.  
A Comissão é assistida pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal.
2.  

Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o.

O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.  
Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n.os 1 a 4 do artigo 5.o-A e o artigo 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o.
4.  
Sempre que se faça referência ao presente número, são aplicáveis os n.os 1, 2, 4 e 6 do artigo 5.o-A e o artigo 7.o da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o.

Artigo 22.o

Alterações aos anexos II a V

As alterações aos anexos II a V do presente regulamento destinadas a ter em conta os progressos científicos e técnicos e que têm por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 21.o, na sequência do parecer da Autoridade, se for caso disso.

Por imperativos de urgência, a Comissão pode recorrer ao procedimento de urgência a que se refere o n.o 4 do artigo 21.o.

Artigo 23.o

Financiamento comunitário de políticas harmonizadas

A base jurídica para o financiamento das medidas decorrentes do presente regulamento é a alínea c) do n.o 1 do artigo 66.o do Regulamento (CE) n.o 882/2004.



CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 24.o

Revogação

1.  
A Directiva 88/388/CEE, a Decisão 88/389/CEE e a Directiva 91/71/CEE são revogadas a partir de 20 de Janeiro de 2011.
2.  
O Regulamento (CE) n.o 2232/96 é revogado a partir da data de aplicação da lista referida no n.o 2 do artigo 2.o do mesmo regulamento.
3.  
As remissões para os actos revogados devem entender-se como sendo feitas para o presente regulamento.

Artigo 25.o

Introdução da lista de substâncias aromatizantes na lista comunitária de aromas e materiais de base e regime transitório

1.  
A lista comunitária é estabelecida através da introdução da lista de substâncias aromatizantes referida no n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2232/96 no anexo I do presente regulamento no momento da sua aprovação.
2.  

Até ao estabelecimento da lista comunitária, aplica-se o Regulamento (CE) n.o 1331/2008 para a avaliação e a autorização de substâncias aromatizantes que não estejam abrangidas pelo programa de avaliação previsto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 2232/96.

Em derrogação desse procedimento, os prazos de nove meses referidos, respectivamente, no n.o 1 do artigo 5.o e no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1331/2008 não se aplicam a essa avaliação e autorização.

3.  
Quaisquer medidas transitórias adequadas que tenham por objecto alterar elementos não essenciais do presente regulamento, nomeadamente completando-o, são aprovadas pelo procedimento de regulamentação com controlo a que se refere o n.o 3 do artigo 21.o.

▼M6 —————

▼M2 —————

▼B

Artigo 28.o

Alteração ao Regulamento (CE) n.o 110/2008

O Regulamento (CE) n.o 110/2008 é alterado do seguinte modo:

1. 

A alínea c) do n.o 2 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

«c) 

Contém substâncias aromatizantes, tal como definidas na alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de, 16 de Dezembro de 2008, relativo aos aromas e a determinados ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes utilizados nos e sobre os géneros de alimentícios ( *1 ) e preparações aromatizantes, tal como definidas na alínea d) do n.o 2 do artigo 3.o do referido regulamento;

2. 

A alínea c) do n.o 3 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

«c) 

Contém um ou mais aromas, tal como definidos na alínea a) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008;»;

3. 

No anexo I, o ponto 9 passa a ter a seguinte redacção:

«(9) 

Aromatização

Operação que consiste em utilizar, na preparação de uma bebida espirituosa, um ou mais aromas definidos na alínea a) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008.»

4. 

O anexo II é alterado do seguinte modo:

a) 

A alínea c) do ponto 19 passa a ter a seguinte redacção:

«c) 

Podem ser adicionadas outras substâncias aromatizantes, tal como definidas na alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 e/ou preparações aromatizantes, tal como definidas na alínea d) do n.o 2 do artigo 3.o do referido regulamento, e/ou plantas aromáticas ou partes de plantas aromáticas, devendo, no entanto, ser perceptíveis as características organolépticas do zimbro, ainda que por vezes atenuadas.»;

b) 

A alínea c) do ponto 20 passa a ter a seguinte redacção:

«c) 

Na preparação do gin, só podem ser utilizadas substâncias aromatizantes, tal como definidas na alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 e/ou preparações aromatizantes, tal como definidas na alínea d) do n.o 2 do artigo 3.o do referido regulamento, a fim de garantir a predominância do sabor do zimbro.»;

c) 

A subalínea ii) da alínea a) do ponto 21 passa a ter a seguinte redacção:

«ii) 

a mistura do produto dessa destilação com álcool etílico de origem agrícola com a mesma composição, pureza e título alcoométrico; podem ser igualmente utilizadas na aromatização do gin destilado substâncias aromatizantes e/ou preparações aromatizantes, tal como especificado na alínea c) da categoria 20.»;

d) 

A alínea c) do ponto 23 passa a ter a seguinte redacção:

«c) 

Podem ser adicionadas outras substâncias aromatizantes definidas na alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 e/ou preparações aromatizantes tal como definidas na alínea d) do n.o 2 do artigo 3.o do referido regulamento, mas o sabor de alcaravia deve ser predominante.»;

e) 

A alínea c) do ponto 24 passa a ter a seguinte redacção:

«c) 

Podem ser utilizadas adicionadas outras substâncias aromatizantes naturais, tal como definidas na alínea c) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 e/ou preparações aromatizantes, tal como definidas na alínea d) do n.o 2 do artigo 3.o do referido regulamento, mas o aroma dessas bebidas é devido, em grande parte, aos destilados de sementes de alcaravia (Carum carvi L.) e/ou de sementes de endro (Anethum graveolens L.), sendo proibida a utilização de óleos essenciais.»;

f) 

A alínea a) do ponto 30 passa a ter a seguinte redacção:

«a) 

Entende-se por bebida espirituosa com sabor amargo ou bitter uma bebida espirituosa com sabor amargo predominante, obtida por aromatização de álcool etílico de origem agrícola com substâncias aromatizantes, tal como definidas na alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 e/ou preparações aromatizantes, tal como definidas na alínea d) do n.o 2 do artigo 3.o do referido regulamento;»;

g) 

Na alínea c) do ponto 32, o primeiro parágrafo e o proémio do segundo parágrafo passam a ter a seguinte redacção:

«c) 

Na preparação do licor, podem ser utilizadas substâncias aromatizantes, tal como definidas na alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 e preparações aromatizantes, tal como definidas na alínea d) do n.o 2 do artigo 3.o do referido regulamento. Todavia, só as substâncias aromatizantes naturais, tal como definidas na alínea c) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 e as preparações aromatizantes definidas na alínea d) do n.o 2 do artigo 3.o do referido regulamento podem ser utilizadas na preparação dos seguintes licores:»;

h) 

A alínea c) do ponto 41 passa a ter a seguinte redacção:

«c) 

Na elaboração do licor de ovos ou advocaat, avocat ou advokat, só podem ser utilizadas substâncias aromatizantes, tal como definidas na alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 e preparações aromatizantes, tal como definidas na alínea d) do n.o 2 do artigo 3.o do referido regulamento.»;

i) 

A alínea a) do ponto 44 passa a ter a seguinte redacção:

«a) 

Entende-se por väkevä glögi ou spritglögg uma bebida espirituosa obtida a partir da aromatização de álcool etílico de origem agrícola com aromas de cravo de cabecinha e/ou canela através de um dos seguintes processos: maceração e/ou destilação, redestilação do álcool com partes das plantas acima referidas, adição de substâncias aromatizantes naturais, tal como definidas na alínea c) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008, de cravo de cabecinha ou de canela ou através de uma combinação desses processos.»;

j) 

A alínea c) do ponto 44 passa a ter a seguinte redacção:

«c) 

Podem também ser utilizados outros aromas, substâncias aromatizantes e/ou preparações aromatizantes, tal como definidos nas alíneas b), d) e h) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008, mas o aroma das especiarias referidas deve ser predominante.»;

k) 

Na alínea c) dos n.os 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 45 e 46, o termo «preparados» deve ser substituído pelo termo «preparações».

▼M1 —————

▼B

Artigo 30.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor vinte dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 20 de Janeiro de 2011.

O artigo 10.o é aplicável dezoito meses após a data de aplicação da lista comunitária.

Os artigos 26.o e 28.o são aplicáveis a partir da data de aplicação da lista comunitária.

O artigo 22.o é aplicável a partir de 20 de Janeiro de 2009. Os géneros alimentícios legalmente colocados no mercado ou rotulados antes de 20 de Janeiro de 2011 que não respeitem o presente regulamento podem ser comercializados até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.




ANEXO I

▼M2

LISTA DA UNIÃO DE AROMAS E MATERIAIS DE BASE

PARTE A

Lista da União de substâncias aromatizantes

SECÇÃO 1

Conteúdo da lista

O quadro 1 contém as seguintes informações:

Coluna 1 (N.o FL): número de identificação único da substância
Coluna 2 (Denominação química): nome da substância
Coluna 3 (N.o CAS): número de registo CAS (Chemical Abstracts Service)
Coluna 4 (N.o CMPAA): número do Comité Misto FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares (CMPAA)
Coluna 5 (N.o CdE): número do Conselho da Europa (CdE)
Coluna 6 (Pureza da substância referida, no mínimo 95 %, salvo especificação em contrário): a pureza da substância aromatizante referida deve ser no mínimo de 95 %; se for inferior, a composição da substância aromatizante deve ser indicada nesta coluna.
Coluna 7 (Restrições de utilização): a utilização das substâncias aromatizantes está autorizada em conformidade com boas práticas de fabrico, salvo restrição específica indicada nesta coluna. As substâncias aromatizantes que são objeto de restrições de utilização só podem ser adicionadas às categorias de géneros alimentícios indicadas e nas condições de utilização especificadas. Para efeitos das restrições, devem utilizar-se as seguintes categorias de géneros alimentícios, tal como definidas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008:



Categoria n.o

Categorias de géneros alimentícios

1

Produtos lácteos e seus sucedâneos

2

Gorduras, óleos e emulsões de gorduras e óleos

3

Sorvetes

4.2

Frutas e produtos hortícolas transformados

5

Produtos de confeitaria

5.3

Gomas de mascar

6

Cereais e produtos à base de cereais

7

Produtos de panificação e pastelaria

8

Carne

9

Peixe e produtos da pesca

10

Ovos e ovoprodutos

11

Açúcares, xaropes, mel e edulcorantes de mesa

12

Sais, especiarias, sopas, molhos, saladas e produtos proteicos

13

Géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, tal como definidos na Diretiva 2009/39/CE (1)

14.1

Bebidas não-alcoólicas

14.2

Bebidas alcoólicas, incluindo os sucedâneos sem álcool ou de baixo teor alcoólico

15

Aperitivos e salgadinhos prontos a comer

16

Sobremesas, exceto produtos abrangidos pelas categorias 1, 3 e 4

17

Suplementos alimentares, tal como definidos na Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), exceto suplementos alimentares destinados a lactentes e crianças jovens

18

Géneros alimentícios transformados não abrangidos pelas categorias 1 a 17, exceto géneros alimentícios destinados a lactentes e crianças jovens

(1)   

JO L 124 de 20.5.2009, p. 21.

(2)   

JO L 183 de 12.7.2002, p. 51.

Coluna 8 (Notas): A nota «1» é atribuída às substâncias aromatizantes cuja avaliação tem de ser completada pela Autoridade. As notas «2» a «4» referem-se aos prazos fixados aos requerentes para cumprirem os pedidos da Autoridade, tal como expressos nos pareceres publicados. Se as informações necessárias não forem fornecidas no prazo fixado, a substância aromatizante em questão será retirada da lista da União. A Autoridade deve avaliar os dados apresentados no prazo de nove meses a contar da sua receção. As substâncias já avaliadas pelo CMPAA podem ser reconhecidas através da menção do número CMPAA na coluna 4.
(1

Avaliação a completar pela Autoridade.

(2

Dados científicos adicionais a apresentar até 31 de dezembro de 2012.

(3

Dados científicos adicionais a apresentar até 30 de junho de 2013.

(4

Dados científicos adicionais a apresentar até 31 de dezembro de 2013.

Coluna 9 (Referência): Referência ao organismo científico que efetuou a avaliação.

SECÇÃO 2

Observações

Observação 1: Os sais de amónio, sódio, potássio e cálcio assim como os cloretos, carbonatos e sulfatos estão abrangidos pelas substâncias genéricas, desde que apresentem propriedades aromatizantes.

Observação 2: Se a substância aromatizante autorizada for uma mistura racémica (mistura em quantidades iguais de isómeros óticos), também está autorizada a utilização de ambas as configurações R e S. Se apenas a configuração R tiver sido autorizada, então a configuração S não está coberta pela autorização e vice-versa.

Observação 3: Os teores máximos referem-se aos teores presentes à superfície ou no interior dos géneros alimentícios tal como comercializados. Em derrogação deste princípio, no que se refere aos géneros alimentícios secos e/ou concentrados que é necessário reconstituir, os teores máximos aplicam-se aos géneros alimentícios tal como reconstituídos de acordo com as instruções constantes do rótulo, tendo em conta o fator mínimo de diluição.

Observação 4: A presença de uma substância aromatizante é permitida:

a) 

Num género alimentício composto, que não os referidos no anexo, quando a substância aromatizante estiver autorizada num dos ingredientes do género alimentício composto;

b) 

Num género alimentício destinado a ser utilizado apenas na preparação de um género alimentício composto e desde que o género alimentício composto respeite o disposto no presente regulamento.



Quadro 1

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9)

N.o FL

Denominação química

N.o CAS

N.o CMPAA

N.o CdE

Pureza da substância referida, no mínimo 95 %, salvo especificação em contrário

Restrições de utilização

Notas

Referência

01.001

Limoneno

138-86-3

 

491

 

 

 

AESA

01.002

1-Isopropil-4-metilbenzeno

99-87-6

1325

620

 

 

 

AESA

01.003

Pin-2(10)-eno

127-91-3

1330

2114

 

 

2

AESA

01.004

Pin-2(3)-eno

80-56-8

1329

2113

 

 

2

AESA

01.005

Terpinoleno

586-62-9

1331

2115

 

 

 

AESA

01.006

alfa-Felandreno

99-83-2

1328

2117

No mínimo 85 %; componentes secundários: 10-12 % de cimeno e outros hidrocarbonetos terpénicos

 

 

AESA

01.007

beta-Cariofileno

87-44-5

1324

2118

80-92 % de beta-cariofileno e 15-19 % de hidrocarbonetos terpénicos C15H24 (por exemplo, valenceno)

 

2

AESA

01.008

Mirceno

123-35-3

1327

2197

No mínimo 90 %; componentes secundários: hidorcarbonetos terpénicos C15H24 (por exemplo, valenceno); a pureza mínima pode incluir vestígios de limoneno, de alfa e beta-pineno e de outros terpenos comuns C10H16.

 

4

AESA

01.009

Canfeno

79-92-5

1323

2227

No mínimo 80 %; componentes secundários: 15-19 % de hidorcarbonetos terpénicos C15H24 (por exemplo, valenceno)

 

2

AESA

01.010

1-Isopropenil-4-metilbenzeno

1195-32-0

1333

2260

 

 

 

AESA

▼M9 —————

▼M5 —————

▼M2

01.016

1,4(8),12-Bisabolatrieno

495-62-5

1336

10979

 

 

 

AESA

01.017

Valenceno

4630-07-3

1337

11030

No mínimo 94 %; componentes secundários: 1-4 % de outros sesquiterpenos C15H24

 

2

AESA

01.018

beta-Ocimeno

13877-91-3

1338

11015

No mínimo 80 %; componente secundário: 15-17 % de cis-beta-ocimeno

 

4

AESA

01.019

alfa-Terpineno

99-86-5

1339

11023

No mínimo 89 %; componentes secundários: 6-7 % de 1,4- e 1,8-cineol

 

 

AESA

01.020

gama-Terpineno

99-85-4

1340

11025

 

 

 

AESA

01.024

beta-Bourboneno

5208-59-3

1345

11931

 

 

2

AESA

01.026

1(5),7(11)-Guaiadieno

88-84-6

1347

 

 

 

2

AESA

01.027

Bisabola-1,8,12-trieno

17627-44-0

 

 

 

 

 

AESA

01.028

beta-Bisaboleno

495-61-4

 

 

 

 

 

AESA

01.029

delta-3-Careno

13466-78-9

1342

10983

No mínimo 92 %; componentes secundários: 2-3 % de beta-pineno; 1-2 % de limoneno; 1-2 % de mirceno; 0-1 % de p-cimeno

 

2

AESA

01.033

2,2-Dimetil-hexano

590-73-8

 

 

 

 

 

AESA

01.034

2,4-Dimetil-hexano

589-43-5

 

 

 

 

 

AESA

01.035

2,6-Dimetilocta-2,4,6-trieno

673-84-7

 

 

 

 

2

AESA

01.038

Dodecano

112-40-3

 

 

 

 

 

AESA

01.039

delta-Elemeno

20307-84-0

 

10996

 

 

 

AESA

01.040

alfa-Farneseno

502-61-4

1343

10998

No mínimo 38 % de alfa e 29 % de beta (soma dos isómeros cis e trans); componentes secundários: 20 % de bisaboleno, até 10 % de outros isómeros (valenceno, bourboneno, cadineno, guaieno)

 

4

AESA

01.045

D-Limoneno

5989-27-5

1326

491

 

 

 

AESA

01.046

L-Limoneno

5989-54-8

 

491

 

 

 

AESA

01.054

Pentadecano

629-62-9

 

 

 

 

 

AESA

01.057

Tetradecano

629-59-4

 

 

 

 

 

AESA

01.059

4(10)-Tujeno

3387-41-5

 

11018

 

 

2

AESA

01.061

Undeca-1,3,5-trieno

16356-11-9

1341

 

No mínimo 94 % (soma dos isómeros cis e trans); componente secundário: 2,4,6-undecatrieno (Z,Z,E)

 

4

AESA

01.064

cis-3,7-Dimetil-1,3,6-octatrieno

3338-55-4

 

 

 

 

2

AESA

01.070

1-Octeno

111-66-0

 

 

 

 

2

AESA

01.077

1-Metil-1,3-ciclo-hexadieno

1489-56-1

1344

 

 

 

 

AESA

02.001

2-Metilpropan-1-ol

78-83-1

251

49

 

 

 

CMPAA

02.002

Propan-1-ol

71-23-8

82

50

 

 

 

CMPAA

02.003

Isopentanol

123-51-3

52

51

 

 

 

CMPAA

02.004

Butan-1-ol

71-36-3

85

52

 

 

 

CMPAA

02.005

Hexan-1-ol

111-27-3

91

53

 

 

 

CMPAA

02.006

Octan-1-ol

111-87-5

97

54

 

 

 

CMPAA

02.007

Nonan-1-ol

143-08-8

100

55

 

 

 

CMPAA

02.008

Dodecan-1-ol

112-53-8

109

56

 

 

 

CMPAA

02.009

Hexadecan-1-ol

36653-82-4

114

57

 

 

 

CMPAA

02.010

Álcool benzílico

100-51-6

25

58

 

 

 

AESA

02.011

Citronelol

106-22-9

1219

59

No mínimo 90 %; componentes secundários: 5-8 % de álcoois C10 di-insaturados e saturados, 1 % de acetato de citronelilo, 1 % de citronelal

 

 

AESA

02.012

Geraniol

106-24-1

1223

60

 

 

 

AESA

02.013

Linalol

78-70-6

356

61

 

 

 

CMPAA

02.014

alfa-Terpineol

98-55-5

366

62

 

 

 

CMPAA

02.015

Mentol

89-78-1

427

63

 

 

 

CMPAA

02.016

DL-Borneol

507-70-0

1385

64

 

 

 

AESA

02.017

Álcool cinamílico

104-54-1

647

65

 

 

 

AESA

02.018

Nerolidol

7212-44-4

1646

67

 

 

 

AESA

02.019

2-Feniletan-1-ol

60-12-8

987

68

 

 

 

AESA

02.020

Hex-2-en-1-ol

2305-21-7

1354

 

 

 

2

AESA

02.021

Heptan-1-ol

111-70-6

94

70

 

 

 

CMPAA

02.022

Octan-2-ol

123-96-6

289

71

 

 

 

CMPAA

02.023

Oct-1-en-3-ol

3391-86-4

1152

 

 

 

1

AESA

02.024

Decan-1-ol

112-30-1

103

73

 

 

 

CMPAA

02.026

3,7-Dimetiloctan-1-ol

106-21-8

272

75

No mínimo 90 %; componentes secundários: 5-7 % de geraniol e citronelol

 

 

CMPAA

02.027

(-)-Rodinol

6812-78-8

1222

76

 

 

 

AESA

02.028

3,7-Dimetiloctan-3-ol

78-69-3

357

77

 

 

 

CMPAA

02.029

3,7,11-Trimetildodeca-2,6,10-trien-1-ol

4602-84-0

1230

78

 

 

 

AESA

02.030

Álcool alfa-pentilcinamílico

101-85-9

674

79

 

 

 

AESA

02.031

3-Fenilpropan-1-ol

122-97-4

636

80

 

 

 

AESA

02.033

1-Fenilpropan-1-ol

93-54-9

822

82

 

 

 

AESA

02.034

1-Fenilpentan-2-ol

705-73-7

825

83

 

 

 

AESA

02.035

2-Metil-1-fenilpropan-2-ol

100-86-7

1653

84

 

 

 

AESA

02.036

4-Fenilbutan-2-ol

2344-70-9

815

85

 

 

 

AESA

02.037

3-Metil-1-fenilpentan-3-ol

10415-87-9

1649

86

 

 

 

AESA

02.038

Álcool fenquílico

1632-73-1

1397

87

 

 

 

AESA

02.039

Álcool 4-isopropilbenzílico

536-60-7

864

88

 

 

 

AESA

02.040

Pentan-1-ol

71-41-0

88

514

 

 

 

CMPAA

02.041

2-Metilbutan-2-ol

75-85-4

 

515

 

 

 

AESA

02.042

2-(4-Metilfenil)propan-2-ol

1197-01-9

1650

530

No mínimo 90 %; componente secundário: 9-11 % de p-isopropeniltolueno

 

 

AESA

02.043

2-Etilbutan-1-ol

97-95-0

 

543

 

 

 

CCAH/CdE

02.044

Heptan-3-ol

589-82-2

286

544

 

 

 

CMPAA

02.045

Heptan-2-ol

543-49-7

284

554

 

 

 

CMPAA

02.047

3,7-Dimetiloctano-1,7-diol

107-74-4

610

559

 

 

 

CMPAA

02.049

Nona-2,6-dien-1-ol

7786-44-9

1184

589

 

 

2

AESA

02.050

Pent-2-en-1-ol

20273-24-9

1793

665

 

 

2

AESA

02.051

5-Fenilpentan-1-ol

10521-91-2

675

674

 

 

 

AESA

02.052

2-Metilpropan-2-ol

75-65-0

 

698

 

 

 

AESA

02.054

p-Mentano-1,8-diol

80-53-5

 

701

 

 

 

AESA

02.055

3,5,5-Trimetil-hexan-1-ol

3452-97-9

268

702

 

 

 

CMPAA

02.056

Hex-3(cis)-en-1-ol

928-96-1

315

750c

 

 

 

CMPAA

02.057

Undecan-1-ol

112-42-5

106

751

 

 

 

CMPAA

02.058

(Z)-Nerol

106-25-2

1224

2018

 

 

 

AESA

02.059

DL-Isoborneol

124-76-5

1386

2020

No mínimo 92 %; componente secundário: 3-5 % de borneol

 

 

AESA

▼M16

02.060

p-Menta-1,8-dien-7-ol

536-59-4

974

2024

 

Nas categorias 1, 3, 4.2, 5 (exceto categoria 5.3), 6, 7, 14.1, 14.2 e 16

1

EFSA

▼M2

02.061

Di-hidrocarveol

619-01-2

378

2025

 

 

 

CMPAA

02.062

Carveol

99-48-9

381

2027

 

 

 

CMPAA

02.063

D-Neomentol

2216-52-6

428

2028

 

 

 

CMPAA

02.064

1-Feniletan-1-ol

98-85-1

799

2030

 

 

 

AESA

02.065

4-Metil-1-fenilpentan-2-ol

7779-78-4

827

2031

 

 

 

AESA

02.066

4-Fenilbut-3-en-2-ol

17488-65-2

819

 

 

 

2

AESA

02.067

1R,2S,5R-Isopulegol

89-79-2

755

2033

 

 

4

AESA

02.070

Ciclo-hexanol

108-93-0

 

2138

 

 

 

AESA

02.071

p-Mentan-2-ol

499-69-4

376

2228

 

 

 

CMPAA

02.072

4-Terpinenol

562-74-3

439

2229

 

 

 

CMPAA

02.073

2-Fenilpropan-1-ol

1123-85-9

1459

2257

 

 

 

AESA

02.074

Hex-4-en-1-ol

6126-50-7

318

2295

 

 

 

CMPAA

02.075

(1R,2S,5S)-neo-Di-hidrocarveol

18675-33-7

 

2296

 

 

 

AESA

02.076

2-Metilbutan-1-ol

137-32-6

1199

2346

 

 

 

AESA

02.077

Pentan-3-ol

584-02-1

 

2349

 

 

 

AESA

02.078

Etanol

64-17-5

41

11891

 

 

 

CMPAA

02.079

Isopropanol

67-63-0

277

 

 

 

 

CMPAA

02.080

1-(p-Tolil)etan-1-ol

536-50-5

805

10197

 

 

 

AESA

02.081

2,6-Dimetil-heptan-4-ol

108-82-7

303

11719

No mínimo 90 %; componente secundário: 8-9 % de 2-heptanol

 

 

CMPAA

02.082

2-Etil-hexan-1-ol

104-76-7

267

11763

 

 

 

CMPAA

02.083

p-Ment-1-en-3-ol

491-04-3

434

10248

 

 

 

CMPAA

02.085

Hidrato de sabineno

546-79-2

441

10309

 

 

 

CMPAA

02.086

Undecan-2-ol

1653-30-1

297

11826

 

 

 

CMPAA

02.087

Nonan-2-ol

628-99-9

293

11803

 

 

 

CMPAA

02.088

Pentan-2-ol

6032-29-7

280

11696

 

 

 

CMPAA

02.089

Hexan-3-ol

623-37-0

282

11775

 

 

 

CMPAA

02.090

Non-2(trans)-en-1-ol

31502-14-4

1365

10292

 

 

2

AESA

▼M16

02.091

Mirtenol

515-00-4

981

10285

 

Nas categorias 1, 3, 5, 6, 14.1, 14.2, 15 e 16

1

EFSA

▼M2

02.092

Desidrodi-hidroionol

57069-86-0

397

10195

No mínimo 70 %; componente secundário: 25-27 % de tetra-hidroionona

 

 

CMPAA

▼M4

02.093

(Z)-Non-6-en-1-ol

35854-86-5

324

10294

 

 

 

CMPAA

▼M2

02.094

Oct-3-en-1-ol

20125-84-2

321

10296

 

 

 

CMPAA

02.095

2-Etilfencol

18368-91-7

440

10208

 

 

 

CMPAA

02.096

1-Terpinenol

586-82-3

373

10252

 

 

 

CMPAA

02.097

beta-Terpineol

138-87-4

374

10254

 

 

 

CMPAA

02.098

Octan-3-ol

589-98-0

291

11715

 

 

 

CMPAA

02.099

Pent-1-en-3-ol

616-25-1

1150

11717

 

 

1

AESA

02.100

Pinocarveol

5947-36-4

1403

10303

 

 

 

AESA

02.101

Pin-2-en-4-ol

473-67-6

1404

10304

 

 

 

AESA

02.102

Oct-3-en-2-ol

76649-14-4

1140

 

 

 

1

AESA

02.103

Decan-3-ol

1565-81-7

295

10194

 

 

 

CMPAA

02.104

Hex-1-en-3-ol

4798-44-1

1151

10220

 

 

1

AESA

02.105

4-(2,6,6-Trimetil-2-ciclo-hexenil)but-3-en-2-ol

25312-34-9

391

 

 

 

2

CMPAA

02.106

4-(2,2,6-Trimetil-1-ciclo-hexenil)but-3-en-2-ol

22029-76-1

392

 

No mínimo 92 %; componentes secundários: 3-8 % de ionol e ionona

 

2

CMPAA

02.107

Di-hidro-beta-ionol

3293-47-8

395

 

 

 

 

CMPAA

02.108

4-Fenil-2-metilbutan-2-ol

103-05-9

1477

10281

 

 

 

AESA

02.109

3-Metilbut-2-en-1-ol

556-82-1

1200

11795

 

 

 

AESA

▼M4

02.110

2,6-Dimetil-hept-6-en-1-ol

36806-46-9

348

 

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-10 % de 2,6-dimetil-5-hepten-1-ol

 

 

CMPAA

▼M2

02.111

3-Metilbutan-2-ol

598-75-4

300

 

 

 

 

CMPAA

02.112

Non-2(cis)-en-1-ol

41453-56-9

1369

10292

 

 

2

AESA

02.113

Oct-5(cis)-en-1-ol

64275-73-6

322

 

No mínimo 90 %; componente secundário: 7-9 % de trans-5-octen-1-ol

 

 

CMPAA

02.114

2-(2,2,3-Trimetilciclopent-3-enil)etan-1-ol

1901-38-8

970

 

 

 

 

AESA

02.115

3-Metilpentan-1-ol

589-35-5

263

10275

 

 

 

CMPAA

02.119

Cedrenol

28231-03-0

 

10189

 

 

 

AESA

02.120

(+)-Cedrol

77-53-2

 

10190

 

 

 

AESA

02.121

Butan-2-ol

78-92-2

 

11735

 

 

 

CCAH/CdE

▼M5 —————

▼M2

02.123

2-Metilbut-3-en-2-ol

115-18-4

 

11794

 

 

 

AESA

02.124

6-Metil-hept-5-en-2-ol

1569-60-4

 

10264

 

 

 

AESA

02.125

Undec-10-en-1-ol

112-43-6

 

10319

 

 

 

AESA

02.126

Tetradecan-1-ol

112-72-1

 

10314

 

 

 

AESA

02.128

Álcool p-anisílico

105-13-5

871

66

 

 

 

AESA

02.129

(L)-alfa-Bisabolol

23089-26-1

 

10178

Soma dos isómeros: no mínimo 95 %.

 

 

AESA

02.131

But-3-en-2-ol

598-32-3

 

 

 

 

1

AESA

02.132

Butano-1,3-diol

107-88-0

 

 

 

 

 

AESA

02.133

Butano-2,3-diol

513-85-9

 

10181

 

 

 

AESA

02.134

2-Ciclo-hexiletan-1-ol

4442-79-9

 

 

 

 

 

AESA

02.135

Ciclopentanol

96-41-3

 

10193

 

 

 

AESA

02.136

Dec-1-en-3-ol

51100-54-0

1153

 

 

 

1

AESA

02.137

Dec-2-en-1-ol

22104-80-9

1794

11750

 

 

2

AESA

02.138

Dec-9-en-1-ol

13019-22-2

 

 

 

 

 

AESA

▼M17

02.139

Deca-2,4-dien-1-ol

18409-21-7

1189

11748

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 2 — não mais de 1,5 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 9 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 15 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 2 mg/kg.

1

AESA

▼M2

02.140

1,2-Di-hidrolinalol

2270-57-7

 

 

 

 

 

AESA

02.141

2-(6,6-Dimetilbiciclo[3.1.1]hept-2-en-2-il)etan-1-ol

128-50-7

986

 

 

 

 

AESA

02.142

3,3-Dimetilbutan-2-ol

464-07-3

 

 

 

 

 

AESA

02.144

2,6-Dimetiloct-7-en-2-ol

18479-58-8

 

 

 

 

 

AESA

▼M4

02.145

2,6-Dimetilocta-1,5,7-trien-3-ol

29414-56-0

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

02.146

(E)-3,7-Dimetilocta-1,5,7-trien-3-ol

53834-70-1

 

10202

No mínimo 93 %; componentes secundários: 2-3 % de linalol, 1-2 % de óxido de linalol e até 1 % de óxido de nerol

 

4

AESA

02.147

3,6-Dimetiloctan-3-ol

151-19-9

 

 

 

 

 

AESA

02.148

Dodecan-2-ol

10203-28-8

 

11760

 

 

 

AESA

02.149

(-)-alfa-Elemol

639-99-6

 

10205

 

 

 

AESA

02.150

(E,E)-Geranil-linalol

1113-21-9

 

 

 

 

 

AESA

02.152

Hept-3-en-1-ol

10606-47-0

 

10219

 

 

 

AESA

▼M17

02.153

Hepta-2,4-dien-1-ol

33467-79-7

1784

 

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 35 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 25 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 30 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 50 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 50 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 25 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 50 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 100 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 25 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 50 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 25 mg/kg.

1

AESA

▼M2

02.154

Heptadecan-1-ol

1454-85-9

 

 

 

 

 

AESA

02.155

1-Hepten-3-ol

4938-52-7

1842

10218

 

 

1

AESA

02.156

Hex-2(cis)-en-1-ol

928-94-9

1374

69

No mínimo 92 %; componente secundário: 3-4 % de hex-2(trans)-en-1-ol

 

2

AESA

02.159

Hex-3-en-1-ol

544-12-7

315

750

 

 

 

CCAH/CdE

▼M17

02.162

Hexa-2,4-dien-1-ol

111-28-4

1174

 

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 3 — não mais de 4 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 4 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 4 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 2 mg/kg.

1

AESA

▼M2

02.164

Álcool 4-hidroxi-3,5-dimetoxibenzílico

530-56-3

 

 

 

 

 

AESA

02.165

Álcool 4-hidroxibenzílico

623-05-2

955

 

 

 

 

AESA

02.166

2-(4-Hidroxifenil)etan-1-ol

501-94-0

 

10226

 

 

 

AESA

02.167

(1R,2R,5S)-Isodi-hidrocarveol

18675-35-9

 

 

 

 

 

AESA

02.168

Isofitol

505-32-8

 

10233

 

 

 

AESA

02.170

(R)-(-)-Lavandulol

498-16-8

 

 

 

 

 

AESA

02.171

p-Mentan-8-ol

498-81-7

 

 

 

 

 

AESA

02.173

3-(4-Metoxifenil)propan-1-ol

5406-18-8

 

 

 

 

 

AESA

02.174

2-Metilbut-2-en-1-ol

4675-87-0

 

10258

 

 

1

AESA

02.175

2-Metilbut-3-en-1-ol

4516-90-9

 

10259

 

 

 

AESA

02.176

3-Metilbut-3-en-1-ol

763-32-6

 

10260

 

 

 

AESA

02.177

2-Metil-hexan-3-ol

617-29-8

 

10266

 

 

 

AESA

02.178

2-Metiloctan-1-ol

818-81-5

 

 

 

 

 

AESA

02.180

4-Metilpentan-1-ol

626-89-1

 

10278

 

 

 

AESA

02.181

2-Metilpentan-2-ol

590-36-3

 

10274

 

 

 

AESA

02.182

3-Metilpentan-2-ol

565-60-6

 

10276

 

 

 

AESA

02.183

4-Metilpentan-2-ol

108-11-2

 

10279

 

 

 

AESA

02.184

3-Metilpentan-3-ol

77-74-7

 

10277

 

 

 

AESA

02.186

Mirtanol

514-99-8

 

 

 

 

 

AESA

02.187

Non-1-en-3-ol

21964-44-3

 

10291

 

 

1

AESA

▼M17

02.188

Nona-2,4-dien-1-ol

62488-56-6

1183

11802

No mínimo 92 %; componente secundário: 3-4 % de 2-nonen-1-ol.

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 14,5 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 2,5 mg/kg.

1

AESA

▼M2

02.189

(Z,Z)-Nona-3,6-dien-1-ol

76649-25-7

1283

10289

 

 

 

AESA

02.190

Nonan-3-ol

624-51-1

 

10290

 

 

 

AESA

02.192

Oct-2-en-1-ol

22104-78-5

 

 

 

 

2

AESA

02.193

Oct-2-en-4-ol

4798-61-2

1141

 

 

 

1

AESA

▼M4

02.194

Octa-1,5-dien-3-ol

83861-74-9

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

02.195

Octa-(3Z,5E)-dien-1-ol

70664-96-9

 

 

 

 

 

AESA

02.196

Octadecan-1-ol

112-92-5

 

 

 

 

 

AESA

02.197

1,2,3,4,4a,5,6,7-Octa-hidro-2,5,5-trimetilnaftalen-2-ol

41199-19-3

 

10173

 

 

 

AESA

02.198

Octano-1,3-diol

23433-05-8

 

 

 

 

 

AESA

02.201

Pent-4-en-1-ol

821-09-0

 

 

 

 

 

AESA

02.202

Pentadecan-1-ol

629-76-5

 

 

 

 

 

AESA

02.203

2-Fenilpropan-2-ol

617-94-7

 

11704

 

 

 

AESA

02.204

Fitol

150-86-7

1832

10302

 

 

 

AESA

02.205

Álcool piperonílico

495-76-1

 

10306

 

 

 

AESA

02.206

(-)-Esclareol

515-03-7

 

10311

 

 

 

AESA

02.207

Álcool tujílico

21653-20-3

1865

 

 

 

 

AESA

02.209

3,3,5-Trimetilciclo-hexan-1-ol

116-02-9

1099

 

 

 

 

AESA

02.210

Undec-2-en-1-ol

37617-03-1

1384

 

 

 

2

AESA

▼M4

02.211

Undeca-1,5-dien-3-ol

56722-23-7

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

02.213

Álcool vanilílico

498-00-0

886

690

 

 

 

AESA

▼M13 —————

▼M2

02.216

12-beta-Santalen-14-ol

77-42-9

 

74

 

 

2

AESA

02.217

12-alfa-Santalen-14-ol

115-71-9

 

74

 

 

2

AESA

02.219

2,6-Dimetil-2-heptanol

13254-34-7

 

 

 

 

 

AESA

02.222

3-Pentenol-1

39161-19-8

 

10298

 

 

 

AESA

02.224

3-(1-Mentoxi)propano-1,2-diol

87061-04-9

1408

 

 

 

 

AESA

02.226

[S-(cis)]-3,7,11-Trimetil-1,6,10-dodecatrien-3-ol

142-50-7

 

67

 

 

 

AESA

▼M4

02.229

(-)-3,7-Dimetil-6-octen-1-ol

7540-51-4

 

 

No mínimo 90 % de isómero cis; componentes secundários: 2-6 % de álcoois C10 di-insaturados e saturados, 2-4 % de acetato de citronelilo e 2-3 % de citronelal

 

 

EFSA

▼M2

02.230

Terpineol

8000-41-7

 

 

Soma dos isómeros: 91-99 %. Contribuição relativa de cada isómero: 55-75 % alfa, 16-23 % gama, 1-10 % cis-beta, 1-13 % trans-beta, 0-1 % delta

 

 

AESA

02.231

trans-2, cis-6-Nonadien-1-ol

28069-72-9

 

 

 

 

2

AESA

02.234

(Z)-Non-3-en-1-ol

10340-23-5

 

10293

 

 

 

AESA

02.242

2-Butoxietan-1-ol

111-76-2

 

10182

 

 

 

AESA

02.243

(E,Z)-3,6-Nonadien-1-ol

56805-23-3

1284

 

No mínimo 92 %; componente secundário: 6 % de (E,E)-3,6-nonadien-1-ol

 

 

AESA

02.245

2,3,4-Trimetil-3-pentanol

3054-92-0

1643

 

 

 

 

AESA

02.246

p-Mentano-3,8-diol

42822-86-6

1416

 

 

 

 

AESA

02.247

L-Mentoxietanol

38618-23-4

1853

 

 

 

 

AESA

02.248

Vanilina-3-(L-mentoxi)propano-1,2-diol-acetal

180964-47-0

1879

 

 

 

 

AESA

02.249

(4Z)-Hepten-1-ol

6191-71-5

1280

 

 

 

 

AESA

02.250

2,4,8-Trimetil-7-nonen-2-ol

437770-28-0

1644

 

 

 

 

AESA

02.251

2,4,8-Trimetil-3,7-nonadien-2-ol

479547-57-4

1645

 

 

 

 

AESA

▼M4

02.252

4,8-Dimetil-3,7-nonadien-2-ol

67845-50-5

1841

 

 

 

 

EFSA

▼M2

02.253

2,4-Dimetil-4-nonanol

74356-31-3

1850

 

 

 

 

AESA

02.254

(1R,2S,5S)-3-Mentoxi-2-metilpropano-1,2-diol

195863-84-4

1411

 

 

 

 

AESA

02.255

(Z)-4-Hepten-2-ol

66642-85-1

 

 

No mínimo 91 %; componentes secundários: (E)-4-hepten-2-ol (4-5 %), 2-heptanol (até 1 %), trans-3-hepten-2-ol (até 1 %) cis-3-hepten-2-ol (até 1 %).

 

 

AESA

03.001

1,8-Cineol

470-82-6

1234

182

 

 

 

AESA

03.003

Éter benzílico e etílico

539-30-0

1252

521

 

 

 

AESA

03.004

Éter dibenzílico

103-50-4

1256

11856

 

 

 

AESA

03.005

Éter 2-butílico e etílico

2679-87-0

1231

10911

 

 

 

AESA

03.006

(2-Metoxietil)benzeno

3558-60-9

1254

11812

 

 

 

AESA

03.007

1,4-Cineol

470-67-7

1233

11225

No mínimo 75 %; componente secundário: 20-25 % de 1,8-cineol.

 

 

AESA

03.008

2-Acetoxi-1,8-cineol

57709-95-2

 

 

 

 

 

AESA

03.010

Éter benzílico e butílico

588-67-0

1253

520

No mínimo 93 %; componente secundário: 2-5 % de álcool benzílico

 

 

AESA

03.011

Éter benzílico e metílico

538-86-3

 

10910

 

 

 

AESA

03.012

Éter benzílico e octílico

54852-64-1

 

 

 

 

 

AESA

03.015

Éter etílico e geranílico

40267-72-9

 

 

 

 

 

AESA

03.016

Éter hexílico e metílico

4747-07-3

 

 

 

 

 

AESA

03.019

Éter etílico e prenílico

22094-00-4

1232

 

 

 

 

AESA

03.020

Éter metílico e alfa-terpinílico

14576-08-0

 

 

 

 

 

AESA

03.022

1-Metoxi-1-deceno

79930-37-3

1802

 

 

 

 

AESA

03.023

Acetato de 1-etoxietilo

1608-72-6

 

 

 

 

 

AESA

03.024

Éter digeranílico

31147-36-1

 

 

 

 

 

AESA

04.002

6-Etoxiprop-3-enilfenol

94-86-0

1264

170

 

 

 

AESA

04.003

Eugenol

97-53-0

1529

171

 

 

 

AESA

04.004

Isoeugenol

97-54-1

1260

172

 

 

 

AESA

04.005

2-Metoxifenol

90-05-1

713

173

 

 

 

AESA

04.006

Timol

89-83-8

709

174

 

 

 

AESA

04.007

2-Metoxi-4-metilfenol

93-51-6

715

175

 

 

 

AESA

04.008

4-Etilguaiacol

2785-89-9

716

176

 

 

 

AESA

04.009

2-Metoxi-4-vinilfenol

7786-61-0

725

177

 

 

 

AESA

04.010

1-Metoxi-4-(prop-1(trans)-enil)benzeno

4180-23-8

217

183

 

 

 

CMPAA

04.013

1,2-Dimetoxi-4-(prop-1-enil)benzeno

93-16-3

1266

186

 

 

 

AESA

04.014

1-Metoxi-2-metilbenzeno

578-58-5

1242

187

 

 

 

AESA

04.015

1-Metoxi-4-metilbenzeno

104-93-8

1243

188

 

 

 

AESA

04.016

1,3-Dimetoxibenzeno

151-10-0

1249

189

 

 

 

AESA

04.017

1-Etoxi-2-metoxi-4-(prop-1-enil)benzeno

7784-67-0

1267

190

 

 

 

AESA

04.018

Éter benzílico e isoeugenílico

120-11-6

1268

522

 

 

 

AESA

04.019

2,5-Dimetilfenol

95-87-4

706

537

 

 

 

AESA

04.020

3,5-Dimetilfenol

108-68-9

 

538

 

 

 

AESA

04.021

3-Etilfenol

620-17-7

 

549

 

 

 

AESA

04.022

4-Etilfenol

123-07-9

694

550

 

 

 

AESA

04.026

3-Metilfenol

108-39-4

692

617

 

 

 

AESA

04.027

2-Metilfenol

95-48-7

691

618

 

 

 

AESA

04.028

4-Metilfenol

106-44-5

693

619

 

 

 

AESA

04.029

Benzeno-1,2-diol

120-80-9

 

680

 

 

 

CCAH/CdE

04.031

Carvacrol

499-75-2

710

2055

 

 

 

AESA

04.032

Anisole

100-66-3

1241

2056

 

 

 

AESA

04.033

Éter etílico e beta-naftílico

93-18-5

1258

2058

 

 

 

AESA

04.034

1,4-Dimetoxibenzeno

150-78-7

1250

2059

 

 

 

AESA

04.035

Éter difenílico

101-84-8

1255

2201

 

 

 

AESA

04.036

2,6-Dimetoxifenol

91-10-1

721

2233

 

 

 

AESA

04.037

4-Etoxifenol

622-62-8

720

2258

 

 

 

AESA

04.038

Éter carvacrílico e etílico

4732-13-2

1247

11840

 

 

 

AESA

04.039

1-Metoxi-4-propilbenzeno

104-45-0

1244

11835

 

 

 

AESA

04.040

1,2-Dimetoxi-4-vinilbenzeno

6380-23-0

1251

11228

 

 

 

AESA

04.041

Fenol

108-95-2

690

11811

 

 

 

AESA

04.042

2,6-Dimetilfenol

576-26-1

707

11261

 

 

 

AESA

04.043

1-Isopropil-2-metoxi-4-metilbenzeno

1076-56-8

1246

11245

 

 

 

AESA

04.044

2-Isopropilfenol

88-69-7

697

11234

 

 

 

AESA

04.045

2-(Etoximetil)fenol

20920-83-6

714

11905

 

 

 

AESA

04.046

2-Propilfenol

644-35-9

695

11908

 

 

 

AESA

04.047

Benzeno-1,3-diol

108-46-3

712

11250

 

 

 

AESA

04.048

3,4-Dimetilfenol

95-65-8

708

11262

 

 

 

AESA

04.049

2-Metoxi-4-propilfenol

2785-87-7

717

 

 

 

 

AESA

04.050

4-Propilfenol

645-56-7

696

 

 

 

 

AESA

04.051

4-Alil-2,6-dimetoxifenol

6627-88-9

726

11214

 

 

 

AESA

04.052

4-Etil-2,6-dimetoxifenol

14059-92-8

723

11231

 

 

 

AESA

04.053

4-Metil-2,6-dimetoxifenol

6638-05-7

722

 

 

 

 

AESA

04.054

Éter isobutílico e beta-naftílico

2173-57-1

1259

11886

 

 

 

AESA

04.055

2,6-Dimetoxi-4-prop-1-enilfenol

20675-95-0

1265

 

 

 

 

AESA

04.056

2,6-Dimetoxi-4-propilfenol

6766-82-1

724

 

 

 

 

AESA

04.057

4-Vinilfenol

2628-17-3

711

11257

 

 

 

AESA

04.058

4-Alilfenol

501-92-8

1527

11218

 

 

 

AESA

04.059

Éter carvacrílico e metílico

6379-73-3

 

11224

 

 

 

AESA

04.061

2,6-Dimetoxi-4-vinilfenol

28343-22-8

 

11229

 

 

 

AESA

04.062

1,2-Dimetoxibenzeno

91-16-7

1248

10320

 

 

 

AESA

04.063

1,3-Dimetil-4-metoxibenzeno

6738-23-4

1245

 

 

 

 

AESA

04.064

4-(1,1-Dimetiletil)fenol

98-54-4

733

 

 

 

 

AESA

04.065

2,3-Dimetilfenol

526-75-0

 

11258

 

 

 

AESA

04.066

2,4-Dimetilfenol

105-67-9

 

11259

 

 

 

AESA

04.067

1-Etoxi-2-metoxibenzeno

17600-72-5

 

 

 

 

 

AESA

04.068

1-Etoxi-4-metoxibenzeno

5076-72-2

 

 

 

 

 

AESA

04.069

1-Etil-4-metoxibenzeno

1515-95-3

 

 

 

 

 

AESA

04.070

2-Etilfenol

90-00-6

 

11232

 

 

 

AESA

04.072

3-Isopropilfenol

618-45-1

 

 

 

 

 

AESA

04.073

4-Isopropilfenol

99-89-8

 

 

 

 

 

AESA

04.074

2-Metoxinaftaleno

93-04-9

1257

 

 

 

 

AESA

04.075

1-Metoxinaftaleno

2216-69-5

 

 

 

 

 

AESA

04.076

3-Metoxifenol

150-19-6

 

 

 

 

 

AESA

04.077

4-Metoxifenol

150-76-5

 

11241

 

 

 

AESA

04.078

5-Metil-2-(terc-butil)fenol

88-60-8

 

 

 

 

 

AESA

04.079

Éter metílico e 4-metoxibenzílico

1515-81-7

 

 

 

 

 

AESA

04.084

1,2,3-Trimetoxibenzeno

634-36-6

 

 

 

 

 

AESA

04.085

2,3,6-Trimetilfenol

2416-94-6

737

 

 

 

 

AESA

04.088

1-Metoxi-4-(1-propenil)benzeno

104-46-1

 

183

 

 

 

CdE

04.091

Éter etílico e 4-hidroxibenzílico

57726-26-8

 

 

 

 

 

AESA

04.092

Éter 4-hidroxibenzílico e metílico

5355-17-9

 

 

 

 

 

AESA

04.093

Éter butílico e vanílico

82654-98-6

888

 

 

 

 

AESA

04.094

Éter etílico e 4-hidroxi-3-metoxibenzílico

13184-86-6

887

 

 

 

 

AESA

04.095

2,4,6-Trimetilfenol

527-60-6

 

 

 

 

 

AESA

04.096

2-Metoxi-6-(2-propenil)fenol

579-60-2

1528

 

 

 

 

AESA

04.097

4-Prop-1-enilfenol

539-12-8

 

 

 

 

 

AESA

05.001

Acetaldeído

75-07-0

80

89

 

 

 

CMPAA

05.002

Propanal

123-38-6

83

90

 

 

 

CMPAA

05.003

Butanal

123-72-8

86

91

 

 

 

CMPAA

05.004

2-Metilpropanal

78-84-2

252

92

 

 

 

CMPAA

05.005

Pentanal

110-62-3

89

93

 

 

 

CMPAA

05.006

3-Metilbutanal

590-86-3

258

94

 

 

 

CMPAA

05.007

2-Etilbutanal

97-96-1

256

95

 

 

 

CMPAA

05.008

Hexanal

66-25-1

92

96

 

 

 

CMPAA

05.009

Octanal

124-13-0

98

97

No mínimo 92 %; componente secundário: 4-7 % de 2-metil-heptanal

 

 

CMPAA

05.010

Decanal

112-31-2

104

98

No mínimo 92 %; componente secundário: 4-7 % de 2-metilnonanal

 

 

CMPAA

05.011

Dodecanal

112-54-9

110

99

No mínimo 92 %; componentes secundários: 3-6 % de tetradecanal; 2-5 % de decanal; 1-2 % de hexadecanal

 

 

CMPAA

05.012

3,7-Dimetil-7-hidroxioctanal

107-75-5

611

100

 

 

 

CMPAA

05.013

Benzaldeído

100-52-7

22

101

 

 

 

AESA

05.014

Cinamaldeído

104-55-2

656

102

 

 

 

AESA

05.015

4-Metoxibenzaldeído

123-11-5

878

103

 

 

 

AESA

05.016

Piperonal

120-57-0

896

104

 

 

 

AESA

05.017

Veratraldeído

120-14-9

877

106

 

 

 

AESA

05.018

Vanilina

121-33-5

889

107

 

 

 

AESA

05.019

Etilvanilina

121-32-4

893

108

 

 

 

AESA

05.020

Citral

5392-40-5

1225

109

 

 

 

AESA

05.021

Citronelal

106-23-0

1220

110

No mínimo 85 %; componentes secundários: 12-14 % de uma mistura de terpenóides (sobretudo 1,8-cineol, 2-isopropilideno-5-metilciclo-hexanol, linalol, acetato de citronelilo e outros terpenos naturais)

 

 

AESA

05.022

4-Isopropilbenzaldeído

122-03-2

868

111

 

 

 

AESA

05.023

2,6-Dimetiloctanal

7779-07-9

273

112

 

 

 

CMPAA

05.024

2-Metiloctanal

7786-29-0

270

113

 

 

 

CMPAA

05.025

Nonanal

124-19-6

101

114

No mínimo 92 %; componente secundário: 4-8 % de 2-metiloctanal

 

 

CMPAA

▼M4

05.026

o-Tolualdeído

529-20-4

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

05.027

Tolualdeído

1334-78-7

866

115

No mínimo 95 % (soma dos isómeros o, m, e p)

 

 

AESA

▼M4

05.028

m-Tolualdeído

620-23-5

 

 

 

 

 

EFSA

05.029

p-Tolualdeído

104-87-0

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

05.030

Fenilacetaldeído

122-78-1

1002

116

 

 

 

AESA

05.031

Heptanal

111-71-7

95

117

No mínimo 92 %; componente secundário: 4-7 % de 2-metil-hexanal

 

 

AESA

05.032

Tetradecanal

124-25-4

112

118

No mínimo 85 %; componentes secundários: 10-12 % de dodecanal, hexadecanal e octadecanal

 

 

CMPAA

05.033

2-Etil-hept-2-enal

10031-88-6

1216

120

 

 

1

AESA

05.034

Undecanal

112-44-7

107

121

No mínimo 92 %; componente secundário: 4-8 % de 2-metildecanal

 

 

CMPAA

05.035

Undec-10-enal

112-45-8

330

122

 

 

 

CMPAA

05.036

Undec-9-enal

143-14-6

329

123

 

 

 

CMPAA

05.037

2-Dodecenal

4826-62-4

1350

124

No mínimo 93 %; componente secundário: 3-4 % de ácido 2-dodecenóico

 

2

AESA

05.038

2-Fenilpropanal

93-53-8

1467

126

 

 

 

AESA

05.039

alfa-Butilcinamaldeído

7492-44-6

684

127

 

 

 

AESA

05.040

alfa-Pentilcinamaldeído

122-40-7

685

128

 

 

 

AESA

05.041

alfa-Hexilcinamaldeído

101-86-0

686

129

 

 

 

AESA

05.042

p-Tolilacetaldeído

104-09-6

1023

130

 

 

 

AESA

05.043

2-(p-Tolil)propionaldeído

99-72-9

1471

131

 

 

 

AESA

05.044

p-Isopropilfenilacetaldeído

4395-92-0

1024

132

 

 

 

AESA

05.045

3-(p-Cumenil)-2-metilpropionaldeído

103-95-7

1465

133

No mínimo 90 %; componente secundário: 5 % de ácido 3-(p-cumenil)-2-metilpropiónico

 

 

AESA

05.046

2-Metil-4-fenilbutiraldeído

40654-82-8

1462

134

 

 

 

AESA

05.047

4-Hidroxibenzaldeído

123-08-0

956

558

 

 

 

AESA

05.048

2-Metoxicinamaldeído

1504-74-1

688

571

No mínimo 94 %; componente secundário: 3 % de ácido o-metoxicinâmico

 

 

AESA

05.049

2-Metilbutiraldeído

96-17-3

254

575

 

 

 

CMPAA

05.050

alfa-Metilcinamaldeído

101-39-3

683

578

 

 

 

AESA

05.051

3-(4-Metoxifenil)-2-metilprop-2-enal

65405-67-6

689

584

 

 

 

AESA

05.052

2-Metil-3-(p-tolil)propionaldeído

41496-43-9

1466

587

 

 

 

AESA

05.053

2,4,6-Trimetil-1,3,5-trioxano

123-63-7

 

594

 

 

 

CCAH/CdE

05.055

Salicilaldeído

90-02-8

897

605

 

 

 

AESA

05.056

4-Etoxibenzaldeído

10031-82-0

879

626

 

 

 

AESA

▼M17

05.057

Hexa-2(trans),4(trans)-dienal

142-83-6

1175

640

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 15 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 20 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 0,05 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 15 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 15 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 20 mg/kg,

Na categoria 11 — não mais de 50 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 4 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 15 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 10 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.058

Nona-2(trans),6(cis)-dienal

557-48-2

1186

659

No mínimo 92 %; componente secundário: 4-7 % de (E,E)-2,6-nonadienal

 

2

AESA

05.059

Non-6(cis)-enal

2277-19-2

325

661

No mínimo 90 %; componente secundário: 6-9 % de trans-6-nonenal

 

 

CMPAA

05.060

Oct-2-enal

2363-89-5

1363

663

No mínimo 92 %; componentes secundários: 3-4 % de ácido 2-octenóico e de octanoato de etilo

 

2

AESA

05.061

Oct-6-enal

63826-25-5

 

664

 

 

 

AESA

05.062

2-Fenilcrotonaldeído

4411-89-6

1474

670

 

 

2

AESA

▼M17

05.064

Trideca-2(trans),4(cis),7(cis)-trienal

13552-96-0

1198

685

No mínimo 71 %; componentes secundários: 14 % de 4-cis-7-cis-tridecadienol; 6 % de 3-cis-7-cis-tridecadienol; 5 % de 2-trans-7-cis-tridecadienal; 3 % de 2-trans-4-trans-7-cis-tridecatrienal.

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 1 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.066

4-Etoxi-3-metoxibenzaldeído

120-25-2

 

703

 

 

 

AESA

05.068

4-Etilbenzaldeído

4748-78-1

865

705

 

 

 

AESA

05.069

2-Metilpentanal

123-15-9

260

706

 

 

 

CMPAA

05.070

2-Heptenal

2463-63-0

1360

730

 

 

2

CCAH/CdE

▼M17

05.071

Nona-2,4-dienal

6750-03-4

1185

732

No mínimo 89 %; componentes secundários: 5-6 % de 2,4-nonadien-1-ol e 1-2 % de 2-nonen-1-ol.

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 1,5 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 10 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 11 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 1 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.072

trans-2-Nonenal

18829-56-6

 

733

No mínimo 92 %; componente secundário: 3-4 % de ácido 2-nonenóico

 

2

CdE

05.073

Hex-2(trans)-enal

6728-26-3

1353

748

No mínimo 92 %; componente secundário: 3-4 % de ácido 2-hexenóico

 

2

CdE

05.074

2,6-Dimetil-hept-5-enal

106-72-9

349

2006

No mínimo 85 %; componentes secundários: 9-10 % de 6-metil-5-hepten-2-ona; 1-2 % de 2,6-dimetil-6-heptenal

 

 

CMPAA

05.075

Hex-3(cis)-enal

6789-80-6

316

2008

 

 

 

CMPAA

05.076

Dec-2-enal

3913-71-1

1349

2009

No mínimo 92 %; componente secundário: 3-4 % de ácido 2-decenóico

 

2

AESA

05.077

2-Metilundecanal

110-41-8

275

2010

 

 

 

CMPAA

05.078

Tridec-2-enal

7774-82-5

1359

2011

No mínimo 92 %; componentes secundários: 3-4 % de ácido 2-tridecenóico

 

2

AESA

05.079

Citronelil-oxiacetaldeído

7492-67-3

592

2012

No mínimo 75 %; componentes secundários: 20-21 % de geraniloxiacetaldeído; 1-2 % de citronelol

 

 

AESA

05.080

3-Fenilpropanal

104-53-0

645

2013

 

 

 

AESA

▼M17

05.081

2,4-Decadienal

2363-88-4

3135

2120

No mínimo 89 %; componentes secundários: mistura de (cis, cis)-, (cis, trans)- e (trans, cis)-2,4-decadienais (soma de todos os isómeros 95 %); acetona e isopropanol.

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 1,5 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1,5 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 5 mg/kg (exceto na categoria 5.3 — não mais de 10 mg/kg),

Na categoria 6 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 10 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 11 — não mais de 7,5 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 20 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 1,5 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.082

(Z,Z)-3,6-Dodecadienal

13553-09-8

 

2121

 

 

 

AESA

▼M17

05.084

Hepta-2,4-dienal

4313-03-5

1179

729

No mínimo 92 %; componentes secundários: 2-4 % de (E,Z)-2,4-heptadienal e 2-4 % de ácido 2,4-heptadienoico.

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 0,5 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 6 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 6 mg/kg,

Na categoria 10 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 11 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 1 mg/kg.

1

AESA

▼M4

05.085

(Z)-Hept-4-enal

6728-31-0

320

2124

No mínimo 93 % de hept-4-enal na conformação Z; componente secundário: 2-5 % de hept-4-enal na conformação E

 

 

CMPAA

▼M2

05.090

2-Metilpent-2-enal

623-36-9

1209

2129

No mínimo 92 %; componentes secundários: 1,5-2,5 % de propionaldeído e 3,5-4,5 % de ácido propiónico

 

1

AESA

05.091

2-Hidroxi-4-metilbenzaldeído

698-27-1

898

2130

 

 

 

AESA

05.094

3-(4-Isopropilfenil)propionaldeído

7775-00-0

680

2261

85-90 % do isómero p e 5-10 % do isómero o

 

 

AESA

05.095

2-Metilcrotonaldeído

497-03-0

1201

2281

 

 

1

AESA

05.096

4-Decenal

30390-50-2

326

2297

 

 

 

CMPAA

05.097

3-Metil-2-fenilbutiraldeído

2439-44-3

1463

135

 

 

 

AESA

05.098

p-Ment-1-en-9-al

29548-14-9

971

10347

 

 

 

AESA

05.099

5-Metil-2-fenil-hex-2-enal

21834-92-4

1472

10365

 

 

2

AESA

05.100

4-Metil-2-fenilpent-2-enal

26643-91-4

1473

10366

 

 

2

AESA

▼M17

05.101

Penta-2,4-dienal

764-40-9

1173

11695

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 1 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.102

Pent-2-enal

764-39-6

1364

10375

 

 

2

AESA

05.103

3-Fenilpent-4-enal

939-21-9

679

10378

 

 

 

AESA

05.104

2,6,6-Trimetilciclo-hexa-1,3-dieno-1-carbaldeído

116-26-7

977

10383

 

 

 

AESA

05.105

2-Butilbut-2-enal

25409-08-9

1214

10324

 

 

1

AESA

▼M16

05.106

Mirtenal

564-94-3

980

10379

 

Nas categorias 1, 2, 3, 4.2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14.1, 14.2, 15 e 16

1

EFSA

▼M2

05.107

2-Isopropil-5-metil-hex-2-enal

35158-25-9

1215

10361

 

 

1

AESA

▼M17

05.108

Undeca-2,4-dienal

13162-46-4

1195

10385

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 1 mg/kg (exceto na categoria 5.3 — não mais de 10 mg/kg),

Na categoria 6 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 10 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 11 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 1 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.109

2-Undecenal

2463-77-6

1366

11827

 

 

2

AESA

05.110

2,4-Dimetilbenzaldeído

15764-16-6

869

 

 

 

 

AESA

05.111

Octa-2(trans),6(trans)-dienal

56767-18-1

1182

10371

 

 

2

AESA

05.112

2,6,6-Trimetilciclo-hex-1-en-1-acetaldeído

472-66-2

978

10338

No mínimo 92 %; componentes secundários: 2-3 % de beta-ciclocitral; 0,5-1 % de beta-ionona; 2-4 % de beta-homociclogeranato de metilo; 0,6-1 % de beta-homociclogeranato de etilo

 

 

AESA

05.113

Hex-4-enal

4634-89-3

319

10337

 

 

 

CMPAA

05.114

4-Metilpent-2-enal

5362-56-1

1208

10364

 

 

2

AESA

05.115

2-Fenilpent-4-enal

24401-36-3

1476

10377

 

 

 

AESA

05.116

3,5,5-Trimetil-hexanal

5435-64-3

269

10384

 

 

 

CMPAA

▼M10 —————

▼M2

05.118

4-Metoxicinamaldeído

1963-36-6

687

11919

 

 

 

AESA

05.119

(1R)2,2,3-Trimetilciclopent-3-en-1-il-acetaldeído

4501-58-0

967

10325

 

 

 

AESA

05.120

Dodeca-2,6-dienal

21662-13-5

1197

 

 

 

2

AESA

▼M14 —————

▼M2

05.122

p-Metilcinamaldeído

1504-75-2

682

10352

 

 

 

AESA

05.123

(1R,2R,5S)5-Isopropenil-2-metilciclopentanocarboxaldeído

55253-28-6

968

 

 

 

 

AESA

05.124

3-Metilcrotonaldeído

107-86-8

1202

10354

 

 

 

AESA

▼M17

05.125

Dodeca-2,4-dienal

21662-16-8

1196

11758

No mínimo 85 %; componente secundário: 11-12 % de isómero 2-trans-4-cis.

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 1 mg/kg (exceto na categoria 5.3 — não mais de 10 mg/kg),

Na categoria 6 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 10 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 11 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 1 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.126

2-Metiloct-2-enal

49576-57-0

1217

10363

 

 

1

AESA

▼M17

05.127

Octa-2(trans),4(trans)-dienal

30361-28-5

1181

11805

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 2 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.128

Oct-5(cis)-enal

41547-22-2

323

 

No mínimo 85 %; componente secundário: 10-15 % de trans-5-octenal

 

 

CMPAA

05.129

2-Metoxibenzaldeído

135-02-4

 

10350

 

 

 

AESA

05.134

2-Metil-3-tolilpropionaldeído (mistura o, m, p)

 

 

587

No mínimo 95 % (soma dos isómeros: p-80 %; o-10 %; m-5 %)

 

 

CdE

▼M4

05.137

Dec-4(cis)-enal

21662-09-9

 

 

No mínimo 90 %; componente secundário: pelo menos 5 % do isómero trans

 

 

EFSA

▼M2

05.139

Dec-9-enal

39770-05-3

1286

 

 

 

 

AESA

▼M17

05.140

Deca-2(trans),4(trans)-dienal

25152-84-5

1190

2120

No mínimo 89 %; componentes secundários: 3-4 % de mistura de (cis, cis)-, (cis, trans)- e (trans, cis)-2,4-decadienais; 3-4 % de acetona e vestígios de isopropanol.

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 1,5 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1,5 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 5 mg/kg (exceto na categoria 5.3 — não mais de 10 mg/kg),

Na categoria 6 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 10 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 11 — não mais de 7,5 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 20 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 1,5 mg/kg.

1

AESA

05.141

Deca-2,4,7-trienal

51325-37-2

1786

 

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 10 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 11 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 1 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.142

3,4-Di-hidroxibenzaldeído

139-85-5

 

10328

 

 

 

AESA

05.143

2,5-Dimetil-2-vinil-hex-4-enal

56134-05-5

 

 

 

 

 

AESA

05.144

Dodeca-2(trans)-enal

20407-84-5

 

 

No mínimo 93 %; componente secundário: 2-3 % de ácido 2-dodecenóico

 

2

AESA

05.147

2-Etil-hexanal

123-05-7

 

10331

 

 

 

AESA

05.148

Farnesal

19317-11-4

1228

 

 

 

 

AESA

05.149

Glutaraldeído

111-30-8

 

 

 

 

 

AESA

05.150

Hept-2(trans)-enal

18829-55-5

1360

730

 

 

2

AESA

05.152

Hexadecanal

629-80-1

 

10336

 

 

 

AESA

05.153

4-Hidroxi-3,5-dimetoxibenzaldeído

134-96-3

1878

10340

 

 

 

AESA

05.154

(E)-4-Hidroxi-3,5-dimetoxicinamaldeído

4206-58-0

 

10341

 

 

 

AESA

05.155

4-Hidroxi-3-metoxicinamaldeído (mistura de isómeros)

458-36-6

 

10342

 

 

 

AESA

05.156

3-(4-Hidroxi-3-metoxifenil)propanal

80638-48-8

 

 

 

 

 

AESA

05.157

Isociclocitral

1335-66-6

 

 

 

 

 

AESA

05.158

3-Metoxibenzaldeído

591-31-1

 

10351

 

 

 

AESA

05.159

p-Metoxifenilacetaldeído

5703-26-4

 

 

 

 

 

AESA

05.160

2-Metildecanal

19009-56-4

 

 

 

 

 

AESA

05.164

2-Metil-hexanal

925-54-2

 

 

 

 

 

AESA

05.166

4-Metilpentanal

1119-16-0

 

10369

 

 

 

AESA

05.167

12-Metiltetradecanal

75853-50-8

 

 

 

 

 

AESA

05.169

12-Metiltridecanal

75853-49-5

1229

 

 

 

 

AESA

05.170

Neral

106-26-3

 

 

 

 

1

AESA

05.171

Non-2-enal

2463-53-8

1362

733

No mínimo 92 %; componente secundário: 3-4 % de ácido 2-nonenóico

 

2

AESA

05.172

Nona-2(trans),6(trans)-dienal

17587-33-6

1187

 

 

 

2

AESA

▼M17

05.173

Nona-2,4,6-trienal

57018-53-8

1785

 

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 15 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 15 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 15 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 20 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 25 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 25 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 15 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 15 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.174

Pent-4-enal

2100-17-6

1619

 

 

 

 

AESA

05.175

2-Fenilpent-2-enal

3491-63-2

 

 

 

 

2

AESA

05.179

(E)-Tetradec-2-enal

51534-36-2

1803

 

 

 

2

AESA

▼M4

05.182

2,6,6-Trimetilciclo-hex-2-eno-1-carboxaldeído

432-24-6

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

05.183

4-(2,6,6-Trimetilciclo-hexenil)-2-metilbutanal

73398-85-3

 

 

 

 

 

AESA

05.184

Undec-2(trans)-enal

53448-07-0

 

 

 

 

2

AESA

▼M17

05.186

2,4-Octadienal

5577-44-6

 

11805

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 2 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 2 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.188

trans-3,7-Dimetilocta-2,6-dienal

141-27-5

 

 

 

 

1

AESA

05.189

2-Hexenal

505-57-7

 

 

No mínimo 92 %; componente secundário: 3-4 % de ácido 2-hexenóico

 

2

AESA

05.190

trans-2-Octenal

2548-87-0

 

 

No mínimo 92 %; componentes secundários: 3-4 % de ácido 2-octenóico e de octanoato de etilo

 

2

AESA

05.191

trans-2-Decenal

3913-81-3

 

 

No mínimo 92 %; componente secundário: 3-4 % de ácido 2-decenóico

 

2

AESA

05.192

3-Hexenal

4440-65-7

1271

 

No mínimo 80 % (soma dos isómeros cis e trans); componente secundário: 18-20 % de trans-2-hexenal

 

 

AESA

▼M17

05.194

trans-2,trans-4-Nonadienal

5910-87-2

 

732

No mínimo 89 %; componentes secundários: pelo menos 5 % de 2,4-nonadien-1-ol e 2-nonen-1-ol e outros isómeros do 2,4-nonadienal.

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 1,5 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 10 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 11 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 1 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.195

trans-2-Tridecenal

7069-41-2

 

 

No mínimo 92 %; componentes secundários: 2-5 % de ácido 2-tridecenóico e 3-5 % de cis-2-tridecenal

 

2

AESA

▼M17

05.196

trans-2,trans-4-Undecadienal

30361-29-6

 

10385

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 2 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 1 mg/kg (exceto na categoria 5.3 — não mais de 10 mg/kg),

Na categoria 6 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 5 mg/kg,

Na categoria 8 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 9 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 10 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 11 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 1 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 3 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 1 mg/kg.

1

AESA

▼M2

05.198

2-Metil-4-(2,6,6-trimetil-2-ciclo-hexen-1-il)-3-butenal

58102-02-6

 

 

 

 

 

AESA

05.203

9-Octadecenal

5090-41-5

1641

 

 

 

 

AESA

05.208

Z-8-Tetradecenal

169054-69-7

1640

 

 

 

 

AESA

05.211

6-Metiloctanal

30689-75-9

 

 

 

 

 

AESA

05.217

(Z)-5-Decenal

21662-08-8

 

 

 

 

 

AESA

05.218

16-Octadecenal

56554-87-1

 

 

 

 

 

AESA

05.219

3-Metil-hexanal

19269-28-4

 

 

 

 

 

AESA

05.220

4Z-Dodecenal

21944-98-9

1636

 

No mínimo 94 % de (4Z)-dodecenal; componente secundário: 3-4 % de dodecanal

 

 

AESA

05.221

6,6'-Di-hidroxi-5,5'-dimetoxi-bifenil-3,3'-dicarbaldeído

2092-49-1

1881

 

 

 

 

AESA

05.222

2-Fenil-4-metil-2-hexenal

26643-92-5

 

 

 

 

2

AESA

05.223

4-Etiloctanal

58475-04-0

1819

 

 

 

 

AESA

05.224

(4E)-Hexenal

25166-87-4

1622

 

 

 

 

AESA

05.225

6-Metil-heptanal

63885-09-6

 

 

 

 

 

AESA

05.226

E-4-Undecenal

68820-35-9

 

 

 

 

 

AESA

06.001

1,1-Dietoxietano

105-57-7

941

35

 

 

 

AESA

06.002

5-Hidroxi-2-fenil-1,3-dioxano

1708-40-3

838

36

No mínimo 98 % (soma de 5-hidroxi-2-fenil-1,3-dioxano e 2-fenil-4-hidroximetil-1,3-dioxalano)

 

 

AESA

06.003

alfa-alfa-Dimetoxitolueno

1125-88-8

837

37

 

 

 

AESA

06.004

Citral-dietil-acetal

7492-66-2

948

38

No mínimo 98 % (soma dos isómeros + hemiacetais + citral)

 

 

AESA

06.005

Citral-dimetil-acetal

7549-37-3

944

39

No mínimo 98 % (soma dos isómeros + hemiacetais + citral)

 

 

AESA

06.006

2-Fenil-1,1-dimetoxietano

101-48-4

1003

40

 

 

 

AESA

06.007

Fenilacetaldeído-glicerilacetal

29895-73-6

1004

41

57 % de 5-hidroximetil-2-fenil-1,3-dioxolano; 38 % de 5-hidroxi-2-fenil-1,3-dioxano

 

 

AESA

06.008

1,1-Dimetoxioctano

10022-28-3

942

42

 

 

 

AESA

06.009

1,1-Dimetoxidecano

7779-41-1

945

43

 

 

 

AESA

06.010

1,1-Dietoxi-3,7-dimetiloctan-7-ol

7779-94-4

613

44

 

 

 

CMPAA

06.011

3,7-Dimetil-1,1-dimetoxioctan-7-ol

141-92-4

612

45

 

 

 

CMPAA

06.012

Tolualdeído-glicerilacetal

1333-09-1

867

46

40 % de 5-hidroxidioxano; 60 % de 5-hidroximetildioxalano

 

 

AESA

06.013

alfa-Pentilcinamaldeído-dimetilacetal

91-87-2

681

47

 

 

 

AESA

06.014

Cinamaldeído-etileno-glicol-acetal

5660-60-6

648

48

 

 

 

AESA

06.015

1,1-Dimetoxietano

534-15-6

940

510

 

 

 

AESA

06.016

1-Feniletoxi-1-propoxi-etano

7493-57-4

1000

511

 

 

 

AESA

06.017

(Dietoximetil)benzeno

774-48-1

 

517

 

 

 

AESA

06.019

1-Benziloxi-1-(2-metoxietoxi)etano

7492-39-9

840

523

 

 

 

AESA

06.020

1,1-Dietoxidecano

34764-02-8

 

531

 

 

 

CCAH/CdE

06.021

1,1-Dietoxi-heptano

688-82-4

 

553

 

 

 

CCAH/CdE

06.023

1,1-Dietoxi-hexano

3658-93-3

 

557

 

 

 

CCAH/CdE

06.024

1,1-Di-isobutoxi-2-feniletano

68345-22-2

1006

595

 

 

 

AESA

06.025

1,1-Dietoxinona-2,6-dieno

67674-36-6

946

660

 

 

2

AESA

06.027

4,5-Dimetil-2-benzil-1,3-dioxolano

5468-06-4

1005

669

No mínimo 93 %; componente secundário: 2-3 % de butano-2,3-diol

 

 

AESA

06.028

1,1-Dimetoxi-heptano

10032-05-0

947

2015

 

 

 

AESA

06.029

Heptanal-gliceril-acetal (mistura de 1,2 e 1,3 acetais)

72854-42-3

912

2016

Mistura de acetais (56-58 % de dioxolano; 37-39 % de dioxano) e 1-2 % de heptanal que não reagiu

 

 

AESA

06.030

1,1-Dimetoxi-2-fenilpropano

90-87-9

1468

2017

 

 

 

AESA

06.031

1,1-Dietoxi-hex-2-eno

54306-00-2

1383

2135

 

 

2

AESA

06.032

4-Metil-2-fenil-1,3-dioxolano

2568-25-4

839

2226

 

 

 

AESA

06.033

1,1-Dibutoxietano

871-22-7

 

2341

 

 

 

CCAH/CdE

06.034

1,1-Dipropoxietano

105-82-8

 

2342

 

 

 

CCAH/CdE

06.035

Citral-propileno-glicol-acetal

10444-50-5

 

2343

 

 

 

CCAH/CdE

06.036

1-Butoxi-1-(2-feniletoxi)etano

64577-91-9

1001

10007

 

 

 

AESA

06.037

1,1-Dietoxi-hept-4-eno (cis e trans)

1192738-48-9

949

10011

 

 

 

AESA

06.038

4,4-Dimetoxibutan-2-ona

5436-21-5

593

10029

 

 

 

CMPAA

06.039

1,2-Di((1’-etoxi)-etoxi)propano

67715-79-1

927

 

 

 

 

AESA

06.040

1,2,3-Tris([1'-etoxi]-etoxi)propano

67715-82-6

913

11930

 

 

 

AESA

06.041

1-Isobutoxi-1-etoxi-2-metilpropano

 

 

10055

 

 

 

AESA

06.042

1-Isobutoxi-1-etoxi-3-metilbutano

85136-40-9

 

10057

 

 

 

AESA

06.043

1-Isoamiloxi-1-etoxipropano

238757-30-7

 

10038

 

 

 

AESA

06.044

1-Isobutoxi-1-etoxipropano

67234-04-2

 

10058

 

 

 

AESA

06.045

1-Isobutoxi-1-isopentiloxi-2-metilpropano

 

 

10061

 

 

 

AESA

06.046

1-Isobutoxi-1-isopentiloxi-3-metilbutano

 

 

10060

 

 

 

AESA

06.047

1-Isopentiloxi-1-propoxietano

238757-63-6

 

10065

 

 

 

AESA

06.048

1-Isopentiloxi-1-propoxipropano

238757-65-8

 

10066

 

 

 

AESA

06.049

1-Butoxi-1-(2-metilbutoxi)etano

77249-20-8

 

 

 

 

 

AESA

06.050

1-Butoxi-1-etoxietano

57006-87-8

 

10003

 

 

 

AESA

06.051

1,1-Di(2-metilbutoxi)etano

13535-43-8

 

 

 

 

 

AESA

06.052

1,1-Di-isobutoxi-2-metilpropano

13262-24-3

 

10025

 

 

 

AESA

06.053

1,1-Di-isobutoxietano

5669-09-0

 

10023

 

 

 

AESA

06.054

1,1-Di-isobutoxipentano

13262-27-6

 

10026

 

 

 

AESA

06.055

1,1-Di-isopentiloxietano

13002-09-0

1729

10028

 

 

 

AESA

06.057

1,1-Dietoxi-2-metilbutano

3658-94-4

 

10013

 

 

 

AESA

06.058

1,1-Dietoxi-2-metilpropano

1741-41-9

 

10015

 

 

 

AESA

06.059

1,1-Dietoxi-3-metilbutano

3842-03-3

1730

10014

 

 

 

AESA

06.061

1,1-Dietoxibutano

3658-95-5

 

10009

 

 

 

AESA

06.062

1,1-Dietoxidodecano

53405-98-4

 

 

 

 

 

AESA

06.063

(Z)-1,1-Dietoxi-hex-3-eno

73545-18-3

 

 

 

 

 

AESA

06.064

Dietoximetano

462-95-3

 

10012

 

 

 

AESA

06.065

1,1-Dietoxinonano

54815-13-3

 

10016

 

 

 

AESA

06.066

1,1-Dietoxioctano

54889-48-4

 

 

 

 

 

AESA

06.067

1,1-Dietoxipentano

3658-79-5

 

10017

 

 

 

AESA

06.069

1,1-Dietoxipropano

4744-08-5

 

10018

 

 

 

AESA

06.070

1,1-Dietoxiundecano

53405-97-3

 

 

 

 

 

AESA

06.071

1,1-Di-hexiloxietano

5405-58-3

 

10022

 

 

 

AESA

06.072

1,1-Dimetoxi-hex-2(trans)-eno

18318-83-7

1728

 

 

 

2

AESA

06.073

1,1-Dimetoxi-hexano

1599-47-9

 

 

 

 

 

AESA

06.074

Dimetoximetano

109-87-5

 

10031

 

 

 

AESA

06.075

1,1-Dimetoxipentano

26450-58-8

 

 

 

 

 

AESA

06.076

1,1-Dimetoxipropano

4744-10-9

 

 

 

 

 

AESA

06.077

2,4-Dimetil-1,3-dioxolano

3390-12-3

1711

 

 

 

 

AESA

06.078

1,1-Difenetoxietano

122-71-4

 

 

 

 

 

AESA

06.079

1-Etoxi-1-(2-metilbutoxi)etano

13602-09-0

 

10040

 

 

 

AESA

06.080

1-Etoxi-1-(2-feniletoxi)etano

2556-10-7

 

10049

 

 

 

AESA

06.081

(Z)-1-Etoxi-1-(3-hexeniloxi)etano

28069-74-1

943

10034

 

 

 

AESA

06.082

1-Etoxi-1-hexiloxietano

54484-73-0

 

11948

 

 

 

AESA

06.083

1-Etoxi-1-isopentiloxietano

13442-90-5

 

10037

 

 

 

AESA

06.084

1-Etoxi-1-metoxietano

10471-14-4

 

10039

 

 

 

AESA

06.085

1-Etoxi-1-pentiloxietano

13442-89-2

 

10046

 

 

 

AESA

06.086

1-Etoxi-1-propoxietano

20680-10-8

 

10050

 

 

 

AESA

06.087

2,4-Dimetil-1,3-dioxolano-2-acetato de etilo

6290-17-1

1715

 

 

 

 

AESA

06.088

2-Etil-4-metil-1,3-dioxolano

4359-46-0

 

 

 

 

 

AESA

06.089

2-Hexil-4,5-dimetil-1,3-dioxolano

6454-22-4

1712

 

 

 

 

AESA

06.090

4-Hidroximetil-2-metil-1,3-dioxolano

3773-93-1

 

 

 

 

 

AESA

06.091

1-Isobutoxi-1-etoxietano

6986-51-2

 

10054

 

 

 

AESA

06.092

1-Isobutoxi-1-isopentiloxietano

75048-15-6

 

10059

 

 

 

AESA

06.094

4-Metil-2-pentil-1,3-dioxolano

1599-49-1

928

 

 

 

 

AESA

06.095

4-Metil-2-propil-1,3-dioxolano

4352-99-2

 

 

 

 

 

AESA

06.096

Trietoximetano

122-51-0

 

10903

 

 

 

AESA

06.097

1,1,3-Trietoxipropano

7789-92-6

 

10075

 

 

 

AESA

06.098

2,2,4-Trimetil-1,3-dioxolano

1193-11-9

929

11423

 

 

 

AESA

06.100

1,1-Dipentiloxietano

13002-08-9

 

10032

 

 

 

AESA

06.102

2-Hexil-5-hidroxi-1,3-dioxano

1708-36-7

 

2016

 

 

 

AESA

06.104

Vanilina-propileno-glicol-acetal

68527-74-2

1882

 

 

 

 

AESA

06.105

3-Metil-1,1-di-isopentiloxibutano

13285-51-3

 

10070

 

 

 

AESA

06.106

2-Metil-1,1-di-isopentiloxipropano

13112-63-5

 

10071

 

 

 

AESA

06.107

1-(2-Metilbutoxi)-1-isopentiloxietano

13548-84-0

 

10068

 

 

 

AESA

06.109

8,8-Dietoxi-2,6-dimetiloct-2-eno

71662-17-4

 

 

 

 

 

AESA

06.111

1-Etoxi-1-metoxipropano

127248-84-4

 

 

 

 

 

AESA

06.114

1-Hexiloxi-1-isopentiloxietano

233665-90-2

 

 

 

 

 

AESA

06.115

1-Isopentiloxi-1-pentiloxietano

13442-92-7

 

 

 

 

 

AESA

06.120

DL-Mentona-1,2-glicerol-cetal

63187-91-7

446

 

 

 

 

CMPAA

06.123

1-Butoxi-1-isopentiloxietano

238757-27-2

 

10004

 

 

 

AESA

06.124

1,1-Di-isobutoxi-3-metilbutano

13439-98-0

 

10024

 

 

 

AESA

06.125

1,1-Di-isobutoxipropano

13002-11-4

 

10027

 

 

 

AESA

06.128

1-Etoxi-1-pentiloxibutano

3658-92-2

 

10045

 

 

 

AESA

06.129

1-Etoxi-2-metil-1-isopentiloxipropano

253679-74-2

 

10043

 

 

 

AESA

06.130

1-Etoxi-2-metil-1-propoxipropano

238757-42-1

 

10044

 

 

 

AESA

06.131

1-Etoxi-1-(3-metilbutoxi)-3-metilbutano

238757-35-2

 

10042

 

 

 

AESA

06.132

Vanilina-butano-2,3-diol-acetal (mistura de estereoisómeros)

63253-24-7

960

 

 

 

 

AESA

06.133

1-Mentona-1,2-glicerol-cetal

563187-91-7

445

 

 

 

 

CMPAA

06.135

2-Isopropil-4-metil-1,3-dioxolano

18433-93-7

1732

 

 

 

 

AESA

06.136

6-Isopropil-3,9-dimetil-1,4-dioxiespiro[4.5]decan-2-ona

831213-72-0

1859

 

Soma dos isómeros 98 %, com, pelo menos, 60-70 % de (3S,5R,6S,9R)-6-isopropil-3,9-dimetil-1,4-dioxiespiro[4.5]decan-2-ona

 

 

AESA

06.137

Acetaldeído-etilisopropil-acetal

25334-93-4

 

 

 

 

 

AESA

07.001

2-Oxopropanal

78-98-8

937

105

 

 

 

AESA

07.002

Heptan-2-ona

110-43-0

283

136

 

 

 

CMPAA

07.003

Heptan-3-ona

106-35-4

285

137

 

 

 

CMPAA

07.004

Acetofenona

98-86-2

806

138

 

 

 

AESA

07.005

Vanililacetona

122-48-5

730

139

 

 

 

AESA

07.007

alfa-Ionona

127-41-3

388

141

 

 

2

CMPAA/ AESA

07.008

beta-Ionona

14901-07-6

389

142

 

 

2

CMPAA/AESA

07.009

Metil-alfa-ionona

7779-30-8

398

143

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-6 % de metil-beta-ionona

 

2

CMPAA/ AESA

07.010

Metil-beta-ionona

127-43-5

399

144

No mínimo 88 %; componente secundário: 7-10 % de alfa e beta-isometilionona

 

2

CMPAA/ AESA

07.011

4-(2,5,6,6-Tetrametil-2-ciclo-hexenil)-3-buten-2-ona

79-69-6

403

145

 

 

2

CMPAA/ AESA

07.012

Carvona

99-49-0

380

146

 

 

 

CCAH/CdE

07.013

Metil-2-naftil-cetona

93-08-3

811

147

 

 

 

AESA

07.014

Maltol

118-71-8

1480

148

 

 

2

AESA

07.015

6-Metil-hept-5-en-2-ona

110-93-0

1120

149

 

 

 

AESA

07.016

Undecan-2-ona

112-12-9

296

150

 

 

 

CMPAA

07.017

4-Metilpentan-2-ona

108-10-1

301

151

 

 

 

CMPAA

07.018

Hexano-2,3-diona

3848-24-6

412

152

No mínimo 93 %; componentes secundários: 2-3 % de hexanodionas

 

 

CMPAA

07.019

Octan-2-ona

111-13-7

288

153

 

 

 

CMPAA

07.020

Nonan-2-ona

821-55-6

292

154

 

 

 

CMPAA

07.021

Undeca-2,3-diona

7493-59-6

417

155

 

 

 

CMPAA

07.022

4-Metilacetofenona

122-00-9

807

156

 

 

 

AESA

07.023

2,4-Dimetilacetofenona

89-74-7

809

157

 

 

 

AESA

07.024

4-Fenilbut-3-en-2-ona

122-57-6

820

158

 

 

2

AESA

07.025

4-Metil-1-fenilpentan-2-ona

5349-62-2

828

159

 

 

 

AESA

07.026

4-(p-Tolil)butan-2-ona

7774-79-0

817

160

 

 

 

AESA

07.027

3-Metil-4-fenilbut-3-en-2-ona

1901-26-4

821

161

 

 

2

AESA

07.028

Benzoína

119-53-9

836

162

 

 

 

AESA

07.029

4-(4-Metoxifenil)butan-2-ona

104-20-1

818

163

 

 

 

AESA

07.030

1-(4-Metoxifenil)pent-1-en-3-ona

104-27-8

826

164

 

 

2

AESA

07.031

Piperonil-acetona

55418-52-5

 

165

 

 

 

CCAH/CdE

07.032

Benzofenona

119-61-9

831

166

 

 

 

AESA

07.033

Isojasmona

11050-62-7

1115

167

 

 

2

AESA

07.034

2-Hexilidenociclopentan-1-ona

17373-89-6

1106

 

 

 

 

AESA

07.035

Tetrametiletilciclo-hexenona (mistura de isómeros)

17369-60-7

1111

168

 

 

 

AESA

07.036

alfa-Isometilionona

127-51-5

404

169

 

 

2

CMPAA

07.038

4-Metoxiacetofenona

100-06-1

810

570

 

 

 

AESA

07.040

1-Fenilpropan-1-ona

93-55-0

824

599

 

 

 

AESA

▼M12

07.041

beta-Isometilionona

79-89-0

 

650

Mistura de isómeros E/Z [50-70 % (E) e 30-50 % (Z)]

 

 

EFSA

▼M2

07.042

4-Isopropilacetofenona

645-13-6

808

651

 

 

 

AESA

07.044

Pent-3-en-2-ona

625-33-2

1124

666

 

 

1

AESA

07.045

2,2,6-Trimetilciclo-hexanona

2408-37-9

1108

686

 

 

 

AESA

07.046

Vanililideno-acetona

1080-12-2

732

691

 

 

2

AESA

07.047

Etil-maltol

4940-11-8

1481

692

 

 

 

AESA

07.048

4-Hexen-3-ona

2497-21-4

1125

718

 

 

1

AESA

07.049

1-(4-Metoxifenil)-4-metilpent-1-en-3-ona

103-13-9

829

719

 

 

2

AESA

07.050

Acetona

67-64-1

139

737

 

 

 

CMPAA

07.051

3-Hidroxibutan-2-ona

513-86-0

405

749

 

 

 

CMPAA

07.052

Diacetilo

431-03-8

408

752

 

 

 

CMPAA

07.053

Butan-2-ona

78-93-3

278

753

 

 

 

CMPAA

07.054

Pentan-2-ona

107-87-9

279

754

 

 

 

CMPAA

07.055

4-(p-Hidroxifenil)butan-2-ona

5471-51-2

728

755

 

 

 

AESA

07.056

3-Metilciclopentano-1,2-diona

80-71-7

418

758

 

 

 

CMPAA

07.057

3-Etilciclopentano-1,2-diona

21835-01-8

419

759

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-10 % de 3-etilciclopentano-1,2-diona (forma enólica)

 

 

CMPAA

07.058

Heptan-4-ona

123-19-3

287

2034

 

 

 

CMPAA

07.059

p-Mentan-3-ona

10458-14-7

 

 

 

 

1

AESA

07.060

Pentano-2,3-diona

600-14-6

410

2039

No mínimo 93 %; componente secundário: 2-3 % de 2,5-dietilciclo-hexadieno-1,4-diona (dímero da 2,3-pentadiona)

 

 

CMPAA

07.061

Alil-alfa-ionona

79-78-7

401

2040

 

 

2

CMPAA/AESA

07.062

Octan-3-ona

106-68-3

290

2042

 

 

 

CMPAA

07.063

4-Metilpentano-2,3-diona

7493-58-5

411

2043

 

 

 

CMPAA

07.064

Heptano-2,3-diona

96-04-8

415

2044

 

 

 

CMPAA

07.065

5-Hidroxioctan-4-ona

496-77-5

416

2045

 

 

 

CMPAA

07.067

2R,5S-Isopulegona

29606-79-9

754

2051

 

 

4

AESA

07.069

Tetra-hidro-pseudo-ionona

4433-36-7

1121

2053

 

 

 

AESA

07.070

3-Benzil-heptan-4-ona

7492-37-7

830

2140

 

 

 

AESA

07.071

Octano-4,5-diona

5455-24-3

 

2141

 

 

 

AESA

07.072

6-Metil-heptan-3-ona

624-42-0

 

2143

 

 

 

AESA

07.075

3,4-Dimetilciclopentano-1,2-diona

13494-06-9

420

2234

 

 

 

CMPAA

07.076

3,5-Dimetilciclopentano-1,2-diona

13494-07-0

421

2235

 

 

 

CMPAA

07.077

Hexano-3,4-diona

4437-51-8

413

2255

 

 

 

CMPAA

07.078

D,L-Isomentona

491-07-6

430

2259

 

 

 

CMPAA

07.079

1-Fenilpropano-1,2-diona

579-07-7

833

2275

 

 

 

AESA

07.080

3-Metilciclo-hexano-1,2-diona

3008-43-3

425

2311

 

 

 

CMPAA

07.081

Oct-1-en-3-ona

4312-99-6

1148

2312

 

 

1

AESA

07.082

Oct-2-en-4-ona

4643-27-0

1129

2313

 

 

1

AESA

07.083

beta-Damascona

23726-92-3

384

2340

No mínimo 90 %; componentes secundários: 5-8 % de alfa e delta-damascona

 

2

CMPAA/AESA

07.084

Pentan-3-ona

96-22-0

 

2350

 

 

 

AESA

07.086

1,3-Difenilpropan-2-ona

102-04-5

832

11839

 

 

 

AESA

07.087

4-Metoxifenilacetona

122-84-9

813

11836

 

 

 

AESA

07.088

Metil-delta-ionona

7784-98-7

400

11852

 

 

2

CMPAA/AESA

07.089

Nootkatona

4674-50-4

1398

11164

No mínimo 93 %; componente secundário: 3-4 % de di-hidronootkatona

 

2

AESA

07.090

1-Hidroxibutan-2-ona

5077-67-8

1717

11102

 

 

 

AESA

07.091

gama-Ionona

79-76-5

390

 

 

 

2

CMPAA/AESA

07.092

p-Mentan-2-ona

499-70-7

375

11128

 

 

 

CMPAA

07.093

5-Metil-hexano-2,3-diona

13706-86-0

414

11148

 

 

 

CMPAA

07.094

3-Metil-2-(pent-2(cis)-enil)ciclopent-2-en-1-ona

488-10-8

1114

11786

 

 

2

AESA

07.095

2-(sec-Butil)ciclo-hexanona

14765-30-1

1109

11044

No mínimo 94 %; componente secundário: 2-2,5 % de 2-isobutilciclo-hexanona

 

 

AESA

07.096

Hexan-3-ona

589-38-8

281

11097

 

 

 

CMPAA

07.097

3-(Hidroximetil)octan-2-ona

59191-78-5

1839

11113

No mínimo 90 %; componente secundário: 7 % de 3-metileno-2-octanona

 

 

AESA

07.098

3-Metilciclo-hex-2-en-1-ona

1193-18-6

1107

11134

 

 

 

AESA

▼M12

07.099

6-Metil-hepta-3,5-dien-2-ona

1604-28-0

1134

11143

Mistura de estereoisómeros E/Z: 60-90 % (E)

 

 

EFSA

▼M2

07.100

5-Metil-hex-5-en-2-ona

3240-09-3

1119

11150

 

 

 

AESA

▼M12

07.101

4-Metilpent-3-en-2-ona

141-79-7

1131

11853

 

 

 

EFSA

▼M2

07.102

Pent-1-en-3-ona

1629-58-9

1147

11179

 

 

1

AESA

07.103

Tridecan-2-ona

593-08-8

298

11194

 

 

 

CMPAA

07.104

Hept-2-en-4-ona

4643-25-8

1126

11093

 

 

1

AESA

07.105

Hept-3-en-2-ona

1119-44-4

1127

11094

 

 

1

AESA

07.106

5-Metil-hex-3-en-2-ona

5166-53-0

1132

11149

 

 

1

AESA

07.107

Oct-3-en-2-ona

1669-44-9

1128

11170

No mínimo 94 %; componente secundário: 4-6 % de 4-octen-2-ona

 

1

AESA

07.108

beta-Damascenona

23696-85-7

387

11197

 

 

2

CMPAA/ AESA

07.109

2,6,6-Trimetilciclo-hex-2-eno-1,4-diona

1125-21-9

1857

11200

 

 

2

AESA

07.112

3-Metil-2-ciclopenten-1-ona

2758-18-1

1105

11137

 

 

2

AESA

07.113

Nonan-3-ona

925-78-0

294

11160

 

 

 

CMPAA

07.114

6,10,14-Trimetilpentadeca-5,9,13-trien-2-ona

762-29-8

1123

11206

 

 

 

AESA

07.115

3,4-Desidrodi-hidro-beta-ionona

20483-36-7

396

11057

No mínimo 70 %; componente secundário: 25-27 % de tetra-hidroionona

 

 

CMPAA

07.117

3-Etil-2-hidroxi-4-metilciclopent-2-en-1-ona

42348-12-9

422

11077

 

 

 

CMPAA

07.118

5-Etil-2-hidroxi-3-metilciclopent-2-en-1-ona

53263-58-4

423

11078

 

 

 

CMPAA

07.119

2-Hidroxiciclo-hex-2-en-1-ona

10316-66-2

424

11046

 

 

 

CMPAA

07.120

2-Hidroxi-3,5,5-trimetilciclo-hex-2-en-1-ona

4883-60-7

426

11198

 

 

 

CMPAA

07.121

Dec-3-en-2-ona

10519-33-2

1130

11751

 

 

1

AESA

07.122

2,6-Dimetil-heptan-4-ona

108-83-8

302

11914

No mínimo 80 %; componente secundário: 15-17 % de 4,6-dimetil-2-heptanona

 

 

CMPAA

07.123

Geranilacetona

3796-70-1

1122

11088

 

 

 

AESA

07.124

2-Hidroxiacetofenona

118-93-4

727

11784

 

 

 

AESA

07.125

3-Hidroxipentan-2-ona

3142-66-3

409

11115

 

 

 

CMPAA

07.126

3,5,5-Trimetilciclo-hex-2-en-1-ona

78-59-1

1112

11918

 

 

 

AESA

▼M22 —————

▼M2

07.128

Di-hidrocarvona

7764-50-3

377

11703

No mínimo 77 %; componentes secundários: 10-15 % de di-hidrocarveol; 5-6 % de carvona; 2-3 % de carveol

 

 

CMPAA

07.129

3-Metil-5-propilciclo-hex-2-en-1-ona

3720-16-9

1113

 

 

 

 

AESA

▼M25 —————

▼M2

07.131

Di-hidro-beta-ionona

17283-81-7

394

11060

 

 

 

CMPAA

07.132

Di-hidro-alfa-ionona

31499-72-6

393

11059

 

 

 

CMPAA

▼M25 —————

▼M2

07.135

2,4-Di-hidroxiacetofenona

28631-86-9

729

11884

23-25 % de isómero 2,3; 19-22 % de isómero 2,4; 19-20 % de isómero 2,5; 20-21 % de isómero 3,4 e 15-18 % de isómero 3,5

 

 

AESA

07.136

4,4a,5,6-Tetra-hidro-7-metilnaftalen-2(3H)-ona

34545-88-5

1405

 

 

 

2

AESA

07.137

Pentadecan-2-ona

2345-28-0

299

11808

 

 

 

CMPAA

07.139

5-Metil-hept-5-en-2-ona

81925-81-7

1133

 

 

 

1

AESA

07.140

3-Metil-2-pentilciclopent-2-en-1-ona

1128-08-1

1406

 

 

 

2

AESA

07.142

Acetovanilona

498-02-2

 

11035

 

 

 

AESA

07.146

D-Carvona

2244-16-8

380.1

 

 

 

 

CMPAA

07.147

L-Carvona

6485-40-1

380.2

 

 

 

 

CMPAA

07.148

Ciclo-hexanona

108-94-1

1100

11047

 

 

 

AESA

07.149

Ciclopentanona

120-92-3

1101

11050

 

 

 

AESA

07.150

Decan-2-ona

693-54-9

 

11055

 

 

 

AESA

07.151

Decan-3-ona

928-80-3

1118

11056

 

 

 

AESA

07.152

3,3-Dietoxibutan-2-ona

51933-13-2

 

 

 

 

 

AESA

07.153

(4R,4aS,6R,8aS)-1,10-Di-hidronootkatona

20489-53-6

1407

 

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-6 % de nootkatona

 

 

AESA

07.154

1-(3,5-Dimetoxi-4-hidroxifenil)propan-1-ona

5650-43-1

 

11106

 

 

 

AESA

07.156

2,6-Dimetiloct-6-en-3-ona (mistura de E e Z)

90975-15-8

 

 

 

 

 

AESA

07.157

6,10-Dimetilundecan-2-ona

1604-34-8

 

11068

 

 

 

AESA

07.158

Dodecan-2-ona

6175-49-1

 

11069

 

 

 

AESA

07.159

D-Fencona

4695-62-9

1396

551

 

 

 

AESA

07.160

Heptadecan-2-ona

2922-51-2

 

11089

 

 

 

AESA

07.161

Hex-1-en-3-ona

1629-60-3

 

 

 

 

1

AESA

07.162

Hex-5-en-2-ona

109-49-9

 

 

 

 

 

AESA

07.164

4-Hidroxi-3,5-dimetoxiacetofenona

2478-38-8

 

11105

 

 

 

AESA

07.165

4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona

123-42-2

 

 

 

 

 

AESA

07.167

4-Hidroxi-hexan-3-ona

4984-85-4

 

11108

 

 

 

AESA

07.168

2-Hidroxipiperitona

490-03-9

 

 

 

 

 

AESA

07.169

1-Hidroxipropan-2-ona

116-09-6

 

11101

 

 

 

AESA

07.170

beta-Ionona epóxido

23267-57-4

1571

11202

 

 

2

AESA

07.171

Isopinocanfona

18358-53-7

1868

11125

 

 

 

AESA

07.172

4-Isopropilciclo-hex-2-en-1-ona

500-02-7

1110

11127

 

 

 

AESA

07.175

p-Ment-1-en-3-ona

89-81-6

435

2052

No mínimo 94 %; componentes secundários: 2-3 % de mentol e mentona

 

 

CMPAA

07.176

trans-Mentona

89-80-5

429

2035

 

 

 

CMPAA

07.177

7-Metil-3-octenona-2

33046-81-0

1135

 

No mínimo 94 %; componentes secundários: 2-4 % de 7-metil-4-octen-2-ona, 5,6-dimetil-3-hepten-2-ona e 3-nonen-2-ona

 

1

AESA

07.178

3-Metilbutan-2-ona

563-80-4

 

11131

 

 

 

AESA

07.179

2-Metilciclo-hexanona

583-60-8

1102

 

 

 

 

AESA

07.180

3-Metilciclo-hexanona

591-24-2

1103

 

 

 

 

AESA

07.181

6-Metil-heptan-2-ona

928-68-7

 

11146

 

 

 

AESA

07.182

5-Metil-heptan-3-ona

541-85-5

 

 

 

 

 

AESA

07.184

3-Metilnona-2,4-diona

113486-29-6

2032

 

 

 

4

CMPAA/AESA

07.185

3-Metilpentan-2-ona

565-61-7

 

11157

 

 

 

AESA

07.187

Non-2-en-4-ona

32064-72-5

 

11162

 

 

1

AESA

07.188

Non-3-en-2-ona

14309-57-0

1136

11163

 

 

1

AESA

07.189

Nonan-4-ona

4485-09-0

 

11161

 

 

 

AESA

▼M4

07.190

Octa-1,5-dien-3-ona

65213-86-7

1848

 

Mistura de estereoisómeros: 60-90 % da conformação E e 10-40 % da conformação Z

 

 

EFSA

▼M2

07.193

1-Fenilbutan-1-ona

495-40-9

 

 

 

 

 

AESA

07.194

4-Fenilbutan-2-ona

2550-26-7

 

11182

 

 

 

AESA

07.195

1-Fenilpropan-2-ona

103-79-7

 

11042

 

 

 

AESA

07.196

Pin-2-en-4-ona

80-57-9

1870

11186

 

 

 

AESA

▼M4

07.198

Pseudo-ionona

141-10-6

 

11191

 

 

 

EFSA

▼M2

07.199

Tetradecan-2-ona

2345-27-9

 

11192

 

 

 

AESA

07.200

4-(2,5,6,6-Tretrametil-1-ciclo-hexenil)but-3-en-2-ona

79-70-9

 

 

 

 

2

AESA

07.201

Tridec-12-en-2-ona

60437-21-0

 

 

 

 

 

AESA

▼M4

07.202

2,6,6-Trimetilciclo-hex-2-en-1-ona

20013-73-4

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

07.203

3,3,5-Trimetilciclo-hexan-1-ona

873-94-9

 

 

 

 

 

AESA

▼M4

07.204

3,3,6-Trimetil-hepta-1,5-dien-4-ona

546-49-6

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

07.205

6,10,14-Trimetilpentadecan-2-ona

502-69-2

 

11205

 

 

 

AESA

07.206

4-(2,3,6-Trimetilfenil)but-3-en-2-ona

56681-06-2

 

 

 

 

2

AESA

07.210

1-Nonen-3-ona

24415-26-7

 

 

 

 

1

AESA

07.214

alfa-Metilnaftilcetona

941-98-0

 

 

 

 

 

AESA

07.215

D-Cânfora

464-49-3

1395

140

 

Na categoria 1 – não mais de 16 mg/kg

Nas categorias 2 e 8 – não mais de 50 mg/kg

Na categoria 3 – não mais de 20 mg/kg

Nas categorias 5, 6, 7, 12 e 15 – não mais de 100 mg/kg

Na categoria 14.1 – não mais de 50 mg/l

Na categoria 14.2 – não mais de 50 mg/l (exceto em Schwedenbitter: não mais de 850 mg/l)

 

AESA

07.219

trans-3-Metil-2-(2-pentenil)-2-ciclopenten-1-ona

6261-18-3

 

 

 

 

2

AESA

▼M12

07.224

trans-1-(2,6,6-Trimetil-1-ciclo-hexen-1-il)but-2-en-1-ona

23726-91-2

 

 

No mínimo 90 %; componentes secundários: 2-4 % de alfa-damascona e 2-4 % de delta-damascona

 

 

EFSA

▼M25 —————

▼M2

07.234

1-(4-Hidroxi-3-metoxifenil)-3-decanona

27113-22-0

2021

 

 

 

 

AESA

07.236

(Z)-5-Octen-2-ona

22610-86-2

 

11171

 

 

 

AESA

07.238

3-Hidroxi-2-octanona

37160-77-3

 

 

 

 

 

AESA

07.239

[R-(E)]-5-Isopropil-8-metilnona-6,8-dien-2-ona

2278-53-7

1840

 

 

 

 

AESA

07.240

2-Metil-heptan-3-ona

13019-20-0

1156

 

 

 

 

AESA

07.242

3-Hidroxi-4-fenilbutan-2-ona

5355-63-5

2041

 

No mínimo 93 %; componente secundário: 3-5 % de 4-hidroxi-4-fenilbutan-2-ona

 

 

AESA

07.243

4-Hidroxiacetofenona

99-93-4

 

 

 

 

 

AESA

07.244

(6E)-Metil-3-hepten-2-ona

20859-10-3

1138

 

 

 

1

AESA

07.247

(E,E)-3,5-Octadien-2-ona

30086-02-3

1139

 

 

 

1

AESA

07.248

Octano-2,3-diona

585-25-1

 

 

 

 

 

AESA

07.249

Undecan-6-ona

927-49-1

1155

 

 

 

 

AESA

07.254

2-Metoxi-acetofenona

579-74-8

 

 

 

 

 

AESA

▼M4

07.255

L-Piperitona

4573-50-6

1856

 

 

 

 

EFSA

▼M2

07.256

(E) & (Z)-4,8-Dimetil-3,7-nonadien-2-ona

817-88-9

1137

 

No mínimo 94 %; componente secundário: 3-4 % de 4,8-dimetil-3,7-nonadien-2-ol

 

1

AESA

07.257

2-(3,7-Dimetil-2,6-octadienil)ciclopentanona

68133-79-9

1117

 

 

 

 

AESA

07.258

6-Metil-3-hepten-2-ona

2009-74-7

 

 

 

 

1

AESA

07.259

2-Metil-acetofenona

577-16-2

2044

 

 

 

 

AESA

07.260

3-Hidroxi-5-metil-2-hexanona

163038-04-8

 

 

 

 

 

AESA

07.261

4-Metil-3-hepten-5-ona

22319-31-9

 

 

 

 

1

AESA

07.262

9-Decen-2-ona

35194-30-0

 

 

 

 

 

AESA

08.001

Ácido fórmico

64-18-6

79

1

 

 

 

CMPAA

08.002

Ácido acético

64-19-7

81

2

 

 

 

CMPAA

08.003

Ácido propiónico

79-09-4

84

3

 

 

 

CMPAA

▼M4

08.004

Ácido láctico

50-21-5

930

4

 

 

 

EFSA

▼M2

08.005

Ácido butírico

107-92-6

87

5

 

 

 

CMPAA

08.006

Ácido 2-metilpropiónico

79-31-2

253

6

 

 

 

CMPAA

08.007

Ácido valérico

109-52-4

90

7

 

 

 

CMPAA

08.008

Ácido 3-metilbutírico

503-74-2

259

8

 

 

 

CMPAA

08.009

Ácido hexanóico

142-62-1

93

9

 

 

 

CMPAA

08.010

Ácido octanóico

124-07-2

99

10

 

 

 

CMPAA

08.011

Ácido decanóico

334-48-5

105

11

 

 

 

CMPAA

08.012

Ácido dodecanóico

143-07-7

111

12

No mínimo 90 %; componentes secundários: 3-6 % de ácido tetradecanóico; 2-5 % de ácido decanóico; 1-2 % de ácido hexadecanóico

 

 

CMPAA

08.013

Ácido oleico

112-80-1

333

13

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-7 % de ácido palmítico e outros ácidos gordos

 

 

CMPAA

08.014

Ácido hexadecanóico

57-10-3

115

14

No mínimo 80 %; componentes secundários: 8-11 % de ácido octadecanóico; 5-7 % de ácido tetradecanóico; 3-5 % de ácido heptadecanóico; <1 % de ácido pentadecanóico

 

 

CMPAA

08.015

Ácido octadecanóico

57-11-4

116

15

No mínimo 40 %; componentes secundários: 5-50 % de ácido hexadecanóico; <3 % de ácido tetradecanóico; <5 % de ácido 9-octadecenóico; <3 % de ácido heptadecanóico; <2 % de ácido eicosanóico; <1 % de ácido pentadecanóico

 

 

CMPAA

08.016

Ácido tetradecanóico

544-63-8

113

16

No mínimo 94 %; componentes secundários: 2-4 % de ácido hexadecanóico; 1-3 % de ácido dodecanóico

 

 

CMPAA

08.017

Ácido L-málico

6915-15-7

619

17

 

 

 

CMPAA

08.018

Ácido tartárico

133-37-9

621

18

 

 

 

CMPAA

08.019

Ácido pirúvico

127-17-3

936

19

 

 

 

AESA

08.021

Ácido benzóico

65-85-0

850

21

 

 

 

AESA

08.022

Ácido cinâmico

621-82-9

657

22

 

 

 

AESA

08.023

Ácido 4-oxovalérico

123-76-2

606

23

 

 

 

CMPAA

08.024

Ácido succínico

110-15-6

 

24

 

 

 

CdE

08.025

Ácido fumárico

110-17-8

618

25

 

 

 

CMPAA

08.026

Ácido adípico

124-04-9

623

26

 

 

 

CMPAA

08.028

Ácido heptanóico

111-14-8

96

28

 

 

 

CMPAA

08.029

Ácido nonanóico

112-05-0

102

29

 

 

 

CMPAA

08.031

Ácido 2-metilvalérico

97-61-0

261

31

 

 

 

CMPAA

08.032

Ácido 3-fenilpropiónico

501-52-0

646

32

 

 

 

AESA

08.033

Ácido prop-1-eno-1,2,3-tricarboxílico

499-12-7

627

33

 

 

 

CMPAA

08.034

Ácido ciclo-hexilacético

5292-21-7

965

34

 

 

 

AESA

08.035

Ácido 2-metil-hexanóico

4536-23-6

265

582

 

 

 

CMPAA

08.036

Ácido citronélico

502-47-6

1221

616

No mínimo 90 %; componentes secundários: 5-8 % de citronelal, ésteres de acetato de citronelilo, nerilo e geranilo, e outros terpenos naturais

 

 

AESA

08.037

Ácido 2-oxoglutárico

328-50-7

634

653

 

 

 

CMPAA

08.038

Ácido fenilacético

103-82-2

1007

672

 

 

 

AESA

08.039

Ácido undec-10-enóico

112-38-9

331

689

 

 

 

CMPAA

08.040

Ácido 4-hidroxibenzóico

99-96-7

957

693

 

 

 

AESA

08.041

Ácido octadeca-9,12-dienóico

60-33-3

332

694

44-46 % de ácido linolénico; 18-20 % de ácido linoleico; 22-25 % de ácidos esteárico e oleico; 7-8 % de ácido palmítico

 

 

CMPAA

08.042

Ácido undecanóico

112-37-8

108

696

 

 

 

CMPAA

08.043

Ácido vanílico

121-34-6

959

697

 

 

 

AESA

08.044

Ácido (2E),4-dimetilpent-2-enóico

21016-46-6

1211

744

No mínimo 92 %; componente secundário: 5-7 % de ácido 4-metil-2-metilenovalérico

 

 

AESA

08.045

Ácido 2-etilbutírico

88-09-5

257

2001

 

 

 

CMPAA

08.046

Ácido 2-metilbutírico

116-53-0

255

2002

 

 

 

CMPAA

08.047

Ácido 2-metil-heptanóico

1188-02-9

1212

2003

 

 

 

AESA

08.048

Ácido pent-4-enóico

591-80-0

314

2004

 

 

 

CMPAA

08.049

Ácido fenoxiacético

122-59-8

1026

2005

 

 

 

AESA

08.050

Ácido hex-3-enóico

4219-24-3

317

2256

 

 

 

CMPAA

08.051

Ácido 3-metil-2-oxobutírico

759-05-7

631

2262

 

 

 

CMPAA

08.052

Ácido 4-metil-2-oxovalérico

816-66-0

633

2263

 

 

 

CMPAA

08.053

Ácido malónico

141-82-2

 

2264

 

 

 

AESA

08.054

Ácido hex-2(trans)-enóico

13419-69-7

1361

11777

 

 

 

AESA

08.055

Ácido 2-metilpent-2-enóico

3142-72-1

1210

11680

 

 

 

AESA

08.056

Ácido 3-metilvalérico

105-43-1

262

10149

 

 

 

CMPAA

08.057

Ácido 4-metilvalérico

646-07-1

264

10150

 

 

 

CMPAA

08.058

Ácido 2-metilpent-3-enóico

37674-63-8

347

10147

 

 

 

CMPAA

08.059

Ácido 2-metilpent-4-enóico

1575-74-2

355

10148

 

 

 

CMPAA

08.060

Ácido ciclo-hexanocarboxílico

98-89-5

961

11911

 

 

 

AESA

08.061

Ácido 5-metil-hexanóico

628-46-6

266

10142

 

 

 

CMPAA

08.062

Ácido 4-metilnonanóico

45019-28-1

274

11925

 

 

 

CMPAA

08.063

Ácido 4-metiloctanóico

54947-74-9

271

11926

 

 

 

CMPAA

08.064

Ácido (2E)-metilcrotónico

80-59-1

1205

10168

 

 

 

AESA

08.065

Ácido dec-9-enóico

14436-32-9

328

10090

 

 

 

CMPAA

08.066

Ácido 2-oxobutírico

600-18-0

589

 

 

 

 

CMPAA

08.067

Ácido 1,2,5,6-tetra-hidrocumínico

71298-42-5

976

 

 

 

 

AESA

08.068

Ácido dec-(5- e 6)-enóico

72881-27-7

327

 

 

 

 

CMPAA

08.070

Ácido 3-metilcrotónico

541-47-9

1204

10138

 

 

 

AESA

08.071

Ácido p-anísico

100-09-4

883

10077

 

 

 

AESA

08.072

Ácido (cis- e trans-) but-2-enóico

3724-65-0

 

10080

 

 

 

AESA

08.073

Ácido dec-2-enóico

3913-85-7

1372

10087

 

 

 

AESA

08.074

Ácido dec-3-enóico

15469-77-9

 

10088

 

 

 

AESA

08.075

Ácido dec-4-enóico

26303-90-2

1287

10089

 

 

 

AESA

08.076

Ácido 2,4-di-hidroxibenzóico

89-86-1

908

 

 

 

 

AESA

08.078

Ácido 2-etil-hexanóico

149-57-5

 

 

 

 

 

AESA

08.079

Ácido 4-etiloctanóico

16493-80-4

1218

 

 

 

 

AESA

08.080

Ácido gálico

149-91-7

 

10170

 

 

 

AESA

08.081

Ácido gerânico

459-80-3

1825

10094

 

 

 

AESA

08.082

Ácido glutárico

110-94-1

 

 

 

 

 

AESA

08.083

Ácido hept-2-enóico

18999-28-5

 

10102

 

 

 

AESA

08.085

Ácido (E,E)-hexa-2,4-dienóico

110-44-1

1176

 

 

 

 

AESA

08.086

Ácido 3-hidroxi-2-oxopropiónico

1113-60-6

635

 

 

 

 

CMPAA

08.087

Ácido 4-hidroxi-3,5-dimetoxibenzóico

530-57-4

 

10111

 

 

 

AESA

08.088

Ácido 4-hidroxi-3,5-dimetoxicinâmico (mistura de isómeros)

530-59-6

 

 

 

 

 

AESA

08.089

Ácido 4-hidroxi-3-metoxicinâmico (mistura de isómeros)

1135-24-6

 

10113

 

 

 

AESA

08.090

Ácido 2-hidroxi-4-metilvalérico

498-36-2

 

10118

 

 

 

AESA

08.092

Ácido 3-metoxibenzóico

586-38-9

882

 

 

 

 

AESA

08.093

Ácido 3-metil-2-oxovalérico

39748-49-7

632

10146

 

 

 

CMPAA

08.094

Ácido 4-metildecanóico

24323-24-8

 

 

 

 

 

AESA

08.095

Ácido 8-metildecanóico

5601-60-5

 

 

 

 

 

AESA

08.096

Ácido 3-metil-hexanóico

3780-58-3

 

 

 

 

 

AESA

08.097

Ácido 4-metil-hexanóico

1561-11-1

 

 

 

 

 

AESA

08.099

Ácido 4-metilpent-2-enóico

10321-71-8

1818

 

 

 

 

AESA

08.100

Ácido 4-metilpent-3-enóico

504-85-8

 

 

 

 

 

AESA

08.101

Ácido non-2-enóico

3760-11-0

 

10153

 

 

 

AESA

08.102

Ácido non-3-enóico

4124-88-3

 

10154

 

 

 

AESA

08.103

Ácido nonanodióico

123-99-9

 

10079

 

 

 

AESA

08.107

Ácido (E)-pent-2-enóico

13991-37-2

1804

10163

 

 

 

AESA

08.108

Ácido 2-fenilpropiónico

492-37-5

 

10164

 

 

 

AESA

08.109

Ácido 3-fenilpirúvico

156-06-9

1478

 

 

 

 

AESA

08.112

Ácido salicílico

69-72-7

958

10165

 

 

 

AESA

08.113

Ácido succínico, sal de dissódio

150-90-3

 

 

 

 

 

AESA

08.114

Ácido 2-octenóico

1871-67-6

1805

10156

 

 

 

AESA

08.115

Ácido 4-metil-heptanóico

3302-03-2

 

 

 

 

 

AESA

08.119

Ácido 2-hexenóico

1191-04-4

 

11777

 

 

 

AESA

08.120

Ácido 2-metil-2-butenóico

13201-46-2

 

10168

 

 

 

AESA

08.123

Ácido trans-2-heptenóico

10352-88-2

1373

 

 

 

 

AESA

08.127

Ácido 2-(4-metoxifenoxi)propiónico

158833-38-6

 

 

 

 

 

AESA

08.131

Ácido cis-2-heptil-ciclopropanocarboxílico

697290-76-9

1907

 

 

 

 

AESA

08.132

Ácido 3-hidroxibenzóico

99-06-9

 

 

 

 

 

AESA

08.133

Ácido 3,4-di-hidroxibenzóico

99-50-3

 

 

 

 

 

AESA

08.134

Ácido 4-hidroxi-3-metoximandélico

55-10-7

 

 

 

 

 

AESA

08.135

Ácido 4-(2,2,3-trimetilciclopentil)butanóico

957136-80-0

 

 

 

 

 

AESA

09.001

Acetato de etilo

141-78-6

27

191

 

 

 

CMPAA

09.002

Acetato de propilo

109-60-4

126

192

 

 

 

CMPAA

09.003

Acetato de isopropilo

108-21-4

305

193

 

 

 

CMPAA

09.004

Acetato de butilo

123-86-4

127

194

 

 

 

CMPAA

09.005

Acetato de isobutilo

110-19-0

137

195

 

 

 

CMPAA

09.006

Acetato de hexilo

142-92-7

128

196

 

 

 

CMPAA

09.007

Acetato de octilo

112-14-1

130

197

 

 

 

CMPAA

09.008

Acetato de nonilo

143-13-5

131

198

 

 

 

CMPAA

09.009

Acetato de decilo

112-17-4

132

199

 

 

 

CMPAA

09.010

Acetato de dodecilo

112-66-3

133

200

 

 

 

CMPAA

09.011

Acetato de geranilo

105-87-3

58

201

No mínimo 90 %; componentes secundários: 4-6 % de geraniol e 1-2 % de nerol

 

 

CMPAA

09.012

Acetato de citronelilo

150-84-5

57

202

No mínimo 92 %; componente secundário: 4-6% de citronelol

 

 

CMPAA

09.013

Acetato de linalilo

115-95-7

359

203

 

 

 

CMPAA

09.014

Acetato de benzilo

140-11-4

23

204

 

 

 

AESA

09.015

Acetato de alfa-terpinilo

80-26-2

368

205

 

 

 

CCAH/CdE

▼M4

09.016

Acetato de mentilo

16409-45-3

431

206

 

 

 

CMPAA

▼M2

09.017

Acetato de DL-bornilo

76-49-3

1387

207

 

 

 

AESA

09.018

Acetato de cinamilo

103-54-8

650

208

 

 

 

AESA

09.019

Acetato de p-anisilo

104-21-2

873

209

 

 

 

AESA

09.020

Acetato de eugenilo

93-28-7

1531

210

 

 

 

AESA

09.021

Acetato de pentilo

628-63-7

 

211

 

 

 

CCAH/CdE

09.022

Acetato de heptilo

112-06-1

129

212

 

 

 

CMPAA

09.023

Acetato de metilo

79-20-9

125

213

 

 

 

CMPAA

09.024

Acetato de isopentilo

123-92-2

43

214

 

 

 

CMPAA

09.025

Acetato de 2-etilbutilo

10031-87-5

140

215

 

 

 

CMPAA

09.026

Acetato de alfa-pentilcinamilo

7493-78-9

677

216

 

 

 

AESA

09.027

Acetato de ciclo-hexilo

622-45-7

1093

217

 

 

 

AESA

09.028

Acetato de 2-ciclo-hexiletilo

21722-83-8

964

218

 

 

 

AESA

09.029

Acetato de 3-fenil-1,1-dimetilpropilo

103-07-1

1460

219

 

 

 

AESA

09.030

Acetato de 2-metoxi-4-(prop-1-enil)fenilo

93-29-8

1262

220

 

 

 

AESA

09.031

Acetato de fenetilo

103-45-7

989

221

 

 

 

AESA

09.032

Acetato de 3-fenilpropilo

122-72-5

638

222

 

 

 

AESA

09.033

Acetato de rodinilo

141-11-7

60

223

No mínimo 87 %; componente secundário: 9-12 % de rodinol

 

 

CMPAA

09.034

Acetato de santalilo

1323-00-8

985

224

 

 

2

AESA

09.035

Acetato de vanilina

881-68-5

890

225

 

 

 

AESA

09.036

Acetato de p-tolilo

140-39-6

699

226

 

 

 

AESA

09.037

Acrilato de etilo

140-88-5

1351

245

 

 

 

AESA

09.038

Butirato de metilo

623-42-7

149

263

 

 

 

CMPAA

09.039

Butirato de etilo

105-54-4

29

264

 

 

 

CMPAA

09.040

Butirato de propilo

105-66-8

150

266

 

 

 

CMPAA

09.041

Butirato de isopropilo

638-11-9

307

267

 

 

 

CMPAA

09.042

Butirato de butilo

109-21-7

151

268

 

 

 

CMPAA

09.043

Butirato de isobutilo

539-90-2

158

269

 

 

 

CMPAA

09.044

Butirato de pentilo

540-18-1

152

270

 

 

 

CMPAA

09.045

Butirato de hexilo

2639-63-6

153

271

 

 

 

CMPAA

09.046

Butirato de octilo

110-39-4

155

272

 

 

 

CMPAA

09.047

Butirato de decilo

5454-09-1

156

273

 

 

 

CMPAA

09.048

Butirato de geranilo

106-29-6

66

274

No mínimo 92 %; componentes secundários: 3-5 % de geraniol e 1 % de nerol

 

 

CMPAA

09.049

Butirato de citronelilo

141-16-2

65

275

No mínimo 90 %; componente secundário: 6-8 % de citronelol

 

 

CMPAA

09.050

Butirato de linalilo

78-36-4

361

276

 

 

 

CMPAA

09.051

Butirato de benzilo

103-37-7

843

277

 

 

 

AESA

09.052

Butirato de terpinilo

2153-28-8

370

278

 

 

 

CMPAA

09.053

Butirato de cinamilo

103-61-7

652

279

 

 

 

AESA

09.054

Butirato de alilo

2051-78-7

2

280

 

 

2

CMPAA

09.055

Butirato de 3-metilbutilo

106-27-4

45

282

 

 

 

CMPAA

09.057

Butirato de 2-fenilpropilo

80866-83-7

1469

285

 

 

 

AESA

09.058

Butirato de p-anisilo

6963-56-0

875

286

 

 

 

AESA

09.059

Decanoato de etilo

110-38-3

35

309

 

 

 

CMPAA

09.060

Hexanoato de etilo

123-66-0

31

310

 

 

 

CMPAA

09.061

Hexanoato de propilo

626-77-7

161

311

 

 

 

CMPAA

09.062

Hexanoato de isopropilo

2311-46-8

308

312

 

 

 

CMPAA

09.063

Hexanoato de butilo

626-82-4

162

313

 

 

 

CMPAA

09.064

Hexanoato de isobutilo

105-79-3

166

314

 

 

 

CMPAA

09.065

Hexanoato de pentilo

540-07-8

163

315

 

 

 

CMPAA

09.066

Hexanoato de hexilo

6378-65-0

164

316

 

 

 

CMPAA

09.067

Hexanoato de geranilo

10032-02-7

70

317

 

 

 

CMPAA

09.068

Hexanoato de linalilo

7779-23-9

364

318

 

 

 

CMPAA

09.069

Hexanoato de metilo

106-70-7

1871

319

 

 

 

CCAH/CdE

09.070

Hexanoato de 3-metilbutilo

2198-61-0

46

320

 

 

 

CMPAA

09.071

Hexanoato de 3-fenilpropilo

6281-40-9

642

321

 

 

 

AESA

09.072

Formato de etilo

109-94-4

26

339

 

 

 

CMPAA

09.073

Formato de propilo

110-74-7

117

340

No mínimo 94 %; componente secundário: 4-6 % de álcool propílico

 

 

CMPAA

09.074

Formato de heptilo

112-23-2

121

341

No mínimo 94 %; componente secundário: 1-5 % de heptanal

 

 

CMPAA

09.075

Formato de octilo

112-32-3

122

342

 

 

 

CMPAA

09.076

Formato de geranilo

105-86-2

54

343

No mínimo 85 %; componentes secundários: 8-10 % de geraniol e 2-4 % de nerol

 

 

CMPAA

09.077

Formato de benzilo

104-57-4

841

344

 

 

 

AESA

09.078

Formato de citronelilo

105-85-1

53

345

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-10 % de citronelol

 

 

CMPAA

09.079

Formato de rodinilo

141-09-3

56

346

No mínimo 85 %; componente secundário: 10-13 % de rodinol

 

 

CMPAA

09.080

Formato de linalilo

115-99-1

358

347

No mínimo 90 %; componente secundário: 6-8 % de linalol

 

 

CMPAA

09.081

Formato de alfa-terpinilo

2153-26-6

367

348

 

 

 

CMPAA

09.082

Formato de DL-bornilo

7492-41-3

1389

349

 

 

 

AESA

09.083

Formato de fenetilo

104-62-1

988

350

 

 

 

AESA

09.084

Formato de 3-fenilpropilo

104-64-3

637

351

 

 

 

AESA

09.085

Formato de cinamilo

104-65-4

649

352

 

 

 

AESA

09.086

Formato de 2-metil-1-fenil-2-propilo

10058-43-2

1654

353

No mínimo 93 %; componente secundário: 5-7% de álcool alfa,alfa-dimetilfenetílico

 

 

AESA

09.087

Formato de p-anisilo

122-91-8

872

354

No mínimo 90 %; componente secundário: 8 % de álcool anisílico

 

 

AESA

09.088

Formato de eugenilo

10031-96-6

1530

355

No mínimo 94 %; componente secundário: 2-3 % de eugenol

 

 

AESA

09.089

Formato de isoeugenilo

7774-96-1

1261

356

 

 

 

AESA

09.090

Formato de alfa-pentilcinamilo

7493-79-0

676

357

No mínimo 85 %; componente secundário: 10-12 % de álcool alfa-amilcinamílico

 

 

AESA

09.091

Heptanoato de butilo

5454-28-4

169

363

 

 

 

CMPAA

09.092

Heptanoato de isobutilo

7779-80-8

172

364

 

 

 

CMPAA

09.093

Heptanoato de etilo

106-30-9

32

365

 

 

 

CMPAA

09.094

Heptanoato de octilo

5132-75-2

171

366

 

 

 

CMPAA

09.095

Heptanoato de propilo

7778-87-2

168

367

 

 

 

CMPAA

09.096

Heptanoato de metilo

106-73-0

167

368

 

 

 

CMPAA

09.097

Heptanoato de alilo

142-19-8

4

369

 

 

2

CMPAA

09.098

Heptanoato de pentilo

7493-82-5

170

370

No mínimo 93 %; componente secundário: 4-7 % de 2-metil-hexanoato de n-amilo

 

 

CMPAA

09.099

Dodecanoato de etilo

106-33-2

37

375

 

 

 

CMPAA

09.100

Dodecanoato de butilo

106-18-3

181

376

 

 

 

CMPAA

09.101

Dodecanoato de metilo

111-82-0

180

377

No mínimo 94 %; componentes secundários: 3-6 % de tetradecanoato de metilo; 2-5 % de decanoato de metilo; 1-2 % de hexadecanoato de metilo

 

 

CMPAA

09.102

Dodecanoato de p-tolilo

10024-57-4

704

378

No mínimo 90 %; componentes secundários: 3-6 % de tetradecanoato de p-tolilo; 2-5 % de decanoato de p-tolilo; 1-2 % de hexadecanoato de p-tolilo

 

 

AESA

09.103

Dodecanoato de 3-metilbutilo

6309-51-9

182

379

 

 

 

CMPAA

09.104

Tetradecanoato de etilo

124-06-1

38

385

 

 

 

CMPAA

09.105

Tetradecanoato de isopropilo

110-27-0

311

386

 

 

 

CMPAA

09.106

Tetradecanoato de metilo

124-10-7

183

387

 

 

 

CMPAA

09.107

Nonanoato de etilo

123-29-5

34

388

 

 

 

CMPAA

09.108

Nonanoato de metilo

1731-84-6

179

389

 

 

 

CMPAA

09.109

Nonanoato de alilo

7493-72-3

6

390

 

 

2

CMPAA

09.110

Nonanoato de 3-metilbutilo

7779-70-6

48

391

 

 

 

CMPAA

09.111

Octanoato de etilo

106-32-1

33

392

 

 

 

CMPAA

09.112

Octanoato de pentilo

638-25-5

174

393

 

 

 

CMPAA

09.113

Octanoato de hexilo

1117-55-1

175

394

 

 

 

CMPAA

09.114

Octanoato de octilo

2306-88-9

177

395

 

 

 

CMPAA

09.115

Octanoato de nonilo

7786-48-3

178

396

 

 

 

CMPAA

09.116

Octanoato de linalilo

10024-64-3

365

397

No mínimo 93 %; componentes secundários: 2-3 % de linalol e 2-3 % de ácido octanóico

 

 

CMPAA

09.117

Octanoato de metilo

111-11-5

173

398

 

 

 

CMPAA

09.118

Octanoato de heptilo

4265-97-8

176

399

 

 

 

CMPAA

09.119

Octanoato de alilo

4230-97-1

5

400

 

 

2

CMPAA

09.120

Octanoato de 3-metilbutilo

2035-99-6

47

401

 

 

 

CMPAA

09.121

Propionato de etilo

105-37-3

28

402

 

 

 

CMPAA

09.122

Propionato de propilo

106-36-5

142

403

 

 

 

CMPAA

09.123

Propionato de isopropilo

637-78-5

306

404

 

 

 

CMPAA

09.124

Propionato de butilo

590-01-2

143

405

 

 

 

CMPAA

09.125

Propionato de isobutilo

540-42-1

148

406

 

 

 

CMPAA

09.126

Propionato de octilo

142-60-9

145

407

 

 

 

CMPAA

09.127

Propionato de decilo

5454-19-3

146

408

 

 

 

CMPAA

09.128

Propionato de geranilo

105-90-8

62

409

No mínimo 92 %; componentes secundários: 3-4 % de geraniol e 1-2 % de nerol

 

 

CMPAA

09.129

Propionato de citronelilo

141-14-0

61

410

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-8 % de citronelol

 

 

CMPAA

09.130

Propionato de linalilo

144-39-8

360

411

No mínimo 94 %; componente secundário: 2-5 % de linalol

 

 

CMPAA

▼M4

09.131

Propionato de DL-isobornilo

2756-56-1

1391

412

 

 

 

EFSA

09.132

Propionato de benzilo

122-63-4

842

413

 

 

 

EFSA

▼M2

09.133

Propionato de cinamilo

103-56-0

651

414

 

 

 

AESA

09.134

Propionato de metilo

554-12-1

141

415

 

 

 

CMPAA

09.135

Propionato de pentilo

624-54-4

 

416

 

 

 

CCAH/CdE

09.136

Propionato de 3-metilbutilo

105-68-0

44

417

 

 

 

CMPAA

09.137

Propionato de fenetilo

122-70-3

990

418

 

 

 

AESA

09.138

Propionato de 3-fenilpropilo

122-74-7

639

419

 

 

 

AESA

09.139

Propionato de hexilo

2445-76-3

144

420

 

 

 

CMPAA

09.140

Propionato de ciclo-hexilo

6222-35-1

1097

421

 

 

 

AESA

09.141

Propionato de rodinilo

105-89-5

64

422

 

 

 

CMPAA

09.142

Propionato de terpinilo

80-27-3

369

423

 

 

 

CMPAA

09.143

Propionato de carvilo

97-45-0

383

424

 

 

 

CMPAA

09.144

Propionato de 1-fenetilo

120-45-6

802

425

 

 

 

AESA

09.145

Propionato de p-anisilo

7549-33-9

874

426

 

 

 

AESA

09.146

Undec-10-enoato de alilo

7493-76-7

9

441

 

 

2

CMPAA

09.147

Valerato de etilo

539-82-2

30

465

 

 

 

CMPAA

09.148

Valerato de butilo

591-68-4

160

466

 

 

 

CMPAA

09.149

Valerato de pentilo

2173-56-0

 

467

 

 

 

CCAH/CdE

09.150

Valerato de (E)-geranilo

10402-47-8

1821

468

 

 

 

AESA

09.151

Valerato de citronelilo

7540-53-6

69

469

No mínimo 85 %; componente secundário: 10-12 % de rodinol

 

 

CMPAA

09.152

Valerato de benzilo

10361-39-4

 

470

 

 

 

AESA

09.153

Valerato de DL-bornilo

7549-41-9

1392

471

 

 

 

AESA

09.154

Valerato de mentilo

89-47-4

1852

472

 

 

 

AESA

09.156

2-Noninoato de metilo

111-80-8

1356

479

 

 

 

AESA

09.157

2-Noninoato de etilo

10031-92-2

1352

480

 

 

 

AESA

09.158

2-Octinoato de metilo

111-12-6

1357

481

 

 

 

AESA

09.159

Formato de pentilo

638-49-3

119

497

No mínimo 92 %; componente secundário: 4-8 % de álcool n-amílico

 

 

CMPAA

09.160

Formato de ciclo-hexilo

4351-54-6

1095

498

 

 

 

AESA

09.161

Formato de hexilo

629-33-4

120

499

 

 

 

CMPAA

09.162

Formato de 3-metilbutilo

110-45-2

42

500

No mínimo 92 %; componente secundário: 4-8 % de álcool isoamílico

 

 

CMPAA

09.163

Formato de butilo

592-84-7

118

501

 

 

 

CMPAA

09.164

Formato de isobutilo

542-55-2

124

502

No mínimo 94 %; componente secundário: 4-6 % de álcool isobutílico

 

 

CMPAA

09.165

Formato de isopropilo

625-55-8

304

503

 

 

 

CMPAA

09.166

Butirato de heptilo

5870-93-9

154

504

 

 

 

CMPAA

09.167

Butirato de nerilo

999-40-6

67

505

 

 

 

CMPAA

09.168

Butirato de fenetilo

103-52-6

991

506

 

 

 

AESA

09.169

Propionato de nerilo

105-91-9

63

509

 

 

 

CMPAA

09.171

Acetato de cedrilo

77-54-3

 

527

 

 

 

AESA

09.174

Acetato de 2-metoxifenilo

613-70-7

718

552

 

 

 

AESA

09.176

Formato de DL-isobornilo

1200-67-5

1390

565

 

 

 

AESA

09.178

Acetato de 1-fenetilo

93-92-5

801

573

 

 

 

AESA

09.179

Formato de 1-fenetilo

7775-38-4

800

574

 

 

 

AESA

09.180

Hexadecanoato de metilo

112-39-0

 

581

 

 

 

AESA

09.181

Hex-2-enoato de metilo

2396-77-2

 

583

 

 

 

AESA

09.182

Valerato de metilo

624-24-8

159

588

 

 

 

CMPAA

09.185

Acetato de 2-oxopropilo

592-20-1

 

607

 

 

 

CCAH/CdE

09.186

Acetato de sec-butan-3-onilo

4906-24-5

406

608

 

 

 

CMPAA

09.188

Decanoato de pentilo

5933-87-9

 

611

 

 

 

CCAH/CdE

09.189

Butirato de 1-fenilpropilo

10031-86-4

823

628

 

 

 

AESA

09.191

Hex-3-enoato de etilo

2396-83-0

335

 

 

 

 

CMPAA

09.192

Oleato de etilo

111-62-6

345

633

 

 

 

CMPAA

09.193

Hexadecanoato de etilo

628-97-7

39

634

 

 

 

CMPAA

09.194

(E,E)-Hexa-2,4-dienoato de etilo

2396-84-1

1178

635

 

 

 

AESA

09.197

Acetato de hex-3(cis)-enilo

3681-71-8

134

644

 

 

 

CMPAA

09.198

Valerato de isopentilo

2050-09-1

 

648

 

 

 

CCAH/CdE

09.200

Acetato de 1-metil-3-fenilpropilo

10415-88-0

816

671

 

 

 

AESA

09.201

Valerato de fenetilo

7460-74-4

 

673

 

 

 

AESA

09.202

Valerato de propilo

141-06-0

 

679

 

 

 

CCAH/CdE

09.204

Octadeca-9,12-dienoato de etilo

544-35-4

 

711

 

 

 

CCAH/CdE

09.205

Octadeca-9,12,15-trienoato de etilo

1191-41-9

 

712

 

 

 

CCAH/CdE

09.208

Oleato de butilo

142-77-8

 

741

 

 

 

CCAH/CdE

09.209

Octanoato de butilo

589-75-3

 

742

 

 

 

CCAH/CdE

09.210

Octadecanoato de etilo

111-61-5

40

745

No mínimo 89 %; componentes secundários: 6-7 % de palmitato de etilo e ésteres de etilo de outros ácidos gordos

 

 

CMPAA

09.211

Tributirato de glicerilo

60-01-5

922

747

 

 

 

AESA

09.212

Formato de nerilo

2142-94-1

55

2060

No mínimo 90 %; componentes secundários: 4-6 % de geraniol, 1-3 % de nerol e ésteres de formato de citronelol, geraniol e rodinol

 

 

CMPAA

09.213

Acetato de nerilo

141-12-8

59

2061

 

 

 

CMPAA

09.214

Acetato de undec-10-enilo

112-19-6

136

2062

 

 

 

CMPAA

09.215

Acetato de carvilo

97-42-7

382

2063

 

 

 

CMPAA

09.216

Acetato de di-hidrocarveílo

20777-49-5

379

2064

 

 

 

CMPAA

09.218

Acetato de DL-isobornilo

125-12-2

1388

2066

 

 

 

AESA

09.219

Acetato de 1R,2S,5R-isopulegilo

57576-09-7

756

2067

 

 

4

AESA

09.220

Acetato de piperonilo

326-61-4

894

2068

 

 

 

AESA

09.225

Acetato de 1,3-nonanodiol

1322-17-4

605

2075

 

 

 

CMPAA

09.227

Acetato de 1,1-dimetil-2-fenetilo

151-05-3

1655

2077

 

 

 

AESA

09.228

Acetato de o-tolilo

533-18-6

698

2078

 

 

 

AESA

09.230

Butirato de ciclo-hexilo

1551-44-6

1094

2082

 

 

 

AESA

09.231

Butirato de 1-fenetilo

3460-44-4

803

2083

 

 

 

AESA

09.232

Butirato de 1,1-dimetil-2-fenetilo

10094-34-5

1656

2084

 

 

 

AESA

09.233

Propionato de alilo

2408-20-0

1

2094

 

 

 

CMPAA

09.234

Non-2-enoato de metilo

111-79-5

1813

2099

 

 

 

AESA

09.235

Dec-2-enoato de butilo

7492-45-7

1348

2100

 

 

 

AESA

09.236

Undec-9-enoato de metilo

5760-50-9

342

2101

 

 

 

CMPAA

09.237

Undec-10-enoato de etilo

692-86-4

343

10634

 

 

 

CMPAA

09.238

Undec-10-enoato de butilo

109-42-2

344

2103

 

 

 

CMPAA

09.239

2-Undecinoato de metilo

10522-18-6

1358

2111

 

 

 

AESA

09.240

Formato de hex-3(cis)-enilo

33467-73-1

123

2153

 

 

 

CMPAA

09.244

Hexanoato de alilo

123-68-2

3

2181

 

 

2

CMPAA

09.246

Octadecanoato de butilo

123-95-5

184

2189

 

 

 

CMPAA

09.247

Crotonato de alilo

20474-93-5

 

2222

 

 

2

AESA

09.248

trans-2-Butenoato de etilo

623-70-1

 

2244

 

 

 

AESA

09.249

Butirato de 1-metil-2-fenetilo

68922-11-2

814

2276

 

 

 

AESA

09.250

Valerato de isobutilo

10588-10-0

 

2303

 

 

 

CCAH/CdE

09.251

Decanoato de metilo

110-42-9

 

2304

 

 

 

CCAH/CdE

09.253

Acetato de 2-isopropil-5-metilfenilo

528-79-0

 

2308

 

 

 

AESA

09.254

Acetato de 3-octilo

4864-61-3

313

2347

 

 

 

CMPAA

09.256

Nonanoato de propilo

6513-03-7

 

2351

 

 

 

CCAH/CdE

09.258

Pentacetato de D-glucose

3891-59-6

 

 

 

 

 

AESA

09.260

(E,Z)-Deca-2,4-dienoato de etilo

3025-30-7

1192

10574

 

 

 

AESA

09.261

Hexanoato de 2-fenetilo

6290-37-5

995

10882

 

 

 

AESA

09.262

Octanoato de fenetilo

5457-70-5

996

10884

 

 

 

AESA

09.263

Tripropionato de glicerilo

139-45-7

921

10657

 

 

 

AESA

09.264

Butirato de sec-butan-3-onilo

84642-61-5

407

10525

 

 

 

CMPAA

09.265

Oct-4-enoato de etilo

34495-71-1

338

10619

 

 

 

CMPAA

▼M4

09.266

2-Butenoato de hexilo

19089-92-0

1807

10688

 

 

 

EFSA

▼M2

09.267

Hex-3-enoato de metilo

2396-78-3

334

10801

 

 

 

CMPAA

09.268

Oct-4(cis)-enoato de metilo

21063-71-8

337

10834

 

 

 

CMPAA

09.269

Acetato de fenquilo

13851-11-1

1399

11769

 

 

 

AESA

09.270

Butirato de hex-3-enilo

16491-36-4

157

11859

 

 

 

CMPAA

09.271

Hexanoato de hex-3-enilo

31501-11-8

165

11779

 

 

 

CMPAA

▼M14 —————

▼M2

09.273

Crotonato de isobutilo

589-66-2

1206

10706

 

 

 

AESA

09.274

Undecanoato de etilo

627-90-7

36

10633

 

 

 

CMPAA

09.275

Acetato de hept-3(trans)-enilo

1576-77-8

135

10662

 

 

 

CMPAA

09.276

Acetato de oct-2-enilo

3913-80-2

1367

11906

 

 

2

AESA

09.277

Butirato de oct-2(trans)-enilo

84642-60-4

1368

11907

 

 

2

AESA

▼M16

09.278

Acetato de p-menta-1,8-dien-7-ilo

15111-96-3

975

10742

 

Nas categorias 1, 3, 5, 6, 7, 8, 14.1, 14,2 e 16

1

EFSA

▼M2

09.280

Diacetato de nonano-1,4-diilo

67715-81-5

609

11927

No mínimo 92 %; componente secundário: 5-8 % de monoacetato

 

 

CMPAA

09.281

Acetato de oct-1-en-3-ilo

2442-10-6

1836

11716

 

 

1

AESA

09.282

Butirato de oct-1-en-3-ilo

16491-54-6

1837

 

 

 

1

AESA

09.283

Dec-2-enoato de (E)-etilo

7367-88-6

1814

10577

 

 

 

AESA

09.284

Dec-4-enoato de etilo

76649-16-6

341

10578

 

 

 

CMPAA

09.285

Oct-2(trans)-enoato de etilo

7367-82-0

1812

10617

 

 

 

AESA

09.286

Acetato de 2-metilbutilo

624-41-9

138

10762

 

 

 

CMPAA

09.287

Deca-2,4-dienoato de propilo

28316-62-3

 

10889

 

 

 

AESA

09.288

4-(4-Acetoxifenil)butan-2-ona

3572-06-3

731

 

No mínimo 93 %; componente secundário: 2-5 % do isómero orto

 

 

AESA

09.289

Acetato de alfa-canfoleno

36789-59-0

969

 

 

 

 

AESA

09.290

Octa-4,7-dienoato de etilo

69925-33-3

339

 

 

 

 

CMPAA

09.291

Hex-3-enoato de hex-3-enilo

61444-38-0

336

 

 

 

 

CMPAA

09.292

2-Hexenoato de hexilo

33855-57-1

1810

 

No mínimo 92 %; componente secundário: 6-8 % de trans-3-hexenoato de hexilo

 

 

AESA

09.294

Acetato de 2-metilbenzilo

17373-93-2

863

 

No mínimo 98 % (soma dos isómeros o, m, e p)

 

 

AESA

09.298

Non-3-enoato de metilo

13481-87-3

340

 

 

 

 

CMPAA

09.299

Oct-2(trans)-enoato de metilo

7367-81-9

1811

11800

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-6 % de trans-3-octenoato de metilo

 

 

AESA

09.300

(E,E)-Hexa-2,4-dienoato de etilo

689-89-4

1177

 

 

 

 

AESA

09.301

Octanoato de p-tolilo

59558-23-5

703

 

 

 

 

AESA

▼M16

09.302

Acetato de mirtenilo

1079-01-2

982

10887

 

Nas categorias 1, 3, 4.2, 5, 6, 7, 14.1 e 14.2

1

EFSA

▼M2

09.303

Isovalerato de hept-2-enilo

253596-70-2

1799

10664

 

 

2

AESA

09.304

Isovalerato de sec-heptilo

238757-71-6

 

10806

 

 

 

AESA

09.305

Acetato de beta-ionilo

22030-19-9

1409

10702

No mínimo 92 %; componentes secundários: 2-5 % de ácido acético e 1-2 % de beta-ionol

 

2

AESA

09.306

Acetato de 2-metoxicinamilo (mistura de isómeros)

110823-66-0

 

10752

 

 

 

AESA

09.307

Dodecanoato de 2-metilbutilo

93815-53-3

 

10766

 

 

 

AESA

09.312

2,4-Hexadienoato de alilo

7493-75-6

8

2182

 

 

2

CMPAA/AESA

09.313

2-Metilbutirato de benzilo

56423-40-6

 

10523

 

 

 

AESA

09.314

Crotonato de benzilo

65416-24-2

 

 

 

 

 

AESA

09.315

Dodecanoato de benzilo

140-25-0

 

 

 

 

 

AESA

09.316

Hexanoato de benzilo

6938-45-0

 

10521

 

 

 

AESA

09.317

Lactato de benzilo

2051-96-9

 

 

 

 

 

AESA

09.318

Octanoato de benzilo

10276-85-4

 

 

 

 

 

AESA

09.319

Butirato de DL-bornilo

13109-70-1

1412

 

 

 

 

AESA

09.321

2-Metilbut-2-(cis)-enoato de butilo

7785-64-0

 

 

 

 

 

AESA

09.323

Acetato de sec-butilo

105-46-4

 

10527

 

 

 

AESA

09.324

But-(2E)-enoato de butilo

591-63-9

 

 

 

 

 

AESA

09.325

Butirato de sec-butilo

819-97-6

 

10528

 

 

 

AESA

09.326

Deca-(2E,4Z)-dienoato de butilo

28369-24-6

 

10529

 

 

 

AESA

09.327

Decanoato de butilo

30673-36-0

 

10530

 

 

 

AESA

09.328

Formato de sec-butilo

589-40-2

 

10532

 

 

 

AESA

09.329

Hex-2-enoato de butilo

13416-74-5

 

 

 

 

 

AESA

09.330

Hex-(3E)-enoato de butilo

118869-62-8

 

 

 

 

 

AESA

09.331

Hexadecanoato de butilo

111-06-8

 

 

 

 

 

AESA

09.332

Hexanoato de sec-butilo

820-00-8

 

10533

 

 

 

AESA

09.333

Lactato de sec-butilo

18449-60-0

 

 

 

 

 

AESA

09.334

Nonanoato de butilo

50623-57-9

 

 

 

 

 

AESA

09.335

Oct-2-enoato de butilo

57403-32-4

 

10536

 

 

 

AESA

09.337

Acetato de carvacrilo

6380-28-5

 

 

 

 

 

AESA

09.339

2-Metilcrotonato de cinamilo (mistura de isómeros)

61792-12-9

 

 

 

 

 

AESA

09.340

2-Metilbut-2-enoato de citronelilo

24717-85-9

1823

 

 

 

 

AESA

09.341

Hexanoato de citronelilo

10580-25-3

 

 

 

 

 

AESA

09.342

Acetato de ciclogeranilo

69842-11-1

 

 

 

 

 

AESA

09.345

Succinato de diisopentilo

818-04-2

 

10555

 

 

 

AESA

09.346

Malato de dibutilo

6280-99-5

 

 

 

 

 

AESA

09.347

Succinato de dibutilo

141-03-7

 

 

 

 

 

AESA

09.348

Adipato de dietilo

141-28-6

 

 

 

 

 

AESA

09.349

Citrato de dietilo

32074-56-9

 

 

 

 

 

AESA

09.350

Fumarato de dietilo

623-91-6

 

 

 

 

 

AESA

09.351

Maleato de dietilo

141-05-9

 

10551

 

 

 

AESA

09.352

Nonanodioato de dietilo

624-17-9

 

10549

 

 

 

AESA

09.353

Oxalato de dietilo

95-92-1

 

 

 

 

 

AESA

09.354

Pentanodioato de dietilo

818-38-2

 

 

 

 

 

AESA

09.355

Acetato de neo-di-hidrocarveílo

56422-50-5

 

10859

 

 

 

AESA

09.356

Propionato de 1,1-dimetiletilo

20487-40-5

 

 

 

 

 

AESA

09.358

Acetato de 3,7-dimetiloctilo

20780-49-8

 

10899

 

 

 

AESA

09.360

2-Acetoxipropionato de etilo

2985-28-6

 

 

 

 

 

AESA

09.362

2-Hidroxi-4-metilbenzoato de etilo

60770-00-5

 

 

 

 

 

AESA

09.363

2-Metoxibenzoato de etilo

7335-26-4

 

 

 

 

 

AESA

09.364

2-Fenilpropionato de etilo

2510-99-8

 

 

 

 

 

AESA

09.365

3-Metilcrotonato de etilo

638-10-8

 

10610

 

 

 

AESA

09.367

4-Hidroxibenzoato de etilo

120-47-8

 

 

 

 

 

AESA

09.368

4-Metilpent-3-enoato de etilo

6849-18-9

 

10615

 

 

 

AESA

09.370

Dec-9-enoato de etilo

67233-91-4

 

10579

 

 

 

AESA

09.371

Deca-2,4,7-trienoato de etilo

78417-28-4

1193

10576

 

 

 

AESA

09.372

Dodec-(2E)-enoato de etilo

28290-90-6

 

10584

 

 

 

AESA

09.374

Hept-(2E)-enoato de etilo

54340-72-6

 

 

 

 

 

AESA

09.375

Metacrilato de etilo

97-63-2

 

 

 

 

 

AESA

09.377

Oct-3-enoato de etilo

1117-65-3

1632

10618

 

 

 

AESA

09.379

Pent-2-enoato de etilo

2445-93-4

 

10623

 

 

 

AESA

09.380

Pentadecanoato de etilo

41114-00-5

 

10622

 

 

 

AESA

09.381

Acetato de 2-etil-hexilo

103-09-3

 

 

 

 

 

AESA

09.382

2-Metilbutirato de geranilo

68705-63-5

1820

 

 

 

 

AESA

09.383

2-Metilcrotonato de geranilo

7785-33-3

1822

11829

 

 

 

AESA

09.385

Acetato de hept-2-enilo

16939-73-4

1798

10661

 

 

2

AESA

09.386

Acetato de sec-hept-4(cis)-enilo

94088-33-2

 

 

 

 

 

AESA

09.387

2-Metilbutirato de heptilo

50862-12-9

 

10668

 

 

 

AESA

09.388

Acetato de sec-heptilo

5921-82-4

 

10802

 

 

 

AESA

09.390

Hexanoato de heptilo

6976-72-3

 

10666

 

 

 

AESA

09.391

Hexanoato de sec-heptilo

6624-58-4

 

10805

 

 

 

AESA

09.392

Isovalerato de heptilo

56423-43-9

 

10667

 

 

 

AESA

09.394

Acetato de E-hex-2-enilo

2497-18-9

1355

643

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-6 % de acetato de (Z)-2-hexenilo

 

2

AESA

09.395

Propionato de E-hex-2-enilo

53398-80-4

1378

11830

 

 

2

AESA

09.396

Butirato de hex-2-enilo

53398-83-7

1375

 

 

 

2

AESA

09.397

Formato de hex-2-enilo

53398-78-0

1376

11858

 

 

2

AESA

09.398

Hexanoato de hex-(2E)-enilo

53398-86-0

1381

 

No mínimo 93 %; componentes secundários: 2-3 % de ácido hexanóico e 2-3 % de 2-hexenol

 

2

AESA

09.399

Isovalerato de (2E)-hexenilo

68698-59-9

1377

 

 

 

2

AESA

09.400

Fenilacetato de hex-2-enilo

68133-78-8

 

 

 

 

2

AESA

09.401

Acetoacetato de isopentilo

2308-18-1

598

227

 

 

 

CMPAA

09.402

Acetoacetato de etilo

141-97-9

595

240

 

 

 

CMPAA

09.403

Acetoacetato de butilo

591-60-6

596

241

 

 

 

CMPAA

09.404

Acetoacetato de isobutilo

7779-75-1

597

242

 

 

 

CMPAA

09.405

Acetoacetato de geranilo

10032-00-5

599

243

 

 

 

CMPAA

09.406

3-Oxobutirato de benzilo

5396-89-4

848

244

 

 

 

AESA

09.407

3-Metilcrotonato de 2-fenetilo

42078-65-9

998

246

 

 

 

AESA

09.408

2-Metilbut-2(cis)-enoato de isobutilo

7779-81-9

1213

247

 

 

 

AESA

09.409

2-Metilbutirato de etilo

7452-79-1

206

265

 

 

 

CMPAA

09.410

2-Etilbutirato de alilo

7493-69-8

11

281

 

 

2

CMPAA/AESA

09.411

Ciclo-hexanobutirato de alilo

7493-65-4

14

283

 

 

2

CMPAA/AESA

09.412

Isobutirato de metilo

547-63-7

185

287

 

 

 

CMPAA

09.413

Isobutirato de etilo

97-62-1

186

288

 

 

 

CMPAA

09.414

Isobutirato de propilo

644-49-5

187

289

 

 

 

CMPAA

09.415

Isobutirato de isopropilo

617-50-5

309

290

 

 

 

CMPAA

09.416

Isobutirato de butilo

97-87-0

188

291

 

 

 

CMPAA

09.417

Isobutirato de isobutilo

97-85-8

194

292

 

 

 

CMPAA

09.418

Isobutirato de pentilo

2445-72-9

 

293

 

 

 

AESA

09.419

Isobutirato de isopentilo

2050-01-3

49

294

 

 

 

CMPAA

09.420

Isobutirato de heptilo

2349-13-5

190

295

 

 

 

CMPAA

09.421

Isobutirato de citronelilo

97-89-2

71

296

No mínimo 92 %; componente secundário: 3-5 % de citronelol

 

 

CMPAA

09.423

Isobutirato de linalilo

78-35-3

362

298

 

 

 

CMPAA

09.424

Isobutirato de nerilo

2345-24-6

73

299

No mínimo 92 %; componentes secundários: 2-5 % de nerol e 1-2 % de geraniol

 

 

CMPAA

09.425

2-Metilpropionato de terpinilo

7774-65-4

371

300

 

 

 

CMPAA

09.426

Isobutirato de benzilo

103-28-6

844

301

 

 

 

AESA

09.427

Isobutirato de fenetilo

103-48-0

992

302

 

 

 

AESA

09.428

Isobutirato de 3-fenilpropilo

103-58-2

640

303

 

 

 

AESA

09.429

Isobutirato de p-tolilo

103-93-5

701

304

 

 

 

AESA

09.430

Isobutirato de piperonilo

5461-08-5

895

305

 

 

 

AESA

09.431

Isobutirato de geranilo

2345-26-8

72

306

 

 

 

CMPAA

09.432

4-Metilvalerato de metilo

2412-80-8

216

322

 

 

 

CMPAA

09.433

Lactato de etilo

97-64-3

931

371

 

 

 

AESA

09.434

Lactato de butilo

138-22-7

932

372

 

 

 

AESA

09.435

4-Oxovalerato de etilo

539-88-8

607

373

 

 

 

CMPAA

09.436

4-Oxovalerato de butilo

2052-15-5

608

374

 

 

 

CMPAA

09.439

Malato de dietilo

7554-12-3

620

382

 

 

 

CMPAA

09.441

Malonato de butilo e etilo

17373-84-1

615

384

 

 

 

CMPAA

09.442

Piruvato de etilo

617-35-6

938

430

 

 

 

AESA

09.443

Piruvato de isopentilo

7779-72-8

939

431

 

 

 

AESA

09.444

Succinato de dietilo

123-25-1

617

438

 

 

 

CMPAA

09.445

Succinato de dimetilo

106-65-0

616

439

 

 

 

CMPAA

09.446

Tartarato de dietilo

87-91-2

622

440

 

 

 

CMPAA

09.447

Isovalerato de etilo

108-64-5

196

442

 

 

 

CMPAA

09.448

Isovalerato de propilo

557-00-6

197

443

 

 

 

CMPAA

09.449

Isovalerato de butilo

109-19-3

198

444

 

 

 

CMPAA

09.450

Isovalerato de isopropilo

32665-23-9

310

445

 

 

 

CMPAA

09.451

Isovalerato de octilo

7786-58-5

200

446

 

 

 

CMPAA

09.452

Isovalerato de nonilo

7786-47-2

201

447

 

 

 

CMPAA

09.453

Isovalerato de geranilo

109-20-6

75

448

 

 

 

CMPAA

09.454

Isovalerato de linalilo

1118-27-0

363

449

 

 

 

CMPAA

09.455

Isovalerato de mentilo

16409-46-4

432

450

 

 

 

CMPAA

09.456

Isovalerato de DL-bornilo

76-50-6

1393

451

 

 

 

AESA

09.457

Isovalerato de DL-isobornilo

7779-73-9

1394

452

 

 

 

AESA

09.458

Isovalerato de benzilo

103-38-8

845

453

 

 

 

AESA

09.459

Isovalerato de cinamilo

140-27-2

654

454

 

 

 

AESA

09.460

Isovalerato de citronelilo

68922-10-1

 

455

 

 

 

CCAH/CdE

09.461

Isovalerato de terpinilo

1142-85-4

372

456

 

 

 

CMPAA

09.462

Isovalerato de metilo

556-24-1

195

457

 

 

 

CMPAA

09.463

3-Metilbutirato de 3-metilbutilo

659-70-1

50

458

 

 

 

CMPAA

09.464

Isovalerato de ciclo-hexilo

7774-44-9

1096

459

 

 

 

AESA

09.465

Isovalerato de rodinilo

7778-96-3

77

460

 

 

 

CMPAA

09.466

Isovalerato de fenetilo

140-26-1

994

461

 

 

 

AESA

09.467

Isovalerato de 3-fenilpropilo

5452-07-3

641

462

 

 

 

AESA

09.468

Isovalerato de alfa-pentilcinamilo

7493-80-3

678

463

 

 

 

AESA

09.469

Ciclo-hexanovalerato de alilo

7493-68-7

15

474

 

 

2

CMPAA/AESA

09.470

Isobutirato de cinamilo

103-59-3

653

496

 

 

 

AESA

09.471

Isovalerato de nerilo

3915-83-1

76

508

 

 

 

CMPAA

09.472

Isovalerato de isobutilo

589-59-3

203

568

 

 

 

CMPAA

09.473

Isobutirato de octilo

109-15-9

192

593

 

 

 

CMPAA

09.474

Sebaçato de dibutilo

109-43-3

625

622

No mínimo 93 %; componentes secundários: 2-4 % de ésteres de butilo de ácidos gordos em C14-, C16-, e C18-

 

 

CMPAA

09.475

Sebaçato de dietilo

110-40-7

624

623

 

 

 

CMPAA

09.476

3-Fenil-3-oxopropionato de etilo

94-02-0

834

627

No mínimo 88 %; componente secundário: 7-9 % de benzoato de etilo

 

 

AESA

09.478

Isobutirato de hexilo

2349-07-7

189

646

 

 

 

CMPAA

09.480

Isobutirato de o-tolilo

36438-54-7

700

681

 

 

 

AESA

09.481

Carbonato de dietilo

105-58-8

 

710

 

 

 

CCAH/CdE

09.482

Ciclo-hexanoacetato de alilo

4728-82-9

12

2070

 

 

2

CMPAA/AESA

09.483

2-Metilbutirato de metilo

868-57-5

205

2085

No mínimo 92 %; componente secundário: 5-7 % de isovalerato de metilo

 

 

CMPAA

09.484

Isobutirato de 1,1-dimetil-3-fenilpropilo

10031-71-7

1461

2086

 

 

 

AESA

09.485

Isobutirato de 2-fenilpropilo

65813-53-8

1470

2087

 

 

 

AESA

09.486

Isobutirato de 1-fenetilo

7775-39-5

804

2088

 

 

 

AESA

09.487

Isobutirato de 2-fenoxietilo

103-60-6

1028

2089

 

 

 

AESA

09.488

Ciclo-hexanopropionato de etilo

10094-36-7

966

2095

 

 

 

AESA

09.489

Isovalerato de alilo

2835-39-4

7

2098

 

 

2

CMPAA /AESA

09.490

Malonato de dietilo

105-53-3

614

2106

 

 

 

CMPAA

09.491

O-Butiril-lactato de butilo

7492-70-8

935

2107

 

 

 

AESA

09.492

Ciclo-hexano-hexanoato de alilo

7493-66-5

16

2180

 

 

2

CMPAA/AESA

09.493

2-Metilcrotonato de alilo

7493-71-2

10

2183

 

 

2

CMPAA/AESA

09.494

2-Metilcrotonato de benzilo

37526-88-8

846

2184

 

 

 

AESA

09.495

2-Metilcrotonato de etilo

5837-78-5

1824

2185

 

 

 

AESA

09.496

2-Metilcrotonato de fenetilo

55719-85-2

997

2186

 

 

 

AESA

09.498

Ciclo-hexanopropionato de alilo

2705-87-5

13

2223

 

 

2

CMPAA/AESA

09.499

Isovalerato de pentilo

25415-62-7

 

2224

 

 

 

AESA

09.501

2-Acetil-3-fenilopropionato de etilo

620-79-1

835

2241

 

 

 

AESA

09.502

Butiril-lactato de etilo

71662-27-6

 

2242

 

 

 

AESA

09.505

Isovalerato de hex-3-enilo

10032-11-8

202

2344

 

 

 

CMPAA

09.506

2-Metilbutirato de hex-3-enilo

10094-41-4

211

2345

 

 

 

CMPAA

09.507

2-Metilbutirato de hexilo

10032-15-2

208

4132

 

 

 

CMPAA

09.508

2,3-Dimetilcrotonato de benzilo

7492-69-5

847

11868

 

 

 

AESA

09.509

Isobutirato de 1-metil-1-fenetilo

7774-60-9

1657

11828

 

 

 

AESA

09.510

Aconitato de etilo

1321-30-8

628

11845

 

 

 

CMPAA

09.511

Acetilcitrato de tributilo

77-90-7

630

 

 

 

 

CMPAA

09.512

Citrato de trietilo

77-93-0

629

11762

 

 

 

CMPAA

09.513

2-Metilcrotonato de isopropilo

1733-25-1

312

10733

 

 

 

CMPAA

09.514

2,4-Dioxo-hexanoato de etilo

13246-52-1

603

11903

 

 

 

CMPAA

09.515

2-Etilbutirato de geranilo

73019-14-4

78

11667

 

 

 

CMPAA

09.516

2-Metilbutirato de 2-metilbutilo

2445-78-5

212

10773

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-7 % de 3-metilbutirato de 2-metilbutilo

 

 

CMPAA

09.517

Citronelato de metilo

2270-60-2

354

10781

 

 

 

CMPAA

09.518

Isovalerato de 4-metilfenilo

55066-56-3

702

10545

 

 

 

AESA

09.519

2-Metilbutirato de butilo

15706-73-7

207

10534

 

 

 

CMPAA

09.520

3-Oxo-2-pentil-1-ciclopentilacetato de metilo

24851-98-7

 

10785

 

 

 

AESA

09.521

3-Oxo-2-pent-2-enil-1-ciclopentilacetato de metilo

39924-52-2

1400

10821

Mistura de isómeros: isómero trans-trans: 2-8 %; isómero trans-cis: 84-92 %; isómero cis-cis: 3-8 %. Soma dos três picos principais: 98-100 %

 

 

AESA

09.522

3-Hidroxibutirato de etilo

5405-41-4

594

10596

 

 

 

CMPAA

09.523

Isobutirato de dodecilo

6624-71-1

193

10563

 

 

 

CMPAA

09.524

2-Metilpent-3-enoato de etilo

1617-23-8

350

10612

 

 

 

CMPAA

09.525

Isobutirato de maltilo

65416-14-0

1482

10739

 

 

2

AESA

09.526

2-Metilvalerato de etilo

39255-32-8

214

10616

 

 

 

CMPAA

09.527

2-Metilpent-4-enoato de etilo

53399-81-8

351

10613

 

 

 

CMPAA

09.528

Isobutirato de trans-3-heptenilo

 

191

10663

 

 

 

CMPAA

09.529

Isovalerato de hexilo

10032-13-0

199

10692

 

 

 

CMPAA

09.530

2-Metilbutirato de isopentilo

27625-35-0

51

10721

 

 

 

CMPAA

09.531

Isovalerato de 2-metilbutilo

2445-77-4

204

10772

 

 

 

CMPAA

09.532

3-Hidroxi-hexanoato de metilo

21188-58-9

600

10812

 

 

 

CMPAA

09.533

Brassilato de etilo

105-95-3

626

10571

 

 

 

CMPAA

09.534

Ciclo-hexanocarboxilato de etilo

3289-28-9

963

11916

 

 

 

AESA

09.535

3-Hidroxi-hexanoato de etilo

2305-25-1

601

11764

 

 

 

CMPAA

09.536

Ciclo-hexanocarboxilato de metilo

4630-82-4

962

11920

 

 

 

AESA

09.537

2-Metilbutirato de octilo

29811-50-5

209

10866

 

 

 

CMPAA

09.538

2-Metilbutirato de fenetilo

24817-51-4

993

10883

 

 

 

AESA

09.539

2-Metilcrotonato de oct-3-ilo

94133-92-3

448

 

 

 

 

CMPAA

09.540

2-Metilpenta-3,4-dienoato de etilo

60523-21-9

353

 

 

 

 

AESA

09.541

3-Metilvalerato de etilo

5870-68-8

215

 

 

 

 

CMPAA

09.542

3-Oxo-hexanoato de etilo

3249-68-1

602

 

 

 

 

CMPAA

09.543

5-Hidroxidecanoato de glicerilo

26446-31-1

923

10648

Mistura de 9-11 % de glicerol; 24-30 % de delta-decalactona; 25-34 % de monoglicérido, 13-21 % de diglicérido e 6-11 % de triglicérido

 

 

AESA

09.544

5-Hidroxidodecanoato de glicerilo

26446-32-2

924

10649

Mistura de 5-8 % de glicerol; 37-47 % de delta-dodecalactona; 16-28 % de monoglicérido; 11-19 % de diglicérido e 3-7 % de triglicérido

 

 

AESA

09.545

Lactato de hex-(3Z)-enilo

61931-81-5

934

10681

 

 

 

AESA

09.546

2-Metilpent-(3 e 4)-enoato de hexilo

58625-95-9

352

 

 

 

 

CMPAA

09.547

2-Metilbutirato de isopropilo

66576-71-4

210

 

 

 

 

CMPAA

09.548

2-Hidroxi-4-metilvalerato de metilo

40348-72-9

590

 

 

 

 

CMPAA

09.549

2-Metilvalerato de metilo

2177-77-7

213

 

 

 

 

CMPAA

09.550

2-Oxo-3-metilvalerato de metilo

3682-42-6

591

 

 

 

 

CMPAA

09.551

Lactato de l-mentilo

59259-38-0

433

 

 

 

 

CMPAA

09.552

Glicérido do ácido 3-oxodecanóico

91052-69-6

914

10650

 

 

 

AESA

09.553

Glicérido do ácido 3-oxododecanóico

91052-70-9

915

10651

 

 

 

AESA

09.554

Glicérido do ácido 3-oxo-hexadecanóico

91052-71-0

917

10652

 

 

 

AESA

09.555

Glicérido do ácido 3-oxo-hexanóico

91052-72-1

910

10653

 

 

 

AESA

09.556

Glicérido do ácido 3-oxo-octanóico

91052-68-5

911

10654

 

 

 

AESA

09.557

Glicérido do ácido 3-oxotetradecanóico

91052-73-2

916

10655

 

 

 

AESA

09.558

Malonato de dimetilo

108-59-8

 

11754

 

 

 

AESA

09.559

2-Metilcrotonato de hex-3(cis)-enilo

67883-79-8

1277

 

 

 

 

AESA

09.560

Anisato de hex-3(cis)-enilo

121432-33-5

 

 

 

 

 

AESA

09.561

Antranilato de hex-3(cis)-enilo

65405-76-7

1538

10676

 

 

 

AESA

▼M4

09.562

Formato de trans-3-hexenilo

56922-80-6

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

09.563

Isobutirato de hex-3(cis)-enilo

41519-23-7

1275

11783

 

 

 

AESA

09.564

Propionato de hex-3(cis)-enilo

33467-74-2

1274

10683

 

 

 

AESA

09.565

2-Oxopropionato de (3Z)-hexenilo

68133-76-6

1846

10684

 

 

 

AESA

09.566

(E)-But-2-enoato de (3Z)-hexenilo

65405-80-3

1276

 

 

 

 

AESA

09.567

Decanoato de hex-(3Z)-enilo

85554-69-4

 

 

 

 

 

AESA

09.568

(E)-Hexenoato de (3Z)-hexenilo

53398-87-1

1279

 

No mínimo 86 %; componentes secundários: 6-7 % de 3-hexenoato de 3-hexenilo e 4-5 % de 2-hexenoato de 1-hexenilo

 

 

AESA

09.569

Octanoato de hex-(3Z)-enilo

61444-41-5

 

 

 

 

 

AESA

09.570

Salicilato de (Z)-hex-3-enilo

65405-77-8

 

10685

 

 

 

AESA

09.571

Valerato de (3Z)-hexenilo

35852-46-1

1278

10686

 

 

 

AESA

09.572

Acetato de hex-(4Z)-enilo

42125-17-7

 

 

 

 

 

AESA

▼M17

09.573

Acetato de hexa-2,4-dienilo

1516-17-2

1780

10675

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 25 mg/kg,

Na categoria 3 — não mais de 20 mg/kg,

Na categoria 4.2 — não mais de 25 mg/kg,

Na categoria 5 — não mais de 25 mg/kg,

Na categoria 6 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 7 — não mais de 25 mg/kg,

Na categoria 12 — não mais de 10 mg/kg,

Na categoria 14.1 — não mais de 20 mg/kg,

Na categoria 14.2 — não mais de 20 mg/kg,

Na categoria 15 — não mais de 25 mg/kg,

Na categoria 16 — não mais de 25 mg/kg.

1

AESA

▼M2

09.574

Acetato de hexadec-1-ilo

629-70-9

 

 

 

 

 

AESA

09.575

Heptanoato de (3Z)-hexenilo

61444-39-1

 

 

 

 

 

AESA

▼M4

09.578

(E)-But-2-enoato de hexilo

1617-25-0

 

10688

 

 

 

EFSA

▼M2

09.579

Dodecanoato de hexilo

34316-64-8

 

 

 

 

 

AESA

09.580

Lactato de hexilo

20279-51-0

 

 

 

 

 

AESA

09.581

Salicilato de hexilo

6259-76-3

 

10695

 

 

 

AESA

09.582

Tetradecanoato de hexilo

42231-99-2

 

 

 

 

 

AESA

09.583

Valerato de hexilo

1117-59-5

 

10696

 

 

 

AESA

09.584

Isobutirato de isobornilo

85586-67-0

1863

 

 

 

 

AESA

09.585

2-Metilbutirato de isobutilo

2445-67-2

 

10710

 

 

 

AESA

09.586

2-Metilprop-2-enoato de isobutilo

97-86-9

 

 

 

 

 

AESA

09.587

Decanoato de isobutilo

30673-38-2

 

10707

 

 

 

AESA

09.588

Dodecanoato de isobutilo

37811-72-6

 

10708

 

 

 

AESA

09.589

Hexadecanoato de isobutilo

110-34-9

 

10715

 

 

 

AESA

09.590

Lactato de isobutilo

585-24-0

 

10709

 

 

 

AESA

09.592

Octadecanoato de isobutilo

646-13-9

 

 

 

 

 

AESA

09.593

Octanoato de isobutilo

5461-06-3

 

10714

 

 

 

AESA

09.594

Tetradecanoato de isobutilo

25263-97-2

 

10712

 

 

 

AESA

▼M4

09.596

(Z)-But-2-enoato de isopentilo

10482-55-0

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

09.598

Decanoato de isopentilo

2306-91-4

 

 

 

 

 

AESA

09.599

Heptanoato de isopentilo

109-25-1

 

10719

 

 

 

AESA

09.600

Hexadecanoato de isopentilo

81974-61-0

 

10723

 

 

 

AESA

09.601

Lactato de isopentilo

19329-89-6

 

10720

 

 

 

AESA

09.602

Tetradecanoato de isopentilo

62488-24-8

 

10722

 

 

 

AESA

09.603

Crotonato de isopropilo

6284-46-4

 

10729

 

 

 

AESA

09.604

Decanoato de isopropilo

2311-59-3

 

10730

 

 

 

AESA

09.605

Dodecanoato de isopropilo

10233-13-3

 

 

 

 

 

AESA

09.606

Hexadecanoato de isopropilo

142-91-6

 

10732

 

 

 

AESA

09.608

Octanoato de isopropilo

5458-59-3

 

10731

 

 

 

AESA

09.609

Valerato de isopropilo

18362-97-5

 

 

 

 

 

AESA

09.611

Acetato de 4-isopropilbenzilo

59230-57-8

 

 

 

 

 

AESA

09.612

Acetato de lavandulilo

25905-14-0

 

 

 

 

 

AESA

09.614

Valerato de linalilo

10471-96-2

 

10738

 

 

 

AESA

09.615

Acetato de p-ment-1-en-9-ilo

28839-13-6

972

10748

 

 

 

AESA

09.616

Succinato de mono-ment-3-ilo

77341-67-4

447

 

 

 

 

CMPAA

09.617

Acetato de p-mentan-8-ilo

58985-18-5

 

 

 

 

 

AESA

09.618

Formato de mentilo

2230-90-2

 

10751

 

 

 

AESA

09.619

Hexanoato de (1R,2S,5R)-mentilo

6070-16-2

 

 

 

 

 

AESA

09.620

Fenilacetato de mentilo

1154-92-3

 

 

 

 

 

AESA

09.621

Salicilato de (1R,2S,5R)-mentilo

89-46-3

 

 

 

 

 

AESA

09.623

2,4-Di-hidroxi-3,6-dimetilbenzoato de metilo

4707-47-5

 

 

 

 

 

AESA

09.624

2-Metilcrotonato de metilo

6622-76-0

 

 

 

 

 

AESA

09.625

2-Metilpent-3(E)-enoato de metilo

33603-30-4

 

 

 

 

 

AESA

09.626

2-Oxopropionato de metilo

600-22-6

 

10848

 

 

 

AESA

09.629

3-Acetoxi-hexanoato de metilo

21188-60-3

 

10755

 

 

 

AESA

09.631

4-Metilbenzoato de metilo

99-75-2

 

 

 

 

 

AESA

09.632

5-Acetoxi-hexanoato de metilo

35234-22-1

1719

10756

 

 

 

AESA

09.633

5-Hidroxidecanoato de metilo

101853-47-8

 

 

 

 

 

AESA

09.634

Acetoacetato de metilo

105-45-3

 

 

 

 

 

AESA

09.636

Crotonato de metilo

623-43-8

 

 

 

 

 

AESA

09.637

Dec-2-enoato de metilo

2482-39-5

 

11799

 

 

 

AESA

09.638

Dec-(4Z)-enoato de metilo

7367-83-1

 

10784

 

 

 

AESA

09.639

(E,Z)-Deca-2,4-dienoato de metilo

4493-42-9

1191

 

No mínimo 93%; componente secundário: 2-5 % de 2,4-decadienoato de (E,E)-metilo

 

 

AESA

09.640

Deca-4,8-dienoato de metilo

1191-03-3

 

10782

 

 

 

AESA

09.641

Dodec-(2E)-enoato de metilo

6208-91-9

 

10792

 

 

 

AESA

09.642

Formato de metilo

107-31-3

 

10795

 

 

 

AESA

09.643

Geranato de metilo

1189-09-9

 

10797

 

 

 

AESA

09.644

Lactato de (S)-metilo

27871-49-4

 

 

 

 

 

AESA

09.645

Mistura de linoleato de metilo e linolenato de metilo

 

346

713, 714

44-46 % de linolenato de metilo; 18-20 % de linoleato de metilo; 22-25 % de estearato de metilo e oleato de metilo; 7-8 % de palmitato de metilo

 

 

CCAH/CdE/CMPAA

09.647

Metacrilato de metilo

80-62-6

1834

 

 

 

 

AESA

09.648

N,N-Dimetilantranilato de metilo

10072-05-6

1551

 

 

 

 

AESA

09.649

N-Acetilantranilato de metilo

2719-08-6

1550

 

 

 

 

AESA

09.650

N-Formilantranilato de metilo

41270-80-8

1549

 

 

 

 

AESA

09.651

Octadecanoato de metilo

112-61-8

 

10849

 

 

 

AESA

09.652

Oleato de metilo

112-62-9

 

10836

 

 

 

AESA

09.655

Acetato de 3-metilbut-3-enilo

5205-07-2

1269

 

 

 

 

AESA

09.656

Benzoato de 3-metilbut-3-enilo

5205-12-9

 

 

 

 

 

AESA

09.657

Acetato de 1-metilbutilo

626-38-0

1146

10761

 

 

 

AESA

09.658

Butirato de 1-metilbutilo

60415-61-4

1142

10763

 

 

 

AESA

09.659

Butirato de 2-metilbutilo

51115-64-1

 

 

 

 

 

AESA

09.660

Decanoato de 2-metilbutilo

68067-33-4

 

10765

 

 

 

AESA

09.661

Formato de 2-metilbutilo

35073-27-9

 

 

 

 

 

AESA

09.662

Hexanoato de 2-metilbutilo

2601-13-0

 

10768

 

 

 

AESA

09.663

Isobutirato de 2-metilbutilo

2445-69-4

 

10770

 

 

 

AESA

09.664

Octanoato de 2-metilbutilo

67121-39-5

 

10776

 

 

 

AESA

09.665

Propionato de 2-metilbutilo

2438-20-2

 

10778

 

 

 

AESA

09.666

Tetradecanoato de 2-metilbutilo

93805-23-3

 

10774

 

 

 

AESA

09.670

Acetato de mirtanilo

29021-36-1

 

 

 

 

 

AESA

09.671

Acetato de (3S,6Z)-nerolidilo

56001-43-5

 

10862

 

 

 

AESA

09.672

Acetato de non-(3Z)-enilo

13049-88-2

 

 

 

 

 

AESA

09.673

Acetato de non-(6Z)-enilo

76238-22-7

 

 

 

 

 

AESA

09.674

Acetato de (E,Z)-3,6-Nonadien-1-ilo

211323-05-6

1285

 

 

 

 

AESA

09.676

Acetato de sec-octilo

2051-50-5

 

10799

 

 

 

AESA

09.677

Hexanoato de octilo

4887-30-3

 

10865

 

 

 

AESA

09.678

Hexanoato de pent-2-enilo

74298-89-8

1795

 

 

 

2

AESA

09.679

2-Metilbutirato de pentilo

68039-26-9

 

10875

 

 

 

AESA

09.680

2-Metilisocrotonato de pentilo

7785-63-9

 

 

 

 

 

AESA

09.681

Dodecanoato de pentilo

5350-03-8

 

 

 

 

 

AESA

09.682

Hexadecanoato de pentilo

31148-31-9

 

 

 

 

 

AESA

09.683

Lactato de pentilo

6382-06-5

 

 

 

 

 

AESA

09.684

2-Butenoato de (E)-2-feniletilo

68141-20-8

 

10880

 

 

 

AESA

09.685

Decanoato de 2-fenetilo

61810-55-7

 

10881

 

 

 

AESA

09.686

Lactato de fenetilo

155449-46-0

 

 

 

 

 

AESA

09.687

Butirato de 2-fenoxietilo

23511-70-8

 

 

 

 

 

AESA

09.688

Acetato de fenilo

122-79-2

734

10878

 

 

 

AESA

09.689

Salicilato de fenilo

118-55-8

736

11814

 

 

 

AESA

09.690

Butirato de 3-fenilpropilo

7402-29-1

 

 

 

 

 

AESA

09.691

Acetato de fitilo

10236-16-5

1833

 

 

 

 

AESA

09.692

Acetato de prenilo

1191-16-8

1827

11796

 

 

 

AESA

09.693

Benzoato de prenilo

5205-11-8

 

 

 

 

 

AESA

09.694

Formato de prenilo

68480-28-4

1826

 

 

 

 

AESA

09.695

Isobutirato de prenilo

76649-23-5

1828

 

 

 

 

AESA

09.696

Salicilato de prenilo

68555-58-8

 

 

 

 

 

AESA

09.698

2-Metilbutirato de propilo

37064-20-3

 

10891

 

 

 

AESA

09.699

Crotonato de propilo

10352-87-1

 

 

 

 

 

AESA

09.700

Decanoato de propilo

30673-60-0

 

 

 

 

 

AESA

09.701

Fenoxiacetato de alilo

7493-74-5

18

228

 

 

2

CMPAA/AESA

09.702

Fenilacetato de propilo

4606-15-9

1010

229

 

 

 

AESA

09.703

Fenilacetato de octilo

122-45-2

1017

230

 

 

 

AESA

09.704

Fenilacetato de (2E)-geranilo

102-22-7

1020

231

 

 

 

AESA

09.705

Fenilacetato de benzilo

102-16-9

849

232

 

 

 

AESA

09.706

Fenilacetato de anisilo

102-17-0

876

233

 

 

 

AESA

09.707

Fenilacetato de fenetilo

102-20-5

999

234

 

 

 

AESA

09.708

Fenilacetato de cinamilo

7492-65-1

655

235

 

 

 

AESA

09.709

Fenilacetato de p-tolilo

101-94-0

705

236

 

 

 

AESA

09.710

Fenilacetato de isoeugenilo

120-24-1

1263

237

 

 

 

AESA

09.711

Fenilacetato de guaiacilo

4112-89-4

719

238

 

 

 

AESA

09.712

Fenilacetato de santalilo

1323-75-7

1022

239

 

 

2

AESA

09.713

4-Metoxibenzoato de metilo

121-98-2

884

248

 

 

 

AESA

09.714

4-Metoxibenzoato de etilo

94-30-4

885

249

 

 

 

AESA

09.715

Antranilato de metilo

134-20-3

1534

250

 

 

 

AESA

09.716

Antranilato de etilo

87-25-2

1535

251

 

 

 

AESA

09.717

Antranilato de butilo

7756-96-9

1536

252

 

 

 

AESA

09.718

Antranilato de isobutilo

7779-77-3

1537

253

 

 

 

AESA

09.719

Antranilato de alilo

7493-63-2

20

254

 

 

2

CMPAA/AESA

09.721

Antranilato de linalilo

7149-26-0

1540

256

 

 

 

AESA

09.722

Antranilato de ciclo-hexilo

7779-16-0

1541

257

 

 

 

AESA

09.723

Antranilato de fenetilo

133-18-6

1543

258

 

 

 

AESA

09.724

Antranilato de alfa-terpinilo

14481-52-8

1542

259

 

 

 

AESA

09.725

Benzoato de metilo

93-58-3

851

260

 

 

 

AESA

09.726

Benzoato de etilo

93-89-0

852

261

 

 

 

AESA

09.727

Benzoato de benzilo

120-51-4

24

262

 

 

 

AESA

09.728

4-Fenilbutirato de etilo

10031-93-3

1458

307

 

 

 

AESA

09.729

4-Fenilbutirato de metilo

2046-17-5

1464

308

 

 

 

AESA

09.730

Cinamato de etilo

103-36-6

659

323

 

 

 

AESA

09.731

Cinamato de propilo

7778-83-8

660

324

 

 

 

AESA

09.732

Cinamato de isopropilo

7780-06-5

661

325

 

 

 

AESA

09.733

Cinamato de butilo

538-65-8

663

326

 

 

 

AESA

09.734

Cinamato de isobutilo

122-67-8

664

327

 

 

 

AESA

09.735

Cinamato de pentilo (mistura de isómeros)

3487-99-8

 

328

 

 

 

AESA

09.736

Cinamato de linalilo

78-37-5

668

329

 

 

 

AESA

09.737

Cinamato de (S)-terpinilo

10024-56-3

669

330

 

 

 

AESA

09.738

Cinamato de benzilo

103-41-3

670

331

 

 

 

AESA

09.739

Cinamato de cinamilo

122-69-0

673

332

 

 

 

AESA

09.740

Cinamato de metilo

103-26-4

658

333

 

 

 

AESA

09.741

Cinamato de alilo

1866-31-5

19

334

 

 

2

CMPAA/AESA

09.742

Cinamato de isopentilo

7779-65-9

665

335

 

 

 

AESA

09.743

Cinamato de fenetilo

103-53-7

671

336

 

 

 

AESA

09.744

Cinamato de ciclo-hexilo

7779-17-1

667

337

 

 

 

AESA

09.745

Cinamato de 3-fenilpropilo

122-68-9

672

338

 

 

 

AESA

09.746

3-Fenilpropionato de metilo

103-25-3

643

427

 

 

 

AESA

09.747

3-Fenilpropionato de etilo

2021-28-5

644

429

 

 

 

AESA

09.748

Salicilato de etilo

118-61-6

900

432

 

 

 

AESA

09.749

Salicilato de metilo

119-36-8

899

433

 

 

 

AESA

09.750

Salicilato de isobutilo

87-19-4

902

434

 

 

 

AESA

09.751

Salicilato de isopentilo

87-20-7

903

435

 

 

 

AESA

09.752

Salicilato de benzilo

118-58-1

904

436

 

 

 

AESA

09.753

Salicilato de fenetilo

87-22-9

905

437

 

 

 

AESA

09.755

Benzoato de isopentilo

94-46-2

857

562

65-68 % de benzoato de 3-metilbutilo; 30-35 % de benzoato de 2-metilbutilo; 1-5 % de benzoato de n-pentilo

 

 

AESA

09.756

Fenilacetato de isobornilo

94022-06-7

 

566

 

 

 

AESA

09.757

Benzoato de isobutilo

120-50-3

856

567

 

 

 

AESA

09.758

p-terc-Butilfenilacetato de metilo

3549-23-3

1025

577

 

 

 

AESA

09.761

Fenilacetato de pentilo

5137-52-0

 

612

 

 

 

AESA

09.762

Salicilato de pentilo

2050-08-0

 

613

 

 

 

AESA

09.763

Salicilato de butilo

2052-14-4

901

614

 

 

 

AESA

09.764

N-Etilantranilato de etilo

38446-21-8

1547

629

 

 

 

AESA

09.765

N-Metilantranilato de etilo

35472-56-1

1546

632

 

 

 

AESA

09.766

Benzoato de eugenilo

531-26-0

1533

636

 

 

 

AESA

09.767

Benzoato de geranilo

94-48-4

860

639

 

 

 

AESA

09.768

Benzoato de hexilo

6789-88-4

854

645

 

 

 

AESA

09.769

N-Metilantranilato de isobutilo

65505-24-0

1548

649

 

 

 

AESA

09.770

Benzoato de isopropilo

939-48-0

855

652

 

 

 

AESA

09.771

Benzoato de linalilo

126-64-7

859

654

 

 

 

AESA

09.772

Fenilacetato de linalilo

7143-69-3

1019

655

 

 

 

AESA

09.774

Benzoato de fenetilo

94-47-3

 

667

 

 

 

AESA

09.776

Benzoato de propilo

2315-68-6

853

677

 

 

 

AESA

09.779

Benzoato de butilo

136-60-7

 

740

 

 

 

AESA

09.780

Benzoato de cinamilo

5320-75-2

760

743

 

 

 

AESA

09.781

N-Metilantranilato de metilo

85-91-6

1545

756

 

 

 

AESA

09.782

Cinamato de heptilo

10032-08-3

666

2104

 

 

 

AESA

09.783

Fenilacetato de metilo

101-41-7

1008

2155

 

 

 

AESA

09.784

Fenilacetato de etilo

101-97-3

1009

2156

 

 

 

AESA

09.785

Fenilacetato de citronelilo

139-70-8

1021

2157

 

 

 

AESA

09.786

Fenilacetato de isopropilo

4861-85-2

1011

2158

 

 

 

AESA

09.787

Fenilacetato de butilo

122-43-0

1012

2159

 

 

 

AESA

09.788

Fenilacetato de isobutilo

102-13-6

1013

2160

 

 

 

AESA

09.789

Fenilacetato de 3-metilbutilo

102-19-2

1014

2161

62-64 % de n-amilo; 33-36 % de isoamilo

 

 

AESA

09.790

Fenilacetato de alilo

1797-74-6

17

2162

 

 

2

CMPAA/AESA

09.791

Fenilacetato de (3S)-rodinilo

10486-14-3

1018

2163

 

 

 

AESA

09.796

2-Metoxibenzoato de metilo

606-45-1

880

2192

 

 

 

AESA

09.797

(p-Toliloxi)acetato de etilo

67028-40-4

1027

2243

 

 

 

AESA

09.798

Vanilato de etilo

617-05-0

 

2302

 

 

 

AESA

09.799

Vanilato de metilo

3943-74-6

 

2305

 

 

 

AESA

09.801

Antranilato de 2-naftilo

63449-68-3

1544

11862

 

 

 

AESA

09.802

2-Etil-3-fenilpropionato de etilo

2983-36-0

1475

10587

 

 

 

AESA

09.803

Dibenzoato de propilenoglicol

19224-26-1

862

10890

 

 

 

AESA

09.804

Fenilacetato de hexilo

5421-17-0

1015

10694

 

 

 

AESA

09.805

Fenilacetato de hex-3-enilo

42436-07-7

1016

10682

 

 

 

AESA

09.806

Benzoato de (Z)-hex-3-enilo

25152-85-6

858

11778

93-97 % de benzoato de cis-hexenilo; 1-2 % de benzoato de trans-3-hexenilo

 

 

AESA

09.807

Salicilato de o-tolilo

617-01-6

907

 

 

 

 

AESA

09.808

Acetato de guailo

134-28-1

 

10659

 

 

 

AESA

▼M5 —————

▼M2

09.811

Isobutirato de vanilina

20665-85-4

891

 

 

 

 

AESA

09.812

Tribenzoato de glicerilo

614-33-5

861

10656

 

 

 

AESA

09.813

Dodecanoato de propilo

3681-78-5

 

 

 

 

 

AESA

09.814

Hexadecanoato de propilo

2239-78-3

 

10893

 

 

 

AESA

09.815

Lactato de propilo

616-09-1

 

 

 

 

 

AESA

09.816

Octanoato de propilo

624-13-5

 

10892

 

 

 

AESA

09.818

Acetato de 3,7,11-trimetildodeca-2,6,10-trienilo

29548-30-9

1831

 

 

 

 

AESA

09.819

Acetato de 3,5,5-trimetil-hexilo

58430-94-7

 

 

 

 

 

AESA

09.820

Acetato de undecilo

1731-81-3

 

10906

 

 

 

AESA

▼M13 —————

▼M2

09.822

Acetato de isopropenilo

108-22-5

1835

 

 

 

 

AESA

09.824

2-Acetilbutirato de etilo

607-97-6

 

 

 

 

 

AESA

09.825

Benzoato de pentilo

2049-96-9

 

2307

 

 

 

AESA

09.829

Ciclo-hexilacetato de etilo

5452-75-5

 

218

 

 

 

AESA

09.830

Acetato de terpineol

8007-35-0

368

205

 

 

 

CMPAA

09.831

3,7-Dimetil-2,6-octadienoato de etilo

13058-12-3

 

 

 

 

 

AESA

09.832

3-Aceto-hexanoato de etilo

21188-61-4

 

10566

 

 

 

AESA

09.833

4-Oxopentanoato de isopropilo

21884-26-4

 

 

 

 

 

AESA

09.835

Decanoato de benzilo

42175-41-7

 

 

 

 

 

AESA

09.836

Benzoato de 3-fenilpropilo

60045-26-3

 

 

 

 

 

AESA

09.837

3-Fenilpropionato de 3-fenilpropilo

60045-27-4

 

 

 

 

 

AESA

09.838

Carbonato de (3Z)-hexenilo e metilo

67633-96-9

 

 

 

 

 

AESA

09.839

3-Metilbutirato de decilo

72928-48-4

 

 

 

 

 

AESA

09.840

2,4-Decadienoato de propilo

84788-08-9

1194

10889

 

 

 

AESA

09.841

Octanoato de 2-hexenilo

85554-72-9

1796

 

 

 

2

AESA

09.842

Carbonato de l-mentol-etilenoglicol

156324-78-6

443

 

 

 

 

CMPAA

09.843

Carbonato de mentol-1 e 2-propilenoglicol

30304-82-6

 

 

 

 

1

AESA

09.846

Formato de 3-hexenilo

2315-09-5

1272

2153

 

 

 

AESA

09.848

Acetato de (-)-bornilo

5655-61-8

1864

 

 

 

 

AESA

09.850

trans-2-Hexenoato de etilo

27829-72-7

1808

631

 

 

 

AESA

09.852

2-Hidroxibenzoato de 2-metilbutilo

51115-63-0

 

 

 

 

 

AESA

▼M4

09.854

2-Metilbutanoato de cis-3-hexenilo

53398-85-9

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

09.855

Hexanoato de (3E)-hexenilo

56922-82-8

 

 

 

 

 

AESA

▼M4

09.858

2-Metil-2-butenoato de fenilmetilo

67674-41-3

 

 

Mistura de estereoisómeros: 60-90 % da conformação E e 10-40 % da conformação Z

 

 

EFSA

▼M2

09.862

3-Acetoxioctanoato de etilo

85554-66-1

 

 

 

 

 

AESA

09.865

(9Z)-Octadecenoato de hexilo

20290-84-0

 

 

 

 

 

AESA

09.866

Valerato de alilo

6321-45-5

 

 

 

 

2

AESA

09.870

3-Metilbutirato de carvilo

94386-39-7

 

 

 

 

 

AESA

09.871

Decanoato de citronelilo

72934-06-6

 

 

 

 

 

AESA

09.872

Dodecanoato de citronelilo

72934-07-7

 

 

 

 

 

AESA

09.874

Malato de di(2-metilbutilo)

253596-99-5

 

 

 

 

 

AESA

09.878

Isovalerato de eugenilo

61114-24-7

1532

 

 

 

 

AESA

▼M4

09.880

Butanoato de (Z)-hept-4-en-2-ilo

94088-12-7

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

09.884

2-Etilbutirato de hex-3-enilo

233666-04-1

 

 

 

 

 

AESA

09.885

Hexadecanoato de hex-3-enilo

233666-03-0

 

 

 

 

 

AESA

09.888

2-Metilbutirato de isobornilo

94200-10-9

1869

 

 

 

 

AESA

09.893

Formato de 2-isopropil-5-metilfenilo

406700-80-9

 

 

 

 

 

AESA

09.894

3-Metilbutirato de 2-metoxi-4-(prop-1-enil)fenilo

61114-23-6

 

 

 

 

 

AESA

09.895

2-Metilpropionato de 4-metoxibenzilo

71172-26-4

 

 

 

 

 

AESA

09.897

Butirato de 3-metilbut-3-en-1-ilo

54702-13-5

 

 

 

 

 

AESA

09.898

Hexanoato de 3-metilbut-3-en-1-ilo

53655-22-4

 

 

 

 

 

AESA

▼M14 —————

▼M2

09.916

3-Hidroxioctanoato de etilo

7367-90-0

 

10603

 

 

 

AESA

09.917

Acetato de 4-pentenilo

1576-85-8

1270

 

 

 

 

AESA

09.918

Acetato de cis-4-decenilo

67452-27-1

1288

 

 

 

 

AESA

09.919

3-Acetoxi-2-metilbutirato de etilo

139564-43-5

1718

 

 

 

 

AESA

09.921

5-Hexenoato de etilo

54653-25-7

1273

 

 

 

 

AESA

09.922

(4Z)-Heptenoato de etilo

39924-27-1

1281

 

 

 

 

AESA

09.923

Butirato de hept-2-ilo

39026-94-3

1144

 

 

 

 

AESA

09.924

Acetato de 3-heptilo (mistura de R e S)

5921-83-5

1143

 

 

 

 

AESA

09.925

Acetato de nonan-3-ilo

60826-15-5

1145

 

 

 

 

AESA

09.926

Formato de octan-3-ilo

84434-65-1

 

 

 

 

 

AESA

09.927

Butirato de rodinilo

141-15-1

68

 

No mínimo 85 %; componente secundário: 10-13 % de rodinol

 

 

CMPAA

09.928

Acetato de (3E)-hexenilo

3681-82-1

 

 

 

 

 

AESA

09.929

Glutarato de L-monomentilo

220621-22-7

 

 

 

 

 

AESA

09.930

2-Metileno-5-(1-metiletenil)acetato de ciclo-hexilo

71660-03-2

1098

 

 

 

 

AESA

▼M19

09.931

Acetato de 2,6-dimetil- 2,5,7-octatrien-1-ol

999999-91-4

1226

 

 

 

 

EFSA

▼M2

09.932

Propionato de (5Z)-octenilo

196109-18-9

1282

 

No mínimo 93 %; componentes secundários: 2-3 % de propionato de (E)-5-octenilo e 0,5-1 % de (Z)-5-octenol

 

 

AESA

09.933

Isobutirato de etilvanilina

188417-26-7

953

 

 

 

 

AESA

09.934

(5Z)-Octenoato de metilo

41654-15-3

1630

 

 

 

 

AESA

09.935

Glutarato de dimentilo

406179-71-3

 

 

 

 

 

AESA

▼M4

09.936

Acetato de 4,8-dimetil-3,7-nonadien-2-ilo

91418-25-6

1847

 

 

 

 

EFSA

▼M2

09.937

(3Z)-Hexenoato de metilo

13894-62-7

1624

 

 

 

 

AESA

09.938

Acetato de 6-metil-5-hepten-2-ilo

19162-00-6

1838

 

 

 

 

AESA

09.939

(3Z)-Hexenoato de etilo

64187-83-3

1626

 

 

 

 

AESA

09.940

Isobutirato de rodinilo

138-23-8

74

592

 

 

 

CMPAA

09.942

3-Metil-2-butenoato de 2-metilbutilo

97890-13-6

 

 

 

 

 

AESA

09.943

Propionato de guaiacol

7598-60-9

 

 

 

 

 

AESA

09.944

Butirato de guaiacol

4112-92-9

 

 

 

 

 

AESA

09.945

Isobutirato de guaiacol

723759-62-4

 

 

 

 

 

AESA

09.946

Acetato de di-hidrogalangal

129319-15-9

 

 

 

 

 

AESA

09.947

Acetato de (E,Z)-2,6-nonadienilo

68555-65-7

1188

 

 

 

2

CMPAA/AESA

09.948

Acetato de (2E)-2-nonenilo

30418-89-4

 

 

 

 

2

AESA

09.949

(S)-3-Hidroxibutirato de L-mentilo

115869-76-6

 

 

 

 

 

AESA

09.950

Acetato de Z-5-octenilo

71978-00-2

 

 

 

 

 

AESA

09.951

Adipato de bis(2-etil-hexilo) (adipato de dioctilo)

123-79-5

1968

 

 

 

 

AESA

10.001

Nonano-1,4-lactona

104-61-0

229

178

 

 

 

CMPAA

10.002

Undecano-1,4-lactona

104-67-6

233

179

 

 

 

CMPAA

10.003

Hexadec-6-eno-1,16-lactona

7779-50-2

240

180

 

 

 

CMPAA

10.004

Pentadecano-1,15-lactona

106-02-5

239

181

 

 

 

CMPAA

10.005

3-Propilidenoftalida

17369-59-4

1168

494

 

 

 

AESA

10.006

Butiro-1,4-lactona

96-48-0

219

615

 

 

 

CMPAA

10.007

Decano-1,5-lactona

705-86-2

232

621

 

 

 

CMPAA

10.008

Dodecano-1,5-lactona

713-95-1

236

624

 

 

 

CMPAA

10.009

Dodec-6-eno-1,4-lactona

18679-18-0

249

625

 

 

 

CMPAA

10.010

Hexano-1,5-lactona

823-22-3

224

641

 

 

 

CMPAA

10.011

Undecano-1,5-lactona

710-04-3

234

688

 

 

 

CMPAA

10.012

5-Metilfuran-2(3H)-ona

591-12-8

221

731

 

 

 

CMPAA

10.013

Pentano-1,4-lactona

108-29-2

220

757

 

 

 

CMPAA

10.014

Nonano-1,5-lactona

3301-94-8

230

2194

 

 

 

CMPAA

10.015

Octano-1,5-lactona

698-76-0

228

2195

 

 

 

CMPAA

10.016

Tetradecano-1,5-lactona

2721-22-4

238

2196

 

 

 

CMPAA

10.017

Decano-1,4-lactona

706-14-9

231

2230

 

 

 

CMPAA

10.018

4-Butiloctano-1,4-lactona

7774-47-2

227

2231

 

 

 

CMPAA

10.019

Dodecano-1,4-lactona

2305-05-7

235

2240

 

 

 

CMPAA

10.020

Heptano-1,4-lactona

105-21-5

225

2253

 

 

 

CMPAA

10.021

Hexano-1,4-lactona

695-06-7

223

2254

 

 

 

CMPAA

10.022

Octano-1,4-lactona

104-50-7

226

2274

 

 

 

CMPAA

10.023

5-Etil-3-hidroxi-4-metilfuran-2(5H)-ona

698-10-2

222

2300

 

 

2

CMPAA/AESA

10.024

3-Butilidenoftalida

551-08-6

1170

10083

 

 

 

AESA

10.025

3-Butilftalida

6066-49-5

1169

10084

 

 

 

AESA

10.026

3-Heptildi-hidro-5-metilfuran-2(3H)-ona

40923-64-6

244

10953

 

 

 

CMPAA

10.027

3,7-Dimetiloctano-1,6-lactona

499-54-7

237

11833

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-6 % de lactona do ácido 6-hidroxi-3,7-dimetil-2-octenóico

 

 

CMPAA

10.028

Dodecano-1,6-lactona

16429-21-3

242

 

 

 

 

CMPAA

10.029

Decano-1,6-lactona

5579-78-2

241

 

 

 

 

CMPAA

10.030

3-Hidroxi-4,5-dimetilfuran-2(5H)-ona

28664-35-9

243

11834

 

 

2

CMPAA/AESA

10.031

6-Pentil-2H-piran-2-ona

27593-23-3

245

10967

 

 

 

AESA

10.033

Dec-7-eno-1,5-lactona

34686-71-0

247

 

 

 

 

CMPAA

10.034

5,6-Di-hidro-3,6-dimetilbenzofuran-2(4H)-ona

80417-97-6

1163

 

 

 

2

AESA

10.035

Undec-8-eno-1,5-lactona

68959-28-4

248

 

 

 

 

CMPAA

10.036

5,6,7,7a-Tetra-hidro-3,6-dimetilbenzofuran-2(4H)-ona

13341-72-5

1162

 

 

 

2

AESA

10.037

Delta-lactona do ácido 5-hidroxi-2-decenóico

54814-64-1

246

 

 

 

 

AESA

10.038

Dec-7-eno-1,4-lactona

67114-38-9

 

 

 

 

 

AESA

10.039

cis-Dec-7-eno-1,4-lactona

63095-33-0

 

 

 

 

 

AESA

10.040

Dec-8-eno-1,5-lactona

32764-98-0

 

 

 

 

 

AESA

10.042

3,4-Dimetil-5-pentilidenofuran-2(5H)-ona

774-64-1

 

11873

No mínimo 93 %; componente secundário: 1-2 % de gama-lactona do ácido 3,4-dimetil-5-cetobutanóico

 

2

AESA

10.043

2,7-Dimetilocta-5(trans),7-dieno-1,4-lactona

78548-56-8

 

 

 

 

2

AESA

10.044

Dodec-2-eno-1,5-lactona

16400-72-9

438

 

No mínimo 88 % de 6-heptil-5,6-di-hidro-2H-piran-2-ona; componentes secundários: 3-5 % de E-6-(3-heptenil)-5,6-di-hidro-2H-piran-2-ona e 1-2 % de 6-heptil-3,6-di-hidro-2H-piran-2-ona

 

 

AESA

10.045

Heptano-1,5-lactona

3301-90-4

 

10660

 

 

 

AESA

10.046

Hex-2-eno-1,4-lactona

2407-43-4

 

 

 

 

2

AESA

10.047

Hexadecano-1,16-lactona

109-29-5

 

 

 

 

 

AESA

10.048

Hexadecano-1,4-lactona

730-46-1

 

10673

 

 

 

AESA

10.049

Hexadecano-1,5-lactona

7370-44-7

 

10674

 

 

 

AESA

10.050

Hexa-hidro-3,6-dimetil-2(3H)-benzofuranona

92015-65-1

1161

 

 

 

 

AESA

10.051

5-Hexil-5-metildi-hidrofuran-2(3H)-ona

7011-83-8

250

 

 

 

 

CMPAA

10.052

3-Metilnonano-1,4-lactona

33673-62-0

 

 

 

 

 

AESA

10.053

3-Metiloctano-1,4-lactona

39212-23-2

437

10535

 

 

 

CMPAA

10.054

Non-2-eno-1,4-lactona

21963-26-8

 

 

 

 

2

AESA

10.055

Pentano-1,5-lactona

542-28-9

 

10907

 

 

 

AESA

10.056

Ftalida

87-41-2

 

 

 

 

 

AESA

10.057

3a,4,5,7a-Tetra-hidro-3,6-dimetilbenzofuran-2(3H)-ona

57743-63-2

 

 

 

 

2

AESA

10.058

Tridecano-1,5-lactona

7370-92-5

 

10902

 

 

 

AESA

10.059

Hexadec-7-eno-1,16-lactona

123-69-3

 

 

 

 

 

AESA

10.060

2-Deceno-1,4-lactona

2518-53-8

 

 

 

 

2

AESA

10.061

(cis)-5-Hexenildi-hidro-5-metilfuran-2(3H)-ona

70851-61-5

1159

 

 

 

 

AESA

10.063

Hexadec-9-eno-1,16 lactona

28645-51-4

1991

 

 

 

 

AESA

▼M24 —————

▼M2

10.068

Pentadecano-1,14-lactona

32539-85-8

 

 

 

 

 

AESA

10.069

3-Metil-gama-decalactona

67663-01-8

1158

 

No mínimo 94 % (soma dos isómeros cis e trans); componente secundário: 1-2 % de heptan-1-ol

 

 

AESA

10.070

4-Metil-5-hexen-1,4-olida

1073-11-6

1157

 

 

 

 

AESA

10.072

Dimetil-3,6-benzo-2(3H)-furanona

65817-24-5

1167

 

 

 

 

AESA

10.168

5,6-Dimetil-tetra-hidro-piran-2-ona

10413-18-0

 

 

 

 

 

AESA

10.169

5,6,7,7alfa-Tetra-hidro-4,4,7alfa-trimetil-2-(4H)-benzofuranona

15356-74-8

1164

 

No mínimo 90 %; componentes secundários: 3-5 % de 2,9-dimetil-3,8-decanodiona, 3-5 % de 4-hidroxi-5,6-oxo-beta-ionona

 

 

AESA

10.170

5-Pentil-3H-furan-2-ona

51352-68-2

1989

 

Mistura dos isómeros 3H- e 5H- (2:1)

 

2

AESA

11.001

3-Metilbutilamina

107-85-7

1587

512

 

 

 

AESA

11.002

Isobutilamina

78-81-9

1583

513

 

 

 

AESA

11.003

Butilamina

109-73-9

1582

524

 

 

 

AESA

11.004

Propilamina

107-10-8

1580

601

 

 

 

AESA

11.005

sec-Butilamina

13952-84-6

1584

707

 

 

 

AESA

11.006

Fenetilamina

64-04-0

1589

708

 

 

 

AESA

11.007

2-(4-Hidroxifenil)etilamina

51-67-2

1590

709

 

 

 

AESA

▼M22 —————

▼M2

11.009

Trimetilamina

75-50-3

1610

10497

 

 

 

AESA

11.015

Etilamina

75-04-7

1579

10477

 

 

 

AESA

11.016

Hexilamina

111-26-2

1588

10478

 

 

 

AESA

11.017

N-Isopentilideno-isopentilamina

35448-31-8

1606

 

 

 

 

AESA

11.018

Isopropilamina

75-31-0

1581

10480

 

 

 

AESA

11.020

2-Metilbutilamina

96-15-1

1586

10484

 

 

 

AESA

11.021

Pentilamina

110-58-7

1585

11734

 

 

 

AESA

11.023

Trietilamina

121-44-8

1611

10496

 

 

 

AESA

11.025

Óxido de trimetilamina

1184-78-7

1614

10494

 

 

 

AESA

11.026

Tripropilamina

102-69-2

1612

10495

 

 

 

AESA

12.001

3-(Metiltio)propionaldeído

3268-49-3

466

125

 

 

 

CMPAA

12.002

3-(Metiltio)propionato de metilo

13532-18-8

472

428

 

 

 

CMPAA

12.003

Metanotiol

74-93-1

508

475

 

 

 

CMPAA

12.004

Aliltiol

870-23-5

521

476

No mínimo 75 %; componentes secundários: 20-25 % de dissulfureto de alilo e 5-7 % de sulfureto de alilo

 

 

CMPAA

12.005

Fenilmetanotiol

100-53-8

526

477

 

 

 

CMPAA

12.006

Sulfureto de dimetilo

75-18-3

452

483

 

 

 

CMPAA

12.007

Sulfureto de dibutilo

544-40-1

455

484

 

 

 

CMPAA

12.008

Dissulfureto de dialilo

2179-57-9

572

485

No mínimo 80 %; componentes secundários: 10-15 % de sulfureto de alilo e 5-7 % de alilmercaptano

 

 

CMPAA

12.009

Trissulfureto de dialilo

2050-87-5

587

486

No mínimo 65 %; componentes secundários: 20-25 % de dissulfureto de alilo, 5-7 % de sulfureto de alilo e 5-7 % de tetrassulfureto de alilo

 

4

CMPAA

12.010

Butano-1-tiol

109-79-5

511

526

 

 

 

CMPAA

12.012

Dissulfureto de dietilo

110-81-6

1699

533

 

 

 

AESA

12.013

Trissulfureto de dimetilo

3658-80-8

582

539

 

 

4

CMPAA

12.014

Dissulfureto de dipropilo

629-19-6

566

540

 

 

 

CMPAA

12.015

Sulfureto de dipropilo

111-47-7

 

541

 

 

 

CCAH/CdE

12.016

Sulfureto de diisopropilo

625-80-9

 

542

 

 

 

CCAH/CdE

12.017

Etanotiol

75-08-1

1659

546

 

 

 

AESA

12.018

Acetotioato de S-etilo

625-60-5

483

11665

 

 

 

CMPAA

12.019

Dissulfureto de metilo e propilo

2179-60-4

565

585

 

 

 

CMPAA

12.020

Trissulfureto de metilo e propilo

17619-36-2

584

586

No mínimo 45 %; componentes secundários: 25 % de trissulfureto de dipropilo, 12 % de dissulfureto de dipropilo, 14 % de dissulfureto de dimetilo e 3 % de sulfureto de metilo e propilo

 

4

CMPAA

12.021

Dissulfureto de alilo e propilo

2179-59-1

1700

600

 

 

 

AESA

12.022

Butano-2,3-ditiol

4532-64-3

539

725

 

 

 

CMPAA

12.023

Trissulfureto de dipropilo

6028-61-1

585

726

 

 

4

CMPAA

12.024

3-Mercaptobutan-2-ol

37887-04-0

546

760

 

 

 

CMPAA

12.025

Isotiocianato de alilo

57-06-7

1560

2110

 

 

 

AESA

12.026

Dissulfureto de dimetilo

624-92-0

564

2175

 

 

 

CMPAA

12.027

2-Metilbenzeno-1-tiol

137-06-4

528

2272

 

 

 

CMPAA

12.028

Dissulfureto de diciclo-hexilo

2550-40-5

575

2320

 

 

 

CMPAA

12.029

Ciclopentanotiol

1679-07-8

516

2321

 

 

 

CMPAA

12.030

Isotiocianato de 3-(metiltio)propilo

505-79-3

1564

2326

 

 

 

AESA

12.031

3-Mercaptopentan-2-ona

67633-97-0

560

2327

 

 

 

CMPAA

12.032

Butanotioato de S-metilo

2432-51-1

484

2328

 

 

 

CMPAA

12.033

Naftaleno-2-tiol

91-60-1

531

2330

 

 

 

CMPAA

12.034

Octano-1,8-ditiol

1191-62-4

541

2331

 

 

 

CMPAA

12.035

2-, 3- e 10-Mercaptopinano

 

520

2332

Mistura de isómeros (cerca de 54 % do isómero 10-, cerca de 31 % do isómero 2-, e cerca de 10 % do isómero 3-)

 

 

CMPAA

12.036

3-[(2-Mercapto-1-metilpropil)tio]butan-2-ol

54957-02-7

547

2353

 

 

 

CMPAA

12.037

Dissulfureto de alilo e metilo

2179-58-0

568

11866

No mínimo 90 %; componentes secundários: 3-5 % de sulfureto de dimetilo e 3-5 % de sulfureto de dialilo

 

 

CMPAA

12.038

8-Mercapto-p-mentan-3-ona

38462-22-5

561

11789

 

 

2

CMPAA/AESA

12.039

Ácido 2-mercaptopropiónico

79-42-5

551

11790

 

 

 

CMPAA

12.040

2-Metiltioacetaldeído

23328-62-3

465

11686

 

 

 

CMPAA

12.041

1-(Metiltio)butan-2-ona

13678-58-5

496

11543

 

 

 

CMPAA

12.042

2-(Metiltio)fenol

1073-29-6

503

11553

 

 

 

CMPAA

12.043

Dissulfureto de difenilo

882-33-7

578

11757

 

 

 

CMPAA

12.044

Dissulfureto de prop-1-enilo e propilo

5905-46-4

570

11699

No mínimo 92 %; componente secundário: 3-6 % de dissulfureto de dipropilo

 

 

CMPAA

12.045

Trissulfureto de metil-alilo

34135-85-8

586

11867

No mínimo 80 %; componentes secundários: 10-12 % de trissulfureto de dimetilo e 6-8 % de trissulfureto de alilo

 

4

CMPAA

12.046

2-Mercaptopropionato de etilo

19788-49-9

552

11469

 

 

 

CMPAA

12.047

3-Mercaptobutan-2-ona

40789-98-8

558

11497

 

 

 

CMPAA

12.048

2-Metilbutano-1-tiol

1878-18-8

515

11509

 

 

 

CMPAA

12.049

3-Metilbutano-2-tiol

2084-18-6

517

11510

 

 

 

CMPAA

12.052

Sulfureto de di-(3-oxobutilo)

40790-04-3

502

11441

 

 

 

CMPAA

12.053

3-(Metiltio)propionato de etilo

13327-56-5

476

11476

 

 

 

CMPAA

▼M19

12.054

2-Etiltiofenol

4500-58-7

529

11666

 

 

 

CMPAA

▼M2

12.055

4-Mercaptobutan-2-ona

34619-12-0

559

11498

 

 

 

CMPAA

12.056

3-(Metiltio)butanal

16630-52-7

467

11687

 

 

 

CMPAA

12.057

4-(Metiltio)butan-2-ona

34047-39-7

497

11688

 

 

 

CMPAA

12.058

4-(Metiltio)-4-metilpentan-2-ona

23550-40-5

500

11551

 

 

 

CMPAA

12.059

Tioacetato de propilo

2307-10-0

485

11576

 

 

 

CMPAA

12.060

4-(Metiltio)butirato de metilo

53053-51-3

474

11526

 

 

 

CMPAA

12.061

4-(Metiltio)butanal

42919-64-2

468

11542

 

 

 

CMPAA

12.062

3-(Metiltio)propan-1-ol

505-10-2

461

11554

 

 

 

CMPAA

12.063

3-(Metiltio)hexan-1-ol

51755-66-9

463

11548

 

 

 

CMPAA

12.064

Tiogeraniol

39067-80-6

524

11583

 

 

 

CMPAA

12.065

2,8-Ditianon-4-eno-4-carboxaldeído

59902-01-1

471

11904

 

 

1

AESA

12.066

Etano-1,2-ditiol

540-63-6

532

11467

 

 

 

CMPAA

12.067

Hexano-1,6-ditiol

1191-43-1

540

11486

 

 

 

CMPAA

12.068

Dissulfureto de benzilo e metilo

699-10-5

577

11508

 

 

 

CMPAA

12.069

Nonano-1,9-ditiol

3489-28-9

542

11558

 

 

 

CMPAA

12.070

Propano-1,2-ditiol

814-67-5

536

11564

 

 

 

CMPAA

12.071

1-Propano-1-tiol

107-03-9

509

11816

 

 

 

CMPAA

12.072

Butano-1,2-ditiol

16128-68-0

537

11909

 

 

 

CMPAA

12.073

Butano-1,3-ditiol

24330-52-7

538

11910

 

 

 

CMPAA

12.074

Polissulfuretos de dialilo

72869-75-1

588

11912

 

 

4

CMPAA

▼M4

12.075

Dissulfureto de metilo e prop-1-enilo

5905-47-5

569

11712

No mínimo 90 %; componentes secundários: 3-4 % de dissulfureto de dimetilo e 3-4 % de dissulfureto de di-1-propenilo

 

 

CMPAA

▼M2

12.076

Propano-1,3-ditiol

109-80-8

535

11929

 

 

 

CMPAA

12.077

Sulfureto de benzilo e metilo

766-92-7

460

 

 

 

 

AESA

12.078

4-(Metiltio)butan-1-ol

20582-85-8

462

 

 

 

 

CMPAA

12.079

2-(Metiltiometil)but-2-enal

40878-72-6

470

11549

 

 

1

AESA

12.080

Tiofenol

108-98-5

525

11585

 

 

 

CMPAA

12.081

Dissulfureto de dibenzilo

150-60-7

579

 

 

 

 

CMPAA

12.082

2,6-(Dimetil)tiofenol

118-72-9

530

 

 

 

 

CMPAA

12.083

3-Mercaptopropionato de etilo

5466-06-8

553

 

 

 

 

CMPAA

12.084

4-(Metiltio)butirato de etilo

22014-48-8

477

 

 

 

 

CMPAA

12.085

p-Ment-1-eno-8-tiol

71159-90-5

523

 

 

 

2

AESA

▼M4

12.086

2-Metilbutanotioato de S-metilo

42075-45-6

486

 

 

 

 

CMPAA

▼M2

12.087

2-(Metiltiometil)-3-fenilpropenal

65887-08-3

505

 

 

 

 

CMPAA

12.088

Sulfureto de dialilo

592-88-1

458

11846

 

 

 

AESA

12.089

3-(Metiltio)butirato de etilo

 

480

11475

 

 

 

CMPAA

12.096

Sulfureto de alilo e metilo

10152-76-8

 

11429

 

 

 

AESA

12.098

Dissulfureto de alilo e prop-1-enilo

33368-82-0

 

11433

 

 

 

AESA

12.099

Sulfureto de alilo e propilo

27817-67-0

 

11434

 

 

 

AESA

12.101

Tiopropionato de alilo

41820-22-8

490

11436

No mínimo 83 %; componente secundário: 15-18 % de sulfureto de dialilo

 

 

CMPAA

12.102

Isotiocianato de benzilo

622-78-6

1562

11863

 

 

 

AESA

12.103

Butano-1,4-ditiol

1191-08-8

 

 

 

 

 

AESA

12.104

Butano-2-tiol

513-53-1

 

 

 

 

 

AESA

12.106

3-Metilbutanotioato de S-2-butilo

2432-91-9

 

 

 

 

 

AESA

12.107

Isotiocianato de butilo

592-82-5

1561

11488

 

 

 

AESA

12.108

Tiomalato de diisopentilo

68084-03-7

1672

11454

 

 

 

AESA

12.109

Dissulfureto de diisopropilo

4253-89-8

567

11455

 

 

 

CMPAA

12.111

Dissulfureto de dibutilo

629-45-8

 

 

 

 

 

AESA

12.113

Sulfureto de dietilo

352-93-2

454

11450

 

 

 

CMPAA

▼M5 —————

▼M2

12.117

Sulfureto de dipentilo

872-10-6

 

 

 

 

 

AESA

12.118

2,4-Ditiapentano

1618-26-4

533

 

 

 

 

CMPAA

▼M5 —————

▼M2

12.121

2-(Metilditio)propionato de etilo

23747-43-5

581

11471

 

 

 

CMPAA

12.122

2-(Metiltio)acetato de etilo

4455-13-4

475

 

 

 

 

CMPAA

12.124

Sulfureto de etilo e butilo

638-46-0

 

 

 

 

 

AESA

12.125

Propanotioato de etilo

2432-42-0

 

 

 

 

 

AESA

12.126

Dissulfureto de etilo e propilo

30453-31-7

1694

11478

 

 

 

AESA

12.127

Sulfureto de etilo e propilo

4110-50-3

 

11479

 

 

 

AESA

12.128

2-Etil-hexano-1-tiol

7341-17-5

519

 

 

 

 

CMPAA

12.129

3-(Etiltio)propan-1-ol

18721-61-4

 

 

 

 

 

AESA

12.130

Heptano-1-tiol

1639-09-4

1663

11485

 

 

 

AESA

12.132

Hexano-1-tiol

111-31-9

518

11487

 

 

 

CMPAA

12.134

3-Metilbut-2-enotioato de S-isopropilo

34365-79-2

1679

 

 

 

 

AESA

12.135

Ácido 3-mercapto-2-metilpropiónico

26473-47-2

 

 

 

 

 

AESA

12.136

Ácido 3-mercapto-2-oxopropiónico

2464-23-5

 

 

 

 

 

AESA

12.137

3-Mercapto-3-metilbutan-1-ol

34300-94-2

544

 

 

 

2

AESA

12.138

Formato de 3-mercapto-3-metilbutilo

50746-10-6

549

 

 

 

2

AESA

12.139

2-Mercaptoanisole

7217-59-6

1666

11880

 

 

 

AESA

12.143

1-Mercaptopropan-2-ona

24653-75-6

557

 

 

 

 

CMPAA

12.145

4-Metoxi-2-metilbutano-2-tiol

94087-83-9

548

 

 

 

2

AESA

12.146

(Metiltio)acetato de metilo

16630-66-3

1691

11525

 

 

 

AESA

12.148

4-Metilpentanotioato de S-metilo

61122-71-2

488

 

 

 

 

CMPAA

12.149

Acetotioato de S-metilo

1534-08-3

482

 

 

 

 

CMPAA

12.150

Benzotioato de S-metilo

5925-68-8

504

11505

 

 

 

CMPAA

12.151

Dissulfureto de metilbutilo

60779-24-0

 

 

 

 

 

AESA

12.152

Sulfureto de butilo e metilo

628-29-5

 

 

 

 

 

AESA

12.153

Dissulfureto de etilo e metilo

20333-39-5

1693

11470

No mínimo 80 %; componentes secundários: 7-8 % de sulfureto de dietilo e 8-10 % de sulfureto de dimetilo

 

 

AESA

12.154

Sulfureto de etilo e metilo

624-89-5

453

11474

 

 

 

CMPAA

12.155

Trissulfureto de etilo e metilo

31499-71-5

583

 

 

 

4

CMPAA

12.156

Hexanotioato de S-metilo

20756-86-9

489

11515

 

 

 

CMPAA

12.157

Isopentanotioato de S-metilo

23747-45-7

487

11506

 

 

 

CMPAA

12.158

3-Metil-2-butenilsulfureto de metilo

5897-45-0

 

 

 

 

 

AESA

▼M5 —————

▼M2

12.161

Dissulfureto de fenilo e metilo

14173-25-2

576

11532

 

 

 

CMPAA

12.162

Sulfureto de fenilo e metilo

100-68-5

459

11533

 

 

 

AESA

12.163

Sulfureto de metilo e prop-1-enilo

10152-77-9

 

11538

 

 

 

AESA

12.165

Propanotioato de S-metilo

5925-75-7

1678

 

 

 

 

AESA

12.166

Sulfureto de metilo e propilo

3877-15-4

 

11541

 

 

 

AESA

12.168

2-Metil-2-(metilditio)propanal

67952-60-7

580

 

 

 

 

CMPAA

12.169

2-Metil-4-oxopentano-2-tiol

19872-52-7

1293

11500

48 % de 2-metil-4-oxopentano-2-tiol e 48-50 % de 4-metil-3-penten-2-ona

 

2

AESA

12.170

3-Metilbut-2-eno-1-tiol

5287-45-6

522

11511

 

 

 

CMPAA

12.171

3-Metilbutano-1-tiol

541-31-1

513

 

 

 

 

CMPAA

12.173

2-Metilpropano-1-tiol

513-44-0

512

11536

 

 

 

CMPAA

12.175

Metilsulfinilmetano

67-68-5

507

 

 

 

 

CMPAA

12.176

Ácido 4-(metiltio)-2-oxobutírico

583-92-6

501

 

 

 

 

CMPAA

12.177

8-(Metiltio)-p-mentan-3-ona

32637-94-8

 

 

 

 

 

AESA

12.178

Ácido 3-(metiltio)butírico

16630-65-2

 

 

 

 

 

AESA

12.179

2-(Metiltio)etan-1-ol

5271-38-5

1297

11545

 

 

 

AESA

12.180

1-(Metiltio)etano-1-tiol

31331-53-0

 

 

 

 

 

AESA

12.181

1-(Metiltio)pentan-3-ona

66735-69-1

 

 

 

 

 

AESA

12.182

Ácido 2-(metiltio)propiónico

58809-73-7

 

 

 

 

 

AESA

12.183

Ácido 3-(metiltio)propiónico

646-01-5

 

 

 

 

 

AESA

12.187

Butirato de (metiltio)metilo

74758-93-3

473

 

 

 

 

CMPAA

12.188

Hexanoato de (metiltio)metilo

74758-91-1

479

 

 

 

 

CMPAA

12.189

2-Metilpropanotioato de S-(metiltiometilo)

77974-85-7

 

 

 

 

 

AESA

12.191

Pentano-1-tiol

110-66-7

1662

 

 

 

 

AESA

12.192

Pentano-2-tiol

2084-19-7

514

 

 

 

 

CMPAA

12.193

Isotiocianato de fenetilo

2257-09-2

1563

11495

 

 

 

AESA

12.194

2-Feniletano-1-tiol

4410-99-5

527

11561

 

 

 

CMPAA

12.195

Tioacetato de S-prenilo

33049-93-3

491

 

 

 

 

CMPAA

12.196

Tioisobutirato de S-prenilo

53626-94-1

 

 

 

 

 

AESA

12.197

Propano-2-tiol

75-33-2

510

11565

 

 

 

CMPAA

12.198

2,3,5-Tritia-hexano

42474-44-2

1299

 

 

 

 

AESA

12.200

1,1-Bis(etiltio)etano

14252-42-7

 

 

 

 

 

AESA

12.201

8-Acetiltio-p-mentan-3-ona

94293-57-9

506

 

 

 

 

CMPAA

12.203

2-(Acetiloxi)propionato de metiltio

74586-09-7

492

 

 

 

 

CMPAA

12.205

Mercaptoacetaldeído

4124-63-4

 

 

 

 

 

AESA

12.211

Sulfureto de but-1-enilmetilo

 

457

 

 

 

 

CMPAA

12.212

5-(Metiltio)valerato de etilo

233665-98-0

1298

 

 

 

 

AESA

12.214

3-(Metiltio)butirato de isobutilo

127931-21-9

1677

 

 

 

 

AESA

12.217

3-Mercaptohexan-1-ol

 

545

 

 

 

 

CMPAA

12.218

Dissulfureto de metil-3-metil-1-butenilo

 

571

 

 

 

 

CMPAA

12.221

Tioisopentanoato de S-prenilo

75631-91-3

 

 

 

 

 

AESA

12.227

Metiltio -2-(propioniloxi)propionato

 

493

 

 

 

 

CMPAA

12.234

Acetato de 3-mercapto-hexilo

136954-20-6

554

 

No mínimo 82 %; componentes secundários: 8 % de 3-mercapto-hexanol e 10 % de acetato de 3-acetilmercapto-hexilo

 

 

CMPAA

12.235

Butirato de 3-mercapto-hexilo

136954-21-7

555

 

No mínimo 90 %; componente secundário: 5-6 % de 3-mercapto-hexanol

 

 

CMPAA

12.236

Acetato de 3-(metiltio)hexilo

51755-85-2

481

 

 

 

 

CMPAA

12.237

Acetato de 3-(metiltio)propilo

16630-55-0

478

 

 

 

 

CMPAA

12.238

3-Mercapto-2-metilpentan-1-ol

227456-27-1

1291

 

 

 

 

AESA

12.239

3-Mercapto-2-metilpentanal

227456-28-2

1292

 

 

 

 

AESA

12.240

2,4,6-Tritia-heptano

6540-86-9

1684

 

 

 

 

AESA

12.241

2-Mercapto-2-metilpentan-1-ol

258823-39-1

1290

 

 

 

2

AESA

12.242

Metiltiometilmercaptano

29414-47-9

1675

 

 

 

 

AESA

12.243

Dimercaptometano

6725-64-0

1661

 

 

 

 

AESA

12.244

1-Metiltio-2-propanona

14109-72-9

495

 

 

 

 

CMPAA

12.250

3-Mercaptohexanal

51755-72-7

 

 

 

 

 

AESA

12.251

Hexanoato de 3-mercapto-hexilo

136954-22-8

556

 

 

 

 

CMPAA

12.252

4-Mercapto-4-metil-2-pentanol

31539-84-1

1669

 

 

 

2

AESA

12.253

Dissulfureto de amilmetilo

72437-68-4

1697

 

 

 

 

AESA

12.254

Dissulfureto de butiletilo

63986-03-8

1698

 

No mínimo 90 %; componentes secundários: 2-3 % de dissulfureto de dietilo e 5-6 % de dissulfureto de dibutilo

 

 

AESA

12.255

3-Mercaptobutirato de etilo

156472-94-5

1294

 

 

 

 

AESA

▼M5 —————

▼M2

12.257

4-(Acetiltio)butirato de etilo

104228-51-5

1295

 

 

 

 

AESA

12.259

1-Mercapto-p-mentan-3-ona

29725-66-4

1673

 

No mínimo 89 %; componentes secundários: 8-9 % de piperitona e 1-2 % de alfa-terpineol

 

2

AESA

12.264

4,2-Tiopentanona

92585-08-5

1670

 

 

 

 

AESA

12.265

(E)-2-Metil-1-metiltio-2-buteno

89534-74-7

1683

 

 

 

 

AESA

▼M13 —————

▼M2

12.267

2-Mercaptopropionato de propilo

19788-50-2

1667

 

 

 

 

AESA

▼M5 —————

▼M4

12.273

3-(Metiltio)heptanal

51755-70-5

1692

 

No mínimo 92 %; componente secundário: 5-7 % de (E)-hept-2-enal

 

 

EFSA

▼M2

12.274

Mistura de 3,6-dietil-1,2,4,5-tetratiano e 3,5-dietil-1,2,4-tritiolano em triglicéridos de óleos vegetais

54644-28-9, 54717-12-3

1687

 

0,18 % de 3,6-dietil-1,2,4,5-tetratiano isómero I+II; 0,05 % de 3,5-dietil-1,2,4-tritiolano isómero I; 0,1 % de 3,5-dietil-1,2,4-tritiolano isómero II; 99 % de triglicéridos de óleos vegetais

 

 

AESA

12.275

Tio-hexanoato de alilo

156420-69-8

1681

 

 

 

 

AESA

12.276

(S)-1-Metoxi-3-heptanotiol

400052-49-5

1671

 

 

 

 

AESA

12.277

Butirato de 3-(metiltio)propilo

16630-60-7

 

 

 

 

 

AESA

12.278

Acetato de 3-acetil-mercapto-hexilo

136954-25-1

 

 

 

 

 

AESA

12.279

3-Metiltio-hexanal

38433-74-8

469

 

 

 

 

CMPAA

12.280

Trissulfureto de diisopropilo

5943-34-0

1300

 

 

 

4

AESA

12.282

Octanotioato de (S)-metilo

2432-83-9

 

 

 

 

 

AESA

12.283

Isotiocianato de 3-butenilo

3386-97-8

1889

 

 

 

 

AESA

12.284

Sulfureto de bis(1-mercaptopropilo)

53897-60-2

1709

 

 

 

 

AESA

12.285

3-Metiltio-2-butanona

53475-15-3

1688

 

 

 

 

AESA

12.286

4-Metiltio-2-pentanona

143764-28-7

1689

 

 

 

 

AESA

12.287

3-(Metiltio)butanoato de metilo

207983-28-6

1690

 

 

 

 

AESA

12.288

Heptano-2-tiol

628-00-2

1664

 

 

 

 

AESA

12.289

1-Feniletilmercaptano

6263-65-6

1665

 

 

 

 

AESA

12.290

3-Mercaptobutanoato de metilo

54051-19-3

1674

 

 

 

 

AESA

12.291

3-Mercapto-2-metil-1-butanol

227456-33-9

1289

 

 

 

 

AESA

12.292

3-Mercaptobutanoato de hexilo

796857-79-9

1704

 

 

 

 

AESA

12.293

Etano-1,1-ditiol

69382-62-3

1660

 

Solução a 1 % de etano-1,1-ditiol, solvente 95 % de etanol

 

 

AESA

12.294

Dissulfureto de isopentilo e metilo

72437-56-0

1696

 

 

 

 

AESA

12.297

Acetato de 3-mercapto-heptilo

548774-80-7

1708

 

 

 

 

AESA

12.298

Sulfureto de di-(1-propenilo) (mistura)

65819-74-1, 37981-37-6, 37981-36-5

 

 

 

 

 

AESA

12.299

Hexanoato de 3-(metiltio)propilo

906079-63-8

 

 

 

 

 

AESA

12.300

1,1-Propanoditiol

88497-17-0

 

 

 

 

 

AESA

12.301

Dissulfureto de metil-2-oxo-3-propilo

122861-78-3

 

 

No mínimo 90 %; componentes secundários: 1-mercaptopropan-2-ona (menos de 8 %), 1,1-dissulfanodiildipropan-2-ona (menos de 5 %) e 1,3-dimetiltrissulfano (menos de 3 %)

 

 

AESA

12.302

4-Mercapto-4-metil-2-butanol

33959-27-2

 

 

 

 

 

AESA

12.303

3-Pentanotiol

616-31-9

 

 

 

 

 

AESA

12.304

Propanoato de etil-2-mercapto-2-metilo

33441-50-8

 

 

 

 

1

AESA

12.305

2-Mercapto-4-heptanol

1006684-20-3

 

 

 

 

 

AESA

12.306

3-(Metiltio)-decanal

1256932-15-6

 

 

 

 

 

AESA

13.001

5-Metilfurfural

620-02-0

745

119

 

 

 

AESA

13.002

2-Furoato de metilo

611-13-2

746

358

 

 

 

AESA

13.003

2-Furoato de propilo

615-10-1

747

359

 

 

 

AESA

13.004

2-Furoato de alilo

4208-49-5

21

360

 

 

2

AESA

13.005

2-Furoato de hexilo

39251-86-0

749

361

 

 

 

AESA

13.006

2-Furoato de fenetilo

7149-32-8

1517

362

 

 

 

AESA

13.007

2-(3-Fenilpropil)tetra-hidrofurano

3208-40-0

1441

489

 

 

 

AESA

13.009

3,4-Di-hidrocumarina

119-84-6

1171

535

 

 

 

AESA

13.010

4-Hidroxi-2,5-dimetilfuran-3(2H)-ona

3658-77-3

1446

536

 

 

1

AESA

13.011

Furfuracrilato de (E)-etilo

623-20-1

 

545

 

 

 

AESA

13.012

6-Metilcumarina

92-48-8

1172

579

 

 

 

AESA

13.015

Dissulfureto de bis-(2,5-dimetil-3-furilo)

28588-73-0

1067

722

 

 

 

AESA

13.016

Dissulfureto de bis-(2-metil-3-furilo)

28588-75-2

1066

723

 

 

 

AESA

13.017

Tetrassulfureto de bis(2-metil-3-furilo)

28588-76-3

1068

724

 

 

 

AESA

13.018

Furfural

98-01-1

450

2014

 

 

 

AESA

13.019

Álcool furfurílico

98-00-0

451

2023

 

 

 

AESA

13.020

Álcool tetra-hidrofurfurílico

97-99-4

1443

2029

 

 

 

AESA

13.021

4-(2-Furano)butirato de isopentilo

7779-66-0

1516

2080

 

 

 

AESA

13.022

3(2-Furil)propionato de etilo

10031-90-0

1513

2091

 

 

 

AESA

13.023

3-(2-Furano)propionato de isopentilo

7779-67-1

1515

2092

 

 

 

AESA

13.024

3-(2-Furil)propionato de isobutilo

105-01-1

1514

2093

 

 

 

AESA

13.025

2-Furoato de pentilo

1334-82-3

748

2109

 

 

 

AESA

13.026

2-Furanometanotiol

98-02-2

1072

2202

 

 

 

AESA

13.027

2-Pentil-5 ou 6-ceto-1,4-dioxano

65504-96-3

1485

2205

 

 

 

AESA

▼M4

13.028

2-Butil-5 ou 6-ceto-1,4-dioxano

65504-95-2

1484

2206

 

 

 

EFSA

▼M5 —————

▼M2

13.031

2-Benzofuranocarboxaldeído

4265-16-1

751

2247

 

 

 

AESA

13.032

Sulfureto de furfurilo e isopropilo

1883-78-9

1077

2248

 

 

 

AESA

13.033

Acetotioato de S-furfurilo

13678-68-7

1074

2250

 

 

 

AESA

13.034

3-(2-Furil)acrilaldeído

623-30-3

1497

 

 

 

1

AESA

13.037

2-(2-Metilprop-1-enil)-4-metiltetra-hidropirano

16409-43-1

1237

2269

 

 

 

AESA

13.038

2-Fenil-3-carbetoxifurano

50626-02-3

752

2309

 

 

 

AESA

13.039

2,4,5-Trimetil-delta-3-oxazolina

22694-96-8

1559

2319

 

 

 

AESA

13.040

(S)-2,5-Dimetil-3-tiofuroílfurano

65505-16-0

1071

2323

 

 

 

AESA

13.041

2,5-Dimetil-3-(isopentiltio)furano

55764-28-8

1070

2324

 

 

 

AESA

13.042

4,5-Di-hidro-2-metilfuran-3(2H)-ona

3188-00-9

1448

2338

 

 

 

AESA

13.043

Furfurilideno-2-butanal

770-27-4

1501

11885

 

 

1

AESA

13.044

4-(2-Furil)but-3-en-2-ona

623-15-4

1511

11838

 

 

1

AESA

13.045

1-(2-Furil)propan-2-ona

6975-60-6

1508

11837

 

 

4

AESA

13.046

3-(2-Furil)-2-metilprop-2-enal

874-66-8

1498

11878

 

 

1

AESA

13.047

3-(2-Furil)acrilato de propilo

623-22-3

1518

11842

 

 

 

AESA

13.048

Butirato de tetra-hidrofurfurilo

2217-33-6

1444

11841

 

 

 

AESA

13.049

Propionato de tetra-hidrofurfurilo

637-65-0

1445

11843

 

 

 

AESA

13.050

Dissulfureto de difurfurilo

4437-20-1

1081

11480

 

 

 

AESA

13.051

Tioformato de S-furfurilo

59020-90-5

1073

11770

 

 

 

AESA

▼M9 —————

▼M2

13.053

Sulfureto de metilo e furfurilo

1438-91-1

1076

11482

 

 

 

AESA

13.054

2-Acetilfurano

1192-62-7

1503

 

 

 

4

AESA

13.055

2-Metilfurano-3-tiol

28588-74-1

1060

11678

 

 

 

AESA

▼M9 —————

▼M2

13.057

Isovalerato de furfurilo

13678-60-9

743

10642

 

 

 

AESA

▼M19

13.058

3-(5-Metil-2-furil)-butanal

31704-80-0

1500

10355

 

 

 

EFSA

▼M2

13.059

2-Pentilfurano

3777-69-3

1491

10966

 

 

3

AESA

13.060

Cinamato de tetra-hidrofurfurilo

65505-25-1

1447

11821

 

 

 

AESA

▼M9 —————

▼M2

13.062

Propionato de furfurilo

623-19-8

740

10646

 

 

 

AESA

13.063

Propanotioato de S-furfurilo

59020-85-8

1075

11484

 

 

 

AESA

13.064

Dissulfureto de metil-furfurilo

57500-00-2

1078

11513

 

 

 

AESA

13.065

2-Metil-5-(metiltio)furano

13678-59-6

1062

11550

 

 

 

AESA

13.066

3-Acetil-2,5-dimetilfurano

10599-70-9

1506

10921

 

 

4

AESA

13.067

Octanoato de furfurilo

39252-03-4

742

10645

 

 

 

AESA

13.068

Valerato de furfurilo

36701-01-6

741

10647

 

 

 

AESA

13.069

2-Heptilfurano

3777-71-7

1492

10952

 

 

3

AESA

13.070

2-Hexanoílfurano

14360-50-0

1512

11180

 

 

4

AESA

13.071

2,5-Dimetilfurano-3-tiol

55764-23-3

1063

11457

 

 

 

AESA

13.072

1,5,5,9-Tetrametil-13-oxatriciclo[8.3.0.0.(4.9)]tridecano

3738-00-9

1240

10514

 

 

 

AESA

13.073

2-Furoato de octilo

39251-88-2

750

10864

 

 

 

AESA

13.074

2,3-Dimetilbenzofurano

3782-00-1

1495

11913

 

 

 

AESA

13.075

2,6-Dimetil-3-[(2-metil-3-furil)tio]heptan-4-ona

61295-51-0

1086

11915

No mínimo 94 %; componente secundário: pelo menos 1 % de 2,6-dimetil-2-[(2-metil-3-furil)tio]-4-heptanona

 

 

AESA

13.076

6-Hidroxidi-hidroteaspirano

65620-50-0

1648

11917

 

 

2

AESA

13.077

3-((2-Metil-3-furil)tio)heptan-4-ona

61295-41-8

1085

11922

 

 

 

AESA

13.078

4-((2-Metil-3-furil)tio)nonan-5-ona

61295-50-9

1087

11923

 

 

 

AESA

13.079

Dissulfureto de 2-metil-3-furilo e metilo

65505-17-1

1064

11924

 

 

 

AESA

13.082

Dissulfureto de propil-2-metil-3-furilo

61197-09-9

1065

 

 

 

 

AESA

13.083

2-Acetil-5-metilfurano

1193-79-9

1504

11038

 

 

4

AESA

13.084

5-Etil-4-hidroxi-2-metil-3(2H)-furanona

27538-09-6

1449

 

 

 

1

AESA

13.085

4-Hidroxi-5-metilfuran-3(2H)-ona

19322-27-1

1450

11785

 

 

1

AESA

13.086

4,5-Di-hidro-2-metil-3-tioacetoxifurano

26486-14-6

1089

 

 

 

 

AESA

13.087

6-Acetoxidi-hidroteaspirano

57893-27-3

1647

 

 

 

2

AESA

13.088

3,6-Di-hidro-4-metil-2-(2-metilprop-1-en-1-il)-2H-pirano

1786-08-9

1235

 

 

 

 

AESA

13.089

2,5-Dimetil-4-metoxifuran-3(2H)-ona

4077-47-8

1451

 

 

 

2

AESA

13.090

2,2-Dimetil-5-(1-metilprop-1-enil)tetra-hidrofurano

7416-35-5

1452

10937

 

 

 

AESA

13.091

4,5-Dimetil-2-etiloxazole

53833-30-0

1555

 

 

 

 

AESA

▼M5 —————

▼M2

13.093

3-(2-Furfuriltio)propionato de etilo

94278-27-0

1088

 

 

 

 

AESA

13.094

2,6,6-Trimetil-2-viniltetra-hidropirano

7392-19-0

1236

10976

 

 

 

AESA

13.095

2,5-Dietiltetra-hidrofurano

41239-48-9

1453

11882

 

 

 

AESA

13.097

Óxido de anidrolinalol (5)

13679-86-2

1455

11944

 

 

2

AESA

13.098

Teaspirano

36431-72-8

1238

10515

 

 

 

AESA

13.099

4-Acetoxi-2,5-dimetilfuran-3(2H)-ona

4166-20-5

1456

 

 

 

1

AESA

13.101

2-Acetil-3,5-dimetilfurano

22940-86-9

1505

 

 

 

4

AESA

13.102

2-Furoato de butilo

583-33-5

 

 

 

 

 

AESA

13.103

2-Butilfurano

4466-24-4

1490

10927

 

 

3

AESA

13.105

2-Butirilfurano

4208-57-5

1507

 

 

 

4

AESA

13.106

2-Decilfurano

83469-85-6

1493

 

 

 

3

AESA

13.108

4,5-Di-hidro-3-mercapto-2-metilfurano

26486-13-5

 

 

 

 

 

AESA

13.112

4,5-Dimetil-2-propiloxazole

53833-32-2

1569

11379

 

 

 

AESA

13.113

2,5-Dimetil-3-(metilditio)furano

61197-06-6

 

 

 

 

 

AESA

13.114

2,5-Dimetil-3-(metiltio)furano

63359-63-7

 

 

 

 

 

AESA

13.115

2,4-Dimetil-3-oxazolina

77311-02-5

1558

 

 

 

 

AESA

13.116

2,5-Dimetil-3-tioacetoxifurano

55764-22-2

1523

 

 

 

 

AESA

13.117

2,5-Dimetil-4-etoxifuran-3(2H)-ona

65330-49-6

 

 

 

 

2

AESA

13.118

2,5-Dimetil-4-etiloxazole

30408-61-8

1554

 

 

 

 

AESA

13.119

2,5-Dimetilfuran-3(2H)-ona

14400-67-0

 

11066

 

 

2

AESA

13.120

2,5-Dimetiltetra-hidrofurano

1003-38-9

 

 

 

 

 

AESA

13.122

2-Furoato de etilo

614-99-3

 

10588

 

 

 

AESA

▼M9 —————

▼M2

13.124

Sulfureto de etilo e furfurilo

2024-70-6

 

 

 

 

 

AESA

13.125

2-Etil-5-metilfurano

1703-52-2

 

10942

 

 

3

AESA

13.127

2-Metilbutirato de furfurilo

13678-61-0

 

10643

 

 

 

AESA

13.128

Acetato de furfurilo

623-17-6

739

2065

 

 

 

AESA

13.129

But-2(E)-enoato de furfurilo

59020-84-7

 

 

 

 

 

AESA

13.130

Butirato de furfurilo

623-21-2

759

638

 

 

 

AESA

13.132

Hexanoato de furfurilo

39252-02-3

 

 

 

 

 

AESA

13.133

Isobutirato de furfurilo

6270-55-9

 

10641

 

 

 

AESA

13.134

1-Furfurilpirrole

1438-94-4

1310

2317

 

 

4

AESA

13.135

1-(2-Furfuriltio)propanona

58066-86-7

 

 

 

 

 

AESA

13.136

Ácido 2-furóico

88-14-2

 

10098

 

 

 

AESA

13.137

3-(2-Furil)-2-fenilprop-2-enal

65545-81-5

1502

11928

 

 

1

AESA

13.138

1-(2-Furil)butan-3-ona

699-17-2

1510

11084

 

 

4

AESA

13.139

5-Hidroximetilfurfuraldeído

67-47-0

 

11112

 

 

 

AESA

13.140

Óxido de linalol (anel-5)

1365-19-1

1454

11876

 

 

 

AESA

13.141

(2-Furfuriltio)acetato de metilo

108499-33-8

 

 

 

 

 

AESA

13.142

2-Furantiocarboxilato de S-metilo

13679-61-3

1083

11547

 

 

 

AESA

13.143

3-(Furfuriltio)propionato de metilo

94278-26-9

 

 

 

 

 

AESA

13.144

Dissulfureto de metil-5-metilfurfurilo

78818-78-7

 

 

 

 

 

AESA

13.145

Sulfureto de metil-5-metilfurfurilo

13679-60-2

 

11522

 

 

 

AESA

13.146

Trissulfureto de metilo e furfurilo

66169-00-4

 

 

 

 

 

AESA

13.148

3-Metil-2-(3-metilbut-2-enil)furano

15186-51-3

1494

 

 

 

3

AESA

13.149

5-Metil-2-furanometanotiol

59303-05-8

 

 

 

 

 

AESA

13.150

3-(5-Metil-2-furil)prop-2-enal

5555-90-8

1499

 

 

 

1

AESA

13.151

2-Metil-3,5 e 6-(furfuriltio)pirazina

65530-53-2

1082

2287

Mistura de isómeros: 70 % de 2,3-; 29 % de 2,6-; vestígios de 2,5-

 

 

AESA

13.152

2-Metil-3-(metiltio)furano

63012-97-5

1061

 

 

 

 

AESA

13.153

Tioacetato de 2-metil-3-furilo

55764-25-5

1069

 

No mínimo 92 %; componente secundário: 5-7 % de acetato de cis- e trans-2-metil-3-tetra-hidrofurantiol

 

 

AESA

13.154

2-Metil-4,5-benzo-oxazole

95-21-6

1557

 

 

 

 

AESA

13.160

2-Metiltetra-hidrofurano-3-tiol

57124-87-5

1090

 

 

 

4

AESA

13.161

Octa-hidrocumarina

4430-31-3

1166

 

 

 

 

AESA

13.162

2-Octilfurano

4179-38-8

 

10965

 

 

3

AESA

13.163

2-Pentanoílfurano

3194-17-0

1509

 

 

 

4

AESA

13.165

6,7,8,8a-Tetra-hidro-2,5,5,8a-tetrametil-5H-1-benzopirano

5552-30-7

1239

 

 

 

 

AESA

13.166

Acetato de tetra-hidrofurfurilo

637-64-9

1442

2069

 

 

 

AESA

13.167

Fenilacetato de (tetra-hidrofuril)metilo

5421-00-1

 

 

 

 

 

AESA

13.169

Trimetiloxazole

20662-84-4

1553

11424

 

 

 

AESA

▼M4

13.170

2S-cis-Tetra-hidro-4-metil-2-(2-metil-1-propenil)-2H-pirano

3033-23-6

 

 

 

 

 

EFSA

▼M22 —————

▼M2

13.176

Butirato de furaneílo

114099-96-6

1519

 

 

 

1

AESA

13.178

3-[(2-Furfuril)ditio]-2-metil-furano

109537-55-5

1524

 

 

 

 

AESA

13.185

3-[(2-Furfuril)ditio]-2-butanona

159113-17-4

 

 

 

 

 

AESA

13.189

Acetato do óxido de linalol (5)

56469-39-7

 

 

 

 

 

AESA

▼M4

13.190

3-((2-Metil-3-furil)tio)-2-butanona

61295-44-1

1525

 

 

 

 

EFSA

▼M2

13.193

2,5-Dimetiltetra-hidro-3-furantiol

26486-21-5

1091

 

 

 

4

AESA

13.194

Tioacetato de 2,5-dimetiltetra-hidro-3-furilo

252736-39-3

1092

 

 

 

4

AESA

13.195

2-Isobutil-4,5-dimetiloxazole

26131-91-9

1556

 

 

 

 

AESA

13.196

[(2-Furanilmetil)tio]-2-pentanona

180031-78-1

1084

 

 

 

 

AESA

13.197

Dissulfureto de furfurilo e propilo

252736-36-0

1079

 

 

 

 

AESA

13.198

3,6-Dimetil-2,3,3a,4,5,7a-hexa-hidrobenzofurano

70786-44-6

 

 

 

 

 

AESA

13.199

3-[(2-Metil-3-furil)tio]-butanal

915971-43-6

 

 

 

 

 

AESA

13.200

5-Isopropil-2,6-dietil-2-metiltetra-hidro-2H-pirano

1120363-98-5

 

 

 

 

 

AESA

14.001

Isoquinolina

119-65-3

1303

487

 

 

4

AESA

14.003

Piperina

94-62-2

1600

492

 

 

4

CMPAA/AESA

14.004

3-Metilindole

83-34-1

1304

493

 

 

 

AESA

14.005

2,3-Dietilpirazina

15707-24-1

771

534

 

 

 

AESA

14.006

2-Etil-3-metilpirazina

15707-23-0

768

548

 

 

 

AESA

14.007

Indole

120-72-9

1301

560

 

 

 

AESA

14.010

Piperidina

110-89-4

1607

675

 

 

 

AESA

14.011

Cloridrato de quinino

130-89-2

 

715

 

Nas categorias 14.1 e 14.2 – não mais de 100 mg/kg

Nas bebidas espirituosas, tal como definidas no Regulamento (CE) n.o 110/2008, não mais de 250 mg/kg

Individualmente ou em combinação com os n.os FL 14.152 e/ou 14.155, expressos numa base de quinino

 

AESA

14.014

5,7-Di-hidro-2-metiltieno(3,4-d)pirimidina

36267-71-7

1566

720

 

 

 

AESA

14.015

5,6,7,8-Tetra-hidroquinoxalina

34413-35-9

952

721

 

 

 

AESA

14.017

2-Etil-5-metilpirazina

13360-64-0

770

728

 

 

 

AESA

14.018

2,3,5,6-Tetrametilpirazina

1124-11-4

780

734

 

 

 

AESA

14.019

2,3,5-Trimetilpirazina

14667-55-1

774

735

 

 

 

AESA

14.020

2,5-Dimetilpirazina

123-32-0

766

2210

 

 

 

AESA

14.021

2,6-Dimetilpirazina

108-50-9

767

2211

 

 

 

AESA

14.022

Etilpirazina

13925-00-3

762

2213

 

 

 

AESA

14.024

2-Etil-3,5-dimetilpirazina

13925-07-0

776

2245

 

 

 

AESA

14.025

2,5 ou 6-Metoxi-3-metilpirazina

2847-30-5, 2822-22-6, 2882-21-5

788

2266

 

 

 

AESA

14.026

2-Isopropil-5-metilpirazina

13925-05-8

772

2268

 

 

 

AESA

14.027

2-Metilpirazina

109-08-0

761

2270

 

 

 

AESA

14.028

5-Metilquinoxalina

13708-12-8

798

2271

 

 

 

AESA

14.029

1-Fenil-(3 ou 5)-propilpirazole

65504-93-0

1568

2277

 

 

 

AESA

14.030

2-Piridina-metanotiol

2044-73-7

1308

2279

 

 

 

AESA

14.031

2-Pirazinil-etanotiol

35250-53-4

795

2285

 

 

 

AESA

14.032

Acetilpirazina

22047-25-2

784

2286

 

 

 

AESA

14.034

Sulfureto de pirazinilo e metilo

21948-70-9

796

2288

 

 

 

AESA

14.035

2-Metil-3,5 ou 6-metiltiopirazina

67952-65-2

797

2290

70-90 % de 2-metiltio-3-metilpirazina e 10-30 % de 2-metiltio-5 ou 6-metilpirazina

 

 

AESA

14.037

6,7-Di-hidro-5-metil-5H-ciclopentapirazina

23747-48-0

781

2314

 

 

 

AESA

14.038

2-Acetilpiridina

1122-62-9

1309

2315

 

 

 

AESA

14.039

3-Acetilpiridina

350-03-8

1316

2316

 

 

 

AESA

▼M7

14.041

Pirrole

109-97-7

1314

2318

 

 

 

CMPAA/EFSA

▼M2

14.042

6-Metilquinolina

91-62-3

1302

2339

 

 

4

AESA

14.043

2-Isobutil-3-metoxipirazina

24683-00-9

792

11338

 

 

 

AESA

14.044

2-Isobutil-3-metilpirazina

13925-06-9

773

 

 

 

 

AESA

14.045

2-Acetil-1-etilpirrole

39741-41-8

1305

11371

 

 

2

AESA

14.046

2-Acetil-1-metilpirrole

932-16-1

1306

11373

 

 

2

AESA

14.047

2-Acetilpirrole

1072-83-9

1307

11721

 

 

2

AESA

14.049

2-Acetil-3-etilpirazina

32974-92-8

785

11293

 

 

 

AESA

14.050

2,3-Dimetilpirazina

5910-89-4

765

11323

 

 

 

AESA

14.053

Mercaptometilpirazina

59021-02-2

794

11502

 

 

 

AESA

14.054

Metoxipirazina

3149-28-8

787

11347

 

 

 

AESA

14.055

2-Acetil-3,5-dimetilpirazina

54300-08-2

786

11294

 

 

 

AESA

14.056

2,3-Dietil-5-metilpirazina

18138-04-0

777

11303

 

 

 

AESA

14.057

2-Isopropil-3-metoxipirazina

25773-40-4

 

 

 

 

 

AESA

14.058

2-Isobutilpiridina

6304-24-1

1311

11395

 

 

 

AESA

14.059

3-Isobutilpiridina

14159-61-6

1312

11396

 

 

 

AESA

14.060

2-Pentilpiridina

2294-76-0

1313

11412

 

 

 

AESA

14.061

3-Etilpiridina

536-78-7

1315

11386

 

 

 

AESA

14.062

2-sec-Butil-3-metoxipirazina

24168-70-5

791

11300

 

 

 

AESA

14.064

Pirrolidina

123-75-1

1609

10491

 

 

 

AESA

14.065

2,6-Dimetilpiridina

108-48-5

1317

11381

 

 

 

AESA

14.066

5-Etil-2-metilpiridina

104-90-5

1318

11385

 

 

 

AESA

▼M4

14.067

2-Etoxi-3-metilpirazina

32737-14-7

793

11921

No mínimo 82 % de 2-etoxi-3-metilpirazina; componentes secundários: 15 % de 2–etoxi-5-metilpirazina (n.o CAS 67845-34-5) ou 2-etoxi-6-metilpirazina (n.o CAS 53163-97-6)

 

 

EFSA

▼M2

14.068

2-Propionilpirrole

1073-26-3

1319

11942

 

 

2

AESA

14.069

Ciclo-hexilmetilpirazina

28217-92-7

783

 

 

 

 

AESA

14.070

4-Acetil-2-metilpirimidina

67860-38-2

1565

 

 

 

 

AESA

14.071

Nicotinato de metilo

93-60-7

1320

 

 

 

 

AESA

14.072

2-(3-Fenilpropil)piridina

2110-18-1

1321

 

 

 

 

AESA

14.077

2-Etil-(3,5 ou 6)-metoxipirazina (85 %) e 2-metil-(3,5 ou 6)-metoxipirazina (13 %)

2-Et-3-MeO: 25680-58-4, 2-Et-5-MeO: 68039-50-9, 2-Et-6-MeO: 67845-38-9, 2-Me-3-MeO: 2847-30-5, 2-Me-5-MeO: 2882-22-6, 2-Me-6-MeO: 2882-21-5

789

11329

 

 

 

AESA

▼M13 —————

▼M2

14.080

2-Acetil-1-pirrolina

99583-29-6

1604

 

 

 

 

AESA

14.081

5-Acetil-2,3-dimetilpirazina

54300-10-6

 

 

 

 

 

AESA

14.082

2-Acetil-3-metilpirazina

23787-80-6

950

11296

 

 

 

AESA

14.083

2-Acetil-5-etilpirazina

43108-58-3

 

 

 

 

 

AESA

14.084

2-Acetil-5-metilpirazina

22047-27-4

 

11297

 

 

 

AESA

▼M7

14.085

2-Acetil-5-metilpirrole

6982-72-5

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

14.086

2-Acetil-6-etilpirazina

34413-34-8

 

11295

 

 

 

AESA

14.087

2-Acetil-6-metilpirazina

22047-26-3

 

11298

 

 

 

AESA

14.088

1-Acetilindole

576-15-8

 

 

 

 

 

AESA

14.089

4-Acetilpiridina

1122-54-9

 

 

 

 

 

AESA

14.091

2-Butil-3-metilpirazina

15987-00-5

 

 

 

 

 

AESA

14.092

2-Butilpiridina

5058-19-5

 

 

 

 

 

AESA

14.093

3-Butilpiridina

539-32-2

 

 

 

 

 

AESA

14.095

3,5-Dietil-2-metilpirazina

18138-05-1

779

11305

 

 

 

AESA

14.096

2,5-Dietil-3-metilpirazina

32736-91-7

778

11304

 

 

 

AESA

14.097

2,5-Dietilpirazina

13238-84-1

 

11306

 

 

 

AESA

14.098

6,7-Di-hidro-2,3-dimetil-5H-ciclopentapirazina

38917-63-4

782

11309

 

 

 

AESA

14.099

6,7-Di-hidro-5,7-dimetil-5H-ciclopentapirazina

41330-21-6

 

 

 

 

 

AESA

14.100

3,(5 ou 6)-Dimetil-2-etilpirazina

55031-15-7

775

727

Cerca de 50 % de 2-etil-3,5-dimetilpirazina; cerca de 50 % de 2-etil-3,6-dimetilpirazina

 

 

AESA

14.101

2,5-Dimetil-3-isopropilpirazina

40790-20-3

 

11318

 

 

 

AESA

14.102

2,5-Dimetil-6,7-di-hidro-5H-ciclopentapirazina

38917-61-2, 38917-62-3

 

 

Mistura de 2,5-dimetil-6,7-di-hidro-5H-ciclopentapirazina (60-100 %) e 3,5-dimetil-6,7-di-hidro-5H-ciclopentapirazina (até 40 %)

 

 

AESA

14.103

2,3-Dimetilpiridina

583-61-9

 

 

 

 

 

AESA

14.104

2,4-Dimetilpiridina

108-47-4

 

 

 

 

 

AESA

14.105

3,4-Dimetilpiridina

583-58-4

 

 

 

 

 

AESA

14.106

3,5-Dimetilpiridina

591-22-0

 

11382

 

 

 

AESA

14.108

2,3-Dimetilquinoxalina

2379-55-7

 

 

 

 

 

AESA

14.109

2-Etoxi-3-metilpirazina

32737-14-7

 

 

 

 

 

AESA

14.110

Nicotinato de etilo

614-18-6

 

 

 

 

 

AESA

14.111

3-Etil-2,5-dimetilpirazina

13360-65-1

 

 

 

 

 

AESA

14.112

2-Etil-3-metoxipirazina

25680-58-4

 

 

 

 

 

AESA

14.113

5-Etil-6,7-di-hidro-5H-ciclopentapirazina

52517-53-0

 

 

 

 

 

AESA

14.114

2-Etil-6-metilpirazina

13925-03-6

769

11331

95 % (soma dos isómeros 2,5- e 2,6-) 60-63 % de isómero 2,5- e 30-35 % de isómero 2,6-

 

 

AESA

14.115

2-Etilpiridina

100-71-0

 

11767

 

 

 

AESA

14.116

4-Etilpiridina

536-75-4

 

11387

 

 

 

AESA

14.117

2-Hexilpiridina

1129-69-7

 

 

 

 

 

AESA

14.118

2-Hidroxipiridina

142-08-5

 

 

 

 

 

AESA

14.120

Nicotinato de isopropilo

553-60-6

 

 

 

 

 

AESA

14.121

2-Isopropil-(3,5 ou 6)-metoxipirazina

93905-03-4

790

11344

 

 

 

AESA

14.122

2-Isopropil-3-metiltiopirazina

67952-59-4

 

11342

 

 

 

AESA

14.123

Isopropilpirazina

29460-90-0

764

11343

 

 

 

AESA

14.124

2-Isopropilpiridina

644-98-4

 

11400

 

 

 

AESA

14.125

4-Isopropilpiridina

696-30-0

 

 

 

 

 

AESA

14.126

2-Metoxi-3-metilpirazina

2847-30-5

 

 

 

 

 

AESA

14.127

2-Metoxi-3-propilpirazina

25680-57-3

 

 

 

 

 

AESA

14.128

2-Metil-3-(metiltio)pirazina

2882-20-4

 

 

 

 

 

AESA

14.129

2-Metil-3-propilpirazina

15986-80-8

 

 

 

 

 

AESA

14.131

2-Metilindole

95-20-5

 

 

 

 

 

AESA

14.133

2-Metilpiperidina

109-05-7

1608

 

 

 

 

AESA

14.134

2-Metilpiridina

109-06-8

 

11415

 

 

 

AESA

14.135

3-Metilpiridina

108-99-6

 

11801

 

 

 

AESA

14.136

4-Metilpiridina

108-89-4

 

11416

 

 

 

AESA

14.137

1-Metilpirrolidina

120-94-5

 

 

 

 

 

AESA

14.140

3-Pentilpiridina

1802-20-6

 

 

 

 

 

AESA

14.141

Piperazina

110-85-0

1615

 

 

 

 

AESA

14.142

Propilpirazina

18138-03-9

763

11362

 

 

 

AESA

14.143

3-Propilpiridina

4673-31-8

 

11419

 

 

 

AESA

14.144

Pirazina

290-37-9

951

11363

 

 

 

AESA

▼M5 —————

▼M2

14.148

5,6,7,8-Tetra-hidro-5-metilquinoxalina

52517-54-1

 

 

 

 

 

AESA

14.150

2,4,6-Trimetilpiridina

108-75-8

 

 

 

 

 

AESA

14.152

Sulfato de quinino

804-63-7

 

 

 

Nas categorias 14.1 e 14.2 – não mais de 100 mg/kg

Nas bebidas espirituosas, tal como definidas no Regulamento (CE) n.o 110/2008, não mais de 250 mg/kg

Individualmente ou em combinação com os n.os FL 14.011 e/ou 14.155, expressos numa base de quinino

 

AESA

14.155

Monocloridrato de quinino di-hidratado

6119-47-7

 

 

 

Nas categorias 14.1 e 14.2 – não mais de 100 mg/kg

Nas bebidas espirituosas, tal como definidas no Regulamento (CE) n.o 110/2008, não mais de 250 mg/kg

Individualmente ou em combinação com os n.os FL 14.011 e/ou 14.152, expressos numa base de quinino

 

AESA

14.161

6,7-Di-hidro-2,5-dimetil-5H-ciclopentapirazina

38917-61-2

 

11310

 

 

 

AESA

▼M5 —————

▼M2

14.164

2-Propilpiridina

622-39-9

1322

 

 

 

 

AESA

14.167

1-Pirrolina

5724-81-2

1603

 

 

 

 

AESA

▼M13 —————

▼M5 —————

▼M2

14.170

5-Etil-2,3-dimetilpirazina

15707-34-3

 

 

 

 

 

AESA

15.001

2-Mercaptotiofeno

7774-74-5

1052

478

 

 

 

AESA

15.002

2-Metil-5-metoxitiazole

38205-64-0

1057

736

 

 

 

AESA

▼M19

15.004

5-Metil-2-tiofenocarbaldeído

13679-70-4

1050

2203

 

 

 

EFSA

▼M2

15.005

2,4-Dimetil-5-viniltiazole

65505-18-2

1039

2237

 

 

2

AESA

15.006

2,5-Di-hidroxi-2,5-dimetil-1,4-ditiano

55704-78-4

562

2322

 

 

 

CMPAA

15.007

Espiro(2,4-ditia-1-metil-8-oxabiciclo[3.3.0]octano-3,3′-(1′-oxa-2′-metil)-ciclopentano) e espiro(2,4-ditia-6-metil-7-oxabiciclo[3.3.0]octano-3,3′(1′-oxa-2′-metil)-ciclopentano)

38325-25-6

1296

2325

 

 

1

CdE/CMPAA/AESA

15.008

Dissulfureto de 2-tienilo

6911-51-9

1053

2333

 

 

 

AESA

15.009

Tritioacetona

828-26-2

543

2334

 

 

 

CMPAA

▼M7

15.010

2-Acetil-2-tiazolina

29926-41-8

1759

2335

 

 

 

EFSA

▼M2

15.011

5-Acetil-2,4-dimetiltiazole

38205-60-6

1055

2336

 

 

 

AESA

15.012

4,5-Di-hidrotiofen-3(2H)-ona

1003-04-9

498

2337

 

 

 

CMPAA

15.013

2-Isobutiltiazole

18640-74-9

1034

11618

 

 

 

AESA

15.014

5-(2-Hidroxietil)-4-metiltiazole

137-00-8

1031

11621

 

 

 

AESA

15.015

4-Metil-5-(2-acetoxietil)tiazole

656-53-1

1054

11620

 

 

 

AESA

15.016

Benzotiazole

95-16-9

1040

11594

 

 

 

AESA

15.017

4,5-Dimetiltiazole

3581-91-7

1035

11606

 

 

 

AESA

15.018

4-Metil-5-viniltiazole

1759-28-0

1038

11633

 

 

2

AESA

15.019

2,4,5-Trimetiltiazole

13623-11-5

1036

11650

 

 

 

AESA

15.020

2-Acetiltiazole

24295-03-2

1041

11726

 

 

 

AESA

15.021

2-Etoxitiazole

15679-19-3

1056

11611

 

 

 

AESA

15.022

2-(sec-Butil)tiazole

18277-27-5

1033

11598

 

 

 

AESA

15.023

4,5-Di-hidro-2-metiltiofen-3(2H)-ona

13679-85-1

499

11601

 

 

 

CMPAA

▼M3 —————

▼M2

15.025

3,5-Dimetil-1,2,4-tritiolano

23654-92-4

573

11883

 

 

 

CMPAA

15.026

2-Isopropil-4-metiltiazole

15679-13-7

1037

 

 

 

 

AESA

15.027

2-Propioniltiazole

43039-98-1

1042

 

 

 

 

AESA

15.029

2-(sec-Butil)-4,5-dimetil-3-tiazolina

65894-82-8

1059

 

 

 

2

AESA

15.030

4,5-Dimetil-2-etil-3-tiazolina

76788-46-0

1058

 

 

 

2

AESA

15.032

4,5-Dimetil-2-isobutil-3-tiazolina

65894-83-9

1045

 

 

 

2

AESA

15.033

2-Etil-4-metiltiazole

15679-12-6

1044

11612

 

 

 

AESA

15.034

2-Metil-1,3-ditiolano

5616-51-3

534

 

 

 

 

CMPAA

15.035

4-Metiltiazole

693-95-8

1043

11627

 

 

 

AESA

15.036

3-Metil-1,2,4-tritiano

43040-01-3

574

 

 

 

 

CMPAA

15.038

2-Acetil-4-metiltiazole

7533-07-5

 

11589

 

 

 

AESA

15.039

2-Acetil-5-metiltiazole

59303-17-2

 

 

 

 

 

AESA

▼M15

15.040

2-Acetiltiofeno

88-15-3

 

11728

 

 

 

EFSA

▼M2

15.044

2-Butiltiazole

37645-61-7

 

11597

 

 

 

AESA

▼M15

15.045

2-Butiltiofeno

1455-20-5

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

15.047

3,5-Diisobutil-1,2,4-tritiolano

92900-67-9

 

 

 

 

 

AESA

15.048

3,5-Diisopropil-1,2,4-tritiolano

54934-99-5

 

 

 

 

 

AESA

15.049

3,5-Dietil-1,2,4-tritiolano

54644-28-9

1686

 

 

 

 

AESA

15.050

2,5-Dietil-4-metiltiazole

41981-71-9

 

 

 

 

 

AESA

15.051

2,5-Dietil-4-propiltiazole

4276-68-0

 

 

 

 

 

AESA

15.052

2,5-Dietiltiazole

15729-76-7

 

 

 

 

 

AESA

▼M7

15.054

Di-hidro-2,4,6-trietil-1,3,5(4H)-ditiazina

54717-17-8

 

 

Mistura de diastereómeros ((R/R), (R/S), (S/R) & (S/S))

 

 

EFSA

15.055

[2S-(2a,4a,8ab)] 2,4-Dimetil(4H)pirrolidino[1,2e]1,3,5-ditiazina

116505-60-3

1763

 

 

 

 

EFSA

▼M2

15.056

3,6-Dimetil-1,2,4,5-tetratiano

67411-27-2

 

 

 

 

 

AESA

▼M19

15.057

4,6-Dimetil-2-(1-metiletil)di-hidro-1,3,5-ditiazina

104691-40-9

 

 

No mínimo 44 % de isopropil-4,6-dimetil- e 27 % de 4-isopropil-2,6-dimetil-; componentes secundários: pelo menos 24 % de 2,4,6-trimetildi-hidro-1,3,5-ditiazina; 6-metil-2,4-diisopropil-1,3,5-ditiazina; 4-metil-2,6-diisopropil-1,3,5-ditiazina; 2,4,6-triisopropil-di-hidro-1,3,5- ditiazina

 

 

EFSA

▼M2

15.058

4,5-Dimetil-2-etiltiazole

873-64-3

 

 

 

 

 

AESA

15.060

2,4-Dimetil-3-tiazolina

60755-05-7

 

 

 

 

2

AESA

15.061

2,5-Dimetil-4-etiltiazole

32272-57-4

 

 

 

 

 

AESA

15.062

2,4-Dimetiltiazole

541-58-2

 

11605

 

 

 

AESA

15.063

2,5-Dimetiltiazole

4175-66-0

1758

 

 

 

 

AESA

▼M5 —————

▼M2

15.066

1,4-Ditiano

505-29-3

456

 

 

 

 

CMPAA

15.067

4-Etil-2-metiltiazole

32272-48-3

 

 

 

 

 

AESA

15.068

5-Etil-2-metiltiazole

19961-52-5

 

 

 

 

 

AESA

15.069

4-Etil-5-metiltiazole

52414-91-2

 

 

 

 

 

AESA

15.071

2-Etiltiazole

15679-09-1

 

 

 

 

 

AESA

▼M5 —————

▼M15

15.074

5-Etiltiofeno-2-carbaldeído

36880-33-8

 

 

 

 

 

EFSA

15.076

2-Hexiltiofeno

18794-77-9

1764

11616

 

 

 

EFSA

▼M2

15.078

2-Isobutil-4,5-dimetiltiazole

53498-32-1

 

11617

 

 

 

AESA

▼M19

15.079

2-Isobutildi-hidro-4,6-dimetil-1,3,5-ditiazina

101517-87-7

 

 

No mínimo 64 % de 2-isobutil-4,6-dimetil- e 18 % de 4-isobutil-2,6-dimetil-; componentes secundários: pelo menos 13 % de 2,4,6-trimetil-1,3,5-ditiazina; 2,4-diisobutil-6-metil-1,3,5-ditiazina; 2,6-dimetil-4-butildi-hidro-1,3,5-ditiazina; 1,3,5-tiadiazina substituída

 

 

EFSA

▼M2

15.080

2-Isopropil-4,5-dimetiltiazole

53498-30-9

 

 

 

 

 

AESA

15.081

Lentionina

292-46-6

 

11619

 

 

 

AESA

15.082

3-Mercaptotiofeno

7774-73-4

 

 

 

 

 

AESA

15.083

3-Metil-1,2,4-tritiolano

51647-38-2

 

 

 

 

 

AESA

15.084

5-Metil-2-pentiltiazole

86290-21-3

 

 

 

 

 

AESA

15.085

4-Metil-2-propioniltiazole

13679-83-9

 

11622

 

 

 

AESA

▼M7

15.086

2-Metil-2-tiazolina

2346-00-1

 

 

 

 

 

EFSA

▼M2

15.087

2-Metil-3-mercaptotiofeno

2527-76-6

 

 

 

 

 

AESA

15.089

2-Metiltiazole

3581-87-1

 

11626

 

 

 

AESA

▼M5 —————

▼M15

15.093

2-Octiltiofeno

880-36-4

 

 

 

 

 

EFSA

15.096

2-Pentiltiofeno

4861-58-9

2106

11634

 

 

 

EFSA

15.097

2-Propioniltiofeno

13679-75-9

 

11635

 

 

 

EFSA

▼M2

15.098

2-Propiltiazole

17626-75-4

 

 

 

 

 

AESA

15.103

1,2,4,5-Tetratiano

291-22-5

 

 

 

 

 

AESA

15.108

2-Tiofenometanotiol

6258-63-5

 

 

 

 

 

AESA

▼M19

15.109

2,4,6-Trimetildi-hidro- 1,3,5(4H)-ditiazina

638-17-5

1049

11649

 

 

 

EFSA

▼M2

15.110

2,4,6-Trimetil-1,3,5-tritiano

2765-04-0

 

 

 

 

 

AESA

15.111

1,2,4-Tritiolano

289-16-7

 

 

 

 

 

AESA

▼M19

15.113

5,6-Di-hidro-2,4,6-tris(2- metilpropil)4H-1,3,5-ditiazina

74595-94-1

1048

 

 

 

 

EFSA

▼M2

15.115

2-Isobutil-4-metiltiazole

61323-24-8

 

 

 

 

 

AESA

15.116

2-Acetil-4-etiltiazole

233665-91-3

 

 

 

 

 

AESA

15.118

4-Butiltiazole

53833-33-3

 

 

 

 

 

AESA

15.119

2-Isobutil-3-tiazolina

39800-92-5

 

 

 

 

2

AESA

15.126

3-(Metiltio)-metiltiofeno

61675-72-7

1765

 

 

 

 

AESA

▼M7

15.128

2-Propionil-2-tiazolina

29926-42-9

1760

 

 

 

 

EFSA

▼M2

15.130

5-Etil-4-metil-2-(2-metilpropil)-tiazolina

83418-53-5

1761

 

 

 

2

AESA

15.131

5-Etil-4-metil-2-(2-butil)-tiazolina

83418-54-6

1762

 

 

 

2

AESA

▼M4

15.134

2,5-Di-hidroxi-1,4-ditiano

40018-26-6

550

 

Mistura de diastereómeros: 25-30 % de (2S,5S e 2R,5R) e 70-75 % de (2S,5R e 2R,5S)

 

 

EFSA

▼M7

15.135

Etil-tialdina

54717-14-5

 

 

No mínimo 90 %; componentes secundários: menos de 5 % de 3,5-dietil-1,2,4-tritiolano, menos de 2 % de tialdina, menos de 3 % de outras impurezas

 

 

EFSA

▼M2

16.001

Isovalerato de amónio

7563-33-9

1203

464

 

 

 

AESA

16.002

Sulfureto de diamónio

12135-76-1

 

482

 

 

 

AESA

16.006

N-Nonanoíl-4-hidroxi-3-metoxibenzilamida

2444-46-4

1599

590

 

 

 

AESA

16.007

Sulfureto de hidrogénio

7783-06-4

1658

647

 

 

 

AESA

16.009

Amoníaco

7664-41-7

 

739

 

 

 

AESA

16.012

Ácido glicirrízico

1405-86-3

 

2221

 

Nas categorias 1 e 3 – não mais de 375 mg/kg

Na categoria 5 – não mais de 1 500 mg/kg

Na categoria 5.3 – não mais de 5 000 mg/kg

Na categoria 7 – não mais de 200 mg/kg

Na categoria 8 – não mais de 25 mg/kg

Na categoria 9 – não mais de 20 mg/kg

Na categoria 14.1 – não mais de 50 mg/kg

Na categoria 14.2 – não mais de 550 mg/kg

 

AESA

16.013

N-Etil-2-isopropil-5-metilciclo-hexanocarboxamida

39711-79-0

1601

2298

 

 

 

AESA

16.015

Metilfenilglicidato de etilo

77-83-8

1577

6002

 

 

 

AESA

▼M21

16.016

Cafeína

58-08-2

 

11741

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 70 mg/kg

Na categoria 3 — não mais de 70 mg/kg

Na categoria 5 — não mais de 100 mg/kg

Na categoria 14.1 — não mais de 150 mg/kg

 

EFSA

▼M2

16.018

3-Fenil-2,3-epoxipropionato de etilo

121-39-1

1576

11844

 

 

 

AESA

16.027

Cloridrato de tiamina

67-03-8

1030

10493

 

 

 

AESA

16.030

2-Metil-4-propil-1,3-oxatiano

67715-80-4

464

11540

 

 

 

CMPAA

▼M21

16.032

Teobromina

83-67-0

 

 

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 70 mg/kg

Na categoria 14.1 — não mais de 100 mg/kg

 

EFSA

▼M2

16.039

2-(1'-Etoxi)etoxipropanoato de potássio

 

933

 

 

 

 

AESA

16.040

2,3-Epoxi-3-metil-3-p-tolilpropionato de etilo

74367-97-8

1578

11707

 

 

 

AESA

16.041

2-(4-Metoxifenoxi)propionato de sódio

13794-15-5

1029

 

 

 

 

AESA

16.043

Epóxido beta-cariofilénico

1139-30-6

1575

10500

 

 

2

AESA

16.048

Cloreto de amónio

12125-02-9

 

 

 

Nas categorias 1, 8, 9 e 15 – não mais de 3 g/kg

Na categoria 5 – quantum satis

Na categoria 12 – não mais de 3 g/kg, excepto nos sucedâneos de sal: 40 g/kg

Na categoria 14.2 – não mais de 25 g/l

 

AESA

16.052

1,6-Hexalactama

105-60-2

1594

 

 

 

 

AESA

16.053

2-Isopropil-N,2,3-trimetilbutanamida

51115-67-4

1595

10459

 

 

 

AESA

16.055

(R)-(+)-Esclareolídeo

564-20-5

1165

 

 

 

 

AESA

16.056

Taurina

107-35-7

1435

 

 

 

 

AESA

16.058

Naringina

10236-47-2

 

10286

 

 

 

AESA

16.059

Hidrogenossulfureto de amónio

12124-99-1

 

482

 

 

 

AESA

16.060

Ácido glicirrízico, amoniado

53956-04-0

 

2221

 

Na categoria 1 – não mais de 40 mg/kg

Na categoria 3 – não mais de 90 mg/kg

Na categoria 5 – não mais de 1 500 mg/kg

Na categoria 5.3 – não mais de 5 000 mg/kg

Na categoria 6 – não mais de 45 mg/kg

Nas categorias 7 e 13 – não mais de 60 mg/kg

Na categoria 9 – não mais de 300 mg/kg

Na categoria 11 – não mais de 100 mg/kg

Na categoria 12 – não mais de 50 mg/kg

Nas categorias 14.1 e 14.2 – não mais de 200 mg/kg

Na categoria 15 – não mais de 150 mg/kg

 

AESA

16.061

Neo-hesperidina di-hidrocalcona

20702-77-6

 

 

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Nas categorias 1, 3, 4.2, 6, 8, 9, 10, 12 e 14 – não mais de 3 mg/kg

Nas categorias 2, 5 e 7 – não mais de 4 mg/kg

Na categoria 15 – não mais de 5 mg/kg

 

AESA

16.062

trans-2-Metil-4-propil-1,3-oxatiano

59324-17-3

 

 

 

 

 

AESA

▼M18 —————

▼M2

16.073

Diacetato de sódio

126-96-5

 

 

 

 

 

AESA

16.075

Etilvanilina-beta-D-glucopiranósido

122397-96-0

892

 

 

 

 

AESA

16.080

Ácido tânico

72401-53-7

 

746

 

 

 

CCAH/CdE

16.081

Octacetato de sacarose

126-14-7

 

11819

 

 

 

AESA

16.083

5,7-Di-hidroxi-2-(4-hidroxi-3-metoxifenil)-2,3-di-hidro-4H-cromen-4-ona, sal de sódio

462631-45-4

 

 

 

 

 

AESA

16.087

Diantramida B

579-93-1

1552

 

 

 

 

AESA

16.088

Éter L-mentílico e metílico

1565-76-0

1415

 

 

 

 

AESA

16.089

Citrato férrico de amónio

1185-57-5

 

 

 

 

 

AESA

▼M19

16.090

3-(3,4-Dimetoxifenil)-N- [2-(3,4-dimetoxifenil)- etil]-acrilamida

69444-90-2

1777

 

 

 

 

EFSA

▼M2

16.091

Isobutil-deca-(2E,4E)-dienamida

18836-52-7

1598

 

 

 

4

AESA

16.092

(1R,2S,5R)-N,N-Dimetilmentilsuccinamida

544714-08-1

1602

 

 

 

 

AESA

▼M8 —————

▼M4

16.095

N-[(2E)-3,7-Dimetil-2,6-octadien-1-il]-ciclopropanocarboxamida

744251-93-2

1779

 

 

 

 

EFSA

▼M2

16.096

Lactato ferroso

5905-52-2

 

 

 

 

 

AESA

16.097

Hesperetina

520-33-2

 

 

 

 

 

AESA

16.098

N-(1-Propilbutil)-1,3-benzodioxole-5-carboxamida

745047-51-2

1767

 

 

 

 

AESA

16.099

N-(2,4-Dimetoxi-benzil)-N'-(2-piridin-2-il-etil)-oxalamida

745047-53-4

1768

 

 

 

 

AESA

16.100

N1-(2-Metoxi-4-metilbenzil)-N2-(2-(5-metilpiridin-2-il)etil)oxalamida

745047-94-3

1769

 

 

 

 

AESA

16.101

N1-(2-Metoxi-4-metilbenzil)-N2-(2-(piridin-2-il)etil)oxalamida

745047-97-6

1770

 

 

 

 

AESA

16.102

2,3,4,5,6-Penta-hidroxi-N-(2-hidroxietil)-hexanamida

686298-93-1

1772

 

 

 

 

AESA

16.103

2-Hidroxi-N-(2-hidroxietil)-propanamida

5422-34-4

1774

 

 

 

 

AESA

16.104

Di-hidrogenofosfato de 2-[(2-hidroxipropanoíl)amino]etilo

782498-03-7

1775

 

 

 

 

AESA

16.105

Di-hidrogenofosfato de (2R,3S,4S,5R)-2-[(2,3,4,5,6-penta-hidroxi-hexanoíl)amino]etilo

791807-20-0

1773

 

 

 

 

AESA

16.107

2-Hidroxi-N-[2-(4-hidroxifenil)etil]-propionamida

781674-18-8

 

 

 

 

 

AESA

16.109

3-(4-Hidroxifenil)-1-(2,4,6-tri-hidroxifenil)propan-1-ona

60-82-2

 

 

 

 

 

AESA

16.110

Naringina di-hidrocalcona

18916-17-1

 

 

 

 

 

AESA

▼M19

16.111

Éster de etilo da N- [[(1R,2S,5R)-5-metil-2- (1-metiletil)ciclo-hexil]carbonil]-glicina

68489-14-5

1776

 

 

 

 

EFSA

▼M2

16.112

Trilobatina

4192-90-9

 

 

 

 

 

AESA

16.113

Rebaudiósido A

58543-16-1

 

 

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Nas categorias 1, 3, 4.2, 5, 6, 12, 14.1 e 14.2 – não mais de 10 mg/kg

 

AESA

16.114

2-Pentil-4-propil-1,3-oxatiano

59323-81-8

 

 

 

 

 

AESA

16.115

(2-Isopropil-5-metil-ciclo-hexil)-amida do ácido ciclopropanocarboxílico

958660-02-1

2006

 

 

 

4

AESA

16.116

4-Amino-5,6-dimetiltieno[2,3-d]pirimidin-2(1H)-ona

121746-18-7

 

 

 

 

 

AESA

16.117

N-p-Benzenoacetonitrilo-mentanocarboxamida

852379-28-3

2009

 

 

 

1

AESA

16.118

N-(2-(Piridin-2-il)etil)-3-p-mentanocarboxamida

847565-09-7

2008

 

 

 

3

AESA

▼M23

16.119

N-(2-Metilciclo-hexil)-2,3,4,5,6-pentafluorobenzamida

1003050-32-5

2081

 

Mistura de diaestereómeros cis e trans:

— 60-80 % de trans, consistindo em 50 % de (1S,2S) e 50 % de (1R,2R), e

— 20-40 % de cis, consistindo em 50 % de (1R,2S) e 50 % de (1S,2R).

Restrições de utilização como substância aromatizante:

na categoria 1 — não mais de 1 mg/kg;

na categoria 12 — não mais de 6 mg/kg;

Na categoria 14.1.4. — não mais de 3 mg/kg.

 

EFSA

▼M2

16.120

Cloridrato de 4-amino-5,6-dimetiltieno[2,3-d]pirimidin-2(1H)-ona

1033366-59-4

 

 

 

 

 

AESA

16.121

Espilantol

25394-57-4

 

 

Mistura de isómeros de (2E,6Z,8E)-N-(2-metilpropil)-2,6,8-decatrienamida:

74 % de (2E,6Z,8E)-, 17 % de (2E,6E,8E)-, 6 % de (2E,6E,8Z)-, 1 % de (2Z,6Z,8E)-, 0,5% de (2E,6E,8E)-, 1 % de (2Z,6Z,8Z)-, 1,5% de outros isómeros

 

3

AESA

16.122

4-Metil-2-propil-1,3-oxatiano

1064678-08-5

 

 

 

 

 

AESA

▼M4

16.123

(1R,2S,5R)-N-(4-Metoxifenil)-5-metil-2-(1-metiletil)ciclo-hexanocarboxamida

68489-09-8

 

 

 

 

 

EFSA

▼M5 —————

▼M2

16.125

(2S,5R)-N-[4-(2-Amino-2-oxoetil)fenil]-5-metil-2-(propan-2-il)ciclo-hexanocarboxamida

1119711-29-3

 

 

 

 

1

AESA

▼M12

16.126

3-[(4-Amino-2,2-dioxido-1H-2,1,3-benzotiadiazin-5-il)oxi]-2,2-dimetil-N-propilpropanamida

1093200-92-0

2082

 

 

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 3 mg/kg.

Na categoria 3 — não mais de 5 mg/kg.

Na categoria 5 — não mais de 15 mg/kg.

Na categoria 5,3 — não mais de 30 mg/kg.

Na categoria 5.4 — não mais de 10 mg/kg.

Na categoria 6,3 — não mais de 15 mg/kg.

Na categoria 7 — não mais de 10 mg/kg.

Na categoria 12 — não mais de 10 mg/kg.

Na categoria 14,1 — não mais de 5 mg/kg.

Na categoria 16, excluindo os produtos abrangidos pelas categorias 1, 3 e 4 — não mais de 5 mg/kg.

 

EFSA

▼M26

16.127

3-(1-((3,5-dimetilisoxazol-4-il)metil)-1H-pirazol-4-il)-1-(3-hidroxibenzil)imidazolidina-2,4-diona

1119831-25-2

2161

 

no mínimo 99%, ensaio (HPLC/UV)

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1.4 – não mais de 4 mg/kg

Na categoria 1.8 – não mais de 8 mg/kg

Na categoria 3 – não mais de 4 mg/kg

Na categoria 5.1 – não mais de 15 mg/kg

Na categoria 5.2 – não mais de 16 mg/kg

Na categoria 5.3 – não mais de 30 mg/kg

Na categoria 5.4 – não mais de 15 mg/kg

Na categoria 6.3 – não mais de 25 mg/kg

Na categoria 12.1 – não mais de 75 mg/kg

Na categoria 12.2 – não mais de 100 mg/kg

Na categoria 12.3 – não mais de 25 mg/kg

Na categoria 12.4 – não mais de 25 mg/kg

Na categoria 12.5 – não mais de 4 mg/kg

Na categoria 13.2 – não mais de 4 mg/kg

Na categoria 13.3 – não mais de 4 mg/kg

Na categoria 14.1.4 – não mais de 4 mg/l (apenas para bebidas à base de produtos lácteos)

Na categoria 14.1.5. – não mais de 8 mg/kg

Na categoria 15.1 – não mais de 20 mg/kg

Na categoria 16 – não mais de 4 mg/l (apenas para sobremesas à base de produtos lácteos)

 

EFSA

▼M27

16.130

Ácido 4-amino-5-(3-(isopropilamino)-2,2-dimetil-3oxopropoxi)-2-metilquinoleíno-3-carboxílico

1359963-68-0

2204

 

Pureza mínima de, pelo menos, 99% (IR NMR MS)

Nota: A parte A, secção 2, nota 1, do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 não se aplica a esta substância.

Restrições de utilização como substância aromatizante, expressas enquanto soma do ácido carboxílico e do sal hemissulfato mono-hidratado, expressa em ácido:

Na categoria 1.4 – não mais de 10 mg/kg.

Na categoria 1.6.3 – não mais de 30 mg/kg.

Na categoria 1.8 – não mais de 30 mg/kg.

Nas categorias 2.2.1 e 2.2.2. – não mais de 30 mg/kg.

Na categoria 3 – não mais de 30 mg/kg.

Na categoria 4.2.3 – não mais de 10 mg/kg.

Na categoria 4.2.4.1 – não mais de 30 mg/kg.

Na categoria 4.2.4.2 – não mais de 10 mg/kg.

Nas categorias 4.2.5.1, 4.2.5.2, 4.2.5.3 e 4.2.5.4 – não mais de 30 mg/kg.

Nas categorias 5.1 e 5.2 – não mais de 30 mg/kg.

Na categoria 5.3 – não mais de 300 mg/kg.

Na categoria 5.4 – não mais de 30 mg/kg.

Na categoria 6.3 – não mais de 45 mg/kg.

Na categoria 7.2 – não mais de 15 mg/kg.

Nas categorias 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.3 – não mais de 15 mg/kg.

Nas categorias 8.3.4.1, 8.3.4.2 e 8.3.4.3 – não mais de 15 mg/kg.

Na categoria 11.2 – não mais de 30 mg/kg.

Na categoria 12.4 – não mais de 30 mg/kg.

Na categoria 12.5 – não mais de 10 mg/l.

Nas categorias 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4 – não mais de 7 mg/l.

Nas categorias 14.1.5.1 e 14.1.5.2 – não mais de 7 mg/kg.

Na categoria 14.2.1 – não mais de 7 mg/l.

Nas categorias 14.2.2 e 14.2.5 – não mais de 10 mg/l.

Na categoria 15.1 – não mais de 30 mg/kg.

Na categoria 16 (excluindo os produtos abrangidos pelas categorias 1, 3 e 5) – não mais de 15 mg/kg.

 

AESA

Sal hemissulfato mono-hidratado do ácido 4-amino-5-(3-(isopropilamino)-2, 2-dimetil-3-oxopropoxi)-2 metilquinoleíno-3-carboxílico

1460210-04-1

2204.1

 

Sinónimo: ácido 3-quinoleíno-carboxílico, 4-amino-5-[2,2-dimetil-3-[(1-metiletil)amino]-3-oxopropoxi]-2-metil-, sulfato, hidrato (2:1:2).

Pureza mínima de, pelo menos, 99 % (HPLC)

▼M28

16.133

2-(4-metilfenoxi)-N-(1H-pirazol-3-il)-N-(tiofen-2-ilmetil)acetamida

1374760-95-8

2237

 

Pelo menos 99%, área do pico (UPLC-UV, 254 nm)

1.  Restrições de utilização como substância aromatizante nas seguintes categorias de géneros alimentícios:

Na categoria 1.4: Produtos lácteos fermentados opacos aromatizados, incluindo produtos tratados termicamente, embalados em embalagens/recipientes opacos — não mais de 3 mg/kg

Na categoria 3.0: Gelados opacos comestíveis, incluindo sorvetes, embalados em embalagens/recipientes opacos — não mais de 3 mg/kg

Na categoria 5.1: Produtos de cacau e produtos de chocolate opacos, incluindo imitações e sucedâneos de chocolate, embalados em embalagens/recipientes opacos — não mais de 15 mg/kg

Na categoria 5.2: Produtos de confeitaria opacos, incluindo rebuçados duros e macios, nougados, etc., com exceção dos produtos das categorias 05.1, 05.3 e 05.4, embalados em embalagens/recipientes opacos — não mais de 15 mg/kg

Na categoria 5.3: Goma para mascar opaca, embalada em embalagens/recipientes opacos — não mais de 150 mg/kg

Na categoria 5.4: Decorações opacas (por exemplo, para produtos de padaria fina), coberturas (não frutadas) e molhos doces), embaladas em embalagens/recipientes opacos — não mais de 15 mg/kg

Na categoria 12.5: Sopas e caldos opacos, embalados em embalagens/recipientes opacos — não mais de 3 mg/kg

Na categoria 12.6: Molhos e produtos similares opacos, embalados em embalagens/recipientes opacos — não mais de 15 mg/kg

Na categoria 14.1.4: Bebidas aromatizadas opacas, apenas para bebidas à base de produtos lácteos, embaladas em embalagens/recipientes opacos — não mais de 3 mg/kg.

Na categoria 16: Sobremesas opacas, com exclusão dos produtos abrangidos pelas categorias 1, 3 e 4, e embaladas em embalagens/recipientes opacos — não mais de 3 mg/kg

2.  Esta substância aromatizante não está autorizada para venda ao consumidor final.

3.  Devem ser fornecida as seguintes informações: «Contém a substância FL 16.133. Proteger da luz para evitar a sua fototransformação». Os recipientes devem ser opacos. A rotulagem dos recipientes deve igualmente incluir a indicação «Manter afastado da luz» ou outra semelhante.

 

EFSA

▼M2

17.001

beta-Alanina

107-95-9

1418

 

 

 

 

AESA

17.002

L-Alanina

56-41-7

 

11729

 

 

 

AESA

17.003

L-Arginina

74-79-3

1438

11890

 

 

 

AESA

17.005

Ácido aspártico

56-84-8

1429

10078

 

 

 

AESA

17.006

L-Cistina

56-89-3

 

11747

 

 

 

AESA

17.007

Glutamina

56-85-9

1430

 

 

 

 

AESA

17.008

L-Histidina

71-00-1

1431

 

 

 

 

AESA

17.010

D,L-Isoleucina

443-79-8

1422

10127

 

 

 

AESA

17.012

L-Leucina

61-90-5

1423

10482

 

 

 

AESA

17.013

D,L-Lisina

70-54-2

 

11947

 

 

 

AESA

17.014

D,L-Metionina

59-51-8

1424

569

 

 

 

AESA

▼M4

17.015

Cloreto de DL-metilmetionina-sulfónio

3493-12-7

1427

761

 

 

 

EFSA

▼M2

17.017

D,L-Fenilalanina

150-30-1

1432

10488

 

 

 

AESA

17.018

L-Fenilalanina

63-91-2

1428

10488

 

 

 

AESA

17.019

L-Prolina

147-85-3

1425

10490

 

 

 

AESA

17.020

D,L-Serina

302-84-1

 

 

 

 

 

AESA

17.021

D,L-Treonina

80-68-2

 

 

 

 

 

AESA

17.022

L-Tirosina

60-18-4

1434

 

 

 

 

AESA

17.023

D,L-Valina

516-06-3

1426

 

 

 

 

AESA

17.024

D,L-Alanina

302-72-7

1437

11729

 

 

 

AESA

17.026

L-Lisina

56-87-1

1439

11947

 

 

 

AESA

17.027

L-Metionina

63-68-3

 

 

 

 

 

AESA

17.028

L-Valina

72-18-4

 

 

 

 

 

AESA

17.031

Monocloridrato de L-(+)-lisina

657-27-2

 

11947

 

 

 

AESA

17.032

Cloridrato de L-cisteína

52-89-1

 

11746

 

 

 

AESA

17.033

L-Cisteína

52-90-4

1419

10464

 

 

 

AESA

17.034

Glicina

56-40-6

1421

11771

 

 

 

AESA

17.035

Ácido 4-aminobutírico

56-12-2

1771

 

 

 

 

AESA

17.036

S-Alil-L-cisteína

21593-77-1

1710

 

 

 

 

AESA

17.037

L-Metionilglicina

14486-03-4

 

 

 

 

1

AESA

▼M19

17.038

Gama-glutamil-valil-glicina

38837-70-6

2123

 

5-oxo-L-prolil-L-valil-glicina (PCA-Val- Gly) e L-alfa-glutamil-L-valil-glicina menos de 0,7 %, L-gama-glutamil-L-valil-L- valil-glicina menos de 2,0 %, Tolueno não detetável (l.d. 10 mg/kg)

Restrições de utilização como substância aromatizante:

Na categoria 1 — não mais de 50 mg/kg

Nas categorias 2 e 5 — não mais de 60 mg/kg

Na categoria 6.3, cereais para pequeno- almoço — não mais de 160 mg/kg

Na categoria 7.2 — não mais de 60 mg/kg

Na categoria 8 — não mais de 45 mg/kg

Na categoria 12 — não mais de 160 mg/kg

Na categoria 14.1 — não mais de 15 mg/kg

Na categoria 15 — não mais de 160 mg/kg

 

EFSA

▼M2

PARTE B

Preparações aromatizantes

PARTE C

Aromas obtidos por tratamento térmico

PARTE D

Precursores de aromas

PARTE E

Outros aromas

▼M20



N.o FL

Nome

N.o CAS

N.o CMPAA

N.o CdE

Pureza do aroma referido

Restrições de utilização

Notas

Referência

21.001

Destilado pirolenhoso

Mistura complexa de substâncias, obtida por destilação dos produtos da reação de ácido pirolenhoso e etanol. Líquido com odor e sabor semelhantes a rum.

Componentes:

— Etanol (determinado por cromatografia gasosa com detetor de ionização de chama): mais de 40 % p/p

— Acetato de etilo: menos de 25 % p/p

— Formato de etilo: menos de 2 % p/p

— Propionato de etilo: menos de 4 % p/p

— Butirato de etilo: menos de 1,5 % p/p

— Acetato de metilo: menos de 3,5 % p/p

— Equivalentes de furano (furano e 2-metilfurano) expressos em furano: menos de 8 mg/l

— Metanol e derivados de metanol, expressos em equivalentes de metanol: menos de 2 % p/p

— Benzopireno: menos de 1 μg/l

— Benzo(a)antraceno: menos de 2 μg/l

— Ácidos (expressos em ácido acético): menos de 1,00 g/l

Apenas nas seguintes bebidas espirituosas:

tuzemák e tuzemský abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 110/2008 quando comercializadas na embalagem final destinada apenas ao consumidor final, 3 800 mg/l.

1.  Quando for feita referência na rotulagem ao aroma destilado pirolenhoso (n.o FL: 21.001) nas bebidas espirituosas tuzemák e tuzemský, deve ser utilizado o nome ou o número FL.

2.  As bebidas tuzemák e tuzemský às quais foi adicionado o destilado pirolenhoso (n.o FL: 21.001) não devem ser utilizadas no fabrico de outros géneros alimentícios.

3.  Para além dos requisitos do artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1334/2008, quando este aroma for comercializado enquanto tal, deve ser indicado na rotulagem que este aroma só pode ser utilizado para o fabrico das bebidas espirituosas tuzemák e tuzemský.

Os Estados-Membros devem solicitar rotulagem adicional informando os consumidores sobre os riscos específicos associados à presença do destilado pirolenhoso (n.o FL 21.001) nas bebidas espirituosas tuzemák e tuzemský.

 

EFSA

▼M2

PARTE F

Materiais de base

▼B




ANEXO II

Lista de processos tradicionais de preparação de géneros alimentícios



Trituração

Revestimento

Aquecimento, cozedura, assadura, fritura (até 240 °C à pressão atmosférica) e cozedura sob pressão (até 120 °C)

Arrefecimento

Corte

Destilação/rectificação

Secagem

Emulsificação

Evaporação

Extracção, incluindo extracção por solventes nos termos da Directiva 88/344/CEE

Fermentação

Filtração

Moagem

 

Infusão

Maceração

Processos microbiológicos

Mistura

Descasque

Percolação

Prensagem

Refrigeração/Congelação

Torrefacção/Grelhagem

Espremedura

Demolha

 




ANEXO III

Presença de determinadas substâncias

Parte A:   Substâncias que não devem ser adicionadas como tais aos géneros alimentícios

Ácido agárico

Aloína

Capsaicina

1,2-benzopirona, cumarina

Hipericina

Beta-azarona

1-alil-4-metoxibenzeno, estragol

Ácido cianídrico

Mentofurano

4-alil-1,2-dimetoxibenzeno, metileugenol

Pulegona

Quassina

1-alil-3,4-metileno-dioxibenzeno, safrol

Teucrina A

Tuiona (alfa e beta)

Parte B:   Teores máximos de determinadas substâncias, naturalmente presentes em aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes, em certos géneros alimentícios compostos tal como consumidos aos quais foram adicionados aromas e/ou ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes



Nome da substância

Géneros alimentícios compostos nos quais a presença da substância é limitada

Teor máximo mg/kg

Beta-azarona

Bebidas alcoólicas

1,0

1-alil-4-metoxibenzeno,

Estragol (*1)

Lacticínios

50

Frutas, produtos hortícolas (incluindo cogumelos, raízes, tubérculos e leguminosas), frutos de casca rija e sementes transformados

50

Produtos da pesca

50

Bebidas não alcoólicas

10

Ácido cianídrico

Nogado, maçapão ou seus sucedâneos ou produtos similares

50

Frutos de caroço em lata

5

Bebidas alcoólicas

35

Mentofurano

Confeitos que contenham hortelã ou hortelã-pimenta, à excepção de microconfeitos destinados a refrescar o hálito

500

Microconfeitos destinados a refrescar o hálito

3 000

Pastilha elástica

1 000

Bebidas alcoólicas que contenham hortelã ou hortelã-pimenta

200

4-alil-1,2-dimetoxibenzeno,

Metileugenol (*1)

Lacticínios

20

Preparados de carne e produtos à base de carne, incluindo aves de capoeira e caça

15

Preparados de peixe e produtos derivados de peixe

10

Sopas e molhos

60

Salgados prontos a consumir

20

Bebidas não alcoólicas

1

Pulegona

Confeitos que contenham hortelã ou hortelã-pimenta, à excepção de microconfeitos destinados a refrescar o hálito

250

Microconfeitos destinados a refrescar o hálito

2 000

Pastilha elástica

350

Bebidas não alcoólicas que contenham hortelã ou hortelã-pimenta

20

Bebidas alcoólicas que contenham hortelã ou hortelã-pimenta

100

Quassina

Bebidas não alcoólicas

0,5

Produtos de panificação

1

Bebidas alcoólicas

1,5

1-alil-3,4-metileno-dioxibenzeno, safrol (*1)

Preparados de carne e produtos à base de carne, incluindo aves de capoeira e caça

15

Preparados de peixe e produtos derivados de peixe

15

Sopas e molhos

25

Bebidas não alcoólicas

1

Teucrina A

Bebida espirituosa com sabor amargo ou «bitter» (1)

5

Licores (2) com sabor amargo

5

Outras bebidas alcoólicas

2

Tuiona (alfa e beta)

Bebidas alcoólicas, à excepção das produzidas a partir da espécie Artemisia

10

Bebidas alcoólicas produzidas a partir da espécie Artemisia

35

Bebidas não alcoólicas produzidas a partir da espécie Artemisia

0,5

Cumarina

Produtos de pastelaria tradicionais ou sazonais cujo rótulo indique que contêm canela

50

Cereais para o pequeno-almoço, incluindo «muesli»

20

Produtos de pastelaria fina, excepto os produtos de pastelaria tradicionais ou sazonais cujo rótulo indique que contêm canela

15

Sobremesas

5

(*1)   

Os teores máximos não se aplicam sempre que um género alimentício composto não contenha qualquer aroma adicionado e os únicos ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes adicionados tenham sido ervas aromáticas frescas, secas ou congeladas e especiarias. Após consulta dos Estados-Membros e da Autoridade, com base em dados disponibilizados pelos Estados-Membros e nas mais recentes informações de carácter científico, e tendo em conta a utilização de ervas aromáticas e especiarias, bem como de preparações aromatizantes naturais, a Comissão propõe, se necessário, alterações a esta derrogação.

(1)   

Tal como definidas no ponto 30 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 110/2008.

(2)   

Tal como definidos no ponto 32 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 110/2008.




ANEXO IV

Lista de materiais de base cuja utilização na produção de aromas e de ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes está sujeita a restrições

Parte A:   Materiais de base que não devem ser utilizados na produção de aromas e de ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes



Material de base

Nome latino

Nome comum

Acorus calamus L (variedade tetraplóide)

Variedade tetraplóide de Calamus

Parte B:   Condições de utilização de aromatizantes e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes produzidos a partir de determinados materiais de base



Material de base

Condições de utilização

Nome latino

Nome comum

Quassia amara L. e

Picrasma excelsa (Sw)

Quássia

Os aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes produzidos a partir deste material de base só podem ser utilizados na produção de bebidas e de produtos de panificação.

Laricifomes officinalis (Vill.: Fr) Kotl. et Pouz

ou

Fomes officinalis

Cogumelo agárico branco

Os aromas e ingredientes alimentares com propriedades aromatizantes produzidos a partir deste material de base só podem ser utilizados na produção de bebidas alcoólicas.

Hypericum perforatum L

Hipericão

Teucrium chamaedrys L

Carvalhinha




ANEXO V

Condições para a produção de aromas obtidos por tratamento térmico e teores máximos de determinadas substâncias nesses aromas

Parte A:   Condições para a produção

a) 

A temperatura dos produtos durante o tratamento não deve exceder 180°. C.

b) 

A duração do tratamento térmico não deve exceder 15 minutos a 180°. C, com tempos correspondentemente mais longos a temperaturas inferiores, isto é, o dobro do tempo de aquecimento para cada diminuição de temperatura de 10°. C, até um máximo de 12 horas.

c) 

O pH durante o tratamento não deve exceder 8,0.

Parte B:   Teores máximos de determinadas substâncias



Substância

Teor máximo μg/kg

2-amino-3,4,8-trimetilimidazo[4,5-f] quinoxalina (4,8-DiMeIQx)

50

2-amino-1-metil-6-fenilimidazol[4,5-b]piridina (PhIP)

50



( 1 ) JO L 186 de 30.6.1989, p. 21.

( *1 ) JO L 354 de 31.12.2008, p. 34.»;